fne setembro

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Fne

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  • SETEMBRO 2015

    Diretor:Joo Dias da Silva

    Jornal

    P.9 - DESLOCAES ENTRE ESCOLAS DEVEM SER PAGAS E CONTABILIZADAS COMO TEMPO DE TRABALHOFNE APELA A FORTE PARTICIPAO ELEITORAL

    FNE DEFENDE TOTAL INTEGRAO DE TODAS AS

    CRIANAS REFUGIADAS

    MUDANAS NA AVALIAO: FORA DE TEMPO E SEM

    CONSENSO

    PARTICULAR | ELIMINAR A PRECARIEDADE E

    INSEGURANA SO OBJETIVOS ESTRATGICOS

    A BCE TEM DE SER ELIMINADA DO REGIME DE

    CONCURSOS

    UGT E FNE ASSINALARAM ABERTURA DO ANO LETIVO

    EM PENELA

    P.17 - CORREIO JURDICOLEGISLAO SETEMBRO 2015

    A CONTRATAO A TERMO NA LEI 35/2014

    FACE DIRETIVA COMUNITRIA 1999/70

    P.10 -

    P.13 -

    P.14 -

    P.15 -

    P.16 -

    P.18, P.19 -

    NESTA EDIO

    P.11 - DELEGAO DA FNE REUNIU COM

    SECRETRIO REGIONAL DA EDUCAO

    NA MADEIRA | SO NECESSRIAS

    OFERTAS EDUCATIVAS EFICAZES PARA O

    COMBATE AO ABANDONO ESCOLAR

    P.12 - TRABALHADORES NO DOCENTES

    TM ACOMPANHADO AS MUDANAS

    NOVO ANO ARRANCA COM MAIS NORMALIDADE MAS COM QUESTES POR RESOLVER

    P.2, P.3, P.4, P.5, P.6, P.7, P.8

    Ano letivo2015/2016

  • 2O arranque de cada ano letivo conjunto de situaes que mentos de escolas no nosso pas) um momento importante e que motivam preocupaes. se faa de conta que se est a dar envolve toda a comunidade autonomia na seleo dos seus educativa. Cabe ao Ministrio da professores. uma mistificao Educao garantir uma abertura para a sociedade e para as escolas, normal do novo ano escolar, que s introduz injustias no Depois da confuso, das injustias assumindo em pleno as suas processo de concursos que e incompetncia que marcaram os responsabilidades, nomeadamen- deveria ser em todas as fases resultados do concurso da BCE, te as que dizem respeito coloca- transparente e respeitador de em setembro do ano passado, o de docentes, de trabalhadores critrios de justia e de equidade. seria imperdovel que se repetis-no docentes e de demais profis- sem erros de idntica envergadura sionais imprescindveis para uma por causa deste facto e de outras este ano. No se tendo repetido a educao pblica de qualidade e anomalias que foram introduzidas situao, isto no quer dizer que para todos. no regime de concursos que a FNE se tenha resolvido o erro de fundo

    entende que, com o novo que caracteriza o procedimento Em reunio do Secretariado Governo, se torna imperioso concursal da BCE que permite que Nacional, realizada a 16 de discutir e assentar em novas a cerca de trs centenas de setembro, a FNE fez uma aprecia- regras para os concursos de agrupamentos de escolas TEIP e o das condies de abertura do docentes, que privilegiem o contrato de autonomia (aproxi-ano letivo e identificou um respeito pela lista graduada madamente um tero dos agrupa-

    nacional.

    Concursos de docentes

    Secretariado Nacional da FNE esteve reunido para fazer apreciao das condies de abertura do novo ano

    Novo ano arranca com mais normalidade mas com questes por resolver

  • 3Concursos para no docentes

    Educao especial

    Especial tem-se revelado manifes- de promover as competncias tamente insuficiente para dar necessrias. Assim, pugnamos resposta s necessidades das pela redefinio dos critrios que crianas com necessidades determinam o nmero de docen-Anunciados FNE em abril, para educativas especiais. A individua- tes da Educao Especial, a serem ocorrerem a tempo de as respeti-lizao e personalizao das colocados em cada agrupamento vas colocaes estarem conclu-estratgias educativas que de escolas, em funo do nmero das antes do incio do ano letivo, permitam responder s necessi- total de alunos, independente-os atrasos que marcaram sistema-dades educativas dos alunos com mente da(s) medida(s) educativas ticamente a interveno deste necessidades educativas especiais de que so alvo e independente-Governo na rea da educao obrigam a que haja docentes com mente de serem necessidades arrastaram este processo para o qualidade para o objetivo preten- educativas permanentes ou incio do ano letivo, estando ainda dido, e por isso a obrigatoriedade temporrias. S assim se contri-a decorrer, o que faz com que de uma especializao num dos buir para uma verdadeira escola muitas escolas estejam para grupos de Educao Especial, mas inclusiva, onde se promove a iniciar o novo ano letivo sem que tambm em quantidade suficien- igualdade de oportunidades, o tenham os trabalhadores no te para uma resposta eficaz que sucesso e consequente integrao docentes necessrios para o permita a prossecuo do objetivo social e profissional.correto acompanhamento dos

    alunos.

    A FNE continuar a reivindicar a atualizao da Portaria que define os rcios dos trabalhadores no docentes por escola em funo da realidade de cada escola, o seu total preenchimento, em simult-neo com o fim do inaceitvel e indevido recurso a trabalhadores em situao de desemprego, atravs da figura do contrato emprego insero.

    A Educao Especial no pode ser um faz de conta em que, para tranquilidade das nossas cons-cincias, se colocam docentes nas escolas, que de forma alguma so suficientes para um verdadeiro e efetivo apoio especializado. O nmero de docentes da Educao

  • 4Autonomia das escolas autonomia daquelas. percursos de sucesso, com afetao dos recursos humanos,

    Mesmo no ensino superior, a materiais e financeiros que forem Embora o Governo no se tenha autonomia das instituies necessrios, e no ao arbtrio de cansado de afirmar que tomou universitrias e politcnicas critrios que promovem a compe-uma srie de iniciativas para precisa de ser reforada, atravs tio e que destroem o princpio reforar a autonomia das escolas, da determinao de regras claras e da igualdade de direitos. a realidade que, mais uma vez, precisas para o seu financiamento, se esteve em presena de uma e garantindo-se que essas regras histria para crianas, uma vez sero inteiramente respeitadas So prioritrias:que de tantas vezes repetida se pelos governos, ao contrrio do pretende fazer crer que havia mais que aconteceu na Legislatura que - A dotao de financiamento das autonomia quando o que aconte-agora est a terminar. Instituies de Ensino Superior ceu foi o reforo de prticas de

    que permita no s o aprofunda-controlo centralizador, nomeada-A FNE continuar a defender mento da sua autonomia, como a mente atravs de mecanismos mecanismos de efetiva autonomia concret i zao de medidas ger idos centralmente para das escolas dos ensinos bsico e promotoras de igualdade de atribuio de crditos s escolas, secundrio, na gesto dos tempos oportunidades dos estudantes em nome de uma apreciao e ritmos escolares, na constituio destes nveis de ensino e de objetiva de resultados obtidos dos grupos turma, na determina- melhoria das condies de no combate ao abandono escolar o de medidas de apoio educati- trabalho dos docentes.e de promoo do sucesso escolar.vo, na preservao do princpio do respeito pela equidade e coeso - A reviso e reforo do enquadra-De igual modo rejeita-se a transfe-social em todo o territrio nacio- mento e apoio investigao rncia de competncias tcnico-nal. Todos os alunos em todas as cientfica.pedaggicas das escolas para as escolas tm direito a fazerem autarquias, o que diminui a

  • 75

    ::Condies de trabalho

    ::

    ::

    aprendizagem levam a FNE a Pela reviso da Lei de Bases do bater-se: Sistema Educativo, transforman-

    do-a em Lei de Bases da Educao O novo ano inicia-se com as Pela reviso do Estatuto da e Formao e em que o conceito mesmas regras que nos ltimos

    Carreira Docente, desejavelmente de educao para a infncia anos tm vindo a aumentar o atravs de um Acordo Coletivo abranja as ofertas educativas a tempo de trabalho dos docentes e com Entidade Empregadora partir dos 4 meses de idade, a diminuir as condies do Pblica, para eliminar a PACC, para sempre com recurso a Educadores exerccio profissional. consagrar uma correta distribui- de Infncia, para alm de se o da componente letiva e no definirem novos critrios a serem Com efeito, a insistncia na letiva, no podendo aquela observados na composio dos indefinio e mau uso da compo-ultrapassar as 20 horas de durao currculos dos ensinos bsico e nente no letiva, tornando-a de (ainda assim acima da mdia desta secundrio, e prevendo exames contedo idntico ao da compo-componente na organizao do avaliao externa no ensino nente letiva; a insistncia em tempo de trabalho dos docentes secundrio, sem prejuzo de nos procedimentos administrativos entre os pa ses da Unio restantes ciclos se adotarem inteis que s enfatizam a falta de Europeia), para que seja inteira- processos avaliativos de aferio;confiana da administrao na mente respeitado o tempo de capacidade de deciso autnoma trabalho individual na desejvel Pela redefinio do nmero de dos docentes; a imposio de compatibilizao entre o tempo alunos por turma, limitando as dimenses exageradas no nmero de vida pessoal e o tempo profis- turmas a um mximo de 25 alunos de alunos por turma e no nmero sional de vida, para que na nas turmas do 5. ao 12. anos. As de turmas por professor; a organizao dos horrios dos turmas nestes anos de escolarida-determinao de metas de docentes do 1 ciclo o tempo dos de sero constitudas por um aprendizagem irrealistas com intervalos seja contabilizado como mnimo de 20 alunos. Limitar a 5 o base em contedos programticos componente letiva, e para nmero de turmas a atribuir aos sempre a aumentar, sem desbaste consagrar a compensao do professores destes anos de do que se revela desnecessrio; a desgaste profissional de todos os escolaridade. Por cada turma presso para os resultados com a docentes dos ensinos bsico e atribuda a mais, a componente crescente importncia das secundrio (com direito idntico letiva dever ser reduzida em duas avaliaes externas (exames), para todos a reduo da compo- horas semanais. O nmero de discutivelmente logo no final do nente letiva a partir dos 45 anos de tempos limite a atribuir compo-1 ciclo de escolaridade; a deter-idade e 20 de servio) e finalmen- nente no letiva de estabeleci-minao da realizao de reunies te para eliminar o regime de mento de dois tempos para que constituem meros formalis-quotas no processo de avaliao reunies e formao, sendo um mos sem qualquer impacto na de desempenho; tempo gerido pelo professor;qualidade dos processos ensino-

  • 6:: ::

    ::::

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    Pela atribuio de tempos de apoio ao estudo, recuperao de Estabelecimento das 22 horas apoio ao estudo, recuperao de aprendizagens e outras atividades semanais como limite nos horri-aprendizagens e outras atividades similares incorporados na compo- os dos professores do EPE;similares incorporados na compo- nente letiva do professor;nente letiva do professor; Estabelecimento de um limite do

    Pela determinao de que na nmero de alunos e de ciclos de Pela fixao da durao do educao pr-escolar os grupos escolaridade que um professor

    tempo letivo em 50 minutos; so constitudos por um mnimo pode ter a seu cargo;de 12 alunos e um mximo de 20

    Pela determinao de que no 1. alunos. Quando se trate de grupo Observao, no EPE, de toda a ciclo as turmas so constitudas homogneo de 3 anos de idade o legislao da funo pblica em por 22 alunos, e no podero grupo no pode ser superior a 12 Portugal, nomeadamente no incluir mais de um ano de escolari- crianas; respeitante ao limite de nmero dade. Excecionalmente podem ser de horas letivas dirias e nas leis constitudas turmas com dois anos Pela exigncia de que as turmas da parentalidade;de escolaridade, desde que o que integrem at ao limite de dois nmero total de alunos dos dois alunos NEE no podem ultrapas- Igualdade total dos professores anos de escolaridade no ultra- sar os 15 alunos; do EPE com os docentes em passe os 12 alunos. Excecio- Portugal no respeitante s nalmente, nas escolas de lugar Pela reviso do regime de prioridades nos concursos;nico, podem ser constitudas formao contnua, promovendo turmas com mais de dois anos de a sua adequao ao que so as Definio de critrios concretos escolaridade, desde que o total de reais necessidades identificadas. para a atribuio de horrios no alunos no ultrapasse os 10. Nas EPE;escolas do 1. ciclo com mais de No respe i tante ao Ens ino um lugar no permitida a Portugus no Estrangeiro (EPE) Formao frequente, de constituio de turmas com mais devero ser observadas as qualidade e adequada realidade de dois anos de escolaridade; seguintes disposies: do ensino no estrangeiro;

    Pela definio de que a hora Reviso do Regime Jurdico do Reviso das atuais tabelas letiva no 1. ciclo e na educao EPE; salariais, visto as mesmas se pr-escolar de 50 minutos. O encontrarem desfasadas da limite de tempos a atribuir Abolio definitiva da anticons- realidade econmica dos pases semanalmente de 22 tempos titucional "propina, que se de acolhimento;letivos. O limite de tempos a tornou um instrumento de atribuir na componente no letiva discriminao entre os alunos dos Alterao do atual sistema de de estabelecimento de dois vrios pases, tendo falhado tributao, dado que considerar tempos para reunies, atendi- totalmente nos objetivos que os professores no estrangeiro mento de pais e formao, sendo assistiram sua introduo, pois como residentes em Portugal para um tempo gerido pelo professor; no se registou qualquer melhoria efeitos fiscais coloca os mesmos

    nem na qualidade de ensino nem em situao discriminatria Pela atribuio de tempos de na formao de professores; negativa.

  • 77

    Crescimento do investimento e da oferta

    na Educao so g)estratgicos

    d)

    a)e)

    h)

    b)f)

    i)

    c)

    vas que promovam a qualidade competncias digitais e em dos processos de ens ino- lnguas estrangeiras;aprendizagem, nomeadamente em termos de composio dos A concretizao de mbitos de grupos-turma, limitando o seu deciso autnoma das escolas, em nmero de alunos e eliminando a termos de definio das respostas imperioso que se aposte na falta de total coerncia pedaggi- organizativas adequadas s educao e formao, como ca que se manifesta em vrias necessidades dos seus alunos, fatores estratgicos do desenvol-situaes de agregao de nveis; combatendo o abandono escolar vimento nacional, para o cresci-

    precoce e promovendo o sucesso mento e para o emprego. Para A criao de ofertas formativas de todos, de forma a contriburem isto, necessrio:

    de dupla certificao para adultos; para uma maior coeso social e mais equidade; O crescimento da importncia

    A desagregao dos agrupa-da Educao e da Formao, de mentos de dimenso mais elevada O reconhecimento e valoriza-forma que at ao final da ou de grande disperso e que no o dos Educadores e Professores, Legislatura aquelas correspondam viabilizam um trabalho pedaggi- quer ao nvel do seu estatuto a 6% do PIB;co de qualidade; remuneratrio, quer das condi-

    es de trabalho e desenvolvi- O investimento na oferta de A aposta num currculo que mento de carreira, que favoream Educao para a Infncia para

    promova a empregabilidade, o a sua autonomia profissional;todas as crianas, desde os 4 empreendorismo, a inovao e a meses de idade;cidadania ativa, o que significa que A considerao da especial no se limita aos saberes essen- importncia dos Trabalhadores O apoio ao 1 ciclo de escolari-ciais da Lngua Portuguesa e da No Docentes para uma escola de dade, o qual constitui um tempo Matemtica, mas que envolva qualidade, reconhecendo-os crucial para se garantirem etapas outras competncias e atitudes, como promotores de melhores educativas seguintes com sucesso, como a criatividade, o sentido de condies educativas para todos estabelecendo normas imperati-iniciativa, o pensamento crtico, as os alunos.

  • 8d)

    e)

    f)

    Descongelamento das carreiras e respeito pelo tempo de trabalho so

    essenciais

    a)

    g)b)

    c)

    h)

    devem incluir o limite dos 30 anos de servio;

    Dignificao da profisso docente, respeitando a prioridade do tempo de trabalho com os alunos e da respetiva preparao, feita individualmente, quer em grupo;

    Redefinio em baixa dos limites para o nmero de alunos e nveis de ensino por professor;

    O fim da precariedade laboral, nomeadamente respeitando o direito vinculao de quem

    Educao e promover as condi- acumula contratos sucessivos de es de trabalho, os Trabalha- ano inteiro, no estrito respeito dores da Educao podero pelo que a lei geral determina;contar com a interveno ativa da FNE para reivindicar:

    F i c o u a i n d a d e f i n i d o e m O aumento do rendimento

    Secretariado Nacional um conjun-disponvel, atravs do descongela-

    to de reivindicaes que a FNE mento das progresses e do

    pretende pr em prtica na acesso a nveis remuneratrios

    prxima legislatura. Com o mais elevados, bem como da

    objetivo de valorizar a carreira de reestruturao das tabelas do IRS;

    todos os prof i s s iona is da A promoo de uma ao

    O respeito por limites no tempo concertada que permita que at de trabalho, voltando-se ao ao final da Legislatura toda a regime de 35 horas de trabalho legislao do setor esteja organi-semanal na Administrao zada e procurando uma maior Pblica; clareza, reduzindo as ambiguida-

    des e com horizonte de durao Reconhecimento do especial estvel, de forma a introduzir por

    desgaste profissional que envolve esta via mais um fator de seguran-o trabalho com crianas e jovens e a para todos os Trabalhadores;determinao de mecanismos para a sua compensao, nomea- Determinao dos contedos damente ao nvel de condies de especficos das carreiras dos aposentao especficas, que Trabalhadores No Docentes.

  • 79

    Deslocaes entre escolas devem ser pagas e contabilizadas como tempo de trabalho

    Desde h muito que a FNE se vem batendo pela ne-cessidade de acautelar a situao especfica dos do-centes que, para cumprirem o seu horrio semanal de trabalho, esto obrigados a deslocaes dirias e s vezes por mais do que uma vez em cada dia, entre as vrias escolas onde lhes est distribudo servio.

    Estando agora a iniciar funes os docentes do novo grupo de recrutamento 120, tm surgido novas situa-es que vm reforar aquela preocupao da FNE re-lativamente imposio feita aos docentes, desse grupo de recrutamento e de outros, no que concerne ser pagas e que o tempo despendido nessas mesmas s constantes deslocaes entre escolas do agrupa- deslocaes dever ser contabilizado como tempo mento onde esses docentes esto colocados. de trabalho.

    Entendendo que essas deslocaes so necessrias Apesar de j existir legislao publicada e aplicvel ge-para que se possa concretizar o cumprimento dos cur- nericamente aos trabalhadores da Administrao rculos dos alunos, com integral aproveitamento dos Pblica, a FNE entende que as especificidades ine-recursos humanos afetos a essas escolas, tem de se rentes ao sistema educativo e as constantes desloca-garantir simultaneamente a salvaguarda dos legti- es a que os docentes so obrigados exigem a cria-mos direitos dos docentes envolvidos nas referidas o de legislao especfica ao setor da Educao que deslocaes. defina o regime jurdico especfico relativo com-

    pensao por deslocaes a que os docentes deve- entendimento da FNE que as deslocaes entre es- ro ter direito, bem como o enquadramento legal do colas de um agrupamento efectuadas pelos docentes tempo dispendido com as referidas deslocaes no para cumprimento dos currculos dos alunos tero de seu tempo de trabalho.

    FNE apela a forte participao eleitoral

    Trabalhadores da Educao conheam as propostas que os diferentes Partidos Polticos divulgam e que participem no ato eleitoral, contribuindo dessa for-ma para a definio do quadro em que deve ser cons-truda a prxima Assembleia da Repblica e em que ser formado o novo Governo.

    Respeitando as opes de cada um, a FNE manifesta o seu desejo de que haja uma forte participao nes-te ato eleitoral, por parte de todos os portugueses, e com particular destaque para todos quantos traba-

    Realizando-se eleies legislativas no prximo dia 4 lham em Educao.de outubro, a FNE apela a que todos os

  • 10

    FNE defende total integrao de todas as crianas refugiadas

    ESCOLA

    Esta verdadeira incluso exige medidas atempadas uma vez que a muito curto prazo entraro nas nossas escolas crianas oriundas diferentes contextos cultu-rais de provenincia, de lnguas diferentes e de dife-rentes e variados nveis educativos.

    Deste modo, e no caso especfico das escolas portu-guesas em que vai haver acolhimento destes refugia-dos, necessrio que haja medidas especiais deapoio para que as respetivas direes e professores possam assegurar a qualidade da resposta que exi-gvel, o que se deve traduzir em crescimento de fi-nanciamento ou de recursos humanos suplementa-res. Para assegurar igualdade de oportunidades edu-cativas, preciso reforar nestas escolas o nmero de docentes e de trabalhadores no docentes.

    Trata-se de no s assegurar ambientes tolerantes e de acolhimento nas escolas, como se torna necess-rio que os docentes tenham tempo para educar para uma convivncia multicultural saudvel.

    A Europa est hoje perante um desafio que, no sen-do imprevisvel em funo de decises polticas assu-midas anteriormente em relao a determinadas zo-nas do Globo, com especial incidncia para o Norte de frica e para o Mdio Oriente, levanta problemas de enorme complexidade perante os quais se torna necessrio identificar as medidas adequadas e pro-porcionais.

    A realidade com que estamos confrontados com a mobilidade de milhares de pessoas incluindo crian-as que procuram especificamente melhores con-dies de vida do que aquelas que hoje existem nos seus pases, com origem em razes scio-econmicas e at de grave conflito militar.

    Para ns, torna-se essencial que se garanta a integra-o e uma verdadeira incluso nas escolas de todas as crianas refugiadas, porque todas as crianas tm direito Educao.

  • 711

    Delegao da FNE reuniu com Secretrio Regional da Educao na Madeira

    So necessrias ofertas educativas eficazes para o combate ao abandono escolar

    As condies de precariedade no setor, a no renova-o de contratos a cerca de duas centenas de profes-sores e educadores e as condies de abertura do ano letivo foram temas de debate.

    A delegao da FNE foi constituda pelo secretrio-geral, pela vice-secretaria-geral Lucinda Manuela Dmaso, pelo presidente do SDPMAdeira, Gilberto Pita, pela presidente do STAAESRA, Cristina Ferreira, e pelos secretrios nacionais Pedro Barreiros e Jos Maria Dias.

    Uma delegao da FNE, liderada pelo seu secretrio-geral, deslocou-se Regio Autnoma da Madeira, no passado dia 18 de setembro, para participar numa srie de iniciativas que culminaram numa reunio com o Secretrio Regional da Educao, Jorge Maria Abreu de Carvalho.

    Na agenda, a necessidade de se garantir uma escola pblica de qualidade, com as ofertas educativas que elevem as qualificaes dos portugueses. Esta orien-tao significa, por um lado, a disponibilizao de for-maes de adultos de dupla certificao e com reco-nhecimento de competncias adquiridas em contex-to de trabalho. Por outro lado, tem de haver ofertas educativas de combate ao abandono escolar precoce - que na Regio ascende aos 20% - e de promoo do sucesso de todos.

  • Trabalhadores No Docentes tm acompanhado as mudanas

    O Auditrio da Escola Secundria profissionais no bom funciona- vindicao que a FNE ter na sua Dr. Joo Arajo Correia, na Rgua mento das escolas acrescentando primeira linha de interveno, recebeu no passado dia 3 de se- que, os profissionais da educao afirmou Joo Dias da Silva.tembro um encontro de trabalho que representamos h muito tem-sobre o tema O papel dos traba- po que conquistaram o direito a se- A Educao fundamental em lhadores No Docentes nas esco- rem vistos com outros olhos. No qualquer concelho e tem de ser las. com os olhos do passado que viam uma prioridade. A frase foi atira-

    o pessoal no-docente como um da por Jos Manuel Gonalves, O encontro que permitiu refletir conjunto indiferenciado de traba- que na qualidade de vice-sobre o importante papel destes lhadores envelhecidos, pouco mo- presidente da Cmara de Peso da profissionais contou com as pre- tivados e pouco habilitados. Mas Rgua garantiu que no concelho senas do secretrio-geral da FNE, com os olhos do presente que vm que lidera nunca houve recusa de Joo Dias da Silva, do presidente que a escola est a mudar e com financiamento em matria de do STAAE-ZN, Carlos Alberto ela esto a mudar tambm os pro- Educao. No discurso o autarca re-Guimares, do vice - presidente da fissionais da educao. feriu ainda a necessidade de fo-Cmara Municipal de Peso da mentar a formao a todos os pro-Rgua, Jos Manuel Gonalves e, Tambm o secretrio-geral da FNE fissionais que exercem funes ainda, com o diretor do aludiu importncia destes traba- junto da comunidade educativa.Agrupamento de Escolas Joo de lhadores e aproveitou a oportuni-Arajo Correia, Salvador da Costa dade para garantir que partilha Esta sesso de trabalho foi forte-Ferreira. das mesmas preocupaes, no- mente participada, com uma pla-

    meadamente as que dizem respei- teia que rondou uma centena de Na sesso de abertura, Carlos to ao tempo de trabalho. A repo- pessoas.Guimares, presidente do STAAE- sio do horrio de trabalho das ZN lembrou a importncia destes 35 horas semanais ser uma rei-

    12

  • 713

    Mudanas na avaliao: fora de tempo e sem consenso

    O MEC acaba de impor alteraes ao regime de ava- mo ano entrassem no terceiro ano de escolaridade.liao dos alunos do ensino bsico. Trata-se de uma deciso inoportuna, desnecessria e sem consenso. Trata-se de uma medida desnecessria, porque no

    se justifica sem ser integrada num amplo debate na-Entende-se mal que, em final de mandato um minis- cional sobre a avaliao dos alunos, claramente justi-tro entenda alterar as regras de avaliao dos alunos ficado por tudo quanto tem sido estudado em ter-do ensino bsico, quando as decises que toma no mos de nveis de insucesso e reteno que marcam resultam de uma necessidade urgente e que, no ten- muito negativamente o nosso ensino bsico.do sido adoptadas em tempo oportuno, deveriam aguardar a serenidade que se espera de um novo go- Finalmente, absolutamente inaceitvel que deci-vernante que dentro de dois meses dever estar a ini- ses desta natureza e contedo sejam assumidas

    ciar funes. Com efeito, a introduo do ingls no margem de parceiros que nelas deveriam ser envolvi-primeiro ciclo do ensino bsico, sendo genericamen- dos. As associaes cientficas, a comunidade cient-te desejada e aplaudida, deveria ter integrado a com- fica, os pais e encarregados de educao e funda-ponente do impacto da respetiva avaliao nos crit- mentalmente os professores - afinal os que tm de rios de aprovao ou de no aprovao dos alunos. ser mobilizados para a implementao da medida - fo-No tendo sido integrada nesse contexto, era no mni- ram inteiramente ignorados, o que, como lgico, s mo do bom senso que aguardasse pela opo da no- induz desconfiana e resistncia, que tudo do que a va legislatura quanto ao respetivo enquadramento Educao no precisa.no processo avaliativo.

    Deste modo, a FNE lamenta esta deciso, quer quan-Trata-se portanto, por aquelas duas razes, de uma to ao processo que a ela conduziu, quer quanto ao deciso inoportuna e que o ainda triplamente, por- seu contedo.que s deveria ser aplicada aos alunos que no prxi-

  • 14

    Particular

    Eliminar a precariedade e insegurana so objetivos estratgicos

    A FNE sempre apostou na via do dilogo e da concer- rem suspensas. tao, o que tem de ter traduo na melhor contrata-o coletiva que for possvel negociar. Foi assim no Nesta reunio registamos avanos relativamente a al-passado e assim no presente. gumas matrias, a CNIS comprometeu-se a analisar e

    ponderar estes assuntos. Em breve ser agendada no-Nesse sentido e materializando esta prtica realizou- va reunio.se a 15 de setembro mais uma reunio de negociao coletiva entre a FNE e a CNIS Confederao Neste processo, a FNE valoriza muito a estabilidade Nacional das Instituies de Solidariedade Social. de emprego, a eliminao da insegurana e da preca-

    riedade, evitando desse modo que o desemprego Na mesa negocial estavam um conjunto de matrias marque negativamente o setor, o que alis se tem ve-nomeadamente, a reviso das tabelas salariais do rificado na prtica. Esta preocupao e este objetivo pessoal no docente; a reviso do subsdio de refei- so conciliados ainda com a preocupao de que as o; a alterao das regras relativas compensao empresas empregadoras tenham condies de viabi-atribuda a docentes e trabalhadores no docentes lidade econmica que assegurem a sua sustentao, que exercem cargos de coordenao pedaggica ou empregos estveis e remuneraes dignificadoras de direo tcnica, respetivamente. dos seus trabalhadores.

    No encontro foi ainda discutida a proposta da CNIS so- A opo da FNE foi assim a de garantir a proteo dos bre a suspenso das progresses dos docentes por seus representados do setor, como alis a sua obri-um perodo mnimo de dois ou durante o perodo em gao, considerando que o conseguiu de uma forma que as progresses na administrao pblica estive- equilibrada e sustentada.

  • 715

    A BCE tem de ser eliminada do regime de concursos

    bem clara a entrevista de hoje ao da participao de outros setores Dirio Econmico do responsvel sociais s pode ter como resultado pelos concursos de docentes ao a insatisfao, o cansao e o des-longo de seis anos e que se demi- crdito dos decisores polticos.tiu no ano passado no meio do fu-raco das bolsas de contratao neste quadro que a BCE no s de escola. no constitui um mecanismo de

    fortalecimento da autonomia das Nas linhas e nas entrelinhas, fica escolas, como ainda no facilita bem patente que a soluo da BCE nem agiliza o trabalho de coloca- uma m soluo, imposta pelo o de docentes, particularmente MEC ao arrepio de todas as opi- em circunstncias como so as nies que o alertavam para o "bu- que se prendem com a substitui-raco" em que se ia meter. o urgente de um docente e em

    que a celeridade deve ser um dos E isto para no falar de outra crti- critrios mais importantes.ca forte que est nesta entrevista em relao ao prejuzo que resulta Se a verdadeira inteno do MEC para todo o planeamento do fun- fosse a abertura do espao e a con-cionamento do sistema educativo sistncia da autonomia das esco-dos atrasos sucessivos que se acu- las, no seria certamente essa a ja-mulam em relao a decises fun- nela de oportunidade que deveria damentais, como o caso da (in- ser escolhida. Outras reas bem compreensvel) reviso anual da significativas poderiam ter sido as rede de ofertas formativas, asso- selecionadas para passar a mensa-ciada a outras decises que se ar- gem bem necessria de que se con-rastam sem se lhes encontrar um fia na autonomia dos profissionais fim, como se verifica nos agrupa- da educao e das escolas. Ora, co-mentos de escolas. mo a inteno no era aquela, a

    opo feita serviu apenas para fra-A sucesso de decises que inutil- gilizar a imagem da escola pblica. mente se pem em causa todos os Se esta no foi a inteno, o resul-anos e que se tomam ltima ho- tado reduziu-se a isso, o que obvi-ra, e sem curar de reconhecer o en- amente se lamenta.volvimento e o reconhecimento

    Secretrio-Geral da FNEJoo Dias da Silva

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    UGT e FNE assinalaram abertura do ano letivo em Penela

    O secretrio-geral e a Presidente da UGT estiveram A delegao pde constatar e assinalar positivamen-no passado dia 25 de setembro no Concelho de te o investimento que tem sido realizado neste Penela, para assinalar, numa iniciativa conjunta com Concelho, com um parque escolar de qualidade e a FNE, a abertura do novo ano letivo. Acompanhados com ofertas educativas de promoo do sucesso edu-pelo Presidente e pelo Vereador da Educao da cativo.Cmara Municipal de Penela, realizaram visitas es-cola bsica de Penela e ao Centro Escolar de O secretrio-geral da UGT saudou e felicitou o inves-Espinheira. timento feito no setor, considerando-o exemplar, e

    sublinhando a evoluo extremamente positiva que Esta visita foi organizada pelo SPZCentro e pela FNE, o nosso pas tem realizado em termos de Educao e que conta igualmente com a presena do seu secre- Formao.trio-geral, permitiu o contacto com uma realidade de oferta educativa pblica de qualidade. A delegao registou ainda o esforo do Municpio pa-

    ra a muito prxima receco de um grupo de refugia-A delegao recebeu informaes sobre a caracteri- dos srios que integrar 8 jovens, para os quais esto zao do Concelho e das ofertas educativas e forma- a ser criadas condies de integrao.tivas disponibilizadas, tendo ainda conversado com vrios trabalhadores.

  • Legislao setembro 2015

    Lei n. 69/2015, de 16 de julho, DR n. Despacho n. 8861/2015, de 10 de Resoluo do Conselho de Ministros n. 137, Srie I agosto, DR n. 154, Srie II 73/2015, de 10 de setembro, DR n. 177,

    Srie I

    Despacho n. 9488/2015, de 20 de agosto, DR n. 162, Srie II

    Portaria n. 224-A/2015, de 29 de julho, Resoluo do Conselho de Ministros n. DR n. 146, Srie I Decreto-lei n. 169/2015, de 24 de 74/2015, de 10 de setembro, DR n. 177,

    agosto, DR n. 164, Srie I Srie I

    Portaria n. 644-A/2015, de 24 de agosto, DR n. 164, Srie II

    Despacho n. 10252/2015, de 15 de setembro, DR n. 180, Srie II

    Despacho n. 8379/2015, de 31 de julho, DR n. 148, Srie II Despacho normativo n. 17-A/2015, de

    22 de setembro, DR n. 185, Srie II

    Despacho n. 8452-A/2015, de 31 de Lei n. 120/2015, de 1 de setembro, DR julho, DR n. 148, Srie II n. 170, Srie I

    Portaria n. 304-B/2015, de 22 de setembro, DR n. 185, Srie I

    Portaria n. 229/2015, de 3 de agosto, DR n. 149, Srie I

    Lei n. 133/2015, de 7 de setembro, DR Lei n. 84/2015, de 7 de agosto, DR n. n. 174, Srie I153, Srie I

    Segunda alterao s Leis ns 50/2012, de Determina a afetao de recursos 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, humanos aos Centros para a Qualificao Autoriza a realizao da despesa e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira e o Ensino Profissional (CQEP) no ano destinada ao apoio financeiro do Estado alterao Lei n. 53/2014, de 25 de escolar 2015-2016 aos estabelecimentos de ensino agosto, e ao Decreto Lei n. 92/2014, de particular de educao especial que 20 de junho, introduzindo clarificaes celebrem contratos de cooperao para o nos respetivos regimes. ano letivo de 2015-2016

    Perodo probatrio de docentes 2015

    Define o regime de concesso do apoio financeiro por parte do Estado, atravs do Procede primeira alterao ao Autoriza a realizao da despesa Ministrio da Educao e Cincia (MEC), , de 3 de setembro, destinada ao apoio financeiro do Estado a s entidades proprietrias de estabeleci- permitindo aos municpios a constituio cooperativas e associaes de ensino mentos de ensino artstico especializado de parcerias para a concretizao das especial e a instituies particulares de de msica, dana e artes visuais e Atividades de Enriquecimento Curricular solidariedade social que celebrem audiovisuais da rede do ensino particular contratos de cooperao para o ano letivo e cooperativo para frequncia dos cursos de 2015-2016de iniciao, dos cursos de nveis bsico e secundrio de msica e dana e dos Define as regras a observar no funciona-cursos de nvel secundrio de artes visuais mento dos estabelecimentos pblicos de e audiovisuais. educao pr-escolar e do 1. ciclo do Criao das Equipas Multidisciplinares da

    ensino bsico, bem como na oferta das Direo-Geral da Educaoatividades de animao e de apoio famlia (AAAF), da componente de apoio

    Aprovao da Rede de Cursos do Ensino famlia (CAF) e das atividades de Portugus no Estrangeiro 2015/2016 enriquecimento curricular (AEC) Regulamenta a avaliao e certificao

    dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino bsico e os seus efeitos, bem

    Regula as condies de aplicao das Procede nona alterao ao Cdigo do como as medidas de promoo do medidas de ao social escolar, da Trabalho, aprovado pela Lei n. 7/2009, de sucesso escolarresponsabilidade do Ministrio da 12 de fevereiro, reforando os direitos de Educao e Cincia e dos municpios maternidade e paternidade, terceira

    alterao ao DecretoLei n. 91/2009, de 9 de abril, e segunda alterao ao Primeira alterao DecretoLei n. 89/2009, de 9 de Abril , de 10 de agosto, que define o

    Cria a medida Cheque-Formao regime de organizao e funcionamento dos cursos cientfico-humansticos de Cincias e Tecnologias, de Cincias

    Cria um mecanismo para proteo das Socioecon-micas, de L nguas e Primeira alterao Lei Geral do Trabalho trabalhadoras grvidas, purperas e Humanidades e de Artes Visuais, em Funes Pblicas, aprovada em anexo lactantes ministrados em estabelecimentos de , de 20 de junho, ensino pblico, particular e cooperativo, e consagrando a meia jornada como nova estabelece os princpios e os procedimen-modalidade de horrio de trabalho tos a observar na avaliao e certificao

    dos alunos

    Decreto-Lei n. 212/2009

    Portaria n. 243/2012

    Lei n. 35/2014

    Qual o enquadramento legal para o pagamento das despesas de transporte e ajudas de custo?

    Decreto-Lei n. 106/98, de 24 de Abril, alterado pelos seguintes imputados ao Agrupamento de Escolas. normativos legais: Portaria n. 1553-D/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n. 137/2010, de 28 de Dezembro; Lei n. Em caso de recusa do pagamento destas despesas por parte das 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Oramento de Estado 2012); Lei escolas os docentes devero contactar os servios jurdicos do n. 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Oramento de Estado 2013). sindicato, j que este um direito protegido pela lei.

    Sempre que um professor se desloca em servio a Para mais informaes dever dirigir-se ao sindicato da FNE da responsabilidade e os custos dessa deslocao devero ser sua zona geogrfica.

    Correio Jurdico

    717

  • 18

    A contratao a termo na Lei 35/2014 face Diretiva Comunitria 1999/70

    A Confederao Europeia de que levem ao recurso do contrato particulares possam exercer o Sindicatos, CES, a Unio das por tempo indeterminado, e no direito que lhes conferido pelo Confederaes da Indstria e dos ao recurso sucesso de contra- direito comunitrio, a Diretiva Empregadores da Europa, UNICE e tos a termo, no se defraudando 1999/70.o Centro Europeu de Empresas por esta via, o princpio da dura-Pblicas, CEEP, estabeleceram um o indeterminada das relaes Como se compatibiliza o artigo 63 acordo quadro relativo a contratos laborais que a CRP prev no seu da Lei 35/2014, com a Diretiva de trabalho a termo, acordo artigo 53, ao obrigar que o 1999/70?quadro que foi incorporado no recurso ao contrato a termo seja direito comunitrio, na Diretiva sempre objeto de uma justificao Constatamos que no direito 1999/70, com a fundamentao especfica e cujo contedo o privado, nos termos do Cdigo do de evitar sucessivas e fraudulentas legislador no pode anular nos Trabalho, o artigo 147.2.b), utilizaes do contrato a termo. termos do artigo 18.3 da CRP. determina que, em caso de

    contratao sucessiva de contra-Apesar da citada Diretiva, reco- No que concerne relao jurdica tos a termo, o contrato a termo nhecer que o contrato a termo de emprego pblico que a Lei convertido em contrato de poder ser uma caracterstica do 35/2014 de 20 de junho, a Lei durao indeterminada.emprego de certos setores ou Geral de Trabalho em Funes atividades, o contrato de trabalho Pblicas, prev no seu artigo, 56, Esta converso que existe no CT, de durao indeterminada fica complementada com a na relao jurdica de emprego constitui a forma comum das redao do seu artigo 63, ao pblico prevista na Lei 35/2014, relaes laborais e a modalidade prever a proibio da converso no pode verificar-se nos termos contratual que melhor contribui dos contratos a termo que do seu artigo 63.para a qualidade de vida e para a asseguram necessidades perma-melhoria de desempenho dos nentes ou duradouras dos Estaremos em face de uma trabalhadores. organismos pblicos ou que desconformidade perante a

    ultrapassem a durao mxima Diretiva1999/70?O acordo quadro em questo, permitida por lei como referimos estabeleceu sanes no caso de supra, porque o acordo quadro Se analisarmos o artigo 5.1 do contratos a termo com renova- supra citado, aplica-se em igualda- citado acordo quadro, este es sucessivas e abusivas, de de condies quer ao setor normativo no probe que exista nomeadamente a requalificao pblico quer ao setor privado, um regime distinto para o setor do contrato a termo em contrato pelo que os Estados membros pblico, onde determina a de durao indeterminada, ficam obrigados a escolher proibio de converso em devendo para o efeito os Estados medidas que regulem as situaes contrato de trabalho por tempo Membros, ou possurem medidas de abusos em moldes semelhan- indeterminado, e para o setor internas que impeam o abuso da tes ou equivalentes, a estes dois privado, onde determina a contratao sucessiva a termo, ou setores produtivos, cumprindo- se converso da sucesso de contra-que adotem uma das medidas por esta via os princpios da tos a termo em contratos de enunciadas no artigo 5. 1. alneas uniformidade ou da equivalncia, durao indeterminada, quando a) a c), de modo a obrigar o bem como o princpio da efetivi- se verifique a sua utilizao em legislador nacional a criar normas dade, de modo a permitir que os moldes abusivos.

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    O que a Diretiva ainda determina, pblico, teremos que analisar e so administrativo, de modo a e para que o direito nacional confrontar entre si os artigos 53 e serem ressarcidos de prejuzos esteja em conformidade com a 47.2 ambos da CRP. que a relao jurdica de emprego mesma, que este direito contenha pblico ilegal lhe tenha causado, medidas equivalentes s previstas Como vimos anteriormente, o quando aqui o que interessar no acordo quadro de modo a artigo 53 da CRP, consagra a essencialmente a estes trabalha-prevenir eventuais abusos, com segurana do emprego, quando o dores pblicos, ser o princpio de vista proteo dos trabalhado- artigo 47.2, consagra um direito salvaguarda da sua relao res, quer sejam pblicos, quer especial no acesso funo jurdica, como o Cdigo do sejam privados. pblica, cuja concretizao reside Trabalho protege ao converter os

    na exigncia de um procedimento contratos de trabalho a termo Como protege a nossa Lei os de recrutamento e seleo por via efetuados de modo ilegal em trabalhadores nas relaes de procedimento concursal. contrato de trabalho por tempo jurdicas de emprego pblico ao indeterminado.no permitir a converso dos Perante estes dois normativos, o contratos a termo em contratos Tribunal Constitucional considera Apesar de toda a argumentao por tempo indeterminado? que uma requalificao contratual deduzida pelo Tribunal Constitu-

    na Administrao Pblica cional neste sentido sobre esta As medidas previstas no artigo 63 semelhana do direito privado, matria, entendemos que os da Lei 35/2014, nomeadamente a encontra-se vedada atravs da trabalhadores da Administrao responsabilizao disciplinar dos converso automtica do contrato Pblica Portuguesa continuam a dirigentes, seja a responsabiliza- a termo em contrato de durao serem discriminados perante os o civil, e financeira dos servios indeterminada, proibio que trabalhadores do regime geral, em pblicos, que recorram sucesso decorre do artigo 47.2 da CRP, total violao do determinado no abusiva dos contratos a termo, pois como verificmos, este artigo 13 da Constituio da podem ser consideradas medidas normativo consagra um direito Repblica Portuguesa no que adequadas para a realizao dos especial de igualdade no acesso concerne ao direito de igualdade objetivos do acordo quadro. ao servio pblico atravs de que deve existir para todos os

    procedimento concursal, surgindo cidados Portugueses, quer sejam Para uma melhor compreenso da portanto o princpio da segurana trabalhadores da Administrao posio do legislador nacional, no emprego pblico numa Pblica quer sejam trabalhadores perante a conformidade do artigo apelao de oposio com o do regime geral.63 da Lei 35/2014 com a Diretiva princpio de igualdade no acesso 1999/70, mas da qual discorda- ao emprego pblico. Joo Gois Ramalhomos, pela dificuldade que os Presidente STAAE CENTROtrabalhadores da Administrao Perante o confronto entre os Pblica Portuguesa contratados interesses protegidos por estas abusivamente com contratos a duas normas da CRP, o artigo 53 e termo ou perante contrataes o artigo 47.2, o legislador ilegais, que levam nulidade do entende que os interesses dos respetivo contrato de trabalho e trabalhadores pblicos portugue-consequente perda da relao de ses colocados perante contratos a trabalho com o empregador termo sucessivos e ou contrata-pblico, poderem ser ressarcidos es ilegais, podero ver os seus dos danos que lhes so causados direitos defendidos atravs de por esta perda de emprego uma ao em processo contencio-

  • FICHA TCNICA produo de contedos responsvel administrativo e financeiro

    secretariado redao proprietrio

    sindicatos membros diretor

    produo grfica e paginao

    editor

    Sindicato Democrtico dos Professores dos Ftima Martins e Paulo Amadeu Aores * Sindicato Democrtico dos Joaquim Fernandessetembro 2015

    Professores da Madeira * Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusadas * Sindicato dos Tcnicos Superiores, Rua Costa Cabral, 1035 * 4200-226 Porto * Assistentes e Auxiliares de Educao da tel. 225073880 * fax. 225092906 * Zona Norte * Sindicato dos Tcnicos [email protected]

    Sindicato dos Professores da Zona Norte * Superiores, Assistentes e Auxiliares de Sindicato dos Professores da Zona Centro * Educao da Zona Centro * Sindicato dos Joo Dias da SilvaSindicato Democrtico dos Professores da Tcnicos Administrativos e Auxiliares de Rafael MarquesGrande Lisboa e Vale do Tejo * Sindicato Educao do Sul e Regies AutnomasDemocrtico dos Professores do Sul * Pedro Barreiros

    Teresa Morais e Teresa BurnayFederao Nacional da Educao

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