fundação educacional do município de assis campus josé ...€¦ · campus "josé santilli...
TRANSCRIPT
Fundação Educacional do Município de Assis Campus "José Santilli Sobrinho"
ATA DA SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA - ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.o 003/ 2019.
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às treze
horas e trinta minutos, reuniram-se nas dependências da Fundação
Educacional do Município de Assis, situada na Avenida Getúlio Vargas, 1.200-
Assis/SP, os membros da Comissão Permanente de Licitação, tendo na
presidência da sessão a Sra . Maria Salete Porto Steiger Elias e presença dos
membros Eduardo Aparecido de Souza, Fernando Miranda Rosa e Filipe Max
de Oliveira Souza, nomeados pela Portaria n° 02, de 07 de janeiro de 2019, e a
representante da área técnica Renata Rocha Pereira Da Silva (CAU : A40494-2),
com o objetivo de analisar os documentos de habilitação referente à
CONTRATAÇÃO DE SERViÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA (CONSTRUÇÃO ESPAÇO COWORKING)
NO CAMPUS DA FEMA - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNiCíPIO DE ASSIS.
Declarada aberta a sessão, a Comissão passou a analisar os documentos de
habilitação das empresas: 1) SAN PIO CONSTRUTORA EIRELI e 2) J. GIANAZZI
CONSTRUÇÕES - ME. Quanto aos requisitos de habilitação constantes n
cláusula terceira do Edital: I) subitem 3.1.1. - HABILITAÇÃO JURíDICA; 11) subitem
3.1.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, 111) subitem 3.1.3 - QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA, e; IV) subitem 3.1.6 - DECLARAÇÃO - Declaração de
que se encontra em situação regular peran te o Ministério do Trabalho, a
Comissão Permanente de Licitações, por unanimidade de seus membros,
verificou que todas as licitantes atenderam aos requisitos em questão.
Registra-se que, a análise dos documentos correspondente a Qualificação
Técnica foi realizado pela representante da área técnica, Renata Rocha
Pereira da Silva - CAU : A40494-2, que após analisar a documentação, decidiu
que a licitante SAN PIO CONSTRUTORA EIRELI atende plenamente aos requisitos
constantes no subitem 3.1.4. do Edital. Quanto à documentação apresentada
pela empresa J. GIANAZZI CONSTRUÇÕES - ME, a representante da área
Av. Getúlio Vargas, 1200 - Vila Nova Santana - Assis - SP - 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 - www.fema.edu.br
Fundação Educacional do Município de Assis Campus "José Santilli Sobrinho"
técnica requisitou prazo para realização de diligências, uma vez que, pairou
dúvidas referentes à Certidão de Acervo Técnico apresentado pela empresa
supracitada. Diante deste fato, a CPL decidiu, por unanimidade de seus
membros, conceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que seja realizado as
diligências necessárias e posterior apresentação de parecer técnico sobre o
assunto . A seguir, o Presidente deu por encerrada a sessão, lavrada a presente
ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da comissão
permanente de licitações e representante da área técnica.
A Comissão:
de Oliveira Souza
Presidente
./
4'- / ~ F~ándaRosa Membro
REP ESENTANTE ri. ÁREA TÉCNICA:
CAU: A40494-2
Av. Getúlio Vargas, 1200 - Vila Nova Santana - Assis - SP - 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 - www.fema.edu .br 2
Fundação Educacional do Município de Assis Campus "José Santilli Sobrinho"
ATA DA TERCEIRA SESSÃO PÚBLICA - ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.o 003/2019.
Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às
dezesseis horas e trinta minutos, reuniram-se nas dependências da Fundação
Educacional do Município de Assis, situada na Avenida Getúlio Vargas, 1.200-
AssislSP, os membros da Comissão Permanente de Licitação, tendo na
presidência da sessão a Sra. Maria Salete Porto Steiger Elias e presença dos
membros Juliana Rodrigues Vieira Pedrolongo (Secretária), Eduardo Aparecido
de Souza, Fernando Miranda Rosa e Filipe Max de Oliveira Souza, nomeados
pela Portaria nO 02, de 07 de janeiro de 2019, para conclusão da fase de
análise documental referente à CONTRATAÇÃO DE SERViÇOS COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA
(CONSTRUÇÃO ESPAÇO COWORKING) NO CAMPUS DA FEMA - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO MUNiCíPIO DE ASSIS. Declarada aberta a sessão, a
Presidente da Comissão, registrou que, na análise dos documentos de
habilitação realizada na Sessão do dia 07/11/2019, as empresas: 1) SAN PIO
CONSTRUTORA EIRELI e 2) J. GIANAZZI CONSTRUÇÕES - ME, atenderam aos
requisitos de habilitação constantes na cláusula terceira do Edital: I) subitem
3.1.1. - HABILITAÇÃO JURíDICA; li) subitem 3.1.2. REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA, 111) subitem 3.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, e;
IV) subitem 3.7.6 - DECLARAÇÃO - Declaração de que se encontra em situação
regular perante o Ministério do Trabalho. Que a análise preliminar dos
documentos correspondente a Qualificação Técnica foi realizado pel
representante da área técnica, Renata Rocha Pereira da Silva - CAU: A40494-2,
que após analisar a documentação, decidiu que a licitante SAN PIO
CONSTRUTORA EIRELI atende plenamente aos requisitos constantes no subitem ;; I !
3.1.4. do Edital. Que em relação à documentação apresentada pela empresa Y J. GIANAZZI CONSTRUÇÕES - ME na Qualificação Técnica, foi concedido o
prazo de 5(cinco) dias úteis para a representante da área técnica realizar as
Av. Getúlio Vargas, 1200 - Vila Nova Santana - Assis - SP - 19807-130 (k . Fone/Fax (18) 3302-1055 - www.fema.edu.br fDI''- 1
Fundação Educacional do Município de Assis Campus "José Santilli Sobrinho"
diligências necessárias, tendo em vista que, pairou dúvidas sobre a Certidão de
Acervo Técnico . Sendo assim, após diligências realizadas pela representante
da área técnica, Renata Rocha Pereira Da Silva (CAU: A40494-2), parecer
técnico em anexo, a Comissão Permanente de Licitação, por maioria de seus
membros, decidiu declarar HABILITADA: SAN PIO CONSTRUTORA EIRELI, por ter
cumprido com todos os requisitos de habilitação constantes do Edital.
INABILITADA: J. GIANAZZI CONSTRUÇÕES - ME por deixar de cumprir com o
requisito de habilitação constantes no subitem 3.1.4. do Edital. O membro Filipe
Max de Oliveira Souza, em posição individual, diverge parcialmente do parecer
técnico, consignando a seguinte fundamentação: "considerando, nesta
análise, a aplicação estrita dos critérios princiológicos aplicáveis às Licitações,
sem se imiscuir no mérito essencialmente técnico da área especializada do
parecer, e em relação ao apontamento do parecer sobre as informações
constantes no registro da empresa junto ao CREA, entendo, salvo melhor juízo,
não haver óbice consistente para atendimento ao menos do disposto no item
3.1.4.1. do Edital, uma vez que o dispositivo editalício determina tão somente o
"registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente", em
observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sendo
que, neste aspecto, o próprio Parecer afirma sua plena validade, cumprindo
com o disposto; nos demais apontamentos do Parecer, cujo teor versa sobre
elementos da área técnica especializada, fora da esfera de conhecimento
deste membro, prevalece o entendimento da representante da área técnica".
Por fim, no caso de não haver interposição de recurso contra a decisão, desde
já fica designada a data de abertura dos envelopes das propostas de preços
(envelope 2) , para o dia 06/12/2019, às 09h30min, na Seção de Materiais, sita
na Av . Getúlio Vargas, 1.200, Bloco 3, Vila Nova Santana, em Assis/SP . Nada
mais havendo, o Presidente deu por encerrada a sessão, lavrada a presente
ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da comissão~ permanente de licitações. - O
Av. Getúlio Vargas, 1200 - Vila Nova Santana - Assis - SP Fone/Fax (18) 3302-1055 - www.fema.edu .br 2
A Comissão:
Fundação Educacional do Município de Assis Campus "José Santilli Sobrinho"
r-. I
. ~~~ Jullana i6~igues VIEflra Pedrolongo Secretá ' .
!
Av. Getúlio Vargas, 1200 - Vila Nova Santana - Assis - SP - 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 - www.fema.edu .br 3
Fundação Educacional do Município de Assis Campus "José Santilli Sobrinho"
Assis, 14 de novembro de 2019
Referencia: Analise de Qualificação Técnica
Empresa: J. Gianazi Pelissari Construções - ME
Edital: 064/2019 - Construção do espaço Coworking
A empresa supra citada apresentou dos documentos solicitados no edital no item
3.1.4 Qualificação Técnica:
• Registro de inscrição da empresa e do profissional responsável junto ao
CREA;
• Comprovação técnico-profissional mediante apresentação de CAT;
• Comprovação da qualificação operacional.
Sobre os documentos apresentados temos os seguintes comentários:
- CAT com registro de atestado apresentado sob o numero 2620190010334 referente a
uma obra de construção de barracão com escritório.
Tal atestado atende os requisitos mínimos apontados no edital no que diz respeito as
quantidades mínimas nas parcelas de maior relevância.
- Registro profissional e da empresa registrado junto ao CREA.
Registro da empresa apresentado sob numero CI-2153506/2019 em plena validade e
sem débitos e do profissional Mario Henrique Da Silva Clausen - CREA 5070165781 também de
acordo em plena validade e sem débitos.
Porém o mesmo registro da empresa junto ao CREA - CI-2153506/2019 atesta no item
OBSERVAÇAO o seguinte texto :
"Registrada para exercer atividades exclusivas de Engenharia Civil,
NÃO PODENDO EXERCER atividades de: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA;
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO e Atividades
Paisagísticas. /I (Grifo nosso)
Av. Getúlio Vargas, 1200 - Vila Nova Santana - Assis - SP -19807-1~O Fone/Fax (18) 3302-1055 -
~
Fundação Educacional do Município de Assis
Campus IIJosé Santilli Sobrinho"
Conforme atestado pelo CREA a empresa interessada não pode exercer atividades
relativas a instalações e manutenção elétrica e sistemas de proteção contra incendia, sendo
que a obra referenda do presente edital consta diversos serviços elétricos e de proteção contra
incêndio, como padrão de entrada de energia, diversos disjuntores e circuitos de instalação
elétricas, sistema de para raio entre outros, como especificado em planilha orçamentária e
projeto executivo disponível no edital 064/2019.
Além disso outro ponto a se destacar referente a CAT 2620190010334 é que os serviços
atentados se referem apenas para fornecimento de mão de obra de execução da edificação,
conforme atestado técnico emitido pela empresa ZPACK Industria de embalagens plásticas
LTDA ME, vinculado a CAT, não contemplando o fornecimento de material.
o edital em questão refere-se ao fornecimento de mão de obra COM fornecimento de
materiais para a execução completa do objeto licitante.
Diante dos fatos apresentados e tendo como fator primordial a restrição de execução de
serviços elétricos e de proteção contra incêndio junto ao CREA julgamos invalido o acervo
técnico apresentado bem como o registro de pessoa jurídica junto ao CREA, uma vez que o
mesmo não atende as necessidades do objeto licitante.
Desse modo a empresa J. Gianazzi Pelissari Construções ME fica inabilitada no que se
refere ao item 3.1.4 - Qualificação Técnica.
I
Av. Getúlio Vargas, 1200 - Vila Nova Santana - Assis - SP - 19807-130
Fone/Fax (18)3302-1055 - 2