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P á g i n a 1 | 50 Feira Internacional de Motocicletas, Peças, Equipamentos e Acessórios Montagem: 08/11/2017 (Quarta) – 12/11/2017 (Domingo) Coletiva de Imprensa e Avant Première: 13/11/2017 (Segunda) Realização: 14/11/2017 (Terça) – 19/11/2017 (Domingo) Desmontagem: 20/11/2017 (Segunda) – 21/11/2017 (Terça) Local: SÃO PAULO EXPO Pavilhões: 1 ao 4 São Paulo – SP NORMAS ESPECÍFICAS

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Feira Internacional de Motocicletas, Peças, Equipamentos e Acessórios

Montagem: 08/11/2017 (Quarta) – 12/11/2017 (Domingo)

Coletiva de Imprensa e Avant Première: 13/11/2017 (Segunda) Realização: 14/11/2017 (Terça) – 19/11/2017 (Domingo)

Desmontagem: 20/11/2017 (Segunda) – 21/11/2017 (Terça)

Local: SÃO PAULO EXPO Pavilhões: 1 ao 4

São Paulo – SP

NORMAS ESPECÍFICAS

Salão Duas Rodas 2017 Datas: M: 08/11 - 12/11 R: 13/11 - 19/11 D: 20/11 – 21/11

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ATENÇÃO

O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o EXPOSITOR e seus contratados (montador, decorador, subcontratado e demais pessoas envolvidas com o evento) das penalidades, multas, sanções e responsabilidades previstas neste manual, que ocorrendo, são assumidas pelo expositor e seu preposto, seja qual for à natureza, solidariamente e independentemente da ordem de nomeação.

Este manual fornece ao EXPOSITOR, bem como às pessoas, empresas e outros por ele contratados, as principais informações e normas necessárias ao bom funcionamento das Feiras de Negócios da Reed Exhibitions Alcantara Machado.

As normas que regem o evento devem ser lidas e observadas por todos os seus funcionários, fornecedores e demais contratados, a fim de evitar transtornos de última hora.

Não monte o seu estande fora dos padrões, ou das especificações legais da ABNT, CONTRU e demais órgãos, incluindo as normas deste manual.

A responsabilidade pela construção e montagem é exclusiva do EXPOSITOR ou seu preposto ou montador integralmente, independentemente da ordem de nomeação.

É OBRIGATÓRIA A ENTREGA DO PROJETO DO ESTANDE PARA ANALISE E APROVAÇÃO DO ORGANIZADOR ANTES DO INICIO DA MONTAGEM DO EVENTO NAS DATAS LIMITES ESTABELECIDO NESTE MANUAL. APÓS ESSE PRAZO FICARÁ SUJEITO A DISPONIBILIDADE DO TECNICO RESPONSÁVEL.

As partes, expositores e seus contratados prestadores de serviços, declaram que em caso de qualquer dúvida que venha a surgir durante a montagem, realização e desmontagem do evento, seja de qualquer tipo e procedência surgida no evento, tal situação será dirimida exclusivamente pela Reed Exhibitions Alcantara Machado de forma a conduzir a melhor harmonia para o EVENTO, obrigando-se as partes a acatarem a decisão seja ela qual for sempre objetivando o maior brilho e sucesso do evento.

Em caso de divergência, as Normas aqui estabelecidas substituem e complementam as do Manual do Expositor.

Normas Específicas, Manual do Expositor e Formulários On-Line estão disponíveis no Portal do Expositor site http://www.salaoduasrodas.com.br

Solicitamos a observação correta das datas limites para pagamento e envio da documentação obrigatória e Projeto de montagem do estande para análise e aprovação.

Não nos responsabilizamos por problemas decorrentes do não cumprimento dessas exigências.

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ÍNDICE DAS NORMAS ESPECÍFICAS

Página

Check List .....................................................................4

DATAS E PROVIDENCIAS A SEREM LEMBRADAS ..........5

I – INFORMAÇÕES GERAIS ...........................................6

1. O Evento..............................................................6

2. O Objetivo...........................................................6

3. O Local.................................................................6

4. Organização e Promoção.....................................6

5. Comunicação e Promoção...................................6

6. Setores do Evento...............................................6

7. Períodos e Horário de Funcionamento...............7

8. Seguro.................................................................8

9. Documentos Obrigatórios.................................10

10. Recebimento de Mercadorias e Materiais........11

11. Depósito para mercadoria e Materiais..............11

II – NORMAS LEGAIS................................................11

1. Taxas da Prefeitura de São Paulo......................11

2. Exposição de Produtos Usados..........................12

3. Visitação e Permanência de Menores...............12

4. Interdição à Promoção de Terceiros.................12

5. Contratação de Mão de Obra............................13

6. Segurança de Máquinas e Equipamentos.........13

7. Norma Regulamentadora NR 12.......................13

8. Normas de Segurança e Higiene do Trabalho...13

9. Saídas de Emergência.......................................15

10. Manutenção nos Estandes................................15

III – MATERIAL DE DIVULGAÇÃO..............................16

1. Visitação............................................................16

2. Convites Eletrônicos..........................................16

3. Catálogo Oficial Eletrônico................................17

4. Showroom Digital..............................................18

5. Divulgação à Imprensa......................................19

6. Merchandising...................................................19

IV – PROVIDÊNCIAS PREPARATÓRIAS.......................20

1. Contratação de Montadora...............................20

2. Solicitação de Credenciais.................................21

3. Normas de Utilização do Estacionamento........22

4. Normas e Procedimentos de Montagem..........24

a) Entrada Mercadorias/Ferramentas..........24

b) Piso, Demarcação e Montagem...............25

c) AR condicionado......................................25

d) Elementos Fixação – Piso e Teto..............27

Página

e) Acessibilidade – Piso................................28

f) Altura e Recuo..........................................29

g) Mezanino ou 2º Piso................................30

h) Visibilidade...............................................31

i) Montagem mínima obrigatória...............32

j) Passarelas, Palcos, Pisos Elevados...........32

k) Construções em Alvenaria.......................32

l) Jardins e Plantas.......................................32

m) Projeção Vertical dos Estandes................32

n) Normas de Construção.............................32

o) Montagem do Estande.............................33

p) Embargo da Montagem...........................34

q) Encerramento da Montagem...................34

r) Energia Elétrica........................................34

5. Solicitação de Instalações e Serviços..............37

a) Serviço de Remoção de Lixo na Montagem

e Realização do evento............................38

b) Ar Comprimido.........................................38

c) Hidráulica.................................................39

d) Energia Elétrica........................................40

e) Linha Telefônica / Internet.......................43

f) Solicitação de Seguro Expositor...............43

6. Envio de Produtos...........................................43

V – REALIZAÇÃO DO EVENTO...................................44

1. Períodos e Horários.......................................44

2. Visitação do Evento.......................................44

3. Visitação ao Estande......................................45

4. Operação do Estande.....................................45

5. Abastecimento e Manutenção......................45

6. Limites de Operação......................................45

7. Venda no Local de Produtos Nacionais..........46

8. Realização de Sorteios...................................46

9. Realização de Atividades Artísticas...............46

10. Volume de Som..............................................47

11. Demonstração Aparelhos e Equipamentos...48

12. Serviços Extras...............................................48

13. Serviços de Assistência e Manutenção..........48

14. Saída de Mercadorias e Materiais.................49

15. Balões............................................................49

16. Drones............................................................49

ANEXOS

FORMULÁRIO CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA..........50

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“CHECK-LIST”

Para auxiliá-lo na sua participação preparamos uma lista de lembretes:

SIM NÃO

Leu:

Todas as instruções e repassou-as aos funcionários e demais contratados?

Contratou:

Montadora?

Sugerimos contratar montadoras filiadas ao SINDIPROM

Serviços de Bufê?

Serviços de Limpeza?

Recepcionista e Vigilante?

Seguro de RC do expositor

Providenciou:

Autorização de Funcionamento Provisório

Passagens e estadias para seus representantes?

Linha direta Telefônica / Internet?

Extintores?

Seguro do seu estande e contra terceiros?

Mostruários de seus produtos e serviços?

Impressos, amostras, brindes para serem distribuídos?

Merchandising?

Solicitou: Credenciais?

Entregou:

Termo de responsabilidade, ART/RRT e PROJETO do estande?

Demais documentos obrigatórios de participação?

Pagou: Taxa de Direitos Autorais – ECAD? No caso de utilização de som

ambiente e/ou ao vivo

SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS:

“Caso os serviços obrigatórios não estejam relacionados no contrato de

PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE o

EXPOSITOR deverá acessar o site do EVENTO com seu LOGIN e SENHA e gerar

o devido boleto”.

-Energia elétrica

-Serviço de Remoção de lixo

-Diretório online

Inclua na sua publicidade, os dizeres:

VISITE NOSSO ESTANDE (Colocar nome, local e data do EVENTO).

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DATAS E PROVIDÊNCIAS A SEREM LEMBRADAS

Formulários disponíveis no Site na área reservada aos Expositores http://www.salaoduasrodas.com.br

Os pedidos de Serviços solicitados após 17/10/2017 ficarão condicionados as possibilidades técnicas de atendimento. Caso haja esta possibilidade, os valores a serem pagos não contemplarão os descontos concedidos nas solicitações realizadas antes desta data limite.

Data final para solicitações e

pagamento via Boleto

Atividades *Caso os serviços obrigatórios (energia elétrica, remoção de lixo e taxas PMSP)

não estejam relacionados no contrato DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE, o expositor deverá observar os seguintes

prazos:

17/10/2017 UPLOAD DO PROJETO E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NO PORTAL DA MONTADORA

17/10/2017 Último dia para preenchimento de informações para DIVULGAÇÃO, através do

PORTAL DO EXPOSITOR.

17/10/2017 Último dia para solicitações de boletos bancários no PORTAL DO EXPOSITOR / MONTADOR

Hidráulica, energia elétrica, remoção de lixo e Seguro Expositor

17/10/2017 Último dia para a solicitação de credenciais extras. Credenciais de Expositor e Prestadores de Serviços

(Recepção, Buffet, Limpeza e Vigilância)

17/10/2017 Último dia para solicitação de Linha telefônica/acesso à Internet para o seu estande

no Pavilhão ou salas de Conferências no Mezanino

A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS DEVERÁ SER EFETUADA SOMENTE ATRAVES DO PORTAL DO

EXPOSITOR.

PARA EVITAR TRANSTORNOS, TENHA SEU LOGIN E SENHA DO PORTAL DO EXPOSITOR SEMPRE EM MÃOS

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I - INFORMAÇÕES GERAIS

1 - O EVENTO

SALÃO DUAS RODAS 2017 - 14ª EDIÇÃO

2 – O OBJETIVO

O Salão Duas Rodas é o principal evento do setor na América Latina, o único que concilia em um mesmo local os apaixonados por motos e formadores de opinião. Considerado o momento mais esperado para a demonstração dos grandes lançamentos de motos, acessórios e equipamentos, prospecção de novos clientes e visibilidade na mídia. É a oportunidade de concretizar sua marca na mente dos consumidores que querem sentir,

testar e comprar o que há de mais moderno no universo de 2 rodas. 3 – O LOCAL

São Paulo Expo Exhibition & Convention Center

Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 - Água Funda - São Paulo - SP - Brasil CEP: 04301-010 - http://saopauloexpo.com.br/

Pavilhões: 1 ao 4

ENTRADA DE CAMINHÕES E SERVIÇOS – Av. Miguel Stéfno, altura do nº 3000 (em frente ao portão Principal do jardim Botânico) entrar na Rua Etruscos – CEP 04301-903 – São Paulo – SP >>> https://goo.gl/maps/m3J7nYXLfnA2

4 - ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO

5 – COMUNICAÇÕES E CORRESPONDÊNCIAS

Correspondências relacionadas com o EVENTO deverão ser encaminhadas à Rua Bela Cintra, 1.200 – 7º andar – Consolação – CEP 01415-001 – São Paulo / SP

6 – SETORES DO EVENTO

Motocicletas

Motociclos

Bicicletas Elétricas

Scooters

Equipamentos e Acessórios

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Serviços Especializados

Óleos Lubrificantes

Publicações

7 – PERIODOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Informamos que a energia elétrica estará disponível somente nos horários indicados nesta norma, havendo necessidade de prorrogar o horário, o Montador ou Expositor deverá solicitar via e-mail ao [email protected], informando a necessidade e o período, podendo haver custos extras. Uma hora após o término diário do evento, não haverá mais serviços disponíveis de posto médico, portanto não é permitida a permanência no pavilhão sem a devida prévia autorização da Organizadora, caso contrário a segurança do evento irá convidar a todos a se retirarem do pavilhão

a) Período e Horário de Montagem

Período e horário em que o PAVILHÃO estará à disposição dos EXPOSITORES para montagem de seus estandes: Período: De 8 a 12 de novembro de 2017 Horário: Dia 8 de novembro das 12 h às 20 h

Dias 09 a 11 de novembro das 8 h às 20 h Dia 12 de novembro das 8 h às 20 h Atenção: No dia 12 de novembro de 2017, os trabalhos de montagem externa dos estandes deverão estar encerrados às 12h e todas as ruas do evento deverão estar livres de materiais, equipamentos ou máquinas usadas na montagem. Qualquer material/equipamento deverá ficar dento da área dos estandes. Não será permitida a entrada de veículos dentro do PAVILHÃO a partir desse horário.

b) Período Exclusivo – Imprensa e Avant Première

Dia 13 de novembro de 2017 – EXCLUSIVO

Imprensa e Avant Première

Coletivas de Imprensa – das 8h às 18h EXCLUSIVO PARA PARTICIPANTES DO POOL DE IMPRENSA

Avant Première – das 18h às 23h

COLETIVAS DE IMPRENSA – A ABRACICLO junto com seus Associados trará Jornalistas convidados e neste dia terá uma grade para as Coletivas. Empresas NÃO ASSOCIADA que tiverem interesse em participar poderão fazê-lo adquirindo uma COTA referente a participação neste POOL. SÓ PODERÃO TER COLETIVAS NO DIA 13 DE NOVEMBRO EMPRESAS QUE ADERIREM AO POOL COORDENADO PELA ABRACICLO SEJA ASSOCIADO OU NÃO À ENTIDADE. NO DIA 13 SÓ SERÁ LIBERADO SONORIZAÇÃO NOS ESTANDES A PARTIR DAS 20 HORAS QUANDO O EVENTO ESTARÁ ABERTO PARA A AVANT PREMIERE.

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No início da desmontagem será apresentado aos expositores e aos montadores um “Termo de Responsabilidade de Retirada de Material de Montagem”. O montador e o expositor se responsabilizarão pela retirada do pavilhão de todo e qualquer material utilizado no estande no horário definido para encerramento da desmontagem. Somente será permitido deixar para trás, no chão do pavilhão, pequena quantidade de lixo comum para ser retirado pelo organizador. Ao encerrar a desmontagem e for verificado que o horário não foi cumprido ou que foram deixados para trás pedaços ou sobras de madeira, placas, vidros, forração, forro, chapas, piso, testeiras, ou qualquer material usado no estande, será aplicada multa no valor correspondente a 10% do valor da área ocupada pelo expositor com um valor mínimo de R$5.000,00. Qualquer avaria no piso ou parede do pavilhão será cobrada do expositor/montador o valor do correspondente ao reparo da avaria.

ANTES DESTE HORARIO A SONORIZAÇÃO NOS ESTANDES SERÁ EXCLUSIVA PARA A EMPRESA QUE ESTIVER REALIZANDO A COLETIVA DE IMPRENSA OBEDECENDO A GRADE OFICIAL DO EVENTO. CASO ESTA REGRA NÃO SEJA RESPEITADA A PROMOTORA RESERVA O DIREITO DE INTERROMPER A ENERGIA DO ESTANDE INFRATOR.

c) Período de Realização – Trade e público em geral

Trade: Dias 14 (Terça) a 17 (Sexta) horário das 14h às 22h (Entrada por portão específico a ser anunciado)

Público: Dias 14 (Terça) a 19 (Domingo), nos horários a seguir:

De 14 a 18 (terça-feira a sábado) - das 14h às 22h. Dia 19 (domingo) - das 11h às 19h, com entrada até às 17h.

d) Período de Desmontagem Em que o PAVILHÃO estará à disposição dos EXPOSITORES para desmontagem de seus estandes

OBS.: Durante os períodos de Montagem e Desmontagem, será expressamente proibida a entrada para menores de 16 (dezesseis) anos, mesmo se acompanhados de seus responsáveis. A retirada de equipamentos e produtos de pequeno porte deverá ser realizada no último dia do evento, ou seja, dia 19 de novembro das 20h às 24h. Caso não sejam retiradas, o expositor será responsável pela segurança de seus equipamentos. A partir da 0 h do dia 20 de novembro inicia-se a desmontagem que irá até as 12h do dia 21 de novembro de 2017. VEÍCULOS (ENTRADA/SAÍDA) A PARTIR DA O H DO DIA 20 DE NOVEMBRO.

8 - SEGURO

Os estandes, bens, produtos, pessoas, sejam de qualquer natureza, inclusive prepostos, transportadores, montadores, empresas de guincho e todo o mais, não estão cobertos por seguro, seja na Montagem, na Realização ou na Desmontagem, a única e total responsabilidade por qualquer dano ou eventualidade ocorrida é dos EXPOSITORES.

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Conforme o contrato de organização e promoção de eventos os EXPOSITORES devem providenciar obrigatoriamente seus próprios seguros, de acordo com o tamanho da área locada e dos produtos expostos. Veja abaixo a tabela mínima dos itens segurados de acordo com o tamanho de sua área locada.

Cópia da apólice de seguro contendo os itens segurados ou de Certificado de Seguro emitido por companhia seguradora certificando que o expositor está devidamente segurando, cobrindo o período de montagem, realização e desmontagem, deverá ser entregue juntamente com os documentos exigidos para início de montagem, conforme determina o próximo item dessa norma. Deve constar na apólice de seguros:

a) Seguro de Responsabilidade Civil (R.C.)

Danos corporais ou materiais causados a terceiros durante o EVENTO (montagem, realização e desmontagem). Importância mínima segurada conforme tabela acima: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem.

b) Seguro de Riscos Diversos (R.D)

Perdas ou danos causados a equipamentos durante o EVENTO. Importância segurada: consultar corretora de seguros sobre a cobertura, bem como relacionar todos os bens e equipamentos em exposição. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem.

c) Seguro RC Empregador

Morte ou Invalidez Permanente sofrida durante o evento.

Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem.

d) Seguro RC Bens de Terceiros

Perdas ou Danos Materiais decorrente de quaisquer eventos de origem de causa externa,

inclusive explosão, roubo e furto qualificados, causados aos bens de terceiros que esteja

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sobre cuidados, custodia e controle do segurado em função da produção e realização do

evento segurado especifico da apólice.

Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem.

e) Seguro RC Fornecimento de Bebidas e Alimentação

Garante o ressarcimento contra danos matérias e corporais causados a terceiros.

Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem.

f) Seguro RC Cruzada

Garante danos causados pelas empresas prestadoras de serviços e ou participantes do evento

segurado.

Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem.

g) Seguro RC Danos Morais

Garante ao segurado as despesas decorrentes dos danos morais, diretamente decorrentes de

danos matérias e/ou corporais a pessoas.

Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem.

IMPORTANTE: Em hipótese alguma a PROMOTORA assumirá responsabilidade por qualquer uma das ocorrências acima mencionadas ou pelo custo da referida apólice de seguro.

9 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

A entrega das documentações obrigatórias e projetos dos estandes serão através do PORTAL DO EXPOSITOR conforme instruções abaixo: Informações importantes: O acesso para UPLOAD será realizado somente no PORTAL DO MONTADOR, necessário que o EXPOSITOR informe ao montador o CÓDIGO DO MONTADOR para acesso. PROJETOS – Imagens em JPG (1 imagem por item - conforme abaixo) - OBRIGATÓRIO o envio de todos os itens de uma vez, não é possível realizar o envio parcial:

Vista Frontal com elevação e cotas

Vista Lateral direita com elevações e cotas

Vista Lateral esquerda com elevações e cotas

Planta baixa com cotas DOCUMENTAÇÃO – Formato JPG ou PDF - OBRIGATÓRIO o envio de todos os itens abaixo de uma vez, não é possível realizar o envio parcial:

TERMO DE RESPONSABILIDADE – assinado, carimbado e digitalizado (Expositor e Montador).

ART/RRT de projeto

Comprovante de pagamento ART/RRT de projeto

ART/RRT de execução

Comprovante de pagamento ART/RRT de execução

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Carteira de identificação CREA/CAU

Memorial descritivo de montagem do estande

Memorial descritivo de instalação elétrica (detalhamento dos equipamentos elétricos que serão instalados no estande com total de KVAS que serão utilizados – tabela para preenchimento disponível no PORTAL DO EXPOSITOR/MONTADOR).

Cópia da apólice de seguro conforme definido no artigo anterior. (Se o seguro foi contratado por intermediação da ORGANIZADORA, não será necessário enviar cópia da apólice).

Todos os documentos OBRIGATÓRIOS devem ser preenchidos corretamente, assinados e carimbados antes de serem DIGITALIZADOS.

DATA LIMITE PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO É DIA 17/10/2017. A ART ou RRT deverá contemplar todo o período do EVENTO, ou seja, Montagem, Realização e Desmontagem, sem esses dados completos a ART ou RRT não serão aceitas.

A CÓPIA DA A.R.T. (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) ou R.R.T (REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA), ANEXADOS AO PROJETO, DEVERÃO PERMANECER NO ESTANDE DURANTE TODO O PERÍODO DE MONTAGEM PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO.

10 - RECEBIMENTOS DE MERCADORIAS E MATERIAIS

A promotora não receberá produtos de empresas expositoras. Para isto, o expositor deverá manter em seu estande uma pessoa responsável pelo recebimento de qualquer mercadoria, equipamento ou objeto destinado à exposição.

11 - DEPÓSITOS PARA MERCADORIAS E MATERIAIS

A promotora não dispõe de nenhum depósito no pavilhão para acondicionamento de mercadorias e materiais pertencentes aos expositores. Desta forma, o EXPOSITOR deverá providenciar local apropriado para acomodação das mercadorias ou embalagens que deverão ser utilizadas para o retorno à empresa quando do encerramento do EVENTO.

II - NORMAS LEGAIS

1 – TAXA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Em conformidade com as leis 13.474 e 13.477 de 30/12/2002, a PROMOTORA ficou incumbida em efetuar recolhimento único junto a PMSP. Para cumprir esta determinação, informamos que os procedimentos para pagamento estão disponíveis no site do EVENTO no portal do expositor, com os valores das três taxas (TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios e TFA – Taxa de Folhetos).

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2 - EXPOSIÇÕES DE PRODUTOS USADOS

No EVENTO somente poderão ser expostos produtos novos, fabricados pelo EXPOSITOR ou de sua representação exclusiva, com marca própria ou expressamente autorizada por terceiros detentores dos direitos das respectivas marcas. Não será permitido a exposição de produtos usados, contrafeitos, não autorizados, pirateados, contrabandeados, falsificados, ou que sejam portadores de irregularidades de qualquer natureza. Os infratores terão seus produtos retirados da exposição, sem que isto acarrete indenização aos mesmos e estarão sujeitos aos custos e sanções legais decorrentes.

3 - VISITAÇÃO E PERMANÊNCIA DE MENORES NO PAVILHÃO É expressamente proibida a entrada de menores de 16 anos, mesmo se acompanhados de seus responsáveis, durante os períodos de Montagem e Desmontagem do EVENTO. "O EXPOSITOR não poderá utilizar mão de obra de menores de 16 anos, salvo maiores de 14 anos na condição de aprendiz observadas as normas aplicáveis".

4 - INTERDIÇÕES À PROMOÇÃO DE TERCEIROS

É permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos, catálogos e degustação aos visitantes, EXCLUSIVAMENTE NO INTERIOR DO ESTANDE, reservando-se aos ORGANIZADORES o direito de fazer cessar a distribuição sempre que estiver ocasionando distúrbios ou aglomerações, apreendendo o material até o final do EVENTO, para posterior devolução. É absolutamente vetada a exposição, distribuição de brindes e publicidade direta ou indireta de quaisquer produtos de empresas não participantes no estande do EXPOSITOR. O EXPOSITOR poderá, entretanto, solicitar por escrito à PROMOTORA que, a seu critério, poderá autorizar ou não, não valendo autorização verbal. A apresentação em seu estande de produtos por ele não fabricados ou representados com exclusividade, mas que sejam absolutamente necessários à complementação de sua linha de produtos. Tais produtos, entretanto, obrigatoriamente serão de fabricação de outras empresas PARTICIPANTES DO EVENTO e, no estande, não constará nenhuma menção promocional ou de agradecimento.

NÃO SERÁ PERMITIDO: a) Propaganda, promoção ou comercialização de quaisquer outras promotoras no recinto do evento,

b) A exposição de marcas ou produtos de empresas concorrentes aos patrocinadores oficiais do evento. c) A exposição de marcas, nomes e logotipos de qualquer ente governamental, direto ou indireto, exceto se tiver autorização expressa do referido ente governamental para uso das suas marcas, nomes e logotipos

O não cumprimento destes dispositivos dará a PROMOTORA o direito de recolher ao seu depósito, para posterior devolução, os produtos e materiais objetos da infração e

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interditar o funcionamento do estande, bem como ficará o EXPOSITOR responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou penalidades que venham a ser aplicadas pelos detentores oficiais das marcas, logos ou produtos expostos ou por qualquer órgão governamental ou fiscalizatório, com o que concorda expressamente, o EXPOSITOR.

5 - CONTRATAÇÕES DE MÃO DE OBRA

Conforme solicitação do ministério público do trabalho em 29/06/2011, informamos que: A empresa participante, e suas contratadas, não poderão firmar contrato com cooperativas, quando presentes entre a tomadora e os trabalhadores, ou entre a cooperativa e os trabalhadores, os elementos que configuram a relação de emprego, previstos nos artigos 2º E 3º da CLT. a) Mão de Obra Eventual

Para a utilização de mão de obra eventual diretamente pelo EXPOSITOR, os procedimentos legais deverão ser observados com especial atenção:

a) Na contratação de serviços de terceiros de empresas prestadoras de serviços, alertamos para a conveniência de solicitar as comprovações de existência legal (contrato social, alvarás, etc.) da empresa contratada e as respectivas guias de recolhimento da previdência social (GRPS), cópias da ficha de registro de empregados, recolhimento de FGTS, etc.

b) Os documentos de terceiros e dos próprios empregados deverão estar disponíveis no estande para serem apresentados aos Representantes do Ministério do Trabalho.

b) Trabalho de Menores O EXPOSITOR não poderá utilizar mão de obra de menores de 16 anos, salvo maiores de 14 anos na condição de aprendiz observadas as normas aplicáveis

6 – SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

As máquinas e os equipamentos expostos deverão estar instalados de forma que não permitam o acionamento involuntário ou acidental e não exponham os visitantes aos riscos de acidentes.

7 - NORMA REGULAMENTADORA NR 12 - SEGURANÇA EM MÁQ. EQUIPAMENTOS

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

8 - NORMAS DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO

a) Instalações Especiais

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Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos para o público, para estandes contíguos ou para o PAVILHÃO, deverão ser providos de instalações especiais que, a critério da PROMOTORA, eliminem por completo qualquer periculosidade. É obrigatória a utilização e/ou aplicação de material antichama (IGNIFUGAÇÃO) para revestimento do piso, paredes divisórias e do teto dos estandes. b) Extintores Todo EXPOSITOR será obrigado a manter em seu estande, desde o início da Montagem, durante toda a Realização, e até o final da Desmontagem, extintor de incêndio com a carga compatível aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande. Não devem ser instalados em escadas, deverão estar desobstruídos e devidamente sinalizados de acordo com a tabela abaixo:

Estande não dividido

Estande Dividido

Área M2 CO2 ou PQS CO2 ou PQS

Ate 50 1 2

De 51 a 100 2 4

De 101 a 150 3 6

De 151 a 200 4 8

De 201 a 250 5 10

De 251 a 300 6 12

Acima de 300 7 14

Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra mais que 25 metros lineares. Sugerimos o uso do extintor de Pó ABC, pois, o mesmo poderá substituir qualquer tipo de extintor de classes especificas A, B e C. A PROMOTORA reserva-se o direito de exigir maior número de extintores, vistoriá-los, exigir recargas e determinar locais para sua fixação. Qualquer dúvida consultar um técnico de segurança ou, durante o período de funcionamento do EVENTO, os bombeiros da PROMOTORA na Sala de Segurança. c) Equipamentos proibidos

É proibido o funcionamento de motores de combustão interna no interior do PAVILHÃO.

É proibido a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, GLP e líquidos inflamáveis.

É PROIBIDA QUALQUER ATIVIDADE COM FOGO.

d) Obstrução de Equipamentos Caso seu estande possua hidrante de solo ou piso no interior de sua área, o mesmo não poderá ser obstruído por equipamentos ou paredes, deverá possuir um piso falso identificado e de fácil remoção.

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É, também, proibida a retirada dos extintores de seus pontos fixos para serem utilizados em outro local como extintores de prontidão, sem a prévia autorização da PROMOTORA. e) EPI - Equipamentos de Proteção Individual Caberá ao EXPOSITOR e MONTADOR, fornecer aos seus empregados e/ou contratados os EPI’s adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

É OBRIGATÓRIO O USO DOS EPI’s: CAPACETE, LUVAS, CINTO PARA ALTURA, BOTAS ÓCULOS.

O NÃO uso dos equipamentos de proteção individual obrigatório acarretará em bloqueio de entrada da equipe, multa (valor de 25% da área contratualmente contratada) e descredenciamento para o evento. O uso é obrigatório durante todo o período de permanência no PAVILHÃO durante a montagem e desmontagem do evento. As advertências e multas serão aplicadas conforme ordem abaixo:

1ª infração – Advertência verbal 2ª infração – Multa conforme previsto no manual 3ª infração – O descredenciamento e proibição de entrada até o final do evento (finalização da desmontagem)

ATENÇÃO:

É proibida a ENTRADA e PERMANÊNCIA de pessoas nos períodos de Montagem e Desmontagem sem identificação, sem camisa ou trajando bermudas, saias/vestidos ou calções. É também proibido o uso de tamancos, sandálias ou chinelos.

É expressamente proibida a entrada de animais de quaisquer espécies ou portes.

9 – SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência, é expressamente proibido armazenar qualquer tipo de material. Todos os projetos de estandes que possuam ambientes fechados deverão prever saídas de emergências.

10 - MANUTENÇÕES NOS ESTANDES

Não será permitido efetuar trabalhos de manutenção ou assistência técnica nos estandes durante o horário de abertura ao público que, a critério dos ORGANIZADORES, causem riscos às pessoas. Para que as equipes de manutenção efetuem trabalhos nos estandes, é necessária uma autorização, por escrito dos ORGANIZADORES. Qualquer outro trabalho de manutenção deverá ser efetuado das 8h às 10h.

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III – MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

1 - VISITAÇÃO

É expressamente proibida a entrada de menores de 16 anos, mesmo se acompanhados, durante os períodos de Montagem e Desmontagem do Evento.

No período de realização da feira, de 13 a 19/11/2017, menores de 16 poderão visitar o evento se estiverem acompanhados pelos Pais ou Responsáveis Legais e comprovar sua idade mediante a apresentação do RG ou documento equivalente.

2 - CONVITES ELETRÔNICOS

A PROMOTORA fornecerá ao EXPOSITOR, gratuitamente 3 (três) convites eletrônicos por m² de área interna contratualmente locada, para ser distribuído para o profissional do setor e público em geral, sendo:

0,5 convites por m²/ para o PROFISSIONAL DO SETOR

2,5 convites por m²/ para o PUBLICO GERAL

O Expositor receberá código personalizado, com limitação de convidados de acordo com a sua quota limite, e deverão distribuir este código aos seus clientes. Com este código em mãos os convidados acessarão um link que será oportunamente informado no site do evento e deverão efetivar o seu pré-credenciamento no evento. Após preencher os dados do pré-credenciamento no site, o cliente convidado receberá um código de acesso, que deverá ser trocado na recepção do evento por uma CREDENCIAL, pessoal e intransferível válida para todo o período de realização do EVENTO. CONVITE PROFISSIONAL DO SETOR (0,5 por m2)

Deverão ser distribuídas exclusivamente para os profissionais do setor duas rodas. A credencial é PESSOAL E INTRANSFERIVEL válida para o período do EVENTO. Dia 12 de novembro das 15h30 às 19h. Nos demais dias o acesso será no mesmo horário aberto para o Público Geral. A VALIDAÇÃO DO CONVITE NO SITE DEVERÁ SER EFETUADA IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 10/11/2015.

CONVITE PÚBLICO (2,5 por m2)

O convite é individual e válido para uma visita apenas de terça-feira (14 de novembro), quinta-feira (dia 16 de novembro) e sexta-feira (17 de novembro). Solicitamos aos EXPOSITORES a criteriosa distribuição dos convites, a fim de qualificarmos os compradores/visitantes. ESSES CONVITES NÃO SERÃO VÁLIDOS NO SÁBADO E DOMINGO E NO FERIADO DE 15 DE NOVEMBRO.

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NOTA IMPORTANTE: Em qualquer impresso (carta, fax, e-mail, folhetos, etc.) enviado pelo EXPOSITOR aos seus clientes comunicando sua participação no EVENTO, é obrigatório o uso da frase “ESTE IMPRESSO NÃO DARÁ AO PORTADOR DIREITO A INGRESSAR NO EVENTO”. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A IMPRESSÃO E/OU VENDA DE CONVITES POR PARTE DO EXPOSITOR. CASO OS CONVITES SEJAM APREENDIDOS COM CAMBISTAS, A EMPRESA RESPONSÁVEL SERÁ DETECTADA, ATRAVÉS DA NUMERAÇÃO DO CONVITE E A MESMA PAGARÁ A IMPORTÂNCIA COBRADA NA BILHETERIA POR CADA CONVITE APREENDIDO.

AQUISIÇÃO DE CONVITES EXTRAS O EXPOSITOR poderá adquirir Convites Eletrônicos Extras preenchendo o formulário CONVITES EXPOSITORES, disponível no site do EVENTO na área reservada até o dia de 13 de outubro de 2017. Automaticamente será gerado o boleto com vencimento para 5 dias corridos da data de solicitação. Após o pagamento os códigos personalizados serão encaminhados ao Expositor. O EXPOSITOR terá desconto de 50% sobre o valor do ingresso referente ao dia da visitação, valores disponíveis no site do evento. Quantidade mínima por solicitação - 100 convites É EXPRESSAMENTE PROIBIDO A IMPRESSÃO DE CONVITES POR PARTE DOS EXPOSITORES, o que acarretará, além de multa de 25% DA ÁREA LOCADA, o impedimento de participação em futuros eventos, recolhimento dos ingressos e impedimento de acesso ao EVENTO e ação por perdas e danos.

Solicitamos aos EXPOSITORES a criteriosa distribuição dos convites, a fim de qualificarmos os compradores/visitantes.

3 – CATÁLOGO OFICIAL ELETRÔNICO

As informações para a divulgação do expositor ficarão disponíveis no site do evento, na Lista de Expositores, lista de produtos e Planejador de visitas, desde que todas as informações sejam preenchidas no PORTAL DO EXPOSITOR, item SHOWROOM DIGITAL. Para consultar ou editar os dados de sua empresa que serão divulgados acesse o portal do EXPOSITOR no item SHOWROOM DIGITAL site www.salaoduasrodas.com.br, item DIVULGAÇÃO atualizar e incluir os dados para o Catálogo Oficial Eletrônico até a data limite para preenchimento até 17/10/2017. OS EXPOSITORES QUE NÃO CADASTRAREM SEUS DADOS NÃO CONSTARÃO NO BOOK OFICIAL ELETRONICO.

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4 – SHOWROOM DIGITAL – SOLICITAÇÃO OBRIGATORIA

Caso o serviço obrigatório não esteja relacionado no contrato de PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE o EXPOSITOR deverá acessar o site do EVENTO com seu LOGIN e SENHA e gerar o devido boleto. No contrato de PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO EVENTO está incluso o produto SHOWROOM DIGITAL – Pacote Destaque que pode ser visualizado no site oficial do EVENTO na página LISTA DE EXPOSITORES. O SHOWROOM DIGITAL é uma plataforma online para divulgação de sua empresa e produtos. Pode ser visualizado no site oficial do evento em LISTA DE EXPOSITORES e LISTA DE PRODUTOS e também no APLICATIVO DE CELULAR quando disponível. As informações publicadas no SHOWROOM DIGITAL poderão ser editadas a qualquer momento pelo próprio EXPOSITOR através do PORTAL DO EXPOSITOR em "Divulgação/Dados para Divulgação" e "Divulgação/Showroom Digital". Para SHOWROOM DIGITAL – Pacote Destaque, os seguintes materiais e informações podem ser enviados através do PORTAL DO EXPOSITOR: logo da empresa, dados para contato, atrações no estande, marcas representadas, texto do perfil da empresa, texto dos lançamentos no evento, 1 produto com 4 fotos e descrição. Outras opções de SHOWROOM DIGITAL estão disponíveis mediante compra de um pacote de merchandising (upgrade). Saiba mais no site oficial do evento em "Expor/Showroom Digital" ou contate a equipe comercial.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - PRESTE MUITA ATENÇÃO

A EXPO GUIDE e outras organizações desse segmento buscam as empresas através de catálogos de expositores. As suas atividades atuais abrangem empresas de toda a Europa, Américas e Ásia. A Expo Guide e outras organizações oferecem serviços de anúncios online. Elas usam um formulário, que se assemelha a um formulário da promotora para inserção de dados no catálogo sem custo, convidando expositores para preencher o mesmo para uma entrada em um diretório on-line. Expositores que assinam e devolvem o formulário estão contratando a publicidade para um período de três anos, acordo de não retrátil, que vai custar ao expositor uma quantidade significativa de dinheiro, sem benefícios previsíveis. A Reed Exhibitions Alcantara Machado Ltda., não colabora com a Expo Guide e outras organizações desse gênero. Também não autoriza essas organizações a usarem o seu nome ou o nome do evento ou qualquer outra informação de suas feiras para propor qualquer tipo de negócio ou divulgação para os expositores. Estas organizações podem causar grandes danos à reputação de todos os envolvidos. Aconselhamos todos os expositores a estarem atentos com esta e outras organizações desse gênero.

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5 - DIVULGAÇÕES À IMPRENSA

Através do Departamento de Marketing e em conjunto com a Assessoria de Imprensa Terceirizada, a PROMOTORA promoverá periodicamente a divulgação do EVENTO em jornais e revistas de circulação nacional e internacional, revistas especializadas, rádio e TV. Caso seja de interesse do EXPOSITOR, ele pode enviar suas novidades/informações para o e-mail [email protected] fornecendo detalhes sobre sua participação no EVENTO. Tais informações, enviadas à imprensa em geral, em forma de “releases” / sugestões de pauta, pelo Departamento de Marketing / Assessoria Terceirizada, poderão ou não ser aproveitadas pelos veículos de comunicação. A PROMOTORA, por mera liberalidade, juntamente com o seu Departamento de Marketing / Assessoria Terceirizada, se reserva o direito e sem qualquer responsabilidade, de selecionarem informações com aproveitamento jornalístico, a serem enviadas aos veículos de comunicação, ficando sob inteira responsabilidade de órgãos pela veracidade dos fatos divulgados, isentando o EXPOSITOR, a PROMOTORA de qualquer responsabilidade.

6 - MERCHANDISING

Será considerado merchandising toda e qualquer propaganda fora dos limites do estande, estabelecidos pelo manual do EXPOSITOR. Os produtos de merchandising têm o objetivo de ampliar a visibilidade e divulgação do EXPOSITOR dentro do EVENTO, não podendo, contudo, ser exposto de forma agressiva ou provocativa aos outros participantes. Caso pretenda realizar qualquer atividade de merchandising, o EXPOSITOR deve formalizar essa intenção por meio da assinatura de um contrato correspondente com os ORGANIZADORES. Todo espaço aéreo na área interna do PAVILHÃO acima dos limites de altura de montagens, bem como, áreas de uso comum como pisos de ruas, paredes, colunas, estrutura metálica de sustentação, entrada e saída do PAVILHÃO, sanitários só podem ser objeto de comunicação visual e/ou merchandising pelos ORGANIZADORES. Os textos e/ou material promocional devem ser previamente aprovados pelos ORGANIZADORES. Os espaços de merchandising serão locados preferencialmente aos EXPOSITORES participantes do EVENTO. As áreas de merchandising não serão locadas a empresas não participantes do EVENTO, que sejam concorrentes dos setores básicos do EVENTO. O material para merchandising somente poderá ser exposto nos pontos determinados e aprovados pelos ORGANIZADORES e nas condições especificadas na Tabela de Publicidade que acompanhará o Projeto de Merchandising do EVENTO.

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Os pedidos efetuados dentro dos prazos devem obedecer às condições estabelecidas DISPONIVEIS NO SITE DO EVENTO, NO PORTAL DO EXPOSITOR, ATRAVÉS DE SEU LOGIN E SENHA. O material promocional a ser instalado, deverá ser entregue nas datas e condições exigidas no Projeto de Merchandising do EVENTO. NÃO SERÁ PERMITIDO: a) a instalação de infláveis, de qualquer tipo, forma ou tamanho, fora dos domínios do estande; b) a circulação pelos corredores do EVENTO ou áreas comuns, de pessoas caracterizadas com trajes de qualquer tipo ou espécie, (infláveis, fantasias, etc.) que representem os produtos da empresa expositora ou de sua marca, personagem ou tema alusivo ao estande. c) a distribuição de pipoca aos visitantes, ou qualquer outra pessoa nos estandes ou fora deles, pois fazem muita sujeira no chão, dentro do estande e nas ruas e alamedas acarpetadas, onde as pessoas pisam nas pipocas caídas no chão e ao andar espalham todo o resíduo de pipoca por todos os lados, tornando muito difícil a manutenção das ruas limpas, ocasionando um visual sujo e reclamações de outros expositores que não estão contribuindo para esse problema. c) a distribuição de folhetos fora do domínio do estande, sob a penalidade que seja recolhida pelo Setor de Segurança dos ORGANIZADORES. TODO E QUALQUER MATERIAL PROMOCIONAL QUE INFRINGIR ESTE REGULAMENTO, SERÁ APREENDIDO E DEVOLVIDO SOMENTE APÓS O TÉRMINO DO EVENTO. É vedada qualquer outra ação de publicidade, que não esteja especificada na Tabela de Publicidade do EVENTO, a ser praticada nas áreas comuns ou de circulação (fora dos limites do estande). Os materiais de merchandising serão retirados a partir de uma hora após o término do EVENTO no último dia. Os EXPOSITORES devem deixar um responsável no estande para receber o material nesta data. Caso o material não seja retirado no período de Desmontagem o mesmo será inutilizado.

IV – PROVIDÊNCIAS PREPARATÓRIAS

1 - CONTRATAÇÃO DE MONTADORA

Recomendamos aos EXPOSITORES que antecipem a contratação de uma empresa de Montagem, pois, devido ao grande número de estandes do EVENTO, tais empresas poderão não aceitar solicitações de última hora. Existe um grande número de montadoras cuja indicação pode ser obtida junto ao:

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SINDIPROM - Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo. Rua Frei Caneca, 91 – 11º andar – Cerqueira César 01307-001 -São Paulo- SP - Fone/Fax: (11) 3120-7099 www.sindiprom.org.br

2- SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAIS

a) SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS

O EXPOSITOR tem direito a uma quantidade gratuita de credenciais, proporcional a área do seu estande, a razão de 0,4 por metro quadrado de área contratualmente locada. Estão inclusas na somatória as credenciais de expositor, segurança e prestadores de serviços. Caso seja necessária quantidade adicional, a PROMOTORA fornecerá as credenciais mediante o pagamento por unidade solicitada. A promotora emitirá as credenciais de acordo com a sequência solicitada no formulário. Caso a quantidade total ultrapasse a quantidade gratuita, os nomes excedentes permanecerão descredenciados até que seja efetuado o pagamento, quando, então, serão emitidas as demais credenciais. A solicitação de credenciais deverá ser efetuada somente através do portal do expositor no site do evento. Havendo solicitação no decorrer do evento a retirada será 24h após a solicitação. Este formulário destina-se ao credenciamento dos funcionários da empresa expositora e prestadores de serviços que trabalharão e/ou permanecerão no estande durante a realização do EVENTO. As credenciais de empresas MONTADORAS não estão inclusas na cota do EXPOSITOR devendo a empresa MONTADORA efetuar o pagamento de suas credenciais.

ATENÇÃO PARA CREDENCIAIS DE VIGILANTE Solicitamos a devida atenção para entrega da documentação para que seja autorizada a retirada da credencial de vigilante: Funcionários do próprio EXPOSITOR que exerçam a função de vigilância:

O EXPOSITOR deverá comunicar através de ofício a transferência do funcionário qualificado de sua própria segurança orgânica no prazo de 30 (trinta) dias antes do início da Montagem do EVENTO apresentando a documentação aos ORGANIZADORES para conferencia e arquivamento.

Da empresa prestadora dos serviços de Vigilância e Segurança

Autorização para funcionamento

Certificado de Segurança (válido por um ano)

Revisão de Autorização para Funcionamento (válida por um ano) Do (s) Vigilante(s)

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Alertamos que não é de responsabilidade da empresa oficial de segurança e vigilância do EVENTO, zelar pelos produtos expostos nos estandes. Cabendo, portanto, ao EXPOSITOR tomar as devidas providências neste sentido e, recomendamos que seja contratado pelo menos um segurança para cada estande

Certificado de conclusão de curso de formação de vigilante

Declaração de reciclagem de vigilantes (Válida por dois anos)

Contrato de prestação de serviços (para demonstração de vínculo empregatício) O profissional contratado para vigilância deverá usar uniforme e não poderá portar armas, exceto nos casos de agências bancarias, mesmo que a título institucional. Ao ser apresentado à entrada do EVENTO, será exigida a identificação do portador, implicando em apreensão da identificação na sua eventual utilização por terceiros. Os procedimentos acima expostos têm a finalidade de garantir a transparência na operação de credenciamento perante os órgãos competentes, auxiliando e alertando o EXPOSITOR contratante sobre qualquer ilegalidade na empresa CONTRATADA. A empresa oficial responsável pela segurança e vigilância do EVENTO auxiliará os ORGANIZADORES a recolher e arquivar a documentação para credenciamento de Vigilante do EXPOSITOR, no sentido de disponibilizá-la para agilizar o trabalho em uma possível fiscalização do órgão competente. b) IMPRESSÃO DE CREDENCIAIS Todas as credenciais de expositor, prestador de serviços e montadores poderão utiliza o benefício da impressão antecipada, desde que todos os pagamentos estejam quitados, somente credenciais de filiados ao SINDIPROM deverão ser retiradas na entrada no pavilhão, pois é obrigatória a entrega da cópia carteirinha de identificação individual do funcionário do ano vigente. ATENÇÃO: Sem o fornecimento dos dados completos do usuário as credenciais não serão fornecidas. 2ª Via de Credencial somente será emitida em caso de extravio e terá acréscimo de 25%.

3- NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS

O São Paulo Expo dispõe de até 4.500 vagas cobertas, com acesso direto ao pavilhão por uma passarela integrada. Fora do perímetro de restrição municipal de veículos (rodízio) e localizado a apenas dez minutos do rodoanel Mário Covas. O edifício de estacionamento possui 4 vias de acesso que promovem conforto e tranquilidade na chegada e saída de veículos.

O estacionamento é operacionalizado pela INDIGO, uma empresa global com experiência em soluções para estacionamentos. Os processos de atendimento adotados foram personalizados de acordo com a necessidade de cada evento, para a comodidades dos visitantes e promotores.

O edifício garagem possui:

6 andares

10 elevadores

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15 cancelas (entrada / saída) com opção de reversão

PAGAMENTO AUTOMATIZADO

Há ainda + 2.500 vagas no entorno do pavilhão.

OS VALORES COBRADOS PELA INDIGO PODEM TER AJUSTES A QUALQUER MOMENTO, SEM AVISO PRÉVIO, E SÃO ADMINISTRADOS PELO SÃO PAULO EXPO.

Não será permitido a entrada e estacionamento de veículos ao interior do pavilhão. Em caso de extrema necessidade e urgência, o motorista deverá solicitar a autorização junto à coordenação do evento.

Para equipamentos de maior porte, como máquinas, carros, contêineres etc., é obrigatório o aviso prévio ao supervisor de engenharia do pavilhão do evento (arquiteto ou engenheiro), para que sejam traçadas rotas e definidas datas e horário para a entrada desses materiais.

O estacionamento dos pavilhões é administrado pelo São Paulo Expo. Não há nenhum tipo de credencial que permita o estacionamento gratuito.

TABELA DE PREÇO PARA PERÍODO DE 12 HORAS Montagem, Realização e Desmontagem do Evento

CARROS - R$ 45,00 - Carência de 15 minutos ÔNIBUS - R$ 160,00 - Carência de 30 minutos MOTO - R$ 25,00 - Carência de 15 minutos MICROÔNIBUS - R$ 120,00 - Carência de 30 minutos VANS - R$ 70,00 - Carência de 30 minutos VANTRANSFER - R$ 90,00 MICROÔNIBUS TRANSFER - R$ 120,00 ÔNIBUS TRANSFER - R$ 150,00

CARGA E DESCARGA – VALORES POR HORA DE ESTACIONAMENTO Válido para montagem/desmontagem e Realização de Evento

Setor de Carga e Descarga CARROS - R$ 15,00 - Carência de 10 minutos VEÍCULO DE CARGA (Até 7 toneladas) - R$ 20,00 - Carência de 15 minutos VEÍCULO DE CARGA (Acima 7 toneladas) - R$ 30,00 - Carência de 30 minutos PORTÃO 2 - Bolsão para Caminhões Área exclusiva para o aguardo de carga e descarga. Não é efetuado cobrança neste local. Acesso principal pela Rua Etruscos. *(A cobrança será realizada somente no setor de carga e descarga)

CONDIÇÕES PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM a) ÁREA DE CARGA E DESCARGA

Caso o veículo utilize a área de carga/descarga, haverá cobrança por hora ou fração, conforme tabela afixada nos acessos. A permanência de veículo na área de carga e descarga é de uso exclusivo para tal finalidade (carga e descarga), não podendo a área

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ser utilizada para o estacionamento de veículos, acomodação de quaisquer materiais ou reserva de vagas, tanto na montagem quanto na desmontagem.

O não cumprimento do que foi estabelecido acarretará em cobrança de valor a ser definido pela administração do pavilhão.

b) ACESSO – ÁREA DE CARGA E DESCARGA

Acesso principal pela Av. Miguel Stéfno, altura do nº 3000 (em frente ao portão Principal do

jardim Botânico) entrar na Rua Etruscos – CEP 04301-903 – São Paulo – SP

c) DESMONTAGEM

Em princípio, a desmontagem da Feira terá início logo após o seu término, e o acesso à área de carga e descarga seguirá o que for definido pela equipe de logística da Organizadora a ser divulgado oportunamente aos montadores.

No início da desmontagem, no último dia do evento, não será permitido o acesso de qualquer tipo de veículo na área de carga e descarga antes dos horários determinados.

Portanto, todos deverão atentar aos horários pré-estabelecidos, evitando chegar com muita antecedência para não causar complicações no tráfego da região. Os veículos ficarão estacionados no bolsão para caminhões enquanto aguarda a liberação dos pavilhões.

Conforme explanado anteriormente, na área de carga e descarga não será permitida a utilização de vagas para a acomodação de quaisquer materiais para posterior carregamento em veículos ou reserva de vagas, sob pena de cobrança a ser feita pela administração, ou seja, todo material deverá ser conduzido do interior do pavilhão diretamente ao veículo a que se destina.

d) CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE CARGA E DESCARGA E ESTACIONAMENTO

Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código de Trânsito, a circulação de veículos nas áreas de estacionamento obedecerá às normas de boa conduta, principalmente as seguintes:

Limitação da velocidade de no máximo a 20 km/h;

Não utilização de sinais acústicos ou sons que causem transtornos às atividades da Feira e da vizinhança;

Não realização de manobras perigosas, condução perigosa ou de diversão;

Observância às orientações dos funcionários e/ou colaboradores do estacionamento, bem como à sinalização existente;

Zelo pela limpeza e conservação do local do estacionamento.

4 – NORMAS E PROCEDIMENTOS DE MONTAGEM

a) Entrada de Mercadorias / Serviços de Ferramenta

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Toda mercadoria terá livre trânsito no PAVILHÃO, à exceção das ferramentas dos funcionários encarregados da montagem dos estandes, que deverão ser registradas para que possam depois ser retiradas. Será cobrada taxa de utilização de energia elétrica, de um ponto, por estande a ser montado para uso de serras, furadeiras, lixadeiras, etc. sendo que se constatado uso simultâneo será cobrada taxa adicional por ferramenta, conforme formulário a ser preenchido no CAEX. Somente será fornecida energia elétrica para as ferramentas acima se as mesmas apresentarem extensões em cabos PP sem emendas. Obs.: As mercadorias deverão entrar no PAVILHÃO através do PORTÃO DESIGNADO PELOS ORGANIZADORES.

b) PISO – Resistência, Demarcação e Montagem A área de cada estande será demarcada pela PROMOTORA no piso do PAVILHÃO. Para a montagem do estande, deverá ser considerado o ÂNGULO INTERNO da marca no piso.

FITA DUPLA FACE A fita dupla face utilizada para fixação de carpete diretamente no piso do PAVILHÃO deverá ser da marca 3M Ref., 4880, ou equivalente, sem danificar o piso. PAREDES DIVISÓRIAS Deverão ser construídas paredes divisórias entre estandes que possuam vizinhos. Estabelecendo o limite de cada área, conforme a marcação no piso do PAVILHÃO. A altura mínima das paredes deve ser de 2,20m. As paredes que ultrapassarem as paredes divisórias do vizinho deverão ter acabamentos compatíveis aos acabamentos internos. Não será permitido o reaproveitamento das paredes dos estandes vizinhos. Caso haja utilização de vidro no estande e, se o mesmo for laminado, será obrigatório o uso de películas adesivas e, ou faixas sinalizadoras de proteção (para segurança do público em caso de quebra). No caso da utilização de vidro temperado recomendamos a utilização de faixas sinalizadoras.

c) AR CONDICIONADO

Todos os pavilhões do São Paulo Expo são dotados de sistema de ar-condicionado próprio.

O Projeto do Sistema de Ar Condicionado foi dimensionado para reduzir a temperatura interna em até 8ºC nos Pavilhões, como todo Sistema de Ar Condicionado, existem variáveis como umidade relativa do ar, número de pessoas, sistemas de calor que podem alterar a eficiência do sistema. Outra informação importante é que essa temperatura será sentida nos corredores e áreas livres

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do pavilhão, porque dentro dos estandes existem outros fatores que inibem a entrada do ar condicionado e aumentam a temperatura, como por exemplo o fechamento do teto do estande, teto muito baixo, utilização de iluminação quente HDI, etc. Recomendação do São Paulo Expo para um perfeito sistema de ar condicionado nos estandes é NÃ0 COBRIR os tetos e utilizar sistemas de iluminação fria, como lâmpadas de led entre outros. Abaixo temos exemplos de montagens de estandes:

O estande sem teto com iluminação de led aproveita todo o benefício do ar condicionado do pavilhão e,

Estandes totalmente fechados, onde o ar condicionado não consegue entrar para refrigerar o estande devido ao fechamento total do teto e laterais do estande.

Forma Correta com aproveitamento do ar Estande totalmente fechado sem entrada de ar

Para minimizar esse efeito nos estandes onde é necessário a construção de salas fechadas, está liberado o uso de aparelhos de ar condicionado Split nesses ambientes fechados. Esses aparelhos deverão ser colocados no teto dos estandes com tubulação vertical de descarga de ar quente para o nível acima das bocas de ar condicionado do pavilhão. A instalação completa deverá ser feita pelos próprios montadores dos estandes. A Reed e o São Paulo Expo somente irão verificar e aprovar a instalação. Em ocorrendo uma queda de energia, o sistema de ar condicionado desliga-se automaticamente e voltará a funcionar em até 20 minutos após o retorno da energia. A estabilização da temperatura ideal dependerá da carga térmica de iluminação dos estandes e da temperatura externa na hora do desligamento do sistema, a qual pode ocorrer num intervalo de 5 minutos até 1 hora, dependendo da intensidade dos fatores descritos acima. As salas fechadas que instalarem aparelhos de ar condicionado Split não sofrerão essa interrupção, pois voltarão a funcionar imediatamente após o retorno da energia. Para os estandes que utilizarem aparelhos de ar condicionado tipo Split, deverá ser apresentado, com no mínimo 30 dias de antecedência do início da montagem do evento, projeto de ar-condicionado detalhado incluindo a estrutura de sustentação para ser analisado pelo São Paulo Expo, com as seguintes condições:

Será permitida somente a utilização de máquinas do tipo Split, dimensionadas adequadamente;

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A descarga do ar quente produzido pela unidade condensadora deverá ser feita acima da linha dos dutos de ar-condicionado do pavilhão, que varia de pavilhão para pavilhão (aproximadamente entre 9 e 12 metros).

A instalação do equipamento no estande só poderá ser executada mediante a aprovação do projeto pelo São Paulo Expo e apresentação de ART de projeto e instalação contemplando a parte estrutural e a instalação elétrica;

Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de ar-condicionado tipo janela no interior dos pavilhões”

d) ELEMENTOS DE FIXAÇÃO NO TETO DO PAVILHÃO

Somente será autorizada a fixação de estrutura para iluminação, testeiras para logomarcas acopladas ao suporte de iluminação e caixas de som. O São Paulo Expo possui dois tipos de estrutura de telhados onde são permitidas instalações de elementos leves e com peso máximo de 50Kg - por ponto de fixação: Na área nova de cobertura com estrutura metálica Preta (Pavilhões 1, 2, 3, 4 e 5), cada ponto de fixação deverá estar posicionado a uma distância mínima de 2 metros um do outro.

Na área antiga de cobertura com estrutura espacial Branca (pavilhões 6, 7 e 8), cada ponto de fixação deverá estar posicionado a uma distância de 3 metros um do outro.

As instalações dos cabos de aço são de responsabilidade do SÃO PAULO EXPO.

Aprovação do Projeto da estrutura aérea será feita pela REED com antecedência de 30 dias da data de início da montagem do evento. A aprovação deve ser realizada primeira pela promotora e depois pelo próprio pavilhão.

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ATENÇÃO: Nenhuma outra empresa poderá subir ou fixar cabos no telhado a não ser a São Paulo Expo.

O SÃO PAULO EXPO, cobra das montadoras que utilizarem da estrutura aérea para o desenvolvimento do projeto do estande, uma taxa fixa de R$ 250,00 por ponto de fixação de cabos de aço, tantos quantos forem necessários. Esses custos poderão ser majorados a critério do São Paulo Expo a qualquer momento sem aviso prévio.

A taxa deverá ser paga após a aprovação do projeto diretamente para o São Paulo Expo.

Obrigatório o preenchimento dos formulários e termos de responsabilidades do São Paulo Expo disponível no Portal do Expositor/Montador.

e) PISO (ACESSIBILIDADE)

O EXPOSITOR é responsável pela elaboração de seu estande e manter em conformidade com os termos da Lei Brasileira de Inclusão e das normas técnicas da ABNT, garantindo o direito à acessibilidade a todos os públicos com deficiência e mobilidade reduzida, a qualquer título, na forma da legislação vigente. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do estande do EXPOSITOR deverá constar menção expressa quanto ao atendimento da Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão) e das Normas Técnicas da ABNT, como condição de liberação pela PROMOTORA, conforme exigência do Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo das demais disposições contidas no Manual do Expositor.

A fim de facilitarmos a circulação no EVENTO sugerimos que os cantos vivos no

piso sejam chanfrados e utilizados com rampas para deficientes físicos.

Requisitos das Rampas segundo a NBR9050:

Cumprimento e Largura mínima (ver tabela abaixo).

Piso antiderrapante.

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Tabela de Medidas:

Desníveis

(cm)

Cumprimento

Mínimo (cm)

Largura

Mínima (cm)

7 70 100

8 80 100

9 90 100

10 100 100

12 120 120

15 150 150

20 200 200

f) ALTURAS E RECUOS

Para uma maior expressão arquitetônica dos estandes será permitida a construção ou colocação de elementos decorativos de acordo com as regras abaixo e desde que a parede do lado do vizinho receba acabamento na cor branca, fique limpa, sem fios ou quaisquer outros materiais que prejudiquem o visual.

Estandes

Altura máxima junto às paredes

laterais e de fundo com acabamento

externo na cor branca

Altura máxima de elementos

decorativos com recuos laterais de

1,00m

Áreas Sob o Mezanino 2,70m 2,70m

Demais Áreas 4,50m 6,00m

Estandes que contenham parte das áreas sob o mezanino, atentar para o limite do mesmo;

Não é permitida a utilização de elementos móveis que possam ultrapassar os limites laterais e de altura da área como balões, etc.

Os estandes que configurarem ilha poderão ter a ocupação total da metragem linear do seu perímetro, até 4,50m de altura, não havendo necessidade de recuo, sendo que a partir de 4,51m de altura, a montagem não poderá ultrapassar a 40% do perímetro. Quando ultrapassado esse percentual, deverão ser observados os recuos da tabela abaixo. No caso de montagem de elementos do tipo testeiras, vigas, colunas e totens, não haverá necessidade de recuos, desde que sejam construídos na área do estande onde não haja montagem de paredes ou painéis na mesma projeção.

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Elementos construídos na divisa com vizinhos deverão obedecer à tabela de recuos.

ALTURA MÁXIMA (m) RECUO MÍNIMO (m)

Até 4,50m 0,00

4,51 a 6,00m 1,00m

g) MEZANINO OU 2º PISO A utilização de áreas do mezanino ou 2º piso implicará no pagamento adicional de 20% do valor do m2 contratado. Obs. Os expositores fabricantes de porta-paletes/mezaninos poderão construir até 20 m2

sem pagamento adicional. Somente serão admitidos estandes com mezanino ou 2º piso quando a área contratualmente locada for igual ou superior a 150 m2. Assim mesmo, a área do mezanino ou 2º piso poderá ter, no máximo, 25% da área total do estande e deverá ter um recuo de, no mínimo, 2 metros dos limites perimetrais. No caso da construção de mezanino ou 2º piso, a altura final permitida, SOMENTE NESTA ÁREA DO ESTANDE – MEZANINO OU 2º PISO passa a ser de 7,00 m, a contar do piso do PAVILHÃO, com o recuo mínimo de 2m. Sendo permitido utilizar até 20% na metragem linear na face frontal do estande sem recuo.

OBS.: A escada de acesso ao mezanino ou 2º piso deverá ser considerada parte integrante do mezanino ou 2º piso, devendo ser observado as alturas e recuos e apresentação de cálculo estrutural especifico da escada.

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Os estandes com mezanino deverão ter o ART ou RRT destacado, informando nome e qualificação do engenheiro técnico responsável e sua empresa com o devido recolhimento, bem como o registro desta empresa junto ao CREA ou CAU. No projeto do estande com mezanino ou 2º piso, deverá constar a memória de cálculo estrutural do 2º piso.

A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade por m2, obedecendo à planilha de cálculo de capacidade de carga.

O piso do mezanino ou 2º piso deverá ser compatível com a carga estabelecida na planilha de cálculo de carga. Deverá ser expressa a capacidade máxima de carga do mezanino ou 2º piso, em kg/m² e o número de pessoas, logo no início da escada que liga este piso térreo ao mezanino ou 2º piso.

Não é permitido a utilização de painéis de vidro no mezanino ou 2º piso, devendo ser utilizados painéis de acrílico, policarbonato ou material similar, que terão as suas dimensões de aberturas máximas de 1m x 1,40m.

Haverá exceção a esta regra somente para os casos nos quais os painéis de vidro tenham recebido a aplicação da película de segurança tipo insulfilm, ou painéis de vidro laminado ou temperado.

h) VISIBILIDADE Com o objetivo de manter a Feira bonita e agradável foi criada a regra de 50% de visibilidade. Do contrário os corredores ficam muito fechados enclausurando os visitantes em longos trechos de paredes e escondendo os estandes menores.

Prever no projeto que a copa e o depósito localizem-se de forma a não fechar nenhuma lateral por completo.

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i) MONTAGEM MÍNIMA OBRIGATORIA É obrigatória a colocação de, no mínimo, carpete, paredes divisórias, iluminação básica e identificação da empresa.

j) PASSARELAS / PALCOS / PISOS ELEVADOS Somente será admitida a construção de passarelas e palcos em estandes quando a área contratualmente locada for igual ou superior a 100 m². Toda e qualquer passarela ou palco não poderá ultrapassar 1,20 m de altura e deverá ter um recuo de, no mínimo, 2,00 m dos limites perimetrais do estande, devendo estar totalmente voltado para dentro do estande, independente da área configurar ilha ou não. TODA E QUALQUER PASSARELA, PISO OU PALCO DEVERÁ APRESENTAR A ART JUNTAMENTE COM O CÁLCULO ESTRUTURAL DO REFERIDO PROJETO DEVIDAMENTE QUITADA.

k) CONSTRUÇÕES EM ALVENARIA São vedadas quaisquer construções em alvenaria ou similar.

l) JARDINS E PLANTAS

Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não seja usada terra solta, areia ou pedras para execução de jardins diretamente no piso do PAVILHÃO.

m) PROJEÇÃO VERTICAL DOS ESTANDES A projeção vertical de qualquer elemento da montagem incluindo (VITRINES, ELEMENTOS DECORATIVOS OU PRODUTOS/EQUIPAMENTOS EXPOSTOS) deverá estar obrigatoriamente dentro dos limites periféricos da área do estande. Não serão aceitas projeções sobre estandes contíguos ou sobre as vias de circulação do EVENTO, à exceção de refletores para iluminação das fachadas e logotipos do estande, desde que instalados à altura mínima de 3,50m.

n) NORMAS DE CONSTRUÇÃO Todo elemento decorativo ou testeira deverá ter acabamento de ambos os lados, seja na divisão com estandes contíguos, seja na divisão com ruas transversais. Exceção somente para estandes localizados no perímetro limítrofe do PAVILHÃO. Estandes com estruturas metálicas deverão entrar semi-acabados devendo ter fixação de componentes por parafusos, não sendo permitida construção de peças e soldagens dos componentes.

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É expressamente proibido o uso de ferramentas ou equipamentos que produzam material particulado em suspensão, tais como serra elétrica de bancada, serra circular, serra com disco de corte, lixadeiras, máquina de solda, equipamentos de pintura ou que produzam níveis de ruído que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos. Não será permitido lixar e/ou massear as paredes e qualquer outro elemento dos estandes, nem efetuar soldagem a gás, pintura a revólver, uso de pistola pneumática e spray. Não serão permitidos trabalhos de marcenaria, carpintaria e serralheria. As vias de circulação e os estandes contíguos não poderão ser utilizados para deposição de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no estande. Toda operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do EXPOSITOR. Caso haja necessidade da utilização temporária dos corredores do EVENTO para deposição de materiais ou equipamentos de Montagem, esse uso será no máximo de duas horas e é obrigatório manter desimpedida uma faixa central de, no mínimo, 1 metro de largura em toda a extensão da via de circulação para a passagem de carrinhos equipamentos de emergência, equipes de resgate, brigadas de incêndio e bombeiros. Todo trabalho com graxas, tintas, materiais corrosivos, pós e líquidos deverá ser realizado em vasilhames adequados, evitando danos a pessoas, ao PAVILHÃO e aos estandes contíguos. Todo estande que possuir painéis de vidro na área externa deverá utilizar sinalização de alerta nos mesmos ou colocar algum tipo de display promocional atrás, desde o momento de sua colocação no período de Montagem, a fim de facilitar a visualização das pessoas, evitando possíveis acidentes. Para a fixação de carpete diretamente no piso do PAVILHÃO, somente poderá ser utilizada FITA DUPLA FACE, sendo PROIBIDA A APLICAÇÃO DE COLA.

O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ EM COBRANÇA AUTOMÁTICA PARA O EXPOSITOR DO VALOR DOS CUSTOS EXTRAS ENVOLVIDOS PARA A RETIRADA DO MATERIAL INDEVIDO.

o) MONTAGEM DO ESTANDE

Os ORGANIZADORES fiscalizarão rigorosamente os trabalhos de montagem a fim de assegurar o total cumprimento das normas estabelecidas.

Em caso de dúvidas quanto ao exato significado dos termos deste manual, sugerimos que a promotora seja consultada para os devidos esclarecimentos, uma vez que, em caso de divergências na interpretação, caberá à promotora a decisão final. Os ORGANIZADORES não serão responsáveis por despesas extras ou atrasos decorrentes.

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p) EMBARGO DA MONTAGEM

OS ORGANIZADORES têm o direito de embargar a construção do estande caso esteja em desacordo com as normas deste MANUAL. Caso o EXPOSITOR ou MONTADOR não reformule os parâmetros do projeto em tempo hábil, além da multa de 25% sobre o valor da área, o estande não poderá ser utilizado no período de Realização, sem prejuízo dos custos contratuais da área com os ORGANIZADORES.

Salvaguardando seu interesse, aconselhamos ao EXPOSITOR comunicar, à empresa encarregada da montagem de seu estande, todas as normas do EVENTO, repassando a ela qualquer responsabilidade sobre o assunto.

q) ENCERRAMENTO DA MONTAGEM

OS TRABALHOS DE DECORAÇÃO EXTERNA DO ESTANDE DEVERÃO ESTAR ENCERRADOS ATÉ AS 12H DO ÚLTIMO DIA DE MONTAGEM.

Após esse horário, somente serão permitidos trabalhos de decoração interna, desde que não produzam sujeira, sendo que nenhum material ou entulho poderá ser colocado nos corredores do EVENTO.

SERÁ COBRADA UMA MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA ÁREA POR HORA DE ATRASO DOS EXPOSITORES QUE NÃO RESPEITAREM OS HORÁRIOS ESTABELECIDOS NESTE ITEM.

As empresas contratadas para Montagem e/ou Decoração dos estandes são responsáveis pela remoção do material não utilizado, desde o início do período de Montagem, até o final do período de Desmontagem.

NA AUSÊNCIA DA MONTADORA / DECORADOR O EXPOSITOR SERÁ OBRIGADO A TOMAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

r) ENERGIA ELÉTRICA

Visando a melhoria da segurança na execução das instalações elétricas e manter a conformidade com as normas vigentes, os cabos de força utilizados para o fornecimento de energia elétrica aos estandes e demais necessidades dos eventos realizados nos pavilhões do São Paulo Expo terão em sua extremidade, onde a carga do solicitante será conectada, um Plugue Fêmea da marca STECK de 5 Polos de 32 A ou 63 A. Esse tipo de conexão, também chamada de conexão tipo plug-in, minimizará os riscos de acidentes por curto-circuito, choque elétrico ou inversão de fase, que pode provocar a queima de equipamentos.

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Abaixo a tabela com a descrição dos Plugues Macho das marcas mais conhecidas, PCE e STECK, necessários para a conexão com o Plugue Fêmea do cabo alimentador de energia que será entregue pelo São Paulo Expo:

Poderá ser utilizado qualquer outro plugue macho ou conector compatível com o plugue fêmea da STECK, desde que o mesmo esteja em conformidade com a NBR IEC 60309-1.

Os Plugues fêmeas instalados nos cabos alimentadores de energia que serão fornecidos pelo São Paulo Expo serão os seguintes: Para cabos de 6mm²: conector de 5 polos tipo fêmea (extensão), da marca STECK referência: 5276 – 32 A. Para cabos de 10mm²: conector de 5 polos tipo fêmea (extensão), da marca STECK referência: 5576 – 63 A. A bitola do cabo e o tipo de plugue que serão fornecidos efetivamente ao estande e demais necessidades do evento dependerá da carga elétrica total a ser alimentada e da disponibilidade técnica no momento da instalação. As montadoras, prestadores de serviço de instalação elétrica, expositores e promotores deverão providenciar o meio de conexão adequado com este formato de fornecimento do ponto de energia elétrica fornecido pelo São Paulo Expo. As empresas instaladoras homologadas pelo São Paulo Expo, contratadas pelo promotor do evento para o fornecimento dos pontos de energia aos estandes, poderão ser consultadas para os esclarecimentos técnicos que forem necessários.

Conexões para cargas acima de 30KVA deverão ser solicitadas à instaladora contratada pelo promotor do evento com a devida antecedência para que a mesma possa tomar as providências técnicas necessárias. As cargas instaladas no estande bem como as cargas das demais necessidades do evento deverão estar devidamente balanceadas entre as três fases no quadro de distribuição de força que será alimentado.

Bitola do cabo fornecido com o plugue fêmea da

STECK

Referência do plugue macho da marca PCE

compatível com o plugue fêmea STECK

Referência do plugue macho da marca STECK

para conexão

Imagem do Plugue

macho da STECK

6mm² 0252-6 S-5276

10mm² 035-6 S-5576

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Não será permitida a interligação com o plugue de força fornecido pelo SP Expo de forma irregular ou fora de norma.

Caberá ao EXPOSITOR prover a entrada de rede com quadro de distribuição de força contendo chave geral com disjuntores adequados e compatíveis com a amperagem da carga total instalada, de acordo com a NBR 5410, e complementares à instalação de distribuição em seu estande, a partir do ponto instalado pelos ORGANIZADORES. A chave geral do estande deverá ser colocada em local de livre acesso para o serviço de segurança dos ORGANIZADORES. Caso seja instalada cabina de força no estande, os ORGANIZADORES deverão receber uma cópia da chave que lhe permita acesso. A tensão elétrica é de 380 Volts – trifásico – fase neutro 220 Volts. Em caso de utilização de qualquer aparelho 110V, o Expositor deverá providenciar transformadores adequados.

Se houver necessidade de outro tipo de tensão, deverá ser utilizado transformador.

Os ORGANIZADORES recomendam que cada estande possua equipamentos de proteção (NO BREAK, estabilizador; chaves automáticas, etc.) contra possíveis oscilações de energia ou falta de fases, devendo tais equipamentos estarem em local de livre acesso. Qualquer estrutura metálica que faça parte do projeto do estande deverá ser devidamente aterrada obedecendo às normas da ABNT. Não será permitida a instalação de artefatos elétricos, pingentes, ou fixação externa, sem a prévia autorização dos ORGANIZADORES. PARA MAIOR SEGURANÇA DO PÚBLICO AS INSTALAÇÕES DO ESTANDE (ILUMINAÇÃO, EQUIPAMENTOS, FIOS E CABOS) NÃO PODERÃO FICAR VISÍVEIS AOS ESTANDES VIZINHOS E NEM AOS VISITANTES. SOLICITAMOS A CONFECÇÃO DE CANALETAS COM TAMPA REMOVÍVEL PARTINDO DA CANALETA DO PAVILHÃO ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA DO ESTANDE. Para calcular o número de KVA necessário para seu estande, o EXPOSITOR deverá simplesmente somar os W e KVA indicados nas plaquetas dos equipamentos e nas lâmpadas a serem utilizadas em sua iluminação. Não há necessidade de considerar o KVA/hora, pois o custo do KVA refere-se ao consumo durante todo o período de Funcionamento do EVENTO. Qualquer excesso de consumo identificado no curso do EVENTO pela equipe técnica de elétrica será considerado pela PROMOTORA, como excedente sendo a diferença apurada entre a quantidade de energia consumida pelo EXPOSITOR e a quantidade de energia contratada e efetivamente paga pelo EXPOSITOR, será cobrado pela PROMOTORA à razão do serviço especificado, COM UM ACRÉSCIMO DE 25% A TÍTULO DE MULTA. A fim de facilitar o cálculo, incluímos no final deste MANUAL uma tabela com a quantidade de KVA consumidos pelos itens mais comumente utilizados em um estande.

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ATENÇÃO: As instalações de energia elétrica necessitam de um prévio dimensionamento para uma eficiente e adequada distribuição e utilização dos equipamentos e componentes necessários. Portanto, os ORGANIZADORES não autorizarão a instalação destes serviços, quando a solicitação for efetuada fora do prazo determinado. A área destinada à montagem do estande somente será liberada ao EXPOSITOR mediante a solicitação e pagamento da taxa de Energia Elétrica, (a taxa de energia elétrica é obrigatória). O PAVILHÃO SERÁ ENERGIZADO DIA 10/NOVEMBRO/2017 A PARTIR DAS 10H. DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO A ENERGIA ELÉTRICA PODERÁ SER LIGADA PELO EXPOSITOR UMA HORA ANTES DO INICIO DO EVENTO E DESLIGADA UMA HORA APÓS O TÉRMINO DO EVENTO. CASO O EXPOSITOR NECESSITE DE ENERGIA ELETRICA FORA DESTE HORÁRIO É NECESSÁRIO FAZER A SOLICITAÇÃO VIA E-MAIL PARA [email protected] INFORMAMOS QUE NESSE CASO, HAVERÁ CUSTOS EXTRAS E A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER FEITA COM ANTECEDENCIA DE 24 HORAS AO USO. SE FOR CONSTATADO O USO FORA DESTES HORÁRIOS SEM A PRÉVIA SOLICITAÇÃO OS ORGANIZADORES DESLIGARÃO A CHAVE GERAL DO ESTANDE SEM SER RESPONSABILIZADA OU PREJUDICADA E SERÁ APLICADA MULTA NO VALOR DE 100% DO KVA SOLICITADO. Após o encerramento diário do EVENTO, o EXPOSITOR deverá desligar a energia elétrica do estande em sua totalidade (veja nota abaixo). Assim sendo, caso existam no estande aparelhos como freezer, geladeira, máquinas ou produtos que necessitem de fornecimento contínuo de energia, solicitamos que seja feito um comunicado antecipado aos ORGANIZADORES via e-mail para [email protected] . NOTA IMPORTANTE: O Desligamento diário da energia do estande deverá ser feito desligando-se disjuntor por disjuntor para no final desligar a chave geral. Isso é muito importante, pois ao religar a chave geral do estande no dia seguinte, se todos os disjuntores estiverem ligados, haverá uma sobrecarga na rede do pavilhão que poderá ocasionar desligamento dos disjuntores DR que são colocados em diversos pontos nas canaletas do pavilhão, ocasionando transtornos para religá-los, pois poderão estar posicionados em baixo de carpetes ou pisos elevados.

5 - SOLICITAÇÕES DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

Os Pedidos de Serviços solicitados após o dia 17/10/2017 ficarão condicionados as disponibilidades técnicas de atendimento. Caso haja esta possibilidade, os valores a serem pagos não contemplarão do desconto de 10% (dez por cento), concedido nas solicitações realizadas antes da data limite.

As instruções e os formulários eletrônicos estarão disponíveis no site do evento, no Portal do

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Expositor. O acesso é mediante seu login e senha. O boleto é gerado 24 horas após a solicitação e será encaminhado ao e-mail cadastrado. Essas solicitações ficarão disponíveis somente até o dia 01/11/2017. a) SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO DOS PERÍODOS DE MONTAGEM E REALIZAÇÃO DO EVENTO

Este pagamento é obrigatório, caso o serviço de Remoção de Lixo não esteja relacionado no contrato de Planejamento, Organização e Administração do Contratante, será cobrado o valor referente a serviços de remoção e aterro de lixo das áreas comuns do PAVILHÃO, durante a montagem e decoração do EVENTO. Temos observado que na manhã do dia da abertura do evento, as equipes de limpeza das montadoras dos estandes iniciam a limpeza final por volta das 8h da manhã e varem toda a sujeira dos estandes para as ruas que estão totalmente limpas com as passadeiras colocadas e prontas para a abertura do evento. INFORMAMOS QUE: Após a colocação das passadeiras nas ruas, fica terminantemente proibido jogar lixo nas mesmas. Todo lixo do estande deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado nos corredores para ser removido pela equipe de limpeza da PROMOTORA. O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM MULTA E DESCREDENCIAMENTO DOS INFRATORES.

b) AR COMPRIMIDO

Mediante o preenchimento e pagamento da solicitação, a PROMOTORA instalará um ponto de fornecimento em seu estande de Ar Comprimido, junto à canaleta, com registro esfera com saída de 1/2 polegada, rosca fêmea (interna) e com pressão de 7 kg/cm2equivalente a 100 libras por polegada quadrada (PSI). O EXPOSITOR deverá acessar o site do EVENTO, portal do expositor e encaminhar, até 17/10/2017, um pedido indicando a vazão (consumo) em pés cúbicos por minuto (PCM), da quantidade necessária. Havendo desistência ou alteração no pedido a promotora deverá ser comunicada por escrito em um prazo máximo de 24 horas após o recebimento do boleto pelo expositor. Para teste de seu produto, a linha condutora de Ar Comprimido será acionada dia 10 de novembro de 2017 a partir das 10h, voltando a funcionar no período e horário regulamentar do EVENTO. O EXPOSITOR deverá completar a instalação do Ar Comprimido com um filtro adequado com regulador de pressão para atender suas necessidades, pois a PROMOTORA não se responsabilizará pelas impurezas ou umidade contidas no ar.

É necessário utilizar somente mangueiras de ar comprimido do tipo WINGFOOT GOODYEAR, ou similar que, juntamente, com as abraçadeiras compatíveis instaladas até o ponto de utilização fornecido pelo SP EXPO.

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ATENÇÃO: Lembramos que o pagamento se refere à instalação de um ponto de ar comprimido com o consumo solicitado. Havendo necessidade de pontos adicionais haverá custo extra por ponto instalado. O fornecimento de ar comprimido somente poderá ser utilizado para alimentação de máquinas, não sendo permitida sua utilização em equipamentos que possuam fins decorativos.

No caso de o EXPOSITOR optar por trazer seu próprio compressor, deverá providenciar instalações que eliminem por completo quaisquer riscos a pessoas, mercadorias e elementos de estandes, bem como impedir níveis de ruído ou vibração que perturbem as operações nos estandes contíguos. A PROMOTORA reserva-se o direito de interromper o funcionamento do aparelho se essas exigências não forem cumpridas.

c) HIDRÁULICA PONTO PARA PIA

Data limite para o envio: Até 17/10/2017 Mediante o preenchimento do formulário e pagamento desta solicitação, a PROMOTORA instalará o ponto de fornecimento e escoamento de água em seu estande. A montadora contratada pelo EXPOSITOR deverá dirigir-se ao CAEX para informar o local do ponto para esta instalação, antes da colocação do piso do estande. A instalação constará de um ponto de fornecimento água/deságue, sendo as medidas dos pontos de 1 polegada para água fria e 4 polegadas para deságue (água servida), sendo seu custo por ponto de fornecimento solicitado. NÃO INSTALAMOS PONTO NO MEZANINO OU 2º PISO. Caberá ao EXPOSITOR completar a instalação de distribuição em seu estande, obedecendo às normas da ABNT e COMPESA, a partir do ponto instalado pela PROMOTORA. O PONTO DE ÁGUA NÃO DEVERÁ SER INSTALADO JUNTO AO PONTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

A PROMOTORA NÃO FORNECERÁ PIAS, DEVENDO O EXPOSITOR SOLICITAR SUA INSTALAÇÃO DIRETAMENTE A MONTADORA POR ELE CONTRATADA PARA MONTAGEM DO ESTANDE.

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PONTO PARA EQUIPAMENTO

Mediante o preenchimento do formulário e pagamento desta solicitação, a PROMOTORA instalará o ponto de fornecimento e escoamento de água em seu estande para demonstração de máquinas e/ou equipamentos.

A instalação constará de um ponto de fornecimento de água de 1 polegada para água fria e

4 polegadas para deságue (água servida).

d) ENERGIA ELÉTRICA

Para o fornecimento de Energia Elétrica, o PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO. Caso o serviço de energia elétrica não esteja relacionado no contrato DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATANTE caberá ao expositor informar a montadora a quantidade de KVA que deseja contratar. Se houver a necessidade de energia adicional ao já contratado, a solicitação deverá ser feita pelo Portal do Expositor. A tensão elétrica é de 380 Volts – trifásico – fase neutro 220 Volts. Em caso de utilização de qualquer aparelho 110V, o Expositor deverá providenciar transformadores adequados.

Quando houver necessidade de outro tipo de tensão, deverá ser utilizado um transformador.

Mediante o preenchimento do formulário e pagamento desta solicitação, a PROMOTORA instalará um ponto de fornecimento de energia no estande do EXPOSITOR, no local mais conveniente para a PROMOTORA. Toda e qualquer instalação elétrica deve ser acompanhada de projeto com memorial descritivo de toda a instalação e distribuição executado por profissional habilitado, obedecendo às normas da ABNT e da empresa fornecedora de energia no local. Caberá ao EXPOSITOR prover à entrada de rede contendo chave geral com disjuntores adequados, e complementares à instalação de distribuição em seu estande, a partir do ponto instalado pela PROMOTORA e deve atentar para as seguintes regras:

i. Responsabilizar-se pela distribuição de força (ramais) no estande, a partir do ponto fornecido pela PROMOTORA;

ii. Aterrar todos os estandes de estrutura metálica, visando impedir choques elétricos, conforme NBR 5410;

iii. Instalar, a partir do ponto de força fornecido pela PROMOTARA, ramais trifásicos com neutro, em cabos PP de cobre e isolamento antichama, conforme NBR 5410;

iv. Instalar, a partir do ponto de força fornecido, disjuntores, chaves com fusíveis e DR’s, montados em caixas apropriadas, equipadas com portas, a fim de proteger as cargas e circuitos das ilhas e estandes, com terminais de tomadas industriais (STECK ou similar), cabos PP de cobre e isolamento antichama, Conforme NBR 5410;

v. Fornecer e instalar, sob a supervisão da PROMOTORA os cabos com isolação mínima de 750V, alimentadores gerais das ilhas e estandes, que serão ligados

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pelos eletricistas da PROMOTORA aos pontos de força indicados nas plantas aprovadas;

vi. Não utilizar fios paralelos e benjamins em qualquer instalação elétrica, compreendendo inclusive extensões e iluminação; Só poderão ser utilizados cabos flexíveis do tipo PP de cobre e isolamento antichama, conforme determina a NR-10, NBR-5410 e Normas de Segurança;

vii. Solicitamos a confecção de canaletas com tampa removível partindo da canaleta do pavilhão até o quadro de distribuição elétrica do estande.

viii. Não será permitida a instalação de artefatos elétricos, pingentes, nem fixação externa, sem prévia autorização da PROMOTORA.

ix. A chave geral do estande deverá ser colocada em local de livre acesso para o serviço de segurança da PROMOTORA. Caso seja instalada cabina de força no estande, a PROMOTORA deverá receber uma cópia da chave que lhe permita acesso.

ILUMINAÇÃO ESPECIAL O estande que utilizar qualquer tipo de iluminação especial como holofotes, canhões de luz, canhões de laser, halógenas, lustres etc. deve instalar esses equipamentos em estruturas especiais com capacidade para sustentar o peso e de maneira que não ofereça riscos aos demais EXPOSITORES, visitantes e aos próprios montadores. As peças luminosas, os reatores e os constituintes do quadro elétrico do luminoso não podem ser encostados à montagem. Devem estar acondicionados de forma isolada para não oferecer nenhum risco de choque para as pessoas. Os projetos de iluminação especial devem ser detalhados por meio da planta baixa e perspectiva e enviados por e-mail juntamente com os outros documentos do evento na data limite determinada neste manual. INSTALAÇÕES ESPECIAIS Qualquer equipamento para instalações especiais tem que obrigatoriamente seguir as normas da ABNT, e NR do Ministério do Trabalho. VÍDEO WALL E TELÕES

Os equipamentos de vídeo wall e telões podem ser montados em estruturas adequadas e com capacidade para suportar o dobro do peso dos equipamentos instalados. A PROMOTORA recomenda que cada estande possua equipamentos de proteção (estabilizador, chaves automáticas, nobreak, etc.) contra possíveis oscilações de energia ou falta de fases, devendo tal equipamento estar em local de livre acesso. A PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer dano causado na falta destes equipamentos. Deverá também possuir transformadores para 110 v para seus equipamentos que utilizem essa voltagem. Para calcular o número de KVA necessário para seu estande, o EXPOSITOR deverá simplesmente somar os W e KVA indicados nas plaquetas dos equipamentos e nas lâmpadas a serem utilizadas em sua iluminação. Não há necessidade de considerar o KVA/hora, pois o custo do KVA refere-se ao consumo durante todo o período de funcionamento do EVENTO.

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ATENÇÃO: Para maior segurança do público visitante, as instalações do estande (iluminação, equipamentos, fios e cabos) não poderão ficar visíveis aos estandes vizinhos e nem aos visitantes. Solicitamos a confecção de canaletas com tampa removível partindo da canaleta do pavilhão até o quadro de distribuição elétrica do estande. O mesmo procedimento se aplica às instalações hidráulicas.

A fim de facilitar o cálculo, incluímos no final deste MANUAL uma tabela com a quantidade de KVA consumidos pelos itens mais comumente utilizados em um estande. Qualquer excesso de consumo identificado no curso do EVENTO pela equipe técnica de elétrica, apurada entre a quantidade de energia consumida pelo EXPOSITOR e a quantidade de energia contratada, será considerado pela PROMOTORA como Consumo Excedente. O Expositor, depois de notificado, deverá efetivar o pagamento do consumo excedente no CAEX – Financeiro. Caso não seja efetuado o pagamento no CAEX durante a realização do evento, a PROMOTORA enviará a cobrança COM UM ACRÉSCIMO DE 25% A TÍTULO DE MULTA.

O PAVILHÃO SERÁ ENERGIZADO DIA 10/11/2017 A PARTIR DAS 10H.

Durante o período de realização do evento a energia elétrica deverá ser ligada pelo expositor 1 hora antes do início do evento e desligada 1 hora após o término do evento. Caso o expositor necessite de energia elétrica fora deste horário é necessário fazer uma solicitação na central de atendimento ao expositor (CAEX) a partir do primeiro dia de montagem do evento. Informamos que haverá custos extras e a solicitação deverá ser feita com antecedência de 24 horas ao uso. Se for constatado o uso fora destes horários sem a prévia solicitação a promotora desligará a chave geral do estande sem responsabilidade ou prejuízo que possa ocorrer e será aplicada multa no valor de 100% do KVA solicitado. Após o encerramento diário do EVENTO, o EXPOSITOR deverá desligar a energia elétrica do estande em sua totalidade. Assim sendo, caso existam no estande aparelhos como freezer, geladeira, máquinas ou produtos que necessitem de fornecimento contínuo de energia, solicitamos que seja feita a ligação especifica no quadro de energia com disjuntor separado para que esses itens permaneçam ligados e o estande desligado. (veja NOTA IMPORTANTE sobre desligamento do estande na página 37) Caso o PAVILHÃO não comporte a demanda de energia elétrica, serão utilizados grupos geradores para suprir a demanda total. A distribuição será feita com objetivos absolutamente técnicos pelo Departamento de Elétrica do Pavilhão. Consequentemente alguns estandes poderão ser alimentados através de grupos geradores. ATENÇÃO: As ligações Hidráulicas e Elétricas necessitam um prévio dimensionamento para uma eficiente e adequada distribuição e utilização dos equipamentos e

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componentes necessários para essas ligações. Portanto, a Promotora não autorizará a instalação desses serviços quando a solicitação for efetuada fora do prazo determinado nessa norma.

e) SOLICITAÇÃO DE LINHA TELEFONICA / PONTO DE INTERNET.

O EXPOSITOR deverá contratar o fornecedor credenciado da SP Expo para realização desses serviços. Desta forma, é vedada a contratação, instalação e/ou modificação de qualquer serviço de telecomunicações próprio ou de outras empresas, sob pena de cancelamento imediato dos serviços contratados sem direito a restituição dos valores pagos. Entende-se por serviços de telecomunicações quaisquer serviços tais como disponibilizações de ramais, linhas telefônicas, equipamentos de telecomunicações, cabeamentos, interligações, distribuição interna de telefones, rede de dados local, por cabo ou sem fio (Wi-Fi), acesso externo a dados, acesso à internet, entre outros.

f) SOLICITAÇÃO DE SEGURO EXPOSITOR Mediante o preenchimento da Proposta de Seguro no Portal do Expositor do evento e do pagamento do boleto referente ao Seguro Expositor, será emitido o Certificado de Seguro do Expositor pela seguradora e enviado por e-mail cadastrado do expositor. NOTA IMPORTANTE. O seguro só será efetivado e o Certificado emitido se o boleto for pago e a Proposta de Seguro for assinada e enviada via e-mail para [email protected]. A data limite para solicitar cobertura do seguro é o final do dia 6/11/2017. Para maiores detalhes vejam o item I-8 das Informações Gerais desta norma.

6 – ENVIO DOS PRODUTOS

A NOTA FISCAL PARA ENVIO DAS MERCADORIAS A SEREM EXPOSTAS DEVERÁ SER EMITIDA EM NOME DO PRÓPRIO EXPOSITOR, COM SEU CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL. EM CASO DE NOTA FISCAL ELETRONICA O ENDEREÇO DO PAVILHÃO BEM COMO A LOCALIZAÇÃO DO ESTANDE DEVEM SER DISCRIMINADOS NO CORPO DA NOTA FISCAL COMO ENDEREÇO DE ENTREGA.

Endereço é do PAVILHÃO: São Paulo Expo

Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 - Água Funda - São Paulo - SP - Brasil CEP: 04301-010 - Pavilhões: 4, 5 e 6

No corpo da Nota Fiscal, deverá constar a seguinte observação:

“AS MERCADORIAS DESTINAM-SE AO SALÃO DUAS RODAS 2017, NO SÃO PAULO EXPO, PAVILHÕES 1 AO 4”

Nos espaços próprios, discriminar as quantidades de produtos e os respectivos valores unitários e total.

As notas fiscais deverão ser preenchidas de acordo com o Estado onde esteja situado o remetente, a saber:

SÃO PAULO

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Natureza da Operação = remessa para exposição - Código 5.914

ICMS com isenção do imposto de acordo com o artigo 33, Anexo I, do Decreto nº. 45.490/2000.

IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo 40, Inciso II, do RIPI/98. OUTROS ESTADOS (BA, ES, MG, PR, RJ, RS, SC, etc.).

Natureza da Operação = remessa para exposição Código 6.914

ICMS com isenção do imposto - ICMS suspenso conforme convênio ICMS nº. 30 de 13/09/90.

IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo 40, Inciso II, do RIPI/98. RETORNO DOS PRODUTOS Para retornar os produtos à empresa do EXPOSITOR, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, com os seguintes dizeres:

“RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO SALÃO DUAS RODAS 2017, NO SÃO PAULO EXPO, PAVILHÕES 1 AO 4”

Natureza da operação: retorno SÃO PAULO - código 1.914

OUTROS ESTADOS - código 2.914

V – REALIZAÇÃO DO EVENTO

1 – PERÍODOS E HORÁRIOS

Dia 13 de novembro - EXCLUSIVO PARA IMPRENSA E AVANT PREMIÈRE

Coletivas de Imprensa – das 8h às 18h EXCLUSIVO PARA PARTICIPANTES DO POOL DE IMPRENSA

Avant Première – das 18h às 23h Dias 14 a 19 de novembro – VISITAÇÃO TRADE E PÚBLICO EM GERAL

Trade: Dias 14 (Terça) a 17 (Sexta) horário das 14h às 22h (Entrada por portão específico a ser anunciado)

Público: Dias 14 (Terça) a 19 (Domingo), nos horários a seguir:

De 14 a 18 (terça-feira a sábado) - das 14h às 22h. Dia 19 (domingo) - das 11h às 19h, com entrada até às 17h.

2 - VISITAÇÃO DO EVENTO

Após o dia 13 de novembro, a visitação aos estandes será liberada para o público em geral, apaixonado por motos e por todas as atrações e setores do Evento.

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3 - VISITAÇÃO AO ESTANDE

Os estandes deverão ser totalmente franqueados à visitação, não sendo permitida ao EXPOSITOR a venda de ingressos sob nenhuma forma ou pretexto, seja a que título for.

4 – OPERAÇÃO DO ESTANDE

Para melhor atendimento ao visitante, o estande deverá estar pronto e em funcionamento, diariamente, 30 minutos antes da abertura oficial, dessa forma recomendamos que a chegada dos prestadores de serviços no estande seja antecipada em uma hora do horário de abertura do EVENTO. A PROMOTORA reserva-se o direito de antecipar o horário de abertura para melhor atendimento ao visitante/comprador, considerando a quantidade de visitantes no início dos trabalhos e/ou condições no momento. Durante todo o período de Realização, deverá haver, no estande, pelo menos um funcionário do EXPOSITOR capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. Não será permitido o encerramento das atividades nos estandes antes do término do horário de realização do EVENTO, mesmo no último dia do EVENTO. A iluminação do estande deverá ser mantida ligada durante todo o horário de Realização. No encerramento de cada jornada, caberá ao EXPOSITOR desligar a chave geral de seu estande.

5 - ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO

O abastecimento e a Manutenção dos estandes deverão ser efetuados impreterivelmente no horário das 8:00h às 10:00h. Recomendamos que uma adequada programação fosse feita, uma vez que não serão abertas exceções. TODO PRODUTO DE ALIMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM RECIPIENTE PRÓPRIO PARA TRANSPORTE. EX.: GELO, RECIPIENTES PARA LIQUIDO.

6 - LIMITES DE OPERAÇÃO

Os corredores do PAVILHÃO são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes, distribuição de impressos ou quaisquer outros artigos, exceto aqueles decorrentes de contrato firmado entre o EXPOSITOR e os ORGANIZADORES. Os ORGANIZADORES reservam-se o direito de apreender o material distribuído fora dos limites do estande pelo período da realização do EVENTO, caso se trate de exposição ou distribuição de material não previsto em contrato firmado entre o EXPOSITOR e os ORGANIZADORES. A devolução do material recolhido será efetuada na Sala de Segurança, no primeiro dia de Desmontagem, impreterivelmente.

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Após esse prazo o material recolhido será enviado para um depósito e os custos decorrentes dessa operação serão arcados pelo EXPOSITOR.

7 - VENDA NO LOCAL DE PRODUTOS NACIONAIS

Para que o EXPOSITOR, independente do Estado sede de sua empresa, possa efetuar a venda de produtos nacionais no local e, portanto, fora do estabelecimento de origem bem como retornar eventuais produtos remanescentes, é necessário cumprir uma série de procedimentos e normas legais determinadas pela Secretaria da Fazenda do Estado onde se realiza o EVENTO - Departamento Fiscal. LEMBRAMOS QUE A FISCALIZAÇÃO QUANTO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA VENDA A VAREJO É BASTANTE RIGIDA. PELA SUA COMPLEXIDADE, ACONSELHAMOS QUE O ASSUNTO FOSSE TRATADO COM ANTECEDÊNCIA, PARA SEREM EVITADOS POSSÍVEIS CONTRATEMPOS. OS ORGANIZADORES TRANSFEREM AO EXPOSITOR, COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO, VIA JUDICIAL, TODA E QUALQUER SANÇÃO, MULTA OU DEBITO DECORRENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS. É proibido vendas a varejo para entrega no local de quaisquer produtos expostos, bem como a divulgação de preços ou promoções em qualquer área do estande que permita a visualização externa.

8 - REALIZAÇÃO DE SORTEIOS

É permitida a realização de sorteios, EXCLUSIVAMENTE NO INTERIOR DO ESTANDE, reservando-se à aos ORGANIZADORES o direito de fazer cessar essas atividades sempre que estiver ocasionando distúrbios ou aglomerações.

É DE RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR SE INFORMAR SOBRE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS EXISTENTES PARA A REALIZAÇÃO DESTE TIPO DE ATIVIDADE.

9 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS

Só será permitida a realização de atividades artísticas, dentro do estande, quando a área do estande contratualmente locada, for igual ou superior a 100 m2 e se respeitados os limites de volume de som, normas de segurança, normas de montagem e horários de funcionamento do EVENTO.

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Convites impressos para atividades internas do estande não darão direito ao portador de ingressar no EVENTO. Os EXPOSITORES que desejarem realizar atividades artísticas durante o EVENTO DEVERÃO ENVIAR A PROMOTORA PARA PRÉVIA APROVAÇÃO, O PROJETO GERAL DO ESTANDE JUNTAMENTE COM MEMORIAL DISCRIMINANDO O TIPO DE ATIVIDADE. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO: ESPETACULOS PIROTECNICOS COM A UTILIZAÇÃO DE FUMAÇA OU DIRIGIVEIS, APRESENTAÇÃO DE MODELOS VIVOS DE QUALQUER SEXO SEMINU OU COM TAPA SEXO QUE ATENTE A MORAL OU AOS BONS COSTUMES; ANIMAIS DE QUAISQUER ESPECIES OU PORTES, INCLUSIVE AVES, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM PARTE INTEGRANTE DA DECORAÇÃO DO ESTANDE OU QUALQUER LIGAÇÃO COM A DEMONSTRAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM EXPOSTOS. Sem prévia autorização dos ORGANIZADORES, o EXPOSITOR não poderá realizar essas atividades, reservando-se aos ORGANIZADORES o direito de impedir as apresentações.

OS ORGANIZADORES RESERVAM-SE O DIREITO DE FAZER CESSAR ESSAS ATIVIDADES SEMPRE QUE AS MESMAS ESTIVEREM OCASIONANDO DISTÚRBIOS, AGLOMERAÇÕES E RECLAMAÇÕES DOS ESTANDES CONTÍGUOS OU ESTIVEREM EM DESACORDO COM O PREVIAMENTE APROVADO.

A FIM DE EVITAR POSSÍVEIS REAÇÕES ALÉRGICAS NO PÚBLICO OU DIFICULDADE NA VISUALIZAÇÃO DOS ESTANDES ADJACENTES, É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO NOS ESTANDES, SEJA PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS OU PARA EFEITOS DECORATIVOS, INDEPENDENTE DE QUANTIDADE OU TEMPO DE DURAÇÃO, DE QUALQUER ELEMENTO QUE PRODUZA MATERIAL PARTICULADO EM SUSPENSÃO (GELO SECO, PULVERIZAÇÕES AROMÁTICAS, FUMAÇA, GÁS, ETC.)

LEMBRAMOS QUE POR SE TRATAR DE UM EVENTO DE GRANDE PÚBLICO, TODAS ESTAS ATIVIDADES DEVERÃO ESTAR ENQUADRADAS NO ITEM VOLUME DE SOM.

10 - VOLUME DE SOM

Para utilização de quaisquer recursos de áudio, seja para EMISSÃO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS, VIDEOKÊ, KARAOKÊ, VÍDEO WALL, APRESENTAÇÕES DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS, SORTEIOS, DESFILES OU PARA SIMPLES SONORIZAÇÃO AMBIENTE, etc. Os níveis de som não poderão exceder 85 +/- 1 dB (A), medidos nos perímetros limítrofes do estande onde se origina o som, independentemente do mesmo configurar ILHA OU NÃO. Durante a realização do EVENTO, teremos aparelhos para medição do número de decibéis. Todo e qualquer EXPOSITOR que ultrapassar o volume determinado, receberá, na 1ª vez, uma advertência verbal dos ORGANIZADORES para diminuição do volume do som. A segunda infração será informada através de advertência por escrito ao responsável pelo estande assinado pelos ORGANIZADORES.

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Na terceira infração será tomada uma medida mais drástica através do corte da energia elétrica do estande. Caso haja reincidência, a energia elétrica do estande será desligada até o último dia do EVENTO. Desta forma, recomendamos a construção de salas com isolamento acústico nos estandes que utilizarem recursos sonoros. Os EXPOSITORES que pretenderem utilizar qualquer uma dessas atividades (inclusive sonorização ambiente) deverão enviar o memorial descritivo da programação aos ORGANIZADORES, com até 15 dias de antecedência ao início da Montagem do EVENTO. IMPORTANTE: RECOMENDAMOS O TREINAMENTO DE TODO O PESSOAL ENVOLVIDO COM O ESTANDE SOBRE AS NORMAS E PENALIDADES ACIMA PARA GARANTIR O BOM DESEMPENHO DE CADA ESTANDE E DO EVENTO EM GERAL. OS EXPOSITORES QUE REALIZAREM QUALQUER UMA DESSAS ATIVIDADES (INCLUSIVE SONORIZAÇÃO AMBIENTE) DEVERÃO PAGAR JUNTO AO ECAD TAXAS CORRESPONDENTES AOS DIREITOS AUTORAIS DE ACORDO COM A LEI 9.610/98, TEL.: (22) 2643-8444 www.ecad.org.br OS ORGANIZADORES reservam o direito de fazer cessar essas atividades, sempre que estiverem ocasionando distúrbios, aglomerações, reclamações dos estandes contíguos ou que estejam em desacordo com o previamente aprovado.

11 - DEMONSTRAÇÃO DE MOTOS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS

Os ORGANIZADORES poderão sustar ou determinar período para demonstração de quaisquer aparelhos ou equipamentos que, a seu critério, possam apresentar riscos às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos de estandes ou que produzam alto nível de ruído ou vibração, de modo que possam perturbar as operações de estandes contíguos.

12 - SERVIÇOS EXTRAS

Cobertura Fotográfica / Serviços de Vídeo Para contratação de cobertura fotográfica durante o EVENTO, fotos do estande, visitas de personalidades, diretores ou clientes no estande, o EXPOSITOR deverá enviar comunicado prévio aos ORGANIZADORES, para o setor de segurança, em papel timbrado de sua empresa, informando data e horário da presença do profissional no recinto do evento. As credenciais fornecidas a estes profissionais terão validade para somente um dia, ficando seus documentos retidos até a devolução dos crachás. Este procedimento deverá ser repetido, se houver necessidade de retorno. Esses profissionais assim contratados, somente poderão exercer suas atividades dentro da área do expositor que os contratou. Caso a montadora do estande deseje fotografar os serviços por ela efetuados, isso deverá ser previamente autorizado pelo expositor, bem como comunicado o horário deste trabalho ao departamento de segurança da promotora.

13- SERVIÇOS DE ASSISTENCIA E MANUTENÇÃO

A MONTADORA contratada é responsável por qualquer tipo de manutenção e/ou assistência ao seu cliente durante o período de Realização do EVENTO, não tendo os ORGANIZADORES ou a MONTADORA OFICIAL qualquer responsabilidade sobre problemas que possam ocorrer no estande.

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Qualquer manutenção necessária deve ser realizada no período de MANUTENÇÃO e ABASTECIMENTO informado neste MANUAL, sendo este das 8:00h às 9:0h no período de manutenção do evento.

14 - SAÍDA DE MERCADORIAS E MATERIAIS

A FIM DE EVITAR QUE OS VISITANTES SE SINTAM PREJUDICADOS E RECORRAM AO CÓDIGO DE

DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO SERÁ PERMITIDO O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NOS

ESTANDES ANTES DO TÉRMINO DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO, MESMO NO ÚLTIMO

DIA. ASSIM, NENHUM PRODUTO DESTINADO À EXPOSIÇÃO PODERÁ SAIR DO PAVILHÃO ANTES DO

ENCERRAMENTO FINAL DO EVENTO.

CASO OCORRA O DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, O EXPOSITOR RECEBERÁ UMA

COBRANÇA AUTOMÁTICA PARA PAGAMENTO DE MULTA, NO VALOR DE 25% DA ÁREA

CONTRATUALMENTE LOCADA, COM O QUE CONCORDA O EXPOSITOR.

CASO O EXPOSITOR TENHA NECESSIDADE DE RETIRAR ALGUM ELEMENTO EXPOSTO ANTES DO

ENCERRAMENTO DO EVENTO, DESDE QUE ISTO NÃO CARACTERIZE DESMONTAGEM ANTECIPADA DO

ESTANDE, DEVERÁ SOLICITAR AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DOS ORGANIZADORES, COM

ANTECEDÊNCIA, A FIM DE QUE POSSA FAZÊ-LO.

ESTE PROCEDIMENTO, ENTRETANTO, SOMENTE SERÁ PERMITIDO ANTES DO HORÁRIO DE ABERTURA

NO ÚLTIMO DIA DO EVENTO.

Em casos especiais, os ORGANIZADORES autorizarão a substituição de mercadorias que apresentem defeitos por outras de iguais características. Após o encerramento do EVENTO, a saída de mercadorias e materiais pertencentes ao EXPOSITOR deverá ser feita pelo Portão de Serviço. A Nota Fiscal correspondente deverá estar juntamente com o produto, para possíveis fiscalizações.

15 - BALÕES É proibida a utilização e distribuição de qualquer tipo e tamanho de balões durante o EVENTO.

16- DRONES É proibido o voo de drones dentro do pavilhão em qualquer horário seja para demonstração, filmagem, links para transmissão ao vivo ou qualquer outra finalidade. Exceções a essa proibição para filmagem sem público só com autorização oficial devidamente assinada pelo Promotor do Evento com todos os detalhes desse voo, tais como: horário, percurso, finalidade, etc.

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