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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário
Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário
RELATÓRIO DE AÇÃO FISCAL REALIZADA
PELO GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL
DO TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
São Paulo – Setembro de 2013
na
Fiscalização do Trabalho
Hidrovia
Tietê-Paraná
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Local e Período da Ação
Estado: São Paulo
Período: de 08 a 13 de setembro de 2013
Auditores-Fiscais do Trabalho Participantes
Equipe Nacional:
Alexandre Vianna Aldighieri Soares (RJ) – CIF 02846-0
Guilherme Schuck Candemil (RS) – CIF 35648-4
Luis Gustavo Manfre (SC) – CIF 35608-5 (coordenador)
Raul Capparelli Vital Brasil (AM) – CIF 35679-4 (coordenador)
Soraya Rego Barros da Silveira (PE) – CIF 30159-0
Equipe Local (SP):
Marcelo Lopes Rodrigues (Bauru) – CIF 03121-6
Efetivo da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná
2º Tenente (RM2-T) Luciane Melina Solato
3º Sargento (CN) Samuel Figueira Pinho
3º Sargento (MO) Alessandro Pires da Silva
Cabo (ED) Rafael Santos Meirelles
Marinheiro (RM2) Rafael Fernando de Sousa
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Conteúdo I – Introdução ............................................................................................................................................................................................. 4
II – Da Síntese da Fiscalização.............................................................................................................................................................. 5
III –Das Fiscalizações .............................................................................................................................................................................. 5
IV – Do Encerramento da Ação .......................................................................................................................................................... 12
V – Comentários sobre Problemas Encontrados ......................................................................................................................... 13
CAMAROTES, REFEITÓRIOS E OUTRAS ÁREAS DE VIVÊNCIA EM DESACORDO COM A NR 30 NAS EMBARCAÇÕES EM GERAL .................................................................................................................................................................................................................... 13 MOVIMENTOS PERIGOSOS DESPROTEGIDOS DE PARTES MÓVEIS, COMO EIXOS, POLIAS E GUINCHOS ...................... 13 CABOS DE AÇO FRAGILIZADOS ......................................................................................................................................................................... 13 INEXISTÊNCIA DOS GRUPOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A BORDO DE EMBARCAÇÕES (GSSTB) ...... 14 TRABALHADORES “EMBARCADOS” NAS EMPRESAS .............................................................................................................................. 14 CONTRATOS SUCESSIVOS .................................................................................................................................................................................... 15
VI - Relação de Empresas Fiscalizadas e Notificações Emitidas ............................................................................................ 16
VII – Da Análise da Autuação .............................................................................................................................................................. 17
Autos de Infração (90) ........................................................................................................................................................................................... 17 Ementas mais utilizadas ........................................................................................................................................................................................ 22 Empresas reincidentes .......................................................................................................................................................................................... 23 Grupos mais utilizados .......................................................................................................................................................................................... 24
VIII – Das Interdições ............................................................................................................................................................................ 24
IX – Conclusão (resumo) ...................................................................................................................................................................... 24
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I – Introdução
Trata-se de ação fiscal realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Trabalho Portuário e Aquaviário, a
partir do planejamento da Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONITPA),
com os objetivos de:
- Participar de palestra, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), sobre o
impacto dos aceleradores lineares, ou “scanners” de carga, na saúde dos trabalhadores portuários;
- Verificar denúncia recebida da Delegacia Regional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Transportes Aquaviários e Aéreo na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) em Corumbá, a partir de ação do grupo
móvel realizada naquela região;
- Atender aos processos oriundos do Ministério Público do Trabalho e da Justiça recebidos pelo Projeto
Portuário e Aquaviário de São Paulo (localizado na Gerência de Santos);
- Dar continuidade a ações empreendidas em anos anteriores;
- Promover a integração do projeto com auditores-fiscais do trabalho da SRTE/SP.
A ação contou com o apoio da Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, que
disponibilizou uma lancha e um veículo para acompanhar a equipe de fiscalização por vias terrestre e fluvial.
O grupo, formado por auditores-fiscais do trabalho de todo o país, esteve baseado no município de Barra Bonita
e percorreu cerca de mil quilômetros, tendo inspecionado empresas de navegação, turismo, dragagem e de
construção naval.
Ao todo, foram fiscalizadas oito empresas, tendo sido lavrados 90 autos de infração, com cinco interdições nos
estaleiros visitados. A equipe aproveitou também para diagnosticar e buscar soluções para as principais
questões trabalhistas atuais na região.
Entre as principais irregularidades observadas na atividade aquaviária, destacam-se as condições de alojamento
dos tripulantes, jornada de trabalho e zonas de perigo desprotegidas nas praças de máquinas. Já nos estaleiros,
as autuações estiveram relacionadas ao trabalho em altura - incluindo os andaimes utilizados - e às instalações
elétricas.
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II – Da Síntese da Fiscalização
EMPRESAS ALCANÇADAS: 08
EMPRESAS FISCALIZADAS: 07
EMBARCAÇÕES FISCALIZADAS: 02
ESTALEIROS FISCALIZADOS: 02
NÚMERO DE AUTOS DE INFRAÇÃO: 90
INTERDIÇÕES: 05
CIDADES DE SP: 07 (BARRA BONITA, PEDERNEIRAS, SANTA MARIA DA SERRA, BAURU, ANHEMBI, ARAÇATUBA E
SÃO PAULO
III –Das Fiscalizações
No dia 10/09, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel iniciou as verificações físicas, tendo sido dividido em duas
equipes: uma direcionada ao estaleiro Rio Tietê, em Araçatuba (274 km de Barra Bonita), e outra para as
empresas de navegação e turismo da região.
A - Fiscalização no Estaleiro Rio Tietê
(Coordenação: AFT Luis Gustavo Manfre)
O Grupo composto pelos auditores-fiscais do trabalho Soraya Silveira, Luis Gustavo Manfre e Guilherme
Candemil saiu às 7 horas de Barra Bonita em direção a Araçatuba, local do estaleiro.
Conforme combinado no planejamento prévio a equipe que se deslocou de carro oficial do MTE, parando na
Gerência de Bauru para abastecer o automóvel, uma vez que o mesmo devia ser abastecido apenas em postos
oficiais.
Em Bauru a equipe se encontrou com o chefe de fiscalização Laércio Garnica, que foi receptivo e disponibilizou o
vale- combustível, assim como os vale-pedágios (na maioria dos pedágios do Estado de São Paulo, a
apresentação da CIF não garante a livre passagem dos auditores em serviço).
Após a equipe estar devidamente aparelhada, o deslocamento a Araçatuba continuou. O planejamento inicial
era ir direto ao Estaleiro Rio Tietê, porém após uma breve conversa durante o percurso, foi decidido pela equipe
que o melhor seria parar na GRTE-ARAÇATUBA e conversar com a auditora-fiscal do trabalho Ana Luiza
Nacagami, em virtude desta colega já estar fiscalizando o Estaleiro (informações contidas no SFIT).
O grupo chegou às 11h30 na GRTE-ARAÇATUBA e foi recepcionado pelo Gerente da Regional, Marcos Antônio
Figueiredo, também AFT. Após explicar para o colega do que se tratava este GEFM, ele apresentou à equipe a
colega Ana Luiza, que também se encontrava na Gerência. O grupo conversou com a auditora e explicou qual
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era o objetivo da ação, e se utilizou, em parte, do belo trabalho que a colega já estava realizando no estaleiro,
assim como os documentos que a colega já havia solicitado e se encontravam na Gerência, agilizando todo o
processo.
Após adquirir todas as informações relevantes o grupo partiu ao Estaleiro que se localiza a cerca de 20km do
centro de Araçatuba. A equipe chegou ao local da fiscalização às 14h.
O objetivo do grupo era focar nas Normas Regulamentadoras n° 33 (Espaços Confinados) e n° 34 (Construção e
Reparação Naval). A inspeção física no Estaleiro durou cerca de 4 horas. Ao final do dia, a equipe fiscal deixou na
Administração do Estaleiro uma Notificação para Apresentação de Documentos (NAD).
O grupo durante fiscalização no estaleiro de Araçatuba
Ao todo, foram lavrados 26 autos de infração e duas interdições (ver item INTERDIÇÕES).
No encerramento, foi entregue Termo de Notificação com os seguintes itens: Providenciar Relatório Anual de
acordo com a NR-07 relativo ao período do PCMSO anterior; fazer constar no PCMSO a indicação, pelo médico
coordenador, de médicos examinadores autorizados para realização de ASOs; Providenciar para que os setores
indicados nos ASOs correspondam aos que constam no PCMSO; Providenciar rastreabilidade nas PETs em
ambientes confinados; Adequar PTs e PETs de modo que estejam relacionadas quando se referirem a ambiente
confinado, pois os trabalhadores estão diferentes entre as autorizações citadas; Manter trabalhadores em
atividade capacitados para as diversas funções conforme as exigências da NR-34; Adequar ASOs de forma a
constar nos mesmos os casos em que o trabalhador estaria apto para trabalhos em altura e /ou ambiente
confinado.
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Foram verificados veículos sem sinal de advertência sonora
Ao final do dia 11/09, o grupo retornou a Barra Bonita, tendo chegado à cidade às 21h.
ESTALEIRO - O Estaleiro Rio Tietê vai construir 80 barcaças e 20 empurradores para o Promef Hidrovia, vertente
do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro (Promef) voltada para o modal hidroviário. As
embarcações terão investimentos de R$ 432,3 milhões. As barcaças e empurradores formarão 20 comboios,
com capacidade de transporte de 7,6 milhões de litros cada. Quando estiverem em operação plena, em 2015, os
comboios substituirão o equivalente a 80 mil viagens de caminhão por ano. O estaleiro é controlado pelas
empresas Rio Maguari S.A. e Estre Petróleo.
B - Fiscalização na Hidrovia Tietê-Paraná
(Coordenação: AFT Raul Vital Brasil)
Os auditores-fiscais do trabalho Alexandre Soares e Raul Vital Brasil se deslocaram, às 8 horas, para a Capitania
Fluvial do Tietê-Paraná, onde o AFT Marcelo Rodrigues, da Gerência de Bauru, os aguardava.
O grupo foi recebido pelo Comandante Reis e esteve reunido no local com o Sr. Osmar Silva, representante do
Sindicato dos Fluviários; e com o efetivo da Marinha designado para a operação, tendo à frente a 2º Tenente
Luciane Solato.
Previamente, já havia sido solicitado à Capitania os despachos de embarcações desde agosto de 2013, bem
como as localizações dos comboios e da lavra (dragagem), bem como os horários em que as embarcações
“eclusavam”. Foi informada então a existência de um comboio na região, que seria abordado na parte da tarde
do mesmo dia.
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Na Capitania, o grupo participou de reunião com representantes da Marinha e do sindicato laboral
O grupo de auditores decidiu por, na parte da manhã, fiscalizar por terra a empresa TNPM TRANSPORTE,
NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA, em Pederneiras (40 km de Barra Bonita), uma vez que havia outras
empresas na mesma localidade, já visitadas em ações anteriores.
Os deslocamentos foram feitos com um veículo da GRTE/Bauru, conduzido pelo AFT Marcelo Rodrigues, e por
viatura da Capitania, que auxiliou na localização das empresas.
Ao chegar à empresa TNPM - Pederneiras, os integrantes do GEFM encontraram um estaleiro de porte médio,
cujas irregularidades motivaram a interdição de três itens (ver tópico INTERDIÇÕES). Não havia fornecimento de
EPI e as botas e protetores auriculares são trazidos pelos próprios empregados.
Visão panorâmica do estaleiro da empresa TNPM - Pederneiras
Os trabalhadores entregaram à fiscalização um cartão de memória com vídeo sobre acidente de trabalhador
com choque elétrico. De fato, a fiação apresentava emendas e estava no solo, o que potencializava risco de
acidentes e foi motivo de interdição.
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Também foi verificado que vários empregados possuíam vínculo com a empresa EGTM NAVEGAÇÃO LTDA, do
mesmo grupo econômico. Na ocasião, foram entregues as NADs referentes às empresas TNPM e EGTM, bem
como o Termo de Interdição (ver ANEXOS). Foi estabelecido que as empresas notificadas seriam recebidas na
Agência de Barra Bonita do MTE.
Trabalhadores estavam em andaimes improvisados. Todos foram entrevistados pelo grupo de fiscais
A fiação elétrica possuía emendas e estava desprotegida sobre o solo. Ao lado, a ausência de vestiário
À tarde, o grupo realizou verificação física pelo rio Tietê, tendo sido fiscalizados o comboio da empresa EGTM
NAVEGAÇÃO LTDA, já notificada. As condições de trabalho a bordo da embarcação beiravam a completa
degradação da condição humana. Os alojamentos são insalubres, a comida é estocada de modo precário, as
instalações sanitárias não estão dentro dos padrões normativos e os trabalhadores estão sujeitos ao ruído
intermitente proveniente das maquinas da embarcação.
Para piorar o quadro, os trabalhadores estão sujeitos a jornadas de 40/50 dias a bordo, quando o máximo aceito
pela Convenção Coletiva em vigor é de 25x5dias.
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Os extintores a bordo estavam vencidos. À direita, falta de proteção lateral na transmissão de força.
Os trabalhadores foram entrevistados. Ao lado, um dos colchões encontrados em mau estado
Foi encontrado o diário de bordo no qual se encontra consignada uma permanência a bordo entre o dia
31/03/2013 a 19/05/2013 pelo capitão André L. R. Prado. Aqui, novamente, os EPIs são comprados pelos
próprios trabalhadores.
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Em um dos cadernos analisados, uma viagem durou 37 dias, contrariando convenção coletiva
Também foi fiscalizada a draga “ANACONDA”, em navegação no rio Tietê e de propriedade da empresa JOÃO
RAYS NETO & CIA LTDA – ME, além da empresa de turismo PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA. Esta última
foi fiscalizada por terra, em seu escritório, uma vez que as embarcações só navegam aos finais de semana.
No dia seguinte, 11/09, o grupo decidiu por fiscalizar a filial da empresa TNPM em Anhembi (104 km de Barra
Bonita), em virtude das evidências de irregularidades encontradas no dia anterior.
Entre as irregularidades encontradas, foi verificado que havia mais de 20 cautelas de entrega de EPI assinadas
pelos trabalhadores em branco.
Foi entregue NAD e a empresa foi orientada que poderia apresentar os documentos junto com os das outras
duas empresas do grupo.
Cautelas de EPI em branco
verificadas na empresa
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Na parte da tarde, foi fiscalizada a empresa ADM DO BRASIL LTDA, em Santa Maria da Serra (69 km de Barra
Bonita), e uma embarcação da empresa SARTCO encontrada no local.
DOCUMENTOS - No dia 11/09, às 16h, o representante das empresas TNPM – PEDERNEIRAS e EGTM
NAVEGAÇÃO compareceu no horário determinado, porém não apresentou qualquer documento solicitado. Foi
concedido novo prazo, para o dia seguinte e no mesmo horário da notificação da empresa TNPM – ANHEMBI. A
empresa foi orientada a comparecer com a documentação mesmo que parcial, o que não ocorreu.
Também no dia 12/09, pela manhã, foram recebidos, na Agência do MTE em Barra Bonita, representantes das
empresas fiscalizadas. Os auditores-fiscais do trabalho da equipe que havia se deslocado a Araçatuba
participaram, auxiliando o atendimento.
As empresas apresentaram a documentação na Agência do MTE em Barra Bonita
Foram concluídas todas as fiscalizações iniciadas ao longo da semana, sendo entregues os autos de infração e
termos de notificação e feitas as anotações finais nos livros de inspeção do trabalho das empresas fiscalizadas.
À tarde, os integrantes do GEFM retornaram à capital paulista, exceto o AFT Marcelo Rodrigues, que seguiu para
Bauru, onde está lotado.
IV – Do Encerramento da Ação
No último dia da ação (13/09), já na cidade de São Paulo, o grupo compareceu à SRTE/SP pela manhã para
protocolar os autos de infração lavrados e os documentos (termo e relatório) referentes às interdições, com
exceção do material relacionado ao Estaleiro Rio Tietê, cuja entrada se deu na GRTE/Araçatuba.
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Os documentos foram protocolizados na SRTE/SP
Na parte da tarde, os AFTs retornaram para suas lotações por via aérea, partindo do aeroporto de Congonhas.
V – Comentários sobre Problemas Encontrados
CAMAROTES, REFEITÓRIOS E OUTRAS ÁREAS DE VIVÊNCIA EM DESACORDO COM A NR 30 NAS EMBARCAÇÕES EM GERAL
Nas embarcações fiscalizadas, foram encontrados vários camarotes, refeitórios e outras áreas de vivência em
desacordo com a NR 30 e demais normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, com mobiliário
inadequado ou danificado (cadeiras quebradas, por exemplo), colchões rasgados e mofados, com densidade e
tamanho inferiores ao estabelecido na NR 30, ausência de roupa de cama, fogões sem proteção e sem sistema
de exaustão, dentre outros problemas.
MOVIMENTOS PERIGOSOS DESPROTEGIDOS DE PARTES MÓVEIS, COMO EIXOS, POLIAS E GUINCHOS
São frequentes, nos conveses e praças de máquinas, equipamentos com partes móveis desprotegidas, gerando
perigo de escalpelamento, aprisionamento e esmagamento de membros de trabalhadores, dentre outros
acidentes graves. Nas praças de máquinas esse problema geralmente ocorre com os eixos do motor e polias.
A obrigação de proteger essas zonas de perigo decorre da NR 12 (itens 12.37, 12.48 e outros) e da Lei de
Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA (Lei Federal nº 9.537/97), que foi alterada em 2009 para inclusão do
artigo 4 – A, que inclusive estabelece sanções pelo seu descumprimento:“Sem prejuízo das normas adicionais
expedidas pela autoridade marítima, é obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e quaisquer outras partes
móveis das embarcações que possam promover riscos à integridade física dos passageiros e da tripulação (...)”
CABOS DE AÇO FRAGILIZADOS
As embarcações em geral, principalmente os rebocadores/empurradores, utilizam muitos cabos de aço para
diversas finalidades. Esses cabos são submetidos a grande tensão e no caso de rompimento podem chicotear e
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causar acidentes fatais. Foram encontrados na fiscalização cabos de aço com pernas quebradas, desfiados e
visivelmente degradados.
Cabos de aço utilizados no empurrador fiscalizado
INEXISTÊNCIA DOS GRUPOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A BORDO DE EMBARCAÇÕES (GSSTB)
Nenhuma das empresas de navegação fiscalizadas possuía GSSTB em suas embarcações, embora a quase
totalidade dessas embarcações tenha arqueação bruta superior a 100 AB, estando obrigadas a constituir GSSTB
desde 18 de janeiro de 2013, quando foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 100, que alterou
o item 30.4 e subitens da NR 30, ampliando a exigência de constituição do GSSTB para as embarcações nessa
faixa de arqueação bruta (AB), dentre outras mudanças.
TRABALHADORES “EMBARCADOS” NAS EMPRESAS
Ao verificar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), ou Carteira de Marítimo, dos trabalhadores das empresas
TNPM e EGTM, pertencentes ao mesmo grupo econômico, foi verificado que todos estavam “embarcados” na
empresa e não nas embarcações, como orienta o campo adequado da CIR, documento emitido pela Autoridade
Marítima. Como a data de “embarque” coincide com a data de admissão, tal fato favorece a fraude nos dias
efetivamente trabalhados pelos empregados.
Trabalhador “embarcado” nas empresas TNPM e EGTM
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Ao indagarmos a 2º Tenente Luciane Solato sobre o tema, fomos informados que o procedimento adotado pela
Capitania durante um período permitia o “embarque” na empresa, o que não ocorria atualmente. Segundo ela,
à medida que as Carteiras de Marítimo estão sendo renovadas, os “embarques” são retificados.
Da mesma forma, o grupo consultou o Comandante Álvaro Diniz, da Diretoria de Portos e Costas e participante
da Comissão Permanente Nacional Aquaviária (CPNA). O representante da Marinha orientou que a NORMAM n°
13 - Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários prevê a “entrada” na embarcação, a fim de viabilizar o
cômputo do embarque. De fato, o item 0107 da Norma registra que devem ser informados os dados da
embarcação na CIR, e não da empresa.
CONTRATOS SUCESSIVOS Foi verificado ainda que diversos trabalhadores das empresas TNPM e EGTM possuíam vínculos empregatícios sucessivos e alternados entre as empresas, sempre após “contrato de experiência”, o que sugere uma fiscalização aprofundada quanto à fraude que poderia resultar em prejuízos aos trabalhadores.
As empresas constituem um Grupo Econômico de fato, com os trabalhadores de cada uma prestando serviços
nas instalações das demais e sendo recontratados após a dispensa ou término dos contratos (por prazo
determinado ou de experiência) pela outra ou até pela mesma empresa.
Os contratos são, por vezes, renovados de mês a mês. Após um período de até um ano é feito um “acerto” e,
depois de um tempo o trabalhador é recontratado. Abaixo, seguem alguns exemplos, que merecem
aprofundamento:
TRABALHADOR PIS CONTRATO 1 CONTRATO 2 CONTRATO 3
ADEMIR ROSENBERGER VICENTE 12423707551 TNPM
04/02/2012 A 20/06/2012
21/06/2012 A 20/02/2013
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ANDRE LUIZ RIBEIRO PRADO 12618152141 EGTM
22/11/2012 A 20/12/2012
TNPM A PARTIR DE 21/12/2012
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CARLOS JOSÉ CONCEIÇÃO COSTA 12417150737 TNPM
18/11/2012 A 20/12/2012
EGTM A PARTIR DE 27/01/2013
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EDSON JORGE MORAES 10655106526 EGTM
17/07/2012 A 25/08/2012
TNPM 28/01/2013 A 20/02/2013
EGTM 23/05/2013 A 20/06/2013
FABRICIO FREITAS SOUZA 20419592428 EGTM
21/11/2012 A 20/12/2012
EGTM 08/01/2013 A 20/07/2013
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NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
As empresas TNPM – PEDERNEIRAS e EGTM, apesar de comparecerem no primeiro agendamento, não
apresentaram documentos e não estiveram presentes no novo prazo estipulado. Da mesma forma, a empresa
TNPM – ANHEMBI, do mesmo grupo econômico, não compareceu na data estipulada, apesar de todas serem
orientadas a apresentar o que fosse possível devido ao curto período de fiscalização, característico do grupo
móvel. Tal fato levou à autuação de todos por não apresentação de documentos (embaraço), sendo que este
relatório de fiscalização será encaminhado à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª. Região.
VI - Relação de Empresas Fiscalizadas e Notificações Emitidas
1) Razão Social: TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA - PEDERNEIRAS
CNPJ/CPF: 09.661.986/0004-68
Autos de Infração: 19
Obs.: A empresa pertence ao mesmo grupo econômico da TNPM TRANSP. NAV. PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
PEDERNEIRAS e da EGTM NAVEGAÇÃO, “substituindo” a antiga DNP INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA, que em
2007 criou grande embaraço à fiscalização do trabalho, tendo desencadeado Ação Civil Pública por parte do
MPT/PRT/15ª Região. Vale ressaltar novamente que a empresa não apresentou documentação solicitada.
2) Razão Social: TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA - ANHEMBI
CNPJ/CPF: 09.661.986/0003-87
Autos de Infração: 12
Obs.: A empresa pertence ao mesmo grupo econômico da TNPM TRANSP. NAV. PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
ANHEMBI e da EGTM NAVEGAÇÃO, “substituindo” a antiga DNP INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA, que em 2007
criou grande embaraço à fiscalização do trabalho, tendo desencadeado Ação Civil Pública por parte do
MPT/PRT/15ª Região. Vale ressaltar novamente que a empresa não apresentou documentação solicitada.
3) Razão Social: EGTM NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 14.026.985/0001-39
Autos de Infração: 20
Embarcação: TQ-27
Obs.: A empresa pertence ao mesmo grupo econômico da TNPM TRANSP. NAV. PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
PEDERNEIRAS e da TNPM TRANSP. NAV. PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI, “substituindo” a antiga DNP
INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA, que em 2007 criou grande embaraço à fiscalização do trabalho, tendo
desencadeado Ação Civil Pública por parte do MPT/PRT/15ª Região. Vale ressaltar novamente que a empresa
não apresentou documentação solicitada.
4) Razão Social: JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 17.474.671/0001-97
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Embarcação: Anaconda
Autos de Infração: 09
5) Razão Social: ADM DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF: 02.003.402/0005-07
Auto de Infração: 01
6) Razão Social: SARTCO LTDA.
CNPJ/CPF: 02.199.856/0001-63
Autos de Infração: --
Obs.: A equipe abordou embarcação da empresa atracada na empresa ADM DO BRASIL LTDA. As condições a
bordo foram consideradas razoáveis.
7) Razão Social: PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF: 03.854.439/0001-70
Autos de Infração: 03
8) Razão Social: ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA
CNPJ/CPF: 12.858.465/0001-67
Autos de Infração: 26
VII – Da Análise da Autuação
Ao todo, os auditores-fiscais do trabalho lavraram 90 (noventa) autos de infração, tendo em vista o perfil de
atuação do grupo móvel, incluindo prazo curto de notificação. Sobre a autuação, registramos os dados a seguir:
Autos de Infração (90)
Empresa Nº do AI Ementa Descrição
ADM DO BRASIL LTDA 201728290 2227762 Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723760 0000183 Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite
legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723671 0000353 Deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723620 0000361 Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal
de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723450 0011380 Manter empregado trabalhando sob condições contrárias
às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201728249 0011681 Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do
trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723981 1300067 Deixar de constituir o Grupo de Segurança e Saúde no
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Trabalho a Bordo.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724073 1300261
Deixar de garantir um cardápio balanceado, cujo teor nutritivo atenda às exigências calóricas necessárias às
condições de saúde e conforto dos trabalhadores, adequadas ao tipo de atividade e que assegure o bem
estar a bordo.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724022 1300342 Deixar de dotar os beliches do camarote de lâmpada
elétrica individual.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724545 1301233 Deixar de manter sempre desimpedidas as vias e saídas a
serem utilizadas no caso de emergência.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724502 1301420 Deixar de fornecer aos trabalhadores os equipamentos
de proteção individual necessários.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724448 1301438 Deixar de garantir o aprovisionamento de víveres e água
potável em quantidade suficiente.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724286 1301969 Manter pisos e/ou das anteparas e/ou tetos com
superfícies de difícil higienização.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724014 1302949 Deixar de disponibilizar material de primeiros socorros, de acordo com as normas das autoridades marítima e
sanitária.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724294 1303554 Deixar de manter a primeira via do Atestado de Saúde
Ocupacional a bordo da embarcação em que o trabalhador esteja prestando serviço.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724146 1303597 Utilizar colchões de densidade inferior a 26 e/ou
espessura inferior a 10 cm ou deixar de manter os colchões em perfeito estado de higiene e conservação.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724791 1303970 Manter mictórios de material não liso e não impermeável ou desprovido de descarga provocada ou automática, de
fácil escoamento e limpeza.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724171 1305328
Deixar de inspecionar e manter extintores de incêndio de acordo com os requisitos estabelecidos em norma
técnica brasileira, complementados pelos requisitos a esse respeito estabelecidos pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724405 1305522
Deixar de manter em conformidade com a NR-10 as instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos ou móveis, equipamentos de comunicação, ferramentas e
similares utilizadas em áreas classificadas, e os dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723972 2120968
Deixar de instalar proteções fixas, e/ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de
força e seus componentes móveis, quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de força
e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos os lados.
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724511 2185164 Permitir a utilização de cabos de aço com emendas e/ou
pernas quebradas que comprometam sua segurança.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201714761 0000108 Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro
em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716771 1080300
Manter andares acima do solo sem proteção adequada contra quedas, e/ou adotar proteção contra quedas em
andares acima do solo em desacordo com as normas técnicas e/ou legislações municipais e/ou que não
atendam condições de segurança e conforto.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201721171 1090682 Deixar de efetuar avaliação quantitativa da exposição aos
riscos ambientais.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201715007 1110462 Manter equipamento de transporte motorizado sem sinal
de advertência sonora.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716305 1330071 Deixar de identificar e/ou isolar e/ou sinalizar o espaço
confinado.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716445 1330101 Deixar de prever a implantação de travas e/ou bloqueios
e/ou alívio e/ou lacre e/ ou etiquetagem no espaço
19
confinado.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201719274 1330128 Deixar de avaliar a atmosfera do espaço confinado, antes
da entrada de trabalhadores.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201718821 1330144 Deixar de monitorar continuamente a atmosfera do espaço confinado, nas áreas onde os trabalhadores
autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201719479 1330276 Deixar de adaptar o modelo de permissão de entrada e
trabalho previsto no anexo II da NR-33 às peculiaridades da empresa e de seus espaços confinados.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716038 1330284 Permitir o ingresso de trabalhadores em espaço
confinado sem que a permissão de entrada e trabalho esteja preenchida, assinada e datada, em três vias.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201720078 1330381
Deixar de implementar Programa de Proteção Respiratória no espaço confinado ou Implementar
Programa de Proteção Respiratória no espaço confinado sem considerar os riscos, o local, a complexidade e o tipo
de trabalho a ser desenvolvido.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716623 1330519 Permitir a realização de trabalho em espaço confinado de
forma individual ou isolada.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717280 1340280
Deixar de instalar proteção física adequada contra fogo e/ou respingos e/ou calor e/ou fagulhas e/ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou
inflamáveis e/ou evitar a interferência em atividades paralelas e/ou evitar interferência na circulação de
pessoas nos locais onde se realizam trabalhos a quente.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717191 1340395 Deixar de utilizar dispositivo contra retrocesso de chama
nas alimentações da mangueira e do maçarico do equipamento de oxiacetileno.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717131 1340700
Deixar de fornecer cinto de segurança do tipo paraquedista e/ou dotado de dispositivo trava-queda
e/ou ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201715279 1342215 Deixar de preparar as tintas em local ventilado e/ou pré-
estabelecido pela PT e/ou delimitado por dique de contenção.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201715422 1342223 Deixar de dispor no local do serviço somente a
quantidade de tinta necessária à utilização imediata.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716909 1342916
Deixar de fixar os andaimes a estruturas firmes, estaiadas ou ancoraradas em pontos que apresentem resistência
suficiente à ação dos ventos e às cargas a serem suportadas.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717069 1342959 Permitir a utilização de andaimes móveis acima de seis metros de altura e/ou sem rodízios providos de travas e
apoiados em superfícies planas.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716976 1342967 Deixar de sinalizar e/ou proteger as áreas ao redor dos
andaimes para prevenir impacto de veículos ou equipamentos móveis.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716933 1343025
Utilizar andaime cujo piso de trabalho não tenha forração completa e/ou não seja antiderrapante e/ou não esteja
nivelado e/ou não seja fixado de modo seguro e resistente e/ou não esteja desimpedido.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716950 1343106 Deixar de proteger a plataforma do andaime em todo o
seu perímetro, exceto na face de trabalho, com rodapés, junto à prancha, com altura mínima de vinte centímetros.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717115 1343130 Deixar de prover escadas ou rampas para andaimes cujos
pisos estejam situados a mais de um metro de altura.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716861 1343262 Deixar de preencher e/ou assinar e/ou afixar na própria
estrutua e/ou consignar a aprovação do andaime na "Ficha de Liberação de Andaime".
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201714914 2060256 Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção
individual.
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717328 2120771 Deixar de instalar sistemas de segurança em zonas de
20
perigo de máquinas e/ou equipamentos.
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA - ME 201726840 1070177
Deixar de submeter o trabalhador a outros exames complementares usados normalmente em patologia
clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos.
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA - ME 201725100 1242369
Deixar de oferecer aos empregados condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas
por ocasião dos intervalos previstos na jornada de trabalho.
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201726823 0000574
Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo
empregado, nos estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados.
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201724626 1300393 Deixar de dotar a cama superior de escada de acesso fixa.
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201724987 1301209
Manter cilindros que contenham gases inflamáveis ou outros gases perigosos sem indicação clara do seu
conteúdo ou armazenar cilindros que contenham gases inflamáveis ou outros gases perigosos em espaços
fechados.
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201725061 1301420 Deixar de fornecer aos trabalhadores os equipamentos
de proteção individual necessários.
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201724651 1330071 Deixar de identificar e/ou isolar e/ou sinalizar o espaço
confinado.
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201724669 2100460
Deixar de manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento ou deixar de inspecionar e controlar periodicamente os sistemas de proteção das
instalações elétricas, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201725011 2120968
Deixar de instalar proteções fixas, e/ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de
força e seus componentes móveis, quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de força
e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos os lados.
PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA 201728265 0013986 Deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado.
PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA 201728257 1070592 Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA 201728273 1090429 Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA - ANHEMBI
201725606 0000361 Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal
de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201725584 0000183 Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite
legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201725592 0000353 Deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201728583 0011681 Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do
trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201725355 1070592 Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201725380 1090429 Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201725436 1241680 Manter banheiro que não ofereça privacidade aos
usuários.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201725461 1241958
Deixar de dotar o refeitório de mesas providas de tampo liso e de material impermeável e/ou de bancos ou
cadeiras ou deixar de manter permanentemente limpos as mesas, bancos e cadeiras do refeitório.
21
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201725258 1242431 Deixar de garantir suprimento de água potável e fresca
em quantidade superior a 250 ml por hora/homem trabalho.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201725321 1301420 Deixar de fornecer aos trabalhadores os equipamentos
de proteção individual necessários.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201725371 2120968
Deixar de instalar proteções fixas, e/ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de
força e seus componentes móveis, quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de força
e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos os lados.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
201725304 3291448
Permitir que veículos automotores sem sinalização sonora e luminosa para as manobras de marcha à ré
sejam utilizados nas operações portuárias e/ou trafeguem ou estacionem na área do porto organizado
ou instalações portuárias de uso privativo.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA - PEDERNEIRAS
201723646 1241680 Manter banheiro que não ofereça privacidade aos
usuários.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723255 0000183 Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite
legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723221 0000353 Deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723174 0000361 Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal
de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723352 0011380 Manter empregado trabalhando sob condições contrárias
às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201728231 0011681 Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do
trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723239 1240404 Deixar de dotar os gabinetes sanitários de recipientes
com tampa, para guarda de papéis servidos.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723611 1241613 Deixar de manter chuveiros ou manter chuveiros em
desacordo com o disposto na NR-24.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723280 1241940
Deixar de fornecer água potável no refeitório, em condições higiênicas ou instalar dispositivo de
fornecimento de água potável em pia ou lavatório do refeitório ou permitir a utilização de copos coletivos para
consumo de água no refeitório.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723662 1340379 Deixar de usar reguladores de pressão calibrados e/ou
em conformidade com o gás empregado.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723514 1340395 Deixar de utilizar dispositivo contra retrocesso de chama
nas alimentações da mangueira e do maçarico do equipamento de oxiacetileno.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723336 1342290 Deixar de fornecer ao trabalhador armário individual duplo, cujos compartimentos isolem as roupas de uso
comum e as de trabalho.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723191 1342622 Permitir a utilização de ganchos dos moitões sem a trava
de segurança.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723247 1342940 Deixar de apoiar firmemente os montantes em sapatas,
sobre base sólida e nivelada capaz de resistir aos esforços solicitantes e as cargas transmitidas.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723271 1343025
Utilizar andaime cujo piso de trabalho não tenha forração completa e/ou não seja antiderrapante e/ou não esteja
nivelado e/ou não seja fixado de modo seguro e resistente e/ou não esteja desimpedido.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723310 1343130 Deixar de prover escadas ou rampas para andaimes cujos
pisos estejam situados a mais de um metro de altura.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723484 1343483
Deixar de dispor os cabos elétricos em estruturas aéreas ou subterrâneas, de forma a garantir a proteção dos
trabalhadores e/ou não obstruir acessos, passagens e rotas de fuga.
22
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723344 1343505 Deixar de dotar o estaleiro de caixas de distribuição
segundo especificacoes descritas na NR-34.
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
201723212 2060256 Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção
individual.
Ementas mais utilizadas
EMENTA EMPRESAS
DESCRIÇÃO QUANTIDADE DE
AUTOS DE INFRAÇÃO
2120968
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME Deixar de instalar proteções fixas, e/ou móveis com dispositivos de
intertravamento em transmissões de força e seus componentes móveis,
quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de
força e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos os lados.
03
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
ANHEMBI
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA
1301420
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME
Deixar de fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual
necessários. 03
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
ANHEMBI
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA
0011681
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
ANHEMBI Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e
hora previamente fixados pelo AFT. 03 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO
E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA
0000183
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
PEDERNEIRAS Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas
diárias, sem qualquer justificativa legal. 03 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO
E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA
0000353
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
PEDERNEIRAS Deixar de conceder período mínimo de
11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de
trabalho.
03 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
ANHEMBI
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA
0000361
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
PEDERNEIRAS Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)
horas consecutivas. 03 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO
E PORTOS MULTIMODAIS LTDA - ANHEMBI
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA
0011380
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
PEDERNEIRAS
Manter empregado trabalhando sob condições contrárias às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho.
02
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA
1070592 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
ANHEMBI
Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional. 02
23
PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA
1090429
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
ANHEMBI Deixar de elaborar e/ou de implementar
o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
02 PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO
LTDA
1241680
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
ANHEMBI Manter banheiro que não ofereça privacidade aos usuários.
02 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA -
PEDERNEIRAS
1301420
JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME
Deixar de fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual
necessários. 03
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
ANHEMBI
EGTM NAVEGAÇÃO LTDA
1330071 JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME Deixar de identificar e/ou isolar e/ou
sinalizar o espaço confinado. 02
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA
1340395
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
PEDERNEIRAS
Deixar de utilizar dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentações
da mangueira e do maçarico do equipamento de oxiacetileno.
02
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA
1343025
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
PEDERNEIRAS
Utilizar andaime cujo piso de trabalho não tenha forração completa e/ou não
seja antiderrapante e/ou não esteja nivelado e/ou não seja fixado de modo
seguro e resistente e/ou não esteja desimpedido.
02
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA
1343130
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
PEDERNEIRAS
Deixar de prover escadas ou rampas para andaimes cujos pisos estejam
situados a mais de um metro de altura. 02
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA
2060256
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –
PEDERNEIRAS Deixar de exigir o uso dos equipamentos
de proteção individual. 02
ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA
Empresas reincidentes
EMPRESA EMENTA DESCRIÇÃO ANOS
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS
0000353
Deixar de conceder período mínimo de 11
(onze) horas consecutivas para
descanso entre duas jornadas de trabalho.
2010 E 2013
0000183
Prorrogar a jornada normal de trabalho,
além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem
qualquer justificativa legal.
2010 E 2013
TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI
1070592
Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do
Programa de Controle
2010 E 2013
24
Médico de Saúde Ocupacional.
1090429
Deixar de elaborar e/ou de implementar o
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
0000183
Prorrogar a jornada normal de trabalho,
além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem
qualquer justificativa legal.
Grupos mais utilizados
GRUPOS QUANTIDADE DE
AUTOS DE INFRAÇÃO
NR 34 –CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRAB NA IND DA CONSTR NAVAL 21
NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO 18
JORNADA DE TRABALHO 09
N 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 08
NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS 08
NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 04
NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS 03
FISCALIZAÇÃO 03
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 03
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO 02
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 02
REGISTRO E CTPS 01
NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO 01
NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRAB NA IND DA CONSTRUÇÃO 01
QUADRO DE HORÁRIO 01
NR 8 - EDIFICAÇÕES 01
NR 11 – TRANSP, MOVIMENTAÇÃO , ARM E MANUSEIO DE MATERIAIS 01
NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 01
REMUNERAÇÃO 01
NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO 01
VIII – Das Interdições
Durante a ação, a empresa ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA teve andaimes e trabalho em altura interditados
conforme documentos do ANEXO. Já o estaleiro da empresa TNPM – PEDERNEIRAS foi interditado por andaimes
irregulares, sistemas elétricos e solda (conforme documentos também nos ANEXOS).
IX – Conclusão (resumo)
Consideramos que a ação realizada no interior de São Paulo foi exitosa, conciliando os objetivos iniciais com os
deslocamentos e o formato da móvel.
25
A ação também foi bem sucedida com a troca constante de experiências entre auditores-fiscais do trabalho de
diferentes Regionais, e com o AFT Marcelo Rodrigues, da Gerência de Bauru.
Em nossa avaliação, o grupo desempenhou o papel esperado do grupo móvel, com autuações e interdições.
Gostaríamos de destacar o apoio da Marinha do Brasil, imprescindível para a operação, tanto pela via fluvial,
quanto pela via terrestre, facilitando a localização das empresas e dando apoio policial.
Registre-se que a ação seria inviável sem o apoio dos colegas da SRTE/SP, para os quais deixamos nosso
agradecimento. São eles: Viviane Forte, Noe Azevedo, Antônio Fojo, Laércio Garnica, Ana Luiza Nacagami,
Marcos Antônio Figueiredo, Rosângela Mendes, Carlos Tarifa e Donald Willians, servidores da Agência de Barra
Bonita, entre outros que auxiliaram esta operação.
Destaque-se a atuação de todos os Auditores-Fiscais do Trabalho que participaram deste Grupo Móvel. Foi uma
semana de trabalho duro com muitos deslocamentos e atividades que iniciavam cedo de manhã e se estendiam
até tarde da noite, entre trabalho de campo, reuniões e elaboração de documentos fiscais. O comprometimento
de todos foi fundamental para o sucesso da ação.
Registre-se a necessidade de manutenção das ações de fiscalização nos rios da região, a fim de aperfeiçoar o
trabalho iniciado. Registre-se também agradecimento à Secretaria de Inspeção do Trabalho e à CONITPA pelo
empréstimo de equipamentos e por fornecer todas as condições necessárias à participação dos colegas.
Para finalizar, registramos agradecimento aos servidores Edmilson Tome e Regiane Grigoleto, do Procon de
Barra Bonita, que cederam impressoras para auxiliar a impressão dos autos.
É o relatório.
RAUL VITAL BRASIL LUIS GUSTAVO MANFRE
AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO
CIF 35679-4 CIF 35608-5
Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário
São Paulo – Setembro de 2013