formulário reativar madeira 12meses · 2019-01-25 · nível 3 – 12º ano de escolaridade nível...
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FORMULÁRIO CANDIDATURA - REATIVAR MADEIRA
(a preencher pelos serviços do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM )
O formulário deve estar totalmente preenchido (sob pena de devolução). Só serão aceites candidaturas com todos os documentos constantes do ponto 12.
Assinale o tipo de Entidade
Pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
Pessoa singular ou pessoa coletiva de natureza privada com fins lucrativos
1 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA
1.1.Denominação Social/Nome:
1.2.NIPC: 1.3. NISS:
1.4.Inicio de atividade:
1.5. Atividade Principal: CAE:
1.6. Código de Acesso à Certidão Permanente: ___________________________________________________
1.7.Natureza Jurídica:
1.8.Endereço:
1.9.Concelho: 1.10.Freguesia: 1.11.Código Postal:
1.12.Telef: 1.13. Fax: 1.14. e-mail:
2 - RESPONSÁVEL PELA CANDIDATURA
2.1.Nome: 2.2.Cargo:
2.3.Telefone: 2.4.Endereço Eletrónico:
3 - NIB DA ENTIDADE PROMOTORA PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
3.1.NIB - - -
Processo nº: _____/REATIVAR/201___
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4 – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE ESTÁGIO
4.1.Importância do estágio para a entidade
5 – PERFIL DO (A) ESTAGIÁRIO (A) PRETENDIDO (A)
5.1.Profissão:
5.2.Habilitações Académicas e Profissionais:
5.3. Nível de Qualificação (assinale com x uma das opções):
Inferior ao nível 2 – Inferior ao 9º ano de escolaridade mas com idade igual ou superior a 45 anos
Inferior ao nível 2 – Inferior ao 9º ano de escolaridade mas inscrito num Centro para a Qualificação e
Ensino Profissional (CQEP)
Nível 2 – 9º ano de escolaridade
Nível 3 – 12º ano de escolaridade
Nível 4 – Curso nível III (CEE), dupla certificação (T4, T6 e T7), 13º ano profissionalizante
Nível 5 – Secundário completo + Curso Especialização tecnológica
Nível 6 – Bacharelato ou Licenciatura
Nível 7 – Mestrado
Nível 8 – Doutoramento
5.4. Outras competências necessárias:
5.5. A candidatura apresentada é dirigida a (assinale com x a opção pretendida):
a ) Pessoas inscritas como desempregadas no IEM há mais de 12 meses;
Se pretender beneficiar da majoração de 15% prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 14º - Portaria
nº127/2015:
b ) Pessoas inscritas como desempregadas no IEM há mais de 24 meses;
c ) Pessoas inscritas como desempregadas no IEM com idade igual ou superior a 45 anos;
d ) Pessoas inscritas como desempregadas no IEM com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior 60%
e ) P e s s o a s inscritas como desempregadas no IEM e que integrem família monoparental;
f) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente
inscritas no IEM como desempregados;
g) Vítimas de violência doméstica;
h) Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas
de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
i) Toxicodependentes em processo de recuperação.
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6. CANDIDATO PROPOSTO (preencher caso queira indicar alguma pessoa inscrita no IEM, sujeito a verificação econfirmação por este, sobre a respetiva elegibilidade para este programa.)
6.1.Nome:
6.2. Data de nascimento: 6.3.Nº Identificação civil:
*-Anexar a cópia do certificado da habilitações
6.3. O candidato proposto enquadra-se nalguma das alíneas do ponto 5.5.?
Sim Não
Se sim qual?
6.4.Declara aceitar que, caso este não apresente o perfil adequado, o IEM lhe proponha um substituto para o estágio?
Sim Não
7. DURAÇÃO E LOCAL DE ESTÁGIO
7.1 – Período Previsto para o Estágio:
Data de Início: Data de fim:
7.2 – Local de realização do estágio (deve ser indicado o local principal):
7.2.1.Endereço: 7.2.2.Concelho:
8. HORÁRIO O horário é de 35 horas semanais e 7 diárias. Deve estar compreendido entre as 8.00 e as 22.00 com um período de intervalo mínimo de 1 hora para refeição, sendo que cada período não pode exceder as 5 horas. Os 2 dias de descanso semanal devem ser consecutivos. Não é permitida a jornada contínua.
HORÁRIO SEMANAL
Segunda-
Feira
Terça -
Feira
Quarta -
Feira
Quinta -
Feira
Sexta -
Feira Sábado Domingo Total de
Horas
1.ºPeríodo
2.ºPeríodo
Nº Total de horas
35 h
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8.1 – PLANO INDIVIDUAL DE ESTÁGIO (descreva os objetivos e as atividades a desenvolver, por trimestre)
1.º TRIMESTRE
Objetivos a Atingir
Descrição das Atividades a Desenvolver
2.º TRIMESTRE
Objetivos a Atingir
Descrição das Atividades a Desenvolver
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3.º TRIMESTRE
Objetivos a Atingir
Descrição das Atividades a Desenvolver
4.º TRIMESTRE
Objetivos a Atingir
Descrição das Atividades a Desenvolver
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9 - ORIENTADOR DE ESTÁGIO
9.1 – Nome Completo do Orientador: 9.2. NIF
9.2 – Formação académica ( Habilitação académica e área):
9.3 – Telefone: e-mail:
9.4 – Funções que desempenha na entidade que justificam o facto de ser indicado como orientador:
9.4.1 – Há quanto tempo as desempenha?
9.5 - Quantos estagiários, orienta, atualmente, na entidade promotora?
10 – CUSTOS COM O ESTAGIÁRIO E COMPARTICIPAÇÃO DO IEM
10.1. O pagamento das bolsas, do subsídio de alimentação e do transporte devem ser feitos mensalmente e por transferência bancária.
10.2 .Os valores das bolsas a pagar ao estagiário, mensalmente, pela entidade variam em função do nível de qualificação do estagiário:
Níveis Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
Nível 2 ou inferior 1 x IAS (435,76€) = 435,76 €Nível 3 1,2 x IAS (435,76€) = 522,91€
Nível 4 1,3 x IAS (435,76€) = 566,49€
Nível 5 1,4 x IAS (435,76€) = 610,06 €
Nível 6 e 7 1,65 x IAS (435,76€) = 719,00 €
10.3.As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).
10.4. A entidade paga o subsídio mensal de alimentação correspondente a 4,77€/dia.
10.5. A entidade assegura o transporte ou paga o subsídio de transporte de montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, no caso de não ser possível, paga o valor de 10% do IAS, ou seja, 43,58€/mês.
10.6. A entidade efetua o seguro de acidentes de trabalho para o estagiário durante toda a duração do estágio.
10.7. O IEM comparticipa, mensalmente, no valor da bolsa, subsídio de alimentação, transporte e seguro de
acidentes de trabalho acordo com a seguinte tabela:
Nível 8 1,75 x IAS (435,76€) = 762,58 €
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Notas: 1* - Entidade com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura a esta Medida
2* - Entidades que admitam pessoas nas condições das alíneas b) a i) do ponto 5.5 deste formulário
10.8. A entidade leu os pontos 10.1 a 10.7 e aceita : Sim Não
11– EVOLUÇÃO NO EMPREGO
11.1. A entidade beneficiou de Programas de Estágios Profissionais financiados pelo IEM nos últimos 3 anos (inclui os Estágios Profissionais, PROJOVEM, Reativar e Vida e Trabalho - Medida Estágio de Integração Sócio-Profissional)?
Sim Não
11.2. Se respondeu sim à pergunta anterior, a entidade cumpre o requisito de acesso de admissão de pelo menos um estagiário por cada três estágios concluídos?
Sim Não
11.3. Existem perspetivas de futura integração na entidade do presente estágio?
Nenhuma � Alguma, com contrato a termo certo � Alguma, com contrato sem termo �
Sim, com contrato a termo certo � Sim, com contrato sem termo �
Quando? ___________________________________________
Níveis Entidade privada com fins lucrativos Entidade privada sem fins lucrativos
Sem majoração
65%
Sem majoração Com majoração Com majoração Sem majoração Com majoração
80% ( 1*) 80% (2*) 95% (1* e 2*) 80% 95% (2*)
Nível 1 e 2 446,12 € 511,49 € 576,85 €
Nível 3 502,77 € 581,21 € 659,65 €
Nível 4 531,10 € 616,07 € 701,04 €
Nível 5 559,42 € 650,93 € 742,44 €
Nível 6 e 7 630,23 € 738,08 € 845,93 €
Nível 8 658,56 € 772,94 €
511,49 €
581,21 €
616,07 €
650,93 €
738,08 €
772,94 € 887,33 €
511,49 € 576,85 €
581,21 € 659,65 €
616,07 € 701,04 €
650,93 € 742,44 €
738,08 € 845,93 €
772,94 € 887,33 €
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12. DOCUMENTAÇÃO A ANEXAR
Em anexo O IEM tem cópia atualizada
a) Cópia dos Estatutos (caso de EPSFL*) ou Escritura de Constituição (caso de EPCFL**)
b) Declaração de Início de Atividade nas Finanças
c) Cópia da Certidão Permanente (caso de EPCL**) ou Atas de Nomeação dos Corpos
Sociais (caso de EPSL*)
d) Cópias do bilhete de identidade e dos NIF das pessoas que obrigam a empresa/Empresário
em nome individual
e) Cópia do licenciamento para o exercício da atividade
f) Declaração como tem a situação contributiva e tributária regularizada
respetivamente perante a Segurança Social e as Finanças ou autorização
para consulta online pelo I.E.M. (NIF-508960231 e NISS – 20018207736)
g) Currículo do Orientador de estágio, devidamente atualizado.
h) No caso de ser uma entidade privada com fins lucrativos, que tenha menos de 10 pessoas
no quadro de pessoal, seja a primeira candidatura à Medida e pretenda a majoração prevista
no ii) alínea a) do nº 1 do artigo 14º, deve juntar a última folha de remunerações impressas
diretamente do sítio da Segurança Social, com a identificação de todos os funcionários e
respectivo comprovativo de pagamento. No caso de não ter funcionários deverá juntar uma
Declaração (original) emitida pela Segurança Social que o ateste.
i) No caso de indicar candidato que se enquadre no ponto 5.5 da alíneas d) a i) deverá apresentar documento
comprovativo da respectiva condição.
*- EPSFL – Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
** - EPCFL – Entidades Privadas Com Fins Lucrativos
No caso de a entidade já ter entregue os documentos referenciados nas alíneas anteriores e estes estejam
atualizados, é dispensada a sua apresentação devendo ser assinalada a opção: "O IEM tem cópia atualizada".
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13. REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
“A Entidade Enquadradora declara, para os devidos efeitos, adotar todas as medidas de segurança física e
lógica com vista a proteger os dados fornecidos pelo IEM e/ou pelos candidatos.
O IEM e os candidatos poderão, a qualquer momento: (i) solicitar o acesso aos seus dados pessoais; (ii)
solicitar a retificação dos seus dados pessoais; (iii) solicitar o apagamento dos seus dados pessoais; (iv)
solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais; (v) solicitar a portabilidade dos dados; (vi) opor-
se ao tratamento dos seus dados pessoais.
A Entidade Enquadradora compromete-se a responder, retificar ou eliminar os dados dos candidatos, de
forma rápida e diligente através do email _______________________________________, do qual será
dado conhecimento aos interessados.
Sem prejuízo do supra exposto, a Entidade Enquadradora informa que os direitos acima mencionados
poderão ser limitados ou restringidos em virtude da execução do programa Reativar ou em virtude
do cumprimento de obrigação de retenção de documentação legal.
A Entidade Enquadradora informa que os dados recolhidos serão conservados durante o prazo de duração
do programa e anonimizados após o seu encerramento com o IEM, IP-RAM, e eliminados após o prazo de 3
anos sobre o encerramento, ou aceitação pela Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do
Programa Operacional.
Todos os funcionários da Entidade Enquadradora encontram-se abrangidos por um dever profissional de
confidencialidade sobre a informação e documentação recebida, assim como sobre os dados pessoais dos
candidatos a que venham a ter acesso em virtude das funções que desempenham.”
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14. TERMO DE RESPONSABILIDADE
A entidade
nº fiscal de contribuinte , legalmente representada por:
(nome) , portador do número
de identificação civil e número de identificação fiscal na
qualidade de (cargo)
(nome) , portador do número
de identificação civil e número de identificação fiscal na
qualidade de (cargo)
(nome) , portador do número
de identificação civil e número de identificação fiscal na
qualidade de (cargo)
Declara(m) ter conhecimento do regulamento do programa, a veracidade das informações constantes deste
Formulário de candidatura e desta declaração.
Declara(m) ainda: a) Estarem regularmente constituída e registada;
b) Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo
de ter iniciado o processo aplicável;
c) Terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo
IEM, IP-RAM;
e) Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
f) Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
g) Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social
Europeu;
h) Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
i) Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo
ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos
dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que
se aplica este último;
j) Não estarem abrangidas por nenhuma das situações de impedimento previstas neste diploma.
Data: ____/______/______
Nome(*): Assinatura
Nome(*): Assinatura
Nome(*): Assinatura
(*) Nome completo e assinatura legível de quem tenha poderes para obrigar a entidade e carimbo.