fiscalizaÇÃo direcionada conservaÇÃo - frota ano ii – nº 12

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FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12 ANO II – Nº 12

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Page 1: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADACONSERVAÇÃO - FROTACONSERVAÇÃO - FROTA

ANO II – Nº 12ANO II – Nº 12

Page 2: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classe Total1º 922 3 Internorte Intra-Região 52,89 2º 775 4 Transcarioca Inter-Região 46,82 3º 956 3 Internorte Intra-Região 46,22 4º 395 5 Santa Cruz Região-Centro 44,43 5º 892 5 Santa Cruz Intra-Região 42,71 6º 394 5 Santa Cruz Região-Centro 41,15 7º 388 5 Santa Cruz Região-Centro 40,65 8º 752 5 Santa Cruz Inter-Região 40,12 9º 811 5 Santa Cruz Intra-Região 32,75

10º 2308 5 Santa Cruz Região-Centro 32,06 11º 300 5 Santa Cruz Região-Centro 31,47 12º 389 5 Santa Cruz Região-Centro 29,67 13º 2303 5 Santa Cruz Região-Centro 29,17 14º 365 5 Santa Cruz Região-Centro 26,75 15º 2309 5 Santa Cruz Região-Centro 26,28 16º 871 5 Santa Cruz Intra-Região 25,33 17º 741 5 Santa Cruz Intra-Região 24,26 18º 456 3 Internorte Inter-Região 23,12 19º 434 2 Intersul Intra-Região 22,96 20º 759 5 Santa Cruz Inter-Região 22,90 21º 366 5 Santa Cruz Região-Centro 20,89 22º 611 4 Transcarioca Inter-Região 20,01 23º 584 2 Intersul Intra-Região 19,37 24º 379 5 Santa Cruz Região-Centro 19,32 25º 870 5 Santa Cruz Intra-Região 18,79 26º 944 3 Internorte Intra-Região 18,28 27º 342 3 Internorte Região-Centro 18,18 28º 154 2 Intersul Região-Centro 17,62

A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia

nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011.

Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual.

A média de pontos entre as linhas é de 10,23% e a tolerância é de 11,25%

29 435 2 Intersul Intra-Região 17,52 30 335 3 Internorte Região-Centro 16,30 31 383 5 Santa Cruz Região-Centro 16,21 32 358 5 Santa Cruz Região-Centro 16,19 33 743 5 Santa Cruz Intra-Região 16,18 34 457 3 Internorte Inter-Região 15,32 35 110 2 Intersul Inter-Região 15,26 36 327 3 Internorte Região-Centro 15,13 37 583 2 Intersul Intra-Região 14,93 38 2304 5 Santa Cruz Região-Centro 14,54 39 754 5 Santa Cruz Inter-Região 14,43 40 463 2 Intersul Inter-Região 14,23 41 915 3 Internorte Intra-Região 14,13 42 569 2 Intersul Intra-Região 14,01 43 511 2 Intersul Intra-Região 13,66 44 917 3 Internorte Inter-Região 13,50 45 391 5 Santa Cruz Região-Centro 13,49 46 756 5 Santa Cruz Inter-Região 13,44 47 398 5 Santa Cruz Região-Centro 12,96 48 432 2 Intersul Intra-Região 12,94 49 610 4 Transcarioca Inter-Região 12,60 50 155 2 Intersul Região-Centro 12,12 51 128 2 Intersul Inter-Região 12,03 52 933 5 Santa Cruz Inter-Região 11,90 53 607 4 Transcarioca Inter-Região 11,86 54 158 2 Intersul Região-Centro 11,58 55 573 2 Intersul Intra-Região 11,32

Page 3: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

56 622 11,24 57 570 11,2358 136 11,1959 687 10,8060 170 10,6861 593 10,6462 426 10,3863 663 10,2764 386 10,0965 650 9,8566 806 9,6867 404 9,5768 592 9,5269 688 9,4570 007 9,0971 411 9,0972 2336 9,0673 362 8,8774 794 8,6275 2331 8,6176 736 8,4577 901 8,3978 692 8,2279 742 8,0980 886 8,0681 872 8,0282 667 7,8083 309 7,7184 201 7,6685 436 7,6686 178 7,6187 125 7,6188 924 7,6089 910 7,5490 779 7,4591 397 7,4392 739 7,36

93 247 7,33 94 873 7,30 95 338 7,27 96 370 7,27 97 484 7,19 98 345 7,18 99 627 7,08

100 782 7,04 101 889 7,04 102 392 6,82 103 684 6,82 104 308 6,79 105 512 6,72 106 254 6,62 107 680 6,56 108 750 6,33 109 368 6,13 110 324 6,06 111 385 6,06 112 940 5,99 113 439 5,89 114 882 5,87 115 313 5,78 116 524 5,69 117 546 5,60 118 382 5,53119 522 5,25120 292 5,22121 318 5,03122 157 5,02123 413 5,01124 2343 4,85125 2342 4,82126 438 4,81127 249 4,77128 161 4,61129 462 4,59130 455 4,55

166 312 3,02167 696 2,97168 746 2,64169 753 2,64170 384 2,60171 132 2,59172 261 2,54173 634 2,52174 332 2,51175 855 2,51176 461 2,49177 623 2,47178 920 2,38179 328 2,35180 360 2,34181 669 2,29182 350 2,20183 217 2,19184 298 2,14185 409 2,13186 629 2,10187 928 2,06188 232 1,82189 803 1,78190 606 1,65191 638 1,30192 918 1,13

Total Geral 1964,08

131 162 4,55132 222 4,54133 2017 4,53134 790 4,46135 460 4,34136 2331 4,33137 2305 4,28138 121 4,27139 126 4,27140 2345 4,23141 786 4,05142 679 4,04143 277 3,90144 473 3,83145 296 3,82146 173 3,79147 624 3,72148 861 3,68149 497 3,67150 858 3,65151 676 3,63152 689 3,60153 393 3,53154 639 3,53155 323 3,42156 942 3,39157 600 3,34158 464 3,30159 774 3,26160 685 3,16161 745 3,15162 665 3,14163 371 3,12164 691 3,09165 107 3,08

Page 4: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas - Conservação__________

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 922 3 Internorte Tubiacanga - Aeroporto Internacional Intra-Região2 775 4 Transcarioca Vigário Geral-Madureira Inter-Região3 956 3 Internorte Penha-Invernada Intra-Região4 395 5 Santa Cruz Coqueiros - Tiradentes Região-Centro5 892 5 Santa Cruz São Benedito-Santa Cruz Intra-Região6 394 5 Santa Cruz Vila kennedy - Tiradentes Região-Centro7 388 5 Santa Cruz Santa Cruz - Carioca Região-Centro8 752 5 Santa Cruz Conjunto dos Palmares - Coelho Neto Inter-Região9 811 5 Santa Cruz Vila Kennedy - Bangu Intra-Região

10 2308 5 Santa Cruz Cosmos - Carioca Região-Centro

___________________________________________________________________________________________________Dados relativos ao Trimestre Outubro, Novembro e Dezembro de 2011

Page 5: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

DADOS DO TRIMESTRE__________________________________________________

Consórcio Outubro Novembro Dezembro Total de Pontos MultasIntersul 102,76 155,12 176,89 434,77 107

Internorte 162,79 211,74 126,68 501,21 123Transcarioca 99,46 49,85 65,43 214,74 46Santa Cruz 213,74 335,80 263,82 813,36 133Total Geral 578,75 752,51 632,82 1.964,08 409

Consórcio Outubro Novembro Dezembro Total de Pontos MultasIntersul 406,20 414,66 446,75 1.267,61 462

Internorte 323,50 488,25 349,29 1.161,04 456Transcarioca 229,17 129,29 163,99 522,45 172Santa Cruz 376,42 500,79 452,93 1.330,14 310Total Geral 1335,29 1532,99 1412,96 4.281,24 1.400

CONSERVAÇÃO

CONSERVAÇÃO E CONDUTA

Page 6: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo

_______________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 409 Multas virtuais aplicadas por tipo: 30 Total de pontos: 1.964,08Outros artigos: 17,III; 25,II; 16,V; 17,V; 17,VI; 20,III; 23,I; 23,VIII; 23,XI; 24,III; 24,XIII; 25,V; 25,XII; 25,XV e 26,XIV, todos do Código Disciplinar

133

120

28

2015 15 14

9 9 7 6 5 4 4 3

17

0

20

40

60

80

100

120

14017

,I

17,II

17,IV 23,II

23,IX

23,V

II

17,X

IV

17,X

VI

20,IV

24,V

III

17,X

V

20,II

17,X

I

24,X

IV

23,V

Out

ros

Page 7: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Grupo

______________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

312

10

46 41

0

50

100

150

200

250

300

350

E1 E2 E3 E4

Page 8: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-2

Page 9: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-2 __________ _________ _LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos1 434 Intra-Região 9 22,962 584 Intra-Região 4 19,373 154 Região Centro 4 17,624 435 Intra-Região 8 17,525 110 Inter-Região 5 15,266 583 Intra-Região 3 14,937 463 Inter-Região 3 14,238 569 Intra-Região 2 14,019 511 Intra-Região 2 13,66

10 432 Intra-Região 4 12,9411 155 Região Centro 1 12,1212 128 Inter-Região 3 12,0313 158 Região Centro 3 11,5814 573 Intra-Região 1 11,3215 570 Intra-Região 2 11,2316 136 Inter-Região 2 11,1917 170 Inter-Região 3 10,6818 593 Intra-Região 1 10,6419 426 Intra-Região 4 10,3820 592 Intra-Região 3 9,5221 007 Intra-Região 1 9,0922 411 Intra-Região 1 9,0923 201 Região Centro 2 7,6624 436 Intra-Região 1 7,6625 178 Inter-Região 2 7,61

Percentual de Linhas Reclamadas: 41,32%

Intra-Região: 41,38%Inter-Região: 43,33%

Região Centro: 39,39%

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 50 linhas foram reclamadas, das quais 24 são Intra-Região, 13 Inter-Região e 13 da Região Centro.

26 125 Região Centro 3 7,6127 512 Intra-Região 1 6,7228 439 Intra-Região 1 5,8929 524 Inter-Região 1 5,6930 546 Intra-Região 1 5,6031 522 Intra-Região 1 5,2532 157 Região Centro 2 5,0233 413 Intra-Região 2 5,0134 438 Intra-Região 2 4,8135 161 Região Centro 1 4,6136 462 Inter-Região 1 4,5937 162 Região Centro 1 4,5538 222 Região Centro 1 4,5439 2017 Inter-Região 1 4,5340 460 Inter-Região 2 4,3441 121 Região Centro 1 4,2742 126 Intra-Região 1 4,2743 473 Inter-Região 1 3,8344 173 Inter-Região 1 3,7945 464 Intra-Região 1 3,3046 107 Região Centro 1 3,0847 132 Região Centro 1 2,5948 461 Inter-Região 1 2,4949 217 Região Centro 1 2,1950 409 Intra-Região 1 2,13

Total Geral 105 424,99

Page 10: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-2 LINHAS INTRA-REGIÃO

12,63

7,66

2,67

9,73

4,85

4,79

6,70

6,42

2,27

2,12

14,93

14,01

6,83

6,83

6,56

3,19

3,19

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

16,0017

,I

17,II

17,X

IV

17,I

17,X

IV

17,II

17,II

17,I

17,IV

17,X

V

17,II

17,II

17,II

23,II

17,I

23,II

23,IX

434 584 435 583 569 511 432

Page 11: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-2 LINHAS INTER-REGIÃO

110 463 128 136 170 178 524

9,17

3,16

2,92

9,38

4,85

7,47

4,56

5,59

5,59

10,68

3,84

3,77

5,69

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,0017

,I

17,X

IV

17,II

17,I

17,II

17,I

17,IV

17,X

I

17,X

IV

17,II

17,I

23,II

17,I

Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-2 LINHAS REGIÃO CENTRO

154 155 158 201 125 157 161

4,54

4,54

4,27

4,27

12,12

4,04

3,77

3,77

3,83

3,83

5,19

2,42 2,6

02,4

2

4,61

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

17,I

17,II

17,X

I

23,I

17,I

17,II

24,V

III

25,V

17,X

VI

20,IV

20,IV

17,IV

17,X

I

23,IX

17,II

Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-2_________________________TOTAL DE MULTAS POR TIPO

__________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 105 Multas virtuais aplicadas por tipo: 15 Total de pontos: 424,99

38

27

6 65 5

43 3

2 21 1 1 1

0

5

10

15

20

25

30

35

4017

,I

17,II

17,X

IV

23,II

17,IV

23,IX

17,X

VI

17,X

I

20,IV

17,X

V

24,V

III

23,I

23,V

II

24,X

IV

25,V

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-2 Bairro do Reclamante

19

14

12

7

6

5 5 5

4 43 3

2 2 2 2 2 2

1 1 1 1 1

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

Cen

tro

Bot

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San

to C

risto

Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-3

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-3 __________ _________ _LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 29,30%

Intra-Região: 31,67%Inter-Região: 35,18%

Região Centro: 24,75%

_________________________________________________________________________________________________________________A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 63 linhas foram reclamadas, das quais 19 são Intra-Região, 19 Inter-Região e 25 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos1 922 Intra-Região 3 52,892 956 Intra-Região 3 46,223 456 Inter-Região 3 23,124 944 Intra-Região 2 18,285 342 Região-Centro 5 18,186 335 Região-Centro 4 16,307 457 Inter-Região 7 15,328 327 Região-Centro 1 15,139 915 Intra-Região 2 14,1310 917 Inter-Região 7 13,5011 622 Inter-Região 3 11,2412 687 Intra-Região 3 10,8013 663 Intra-Região 1 10,2714 386 Região-Centro 3 10,0915 650 Intra-Região 4 9,8516 404 Inter-Região 1 9,5717 688 Intra-Região 2 9,4518 362 Região-Centro 4 8,8719 901 Intra-Região 2 8,3920 924 Intra-Região 1 7,6021 910 Inter-Região 3 7,5422 779 Inter-Região 3 7,4523 247 Região-Centro 4 7,3324 484 Inter-Região 1 7,1925 627 Inter-Região 2 7,0826 254 Região-Centro 2 6,6227 680 Intra-Região 1 6,5628 324 Região-Centro 1 6,0629 385 Região-Centro 1 6,0630 313 Região-Centro 2 5,7831 292 Região-Centro 2 5,22

32 2343 Região-Centro 1 4,8533 2342 Região-Centro 1 4,8234 249 Região-Centro 2 4,7735 455 Inter-Região 2 4,5536 2305 Região-Centro 1 4,2837 679 Intra-Região 2 4,0438 277 Região-Centro 1 3,9039 296 Região-Centro 1 3,8240 624 Inter-Região 2 3,7241 497 Inter-Região 1 3,6742 676 Intra-Região 1 3,6343 639 Inter-Região 2 3,5344 323 Região-Centro 1 3,4245 942 Intra-Região 1 3,3946 685 Intra-Região 1 3,1647 665 Inter-Região 2 3,1448 312 Região-Centro 1 3,0249 696 Intra-Região 1 2,9750 384 Região-Centro 1 2,6051 261 Região-Centro 2 2,5452 634 Inter-Região 1 2,5253 623 Inter-Região 1 2,4754 920 Intra-Região 1 2,3855 328 Região-Centro 1 2,3556 669 Intra-Região 1 2,2957 350 Região-Centro 2 2,2058 298 Região-Centro 1 2,1459 629 Inter-Região 1 2,1060 928 Intra-Região 1 2,0661 232 Região-Centro 1 1,8262 606 Inter-Região 1 1,6563 638 Inter-Região 1 1,30

Total Geral 123 501,21

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-3 LINHAS INTRA-REGIÃO

922 956 944 915 687 663 650

18,04

17,98

16,87

46,22

18,28

14,13

7,41

3,38

10,27

4,99

2,44

2,42

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

5017

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I

24,V

III

17,II

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17,IV 17,II

17,I

17,IV 17

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20,IV 25,II

17,X

I

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-3 LINHAS INTER-REGIÃO

456 457 917 622 404 910 779

23,12

6,48

4,58

2,13

2,12

7,65

3,92

1,94

3,87

3,79

3,58

9,57

2,70

2,52

2,32

2,52

2,46

2,46

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,0017

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17,I

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V

17,IV

23,V

II

17,I

17,II

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I

17,II

17,I

23,II

20,IV

16,V

17,II

24,V

III

20,IV 17

,I

17,II

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-3 LINHAS REGIÃO-CENTRO

342 335 327 386 362 247 254

10,61

7,57 8,2

2

4,45

3,64

15,13

10,09

6,73

2,14

3,79

1,82

1,72

3,40

3,22

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

16,0017

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17,X

IV

23,II

17,I

17,II

17,II

17,II

17,I

17,X

VI

23,V

II

23,IX

26,X

IV

17,II

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-3 Bairro do Reclamante

20

9

76

54 4 4 4 4

3 3 3 3 3 32 2 2 2 2 2

26

0

5

10

15

20

25

30

Cen

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Out

ros

Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

___________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 123 Multas virtuais aplicadas por tipo: 19 Total de pontos: 501,21

35

30

14

8 8

65

32 2 2

1 1 1 1 1 1 1 1

0

5

10

15

20

25

30

35

4017

,II

17,I

17,IV

23,IX

23,V

II

20,IV

17,X

VI

17,X

V

17,X

IV

23,II

24,V

III

16,V

17,V

I

17,X

I

20,II

I

24,II

I

24,X

IV

25,II

26,X

IV

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-4

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-4 __________ ____________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 28 linhas foram reclamadas, das quais 05 são Intra-Região, 12 Inter-Região e 11 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 18,42%Intra-Região: 9,80% Inter-Região: 24%

Região Centro: 21,57%

Linhas Classe Multas Pontos1 775 Inter-Região 4 46,822 611 Inter-Região 2 20,013 610 Inter-Região 1 12,604 607 Inter-Região 7 11,865 806 Intra-Região 1 9,686 736 Intra-Região 1 8,457 692 Inter-Região 3 8,228 886 Intra-Região 1 8,069 667 Inter-Região 2 7,8010 309 Região-Centro 3 7,7111 338 Região-Centro 1 7,2712 345 Região-Centro 2 7,1813 782 Inter-Região 1 7,0414 889 Inter-Região 1 7,0415 308 Região-Centro 2 6,7916 368 Região-Centro 2 6,1317 940 Inter-Região 1 5,9918 382 Região-Centro 2 5,5319 318 Região-Centro 2 5,0320 2345 Região-Centro 1 4,2321 861 Intra-Região 1 3,6822 600 Inter-Região 1 3,3423 774 Inter-Região 1 3,2624 371 Região-Centro 2 3,1225 691 Inter-Região 1 3,0926 753 Intra-Região 1 2,6427 332 Região-Centro 1 2,5128 360 Região-Centro 1 2,34

Total Geral 49 227,43

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-4 LINHAS INTRA-REGIÃO

806 736 886 861 753

9,68

8,45

8,06

3,68

2,64

0

2

4

6

8

10

12

17,II

17,I

17,II

17,II

23,IX

Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-4 LINHAS INTER-REGIÃO

775 611 610 607 692 667 782

23,48

12,17

11,17

20,01

12,60

8,34

3,52

5,42

2,79 3,9

03,9

0

7,04

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

17,I

17,II

17,IV

17,II

17,II

I

17,I

24,X

IV

17,I

17,II

17,I

25,II

17,II

Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-4 LINHAS REGIÃO-CENTRO

309 338 345 308 368 382 318

5,20

2,51

7,27

3,64

3,54

3,40

3,39

3,23

2,91 3,1

1

2,42 2,5

22,5

1

0,00

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2,00

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V

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17,I

23,V

III

17,I

17,II

23,V

II

17,I

20,II

23,II

Page 27: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

______________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 49 Multas virtuais aplicadas por tipo: 13 Total de pontos: 227,43

19

15

2 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

17,I 17,II 17,IV 20,II 23,VII 24,XIV 17,III 17,V 17,XV 23,II 23,IX 23,VIII 25,II

Page 28: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-4 Bairro do Reclamante

10

5 5 5

3

2 2 2 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1 1 1

0

2

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12B

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Page 29: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-5

Page 30: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-5 __________ ______________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 51 linhas foram reclamadas, das quais 18 são Intra-Região, 10 Inter-Região e 23 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas:

26,29%

Intra-Região: 15,65%Inter-Região: 41,67%

Região Centro: 41,82%

Linhas Classe Multas Pontos1 395 Região-Centro 4 44,432 892 Intra-Região 1 42,713 394 Região-Centro 5 41,154 388 Região-Centro 7 40,655 752 Inter-Região 3 40,126 811 Intra-Região 2 32,757 2308 Região-Centro 4 32,068 300 Região-Centro 4 31,479 389 Região-Centro 2 29,6710 2303 Região-Centro 7 29,1711 365 Região-Centro 1 26,7512 2309 Região-Centro 3 26,2813 871 Intra-Região 3 25,3314 741 Intra-Região 3 24,2615 759 Inter-Região 4 22,9016 366 Região-Centro 6 20,8917 379 Região-Centro 2 19,3218 870 Intra-Região 5 18,7919 383 Região-Centro 11 16,2120 358 Região-Centro 2 16,1921 743 Intra-Região 2 16,1822 2304 Região-Centro 1 14,5423 754 Inter-Região 1 14,4324 391 Região-Centro 4 13,4925 756 Inter-Região 2 13,4426 398 Região-Centro 3 12,96

27 933 Inter-Região 1 11,9028 2336 Região-Centro 6 9,0629 794 Intra-Região 2 8,6230 2331 Região-Centro 2 8,6131 742 Intra-Região 1 8,0932 872 Intra-Região 1 8,0233 397 Região-Centro 4 7,4334 739 Intra-Região 1 7,3635 873 Intra-Região 1 7,3036 370 Região-Centro 1 7,2737 392 Região-Centro 1 6,8238 684 Inter-Região 1 6,8239 750 Inter-Região 1 6,3340 882 Intra-Região 3 5,8741 790 Intra-Região 1 4,4642 2331 Região-Centro 1 4,3343 786 Inter-Região 2 4,0544 858 Intra-Região 1 3,6545 689 Inter-Região 2 3,6046 393 Região-Centro 2 3,5347 745 Intra-Região 1 3,1548 746 Intra-Região 1 2,6449 855 Intra-Região 1 2,5150 803 Intra-Região 1 1,7851 918 Inter-Região 1 1,13

Total Geral 132 810,45

Page 31: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-5 LINHAS INTRA-REGIÃO

892 811 871 741 870 743 794

42,71

16,37

16,37 16

,78

8,54

16,17

8,09

11,35

7,44 8,0

98,0

8

4,50

4,12

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,00

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40,00

45,00

17,II

17,I

17,II

17,I

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17,I

17,II

17,I

17,II

17,I

23,V

17,X

IV

20,II

Page 32: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-5 LINHAS INTER-REGIÃO

752 759 754 756 933 684 750

40,12

17,52

5,38

14,43

6,72

6,72

11,90

6,82

6,33

0,00

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40,00

45,00

17,I

17,I

17,II

17,II

17,I

23,II

17,II

24,V

III

17,II

Page 33: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-5 LINHAS REGIÃO-CENTRO

395 394 388 2308 300 389 2303

27,78

8,46

8,19

27,29

13,86

40,65

8,76

8,76

7,27

7,27

18,03

6,90

6,54

16,29

13,37

13,14

12,40

3,64

0,00

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10,00

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20,00

25,00

30,00

35,00

40,00

45,0017

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IV

17,I

17,II

17,II

17,II

23,II

17,I

17,IV

17,II

24,X

III

17,I

23,V

II

23,IX

17,II

17,I

17,X

IV

Page 34: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

__________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 132 Multas virtuais aplicadas por tipo: 15 Total de pontos: 810,45

46

43

11

76

43 3 3

1 1 1 1 1 1

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

17,I 17,II 23,II 17,IV 17,XIV 23,VII 20,II 23,V 24,VIII 17,III 23,XI 23,IX 24,XIII 25,XII 25,XV

Page 35: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

RTR-5 Bairro do Reclamante

22

1918

17

13

43 3 3 3 3 3

2 2 2 2 2

11

0

5

10

15

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Page 36: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 12

Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

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Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

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Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou simi lar;Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;Art. 24, II E3 Piso derrapante;Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibil idade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;

Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de l impador de parabrisa;Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

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Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

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Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;