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REGRAS PARA PERMUTA
Horário de atendimento:
Fone: (81) 3183-0337, 3183-0328 e 3183-0307
Segunda a quinta: das 07h às 12h e das 13h às 17h
Em caso de dúvidas, ou para outras informações:
Entrar em contato com o setor de Recursos Humanos.
Sextas-feiras: das 07h às 12h e das 13h às 16h
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O formulário de permuta deverá conter todas as referências necessárias à substituição, tais
Será permitida a permuta de 3 (três) plantões mensais (para funcionários com carga horária semanal acima de 24h), desde que seja respeitado o intervalo entre jornadas de, no mínimo, 11 (onze) h o r a s e n t r e c a d a p l a n t ã o t r a b a l h a d o p o r a m b o s o s permutantes.
Esta troca deverá ser informada por escrito e com a assinatura dos permutantes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a sua realização.
Permuta é:
como: indicação do dia, nome do substituto e demais informações exigidas pelo empregador para a efetivação da permuta, sob pena de não ser permitida.
Permutas devem ser feitas entre funcionários plantonistas com a mesma carga horária.
Em caso de falta do profissional substituto, apenas este poderá ser penalizado pela falta, visto que assumiu o compromisso de cumprir com o plantão.
Permuta de plantonista dia deverá ser plantonista dia e de plantonista noite com platonista noite.
Permutas devem ser casadas (em pares).
A permuta deverá ocorrer dentro do prazo de até 30 dias.
Por ser uma concessão, o funcionário que está de permuta não será necessário fazer o
Caso ocorra o registro por engano ou esquecimento o gerente deverá encaminhar ao setor de Recursos Humanos um abono de ponto com a justificativa, informando o porquê do registro indevido. Lembrando que o documento deverá ser assinado pe lo func ionár io gerente e coordenador da área.
Médico com carga horária de 12h semanal, só poderá trocar 50% da sua carga horária.
registro de ponto, pois o abono será lançado pelo formulário padrão da instituição devidamente preenchido.
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