função social do direito
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A Sociologia analisa o direito como fato social. Tem sua origem na sociedade.
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O Direito está presente praticamente em toda ação e relação social.Ele invade e domina a vida de todo indivíduo e grupo social,desde as atividades mais humildes às mais solenes.
Cavalieri Filho(2010,p.30)pergunta:
Por que o Direito se faz assim presente na sociedade?
Qual é a sua função social?
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Todas as atividades desenvolvidas pelos homens na sociedade podem ser reduzidas a esses dois tipos.
Nas de cooperação verifica-se a convergência de interesses. Envolvem fins ou objetivos comuns entre as partes.
Ex.Vendedor x comprador, locador x locatário
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Existe paralelismo nessa atividade.Não há convergência de interesses entre os indivíduos. Os indivíduos são competidores, concorrentes em busca dos mesmos objetivos. Aqui a principal característica é a disputa para obter os melhores resultados em sua atividade,superando os demais concorrentes.
Ex: dois comerciantes,do mesmo ramo em uma mesma rua. Dois proprietários de prédios vizinhos.
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¨...na competição há uma disputa, uma concorrência,em que as partes procuram obter o que almejam, uma visando a exclusão da outra.¨
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Tanto nas atividades de cooperação como nas de concorrência podem ocorrer conflitos de interesses.
Atividade de cooperação- Após comprar um produto e constatar algum defeito, o comprador e retorna até a loja para trocar o produto ou receber o dinheiro de volta,mas não é atendido- Aí surge o conflito.
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vão além daquilo que é considerado lícito.É quando a concorrência passa a ser desleal.
Ex: Quando um comerciante passa a usar de artificios desleais para obter mais vantagens em relação ao seu concorrente direto.
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possibilidades de ocorrência de novos tipos de conflitos de interesse.
Atualmente, o maior desafio não é como viver e sim o da convivência.
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Para Cavalieri essa é a principal função social do direito- prevenir os conflitos.A simples existência do direito contribui para a prevenção de conflitos.
O Direito é uma ciência social. Suas normas visam disciplinar o comportamento do indivíduo na sociedade.
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entanto, vivendo em sociedade surge a necessidade de comporta-se, respeitar os interesses e os direitos dos demais membros do grupo.
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O conflito se torna inevitável, apesar da existência das normas preventivas. Nem todos os indivíduos se submetem ao disciplinamento do ordenamento jurídico.
Mesmo na família surgem conflitos.Daí a necessidade de buscar alternativas para a superação desses conflitos. Superar um conflito de interesses é o que se denomina de composição de conflitos.
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Em que consiste a composição de um conflito?
Eis aí o maior desafio, colocar os dois interesses em antagonismo na balança e buscar a alternativa mais justa e correta que deva prevalecer.Segundo Paulo Nader, o Direito apresenta solução de acordo com a natureza do caso, seja para definir o titular do direito,determinar a restauração da situação anterior ou aplicar penalidades de diferentes tipos.
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1)Critério da composição voluntária;
2)Critério autoritário;
3)Critério da composição jurídica.
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É aquele que se consolida pelo mútuo acordo entre as partes envolvidas no conflito.
Ex:Ao comprar um livro o aluno constata que faltam páginas no mesmo,procura o vendedor que prontamente troca o livro por outro em perfeito estado.
Atualmente,a mais moderna legislação processual no mundo, tem procurado estimular esse tipo de composição.No Brasil a lei dos juizados especiais(Lei nº9.099/95)prevê uma expressamente uma fase de conciliação.
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A responsabilidade de compor os conflitos de interesse é do chefe do grupo, pode ser o Rei, o Cacique, Senhor...
Atualmente esse critério é utilizado na família,onde o chefe busca resolver os conflitos que surgem entre seus membros, a partir de sua
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esse tipo de composição exige sempre critérios elaborados e enunciados anteriormente ao fato ocorrido.Suas características são:
a anterioridade,a publicidade e a universalidade.(p37).
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Segundo Cavalieri,além dessas funções, o Direito deve prover o bem comum. Deve ser enaltecida a função social do Direito.
A constituição brasileira de 1988, ao garantir o direito de propriedade, ressaltou que ela terá que cumprir sua função social.(p.38,39).