fiscalizaÇÃo direcionada conservaÇÃo - frota ano ii – nº 11

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FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11 ANO II – Nº 11

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Page 1: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADA

CONSERVAÇÃO - FROTACONSERVAÇÃO - FROTA

ANO II – Nº 11ANO II – Nº 11

Page 2: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classificação Total1 922 3 Internorte Intra-Região 52,89 2 775 4 Transcarioca Inter-Região 46,82 3 300 5 Santa Cruz Região-Centro 44,98 4 892 5 Santa Cruz Intra-Região 42,71 5 394 5 Santa Cruz Região-Centro 42,28 6 759 5 Santa Cruz Inter-Região 32,82 7 811 5 Santa Cruz Intra-Região 32,75 8 956 3 Internorte Intra-Região 30,98 9 389 5 Santa Cruz Região-Centro 29,67

10 2303 5 Santa Cruz Região-Centro 29,17 11 752 5 Santa Cruz Inter-Região 26,75 12 886 4 Transcarioca Intra-Região 25,49 13 871 5 Santa Cruz Intra-Região 25,33 14 741 5 Santa Cruz Intra-Região 24,26 15 388 5 Santa Cruz Região-Centro 23,47 16 358 5 Santa Cruz Região-Centro 23,46 17 456 3 Internorte Inter-Região 23,12 18 395 5 Santa Cruz Região-Centro 22,35 19 933 5 Santa Cruz Inter-Região 22,29 20 366 5 Santa Cruz Região-Centro 20,89 21 756 5 Santa Cruz Inter-Região 20,74 22 611 4 Transcarioca Inter-Região 20,01 23 870 5 Santa Cruz Intra-Região 18,79 24 944 3 Internorte Intra-Região 18,28 25 732 4 Transcarioca Intra-Região 18,10 26 743 5 Santa Cruz Intra-Região 16,18 27 426 2 Intersul Intra-Região 15,81 28 110 2 Intersul Inter-Região 15,50 29 327 3 Internorte Região-Centro 15,13 30 583 2 Intersul Intra-Região 14,93 31 739 5 Santa Cruz Intra-Região 14,72

A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia

nos meses de setembro, outubro e novembro 2011.

Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual.

A média de pontos entre as linhas é de 9,68% e a tolerância é de 10,65%

32 873 5 Santa Cruz Intra-Região 14,59 33 2304 5 Santa Cruz Região-Centro 14,54 34 584 2 Intersul Intra-Região 14,49 35 754 5 Santa Cruz Inter-Região 14,43 36 484 3 Internorte Inter-Região 14,39 37 915 3 Internorte Intra-Região 14,13 38 332 4 Transcarioca Região-Centro 14,11 39 569 2 Intersul Intra-Região 14,01 40 688 3 Internorte Intra-Região 13,82 41 511 2 Intersul Intra-Região 13,66 42 831 4 Transcarioca Intra-Região 13,56 43 391 5 Santa Cruz Região-Centro 13,49 44 154 2 Intersul Região-Centro 13,08 45 464 2 Intersul Intra-Região 12,77 46 910 3 Internorte Inter-Região 12,58 47 125 2 Intersul Região-Centro 12,46 48 382 4 Transcarioca Região-Centro 12,11 49 383 5 Santa Cruz Região-Centro 11,86 50 324 3 Internorte Região-Centro 11,68 51 917 3 Internorte Inter-Região 11,55 52 573 2 Intersul Intra-Região 11,32 53 574 2 Intersul Intra-Região 11,32 54 613 4 Transcarioca Inter-Região 11,30 55 570 2 Intersul Intra-Região 11,23 56 136 2 Intersul Inter-Região 11,19 57 725 3 Internorte Inter-Região 11,15 58 435 2 Intersul Intra-Região 11,04 59 342 3 Internorte Região-Centro 11,03 60 622 3 Internorte Inter-Região 10,96 61 687 3 Internorte Intra-Região 10,85

Page 3: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

62 504 10,6463 882 10,4664 434 10,3365 379 10,2366 386 10,0967 107 9,6968 806 9,6869 432 9,6370 404 9,5771 368 9,5272 007 9,0973 307 9,0974 411 9,0975 337 9,0576 397 9,0477 362 8,8778 794 8,6279 457 8,5580 2345 8,5181 736 8,4582 901 8,3983 311 8,3184 742 8,0985 872 8,0286 2331 7,9687 158 7,8188 277 7,8089 201 7,6690 436 7,6691 924 7,6092 178 7,5493 887 7,5394 306 7,49

95 370 7,27 96 475 7,27 97 627 7,08 98 438 7,07 99 782 7,04

100 684 6,82 101 308 6,78 102 354 6,76 103 316 6,70 104 254 6,62 105 680 6,56 106 774 6,52 107 371 6,32 108 696 6,07 109 940 5,99 110 312 5,93 111 439 5,89 112 603 5,85 113 313 5,78 114 524 5,69 115 591 5,67 116 853 5,65 117 692 5,50 118 292 5,22119 014 5,19120 318 5,03121 779 4,99122 463 4,85123 2343 4,85124 2018 4,84125 2342 4,82126 249 4,77127 162 4,61128 455 4,55129 2336 4,51130 222 4,51

166 132 2,59167 634 2,52168 309 2,51169 461 2,49170 623 2,47171 650 2,42172 157 2,42173 433 2,34174 669 2,29175 460 2,17176 472 2,17177 315 2,14178 711 2,11179 629 2,10180 679 2,10181 928 2,06182 786 2,05183 607 1,82184 701 1,78185 803 1,78186 606 1,65187 238 1,62188 639 1,62189 474 1,52190 239 1,49191 422 1,38192 261 1,21193 918 1,13

Total Geral 1868,53

131 398 4,46132 217 4,39133 898 4,35134 409 4,33135 2305 4,28136 390 4,27137 121 4,27138 126 4,27139 127 3,83140 296 3,82141 128 3,73142 247 3,71143 232 3,71144 861 3,68145 170 3,64146 689 3,60147 184 3,57148 345 3,54149 323 3,42150 942 3,39151 896 3,39152 600 3,34153 497 3,30154 676 3,26155 393 3,23156 226 3,15157 592 3,09158 349 3,01159 745 3,00160 348 2,91161 347 2,90162 690 2,82163 926 2,73164 746 2,64165 384 2,60

Page 4: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas - Conservação__________

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 922 3 Internorte Tubiacanga - Aeroporto Internacional Intra-Região2 775 4 Transcarioca Vigário Geral-Madureira Inter-Região3 300 5 Santa Cruz Sulacap-Carioca Região-Centro4 892 5 Santa Cruz São Benedito-Santa Cruz Intra-Região5 394 5 Santa Cruz Vila kennedy - Tiradentes Região-Centro6 759 5 Santa Cruz Cesarão-Coelho Neto Inter-Região7 811 5 Santa Cruz Vila Kennedy - Bangu Intra-Região8 956 3 Internorte Penha-Invernada Intra-Região9 388 5 Santa Cruz Santa Cruz - Carioca Região-Centro

10 2303 5 Santa Cruz Cesarão - Carioca Região-Centro

Page 5: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

DADOS DO TRIMESTRE__________________________________________________

Consórcio Setembro Outubro Novembro Total de Pontos MultasIntersul 124,54 102,76 155,12 382,42 97

Internorte 93,68 162,79 211,74 468,21 106Transcarioca 164,13 99,45 49,85 313,43 57Santa Cruz 154,93 213,74 335,80 704,47 120Total Geral 537,28 578,74 752,51 1.868,53 380

Consórcio Setembro Outubro Novembro Total de Pontos MultasIntersul 509,21 406,20 414,66 1.330,07 519

Internorte 409,63 323,50 488,25 1.221,38 491Transcarioca 444,82 229,17 129,29 803,28 242Santa Cruz 438,50 376,42 500,79 1.315,71 313Total Geral 1802,16 1335,29 1532,99 4.670,44 1.565

CONSERVAÇÃO

CONSERVAÇÃO E CONDUTA

Page 6: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo

_______________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 380 Multas virtuais aplicadas por tipo: 36 Total de pontos: 1.868,53

Outros artigos: 23,I; 23,VI; 23,VIII; 23,X; 23,XI; 24,III; 24,V; 24,VI; 24,XVII; 25,III; 25,V; 25,VII; 25,XII; 25,XV, todos do Código Disciplinar

146

91

18 1815 13 11 11 11

6 6 5 3 2 2 2 1 1 1 1 1 1

14

0

20

40

60

80

100

120

140

16017

,II

17,I

23,I

I

23,I

X

23,V

II

17,I

V

17,X

IV

17,X

VI

20,I

V

20,I

I

24,X

IV

24,V

III

17,X

I

23,V

24,X

III

26,X

IV 22

16,V

17,V

17,X

II

18,V

20,I

II

Out

ros

Page 7: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Grupo

______________________________________________________________________________________________________________

As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

276

11

54

39

0

50

100

150

200

250

300

E1 E2 E3 E4

Page 8: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-2

Page 9: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-2 __________ _________ _LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos1 426 Intra-Região 6 15,812 110 Inter-Região 5 15,503 583 Intra-Região 3 14,934 584 Intra-Região 3 14,495 569 Intra-Região 2 14,016 511 Intra-Região 2 13,667 154 Região Centro 3 13,088 464 Intra-Região 4 12,779 125 Região Centro 5 12,46

10 573 Intra-Região 1 11,3211 574 Intra-Região 1 11,3212 570 Intra-Região 2 11,2313 136 Inter-Região 2 11,1914 435 Intra-Região 5 11,0415 434 Intra-Região 4 10,3316 107 Região Centro 3 9,6917 432 Intra-Região 3 9,6318 7 Intra-Região 1 9,0919 411 Intra-Região 1 9,0920 158 Região Centro 2 7,8121 201 Região Centro 2 7,6622 436 Intra-Região 1 7,6623 178 Inter-Região 2 7,5424 475 Inter-Região 1 7,2725 438 Intra-Região 3 7,0726 439 Intra-Região 1 5,89

Percentual de Linhas Reclamadas: 42,15%

Intra-Região: 43,10%

Inter-Região: 43,33%

Região Centro: 39,39%

__________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 51 linhas foram reclamadas, das quais 25 são Intra-Região, 13 Inter-Região e 13 da Região Centro.

27 603 Intra-Região 1 5,8528 524 Inter-Região 1 5,6929 591 Intra-Região 1 5,6730 14 Intra-Região 1 5,1931 463 Inter-Região 1 4,8532 162 Região Centro 1 4,6133 222 Região Centro 1 4,5134 217 Região Centro 2 4,3935 409 Intra-Região 2 4,3336 121 Região Centro 1 4,2737 126 Intra-Região 1 4,2738 127 Inter-Região 1 3,8339 128 Inter-Região 1 3,7340 170 Inter-Região 1 3,6441 184 Região Centro 1 3,5742 226 Região Centro 1 3,1543 592 Intra-Região 1 3,0944 132 Região Centro 1 2,5945 461 Inter-Região 1 2,4946 157 Região Centro 1 2,4247 433 Intra-Região 1 2,3448 460 Inter-Região 1 2,1749 472 Inter-Região 1 2,1750 474 Inter-Região 1 1,5251 422 Intra-Região 1 1,38

Total Geral 95 373,21

Page 10: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-2 LINHAS INTRA-

REGIÃO

426 583 584 569 511 464 573

5,67

5,11

2,52

2,52

14,9

3

9,70

4,79

14,0

1

6,83

6,83

6,58

3,13

3,06

11,3

2

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

16,001

7,I

17

,XV

I

17

,II

17

,IV

17

,II

17

,I

17

,II

17

,II

17

,II

23

,II

23

,IX

17

,I

17

,II

23

,IX

Page 11: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-2 LINHAS INTER-

REGIÃO

110 136 178 475 524 463 127

6,25

6,08

3,16

5,59

5,59

3,77

3,77

7,27

5,69

4,85

3,83

0

1

2

3

4

5

6

7

8

17

,I

17

,II

17

,XIV

17

,XI

17

,XIV

17

,II

23

,II

17

,I

17

,I

17

,II

17

,II

Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-2 LINHAS REGIÃO

CENTRO

154 125 107 158 201 162 222

4,54

4,27

4,27

5,19

2,43

2,42

2,41

3,30

3,28

3,10

4,04

3,77 3,

833,

83

4,61

4,51

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,001

7,I

17

,XI

23

,I

20

,IV

26

,XIV

17

,IV

20

,II

20

,IV

24

,XIV

17

,II

17

,II

25

,V

17

,XV

I

20

,IV

17

,II

23

,II

Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo

___________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 95 Multas virtuais aplicadas por tipo: 16 Total de pontos: 373,21

33

19

87

5 54

3 32

1 1 1 1 1 1

0

5

10

15

20

25

30

3517

,II

17,I

23,I

I

23,I

X

17,X

IV

17,X

VI

20,I

V

17,I

V

24,X

IV

17,X

I

18,V

20,I

I

23,I

23,V

II

25,V

26,X

IV

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-2 Bairro do Reclamante

19

8

7 7

6 6

5

4

3 3 3 3 3

2 2 2 2 2 2

1 1 1 1 1 1

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

Cen

tro

Lebl

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acan

ã

Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-3

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-3 __________ _________ _LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 27,44%

Intra-Região: 26,67%

Inter-Região: 33,33%

Região Centro: 24,75%

_________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 59 linhas foram reclamadas, das quais 16 são Intra-Região, 18 Inter-Região e 25 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos1 922 Intra-Região 3 52,892 956 Intra-Região 2 30,983 456 Inter-Região 3 23,124 944 Intra-Região 2 18,285 327 Região-Centro 1 15,136 484 Inter-Região 2 14,397 915 Intra-Região 2 14,138 688 Intra-Região 3 13,829 910 Inter-Região 5 12,5810 324 Região-Centro 2 11,6811 917 Inter-Região 6 11,5512 725 Inter-Região 1 11,1513 342 Região-Centro 3 11,0314 622 Inter-Região 3 10,9615 687 Intra-Região 3 10,8516 386 Região-Centro 3 10,0917 404 Inter-Região 1 9,5718 307 Região-Centro 1 9,0919 362 Região-Centro 4 8,8720 457 Inter-Região 4 8,5521 901 Intra-Região 2 8,3922 311 Região-Centro 1 8,3123 277 Região-Centro 2 7,8024 924 Intra-Região 1 7,6025 627 Inter-Região 2 7,0826 254 Região-Centro 2 6,6227 680 Intra-Região 1 6,5628 696 Intra-Região 2 6,0729 312 Região-Centro 2 5,9330 313 Região-Centro 2 5,78

31 292 Região-Centro 2 5,2232 779 Inter-Região 2 4,9933 2343 Região-Centro 1 4,8534 2342 Região-Centro 1 4,8235 249 Região-Centro 2 4,7736 455 Inter-Região 2 4,5537 2305 Região-Centro 1 4,2838 296 Região-Centro 1 3,8239 247 Região-Centro 2 3,7140 232 Região-Centro 2 3,7141 323 Região-Centro 1 3,4242 942 Intra-Região 1 3,3943 497 Inter-Região 1 3,3044 676 Intra-Região 1 3,2645 349 Região-Centro 1 3,0146 384 Região-Centro 1 2,6047 634 Inter-Região 1 2,5248 623 Inter-Região 1 2,4749 650 Intra-Região 1 2,4250 669 Intra-Região 1 2,2951 711 Inter-Região 1 2,1152 629 Inter-Região 1 2,1053 679 Intra-Região 1 2,1054 928 Intra-Região 1 2,0655 606 Inter-Região 1 1,6556 238 Região-Centro 1 1,6257 639 Inter-Região 1 1,6258 239 Região-Centro 1 1,4959 261 Região-Centro 1 1,21

Total Geral 106 468,21

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-3 LINHAS INTRA-

REGIÃO

922 956 944 915 688 687 901

18,0

4

17,9

8

16,8

7

30,9

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18,2

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3

8,73

5,09

7,41

3,44

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17

,I

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-3 LINHAS INTER-

REGIÃO

456 484 910 917 725 622 404

23,1

2

14,3

9

4,96

2,70

2,61

2,32

7,65

1,96

1,94

11,1

5

3,87

3,58

3,51

9,57

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III

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II

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I

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I

17,X

IV

20,I

V

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-3 LINHAS REGIÃO-

CENTRO

327 324 342 386 307 362 311

15,1

3

6,06

5,62

11,0

3

10,0

9

9,09

6,73

2,14

8,31

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I

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17,I

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I

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I

17,I

17,X

VI

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-3 Bairro do Reclamante

16

9 9

6 6 6

3 3 32 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1

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25

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Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

___________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 106 Multas virtuais aplicadas por tipo: 19 Total de pontos: 468,21

41

25

65 5 5

4

2 2 21 1 1 1 1 1 1 1 1

0

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10

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20

25

30

35

40

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III

16,V

17,X

I

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II

24,I

II

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I

24,X

III

24,X

IV

25,X

V

26,X

IV

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-4

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-4 __________ ____________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 37 linhas foram reclamadas, das quais 08 são Intra-Região, 12 Inter-Região e 17 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 24,34%

Intra-Região: 15,69%

Inter-Região: 24%

Região Centro: 33,33%

Linhas Classe Multas Pontos1 775 Inter-Região 4 46,822 886 Intra-Região 3 25,493 611 Inter-Região 2 20,014 732 Intra-Região 1 18,105 332 Região-Centro 3 14,116 831 Intra-Região 1 13,567 382 Região-Centro 5 12,118 613 Inter-Região 1 11,309 504 Inter-Região 1 10,6410 806 Intra-Região 1 9,6811 368 Região-Centro 3 9,5212 337 Região-Centro 1 9,0513 2345 Região-Centro 2 8,5114 736 Intra-Região 1 8,4515 887 Intra-Região 1 7,5316 306 Região-Centro 2 7,4917 782 Inter-Região 1 7,0418 308 Região-Centro 2 6,7819 354 Região-Centro 1 6,7620 316 Região-Centro 1 6,7021 774 Inter-Região 2 6,5222 371 Região-Centro 4 6,3223 940 Inter-Região 1 5,9924 692 Inter-Região 2 5,5025 318 Região-Centro 2 5,0326 2018 Inter-Região 1 4,8427 390 Região-Centro 1 4,2728 861 Intra-Região 1 3,6829 345 Região-Centro 1 3,5430 600 Inter-Região 1 3,3431 348 Região-Centro 1 2,9132 347 Região-Centro 1 2,9033 690 Inter-Região 1 2,8234 309 Região-Centro 1 2,5135 315 Região-Centro 1 2,1436 607 Inter-Região 1 1,8237 701 Intra-Região 1 1,78

Total Geral 60 325,56

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-4 LINHAS INTRA-

REGIÃO

886 732 831 806 736 887 861

16,1

0

9,39

18,1

0

13,5

6

9,68

8,45

7,53

3,68

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Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-4 LINHAS INTER-

REGIÃO

775 611 613 504 782 774 940

23,4

8

12,1

7

11,1

7

20,0

1

11,3

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10,6

4

7,04

3,26

3,26

5,99

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5,00

10,00

15,00

20,00

25,001

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17

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25

,VII

17

,I

Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-4 LINHAS REGIÃO-

CENTRO

332 382 368 337 2345 306 308

9,09

5,02

4,84

2,43

2,42

2,42

6,61

2,91

9,05

4,28

4,23

3,80

3,69

3,39

3,39

0,00

1,00

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4,00

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6,00

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I

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23

,VII

I

Page 27: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

_____________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 60 Multas virtuais aplicadas por tipo: 15 Total de pontos: 325,56

24

15

3 32 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1

0

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10

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VI

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I

23,V

III

24,X

IV

25,V

II

Page 28: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-4 Bairro do Reclamante

16

6 6

3 3

2 2 2 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

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Page 29: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-5

Page 30: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-5 __________ ______________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 46 linhas foram reclamadas, das quais 18 são Intra-Região, 10 Inter-Região

e 18 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas:

23,71%

Intra-Região: 15,65%

Inter-Região: 41,67%

Região Centro: 32,73%

Linhas Classe Multas Pontos1 300 Região-Centro 6 44,982 892 Intra-Região 1 42,713 394 Região-Centro 5 42,284 759 Inter-Região 6 32,825 611 Intra-Região 2 32,756 389 Região-Centro 2 29,677 2303 Região-Centro 7 29,178 752 Inter-Região 2 26,759 871 Intra-Região 3 25,3310 741 Intra-Região 3 24,2611 388 Região-Centro 4 23,4712 358 Região-Centro 3 23,4613 395 Região-Centro 2 22,3514 933 Inter-Região 2 22,2915 366 Região-Centro 6 20,8916 756 Inter-Região 3 20,7417 870 Intra-Região 5 18,7918 743 Intra-Região 2 16,1819 739 Intra-Região 2 14,7220 873 Intra-Região 2 14,5921 2304 Região-Centro 1 14,5422 754 Inter-Região 1 14,4323 391 Região-Centro 4 13,4924 383 Região-Centro 8 11,8625 882 Intra-Região 5 10,4626 379 Região-Centro 1 10,2327 397 Região-Centro 5 9,0428 794 Intra-Região 2 8,6229 742 Intra-Região 1 8,0930 872 Intra-Região 1 8,0231 2331 Região-Centro 2 7,9632 370 Região-Centro 1 7,2733 684 Inter-Região 1 6,8234 853 Intra-Região 1 5,6535 2336 Região-Centro 3 4,5136 398 Região-Centro 1 4,4637 898 Intra-Região 2 4,3538 689 Inter-Região 2 3,6039 896 Intra-Região 1 3,3940 393 Região-Centro 2 3,2341 745 Intra-Região 1 3,0042 926 Inter-Região 1 2,7343 746 Intra-Região 1 2,6444 786 Inter-Região 1 2,0545 803 Intra-Região 1 1,7846 918 Inter-Região 1 1,13

Total Geral 119 701,56

Page 31: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-5 LINHAS INTRA-

REGIÃO

892 811 871 741 870 743 739

42,7

1

32,7

5

16,7

8

8,54

8,09

8,08

8,08

11,3

5

7,44 8,

098,

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23

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17

,I

17

,II

Page 32: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-5 LINHAS INTER-

REGIÃO

759 752 933 756 754 684 689

21,9

2

5,84

5,06

26,7

5

11,9

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6,72

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24

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I

17

,II

Page 33: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-5 LINHAS REGIÃO-

CENTRO

300 394 389 2303 388 358 395

24,9

3

6,90

6,61

6,54

24,0

9

18,1

9

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23

,VII

17

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17

,I

Page 34: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

__________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 119 Multas virtuais aplicadas por tipo: 20 Total de pontos: 701,56

48

32

76

43 3

2 2 21 1 1 1 1 1 1 1 1 1

0

10

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30

40

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II

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V

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23,X

I

24,V

24,X

III

24,X

IV

24,X

VII

25,I

II

25,X

II

Page 35: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

RTR-5 Bairro do Reclamante

20

1514 14

12

4 43 3 3 3

2 2 2 2 2 21 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

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Page 36: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 11

Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

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Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

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Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;

Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida a utilização do equipamento;

Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;

Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;

Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente, por botão interruptor ou por cordão;

Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;

Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;

Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;

Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;

Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;

Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;

Art. 24, II E3 Piso derrapante;

Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;

Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;

Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;

Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;

Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;

Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;

Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;

Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;

Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;

Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;

Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;

Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;

Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;

Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;

Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;

Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;

Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;

Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;

Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;

Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;

Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

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Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

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Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;