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RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA CONSELHEIRO SUBSTITUTO – TCE-MT FISCALIZAÇÃO DE RPPS A VISÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS II SEMINÁRIO DE RPPS DO TCE-RJ JUNHO/2019 1

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RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

CONSELHEIRO SUBSTITUTO –TCE-MT

FISCALIZAÇÃO DE RPPSA VISÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

II SEMINÁRIO DE RPPS DO TCE-RJ

JUNHO/2019

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▪ amadurecimento das instituições e sociedade

✓ investigação de agentes políticos e servidores

✓ cobrança por ações públicas efetivas

▪ profissionalização da Administração Pública

▪ transparência

▪ responsabilização pessoal e institucional

MOMENTO ATUAL

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MACROECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS

Despesa com pessoal

Orçamento disponível e políticas públicas (engessamento)

Déficit da previdência

Déficit fiscal

Endividamento do setor público

Taxas de juros

Investimentos públicos e privados

Crescimento do país

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EMBASAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGALPARA AUDITORIA PREVIDENCIÁRIA PELOS TC

CF, art. 71, II, III e IV▪ realizar auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial▪ julgar contas dos administradores e demais responsáveis▪ registrar aposentadorias e pensões

Lei 9.717/98, art. 1º, IX▪ auditoria de natureza atuarial, dentre outras

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VANTAGENS DA AUDITORIA PREVIDENCIÁRIA PARA

OS GESTORES DOS RPPS

▪ fiscaliza a gestão previdenciária

▪ assegura maior transparência dos dados

▪ estimula o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema

▪ identifica fatores de risco

▪ contribui com o cumprimento da legislação previdenciária

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CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA

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FISCALIZAÇÃO DOS RPPS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS E

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - ME

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

▪ regularidade do RPPS

▪ condição do ente

✓ receber transferências voluntárias (salvo área social)

✓ celebrar acordos, contratos, convênios e empréstimos

✓ receber compensação previdenciária

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FISCALIZAÇÃO DOS RPPS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS E

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - ME

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

ausência do CRP configura irregularidade grave frente aos Tribunais de Contas

▪ devido às restrições causadas ao ente

▪ identificação da causa – ex:

✓ não realização de avaliação atuarial anual

✓ não repasse de valores mensais retidos ou patronal, ao RPPS

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FISCALIZAÇÃO DOS RPPS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS E

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - ME

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

obtenção do CRP não significa regularidade frente ao TCE

▪ prazos constitucionais e legais concedidos pelo MPS – ex: UGU

▪ não conhecimento da irregularidade pelo MPS

▪ interpretações distintas entre MPS e TCE

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FISCALIZAÇÃO DOS RPPS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS E

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - ME

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP obtido via judicial

▪ não interfere no julgamento do TCE – independência das instâncias

▪ auditoria prioritária e direcionada pelo TCE

SITUAÇÃO CRP2017 2018

Nº % Nº %

COM CRP ADMINISTRATIVO 887 42,2 743 34,8

COM CRP POR DECISÃO JUDICIAL 333 15,8 567 26,6

SEM CRP VIGENTE 884 42 820 38,4

TOTAL 2.104 100 2.130 100

REGIME PREVIDENCIÁRIO

2017 2018

ENTES5.595* 5.595*

Nº % Nº %

COM RPPS 2.104 37,6% 2.130 38,0%

COM RGPS 3.491 62,4% 3.465 61,9%

Fonte: Secretaria de Previdência – MF (CADPREV)Exercício 2017 posição em 14/02/2017Exercício 2018 posição em 01/11/2018* sem União

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FISCALIZAÇÃO DOS RPPS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS E

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - ME

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP – Estados e Distrito Federal

SITUAÇÃO CRP Nº %

COM CRP ADMINISTRATIVO 9 33,3%

COM CRP POR DECISÃO JUDICIAL 18 66,6%

SEM CRP VIGENTE 0 0%

TOTAL 100%

Fonte: Secretaria de Previdência – MF | posição em 31/10/2018

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DIRETRIZES DE CONTROLE EXTERNOCONTROLE EXTERNO NA GESTÃO DOS RPPS

Resolução 5/2018 - ATRICON

Coordenador: Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro (TCE-MT)Grupo de Trabalho:➢ Eduardo Benjoino (TCE-MT)

➢ Eduardo Ferreira Albuquerque (TCE-PB)

➢ Fábio Henrique Granja e Barros (TCU)

➢ Gustavo Adolfo Carrozzino (TCE-RS)

➢ Janaina Danielly C. Silva Bulhões (TCE-RN)

➢ José Iramar da Rocha (TCE-PE)

➢ Luiz Augusto de Melo Teixeira (TCE-PR)

➢Marcos Ferreira da Silva (TCE-RJ)

➢Maurício Souza Ferreira (TCE-BA)

➢ Simone Reinholz Velten (TCE- ES)

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▪ grandes áreas de atuação previdenciária:

✓ normas gerais de gestão previdenciária

✓ contabilidade previdenciária

✓ aplicação dos recursos no mercadofinanceiro

✓ atuária

▪ fiscalizar os RPPS com foco em:

✓materialidade

✓ risco

✓ relevância

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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Obs.: benefícios – fora das diretrizes

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▪ uniformização dos entendimentos no âmbito dos Tribunais de Contas e,naquilo que for possível, a compatibilidade com as demais instituições decontrole

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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Capacitação

▪ conscientizar e fomentar a qualificação permanente de todos os envolvidos,direta e indiretamente, na gestão do RPPS:

✓ gestores, conselheiros, equipes técnicas e demais envolvidos nafiscalização e gestão dos RPPS

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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Criação do RPPS

▪ baseado em estudo de viabilidade financeira e atuarial

▪ aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial

Extinção do RPPS

▪ precedida de estudo técnico que estime o impacto financeiro e fiscal dasobrigações que serão assumidas pelo Ente

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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▪ regulamentar:

✓ diretrizes e procedimentos de fiscalização por meio de manuais

✓ prestação de contas dos jurisdicionados ao TC e à sociedade, de formaseparada das demais contas do Ente

▪ enquadramento dos segurados vinculados aos requisitos legais:

✓ exemplo: servidores estabilizados pelo artigo 19 da ADCT daConstituição Federal

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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▪ melhor modelo de estruturação da unidade de fiscalização dos Tribunais deContas

✓ unidade organizacional específica

✓ corpo técnico especializado

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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▪ cargos de natureza permanente atuam no RPPS ocupados por meio deconcurso público (controle interno, contador e procurador jurídico)

▪ análise pelos órgãos e poderes do impacto orçamentário, financeiro eatuarial:

✓ aumento salarial

✓ criação de cargos

✓ alteração nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

▪ atuação tempestiva na fiscalização da gestão previdenciária:

✓ controle de legalidade dos atos de aposentadorias, pensões, reformas ereservas encaminhados ao Tribunal de Contas para registro/estoque

✓ envio tempestivo à Secretaria de Previdência os demonstrativosobrigatórios (DIPR, DRAA, DPIN, DAIR e demonstrativos contábeis)

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contribuições previdenciárias:

▪ adimplência mensal de contribuições previdenciárias dos servidores,inativos, pensionistas e aquelas a cargo do Ente Federativo

▪ registro mensal dos direitos a receber, por competência e com a devidaatualização

▪ parcelamentos das contribuições previdenciárias celebrados e executadosem consonância com requisitos e critérios normativos

▪ viabilização do exercício do direito de compensação financeira

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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▪ intercâmbio de boas práticas, informações, documentos e apoio técnicoentre instituições:

✓ Rede de Controle, ABIPEN, ANEPREN, SPREV, MP...

▪ usar e recomendar o uso de ferramentas e sistemas do Governo Federal:

✓ Pró-gestão, IS-RPPS, CADPREV, e-Social, SIPREV/Gestão RPPS, SIG-RPPS, GESCON-RPPS, SISOBINET

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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Contas de Governo:

▪ Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

▪ adimplência mensal dos parcelamentos e contribuições previdenciárias

▪ implementação e efetividade do Plano de Amortização do Déficit Atuarial

▪ inexistência de mais de um RPPS e mais de uma UGU em cada ente estatal

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Conselhos

▪ constituição, funcionamento e efetiva atuação dos colegiados

▪ garantia de representatividade dos segurados e beneficiários

▪ segregação de funções

▪ mapeamento da situação dos comitês, conselhos, controle interno e governança

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aplicações financeiras

▪ instituição, organização, funcionamento e efetividade nas deliberações do Comitê deInvestimentos

▪ atendimento aos critérios legais quando da formulação e execução da Política Anual deInvestimentos;

▪ atos administrativos motivados, com a indicação dos motivos de fato e de direito que olevaram a aplicar e resgatar

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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avaliação atuarial anual

▪ consistência e fidedignidade:

✓ premissas utilizadas no cálculo atuarial✓ informações constantes na base cadastral do ente

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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amortização do déficit

▪ bens, direitos e ativos:

✓ avaliados a valor de mercado

✓ liquidez compatível com as obrigações do plano de benefícios

✓ viabilidade financeira e atuarial

✓ incorporação aprovada pelos conselhos deliberativos

ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

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RESPONSABILIZAÇÃO

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Decreto-Lei nº 4.657/1942, alterado pela Lei nº 13.655/2018

na aplicação de sanções, serão consideradas:

✓ natureza e a gravidade da infração cometida;

✓ danos que dela provierem para a administração pública;

✓ circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente;

✓ demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO:

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RESPONSABILIZAÇÃO

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RESPONSABILIZAÇÃO

em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste,

processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas

que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente;

na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos

e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo,

sem prejuízo dos direitos dos administrados.

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO:

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RESPONSABILIZAÇÃO

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responsabilidade de quem deu causa – matriz de responsabilidade

✓ ato irregular/ilegal – nexo de causalidade – resultado/dano

devido processo legal

contraditório e ampla defesa

competências e atribuições dos agentes

PRECEITOS FUNDAMENTAIS:

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RESPONSABILIZAÇÃO

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▪ princípio básico do sistema de controle interno

▪ consiste na separação das funções

✓ autorização

✓ execução

✓ controle

✓ contabilização

▪ pessoas e setores diferentes

▪ controle cruzado

Segregação de Funções – Resolução de Consulta TCE/MT nº 31/2010

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RESPONSABILIZAÇÃO

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▪ Diretoria Executiva

✓ Diretor Presidente

✓ Diretor Administrativo e Financeiro

✓ Diretor de Previdência

▪ Comitê de Investimento

▪ Conselho Deliberativo, de Administração ou

Previdenciário

▪ Conselho Fiscal

▪ Controle Interno

Questionamentos

▪ Quais as competências e limites?

▪ Onde estão definidas? Nas normas gerais? Na legislação do RPPS?

▪ São claras e objetivas?

▪ Quais as fontes da definição de competências, para as instâncias de controle?

▪ Os atos de gestão estão formalizados, fundamentados e documentados?

▪ Responsabilidade por dolo, culpa, ação e omissão?

ESTRUTURA DO REGIME PRÓPRIO

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▪ Aplicações/Resgates:

✓ Política Anual de Investimentos

✓ Comitê de Investimentos

✓Diretoria

✓ Responsável pelas aplicações

✓ Conselho de Previdência

✓ Conselho Fiscal

RESPONSABILIZAÇÃO

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RESPONSABILIZAÇÃO

▪ Atenção para os Conselhos de Previdência

✓ definição clara de competências e atribuições

✓ implicações por assumir atos de gestão

✓ vedação participação de auditores que atuem na fiscalização do RPPS (segregação

de funções)

✓ implicações na participação de membros da Diretoria Executiva, secretários,

especialmente os de Administração e Fazenda, devido a conflitos de interesse e

relação de direitos e obrigações

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▪ Participação de membros e servidores de instituições de controle nos Conselhosdos RPPS:

✓ ex: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público

✓ na concepção da UGU, a participação não fere a independência dos poderes e não

inverte a hierarquia administrativa;

✓ os colegiados da previdência não estão subordinados à Secretaria de Estado a

qual a autarquia está vinculada, principalmente o Conselho de Previdência.

RESPONSABILIZAÇÃO

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UNIDADES DE INFORMAÇÕES

ESTRATÉGICAS

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responsáveis pela atividade de inteligência para auxílio do controle externo;

compreende a coleta, busca e análise de dados;

produz conhecimento que subsidia um processo decisório – atividade meio;

atividade de inteligência análise: coleta/busca, análise e produção de conhecimento.

UNIDADES DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

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escopo de atuação estabelecido pelo TCE/MT: investimentos de risco dos RPPS

cronograma de trabalho da SIE e da Secex-Previdência do TCE/MT baseados, principalmente,

em:

✓ análises de vínculos que indiquem possíveis conflitos de interesses entre gestores de RPPS,

gestoras e administradoras de fundos;

✓ identificação de aplicações dos RPPS em fundos nos quais as aplicações estejam vedadas

(lista disponibilizada no site da SPREV);

✓ identificação de aplicações fundos nos quais os papéis finais possuam indícios de serem

"podres" baseados em análises de riscos realizadas nas empresas emissoras;

✓ Cruzamento dados: consultas capital social, faturamento, quantidade de funcionários,

situação no CNPJ.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

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Autor Tema

Ronaldo Ribeiro de Oliveira Atribuições e competências do sistema de controle interno do RPPS

Cícero Rafael Barros DiasDaniel Pulino

Previdência Complementar

Magadar Rosália Costa Briguet Aposentadoria por Invalidez

Ana Cristina Moraes WarpechowskiDaniela Wendt Toniazzo

Aposentadorias Especiais

Alexandre Manir Figueiredo SarquisResponsabilização de Gestores de RPPS por Aplicações Financeiras

Daniel Walter Maeda Bernardo

O Dever Fiduciário dos Administradores de Regimes de Previdência na Aplicação de seus recursos

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Autor Tema

Henrique Serra Sitjá(Im)possibilidades na Busca do Equilíbrio Atuarial dos RPPS

Lucas dos Santos Giacomel Custeio de RPPS

Domingos Augusto TaufnerAs causas do déficit da previdência social

Aline Michele Buss Pereira

O efeito negativo dos planos de equacionamento do déficit atuarial inferiores ao montante de juros anuais

Gustavo CarrozzinoGestão atuarial dos Fundos Previdenciários

Romano Scapin

O processo dos Tribunais de Contas e os achados de auditoria em RPPS: a tutela provisória como instrumento efetivo da atuação do controle externo

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RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

[email protected]