fluxograma do acolhimento familiar e institucional ministério público do estado do paraná centro...
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Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional
Ministério Público do Estado do ParanáCentro de Apoio Operacional das Promotorias
da Criança e do Adolescente
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Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e da
Juventude (JIJ),em até 24 horas
(art. 93)
Permanece na entidade,com reavaliação,
no máximo, a cada 6 meses(art. 19, §1º)
Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou
Institucional
Expedição da Guia de Acolhimento
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)(art. 101, §3º)
Inclusão da família extensa em programas de orientação,
apoio e acompanhamento temporários, e outros
(art. 101, II)
É possívele recomendável a
reintegração na famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
(art. 88, VI ;art. 93, par. único;art. 100, par. único)
Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade
(art. 93, par. único;art. 101, I)
Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento
temporários, e outros
(art. 101, II)
É possívele recomendável
mantê-lo na família?
Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso
(arts. 150 e 151)
Ficoucaracterizada a
situação de risco?
Expedição da Guia de Desligamento
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
SIM NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM SIM
SIM
SIM
Criança ou adolescente com direitos violados,vítima de violência
É necessárioe urgente oacolhimento
?
Juiz da Infância e da Juventude
(JIJ)
Promotor deJustiça
(MP)
Medidas emergenciais
(art. 101, §2º)
Afastamento do agressor da moradia comum
(art. 130)
Início do procedimento de responsabilização
do agressor
É possívele recomendável a
imediata reintegraçãofamiliar?
Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento
temporários, e outros(art. 101, II)
Promotor deJustiça
(MP)ou quem tiver legítimo
interesse
Deflagração do procedimento judicial contencioso
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
Arquivamento do procedimento
Quem encaminha para a entidade?
Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo.
Quem noticia ao Ministério Público?
Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo.
Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento,
visando reintegração familiar ou colocação em família
substituta(art. 101, §4º)
Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional
Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso
(arts. 150 e 151)
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EntidadeEntidadeMinistério
Público
Ministério Público
SIM NÃO
Criança ou adolescente comdireitos violados, vítima de violência
(situação de rua, violência intrafamiliar, etc)
É necessárioe urgente oacolhimento
?
Quem encaminha para a entidade?
Conselho Tutelar (CT)ou qualquer do povo.
Quem noticia aoMinistério Público?
Conselho Tutelar (CT)ou qualquer do povo.
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SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
Promotor
Entidade acolhe e comunica ao Juiz da
Infância e da Juventude (JIJ),
em até 24 horas(art. 93)
Entidade acolhe e comunica ao Juiz da
Infância e da Juventude (JIJ),
em até 24 horas(art. 93)
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SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz da Infância eda Juventude
(JIJ)
Juiz da Infância eda Juventude
(JIJ)
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SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor deJustiça
(MP)
Promotor deJustiça
(MP)
Equipe Interprofissional do
Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo
do caso(arts. 150 e 151)
Equipe Interprofissional do
Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo
do caso(arts. 150 e 151)
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SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
PromotorEstudo do
caso
Medidas emergenciais
(art. 101, §2º)
Medidas emergenciais
(art. 101, §2º)
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SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
PromotorEstudo do
caso
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor da moradia
comum
(art. 130)
Afastamento do agressor da moradia
comum
(art. 130)
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SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
PromotorEstudo do
caso
Medidas emergenciais
Início do procedimento de responsabilização
do agressor
Início do procedimento de responsabilização
do agressor
Afastamento do agressor
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SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
SIM
NÃOÉ possívele recomendável a
imediata reintegraçãofamiliar?
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SIM
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
NÃOReintegraçãofamiliar?
Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade
(art. 93, par. único;art. 101, I)
Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade
(art. 93, par. único;art. 101, I)
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SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
Mediantetermo de
responsabilidade
NÃO
SIM
Reintegraçãofamiliar?
Inclusão da família em programas de
orientação, apoio e acompanhamento
temporários, e outros(art. 101, II)
Inclusão da família em programas de
orientação, apoio e acompanhamento
temporários, e outros(art. 101, II)
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SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
Mediantetermo de
responsabilidade
NÃO
SIM
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Acompanhamento contínuo pelo Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar /
Institucional
Acompanhamento contínuo pelo Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar /
Institucional
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SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
Mediantetermo de
responsabilidade
NÃO
SIM
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Acompanham. contínuo
Expedição da Guia de Desligamento
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
Expedição da Guia de Desligamento
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
Fim
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Reintegraçãofamiliar?
Guia de Desligamento
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
Mediantetermo de
responsabilidade
SIM
Programas de orientação
Acompanham. contínuo
NÃO
SIM
NÃOÉ possível
e recomendável areintegração nafamília extensa
?
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NÃOReintegraçãofamiliar?
Guia de Desligamento
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
Mediantetermo de
responsabilidade
SIM
Programas de orientação
NÃO
Acompanham. contínuo
Famíliaextensa?
Reintegração nafamília extensa
(art. 88, VI ;art. 93, par. único;
art. 100, par. único)
Reintegração nafamília extensa
(art. 88, VI ;art. 93, par. único;
art. 100, par. único)
SIM
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NÃOReintegraçãofamiliar?
Guia de Desligamento
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
Mediantetermo de
responsabilidade
SIM
Programas de orientação
NÃO
Acompanham. contínuo
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
SIM
Inclusão da família extensa em programas de orientação, apoio e
acompanhamento temporários, e outros
(art. 101, II)
Inclusão da família extensa em programas de orientação, apoio e
acompanhamento temporários, e outros
(art. 101, II)
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NÃOReintegraçãofamiliar?
Guia de Desligamento
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
Mediantetermo de
responsabilidade
SIM
Programas de orientação
NÃO
Acompanham. contínuo
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
SIM
Acompanhamento contínuo pelo Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar /
Institucional
Acompanhamento contínuo pelo Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar /
Institucional
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NÃOReintegraçãofamiliar?
Guia de Desligamento
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
Mediantetermo de
responsabilidade
SIM
Programas de orientação
NÃO
Acompanham. contínuo
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
SIM
Acompanham. contínuo
Expedição da Guia de Desligamento
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
Expedição da Guia de Desligamento
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
Fim
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SIM
Programas de orientação
NÃOReintegraçãofamiliar?
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
NÃO
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
SIM
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Acompanhamento contínuo
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NÃOReintegração
familiar?
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
NÃO Famíliaextensa?
Programas de orientação
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
SIM SIM
Programas de orientação
Acompanhamento contínuo
Expedição da Guia de Acolhimento
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
(art. 101, §3º)
Expedição da Guia de Acolhimento
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
(art. 101, §3º)
![Page 22: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/22.jpg)
Reintegraçãofamiliar?
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
NÃO Famíliaextensa?
Programas de orientação
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
SIM SIM
Programas de orientação
Acompanhamento contínuo
Guia de Acolhimento
NÃO
Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar
ou Institucional
Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar
ou Institucional
![Page 23: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/23.jpg)
Reintegraçãofamiliar?
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
NÃO Famíliaextensa?
Programas de orientação
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
SIM SIM
Programas de orientação
Acompanhamento contínuo
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
NÃO
Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento,
visando reintegração familiar ou colocação em
família substituta(art. 101, §4º)
Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento,
visando reintegração familiar ou colocação em
família substituta(art. 101, §4º)
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Reintegraçãofamiliar?
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
NÃO Famíliaextensa?
Programas de orientação
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
SIM SIM
Programas de orientação
Acompanhamento contínuo
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Plano Individual de Acolhimento
NÃO
Permanece na entidade,com reavaliação,
no máximo, a cada 6 meses
(art. 19, §1º)
Permanece na entidade,com reavaliação,
no máximo, a cada 6 meses
(art. 19, §1º)
![Page 25: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/25.jpg)
Reintegraçãofamiliar?
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
NÃO
PromotorEntidade acolhe
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Estudo do caso
NÃO Famíliaextensa?
Programas de orientação
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
SIM SIM
Programas de orientação
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Plano Individual de Acolhimento
NÃO
Guia de Desligamento
Acompanhamento contínuo Fim
![Page 26: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/26.jpg)
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM
NÃONÃO
SIM SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
Promotor de Justiça(MP)
ou quem tiver legítimo interesse
Promotor de Justiça(MP)
ou quem tiver legítimo interesse
Acolhimento?
NÃO
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NÃO
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM
NÃONÃO
SIM SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
NÃO
SIM
Acolhimento?
Promotor
Ficoucaracterizada a
situação derisco?
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NÃO
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM
NÃONÃO
SIM SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
Situaçãode risco?
Deflagração do procedimento judicial
contencioso
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
Deflagração do procedimento judicial
contencioso
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
NÃOAcolhimento?
Promotor
SIM
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NÃO
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM
NÃONÃO
SIM SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
Equipe Interprofissional do
Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo
do caso
(arts. 150 e 151)
Equipe Interprofissional do
Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo
do caso
(arts. 150 e 151)
Situaçãode risco?
NÃO
SIM
Acolhimento?
Promotor
Procedimento judicial
contencioso
![Page 30: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/30.jpg)
NÃO
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM
NÃONÃO
SIM SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
Estudo do caso
Situaçãode risco?
NÃO
SIM
Acolhimento?
Promotor
Procedimento judicial
contencioso
NÃO
SIM
É possívele recomendável
mantê-lo na família?
![Page 31: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/31.jpg)
NÃO
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM
NÃONÃO
SIM SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
Inclusão da família em programas de
orientação, apoio e acompanhamento
temporários, e outros(art. 101, II)
Inclusão da família em programas de
orientação, apoio e acompanhamento
temporários, e outros(art. 101, II)
Mantém na família?
Estudo do caso
Situaçãode risco?
NÃO
SIM
SIM
Acolhimento?
Promotor
Procedimento judicial
contencioso
NÃO
![Page 32: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/32.jpg)
NÃO
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM
NÃONÃO
SIM SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
Programas de orientação
Mantém na família?
Estudo do caso
Situaçãode risco?
Arquivamento do
procedimento
Arquivamento do
procedimento
NÃO
SIM
SIM
Acolhimento?
Promotor
Procedimento judicial
contencioso
NÃO
Fim
![Page 33: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/33.jpg)
NÃO
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM
NÃONÃO
SIM SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
Programas de orientação
Mantém na família?
Estudo do caso
Situaçãode risco?
NÃO
SIM
SIM
Acolhimento?
Promotor
Procedimento judicial
contencioso
Arquivamento
NÃO
![Page 34: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/34.jpg)
NÃO
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM
NÃONÃO
SIM SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
Mantém na família?
Estudo do caso
Situaçãode risco?
NÃO
SIM
Acolhimento?
Promotor
Procedimento judicial
contencioso
NÃO
Programas de orientação
SIM
Arquivamento
SIM
NÃOÉ possível
e recomendável areintegração na
extensa?
![Page 35: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/35.jpg)
Permanece na entidade
NÃO
Mediantetermo de
responsabilidade
Entidade acolhe
SIM
NÃO
SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Estudo do caso
Mantém na família?
Estudo do caso
Situaçãode risco?
NÃO
SIM
Acolhimento?
Promotor
Procedimento judicial
contencioso
Programas de orientação
SIM
Arquivamento
Plano Individual de Acolhimento
Guia de Desligamento
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
NÃO
NÃO
SIM
Acompanhamento contínuo
![Page 36: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/36.jpg)
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM
NÃONÃO
SIM SIM
Criança vítima de violência
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
Situaçãode risco?
NÃO
NÃO
Acolhimento?
Promotor
Arquivamento
Programas de orientação
Mantém na família?
Estudo do caso
SIM
Procedimento judicial
contencioso
SIM
NÃO
![Page 37: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/37.jpg)
Permanece na entidade
Programa de Acolhimento
Guia de Acolhimento
Programas de orientação
Famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
Mediantetermo de
responsabilidade
Programas de orientação
Mantém na família?
Estudo do caso
Situaçãode risco?
Guia de Desligamento
Entidade acolhe
SIM NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM SIM
SIM
SIM
Criança vítima de violência
Acolhimento?
Juiz
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
Processaro agressor
Reintegraçãofamiliar?
Programas de orientação
Promotor
Procedimento judicial
contencioso
Arquivamento
Quem encaminha?
Quem noticia?
Plano Individual de Acolhimento
Acompanhamento contínuo
Estudo do caso
![Page 38: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/38.jpg)
Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e da
Juventude (JIJ),em até 24 horas
(art. 93)
Permanece na entidade,com reavaliação,
no máximo, a cada 6 meses(art. 19, §1º)
Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou
Institucional
Expedição da Guia de Acolhimento
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)(art. 101, §3º)
Inclusão da família extensa em programas de orientação,
apoio e acompanhamento temporários, e outros
(art. 101, II)
É possívele recomendável a
reintegração na famíliaextensa?
Reintegração na família extensa
(art. 88, VI ;art. 93, par. único;art. 100, par. único)
Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade
(art. 93, par. único;art. 101, I)
Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento
temporários, e outros
(art. 101, II)
É possívele recomendável
mantê-lo na família?
Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso
(arts. 150 e 151)
Ficoucaracterizada a
situação de risco?
Expedição da Guia de Desligamento
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
SIM NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM SIM
SIM
SIM
Criança ou adolescente com direitos violados,vítima de violência
É necessárioe urgente oacolhimento
?
Juiz da Infância e da Juventude
(JIJ)
Promotor deJustiça
(MP)
Medidas emergenciais
(art. 101, §2º)
Afastamento do agressor da moradia comum
(art. 130)
Início do procedimento de responsabilização
do agressor
É possívele recomendável a
imediata reintegraçãofamiliar?
Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento
temporários, e outros(art. 101, II)
Promotor deJustiça
(MP)ou quem tiver legítimo
interesse
Deflagração do procedimento judicial contencioso
(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)
Arquivamento do procedimento
Quem encaminha para a entidade?
Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo.
Quem noticia ao Ministério Público?
Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo.
Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento,
visando reintegração familiar ou colocação em família
substituta(art. 101, §4º)
Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional
Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso
(arts. 150 e 151)
![Page 39: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022062700/552fc131497959413d8d5580/html5/thumbnails/39.jpg)
Ministério Público do Estado do ParanáCentro de Apoio Operacional das Promotorias
da Criança e do Adolescente
Diagrama elaborado em conjunto pela equipe técnica do CAOPCA/MPPR eSuporte Técnico - Informática, em 09 de dezembro de 2009:
• Murillo José DigiácomoPromotor de Justiça
• Angela MendonçaPedagoga
• Fernando Luiz Menezes GuiraudPsicólogo
• Régis Sant'Ana JúniorTécnico de Suporte
Disponível em:
http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/