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Faculdade Princesa do Oeste Credenciada pela Portaria Nº 348 Parecer CNE/CES Nº: 259/2010 D.O.U. de 07/04/2011 Rua Zacarias Carlos de Melo, 1000 São Vicente, Crateús [email protected]| www.fpocrateus.com.br Tel.: (88) 3691-0436 1

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Faculdade Princesa do Oeste Credenciada pela Portaria Nº 348 Parecer CNE/CES Nº: 259/2010 D.O.U. de 07/04/2011

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GUIA DO CANDIDATO

CONCURSO VESTIBULAR 2017.1 – 4ª ETAPA EDITAL N° 009/2017

DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO Site: De 26 a 06 de janeiro de 2017 Faculdade Princesa do Oeste: De 26 a 07 de janeiro de 2017

INFORMAÇÕES ÚTEIS

A inscrição dar-se-á pela internet, através do site www.fpocrateus.com.br e na Faculdade Princesa do Oeste, à Rua Zacarias Carlos de Melo, N° 1000, Bairro São Vicente, Crateús-CE. HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

• Site: 24 horas. • Faculdade Princesa do Oeste: de 08 h às 11 h / 14 h às 18 h / 18 h às 21 h, exceto dia 07, até

as 11 h.

DO CRONOGRAMA DE PROVAS

Fase Única (domingo): 08 de janeiro de 2017. Turnos: Manhã (de 08h 30 às 12h 30). Local de Prova: Faculdade Princesa do Oeste, situada à Rua Zacarias Carlos de Melo, Nº 1000, Bairro São Vicente, Crateús-CE.

ATENÇÃO! O candidato deverá chegar ao local das provas no dia 08 de janeiro, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. CALENDÁRIO DE PROVAS

PROVA TURNO Nº DE QUESTÕES Língua Portuguesa Manhã 10 Geografia Manhã 10 História Manhã 10 Matemática Manhã 10 Redação Manhã - DE OLHO NO SITE NA HORA DA INSCRIÇÃO! Preencha toda a Ficha de Inscrição Eletrônica. IMPRIMA O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO SITE APÓS PREENCHÊ-LO CORRETAMENTE. ELE SERÁ UM DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

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DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO

- Documento de Identificação Pessoal, como RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). - CPF - Comprovante Ficha de Inscrição preenchida corretamente Online ou Impressa. - Comprovante de Pagamento da Taxa.

DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA

- Fotocópia autenticada do comprovante de conclusão do Ensino Médio. - Fotocópia autentica do Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Médio. - 03 (três) fotografias 3 x 4 recentes (não será aceita fotografia escaneada). - Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento. - Fotocópia da Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor, Carteira de Reservista ou do CDI

(Certificado de Dispensa de Incorporação) para candidatos do sexo masculino, autenticados. - Fotocópia de comprovante de residência (recente). - CPF do Cônjuge do candidato (se for casado). - Fotocópia autenticada do CPF dos Genitores (Pai e Mãe). - Fotocópia autenticada do RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, Comprovante

de Renda do Avalista. - CPF do Cônjuge do Avalista (se for casado). - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado. - Comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade.

- Atendendo dispositivo legal, não será aceito como comprovante de conclusão do

Ensino Médio, o Certificado Supletivo prestado por menores de 18 anos. DE OLHO NAS DICAS PARA O DIA DAS PROVAS Chegue ao local com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. Não esqueça o comprovante de inscrição, comprovante de quitação de taxa de inscrição, documento de identificação com foto, CPF e caneta de corpo transparente de tinta preta ou azul.

Não esqueça de ler o Edital. Maiores Informações estão contidas nele. Sucesso!

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FACULDADE PRINCESA DO OESTE

DIRETORA PRESIDENTE: Maria da Piedade Burgos de Macêdo Alves

DIRETORA ACADÊMICA: Karoline Burgos de Macêdo Alves

DIRETORA FINANCEIRA: Maria do Carmo Fernandes

COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO DO ENSINO SUPERIOR

CEPSES

PRESIDENTE:

Maria do Carmo Fernandes

MEMBROS:

Karoline Burgos de Macedo Alves

Maria da Conceição Machado Lima

SECRETÁRIA:

Janilda Rodrigues da Costa

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FACULDADE PRINCESA DO OESTE – CONCURSO VESTIBULAR 2017.1 – 4ª ETAPA CURSOS: BACHARELADO EM ENFERMAGEM

BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL BACHARELADO EM PSICOLOGIA

EDITAL

SUMÁRIO

Apresentação 06 Processo seletivo do ensino superior 2017.1 – 4ª Etapa 07 Da validade do certame / Das vagas 07 Do processo seletivo do ensino superior 08 Das condições de participação no processo seletivo do ensino superior 08 Dos critérios para os candidatos treineiros para o certame 09 Dos critérios para os candidatos concorrentes ao certame 09 Dos critérios para candidatos portadores de necessidades especiais concorrentes ao certame 09 Das inscrições 10 Da documentação para o processo seletivo do ensino superior 11 Das provas objetivas 12 Da correção das provas 12 Da classificação final 13 Da divulgação do resultado final 14 Da matrícula 14 Da quitação da semestralidade 16 Das disposições finais 16

ANEXOS

ANEXO I – Perfil do curso de bacharelado em Enfermagem 19 ANEXO II – Perfil do curso de bacharelado em Serviço Social 20 ANEXO III – Perfil do curso de bacharelado em Psicologia 21 ANEXO III – Programas de estudo para o concurso vestibular 2017.1 – 4ª Etapa 22

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APRESENTAÇÃO

Visa este disponibilizar aos candidatos que irão se inscrever no concurso vestibular da Faculdade Princesa do Oeste, oferecer uma orientação segura a respeito dos instrumentos normativos para a execução do processo seletivo com eficiência, objetividade e clareza, a partir dos parâmetros norteadores da Faculdade Princesa do Oeste.

O sucesso desse Manual no certame estará condicionado a sua leitura precisa, visto que nele consta todo o regulamento que regerá esse concurso vestibular a ser realizado, tendo por perfil a objetividade, a seriedade e a segurança em todo o processo.

Procure conhecê-lo profundamente, pois ao tempo em que ele é um direito seu, ele também descreve suas obrigações para o sucesso do certame. Assim, você ao se inscrever no vestibular, sentir-se-á confortável por conhecer as normas regulamentais desse concurso e a Faculdade, por outro lado sentir-se-á satisfeita por bem servi-lo.

Escolha bem, escolha certo o seu curso. Ele determinará a sua caminhada rumo ao sucesso. Avante!

A Direção.

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FACULDADE PRINCESA DO OESTE – CONCURSO VESTIBULAR 2017.1 – 4ª ETAPA

CURSOS DE: BACHARELADO EM ENFERMAGEM

BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL BACHARELADO EM PSICOLOGIA

EDITAL Nº 009/2017

A Faculdade Princesa do Oeste – FPO, Instituição Social de Direito Privado, credenciada pelo Ministério da Educação, Portaria Nº 348 de 06 de abril de 2011, através de sua diretora presidente, Maria da Piedade Burgos de Macedo Alves, faz saber que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo 2017.1 – 4ª Etapa, desta Instituição de Ensino Superior, no período de 26 a 06 de janeiro de 2017 de forma online através do site www.fpocrateus.com.br e do dia 26 a 07 de janeiro de 2017, de forma presencial junto à Secretaria da Faculdade Princesa do Oeste, situada à Rua Zacarias Carlos de Melo N° 1000, Bairro São Vicente – Crateús-CE, as inscrições para o Concurso Vestibular 2017.1 – 4ª Etapa, de candidatos aos cursos de bacharelado em Enfermagem, Serviço Social e Psicologia.

1. PROCESSO SELETIVO DO ENSINO SUPERIOR

A Faculdade Princesa do Oeste (FPO), através da Coordenação Executiva do Processo

Seletivo do Ensino Superior (CEPSES), publica o presente Edital, regulamentando as condições do PROCESSO SELETIVO 2017.1 – 4ª Etapa, destinado ao preenchimento das vagas dos cursos de bacharelados em Enfermagem, Serviço Social e Psicologia dessa Instituição Superior de Ensino.

2. DA VALIDADE DO CERTAME / DAS VAGAS 2.1 Fica disposto pelo presente Edital que, através do PROCESSO SELETIVO, as vagas

dos cursos de bacharelados em Enfermagem, Serviço Social e Psicologia que serão distribuídas conforme quadro descrito abaixo e terão validade para matrícula, no 1º (primeiro) semestre de 2017.1.

CURSOS OFERECIDOS MODALIDADE TOTAL DE VAGAS TURNOS Enfermagem Bacharelado 33 NOTURNO Serviço Social Bacharelado 40 NOTURNO Psicologia Bacharelado 35 NOTURNO

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2.2 No Manual do Candidato, disponibilizado no site www.fpocrateus.com.br, constam as especificações dos cursos de graduação em Enfermagem, Serviço Social e Psicologia e a descrição do perfil do profissional a ser habilitado nestes cursos.

2.3 Os cursos ofertados pela Faculdade Princesa do Oeste funcionarão de segunda a sexta-

feira, no turno noturno, podendo as práticas de laboratório, o estágio supervisionado e as atividades complementares serem ofertadas também, no turno diurno e nos finais de semana.

2.4 A Faculdade Princesa do Oeste, no uso de suas atribuições legais, reserva-se

ao direito de funcionamento e abertura apenas das turmas de graduados no limite mínimo, 45 (quarenta e cinco) alunos por semestre. Ressalta-se que os candidatos, mesmo tendo sido aprovados no vestibular, e no seu conjunto, não formando a turma de 45 alunos ficam de forma impeditiva sem direito a contestações posteriores, não cabendo a intervenção de recursos em quaisquer instâncias Jurídicas.

3. DO PROCESSO SELETIVO DO ENSINO SUPERIOR 3.1 Considerar-se-ão aptos a se inscreverem, no Processo Seletivo do Ensino Superior

2017.1 – 4ª Etapa, os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, ou que o concluirão até o ato da matrícula proposta pela Instituição do Ensino Superior, desde que tenham concluído a sua formação de nível médio em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelos Conselhos de Educação do País, denominados “concorrentes” às vagas.

3.2 Fica estabelecido pelo presente Edital que o Processo Seletivo do Ensino Superior 2017.1 – 4ª Etapa, será realizado em uma única fase, e em único turno (manhã). O horário das provas ficará assim estabelecido: de 08h30 às 12h30, especificado na tabela abaixo descrita:

PROVAS Nº DE

QUESTÕES TURNO

Língua Portuguesa 10 Manhã Geografia 10 Manhã História 10 Manhã Matemática 10 Manhã Redação - Manhã

TOTAL 40

Obs.: Cada prova constará de 10 questões e cada questão valerá 10 pontos

3.3 A realização das provas ocorrerá exclusivamente na Faculdade Princesa do Oeste, à Rua Zacarias Carlos de Melo, Nº1000 – Bairro São Vicente, Crateús-CE.

3.4. A prova de REDAÇÃO valerá 100 (cem) pontos e deverá ser redigida em

prosa, contendo no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, a se realizar também no turno da manhã, conforme tabela acima. A prova de Redação terá caráter

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classificatório, e o candidato que não atender à proposta solicitada receberá nota zero, sendo assim desclassificado do certame.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Fica estabelecido por este Edital que ao se inscrever para o Processo Seletivo, o candidato deverá informar a condição de participação, conforme modalidades descritas abaixo:

- Treineiro; - Concorrente.

4.1 DOS CRITÉRIOS PARA OS CANDIDATOS TREINEIROS PARA O CERTAME

Ficam estabelecidos por este Edital, critérios específicos de participação no concurso vestibular como treineiro.

4.1.1 Poderá concorrer como treineiro o candidato que concluirá seu curso de Ensino Médio (em quaisquer modalidades de ensino) até o final de 2017.

4.1.2 Ficam estabelecidos, pelo presente Edital, critérios para a inscrição do candidato

treineiro: 1º - Deverá fazer todas as provas objetivas, inclusive a de Redação;

2º - Não indicará opção de curso; 3º - Não concorrerá a nenhuma vaga no Processo Seletivo.

4.2 DOS CRITÉRIOS PARA OS CANDIDATOS CONCORRENTES AO CERTAME

Ficam estabelecidos por este Edital, critérios de participação ao Concurso Vestibular como concorrente.

4.2.1 Concorrerá a uma vaga no Processo Seletivo 2017.1 – 4ª Etapa, o candidato “concorrente” que tenha concluído o Ensino Médio (em quaisquer modalidades de ensino) ou que venha a concluí-lo até a data da matrícula prevista neste Edital, mediante documentação comprobatória.

4.2.2 Em hipótese alguma, poderá concorrer à vaga, o candidato que não for considerado concluinte até o final de 2017, mesmo que por um erro de inscrição, ele tenha optado como concorrente. Não sendo cabível nenhum recurso nas Instâncias Jurídicas.

4.3 DOS CRITÉRIOS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CONCORRENTES AO CERTAME

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4.3.1 O Candidato portador de necessidades especiais poderá, caso necessário, e ainda dentro do prazo de inscrição, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do exame de seleção, na forma dos itens abaixo descritos:

1º - Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato com necessidades especiais deverá entregar requerimento, especificando e comprovando a deficiência e as condições especiais para a realização das provas na FPO; 2º - O requerimento de tratamento diferenciado, será atendido, obedecendo-se à prescrição legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, de acordo com o que preceitua o Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, e em qualquer hipótese, serão respeitados data, horário, tempo e local de realização das provas, cabendo ao candidato no ato da inscrição, os custos adicionais que se fizerem necessários ao atendimento diferenciado; 3º - O portador de necessidades especiais participará do concurso vestibular em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

4.3.2 Mesmo cabendo a esta Instituição de Ensino Superior o deferimento ou não do

atendimento à concessão solicitada, a não solicitação do atendimento pelo candidato, implicará a priori, a não concessão do atendimento especial; desobrigando a Instituição de Ensino Superior de qualquer responsabilidade legal.

4.3.3 Não haverá serviço médico no local de atendimento das provas, cabendo ao candidato às providências, no caso de uso de medicamentos (sua aquisição ou porte).

4.3.4 O candidato com necessidades especiais, que não requerer no ato da inscrição o atendimento especializado para realização das provas, ficará impossibilitado de realizá-las com o atendimento da necessidade especial. Em observância ao exposto anteriormente, ficará, portanto o candidato portador de necessidades especiais, excluído do atendimento especial no processo seletivo 2017.1, visto a inviabilidade do atendimento pela omissão da informação.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições ocorrerão no período de 26 a 06 de janeiro de 2017 de forma online,

através do endereço eletrônico: www.fpocrateus.com.br e, na Faculdade Princesa do Oeste de forma presencial no período de 26 a 07 de janeiro, de 08 h às 11 h / 14 h às 18 h / 18 h às 21 h, e no dia 07, apenas até as 11 h.

5.2 Tornar-se-á condição de participação no PROCESSO SELETIVO do Ensino Superior

2017.1 – 4ª Etapa para o treineiro, a ciência de que este não terá direito à concorrência de vagas, conforme disposto no item 4.1.1 deste Edital.

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5.3 Estará aberta a inscrição ao candidato que tenha concluído ou que concluirá o Ensino Médio ou estudos equivalentes em diferentes modalidades de ensino, de forma comprovada mediante documentação específica, até a data da matrícula, prevista para o período de 11, 12 e 13 de janeiro de 2016. Mesmo sendo aprovado, se não apresentar a documentação comprobatória exigida, no ato da matrícula, o referido candidato perderá a vaga, não sendo cabível nenhum recurso.

5.4 Fica delegada à Coordenação Executiva do Processo Seletivo de Ensino Superior

(CEPSES), supervisionar diariamente as fichas-requerimento das inscrições via site ou no mesmo local em que elas ocorrerão - Rua Zacarias Carlos de Melo, 1000 - Bairro São Vicente / Crateús - CE - Tel.: (88) 3691-0436.

5.5 Em caso de ausência do candidato no ato da inscrição, esta poderá ser feita por outra

pessoa, desde que traga procuração com firma devidamente reconhecida do candidato ausente e que, no documento citado, estejam presentes os requisitos estabelecidos no ato da inscrição, como curso e modalidade de escolha do candidato.

5.6 Fica regulamentado pelo presente Edital que, em caso de existência de mais de uma

inscrição oriunda de erros cometidos pelo candidato de forma online, a Coordenação Executiva do Processo Seletivo do Ensino Superior (CEPSES), optará pela última, como parâmetro de critério subjetivo, para validação do candidato junto ao Certame.

5.7 A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) que será emitida de forma online ao

finalizar o processo de inscrição, podendo ser paga nas Unidades Lotéricas e de forma presencial, na Faculdade Princesa do Oeste, à Rua Zacarias Carlos de Melo, 1000 – Bairro São Vicente / Crateús - CE.

5.8 A Taxa de inscrição paga, em nenhuma hipótese, será devolvida. 5.9 Ficam sob a responsabilidade do candidato, no ato de preencher a inscrição, as

informações solicitadas, isentando a FPO de qualquer erro cometido que o impossibilite de ingressar no curso escolhido.

5.10 Na inscrição, deverá ficar explícito a condição de participação do candidato, conforme

já previsto no Edital nos itens – 4.1, 4.2 e 4.3. 5.11 Fica estabelecido, pelo presente Edital, que os únicos documentos aceitos

para a inscrição presencial no processo seletivo 2017.1 – 4ª Etapa, serão Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF.

5.12 Por esse Edital, fica vetada qualquer alteração de ficha de inscrição após

realizá-la.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

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6.1 As provas serão realizadas dia 08 de janeiro de 2017, em um único turno: manhã (de

08 h 30 às 12 h 30). O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início das mesmas.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova, apresentando os itens

abaixo descritos: 6.2.1 Documento oficial com foto ou Carteira Nacional de Habilitação Original

(o mesmo usado no ato da inscrição) e CPF; 6.2.2 Caneta esferográfica de corpo transparente na cor preta ou azul; 6.2.3 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição. 6.3 Fica vetada a aplicação de provas fora dos locais pré-estabelecidos pela Coordenação

Executiva do Processo Seletivo do Ensino Superior. 6.4 Fica vetado também, durante a realização das provas, o uso dos itens abaixo

detalhados: 6.4.1 Aparelhos digitais que permitam a transmissão e recepção de dado 6.4.2 Aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, relógios do tipo data bank, calculadoras,

smartphone, iphone, mp3 e similares; 6.4.3 Adornos na cabeça, como chapéus, bonés, lenços, tiaras, entre outros; 6.4.4 Óculos escuros; 6.4.5 Bolsas, porta-celulares e similares; 6.4.6 Qualquer outro material didático (livros, apostilas ou similares) ou passíveis de

consulta, exceto a caneta transparente de cor preta ou azul; 6.4.7 Fica de igual modo vetado adentrar no recinto das provas, o candidato com quaisquer

outros tipos de objetos pessoais além dos exigidos pelo presente Edital. 6.5 A ausência do candidato do recinto de provas, por necessidade pessoal, só poderá

ocorrer depois de decorridos 30 minutos do início do certame, devidamente acompanhado (a) por um fiscal credenciado pela Coordenação.

6.6 O candidato só poderá deixar o recinto das provas após o preenchimento do cartão-

resposta, que lhe será entregue uma hora após o início do certame, observando-se que, quando restarem apenas três candidatos, estes deverão permanecer em sala até que o último conclua as provas, dentro do horário previsto.

6.7 Fica proibido, pelo presente Edital ao candidato, levar o caderno de provas ao sair

do recinto, no encerramento das mesmas. 6.8 Fica sob a responsabilidade do candidato a conferência do caderno de prova

observando o número de questões, solicitando, quando constatado algum erro de impressão, a substituição do mesmo, depois de transcorridos 15 minutos do início do Concurso Vestibular. Caso

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isso ocorra, caberá à Coordenação Executiva do Processo Seletivo do Ensino Superior analisar o ocorrido.

6.9 Se for verificado algum erro ou defeito de impressão, o candidato deverá solicitar a

imediata substituição do caderno de prova, sob pena de não serem aceitas reclamações na saída do recinto.

6.10 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o

caderno de prova, devendo imediatamente assinar a folha de comparecimento ao Concurso Vestibular no código de sua inscrição.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva constará de 10 (dez) questões de múltipla escolha, perfazendo um total de quatro provas e 40 (quarenta) questões.

7.1.1 Cada questão de múltipla escolha terá cinco proposições. 7.1.2 Cada questão valerá dez pontos. 7.2 A pontuação máxima da prova objetiva será de 400 (quatrocentos) pontos. Estas terão

caráter eliminatório e classificatório. 7.3 O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de cor preta ou

azul, sem rasuras, visto ser o único documento válido para as correções das provas objetivas. Caso ocorra marcação dupla ou rasura nas questões referentes ao cartão-resposta, as questões marcadas assim ou rasuradas serão consideradas nulas, portanto, não inclusas na pontuação do candidato e não cabendo ao mesmo, direito de impetrar algum recurso junto ao certame.

7.4 Fica sob a total responsabilidade do candidato, o preenchimento correto do cartão-

resposta, visto ser distribuído apenas um por candidato, não havendo, portanto, substituição do mesmo.

8. DA CORREÇÃO DAS PROVAS

8.1 O gabarito oficial definitivo será o instrumento utilizado para a correção das provas via

cartão-resposta do candidato. 8.1.1 Será desclassificado o candidato que não atingir o perfil mínimo de 100 (cem) pontos

no conjunto das 04 provas respondidas, regulamentado pelo presente Edital. 8.2 O candidato que não obtiver no mínimo 100 (cem) pontos no total das provas objetivas,

portanto, será desclassificado do Processo Seletivo. De igual modo será eliminado do vestibular, o candidato que obtiver zero ponto em qualquer uma das 04 provas objetivas.

8.3 Serão critérios para a correção da Prova de Redação, além do conteúdo, da capacidade

de estrutura lógica, os seguintes aspectos:

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8.3.1 Capacidade de percepção crítica dos fragmentos textuais para auxiliar do

desenvolvimento da composição; 8.3.2 Uso da coesão e da coerência textual; 8.3.3 Correção e linguagem; 8.3.4 Adequação do texto ao tema.

8.4 Serão critérios eliminatórios da Prova de Redação: 8.3.5.1 Fugir do tema; 8.3.5.2 Escrita ilegível; 8.3.5.3 Escrita em versos.

8.5 No ato de correção das provas, será adotado o critério da soma dos escores alcançados pelo candidato.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1 No ato da classificação dos resultados, o candidato deverá estar ciente do seguinte: 9.1.1 A pontuação máxima obtida é de 500 (quinhentos) pontos, sendo 400 (quatrocentos)

pontos nas provas objetivas e 100 (cem) pontos na prova de redação; 9.1.2 A classificação final dar-se-á para todos os candidatos pela soma total dos

pontos obtidos na única fase, em ordem decrescente dos resultados, até completar o número de vagas oferecidas no curso.

9.2 Em caso de empate, no ato classificatório, serão observados os seguintes critérios: 9.2.1 Candidato com maior número de pontos na Prova de Redação; 9.2.2 Maior número de escores acertados na prova de Língua Portuguesa; 9.2.3 Ainda persistindo o empate, considerar-se-ão outros critérios, como:

provar estar trabalhando, provar ser casado (a) e em último caso, provar ser arrimo de família.

9.3 Apurados os resultados e, havendo vagas, os classificáveis terão o direito de acesso ao

curso escolhido no ato da inscrição, pela ordem da pontuação obtida, considerando os critérios já previstos no parágrafo anterior.

9.4 Ainda existindo vagas, estas serão cedidas aos graduados e transferidos inscritos,

mediante prévia análise documental (analisada no ato da inscrição), considerando-se a compatibilidade da graduação já cursada ou cursando, com o curso escolhido pelo mesmo, ficando sob a responsabilidade da Coordenação Executiva do Processo Seletivo do Ensino Superior, a análise documental definitiva para o devido deferimento.

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10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1 A lista dos candidatos classificados pelo Processo Seletivo do Ensino Superior 2017.1

– 4ª Etapa será divulgada dia 10 de janeiro de 2017, às 09h, no site: www.fpocrateus.com.br, e afixado em flanelógrafo de forma visível nas dependências da Faculdade Princesa do Oeste, situada a Rua Zacarias Carlos de Melo n° 1000, Bairro São Vicente – Crateús - CE.

10.2 Não tendo sido preenchidas todas as vagas com os classificados, a Coordenação

Executiva do Processo Seletivo do Ensino Superior, informará as vagas remanescentes no site: www.fpocrateus.com.br e na Faculdade Princesa do Oeste.

10.3 Fica autorizada a Comissão Executiva do Processo Seletivo do Ensino Superior –

CEPSES, a partir de Edital, expedido pela Diretora da Faculdade Princesa do Oeste, proceder com vestibulares em novas etapas, sempre obedecendo o indicador de vagas remanescentes, sem perder de vista as já preenchidas formalmente.

11. DA MATRÍCULA 11.1 A matrícula dos classificados será nos dias 11, 12 e 13 de janeiro de 2017, na

Faculdade Princesa do Oeste, situada a Rua Zacarias Carlos de Melo Nº 1000, Bairro: São Vicente – Crateús - CE no horário das 08h às 11 h / 14 h às 18 h e das 18 h às 21 h.

11.2 Restando vagas a serem preenchidas após a matrícula dos classificados haverá

precisamente a divulgação destas, dia 14 de janeiro de 2017, no turno da manhã. 11.3 Caso não tenham sido preenchidas todas as vagas com os classificados, após a

divulgação na data acima referida, os classificáveis serão convidados para se matricularem no dia 16 de janeiro de 2017, no horário das 08 h às 11 h / 14 h às 17 h, na Faculdade Princesa do Oeste, situada à Rua Zacarias Carlos de Melo nº 1000, Bairro São Vicente - Crateús/CE, conforme estabelecido pelo presente Edital.

11.3.1 A divulgação do número de vagas remanescentes ocorrerá no dia 16 de janeiro de

2017, às 19 h e 30 min, no site www.fpocrateus.com.br e na Faculdade Princesa do Oeste. 11.4 Caso não tenham sido totalmente preenchidas as vagas, estas serão disponibilizadas

aos graduados e transferidos, no dia 17 de janeiro de 2017. 11.5 Pelo presente Edital, fica estabelecido o calendário para deferimento de matrícula,

conforme tabela abaixo:

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Data Evento (os) Horários

11, 12 e 13 de janeiro Matrícula dos Classificados De 08 h às 11 h De 14 h às 18 h De 18 h às 21 h

14 de janeiro Convocação dos

classificáveis, caso ainda haja vagas

Às 08 h 30 min

16 de janeiro Matrícula dos Classificáveis De 08 h às 11 h De 14 h às 18 h De 18 h às 21 h

17 de janeiro Matrícula dos Graduados e Transferidos

De 08 h às 11 h De 14 h às 18 h De 18 h às 21 h

11.6 Entende-se por classificado, o candidato que obtiver a maior pontuação,

em ordem decrescente, até completar o número de vagas. 11.7 Entende-se por graduado, o candidato que já concluiu o Ensino Superior. 11.8 Entende-se por transferido, o candidato oriundo de outra IES em processo

de graduação. 11.9 Por candidato classificável, entende-se o candidato que não obtiver pontos

suficientes, em ordem decrescente, para estar entre os classificados e não tenha sido eliminado do certame.

11.10 A tabela de classificação será obedecida em sequência, mediante vagas

remanescentes.

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11.11 Para o ato da matrícula, será exigida a seguinte documentação:

- Fotocópia autenticada do comprovante de conclusão do Ensino Médio. - Fotocópia autentica do Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Médio. - 03 (três) fotografias 3 x 4 recentes (não será aceita fotografia escaneada). - Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento. - Fotocópia autenticada do CPF do Candidato (se for casado). - Fotocópia da Identidade (RG), do Título de Eleitor, do CPF, da Carteira de Reservista ou do CDI

(Certificado de Dispensa de Incorporação) para candidatos do sexo masculino, autenticados. - Fotocópia autenticada do comprovante de residência (recente). - Fotocópia autenticada do CPF dos Genitores (Pai e Mãe). - Fotocópia autenticada do RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, Comprovante de

Renda do Avalista. - Fotocópia autenticada do CPF do Cônjuge do Avalista (se for casado). - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado. - Comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade.

11.12 Atendendo dispositivo legal, não será aceito como comprovante de conclusão do Ensino

Médio, o Certificado Supletivo prestado por menores de 18 anos. 11.13 Os classificados ou classificáveis deverão obedecer ao calendário de matrícula disposto no

Edital, sob pena de perderem as vagas.

12. DA QUITAÇÃO DA SEMESTRALIDADE

12.1. O valor da semestralidade do Curso de Enfermagem, semestre 2017.1 será diferenciado

para cada período letivo, em função da dinâmica acadêmica que estabelece os créditos teóricos e práticos nas disciplinas, estágio supervisionado e a instrumentalização e execução dos TCC’s, dando assim, a sustentabilidade financeira variável para a qualidade na prestação dos serviços educacionais da Faculdade Princesa do Oeste.

12.1.1 O custo do semestre 2017.1 para os ingressantes do Curso de Enfermagem no 1°

período na Faculdade Princesa do Oeste será de R$ 9.109,44, distribuído em 6 parcelas de R$ 1.518,24. Será obedecida para efeito de matrícula, a variação de valores entre os diferentes períodos letivos, conforme Portaria N° 010/2016.

12.1.2 O custo do semestre 2017.1 para os ingressantes do Curso de Serviço Social no 1°

período na Faculdade Princesa do Oeste será de R$ 3.209,36, distribuído em 6 parcelas de R$ 534,89. Será obedecida para efeito de matrícula, a variação de valores entre os diferentes períodos letivos, conforme Portaria N° 035/2016.

12.1.3 O custo do semestre 2017.1 para os ingressantes do Curso de Psicologia no 1° período

na Faculdade Princesa do Oeste será de R$ 9.063,87, distribuído em 6 parcelas de R$ 1.510,65. Será obedecida para efeito de matrícula, a variação de valores entre os diferentes períodos letivos, conforme Portaria N° 036/2016.

12.2. O candidato receberá no decorrer do semestre carnê ou boleto das parcelas atinentes (6),

correspondente a semestralidade, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente assinado pela Direção da Faculdade, pelo candidato e pelo(a) seu(a) Avalista no ato da matrícula.

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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Por esse Edital fica firmado que o limite mínimo das vagas para iniciação de uma nova turma, quer do curso de Enfermagem, quer do curso de Serviço Social, quer do curso de Psicologia será de 50 alunos. Porém, os aprovados do vestibular, não perderão as vagas conquistadas, caso não haja formação de turma, as vagas preenchidas pelos ingressantes, serão contempladas no semestre subsequente, sem prejuízo nenhum para o ingressante.

13.2. A Faculdade Princesa do Oeste, no uso de seu direito não acatará nenhuma reclamação ou recurso por parte do candidato em qualquer situação requerida.

13.3. Não será permitido ao candidato anotar as respostas das provas durante a realização das

mesmas. 13.4. Fica determinado por este Edital, que o aumento da semestralidade, quando ocorrer, será

sempre no segundo semestre letivo, tomando por base de cálculo, o percentual de aumento do salário mínimo nacional.

13.5. O candidato que não entregar o cartão-resposta e o caderno de prova será eliminado do

certame. 13.6. Caberá à Coordenação Executiva do Processo Seletivo do Ensino Superior resolver outras

questões que venham a surgir e não estejam contidas neste Edital. 13.7. A CEPSES em atendimento aos interesses da Faculdade Princesa do Oeste poderá prorrogar

em quaisquer condições, conforme conveniência administrativa da Direção Geral da FPO, os prazos de inscrições e de matrícula do certame, que serão comunicados em Portaria ou Aditivo ao Edital junto ao site: www.fpocrateus.com.br.

13.8. Considerar-se-á vetada qualquer devolução financeira concernente ao trancamento de

matrícula ou desistência do aluno após matriculado. 13.9. No ato da matrícula, o aluno deverá vir acompanhado do(a) Avalista que deverá trazer

fotocópias devidamente autenticadas dos documentos de: Identidade, CPF, Título, Comprovante de Residência (recente) e Comprovante de Renda para cadastro junto a Faculdade Princesa do Oeste.

13.10. Em Atendimento a Portaria Normativa N° 24, de dezembro de 2011, fica determinado por

este Edital, que qualquer candidato que no ato da matrícula consiga comprovar ter concluído a sua inscrição junto ao Sisfies, não quitará a primeira parcela da semestralidade, ficando pendente esta e as demais parcelas da formalização do contrato de financiamento junto ao FIES e, no caso de negação desse financiamento, o aluno, quitará as parcelas em atraso ficando isento de juros e multa.

13.11. O estudante regularmente matriculado que tiver formalizado o Contrato com o Fies de forma

parcial, parte da parcela da semestralidade a ser quitada na Instituição, deverá ser feita dentro da data base de cálculo e cronograma de pagamentos previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ficando ciente de que pagará a parcela em débito com juros e multas, caso haja desrespeito ao calendário estipulado pela Tesouraria da FPO.

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13.12. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pela Direção, pelo Contratante e pelo Avalista, dar-se-á no início de cada semestre letivo e regerá as condições para matrícula, período de aulas, horários e disciplinas ofertadas, valor de semestralidade e formas de pagamento.

13.13. Por este Edital fica estabelecido que a matrícula para o semestre subsequente ao cursado,

só poderá ser realizada com a quitação da semestralidade anterior, bem como, a quitação de débitos com a biblioteca e outros serviços utilizados que exijam taxas específicas.

13.14. O responsável financeiro pelo (a) aluno (a) deverá ser maior de 18 anos, sem cadastro junto

aos órgãos de restrições de crédito (SERASA, SPC, CADIM, etc.) e que possua renda suficiente para arcar com o valor da semestralidade.

13.15. Em caso de falecimento do responsável financeiro, num prazo de 20 (vinte) dias, este deverá

ser substituído por outro que atenda aos requisitos dispostos acima, sob pena da rescisão contratual. 13.16. O aluno maior de 18 anos que tenha renda fixa comprovada poderá arcar com a

responsabilidade dos próprios custos da semestralidade, porém estará sujeito ao dispositivo legal de Avalista, sendo assim atendidas as exigências precedidas.

13.17. A eventual necessidade de rescisão contratual cumulada com desistência da vaga tem que

ser formalizada por protocolo de requerimento até o primeiro dia de aula. 13.18. Para conhecimento geral o Edital será afixado na Faculdade Princesa do Oeste e no site da

referida Instituição (www.fpocrateus.com.br).

Crateús – CE, 26 de dezembro de 2016.

MARIA DO CARMO FERNANDES

PRESIDENTE DA CEPSES

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ANEXO I

- CURSO: Bacharelado em Enfermagem

- CARGA HORÁRIA: 4.260 h/a

- DURAÇÃO: 5 anos (10 semestres)

MISSÃO DO CURSO

Formar Enfermeiros com visão humanística, ética, crítica e reflexiva, para atuar em equipes multiprofissionais em todos os níveis de atenção à saúde, com rigor científico e intelectual; comprometido com a Saúde Coletiva da Família, o desenvolvimento social das comunidades, com a sua classe profissional e preparada para a pesquisa científica.

PERFIL DO EGRESSO

A Faculdade Princesa do Oeste pretende formar Enfermeiro generalista capaz de:

• desenvolver ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde, com enfoque nas principais endemias nacionais e regional, em nível individual, da família e coletivo, considerando as diferentes necessidades nos diferentes grupos da comunidade;

• administrar e gerenciar o processo de trabalho de enfermagem, recursos físicos, materiais e de informação, no âmbito das unidades de enfermagem e serviços de saúde.

O QUE FAZEMOS

- Ministração de aulas 100% presenciais;

- Prática de Laboratório;

- Atividades no campo de prática;

- Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Estágios Supervisionados.

ANEXO II

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- CURSO: Bacharelado em Serviço Social

- CARGA HORÁRIA - 3.580h/a

- DURAÇÃO: 4 anos (8 semestres)

MISSÃO DO CURSO

Formar profissionais que lidem com a questão social, formulando e implementando propostas de intervenção para seu enfrentamento, promovendo o exercício pleno da cidadania mediante a inserção do cidadão no conjunto das relações sociais e no mundo do trabalho.

PERFIL DO EGRESSO

O Profissional formado pela FPO atuará nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas de intervenção para seu enfrentamento, com capacidade de promover o exercício pleno da cidadania e a inserção criativa e propositora dos usuários do Serviço Social no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho.

O QUE FAZEMOS

- Ministração de aulas 100% presenciais;

- Estágios Supervisionados;

- Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Atividades Acadêmicas Articuladas à Graduação: atividade de extensão e monitoria.

ANEXO III

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- CURSO: Bacharelado em Psicologia

- CARGA HORÁRIA: 4.200 h/a

- DURAÇÃO: 5 anos (10 semestres)

MISSÃO DO CURSO

Formar profissional com visão generalista, humanista, ética, crítica, reflexiva e interdisciplinar, capaz de agir de forma ativa e inovadora nos diferentes campos de atuação da Psicologia, sem perder de vista a investigação dos fenômenos humanos, sociais e de saúde, sob a ótica epistemológica que busca a promoção do sujeito na sociedade em que vive, transformando em qualidade de vida, as situações de vivência do convívio social.

PERFIL DO EGRESSO

A Faculdade Princesa do Oeste pretende formar psicólogo generalista com visão humanista, ética, crítica, reflexiva, pluralista e interdisciplinar, capaz de atuar nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços psicológicos, articulando e integrando os conhecimentos das ciências humanas, sociais e de saúde, a partir do domínio das teorias e técnicas da Psicologia, inserindo-as na elaboração, desenvolvimento, aplicação e avaliação de programas de promoção, prevenção e intervenção na saúde, numa inferência sempre consultiva aos princípios éticos que norteiam a vivência de saúde e inclusão na prática cidadã.

O QUE FAZEMOS

- Ministração de aulas 100% presenciais;

- Prática de Laboratório;

- Atividades no campo de prática;

- Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Estágios Supervisionados.

ANEXO IV

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

01. Fatores de coerência: funções e uso da linguagem; texto verbal e não verbal; tipos de texto – narrativo descritivo e dissertativo; tipos de discursos – direto indireto e indireto livre; linguagens denotativa e conotativa; variação linguística – registro (diferentes graus de formalidade, modalidade oral e escrita).

02. Conhecimentos Linguísticos: semântica; sinonímia e antonímia; recursos linguísticos – o parágrafo, a pontuação, as conjunções, os pronomes.

03. Gramática: fonologia – vogais, consoantes, ditongo, hiato, encontros consonantais e dígrafo; formação das palavras – composição e derivação; sintaxe – termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); classificação dos períodos e das orações; concordância, regência e colocação.

Literatura

01 Literatura: período colonial – classicismo, barroco, arcadismo; período nacional – romantismo, realismo, naturalismo, parnasianismo, simbolismo, modernismo e contemporaneidade.

Referência de obras e autores indicados 01 Iracema (José de Alencar); Memórias Póstumas de Brás Cubas (Machado de

Assis); Vidas Secas (Graciliano Ramos); O Cortiço (Aluísio Azevedo).

Programa de Matemática

01. Conjuntos: Noções básicas de conjuntos. Operações com conjuntos: união, intersecção, diferença, complementação e produto cartesiano. Cardinalidade de conjuntos finitos. Raciocínio lógico-matemático.

02. Conjuntos Numéricos: Conjunto dos números naturais (N), inteiros (Z), racionais (Q) e reais (R). Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades destas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades. Intervalos. Sistema de Medida: comprimento, superfície, volume, tempo e massa.

03. Teoria Elementar dos Números: Números primos, Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC).

04. Proporcionalidade: Razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Porcentagem.

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05. Relações e Funções: Relações binárias. Domínio, contradomínio e imagem de funções reais de variável real. Gráficos de relações e funções. Funções invertíveis.

06. Polinômios: Conceitos. Funções lineares e quadráticas – propriedades, raízes, e gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômios. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes.

07. Exponenciais e Logaritmos: Funções exponenciais e logarítmicas: propriedades e gráficos. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas.

08. Trigonometria: Grau e radiano. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente. Lei do seno e cosseno. Resolução trigonométrica nos triângulos.

09. Progressões: Progressões aritméticas – termo geral, propriedades. Progressões geométricas – termo geral, propriedades.

10. Análise Combinatória: Princípio geral de contagem. Arranjos, permutações e combinações simples.

11. Geometria Plana: Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Áreas e Perímetros desiguais Planos.

12. Geometria no Espaço: Prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 13. Geometria Analítica no Plano: Distância entre dois pontos.

Programa de Geografia

01. Estrutura Cartográfica: escala e dimensão dos mapas e meios de orientação; 02. Geografia Sistemática: Princípios Geográficos, Meio Ambiente e suas Relações

com oClima, Vegetação, Solo, Relevo e Hidrografia, Paisagens Naturais / Aspectos Demográficos: População Urbana e Rural, Estrutura Etária e Crescimento Vegetativo da População, Fontes De Energia / Aspectos Econômicos: Crescimento Econômico e Social do Globo;

03. Geografia Regional: Caracterização dos Países Desenvolvidos, Em Desenvolvimento e Subdesenvolvimento, Blocos Econômicos Regionais, Aspectos Físicos e Econômicos da América Latina e América Anglo – Saxônica, Oriente Médio, África e Europa;

04. Geografia Do Brasil: O Território Brasileiro: Ocupação, Domínios Morfoclimáticos, Aspectos Populacionais, Atividades Econômicas e Contrastes Regionais;

05. Geografia Do Ceará: Condições Geoambientais, Compartimentação Regional, Povoamento e Atividades Econômicas.

Programa de História

01. A História como Ciência: conceitos e métodos; fato histórico, verdade e documento; tempo histórico e cronologia.

02. Da Crise Feudal às Revoluções Burguesas: expansão marítima e comercial; Absolutismo, mercantilismo e colonização; o Antigo Sistema Colonial; Humanismo e Renascimento; as Reformas Protestantes; Iluminismo; Revolução Industrial:

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organização do trabalho e sistema de fábrica na sociedade capitalista; Revoluções Burguesas e Império Napoleônico.

03. Período Contemporâneo: guerras de independência e formação das nações na América; doutrinas socialistas no século XIX: marxismo e anarco-sindicalismo; Imperialismo europeu e partilha afro-asiática; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa de 1917 e formação da URSS; crise de 1929; regimes totalitários: stalinismo e nazi-fascismo; Segunda Guerra Mundial; descolonização na Ásia e na África; Guerra Fria; militarismo, movimentos populares e redemocratização na América Latina; a queda do Muro de Berlim e a derrocada dos regimes do Leste Europeu; cultura de massas e movimentos ecológicos; o fundamentalismo islâmico; formação de novos blocos de poder.

História do Brasil

01. Primeira República: política dos governadores, oligarquia e coronelismo; economia agrário-exportadora; industrialização e urbanização: remodelação e disciplinarização do espaço urbano; trabalhador assalariado e movimento operário; movimentos sociais: Cangaceirismo, Canudos, Contestado, Revolta da Vacina, Revolta da Chibata e a Sedição de Juazeiro do Norte; a Coluna Prestes; Interventorias no Ceará; a Igreja Católica e os movimentos sociais e políticos no Ceará (LCT, CTC e LEC).

02. Período Pós-64: Militarismo e Autoritarismo; movimentos culturais e sociais nos anos 60 e 70; vanguardas e guerrilha no Brasil; centralização político-administrativa; o novo movimento operário do ABC, greves, Diretas-Já e nova reorganização partidária; os governos civis pós-regime militar; governos dos “coronéis” no Ceará e o projeto político empresarial a partir do primeiro Governo de Tasso Jereissati.