fepagrofepagroem foco”em foco” estruturação de ... - estruturação de... · desenhos...
TRANSCRIPT
““FepagroFepagro em Foco”em Foco”
Estruturação de Estruturação de NITsNITs
Porto Alegre, 07 de novembro de 2012Porto Alegre, 07 de novembro de 2012
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SULUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Núcleo de Inovação
Tecnológica
É o orgão integrante da estrutura da ICT com afinalidade de acompanhar a implantação, ogerenciamento e a manutenção da políticainstitucional de inovação da entidade.
Missão: Promover a adequada proteção dasinvenções/criações e a transferência destas ao setorprodutivo, visando a integração das ICTs com acomunidade e a contribuição para o desenvolvimentocultural, tecnológico e social do Brasil, através dainovação.
Criação do NIT
� Apoio Institucional (Interesse e Reconhecimento);� Infra estrutura mínima;� Pessoal qualificado;� Legalidade na sua criação e na sua competência;� Mecanismos eficientes de atuação (p.ex. pareceres);� Condições para formação de recursos humanos.
Por que proteger?
�Para assegurar um maior benefíciopúblico dos resultados da pesquisadesenvolvida nas Instituições dePesquisa Tecnológica (ICTs).
© EITT/SEDETEC/UFRGS
Formas de proteção da propriedade intelectual
� Patentes
� Marcas
� Desenhos Industriais
� Indicações Geográficas
� Direito Autoral
� Direitos Conexos
� Softwares
� Cultivares
� Conhecimentos Tradicionais e Biodiversidade
Propriedade Industrial
LEGISLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
� Lei nº 9.279, de 14/05/96 - Lei de Propriedade Industrial;
� Lei nº 9.456, de 25/04/97 - Lei de Proteção de Cultivares;
� Lei nº 9.609, de 19/02/98 - Lei de Proteção de PropriedadeIntelectual de Programa de Computador;
� Lei nº 9.610, de 19/02/98 - Lei de Direitos Autorais.
� Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5563, de 11/10/05
� Lei 11.196/11 – Lei de incentivos fiscais
Competências do NIT
� Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou emassociação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.
� Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovaçãotecnológica:
� I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dascriações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência detecnologia;
� II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos depesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
� III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção naforma do art. 22;
� IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criaçõesdesenvolvidas na instituição;
� V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas nainstituição, passíveis de proteção intelectual;
� VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos depropriedade intelectual da instituição.
Lei de Inovação Estadual
�Criação de banco de dados atualizado de pesquisas, patentes, incubadoras e parques tecnológicos. (art. 7º da Lei nº 13.196 de 13/07/09)
Estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação
� Estímulo e apoio à alianças estratégicas, redes, projetosnacionais e internacionais de pesquisa tecnológica, açõesde empreendedorismo tecnológico e de criação deambientes de inovação, inclusive incubadoras e parquestecnológicos.
� As ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas), poderãomediante remuneração e por prazo determinadocompartilhar seus laboratórios e instalações com micro eempresas de pequeno porte em atividades voltadas àinovação tecnológica.
� A União e suas entidades ficam autorizadas a participarminoritariamente do capital de empresa privada depropósito específico que vise o desenvolvimentotecnológico.
Estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação
As ICTs poderão celebrar contratos de transferência de tecnologia ede licenciamento de direito de uso ou exploração de criaçãoprotegida:
· Com exclusividade – mediante publicação de Edital; (Comdispensa de licitação -DOU e internet)
· Sem exclusividade – contratos poderão ser firmadosdiretamente com interessados.
• As ICTs poderão prestar serviços a instituições públicas ouprivadas
• O servidor envolvido na prestação de serviço poderá receberremuneração pecuniária, diretamente da ICT ou da instituição deapoio com que tenha firmado acordo de parceria, sempre sob aforma de adicional variável
• O servidor envolvido na execução de projetos de pesquisaconjunta poderá perceber bolsa de estímulo à inovação,diretamente da instituição de apoio ou da agência de fomento
Estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação
� Nos acordos de parceria para projetos de desenvolvimentode tecnologia deverão ser previstos os direitos depropriedade intelectual e participação nos resultados
� Previsão de recursos para cobertura de despesasoperacionais e taxas administrativas incorridas nodesenvolvimento dos projetos
� É vedada divulgação dos resultados de pesquisa sem aprévia autorização da ICT
� Participação do criador, na proporção de até 1/3 nosganhos econômicos auferidos pela ICT na comercializaçãode tecnologias e patentes� Royalties, remuneração ou quaisquer benefícios financeiros
deduzidas as despesas operacionais
Estímulo à participação das ICTs no processo de inovação
� Afastamento temporário dos pesquisadores (máximo 3anos consecutivos, renovável por igual período) para:� Prestar colaboração a outra ICT, observada a conveniência da
ICT de origem e para desenvolver atividade compatível com anatureza do cargo efetivo, sendo-lhes assegurado ovencimento do cargo efetivo e demais benefícios
� Constituir empresa para desenvolver atividade empresarialrelativa à inovação
� Para cobrir os prejuízos acarretados pelo pesquisadorlicenciado, a ICT poderá efetuar contratação temporária,independente de autorização específica
Estímulo à inovação nas empresas
� A União, as ICTs e as agências de fomento poderãoconceder recursos financeiros, humanos, materiais ou deinfra-estrutura para empresas privadas e instituiçõesprivadas sem fins lucrativos para apoiar atividades depesquisa e desenvolvimento.
� A concessão de recursos financeiros se dará sob a formade subvenção econômica, financiamento ou participaçãosocietária, e implica na assunção de contrapartida daempresa beneficiária.
� As agências de fomento deverão promover ações deestímulo à inovação nas micro e pequenas empresas,através de extensão tecnológica realizada pela ICT.
Estímulo ao Inventor Independente
� Ao inventor independente titular de pedido de patente éfacultado solicitar a adoção de sua criação por ICT, quedecidirá livremente quanto à conveniência e oportunidadeda solicitação, visando à elaboração de projeto voltado àsua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação,utilização e industrialização pelo setor produtivo.� O NIT avaliará a invenção, afinidade e interesse da ICT
no seu desenvolvimento (6 meses)� Adotada a invenção, o inventor firmará contrato
compartilhando os ganhos econômicos com aexploração industrial da invenção protegida. (Quem seresponsabilizará pelo financiamento e quem assume ocusto do trabalho adicional atribuído à ICT?)
Implicações Regulatórias para as ICTs
� Regras para compartilhamento doslaboratórios, equipamentos e instalações;
� Prestação de serviços e respectivaretribuição pecuniária;
� Autorização para as divulgações deresultados de pesquisa;
� Compartilhamento de ganhos econômicos;� Afastamento do pesquisador para prestar
colaboração à ICT ou constituir empresa;� Contratação temporária para suprir ausência
de servidor licenciado;
Implicações Regulatórias para as ICTs
� Criação de NIT – órgão de gestão da políticade Inovação;
� Adaptação do estatuto e do regimento parapermitir o recebimento das receitas e opagamento das despesas decorrentes daproteção da propriedade intelectual e dapartição de benefícios com ospesquisadores;
� Ações de formação de recursos humanossob sua responsabilidade (empreendedor. eda PI)
1717
SEDETEC
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico – SEDETEC/UFRGS
� Secretária de Desenvolvimento Tecnológico� Assessoria Jurídica� EITT – Escritório de Interação e Transferência de
Tecnologia
� Gestão da Propriedade Intelectual
� Gestão Tecnológica
� Projetos Institucionais
� Rede de Incubadoras Tecnológicas da UFRGS
� Empreendedorismo e Inovação
SEDETEC
SEDETEC
Empreendedo-
rismo e
Inovação
REINTEC
Assessoria
Jurídica
EITT
1 Assist. Adm - Psicóloga1 Técnica em Assuntos Educacionais2 bolsistas
1 Administradora1 Assistente Administração
3 Administradores1 Técnico em contabilidade2 Técnicos Administrativo1 Bolsista Comunicação (PRO-INOVA)2 Bolsistas NAGIs
1 Assesor Jurídico1 Tecnico Administrativo
1 Secretária Executiva1 bolsista de Infomática
Secretária de Desenvolvimento Tecnológico
Equipe - 20 pessoas90% tempo integral
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
CONSUN
Universidade Federal do Rio Grande do SulEstrutura Administrativa - Organograma Geral
CEPEREITOR
VICE-REITOR
PRO CURADO RIAGERAL
GABINETE DOREITO R
HCPA
CPPTA
CONCUR
Sec.Educ. aDistância
Direção
Órgãos Auxiliares
Conselho
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS E INSTITUTOS ESPECIALIZADOS
Departamentos
Comissão de Graduação
Comissão de Pós-Graduação
Comissão de Pesquisa
Comissão de ExtensãoCâmara de Extensão
Câmara de Pesquisa
Câmara de Pós-Graduação
Câmara de Graduação
PRO REXT PRO GRADPRO PESQ
CPPD
PRO PG
Coord. Educação Bás. Prof.
Biblioteca Central
ILEA CMECPD
CO PERSE
Sec. Patr.Histórico
Sec. Relações Internacionais
Se c. Ass.Estudantil
PRO GESP SUINFRASec.Aval.
Institucional
PROCAD
PRO PLAN
CESUP
Se c. Desenv.Tecnológico
2020
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Patentes UFRGS até março/2010 - Licenciamentos/transferência tecnologia
Descrição Quantidade
Pedidos de Patentes depositados no Brasil 217
Pedidos em co-titularidade 74
Pedidos de depósito no exterior 26
Patentes concedidas 08
Pedidos de Patentes licenciados 12
Pedidos aguardando depósito 18
Licenciamentos e transferência de tecnologia sem PI 08
Softwares registrados 25
Software em fase de registro 01
Marcas registradas 19
Cultivares registradas no Ministério da Agricultura 17 (9 protegida)
2121
POLÍTICA INTERNA
• Portaria nº 3064/98 - regras para a transferência de tecnologia eregistro da propriedade industrial;
• Portaria nº 349/02 - regras para o registro intelectual de cultivares;
• Portaria nº 493/02 - regras para o desenvolvimento, aplicação ecomercialização de plantas transgênicas;
• Decisão do CONSUN nº 193/11 – define sobre as atividades de“Interação Acadêmica”, no âmbito da UFRGS, e estabelece asistemática para a sua execução;
• Portaria 2679/11, estabelece os procedimentos relativos às“Interações Acadêmicas” na universidade.
(CONSUN - www.ufrgs.br/consun/ legislação)(www.sedetec.ufrgs.br/eitt/ legislacao).
2222
Participação nas Demandas
• Identificar competências dentro dos laboratórios da ICT, com
maior potencial de execução, naquela demanda específica.
• Identificação das pesquisas com potencial de proteção e de
transferência para o mercado - diagnóstico institucional de
competências da instituição
• Criar e sistematizar um sistema de gestão interna
(sigilo/publicações);
•Criar canais de comunicação e ampliar a divulgação das ações do
NITT, bem como as ações de disseminação da cultura de PI e TT,
dentro e fora da ICT.
Obrigado!Obrigado!
SEDETEC SEDETEC -- UFRGSUFRGS
www.sedetec.ufrgs.br
Fone: 3308.4230 Fax: 3308.4237