fiscalizaÇÃo direcionada conservaÇÃo - frota ano ii – nº 06

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FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06 ANO II – Nº 06

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Page 1: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADA

CONSERVAÇÃO - FROTACONSERVAÇÃO - FROTA

ANO II – Nº 06ANO II – Nº 06

Page 2: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA MÉDIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classificação Total1º 842 5 Santa Cruz Intra-Região 80,25 2º 307 3 Internorte Região-Centro 54,60 3º 388 5 Santa Cruz Região-Centro 40,90 4º 629 3 Internorte Inter-Região 33,86 5º 591 2 Intersul Intra-Região 32,12 6º 833 5 Santa Cruz Intra-Região 22,46 7º 924 3 Internorte Intra-Região 20,22 8º 945 3 Internorte Intra-Região 20,06 9º 177 2 Intersul Região-Centro 19,99

10º 882 5 Santa Cruz Intra-Região 18,84 11º 333 4 Transcarioca Região-Centro 18,41 12º 376 3 Internorte Região-Centro 18,18 13º 898 5 Santa Cruz Intra-Região 17,98 14º 750 5 Santa Cruz Inter-Região 15,56 15º 368 4 Transcarioca Região-Centro 15,52 16º 592 2 Intersul Intra-Região 15,40 17º 747 4 Transcarioca Intra-Região 15,36 18º 762 4 Transcarioca Intra-Região 15,24 19º 870 5 Santa Cruz Intra-Região 15,07 20º 736 4 Transcarioca Intra-Região 15,06 21º 456 3 Internorte Inter-Região 14,74 22º 873 5 Santa Cruz Intra-Região 14,59 23º 665 3 Internorte Inter-Região 14,22 24º 301 4 Transcarioca Região-Centro 13,95 25º 822 5 Santa Cruz Intra-Região 13,37 26º 830 5 Santa Cruz Intra-Região 13,37 27º 393 5 Santa Cruz Região-Centro 12,48 28º 685 3 Internorte Intra-Região 12,33 29º 351 3 Internorte Região-Centro 12,12 30º 2381 5 Santa Cruz Região-Centro 12,12 31º SV758 4 Transcarioca Intra-Região 12,12 32º 366 5 Santa Cruz Região-Centro 11,66 33º 484 3 Internorte Inter-Região 11,07 34º 804 5 Santa Cruz Intra-Região 10,70 35º 692 4 Transcarioca Inter-Região 10,26 36º 380 4 Transcarioca Região-Centro 9,66 37º 296 3 Internorte Região-Centro 9,64 38º 261 3 Internorte Região-Centro 9,5939º 382 4 Transcarioca Região-Centro 9,2640º 321 3 Internorte Região-Centro 9,0941º 392 5 Santa Cruz Região-Centro 9,0442º 358 5 Santa Cruz Região-Centro 8,9743º 837 5 Santa Cruz Intra-Região 8,9244º 854 5 Santa Cruz Intra-Região 8,9245º 332 4 Transcarioca Região-Centro 8,8646º 2331 5 Santa Cruz Região-Centro 8,7647º 173 2 Intersul Inter-Região 8,61

A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da

metodologia nos meses abril, maio e junho de 2011.

Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual.

A média de pontos entre as linhas é de 8,55% e a tolerância é de

9,41%

Page 3: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA MÉDIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

92º 355 3 Internorte Região-Centro 4,0293º 691 4 Transcarioca Inter-Região 3,8894º 952 4 Transcarioca Inter-Região 3,8595º 326 3 Internorte Região-Centro 3,7796º 158 2 Intersul Região-Centro 3,7797º 832 4 Transcarioca Intra-Região 3,7798º 858 5 Santa Cruz Intra-Região 3,6599º 222 2 Intersul Região-Centro 3,61

100º 2333 4 Transcarioca Região-Centro 3,57101º 734 4 Transcarioca Intra-Região 3,56102º 676 3 Internorte Intra-Região 3,50103º 457 3 Internorte Inter-Região 3,50104º 377 3 Internorte Região-Centro 3,43105º 350 3 Internorte Região-Centro 3,43106º 123 2 Intersul Região-Centro 3,39107º 397 5 Santa Cruz Região-Centro 3,39108º 107 2 Intersul Região-Centro 3,30109º 550 4 Transcarioca Inter-Região 3,29110º 312 3 Internorte Região-Centro 3,16111º 745 5 Santa Cruz Intra-Região 3,15112º 678 4 Transcarioca Inter-Região 3,13113º 298 3 Internorte Região-Centro 3,01114º 669 3 Internorte Intra-Região 2,96115º 2334 5 Santa Cruz Região-Centro 2,95116º 461 2 Intersul Inter-Região 2,89117º 432 2 Intersul Intra-Região 2,83118º 638 3 Internorte Inter-Região 2,83119º 888 4 Transcarioca Inter-Região 2,74120º 313 3 Internorte Região-Centro 2,73121º 946 3 Internorte Intra-Região 2,70122º 157 2 Intersul Região-Centro 2,69123º 773 3 Internorte Inter-Região 2,67124º 360 4 Transcarioca Região-Centro 2,60125º 696 3 Internorte Intra-Região 2,54126º 410 2 Intersul Intra-Região 2,49127º 328 3 Internorte Região-Centro 2,42128º 125 2 Intersul Região-Centro 2,35129º 315 4 Transcarioca Região-Centro 2,35130º 317 4 Transcarioca Região-Centro 2,34131º 309 4 Transcarioca Região-Centro 2,34132º 701 4 Transcarioca Intra-Região 1,96133º 363 4 Transcarioca Região-Centro 1,86134º 689 5 Santa Cruz Inter-Região 1,86135º 413 2 Intersul Intra-Região 1,85136º 238 3 Internorte Região-Centro 1,66137º 371 4 Transcarioca Região-Centro 1,60138º 422 2 Intersul Intra-Região 1,51139º 412 2 Intersul Intra-Região 1,51140º 918 5 Santa Cruz Inter-Região 1,39141º 474 2 Intersul Inter-Região 1,32

Total Geral 1206,07

48º 673 3 Internorte Intra-Região 8,25 49º 014 2 Intersul Intra-Região 8,08 50º 742 5 Santa Cruz Intra-Região 8,06 51º 485 3 Internorte Inter-Região 8,01 52º 761 4 Transcarioca Intra-Região 7,82 53º 684 5 Santa Cruz Inter-Região 7,76 54º 601 4 Transcarioca Inter-Região 7,58 55º 910 3 Internorte Inter-Região 7,11 56º 435 2 Intersul Intra-Região 6,76 57º 511 2 Intersul Intra-Região 6,76 58º 855 5 Santa Cruz Intra-Região 6,73 59º 825 5 Santa Cruz Intra-Região 6,69 60º 850 5 Santa Cruz Intra-Região 6,69 61º 853 5 Santa Cruz Intra-Região 6,44 62º 906 3 Internorte Intra-Região 6,40 63º 110 2 Intersul Inter-Região 6,25 64º 860 4 Transcarioca Intra-Região 6,14 65º 711 3 Internorte Inter-Região 6,13 66º 390 4 Transcarioca Região-Centro 6,05 67º 409 2 Intersul Intra-Região 6,02 68º 777 5 Santa Cruz Intra-Região 6,02 69º 349 4 Transcarioca Região-Centro 5,79 70º 521 2 Intersul Intra-Região 5,73 71º 226 2 Intersul Região-Centro 5,68 72º 339 4 Transcarioca Região-Centro 5,62 73º 346 4 Transcarioca Região-Centro 5,61 74º 434 2 Intersul Intra-Região 5,26 75º 383 5 Santa Cruz Região-Centro 5,22 76º 389 5 Santa Cruz Região-Centro 5,19 77º 372 3 Internorte Região-Centro 5,14 78º 2336 5 Santa Cruz Região-Centro 5,14 79º 828 5 Santa Cruz Intra-Região 5,0280º 838 5 Santa Cruz Intra-Região 5,0281º 384 3 Internorte Região-Centro 5,0082º 415 2 Intersul Intra-Região 4,9383º 379 5 Santa Cruz Região-Centro 4,8584º 362 3 Internorte Região-Centro 4,7785º 391 5 Santa Cruz Região-Centro 4,7586º 345 4 Transcarioca Região-Centro 4,6887º 249 3 Internorte Região-Centro 4,6588º 473 2 Intersul Inter-Região 4,5989º 217 2 Intersul Região-Centro 4,5890º 917 3 Internorte Inter-Região 4,3691º 744 5 Santa Cruz Intra-Região 4,26

Page 4: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas - Conservação__________

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 842 5 Santa Cruz Paciência - Campo Grande Intra-Região2 307 3 Internorte Vila Kosmos - Praça da República Região-Centro3 388 5 Santa Cruz Santa Cruz - Carioca Região-Centro4 629 3 Internorte Saens Pena - Irajá Inter-Região5 591 2 Intersul São Conrado - Leme Intra-Região6 833 5 Santa Cruz Conjunto Manguariba - Campo Grande Intra-Região7 924 3 Internorte Aeroporto - Bananal Intra-Região8 945 3 Internorte Pavuna - Cidade Universitária Intra-Região9 177 2 Intersul Praça Mauá - São Conrado Região-Centro

10 882 5 Santa Cruz Santa Cruz - Barra da Tijuca Intra-Região

Page 5: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

DADOS DO TRIMESTRE__________________________________________________

Consórcio Abril Maio Junho Total de Pontos MultasIntersul 69,68 56,76 47,61 174,05 49

Internorte 165,75 95,71 90,19 351,65 77Transcarioca 46,43 84,84 89,88 221,15 61Santa Cruz 150,16 173,44 130,68 454,28 92Total Geral 432,02 410,75 358,36 1,201,13 279

Consórcio Abril Maio Junho Total de Pontos MultasIntersul 442,59 452,03 248,69 1.143,31 521

Internorte 616,08 479,38 315,88 1.411,34 538Transcarioca 332,98 322,74 261,65 917,37 344Santa Cruz 602,83 393,18 272,41 1.268,42 324Total Geral 1,994,48 1,647,33 1098,63 4.740,44 1.727

CONSERVAÇÃO

CONSERVAÇÃO E CONDUTA

Page 6: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo

_______________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 280 Multas virtuais aplicadas por tipo: 26 Total de pontos: 1.206,07

81 80

35

23

9 8 86

4 3 3 3 2 2 2

11

0

10

20

30

40

50

60

70

80

9017

,I

17,I

I

23,V

II

24,X

IV

23,I

X

23,I

I

23,X

17,X

VI

24,X

III

23,I

23,I

V

25,X

V

16,V

17,X

IV

24,I

Out

ros

Page 7: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Grupo

______________________________________________________________________________________________________________

As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

196

5

28

51

0

50

100

150

200

250

E1 E2 E3 E4

Page 8: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-2

Page 9: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-2 __________ _________ _LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos1 591 Intra-Região 7 32,122 177 Região Centro 3 19,993 592 Intra-Região 5 15,404 173 Inter-Região 2 8,615 014 Intra-Região 1 8,086 435 Intra-Região 2 6,767 511 Intra-Região 1 6,768 110 Inter-Região 2 6,259 409 Intra-Região 2 6,02

10 521 Intra-Região 1 5,7311 226 Região Centro 2 5,6812 434 Intra-Região 2 5,2613 415 Intra-Região 2 4,9314 473 Inter-Região 1 4,5915 217 Região Centro 3 4,5816 158 Região Centro 1 3,7717 222 Região Centro 1 3,6118 123 Região Centro 1 3,3919 107 Região Centro 1 3,3020 461 Inter-Região 1 2,8921 432 Intra-Região 1 2,8322 157 Região Centro 1 2,6923 410 Intra-Região 1 2,4924 125 Região Centro 1 2,3525 413 Intra-Região 1 1,8526 422 Intra-Região 1 1,5127 412 Intra-Região 1 1,5128 474 Inter-Região 1 1,32

Total Geral 49 174,26

Percentual de Linhas Reclamadas: 23,14%

Intra-Região: 24,14%

Inter-Região: 16,67%

Região Centro: 27,27%

__________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 28 linhas foram reclamadas, das quais 14 são Intra-Região, 05 Inter-Região e 09 da Região Centro.

Page 10: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-2 LINHAS INTRA-

REGIÃO

591 592 O14 435 511 409 521 434 415

432

14,0

4

13,5

4

4,54

6,14

3,09

3,09

3,07

8,08

3,46

3, 3

0

6,76

3,05

2,97

5,73

5,26

2,51

2,42 2,

83

0

2

4

6

8

10

12

14

1617

,I

17,I

I

16,V

17,I

I

23,V

II

23,I

X

17,I

24,X

III

23,I

I

17,I

I

17,I

20,I

I

17,I

I

17,I

17,I

I

23,I

V

23,I

I

17,I

I

Page 11: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-2 LINHAS INTER-

REGIÃO

173 110 473 461 474

4,59

4,02

3,33

2,92

4,59

2,89

1,32

0

0,5

1

1,5

2

2,5

3

3,5

4

4,5

5

17

,XV

I

24

,XIV

17

,IV 23

,I

17

,II

17

,XV

I

17

,I

Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-2 LINHAS REGIÃO

CENTRO

177 226 217 158 222 123 107 157 125

6,77

6,61

6,61

2,91

2,77

4,58

3,77

3,61

3,39

3,30

2,69

2,35

0

1

2

3

4

5

6

7

8

17,I

24,X

III

25,X

V

17,I

I

23,I

X

24,X

IV

23,I

X

17,I

25,X

V

17,I

17,I

17,I

I

Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo

___________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 49 Multas virtuais aplicadas por tipo: 14 Total de pontos: 174,26

15

11

5

3

2 2 2 2 2

1 1 1 1 1

0

2

4

6

8

10

12

14

1617

,II

17,I

24,X

IV

23,IX

17,X

VI

23,II

23,V

II

24,X

III

25,X

V

16,V

17,IV 20,II

23,I

23,IV

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-2 Bairro do Reclamante

10

8

6

3 3 3 3 3

2 2 2 2

1 1

0

2

4

6

8

10

12C

entro

Lem

e

Tiju

ca

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Bot

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Gáv

ea

Rio

Com

prid

o

Vila

Isab

el

Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-3

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-3 __________ _________ _LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 18,60%

Intra-Região: 15%

Inter-Região: 20,37%

Região Centro: 19,80%

_________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 40 linhas foram reclamadas, das quais 09 são Intra-Região, 11 Inter-Região e 20 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos1 307 Região-Centro 3 54,602 629 Inter-Região 5 33,863 924 Intra-Região 3 20,224 945 Intra-Região 3 20,065 376 Região-Centro 2 18,186 456 Inter-Região 2 14,747 665 Inter-Região 5 14,228 685 Intra-Região 2 12,339 351 Região-Centro 1 12,1210 484 Inter-Região 4 11,0711 296 Região-Centro 2 9,6412 261 Região-Centro 6 9,5913 321 Região-Centro 1 9,0914 673 Intra-Região 2 8,2515 485 Inter-Região 3 8,0116 910 Inter-Região 1 7,1117 906 Intra-Região 1 6,4018 711 Inter-Região 1 6,1319 349 Região-Centro 2 5,7920 372 Região-Centro 1 5,1421 384 Região-Centro 1 5,0022 362 Região-Centro 2 4,7723 249 Região-Centro 2 4,6524 917 Inter-Região 2 4,3625 355 Região-Centro 2 4,0226 326 Região-Centro 1 3,7727 676 Intra-Região 1 3,5028 457 Inter-Região 2 3,5029 377 Região-Centro 1 3,4330 350 Região-Centro 3 3,4331 312 Região-Centro 1 3,1632 298 Região-Centro 1 3,0133 669 Intra-Região 1 2,9634 638 Inter-Região 2 2,8335 313 Região-Centro 1 2,7336 946 Intra-Região 1 2,7037 773 Inter-Região 1 2,6738 696 Intra-Região 1 2,5439 328 Região-Centro 1 2,4240 238 Região-Centro 1 1,66

Total Geral 78 353,66

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-3 LINHAS INTRA-

REGIÃO

924 945 685 673 906 676 669 946 696

6,966,96

6,29

13,37

6,69

6,33

6,00

8,25

6,40

3,50

2,962,70

2,54

0

2

4

6

8

10

12

14

16

23

,VII

24

,XII

I

24

,I

23

,X

23

,VII

I

17

,II

17

,I

17

,I

17

,I

17

,II

23

,VII

23

,I

17

,I

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-3 LINHAS INTER-

REGIÃO

629 456 665 484 485 910 711 917 457 638

23,40

4,74

2,55

7,377,37

5,88

2,942,71

2,70 2,912,72

2,722,72 2,88

2,792,34

7,11

6,13

2,182,18

1,801,71

1,511,32

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

17

,II

23

,VII

17

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17

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24

,XIV

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I

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23

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17

,I

17

,II

17

,II

17

,I

23

,VII

24

,XIV

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-3 LINHAS REGIÃO-

CENTRO 54

,60

9,09

9,09

12,1

2

5,09

4,54

6,46

1,60

1,54

9,09

2,99

2,80

5,14

5,00

4,77

0,00

10,00

20,00

30,00

40,00

50,00

60,001

7,II

17

,I

17

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17

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23

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17

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23

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24

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23

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17

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17

,I

17

,II

17

,I

17

,II

307 376 351 296 261 321 349 372 384 362

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-3 Bairro do Reclamante

11

65

4 4 43 3

2 2 2 2 2 2 2

24

0

5

10

15

20

25

30

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Out

ros

Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

___________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 78 Multas virtuais aplicadas por tipo: 15 Total de pontos: 353,66

24

20

13

5

32 2 2

1 1 1 1 1 1 1

0

5

10

15

20

25

3017

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17,I

23,V

II

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IV

23,I

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17,X

VI

23,X

23,V

III

24,X

III

16,V

23,I

20,I

V

23,I

I

23,I

V

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-4

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-4 __________ ____________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 33 linhas foram reclamadas, das quais 09 são Intra-Região, 07 Inter-Região e 17 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 21,71%

Intra-Região: 17,65%

Inter-Região: 14%

Região Centro: 33,33%

Linhas Classe Multas Pontos1 333 Região-Centro 4 18,412 368 Região-Centro 6 15,523 747 Intra-Região 5 15,364 762 Intra-Região 2 15,245 736 Intra-Região 2 15,066 301 Região-Centro 6 13,957 SV758 Intra-Região 1 12,128 692 Inter-Região 2 10,269 380 Região-Centro 3 9,6610 382 Região-Centro 4 9,2611 332 Região-Centro 2 8,8612 761 Intra-Região 1 7,8213 601 Inter-Região 1 7,5814 860 Intra-Região 1 6,1415 390 Região-Centro 2 6,0516 339 Região-Centro 2 5,6217 346 Região-Centro 2 5,6118 345 Região-Centro 1 4,6819 691 Inter-Região 1 3,8820 952 Inter-Região 1 3,8521 832 Intra-Região 1 3,7722 2333 Região-Centro 1 3,5723 734 Intra-Região 1 3,5624 550 Inter-Região 1 3,2925 678 Inter-Região 1 3,1326 888 Inter-Região 1 2,7427 360 Região-Centro 1 2,6028 315 Região-Centro 1 2,3529 317 Região-Centro 1 2,3430 309 Região-Centro 1 2,3431 701 Intra-Região 1 1,9632 363 Região-Centro 1 1,8633 371 Região-Centro 1 1,60

Total Geral 62 230,09

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-4 LINHAS INTRA-

REGIÃO

9,58

5,78

15,2

4

15,0

6

12,1

2

7,82

6,14

3,77

3,56

1,96

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

17,I

17,I

I

17,I

I

17,I

17,I

I

17,I

17,V

III

17,I

I

17,I

I

17,I

747 762 736 SV758 761 860 832 734 701

Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-4 LINHAS INTER-

REGIÃO

692 601 691 952 550 678 888

5,205,06

7,58

3,88 3,85

3,293,13

2,74

0

1

2

3

4

5

6

7

8

17

,I

17

,II

17

,II

17

,II

17

,II

17

,I

17

,I

17

,II

Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-4 LINHAS REGIÃO-

CENTRO

8,64

5,40

4,36

7,86

5,24

2,42

7,066,89

6,52

3,14

4,83

2,49

1,94

4,13

3,14

2,91

5,62

2,902,71

4,68

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

17

,XV

I

17

,I

17

,II

17

,I

17

,II

23

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17

,I

17

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17

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17

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17

,II

17

,I

23

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23

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17

,II

17

,III

17

,I

17

,I

17

,II

17

,I

333 368 301 380 382 332 390 339 346 345

Page 27: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

____________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 62 Multas virtuais aplicadas por tipo: 07 Total de pontos: 230,09

27 26

12 2 2 2

0

5

10

15

20

25

30

17

,I

17

,II

17

,III

17

,XV

I

23

,II

23

,IX

23

,VII

Page 28: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-4 Bairro do Reclamante

10

9

7

5

4

3 3

2 2 2

15

0

2

4

6

8

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Page 29: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-5

Page 30: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-5 __________ ______________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 40 linhas foram reclamadas, das quais 22 são Intra-Região, 04 Inter-Região e 14 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas:

20,62%

Intra-Região: 19,13%

Inter-Região: 16,67%

Região Centro: 25,45%

Linhas Classe Multas Pontos1 842 Intra-Região 5 80,252 388 Região-Centro 5 40,903 833 Intra-Região 3 22,464 882 Intra-Região 9 18,845 898 Intra-Região 7 17,986 750 Inter-Região 3 15,567 870 Intra-Região 4 15,078 873 Intra-Região 2 14,599 822 Intra-Região 2 13,3710 830 Intra-Região 1 13,3711 393 Região-Centro 7 12,4812 2381 Região-Centro 2 12,1213 366 Região-Centro 3 11,6614 804 Intra-Região 2 10,7015 392 Região-Centro 2 9,0416 358 Região-Centro 3 8,9717 837 Intra-Região 1 8,9218 854 Intra-Região 1 8,9219 2331 Região-Centro 1 8,7620 742 Intra-Região 1 8,0621 684 Inter-Região 1 7,7622 855 Intra-Região 2 6,7323 825 Intra-Região 1 6,6924 850 Intra-Região 1 6,6925 853 Intra-Região 2 6,4426 777 Intra-Região 1 6,0227 383 Região-Centro 3 5,2228 389 Região-Centro 1 5,1929 2336 Região-Centro 3 5,1430 828 Intra-Região 1 5,0231 838 Intra-Região 1 5,0232 379 Região-Centro 1 4,8533 391 Região-Centro 2 4,7534 744 Intra-Região 1 4,2635 858 Intra-Região 1 3,6536 397 Região-Centro 1 3,3937 745 Intra-Região 1 3,1538 2334 Região-Centro 1 2,9539 689 Inter-Região 1 1,8640 918 Inter-Região 1 1,39

Total Geral 91 448,14

Page 31: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-5 LINHAS INTRA-

REGIÃO 80

,25

15,1

6

7,30

10,7

2

4,09

2,11

1,91

10,0

3

2,74

2,70

2,51

11,0

9

3,98

7,30

7,30

13,3

7

6,69

6,69

10,7

0

8,92

0,00

10,00

20,00

30,00

40,00

50,00

60,00

70,00

80,00

90,002

4,X

IV

23

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17

,I

25

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17

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24

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23

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17

,I

17

,I

23

,VII

17

,I

17

,II

17

,I

24

,XI

24

,XIV

24

,XIV

17

,I

842 833 882 898 870 873 830 822 804

854

Page 32: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-5 LINHAS INTER-

REGIÃO

750 684 744 689 918

10,5

2

5,04

7,76

4,26

1,86

1,39

0

2

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6

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10

12

17,I

17,I

I

17,I

17,I

I

23,V

II

17,I

I

Page 33: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-5 LINHAS REGIÃO-

CENTRO

24,8

5

8,02

8,02

5,62

1,82

1,81

1,62

1,62

12,1

2

4,01

4,01

3,64 4,

554,

49

3,09

3,09

2,80

8,76

1,84

1,73

1,65

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3,47

1,67

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10

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23

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I

23

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23

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23

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17

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17

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17

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23

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24

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I

17

,II

17

,I

23

,VII

17

,II

17

,XIV

23

,VII

23

,VII

17

,XIV

388 393 2381 366 392 358 2331 383 389 2336

Page 34: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

__________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 91 Multas virtuais aplicadas por tipo: 18 Total de pontos: 448,14

23

18

15

13

6

32

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

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I

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IV

23,I

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I

24,V

II

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II

23,I

V

17,X

24,X

III

25,X

III

17,V

III

25,X

V

23,I

X

Page 35: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

RTR-5 Bairro do Reclamante

37

9 98

54

2 2 2 2

11

0

5

10

15

20

25

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35

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Page 36: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

Page 37: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 06

Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

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Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;

Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida a utilização do equipamento;

Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;

Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;

Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente, por botão interruptor ou por cordão;

Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;

Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;

Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;

Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;

Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;

Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;

Art. 24, II E3 Piso derrapante;

Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;

Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;

Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;

Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;

Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;

Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;

Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;

Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;

Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;

Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;

Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;

Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;

Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;

Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;

Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;

Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;

Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;

Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;

Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;

Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;

Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

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Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

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Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;