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FORMAÇÃO DE PREÇOS

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FORMAÇÃO DE PREÇOS

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PRECIFICAÇÃO

Conceito

Tributação

Incoterms

REGIMES ADUANEIROS

PAGAMENTO

Modalidades

Contratos de Câmbio

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB NO 1.288, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

IMPORTAÇÃO

• LIMITADA – ATÉ US$ 150.000 CIF POR SEMESTRE• ILIMITADA – ACIMA DE US$ 150.000,00 POR SEMESTRE

EXPORTAÇÃO

• ILIMITADA

OBS: PESSOA FÍSICA NÃO PODE IMPORTAR QUANTIDADE QUE REVELE PRÁTICA DE COMÉRCIO

HABILITAÇÃO DE RADAR – SISCOMEX - NOVOEX

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RE – Registro de Exportação

DDE – Declaração de Despacho de Exportação

DSE – Declaração Simplificada de Exportação

CE – Comprovante de Exportação

LSI – Licença Simplificada de Importação (até US$ 3.000,00)

DSI – Declaração Simplificada de Importação (até US$ 3.000,00)

LI – Licença de Importação

DI – Declaração de Importação

CI – Comprovante de Importação

SISCOMEX

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SISCOMEXRE

DDE

PRO FORMA

NOTA FISCAL

BL/ AWB/

CONHECIMENTO

CONTRATO DE

CÂMBIO

INVOICE

ACC/ACECARTA DE CRÉDITO

CERTIFICAÇÕES, ORIGEM, OUTRAS

PACKING LIST

DO

CU

MEN

TO

S P

RIN

CIP

AIS

N

A E

XPO

RTA

ÇÃ

O

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Incoterms

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO

ORGANIZADOR: Câmara de Comércio Internacional

• Deveres e responsabilidades de ambos os compradores e vendedores

• Riscos assumidos pelas partes envolvidas na venda de mercadorias.

• Define pontos e data de entrega. • Não confundir contratação e responsabilidades

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FORMAÇÃO DE PREÇOS

Formação de preço, para cada NCM do produto, a 8 dígitos,

Descrição detalhada do produto;

Preço no mercado interno; modal adotado;

Incoterm escolhido;

• Carga Marítima: EXW / FOB / CIF • Carga Aérea: EXW / FCA / CIF• Carga Rodoviária: EXW / FCA / CIF

PAÍS DE DESTINO DAS EXPORTAÇÕES.

Em casos de envio da carga por remessas expressas (DSE - via correios) pode-se utilizar para cálculos de despesas, na planilha, o site: CORREIOS.COM.BR/EXPORTAFACIL

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FAS - Ao longo do navio, no costado do navio. somente transporte marítimo como o FOB.

FCA - Vendedor deve entregar a documentação pertinente e executar os custos de transporte para o local específico de fornecimento de mercadorias.

FOB - Livre a bordo. Entrega é feita no porto e no navio designado pelo comprador.Vendedor deve cuida da carga para movê-la dentro do navio e o comprador é responsável pela contratação do frete marítimo

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CFR - Custo e Frete - o vendedor arca com os custos e riscos das mercadorias para o porto de destino, sem seguro

CIF – Custo, Seguro e Frete - o vendedor também tem o custo de seguro de mercadorias, mas quem aciona o seguro é o comprador.

CPT - Contrata o frete mas não tem responsabilidade da operação, o comprador que é responsável por custos de transporte e frete das mercadorias.

CIP – O vendedor é responsável pelo transporte e seguro das mercadorias a uma porta de destino definida pelo vendedor

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DAT – Vendedor responsável pela descarga no porto, estação ou terminal previamente estabelecido. Vendedor não é responsável pelas formalidades de importação em qualquer caso, é o comprador que assume esta responsabilidade.

DAP – A mercadoria também deve ser entregue no porto de destino, com a única diferença de que o vendedor deve arcar com os custos e os riscos que podem surgir no porto de entrega das ações.

DDP – Vendedor arca com os custos de formalidades de exportação, transporte, seguros, e outros procedimentos de importação para entregar sua compra no lugar em que o vendedor tenha designado.

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PREÇO + DESP COMERCIO EXTERIOR –IMPOSTOS = EXW

EXW + FRETE INTERNO + DESP ADUANEIRAS = FOB/FCA

FOB/FCA + FRETE EXTERNO + SEGURO = CIF

CIF + IMP IMPORTAÇÃO* + DESPESAS ADUANEIRAS + FRETE DESTINO* = DDP

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 84.83.20.00 % Valor unitário R$ US$ (A) € (B)      R$ 2,20/US$ R$3,15/€

MARK UP 2,67          

CVT 0,37 1 5.602,50 2.546,59 1.778,57

LUCRO 0,2 0,5355 3.000,00 1.363,64 952,38

DESPESAS ADMINISTRATIVOS 0,2 0,5355 3.000,00 1.363,64 952,38

TRIBUTAÇÃO ICMS 0,18 0,4819 2.700,00 1.227,27 857,14

PIS COFINS 0,047 0,1245 697,50 317,05 221,43

PREÇO = CUSTO+LUCRO+TRIBUTO 1 2,6773 15.000,00 6.818,18 4.761,90

DESPESAS INTERNAS 0,05 750 750,00 340,91 238,10

COMISSÃO DE VENDA EXTERIOR 0,03 450 450,00 204,55 142,86

CONTRATO CÂMBIO   100 100,00 45,45 31,75

CARTA DE CRÉDITO   750 750,00 340,91 238,10

CERTIFICAÇÃO   30 30,00 13,64 9,52

PREÇO= CUSTO+LUCRO+TRIBUTOS+VENDA (MERCADO INTERNO)     15.750,00 7.159,09 5.000,00

PREÇO= CUSTO+LUCRO + TRIBUTOS 16.230,00 7.377,27 5.152,38

PREÇO= CUSTO+LUCRO - TRIBUTOS PREÇO EXW 12.553,90 5.706,32 3.985,37

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PREÇO = CUSTO+LUCRO

- TRIBUTOSPREÇO EXW 12.467,23 5.666,92 3.957,85

FRETE INTERNO 0,3 376 250,00 113,64 79,37PRESENÇA DE CARGA 1 150 150,00 68,18 47,62SDA - DESPACHANTE 1 970 870,00 395,45 276,19

LIBERAÇÃO B/L 1 100 100,00 45,45 31,75

ARMAZENAGEMUS$0,02 x 300 x 1,75 75,00 34,09 23,81

CAPATAZIA 75,00 34,09 23,81

FOB 13.987,23 6.357,83 4.440,39

FRETE EXTERNO 0,1 1.398,00 635,45 443,81

PREÇO CIF 15.385,23 6.993,29 4.884,20

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  OBS valor % R$ US$ (A) € (B)

          R$2,3/US$ R$3,05/€PREÇO = CUSTO+LUCRO       621055,00    

MATERIAIS       294780,00     

MONTAGEM       112945,00     

LUCROS       124211,00     

fixo       88119,00     SIMPLES fat R$ 2000000 20 peças  

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  OBS valor % R$ US$ (A) € (B)

          R$2,3/US$ R$3,05/€

ICMS     18 - 111789,9 48604,3 36652,43

IPI 1   5       

PIS COFINS 3,65 22668,51 9855,873 7432,298

OUTROS FIXOSPREÇO = CUSTO+LUCRO+TRIBUTO            EMBALAGEM EXT-3 2          PUBLICIDADE, MARKETING-4          COMISSÃO DE VENDA-5 3   5%  31052,75 13501,2 10181,23PREÇO = CUSTO+LUCRO+TRIBUTO+ VENDA       652107,8 283525,1 213805,8

MERCADO INTERNO PORTA FABRICA

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  OBS valor % R$ US$ (A) € (B)

          R$2,3/US$ R$3,05/€

CORRETAGEM       0,00 0,00 0,00

ACE/ACC - GIRO-

SE FOR O CASO

6   2,50% 0,00 0,00 0,00

CARTA CRÉDITO

SE FOR O CASO

7 400,00 5,00% 0,00 0,00 0,00CONTRATO CÂMBIO   100,00 20 5,00 2,21 1,64DESPESAS BANCÁRIAS   50,00 20 2,50 1,11 0,82

CERTIFICADO DE ORIGEM

SE FOR O CASO

8 20,00 0,00% 0,00 0,00 0,00PREÇO EXW = CUSTO+LUCRO- TRIBUTOS - 517649,3 225064,9 169721,1

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  OBS valor % R$ US$ (A) € (B)

          R$2,3/US$ R$3,05/€

FORM A

SE FOR O CASO

9 - 0,00%

LIBERAÇÃO B/L   250,00 0,00% 250,00 108,6957 81,96721PRESENÇA DE CARGA- MARÍTIMA   250,00 0,00% 250,00 108,6957 81,96721

DESPACHANTE   1.

800,00 0,00% 1800,00 782,6087 590,1639

TAXAS DE ARMAZENAGEM/capatazia - 10 650,00 

US$ 0,02 x 25 (peso) x

(taxa) 1,75 + 50% 380,00 165,2174 124,5902

TAXA DE CAPATAZIA-   380,00  0,000 168,00 73,04348 55,08197FRETE INTERNO 12 3.800,00   5400,00 2347,826 1770,492PREÇO FOB OU FCA       525897,3 228651 172425,4

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  OBS valor % R$ US$ (A) € (B)

          R$2,3/US$ R$3,05/€FRETE EXTERNO 11 6500,00 6500,00 2826,087 2131,148

SEGURO EXTERNO

N APLICAD

O 4200,00 4200,00 1826,087 1377,049

PREÇO CIF       536597,3 233303,2 175933,6

DESEMBARAÇO 550,00 239,1304 103,9698

ARMAZENAGEM 947,00 411,7391 179,017

IIMPORTAÇÃO 23901,00 10391,74 4518,147

FRETE LOCAL 4300,00 1869,565 812,8544

DDP 566295,3 246215,4 181547,5

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Comissão de exportação

• CONTA GRÁFICA - Do valor faturado pelo exportador, será retido o montante relativo à comissão do agente no exterior, sendo creditado diretamente a este.

• A REMETER - o exportador procederá ao faturamento de exportação integralmente, com a respectiva entrada de divisas no Brasil. Posteriormente providenciará a remessa do montante correspondente à remuneração do agente via remessa (contrato de câmbio), para crédito no exterior

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Formação de preço importação

MÉTODOS DE FORMAÇÃO DE PREÇO

• Definir o NCM

• Definir o Porto de Origem e Destino

• Calcular o Valor Aduaneiro* da mercadoria, somado com o valor dos impostos incidentes mais o valor de gastos logísticos na aduana.

• Taxa de Câmbio

* Valor Aduaneiro = Valor da mercadoria + Frete + Seguro

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• Logística

• Armazenagem (1% do valor CIF)

• AFRMM (25% sobre o frete)

• (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)

• Capatazia

• Custos com BL (Emissão e Desconsolidação)

• Despachante Aduaneiro

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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO II

• Imposto Sobre Produtos Industrializados IPI

• Programa de Integração Social PIS

• COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) – São operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

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Simulação do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações

Código NCM 2520.10.11

Descrição NCM GIPSITA EM PEDAÇOS IRREGULARES

Taxa de Câmbio do Dia 5/4/2013 R$ 2,0239

Valor Aduaneiro Convertido R$52,62

Alíquota II (%) Tributo II R$ 2,10

Alíquota IPI (%) Tributo IPI R$ 0,00

Alíquota PIS (%) Tributo PIS R$ 0,96

Alíquota COFINS (%) Tributo COFINS R$ 4,41

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INCENTIVOS À EXPORTAÇÃO

MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS DO IPI E DO ICMS:

O IPI e o ICMS são impostos não cumulativos, isto é, quando um produto passa por várias operações, não se somam os impostos devidos

NA OPERAÇÃO SEGUINTE COMPENSA-SE O QUE FOI COBRADO NAS ANTERIORES.

CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI PARA FINS DE RESSARCIMENTO DO VALOR DO PIS/PASEP E COFINS:

Poderá ser transferido para qualquer estabelecimento da empresa para efeito de compensação com o IPI

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INCENTIVOS À IMPORTAÇÃO

REQUERIMENTO PARA EX TARIFÁRIO

Redução do imposto de importação e da base de cálculo para todos os demais tributos da cadeia

Requerimento de alteração do imposto de importação

Escassez no mercado interno / Excesso de importações

REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DE TARIFAS

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Incentivos à importação MG

DIFERIMENTO DO ICMS

Suspensão do pagamento para incorporação no ativo;

Suspensão do ICMS em razão de não similaridade em Minas Gerais;

Desembaraço em Minas Gerais – estação aduaneira do interior.

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REGIMES ADUANEIROS

Regimes aduaneiros influenciam os preços

Redução de tributos na importação

Melhora nos custos do comércio exterior

Redução de tarifas de importação

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REGIMES ADUANEIROS

ART. 307.  O prazo de suspensão do pagamento das obrigações

fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na

importação, será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade

aduaneira, por período não superior, no total, a cinco anos

Casos devidamente justificados, o prazo de que trata este artigo

poderá ser prorrogado por período superior a cinco anos

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INCENTIVOS QUE AFETAM OS

PREÇOS

ART. 136.  Isenções ou reduções do imposto de importação: partes, peças

e componentes, destinados ao reparo, revisão e manutenção de

aeronaves e de embarcações

Conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no

registro especial brasileiro

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ESPECIAIS

• Admissão Temporária

• Drawback

• Entreposto Aduaneiro (Porto Seco, CLIA)

• Exportação Temporária

• Repetro

• Trânsito Aduaneiro

REGIMES ADUANEIROS

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TRÂNSITO ADUANEIRO

ART. 315.  O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o

transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro

do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos

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ADMISSÃO TEMPORÁRIAADMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA

ART. 353.  O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o

que permite a importação de bens que devam permanecer no país

durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos,

ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica,

considera-se utilização econômica o emprego dos bens na prestação

de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados a

venda.

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ADMISSÃO PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO

ART. 380.  O regime aduaneiro especial de admissão temporária para

aperfeiçoamento ativo é o que permite o ingresso, para permanência

temporária no país, com suspensão do pagamento de tributos, de

mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a

operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação. 

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DRAW BACK

SUSPENSÃO - Permite a suspensão do pagamento de impostos de forma

combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria

para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.

Os impostos que podem ser suspensos são:• Imposto de importação (I.I)• Imposto sobre produtos industrializados (IPI)• Contribuição para o PIS/PASEP (Importação) • COFINS (importação)

A CONCESSÃO DO REGIME NO SISCOMEX / ATO NORMATIVO DA

SECEX 

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DRAWBACK

ART. 386-A.  O tratamento referido no inciso I do caput do ART. 383 aplica-se também à importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno

I - de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado

II - por empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação

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DRAWBACK

ART. 386-B.  importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no país, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, pagamento em moeda conversível – financiamento instituição financeira internacional, entidade governamental estrangeira ou, BNDES com recursos captados no exterior

ART. 388.  o prazo de vigência do regime será de um ano, admitida uma única prorrogação, por igual período, importação de mercadorias destinadas à produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação, cinco anos

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ENTREPOSTO ADUANEIRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

ART. 404.  o regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-IMPORTAÇÃO incidentes na importação

ART. 410.  o regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação

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RECOF

ART. 420.  o regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro

informatizado - RECOF é o que permite a empresa importar, com ou

sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos,

sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de

submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a

exportação

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EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, APERFEIÇOAMENTO PASSIVO

ART. 449.  o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite a saída, do país, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

O regime de que trata este artigo aplica-se, também, na saída do país de mercadoria nacional ou nacionalizada para ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração. 

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REPETRO

ART. 458.  O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - repetro, é o que permite,

I - exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bens a que se referem- de fabricação nacional,

II - exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro, de partes e peças de reposição destinadas aos bens referidos

III - importação, sob o regime de drawback, na modalidade de suspensão, de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na fabricação dos bens referidos mediante a exportação referida nos incisos I ou II. 

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• Regime poderá ser aplicado às máquinas e aos equipamentos sobressalentes, às ferramentas e aos aparelhos e a outras partes e peças destinados a garantir a operacionalidade

• Bem procedente do exterior, será aplicado, também, o regime de admissão temporária.

• Partes e peças de reposição referidas no inciso ii e os bens referidos no serão admitidos no regime de admissão temporária, pelo mesmo prazo concedido aos bens a que se destinem.

• Regime também se aplica às atividades de pesquisa e lavra

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ART. 264.  o regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação - REPES é o que permite a importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no país, de software e de serviços de tecnologia da informação, para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-importação

Suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados para a importação de bem, sem similar nacional, para ativo imobilizado

REPES- IMPORTAÇÃO

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ART. 271.  o regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras - RECAP é o que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS

Prazo de três anos

Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora, receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano anterior à adesão ao regime, houver sido igual ou superior a setenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e serviços

RECAM-IMPORTAÇÃO

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ART. 286.  o regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infra-estrutura - REIDI é o que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação

A pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação

REIDI - IMPORTAÇÃO

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DEPÓSITO ESPECIAL

Art. 480.  O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros,

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DEPÓSITO ALFANDEGADO

ART. 493.  o regime de depósito alfandegado certificado é o que

permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais,

creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em

recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior,

mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do

adquirente

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ART. 233.  A exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro após pagamento,

entrega, no país, para ser incorporado a plataforma destinada à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão contratada por empresa sediada no exterior

utilizado exclusivamente nas atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e gás natural

venda a empresa sediada no exterior com pagamento a prazo no momento da contratação,

admitida no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado

INCENTIVOS FISCAIS NA EXPORTAÇÃO – EXPORTAÇÃO FICTA

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PAGAMENTOS

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Se o pagamento antes ou após o embarque das mercadorias(*)

Se os documentos de embarque (invoice, conhecimento de transporte

internacional, saque, certificados, etc) transitarão por meio de bancos

ou serão remetidos diretamente ao importador;

Se um ou mais bancos intervenientes na operação será responsável

pelo pagamento da operação, ou se será apenas prestador de serviço.

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PAGAMENTO ANTECIPADO

REMESSA DIRETA DE DOCUMENTOS

EXPORTADOR REMETE DOCUMENTOS DIRETAMENTE AO IMPORTADOR , NÃO HÁ INTERVENIÊNCIA DOS BANCOS

COBRANÇA DOCUMENTÁRIA- UTILIZAÇÃO DE BANCOS PARA EFETUAR COBRANÇA EM NOME DO EXPORTADOR, DOCUMENTOS ENTREGUES MEDIANTE PAGAMENTO OU ACEITE

CARTA DE CRÉDITO

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Contrato de câmbio

Instrumento no qual um vendedor se compromete a entregar certa quantidade de moeda estrangeira, sob determinadas condições (taxas, prazos, etc.), a um comprador, recebendo em contrapartida o equivalente em moeda nacional.

Exportação - Importação

Financeiro Compra- Financeiro Venda

Cotação

Contratação

Registro/edição

Efetivação

Liquidação

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PROGER -

EXPORTAÇÃO

ACC-INDIR

ETO

BNDES-EXIM

PRÉ-PAGAM

ENTO

ACC ACEBNDES-E

XIM

PROEX

PRÉ EMBARQUE PÓS EMBARQUE

FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO3

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OBRIGADO!

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2014