formação-ação - aeportugal · projetos conjuntos - formação-ação • trabalhadores apoiados...

26
Maria José Caçador 18.abril.2016 Formação-ação no domínio da competitividade e internacionalização -Portugal 2020-

Upload: tranhanh

Post on 16-Dec-2018

216 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

Maria José Caçador 18.abril.2016

Formação-ação no domínio da competitividade e

internacionalização -Portugal 2020-

Page 2: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

Estrutura do Programa

Page 3: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

Fundo Social

Europeu

Eixo III – Promoção da sustentabilidade e da qualidade do

emprego

Page 4: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS

Inovação Empresarial e Empreendedorismo

Qualificação e Internacionalização

PME

Investigação e Desenvolvimento

Tecnológico

Projectos Conjuntos

FORMAÇÃO AÇÃO

ENQUADRAMENTO

Page 5: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

Incidência no domínio da competitividade e internacionalização:

• COMPETE2020 (regiões menos desenvolvidas NUTS II - Norte, Centro e Alentejo)

• Programa Operacional Regional de Lisboa

• Programa Operacional Regional do Algarve

ENQUADRAMENTO

regr

as b

ase

DL nº 159/2014 (*)

Reg. FEEI

Portaria nº 57-A/2015 (*)

Reg. RECI

Portaria nº 60-A/2015 (*)

Reg. FSE

Orientação Técnica

Nº 2/2015

(*) com as alterações entretanto introduzidas

Page 6: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

• Esquema organizacional da formação-ação assentou

num Plano Estratégico apresentado por cada um dos

OI ao COMPETE2020

• Cada plano estratégico origina a produção de um Aviso

para Apresentação de Candidaturas específico

materializado num Anexo A

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Page 7: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

COMPROMISSOSFORMAÇÃO-AÇÃO

Quadro Desempenho 2018

ORGANISMO

INTERMÉDIO

ASSINATURA DO

CONTRATO DE

DELEGAÇÃO DE

COMPETÊNCIAS

LANÇAMENTO DOS

AVISOS

Nº PME

Contrato Delegação

de Competências

DOTAÇÃO FSE

AVISOS

IAPMEI 01-jul-15 450 4.500.000 €

CCP 1.800 15.000.000 €

CAP 1.400 5.500.000 €

CTP 26-ago-15 29-jan-16 400 4.000.000,0 €

AEP 2.400 19.000.000 €

AIP 2.000 18.000.000 €

CEC 700 5.000.000 €

9.150 71.000.000,00 € TOTAIS

18-fev-16

24-jul-15

30-nov-15

29-mar-16

Page 8: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

FORMAÇÃO-AÇÃO EM NÚMEROS

OI - PT2020 AVISO

CANDIDATURAS

SUBMETIDAS

CUSTO TOTAL

SOLICITADO

EM

CANDIDATURA

Nº PME

CCP 34/SI/2015 92 39.230.894,52 €

CAP 35/SI/2015 90 9.635.196,20 €

IAPMEI 36/SI/2015 32 6.554.817,88 €

CTP 05/SI/2016 79 15.755.776,51 €

293 71.176.685,11 €

AEP 06/SI/2016 83 * - €

AIP 07/SI/2016 40 * - €

CEC 08/SI/2016 35 * - €

158 - € -

* Dados em actualização referentes a candidaturas em preenchimento

Sub-total

Sub-total

5.000

Page 9: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Podem ser apresentados por entidades privadas, semfins lucrativos e de natureza associativa, comcompetências dirigidas a PME e por entidades nãoempresariais do Sistema de I&I – Entidade Promotora.

Visam o desenvolvimento de um programa estruturadode intervenção que seja coerente face a problemas ouoportunidades comuns a explorar no quadro de umconjunto de PME a intervencionar.

Integram no mínimo 10 PME – Empresas Beneficiárias.

50% das PME, por temática, têm de estar identificadasem candidatura e ter acordo de pré-adesão celebrado.

Page 10: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

• Identificação da necessidade de formação e do perímetro de ação

• Objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar

• Competências externas necessárias ao desenvolvimento do projeto

• Atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das empresas ao programa

• Identificação das empresas e metodologia de intervenção

• Atividades de acompanhamento nas empresas na fase de execução do projeto

• Modelo de avaliação dos resultados do projeto nas empresas

• Plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas

• Plano de financiamento global identificando a parcela a suportar pelas empresas, pela entidade promotora e pelo FSE

Estr

utu

ra d

o p

roje

to c

on

jun

to

Page 11: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Page 12: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Critérios elegibilidade das empresas beneficiárias:

Cumprir as condições necessárias para o exercício daatividade;

Dispor de contabilidade organizada nos termos dalegislação aplicável;

Manter a situação tributária e contributiva regularizada; Apresentar situação líquida positiva; Não ser uma empresa em dificuldade; Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de

recuperação, ainda pendente; Não ter salários em atraso; Não deter nem ter detido capital numa percentagem

superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e

bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, bem como

por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjuges, emempresa que não tenha cumprido notificação paradevolução de apoios num âmbito de uma operaçãoapoiada por fundos europeus.

Page 13: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Acordo de pré-adesão:

Tipo de projeto e sua descrição

Regime legal do financiamento que enquadra a iniciativa

Condições a preencher pela empresa e pelo projeto

Compromisso de não inclusão de ações de formação

obrigatórias

Prazo de apresentação da candidatura

Condições de comparticipação do custo do projeto a suportar

pela empresa

Obrigações da empresa para com o projeto

A desistência de qualquer PME depois de assinar o acordo de pré-

adesão carece de avaliação e aceitação expressa do OI

Page 14: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

Independentemente do esquema organizacional da

formação-ação para resposta aos objetivos definidos, as

entidades beneficiárias têm de garantir, para cada PME a

intervencionar, a concretização de um diagnóstico que

sustente a formulação do plano de ação e um relatório

que evidencie a avaliação de todo o processo formativo.

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Processo formativo – Metodologia (inclui as componentes formação e

consultoria)

Page 15: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

Regras base:

• Estruturação por unidades temáticas – cargas horárias

definidas

• Componente formativa de cariz teórico em ambiente

interempresa – até 3 colaboradores por PME

• Cada ação (turma) da componente formativa teórica tem de

ter 6 participantes, no mínimo

• Componente formativa cariz prático (consultoria) em

ambiente intraempresa – até 3 colaboradores por PME

• As componentes formação e consultoria têm se ser

equilibradas (40% - 60%)

• Cada formando tem de percorrer o percurso formativo integral

da temática onde está inserido

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Page 16: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

1. Encargos com formandos

2. Encargos com formadores e consultores

3. Encargos com outro pessoal

4. Rendas, alugueres e amortizações

5. Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação

6. Encargos gerais

€ 2,50 hora/formando

Page 17: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Taxa base de 50%, acrescida de majorações, não podendoa taxa global ultrapassar 70%:• Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a

trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

• Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido amédias empresas e em 20 p.p. se for concedido a microe pequenas empresas.

A contribuição do FSE está limitada a 83% das despesaselegíveis para as médias empresas e a 86% para as micro epequenas empresas, com exceção das remunerações dosativos empregados em formação durante o períodonormal de trabalho.

Modalidade A –Regime de Auxílios de

Estado

Page 18: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Admitindo apenas micro e pequenas empresas, o valor dacontribuição do FSE apura-se por aplicação de 70% (taxabase acrescida de majoração) ao total do investimentoprevisto (incluindo a remuneração dos ativos em formação),desde que tal valor não exceda 86% das despesas totaisexcluindo a remuneração dos ativos em formação.

Se um projeto tiver também empresas de média dimensão oexercício tem de ser feito em separado (e com as taxas de60% e 83%) para este grupo de empresas.

O montante do apoio do projeto corresponde ao somatóriodas duas parcelas.

Modalidade A –Regime de Auxílios de

Estado

Page 19: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

A contribuição FSE está limitada a 90% das despesaselegíveis excluindo as remunerações dos ativosempregados em formação durante o período normalde trabalho.

Ou seja:

O valor da contribuição privada corresponderá ao montante das remunerações dos ativos em

formação e a 10% dos outros custos.

Modalidade B –Regime de Auxílios de

Minimis

Page 20: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Todos os investimentos do projeto são imputáveis às PMEparticipantes, segundo método de partição evidenciado evalidado nas diversas fases da candidatura e que deverá terpor base o número total de horas em que os formandosparticipam na formação.

Todos os custos são suportados/adquiridos pela entidadepromotora.

À exceção das remunerações dos ativos em formação, nãosão admissíveis outros custos a incorrer individualmentepor cada empresa.

Page 21: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

A componente que não é financiada pelo FSE, e que sedesigna de contribuição privada, pode ser assegurada pelasempresas, pela entidade promotora ou por outros meiosque esta consiga assegurar (p.e. patrocínios de entidades/empresas

não envolvidas no projeto).

O valor das remunerações dos ativos em formação duranteo período normal de trabalho é obrigatoriamenteassegurado pelas empresas.

Page 22: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

• Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial

Deve ser indicado o número (Nº) de trabalhadores que

serão apoiados no âmbito do projeto.

• PME apoiadas em programas de formação açãoDeve ser indicado o número (Nº) de PME que serão

apoiadas no âmbito do projeto.

Page 23: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

• Trabalhadores que se consideram mais aptos para a inovação egestão após a frequência da formação

% de trabalhadores que se considerem mais aptos para a inovação e gestão, emrelação ao total dos trabalhadores abrangidos no projeto.

• Empresas que implementam planos de mudança organizacionalassociados à formação no total de empresas

% de empresas intervencionadas que implementem processos de mudança organizacional decorrentes da formação em relação ao total de empresas abrangidas no projeto.

A entidade promotora deve prever, nas atividades do projeto, o devido método deapuramento destes indicadores por forma a apresentar ao Organismo Intermédio e àAutoridade de Gestão, em sede de avaliação intercalar e/ou final do projeto, os devidosresultados. Esta aferição deve ser efetuada no fim da intervenção formativa.

Page 24: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

BALCÃO 2020

SIIFSE

Sistema Integrado do Fundo Social

Europeu

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

O Balcão 2020 constitui o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para todas

as entidades que pretendam candidatar a financiamento os seus projetos

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no Sistema

Integrado de Informação do Fundo Social Europeu,

através do Balcão 2020

PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação

Page 25: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL

AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO, IP (AD&C)

AUTORIDADE DE GESTÃO –COMPETE2020

ORGANISMOS INTERMÉDIOS

ENTIDADES PROMOTORAS (ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS)

MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Page 26: Formação-ação - AEPortugal · PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação • Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial Deve ser indicado o número (Nº)

Obrigada pela atenção!

Equipa da Formação-Ação do COMPETE 2020

Balcão 2020 – “Contacte-nos”