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SEDE PRÓPRIA: Rua Miguel Carlos, 41 - 4º A. Cj. 42 CEP: 01023-010 - Fones (011) 3227-4157 / 3326-6620 – Fax (011) 3227-5206 – SP Site: www.scafrutas.com.br e-mail: [email protected] SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR E EXPORTADOR DE FRUTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO São Paulo, 05 de Janeiro de 2016. CIRCULAR N. º 01/2016 Senhores Associados FERIADOS NACIONAIS E DIAS DE PONTO FACULTATIVO Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº 1, segunda-feira, 4 de janeiro de 2016 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 630, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015 Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV - 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional); VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo); IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional); XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente A Diretoria

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SEDE PRÓPRIA: Rua Miguel Carlos, 41 - 4º A. Cj. 42 CEP: 01023-010 - Fones (011) 3227-4157 / 3326-6620 – Fax (011) 3227-5206 – SP Site: www.scafrutas.com.br e-mail: [email protected]

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR E EXPORTADOR DE FRUTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

São Paulo, 05 de Janeiro de 2016.

CIRCULAR N. º 01/2016 Senhores Associados

FERIADOS NACIONAIS E DIAS DE PONTO FACULTATIVO

Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº 1, segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 630, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de

2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV - 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional); VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo); IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto

facultativo); XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional); XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º

da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente A Diretoria

SEDE PRÓPRIA: Rua Miguel Carlos, 41 - 4º A. Cj. 42 CEP: 01023-010 - Fones (011) 3227-4157 / 3326-6620 – Fax (011) 3227-5206 – SP Site: www.scafrutas.com.br e-mail: [email protected]

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR E EXPORTADOR DE FRUTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

São Paulo, 13 de Janeiro de 2016.

CIRCULAR N. º 02/2016 Senhores Associados

Transcrevemos na integra para o vosso conhecimento o informativo MixLegal Express, nº 13/16 da FecomercioSP, cujo assunto trata sobre:

13/16

Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) Foi publicado o Comunicado DA-98, de 17-12-2015, da Diretoria de Arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, dispondo sobre o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016.

De acordo com o comunicado, cuja íntegra segue abaixo, o valor para 2016 será de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos).

Diário Oficial do Estado de São Paulo – Seção 1

Volume 125 • Número 235 • São Paulo, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO

Comunicado DA-98, de 17-12-2015

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016

O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016, será de R$ 23,55.

Diário Oficial do Estado de São Paulo – Seção 1

Volume 125 • Número 235 • São Paulo, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

SEDE PRÓPRIA: Rua Miguel Carlos, 41 - 4º A. Cj. 42 CEP: 01023-010 - Fones (011) 3227-4157 / 3326-6620 – Fax (011) 3227-5206 – SP Site: www.scafrutas.com.br e-mail: [email protected]

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR E EXPORTADOR DE FRUTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO

Comunicado DA-98, de 17-12-2015

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016

O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016, será de R$ 23,55.

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

A Diretoria

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São Paulo, 13 de Janeiro de 2016.

CIRCULAR N. º 03/2016 Senhores Associados Transcrevemos na integra para o vosso conhecimento o informativo MixLegal Express, nº 16/16 da FecomercioSP, cujo assunto trata sobre:

16/16 INSTRUÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DA

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) - ANO-BASE 2016

INSTRUÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) - ANO-BASE 2015 O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, divulgou em 30 de dezembro de 2015, por meio de publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 249, a Portaria nº 269/2015 (que entrará em vigor no dia 19 de janeiro de 2016), aprovando as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2015. A Relação Anual de Informações Sociais constitui um importante instrumento de coleta de dados para o Governo Federal, visando acompanhar os setores que empregam, além de possibilitar a elaboração de estudos e estatística do trabalho. Também serve como insumo para a elaboração de legislações do trabalho, para controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários e de concessão do abono salarial PIS/PASEP, entre outros. De acordo com o artigo 2º da portaria, estão obrigados a declarar a RAIS: • Empregadores urbanos e rurais; • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

• Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

• Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

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• Condomínios e sociedades civis; • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. Informações sindicais É Importante ressaltar que, além de precisar relacionar na RAIS não apenas os vínculos laborais existentes em 31 de dezembro de 2015, mas também os havidos no curso do ano-base (2015), os empregadores deverão ainda informar os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiarias, bem como a entidade sindical à qual se encontram filiados e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária. Rais Negativa De acordo com a Portaria, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Lembrando que a exigência da apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual. Como fazer As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2015), obtido em um dos endereços indicados acima. Ressalta-se que é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA e para os estabelecimentos que possuam menos de 11 vínculos. As declarações, conforme reza a Portaria, poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. Prazo O prazo para a entrega da declaração da RAIS, que não será prorrogado, inicia-se no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março de 2016, ficando sujeito a multa o empregador que não entregar a RAIS no referido prazo, omitir ou prestar declaração falsa ou inexata. Vencido o prazo de que trata o parágrafo acima, a declaração da RAIS 2015 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br, deverão ser transmitidas por meio da

internet.

SEDE PRÓPRIA: Rua Miguel Carlos, 41 - 4º A. Cj. 42 CEP: 01023-010 - Fones (011) 3227-4157 / 3326-6620 – Fax (011) 3227-5206 – SP Site: www.scafrutas.com.br e-mail: [email protected]

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR E EXPORTADOR DE FRUTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009[1]. Prazo para guardar a RAIS Todos os estabelecimentos obrigados a declarar a RAIS deverão manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Para obter mais informações sobre o Manual da RAIS e a Portaria nº 269, de 29 de dezembro de 2015, clique no link http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf. Atenciosamente, Assessoria Técnica.

A Diretoria

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São Paulo, 14 de Janeiro de 2016.

CIRCULAR N. º 04/2016 Senhores Associados

REAJUSTE SALARIAL- COMERCIÁRIOS DA CAPITAL 2015/2016.

Levamos ao conhecimento de V.Sas. que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e os demais sindicatos por ela representados na negociação coletiva com os Comerciários da Capital, inclusive o nosso sindicato, firmaram CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo, para viger a partir de 01/ setembro /2015, destacando, desde logo, um resumo das cláusulas econômicas constantes de Convenção, como segue:

1ª REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2015, data base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 9,88% (nove virgula oitenta e oito por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2014. Paragrafo 1º - Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de setembro a dezembro de 2015, inclusive o 13º salário, em razão da data da assinatura desta Convenção ter se efetivado posteriormente à data-base, serão pagas em 04(quatro) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento referentes aos meses de competência de fevereiro, março, abril e maio de 2016, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período, observado o disposto na cláusula nominada “COMPENSAÇÃO”, bem como a proporcionalidade estabelecida na cláusula nominada “REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGAGOS ADMITIDOS ENTRE 1º DE SETEMBRO/14 ATÉ 31 DE AGOSTO/15”. Paragrafo 2º - Os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária serão recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais acima referidas. Paragrafo 3º - Nas rescisões de contrato de trabalho, tanto as que ocorrerem a partir da data de assinatura da presente Convenção, quanto aquelas já processadas a partir de 1º de setembro de 2015, considerando-se, inclusive, a hipótese de projeção do aviso prévio, as eventuais diferenças salariais a que se refere o parágrafo primeiro deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias.

2ª REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS DE 01/09/14 ATÉ 31/08/15: O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:

SEDE PRÓPRIA: Rua Miguel Carlos, 41 - 4º A. Cj. 42 CEP: 01023-010 - Fones (011) 3227-4157 / 3326-6620 – Fax (011) 3227-5206 – SP Site: www.scafrutas.com.br e-mail: [email protected]

SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR E EXPORTADOR DE FRUTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Parágrafo único - O salário reajustado não poderá ser inferior ao salário de admissão da função correspondente, conforme previsto nas cláusulas referentes à “SALARIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10(DEZ) EMPREGADOS” e “SALARIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10(DEZ) EMPREGADOS”. 3ª COMPENSAÇÃO: Nos reajustamentos previstos nas cláusulas referentes à “REAJUSTE SALARIAL” e “REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS DE 01/09/2014 ATÉ 31/08/2015” serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/09/14 e a data da assinatura da presente norma, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem. 4ª SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/09/2015, desde que cumprida integralmente à jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei n.º 12.790/13. a) empregados em geral ..................................................................R$ 1.097,00 (novecentos e noventa e oito reais); b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral...............R$ 982,00 (oitocentos e noventa e quatro reais); Paragrafo 1º - Considera-se para os fins desta cláusula, o total de empregados na empresa no dia 31 de agosto de 2015. Paragrafo 2º - O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove reais), a favor do empregado prejudicado. 5ª SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/09/2015, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente à jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei n.º 12.790/13.

Admitidos no Período de:

Multiplicar o Salário de Admissão Por:

Até 15.09.14 1,0988 De 16.09.14 a 15.10.14 1,0902 De 16.10.14 a 15.11.14 1,0817 De 16.11.14 a 15.12.14 1,0732 De 16.12.14 a 15.01.15 1,0648 De 16.01.15 a 15.02.15 1,0565 De 16.02.15 a 15.03.15 1,0482 De 16.03.15 a 15.04.15 1,0400 De 16.04.15 a 15.05.15 1,0319 De 16.05.15 a 15.06.15 1,0238 De 16.06.15 a 15.07.15 1,0158 De 16.07.15 a 15.08.15 1,0079 A partir de 16.08.15 1,0000

SEDE PRÓPRIA: Rua Miguel Carlos, 41 - 4º A. Cj. 42 CEP: 01023-010 - Fones (011) 3227-4157 / 3326-6620 – Fax (011) 3227-5206 – SP Site: www.scafrutas.com.br e-mail: [email protected]

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a) empregados em geral ....................................................................R$ 1.195,00 (um mil e oitenta e oito reais); b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ................R$ 1.054,00

(novecentos e cinquenta e nove reais);

6ª GARANTIA DO COMISSIONISTA: Aos empregados remunerados exclusivamente à base de comissões percentuais pré-ajustadas sobre as vendas (comissionistas puros), fica assegurada garantia de remuneração mínima, nela já incluído o descanso semanal remunerado, e que somente prevalecerá no caso das comissões auferidas em cada mês não atingirem o valor da garantia e desde que cumprida integralmente à jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei n.º 12.790/13.

a) empresas com até 10 (dez) empregados...................................................... R$ 1.284,00 (um mil cento e sessenta e nove reais);

b) empresas com mais de até 10 (dez) empregados......................................... R$ 1.414,00 (um mil duzentos e oitenta e sete reais);

O texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho – Capital 2015/2016 pode ser encontrado e nosso site para download.

A Diretoria

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São Paulo, 18 de Janeiro de 2016.

CIRCULAR N. º 05/2016 Senhores Associados

Tema: NEGOCIAÇÃO SALARIAL

Sobre o tema e durante as negociações da Fecomércio SP, considerando a demora na

solução, recebemos inúmeras consultas sobre o que fariam as Empresas. A todas foi

sugerido que, partindo de setembro e na medida de suas possibilidades e

particularidades, fossem efetivando os reajustamentos dentro e até o limite anunciado

na posição que a Fecomercio SP havia posto na mesa de negociações e que, afinal foi

a constante do 1º paragrafo do item 1º de nossa circular nº 04/2016.

Assim sendo devem na execução do negociado no paragrafo 1º, levar em

consideração tudo o que foi concedido de livre vontade e por antecipação.

A Diretoria

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São Paulo, 22 de Janeiro de 2016.

CIRCULAR N. º 06/2016 Senhores Associados

NEGOCIAÇÃO SALARIAL INTERIOR

Comunicamos que Fecomércio SP, assinou convenção com a FECOMERCIÁRIOS, com data-

base em 1º de setembro, aplicável aos comerciários do interior, e que destacamos abaixo os

sindicatos representados:

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE: Americana, Araçatuba, Araraquara,

Araras, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas,

Caraguatatuba e Região, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Garça,

Guaratinguetá, Itapetininga Tatui e Regiao, Itapeva, Itapira, Itu, Ituverava, Jaboticabal,

Jacareí, Jales, Jaú, Jundiai, Limeira, Lins, Lorena, Marilia, Matão, Mogi das Cruzes, Mogi

Guaçu, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro,

Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Barbara D’Oeste e Região, Santos, São Carlos e Região,

São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São José do Rio

Pardo, Sorocaba, Sumaré e Hortolândia, Taubaté, Tupã, Votuporanga, ATACADISTA E

VAREJISTA DE: Bebedouro e Região, Sertãozinho.

1ª REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, serão reajustados a

partir de 1º de setembro de 2015, data base da categoria profissional, mediante aplicação do

percentual de 9,88% (nove virgula oitenta e oito por cento) incidente sobre os salários já

reajustados em 1º de setembro de 2014.

Paragrafo 1º - Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de setembro a dezembro de

2015, inclusive o 13º salário, em razão da data da assinatura desta Convenção ter se efetivado

posteriormente à data-base, serão pagas em 04(quatro) parcelas, juntamente com as folhas de

pagamento referentes aos meses de competência de fevereiro, março, abril e maio de 2016,

SEDE PRÓPRIA: Rua Miguel Carlos, 41 - 4º A. Cj. 42 CEP: 01023-010 - Fones (011) 3227-4157 / 3326-6620 – Fax (011) 3227-5206 – SP Site: www.scafrutas.com.br e-mail: [email protected]

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permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período,

observado o disposto na cláusula nominada “COMPENSAÇÃO”.

Paragrafo 2º - Os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária serão recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais acima referidas. Paragrafo 3º - Nas rescisões de contrato de trabalho, tanto as que ocorrerem a partir da data de assinatura da presente Convenção, quanto aquelas já processadas a partir de 1º de setembro de 2015, as eventuais diferenças salariais a que se refere o parágrafo primeiro deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias.

2ª REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01/09/14 ATÉ 31/08/15: O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo: Parágrafo único - O salário reajustado não poderá ser inferior ao piso salarial da função, conforme previsto nas cláusulas nominadas “PISOS SALARIAIS” e “REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL - REPIS”.

3ª COMPENSAÇÃO: Nos reajustamentos previstos nas cláusulas referentes à “REAJUSTE SALARIAL” e “REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01/09/2014 ATÉ 31/08/2015” serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/09/14 e a data da assinatura da presente norma, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.

O texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho – INTERIOR 2015/2016 pode ser encontrado e nosso site para download. A Diretoria

Admitidos no Período de: Multiplicar o Salário de Admissão Por:

Até 15.09.14 1,0988 De 16.09.14 a 15.10.14 1,0902 De 16.10.14 a 15.11.14 1,0817 De 16.11.14 a 15.12.14 1,0732 De 16.12.14 a 15.01.15 1,0648 De 16.01.15 a 15.02.15 1,0565 De 16.02.15 a 15.03.15 1,0482 De 16.03.15 a 15.04.15 1,0400 De 16.04.15 a 15.05.15 1,0319 De 16.05.15 a 15.06.15 1,0238 De 16.06.15 a 15.07.15 1,0158 De 16.07.15 a 15.08.15 1,0079 A partir de 16.08.15 1,0000

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São Paulo, 05 de Fevereiro de 2016.

CIRCULAR N. º 07/2016 Senhores Associados

O Sindicato após pesquisa e com o objetivo de mantê-los informados sobre a crise que está afetando o País vem divulgar matéria da Síntese da Conjuntura, trabalho do Ex. Ministro da Fazenda e Assessor da CNC Dr. Ernane Galvêas.

SÍNTESE DA CONJUNTURA - CNC

DE ONDE VEM A CRISE

A economia brasileira mergulhou em profunda recessão e o desemprego vai continuar em 2016 e 2017. Associada à crise política, é algo, além de espantoso, inédito nos últimos 50 anos.

A crise vem, basicamente, dos erros de intromissão na administração da Petrobras, como a falsa capitalização da empresa com inexistentes 5 bilhões de barris do pré-sal, seguido do reforço do monopólio que afastou novos investidores e do controle de preços de venda, para segurar a inflação. Além desses erros, surgiu a operação lava-jato, desvendando o maior esquema mundial de corrupção, ultimado por uma quadrilha de ladrões, direta ou indiretamente ligada ao Governo.

Paralelamente, a política econômica tomou os rumos heterodoxos traçados pelo Ministério da Fazenda (Guido Mantega, Arno Augustin e Nelson Barbosa) na “Nova Matriz Macroeconômica”, que se propunha a promover o crescimento econômico a partir de fortes estímulos ao consumo, amparados por subsídios fiscais e exagerada expansão do crédito nos bancos públicos (CEF, BB, BNDES).

A desestruturação da Petrobras provocou uma reação em cadeia, que atingiu centenas de empresas, principalmente nas indústrias naval, siderúrgica e construção civil, com a demissão de dezenas de milhares de trabalhadores.

Não é verdade que a crise tenha sido provocada por fatores externos, mas é evidente que houve algum impacto da queda dos preços das commodities de exportação, como soja e minério de ferro, razão principal da retração de 15% das exportações brasileiras.

Para 2016, as previsões da CNC e do mercado são de recessão continuada de

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3,0% do PIB (-3,6% em 2015), queda de 5,6% na produção industrial, espantoso crescimento do déficit fiscal e da dívida pública (cerca de 70% do PIB), inflação de cerca de 7% e taxa de desemprego entre 10% e 12%.

PARA SAIR DA CRISE

Depois que a moeda tradicional perdeu a liderança como meio de pagamento, - a partir da década de 60, no século XX – o crédito assumiu a função de regulador da liquidez que condiciona as atividades econômicas. Mais crédito significa mais liquidez, maior estímulo ao consumo e aos investimentos. Também pode significar mais inflação.

Nas recessões econômicas, um dos caminhos para sair da crise é a expansão do crédito (como era, antigamente, a expansão da moeda). A retração do crédito em 2015, com expansão da taxa de inflação, evidentemente está puxando a atividade econômica para baixo. Logo, seria uma solução correta, estimular o sistema bancário - particular e público – a emprestar mais.

O novo Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, anunciou sua receita para sair as crise:

“Há liquidez nos agentes financeiros públicos (CEF, BB, BNDES) e no FGTS que pode ser utilizada para expandir o crédito em atividades prioritárias, como infraestrutura, habitação, saneamento e capital de giro da pequena e média empresa. É o que vamos fazer.”

Segundo consta, a nova estratégia é que não usaria mais dinheiro do Tesouro para oferecer crédito barato. O Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do BNDES, com taxas subsidiadas, foi extinto. Os bancos públicos estão mais líquidos, com o reembolso das “pedaladas”, no montante de R$ 49,74 bilhões.

Por outro lado, há bastantes projetos no campo da infraestrutura – portos, rodovias, ferrovias e energia elétrica – que poderão ser viabilizados com esses recursos, em parceria com o setor privado.

Nota: Esta publicação recebeu a autorização pessoal do Ex-Ministro Ernane Galvêas

A Diretoria

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São Paulo, 02 de Março de 2016.

CIRCULAR N. º 08/2016 Senhores Associados

Transcrevemos na integra para o vosso conhecimento o informativo MixLegal Express, nº 48/16 da FecomercioSP, cujo assunto trata sobre:

48/16

NOVOS VALORES DOS PISOS SALARIAIS REGIONAIS

O Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade, em 24 de fevereiro do ano corrente, o Projeto de Lei nº 1.608/2015, do Executivo, que reajusta o salário mínimo regional de R$ 902,00 para R$ 1.000,00, para as categorias da Faixa 1, e de R$ 920,00 para R$ 1.017,00, para as categoria da Faixa 2, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2015 (10,5%).

É importante destacar ter sido mantida a disposição acerca da inaplicabilidade desses valores aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, em razão da existência de legislação específica, tudo consoante ao disposto na Lei Complementar nº 103/2000, que autorizou os Estados e o Distrito Federal a instituírem os pisos regionais.

Uma vez sancionada, essa lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

A Diretoria

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São Paulo, 23 de Março de 2016.

CIRCULAR N. º 09/2016 Senhores Associados

Atendendo indagação extra-oficial dirigida ao nosso Presidente, sobre os custos de importação de nosso setor, o nosso Departamento de Estatísticas elaborou o seguinte trabalho:

a-) Consideramos as sete principais frutas comercializadas pelos nossos associados, tanto importadas como exportadas;

b-) Não computadas as que sofrem processos de industrialização, e especialmente as exportadas.

Os totais considerados em dólares FOB, mostraram que os dólares gastos com importação não atingem mais que 6,3% dos obtidos na exportação. Claro está portanto, que sob o aspecto cambial nosso setor pode ser considerado cambialmente equilibrado na balança comercial brasileira.

A Diretoria

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São Paulo, 11 de Abril de 2016.

CIRCULAR N. º 10/2016 Prezados Senhores,

INFORMATIVO CONSELHO DO COMERCIO EXTERNO Comunicamos que no dia 04/04/2016, houve a 1ª reunião técnica do Conselho do Comércio Externo da Fecomercio SP, com a participação de nosso Presidente, onde foram discutidos diversos assuntos sobre o atual momento econômico/politico brasileiro. Destacamos um dos pontos sobre a visão econômica no mercado nacional e internacional e o comércio exterior, trabalho esse da assessoria técnica que achamos interessante ao vosso conhecimento. BALANÇA COMERCIAL

• Saldo positivo de US$19,7 bilhões não pode ser entendido como uma recuperação da economia brasileira;

• É resultado do desalento da economia já que tanto as exportações quanto às importações apresentaram queda;

• Portanto, o Brasil está perdendo espaço no comercio internacional; • Além disso, a queda nas importações de máquinas e equipamentos

preocupa pois reflete o desanimo dos empresários em fazer novos investimentos. COMÉRCIO EXTERNO

• Rever, de imediato, nossa política comercial externa, que prioriza blocos Econômicos pouco promissores e orientados por conotações ideológicas, para ações mais amplas e integradas no campo dos tratados bilaterais com economias em desenvolvimento e desenvolvidas;

• Por exemplo, os Estados Unidos continuam a ser a maior economia do Mundo e um dos maiores parceiros do Brasil. Só isso já justificaria um estreitamento de relações comerciais e de troca de tecnologias, que hoje não ocorrem.

Era o que tínhamos a informar no momento. A Diretoria

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São Paulo, 04 de Maio de 2016.

CIRCULAR N. º 11/2016 Prezados Senhores,

MERCADORIA SUBMETIDA A DESPACHO ADUANEIRO Comunicamos na integra a Portaria nº 25, de 05/04/2016 que Dispensa o procedimento de verificação física de mercadorias no despacho aduaneiro nas situações que especifica.

Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº 81, sexta-feira, 29 de abril de 2016

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

PORTARIA Nº 25, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Dispensa o procedimento de verificação física de mercadorias no despacho aduaneiro nas situações que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das competências

previstas nos incisos II, VI e IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelo anexo à Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em conta o disposto no § 5º do art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica dispensado o procedimento de verificação física de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, nas seguintes situações:

I - no despacho para consumo de mercadoria ingressada no País sob regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial; ou

II - no despacho de transferência de um para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica. Parágrafo único. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência do despacho aduaneiro poderá proceder ou determinar a verificação física caso entenda necessária.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

Era o que tínhamos a informar no momento. A Diretoria

[GR1] Comentário: Art. 29. A verificação física é o procedimento fiscal destinado a identificar

e quantificar a mercadoria submetida a

despacho aduaneiro, a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, origem e

seu estado de novo ou usado, bem assim

para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis.

§ 1º O importador prestará à fiscalização

aduaneira as informações e a assistência necessárias à identificação da mercadoria.

§ 2º A fiscalização aduaneira, caso entenda

necessário, poderá solicitar a assistência

técnica para a identificação e quantificação

da mercadoria.

§ 3º Para os fins a que se refere o caput, poderão ser utilizados, entre outros, os

seguintes documentos:

(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 957, de 15 de julho de 2009) I - relatóri ou termo de verificação lavrado pela autoridade aduaneira do País

exportador;

II - relatórios e termos de verificação lavrados por outras autoridades, na fase de

licenciamento das importações; ou

III - registros de imagens das mercadorias,

obtidos:

a) por câmeras; ou b) por meio de equipamentos de inspeção

não-invasiva.

§ 4º revogado. § 5º A Coana poderá editar disposições

complementares ao estabelecido neste

artigo.

.

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São Paulo, 06 de Junho de 2016.

CIRCULAR N. º 12/2016 Prezados Senhores,

CONSELHO DO COMERCIO EXTERNO

Conforme mencionado em nossa Circular n º 10/2016, sobre a existência do Conselho do Comércio Externo da Fecomercio SP, que tem a participação de nosso Presidente, informamos que esse Conselho promove reuniões mensais, e que havendo o interesse de nossos associados e contribuintes em participar os mesmos poderão ser feitos através de agendamento. Para obter maiores informações sobre a data da próxima Reunião através dos contatos a seguir: - Dr. Ricardo de Araújo de Deus Rodrigues – Tel. 11 98415-0668, ou [email protected] - Joelma Silva Rosendo – Tel. 11 3254-1741, ou [email protected] Era o que tínhamos a informar no momento. A Diretoria