fiscalizaÇÃo direcionada conservaÇÃo - frota ano ii – nº 09 -

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FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 ANO II – Nº 09 -

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Page 1: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADACONSERVAÇÃO - FROTACONSERVAÇÃO - FROTA

ANO II – Nº 09ANO II – Nº 09

-

Page 2: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA MÉDIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classificação Total1º 331 4 Transcarioca Região-Centro 40,03 2º 759 5 Santa Cruz Inter-Região 32,77 3º 387 5 Santa Cruz Região-Centro 29,08 4º 352 4 Transcarioca Região-Centro 28,74 5º 824 5 Santa Cruz Intra-Região 26,75 6º 347 4 Transcarioca Região-Centro 25,28 7º 382 4 Transcarioca Região-Centro 22,82 8º 481 3 Internorte Inter-Região 22,76 9º 395 5 Santa Cruz Região-Centro 21,81

10º 484 3 Internorte Inter-Região 20,74 11º 840 5 Santa Cruz Intra-Região 20,06 12º 300 5 Santa Cruz Região-Centro 20,05 13º 373 3 Internorte Região-Centro 18,18 14º 732 4 Transcarioca Intra-Região 18,10 15º 307 3 Internorte Região-Centro 18,03 16º 609 3 Internorte Inter-Região 17,55 17º 886 4 Transcarioca Intra-Região 17,43 18º 311 3 Internorte Região-Centro 16,62 19º 811 5 Santa Cruz Intra-Região 16,37 20º 741 5 Santa Cruz Intra-Região 16,27 21º 870 5 Santa Cruz Intra-Região 15,78 22º 358 5 Santa Cruz Região-Centro 15,30 23º 891 5 Santa Cruz Intra-Região 14,24 24º 426 2 Intersul Intra-Região 13,71 25º 389 5 Santa Cruz Região-Centro 13,64 26º 2334 5 Santa Cruz Região-Centro 13,58 27º 831 4 Transcarioca Intra-Região 13,56 28º 316 4 Transcarioca Região-Centro 13,48 29º 680 3 Internorte Intra-Região 13,42 30º 497 3 Internorte Inter-Região 13,35 31º 324 3 Internorte Região-Centro 13,09 32º 107 2 Intersul Região-Centro 12,99 33º 610 4 Transcarioca Inter-Região 12,60 34º 305 4 Transcarioca Região-Centro 11,72

A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia nos meses julho, agosto e

setembro de 2011. Os índices variam de 1 a

130 pontos em multa virtual.

A média de pontos entre as linhas é de 7,57% e a tolerância é de 8,33%

35º 332 4 Transcarioca Região-Centro 11,60 36º 388 4 Santa Cruz Região-Centro 11,45 37º 591 2 Intersul Intra-Região 11,33 38º 574 2 Intersul Intra-Região 11,32 39º 613 4 Transcarioca Inter-Região 11,30 40º 725 3 Internorte Inter-Região 11,15 41º 833 5 Santa Cruz Intra-Região 11,12 42º 504 4 Transcarioca Inter-Região 10,64 43º 933 5 Santa Cruz Inter-Região 10,39 44º 394 5 Santa Cruz Região-Centro 10,23 45º 910 3 Internorte Inter-Região 9,82 46º 340 4 Transcarioca Região-Centro 9,81 47º 483 3 Internorte Inter-Região 9,66 48º 804 5 Santa Cruz Intra-Região 9,63 49º 368 4 Transcarioca Região-Centro 9,58 50º 464 2 Intersul Intra-Região 9,46 51º 611 4 Transcarioca Inter-Região 9,45 52º 220 2 Intersul Região-Centro 9,16 53º 349 3 Internorte Região-Centro 9,14 54º 372 3 Internorte Região-Centro 9,09 55º 337 4 Transcarioca Região-Centro 9,05 56º 604 2 Intersul Intra-Região 8,77 57º 882 5 Santa Cruz Intra-Região 8,76 58º 853 5 Santa Cruz Intra-Região 8,73 59º 398 5 Santa Cruz Região-Centro 8,50 60º 335 3 Internorte Região-Centro 8,22 61º 390 4 Transcarioca Região-Centro 8,20 62° 321 3 Internorte Região-Centro 8,08 63° 629 3 Internorte Inter-Região 8,04 64° 839 5 Santa Cruz Intra-Região 8,02 65° 2308 5 Santa Cruz Região-Centro 8,02 66° 277 3 Internorte Região-Centro 7,80 67° 2336 5 Santa Cruz Região-Centro 7,57

Page 3: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA MÉDIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

68º 887 7,53 69º 342 7,52 70º 306 7,49 71º 386 7,42 72º 739 7,36 73º 756 7,30 74º 873 7,30 75º 896 7,28 76º 190 7,27 77º 370 7,27 78º 475 7,27 79º 2303 7,27 80º 170 7,24 81º 366 6,95 82º 323 6,92 83º 512 6,83 84º 569 6,79 85º 354 6,76 86º 782 6,69 87º 830 6,69 88º 849 6,69 89º 898 6,64 90º 685 6,64 91º 110 6,57 92º 924 6,54 93º 409 6,4694º 326 6,2995º 432 6,1796º 006 6,0697° 123 6,0698º 781 5,9299º 603 5,85

100º 625 5,83101° 312 5,82102° 524 5,69103° 821 5,35104° 822 5,35105° 744 5,21106° 014 5,19

107º 376 5,14108º 360 5,07109º 779 4,99110º 634 4,96111º 583 4,88112º 584 4,85113º 476 4,84114º 125 4,84115º 2018 4,84116º 371 4,83117º 738 4,72118º 162 4,61119º 222 4,51120º 383 4,43121º 688 4,36122º 712 4,29123º 2305 4,28124º 2333 4,28125º 2345 4,28126º 435 4,26127º 154 4,22128º 201 4,05129º 473 3,90130º 127 3,83131° 178 3,77132° 380 3,74133° 296 3,70134° 858 3,65135° 345 3,64136° 2331 3,64137° 184 3,57138° 906 3,52139° 622 3,51140° 401 3,46141° 687 3,44142° 308 3,39143° 2338 3,30144° 676 3,26145° 774 3,26146° 946 3,24147° 393 3,23148° 254 3,16

149º 292 3,15 150º 226 3,15 151º 592 3,10 152º 696 3,09 153º 745 3,00 154º 485 2,95 155º 384 2,95156º 346 2,91157º 348 2,91158º 690 2,82159º 758 2,82 160º 369 2,80 161º 926 2,73 162º 355 2,72 163º 692 2,71 164º 434 2,67 165º 461 2,55 166° 343 2,52167° 855 2,51168° 413 2,51169° 157 2,42170° 691 2,42171° 737 2,38172° 433 2,34173° 350 2,28174° 438 2,26175° 217 2,19176° 460 2,17177° 472 2,17178° 315 2,14179° 711 2,11180° 232 1,89181° 607 1,82182° 701 1,78183° 689 1,78184° 247 1,75

185° 748 1,73 186° 238 1,62 187° 639 1,62 188° 397 1,62 189° 908 1,56 190° 474 1,52 191° 239 1,49 192° 665 1,48 193° 363 1,45 194° 422 1,38 195° 638 1,32 196° 261 1,21 197° 465 1,11

Total Geral 1.491,79

Page 4: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas - Conservação__________

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 331 4 Transcarioca Castelo - Praça Seca Região-Centro2 759 5 Santa Cruz Cesarão - Coelho Neto Inter-Região3 387 5 Santa Cruz Marambaia - Carioca Região-Centro4 352 4 Transcarioca Castelo - Rio Centro Região-Centro5 824 5 Santa Cruz Santa Maria - Campo Grande Intra-Região6 347 4 Transcarioca Castelo - Largo dos Piabas Região-Centro7 382 4 Transcarioca Carioca - Piabas Região-Centro8 481 3 Internorte Penha - Praia de Botafogo Inter-Região9 395 5 Santa Cruz Coqueiros - Tiradentes Região-Centro

10 484 3 Internorte Olaria - Copacabana Inter-Região

Page 5: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

DADOS DO TRIMESTRE__________________________________________________

Consórcio Julho Agosto Setembro Total de Pontos MultasIntersul 70,66 61,73 124,54 256,93 67

Internorte 82,61 192,20 93,68 368,49 87Transcarioca 126,49 91,19 164,13 381,81 67Santa Cruz 235,49 94,15 154,93 484,57 90Total Geral 515,25 439,27 537,28 1.284,36 311

Consórcio Julho Agosto Setembro Total de Pontos MultasIntersul 269,61 310,38 509,21 1.089,20 500

Internorte 368,11 439,43 409,63 1.217,17 523Transcarioca 359,54 261,45 444,82 1.065,81 320Santa Cruz 470,42 286,79 438,50 1.195,71 302Total Geral 1467,68 1298,04 1802,16 4.567,89 1.645

CONSERVAÇÃO

CONSERVAÇÃO E CONDUTA

Page 6: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo

_______________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 311 Multas virtuais aplicadas por tipo: 35 Total de pontos: 1.491,79Outros artigos: 22; 17,VIII; 17,XII; 18,I; 18,V; 23,VI; 23,XI; 24,VII; 24,VIII; 24,XVII; 25,IX; 25,VII; 26,III e 26,XIV, todos do Código Disciplinar

97

67

35

25

15 14

5 4 4 4 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2

14

0

20

40

60

80

100

12017

,II

17,I

23,IX

23,V

II

23,II

24,X

IV

24,V

I

17,X

VI

20,IV

23,X

17,X

IV

23,IV

23,V

24,X

III

25,X

V

20,II

24,I

24,V

24,X

II

24,X

V

25,II

I

Out

ros

Page 7: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Grupo

______________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

192

8

42

69

0

50

100

150

200

250

E1 E2 E3 E4

Page 8: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-2

Page 9: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-2 __________ _________ _LINHAS RECLAMADASLinha Classe Multas Pontos

1 426 Intra-Região 5 13,712 107 Região Centro 4 12,993 591 Intra-Região 2 11,334 574 Intra-Região 1 11,325 464 Intra-Região 3 9,466 220 Região Centro 3 9,167 604 Intra-Região 1 8,778 190 Intra-Região 1 7,279 475 Inter-Região 1 7,27

10 170 Inter-Região 2 7,2411 512 Intra-Região 1 6,8312 569 Intra-Região 1 6,7913 110 Inter-Região 2 6,5714 409 Intra-Região 3 6,4615 432 Intra-Região 2 6,1716 006 Intra-Região 1 6,0617 123 Região Centro 1 6,0618 603 Intra-Região 1 5,8519 524 Inter-Região 1 5,6920 014 Intra-Região 1 5,1921 583 Intra-Região 1 4,8822 584 Intra-Região 1 4,8523 476 Inter-Região 1 4,8424 125 Região Centro 2 4,8425 162 Região Centro 1 4,6126 222 Região Centro 1 4,5127 435 Intra-Região 2 4,2628 154 Região Centro 1 4,2229 201 Região Centro 1 4,0530 473 Inter-Região 1 3,9031 127 Inter-Região 1 3,8332 178 Inter-Região 1 3,7733 184 Região Centro 1 3,5734 401 Intra-Região 1 3,4635 226 Região Centro 1 3,1536 592 Intra-Região 1 3,1037 434 Intra-Região 1 2,6738 461 Inter-Região 1 2,5539 413 Intra-Região 1 2,5140 157 Região Centro 1 2,4241 433 Intra-Região 1 2,3442 438 Intra-Região 1 2,2643 217 Região Centro 1 2,1944 460 Inter-Região 1 2,1745 472 Inter-Região 1 2,1746 474 Inter-Região 1 1,5247 422 Intra-Região 1 1,38

Total Geral 66 250,23

Percentual de Linhas Reclamadas: 38,84%

Intra-Região: 39,65%Inter-Região: 40%

Região Centro: 36,36%

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 47 linhas foram reclamadas, das quais 23 são Intra-Região, 12 Inter-Região e 12 da Região Centro.

Page 10: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-2 LINHAS INTRA-REGIÃO

8,51

2,60

2,60

5,67

5,67

11,32

3,28

3,13

3,06

8,77

7,27

6,83

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

17,I

17,X

VI

23,IX 17,I

17,II

23,II

23,IX 17,I

17,II

23,II

17,II

17,II

426 591 574 464 604 190 512

Page 11: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-2 LINHAS INTER-REGIÃO

475 170 110 524 476 473 127

7,27

3,64

3,61

3,41

3,16

5,69

4,84

3,90

3,83

0

1

2

3

4

5

6

7

8

17,I

23,V

23,X

17,I

17,II

23,V

II

23,IX 17,I

17,II

Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-2 LINHAS REGIÃO CENTRO

107 220 123 125 167 222 154

6,41

3,30

3,28

3,05

3,05

3,05

6,06

2,43

2,41

4,61

4,51

4,22

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

17,II

20,IV

24,X

IV

17,II

23,IX

24,X

III

25,X

V

26,X

IV

20,II

17,II

23,II

23,II

Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo

___________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 66 Multas virtuais aplicadas por tipo: 17 Total de pontos: 250,23

21

12

8

6

43

21 1 1 1 1 1 1 1 1 1

0

5

10

15

20

2517

,II

17,I

23,IX

23,II

24,X

IV

23,V

II

23,V

17,V

III

17,X

VI

18,V

20,II

20,IV

23,X

24,X

III

24,X

V

25,X

V

26,X

IV

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-2 Bairro do Reclamante

12 12

4 4

3 3 3 3 3

2 2 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1 1 1

0

2

4

6

8

10

12

14

Cen

tro

Tiju

ca

Bot

afog

o

Ipan

ema

Cat

ete

Cop

acab

ana

Mar

acan

ã

Rio

Com

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o

São

Cris

tóvã

o

Jaca

Jard

im B

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Lara

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Urc

a

Vila

Isab

el

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a Ti

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Cat

umbi

Est

ácio

Gló

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Gra

jaú

Hum

aitá

Lago

a

Lebl

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Pra

ça d

a B

ande

ira

Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-3

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-3 __________ _________ _LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 25,12%

Intra-Região: 16,67%Inter-Região: 31,48%

Região Centro: 26,73%

_________________________________________________________________________________________________________________A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 54 linhas foram reclamadas, das quais 10 são Intra-Região, 17 Inter-Região e 27 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos1 481 Inter-Região 1 22,762 484 Inter-Região 3 20,743 373 Região-Centro 1 18,184 307 Região-Centro 2 18,035 609 Inter-Região 2 17,556 311 Região-Centro 2 16,627 680 Intra-Região 2 13,428 497 Inter-Região 4 13,359 324 Região-Centro 2 13,0910 725 Inter-Região 1 11,1511 910 Inter-Região 4 9,8212 483 Inter-Região 2 9,6613 349 Região-Centro 3 9,1414 372 Região-Centro 2 9,0915 335 Região-Centro 2 8,2216 321 Região-Centro 1 8,0817 629 Inter-Região 4 8,0418 277 Região-Centro 2 7,8019 342 Região-Centro 2 7,5220 386 Região-Centro 2 7,4221 323 Região-Centro 2 6,9222 685 Intra-Região 2 6,6423 924 Intra-Região 1 6,5424 326 Região-Centro 2 6,2925 625 Inter-Região 2 5,8326 312 Região-Centro 2 5,8227 376 Região-Centro 1 5,1428 779 Inter-Região 2 4,9929 634 Inter-Região 2 4,9630 688 Intra-Região 1 4,3631 2305 Região-Centro 1 4,2832 296 Região-Centro 1 3,7033 906 Intra-Região 1 3,5234 622 Inter-Região 1 3,5135 687 Intra-Região 1 3,4436 676 Intra-Região 1 3,2637 946 Intra-Região 1 3,2438 254 Região-Centro 1 3,1639 292 Região-Centro 1 3,1540 696 Intra-Região 1 3,0941 485 Inter-Região 1 2,9542 384 Região-Centro 1 2,9543 355 Região-Centro 2 2,7244 350 Região-Centro 2 2,2845 711 Inter-Região 1 2,1146 232 Região-Centro 1 1,8947 247 Região-Centro 1 1,7548 238 Região-Centro 1 1,6249 639 Inter-Região 1 1,6250 908 Intra-Região 1 1,5651 239 Região-Centro 1 1,4952 665 Inter-Região 1 1,4853 638 Inter-Região 1 1,3254 261 Região-Centro 1 1,21

Total Geral 87 368,48

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-3 LINHAS INTRA-REGIÃO

680 685 924 688 906 687 676

13,42

3,47

3,16

6,54

4,36

3,52

3,44

3,26

0

2

4

6

8

10

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14

16

17,II

17,I

25,II

I

25,X

V

17,II

23,IX

17,II

17,X

IV

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-3 LINHAS INTER-REGIÃO

481 484 609 497 725 910 483

22,76

20,74

17,55

9,91

3,43

11,15

2,61

2,45

2,44

2,33

4,92

4,74

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

17,I

23,IX

23,IX

17,I

17,II

17,II

25,X

V

17,I

17,II

25,IX

17,II

23,II

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-3 LINHAS REGIÃO-CENTRO

373 307 311 324 349 372 335

18,18

18,03

16,62

7,46

5,62 6,1

3

3,01

4,54

4,54

4,11

4,11

0

2

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12

14

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VI

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24,X

III

23,V

II

24,V

I

17,II

23,II

23,II

24,V

III

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-3 Bairro do Reclamante

18

9

5 5

3 32 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

18

0

2

4

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8

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14

16

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Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

___________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 87 Multas virtuais aplicadas por tipo: 16 Total de pontos: 368,48

25

21

13

6

43

2 2 2 2 21 1 1 1 1

0

5

10

15

20

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17,I

23,IX

23,V

II

23,II

24,X

IV

17,X

IV

17,X

VI

24,V

I

24,X

III

25,X

V

24,V

24,V

III

24,X

II

25,II

I

25,IX

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-4

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-4 __________ ____________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 46 linhas foram reclamadas, das quais 07 são Intra-Região, 14 Inter-Região e 25 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 30,26%Intra-Região: 13,72%

Inter-Região: 28%Região Centro: 49,02%

Linhas Classe Multas Pontos1 331 Região-Centro 2 40,032 352 Região-Centro 3 28,743 347 Região-Centro 2 25,284 382 Região-Centro 9 22,825 732 Intra-Região 1 18,106 886 Intra-Região 2 17,437 831 Intra-Região 1 13,568 316 Região-Centro 2 13,489 610 Inter-Região 1 12,6010 305 Região-Centro 1 11,7211 332 Região-Centro 2 11,6012 613 Inter-Região 1 11,3013 504 Inter-Região 1 10,6414 340 Região-Centro 1 9,8115 368 Região-Centro 3 9,5816 611 Inter-Região 1 9,4517 337 Região-Centro 1 9,0518 390 Região-Centro 2 8,2019 887 Intra-Região 1 7,5320 306 Região-Centro 2 7,4921 354 Região-Centro 1 6,7622 782 Inter-Região 1 6,6923 781 Inter-Região 1 5,9224 360 Região-Centro 2 5,0725 2018 Inter-Região 1 4,8426 371 Região-Centro 3 4,8327 712 Inter-Região 1 4,2928 2333 Região-Centro 1 4,2829 2345 Região-Centro 1 4,2830 380 Região-Centro 1 3,7431 345 Região-Centro 1 3,6432 308 Região-Centro 1 3,3933 774 Inter-Região 1 3,2634 346 Região-Centro 1 2,9135 348 Região-Centro 1 2,9136 690 Inter-Região 1 2,8237 758 Intra-Região 1 2,8238 692 Inter-Região 1 2,7139 343 Região-Centro 1 2,5240 691 Inter-Região 1 2,4241 315 Região-Centro 1 2,1442 607 Inter-Região 1 1,8243 701 Intra-Região 1 1,7844 748 Intra-Região 1 1,7345 363 Região-Centro 1 1,4546 465 Inter-Região 1 1,11

Total Geral 68 388,51

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-4 LINHAS INTRA-REGIÃO

732 886 831 887 758 701 748

18,10

9,39

8,04

13,56

7,53

2,82

1,78

1,73

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

16,00

18,00

20,00

17,I

17,I

17,II

17,II

17,I

17,II

17,II

17,II

Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-4 LINHAS INTER-REGIÃO

610 613 504 611 782 781 2018

12,60

11,30

10,64

9,45

6,69

5,92

4,84

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

17,I

17,II

17,I

24,X

II

17,II

17,II

17,II

Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-4 LINHAS REGIÃO-CENTRO

331 352 347 382 316 305 332

21,13

18,90 19

,65

9,09

25,28

10,73

4,84

2,42

2,41

2,41

13,48

11,72

9,09

2,51

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5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

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24,V

I

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IV

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I

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24,I

20,II

17,II

Page 27: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

______________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 68 Multas virtuais aplicadas por tipo: 16 Total de pontos: 388,51

23

15

10

5

2 2 21 1 1 1 1 1 1 1 1

0

5

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20

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23,IX

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20,IV 23,II

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22

17,X

VI

20,II

23,V

I

23,X

24,I

24,X

II

24,X

IV

25,V

II

Page 28: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-4 Bairro do Reclamante

13

12

7

3 3 3 3

2 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

0

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Page 29: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-5

Page 30: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-5 __________ ______________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 50 linhas foram reclamadas, das quais 23 são Intra-Região, 07 Inter-Região e 20 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 25,77%

Intra-Região: 20%Inter-Região: 29,17%

Região Centro: 36,36%

Linhas Classe Multas Pontos1 759 Inter-Região 6 32,772 387 Região-Centro 2 29,083 824 Intra-Região 1 26,754 395 Região-Centro 3 21,815 840 Intra-Região 4 20,066 300 Região-Centro 3 20,057 811 Intra-Região 1 16,378 741 Intra-Região 2 16,279 870 Intra-Região 4 15,7810 358 Região-Centro 2 15,3011 891 Intra-Região 1 14,2412 389 Região-Centro 1 13,6413 2334 Região-Centro 2 13,5814 388 Região-Centro 2 11,4515 833 Intra-Região 2 11,1216 933 Inter-Região 1 10,3917 394 Região-Centro 1 10,2318 804 Intra-Região 3 9,6319 882 Intra-Região 4 8,7620 853 Intra-Região 2 8,7321 398 Região-Centro 2 8,5022 839 Intra-Região 1 8,0223 2308 Região-Centro 1 8,0224 2336 Região-Centro 5 7,5725 739 Intra-Região 1 7,3626 756 Inter-Região 1 7,3027 873 Intra-Região 1 7,3028 896 Intra-Região 2 7,2829 370 Região-Centro 1 7,2730 2303 Região-Centro 2 7,2731 366 Região-Centro 2 6,9532 830 Intra-Região 1 6,6933 849 Intra-Região 1 6,6934 898 Intra-Região 3 6,6435 821 Intra-Região 1 5,3536 822 Intra-Região 1 5,3537 744 Intra-Região 1 5,2138 738 Inter-Região 1 4,7239 383 Região-Centro 3 4,4340 858 Intra-Região 1 3,6541 2331 Região-Centro 1 3,6442 2338 Região-Centro 1 3,3043 393 Região-Centro 2 3,2344 745 Intra-Região 1 3,0045 369 Região-Centro 1 2,8046 926 Inter-Região 1 2,7347 855 Intra-Região 1 2,5148 737 Inter-Região 1 2,3849 689 Inter-Região 1 1,7850 397 Região-Centro 1 1,62

Total Geral 90 484,57

Page 31: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-5 LINHAS INTRA-REGIÃO

824 840 811 741 870 891 833

26,75

9,81

5,15

5,09

16,37

8,19

8,08

15,78

14,24

5,77

5,35

0

5

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15

20

25

3024

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23,V

II

17,I

23,IX

17,II

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24,X

VII

17,I

17,I

23,IV

23,X

Page 32: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-5 LINHAS INTER-REGIÃO

759 933 756 738 926 737 689

16,54

5,77

5,40

5,06

10,39

7,30

4,72

2,73

2,38

1,78

0,00

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17,II

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23,X

23,IX

17,II

17,I

17,II

17,I

17,II

Page 33: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-5 LINHAS REGIÃO-CENTRO

387 395 300 358 389 2334 388

14,54

14,54

14,54

7,27

13,44

6,61

8,02

7,27

13,64

6,83

6,76

6,26

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17,I

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17,I

17,II

Page 34: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

__________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 90 Multas virtuais aplicadas por tipo: 22 Total de pontos: 484,57

28

19

11

6

43 3

21 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

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II

17,X

IV

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20,IV

23,V

23,X

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24,V

I

24,V

II

24,X

V

24,X

VII

25,II

I

26,II

I

Page 35: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

RTR-5 Bairro do Reclamante

2423

65 5

43 3

21 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

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Page 36: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 09 -

Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

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Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

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Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou simi lar;Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;Art. 24, II E3 Piso derrapante;Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibil idade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;

Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de l impador de parabrisa;Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

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Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

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Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;