fiscalizaÇÃo disciplina: histÓria da fisioterapia prof: rita de cÁssia paula souza
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
Disciplina: HISTÓRIA DA Disciplina: HISTÓRIA DA FISIOTERAPIAFISIOTERAPIA
Prof: RITA DE CÁSSIA PAULA SOUZAProf: RITA DE CÁSSIA PAULA SOUZA
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LEI Nº 6.316LEI Nº 6.316DE 17 DE SETEMBRO DE 1975 DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Cria o COFFITO e os CREFITOCria o COFFITO e os CREFITO Incumbência:Incumbência:
Fiscalizar o exercício das profissões.Fiscalizar o exercício das profissões.
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LEI Nº 6.316LEI Nº 6.316DE 17 DE SETEMBRO DE 1975 DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Os Conselhos Federal e Regionais Os Conselhos Federal e Regionais constituem, em conjunto, uma constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho.Ministério do Trabalho.
O COFFITO terá sede e foro no O COFFITO terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em Distrito Federal e jurisdição em todo o País e os CREFITO em todo o País e os CREFITO em Capitais de Estados ou Capitais de Estados ou Territórios.Territórios.
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LEI Nº 6.316LEI Nº 6.316DE 17 DE SETEMBRO DE 1975 DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Compete ao Conselho Federal: Compete ao Conselho Federal:
exercer função normativa;exercer função normativa;
supervisionar a fiscalização do supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o exercício profissional em todo o território nacional.território nacional.
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LEI Nº 6.316LEI Nº 6.316DE 17 DE SETEMBRO DE 1975 DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Aos Conselhos Regionais Aos Conselhos Regionais compete: compete:
Fiscalizar o exercício profissional Fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição na área de sua jurisdição representando, inclusive, às representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua ou repressão não seja de sua alçada;alçada;
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LEI Nº 6.316LEI Nº 6.316DE 17 DE SETEMBRO DE 1975 DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Funcionar como tribunal Regional Funcionar como tribunal Regional de Ética, conhecendo, de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos; que lhe forem submetidos;
Propor ao Conselho Federal as Propor ao Conselho Federal as medidas necessárias ao medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do sistema de fiscalização do exercício profissional;exercício profissional;
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CAPÍTULO IICAPÍTULO IIDo Exercício ProfissionalDo Exercício Profissional
O livre exercício da profissão de O livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em todo território nacional, somente é em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão Profissional expedida por órgão competente.competente.
É obrigatório o registro nos Conselhos É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia ou terapia estejam ligadas à fisioterapia ou terapia ocupacional, na forma estabelecida em ocupacional, na forma estabelecida em Regulamento.Regulamento.
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Para o exercício da profissão na Para o exercício da profissão na administração pública direta e administração pública direta e indireta, nos estabelecimentos indireta, nos estabelecimentos hospitalares, nas clínicas, hospitalares, nas clínicas, ambulatórios, creches, asilos ou ambulatórios, creches, asilos ou exercícios de cargo, função ou exercícios de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia emprego de assessoramento, chefia ou direção, será exigida como ou direção, será exigida como condição essencial, a apresentação da condição essencial, a apresentação da carteira profissional de Fisioterapeuta carteira profissional de Fisioterapeuta ou de Terapeuta Ocupacional.ou de Terapeuta Ocupacional.
CAPÍTULO IICAPÍTULO IIDo Exercício ProfissionalDo Exercício Profissional
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A inscrição em concurso público A inscrição em concurso público dependerá de prévia dependerá de prévia apresentação da Carteira apresentação da Carteira Profissional ou certidão do Profissional ou certidão do Conselho Regional de que o Conselho Regional de que o profissional está no exercício de profissional está no exercício de seus direitos.seus direitos.
CAPÍTULO IICAPÍTULO IIDo Exercício ProfissionalDo Exercício Profissional
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CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVDas infrações e PenalidadesDas infrações e Penalidades
Constitui infração disciplinar:Constitui infração disciplinar:
Transgredir preceito do Código de Ética Transgredir preceito do Código de Ética Profissional;Profissional;
Exercer a profissão, quando impedido de Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos seu exercício aos não registrados ou aos leigos;leigos;
Violar sigilo profissional;Violar sigilo profissional;
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Praticar, no exercício da atividade Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção;como crime ou contravenção;
Não cumprir, no prazo assinalado, Não cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgão ou determinação emanada de órgão ou autoridade do Conselho Regional de autoridade do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em matéria de competência deste, em matéria de competência deste, após regularmente notificado;após regularmente notificado;
CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVDas infrações e PenalidadesDas infrações e Penalidades
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Deixar de pagar, pontualmente, ao Deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, as contribuições Terapia Ocupacional, as contribuições a que está obrigado;a que está obrigado;
Faltar a qualquer dever profissional Faltar a qualquer dever profissional prescrito nesta Lei;prescrito nesta Lei;
Manter conduta incompatível com o Manter conduta incompatível com o exercício da profissão.exercício da profissão.
CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVDas infrações e PenalidadesDas infrações e Penalidades
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As faltas serão apuradas, levando-se As faltas serão apuradas, levando-se em conta a natureza do ato e as em conta a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso.circunstâncias de cada caso.
As penas disciplinares consistem em:As penas disciplinares consistem em: advertência;advertência; repreensão;repreensão; multa equivalente a até 10 (dez) multa equivalente a até 10 (dez)
vezes o valor da anuidade;vezes o valor da anuidade;
CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVDas infrações e PenalidadesDas infrações e Penalidades
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suspensão do exercício suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 profissional pelo prazo de até 3 (três) anos, ressalvada a (três) anos, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo hipótese prevista no parágrafo 7º;7º;
cancelamento do registro cancelamento do registro profissional.profissional.
CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVDas infrações e PenalidadesDas infrações e Penalidades
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Na fixação da pena serão Na fixação da pena serão considerados os antecedentes considerados os antecedentes profissionais do infrator, o seu profissionais do infrator, o seu grau de culpa, as circunstâncias grau de culpa, as circunstâncias atenuantes e agravantes a as atenuantes e agravantes a as conseqüências da infração. conseqüências da infração.
CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVDas infrações e PenalidadesDas infrações e Penalidades
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As denúncias somente serão As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do declinada a qualificação do denunciante e acompanhada da denunciante e acompanhada da indicação dos elementos indicação dos elementos comprobatórios do alegado.comprobatórios do alegado.
CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVDas infrações e PenalidadesDas infrações e Penalidades
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A suspensão por falta de A suspensão por falta de pagamento de anuidades, taxas pagamento de anuidades, taxas ou multas só cessará com a ou multas só cessará com a satisfação da dívida, podendo satisfação da dívida, podendo ser cancelado o registro ser cancelado o registro profissional, após decorridos 3 profissional, após decorridos 3 (três) anos.(três) anos.
CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVDas infrações e PenalidadesDas infrações e Penalidades
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A fiscalização do exercício A fiscalização do exercício profissional da fisioterapia tem profissional da fisioterapia tem por escopo de forma primeira, por escopo de forma primeira, educar e orientar para depois, educar e orientar para depois, caso necessário, punir.caso necessário, punir.
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Para tanto, se faz presente em todos os Para tanto, se faz presente em todos os locais onde se pratica a Fisioterapia, locais onde se pratica a Fisioterapia, verificando:verificando:
a presença do responsável técnico,a presença do responsável técnico, documentação exigida por lei, documentação exigida por lei, estado dos aparelhos, estado dos aparelhos, espaço físico utilizado,espaço físico utilizado, higiene e ventilação do local (sujeitos a higiene e ventilação do local (sujeitos a
fiscalização da Vigilância Sanitária).fiscalização da Vigilância Sanitária).
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impedindo desta forma que leigos impedindo desta forma que leigos como auxiliares ou técnicos de como auxiliares ou técnicos de fisioterapia prestem atendimento a fisioterapia prestem atendimento a população.população.
Constatada qualquer irregularidade, o Constatada qualquer irregularidade, o responsável pela Empresa, será responsável pela Empresa, será orientado a providenciar a orientado a providenciar a regularização da pendência.regularização da pendência.
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Em não havendo atendimento, a Em não havendo atendimento, a empresa será autuada, e o empresa será autuada, e o responsável técnico poderá ser responsável técnico poderá ser convocado a comparecer na sede convocado a comparecer na sede do Regional para prestar do Regional para prestar esclarecimentos.esclarecimentos.
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Para garantir o resultado Para garantir o resultado favorável desses objetivos, favorável desses objetivos, importante se faz a colaboração importante se faz a colaboração dos usuários dos serviços de dos usuários dos serviços de Fisioterapia.Fisioterapia.
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Orientamos a todos que Orientamos a todos que solicitem a identificação do solicitem a identificação do profissional para garantia de profissional para garantia de serem atendidos pelo serem atendidos pelo fisioterapeuta ou pelo terapeuta fisioterapeuta ou pelo terapeuta ocupacional.ocupacional.
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
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Denuncie quando não for atendido Denuncie quando não for atendido pelo profissional da área. pelo profissional da área.
Lembramos que o auxiliar de Lembramos que o auxiliar de fisioterapia não é profissional fisioterapia não é profissional habilitado assim como o habilitado assim como o massagista não deve realizar massagista não deve realizar tratamento fisioterapêutico. tratamento fisioterapêutico.
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