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“Fepagro Fepagro em Foco” em Foco” Estruturação de Estruturação de NITs NITs Porto Alegre, 07 de novembro de 2012 Porto Alegre, 07 de novembro de 2012 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

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Page 1: FepagroFepagroem Foco”em Foco” Estruturação de ... - Estruturação de... · Desenhos Industriais Indicações Geográficas Direito Autoral Direitos Conexos ... CPD ILEA CME

““FepagroFepagro em Foco”em Foco”

Estruturação de Estruturação de NITsNITs

Porto Alegre, 07 de novembro de 2012Porto Alegre, 07 de novembro de 2012

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SULUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

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Núcleo de Inovação

Tecnológica

É o orgão integrante da estrutura da ICT com afinalidade de acompanhar a implantação, ogerenciamento e a manutenção da políticainstitucional de inovação da entidade.

Missão: Promover a adequada proteção dasinvenções/criações e a transferência destas ao setorprodutivo, visando a integração das ICTs com acomunidade e a contribuição para o desenvolvimentocultural, tecnológico e social do Brasil, através dainovação.

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Criação do NIT

� Apoio Institucional (Interesse e Reconhecimento);� Infra estrutura mínima;� Pessoal qualificado;� Legalidade na sua criação e na sua competência;� Mecanismos eficientes de atuação (p.ex. pareceres);� Condições para formação de recursos humanos.

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Por que proteger?

�Para assegurar um maior benefíciopúblico dos resultados da pesquisadesenvolvida nas Instituições dePesquisa Tecnológica (ICTs).

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© EITT/SEDETEC/UFRGS

Formas de proteção da propriedade intelectual

� Patentes

� Marcas

� Desenhos Industriais

� Indicações Geográficas

� Direito Autoral

� Direitos Conexos

� Softwares

� Cultivares

� Conhecimentos Tradicionais e Biodiversidade

Propriedade Industrial

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LEGISLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

� Lei nº 9.279, de 14/05/96 - Lei de Propriedade Industrial;

� Lei nº 9.456, de 25/04/97 - Lei de Proteção de Cultivares;

� Lei nº 9.609, de 19/02/98 - Lei de Proteção de PropriedadeIntelectual de Programa de Computador;

� Lei nº 9.610, de 19/02/98 - Lei de Direitos Autorais.

� Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5563, de 11/10/05

� Lei 11.196/11 – Lei de incentivos fiscais

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Competências do NIT

� Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou emassociação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.

� Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovaçãotecnológica:

� I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dascriações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência detecnologia;

� II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos depesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;

� III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção naforma do art. 22;

� IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criaçõesdesenvolvidas na instituição;

� V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas nainstituição, passíveis de proteção intelectual;

� VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos depropriedade intelectual da instituição.

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Lei de Inovação Estadual

�Criação de banco de dados atualizado de pesquisas, patentes, incubadoras e parques tecnológicos. (art. 7º da Lei nº 13.196 de 13/07/09)

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Estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação

� Estímulo e apoio à alianças estratégicas, redes, projetosnacionais e internacionais de pesquisa tecnológica, açõesde empreendedorismo tecnológico e de criação deambientes de inovação, inclusive incubadoras e parquestecnológicos.

� As ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas), poderãomediante remuneração e por prazo determinadocompartilhar seus laboratórios e instalações com micro eempresas de pequeno porte em atividades voltadas àinovação tecnológica.

� A União e suas entidades ficam autorizadas a participarminoritariamente do capital de empresa privada depropósito específico que vise o desenvolvimentotecnológico.

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Estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação

As ICTs poderão celebrar contratos de transferência de tecnologia ede licenciamento de direito de uso ou exploração de criaçãoprotegida:

· Com exclusividade – mediante publicação de Edital; (Comdispensa de licitação -DOU e internet)

· Sem exclusividade – contratos poderão ser firmadosdiretamente com interessados.

• As ICTs poderão prestar serviços a instituições públicas ouprivadas

• O servidor envolvido na prestação de serviço poderá receberremuneração pecuniária, diretamente da ICT ou da instituição deapoio com que tenha firmado acordo de parceria, sempre sob aforma de adicional variável

• O servidor envolvido na execução de projetos de pesquisaconjunta poderá perceber bolsa de estímulo à inovação,diretamente da instituição de apoio ou da agência de fomento

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Estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação

� Nos acordos de parceria para projetos de desenvolvimentode tecnologia deverão ser previstos os direitos depropriedade intelectual e participação nos resultados

� Previsão de recursos para cobertura de despesasoperacionais e taxas administrativas incorridas nodesenvolvimento dos projetos

� É vedada divulgação dos resultados de pesquisa sem aprévia autorização da ICT

� Participação do criador, na proporção de até 1/3 nosganhos econômicos auferidos pela ICT na comercializaçãode tecnologias e patentes� Royalties, remuneração ou quaisquer benefícios financeiros

deduzidas as despesas operacionais

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Estímulo à participação das ICTs no processo de inovação

� Afastamento temporário dos pesquisadores (máximo 3anos consecutivos, renovável por igual período) para:� Prestar colaboração a outra ICT, observada a conveniência da

ICT de origem e para desenvolver atividade compatível com anatureza do cargo efetivo, sendo-lhes assegurado ovencimento do cargo efetivo e demais benefícios

� Constituir empresa para desenvolver atividade empresarialrelativa à inovação

� Para cobrir os prejuízos acarretados pelo pesquisadorlicenciado, a ICT poderá efetuar contratação temporária,independente de autorização específica

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Estímulo à inovação nas empresas

� A União, as ICTs e as agências de fomento poderãoconceder recursos financeiros, humanos, materiais ou deinfra-estrutura para empresas privadas e instituiçõesprivadas sem fins lucrativos para apoiar atividades depesquisa e desenvolvimento.

� A concessão de recursos financeiros se dará sob a formade subvenção econômica, financiamento ou participaçãosocietária, e implica na assunção de contrapartida daempresa beneficiária.

� As agências de fomento deverão promover ações deestímulo à inovação nas micro e pequenas empresas,através de extensão tecnológica realizada pela ICT.

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Estímulo ao Inventor Independente

� Ao inventor independente titular de pedido de patente éfacultado solicitar a adoção de sua criação por ICT, quedecidirá livremente quanto à conveniência e oportunidadeda solicitação, visando à elaboração de projeto voltado àsua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação,utilização e industrialização pelo setor produtivo.� O NIT avaliará a invenção, afinidade e interesse da ICT

no seu desenvolvimento (6 meses)� Adotada a invenção, o inventor firmará contrato

compartilhando os ganhos econômicos com aexploração industrial da invenção protegida. (Quem seresponsabilizará pelo financiamento e quem assume ocusto do trabalho adicional atribuído à ICT?)

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Implicações Regulatórias para as ICTs

� Regras para compartilhamento doslaboratórios, equipamentos e instalações;

� Prestação de serviços e respectivaretribuição pecuniária;

� Autorização para as divulgações deresultados de pesquisa;

� Compartilhamento de ganhos econômicos;� Afastamento do pesquisador para prestar

colaboração à ICT ou constituir empresa;� Contratação temporária para suprir ausência

de servidor licenciado;

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Implicações Regulatórias para as ICTs

� Criação de NIT – órgão de gestão da políticade Inovação;

� Adaptação do estatuto e do regimento parapermitir o recebimento das receitas e opagamento das despesas decorrentes daproteção da propriedade intelectual e dapartição de benefícios com ospesquisadores;

� Ações de formação de recursos humanossob sua responsabilidade (empreendedor. eda PI)

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SEDETEC

Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico – SEDETEC/UFRGS

� Secretária de Desenvolvimento Tecnológico� Assessoria Jurídica� EITT – Escritório de Interação e Transferência de

Tecnologia

� Gestão da Propriedade Intelectual

� Gestão Tecnológica

� Projetos Institucionais

� Rede de Incubadoras Tecnológicas da UFRGS

� Empreendedorismo e Inovação

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SEDETEC

SEDETEC

Empreendedo-

rismo e

Inovação

REINTEC

Assessoria

Jurídica

EITT

1 Assist. Adm - Psicóloga1 Técnica em Assuntos Educacionais2 bolsistas

1 Administradora1 Assistente Administração

3 Administradores1 Técnico em contabilidade2 Técnicos Administrativo1 Bolsista Comunicação (PRO-INOVA)2 Bolsistas NAGIs

1 Assesor Jurídico1 Tecnico Administrativo

1 Secretária Executiva1 bolsista de Infomática

Secretária de Desenvolvimento Tecnológico

Equipe - 20 pessoas90% tempo integral

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ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

CONSUN

Universidade Federal do Rio Grande do SulEstrutura Administrativa - Organograma Geral

CEPEREITOR

VICE-REITOR

PRO CURADO RIAGERAL

GABINETE DOREITO R

HCPA

CPPTA

CONCUR

Sec.Educ. aDistância

Direção

Órgãos Auxiliares

Conselho

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS E INSTITUTOS ESPECIALIZADOS

Departamentos

Comissão de Graduação

Comissão de Pós-Graduação

Comissão de Pesquisa

Comissão de ExtensãoCâmara de Extensão

Câmara de Pesquisa

Câmara de Pós-Graduação

Câmara de Graduação

PRO REXT PRO GRADPRO PESQ

CPPD

PRO PG

Coord. Educação Bás. Prof.

Biblioteca Central

ILEA CMECPD

CO PERSE

Sec. Patr.Histórico

Sec. Relações Internacionais

Se c. Ass.Estudantil

PRO GESP SUINFRASec.Aval.

Institucional

PROCAD

PRO PLAN

CESUP

Se c. Desenv.Tecnológico

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2020

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Patentes UFRGS até março/2010 - Licenciamentos/transferência tecnologia

Descrição Quantidade

Pedidos de Patentes depositados no Brasil 217

Pedidos em co-titularidade 74

Pedidos de depósito no exterior 26

Patentes concedidas 08

Pedidos de Patentes licenciados 12

Pedidos aguardando depósito 18

Licenciamentos e transferência de tecnologia sem PI 08

Softwares registrados 25

Software em fase de registro 01

Marcas registradas 19

Cultivares registradas no Ministério da Agricultura 17 (9 protegida)

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POLÍTICA INTERNA

• Portaria nº 3064/98 - regras para a transferência de tecnologia eregistro da propriedade industrial;

• Portaria nº 349/02 - regras para o registro intelectual de cultivares;

• Portaria nº 493/02 - regras para o desenvolvimento, aplicação ecomercialização de plantas transgênicas;

• Decisão do CONSUN nº 193/11 – define sobre as atividades de“Interação Acadêmica”, no âmbito da UFRGS, e estabelece asistemática para a sua execução;

• Portaria 2679/11, estabelece os procedimentos relativos às“Interações Acadêmicas” na universidade.

(CONSUN - www.ufrgs.br/consun/ legislação)(www.sedetec.ufrgs.br/eitt/ legislacao).

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Participação nas Demandas

• Identificar competências dentro dos laboratórios da ICT, com

maior potencial de execução, naquela demanda específica.

• Identificação das pesquisas com potencial de proteção e de

transferência para o mercado - diagnóstico institucional de

competências da instituição

• Criar e sistematizar um sistema de gestão interna

(sigilo/publicações);

•Criar canais de comunicação e ampliar a divulgação das ações do

NITT, bem como as ações de disseminação da cultura de PI e TT,

dentro e fora da ICT.

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Obrigado!Obrigado!

SEDETEC SEDETEC -- UFRGSUFRGS

[email protected]

www.sedetec.ufrgs.br

Fone: 3308.4230 Fax: 3308.4237