festival internacional de danças do mercosul · interessados do estado do rio grande do sul, do...
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Festival Internacional de Danças do Mercosul
17, 18 e 19 de maio de 2019 Theatro Politeama Esperança - Jaguarão / RS
Realização: Instituto Cultural e Esportivo Maktub Organização: Ayuni Studio de Dança e TCM Inovações
Produção e Direção Geral: Tiago Coimbra Produção e Direção Artística: Luiza Araujo
Apoio: SeCult Jaguarão
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PERFIL - Festival em Mostra Competitiva e Mostra Avaliativa realizado em 3 (três) dias de duração e 13
(treze) modalidades de dança;
- O Festival é voltado para Escolas, Cias, Grupos de Dança e Bailarinos independentes
interessados do Estado do Rio Grande do Sul, do Brasil e países do MERCOSUL.
- 2 Sistemas de Participação: Mostra Competitiva com premiação para os 3 (três) primeiros
colocados de cada modalidade/nível/categoria do festival e prêmios especiais; e Mostra Avaliativa com
distinção por menção obtida, todas conforme previsto neste regulamento;
- Os ingressos serão ofertados por setor para os grupos e posteriormente para o público em geral;
- As atividades serão realizadas em instalações que permitam o desenvolvimento do evento nas
mínimas condições para uma boa apresentação dos inscritos;
- O festival é realizado pelo Instituto Cultural e Esportivo Maktub e organizado pelo Ayuni Studio de
Dança e TCM Inovações, em parceria com outros órgãos públicos e privados interessados no
desenvolvimento do projeto.
APRESENTAÇÃO A 4ª Edição do Festival Internacional Jaguarão em Dança será realizado no Theatro Politeama
Esperança, considerado um dos melhores em acústica do país, nos dias 17, 18 e 19 de maio de 2019.
Introdução
O Comitê Organizador do Jaguarão em Dança oferece a população de Jaguarão e região um
evento de dança com intenção de proporcionar aos diferentes estilos de dança uma mostra competitiva de
trabalhos artísticos e um momento de integração entre as escolas e seus alunos (as). Este evento busca
promover a cultura na cidade trazendo cada vez mais visões e experiências diversificadas na área da
dança com o objetivo de expandir horizontes e romper com possíveis ideias delimitadoras.
Objetivo
Um evento preocupado e comprometido com a dança, tornando ela cada vez mais acessível a
todos, seja na intenção de aprendizagem e atualização ou no desenvolvimento de potenciais artistas,
como àqueles que têm a intenção de apenas apreciá-la como espectadores, criando através do festival
espaços para discussão, reflexão e integração nas diferentes áreas da dança.
CONTATOS
Cel: (53) 98436-4674 (oi) JagDan E-mail: [email protected]
Rede Social: www.facebook.com/JagDanca Site: www.jaguaraoemdanca.com.br
Jaguarão em Dança - Rua Andradas, 295b -
Centro, CEP 96300-000 Jaguarão - RS
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REGULAMENTO
Artigo 1º - Inscrição a) Para efetuar a inscrição, os interessados deverão acessar a página de inscrição no site
www.jaguaraoemdanca.com.br e realizar o cadastramento da sua Escola/Grupo/ e preenchimento das
Fichas de Inscrição, conforme as orientações contidas nesta página oficial. Considerando-se que:
I- Para cada escola/grupo/cia deve ser preenchida uma FICHA DE APOIO constando
obrigatoriamente:
- Nome do DIRETOR [discriminar se estará presente no evento];
- Nome dos COORDENADORES (camarim; som e luz) [recomendados];
- Nome dos AUXILIARES (funções diversas) [acesso somente aos camarins externos];
- Nome dos COREÓGRAFOS [caso se façam presentes, apenas um isento por coreografia];
- PERÍODO/HORA PREFERENCIAL PASSAGEM DE PALCO (conforme letra “d” deste artigo 1º);
II- Para cada coreografia deve ser preenchida uma FICHA TÉCNICA constando:
- NOME da coreografia;
- Nome dos COREÓGRAFOS;
- MODALIDADE e SUB-MODALIDADE;
- MÚSICA (já editada dentro dos limites de tempo de cada categoria/nível);
- ELEMENTOS CÊNICOS (conforme letra “g” do artigo 8º);
- PROPOSTA COREOGRÁFICA (opcional);
- DATA de preferência da apresentação;
- ORDEM PREFERENCIAL DE APRESENTAÇÃO (conforme letra “e” do artigo 8º);
- Dados dos BAILARINOS integrantes.
b) As taxas de inscrição serão por participante em cada coreografia e o pagamento destas
obedecerá a seguintes tabelas:
Inscrições Período Solo Duo/Trio
(2 a 3 integ.) Conjunto
(4 a 7 integ.) Grupo
(8 ou + integ.)
1ª fase até dia 03 de
MAIO R$ 70,00 R$ 40,00 R$ 30,00 R$ 20,00
2ª fase (se houver
vagas)
A SER DEFINIDO
R$ 80,00 R$ 50,00 R$ 40,00 R$ 30,00
* OBS: Deverá ser pago o valor de R$ 10,00 por coreografia relativo ao ECAD. c) O pagamento das taxas de inscrições do APOIO de cada escola/grupo/cia/bailarino
independente, obedecerá a tabela a seguir:
DIRETOR Isento (máximo 01) COREOGRAFO Isento (01 por coreografia)
COORDENADOR Isento (máximo 02) AUXILIARES Isento (máximo 02) AUXILIARES EXTRAS (máximo 02) R$ 15,00 (por pessoa)
* OBS: Os inscritos como apoio pagarão a referente taxa individual de cada coreografia que atuar como bailarino.
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d) As escolas deverão informar o dia de preferência para apresentação e período/horário de
preferência para passagem de palco, contudo será dado a seguinte prioridade pela organização em casos
de número excedente de solicitações:
- Geral: Data do pagamento e envio da (s) inscrição (s) no festival;
- Sexta-feira: Inscritos com origem em localidades com tempo inferior a 03 (três) horas de viagem;
- Sábado: Inscritos com origem em localidades com tempo superior a 04 (quatro) horas de viagem;
- Domingo: Inscritos com origem em localidade com tempo inferior a 04 (quatro) horas de viagem.
e) O COJED definirá o limite máximo de coreografias inscritas por dia em compatibilidade com o
tempo e a logística disponíveis. Solicita-se, dentro das suas possiblidades, que as Escolas, Cias ou
Grupos com mais de 20 coreografias façam suas apresentações em mais de um dia do Festival;
f) As coreografias que não forem enviadas COMPLETAS pelo sistema ou que não realizarem o
pagamento dentro dos prazos estabelecidos, serão desconsideradas pela organização;
g) Não haverá substituição de bailarinos (as) participantes, salvo previamente autorizado pelo
Comitê Organizador do Jaguarão em Dança, bem como não serão devolvidas as taxas de inscrição de
participantes que não se apresentem por quaisquer motivos;
h) Não serão aceitas trilhas que contenham 2 ou mais músicas em arquivos separados (cada
uma em arquivo diferente, sem edição ou “colagem” musical) para a mesma coreografia, bem como
aqueles que ultrapassarem os limites de tempo estabelecidos pelo regulamento.
i) Durante o evento os participantes devem portar consigo a Carteira de Identidade original ou
Certidão de Nascimento original, para fins de comprovação de idade a qualquer tempo, bem como os
Diretores, Coordenadores, Auxiliares ou Responsáveis pelos bailarinos (as) menores de idade deverão
portar autorização dos pais/mães ou responsáveis destes para participar do festival;
j) O pagamento das inscrições poderá ser feito com Depósito ou Transferência Bancária
identificado na Conta Corrente: 13.340-X, Agência: 0147-3 do Banco do Brasil em nome de Tiago
Coimbra Machado ou transferência (giro) em Abitab (abitab.com.uy), redpagos (redpagos.com.uy) ou
Western Union (westernunion.com.uy) com retirada em Rio Branco – UY em nome de Luiza Amaro da
Silveira Araujo (C.I 3083486344). As vagas somente serão oficializadas e divulgadas após o pagamento
efetuado e a confirmação pela organização;
k) Os ingressos serão vendidos única e exclusivamente pelo site do evento de forma
antecipada, NÃO SENDO PERMITIDO QUALQUER TIPO DE RESERVA para pagamento posterior. Os
valores serão cobrados conforme descrito no artigo 14º deste regulamento;
l) Os alunos do Ayuni Studio de Dança que não estiverem compondo as equipes da organização
poderão inscrever-se no festival conforme a categoria, modalidade e nível previstos neste regulamento, fazendo
jus a respectiva premiação em MOSTRA AVALIATIVA apenas, ou seja, não concorrem com as demais escolas,
grupos, cias e não participam das premiações especiais gerais.
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Artigo 2º - Modalidades
a) Modalidades: A modalidade é uma das 3 componentes para a competição especifica dentro do Festival.
Balé Clássico de Repertório: Obras ou fragmento de obras do repertório tradicional dos séculos
XV ao XIX. No nível Infantil poderá ser apresentado na meia ponta e, obrigatoriamente a partir do nível
Juvenil, deve ser apresentado na ponta.
Balé: Coreografias criadas utilizando exclusivamente os passos do balé em qualquer estilo, exceto
o clássico de repertório.
Jazz: Coreografias estruturadas sobre qualquer tendência do Jazz e suas influências.
Contemporâneo: Obras estruturadas sob princípios das escolas modernas e pós-
modernas, incluindo dança-teatro.
Danças Urbanas e Pop: Coreografias estruturadas sob qualquer estilo das danças urbanas,
danças de rua, danças pop modernas e suas variantes.
Danças de Salão: Danças populares representativas de regiões e trabalhos originais em diversos
ritmos (tango, salsa, samba, forró, etc), incluindo as danças de salão sociais folclóricas de casal
(gaúcha, etc)
Dança do Ventre: Representações da Bellydance, do clássico ao contemporâneo em seus
diversos estilos, tendências e fusões, com exceção àquelas típicas do folclore árabe.
Tribal: A Dança Tribal é uma fusão étnica com elementos contemporâneos de dança, onde são
valorizados movimentos tradicionais mesclados aos modernos, estruturados nas mais diversas
vertentes: ATS, Fusion, gótico, etc.
Folclore: Coreografias tradicionais e/ou de projeção de representações folclóricas de todas as
etnias, nacionalidades e regiões do Brasil (árabes, flamencas, asiáticas, europeias, pan-americanas,
ciganos, gaúchos, country/sertanejo, nordestinas, etc.) em. Analisadas cênica e coreograficamente
(show), não se levando em consideração os regramentos específicos da cultura em suas
obrigatoriedades ou proibições. Com exceção dos Sapateados e Danças de Salão, que estão em
categorias próprias.
Sapateado: Coreografias de todos os estilos de sapateado, incluso de danças folclóricas (irlandês,
flamenco, chula, malambo, etc.). Analisadas cênica e coreograficamente (show), não se levando
em consideração os regramentos específicos, em suas obrigatoriedades ou proibições.
Livre: Coreografias com influência e mistura de diversas modalidades de danças, estilos e
técnicas, sem ter uma definição específica. Analisadas cênica e coreograficamente (show).
Cuidado para não inscrever coreografias de outras modalidades inadequadamente.
Artes Performáticas: Apresentações coreografadas de modalidades como: pole dance,
ginásticas, patinação, artes marciais, técnicas circenses entre outras semelhantes. Analisadas cênica
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e coreograficamente (show), não se levando em consideração os regramentos específicos da (s)
modalidade (s) apresentada (s), em suas obrigatoriedades ou proibições.
Especial: Composições de coreografias em diversos estilos, que possua maioria de integrantes:
i) PcD (pessoas com deficiência: motora, física, intelectual, visual ou auditiva); e/ou
ii) PNE (portadores de necessidade específicas: pessoas que não se encontrem em plena capacidade
de independência, ou que necessitem de alguma adaptação para tal. Ex.: grávidas, engessados,
idosos com mobilidade reduzida, etc.).
b) Sub-Modalidades e Estilos: A sub-modalidade e/ou estilo não caracterizam um novo segmento de competição, porém
deverão ser descritos na ficha de inscrição junto a proposta coreográfica que será apresentado, a fim de facilitar a análise da comissão avaliadora e o ajustamento dos comentários do avaliador técnico. Alguns exemplos.
- Sub-Modalidades no Balé: Clássico, Romântico, Contemporâneo...
- Sub-Modalidades no Jazz: Clássico, Lírico, Teatro, Latino, Afro...
- Sub-Modalidades no Contemporâneo: especificar métodos e técnicas utilizadas.
- Sub-Modalidades nas Danças Urbanas e Pop: Funk, Reggaeton, Stilleto, K-Pop, Locking,
Wacking/Punking, Vogue, Up Rocking, Popping, Waving, Scare Crow, Animation, King Tut, Boogalooing,
B. Boying, Hip Hop Freestyle, House Dance...
- Sub-Modalidades na Dança de Salão: Forró pé de serra, Salsa, Zouk, Bachata, Bolero, Tango,
Samba, Gaúcha Chamamé...
- Sub-Modalidades na Dança do Ventre: Clássico, Moderno, Fusão. Estilo: Argentino, Egípcio,
Libanês, Russo, Americano, Turco...
- Sub-Modalidades na Dança Tribal: ATS, Gótico, ITS, Fusion, Brasil...
- Sub-Modalidades no Folclore: Tradicional ou Projeção Árabe, Flamenco, Hindu, Chinês,
Japonês, Havaiano, Indonésio, Alemão, Português, Espanhol, Gaúcho, Country/Sertanejo, Frevo,
Maracatu, Afro, Polonês...
- Sub-Modalidades no Sapateado: Americano, Irlandês, Espanhol/Flamenco, Malambo, Chula.
- Sub-Modalidades no Livre: modalidades de danças híbridas
- Sub-Modalidades no Artes Performáticas: pole dance (Acrobático, Burlesco,...), ginástica
(rítmica, artística, aeróbica, acrobática,...), patinação (freestyle, artística, ), artes marciais, artes circenses
(torres; barras, pole dance; aros, liras, tecidos, cordas aéreas, acrosport...)
Obs.: Aqueles que apresentarem coreografia com proposta diferente da modalidade inscrita (ex.:
apresentar folclore árabe estando inscrito na dança do ventre ou apresentar chula, inscrito em folclore gaúcho quando deveria estar em sapateado), serão readequados a modalidade “correta”, de acordo com parecer do avaliador técnico da modalidade inscrita e/ou daquele avaliador técnico em que deveria ter sido inscrito!
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Artigo 3º - Níveis, Divisões, Categorias e Tempos a) Para determinar o nível para inscrição deverá ser considerada a média de idade e os seguintes
limites:
- Infantil: máximo de 35% do total de bailarinos de idade infanto-juvenil;
- Infanto-Juvenil: máximo de 35% do total de bailarinos de idade inferior e 20% de idade
juvenil;
- Juvenil: máximo de 35% do total de bailarinos de idade inferior e 20% superior ao limite de
idade;
- Adulto: máximo de 50% do total de bailarinos de idade inferior e/ou superior aos limites de
idade;
- Master: máximo de 35% do total de bailarinos de idade inferior ao limite de idade.
b) Para fins de competições gerais (destaques de modalidade e geral) serão consideradas 2
divisões:
- Júnior: compreendendo os níveis Infantil e Infanto-Juvenil;
- Sênior: compreendendo os níveis Juvenil, Adulto e Master.
c) O tempo máximo de coreografia por categoria/nível será:
Divisão Nível
Categoria
Solo Duo/Trio
(2 a 3 integ.) Conjunto
(4 a 7 integ.) Grupos
(8 ou + integ.) Tempo
Júnior Infantil (até 9 anos) 2min 2min30s 3min 3min30s
Infanto-Juvenil (10 a 13 anos) 2min 2min30s 3min 3min30s
Sênior
Juvenil (14 a 17 anos) 2min30s 3min 3min30s 4min Adulto (18 a 49 anos) 3min 3min30s 4min 5min
Master (a partir de 50 anos) 2min30s 3min30s 3min30s 4min
No sistema poderá ser excedido no máximo 5 (cinco) segundos do tempo limite. I) Nas coreografias de Ballet Clássico de Repertório será aceito o tempo real da obra
apresentada desde que não exceda o tempo de 10 min, apenas para os níveis juvenil, adulto e
master.
II) É de inteira responsabilidade das instituições de ensino/dança definir a idade para o uso
de pontas no balé, respeitando as características e desenvolvimento físico e técnico de cada
bailarina (o), evitando o início precoce e prejudicial a integridade física destes. Recomendamos o
nível Infanto-Juvenil, desde que haja compatibilidade das técnicas com o desenvolvimento.
Artigo 4º - Transporte, Alimentação e Hospedagem a) O transporte diário, durante o festival é de responsabilidade única e exclusiva dos próprios
participantes;
b) O festival buscará oferecer alojamentos a custos acessíveis, que serão divulgados no site do
festival, para intermediação da organização deverá ser solicitado no máximo até dia 03 de maio de 2019;
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c) A organização do festival não se responsabilizará por objetos pessoais e de valores extraviados
ou esquecidos nos locais de hospedagem parceiros do evento;
d) A organização do Jaguarão em Dança não irá oferecer qualquer tipo de alimentação aos
participantes incluída na inscrição, entretanto orientará locais mais acessíveis com previsão de instalar
uma praça de alimentação em frente ao Teatro se autorizados pela Prefeitura Municipal e buscará oferecer
almoço a custos acessíveis se possível.
Artigo 5º - Recepção e Programação a) O diretor de cada grupo deverá se dirigir a Secretaria Geral do Festival nos horários estipulados
pelo cronograma abaixo, onde serão recepcionados pelo Comitê Organizador do Jaguarão em Dança para
a retirada das pastas e instruções do festival;
b) Cada pasta conterá: Credenciais de uso obrigatório e intransferível, sem a mesma não será
permitida a entrada nos camarins externos e internos, palco e galerias, bem como outros documentos
pertinentes.
c) A previsão inicial da programação seguirá o seguinte cronograma, passível de alterações:
SEXTA-FEIRA 17 de maio de 2019
SÁBADO 18 de maio de 2019
DOMINGO 19 de maio de 2019
13h - Abertura do Check-in 8h - Abertura do Check-in 8h - Abertura do Check-in
13h15 às 17h30 Passagem de palco
8h15 às 15h Passagem de palco
9h20 às 15h Passagem de palco
18h30 Concurso de Dança
16h Concurso de Dança
16h Concurso de Dança
- Premiação - Premiação - Premiação
Artigo 6º - Regras no Theatro Esperança
Artigo 7º - Passagem de Palco a) A previsão inicial com a ordem de passagem de palco será divulgada até 05 dias (úteis) após o
encerramento das inscrições.
b) Os participantes poderão solicitar alterações até 24h após a divulgação, que poderão ou não ser
deferidas pelo Comitê Organizador de acordo com as possibilidades e critérios deste regulamento.
Respeitar o limite de capacidade
máxima de pessoas;
Proibido consumo de alimentos e
bebidas dentro do Teatro;
Proibido fumar dentro do Teatro;
Crianças no 3º andar somente
acompanhadas de Responsáveis.
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c) O cronograma definitivo com a ordem de passagem de palco será divulgado antecipadamente
(mínimo 03 dias) pelo Comitê Organizador do Jaguarão em Dança;
d) Para a passagem de palco cada grupo participante terá o mesmo tempo da soma das
coreografias apresentadas acrescidos de mais 1 minuto por coreografia para ajustes, sendo o tempo de
uso livre da escola, contudo deverá ser observado o constante do item (g) deste artigo;
e) Cada grupo deverá chegar impreterivelmente no mínimo 20 (vinte) minutos antes do seu
horário previsto para a passagem de palco, transcorrendo seu tempo caso seja chamado para iniciar a
passagem dentro deste período;
f) Durante a passagem de palco deverá ser seguido a ordem de apresentações das coreografias e
conferido as trilhas no computador da equipe de sonorização, sendo terminantemente proibido alteração
da música, exceto em caso de problemas no arquivo do áudio e com expressa autorização do COJED.
Solicita-se, portanto, que um coordenador da escola/grupo/bailarino esteja presente junto a cabine
durante as apresentações portando as trilhas em EXCLUSIVAMENTE em PEN DRIVE contendo
SOMENTE as MÚSICAS APRESENTADAS NO FESTIVAL e nomeadas com: NÚMERO - NOME DA
COREOGRAFIA. Exemplo: (34 - Meu Amor) no formato de arquivo [.MP3];
g) Músicas de coreografias que não sejam utilizadas na passagem de palco, não poderão ser
ouvidas no sistema de sonorização fora deste horário e caso apresente problema durante a apresentação
oficial será automaticamente interrompida e desclassificada, caso a falha ocorra antes de iniciar a
apresentação será solicitado a mídia original APENAS EM PEN DRIVE (conforme item anterior deste
artigo) e caso persista o problema será automaticamente desclassificada;
h) Escolas e bailarinos que optarem por não realizar a passagem de palco, deverão comparecer
junto a equipe de sonorização, imediatamente após o período de passagem de palco, para realizarem
apenas verificação dos áudios no computador, observando o constante nos itens anteriores.
i) Ensaios em locais alheios a organização do evento são de total responsabilidade dos grupos,
sendo que não estão autorizados ensaios no teatro fora do horário estipulado para cada grupo e/ou
em área distintas do palco principal;
j) Os CAMARINS INTERNOS não poderão ser ocupados durante a passagem de palco, sendo
utilizados apenas para trocas de roupa e tão logo desocupados, sendo proibido sua utilização para
guarda de materiais, bolsas, mochilas, malas, figurinos, acessórios, etc.
Artigo 8º - Apresentações a) A previsão inicial com a ordem das apresentações será divulgada até 05 dias (úteis) após o
encerramento das inscrições.
b) Os participantes poderão solicitar alterações até 24h após a data de divulgação, que poderão ou
não ser deferidas pelo Comitê Organizador de acordo com as possibilidades e critérios deste regulamento.
c) O cronograma com a ordem das apresentações será divulgado antecipadamente (mínimo 2 dias)
pelo Comitê Organizador do Jaguarão em Dança;
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d) Cada coreografia deverá chegar nos camarins internos impreterivelmente 5 (cinco)
coreografias antes da ordem prevista para se apresentar, sendo automaticamente desclassificadas as
coreografias não apresentadas na ordem determinada pelo cronograma, sem ressarcimento dos valores
referentes a inscrição ou quaisquer outros custos inerentes a sua participação no evento;
e) As apresentações ocorrem num palco de aproximadamente 10mx10m com linóleo preto na
vertical (8 peças de 1,4m de largura), preferencialmente iniciando pelos níveis Infantil, Infanto-juvenil
Master, Juvenil e Adulto, com intervalos de aproximadamente 5 min (cinco) a cada 1h30 de
apresentações, solicitação da banca de avaliadores e/ou necessidade da Comissão Organizadora.
f) Durante as apresentações é recomendado a presença de um diretor/coordenador junto a cabine
de som e luz. Na sua ausência será realizado o procedimento padrão descrito no artigo 9º deste
regulamento;
g) Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos, bem como instrumentos musicais
(sem ligação na sonorização) de fácil remoção, sob inteira responsabilidade dos próprios participantes
que terão o tempo máximo de 01 (um) minuto antes e depois de sua apresentação para montagem e
desobstrução do palco. A organização não permitirá a montagem/desmontagem de nenhuma cenografia
ou equipamentos como: torres; barras, pole dance; aros, liras, tecidos, cordas aéreas e outros congêneres
que tenham risco a segurança individual ou de terceiros sem o uso de EPIs e/ou sem técnico habilitado
responsável, bem como possa danificar o linóleo, palco ou estruturas do teatro.
h) É expressamente proibido apresentação com animais vivos, plantas ou objetos que possam
sujar ou danificar o palco e/ou prejudicar as próximas apresentações tais como: pirotecnia, água,
terra/areia, papel picado ou semelhantes; além de performances com genitálias descobertas, cunho
preconceituoso ou intolerante contra religião, raça, sexualidade, pessoas públicas ou afins que poderão
ser encerradas a qualquer momento que verificado a irregularidade a este regulamento e serão
automaticamente desclassificadas;
i) Qualquer dano que for causado no linóleo, cortinado ou patrimônio do espaço físico do Festival,
por algum integrante ou elemento cênico do grupo, será de total responsabilidade do diretor, coordenador
e grupo, cabendo o devido e imediato ressarcimento financeiro destes, sendo passível de
desclassificação, conforme a gravidade do ocorrido.
j) É proibido transitar com figurinos entre as cadeiras da plateia e da 1ª galeria a fim de evitar
transtornos aos espectadores, bem como utilizar os banheiros do Teatro para maquiagem e troca de
figurino, mantendo-os livre para uso do público geral. Pena de desclassificação da (s) coreografia (s) cujos
integrantes descumpram o regulamento;
k) Os bailarinos (as) deverão permanecer no camarim externo enquanto esperam a liberação do
camarim interno conforme estipulado pela organização, evitando tumultuar a área junto ao palco que é
limitada;
l) A organização do evento não se responsabiliza por objetos esquecidos nos camarins e nas
demais dependências do evento, solicitando que cada escola tenha um coordenador responsável, para
evitar maiores transtornos;
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m) Em caso de denúncia de cópia (plágio) de coreografia, só haverá desclassificação caso o
denunciante seja detentor dos direitos autorais da obra original. O COJeD é soberano para decidir sobre a
desclassificação.
“O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto,
música, obra pictórica, fotografia, coreografia, obra audiovisual, etc.) contendo partes de uma
obra que pertença à outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de
plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a
autoria da mesma. ”
Artigo 9º - Sonorização e Iluminação a) As bases de iluminação e afinação do palco são as mesmas para todos os concorrentes;
b) Não será fornecido qualquer tipo de suporte extra para iluminação ou sonorização de
elementos cênicos ou instrumentos musicais. Em caso de uso destes recursos, deverá ser
informado na inscrição a intenção de uso de tomadas ou entradas de áudio para tais
equipamentos, liberados desde que não exista necessidade de interrupções no andamento dos
trabalhos das equipes de sonorização ou de organização, que não se responsabilizam em casos
de incompatibilidade dos materiais, equipamentos e estruturas disponibilizadas, bem como não
haverá acréscimo de tempo para ensaios ou passagem de som extras por essas situações;
c) A sonorização será a mesma para todas as apresentações. A organização não se responsabiliza
por problemas de gravação e edição que afetem a qualidade da música e consequentemente da
apresentação;
d) Caso não compareça nenhum representante da escola, cia ou bailarinos, a iluminação
será a pré-estabelecida automaticamente, sem manipulação por parte do técnico, bem como a
música será iniciada 15 (QUINZE) segundos após anunciada a coreografia;
e) O técnico de iluminação será orientado a seguir as solicitações do diretor/coordenador da
escola, caso este não compareça à cabine o padrão adotado será o pré-estabelecido automaticamente
pela organização (luz uniforme em todo palco), não cabendo a este profissional realizar qualquer
modificação por conta própria.
Artigo 10º - Concurso a) Os inscritos podem escolher entre dois sistemas de participação:
I- Mostra Competitiva: inscritos nesse sistema além da avaliação de sua apresentação, concorrem
a premiações em disputas com as demais escolas, grupos, cias dentro das especificidades previstas no item
b do artigo 13º deste regulamento;
II- Mostra Avaliativa: inscritos nesse sistema se apresentam com a finalidade de ter apenas uma
avaliação de sua apresentação fazendo jus a uma distinção caso alcance as notas de corte para cada
menção.
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b) As coreografias apresentadas serão analisadas por um grupo de avaliadores de expressão no
meio artístico da dança. Os mesmos não terão nenhum comprometimento profissional direto com os
participantes. Em cada modalidade, dentro das possibilidades, haverá um avaliador especialista ou
entusiasta na modalidade a ser apresentada, que será o OBSERVADOR TÉCNICO da banca durante a
avaliação, enquanto os demais assumirão a função de OBSERVADORES DA EXECUÇÃO;
c) As médias e comentários obtidos estarão disponíveis aos Diretores no fim das premiações;
d) A competição ocorre dentro do conjunto modalidade/nível/categoria;
e) A premiação ocorrerá até 40 min após a última apresentação da noite;
f) Caso não tenha um avaliador especialista para cada modalidade inscrita, será designado
aquele com maior afinidade a modalidade apresentada.
Artigo 11º - Comissão de Avaliação e Avaliação a) A comissão de avaliação será formada por diversos profissionais com experiência comprovada
nas suas respectivas modalidades, formando um corpo de avaliação eclético e flexível;
b) A organização buscará trazer pelo menos um profissional qualificado para cada modalidade
desde que exista um número considerável de participantes inscritos nesta, que atuará como
AVALIADOR TÉCNICO na sua respectiva qualificação. Assim os demais avaliadores, analisarão as
coreografias de forma cênica em sua execução, levando em consideração o impacto e a criatividades das
propostas apresentadas de modo generalizado, sendo AVALIADORES ARTÍSTICOS;
c) Somente o AVALIADOR TÉCNICO fará observações sobre as características técnicas da
modalidade (figurino, utilização de movimentos e técnicas, exploração do palco e figuras
coreográficas, adequação da proposta, etc.) inerentes ao trabalho do “COREÓGRAFO”, os demais
poderão apontar detalhes comuns a qualquer modalidade (ritmo, sincronia), sendo, portanto,
avaliadores da execução da coreografia pelos “BAILARINOS”;
d) Toda coreografia apresentada inicia com a nota máxima, e no decorrer da apresentação os
avaliadores descontarão os erros percebidos de acordo com sua função na banca, apontando as
observações e seus respectivos descontos, imputando o nível de gravidade (Leve, Médio, Grave) no
quesito. Cabe somente ao avaliador técnico, se houver necessidade, apontar outras observações
diferentes dos quesitos existentes na ficha de avaliação. Somando-se os descontos e reduzindo-os da
nota inicial chegar-se-á a nota final por avaliador. Como padronização para descontos teremos as
seguintes graduações de “penalizações”:
I - Leves: Descontos de 0,1 (um décimo), por cada detalhe que não cause tantos “danos” a
apresentação. Exemplo: Um ou dois momentos de falta de sincronismo nos braços durante execução por
um ou outro bailarino, etc.
II - Médias: Descontos de 0,2 (dois décimos), erros leves que se repitam constantemente ou
erros que causem uma interferência mais notável na coreografia. Exemplo: Um ou dois momentos de
erros na execução técnica ou de movimento (esquecer a coreografia) por um ou outro bailarino.
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III - Graves: Descontos de 0,3 (três décimos), erros médios que se repitam constantemente,
ou que causem o total descompasso estrutural e/ou rítmico na apresentação. Exemplo: bailarinos que
perdem seus elementos; saiam do palco sem propósito ou problemas graves de execução técnica.
e) As coreografias poderão ter descontos máximos até alcançar a nota mínima de 6 (seis) mesmo
que os apontamentos apresentem desconto superior, o mesmo ocorrendo para a média final.
f) O Festival adotará como mais uma política de transparência e isonomia, o rodízio entre os
avaliadores de cada edição, ficando impossibilitado de repetir os avaliadores na edição subsequente,
bem como repetir no todo ou em sua maioria a banca de avaliação de edições anteriores, ressalvada
situações por motivo de “força maior”, devidamente justificadas pelo COJeD como: doenças, desistências,
faltas, quebra de contrato, que não exista tempo hábil para reposição de componente(s) da banca de
avaliação.
g) Os avaliadores devem permanecer em constante atenção durante as apresentações, sendo
terminantemente PROIBIDO o uso de celulares durante o decorrer da passagem de uma coreografia. Em
caso de necessidade de ida ao banheiro antes dos intervalos previstos, DEVERÁ SOLICITAR a assistente
da banca de avaliadores para que a organização interrompa momentaneamente as apresentações, para
que todas coreografias sejam avaliadas igualmente por toda banca.
Artigo 12º - Quesitos e Sub-quesitos de Avaliação a) Avaliador Técnico Responsável por analisar as características de movimentos e a concepção coreográfica próprias da
modalidade, avaliando:
I- Técnicas e Movimentos: A qualidade, variabilidade e criatividade das técnicas e movimentos
corporais utilizadas, de forma apropriada a modalidade e tema proposto;
II- Criação Coreográfica: Criatividade nos deslocamentos e desenhos coreográficos, utilização do
espaço, dinâmica e conexões de sequencias, de forma apropriada a modalidade e tema proposto;
III- Figurino: Criatividade, impacto visual, utilização e adequação dos figurinos a modalidade e tema
proposto;
IV- Adereços e Cenografia: Criatividade, impacto visual, técnica de utilização e adequação
(propósito) dos elementos e cenários de acordo a modalidade e tema da proposta apresentada.
V- Ritmo: A relação da música com o movimento, na utilização dos elementos rítmicos (tempo,
contratempo, pausa e pulso) a partir da aplicação de ritmos regulares e irregulares, que variarão nas
dinâmicas (curto, forte, rápido, fraco) conforme a modalidade e tema proposto;
VI- Música: Adequação da música e/ou colagens/mixagens conforme a modalidade e tema
proposto.
Único que poderá fazer observações sobre a criação e composição coreográfica. Julga o “coreógrafo” e o trabalho de técnica e concepção da modalidade.
14
b) Avaliadores Artísticos Responsável por analisar as características de execução básicas de uma coreografia pelos
bailarinos em seus aspectos artísticos apenas, bem como a visão geral da apresentação, avaliando:
I- Postura e Expressividade: O uso equilibrado dos segmentos corporais de forma
individualizada pelos integrantes. A diversidade da linguagem em dança, sem preestabelecer padrões.
Elegância na condução e/ou realização dos movimentos acordo com a concepção coreográfica
proposta. A “atitude” e expressão de acordo com o tema apresentado e a musicalidade. A presença
cênica dos componentes;
II- Figurino, Adereços e Cenografia: impacto visual e problemas decorrentes de quedas, perdas
ou mau funcionamento dos elementos;
III- Sincronia: A realização das técnicas e movimentos executados simultaneamente por todos ou
partes de integrantes, de acordo com a proposta coreográfica.
IV- Harmonia: Homogeneidade entre todos os integrantes (nível técnico, desenvoltura artística,
noção espacial e correção coreográfica).
V- Impacto Artístico: A capacidade de entretenimento da apresentação, de impactar positivamente
o público, a criatividade (não confundir com ineditismo) da proposta em soluções/inovações originais e
criativas.
VI- Ritmo: A relação dos movimentos com a música, na utilização dos elementos rítmicos (tempo,
contratempo, pausa e pulso) a partir da aplicação de ritmos regulares e irregulares, que variarão nas
dinâmicas (curto, forte, rápido, fraco).
VII- Edição Musical: A qualidade da edição da música apresentada, com atenção aos recortes e
colagens, sem causar cortes e mudanças destoantes, mantendo uma continuidade ou mudança de acordo
com a proposta e que mantenha a boa fluidez da dança. Bem como o cuidado com a finalização que
deve acontecer de forma natural e ajustada ao contexto coreográfico, evitando finais abruptos ou
“duvidosos” (aqueles que não se sabe se é um erro, pausa ou o fim, pois a música prossegue).
Só poderão fazer observações sobre a execução coreográfica. Julga a apresentação como um todo (show) e os bailarinos em sua desenvoltura cênica e artística.
Artigo 13º - Premiação por Noite a) MOSTRA AVALIATIVA:
Notas de corte para menção de distinção:
EXCELENTE - maior média igual ou superior a 9,5; (Troféu)
ÓTIMO - média imediatamente inferior que a anterior, igual ou superior a 9,0; (Troféu)
MUITO BOM - média imediatamente inferior a anterior, igual ou superior a 8,0. (Troféu)
BOM - média imediatamente inferior a anterior, igual ou superior a 7,0. (Troféu)
15
b) MOSTRA COMPETITIVA: i) Notas de corte para classificação na competição especifica
(modalidade/categoria/nível):
Serão consideradas as 03 (três) maiores notas que obtiverem a média a partir de:
1º Lugar - maior média igual ou superior a 9,0; (Troféu)
2º Lugar - média imediatamente inferior ao 1º lugar, igual ou superior a 8,0; (Troféu)
3º Lugar - média imediatamente inferior ao 2º lugar, igual ou superior a 7,0. (Troféu)
Parágrafo 1º. Nas competições especificas que não houver 1º e/ou 2º lugar, receberão premiações
de 3ª colocação as coreografias subsequentes dentro dessa média, mantendo-se o limite previsto
anteriormente.
Parágrafo 2º. Nos níveis Infantil, Infanto-Juvenil e Master caso nenhuma coreografia atinja a
nota de corte inferior, a maior nota acima de 6,0 (seis) será considerada 3º colocada.
ii) Serão distribuídas as seguintes Premiações Especiais:
Coreografias Destaques Sênior – As 3 (três) maiores notas entre todas as coreografias dos
níveis Juvenil, Adulto e Master apresentadas no festival, em caso de empate seguir os
critérios de desempate, caso permaneça empatado: decisão dos avaliadores. Receberá:
Troféu Especial e premiação especial em dinheiro para 1º lugar;
Coreografias Destaques Júnior – As 3 (três) maiores notas entre todas as coreografias do
nível Infantil e Infanto-Juvenil apresentadas no festival, em caso de empate seguir os
critérios de desempate, caso permaneça empatado: decisão dos avaliadores. Receberá:
Troféu Especial;
Destaques Gerais por Modalidade/Divisão - Maior nota da modalidade que houver mais de
um participante, tendo média acima de 9,0 (nove) ou sem concorrentes que obter média
acima de 9,5 (nove e meio). Receberá: Troféu.
Bailarina Destaque - Escolha coletiva dos avaliadores. Receberá: Troféu e inscrição na
próxima edição do Jaguarão em Dança;
Bailarino Destaque - Escolha coletiva dos avaliadores. Receberá: Troféu e inscrição na
próxima edição do Jaguarão em Dança;
Coreógrafo Destaque – 0,8 (oito décimos) por coreografia assinada + coeficiente de
desempenho* + média notas avaliadores técnicos + extra destaque geral (2 pontos) se for
o caso. Em caso de empate seguir os critérios de desempate acima, permanecendo:
decisão do júri. Receberá: Troféu e convite para abertura da próxima edição;
Melhor Figurino - Escolha coletiva dos avaliadores. Receberá: Troféu;
* COEFICIENTE DE DESEMPENHO: Nº DE COREOGRAFIAS PREMIADAS x PONTUAÇÃO POR CADA COLOCAÇÃO [2 pts - 3º lugar] [3 pts - 2º lugar] [7 pts - 1º lugar] / Nº DE COREOGRAFIAS INSCRITAS.
iii) Em caso de empate os critérios para desempate serão:
16
1º - Maior nota do avaliador técnico;
2º - Maior nota entre os demais avaliadores, assim, por conseguinte, até a última nota ser
considerada;
3º - Maior nº de componentes na coreografia;
4º - Menor nº de erros graves, erros médios e leves, nessa ordem, até o desempate;
5º - Permanecendo a igualdade, os dois serão considerados empatados e dividirão a
premiação da respectiva colocação. Caso ocorra no 1º e/ou 2º lugar não teremos 3º
colocado, caso ocorra na 3º colocação serão 4 premiados.
Artigo 14º - Ingressos Respeitando o limite de capacidade do Teatro, serão comercializados apenas 400 ingressos para
cada dia de Festival nos seguintes valores:
a) 300 CADEIRAS NUMERADAS TÉRREO: R$ 50,00;
b) 100 CADEIRAS 1ª GALERIA: R$ 40,00;
c) MEIA-ENTRADA conforme: LEI FEDERAL Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, LEI
ESTADUAL Nº 13.104, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 e LEI MUNICIPAL Nº 6431 DE DEZEMBRO DE 2016.
d) PROMOCIONAL ANTECIPADOS*: na doação de R$ 3,00 para auxílio na compra de cestas
básicas a serem distribuídas à instituições assistenciais da cidade de Jaguarão.
- CADEIRAS NUMERADAS TÉRREO: R$ 20,00;
- CADEIRAS 1ª GALERIA: R$ 15,00.
*Promocional válido até o dia 10 de maio de 2019 ou esgotamento dos ingressos.
As cadeiras da 2ª e 3ª galerias estarão reservadas exclusivamente para bailarinos, diretores e coreógrafos inscritos no festival e, portanto, não serão comercializadas.
Artigo 15º - Informações Gerais a) O Festival não se responsabilizará pelas compras de DVDs, fotos e outros produtos realizados
pelos participantes junto aos comerciantes e prestadores de serviço terceirizados do evento;
b) As “torcidas” não poderão fazer uso de papel picado, sinalizadores, buzinas e raios laser,
devendo respeitar as apresentações dos grupos concorrentes, sob penalização de exclusão ou
desclassificação das coreografias inscritas, bem como a retirada do local;
c) É proibida a demarcação antecipada de lugares no teatro;
d) Os camarins são de acesso exclusivo dos bailarinos, coreógrafos, diretores e auxiliares
devidamente inscritos, não sendo permitida a entrada de outras pessoas não credenciadas;
e) Todos os participantes do evento comprometem-se a ceder as imagens para a utilização
na promoção e divulgação do evento nesta e em outras edições;
f) Os avaliadores serão divulgados no site oficial e nas mídias sociais oficiais do evento,
antecipadamente.
17
g) Qualquer ato de indisciplina praticado por algum participante acarretará na desclassificação
automática e no banimento do evento, por tempo indeterminado;
h) Obrigatoriamente todas as notas serão divulgadas no site oficial do festival Jaguarão em
Dança;
i) Ao realizar a inscrição, os participantes aceitam todas as condições e regulamentos deste
festival.
Artigo 16º - Comitê Organizador Geral Produção Executiva: Tiago Coimbra Direção Artística: Luiza Araujo Diretor de Infraestrutura: Luciano Chaves Diretora de Palco: Daniele Teixeira Coordenação de Sonorização e Iluminação: Abelardo Oliveira Coordenação de Ensaios: Manuela Vencato Coordenação de Avaliadores: Denise Nunes Coordenação de Setores Externos: Simone Rocket Recepção: Ayuni Studio de Dança Apuração: Regina Costa e Mariana Gonella
Artigo 17º - Das Decisões e Casos Omissos a) Casos omissos a esse regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador do Jaguarão em
Dança;
b) Nenhuma nota de avaliador sofrerá alteração;
c) As decisões do Comitê Organizador são soberanas e irrevogáveis.
18
ANEXOS ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO (APOIO)
JAGUARÃO EM DANÇA 2018
I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
Nome do Grupo:
Diretor do Grupo: presença ( ) sim ( ) não
Endereço: CEP:
Cidade: UF: Fone p/ contato:
E-mail:
Nº de Coreografias Nº de Bailarinos
Nº de Diretores Nº de Coreógrafos Nº Coordenadores Nº de Auxiliares
PASSAGEM DE PALCO PERÍODO (manhã ou tarde) Apenas como indicação! Provavelmente passível
de alterações conforme necessidades do COJED! HORA (aproximadamente)
PEDIDO DE INGRESSOS (pagamento antecipado)
Plateia Numerada Galerias
COORDENADORES
Nº IDENTIDADE NOME FUNÇÃO
1
2
AUXILIARES
Nº IDENTIDADE NOME FUNÇÃO
1
2
3
4
COREOGRAFOS ISENTOS
Nº IDENTIDADE NOME COREO. RESP.
1
2
3
4
5
6
7
8
19
9
10
II - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos ser de nosso conhecimento os Artigos do Regulamento do Jaguarão em
Dança 2019 e os compromissos nele contido. Ao Comitê Organizador do Jaguarão em Dança é
assegurado a utilização de toda a imagem dos participantes do evento em cartazes, fotos, vídeos,
páginas da internet, redes sociais e demais mídias de divulgação do Festival sem prévia
autorização do grupo e sem qualquer tipo de remuneração.
________________________,_____de _________________ de 20_____.
CNPJ/CPF: RG/CNI:
do Diretor ou Responsável pelo Grupo
III – MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR
Eu___________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade
nº______________________ e inscrito(a) no cadastro de pessoa física - CPF sob
nº_____________________, residente e domiciliado na rua
__________________________________________________, nº ____________, bairro
_____________________, na cidade de ____________________, estado de _______, telefone
(____) _____________________, responsável legal, na condição de
___________________________ (pai, mãe, guardião ou tutor), do
menor_______________________________________________________________, portador
(a) da Carteira de Identidade nº______________________ e nascido (a) em ___ de ________do
ano de _________, AUTORIZO a sua participação no FESTIVAL JAGUARÃO EM DANÇA, que
se realizará na cidade de Jaguarão-RS, nos dias _________ de ___________________ de
20____, sob a responsabilidade de ___________________________________ (nome do
responsável maior que acompanhará o menor no evento), portador (a) da Carteira de Identidade
nº______________________ e inscrito(a) no cadastro de pessoa física - CPF sob
nº_____________________, telefone ( ____) _____________________, que assume todos os
deveres de diligência pela participação do menor no evento.
__________________, ______de ________________de 20_____.
20
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO (COREOGRAFIA)
JAGUARÃO EM DANÇA 2018
I – COREOGRAFIA 01
DIA CENOGRAFIA
( ) sim ( ) não Tempo M/D: ( ) sim ( ) não
ORDEM (interna) Descrição (sucintamente):
MODALIDADE NÍVEL CATEGORIA
Nome Coreografia:
Coreógrafo: Sub-Modalidade: Tempo de Duração:
Proposta Coreográfica (opcional – máx. 5 linhas)
BAILARINOS
Nº IDADE NOME Nº IDADE NOME
1 16
2 17
3 18
4 19
5 20
6 21
7 22
8 23
9 24
10 25
11 26
12 27
13 28
14 29
15 30
21
ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
JAGUARÃO EM DANÇA 2019
INSCRIÇÃO Nº:________________ (reservado a COJED)
I – COREOGRAFIA
Escola/Grupo/Cia
MODALIDADE NÍVEL CATEGORIA
Nome Coreografia: Coreógrafo:
Sub-Modalidade: Tempo de Duração: Proposta Coreográfica (opcional – máx. 5 linhas)
BAILARINOS
Nº IDADE NOME Nº IDADE NOME
1 16
2 17
3 18
4 19
5 20
6 21
7 22
8 23
9 24
10 25
11 26
12 27
13 28
14 29
15 30 II – PRÉ-SELEÇÃO
DESTAQUE
FIGURINO BAILARINO BAILARINA
III – APURAÇÃO FINAL
MÉDIA GERAL
22
IV – AVALIADOR TÉCNICO NOME:
ITEM
OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS
DESCONTOS
LEVE (0,1)
MÉDIO (0,2)
GRAVE (0,3)
Criação Coreográfica
Criatividade Deslocamentos Criatividade Desenhos Utilização Espaço Dinâmica das Sequências Conexões das Sequências Adeq. Tema/Modalidade
Técnicas e Movimentos
Corporais
Qualidade Variabilidade Criatividade Adeq. Tema/Modalidade
Figurino
Criatividade Impacto Visual Utilização Adeq. Tema/Modalidade
Adereços e Cenografia
Criatividade Impacto Visual Utilização Adeq. Tema/Modalidade
Ritmo Elementos Rítmicos (tempo, contratempo, pausa e pulso) Dinâmicas (curto, forte, rápido, fraco)
Música Colagens/Mixagens inadequadas Adeq. Tema/Modalidade
SOMA PARCIAL DOS DESCONTOS
OBSERVAÇÕES GERAIS
___________________ Assinatura do Avaliador
V – APURAÇÃO PARCIAL
SOMA DOS DESCONTOS
Nota Final (10 – soma dos descontos)
23
ANEXO V – FICHA DE AVALIAÇÃO ARTISTICA
JAGUARÃO EM DANÇA 2018
INSCRIÇÃO Nº:________________ (reservado a COJED)
I - COREOGRAFIA
MODALIDADE NÍVEL CATEGORIA
Nome Coreografia:
Coreógrafo: Sub-Modalidade: Tempo de Duração:
Proposta Coreográfica (opcional – máx. 5 linhas)
BAILARINOS
Nº IDADE NOME Nº IDADE NOME
1 16
2 17
3 18
4 19
5 20
6 21
7 22
8 23
9 24
10 25
11 26
12 27
13 28
14 29
15 30
II – PRÉ-SELEÇÃO
DESTAQUE
FIGURINO BAILARINO BAILARINA
24
III – AVALIADOR ARTISTICO NOME:
ITEM
OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS
DESCONTOS
LEVE (0,1)
MÉDIO (0,2)
GRAVE (0,3)
Impacto Artístico
Capacidade de impactar positivamente o espectador
Capacidade de entreter (durante toda coreografia) Criatividade (soluções/inovações originais e diversificadas)
Sincronia (total ou parcial conforme proposta
coreográfica)
Simultaneidade Técnicas/Movimentos
Simultaneidade Deslocamentos/Sequências
Harmonia (homogeneidade total ou parcial conforme proposta coreográfica)
Nível Técnico Desenvoltura Artística Noção Espacial Correção Coreográfica
Figurino, Adereços, Cenografia
Impacto Visual Problemas (quedas, perdas, mau funcionamento)
Postura e Expressividade
Equilíbrio dos Segmentos (esq/dir; mmii/mmss) Diversidade Linguagem Elegância Movimentos/Condução Presença Cênica Atitude Adeq. Tema
Ritmo Elementos Rítmicos (tempo, contratempo, pausa e pulso) Dinâmicas (curto, forte, rápido, fraco)
Edição Musical Fluidez das Colagens/Mixagens Finalização inadequada
SOMA PARCIAL DOS DESCONTOS
OBSERVAÇÕES GERAIS
___________________ Assinatura do Avaliador
IV – APURAÇÃO PARCIAL
SOMA DOS DESCONTOS
Nota Final (10 – soma dos descontos)