fórum nacional de direito autoral - denis barbosa

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Direito Autoral e Acesso à Direito Autoral e Acesso à Cultura Cultura Em busca do Em busca do equilíbrio equilíbrio Denis Borges Barbosa Denis Borges Barbosa do do Instituto Brasileiro da Instituto Brasileiro da Propriedade Intelectual Propriedade Intelectual

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Apresentação de Denis Barbosa no Seminário de Lançamento do Fórum Nacional de Direito Autoral, Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2007

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Page 1: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Direito Autoral e Acesso à CulturaDireito Autoral e Acesso à Cultura

Em busca do equilíbrioEm busca do equilíbrio

Denis Borges Barbosa Denis Borges Barbosa dodo

Instituto Brasileiro da Propriedade Instituto Brasileiro da Propriedade Intelectual Intelectual

Page 2: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Propriedade Intelectual: Propriedade Intelectual: Uma escolha socialUma escolha social

"O pensamento não pode ser objeto de "O pensamento não pode ser objeto de propriedade, como as coisas corpóreas. propriedade, como as coisas corpóreas. Produto da inteligência, participa da Produto da inteligência, participa da natureza dela, é um  natureza dela, é um  atributo da atributo da personalidade personalidade garantido pela liberdade garantido pela liberdade da manifestação, da manifestação, direito pessoal. direito pessoal.

Uma vez manifestado, ele entra na Uma vez manifestado, ele entra na comunhão intelectual da humanidade, comunhão intelectual da humanidade, não é suscetível de apropriação não é suscetível de apropriação exclusiva.exclusiva.

O pensamento  não se transfere, O pensamento  não se transfere, comunica-se. . . comunica-se. . .

chamo achamo a atenção da Comissão sobre a atenção da Comissão sobre a necessidade do harmonizar os direitos necessidade do harmonizar os direitos do autor com a sociedade..."do autor com a sociedade..."

(Ata sessões Comiss. Org. Proj. Cód. Civ. (Ata sessões Comiss. Org. Proj. Cód. Civ. 1889 Rev. Inst. Hist., vol. 68, lª parte, 1889 Rev. Inst. Hist., vol. 68, lª parte, 33). 33). D. Pedro II (1889) D. Pedro II (1889)

Page 3: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Os termos do equilíbrioOs termos do equilíbrio

O retorno do trabalho do criador O retorno do trabalho do criador O direito fundamental ao domínio O direito fundamental ao domínio

públicopúblico A atividade criativa como expressão A atividade criativa como expressão

da economia de mercadoda economia de mercado

Page 4: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

O retorno do O retorno do trabalho do trabalho do

criadorcriador

Page 5: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Direitos Morais e Direitos Morais e materiaismateriais

Declaração Universal dos Direitos do HomemDeclaração Universal dos Direitos do Homem Art. 27 - Todos têm o direito à Art. 27 - Todos têm o direito à

proteção dos interesses morais proteção dos interesses morais e materiais resultante de e materiais resultante de qualquer obra científica, qualquer obra científica, literária ou artística de que literária ou artística de que sejam autores.sejam autores.

Page 6: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Interesses Interesses Constitucionais em Constitucionais em

ConfrontoConfronto

XXVII - aos autores pertence o XXVII - aos autores pertence o direito exclusivodireito exclusivo de utilização, de utilização, publicação ou reprodução de publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei herdeiros pelo tempo que a lei fixar;fixar;

Page 7: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Proteção constitucional Proteção constitucional dos direitos autoraisdos direitos autorais

Art. 5o. XXVII - “aos autores pertence Art. 5o. XXVII - “aos autores pertence o direito o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obrasde suas obras, transmissível aos herdeiros pelo , transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. tempo que a lei fixar”.

Como um direito exclusivo, patrimonial, um Como um direito exclusivo, patrimonial, um monopólio de reprodução, utilização e publicaçãomonopólio de reprodução, utilização e publicação sujeito aos limites e condicionamentos sujeito aos limites e condicionamentos constitucionais. constitucionais.

Os direitos morais, configurados até mesmo como Os direitos morais, configurados até mesmo como direitos humanosdireitos humanos, ancoram-se em outros , ancoram-se em outros dispositivos constitucionais e de tratados dispositivos constitucionais e de tratados internacionais.internacionais.

Page 8: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

A colisão dos interesse A colisão dos interesse imateriaisimateriais

Page 9: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Proteção Proteção constitucional dos constitucional dos direitos autoraisdireitos autorais

Direitos Morais Direitos Morais Art. 5o. IX - é livre a expressão da Art. 5o. IX - é livre a expressão da

atividade intelectual, artística, científica atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente e de comunicação, independentemente de censura ou licença;de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;decorrente de sua violação;

Page 10: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Proteção constitucional Proteção constitucional dos direitos autoraisdos direitos autorais

Direitos exclusivos e liberdade de Direitos exclusivos e liberdade de informaçãoinformação

O estatuto constitucional dos direitos autorais O estatuto constitucional dos direitos autorais tem outra vertente além da propriedade – o da tem outra vertente além da propriedade – o da liberdade de informação. E isso se dá de forma liberdade de informação. E isso se dá de forma dupla: existe a tensão entre o direito à dupla: existe a tensão entre o direito à informação de terceiros e exclusividade legal informação de terceiros e exclusividade legal do titular da obra, e entre aquele o direito que do titular da obra, e entre aquele o direito que tem o autor de se expressar de maneira tem o autor de se expressar de maneira

compatível com sua própria liberdade.compatível com sua própria liberdade.

Page 11: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Proteção Proteção constitucional dos constitucional dos direitos autoraisdireitos autorais

Interesses Constitucionais em ConflitoInteresses Constitucionais em Conflito Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de

natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver;II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais

espaços destinados às manifestações artístico-culturais;espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,

paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.e científico.

Page 12: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Proteção constitucional Proteção constitucional dos direitos autoraisdos direitos autorais

Interesses Constitucionais em ConflitoInteresses Constitucionais em Conflito IX - é livre a expressão da atividade IX - é livre a expressão da atividade

intelectual, artística, científica e de intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura comunicação, independentemente de censura ou licença;ou licença;

Seja através da aplicação de algum dos limites legais Seja através da aplicação de algum dos limites legais ao direito, seja através da interpretação da lei autoral, ao direito, seja através da interpretação da lei autoral, é preciso ficar claro que a propriedade intelectual não é preciso ficar claro que a propriedade intelectual não pode coibir, irrazoável e desproporcionalmente, o pode coibir, irrazoável e desproporcionalmente, o acesso à informação por parte de toda a sociedade, e acesso à informação por parte de toda a sociedade, e o direito de expressão de cada um.o direito de expressão de cada um.

(Caso Schulbuch e Caso Germania 3) (Caso Schulbuch e Caso Germania 3)

Page 13: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Proteção Proteção constitucional dos constitucional dos direitos autoraisdireitos autorais

Direitos Morais Direitos Morais O primeiro e mais radical dos O primeiro e mais radical dos

direitos morais é o de exprimir-se direitos morais é o de exprimir-se ou calar-se, o chamado ou calar-se, o chamado direito de direito de divulgaçãodivulgação. A raiz deste direito, . A raiz deste direito, claramente, é o inciso IX da nossa claramente, é o inciso IX da nossa declaração de direitos declaração de direitos

Page 14: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Proteção Proteção constitucional dos constitucional dos direitos autoraisdireitos autorais

Direitos Morais Direitos Morais Os demais direitos Os demais direitos moraismorais são são

acessórios à liberdade de expressão acessórios à liberdade de expressão que tem o autor da obra, em face à que tem o autor da obra, em face à autoria, como o direito à nominação, autoria, como o direito à nominação, o de retirar a obra de circulação, o o de retirar a obra de circulação, o do inédito, o da integridade, e o de do inédito, o da integridade, e o de promover alterações.promover alterações.

Page 15: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Proteção Proteção constitucional dos constitucional dos direitos autoraisdireitos autorais

Direitos Morais Direitos Morais Wolgran Junqueira Ferreira (Comentários Wolgran Junqueira Ferreira (Comentários

à Constituição de 1988, vol. 1. p. 154, Ed. à Constituição de 1988, vol. 1. p. 154, Ed. Julex) Julex)

Além do aspecto econômico, contido na Além do aspecto econômico, contido na obra, o preceito Constitucional visa obra, o preceito Constitucional visa principalmente proteger o direito de principalmente proteger o direito de liberdade de manifestação do liberdade de manifestação do pensamento, garantindo-se o direito ao pensamento, garantindo-se o direito ao autor de utilizar as obras literárias, autor de utilizar as obras literárias, artísticas e científicas proibir-se que a artísticas e científicas proibir-se que a expressão de seu pensamento seja expressão de seu pensamento seja deturpada.deturpada.

Page 16: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Proteção Proteção constitucional dos constitucional dos direitos autoraisdireitos autorais

Direitos Morais Direitos Morais Wolgran Junqueira Ferreira (Comentários à Constituição de 1988, vol. Wolgran Junqueira Ferreira (Comentários à Constituição de 1988, vol.

1. p. 154, Ed. Julex) 1. p. 154, Ed. Julex) Mais do que proteção à propriedade, existe Mais do que proteção à propriedade, existe

proteção à liberdade de pensamento. Mas, há proteção à liberdade de pensamento. Mas, há que se ter em conta que protegido o direito à que se ter em conta que protegido o direito à liberdade de pensamento, todos os outros liberdade de pensamento, todos os outros direitos ligados à criação intelectual também direitos ligados à criação intelectual também estão protegidos.estão protegidos.

Assim, o direito de afirmação da autoria, na Assim, o direito de afirmação da autoria, na contrariedade e direito de toda contrafração ou contrariedade e direito de toda contrafração ou dano à obra, o direito de vedar alterações que dano à obra, o direito de vedar alterações que proíbe ao dano da tela, da escultura, ou da proíbe ao dano da tela, da escultura, ou da arquitetura, alterá-las sem permissão do artista, arquitetura, alterá-las sem permissão do artista, assim como a proteção ao direito de nominação assim como a proteção ao direito de nominação que consiste na oposição do nome do autor na que consiste na oposição do nome do autor na obra.obra.

Page 17: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

A expressão do materialA expressão do material

Page 18: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Material não é exclusivaMaterial não é exclusiva

Sempre houve muitos meios de Sempre houve muitos meios de prover a consagração do trabalho do prover a consagração do trabalho do criadorcriador

A Propriedade Intelectual é apenas A Propriedade Intelectual é apenas um desses meios........um desses meios........

E se ajusta a um E se ajusta a um modo de produçãomodo de produção específico, que é a economia de específico, que é a economia de mercadomercado

Page 19: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

O funding O funding A questão do A questão do

fundingfunding• O criador + detentor O criador + detentor

do do funding= funding= autor autor burguês burguês (Engels) (Engels)

Gesualdo, Príncipe de VenosaGesualdo, Príncipe de Venosa (inclusive na produção não (inclusive na produção não econômica)econômica)

• O consumidor + O consumidor + detentor do funding = detentor do funding = mecenatomecenato ......

Príncipe EstehazyPríncipe Estehazy, , PríncipePríncipe RouanetRouanet

• Funding de risco: Funding de risco: retorno de mercadoretorno de mercado

Page 20: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Ganhar o justo sem deireito Ganhar o justo sem deireito de excluir acessode excluir acesso

Para patentes farmacêuticas?Para patentes farmacêuticas? Para obras Para obras depois do prazo de depois do prazo de

vigênciavigência?? Pagamento sem poder de Pagamento sem poder de

exclusãoexclusão

Page 21: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

O domínio O domínio público...pagantepúblico...pagante

Entre 1973 e 1983 vigorou no Brasil Entre 1973 e 1983 vigorou no Brasil um sistema, ainda existente em alguns um sistema, ainda existente em alguns países do mundo, chamado de países do mundo, chamado de domínio público remunerado, ou domínio público remunerado, ou domínio público pagante (...) domínio público pagante (...) Desapareceu em virtude de forte Desapareceu em virtude de forte pressão da industria editorial e de pressão da industria editorial e de difusão, inconformada com esse difusão, inconformada com esse pagamento. (Eliane Y Abrão)pagamento. (Eliane Y Abrão)

Page 22: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Não há direito natural aos Não há direito natural aos direitos de exclusivadireitos de exclusiva

Aristóteles, Poética, parte IV: Aristóteles, Poética, parte IV: "primeiramente, o instinto de imitação "primeiramente, o instinto de imitação

implantado no homem desde a infância, é implantado no homem desde a infância, é a diferença entre ele e outros animais, a diferença entre ele e outros animais,

sendo a mais imitativa de todas as sendo a mais imitativa de todas as criaturas vivas, e com a imitação aprende criaturas vivas, e com a imitação aprende

suas primeiras lições; e não menos suas primeiras lições; e não menos universal é o sentimento do prazer em universal é o sentimento do prazer em

imitar.imitar.

Page 23: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Não há direito natural aos Não há direito natural aos direitos de exclusivadireitos de exclusiva

In re Morton-Norwich Prods., Inc., 671 In re Morton-Norwich Prods., Inc., 671 F.2d 1332, 1336 (C.C.P.A. 1982) F.2d 1332, 1336 (C.C.P.A. 1982)

(“[T]here exists a fundamental (“[T]here exists a fundamental right to compete through right to compete through

imitation of a competitor’s imitation of a competitor’s product, which right can only product, which right can only be temporarily denied by the be temporarily denied by the patent or copyright laws.”) patent or copyright laws.”)

Page 24: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Não há direito natural aos Não há direito natural aos direitos de exclusivadireitos de exclusiva

““The defendant, on the other The defendant, on the other hand, may copy [the] plaintiff’s hand, may copy [the] plaintiff’s

goods slavishly down to the goods slavishly down to the minutest detail: but he may minutest detail: but he may not represent himself as the not represent himself as the

plaintiff in their sale”plaintiff in their sale”• Bonito Boats, Inc. v. Thunder Craft Bonito Boats, Inc. v. Thunder Craft

Boats, Inc., 489 U.S. 141, 157 (1989) Boats, Inc., 489 U.S. 141, 157 (1989)

Page 25: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Proteção constitucional Proteção constitucional dos direitos autoraisdos direitos autorais

Direitos patrimoniais e uso social da Direitos patrimoniais e uso social da propriedadepropriedade

No que for objeto de No que for objeto de propriedade propriedade (ou seja, no (ou seja, no alcance dos direitos patrimoniaisalcance dos direitos patrimoniais)), o direito , o direito autoral também está sujeito às limitações autoral também está sujeito às limitações constitucionalmente impostas em favor do constitucionalmente impostas em favor do bem comum - abem comum - a função social da propriedade função social da propriedade de que fala o Art. 5º., XXIII da Carta de 1988. de que fala o Art. 5º., XXIII da Carta de 1988.

Page 26: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

O direito O direito fundamental ao fundamental ao domínio públicodomínio público

Page 27: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Por que domínio Por que domínio público? público?

Manoel J. Pereira dos Santos, Princípios Manoel J. Pereira dos Santos, Princípios constitucionais e propriedade intelectual - o constitucionais e propriedade intelectual - o regime constitucional do direito autoralregime constitucional do direito autoral

A livre utilização das criações A livre utilização das criações intelectuais em domínio público intelectuais em domínio público constitui uma das bases filosóficas constitui uma das bases filosóficas da Propriedade Intelectualda Propriedade Intelectual

Page 28: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Declaração universal dos direitos do Homem

● Artigo 27°

● Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

● Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Page 29: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Declaração universal Declaração universal dos direitos do Homemdos direitos do Homem

tomar parte tomar parte

livremente na vida livremente na vida

cultural da cultural da

comunidade, comunidade,

1.1. fruir as artes fruir as artes

2.2.participar no participar no

progresso científico e progresso científico e

nos benefícios que nos benefícios que

deste resultam. deste resultam.

1.1. proteção dos proteção dos

interesses interesses

morais e morais e

materiais materiais

ligados a ligados a

qualquer qualquer

produção produção

científica, científica,

literária ou literária ou

artística da sua artística da sua

autoria.autoria.

Page 30: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Interesses Interesses Constitucionais em Constitucionais em

ConfrontoConfronto O Estado garantirá a O Estado garantirá a

todos o pleno todos o pleno exercício dos direitos exercício dos direitos culturais e acesso às culturais e acesso às fontes da cultura fontes da cultura nacional, e apoiará e nacional, e apoiará e incentivará a incentivará a valorização e a valorização e a difusão das difusão das manifestações manifestações culturais.culturais.

aos autores aos autores pertence o pertence o direito direito exclusivoexclusivo

Page 31: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

A questão econômica A questão econômica do domínio públicodo domínio público

J.H. Reichman, Charting the Collapse of the J.H. Reichman, Charting the Collapse of the Patent-Copyright Dichotomy: Premises for a Patent-Copyright Dichotomy: Premises for a restructured International Intellectual Property restructured International Intellectual Property System 13 Cardozo Arts & Ent. L.J. 475 (1995). System 13 Cardozo Arts & Ent. L.J. 475 (1995).

Para ser breve, este capítulo do Direito Para ser breve, este capítulo do Direito assegura aos criadores um pacote de assegura aos criadores um pacote de direitos de propriedade exclusiva, direitos de propriedade exclusiva, planejado para superar o problema do planejado para superar o problema do domínio público resultante da natureza domínio público resultante da natureza intangível, indivisível e inexaurível das intangível, indivisível e inexaurível das criações intelectuais, que permite que criações intelectuais, que permite que sejam copiadas por aqueles que não sejam copiadas por aqueles que não compartilharam os custos e os riscos do compartilharam os custos e os riscos do esforço creativoesforço creativo

Page 32: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

A questão econômica A questão econômica do domínio públicodo domínio público

Landes & Posner "...there is a persisting asymmetry Landes & Posner "...there is a persisting asymmetry with regard to the private benefits from recognizing with regard to the private benefits from recognizing versus denying intellectual property rights. (...) the versus denying intellectual property rights. (...) the public domain really isn't worth much (...) we have public domain really isn't worth much (...) we have been exaggerating the dependence of authors and been exaggerating the dependence of authors and

inventors (especially the former) on previously inventors (especially the former) on previously created works.created works.

But this suggestion confuses private with social But this suggestion confuses private with social value. Public domain works have less private value value. Public domain works have less private value than copyrightable works because they cannot be than copyrightable works because they cannot be

appropriated. Some of them have great social value." appropriated. Some of them have great social value." The Economics of IP Law, 2003The Economics of IP Law, 2003

Page 33: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Direito ao domínio Direito ao domínio públicopúblico

Interesses Constitucionais em ConflitoInteresses Constitucionais em Conflito Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno

exercício dos direitos culturais e acesso às exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.processo civilizatório nacional.

(...) (...)

Page 34: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Caiu no domínio público, dele não saiCaiu no domínio público, dele não sai

Page 35: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Princípio da Inderrogabilidade Princípio da Inderrogabilidade do Domínio Públicodo Domínio Público

A instituição de uma exclusiva – nada por acaso – A instituição de uma exclusiva – nada por acaso – exclui a sociedade da plena fruição das criações exclui a sociedade da plena fruição das criações no presente, plenitude que ocorreria se não no presente, plenitude que ocorreria se não instituído o monopólio. Mas, ao fazê-lo, intenta instituído o monopólio. Mas, ao fazê-lo, intenta consolidar a atividade criativa numa economia de consolidar a atividade criativa numa economia de mercado, tornando-a profissional e permanente. mercado, tornando-a profissional e permanente.

A exclusiva, porém, só se justifica na presença do A exclusiva, porém, só se justifica na presença do novo, da criação que acresça o conhecimento, a novo, da criação que acresça o conhecimento, a cultura ou as artes úteis das tecnologias, sob cultura ou as artes úteis das tecnologias, sob pena da instituição de um monopólio imitigado, pena da instituição de um monopólio imitigado, de uma supressão irrazoável do que já esteja no de uma supressão irrazoável do que já esteja no domínio comum, como liberdade de todos. domínio comum, como liberdade de todos.

A promessa de que o novo passe a ser uma nova A promessa de que o novo passe a ser uma nova liberdade, ainda que a prazo diferido, é o liberdade, ainda que a prazo diferido, é o elemento justificador desta restrição elemento justificador desta restrição

Page 36: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Princípio da Inderrogabilidade Princípio da Inderrogabilidade do Domínio Públicodo Domínio Público

APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. TRIPS. LEI Nº APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. TRIPS. LEI Nº 9.279/96. ARTS. 235 E 229. PATENTE. PRAZO DE VIGÊNCIA. 9.279/96. ARTS. 235 E 229. PATENTE. PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPRORROGABILIDADE.IMPRORROGABILIDADE.

3 – Com a constituição do direito patentário, a coletividade, 3 – Com a constituição do direito patentário, a coletividade, nela incluídos os concorrentes do titular do privilégio, nela incluídos os concorrentes do titular do privilégio, adquirem um direito sujeito a termo inicial de exploração adquirem um direito sujeito a termo inicial de exploração da tecnologia patenteada, que passa ao domínio público;da tecnologia patenteada, que passa ao domínio público;

4 – Há, portanto, um direito adquirido a exercer a liberdade 4 – Há, portanto, um direito adquirido a exercer a liberdade de iniciativa à exploração do invento, ao fim do prazo de iniciativa à exploração do invento, ao fim do prazo inserto na lei do tempo da aquisição do direito ao inserto na lei do tempo da aquisição do direito ao monopólio;monopólio;

6 – A superveniência de lei autorizando a adoção de um 6 – A superveniência de lei autorizando a adoção de um prazo maior para a vigência do direito patentário não altera prazo maior para a vigência do direito patentário não altera as situações já constituídas. Os prazos vincendos as situações já constituídas. Os prazos vincendos decorrentes de um direito já realizado durante a vigência decorrentes de um direito já realizado durante a vigência da lei anterior devem ser respeitados;da lei anterior devem ser respeitados;

Page 37: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Princípio da Inderrogabilidade Princípio da Inderrogabilidade do Domínio Públicodo Domínio Público

37ª Vara Federal: “37ª Vara Federal: “a patente já havia a patente já havia caído em domínio público há quase caído em domínio público há quase um ano (desde 18/11/2003), e, um ano (desde 18/11/2003), e, portanto, utilizável por qualquer portanto, utilizável por qualquer pessoa, não sendo possível ao pessoa, não sendo possível ao Judiciário revigorar patente que já se Judiciário revigorar patente que já se encontrava em domínio público”encontrava em domínio público” (Autos nº 2004.51.01.534005-6).(Autos nº 2004.51.01.534005-6).

  

Page 38: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Domínio Público como Domínio Público como necessidade do necessidade do desenvolvimentodesenvolvimento

Page 39: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

O direitos dos povos O direitos dos povos ao conhecimentoao conhecimento

Folha Opinião São Paulo, quinta-feira, 29 de setembro de 2005Folha Opinião São Paulo, quinta-feira, 29 de setembro de 2005

Um novo índice, Um novo índice, JOAQUIM FALCÃOJOAQUIM FALCÃO

Em toda relação de consumo, o produtor invariavelmente se verá em Em toda relação de consumo, o produtor invariavelmente se verá em oposição ao consumidor. Aquele defende um direito, este defende outro. É oposição ao consumidor. Aquele defende um direito, este defende outro. É

justamente a partir dessa equação que o novo índice se coloca e se faz justamente a partir dessa equação que o novo índice se coloca e se faz necessário. Stiglitz, Amartya e milhares de outros economistas começaram necessário. Stiglitz, Amartya e milhares de outros economistas começaram a notar uma correlação perversa entre direito de propriedade intelectual, de a notar uma correlação perversa entre direito de propriedade intelectual, de um lado, e direito do acesso à informação e ao conhecimento, de outro. A um lado, e direito do acesso à informação e ao conhecimento, de outro. A

hipótese com que trabalham é simples: em vez de estar a favor da produção hipótese com que trabalham é simples: em vez de estar a favor da produção e da disseminação de conhecimento, o direito de propriedade intelectual, e da disseminação de conhecimento, o direito de propriedade intelectual, quando radicalizado, limita injustamente o acesso à informação e pode se quando radicalizado, limita injustamente o acesso à informação e pode se

voltar contra o legítimo direito dos povos ao conhecimento. São dois, entre voltar contra o legítimo direito dos povos ao conhecimento. São dois, entre outros, os indicadores dessa radicalização.outros, os indicadores dessa radicalização.

Page 40: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Desenvolvimento como Desenvolvimento como direito fundamentaldireito fundamental

Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:Federativa do Brasil:

(...) II - garantir o desenvolvimento nacional;(...) II - garantir o desenvolvimento nacional;

Esse dever se cinge no contexto do chamado direito Esse dever se cinge no contexto do chamado direito constitucional ao desenvolvimento, como indica Guilherme constitucional ao desenvolvimento, como indica Guilherme Amorim Campos da Silva:Amorim Campos da Silva:• O direito ao desenvolvimento nacional impõe-se como norma O direito ao desenvolvimento nacional impõe-se como norma

jurídica constitucional, de caráter fundamental, provida de jurídica constitucional, de caráter fundamental, provida de eficácia imediata e impositiva sobre todos os poderes da União eficácia imediata e impositiva sobre todos os poderes da União que, nesta direção, não podem se furtar a agirem, dentro de que, nesta direção, não podem se furtar a agirem, dentro de suas respectivas esferas de competência, na direção da suas respectivas esferas de competência, na direção da implementação de ações e medidas, de ordem política, jurídica implementação de ações e medidas, de ordem política, jurídica ou irradiadora, que almejem a consecução daquele objetivo ou irradiadora, que almejem a consecução daquele objetivo fundamental.fundamental.

Seria tal direito um daqueles fundamentais de terceira Seria tal direito um daqueles fundamentais de terceira geração, consagrado inclusive em esfera internacional geração, consagrado inclusive em esfera internacional como um dos direitos humanos.como um dos direitos humanos.

Page 41: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Pimenta no olho dos Pimenta no olho dos outros outros

Carey, from Letters on International Carey, from Letters on International Copyright, 1853, 1868:Copyright, 1853, 1868:

““What is called free trade looks to What is called free trade looks to the maintenance of the foreign the maintenance of the foreign monopoly for supplying us with cloth monopoly for supplying us with cloth and iron; and international copyright and iron; and international copyright looks to continuing the monopoly looks to continuing the monopoly which Britain has so long enjoyed of which Britain has so long enjoyed of furnishing us with books; and both furnishing us with books; and both tend towards centralization.” tend towards centralization.”

Page 42: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Pimenta no olho dos Pimenta no olho dos outros outros

““[L]iterary privileges exist in virtue of [L]iterary privileges exist in virtue of grants from the people who own the grants from the people who own the materials out of which books are made; … materials out of which books are made; … those privileges have been perhaps those privileges have been perhaps already too far extended; … there exists already too far extended; … there exists not even a shadow of reason for any not even a shadow of reason for any further extension; … to grant what now is further extension; … to grant what now is asked would be a positive wrong to the asked would be a positive wrong to the many millions of consumers, as well as an many millions of consumers, as well as an obstacle to be now placed in the road obstacle to be now placed in the road towards civilization” (1853, 1868)towards civilization” (1853, 1868)

Page 43: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Pimenta no olho dos Pimenta no olho dos outros outros

La legislación americana conservó La legislación americana conservó durante largo tiempo, en relación con los durante largo tiempo, en relación con los extranjeros, un carácter de extranjeros, un carácter de «exclusivismo absoluto». Esta carencia «exclusivismo absoluto». Esta carencia suscitó numerosas intervenciones frente suscitó numerosas intervenciones frente al congreso norteamericano. Pero los al congreso norteamericano. Pero los extranjeros debieron esperar la ley del 3 extranjeros debieron esperar la ley del 3 de marzo de 1891 para obtener el de marzo de 1891 para obtener el reconocimiento de sus derechos.reconocimiento de sus derechos.

Jean Cavalli, Genesis del Convenio de Berna de Jean Cavalli, Genesis del Convenio de Berna de 9/12/18869/12/1886

Page 44: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Pimenta no olho dos Pimenta no olho dos outros outros

Vemos así como los Estados Unidos conocieron una evolución Vemos así como los Estados Unidos conocieron una evolución legislativa que no se caracterizó por rasgos particulares, salvo legislativa que no se caracterizó por rasgos particulares, salvo en lo que concierne a la ausencia de protección de los autores en lo que concierne a la ausencia de protección de los autores extranjeros. extranjeros.

Las razones de esta laguna son claras. En efecto, ese país -aún Las razones de esta laguna son claras. En efecto, ese país -aún joven- había producido una literatura poco abundante a pesar joven- había producido una literatura poco abundante a pesar de un número de lectores que aumentaba constantemente y de un número de lectores que aumentaba constantemente y una industria del libro en plena expansión. una industria del libro en plena expansión.

En razón de ese desequilibrio había que recurrir a la literatura En razón de ese desequilibrio había que recurrir a la literatura extranjera, en especial a aquella de la „madre patria» que extranjera, en especial a aquella de la „madre patria» que tenía la ventaja de ser expresada en un lenguaje común. tenía la ventaja de ser expresada en un lenguaje común.

Dentro de ese contexto, los Estados Unidos, en donde la Dentro de ese contexto, los Estados Unidos, en donde la demanda de obras era muy superior a la oferta, no tenía gran demanda de obras era muy superior a la oferta, no tenía gran interés en proteger contra la reproducción ilícita de obras interés en proteger contra la reproducción ilícita de obras extranjeras. extranjeras.

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Pimenta no olho dos Pimenta no olho dos outros outros

Desde esta perspectiva se pueden comparar las Desde esta perspectiva se pueden comparar las relaciones entre Estados Unidos y Gran Bretaña relaciones entre Estados Unidos y Gran Bretaña con aquellas existentes durante largo tiempo con aquellas existentes durante largo tiempo entre las regiones francófonas de Bélgica y entre las regiones francófonas de Bélgica y Suiza de un lado y Francia del otro. Suiza de un lado y Francia del otro.

Además, las obras literarias editadas sin el pago Además, las obras literarias editadas sin el pago de derechos de autor habían adquirido gran de derechos de autor habían adquirido gran popularidad. El poder político no consideraba popularidad. El poder político no consideraba por lo tanto oportuno oponerse a la vox populi'. por lo tanto oportuno oponerse a la vox populi'.

Esta tendencia se agravaba con el hecho de la Esta tendencia se agravaba con el hecho de la reciente independencia que incitaba a los reciente independencia que incitaba a los americanos a no reconocer deudas en relación americanos a no reconocer deudas en relación con el antiguo continente.con el antiguo continente.

Page 46: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

TRIPs (1994)* copyright min. 50 yrs.

FTAA Ch. XX (when?)* copyright min. 70 to 130 yrs.* anti-circumvention

U.S. copyright law (1831)* 28 yrs., w/ 14 yrs. renewal* 0 yrs. for foreign authors

Platt-Simmonds Act (1891)* same rights for domestic,

foreign authors* works must be typeset in U.S.* no commercial importation

How TRIPs Got Legs:

Copyright, Trade Policy, and the Role of Governmentin 19th-Century American Economic Thought

Stephen Meardon

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O objeto do conhecimento O objeto do conhecimento não é suscetível de não é suscetível de

apropriaçãoapropriação

Page 48: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

A questão da liberdade de A questão da liberdade de expressão e de expressão e de

pensamentopensamento

ELDRED et al. v. ASHCROFT, January 15, 2003 ELDRED et al. v. ASHCROFT, January 15, 2003 The Copyright Clause and First Amendment were The Copyright Clause and First Amendment were

adopted close in time. This proximity indicates that, adopted close in time. This proximity indicates that, in the Framers' view, copyright's limited monopolies in the Framers' view, copyright's limited monopolies are compatible with free speech principles. Indeed, are compatible with free speech principles. Indeed, copyright's purpose is to copyright's purpose is to promotepromote the creation and the creation and publication of free expression. publication of free expression. As As Harper & RowHarper & Row

observed: "[T]he Framers intended copyright itself to observed: "[T]he Framers intended copyright itself to be the engine of free expression. By establishing a be the engine of free expression. By establishing a

marketable right to the use of one's expression, marketable right to the use of one's expression, copyright supplies the economic incentive to create copyright supplies the economic incentive to create

and disseminate ideas." and disseminate ideas."

Page 49: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

A questão da liberdade de A questão da liberdade de expressão e de expressão e de

pensamentopensamentoIn addition to spurring the creation and publication of new In addition to spurring the creation and publication of new

expression, copyright law contains built-in First Amendment expression, copyright law contains built-in First Amendment accommodations.accommodations.

First, it distinguishes between ideas and expression and First, it distinguishes between ideas and expression and makes only the latter eligible for copyright protection. makes only the latter eligible for copyright protection.

Specifically, 17 U. S. C. §102(b) provides: "In no case does Specifically, 17 U. S. C. §102(b) provides: "In no case does copyright protection for an original work of authorship copyright protection for an original work of authorship

extend to any idea, procedure, process, system, method of extend to any idea, procedure, process, system, method of operation, concept, principle, or discovery, regardless of the operation, concept, principle, or discovery, regardless of the

form in which it is described, explained, illustrated, or form in which it is described, explained, illustrated, or embodied in such work." (...) . embodied in such work." (...) .

Due to this distinction, every idea, theory, and fact in a Due to this distinction, every idea, theory, and fact in a copyrighted work becomes instantly available for public copyrighted work becomes instantly available for public

exploitation at the moment of publicationexploitation at the moment of publication

Page 50: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Acesso à Cultura – a Acesso à Cultura – a especificidade da arteespecificidade da arte

BONNEMASOU, Vera. A arte como linguagem. A BONNEMASOU, Vera. A arte como linguagem. A Fonte - revista de arte, Curitiba, maio, 2003. Fonte - revista de arte, Curitiba, maio, 2003.

Segundo Jakobson, “na função Segundo Jakobson, “na função referencial, o signo entretêm, com o referencial, o signo entretêm, com o

objeto designado, uma ligação interna objeto designado, uma ligação interna mínima e, por conseguinte, o signo tem, mínima e, por conseguinte, o signo tem, nele mesmo, uma importância mínima.” nele mesmo, uma importância mínima.”

No signo poético, é o inverso o que No signo poético, é o inverso o que ocorre; o seu interesse está centrado em ocorre; o seu interesse está centrado em

si próprio, seu objeto não possui uma si próprio, seu objeto não possui uma importância relevante.importância relevante.

Page 51: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Acesso à Cultura – a Acesso à Cultura – a especificidade da arteespecificidade da arte

Geneva Declaration on the Future of the World Intellectual Property Geneva Declaration on the Future of the World Intellectual Property Organization Organization

Humanity faces a global crisis in the governance of knowledge, Humanity faces a global crisis in the governance of knowledge, technology and culture. The crisis is manifest in many ways. technology and culture. The crisis is manifest in many ways.

●Morally repugnant inequality of access to education, knowledge and Morally repugnant inequality of access to education, knowledge and technology undermines development and social cohesion; technology undermines development and social cohesion;

●Authors, artists and inventors face mounting barriers to follow-on Authors, artists and inventors face mounting barriers to follow-on innovation; innovation;

●Concentrated ownership and control of knowledge, technology, Concentrated ownership and control of knowledge, technology, biological resources and culture harm development, diversity and biological resources and culture harm development, diversity and

democratic institutions;democratic institutions;

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A atividade criativa A atividade criativa como expressão da como expressão da

economia de economia de mercadomercado

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Não é só o mercado Não é só o mercado que incentiva a que incentiva a

criação criação

Lord Camden em 1774 (Donaldson v. Beckett, Lord Camden em 1774 (Donaldson v. Beckett, Proceedings in the Lords on the Question of Literary Proceedings in the Lords on the Question of Literary Property, February 4 through February 22, 1774.)Property, February 4 through February 22, 1774.): :

➔It was not for gain, that Bacon, Newton, Milton, Locke, It was not for gain, that Bacon, Newton, Milton, Locke, instructed and delighted the world; it would be unworthy such instructed and delighted the world; it would be unworthy such men to traffic with a dirty bookseller for so much a sheet of a men to traffic with a dirty bookseller for so much a sheet of a

letter press. letter press.

➔When the bookseller offered Milton five pound for his When the bookseller offered Milton five pound for his Paradise Lost, he did not reject it, and commit his poem to the Paradise Lost, he did not reject it, and commit his poem to the flames, nor did he accept the miserable pittance as the reward flames, nor did he accept the miserable pittance as the reward

of his labour; he knew that the real price of his work was of his labour; he knew that the real price of his work was immortality, and that posterity would pay itimmortality, and that posterity would pay it..

Page 54: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Público ou Privado?Público ou Privado?

““this court has consistently held this court has consistently held that the primary purpose of ou that the primary purpose of ou patent laws is not the creation of patent laws is not the creation of private fortunes for the owners of private fortunes for the owners of patents but is to promote the patents but is to promote the progress of science and useful progress of science and useful arts (...)”, Motion Picture Patents arts (...)”, Motion Picture Patents Co.v. Universal Film Mfg. Co., 243 Co.v. Universal Film Mfg. Co., 243 U.S. 502, p. 511 (1917).U.S. 502, p. 511 (1917).

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Público ou Privado?Público ou Privado?

Sony Corp. of Am. v. Universal City Sony Corp. of Am. v. Universal City Studios, Inc., 464 U.S. 417, 429 (1984) Studios, Inc., 464 U.S. 417, 429 (1984) • The monopoly privileges that Congress may The monopoly privileges that Congress may

authorize are neither unlimited nor primarily authorize are neither unlimited nor primarily designed to provide a special private benefit. designed to provide a special private benefit. Rather, the limited grant is a means by which Rather, the limited grant is a means by which an important public purpose may be achieved. an important public purpose may be achieved. It is intended to motivate the creative activity It is intended to motivate the creative activity of authors and inventors by the provision of a of authors and inventors by the provision of a special reward, and to allow the public access special reward, and to allow the public access to the products of their genius after the to the products of their genius after the limited period of exclusive control has expired.limited period of exclusive control has expired.

Page 56: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Público ou Privado?Público ou Privado?

The primary objective of copyright is not The primary objective of copyright is not to reward the labor of authors, but "to to reward the labor of authors, but "to promote the Progress of Science and promote the Progress of Science and useful Arts." Art. I, § 8, cl. 8. To this end, useful Arts." Art. I, § 8, cl. 8. To this end, copyright assures authors the right to copyright assures authors the right to their original expression, but encourages their original expression, but encourages others to build freely upon the ideas and others to build freely upon the ideas and information conveyed by a work.” Feist information conveyed by a work.” Feist Publications, Inc. v. Rural Tel. Serv. Co., Inc., 499 Publications, Inc. v. Rural Tel. Serv. Co., Inc., 499 U.S.340, 349-50 (1991)U.S.340, 349-50 (1991)

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Público ou Privado?Público ou Privado?

““It may seem unfair that much of the fruit of the It may seem unfair that much of the fruit of the compiler's labor may be used by others without compiler's labor may be used by others without compensationcompensation. As Justice Brennan has . As Justice Brennan has correctly observed, however, this is not correctly observed, however, this is not "some unforeseen byproduct of a "some unforeseen byproduct of a statutory scheme." Harper & Row, 471 statutory scheme." Harper & Row, 471 U.S., at 589 (dissenting opinion). It is, U.S., at 589 (dissenting opinion). It is, rather, "the essence of copyright," ibid., rather, "the essence of copyright," ibid., and a constitutional requirement.and a constitutional requirement.

Page 58: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

Público ou Privado?Público ou Privado?

Eldred v. Ashcroft, 537 U.S. 186, 212 Eldred v. Ashcroft, 537 U.S. 186, 212 (2003) copyright law celebrates the (2003) copyright law celebrates the profit motive, recognizing that the profit motive, recognizing that the incentive to profit from the incentive to profit from the exploitation of copyrights will exploitation of copyrights will redound to the public benefit by redound to the public benefit by resulting in the proliferation of resulting in the proliferation of knowledge. knowledge. The profit motive is the The profit motive is the engine that ensures the progress of engine that ensures the progress of science. science.

Page 59: Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa

A economia determina a A economia determina a produção expressiva?produção expressiva?

Os filtros da produção expressiva:• A censura (nos sec. XVI e

XVII para a par com o direito de impressão: )

• Le gout• O mercado escolhe o que

dá mais retorno

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A economia determina a A economia determina a produção expressiva?produção expressiva?

O filtro do mercado• Produção voltada para a minimização da

inovação: Not only are the hit songs, stars, and soap

operas cyclically recurrent and rigidly invariable types, but the specific content of the entertainment itself is derived from them and only appears to change. The details are interchangeable. (Theodor Adorno and Max Horkheimer, The Culture Industry: Enlightenment as Mass Deception - 1944)

Doutrina da inadvertent duplication

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A economia determina a A economia determina a produção expressiva?produção expressiva?

O filtro do mercado• Produção voltada para maximização do

consumo, criando uma escassez de oferta (Grisham, Clancy, Steele, Rowling, Stephen King…)

“A razão pela qual os publishers querem escritores que vendam um zilhão de cópias em vez de dez escritores que vendam – cada um - um décimo do infinito é por causa do custo de unidade.

O custo de unidade é o custo de cada livro vendido. Se você soma todo o custo para imprimir, o tempo editorial,

o tempo do projeto, e uma porcentagem do custo fixo para luz e água – e eis aí o que o que custa para fazer a um livro acontecer.

Esse custo é quase mesmo se você vender 3000 livros ou 30000 livros”.

http://misssnark.blogspot.com/2005/11/more-more-more.html

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A economia determina a A economia determina a produção expressiva?produção expressiva?

O filtro do mercado: O filtro do mercado: • Minimização da inovaçãoMinimização da inovação, conducente à comoditização , conducente à comoditização

das obras – máximo de fungibilidade.das obras – máximo de fungibilidade. A maioria dos trabalhos do ficção que induziriam A maioria dos trabalhos do ficção que induziriam

cópia são concebidos para um público de massa – ou cópia são concebidos para um público de massa – ou seja, devem usar os caracteres e as situações já em seja, devem usar os caracteres e as situações já em estoque a fim serem compreendidos. (Landes & estoque a fim serem compreendidos. (Landes & PosnerPosner) )

• só acedem ao mercado as obras cujo preço exceda o só acedem ao mercado as obras cujo preço exceda o custo de expressão (mais o de cópia, num modo de custo de expressão (mais o de cópia, num modo de produção intermediada)produção intermediada)

• Assim, o mercado induz a uma escassez Assim, o mercado induz a uma escassez natural natural da da produção, antes de ocorrer a escassez produção, antes de ocorrer a escassez artificialartificial da da exclusiva. exclusiva.

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