exercicio profissonal

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CONFEA / CREA 1  ANEXO IV  I I N N F F R R A  A Ç Ç Õ Õ E E S S  E E C C  A  A P P I I T T U U L L  A  A Ç Ç Õ Õ E E S S DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Engenharia Química -  Agronomia -  Agrimensura -  Arquitetura - Engenharia Mecânica e Metalúrgica - Engenharia Elétrica - Engenharia Civil - Geologia e Minas 

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8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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 ANEXO IV  I I N N F F R R  A  A Ç Ç Õ Õ E E S S  E E  C C  A  A P P I I T T U U L L  A  A Ç Ç Õ Õ E E S S  

DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

-  Engenharia Química-   Agronomia-   Agrimensura-   Arquitetura-  Engenharia Mecânica e Metalúrgica-  Engenharia Elétrica-  Engenharia Civil-  Geologia e Minas 

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♦  ENGENHARIA QUÍMICA

07.03  PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

07.03.01  Procedimentos comuns para fiscalização de qualquer atividade relativa à Engenharia Química –COMO FISCALIZAR:

- No ato da fiscalização, o agente deverá verificar se as Empresas ou Entidades Públicas, que operam comsistemas referentes à Engenharia Química, têm em seu quadro profissionais habilitados para as atividades ou seterceirizam atividades através de uma Empresa também habilitada.

- Entende-se por Empresa habilitada aquela que possua registro e esteja em dia com suas obrigações junto aoCREA, seus objetivos sociais estejam de acordo com o serviço executado e finalmente possua um responsáveltécnico em situação regular com o Conselho e com atribuições compatíveis com sua função.

- No caso da atividade ser desenvolvida por profissional integrante doquadro da própria Empresa fiscalizada, este profissional deverá registrar suaatividade no Conselho através de uma ART de cargo e função; se o serviço érealizado por empresa terceirizada, o profissional executante anotará a ARTde acordo com o serviço realizado.

- Todas as Empresas fiscalizadas que não possuam registro no CREA ou que estejam com o seuregistro cancelado, devem ser notificadas e posteriormente autuadas por “Exercício Ilegal daProfissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do Art. 6º da Lei Federal n.º5.194/66.

-  O profissional do sistema CONFEA/CREA que responder tecnicamente por atividades relativas à EngenhariaQuímica sem estar devidamente registrado no CREA, deverá ser notificado e posteriormente autuado por “ExercícioIlegal da Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 6.496/77.

-  O profissional que exercer sua atividade sem proceder à Anotação da Responsabilidade Técnica – ART, seránotificado e posteriormente autuado por “Falta de ART”, no que dispõe o art. 1º da Lei Federal n.º 6.496/77.

07.03.02.  Procedimentos Administrativos do Agente de Fiscalização

Por ocasião da visita à empresa ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá elaborar oRV – RELATÓRIO DE VISITAS sempre que constatar a execução de serviços técnicos na áreade atuação da Câmara Especializada de Engenharia Química.

Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a apresentação dos projetos erespectivas ARTs (projeto e execução), devidamente preenchidas e autenticadas, e, no caso de prestação de serviços,o contrato e/ou nota fiscal, observando:

-  Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs;-  Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades;-  Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;-  No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado e/ou em

manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, quantidade e outros dados possíveis.

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Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação interna a fim de secomplementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.

07.03.03. Documentação solicitada no ato da fiscalização:

No ato da Fiscalização, deve ser solicitada a documentação relativa ao projeto industrial, descrita abaixo:

-  Planta de Processos (PP)  – entende-se por Planta de Processos (PP) a representação gráfica dos fluxos demateriais (matérias-primas, insumos, produtos intermediários e finais, sub-produtos, emissões atmosféricas,efluentes líquidos e resíduos sólidos), indicando as entradas e saídas de cada etapa de processamento, inclusiverecebimento, armazenagem, beneficiamento, transformação, acabamento e expedição, assinado por profissionalhabilitado.

-  Memorial Descritivo (MD) – entende-se por Memorial Descritivo (MD) o texto explicativo detalhando cadaetapa envolvida na planta de processos, contemplando a descrição dos equipamentos ou operações unitáriasenvolvidas, e indicando as características e capacidades nominais de processamento e informações relevantessobre o fluxo de matéria e energia de entrada e saída do equipamento, assinado por profissional habilitado.

-  Memorial de Cálculo (MC)  – entende-se por Memorial de Cálculo (MC) o detalhamento de todos os

parâmetros, dados, modelos matemáticos ou conceituais, fórmulas e demonstração do procedimento usado paradimensionar cada etapa contida na planta de processo, inclusive os balanços de massa e energia em cada etapa,e no processo global, assinado pelo profissional habilitado.

-  Plano de Controle Ambiental (PCA)  – entende-se por Plano de Controle Ambiental (PCA) a Planta deProcessos, o Memorial Descritivo e o Memorial de Cálculo de todas as unidades, equipamentos e processosutilizados para captação, coleta, tratamento, lançamento e/ou disposição das emissões atmosféricas, efluenteslíquidos e resíduos sólidos gerados no processo principal, demonstrando o atendimento dos padrões ambientaise demais condições legais aplicáveis a cada um deles.

-  ART do projeto industrial, para cada um dos documentos dele constituintes: Planta de Processos (PP),Memorial Descritivo (MD), Memorial de Cálculo (MC) e Plano de Controle Ambiental (PCA).

A não apresentação da documentação referente ao projeto industrial ensejará em notificação eposteriormente autuação por “Exercício Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no quedispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 5.194/66.

A não apresentação da ART ensejará na notificação e posteriormente autuação por “Falta de ART”, no que dispõe oart. 1º da lei Federal n.º 6.496/77

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 ATIVIDADES RELATIVAS A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR PROFISSIONAISHABILITADOS

-  Indústrias de beneficiamento, moagem,torrefação, extração, fabricação e

refino de produtos alimentares deorigem vegetal.-  Indústria de fabricação e refinação de

açúcar-  Indústria de fabricação de derivados de

beneficiamento de cacau, balas,caramelos, pastilhas, dropes e gomasde mascar.

-  Indústria de preparação de especiarias,de condimentos, de sal e fabricação devinagres.

-  Indústria de abate de animais emmatadouros, frigoríficos, preparação e

conservas de carne.-  Indústria de preparação do pescado e

fabricação de conservas de pescado-  Indústria de resfriamento, preparação e

fabricação de produtos do leite-  Indústria de fabricação de massas, pós

alimentícios, pães, bolos, biscoitos,tortas.

-  Indústria de produtos alimentaresdiversos.

-  Indústria de processamento demandioca (farinha de mandioca,fecularia)

-  Indústrias de fabricação de bebidas nãoalcoólicas, inclusive de refrigerantes esucos

-  Indústria de fabricação de aguardentes,licores, vinhos, cervejas, chopes, malte,destilados e outras bebidas alcoólicas

-  Empresas de consultoria e projetos nasáreas de alimentos e bebidas.

-  Instituições e órgãos públicos federais,estaduais e municipais encarregados daanálise, aprovação, fiscalização econtrole de projetos e atividades nasáreas de alimentos e bebidas.

-  Existência de ART deprojeto e instalação/montagem

de equipamentos industriais.

- O exercício de atividadesrelativas a projeto e operaçãode unidades relativas aindústria de alimentos.

Verificar os procedimentoscomuns descritos no item

07.03

EngenheiroQuímico

EngenheiroIndustrialEngenheiro deAlimentos

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 ATIVIDADES RELATIVAS A SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL, PROJETO EMONITORAMENTO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, ESGOTOSDOMÉSTICOS, EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EINDUSTRIAIS

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO

FISCALIZAR

PROFISSIONAIS

HABILITADOS-  Estabelecimentos Industriais.-  Estações e sistemas de coleta,

tratamento e disposição de emissõesatmosféricas, efluentes líquidos eresíduos sólidos industriais.

-  Sistemas de coleta, tratamento edisposição de resíduos sólidosurbanos.

-  Empresas e entidades daadministração pública outerceirizados que realizam a coleta etratamento/disposição dos resíduos

ou efluentes industriais e urbanos.-  Empresas de consultoria eprojetos na área de tratamento deefluentes industriais, esgotosdomésticos, emissões atmosféricas,resíduos sólidos urbanos eindustriais

-  Empresas de consultoria eprojetos na área de implementação,auditoria e certificação de sistemasde gestão ambiental, inclusiveavaliação e prevenção de riscosambientais, análise ambiental do

ciclo de vida de produtos erotulagem ambiental de produtos eprocessos.

-  Instituições e órgãos públicosfederais, estaduais e municipaisencarregados da análise, aprovação,fiscalização e controle de projetos eatividades na área de sistemas degestão ambiental, tratamento deefluentes industriais, esgotosdomésticos, emissões atmosféricas,resíduos sólidos urbanos eindustriais.

-  Existência de ART de projetoe instalação/montagem deequipamentos industriais.

-  O exercício de atividadesrelativas a projeto emonitoramento de tratamentode efluentes industriais,esgotos domésticos, emissõesatmosféricas e resíduossólidos urbanos e industriais.

Verificar osprocedimentoscomuns descritosno item 07.03

Engenheiro QuímicoEngenheiro IndustrialEngenheiro de Materiais

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ATIVIDADES RELATIVAS A PROJETO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR PROFISSIONAISHABILITADOS

-  Indústria de produção de elementose de produtos químicos.

-  Indústria de fabricação de produtos

químicos derivados do processamentode petróleo de rochas oleígenas, docarvão mineral e do álcool.

-  Indústria de fabricação de produtosdo refino do petróleo.

-  Indústria de destilação de álcool porprocessamento de cana de açúcar,mandioca, madeira e outros vegetais.

-  Indústria de fabricação de produtosquímicos para agricultura, inclusivefertilizantes e defensivos agrícolas.

-  Indústria de aproveitamento etransformação de produtos de origem

animal ou vegetal, inclusive curtumes.-  Indústria de fabricação desubstâncias químicas.

-  Indústria de fabricação de sabões,detergentes, desinfetantes, defensivosdomésticos, preparações para limpezae polimento, perfumaria, cosméticos eoutras para toaletes e velas.

-  Indústrias de fabricação de fasesindustriais, medicinais e de usosdiversos.

-  Indústria de fabricação de produtosquímicos não especificados ou não

classificados.-  Refinaria de Petróleo.-  Empresas de consultoria e projeto

nas áreas relativas a produtosquímicos.

-  Instituições e órgãos públicosfederais, estaduais e municipaisencarregados da análise, aprovação,fiscalização e controle de projetos eatividades nas áreas relativas aprodutos químicos.

-  Existência de ART deprojeto einstalação/montagem

de equipamentosindustriais.

- O exercício deatividades relativas aprojeto e operação deunidades de fabricaçãode produtos químicos.

Verificar os procedimentoscomuns descritos no item07.03

Engenheiro QuímicoEngenheiro IndustrialEngenheiro de Materiais

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INFRAÇÕES E CAPITULAÇÃO (PARA TODAS AS MODALIDADES)

DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO

ACOBERTAMENTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6º

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "D"

CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "D"

USO INDEVIDO DE TÍTULOPROFISSIONAL

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 3

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "A"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "A"

EXERCÍCIO DE ATIVIDADESESTRANHAS

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "B" DO ARTIGO 6

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "B"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "B"

FALTA DE ART INFRAÇÃO LEI FED 6496/77ARTIGO 1.0

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "A"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "A"

FALTA DE PLACA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 16

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "A"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "A"

FALTA DE REG. DE NIVELSUPERIOR

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "A" ARTIGOS 6 E 55

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEAS "B" E"D"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEAS "B" E "D"

FALTA DE REG. DE NIVELMÉDIO

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "A" ARTIGO 6 E 84

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D"

PROFISSIONAL SUSPENSO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "D" DO ARTIGO 6

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEAS "D"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA

ARTIGO 10 ALÍNEAS "D"

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DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO

LEIGO (PESSOA FÍSICA) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6INFRAÇÃO LEI FED 5524/68ARTIGO 3

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "D"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "D"

FALTA DE RESPONSÁVELTÉCNICO

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "E"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "E"

FALTA DE REGISTRO (PESSOAJURIDICA)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "A" ARTIGO 6/59/60

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEAS "C" E "E"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEAS "C" E "E"

FALTA DE VISTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66

ALÍNEA "A" ARTIGOS 6/58

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66

ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D"

LEIGO (PESSOA JURÍDICA) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6INFRAÇÃO LEI FED 5524/68ARTIGO 3

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "E"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "E"

FALTA DE ART COMPL DEÁREA

INFRAÇÃO LEI FED 6496/77ARTIGO 1.0

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "A"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA

ARTIGO 10 ALÍNEA "A"

ACOBERTAMENTO-EMPRÉSTIMO DE NOME (AEMPRESA SEM REGISTRO)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "D"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "D"

ACOBERTAMENTO-EMPRÉSTIMO DE NOME (AEMPRESA HABILITADAPORÉM SER RESP. TÉCNICO)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "D"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "D"

INADIMPLEMENTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 82

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "A"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "A"

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DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO

IMPED. ATIVIDADES CREA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66PARÁGRAFO 2º ARTIGO 59

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "C"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "C"

ANUIDADES EM ATRASO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 67

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "A"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "A"

RAZÃO SOCIAL INDEVIDA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 5

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "A"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "A"

AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE

TÍTULO PROFISSIONAL(EM TRABALHOS, DOC.TÉCNICA, ADMIN. OU JURÍDICA)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66

ARTIGO 14

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66

ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C”CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C”

AUSÊNCIA DA ESPECIF. DETÍTULO PROFISSIONAL(EM ANÚNCIOS – OFERTA DESERVIÇOS)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 14

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C”CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEAARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C”

MODIFICAÇÃO DE TRABALHOOU PROJ. SEM CONSENTIMENTODO AUTOR

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 17

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66ARTIGO 73 ALÍNEA "A"CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA

ARTIGO 10 ALÍNEA "A"

NOTA: Os valores das infrações variam em função da data de constatação do fato gerador.

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♦  ENGENHARIA DE AGRIMENSURA 

01.03  PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO:

Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalizaçãodeverá elaborar o RVO sempre que constar a execução de serviços técnicos na áreade atuação da Câmara.

Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar aapresentação, na obra, dos projetos, memoriais e respectivas ART (obtenção dedados técnicos ou levantamentos), devidamente preenchida e autenticadas, e no casode prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal, observando:

•  Se os projetos e memoriais estão de acordo com o declarado nas ARTs;

•  Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades;

•  Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;

•  Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações em relatórioanexo (Informações Complementares), citando o número do RVO a que ele estávinculado;

•  No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamentoutilizado, obtendo marca, modelo, e outros dados possíveis, além da descrição da equipede campo (por exemplo: um técnico em agrimensura e dois ajudantes).

Após a entrega do RVO pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma

verificação a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.  Obra ou Serviço : será analisado para que, posteriormente, .sejam tomadas as

providências devidas ou arquivamento do mesmo, se for o caso.

  Documentação: 

  Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços executados/em execução;  Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional

devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nosserviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77;

  Na existência de profissional, não habilitado autuá-lo por Falta de Registro.

Notificar ou exercício ilegal (Artigo 6º da Lei 5.194) contratante para contratar umnovo profissional;

  Caso não exista profissional habilitado, autuar o proprietário por Exercício Ilegal –Pessoa Física ou Jurídica, conforme Leis 5194/66 e 5.524/68;

  Os casos duvidosos devem ser enviados à Câmara para avaliação e determinações.

  Exercício Ilegal – Regularização:

  O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizaros serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA;

  Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização,

os contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização;

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  Reincidência: 

A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qualcondenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capituladano mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado.

  Autos Diretos: (lavrados pelo Agente de Fiscalização):

O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa/Profissional por falta deregistro deverá consultar, o sistema e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, oFiscal deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando aomesmo, os elementos que julgar necessário.

DIRETRIZES GERAIS

Das Empresas em Geral (escritórios de Prestação de Serviços com Sociedade Civil, Sociedades Anônimas) 

1)  A fiscalização do CREA deverá, sistematicamente, efetuar fiscalização na área da agrimensura;2)  A fiscalização poderá ser efetuada:

a) Busca anúncio de empresas/profissionais através de jornais, revistas especializadas, Internet, catálogotelefônico;

b) Cadastro de órgãos públicos, prefeituras;c) Em campo – fiscalização de rotina (ver quadro de atividades da agrimensura em outras áreas);

3)  O Fiscal deve verificar:a) Obter cópia do contrato social da empresa devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório (empresas

de prestação de serviços);b) Analisar o objetivo social para certificar-se da necessidade de registro no CREA;c) Se a empresa encontra-se registrada no CREA e em dia com suas obrigações;d) Qual(is) o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s);e) Quadro técnico-profissionais de nível médio e superior;f) Anotação de Responsabilidade Técnica de obras/serviços (contratos);g) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função;h) REAIS ATIVIDADES DA EMPRESA;i)  Caso a empresa não esteja registrada deverá ser notificada para que requeira o competente registro;

 j)  As dúvidas porventura surgidas deverão ser encaminhadas à Câmara de Agrimensura;k) Notificar e/ou multar todos os casos que não estejam regulares;l)  Prestar todas as informações necessárias para perfeito entendimento por parte da empresa sobre a necessidade

do(s) registro(s) no CREA.

Dos Órgãos Públicos Estatais, Paraestatais, Economia Mista, Autarquia, Empresas Pública e Fundações deÂmbito Municipal, Estadual e Federal

O Fiscal deve estar atento na apuração dos seguintes dados:1)  Registro no CREA, se for o caso;2)  Relação dos profissionais do quadro técnico;3)  Relação dos contratos assinados com terceiros;4)  Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função dos profissionais do quadro técnico;5)  Anotação de Responsabilidade Técnica das obras/serviços contratados;6)  Orientar a direção dos órgãos sobre a legislação em vigor, principalmente, no que se refere a registros(s),

anuidade, desempenho de cargo e nulidade de contratos.

Fiscalização da Sede e das Inspetorias 

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ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

CONTRATOS(obtidos a partirde FiscalizaçãoemÓrgãos/Empresas Públicos ouPrivados).

CADASTRO DEPRESTADORES DESERVIÇOS

(LICITAÇÕES – LEI Nº8.666/93)

Verificar contratos de serviços e, no caso de atividadestécnicas, verificar se a Pessoa Física ou Jurídica possuiRegistro no CREA:•  Caso positivo, verificar a existência de ART para a

atividade.•  Caso negativo, notificar ao profissional e/ou

empresa e oficiar ao órgão público para que oprofissional efetue o devido Registro.

ÓRGÃOS/EMPRESASPÚBLICAS/PRIVADAS

AUTARQUIAS,FUNDAÇÕES,ECONOMIAMISTA.

REGISTRO DOPRÓPRIO ÓRGÃO

•  Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia da últimaalteração contratual e verificar demais pressupostos(ART, Anuidade, etc.).

•  Se não possuir Registro, elaborar Relatório de Visita,

anexando cópia dos respectivos contratos sociais.

CARGOS TÉCNICOS•  Se os ocupantes forem leigos, autuá-los por exercício

ilegal da profissão;•  Se profissional não registrado, notifica-lo por falta de

Registro;•  Solicitar ART de desempenho de cargo/função aos

profissionais registrados. Não estando registrada aART, notificar.

CAPITAL SOCIAL•  Em se tratando de empresas registradas, alertá-las

que, estando o capital social desatualizado perante oCREA as respectivas Certidões de Registro eQuitações para fins de participação em licitações,poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 –CONFEA).

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CONFEA / CREA

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ONDEFISCALI-

ZAR  

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

INSTITUI-ÇÕES DEENSINO

CARGO E FUNÇÃOProfessores de disciplinas técnicasCoordenadores de Curso

•  Se o ocupante for leigo, autuá-lo porexercício ilegal da profissão e notificar aInstituição ;

•  Se profissional não registrado, notificá-lo.Se com registro cancelado, autuá-lo porfalta de Registro;

•  Solicitar ART de desempenho decargo/função aos profissionaisregistrados. Não estando registrada aART, notificar.

Prestação de Serviços Técnicos Verificar se a Instituição e/ou Fundação(prestadora dos serviços) possui registro noCREA, como órgão prestador de serviçosCaso negativo, notificar/autuarVerificar se o profissional, responsável peloserviço está registrado.Caso positivo, solicitar ART matriz.Caso negativo, notificar/autuar

REGISTRO

•  Verificar se todos os cursos deEngenharia/Técnicos e Instituições deEnsino estão registrados no CREA.

•  Caso negativo informar ao setorcompetente do CREA (Comissão deEnsino) ;

FOROS,CARTÓRI-OS DEREGISTRO DEIMÓVEIS

PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS QUE ASACOMPANHAM; VERIFICAR IRREGULARIDADESCONTIDAS EM PROCESSOS DE:

•  RETIFICAÇÃO DE ÁREA;

•  AÇÃO DE DIVISÃO

•  AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

•  AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

•  AÇÃO DE USUCAPIÃO

•  AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS ERURAIS;

•  AÇÃO DEMARCATÓRIA ;

•  AVIVENTAÇÃO DE RUMOS ECORREÇÃO DE LIMITES.

•  O responsável técnico, por projeto eexecução;

•  Se profissional não registrado, notifica-lopor falta de Registro;

•  Se leigo, autua-lo;•  O recolhimento da respectiva ART;•  Se profissional não executou ART, autuar

pela falta e solicitar que faça a anotação;•  Verificar o local da obra/serviço, visitando-

o (se posível) e adotar orientação daCâmara Especializada

RETIFICAÇ ODEEQUIIPAMEN-TOS

EMPRESA •  Se profissional não executou ART (dedesempenho de cargo), notificar pela falta;

•  Se leigo, autuar•  Enviar RVE para análise da Câmara;

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ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

ORGÃOS/EMPRESASPÚBLICAS/PRIVADASPROFISSIONAIS

ANUIDADES

•  Informar aos profissionais ou empresassobre a obrigatoriedade do pagamento daanuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66), bemcomo da manutenção em dia destepagamento, conforme Art. 67 da mesma Lei:

“Embora legalmente registrado somente seráconsiderado no legítimo exercício daprofissão o profissional ou pessoa jurídica emdia com o pagamento da anuidade”. (Art. 67da Lei 5.194/66).

UTILIZAÇÃO DEEQUIPAMENTOS DETOPOGRAFIA

•  Verificar se existe a atuação efetiva doprofissional habilitado,

•  Caso positivo, solicitar ART de obra/serviço; Caso contrário autuar o leigo;

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ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

ESCRITÓRIOSE/OU LOCAIS DETRABALHO DEPROFISSIONAISLIBERAIS

REGISTRO DEPROFISSIONAL

•  Se possuir Registro no CREA, verificar se osdados cadastrais estão corretos eatualizados;

•  Se não possuir registro, notificar para que seefetue o devido Registro;

•  Profissionais registrados em outros CREAssão obrigados a solicitar ao CREA o devido“Visto” em seu Registro;

•  Se profissional com registro cancelado,autuar por exercício ilegal e solicitar queefetue o devido registro

LEIGOEXERCENDO/RES-

PONSABILIZANDOPOR ATIVIDADESTÉCNICAS

•  Autuar por exercício ilegal

ATIVIDADES•  Verificar se executou ART dos serviços

prestados;•  Verificar se as atividades estão compatíveis

com seu registro;

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ATIVIDADE: GEOPROCESSAMENTO  

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

  EMPRESAS/PROFISSI-ONAIS QUEPRESTAMSERVIÇOS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESENSOREAMENTO REMOTO,MAPEAMENTO DIGITAL,FOTOGRAMETRIA, ELEVANTAMENTO DE DADOS(TOPOGRAFIA, CADASTRAIS, ETC.)PARA ALIMENTAÇÃO DE BANCOS DEDADOS.

  Verificar a ART matriz dos serviçosexecutados e desempenho de cargodos profissionais do quadro técnico;

•  Elaborar Relatório de Visita, quandoconstatar empresa e/ou profissionalhabilitados exercendo as atividades delevantamento de dados, projeto e/ouexecução dos serviços;

•  Notificar, por FALTA REGISTRO(PESSOA JURÍDICA), quandoconstatar, de fato , que uma empresasem registro no CREA está

executando quaisquer das atividadesdescritas.

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ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS  

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

ÓRGÃOS PÚBLICOS 

•  Verificar a ART matriz dosserviços executados edesempenho de cargo dosprofissionais do quadro técnico;

•  Elaborar Relatório de Visita,quando constatar empresa e/ouprofissional habilitados exercendoas atividades de levantamento dedados, projeto e/ou execução dosserviços;

•  Notificar, por FALTA REGISTRO(PESSOA JURÍDICA), quandoconstatar, de fato , que umaempresa sem registro no CREAestá executando quaisquer dasatividades descritas.

INCRA Regularização fundiária de imóveissituados na faixa fronteiriça,

projetos de colonização, serviçosafins e correlatos

INSTITUTO DETERRAS

Regularização fundiária de terrasdevolutas, excessos, retificações deárea, ações discriminatórias,serviços afins e correlatos.

IBAMA Demarcação de áreas de reservaslegais para fins de averbação emregistro imobiliário.

ÓRGÃO DECONTROLE

AMBIENTAL.

Estudos, projetos e locação deestradas, seus serviços afins e

correlatosPREFEITURASMUNICIPAIS

Nos levantamentos cadastrais,organização da Planta Genérica deValores nas avaliações para cálculodo IPTU (neste caso verificar aexistência de contratos comempresas prestadoras de serviços),loteamentos, desmembramentos,remembramento e serviços afins ecorrelatos.

DEPARTAMENTODE ESTRADAS

DO ESTADO

Estudos, projetos e locação deestradas, seus serviços afins e

correlatos.DEPARTAMENTODE OBRAS DOESTADO

Estudo e locação de obras, serviçostopográficos em geral.

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ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS  

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOSEMPRESAS

ESTATAIS/MUNICIPAIS •  Verificar a ART matriz dos serviços

executados e desempenho decargo dos profissionais do quadrotécnico;

•  Elaborar Relatório de Visita,quando constatar empresa e/ouprofissional habilitados exercendoas atividades de levantamento dedados, projeto e/ou execução dosserviços;

•  Notificar, por FALTA REGISTRO(PESSOA JURÍDICA), quandoconstatar, de fato , que uma

empresa sem registro no CREAestá executando quaisquer dasatividades descritas.

COMPANHIA ELETRICA DOESTADOS/Municípios

Levantamentos elocação de linhas detransmissão elétrica,levantamentostopográficos egeodésicos, serviçosafins e correlatos. ,levantamentosbatimétricos

COMPANHIA DE ÁGUA EESGOTOS DOS ESTADOS

 /Municípios 

Levantamentos, projetose locações de obras desaneamento e hidráulicarelacionadas aloteamento, expansãode redes, levantamentosbatimétricos de tomadasd'água, locação deadutoras, poços,serviços afinscorrelatos.

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ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

PREFEI-TURAS

Dirigir-se ao Departamentode Obras da prefeitura esolicitar a relação de

funcionários lotados nodepartamento,especificamente que atuamna área da Agrimensura /Topografia / Cartografia /GeografiaDirigir-se ao departamentoda Prefeitura que fiscaliza aexecução de loteamento ouaprova, a fim de verificar oque se segue:

•  Verificar quem é o responsável técnico pelaseção de Agrimensura / Topografia /Engenharia / Cartografia / Geografia(Departamento/Secretaria de Obras);

•  Verificar quem efetua os cálculos de gabinetee/ou campo e qual a participação doresponsável técnico;

• Solicitar relação dos funcionários, notadamente,da parte técnica ou de leigos que estejamocupando cargos destinados a profissionaishabilitados;

•  Apurar quem realiza os serviços de topografia

relacionados aos desmembramentos eremembramentos de áreas (setor de cadastroda Prefeitura), bem como o recolhimento darespectiva ART;

•  Verificar a composição de Comissões deAvaliação e laudos técnicos para fins dedesapropriação.

•  Fazer constar no relatório de visita à PrefeituraMunicipal item “outros cargos técnicosexistentes”, o nome da pessoa que executa osserviços de topografia, enviando à CâmaraEspecializada de Agrimensura relatório

detalhado da visita;.

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

JUNTACOMERCIAL/CARTÓRIOS

DE REGISTRO DEPESSOA JURÍDICA

Registro deempresas

Verificar se a empresa possui registro no CREA ese o objetivo social é compatível com RT, casocontrário enviar para a Câmara

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♦   AGRONOMIA

PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

ATIVIDADE: AGROTÓXICOS

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Empresas queproduzem,comercializam earmazenamprodutosagrotóxicos,inclusive os

atacadistas, bemcomo as queprestam serviçosde aplicaçãodestes produtos,através deatividades deaviação agrícola,aplicadores deprodutos nocampo,

tratamento desementes eexpurgo deprodutosagrícolas, vendaaplicada eempresas dededetização,desinsetização edesratização.As casas

comerciaisagropecuárias,cooperativas emercearias quecomercializamgrande linha deprodutos egrandes empresasconsumidoras deprodutosagrotóxicos parauso próprio.

Rotineiramente éfiscalizado o comércio deprodutos agrotóxicos,visitando as casascomerciais agropecuáriase as Cooperativas quetrabalham com produtos

agrícolas e veterináriosem geral, verificando oestoque de produtosagrotóxicos, emissão dereceitas agronômicas esuas respectivas ARTs.Todos os demaisestabelecimentos queoperem com produtosagrotóxicos estão sujeitosà fiscalização, exigindo-se

responsável técnico.

-  verificar se nos objetivos sociais, constantes do contratosocial, se há referência ao comércio de agrotóxicos,defensivos, inseticidas, fungicidas, herbicidas, produtosquímicos de uso na agricultura, ou termos similares;

-  verificar se há registro em outro Conselho Profissional,especialmente o CRMV - Conselho Regional de

Medicina Veterinária, solicitando comprovanteatualizado, boleta de pagamento da pessoa jurídica oucertidão de registro e quitação;

-  verificar quais produtos são comercializados,observando na embalagem ou no rótulo, onde o mesmoé registrado, ou seja: M.S. Ministério da Saúde – sãoprodutos domissanitários, podendo ser comercializadossem receita e sem registro da empresa no CREA;Ministério da Agricultura M.A. – sendo produtos ondeesteja destacado “uso veterinário”, não há necessidadede receita e registro no CREA. Se forem produtos de

uso agrícola, exigem venda mediante receitaagronômica, registro da empresa no CREA e indicaçãode responsável técnico habilitado. Quando há vendadestes produtos mas o estabelecimento já for registradono CRMV, com RT Médico Veterinário ou Zootecnista,exige-se apenas o responsável pelo armazenamento econtrole de estoques de produtos agrotóxicos,comprovado mediante ART – Matriz onde deve constarnecessariamente o código 04 – assistência técnica;IBAMA ou M.M.A. Ministério do Meio Ambiente –produtos de uso não agrícola (N.A), constando no rótulo

os dizeres N.A., também exige-se receita paracomercialização. Atenção para esta categoria, visto quemuitas empresas são induzidas pelos fabricantes que taisprodutos são isentos de receita e podem sercomercializados livremente.

-  Empresas que comercializem em pequenas quantidadese onde constem nos objetivos sociais a comercializaçãode agrotóxicos, ou não conste mas praticam talcomércio, tendo linha de produtos muito reduzida, emgeral optam por deixar a atividade, pois os custos nãocompensam as exigências legais, devem apresentardocumento protocolado no Órgão Estadual onde conste

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a exclusão de produtos agrotóxicos. Encontrando osprodutos, deve-se relacioná-los anotando a quantidade econcedendo-se prazo de no máximo 90 dias pararetirada ou repasse dos estoques, situação que deve serconfirmada pelo agente de fiscalização posteriormente.

-  Receitas Agronômicas: as receitas devem ser

fiscalizadas, verificando-se assinatura do profissional edo usuário e se não há indicação de produtos para maisde uma cultura. Amostragens relacionando número dareceita, ART, nome e registro do profissional, devem serrealizadas para verificar se as ARTs estão sendodevidamente recolhidas. Atenção para a ocorrência dereceitas assinadas em branco pelo profissional, quedevem ser recolhidas.

-  Profissionais Habilitados:- Responsabilidade pelo controle deestoques e armazenamento de

produtos agrotóxicos: Técnicosagrícolas de 2º grau, EngenheirosAgrônomos, Florestais e Agrícolas;- Prescrição de ReceitasAgronômicas: Somente EngenheirosAgrônomos ou Florestais, cada qualrelacionado à sua modalidade.

-  Aplicação de Produtos AgrotóxicosA aplicação de produtos no campo nãonecessita ser de responsabilidade doprofissional que prescreveu a receita masdeve ser acompanhada por um profissionalhabilitado. O usuário, mesmo leigo, de posseda receita pode ser o responsável pela corretaaplicação, quando para uso próprio, nãocabendo ao CREA fiscalizar neste caso. Aprestação de serviços de aplicação paraterceiros, exige profissional habilitado e arespectiva ART. Na aplicação aérea éobrigatória a responsabilidade porprofissional habilitado, que são os

engenheiros agrônomos e florestais e sobsupervisão destes, os engenheiros agrícolas eos técnicos agrícolas de 2º grau.

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1 - Adotar o Receituário Agronômico e o modelo de receita anexo, que deverá ser empregado de forma a defender, esclarecer e orientar os diferentes participantes na prescrição e condução daaplicação de agrotóxicos, com definição de responsabilidades individuiais da pessoa física/ou

 jurídica, envolvidos direta e/ou indiretamente.

2 - As definições de Receituário Agronômico e Receita, são as dispostas nos respectivos

 Decretos no âmbito de cada unidade federada.

3 - A 4ª e a 5ª vias denominadas Guia de Aquisição de Produtos, com teor diferente das demais,deverão conter os produtos identificados por nome comercial completo e suas quantidadesconforme a receita emitida.

4 - O CREA deverá, de forma aleatória e, periodicamente, comparar as quantidades e produtoslistados na Guia de Aquisição de Produtos com a receita emitida, visando coibir possíveis

 fraudes.

5  - O estabelecimento comercial que realizar a venda de produtos agrotóxicos, deverá

encaminhar mensalmente, a 2ª via da receita agronômica à inspetoria do CREA mais próxima,até o 5º dia util do mês subseqüente. Não é necessário que a ART seja enviada juntamente comas vias da receita, podendo-se acumular mais receitas para o recolhimento da ART.

6   -  A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a prescrição de receitaagronômica se fará da seguinte forma:

a) registrar 01(uma) ART a cada 50 (cinqüenta) receitas prescritas, transcrevendo no verso, ouanexo, a relação das mesmas.b)  o valor da ART será definido de acordo com Resolução do CONFEA e tabela aprovada pelo

CREA.

7. - Com a finalidade de assegurar o efetivo exercício profissional será permitido a emissão deaté 200 (duzentas) receitas/mês, por profissional, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela

 participação efetiva, autoria declarada e responsabilidade técnica individual que dê plenacaracterização da sua inteira participação em todas as fases pertinentes e necessárias àelaboração da Receita Agronômica.

8.  – É facultado aos profissionais e empresas que prestam serviços de assistência técnicaimprimirem os seus próprios talonários de Receita Agronômica, desde que haja prévia anuênciado CREA.

9. – Deverão ser observados os requisitos básicos mínimos contidos no Decreto Federal98.816/90 e o correspondente fornecimento prévio, pelo CREA, da numeração das receitas, queserão vinculadas à específica ART, igualmente numerada, para controle da fiscalização doexercício da profissão.

10. - Cabe ao corpo técnico da pessoa jurídica, responder pelas condições de armazenamentoe controle de estoque dos produtos agrotóxicos.

11 . - Todo estabelecimento que comercializar agrotóxicos, seus componentes e afins, nomercado interno, deverão manter relação detalhada do estoque existente, com o nome comercial

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dos produtos, quantidades comercializadas, acompanhadas da correspondente cópia da Guia de Aquisição de Produtos.

12 . - Todo estabelecimento prestador de serviços na aplicação de produtos agrotóxicos e afins,abrangidos pela legislação vigente, não poderá funcionar sem o competente registro no CREA ea assistência técnica e responsabilidade efetivas de profissional legalmente registrado e

habilitado.

13.-  A execução de trabalhos que impliquem no uso de agrotóxicos em áreas não agrícolas(exceto domissanitários), com impacto ambiental, requer o acompanhamento permanente dotécnico responsável durante os serviços de aplicação.

14  - Exigir-se-á um responsável técnico, legalmente habilitado, na aplicação de produtosagrotóxicos nos empreendimentos agrosilvopastorís.

15  - Todo estabelecimento que comercializar e/ou armazenar agrotóxicos fica obrigado a seregistrar no CREA, devendo apresentar o respectivo Quadro Técnico, indicando o responsável

técnico, com a correspondente ART de Desempenho de Cargo, e carga horária mínima de 12horas semanais.

16  -  Ao profissional será permitido responsabilizar-se por no máximo 03 (três) empresas, alémde sua firma individual, se for o caso, desde que haja compatibilidade para tal.

17 - Quando o estabelecimento já for registrado em outro Conselho, apenas exigir-se-á aapresentação do responsável técnico, com a correspondente ART Matriz.

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CONFEA / CREA

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ATIVIDADE: LIMPEZA DE FAIXAS E ACEIROS E PODA DE ÁRVORES SOB REDESELÉTRICAS

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Prefeituras eEmpresasConcessionáriasde transmissão edistribuição deenergia, empresasque se dedicam àatividade,empreiteiras emgeral 

A atividade deve serrealizada sobresponsabilidade técnicade profissionalhabilitado. As empresasdevem registrar-se noCREA indicando RThabilitado que pode serengenheiro agrônomo,florestal ou técnicoagrícola de 2º grau.

Os serviços devem seranotados em ART,constandonecessariamente oscódigos de execução.

A fiscalização deve comprovar se há acompanhamentodo profissional à frente dos serviços, visto que os erroscometidos não são passíveis de recuperação imediata.Questionar aos subordinados a freqüência. doprofissional no local.As empresas ou órgãos contratantes que fiscalizam osserviços, também devem anotar ART destes serviçosconstando o código de fiscalização ou supervisão, oumanter ART Desempenho de cargo/função destesprofissionais.Prefeituras e Empresas Concessionárias de transmissão

e distribuição de energia devem ser fiscalizadasbuscando-se contratos de prestação de serviços para taisatividades.

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CONFEA / CREA

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-   DELIBERAÇÕES

1.   Definição:

Os serviços agronômicos na manutenção de redes elétricas e linhas de distribuição etransmissão são todos aqueles que envolvem árvores, arbustos e vegetação em geral, eocupação do solo agrícola, com ou sem uso de insumos produtivos.

2.   Registro de Empresas: As empresas que se habilitarem a prestarem estes serviços, devem ser registradas no CREAindicando responsável técnico habilitado.

3.  Profissionais Habilitados:Os profissionais habilitados são os Engenheiro Agrônomos e os Engenheiros Florestais; eainda os Técnicos de 2º grau na área da Agronomia, para execução dos serviços.

4.  Objetivos Sociais:Termos constantes nos objetivos das empresas tais como "limpeza de faixas e aceiros",

"poda de árvores", "manutenção sob redes elétricas", enquadram-se nos termos desta DN.Quando constarem de forma genérica, como "manutenção de redes elétricas", é obrigatóriaa indicação de um engenheiro eletricista como responsável técnico sendo tambémobrigatória a indicação de um profissional citado no item 3, caso a empresa vá realizarserviços de poda de árvores, manutenção de faixas e aceiros sob redes elétricas e linhas dedistribuição e transmissão.

5.  Os serviços agronômicos executados deverão obrigatoriamente serem registrados em ART.

6.   A empresa contratante também deverá registrar em ART, a supervisão e fiscalização destesserviços, por profissional habilitado, conforme item 3.

7.  Podas de árvores em áreas urbanas são serviços que muitas vezes extrapolam a melhortécnica recomendada, pois envolvem espécies plantadas inadequadamente, construções,sinalização viária, etc., devendo ser mesmo assim acompanhada por profissional habilitado,que é aquele que mais condições terá de conciliar a técnica agronômica com a situaçãoexistente.

8.  Todos os serviços deverão levar em consideração a legislação ambiental vigente, o bomsenso profissional, e a conservação dos solos, evitando-se danos desnecessários à flora e oestabelecimento de processos erosivos.

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CONFEA / CREA

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ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Em cartórios de

registro deimóveis, órgãospúblicos eprefeiturasmunicipais,empresas que seconstituem comtal finalidade eempresascontratantes deserviços de

terceiros.

Os profissionais da Agronomia

podem executar levantamentostopográficos plani-altimétricos. 

Tais serviços podem serexecutados tanto em área ruralcomo urbana, fazendo parte dosmesmos o memorial descritivo eo desenho de plantas.Serviços de desmembramento eremembramento também são deatribuição dos profissionais denível superior, desde que não

envolvam projetos deloteamento (abertura de ruas,redes de água e esgoto, projetoselétricos).

Verificar junto aos profissionais da

modalidade que atuam no ramo da topografia,a anotação dos serviços realizados.Através de projetos e serviços agronômicos eambientais, verificar a existência de plantastopográficas e o responsável pela atividade.A anotação em ART é exigida, sendo que oscódigos devem relacionar-se ao tipo 77 –engenharia rural.

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CONFEA / CREA

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ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Empreendimentos

agropecuários eflorestais queutilizemequipamentosmecanizados,agroindústrias,obras de infraestrutura com finsrurais, comoestradas, pontes,barragens, unidadesarmazenadoras eórgãos públicos.Fabricantes,revendedores eempresas demanutenção demáquinas agrícolas.Prestadores deserviços deatividades

agroflorestaismecanizadas.

Atividades mecanizadas destinadas

a fins agrícolas são de atribuição dosprofissionais da Agronomia, sendoque o planejamento e supervisão dasatividades é de responsabilidade deprofissionais de nível superior.A execução destas atividades podeser de responsabilidade dos técnicosde 2º grau.A mecanização agrícola envolveserviços com tratores de esteira,motoniveladoras, pá carregadeira,guinchos florestais, “skider”,tratores de pneu, colheitadeiras,implementos como plantadeiras,adubadeiras, fosfatadeiras, arados,grades, etc, no preparo e abertura deestradas, aceiros e outras obras deinfra estrutura, preparo do solo paraplantio, retirada de madeira, colheitade grãos e outras atividadessimilares.

Verificar nas obras e serviços a existência de

projetos e respectivas ARTs, seja "in loco" ouatravés de contratos firmados com terceiros.Deve ser exigida a anotação de ART doprojeto, quando couber, e da execução dosserviços.As empresas com objetivos sociais nesta áreadeverão estar registradas.Tratando-se de atividades somente de locaçãode equipamentos, não cabe registro no CREA,devendo os serviços serem acompanhados porprofissional habilitado, pela empresacontratante, devidamente anotado.

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CONFEA / CREA

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ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - CONSTRUÇÕES RURAIS E INSTALAÇÕESCOMPLEMENTARES, IRRIGAÇÃO E DRENAGEM

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Empreendimentosagropecuários eflorestais incluindoavicultura,suinocultura,bovinocultura,estabelecimentosapícolas,empreendimentospara pequenosanimais,agroindústrias, silos,obras de infraestrutura com finsrurais, comoestradas, pontes,barragens, unidadesarmazenadoras eórgãos públicos.Empresas deirrigação e

drenagem, queprojetem ou prestemassistência técnica,órgãos públicos eempresas quecontratam serviçosde terceiros destanatureza.

Atividades de construçãodestinadas a fins agrícolas sãotambém de atribuição dosprofissionais da Agronomia,quando se destinam aoarmazenamento de produtosagrícolas, instalações para animais,moradias rurais, indústriasagroflorestais e de alimentos, silos,redes elétricas rurais, irrigação edrenagem para culturasagroflorestais, estradas e pontesem propriedades rurais, barragenspara fins agrícolas.Mesmo se localizadas em meiourbano, mas com finalidadeagrícola, florestal ou pastoril,podem ser de responsabilidadedestes profissionais.

Verificar nas obras a existência deprojetos para a construção eimplantação das atividades erespectivas ARTs, seja "in loco" ouatravés de contratos firmados comterceiros.Deve ser exigida a anotação de ART doprojeto e da execução dos serviços. Ostécnicos de 2º grau podemresponsabilizar-se pela execução desdeque sob supervisão de profissional denível superior.

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ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO,BENEFICIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR / PROVIDÊNCIAS

Pessoas físicas e jurídicas,estabelecidascomo empresasde armazénsgerais (art. 1ºDecreto n.º 1102de 21.11.1903) eas cooperativasa elasequiparadas.Outra empresasque se dediquemaoarmazenamento,conservação,beneficiamentoe classificaçãode produtosagrícolas, comoembaladores de

citros,descaroçamentoe enfardamentode algodão,lavadoras dehortaliças, etc.

Os armazéns geraise todos osestabelecimentosque se dediquem àguarda,classificação e aobeneficiamento deprodutos agrícolasestão sujeitos aregistro no CREAcom indicação deRT habilitado. Aatividade estáregulamentada pelaDN CONFEA053/94.Nas atividades debeneficiamentoincluem-se asdescascadoras dearroz, torrefadoras

de café,empacotamento deprodutos agrícolas efrutas, enfardadorasde algodão, etc.O expurgo de grãosé atividade deresponsabilidade deprofissionalhabilitado.

Junto aos estabelecimentos dos armazéns gerais e cooperativas,verificando, em especial, a existência do registro doestabelecimento, do Responsável Técnico RT e de Anotaçãode Responsabilidade Técnica - ART, decorrentes de contratosde depósitos, lavrando-se os competentes Relatórios deintimações quando cabíveis.Compete aos armazéns gerais e cooperativas, como prepostosdos proprietários dos produtos armazenados:1.  Promoverem junto ao CREA, nos termos da Lei nº 6.496,

de 07.12.66, as Anotações de Responsabilidade Técnica –ART para cada um dos contratos de depósito pordepositário das mercadorias, através do profissional de seusquadros funcionais ou de terceiros credenciadosdevidamente.

2.  Em caso de transferência de mercadoria após a devidaAnotação de Responsabilidade Técnica, para outroestabelecimento da mesma empresa, emite-se ARTComplementar, alterando o nome do profissional quandoeste não tiver condições de permanecer como RT pelamanutenção da integridade do produto.

3.  Ocorrendo transferência de proprietário da

mercadoria, com sua permanência do mesmoestabelecimento, emite-se ART Complementarsomente quando alterar-se o RT, seja mediantecomunicação legal do RT anterior ou poriniciativa própria do Armazém Geral ouCooperativa.

O armazém geral deverá manter em seus estabelecimentos,para cada um dos contratos de depósito, um relatório técnicocontendo dados mínimos necessários para conhecimento dafiscalização do CREA, tais como o nome do depositante, n.º daART, identificação do produto, data de entrada, peso na

entrada, Tratamento fitossanitário, saída do produto, data epeso na saída, além dos dados do responsável técnico.A responsabilidade dos técnicos de 2º Grau em suas diversasmodalidades, poderão ser anotadas em ART, observados oslimites de suas atribuições, de acordo com art. 6° do Decreto90.922/85.

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CONFEA / CREA

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ATIVIDADE: CRÉDITO RURALONDE

FISCALIZARO QUE

FISCALIZARCOMO FISCALIZAR/

PROVIDÊNCIASPara fiscalização deatividades de Crédito Rural,devem ser visitados osCartórios de registro detítulos e documentos, onde ascédulas pignoratícias sãoregistradas, bem como asagências bancárias públicas eprivadas e as empresas deprestação de serviços deplanejamento, projetos eassistência técnica.A EMATER é a principalempresa que atua no ramo,exigindo de seusfuncionários a devidaanotação da responsabilidadetécnica, o que facilita nosso

trabalho.

O crédito ruralé uminstrumento definanciamentode investimentoe custeio daatividadeagropecuária.Noinvestimentoaplicam-serecursos para aimplantação edesenvolvimento e daatividade,enquanto que ocusteio é o

dinheironecessário paraa manutençãoda atividade,incluindo-se osinsumos.

Deve-se fiscalizar o nome do mutuário com endereço, assimcomo do agente financeiro e agência responsável, númerodo contrato, data, valor e sua finalidade. Se houver mençãoà assistência técnica, o nome do profissional ou empresatambém deve ser anotado.Nas agências bancárias pode-se solicitar a relação deempresas e profissionais que prestam tais serviços, osresponsáveis pela fiscalização dos créditos concedidos nosbancos e se há profissionais da engenharia, arquitetura eagronomia na agência e quais suas funções.Todas as empresas que prestem serviços de planejamento,projetos e assistência técnica, estão sujeitas a registro comindicação de responsável técnico habilitado.Há um acordo com a EMATER para disponibilização deseus arquivos à fiscalização, visto que a grande maioria dosprojetos de crédito rural são realizados pela empresa. Apósvisita aos cartórios e agentes financeiros, deve-se procurar oescritório local da EMATER para verificação e confronto

dos dados obtidos nos agentes financeiros, antes de emissãode relatórios de intimação. Isto evita que se façamintimações desnecessárias, pois é norma interna daEMATER a regularização via ART.É exigida ART pelos serviços, sendo de responsabilidadedos profissionais de nível superior, podendo os técnicosagrícolas de 2º grau responsabilizar-se por projetos para estafinalidade até o limite de 25.000 UFIR ou R$ 26.000,00.

PRONAFTratando-se de um programa de caráter social, executadosomente pela EMATER, dada a gratuidade dos serviços,

pode-se agrupar os produtores em uma única ART, desdeque seja para a mesmo escritório local e preenchida pelomesmo profissional.

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 Artigo 1º - Os trabalhos de Crédito Rural previstos no PRONAF serão objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA. Artigo 2º - A anotação obedecerá os seguintes critérios:

a) Os projetos e assistência técnica constituem um programa municipal e serão registrados emuma ART mensal, respeitando o limite máximo de 30 ( trinta ) produtores por profissional.b) Para cada ART, será anexada uma relação conforme modelo anexo, onde constará:nº da ARTnº de ordemnome do mutuáriolocalagente financeirovalor do financiamentocódigo específico da finalidade segundo manual da ART, de acordo com o serviço prestado aomutuário, ex: batata, milho feijão etc.nome do profissionalnº de registro no CREAlocaldata e assinatura do profissionalc) O valor a ser recolhido será o da taxa mínima prevista na Instrução de Serviço do CREA.d) No campo da ART reservado à descrição complementar o profissional deverá fazer constar aquantidade de mutuários constantes da relação anexa. (ex: ART referente a 02 mutuáriosconforme relação anexa, e menção ao PRONAF ).e) Na ART deverão constar os trabalhos realizados durante cada mês, devendo ser recolhida atéo 5º dia útil do mês subsequente;

 f) O campo “Finalidade” da ART deverá ser sempre preenchido com o código correspondente a“crédito rural”. Artigo 3º - Deverá ser apresentado ao Agente Financeiro, imediatamente após o recolhimento,uma via desta ART com a cópia da relação anexa.

 Artigo 4º - A relação anexa será preenchida em 3 (três) vias com os seguintes destinos:1ª via - CREA2ª via - Agente Financeiro3ª via - Profissional/Empresa

 Artigo 5º - A via do CREA, da relação citada, deverá ser enviada pelo profissional à sede doCREA, imediatamente após o recolhimento da ART.

 Artigo 6º - Esta norma se refere tão somente ao Crédito Rural previsto no PRONAF, não sendo

aplicada às demais linhas de crédito.

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ATIVIDADE: EMISSÃO DE CFO – CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Escritórios do Órgão

Estadual e produtores dasculturas sujeitas a CFO,como abacaxi, banana,citros, café, cucurbitáceas(abóbora), coco, entreoutras.Incluem-se empresas deassistência técnica, eprofissionais autônomoscredenciados pelo ÓrgãoEstadual, cuja relação podeser obtida nesse órgão.

.

O CFO e o CFOC – Certificado

Fitossanitário de OrigemConsolidado, são documentosexigidos pelo Órgão Estadualpara controle do trânsito dematerial vegetal, evitando adispersão de pragas e doençascontroladas. Trata-se de umlaudo que somente pode seremitido por EngenheirosAgrônomos ou EngenheirosFlorestais, devidamentecredenciados pelo ÓrgãoEstadual, após participarem detreinamento específico.

A fiscalização deve visitar os

escritórios do Órgão Estadual econsultar os CFOs emitidos,verificando se há ART anotada ourelacionando os dados doprofissional e do produtor, paraposterior verificação.Cada CFO ou CFOC correspondea uma ART, que tem a mesmavalidade deste documento, ou seja,15 dias para o CFO e 30 dias parao CFOC.

ATIVIDADE: SILVICULTURA

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Empresas que prestamserviços na área florestal,consumidores de carvão eprodutos florestais quemantenham áreas dereflorestamento ou operemem áreas de terceiros,viveiros florestais; serrariasou beneficiadoras deprodutos florestais,produtores de pasta e polpa

de celulose, laminados ouaglomerados, extração deresinas (que sendo pessoas

 jurídicas), estão sujeitos aregistro no CREA.

As empresas do setor florestal estãosujeitas ao registro, devendo-severificar se todo o quadro técnico estádevidamente registrado no CREA ecom ARTs desempenho decargo/função anotadas.PAS – Plano Auto Suprimentoelaborado anualmente por profissionalda própria empresa ou contratado,está sujeito a ART. Não substituem aresponsabilidade técnica exigida das

empresas em função de seus objetivossociais.Produtores de sementes e mudasflorestais

 

e ornamentais, mesmopessoas físicas, devem contar comparticipação de profissional habilitadocomprovado através de ART.

Empresas que prestam serviços agrandes empresas florestais são de difícillocalização, pois atuam nas frentes detrabalho no campo. Devem ser buscadoscontratos em visita às empresascontratantes, bem como através deconsumidores de produtos florestais,quais sejam lenha, madeira, celulose eoutros produtos beneficiados.Fábricas de móveis que trabalham commadeira já desdobrada, não estão sujeitas

a fiscalização como atividade florestal.A relação das empresas obtida junto aoÓrgão Estadual, facilita a fiscalização,estando em curso proposta de convêniocom o órgão.

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ATIVIDADE: EDUCAÇÃO, ENSINO E PESQUISA

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Universidades públicas eparticulares, faculdades ecolégios técnicos agrícolas e

florestais que mantenham cursosnas áreas de ciências agrárias.Também os centros de pesquisaque realizam estudos, ensaios eexperimentos na modalidade.

As atividades estão previstas naResolução 218/73.Em geral, as Universidades mantém

professores em tempo integral ededicação exclusiva, que tambémexercem atividades de pesquisa eextensão.

As instituições de ensino e pesquisa, devemestar regularmente registradas no CREA, deacordo com a legislação em vigor. As

Universidades devem apresentar anualmentea listagem dos professores que ministremdisciplinas da área técnica.Todos devem proceder ao registro de ARTpara as atividades de ensino e para aspesquisas.Trabalhos de consultoria e de projetos,inclusive os realizados por empresas júnior,devem também ser anotados.

ATIVIDADE: AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, AUDITORIA E ARBITRAMENTO

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Nas empresas ou junto aosprofissionais autônomos que sedediquem a tais atividades,atuando por indicação ao PoderJudiciário, Agentes Financeiros,Cartórios e Órgãos Públicos,inclusive o Poder Judiciário

Federal e Estadual, e asEmpresas de certificação

Apenas os profissionaisde nível superior podemrealizar atividades deavaliações e perícias,respeitadas suasatribuições profissionaisespecíficas.

As empresas com objetivos sociaisrelacionados a essas atividades devemregistrar-se indicando profissionalhabilitado.Os serviços devem ser registrados emART, vinculando-as a outras ARTscaso os serviços exijam diversos

profissionais.O contato com Juízes, sugerindo apertinência de nomeação deprofissionais habilitados para taisatividades deve ser feito peloInspetor.

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ATIVIDADE: PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Nas sedes das empresasprodutoras, campos de

produção de sementes,viveiros de mudas de café,viveiros florestais, viveirosde produção de mudasfrutíferas e ornamentais,órgãos públicos elaboratórios especializados.Empresas com objetivossociais de produção,pesquisa e desenvolvimentobeneficiamento,

armazenamento e análise desementes e mudas,laboratórios especializadosna análise de sementes.Pessoas físicas (produtoresrurais) que se dediquem àprodução de sementes emudas.

Os profissionaishabilitados para a

atividade são osEngenheiros Agrônomose Florestais, cada qualem sua área de atuação,podendo o Eng.Agrícola ser responsávelpela atividade debeneficiamento earmazenamento dassementes e o Técnico de2º grau responsável pelo

auxílio nas inspeções decampos, na condução deviveiros de mudas e noarmazenamento ebeneficiamento.

Visitando as empresas e orientandoquanto à necessidade do registro,

relacionando de produtores registrados junto aos órgãos públicos como oÓrgão Estadual e Ministério daAgricultura e localizando no campo earredores das cidades os viveiros, queem geral são característicos.Os produtores rurais, pessoas físicas,devem manter contrato de prestação deserviços com profissional habilitado.

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ATIVIDADE: PARQUES E JARDINS, PAISAGISMO

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Nas empresas que projetam eexecutam ou fazem

manutenção de áreas deparques e jardins.Também as empresas deconservação predial efloriculturas prestam-se aserviços de manutenção eexecução de jardins, devendoser fiscalizadas.Órgãos públicos e empresasprivadas que mantémcontratos de manutenção são

fontes de informação daatividade.

A atividade de parques e jardins éaquela que envolve trabalho

profissional em áreas de lazer,praças, campos de esportes, ruas,rodovias, ambientes residenciais oucomerciais e parques e demais áreasverdes.O termo Paisagismo é muitogenérico, podendo ser deresponsabilidade dos profissionaisda Agronomia os assuntos referentesaos recursos naturais, envolvendo aparte vegetativa e o uso de solo e 

águas.Cabe aos profissionais daAgronomia as atividades de plantio,indicação de espécies, adubação,tratos fitossanitários (pragas edoenças), poda, tratos culturais(capinas, manutenção), capinaquímica, preparo do solo, irrigação,dentre outras.

Verificando nas obrasatividades referentes a parques e

 jardins e solicitando anotação dasatividades, bem como através doscontratos de manutenção obtidosnos órgãos e empresas, através deeditais ou verificando-se o contratosocial das empresas de paisagismo,floriculturas e similares.

Devem registrar-se noCREA indicando profissionalhabilitado que pode ser EngenheiroAgrônomo ou Engenheiro

Florestal. Para atividades deexecução ou manutenção, pode serindicado um Técnico de 2º grau.

Quando tratar-se somentede comércio de mudas ou floresnão há necessidade de registro.

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ATIVIDADE: ESTUDOS AMBIENTAIS

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Nos órgãos estaduaisambientais, no IBAMA –

Instituto Brasileiro de MeioAmbiente, CODEMA –Conselhos Municipais deMeio Ambiente, bem comonas empresas que sedediquem a esta atividade eprofissionais autônomos queelaboram tais estudos.

Considera-se impactoambiental qualquer alteração

das propriedades físicas,químicas e biológicas domeio ambiente, causada poratividades humanas quedireta ou indiretamenteafetam a saúde, a segurança,o bem estar da população, asatividades sociais eeconômicas, a biota, ascondições estéticas esanitárias do meio ambiente

e a qualidade dos recursosnaturais.Estes impactos estãoprevistos nas leis ambientaise suas influências devem serobjeto de estudo paralicenciamento pelos órgãospúblicos, trabalho que deveser realizado por profissionalhabilitado ou equipemultidisciplinar, quando acomplexidade assim o exigir.

Os processos protocolados nos órgãoscompetentes devem conter a respectiva

ART, que normalmente já é exigidapelos próprios órgãos.Tratando-se de trabalhos de menorcomplexidade, como de Outorga deÁguas, RCA – Relatório de ControleAmbiental e PCA – Plano de ControleAmbiental, PRAD e PTRF

 

em geralapenas um profissional é responsávelpelos trabalhos, devendo-se relacionarsua formação com a atividade a serlicenciada. Assim, licenciamento de

atividades agrícolas e pecuárias,inclusive irrigação de culturasagrícolas, devem necessariamentecontar com participação de profissionalhabilitado na área da Agronomia.Já trabalhos de maior complexidadecomo EIA – Estudo de ImpactosAmbientais e RIMA – Relatório deImpacto Ambiental, são em geralelaborados por uma equipe comdiversos profissionais, devendoconstar, no caso de atividadesagropecuárias ou de estudos que serelacionem com vegetação ourecomposição vegetal, necessariamentea participação de profissional daAgronomia.

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ATIVIDADE: ZOOTECNIA

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Nas empresas agropecuáriasconstituídas para operar nestas

áreas, empreendimentos depessoas físicas e produtoresrurais, instituições e agentesfinanceiros de crédito rural,cartórios, órgãos públicos quefiscalizam estas atividades comoo Ministério da Agricultura eÓrgão Estadual, empresas deplanejamento e órgãos depesquisa.Grandes empresas com objetivo

social principal em outraatividade, como a construçãocivil, muitas vezes mantémfazendas de produção, devendocontar com RT na área daAgronomia.

As atividades debovinocultura de leite e de

corte, bubalinocultura de leitee de corte, avicultura de cortee postura, suinocultura,caprinocultura, ovinocultura,apicultura, cunicultura,sericicultura, piscicultura,carcinocultura, ranicultura eoutras explorações de animaissilvestres ou exóticos comoavestruz, capivara, etc desdeque criados em cativeiro e

com finalidade comercial.

Sendo a empresa com objetivossociais direcionados para a atividade

de zootecnia, estão sujeitas aregistro como nas demais atividades.Sendo pessoas físicas e produtoresrurais, deve-se fiscalizar a existênciade projetos de implantação daestrutura e de sistema produtivo,bem como a existência deprofissionais que prestem assistênciatécnica aos produtores.Há sombreamento com asatribuições dos Médicos

Veterinários e Zootecnistas, situaçãoque deve ser apurada pelo agente defiscalização, comprovando se já háregistro do profissional e empresano CRMV, com apresentação decertidão de registro ou boleta depagamento atualizados. Verificar setrata-se de registro da pessoa

 jurídica. Comprovando-se o registrono CRMV, não é necessário abrir oprocesso.

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ATIVIDADE: TECNOLOGIAS DE TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS –AGROINDÚSTRIAS

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Diretamente nas

empresas processadoras enas agroindústrias, bemcomo através delevantamento decadastros de associaçõesempresariais e nos órgãospúblicos que controlamestas atividades, comoSIF e SIA.

As empresas que se

dediquem à transformaçãoou beneficiamento deprodutos de origem vegetal eanimal, agroindústrias doaçúcar, álcool, amidos, óleos,laticínios, vinhos, destilados,inclusive fabricantes deaguardente, frigoríficos,abatedouros, fábricas desucos e conservas, estãosujeitas a registro com

indicação de responsáveltécnico habilitado.

Solicitar os dados necessários para

identificação das empresas e seu ramo deatividades, bem como questionar quantoao registro em outros Conselhos,comprovando através de documentoscomo certidão de registro ou boleta deanuidades atualizada.Há sombreamento com o CRMV, para aatuação do Médico Veterinário, situaçãoque será respeitada em caso decomprovação.Se o registro apresentado for no CRQ –

Conselho Regional de Química, oprocesso deverá ser concluído e enviado àCâmara, pois tal Conselho atua em áreasalém de suas atribuições.As agroindústrias deverão ter projetosconstrutivos e de procedimentosindustriais, para o caso de atividade emimplantação.Profissionais da área da EngenhariaQuímica e Engenharia de Alimentostambém tem atribuições para o exercíciode atividades agroindustriais. Na área daAgronomia, as atribuições referem-se aoEngenheiro Agrônomo, Engenheiro dePesca e, em alguns casos, ao Técnico de2º grau.As atividades de manutenção periódica,como caldeiras, equipamentos mecânicos,câmaras frigoríficas, sistema elétrico,reservatórios de resfriamento, centrais degás devem ser verificadas quanto às ARTs

pelos serviços realizados. Em algumasatividades, o Engenheiro Agrícola poderesponsabilizar-se pela manutenção.

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ATIVIDADE: FUNÇÕES PÚBLICAS

ONDEFISCALIZAR

O QUEFISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Órgãos da administraçãodireta e indireta da União, do Estado

e dos Municípios, autarquias efundações públicas, que tenhamatividades relacionadas à modalidadeAgronomia. Os órgãos de imprensaoficiais, publicam as nomeações,promoções e demais movimentaçõesde pessoal, podendo-se verificá-losperiodicamente.

A ocupação defunções públicas da área

técnica relacionadas àAgronomia, Zootecnia,Florestas e de Pesca,deverão ser exercidas porprofissionais habilitados.

Os órgãos não estãosujeitos a registro como pessoa

 jurídica, mas os ocupantes doscargos deverão pertencer aoQuadro Técnico sendoprofissionais habilitados para odesempenho dos cargos queenvolvam desenvolvimento deatividades relacionadas àAgronomia.

É exigida ARTDesempenho de cargo/função,seja por nomeação, ocupação ou

contrato de trabalho, enquantopermanecer na mesma função,devendo-se anotar nova ARTquando houver mudanças namesma.

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♦   ARQUITETURA

03.03 - PARA FISCALIZAÇÃO

Procuramos tratar PROCEDIMENTOS neste primeiromomento das questões ditas emblemáticas para a

Arquitetura e Urbanismo que são principalmente :

-  Exercício ilegal da profissão

-  Acobertamento profissional

-  Erro técnico

-  Ética no exercício profissional

-  Regularização de obras e serviços técnicos

-  Dispensa de responsável técnico

-  Obras paralisadas

-  Industrias de pré-moldados de concreto

-  Serviços de concretagem 

03.03.01-  Exercício ilegal da profissão de Arquiteto e Urbanista

A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização. A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro,

 Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do

exercício ilegal da profissão, a saber :

Artigo 6º  - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou

Engenheiro Agrônomo :

a)  a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços,públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não

possua registro nos Conselhos Regionais;

b)  o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições

discriminadas em seu registro;

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c)  o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas,

organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação

nos trabalhos delas;

d)  o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em

atividade;

e)  a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas

 jurídica exercer atribuições reservadas aos profissionais de Engenharia, Arquitetura

e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do artigo 8º

desta Lei”.

 A Câmara Especializada de Arquitetura do CREA orienta a fiscalização a

centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática,

principalmente, no que se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo

6º letra “a” )

 A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que

exercerem as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa

estabelecida estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções

Penais”.

 Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão

coibindo a atividade do leigo e impedindo também que profissionais e

empresas venham a praticar atividades para as quais não possuam

atribuições.

 A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei

5.194/66 :INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO

 Art. 6º letra “a” Art. 73 letra “d” – pessoa física. Art. 73 letra “e” – pessoa jurídica. Art. 6º letra “b” Art. 73 letra “b” Art. 6º letra “c” Art. 73 letra “d” Art. 6º letra “d” Art. 73 letra “d” Art. 6º letra “e” Art. 73 letra “e”(*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafoúnico, ou seja, multa em dobro.

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03.03.02 Acobertamento profissionalA prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal daprofissão (art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo depreocupação de todos os profissionais e não só do CREA.A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissionalda Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e

serviços e não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir airresponsabilidade.É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código deÉtica Profissional.A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre comprovas escritas tais como declarações e denúncias de que o profissionalnão comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica naART por projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” daobra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentaisserão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas,do fiscal e do(s) Inspetor(es).O Ato Nº 20, de 16 de abril de 1998 e a Instrução de Serviço que dispõesobre os procedimentos a serem adotados pela fiscalização nocumprimento deste, são os principais instrumentos criados para coibir aprática do acobertamento.

03.03.03 Erro técnico :

A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de

penalidades aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência,prevê que :O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possuaconhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essasatribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita porpessoa física habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada noCREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente autuado peloCREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional.O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é

imprevidente e pratica ato ou atos que caracterizem a imprudência, ou

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seja, não leva em consideração o que acredita ser fonte de erro, deveráser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de ÉticaProfissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoafísica habilitada ou pessoa jurídica devidamente registrada no CREA.Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros,

principalmente aqueles relativos à não participação efetiva na autoria doprojeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento,deverão ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art.6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com possibilidade deaplicação da penalidade de suspensão temporária do exercícioprofissional, prevista no art. 74 da referida Lei, se constatada e tipificada aocorrência de qualquer dos casos ali descritos.Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREAconstituir processo específico, contendo, além de outros documentos

 julgados cabíveis, o seguinte:

I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaboradopelo fiscal do CREA, informando sobre a existência de uma via da ART edo(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atualdos trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro deOcorrências, se for o caso, comentários acerca das evidências da nãoparticipação efetiva do profissional, anexando também:

a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; eb) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seupreposto, atestando ou não o acompanhamento técnico devido;

II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pelaautoria e/ou execução, conforme constar da ART, convidando-o a prestaresclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e ainformar detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos,estágio atual, próximas etapas e material empregado;

III – informações relativas à possível existência de processos transitadosem julgado contra o profissional, pelo mesmo tipo de infração; e

IV – cópia dos projetos.

Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quandocomprovadas, poderão acarretar ao profissional o cancelamento do seuregistro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de

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1966, se constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos alimencionados.Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000

 – TCU. Ambos os documentos e que especialmente foi revogada aDecisão Normativa nº 019, de 21 de junho de 1985, do CONFEA

03.03.04 Ética no exercício profissional

“O exercício profissional consciente e responsável, observante dospadrões éticos solidariamente estabelecidos; padrões estes quederivando-se da ética comum do sistema maior que é a sociedade,perpassa o amplo e multifacetado campo das relações do cidadão-profissional com seus colegas, seus clientes, seus empregados e com a

comunidade geral”, eis um dos paradigmas do Sistema CONFEA/CREA’s.O Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e doEngenheiro Agrônomo adotado pela Resolução 205, de 30 de setembro de1971 foi elaborado pelas Entidades de Classes conforme prevê a letra “n”do artigo 27 da Lei 5.194/66.Abaixo transcreve-se a sua versão simplificada :

1º) Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seusconhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir àhumanidade.2º) Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nempermitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.3º) Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contracolegas.4º) Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possaprejudicar legítimos interesses de outros profissionais.5º) Não solicitar nem submeter propostas contendo condições queconstituam competição de preços por serviços profissionais.

6º) Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público,devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicasque tenham sido objeto da consulta.7º) Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidadepara com seus clientes, empregadores ou chefes e com espírito de justiçae equidade para com os contratantes e empreiteiros.8º) Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seusempregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça ehumanidade.

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9º) Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional daEngenharia, Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamentee colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.Cita-se abaixo alguns artigos da Lei 5.194/66, que possuem relação diretacom o Código de Ética:

Artigo 27 – São atribuições do Conselho Federal..............................................................................n) julgar em grau de recurso as infrações do Código de Ética Profissionaldo engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo elaborados pelasentidades de classe...............................................................................Artigo 34 – São atribuições dos Conselhos Regionais.............................................................................d) julgar e decidir em grau de recurso, os processos de infração da

presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas CâmarasEspecializadas................................................................................Artigo 46 – São atribuições das Câmaras Especializadas................................................................................b) julgar as infrações do Código de Ética ..................................................................................Artigo 72 – As penas de advertência reservada e de censura pública sãoaplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições doCódigo de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos dereincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas.A Resolução Nº 401/95 do CONFEA adota o Manual de Procedimentospara condução de processo de infração do Código de Ética Profissional.Um dos órgãos auxiliares do Plenário do CREA e por ele constituída é aComissão Permanente de Ética.

04.03.05 Regularização de obras e serviços técnicos

Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os

trabalhos de Engenharia e Arquitetura iniciados, ou já concluídos, sem aparticipação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, econsiderando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça àSegurança Pública e afetar o prestígio daquelas profissões, o ConselhoFederal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceudispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através daResolução nº229, de 27 de julho de 1975, respaldada na lei federalnº5194, de 24 de dezembro de 1966.

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A regularização de uma obra significa que o profissional por elaresponsável passa a responder pela sua segurança, nos termos do artigo1245 do Código Civil.

A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no

item II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissionaldeverá comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, coma justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condiçõestécnicas para seu aproveitamento.No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado peloResponsável Técnico pela regularização, deverão ser abordados, nomínimo, os seguintes itens :- Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase deexecução);

- Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase deexecução);- Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução);- Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução);- Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução);- Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução);- Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução);- Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução);Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas,Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações de Sonorização, Instalaçõesde Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo :- as características da fonte de abastecimento da água.;- a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna- o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes;- todos os materiais empregados;- os diâmetro e bitolas empregados;- o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas degordura e dos ramais;- o números de circuitos;

- a localização das ligações com instalações já existentesDeve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridadee segurança da obra, sempre de maneira minuciosa e detalhada.Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas jáexecutados (arquitetônico, estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com asrespectivas ART’s, bem como os Projetos e as ARTs dos Sistemas aserem executados, a partir da época em que o profissional assumiu aregularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas.

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Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma propostaa ser realizada, já REPRESENTAÇÃO GRÁFICA é usada para olevantamento (código 32) do que foi executado.Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuiratribuições para uma determinada atividade, deverá contratar um

profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-sede Regularização de Obras.É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização daobra.Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totaisdas construções.As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientesnos trabalhos, sem participação do responsável técnico, das cominaçõesimpostas pela lei nº5194, de 24 de dezembro de 1966.

Cada projeto deverá ter no mínimo os seguintes itens:

- Projeto Arquitetônico :Localização (localiza a obra e o terreno da cidade).Situação (situa a obra dentro do terreno).Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteisinternas e total da obra.Corte Transversal.Corte Longitudinal.Planta de Cobertura.Elevação ou Fachada.Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas naplanta ou baixa tabela em algumas das pranchas.Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local daObra, Estatística da Obra , Nº da prancha e data)

- Projeto Estrutural :Localização das Fundações e Pilares.

Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação dosentido de Vigotes das Lajes quando forem Pré-Moldadas)Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamentodas armaduras das vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfillongitudinal com sua respectiva armadura).Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver).Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios.Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas ecortes).

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Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local daObra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).

- Projeto Elétrico :Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova,

indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto dederivação do sistema).Diagrama unifilar.Quadro de cargas.Localização.Simbologia.Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local daObra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).

- Projeto Telefônico :distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova,indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto dederivação do sistema).Indicação de caixa de distribuição ou PABX, caso houver.Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático.Situação.Simbologia.Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local daObra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).

- Projeto Hidráulico :Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seurespectivo diâmetro).Situação (indicando hidrômetro)

Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório)Detalhe isométrico de água fria e quente.Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima dedois pavimentos (indicando diâmetros dos tubos, válvulas, registros ecotas dos pontos).Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto.Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local daObra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).

- Projeto Sanitário:

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Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captaçãoe destino de esgoto, caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligaçãocom a rede pública)Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.)Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando

todas as peças e seu respectivo diâmetro em planta, contando também aposição dos vasos, pias, etc.)Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda eventilação, quando o edifício tiver acima de dois pavimentos)Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local daObra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).

- Projeto de Prevenção contra Incêndio:Por extintores:

Planta baixa cotada;Detalhe dos extintores;Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local daObra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).Por hidrante :Planta baixa cotada;Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);Detalhe do extintor;Detalhe do hidrante de passeio;Detalhe da caixa de mangueira;Detalhe vertical de Incêndio;Detalhe da caixa d’água e barriletes;Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável;Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local daObra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).

03.03.06 Obras paralisadas

Conforme ATO (ainda sem número) aprovado pelo Plenário do CREA :

Considera-se paralisada a obra que no prazo de 90 (noventa) dias sofrainterrupção de sua construção e/ou serviços.

O profissional responsável técnico pela execução ou direção de obrasque, por quaisquer motivos, forem paralisadas poderá solicitar a baixa da

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cabendo a esse inteira

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responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob aspenas da lei.

Quando se tratar de obra acima de 70 m²(setenta metros quadrados), oprofissional, ao solicitar a baixa da ART por paralisação, deverá emitir

laudo técnico circunstanciado, esclarecendo a fase, as condições em quese encontra a execução e as providências tomadas com referência àsegurança e integridade da obra e saúde pública.

A ART referente ao laudo técnico deverá ser registrada no CREA.

No referido laudo técnico deverá constar :

a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e

telefone;b) endereço da obra;c) descrição detalhada da fase em que se encontra a obra;d) providências que foram ou precisam ser tomadas para que a obramantenha sua integridade e segurança, e resista às intempéries e ação dotempo, não ameace a vizinhança e saúde pública;e) outras observações a critério do profissional;f) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissionalautor do laudo técnico;g) local e data;h) nº da ART referente ao laudo técnico.

Cópia do laudo técnico deverá ser enviado pelo profissional ao CREA e aocontratante.

Ao ser retomada a execução da obra por outro profissional responsáveltécnico, será emitido laudo técnico das condições em que se encontra amesma, efetivando ART do laudo e da execução/direção da obra.

Em qualquer situação, independentemente do porte da obra, é obrigatórioa emissão de laudo técnico das condições em que se encontra a obra.

No laudo técnico de retomada da obra deverá constar :

a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço etelefone;b) endereço da obra;c) condições em que se encontra a obra;

d) outras observações técnicas a critério do profissional;

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e) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissionalautor do laudo técnico;f) local e data;g) nº da ART referente ao laudo técnico.

Os infratores do presente ATO estão sujeitos às penalidades previstas noartigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demaiscominações legais.

03.03.07 Indústrias de pré-moldados de concreto

As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação de

componentes (utilizados na construção civil de edificações ) e sistemasconstrutivos em pré-moldados de concreto simples, armado ou protendido,deverão ser registradas no CREA e efetuar a ART referente ao cálculoestrutural de todos os componentes e sistemas construtivos constantes deseus produtos.

03.03.08 Serviços de concretagem

Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia eArquitetura , pois consistem em dosagem e mistura dos materiaiscomponentes do concreto, de conformidade com as especificaçõestécnicas requeridas para cada caso, acrescidas do transporte e aplicaçãoda respectiva mistura na obra.

Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficamobrigadas a sujeitar seus contratos de Serviços de Concretagem àAnotação de Responsabilidade Técnica - ART, por obra, pois aí não existea dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN20/86 do CONFEA.

03.03.09 Placas em Obras

Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que oprofissional citado na placa está exercendo na obra que está sendofiscalizada, a fim de evitar situações em que o profissional é arrolado numaatividade na qual não tem participação 

03.03.10 Fixação de Placas

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CONFEA / CREA

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Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras,inicialmente, notificar o executor da mesma para afixar placa no local daobra.

PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

Obras de construção (Edificações - edificar - construir) de edifícios

ONDE FISCALIZAR O QUEFISCALIZAR

PROCEDIMENTOS COMOREGULARIZAR

Com área construída

de até 80 m2 com um

pavimento, de uso

residencial, misto ou

comercial desde que

não constitua

conjuntos residenciais.

Existência de

responsáveis

técnicos (arquitetos,

técnicos em

edificações, ou outro

profissional

habilitado) com a

respectiva(s) ART(s)

de projeto

arquitetônico e

execução de obra e

a existência do

projeto na obra.

Elaborar relatório de

visita a obra - RVO

e lavrar autuação por

exercício ilegal caso

não constate a

existência de

profissional

habilitado para os

serviços.

Conceder prazo de

10(dez) dias para a

contratação de

profissional

habilitado para a

regularização dos

serviços através de

levantamento e

laudo técnico

conforme

determina a

Resolução 229/75.

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

54

Obras de construção (Edificações - edificar - construir) e reformas deedifícios

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOSCOMO

REGULARIZAR

Com área superior a

80 m2

Existência de

responsáveis técnicos

com a(s) respectiva(s)

ART(s) de:

- projeto arquitetônico*

- execução de obra- e demais projetos

conforme Ato do

CREA

com a existência dos

referidos projetos na

obra.

*- habilitados: arquiteto,

engenheiro arquiteto,

arquiteto e urbanista e

engenheiro civil que

comprove disciplina

saneamento e

arquitetura em seu

currículo. 

Elaborar relatório

de visita a obra -

RVO e lavrar

autuação por

exercício ilegal

caso não constatea existência de

profissional

habilitado para os

serviços.

Conceder prazo de

10(dez) dias para a

contratação de

profissional habilitado

para a regularização

dos serviços atravésde levantamento e

laudo técnico

conforme determina a

Resolução 229/75.

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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Projetos de Arquitetura de Pontes, Viadutos e Passarelas

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMOREGULARIZAR

Projetos

arquitetônicos de

Pontes , Viadutos

e Passarelas é a

criação estética e

plástica

Nas obras públicas e

nos empreendimentos

particulares em que for

elaborado um projeto

plástico.

Verificar a existência

de responsável

técnico arquiteto com

a(s) respectiva(s)

ART(s) do projeto de

arquitetura ..

Autuação por exercício

ilegal caso não

constate a existência

de profissional arquiteto

responsável pelo

projeto arquitetônico .

Conceder prazo de

10(dez) dias para a

contratação de

profissional

habilitado para a

regularização dos

serviços através de

levantamento e

laudo técnico

conforme determina

a Resolução 229/75.

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

56

Projeto Arquitetônico de Edifícios Complexos 

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOSCOMO

REGULARIZAREdifícios complexos

são edifícios para

atividades

específicas com a

utilização de

tecnologia complexa

sendo o resultado da

organização de

espaços construídos(abertos ou

fechados) em uma

mesma área física

independentemente

da característica de

parcelamento do

solo, agrupados e

inter-relacionados 

Procurar nas Prefeituras

alvarás de construção e

obras para :

Ver listagem abaixo 

Verificar a existência de

responsável técnico

arquiteto com a(s)

respectiva(s) ART(s) de

projeto arquitetônico 

Autuação por exercício

ilegal caso não constate a

existência de profissional

arquiteto responsável pelo

projeto arquitetônico 

Conceder prazo de

10(dez) dias para a

contratação de

profissional habilitado

para a regularização

dos serviços através de

levantamento e laudotécnico conforme

determina a Resolução

229/75.

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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Exemplos de edifícios complexos:Estádios;Instalações esportivas especialmente quadras, pistas vestiários, piscinas;

Ginásios esportivos;Hospitais, Clínicas e suas instalações (gás oxigênio, caldeiras,etc);Indústrias, Fábricas;Centros administrativos, públicos privados;Hotéis, Albergues, Pousadas, Camping, Motéis;Teatros , conchas acústicas;Cinemas, Empresas de Rádio, Televisão;Bancos;Arquivos, Bibliotecas, Museus;Shopping Centers, Magasins, Supermercado, Mercados;Terminais de passageiros rodoviário, aeroviário, fluvial, ferroviário, metroviário;Instalações Educacionais, Grupos escolares, escolas, Faculdades, Universidades,Escolas Técnicas, Planetários;Laboratórios , Laboratórios industriais;Estúdios e Estações de Gravação;Orfanatos, Internatos, conventos, mosteiros;Igrejas, Templos religiosos, Capelas mortuárias, Cemitérios;Pavilhões de Exposições, Feiras;

Edifícios garagem; Praças de pedágio; Postos de Serviços e abastecimento; Centroscomerciais; Instituições e Órgãos Públicos; Correios, Telecomunicações;Restaurantes;, Bares , Delicatessen ;Centro de Convenção;Presídios, penitenciárias.

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CONFEA / CREA

58

Patrimônio Cultural EdificadoMonumentos ou Restauração de Bem Tombado - Obras artísticas ou

Monumental

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOSCOMO

REGULARIZAR

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

59

Projetos

arquitetônicos e

obras de

Restauração,de

revitalização,

de reabilitação ,

de

consolidação,

de

estabilização,de intervenção

em bens

tombados ou

de interesse

para a

preservação de

intervenções

em municípios

e ou regiões

tombadas ou

de interesse

para a

preservação . 

Procurar listagem

de edifícios

tombados ou de

interesse histórico-cultural na

Secretaria

Municipal de

Cultura da

Prefeitura

Municipal,

no IPHAN e IEPHA 

Verificar a

existência de

responsável

técnico arquitetocom a(s)

respectiva(s)

ART(s) de projeto

arquitetônico e

pela execução da

obra. Caso a obra

esteja sendoexecutada por

outro profissional

que não seja

arquiteto deverá

existir um

arquiteto na

supervisão

técnica dos

serviços e fazer

parte do quadro

técnico da

empresa

executora.

Autuação por

exercício ilegal

caso não constate

a existência deprofissional

arquiteto

responsável pelo

projeto

arquitetônico de

restauração e pela

execução da obra

Conceder prazo

de 10(dez) dias

para a

contratação deprofissional

habilitado para a

regularização

dos serviços

através de

levantamento e

laudo técnicoconforme

determina a

Resolução

229/75.

Arquitetura Paisagística - PAISAGISMO 

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMOREGULARIZAR

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

60

Paisagem

que

completa a

arquiteturados

edifícios e

das

cidades.

Praças, Parques,

edifícios públicos ,

grandes jardins,

clubes, ruas,avenidas, etc.

Projeto e execução de

Paisagismo que

constituem a Arquitetura

Paisagística /Paisagismo

são atribuições exclusivasdo Arquiteto, Engenheiro

Arquiteto e/ou Arquiteto e

Urbanista.

Portanto deverá ser

verificada a existência de

responsável técnico

arquiteto com a(s)respectiva(s) ART(s) de

projeto de paisagismo e

pela execução da obra.

Caso a obra esteja sendo

executada por outro

profissional que não seja

arquiteto deverá existir um

arquiteto na supervisão

técnica dos serviços e

fazer parte do quadro

técnico da empresa

executora. 

Autuação por

exercício ilegal

caso não

constate a

existência deprofissional

arquiteto

responsável pelo

projeto de

arquitetura

paisagística e

pela execuçãoda obra. 

Conceder prazo

de 10(dez) dias

para a

contratação de

profissionalhabilitado para a

regularização

dos serviços

através de

levantamento e

laudo técnico

conformedetermina a

Resolução

229/75 

Produção de artefatos de concreto ou argamassa armada

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZARPROCEDI-MENTOS

COMOREGULA-

RIZAR

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

61

Artefatos de

concreto

pré-

moldado,como

pilares,

vigas, lajes

e pórticos.

Lojas de materiais

de construção, obras

diversas, ETC 

Existência de

responsável técnico e

respectiva(s) ART(s)

pela produção.Deverá ser emitida

uma ART pelo

cálculo, projeto e

execução dos

artefatos produzidos,

com função estrutural,

por exemplo: lajespré-moldadas (mistas

ou não), tubulações

de qualquer diâmetro

(pluvial ou cloacal),

vigas, painéis, pilares,

postes, estacas pré-

moldadas, pórticos

etc.

Autuação por

exercício ilegal

caso não

constate aexistência de

profissional

arquiteto

responsável

pela produção

de artefatos de

concreto eargamassa.

Conceder

prazo de

10(dez)

dias para acontratação

de

profissional

habilitado

para a

regularizaç

ão dosserviços

através de

levantamen

to e laudo

técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75.

Arquitetura de Interiores

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDI-MENTOS

COMOREGULA-

RIZAR

Envolve os

espaços internos

Shopping Centers,

lojas, fábricas,

Projetos de Arquitetura

de Interiores são

Autuação por

exercício

Conceder

prazo de

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

62

e externos do

edifício por meio

de composição

plástica,

aplicação demateriais,

paginação,

marcenaria fixa,

detalhamentos e

outras

interferências

técnicas; ouainda,

intervenções em

nível de

instalações e/ou

elementos

estruturais

referentes à

composição

arquitetônica.

instituições de

ensino, órgãos

públicos, hall de

edifícios, clubes,etc.

atribuições exclusivas

do Arquiteto,

Engenheiro Arquiteto

e/ou Arquiteto e

Urbanista.Portanto deverá ser

verificado a existência

de responsável técnico

arquiteto com a(s)

respectiva(s) ART(s)

de projeto

arquitetônico e pelaexecução da obra.

Caso a obra esteja

sendo executada por

outro profissional que

não seja arquiteto

deverá existir um

arquiteto na supervisão

técnica dos serviços e

fazer parte do quadro

técnico da empresa

executora.

ilegal caso

não constate

a existência

de profissional

arquitetoresponsável

pelo projeto

arquitetônico

de

restauração e

pela execução

da obra .

10(dez) dias

para a

contratação

de profissional

habilitadopara a

regularização

dos serviços

através de

levantamento

e laudo

técnicoconforme

determina a

Resolução

229/75.

Parcelamento do Solo Urbano e Regional

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUEFISCALIZAR

PROCEDI-MENTOS

COMOREGULA-RIZAR

O Empresas Verificar a Autuação Conceder prazo

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

63

parcelament

o do solo

consiste em:

Loteamento

Urbano,desmembra

mento e

remembram

ento,

traçado

viário e

projetogeométrico. 

imobiliárias, setores

de cadastramento de

imóveis das

Prefeituras e

cartórios.

existência de

profissional

responsável

técnico

habilitadoprestando estes

serviços e/ou

exercendo

cargos e funções

relativas à esta

área.

por exercício

ilegal caso

não constate

a existência

deprofissional

responsável

legalmente

habilitado.

de 10(dez) dias

para a

contratação de

profissional

habilitado para aregularização

dos serviços

através de

levantamento e

laudo técnico

conforme

determina aResolução

229/75.

Planejamento Urbano e Regional / Plano Diretor

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUEFISCALIZAR

PROCEDI-MENTOS

COMOREGULA-

RIZAR

O Plano Através da Lei Verificar a Autuação Conceder prazo

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

64

Diretor é o

Planejamento

das cidades

constituindo-

se noplanejamen-

To básico da

política e

desenvolvi-

mento de

expansão

urbana.

Federal 10.257,

todos os municípios

com mais de 20.000

habitantes devem ter

Plano Diretor.

existência de

profissional

responsável

técnico

habilitadoprestando

estes serviços

e/ou

exercendo

cargos e

funções

relativas àesta área.

por exercício

ilegal caso

não constate

a existência

deprofissional

responsável

legalmente

habilitado.

de 10(dez) dias

para a

contratação de

profissional

habilitado para aregularização

dos serviços

através de

levantamento e

laudo técnico

conforme

determina aResolução

229/75.

Atividade técnica em Paisagismo

DEFINIÇÃO ONDEFISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDI-

MENTOS

COMOREGULA-

RIZAR

Atividade

Técnica em

Execução de

 jardins,

Deverá ser verificada a existência

de responsável técnico em

Autuação por

exercício

Conceder

prazo de

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

65

Paisagismo

é a arte de

projetar

espaços

abertos cujoelemento é o

 jardim que

não

envolvam

nenhum

elemento

construtivo

floriculturas,

departamento

s de parques

e jardins das

Prefeituras.

Paisagismo e/ou Arquiteto,

Engenheiro Arquiteto e/ou

Arquiteto e Urbanista com a(s)

respectiva(s) ART(s) de projeto

de paisagismo e pela execuçãoda obra. Observando-se que os

técnicos somente poderão exercer

serviços de levantamento de

dados técnicos, elaboração de

desenho técnico, especificação,

quantificação, localização,

definição, plantio, tratamento emanutenção da cobertura vegetal

em ambientes já edificados ou

planejados, públicos ou privados

não estabelecendo áreas

impermeabilizadas; sendo todos

os outros projetos de competência

do Arquiteto, Engenheiro Arquiteto

e/ou Arquiteto e Urbanista.

ilegal caso

não constate

a existência

de profissional

arquitetoresponsável

pelo projeto

de arquitetura

paisagística e

pela execução

da obra.

10(dez) dias

para a

contratação

de

profissionalhabilitado

para a

regularizaçã

o dos

serviços

através de

levantamento e laudo

técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75.

Trânsito

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZARO QUE

FISCALIZARPROCEDIMENTOS

COMOREGULARIZAR

Planejamento

do trânsito e

Órgão Municipal do

Trânsito e demais

Verificar a

existência de

Autuação por

exercício ilegal caso

Conceder prazo

de 10(dez) dias

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

66

circulação de

pedestres e

veículos

numa cidade.

departamentos

responsáveis pelo

trânsito nas

Prefeituras.

responsável

técnico

arquiteto com

a(s)

respectiva(s)ART(s) de

projeto.

não constate a

existência de

arquiteto como

responsável técnico.

para a

contratação de

profissional

habilitado para a

regularização dosserviços através

de levantamento e

laudo técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75.

03.04 - MODELO DE RELATÓRIO /FORMULÁRIO

SSÍÍNN T TEESSEE DDEE PPRROOCCEESSSSOO DDEE OOBBRR A  A  

PPrroocceessssoo nnºº..::__________________________________ 

 T Tiippoo ddee OO b brra a ::  Nova Acréscimo Reforma

 T Tiippoo ddee UUssoo:: 

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CONFEA / CREA

67

Residencial Comercial Industrial Misto Outros

 Á  Á rreea a  dda a  EEddiif f iicca a ççã ã oo:: Até 70,00 m2

De 70,00 a 80,00 m2

De 80,00 a 100,00 m2

De 100,00 a 150,00 m

2

Acima de 150 m2

NNºº.. ddee PPa a  v vttooss ::________________________ 

F F a a ssee dda a  OO b brra a :: 

Serviços PreliminaresLocaçãoTerraplanagemFundaçãoEstruturaAlvenaria

CoberturaInstalaçõesRevestº. - ParedesRevestº. - PisosPinturaServ. Complementares

Outros:

____________________________________________________________________

PPa a ddrrã ã oo ddee A  A cca a  b ba a mmeennttoo:: 

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio SuperiorAlto Luxo

CClla a ssssiif f iicca a ççã ã oo dda a  ooccuuppa a ççã ã oo v viizziinnhha a :: 

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio SuperiorAlto Luxo

IInnf f rra a eessttrruuttuurra a  dda a  RReeggiiã ã oo:: 

Pavimentação Terra Calçamento Asfalto

Água Potável Esgoto Sanitário Iluminação PúblicaEnergia Elétrica Telefone TV a Cabo Coleta de LixoTransporte Coletivo

Loteamento aprovado na Prefeitura   Sim Não

Situação da Obra

Regular: Sim Não

Irregularidades Detectadas:

1 - Art de Projetos 43..... 43....

43.... 43....

2 - Art de Execução de Obra/Serviço 26.... 26....

26.... 26....

3 - Art de Execução das Instalações 24.... 24....

24.... 24....

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CONFEA / CREA

68

4 - Falta de Placa

Defesa ApresentadaSim Não

Síntese da Defesa: ---------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

_________________________, de de

♦ ENGENHARIA CIVIL 

04.03  PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

Procuramos tratar neste primeiro momento das questões ditas

emblemáticas para a Engenharia Civil que são principalmente :

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CONFEA / CREA

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-  Exercício ilegal da profissão

-   Acobertamento profissional

-  Erro técnico

-  Ética no exercício profissional

-  Regularização de obras e serviços técnicos-  Dispensa de responsável técnico

-  Industrias de pré-moldados de concreto

-  Serviços de concretagem

Naturalmente, ao longo do tempo, pretendemos enriquecer o

documento com as Decisões/Instruções elaboradas pela CEEC que

testadas, atinjam o “status” de jurisprudência.

Chamamos especial atenção à nova filosofia norteadora das ações

da CEEC e do próprio Regional que é estar fiscalizando e garantindo

que o exercício profissional se faça única e exclusivamente por

profissionais habilitados e que também esses serviços sejam

prestados dentro da melhor técnica, no menor tempo, ao custo

 justo, com ética, ou seja, com a qualidade requerida.

04.03.01  Exercício ilegal da profissão de Engenheiro Civil

 A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização.

 A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e

Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do exercício ilegal da

profissão, a saber :

Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo :

f)  a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos

profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

g)  o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

h)  o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de

obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

i)  o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

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CONFEA / CREA

70

 j)  a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas jurídica exercer atribuições reservadas

aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do

artigo 8º desta Lei”.

 A Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA entende que a fiscalização deve

centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática, principalmente, no que

se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo 6º letra “a” )

 A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que exercerem

as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa estabelecida estão

sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais”.

 Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão coibindo a

atividade do leigo e impedindo também que profissionais e empresas venham a praticar

atividades para as quais não possuam atribuições.O Conselho estará, em síntese, cumprindo sua missão maior no que se refere à defesa

da comunidade.

 A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei 5.194/66 :

INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO

 Art. 6º letra “a” Art. 73 letra “d” – pessoa física. Art. 73 letra “e” – pessoa

 jurídica.

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 Art. 6º letra “b” Art. 73 letra “b” Art. 6º letra “c” Art. 73 letra “d” Art. 6º letra “d” Art. 73 letra “d” Art. 6º letra “e” Art. 73 letra “e”

(*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo único, ou

seja, multa em dobro.

04.03.02  Acobertamento profissional

 A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da profissão

(art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de preocupação de todosos profissionais e não só do CREA.

 A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional da

Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e serviços e

não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a

irresponsabilidade.

É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de

Ética Profissional. A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com provas

escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional não

comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na ART por

projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da

obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais

serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas, do

fiscal e do(s) Inspetor(es).

04.03.03  Erro técnico :

 A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de penalidades

aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência, prevê que :

O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo

tendo legalmente essas atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por pessoa física

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CONFEA / CREA

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habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente

autuado pelo CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional.

O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é imprevidente e pratica ato

ou atos que caracterizem a imprudência, ou seja, não leva em consideração o que acredita ser

fonte de erro, deverá ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética

Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa

 jurídica devidamente registrada no CREA.

Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros, principalmente aqueles relativos à não

participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, deverão

ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,

com possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício profissional, prevista no art. 74

da referida Lei, se constatada e tipificada a ocorrência de qualquer dos casos ali descritos.

Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA constituir processo específico, contendo,

além de outros documentos julgados cabíveis, o seguinte:

I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado pelo fiscal do CREA, informando sobre a

existência de uma via da ART e do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual dos

trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de Ocorrências, se for o caso, comentários acerca

das evidências da não participação efetiva do profissional, anexando também:

a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; eb) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu preposto, atestando ou não o acompanhamento

técnico devido;

II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela autoria e/ou execução, conforme constar

da ART, convidando-o a prestar esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a informar

detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos, estágio atual, próximas etapas e material empregado;

III – informações relativas à possível existência de processos transitados em julgado contra o profissional, pelo

mesmo tipo de infração; e

IV – cópia dos projetos.

Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando comprovadas, poderão acarretar ao profissional o

cancelamento do seu registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de 1966, se

constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali mencionados.

Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000 – TCU.

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CONFEA / CREA

73

04.03.04  Regularização de obras e serviços técnicos

Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os trabalhos de Engenharia e Arquitetura

iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e

considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à Segurança Pública e afetar o prestígio

daquelas profissões, o Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu

dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da Resolução nº229, de 27 de julho de 1975,

respaldada na lei federal nº5194, de 24 de dezembro de 1966.

A regularização de uma obra significa que o profissional por ela responsável passa a responder pela sua segurança,

nos termos do artigo 1245 do Código Civil.

 A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no item

II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional deverá

comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com a

 justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas

para seu aproveitamento.

No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo Responsável Técnico pela regularização,

deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes itens :

- Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução  );

- Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução);

- Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução);- Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução);

- Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução);

- Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução);

- Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução);

- Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução);

Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações

de Sonorização, Instalações de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo :

-  as características da fonte de abastecimento da água.;

-  a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna

-  o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes;

-  todos os materiais empregados;

-  os diâmetro e bitolas empregados;

-  o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de gordura e dos ramais;

-  o números de circuitos;

-  a localização das ligações com instalações já existentes

Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade e segurança da obra,

sempre de maneira minuciosa e detalhada.

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CONFEA / CREA

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Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já executados (arquitetônico,

estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as respectivas ART’s, bem como os Projetos e as

ARTs dos Sistemas a serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a

regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas.

Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO

GRÁFICA é usada para o levantamento (código 32) do que foi executado.

Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada

atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de

Regularização de Obras.

É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da obra.

Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais das construções.

As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes nos trabalhos, semparticipação do responsável técnico, das cominações impostas pela lei nº5194, de 24 de

dezembro de 1966.

Nos projetos a serem elaborados deverão constar, no mínimo, os seguintes itens:

- Projeto Arquitetônico :

Localização (localiza a obra e o terreno da cidade).

Situação (situa a obra dentro do terreno).

Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis internas e total da obra.

Corte Transversal.

Corte Longitudinal.

Planta de Cobertura.

Elevação ou Fachada.

Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na planta ou baixa tabela em algumas das

pranchas.

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra , Nº da

prancha e data)

- Projeto Estrutural :

Localização das Fundações e Pilares.

Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do sentido de Vigotes das Lajes quando forem

Pré-Moldadas)

Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento das armaduras das

vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil longitudinal com sua respectiva armadura).

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CONFEA / CREA

75

Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver).

Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios.

Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e cortes).

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha

e data).

- Projeto Elétrico :

Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de

entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema).

Diagrama unifilar.

Quadro de cargas.

Localização.

Simbologia.

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº

da prancha e data).

- Projeto Telefônico :

distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em

ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema).

Indicação de caixa de distribuição ou PABX, caso houver.

Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático.

Situação.

Simbologia.

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº

da prancha e data).

- Projeto Hidráulico :

Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu respectivo diâmetro).

Situação (indicando hidrômetro)Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório)

Detalhe isométrico de água fria e quente.

Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de dois pavimentos (indicando diâmetros dos

tubos, válvulas, registros e cotas dos pontos).

Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto.

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº

da prancha e data).

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CONFEA / CREA

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- Projeto Sanitário:

Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação e destino de esgoto,

caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação com a rede pública)

Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.)

Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando todas as peças e seurespectivo diâmetro em planta, contando também a posição dos vasos, pias, etc.)

Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e ventilação, quando o

edifício tiver acima de dois pavimentos)

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da

Obra, Nº da prancha e data).

- Projeto de Prevenção contra Incêndio:

Por extintores:

Planta baixa cotada;

Detalhe dos extintores;

Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da

prancha e data).

Por hidrante :

Planta baixa cotada;

Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);

Detalhe do extintor;

Detalhe do hidrante de passeio;

Detalhe da caixa de mangueira;

Detalhe vertical de Incêndio;

Detalhe da caixa d’água e barriletes;

Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável;

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da

prancha e data).

04.03.05  Dispensa de responsável técnico

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 As obras residenciais unifamiliares e destinadas a uso

próprio com área inferior a 70 m², sem concreto armado ou

laje pré-moldada, que não estejam em áreas de risco ou

que não causem risco ao patrimônio e à vida de terceiros,

poderão obter dispensa de Responsável Técnico pelaexecução, a pedido do proprietário.

 A ART referente ao projeto arquitetônico dessas obras não

poderá ser dispensada.

Caso a construção venha a ter laje pré-fabricada ou maciça

deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART pelo cálculo.

Caso o proprietário da obra alegue incapacidade financeira para a contratação de profissionais

legalmente habilitados, a Fiscalização do CREA deverá anexar comprovantes que atestem a

baixa renda do proprietário e elaborar relatório fotográfico da obra para melhor instrução e

definição da CEEC.

04.03.06  Indústrias de pré-moldados de concreto

 As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação

de componentes (utilizados na construção civil) e sistemasconstrutivos em pré-moldados de concreto simples, armadoou protendido, deverão ser registradas no CREA e efetuar a

 ART referente ao cálculo estrutural de todos oscomponentes e sistemas construtivos constantes de seusprodutos.

04.03.07  Serviços de concretagem

Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia, pois consistem em dosagem e mistura dosmateriais componentes do concreto, de conformidade com as especificações técnicas requeridas para cada caso,

acrescidas do transporte e aplicação da respectiva mistura na obra.

Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam obrigadas a sujeitar seuscontratos de Serviços de Concretagem à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, porobra, pois aí não existe a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN20/86 do CONFEA.

04.03.08  Placas em Obras

Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o profissional citado na placaestá exercendo na obra que está sendo fiscalizada, a fim de evitar situações em que o

profissional é arrolado numa atividade na qual não tem participação.

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04.03.09  Fixação de Placas

Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras, inicialmente, notificar oexecutor da mesma para afixar placa no local da obra.

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Cadastro de Prestadoresde Serviços (Licitações – Lei 8.666/93

Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem àatividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou físicapossui registro. Caso positivo, verificar a existência deART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamentode atividades ou autuar.

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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ÓRGÃOSPÚBLICOS

Registro Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da últimaalteração contratual e verificar demais pressupostos (ART,Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral,anexando cópia do respectivo contrato social e alteraçõesexistentes.

Cargos Técnicos Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal daProfissão.

Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminharo relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional paraautuá-lo por Atividades Estranhas.Se o profissional habilitado, verificar a existência de ARTde Cargo e/ou Função.

EMPRESASDE CAPITALMISTO EPRIVADO

Cargos Técnicos Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal daProfissão.Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminharo relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional paraautuá-lo por Atividades Estranhas.Se o profissional habilitado, verificar a existência de ARTde Cargo e/ou Função

Registro Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da últimaalteração contratual e verificar demais pressupostos (ART,Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral,anexando cópia do respectivo contrato social e alteraçõesexistentesA pessoa jurídica de outra jurisdição que desempenhaatividades no CREA, deverá apresentar ResponsávelTécnico que mantenha residência em local, que acritério do CREA, torne praticável a sua participaçãoefetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretendaexercer.

Cadastro de Prestadoresde Serviços (Licitações

 – Lei 8.666/93

Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem àatividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física

possui registro. Caso positivo, verificar a existência deART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamentode atividades ou autuar.

Capital Social Estando o Capital Social desatualizado perante o CREA,as Certidões de Registro, para fins de participação emlicitações, poderão ser objeto de impugnação

Para a fiscalização dos Órgãos Públicos e Empresas de Capital Misto e Privado deverão serobservadas as Resoluções números 430/99 e 425/98.

ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVILONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

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- Edificaçãoresidencial até 70m2

1. Projeto Arquitetônico

2. Execução de Obra

- Elaborar relatório de visita sempre que constatar obrasresidenciais até 70 m2, mesmo sem a participação deempresa e/ou profissional habilitado, devendo-se instruir oprocesso de maneira comleta, utilizando o espaçoobservações para informar maiores detalhes referentes àobra fiscalizada, tais como – natureza da obra (madeira,alvenaria, mista), proprietário tem poucos recursos

financeiros, dentre outras informações que possam bemorientar as pessoas que analisarem o processo.- Orientar o proprietário de que deverá regularizar suaobra.- É obrigatória a documentação fotográfica das obrasclandestinas visitadas.

Ampliação eedicula

Projetos em conformidadecom

-Nos relatórios de visita, sempre deverá constar a somatotal das áreas da edificação (existente, ampliação, edículae área em reforma). Em se tratando de reforma ouampliação, deve-se, obrigatoriamente, preencher osrespectivos campos, nos Relatórios de Visita, distinguindo-se as áreas existentes, em ampliação e em reforma.- Elaborar relatório de visita de obras em execução, mesmo

quando não houver indício de participação de profissionalhabilitado, utilizando o espaço observações para informarmaiores detalhes referentes à obra fiscalizada, tais como –natureza da obra (madeira, alvenaria, mista), proprietáriotem poucos recursos financeiros, dentre outras informaçõesque possam bem orientar as pessoas que analisarem oprocesso.

- Orientar o proprietário de que deverá regularizar suaobra.

É obrigatória a documentação fotográfica das obrasclandestinas visitadas.

1.3.1.1ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVILONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

-Piscinas pré-moldadas-Fabricação de laje pre-moldada-Fabricação deestrutura metálica-Fabricação de

estrutura de concretopre-moldado.-Fornecimento deconcreto usinado-Casas pré-moldadas

1 – Fabricação Pré-Moldada

2 – Fornecimento Pré-Moldada

- Elaborar Relatório de Visita, sempre que constatarprofissionais ou empresas registradas responsáveis pelafabricação e instalação dos serviços discriminados, dasquais serão exigidas ARTs de fabricação e instalação.- Lavrar o Auto de Infração, por Falta de Registro(Jurídica), sempre que identificar empresas não habilitadasperante o CREA. 

- Elaborar Ficha Cadastral – junto à empresasfabricantes/instaladoras dos serviços discriminados,anexando catálogos. 

OBS: Quando for realizada simultaneamente a execução daedificação, arrolar tais serviços em um único Relatório deVisita, ou se for o caso, lavrar a autuação por falta de registroparalelamente. 

ASSUNTO: TRANSPORTESONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

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Rodovias -Topografia-Projeto Geométrico-Terraplanagem-Pavimentação-Desapropriação-Contenções-Obras de Arte

Corrente Especial- Sondagem- Manutenção- Sinalização

ASSUNTO: SANEAMENTO BÁSICOONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIASSistema deAbastecimento deÁgua

1. Projeto Hidráulico2. Projeto Estrutural3. Projeto Arquitetônico4. Rede de Distribuição

5. Adutora6. Reservatório/ETA/7. Projeto de Imperbealização8. Estação Elevatória9. Barragens10. Ligações Prediais11. Manutenção de Sistema12. Operação de ETA

Elaborar relatório de visita, de acordocom

Lavrar Auto de Infração, por falta deregistro (pessoa jurídica), quandoconstatar empresa sem registro,executando serviços em obras desaneamento, de acordo com 

Sistema de Coletae Tratamento deresídulos Resíduossólidos Urbanos

1.Laudo Técnico Geológico (sondagem)2.Projeto de Implantação de Aterro Sanitário3.Coleta e Compostagem de Resídulos Sólidos (lixo)

4.Manutenção de Usina de Tratamento de Lixo e AterroSanitário5. Operação de Usina de Tratamento e Aterro Sanitário

- Elaborar relatório de visita deacordo com

- Lavrar Auto de Infração por falta deregistro (pessoa jurídica), quandoconstatar empresa sem registro,executando serviços em obras desaneamento, de acordo com

Sistema de Coletae tratamento deesgotos sanitários

1. Projeto Hidráulico2. Projeto Estrutural3. Projeto Arquitetônico4. Rede de Coletora5. Interceptor/Emissários6. Ligações Prediais7. Estação de Tratamento de Esgotos8. Estação Elevatória9. Manutenção de Sistema10. Operação de ETE

- Elaborar relatório de visita de acordoom

- Lavrar Auto de Infração por falta deregistro (pessoa jurídica), quandoconstatar empresa sem registro,executando serviços em obras desaneamento, de acordo com

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIASSistema de Abastecimentode Água

1. Projeto Técnico eHidráulico2. Execução de Rede deDistribuição e Adutora

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ASSUNTO: LOTEAMENTOSONDEFISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIASLoteamentos 1.Laudo Geológico

2.Levantamento topográfico3.Projeto Loteamento4.Demarcação5.Terraplanagem6.Rede Elétrica7.Rede de Abastecimento deÁgua8.Rede de Água Pluvial9.Rede de Coleta de Esgoto10.Pavimentação11.Desmatamento12.Perfuração Poços Artesianos13.Estação de TratamentoEsgoto14.Paisagismo

- Elaborar relatório de visita quando constatarparticipação de profissional ou empresa habilitadosreferentes às atividades técnicas;- Lavrar Auto de Infração paralelamente aorelatório de visita, por falta de registro, quandoconstatar empresa não habilitada, executandoqualquer das atividades técnicas indicadas.

OBS: Ficam dispensadas de registro, as empresaslocadoras de equipamentos de terraplanagem,devendo, neste caso, obrigatoriamente, o locatáriopossuir responsável técnico devidamente habilitadopelos serviços.

SSÍÍNN T TEESSEE DDEE PPRROOCCEESSSSOO DDEE OOBBRR A  A  

PPrroocceessssoo nnºº..::__________________________________ 

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 T Tiippoo ddee OO b brra a ::  Nova Acréscimo Reforma

 T Tiippoo ddee UUssoo:: 

Residencial Comercial Industrial Misto Outros

 Á  Á rreea a  dda a  EEddiif f iicca a ççã ã oo:: Até 70,00 m

2

De 70,00 a 80,00 m2

De 80,00 a 100,00 m2

De 100,00 a 150,00 m2

Acima de 150 m2

NNºº.. ddee PPa a  v vttooss ::________________________ 

F F a a ssee dda a  OO b brra a :: 

Serviços PreliminaresLocaçãoTerraplanagem

FundaçãoEstruturaAlvenaria

CoberturaInstalaçõesRevestº. - Paredes

Revestº. - PisosPinturaServ. Complementares

Outros:

_________________

___________________________________________________

PPa a ddrrã ã oo ddee A  A cca a  b ba a mmeennttoo:: 

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio SuperiorAlto Luxo

CClla a ssssiif f iicca a ççã ã oo dda a  ooccuuppa a ççã ã oo v viizziinnhha a :: 

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior

Alto LuxoIInnf f rra a eessttrruuttuurra a  dda a  RReeggiiã ã oo:: 

Pavimentação Terra Calçamento Asfalto

Água Potável Esgoto Sanitário Iluminação PúblicaEnergia Elétrica Telefone TV a Cabo Coleta de LixoTransporte Coletivo

Loteamento aprovado na Prefeitura   Sim Não

Situação da Obra

Regular: Sim Não

Irregularidades Detectadas:

1 - Art de Projetos 43..... 43....

43.... 43....

2 - Art de Execução de Obra/Serviço 26.... 26....

26.... 26....

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3 - Art de Execução das Instalações 24.... 24....

24.... 24....

4 - Falta de Placa

Defesa Apresentada

Sim NãoSíntese da Defesa: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

______________________, de de

♦  ENGENHARIA ELÉTRICA

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01.04  PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO:

Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deveráelaborar o RV sempre que constar a execução de serviços técnicos na área de atuação daCEEE.

Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar aapresentação, na obra, dos projetos e respectivas ART (projeto e execução), devidamentepreenchida e autenticadas, e no caso de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal,observando:

•  Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs;

•  Se o profissional (ou profissionais) está devidamente habilitado para o exercício dasatividades;

•  Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;

•  Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações utilizando o

formulário Mod. 11 (Informações Complementares), citando o número do RV a que estávinculado;

•  No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizadoe/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, Quantidade e outrosdados possíveis.

Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificaçãointerna a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.

  Obra Regular: o RV é encaminhado para o Coordenador Regional para análise e

determinação de arquivamento.  Documentação:

  Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços contratado;

  Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissionaldevidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nosserviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77;

  Na existência de profissional, não habilitado para a atividade, autuá-lo por Falta deRegistro. Notificar o contratante para contratar um novo profissional;

  Caso negativo, autuar o proprietário por Exercício Ilegal – Pessoa Física ou Jurídica,

conforme Leis 5194/66 e 5.524/68;  Os casos duvidosos devem ser enviados à CEEE para avaliação e determinações.

  Exercício Ilegal – Regularização:

  O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar osserviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA. Após a Regularização o contratantepagará a multa com valor reduzido;

  Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, oscontratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização.

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  Reincidência:

A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual condenado,seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitula no mesmo dispositivolegal daquela transitada em julgado.

NOTA: O termo transitado em julgado significa que o processo já percorreu todas asinstâncias preconizadas na Lei 5194/66, com ou sem recurso.

  Autos Diretos: (lavrado pelo Agente de Fiscalização):

O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa por falta de registro poderáconsultar, via telefone, o CREA e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o Fiscaldeverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao mesmo, oselementos que julgar necessário.

  Notificação/Auto de Infração: (emitido internamente):

A aplicação do Auto de Infração abrange todas as situações compreendidas pela Lei5194/66, entre elas as seguintes:

  Obra ou serviço em execução, inexistindo qualquer documento hábil ou indícios daexistência de profissional ou empresa devidamente habilitado e responsável pela mesma(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68);

Obra ou serviço em andamento, objeto de comunicação de baixa de Responsabilidade Técnica,sendo constatado que a obra está seguindo sem documentação hábil e sem indícios da existênciade um profissional devidamente habilitado, responsável técnico, em substituição ao anterior

(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68).

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

CADASTRO DE PRESTADORESDE SERVIÇOS

(LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93)

Verificar contratos de serviços e, no caso deatividades técnicas, verificar se a PessoaFísica ou Jurídica possui Registro no CREA:

•  Caso positivo, verificar a existência de

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ART para a atividade.•  Caso negativo, notificar para que se

efetue o devido Registro.

ÓRGÃOSPÚBLICOS REGISTRO DO PRÓPRIO ÓRGÃO

•  Se possuir Registro no CREA, solicitarcópia da última alteração contratual everificar demais pressupostos (ART,Anuidade, etc.).

•  Se não possuir Registro, elaborarRelatório de Visita, anexando cópia dosrespectivos contratos sociais.

CARGOS TÉCNICOS•  Se o ocupante for leigo, autuá-lo por

exercício ilegal da profissão;•  Se profissional não registrado, autuá-lo

por falta de Registro;

ONDEFISCALIZAR

1.3.1.3QUE

FISCALIZAR

PROCEDIMENTOS

EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES ESISTEMAS

•  Verificar a responsabilidade técnica pelosserviços de operação e/ou manutenção emsistemas, instalações e equipamentos, comogeradores, transformadores, disjuntores,capacitores, conversores, retificadores, linhas e

circuitos de alimentação, chaves e dispositivos

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de manobras, sistemas de controle, proteção ealarme, máquinas e motores, painéis, sistemasde iluminação, sistemas de comunicação, fornoelétrico industrial, computadores, centraistelefônicas, etc.

•  Se pública, proceder conforme órgãos públicos.

CARGO TÉCNICO •  Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercícioilegal da profissão;•  Se profissional não registrado, autuá-lo por por

falta de Registro;

EMPRESASPÚBLICAS OUPRIVADAS

REGISTRO •  Se possuir Registro no CREA, solicitar cópiada última alteração contratual e verificar demaispressupostos (ART, Anuidade, etc.).

•  Se não possuir Registro, elaborar Relatório deVisita, anexando cópia dos respectivoscontratos sociais.

CADASTRO DE PRESTADORES DESERVIÇOS (LICITAÇÕES – LEI Nº8.666/93)

Verificar contratos de serviços e, no caso deatividades técnicas, verificar se a Pessoa Física ouJurídica possui Registro no CREA:•  Caso positivo, verificar a existência de ART

para a atividade.•  Caso negativo, notificar para que se efetue o

devido Registro.

CAPITAL SOCIAL •  Em se tratando de empresas registradas, alertá-lasque, estando o capital social desatualizado perante oCREA as respectivas Certidões de Registro eQuitações para fins de participação em licitações,poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 –CONFEA).

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

INSTITUIÇÕES DEENSINO

CARGO E FUNÇÃO•  Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício

ilegal da profissão;•  Se profissional não registrado, autuá-lo por por

falta de Registro;

•  Verificar se todos os cursos existentes estão

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REGISTRO registrados no CREA;•  Se os cursos não estiverem registrados notificar à

Instituição de Ensino que os formandos não serãoregistrados para o exercício profissional atravésdo Registro no CREA.

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

TODOS ANUIDADE •  Informar aos profissionais ou empresassobre a obrigatoriedade do pagamentoda anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66),bem como da manutenção em dia destepagamento, conforme Art. 67 da mesmaLei:

“Embora legalmente registrado somenteserá considerado no legítimo exercício daprofissão o profissional ou pessoa jurídica em dia com o pagamento daanuidade”. (Art. 67 da Lei 5.194/66).

REGISTROPROFISSIONAL

•  Se possuir Registro no CREA, verificar seos dados cadastrais estão corretos eatualizados;

  Se não possuir registro, notificar para quese efetue o devido Registro;•  Profissionais registrados em outros

CREAs são obrigados a solicitar aoCREA o devido “Visto” em seu Registro.

ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

•  Qualquer obra na qualesteja envolvida uma"Instalação Elétrica".

•  Existência de ART(s) de projeto,execução e de manutenção dasInstalações Elétricas.

NOTA: Entende-se como "InstalaçõesElétricas":

•  Elaborar Relatório de Visita,quando constatar empresa e/ouprofissional habilitados exercendoas atividades de projeto, execuçãoe manutenção das Instalações

Elétricas;

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a) Instalações Elétricas prediais parafins residenciais, comerciais,industriais, de prestação deserviços e Outros fins;

b) Redes de distribuição de energia

(AT, MT ou BT) - Rural e Urbana;c) Linhas de Transmissão;

d) Iluminação pública.

LEGENDA:AT: Alta TensãoME: Média TensãoBT: Baixa TensãoDefinições de acordo com NBR 5410

•  Lavrar Autuação Direta, porFALTA REGISTRO (PESSOAJURÍDICA), quando constatar, defato, que uma empresa semregistro no CREA está executandoquaisquer das atividades acimadescritas. O RI poderá serutilizado para orientar ou dirimirdúvidas quanto ao objetivo socialdas empresas. Neste caso, oprazo concedido será de 30(trinta) dias no máximo. Expiradoo prazo e não havendomanifestação, lavra-se-á ocompetente AIN.

•  Elaborar Ficha Cadastral –empresa, quando constatar queuma empresa sem registro no

CREA possa estar atuando naárea das atividades acimadescritas. 

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ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RURAIS

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

•  Empresas queexercem atividadesde projeto,manutenção eexecução deInstalações Elétricasna área rural;

•  Uma obra na qual severifique que estejaocorrendo oexercício dasatividades acimadescritas;

•  Agro-indústria.

•  Existência de ART(s)de projeto,manutenção eexecução deInstalações Elétricasna área rural.

•  Elaborar Relatório de Visita,

quando constatar empresa e/ouprofissional habilitadosexercendo atividades de projeto,execução e manutenção deEletrificação na área rural;

•  Lavrar Autuação Direta, porFALTA REGISTRO (PESSOAJURÍDICA), quando constatar,de fato, que uma empresa semregistro no CREA estáexecutando atividades de projetoe execução de Eletrificação na

área rural; O RI poderá serutilizado para orientar ou dirimirdúvidas quanto ao objetivo socialdas empresas. Neste caso, oprazo concedido será de 30(trinta) dias no máximo. Expiradoo prazo e não havendomanifestação, lavra-se-á ocompetente AIN

•  Elaborar Ficha Cadastral –empresa, quando constatar queuma empresa sem registro no

CREA possa estar atuando naárea das atividades acimadescritas.

ATIVIDADE: CERCAS ELETRIFICADAS RURAL E URBANA

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

•  Empresas que •  Existência de ART(s) de

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exercem atividadesde projeto,fabricação einstalação de cercaseletrificadas;

•  Uma obra/serviço naqual se verifique que

esteja ocorrendo oexercício dasatividades acimadescritas.

projeto e instalação emanutenção de dercaseletrificadas rural eurbana;

•  O exercício da atividadede FABRICAÇÃO decercas eletrificadas para

área rural e urbana.

•  Elaborar Relatório de Visita, quandoconstatar empresa e/ou profissionalhabilitados exercendo atividades deprojeto e instalação de eletrificadoresde cercas eletrificadas.

•  Lavrar Autuação Direta, por FALTAREGISTRO (PESSOA JURÍDICA),quando constatar, de fato, que umaempresa sem registro no CREA estáexecutando atividades de projeto,fabricação e instalação de cercaseletrificadas ; O RI poderá serutilizado para orientar ou dirimirdúvidas quanto ao objetivo social dasempresas. Neste caso, o prazoconcedido será de 30 (trinta) dias nomáximo. Expirado o prazo e nãohavendo manifestação, lavra-se-á o

competente AIN•  Elaborar Ficha Cadastral – empresa,quando constatar que uma empresasem registro no CREA possa estaratuando na área das atividadesacima descritas.

ATIVIDADE: TV POR ASSINATURA

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

•  Empresas queprestam serviços deGeração ouDistribuição

(Comerciali-zação)

•  Existência de ART(s) deprojeto, execução, instalação emanutenção das instalaçõesdas estações receptoras;

  Existência de ART(s) deprojeto e execução das

•  Elaborar Relatório de Visita,quando constatar empresahabilitada exercendo atividadesde projeto, execução ou

manutenção das instalações das

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CONFEA / CREA

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de sinais de TV porassinatura, quepodem ser nasseguintesmodalidades:

a) Serviço Especial de

TV por Assinatura(TVA);

b) Serviço deDistribuição deSinais MultipontoMulticanal (MMDS);

c) Serviço de TV aCabo;

d) Serviço deDistribuição deSinais de TV eÁudio por Assinatura(DTH);

•  Empresas queexercem atividadesde instalação e/oumanutenção dosequipamentos/instalações dos serviçosacima descritos

ocupações realizadas nospostes das concessionárias deenergia elétrica;

•  Existência de ART(s) para osserviços de manutenção /assistência técnica dasinstalações das estações

receptoras e retransmissoras,bem como das ocupações nospostes das concessionárias deenergia elétrica.

estações (receptoras eretransmissoras) de sinais de TVpor assinatura, bem como dasocupações nos postes dasconcessionárias de energiaelétrica;

•  Lavrar Autuação Direta, porFALTA REGISTRO (PESSOAJURÍDICA), quando constatar,de fato, que uma empresa semregistro no CREA estáexecutando quaisquer dasatividades acima descritas, bemcomo prestando serviços deGeração ou Distribuição(Comercialização) de sinais deTV por assinatura, em qualqueruma das modalidades descritas

na Coluna 1 desta página. O RIpoderá ser utilizado para orientarou dirimir dúvidas quanto aoobjetivo social das empresas.Neste caso, o prazo concedidoserá de 30 (trinta) dias nomáximo. Expirado o prazo e nãohavendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN

•  Elaborar Ficha Cadastral –empresa, quando constatar queuma empresa sem registro no

CREA possa estar atuando naárea das atividades acimadescritas. 

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ATIVIDADE: FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

•  Empresas queexercem atividadesde projeto efabricação detransformadores (dequalquer valor detensão), bem como

aquelas que prestamunicamente serviçosde recuperação detransformadores.

•  Existência de ART de execução deserviços de recuperação detransformadores;

•  O exercício da atividade deFABRICAÇÃO de tranformadores.

•  Elaborar Relatório de Visita,quando constatar empresahabilitada prestando serviços derecuperação de transforma-dores.•  Lavrar Autuação Direta, por

FALTA REGISTRO (PESSOA

JURÍDICA), quando constatar,de fato, que uma empresa semregistro no CREA estáexecutando serviços de projetoe fabricação detransformadores (de qualquervalor de tensão), bem comorecuperação detransformadores. O RI poderáser utilizado para orientar oudirimir dúvidas quanto aoobjetivo social das empresas.

Neste caso, o prazo concedidoserá de 30 (trinta) dias nomáximo. Expirado o prazo enão havendo manifestação,lavra-se-á o competente AIN

•  Elaborar Ficha Cadastral –empresa, quando constatar queuma empresa sem registro noCREA possa estar atuando naárea das atividades acimadescritas.

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ATIVIDADE:

SISTEMAS DE PROTECÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS(PÁRA-RAIOS E DISPOSITIVOS CONTRA SOBRE-TENSÃO)

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS•  Empresas que

exercem atividades deprojeto, fabricação,instalação emanutenção deSistemas de ProteçãoContra DescargasAtmosféricas – SPDA;

•  Uma obra na qual severifique que estejaocorrendo o exercício

de qualquer dasatividades acimadescritas.

NOTA: Os SPDAspodem ser de dois tipos:a) Externos (pára- 

raios);b) Internos

(dispositivos eletro- eletrônicos deproteção contra

sobre-tensão).

•  Existência de ARTs de projeto,instalação ou manutenção de deSistemas de Proteção ContraDescargas Atmosféricas – SPDA;

•  O exercício da atividade deFABRICAÇÃO de sistemas deproteção contra descargasatmosféricas (SPDAs).

NOTA:

1) Caso as atividades de instalaçãoelétrica e/ou telefônica incorporarema instalação de SPDA, esta deveráestar explícita na respectiva ART,p.ex.: “projeto elétrico, telefônico ede sistema de proteção contradescarga atmosférica”;

1) Deverá ser exigida uma ART paracada contrato de prestação deserviços de manutenção executado;

2) No caso de contrato de prestação deserviços de manutenção por tempoindeterminado, deverá ser recolhida

anualmente uma ART, sendo a taxabaseada no valor do serviçocontratado no primeiro mês doperíodo de validade da ARTmultiplicado por 12(doze). 

•  Elaborar Relatório de Visita,quando constatar empresa e/ouprofissional habilitadosexercendo atividades de projeto,instalação ou manutenção deSistemas de Proteção ContraDescargas Atmosféricas –SPDA.

•  Lavrar Autuação Direta, porFALTA REGISTRO (PESSOA

JURÍDICA), quando constatar,de fato, que uma empresa semregistro no CREA estáexercendo atividades de projeto,fabricação, instalação oumanutenção de Sistemas deProteção Contra DescargasAtmosféricas – SPDA; O RIpoderá ser utilizado paraorientar ou dirimir dúvidasquanto ao objetivo social dasempresas. Neste caso, o prazoconcedido será de 30 (trinta)dias no máximo. Expirado oprazo e não havendomanifestação, lavra-se-á ocompetente AIN•  Elaborar Ficha Cadastral –

empresa, quando constatarque uma empresa semregistro no CREA possaestar atuando na área dasatividades acima descritas.

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ATIVIDADE: SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA (ou POSTOS DETRANSFORMAÇÃO)

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS•  Empresas que exercem a

atividade de manutençãoem subestações de energiaelétrica ou postos detransformação;

•  Concessionárias do serviçode energia elétrica paraverificação das empresasque prestam serviços naatividade acima descrita;

•  Uma obra na qual se

verifique que estejaocorrendo o exercício daatividade acima descrita.

•  Existência de ART dos serviçosde manutenção em subestaçãode energia elétrica e/ou postode transformação.

NOTA:

1) Deverá ser exigida uma ARTpara cada contrato deprestação de serviços de

manutenção executado;2) No caso de contrato deprestação de serviços demanutenção por tempoindeterminado, deverá serrecolhida anualmente umaART, sendo a taxa baseadano valor do serviçocontratado no primeiro mêsdo período de validade daART multiplicado por12(doze).

•  Elaborar Relatório de Visita,quando constatar empresa e/ouprofissional habilitados exercendoserviços de manutenção emsubestações de energia elétrica epostos de transformação;

•  Lavrar Autuação Direta, porFALTA REGISTRO (PESSOAJURÍDICA), quando constatar, defato, que uma empresa sem

registro no CREA está exercendoserviços de manutenção emsubestações de energia elétrica epostos de transformação; O RIpoderá ser utilizado para orientarou dirimir dúvidas quanto aoobjetivo social das empresas.Neste caso, o prazo concedidoserá de 30 (trinta) dias nomáximo. Expirado o prazo e nãohavendo manifestação, lavra-se-áo competente AIN•  Elaborar Ficha Cadastral –

empresa, quando constatarque uma empresa semregistro no CREA possa estaratuando na área da atividadeacima descrita.

♦  GEOLOGIA

PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

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CONFEA / CREA

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ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

a)  Empresas de Mineração;b)  Empresas de Beneficiamento

Mineral;c)  Empresas de Prospecção e/ou

Pesquisa Mineral;

d)  Empresas de Sondagem(geotécnica, geológica, geofísica,geoquimica etc);

e)  Empresas de Geofísica com ousem uso de explosivo;

f)  Empresas de Hidrogeologia(captação de água subterrânea

g)  Empresas que atuam fabricação deexplosivo;

h)  Empresas que atuam no desmontede rochas;

i)  Empresas que atuam na aberturade vias subterrâneas ( túneis e

galerias) j)  Empresas de Consultorias(mineração, geologia, meioambiente);

k)  Órgãos da administração públicadireta e indireta. Empresaspúblicas, Estatais, Paraestatais,Economia Mista, Fundações,Instituições de Ensino eAutarquias, nas esferas municipal,estadual e federal;

l)  Outras empresas que desenvolvamatividades correlatas à Geologia e

Engenharia de Minas;h) Instituições financeiras que

tem programas definanciamento paraconstrução de poçostubulares, projetos demineração

a)  Situação Legal das pessoasfísicas prestadoras de serviço

 junto ao CREA;b)  Existência de Responsáveis

Técnicos habilitado para as

atividades constante nosobjetivos sociais;c)  Existência de "ART" de

projetos, execução de serviçose obras;

d)  ART de Desempenho deCargo;

e)  Regularidade quadro técnico junto ao CREA;

f)  Contrato Social (obs. últimaalteração contratual)

g)  Relação de contratosterceirizados de obras ou

serviços de engenharia.,m)  Registro dos professores queministram disciplinasprofissionalizantes ( NasInstituições de Ensino)

a)  Através de visitas oficiaisperiódicas;

b)  .Através de visitaprogramadas;

c)  .Através dos programas

dirigidos pelo setor defiscalização;d)  Através de ofícios

solicitando documentaçãopertinente

e)  Averiguação de denúncias

As atividades técnicas na área da Geologia e Engenharia de Minas, que necessitam doregistro no CREA e da competente ART estão discriminadas na seguinte tabela:

Tabela 1 – Definição de ART's por atividade para as modalidades Geologia eEngenharia de Minas

TIPO FINALIDADE Projeto Execução

Aero-Fotogrametria Foto interpretaçãoSensoriamento Remoto SIM SIM

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CONFEA / CREA

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Beneficiamento/Tratamento de Minérios 

Instalações de beneficiamento deminérios - ITM

SIM SIM

Desenvolvimento de Processos SIM SIM

Desmonte de RochaCom uso de explosivos SIM SIMHidráulico SIM SIMMecânico SIM SIM

Hidrogeologia(Água

Subterrânea)

Teste de Produção/bombeamento/

Recuperação

SIM SIM

Outorga de Águas Subterrâneas SIM SIMRebaixamento de Aqüífero SIM SIMConstrução de poços tubulares SIM SIMManutenção de poços tubulares SIM SIMCaptação de água subterrânea SIM SIMRecuperação de poços tubulares SIMConstrução de barragensSubterrâneas

SIM SIM

Construção de captação de fontesou nascentes( água subterrânea)

SIM SIM

Lavra

Céu aberto SIM SIM

Reavaliação de Reserva Mineral SIM SIMDragagem de Minério e Rejeito SIM SIMPlano de AproveitamentoEconômico - PAE

SIM SIM

Lavra Subterrânea SIM SIM

Operações Auxiliaresda Lavra 

Barragens de Rejeito SIM SIMEstabilidade de Escavações SIM SIMIluminação de mina subterrânea SIM SIMVentilação/ mina subterrânea SIM SIM

Laudos /

EspeleológicoGeotécnicosGemológicosHidrogeológicos

TopográficosGeologia EconômicaOutros afetos à modalidade

SIM

Mapeamentos/Levantamentos

Geológico SIM SIMGeofísico SIM SIMHidrogeológico SIM SIMGeomorfológico SIM SIMGeoquímico SIM SIMGeotécnico SIM SIM

Topografia Levantamentos Plani-Altimétricos SIM SIMMeio Ambiente EIA/RIMA/RCA/PCA SIM

Continua tabela Geologia e Minas

Prospecção e PesquisaMineral

Água Mineral SIMCombustíveis fósseis SIMGemas SIMMateriais de construção SIMMateriais Radioativos SIMMetálicos SIMNão metálicos SIMRochas ornamentais SIM

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CONFEA / CREA

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Geoprocessamento

Processamento de dadosgeológicos e/ou de recursosminerais,hidrogeológicos,topograficos,geomorfologicos,geotécnicos,geofísicos em bancos de dadosgeográficos ou sistema deinformações geográficas

SIM SIM

Sondagens Água subterrânea SIM SIMGeológica SIM SIMGeotécnica SIM SIM

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO

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DADOS DA EMPRESA1 –Empresa: 2 – CGC

3 – ENDEREÇO

4 – BAIRRO/LOCAL 5 – MUNICÍPIO 6 – UF 7 – CEP 8 – FONE/FAX

9 – OBJETIVO SOCIAL

9.1 – ATIVIDADE DA EMPRESA( anotar quando os objetivos sociais estiverem desatualizados)

10 – NOME DO ENTREVISTADO 11 – CARGO

12 – REG. CREA SIM / NÃO_________________________

13 – ENDEREÇO CORRESPONDENCIA( preencher oaraempreas não registradas 

14 – INDICAÇÕES DE VIAS DE ACESSO À JAZIDA:

15. SOLICITAR CÓPIA DO QUADRO TÉCNICO DA EMPRESA 

SEGURANÇA DO TRABALHO

TÉC. OU ENG. DE SEGURANÇA: 

SIM / NÃO

2 – NOME / REGISTRO CREA

3 – ENDEREÇO

MINÉRIO EXTRAÍDO

1 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :

2 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :

3 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :

UTILIZAÇÃO DO MINÉRIO

CONSTRUÇÃO CIVIL BRITA JOALHERIA CERÂMICA VERMELHAPEDRA ORNAMENTAL CIMENTO CERÂMICA NOBRE CORRETIVOENERGIA CAL RAÇÃO ANIMAL SIDERURGIA

OUTRA UTILIZAÇÃO :

LAVRA E BENEFICIAMENTO

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CONFEA / CREA

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1 – LAVRA - OPERAÇÕES ENVOLVIDAS 

2 – TIPO DE LAVRA :

CÉU ABERTO / SUBTERRÂNEA / MISTA

3 – USO DE EXPLOSIVO :

SIM / NÃO 4 – EXPLORA OUTRASMINAS : 

SIM / NÃO 5 – ONDE :

6 – RT PLANO DE FOGO 7 – EMPRESA EXPLOSIVOS 

8 – BENEFICIAMENTO/TRATAMENTO :- DESCREVER TIPO 

11 – EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

13 – RT DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO 

OPERAÇÕES AUXILIARES NA LAVRA

ESTRADAS INTERNAS  RT PROJETO RT EXECUÇÃO

ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS E GALERAIS  RT PROJETO RT EXECUÇÃO

ESTABILIDADE DE TALUDES RT PROJETO RT EXECUÇÃO

VENTILAÇÃO/ILUMINAÇÃO ( MINA SUBTERRÂNEA) RT PROJETO RT EXECUÇÃO

DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DE N.A. RT PROJETO RT EXECUÇÃO

BARRAGEM DE REJEITO RT PROJETO RT EXECUÇÃO

PILHAS DE DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL RT PROJETO RT EXECUÇÃO

DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DO AQUIFERO RT PROJETO RT EXECUÇÃO

LINCENCIAMENTO AMBIENTAIS

TIPO EMPRESA RESPONSÁVEL RT(PROJETO/EXECUÇÃO)

OUTRAS INFORMAÇÕES

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CONFEA / CREA

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DADOS DO(s) FISCAL(is)1 – NOME(S): 2 – SEDE /

INSPETORIA

3 – DATA DA FISCALIZAÇÃO 4 – FONE P/ CONTATO 5 – ASSINATURA(S)

Obs.: 1 – Apresentar Quadro Técnico ( Nível Médio / Superior ), anexo.2 – Apresentar cópia Contrato Social / última alteração, anexo.

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♦  ENGENHARIA MECÂNICA

PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

Os procedimentos de fiscalização, no âmbito do CREA, observam a legislação vigente, asdecisões das câmaras especializadas, bem como as normas gerenciais expedidas pela Direção doConselho

Os agentes de fiscalização, funcionários do Conselho, lotados na sede ou em inspetoriasregionais, recebem instruções e treinamentos administrativos, bem como formuláriospadronizados, que permitem o desempenho de suas atividades.

As irregularidades constatadas compõem processos, que são submetidos à deliberaçãodas câmaras especializadas.

As câmaras especializadas do CREA funcionam no edifício-sede do Conselho. Asreuniões das mesmas ocorrem ordinariamente duas vezes por mês, na sede ou eventualmente emuma inspetoria regional.

O CREA encontra-se em fase de implementação de “câmaras multimodais”, comfuncionamento nas inspetorias regionais. Tais câmaras são disciplinadas por ato do Conselho esão subordinadas às respectivas câmaras especializadas, de acordo com as modalidadesprofissionais.

Cabe ainda destacar a importância do fórum nacional de coordenadores de câmaras

especializadas, por modalidade. Esses fóruns reúnem-se usualmente quatro vezes por ano, com oobjetivo básico de padronizar procedimentos. No caso da mecânica/metalurgia, o fórum, que temum coordenador nacional e um coordenador adjunto, denomina-se Coordenação Nacional dasCâmaras Especializadas de Engenharia Industrial – CNCEEI.

Os documentos normativos produzidos pela CNCEEI são denominados porProcedimentos Normativos Nacionais – PNN.

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CONFEA / CREA

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06.03.01 O que fiscalizar

A fiscalização exercida pela CREA visa à verificação quanto ao cumprimento dasdisposições legais, no desempenho das atividades profissionais das pessoas físicas e na atuaçãodas pessoas jurídicas quanto a:

•  regularidade quanto ao exercício legal da profissão de engenharia.•  regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas físicas•  regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas jurídicas •  emissão de ARTs •  compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas•  colocação de placas nas obras •

  cumprimento do salário mínimo profissional No campo da engenharia mecânica e metalúrgica, a fiscalização deve enfocar principalmenteindústrias, fabricas, oficinas, instalações industriais; utilização e manutenção de equipamentosmecânicos e eletromecânicos; montagens industriais de equipamentos; galpões; fabricação emontagem de estruturas metálicas; instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes;instalação e manutenção de parques de diversões, feiras, carros alegóricos e assemelhados entreoutros.

Para cada atividade tratada neste manual, existem referências quanto aos critérios de emissão deAnotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

De modo geral, cabe observar que, para todo contrato de prestação de serviços de engenharia,escrito ou verbal, é necessário o preenchimento ou a efetivação de uma ou mais ARTs, de acordocom as modalidades profissionais envolvidas.

Não havendo contrato de prestação de serviços, ou seja, no caso de o serviço realizado ser para aempresa e por empregado da mesma, ressalvadas eventuais exceções, a atividade fica cobertapela ART de desempenho de cargo ou função de profissional constante do registro junto aoCREA.

Como exemplo da situação acima, a realização da manutenção das instalações industriais de uma

fábrica pode ser coberta pela ART de desempenho de cargo ou função do engenheiro mecânicoresponsável técnico pela mesma, ou por engenheiro mecânico do quadro técnico, ambosconstantes do processo de registro da empresa junto ao CREA.

06.03.02 Onde fiscalizar

A atividade de fiscalização é realizada interna e externamente.

A interna consiste na pesquisa de informações disponíveis nos cadastros informatizadosdo Conselho (registro de pessoas físicas, registro de pessoas jurídicas e registro de ARTs),

publicações, anúncios, correspondências recebidas, entre outras.

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CONFEA / CREA

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A externa consiste na busca de informações em cartórios, prefeituras, fóruns, escritóriosprofissionais, empresas, bancos comerciais, etc. Mas a mais usual consiste em percorrer ruas epropriedades rurais, a fim de identificar as atividades ali desenvolvidas.

Essas atividades obedecem programações específicas estabelecidas pela Direção do Conselho,

sendo desenvolvidas individual e rotineiramente pelos agentes ou em grupos, sob forma de“blitz”.

06.03.03 NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA

Sem esgotar o assunto, tendo em vista que a Câmara pode a qualquer momento baixaroutras Decisões Normalizadoras de Fiscalização (DNFs), estamos relacionando nesta parte domanual normas para vários áreas da engenharia mecânica e metalúrgica.

1. ADAPTAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Atividades de adaptaçõesde uso alternativo de gásnatural em veículospodem ser encontradasnas oficinas querevendem e instalam oskits apropriados.

Estão sujeitos ao registro noCREA profissionais e empresasque realizam adaptação emveículos para utilizaçãoalternativa de gás combustível.Podem assumir responsabilidadetécnica pelas atividades acimaprofissionais legalmentehabilitados e registrados noCREA: engenheiros mecânicos,engenheiros mecânico-eletricistas, engenheirosindustriais, engenheiros deautomóveis; engenheiros deoperação e tecnólogos na área demecânica; técnicos de 2º grau emmecânica.Para cada adaptação oResponsável Técnico efetivará aanotação de uma ART. 

Verificar regularidade quanto a:. exercício legal da profissão deengenharia..registro ou visto de pessoas físicase/ou pessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnicodas pessoas jurídicas.colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimoprofissional 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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1.3.1.5 2.AERONAVE

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

As atividades relativas aaeronaves podem ser

encontradas em oficinasque prestam serviços demanutenção deaeronaves, bem como

 junto a profissionais quedesenvolvem atividadesde projeto, fabricação,reparo, inspeção,manutenção e operaçãode aeronaves.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais eempresas que atuam em projetos, fabricação, reparo,

inspeção, manutenção e operação de aeronaves.Podem assumir responsabilidade técnica pelasatividades acima profissionais legalmentehabilitados e registrados no CREA a saber.

a) Projeto, fabricação e reparo com alterações naestrutura: engenheiros aeronáuticos, engenheirosindustriais, engenheiros mecânicos-eletricistas eengenheiros mecânicos.As atividades de projeto e reparos em aeronaves, quedeterminem alterações na estrutura, bem como

modificações no "lay-out" interno ou que motivemalterações na distribuição de cargas e tensões devemser executadas sob a responsabilidade técnicaexclusiva de engenheiros aeronáuticos e/oudenominações equivalentes decorrentes dagraduação em cursos de nível superior pleno.

b) Reparo, manutenção e conservação. Os serviçosde reparo, manutenção e conservação,compreendendo limpeza, pintura, instalação deequipamentos especificados pelos fabricantes emsuas posições correspondentes ao projeto original,reparos em tubulações, motores, turbinas,instalações de ar condicionado hidráulicas em geral,elétricas e demais serviços complementares poderãoestar, sem restrição, sujeitas à responsabilidadetécnica dos profissionais citados na letra “a”.

Os tecnólogos e engenheiros de operaçãomodalidade mecânica, bem como os técnicos de 2ºgrau em aeronáutica e mecânica, devidamente

certificados pelo Departamento de Aviação Civil(DAC) para os procedimentos exigidos podem atuarnas atividades acima, porém sob a supervisão dosprofissionais relacionados.

Considera-se como reparo as atividades que nãodeterminem alterações na estrutura, nemmodificações no lay-out  interno com alterações nadistribuição de cargas e tensões.

c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os

serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em

Verificarregularidade quanto

a:. exercício legal daprofissão deengenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas

.colocação de placasnas obras .cumprimento dosalário mínimoprofissional 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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terra (de equipamentos essenciais), ensaios nãodestrutivos e outros vinculados ao controle deprocessos de fabricação, controle de performance,revisões recomendadas pelos fabricantes, entreoutros, com especificidade não regular, podem serexecutados por engenheiros mecânicos-eletricistas,

mecânicos e industriais, desde que sob aresponsabilidade técnica de engenheirosaeronáuticos e/ou denominações equivalentesdecorrentes de graduação conforme a descrição deatividades em exame, devidamente assistidos,permanente ou eventualmente, por quadro técnicoqualificado, especialmente certificado pelo DACpara tarefas pertinentes;

d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ouoperando com base na jurisdição do CREA ficam

sujeitas a vistoria anual por engenheiro aeronáutico,mediante emissão da respectiva ART do evento.

e) Operação e procedimento de navegação aérea. Aoperação de aeronaves e os procedimentos denavegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob aresponsabilidade técnica de engenheirosaeronáuticos e/ou denominações equivalentesdecorrentes da graduação em cursos de nívelsuperior pleno, admitidos em função da Lei nº8.620/46. 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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3. AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁSONDE

FISCALIZARO QUE FISCALIZAR COMO

FISCALIZARInstalaçõesdessa naturezapodem ser

encontradas emcondomínios,indústrias,hotéis,hospitais,motéis, etc,bem como juntoa escritórios deprofissionais eempresas quedesenvolvem

atividades deprojeto,fabricação,inspeção,reparo emanutenção deinstalações deaquecimento agás.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam emprojeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção em aquecedores deágua a gás.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.

a) Projeto e fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais eengenheiros mecânicos-eletricistas.

b) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheirosmecânicos-eletricistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação etecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica.

c) Manutenção e reparo: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheirosmetalúrgicos, engenheiros de produção; engenheiros de operação etecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.

Deve ser emitida uma ART para cada tipo de aquecedor projetado, fabricadoou instalado. Quando se tratar de manutenção, a ART deve ser renovada acada 12 (doze) meses. Preencher uma ART para cada inspeção realizada,podendo incluir todos os componentes da instalação.c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os serviços de inspeção,monitoramento em vôo ou em terra (de equipamentos essenciais), ensaiosnão destrutivos e outros vinculados ao controle de processos de fabricação,controle de performance, revisões recomendadas pelos fabricantes, entreoutros, com especificidade não regular, podem ser executados porengenheiros mecânicos-eletricistas, mecânicos e industriais, desde que sob aresponsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominaçõesequivalentes decorrentes de graduação conforme a descrição de atividadesem exame, devidamente assistidos, permanente ou eventualmente, porquadro técnico qualificado, especialmente certificado pelo DAC para tarefaspertinentes;

d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou operando com base na

 jurisdição do CREA ficam sujeitas a vistoria anual por engenheiroaeronáutico, mediante emissão da respectiva ART do evento.

e) Operação e procedimento de navegação aérea. A operação de aeronaves eos procedimentos de navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob aresponsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominaçõesequivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno,admitidos em função da Lei nº 8.620/46. 

Verificarregularidadequanto a:

. exercício legalda profissão deengenharia..registro ouvisto de pessoasfísicas e/oupessoas

 jurídicas.emissão deARTs .compatibilidad

e de quadrotécnico daspessoas

 jurídicas.colocação deplacas nas obras .cumprimentodo saláriomínimoprofissional 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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4. AQUECEDOR SOLARONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

As instalações deaquecimento solar estãose tornando cada vezmais comuns emedificações residenciais,sejam uni ou multifamiliares (edifícios).Mas podem serencontradas também emclubes, hotéis, motéis,hospitais, etc, bem

como em escritórios deprofissionais e emempresas que realizamatividades de projeto,fabricação, instalação,manutenção e inspeçãode instalações deaquecimento solar.

Estão sujeitos ao registro no CREAprofissionais e empresas que atuamem projeto, fabricação, instalação,manutenção e inspeção de instalaçõesde aquecimento solar.

Podem assumir responsabilidadetécnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados eregistrados no CREA, a saber.

a) Projeto e inspeção: engenheirosmecânicos, engenheiros industriais,engenheiros mecânicos-eletricistas,

b) Fabricação, instalação,manutenção: engenheiros mecânicos,engenheiros industriais, engenheirosmecânicos-eletricistas, engenheiros deprodução; engenheiros de operação etecnólogos na área mecânica; técnicosde 2º grau na área mecânica.

Deve ser emitida uma ART para cadaprojeto, cada instalação e cadainspeção realizados.

Verificar regularidade quantoa:. exercício legal da profissão deengenharia..registro ou visto de pessoasfísicas e/ou pessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade de quadrotécnico das pessoas jurídicas.colocação de placas nas obras .cumprimento do salário

mínimo profissional 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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1.3.1.6 5.BOMBA PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ELEVADOR

HIDRÁULICO E A AR COMPRIMIDO (INDUSTRIAL)ONDE

FISCALIZARO QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Postos

abastecimentoe/ou serviços eempresas queatuam na área deprojeto,einstalação emanutenção debombas decombustíveis,elevadoreshidráulicos e ar

comprimido .

Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as

empresas que executam serviços de projeto, fabricação,instalação, manutenção, inspeção e assistência técnicaem bomba para abastecimento de combustível, elevadorhidráulico e instalação de ar comprimido.

Podem responsabilizar-se pelas atividades relativas abomba de combustível e elevador hidráulico e instalaçãode ar comprimido profissionais legalmente habilitados eregistrados no CREA, a saber.

a) Projeto e instalação ou montagem: engenheiros

industriais, engenheiros mecânicos e engenheirosmecânicos-eletricistas; tecnólogos ou engenheiros deoperação mecânica (exclusive projetos).

b) Assistência técnica: pode ser realizada por todos osprofissionais que compõem a Câmara.

Tratando-se de certificação, o trabalho deve ser realizadopor profissional de nível superior, acompanhado dopreenchimento da respectiva ART.

Para cada unidade de serviço, deve ser emitida umaART, contemplando projeto, instalação ou montagem.

Verificar regularidade

quanto a:. exercício legal daprofissão de engenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas.colocação de placas nas

obras .cumprimento do saláriomínimo profissional 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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1.3.1.7 6.CALDEIRA E VASO DE PRESSÃO

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Caldeiras evasos de

pressão podemser encontradasem hotéis,motéis, saunas,hospitais,lavanderias,restaurantes,indústriasalimentícias,recapadoras depneus, etc, bem

em como emescritórios deprofissionais eempresas queatuam emprojeto,fabricação,instalação,manutenção,reforma einspeção dessetipo deequipamento.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuamem projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de caldeiras e

vasos de pressão.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.

a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheirosmecânicos-eletricistas, engenheiros navais. 

b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheirosmetalurgistas; engenheiros de operação e tecnológicos na área mecânica.

c) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheirosmecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas; engenheiros deoperação e tecnólogos na área de mecânica.

d) Instalação e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheirosindustriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas,engenheiros navais; engenheiros de operação e tecnólogos na áreamecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.

Deve ser emitida uma ART para cada caldeira ou vaso de pressãoprojetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não podendo serincluídos vários equipamentos na mesma ART.

No caso de fabricação de vaso de pressão em série, pode ser emitida umaART com a taxa mínima, conforme tabela divulgada pelo CREA, paracada lote de produtos fabricados. Anotar na ART o número do lote e aespecificação do produto.

Na fabricação de produto não seriado, deve ser anotada uma ART porunidade. Deve ser emitida ART para inspeção de segurança, de caldeira

ou vaso de pressão, com validade indicada pelo profissional responsável.Uma ART pode incluir até (10) dez unidades. A ART deve conter: nomedo fabricante, endereço da instalação, características do equipamento(dados de placa), data de início e término da inspeção, além do tipo dainspeção. Deve indicar ainda a categoria da caldeira ou do vaso depressão (produto resultante entre pressão e volume). 

Verificarregularidade

quanto a:. exercício legalda profissão deengenharia..registro ouvisto de pessoasfísicas e/oupessoas

 jurídicas.emissão deARTs 

.compatibilidade de quadrotécnico daspessoas

 jurídicas.colocação deplacas nas obras .cumprimentodo saláriomínimoprofissional

Obedecer odisposto em:DN n° 029, de27.05.88 e DNn.º 045, de16.12.92 doCONFEA; NR-13 e Portaria23/94 da SSMT

– MTb; eNBR–12.177/92 daABNT.

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CONFEA / CREA

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A tabela abaixo contém o número máximo de inspeção que um profissional pode efetuar durante(12) doze meses consecutivos, para cada tipo de equipamento:

CATEGORIA DA CALDEIRA NÚMERO MÁXIMO DEINSPEÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

A 100 C1

B 300 C2C 750 C3

CATEGORIA DO VASO DEPRESSÃO

NÚMERO MÁXIMO DEINSPEÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

I 100 VP1II e III 300 VP2IV e V 750 VP3

Para efeito de controle do CREA, ART que não tenha identificado claramente a categoria daunidade será computada como “categoria A” para caldeiras e “categoria I” para vaso de pressão.

Quando o profissional for responsável técnico por vários equipamentos, a relação abaixo deveser verdadeira (C = caldeira e VP = vaso de pressão):

C1 + VP1 + C2 + VP2 + C3 + VP3  ≤  1100 300 750

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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1.3.1.8 7.CÂMARA FRIGORÍFICA

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZARTais instalações ouequipamentos podem

ser encontrados emrestaurantes industriais,abatedouros e em locaisonde atuamprofissionais ouinstalações de projeto,fabricação, instalação emanutenção 

Estão sujeitos ao registro no CREA osprofissionais e as empresas que executam

serviços de projeto, fabricação, instalação emanutenção de câmaras frigorífica, fixas oumóveis.

Podem assumir responsabilidade técnica pelaexecução das atividades acima engenheirosindustriais, engenheiros mecânicos eengenheiros mecânico-eletricistas; ostecnólogos e engenheiros de operação exclusiveprojetos.

Deverá ser anotada uma ART para cada câmarafrigorífica projetada, fabricada ou instalada.Quando se tratar de produto fabricado em série,poderá ser recolhida uma ART de projeto einstalação de cada modelo, devendo constar damesma que se trata de "produto fabricado emsérie", mencionando-se uma referência ouespecificação que possa ser utilizada comocontrole.

Estão isentas do recolhimento de ART's osbalcões e câmaras frigoríficas com volumeinterno de até 5m³. 

Verificar regularidadequanto a:

. exercício legal daprofissão de engenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas.colocação de placas nasobras 

.cumprimento do saláriomínimo profissional

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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1.3.1.9 8.CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Nas empresasconcessionárias deveículos de carga ede passageiro. 

Estão sujeitos ao registro no CREAprofissionais e empresas que atuam emconcessionária de veículos.

Podem assumir responsabilidade técnica pelasatividades acima profissionais legalmentehabilitados e registrados no CREA, a saber:engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheirosde operação, tecnólogos na área mecânica etécnicos industriais em mecânica.

O responsável técnico deve exercer controlesobre o número de veículos por ele assistido, deforma a poder prestar informações quandosolicitado.

No caso de reforma ou adaptação que afete ascaracterísticas do veículo, deve ser emitida umaART. 

Verificar regularidade quantoa:. exercício legal da profissão deengenharia..registro ou visto de pessoasfísicas e/ou pessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade de quadrotécnico das pessoas jurídicas.colocação de placas nas obras .cumprimento do saláriomínimo profissional

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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1.3.1.10 9.ELEVADOR, ESCADA ROLANTE E OUTROS EQUIPAMENTOS

SIMILARES DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTEONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

A utilização de elevadorese escadas rolantes é de uso

comum nos edifícioscomerciais. Pelaabrangência do tema, afiscalização deve atuarainda em hotéis, hospitais,bancos, áreas de lazer,indústrias, fábricas,oficinas, postos deserviços eletromecânicos,etc, bem como junto aescritórios de profissionais

e empresas quedesenvolvem atividades deprojeto, fabricação,instalação, montagem,inspeção, manutenção,reforma e modernização deelevadores, escadasrolantes e demaisequipamentos ouinstalações de elevação etransporte. 

Estão sujeitos ao registro no CREAprofissionais e empresas que realizam

trabalhos em relação a elevadores,escadas rolantes e outrosequipamentos similares de elevação etransporte.

Podem assumir responsabilidadetécnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados eregistrados no CREA, a saber.

a) Projeto: engenheiros mecânicos,

engenheiros mecânico-eletricistas eengenheiros industriais.

b) Fabricação, instalação, montagem,manutenção, inspeção, reforma oumodernização: engenheirosmecânicos, engenheiros industriais,engenheiros mecânico-eletricistas;engenheiros de operação e tecnólogosna área mecânica.

O preenchimento de ARTs quanto aprojeto, fabricação, montagem,instalação, reforma e inspeção deveseguir o critério geral de emissão detais documentos. Em relação àmanutenção de elevadores prediais,cada contrato deve corresponder auma ART, cuja validade é de nomáximo 12 (doze) meses. Umprofissional pode responsabilizar-sepela manutenção simultânea de até200 (duzentos) elevadores.

Verificar regularidade quanto a:. exercício legal da profissão de

engenharia..registro ou visto de pessoas físicase/ou pessoas jurídicas.emissão de ARTs.compatibilidade de quadro técnicodas pessoas jurídicas.colocação de placas nas obras.cumprimento do salário mínimoprofissional

Obedecer o disposto na

DN nº 036, de 31.07.91, doCONFEA

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CONFEA / CREA

116

1.3.1.1110. EMBARCAÇÃO NAVAL E PLATAFORMA FLUTUANTE

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Os locaisindicados para

fiscalizar asatividades acimasão os estaleiros eas oficinas defabricação ereparos navais,bem como junto aprofissionais queatuem na área deprojeto,construção,

reforma e reparode embarcações elataformasflutuantes.

Estão sujeitos ao registro no CREA osprofissionais e as empresas que executam

serviços de projeto, fabricação, instalação,manutenção e inspeção de embarcaçõesnavais e plataformas flutuantes.

Podem responsabilizar-se pelas atividadesrelativas a embarcação naval e plataformaflutuante profissionais legalmentehabilitados e registrados no CREA, a saber.

a) Projeto, construção, reforma e reparo:preferencialmente o engenheiro naval, não

estando impedido de se responsabilizaremos engenheiros industriais, mecânicos emecânico-eletricisitas.

b) Manutenção: podem responsabilizar-setodos os profissionais de nível superior,pleno ou não, bem os de segundo grau dasáreas mecânica e metalúrgica

c) Inspeção: preferencialmente engenheirosnavais.

Estão isentas de registro no CREA asempresas que fabricam, reformam ereparam embarcações e plataformasflutuantes de até 20 (vinte) T.A.B.(tonelagem de arqueação bruta).

Cada projeto, fabricação, reforma ouinspeção requer o preenchimento de umaART. Um profissional pode assumir a

responsável técnica pela construção oureforma simultânea de, no máximo:- 10 embarcações, de 20 a 200 T.A.B. e- 05 embarcações acima de 200 T.A.B. 

Verificar regularidadequanto a:

. exercício legal da profissãode engenharia..registro ou visto de pessoasfísicas e/ou pessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade de quadrotécnico das pessoas jurídicas.colocação de placas nasobras .cumprimento do saláriomínimo profissional

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CONFEA / CREA

117

1.3.1.12 11.EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Instalações detransporte são

encontradas emedifícioscomerciais eresidenciais,supermercados,hotéis, hospitais,bancos, parquestemáticos, áreasde lazer, fábricas,indústrias,oficinas, etc, bem

como emescritórios deprofissionais eempresas quedesenvolvematividades citadasneste item.Sãoequipamentos detransporte:esteiras rolantes,pontes rolantes,esteirastransportadoras,gruas, monta-cargas,teleféricos.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam emprojetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de equipamentos

de transporte.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.

a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,engenheiros de produção e engenheiros industriais.

b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,engenheiros de produção e engenheiros industriais.

c) Instalação ou montagem: engenheiros mecânicos, engenheirosmecânico-eletricistas, engenheiros de produção, engenheiros industriais;engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica.

d) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros industriais, engenheiros de produção; engenheirosde operação modalidade mecânica, tecnólogos na área mecânica.

e) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas;engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica.

Para cada equipamento de transporte industrial, deve ser emitida uma oumais ART, de modo a contemplar projeto, fabricação, instalação,manutenção e reforma.

Um profissional pode assumir a responsabilidade técnica pela fabricação,instalação e reforma de, no máximo, 20 unidades simultâneas.

Na ART deve ser anotada a data de início e término da vigência do

contrato, endereço da instalação, bem como marca e número de série da(s)unidade(s) a que se referir. 

Verificarregularidade

quanto a:. exercício legal daprofissão deengenharia..registro ou vistode pessoas físicase/ou pessoas

 jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidadede quadro técnico

das pessoas jurídicas.colocação deplacas nas obras .cumprimento dosalário mínimoprofissional

Obedecer odisposto naDN n.º 036/91, de05/09/91, doCONFEA 

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CONFEA / CREA

118

1.3.1.13 12.EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE

PRODUTO PERIGOSO.ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

A fiscalização deveser praticada nas

transportadoras deprodutos perigosospor via rodoviária,ferroviária, naval oufluvial; nas empresasde edificações dearmazenamento; nasempresas quecomercializamprodutos perigosos;

 junto a profissionais

ou empresas quedesenvolvematividades deprojeto, fabricação,montagem, inspeçãoe manutenção deequipamentos detransporte earmazenamento deprodutos perigosos

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas queatuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção e inspeçãode equipamentos de transporte e armazenamento de produtos

perigosos.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, asaber.

a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais.

b) Fabricação, montagem e inspeção: engenheiros mecânicos,engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas,engenheiros metalurgistas, engenheiros navais; engenheiros deoperação e tecnólogos na área mecânica.

c) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais,engenheiros metalurgistas; engenheiros de operação e tecnólogosna área mecânica; técnicos de 2º grau na área mecânica.Para cada equipamento ou vaso de armazenamento deve seremitida uma ou mais ART, que cubra as etapas de: projeto,fabricação e montagem. Cada inspeção deve ser objeto de umaART. O profissional deve exercer controle sobre os equipamentoscuja manutenção esteja sob sua responsabilidade técnica.

O CREA deve organizar um cadastro das empresas que exerçamatividades relativas a equipamentos de transporte e armazenamentodede produtos perigosos. 

Verificar regularidade quantoa:. exercício legal da profissão

de engenharia..registro ou visto de pessoasfísicas e/ou pessoas jurídicas.emissão de ARTs.compatibilidade de quadrotécnico das pessoas jurídicas.colocação de placas nasobras.cumprimento do saláriomínimo profissional

Observar o disposto nasLei 6.514/77 e Decreto96.044/88, NR-13, NR-19 eNR-20

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1.3.1.15 14.EXTINTOR DE INCÊNDIO

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Tais atividadespodem ser

identificadas emedifícioscomerciais,industriais,hospitais, hotéis,motéis,indústrias, bemcomo junto aprofissionais eempresas queatuam na área de

projeto,fabricação,inspeção,certificação,manutenção,recarga e retestedessesequipamentos.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas queatuam em projetos, fabricação, inspeção, certificação, manutenção,

recarga e reteste de extintores de combate a incêndio.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.

a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,engenheiros mecânicos-eletricistas.

b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais;engenheiros mecânico-Eeletricistas; engenheiros operacionais etecnólogos na área mecânica.

c) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais;engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais etecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica eeletromecânica.

d) Inspeção e reteste: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais etecnólogos na área Mecânica.

e) Manutenção e recarga: engenheiros mecânicos, engenheirosindustriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros deoperacionais e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na áreade mecânica e eletromecânica;

Quando se tratar de produto projetado e fabricado em série, deverá serrecolhida uma ART de projeto e fabricação de cada modelo, devendoser especificado na mesma que se trata de “produto fabricado emsérie”, mencionando as especificações do mesmo.

Quando se tratar de inspeção, certificação, manutenção, recarga e

reteste de extintores de incêndio, deverá ser recolhida, anualmente,uma ART para cada tipo de serviço, pela taxa mínima.

Quando se tratar de recarga ou reteste de lote de extintor, deverá serrecolhida uma ART para cada lote (condomínios, indústrias, etc).

Verificarregularidade

quanto a:. exercício legalda profissão deengenharia..registro ouvisto de pessoasfísicas e/oupessoas

 jurídicas.emissão deARTs 

.compatibilidade de quadrotécnico daspessoas

 jurídicas.colocação deplacas nas obras .cumprimentodo saláriomínimoprofissional

Obedecer odisposto nasNorma EB-148da ABNT ePortaria n.º 160,de 22/0998, doINMETRO. 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

121

1.3.1.16 15.GÁS COMBUSTÍVEL

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Instalações degás combustível

podem serencontradas emhotéis, motéis,restaurantes,saunas, indústriasalimentícias,hospitais, etc,bem como emescritórios deprofissionais ouempresas que

atuam na área deprojeto,instalação,manutenção,inspeção,reformainstalações dessanatureza.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas queatuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e manutenção

de instalação de gás combustível.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, asaber.

a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais eengenheiros de produção.

b) Fabricação ou execução: engenheiros mecânicos, engenheiros

mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheirosindustriais, engenheiros de produção; engenheiros de operaçãomodalidade mecânica e tecnólogos em mecânica.

c) Instalação, montagem e manutenção: engenheiros mecânicos,engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros metalurgistas,engenheiros indústriais, engenheiros de produção; engenheiros deoperação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica.

d) Inspeção, certificação e homologação: engenheiros mecânicos,engenheiros mecânico-eletricista, engenheiros metalurgistas,engenheiros Industriais e engenheiros de produção.

e) Reforma (retrofit ) e alteração: engenheiros mecânicos,engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas,engenheiros industriais e engenheiros de produção.

Deve ser emitida uma ART para cada reservatório ou central degás, projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, nãopodendo ser incluídas vários equipamentos na mesma ART.

Deve ser emitida uma ART para cada laudo de inspeção desegurança de até 10 (dez) reservatório de gás, com validadeindicada pelo profissional responsável. Na ART deve constar, demaneira clara, nome do fabricante, endereço da instalação,características do equipamento, data de início e término dainspeção e o tipo da inspeção. 

Verificarregularidade

quanto a:. exercício legalda profissão deengenharia..registro ouvisto de pessoasfísicas e/oupessoas

 jurídicas.emissão deARTs 

.compatibilidade de quadrotécnico daspessoas

 jurídicas.colocação deplacas nas obras .cumprimentodo saláriomínimoprofissional

DN nº 032/88,de 14/12/88, doCONFEA;NBR-13103,NBR-14024,NBR-13523 eNBR-13932 daABNT; e NR-13 do MTB.

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CONFEA / CREA

122

1.3.1.176. INDUSTRIA EM GERAL

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Trata-se das fábricas queproduzem produtos seriadostais como: siderúrgicas,metalúrgicas, texteis,veículos, auto peças,componenteseletromecânicos, etc.

Estão sujeitos ao registro no CREAprofissionais e empresas, seçõestécnicas que atuam nas indústrias emgeral.

A empresa deve indicar ResponsávelTécnico compatível com sua atividadeprincipal.cuja ART de desempenho decargo e função cobrirá a produção.

Podem responsabilizar-se por estasempresas profissionais de nível superiorcom formação compatível.

Verificar regularidade quanto a:. exercício legal da profissão deengenharia..registro ou visto de pessoas físicase/ou pessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnicodas pessoas jurídicas.colocação de placas nas obras .cumprimento do saláriomínimo profissional 

1.3.1.187. INSPEÇÃO VEICULAR

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Formarcadastro dasestações deinspeçãoveicularautorizadas afuncionar noEstado.

Cada estação de inspeção deve contar com um engenheiroresponsável, por turno de trabalho, sob a respectiva ART dedesempenho de cargo e função.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas,seções técnicas do DETRAN, do CIRETRAN que atuam em

inspeção técnica de segurança veicular e na certificação ecredenciamento de empresas para atuação nessa área.

Podem assumir a responsabilidade técnica para execução dasatividades acima profissionais legalmente habilitados eregistrados no CREA, a saber.

a) Responsabilidade técnica pela estação de inspeção:engenheiros de automóveis, engenheiros mecânicos, engenheirosindustriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; tecnólogo eengenheiro de operação da área mecânica;

b) Inspetor de segurança: engenheiros de automóveis,engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheirosmecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais modalidademecânica; tecnólogos em mecânica; técnicos de 2º grau emmecânica.

As auditorias nos processos de inspeção técnica de segurançaveicular deverão ser feitas por instituições credenciadas e sobsupervisão de um profissional habilitado, conforme letra “a”acima.

Verificar regularidadequanto a:. exercício legal daprofissão de engenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas.colocação de placas nasobras .cumprimento do saláriomínimo profissional

Obedecer o disposto nas:Resolução nº 458 doCONFEA, Resoluçõesnºs 758/92, 775/96 e84/98 do CONTRAN,Portaria 040 e NormaComplementar 10/95 doDENATRAN.

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CONFEA / CREA

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1.3.1.19 18.INSTALAÇÃO MECÂNICA INDUSTRIAL

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Instalaçõesmecânicas

industriais podemser encontradasem indústrias,fábricas, oficinas,eestabelecimentoscomerciais, bemcomo junto aescritórios deprofissionais ouempresas, que

realizamatividades deprojeto,fabricação,instalação,montagem,manutenção,inspeção eassistênciatécnica.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e

empresas que atuam em projeto, fabricação, montagem,manutenção e inspeção de instalações mecânicaindustriais.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividadesacima profissionais legalmente habilitados e registrados noCREA, a saber.

a) Projeto e inspeção: engenheiros mecânicos, engenheirosmetalurgistas, engenheiros industrial, engenheirosmecânico-eletricistas.

b) Instalação, manutenção, assistência técnica:engenheiros mecânicos, engenheiros metalurgistas,engenheiros industrial, engenheiros mecânico-eletricistas;engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica;técnico de 2º grau área em mecânica.

Para cada contrato de prestação de serviços de engenharia,escrito ou verbal, de projeto, instalação, manutenção ouinspeção deve ser emitida uma ART. Não havendocontrato de prestação de serviços de engenharia (serviçosrealizados por equipe própria), cabe ao profissionalexercer controle sobre as atividades desenvolvidas sob suaresponsabilidade técnica.

Verificarregularidade quanto

a:. exercício legal daprofissão deengenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas

.colocação de placasnas obras .cumprimento dosalário mínimoprofissional

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CONFEA / CREA

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1.3.1.20 19.

LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL INDUSTRIALONDE

FISCALIZARO QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Nos laboratóriosmetalográficos,INMETRO,FundaçõesUniversitárias,etc.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas queatuam na área de emissão de laudos de análise laboratorial.Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, asaber: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais; engenheirosde operação e tecnólogos na área mecânica.Para todo contrato de prestação de serviços de engenharia,escrito ou verbal, para a emissão de laudo deve ser emitida umaART. 

Verificar regularidade quanto a:. exercício legal da profissão deengenharia..registro ou visto de pessoas físicase/ou pessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnicodas pessoas jurídicas.colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimoprofissional 

1.3.1.210. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

As atividadesde manutençãoindustrialpodem serencontradas

em indústrias,fábricas,oficinas,estabelecimentos comerciais,condomínios,etc, bem como

 junto aescritórios deprofissionais eempresas que

realizamatividades dogênero.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais eempresas que atuam em manutenção industrialPodem assumir responsabilidade técnica pelasatividades acima profissionais legalmente habilitados eregistrados no CREA, a saber: engenheiros mecânicos,

engenheiros mecânico-eletricistas, engenheirosmetalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros deoperação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2ºgrau na área mecânica (a critério da Câmara).

Para todo contrato de prestação de serviços deengenharia, escrito ou verbal, para a execução demanutenção industrial deve ser emitida uma ART. 

Verificarregularidadequanto a:. exercício legal daprofissão de

engenharia..registro ou vistode pessoas físicase/ou pessoas

 jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidadede quadro técnicodas pessoas

 jurídicas.colocação de

placas nas obras .cumprimento dosalário mínimoprofissional 

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CONFEA / CREA

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1.3.1.221. OBRAS MECÂNICAS E METALÚRGICAS.

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

As atividadesrelativas a obras,

no campo daengenhariamecânica emetalúrgica,podem serencontradas emedificações,indústrias,montagensindustriais,rodovias etc..

Estão sujeitos ao registro no CREAprofissionais e empresas que atuam na

execução de obras industrias no campo daengenharia mecânica e metalúrgica.Podem assumir responsabilidade técnica pelasatividades acima profissionais legalmentehabilitados e registrados no CREA, comformação compatível.

Para todo contrato de prestação de serviços deengenharia, escrito ou verbal, para a execuçãode manutenção industrial deve ser emitida umaART. 

Verificar regularidadequanto a:

. exercício legal daprofissão de engenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas.colocação de placas nasobras 

.cumprimento do saláriomínimo profissional 

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1.3.1.233. PERÍCIA, AVALIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM,

PARECER, LAUDOONDE

FISCALIZARO QUE FISCALIZAR COMO

FISCALIZARAs atividade deavaliações e períciaspodem ser realizadaspara fins judicias ouextrajudiciais. Paraos trabalhos

 judiciais, os locaismais apropriadospara se exercer afiscalização são osfóruns, das justiçasfederal e estadual.Outros locais defiscalização são osescritórios dosprofissionais e das

empresas, que atuamneste setor. Ainda,informações podemser obtidas junto aempresas deengenharia em geral,especialmente asconstrutoras, bemcomo junto aindústrias, fábricas eoficinas.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresasque realizam perícia, avaliação, mediação, arbitragem, parecere laudo, atuam em projeto, fabricação, montagem, manutençãoe inspeção de equipamentos de transporte e armazenamento deprodutos perigosos.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividadesacima profissionais legalmente habilitados e registrados noCREA, a saber.

a) Complexos industriais, fábricas, oficinas; equipamentosmecânicos e eletromecânicos; veículos; instalações detransporte; instalações industriais em geral; instalaçõeshidráulicas, de gás, de vapor, de refrigeração, de aquecimento,entre outras do gênero: engenheiros mecânicos, engenheirosindustriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros deoperação e tecnólogos na área de mecânica.

c) Veículos de passageiros: engenheiros mecânicos,engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais eengenheiros de automóveis; engenheiros de operação etecnólogos em mecânica.

d) Processos indústriais metalúrgicos e siderúrgicos:engenheiros metalurgistas e engenheiros de siderurgia;engenheiros de operação e tecnólogos em metalurgia esiderurgia.

e) Equipamentos agrícolas: engenheiros mecânicos,engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais,engenheiros agrícolas; engenheiros de operação e tecnólogosem mecânica.

f) Metalografia e metalurgia: engenheiros matalurgistas,engenheiros siderúrgicos, engenheiros mecânicos, engenheirosindustriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros deoperação e tecnólogos em metalografia, metalurgia esiderurgia.

Deve ser emitida uma ART para cada trabalho realizado peloprofissional. A taxa a ser paga tem valor especial e único. 

Verificarregularidadequanto a:. exercício legalda profissão deengenharia..registro ouvisto de pessoasfísicas e/oupessoas

 jurídicas.emissão deARTs .compatibilidade de quadrotécnico das

pessoas jurídicas.colocação deplacas nas obras .cumprimentodo saláriomínimoprofissional

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1.3.1.24 24.QUALIDADE NA ÁREA DE ENGENHARIA (INDUSTRIAL MECÂNICA E

METALÚRGICA)ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZARA fiscalização deveatuar junto aprofissionais eempresas e órgãospúblicos, que prestamserviços sobrequalidade, tais como:inspeção, ensaios,controle de qualidade,gestão, garantia dequalidade, auditora,credenciamento,certificação deprodutos e serviços,entre outros correlatos.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais eempresas que realizam trabalhos quanto a qualidade naárea da engenharia.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividadesacima profissionais legalmente habilitados e registradosno CREA, a saber.

a) Inspeção e ensaios: todos os títulos profissionais denível superior, pleno e não pleno, abrangidos pelaCEMM-MG.

b) Controle de qualidade: todos os títulos profissionais,de nível superior e 2º grau, abrangidos pela CEMM-MG.

c) Gestão, garantia de qualidade e auditoria: todos ostítulos profissionais de nível superior, pleno e não pleno,abrangidos pela CEMM-MG

d) Credenciamento, certificação de produtos e serviçosde engenharia: todos os títulos de nível superior, plenos.

As ARTs devem ser emitidas de acordo com o critériogeral de emissão de tais documentos.

Verificar regularidadequanto a:. exercício legal daprofissão de engenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas.colocação de placas nasobras .cumprimento do saláriomínimo profissional

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CONFEA / CREA

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1.3.1.25 25.RECUPERAÇÃO DE PNEUMÁTICO

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Atividades derecuperação depneumáticospodem serencontradas emindústrias ouoficinas do ramos,bem como junto aescritório deprofissionais eempresas queatuam neste setor.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais eempresas que realizam trabalhos quanto a recuperação depneumáticos.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividadesacima profissionais legalmente habilitados e registradosno CREA todos os títulos abrangidos pela Câmara.

O preenchimento de ARTs segue o critério geral paraemissão de tais documentos.

Verificar regularidadequanto a:. exercício legal daprofissão de engenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas.colocação de placas nasobras .cumprimento do saláriomínimo profissional

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CONFEA / CREA

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1.3.1.267. RESERVATÓRIO METÁLICO

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Silos reservatóriosmetálicos são

encontradosprincipalmente nasindústrias.

Estão sujeitos ao registro no CREA osprofissionais e as empresas que executam

serviços de projeto, cálculo, fabricação,inspeção, instalação ou manutenção dereservatórios metálicos.

Podem assumir responsabilidade técnica pelasatividades acima profissionais legalmentehabilitados e registrados no CREA, observado oque se segue.

a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos,industriais e de produção - modalidade

mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas.

b) Fabricação: engenheiros mecânicos,industriais e de produção - modalidademecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas;engenheiros de operação e tecnólogos da áreamecânica.

c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriaise de produção – modalidade mecânica;engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheirometalurgista.

d) Instalação e manutenção: engenheirosmecânicos, industriais e de produção -modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação etecnólogos da área mecânica; técnico de graumédio em mecânica.

Deverá ser anotada uma ART para cada

reservatório fabricado, instalado, reformado ouinspecionado.

Verificarregularidade quanto

a:. exercício legal daprofissão deengenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas

.colocação de placasnas obras .cumprimento dosalário mínimoprofissional

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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1.3.1.278. RETÍFICA

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Atividades deretificas podem ser

encontradas emindústrias, fábricas,oficinas, bem como

 junto a escritório deprofissionais eempresas que atuamneste setor.

Nota – Em relação àspequenas oficinas deretífica, deve o

Agente defiscalização dirigir,em cada caso,consulta à Câmara.

Estão sujeitos ao registro no CREAprofissionais e empresas que realizam

trabalhos de retíficas.

Podem assumir responsabilidade técnicapelas atividades acima profissionaislegalmente habilitados e registrados noCREA: engenheiros mecânicos,engenheiros mecânicos-eletricistas,engenheiros industriais, engenheirosmetalurgistas, engenheiros de produção;engenheiros de operação, tecnólogos naárea de mecânica e técnicos de segundo

grau em mecânica.

As retíficas ficam isentas dopreenchimento de ARTs. O responsáveltécnico deve exercer controle sobre ostrabalhos realizados. 

Verificarregularidade

quanto a:. exercício legal daprofissão deengenharia..registro ou vistode pessoas físicase/ou pessoas

 jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidadede quadro técnico

das pessoas jurídicas.colocação deplacas nas obras .cumprimento dosalário mínimoprofissional 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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1.3.1.289. SILO METÁLICO

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Silos metálicossão encontrados

emcooperativas,cerealistas,portos epropriedadesrurais, entreoutros locais.Atividades deprojeto, cálculoe fabricaçãopodem ser

encontradas emempresas eescritórios deprojeto queatuam nessaárea.

Estão sujeitos ao registro no CREA osprofissionais e as empresas que executam

serviços de projeto, cálculo, fabricação, inspeção,instalação e manutenção de silos metálicos.

Podem assumir responsabilidade técnica pelasatividades acima profissionais legalmentehabilitados e registrados no CREA, observado oque se segue.

a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos,industriais e de produção – modalidade mecânica;engenheiros mecânicos-eletricistas.

b) Fabricação: engenheiros mecânicos, industriaise de produção – modalidade mecânica;engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheirosde operação e tecnólogos da área mecânica.

c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais ede produção - modalidade mecânica; engenheirosmecânicos-eletricistas; engenheiro metalurgista.

d) Instalação e manutenção: engenheirosmecânicos, industriais e de produção -modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogosda área mecânica; técnico de grau médio emmecânica.

As obras civis, elétricas e outras necessárias àinstalação, manutenção e reforma do silo deverãoestar a cargo dos profissionais habilitados nasrespectivas áreas, respeitando-se as atribuições

profissionais em vigor.Deverá ser anotada uma ART para cada silofabricado, instalado, reformado ou inspecionado. 

Verificarregularidade quanto

a:. exercício legal daprofissão deengenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas

.colocação de placasnas obras .cumprimento dosalário mínimoprofissional

Observar o dispostonaDecisão Normativan.º 008/83, de30.06.83, doCONFEA. 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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1.3.1.290. SISTEMAS DE AR CONDICIONADO CENTRAL

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Os lugares ondecomumente são

encontradasinstalações dogênero são oshotéis, motéis,hospitais, bancos,restaurantes,shopping centers,edifícioscomerciais eresidenciais, etc,bem como em

escritórios deprofissionais eempresa queprestam serviçosde projeto,fabricação,instalação,inspeção emanutenção desistemas de arcondicionadocentral.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresasque atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e

manutenção de sistemas de ar condicionado central. Podemassumir responsabilidade técnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados e registrados no CREA,a saber.

a) Projeto: engenheiros industriais, engenheiros mecânicos eengenheiros mecânicos-eletricistas.

b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheirosindustriais; engenheiros mecânico-eletricistas; engenheirosoperacionais e tecnólogos na área mecânica.

c) Inspeção: idem à fabricação.

d) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheirosindustriais, engenheiros mecânicos-Eletricistas; engenheirosoperacionais e tecnólogos na área mecânica; e técnico de 2ºgrau na área de mecânica

e) Manutenção:  engenheiros mecânicos, engenheirosindustriais modalidade mecânica, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros de operação e tecnólogos na áreamecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica.Deverá ser anotada uma ART para cada sistema de ar

condicionado central projetado, fabricado, instalado oumantido, não podendo ser incluídas várias instalações namesma ARTA cada contrato de manutenção de sistema de arcondicionado central deverá ser recolhida uma ART, tendopor validade o período de 1 (um) ano, indicando na mesma operíodo de vigência do contrato, bem como súmula de dadosbásicos, a saber: capacidade de refrigeração total e dados dosequipamentos (marca e capacidade em TR).Estão isentos de preenchimento de ART os aparelhosindividuais APJ (aparelho de janela), split,bem como os

sistemas centrais de até 5 (cinco) TR (toneladas derefrigeração) de capacidade, desde que sem redes dedistribuição de ar e de água.

Observação: 1TR = 12.000 BTU 

Verificarregularidade

quanto a:. exercício legal daprofissão deengenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas

.colocação de placasnas obras .cumprimento dosalário mínimoprofissional

Observar o dispostonaDN 042, de08.07.92, doCONFEA e Portarianº 3.523/GM doMinistério da Saúde(DOU de 31/08/98). 

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1.3.1.30 3 1. TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZARAtividades detratamento anti-corrosivo podem ser

encontradas emindústrias, fábricas,oficinas, bem como

 junto a escritório deprofissionais e empresas,que atuam neste setor.

Estão sujeitos ao registro no CREAprofissionais e empresas que realizamtrabalhos quanto a tratamento anti-

corrisivo.

Podem assumir responsabilidade técnicapelas atividades acima profissionaislegalmente habilitados e registrados noCREA, a saber.

a) Preparo mecânico de superfícies:engenheiros mecânicos, engenheirosmecânicos-eletricistas, engenheirosindustriais, engenheiros metalurgistas,

engenheiros navais, engenheiros deprodução; engenheiros de operação etecnólogos na área de mecânica.

b) Preparo de superfície através deprocessos químicos: engenheirosindústrias e engenheiros químicos.

c) Processo de pintura (aplicações depelículas anti-corrosivas: engenheirosquímicos, engenheiros mecânicos,engenheiro-eletricistas, engenheirosindustriais, engenheiros navais;engenheiros de operação e tecnólogos naárea de mecânica.

O preenchimento de ARTs segue oscritérios gerais para emissão de taisdocumentos. 

Verificar regularidadequanto a:. exercício legal da profissão

de engenharia..registro ou visto de pessoasfísicas e/ou pessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade de quadrotécnico das pessoas jurídicas.colocação de placas nas obras .cumprimento do saláriomínimo profissional

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CONFEA / CREA

134

1.3.1.31 32.TRATAMENTO ESPECIAL DE SUPERFÍCIE

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Em obras,indústrias e

instalaçõesdestinadas aexecução derevestimentos,etc.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresasque realizam trabalhos tratamento especial de superfície.

Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividadesacima profissionais legalmente habilitados e registrados noCREA: com formação compatível.

Observação: São exemplos de tratamento especial de superfície:endurecimento térmico, cementação, assentamento de refratários,revestimento em asbestos, fibra de vidro, etc.

Eventuais solicitações de dispensa de registro devem serencaminhados à Câmara. 

Verificar regularidadequanto a:

. exercício legal daprofissão de engenharia..registro ou visto depessoas físicas e/ou pessoas

 jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade de quadrotécnico das pessoas

 jurídicas.colocação de placas nasobras 

.cumprimento do saláriomínimo profissional 

1.3.1.32 33.VEÍCULO FORA DE SÉRIE, FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Essas atividadespodem ser

encontradas emempresasfabricantes decarrocerias deônibus, carroceriasde caminhões,caçambasbasculantes efixas, coletoras delixos, tanques,baús de caixas

especiais, carretase reboques emgeral e emempresastransformadoras deveículos efabricantes deveículos fora desérie

Ficam sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas queatuam na fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de

caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixo,tanques, baús e caixas especiais, carretas e reboques em geral;transformação de veículos; e fabricação de veículos fora de série.

Podem assumir a responsabilidade técnica pelas atividades citadaprofissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, asaber.

a) Projeto, fabricação e montagem: engenheiro de automóveis,engenheiro industrial, engenheiro mecânico. Engenheiromecânico-eletricista e engenheiro de produção.

b) Manutenção e reforma: todos os profissionais citados na letra“a” anterior mais tecnólogos em mecânica, engenheiros deoperação - modalidade mecânica; técnicos de grau médio -modalidade mecânica.

Deverá ser anotada uma ART para cada projeto padrão ouprodutos em série e para cada projeto exclusivo (fora de série).

Verificarregularidade quanto

a:. exercício legal daprofissão deengenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas

.colocação de placasnas obras 

.cumprimento dosalário mínimoprofissional

Observar o disposto naDecisão Normativa n.º055, 17/03/95, doCONFEA. 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

135

1.3.1.334. USINAGEM INDUSTRIAL

ONDEFISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMOFISCALIZAR

Atividades deusinagem podem ser

encontradas emindústrias, fábricas,oficinas, bem comoem empresas queatuam neste setor.

Nota – Em relação àspequenas usinagens ,deve o Agente defiscalização dirigir,em cada caso,

consulta à Câmara.

Estão sujeitos ao registro no CREAprofissionais e empresas que realizam

trabalhos de usinagem.

Podem assumir responsabilidade técnica pelasatividades acima profissionais legalmentehabilitados e registrados no CREA:engenheiros mecânicos, engenheirosmecânicos-eletricistas, engenheiros industriais,engenheiros metalurgistas, engenheiros deprodução; engenheiros de operação,tecnólogos na área de mecânica e técnicos desegundo grau em mecânica.

As retíficas ficam isentas do preenchimento deARTs. O responsável técnico deve exercercontrole sobre os trabalhos realizados. 

Verificarregularidade quanto

a:. exercício legal daprofissão deengenharia..registro ou visto depessoas físicas e/oupessoas jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidade dequadro técnico daspessoas jurídicas

.colocação de placasnas obras .cumprimento dosalário mínimoprofissional 

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

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1.3.1.345. VEÍCULO DE FROTA PARA TRANSPORTE, URBANO E

RODOVIÁRIOONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO

FISCALIZARVeículos dessa

natureza podem serlocalizados nasempresas detransporte coletivo depassageiros e nastransportadoras decarga, bem como

 junto a escritórios deprofissionais eempresas ou oficinasque desenvolvem

atividades demanutenção, reparo,modificação,adaptação, inspeção ecertificação dasinstalações demanutenção.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas queatuam em manutenção, modificação, inspeção e certificação de

veículo de frota para transporte urbano e rodoviário.Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acimaprofissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, asaber.

a) Manutenção, reparo, modificação, adaptação: engenheirosmecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiro de operação e tecnólogo na área demecânica, técnicos de segundo gráu da modalidade mecânica.

b) Inspeção e certificação anual de sistema de manutenção:engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheirosmecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos naárea mecânica.

A fiscalização deve atuar com maior intensidade nas empresasque apresentam maior índice de acidentes e com veículos quemal estado de conservação.O CREA deve manter convênio com o DETRAN, visando darsustentação à fiscalização e acesso aos dados relativos àsocorrências de trânsito e características da frota.O profissional deve manter controle sobre a manutenção dosveículos sob sua responsabilidade técnica.Deve ser emitida uma ART para cada modificação ou adaptaçãoque interfira nas características básicas do veículo e uma paracada certificação efetivada. 

Verificarregularidadequanto a:. exercício legal daprofissão deengenharia..registro ou vistode pessoas físicase/ou pessoas

 jurídicas.emissão de ARTs .compatibilidadede quadro técnicodas pessoas

 jurídicas.colocação deplacas nas obras .cumprimento dosalário mínimoprofissional

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 ANEXO  I

LEGISLAÇÃO  DE  MEIO   AMBIENTE  

CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS 

Lei 9.605/98. Dispõe sobre as sanções penais de administrativas derivadas dascondutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Decreto 3.179/99. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis àscondutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

POLÍTICA N ACIONAL DO MEIO AMBIENTE Lei 6.938/81. Dispõe sobre a política Nacional do Meio Ambiente, seus fins emecanismo de formulação e aplicação.

Decreto 99.274/90. Regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81, que dispõe,respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção

 Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Resolução CONAMA 01/86. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais parao Relatório de Impacto Ambiental.

Resolução CONAMA 06/89. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA.

Resolução CONAMA 237/97. Regulamenta os aspectos de licenciamento

ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.Resolução CONAMA 257/99. Dispõe sobre coleta, reutilização, reciclagem,tratamento ou disposição final de pilhas e baterias.

Resolução CONAMA 274/2000. Dispõe sobre a criação de instrumentos paraavaliação da qualidade das águas, em relação ao níveis estabelecidos para suabalneabilidade.

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Resolução CONAMA 279/20001. Dispõe sobre procedimentos e prazos para olicenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com opequeno potencial de impacto ambiental.

Resolução CONAMA 281/2001. Dispõe sobre licenciamento ambiental

simplificado.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Lei 6.902/81. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental.

Lei 9.985/2000. Regulamento o art. 225, § 1°, incisos I, II, , VII, da ConstituiçãoFederal, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Decreto 89.336/84. Dispõe sobre as Reservas Ecológicas e Áreas de RelevanteInteresse Ecológico.

Decreto 98.879/90. Dispõe sobre as reservas extrativistas.

Decreto 750/93. Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetaçãoprimária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.

Decreto 1.298/94. Aprova o Regulamento da Florestas Nacionais.Decreto 1.922/96. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares dePatrimônio Natural.

Decreto 3.420/2000. Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas.

Decreto 3.834/2001. Regulamenta o art. 55 da Lei 9.985/2000, que institui oSistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delegacompetência ao Ministério do Estado do Meio Ambiente para a prática do ato eumenciona.

Resolução CONAMA 13/90. Dispõe sobre as áreas circundantes, num raio de 10Km, das Unidades de Conservação.

Resolução CONAMA 10/93. Dispõe sobre os arts.3º, 6º, e 7º, do Decreto750/93, , referente aos parâmetros básicos para análise dos estágios desucessão de Mata Atlântica.

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Resolução CONAMA 12/94. Aprova o Glossário de Termos Técnicos elaboradopela Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Mata Atlântica.

Resolução CONAMA 02/96. Dispõe sobre a implantação de unidade deconservação como reparação dos danos ambientais.

Resolução CONAMA 03/96. Esclarece o que é vegetação remanescente de Mata Atlântica.

Resolução CONAMA 266/2000. Estabelece diretrizes para a criação de jardinsbotânicos, normatiza seu funcionamento e define seus objetivos.

Resolução CONAMA 278/2001. Dispõe sobre a suspensão das autorizações parao corte e exploração de espécies da Mata Atlântica ameaçadas de extinção.

Educação ambiental

Lei 9.795/99. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional deEducação Ambiental

Fundo Nacional do Meio Ambiente

Lei 7.797/89. Cria o Fundo Nacional de Meio AmbienteDecreto 3.524/2000. Regulamenta a Lei 7.797/89, que cria o Fundo Nacional doMeio Ambiente.

 Ação Civil Pública e Ação Popular 

Lei 4.717/65. Regula a ação popular

Lei 7.347/85. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danoscausados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado).

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOSSEGURANÇA 

Lei 8.974/95. Regulamenta os incisos II e V, do § 1º, do art. 225 da ConstituiçãoFederal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética eliberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autorizao Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão

Técnica Nacional de Biossegurança.

Decreto 1.752/95. Regulamenta a Lei 8.974/95, dispõe sobre a vinculação,competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –CTNBio.

Decreto 3.945/2001. Define a composição do Conselho de Gestão do PatrimônioGenético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante aregulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória2.186-16, de agosto de 2001, que dispõe sobre a acesso ao patrimônio genético,a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição debenefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para suaconservação e utilização.

Resolução CONAMA 260/99. Cria Grupo de Trabalho – GT – a fim de estabelecercritérios e procedimentos visando subsidiar a elaboração de Estudos Prévios deImpacto Ambiental – EPIA – e respectivo Relatório de Impacto Ambiental –RIMA, para os licenciamentos a serem realizados nas atividades que envolvamOrganismos Geneticamente Modificados.

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 ANEXO II  LEGISLAÇÃO  DE  RECURSOS  HÍDRICOS  

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEIS

Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de RecursosHídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,regulariza o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Leinº 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, da 28 dedezembro de 1989.

Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 – Dispõe sobre a criação da AgênciaNacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da PolíticaNacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional deGerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

DECRETOS

Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934 – Decreta o Código de Águas.

Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954 – Regulamenta o art. 151, alínea “c”, do Código de Águas (Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934).

Decreto nº 2.612, de 03 de junho de 1998 – Regulamenta o Conselho Nacionalde Recursos Hídricos, ,e dá outras providências.

Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a instalação,aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos CargosComissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de

 Águas – ANA, e dá outras providências.

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CONFEA / CREA

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS –CNRH

Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000 – Estabelece diretrizes para a formação efuncionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica.

Resolução nº 7, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanentede Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras.

Resolução nº 8, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara TécnicaPermanente de Análise de Projeto.

Resolução nº 9, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanentede Águas Subterrâneas.

Resolução nº 10, ,de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara TécnicaPermanente de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços.

Resolução nº 11, de 21 de junho de 2000 – Institui a Câmara TécnicaPermanente de Ciência e Tecnologia.

Resolução nº 12, de 19 de julho de 2000 – Estabelece procedimentos para oenquadramento de corpos de água em classes segundo os usos depreponderantes.

Resolução nº 13, de 25 de setembro de 2000 – Estabelece diretrizes para aimplementação do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.

Resolução n.º 14, de 20 de outubro de 2000 – Define o processo de indicaçãodos representantes dos Conselhos Estaduais dos Usuários e das OrganizaçõesCivis de Recursos Hídricos.

Resolução n.º 15, de 11 de janeiro de 2001 – Estabelece diretrizes gerais para agestão de águas subterrâneas.

Resolução n.º 16, de 08 de maio de 2001 – Estabelece critérios gerais para aoutorga de direito de uso de recursos hídricos.

Resolução n.º 17, de 29 de maio de 2001 – Estabelece diretrizes paraelaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.

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Resolução n.º 19, de 14 de março de 2002 – Aprova o valor da cobrança pelouso dos recursos hídricos de Bacias Hidrográficas.

Resolução n.º 20, de 14 de março de 2002 – Define a nova composição dasCâmaras Técnicas do CNRH.

Resolução n.º 21, de 14 de março de 2002 – Institui a Câmara TécnicaPermanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.

Resolução n.º 22, de 14 de março de 2002 –0 Estabelece diretrizes para inserçãodas águas subterrâneas no instrumento Planos de Recursos Hídricos.

Resolução n.º 23, de 24 de maio de 2002 – Define a composição da CâmaraTécnica Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.

PORTARIAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Portaria n.º 407, de 23 de novembro de 1999 – Aprova o Regimento Interno doCNRH.

RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA

Resolução n.º 10, de 25 de abril de 2001 – Constitui Grupo de CoordenaçãoInstitucional para promover e implementar o Plano de Gestão de RecursosHídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, compartilhada pela Uniãocom os Estados de Minas Gerais e Bahia.

Resolução n.º 130, de 05 de dezembro de 2001 – Política Nacional de RecursosHídricos.

Resolução n.º 26, de 07 de fevereiro de 2002 – Dá nova redação à Resoluçãon.º 06, de 20 de março de 2002, que instituiu o Programa Nacional deDespoluição de Bacias Hidrográficas.

Resolução n.º 47, de 28 de fevereiro de 2002 – Institui roteiro básico para atramitação de processos no Âmbito da Agência Nacional de Águas e dá outrasprovidências.

Resolução n.º 82, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre procedimentos e defineas atividades de fiscalização da Agência Nacional de Águas - ANA – inclusivepara a apuração de infrações e aplicação de penalidades.

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CONFEA / CREA

144

Resolução n.º 117, de 17 de junho de 2002 – Estabelece os critérios para ahabilitação no Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES, dosempreendimentos localizados em rios de domínio da União que ainda nãopossuam Comitê de Bacia instituído e instalado e dá outras providências.

Resolução n.º 135, de 1º de julho de 2002 – Dispõe sobre os requisitos e atransmissão dos pedidos de outorga na Agência Nacional de Águas – ANA.

Resolução n.º 210, de 11 de setembro de 2002 – Dispõe sobre os procedimentospara regularização do uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rioParaíba do Sul, por meio de cadastramento, outorga e cobrança.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Constituição do Estado de ......................

LEIS

Lei .......................

Lei .......................

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CONFEA / CREA

145

 ANEXO V  

LEGISLAÇÃO  DO  SISTEMA  CONFEA/CREA

-  DECRETO FEDERAL N.º 23.569, DE 11.12.1933-  LEI N.º 5.194, DE 24.12.1966-  LEI N.º 5.524, DE 05.11.1968-  LEI N.º 6.496, DE 07.12.1977-  R ESOLUÇÃO N.º 205, DE 30.09.1971-  R ESOLUÇÃO N.º 218, DE 29.06.1973-  R ESOLUÇÃO N.º 310, DE 23.07.1986-  LEI N.º 5.524, DE 05.11.1986-  DECRETO N.º 90.922, DE 06.02.1985-  R ESOLUÇÃO N.º 359, DE 31.07.1991-  R ESOLUÇÃO N.º 262, DE 28.07.1979-  R ESOLUÇÃO N.º 447, DE 22.09.2000

8/20/2019 Exercicio Profissonal

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CONFEA / CREA

R R EELL A AÇǠàÃOO DDEE A ANNEE X  X OOSS 

II..  LLEEGGIISSLL A AÇǠàÃOO DDEE MMEEIIOO A AMMBBIIEENNTTEE IIII..  LLEEGGIISSLL A AÇǠàÃOO DDEE R R EECCUUR R SSOOSS HHÍÍDDR R IICCOOSS IIIIII..  R R EELL A AÇǠàÃOO DDOOSS PPR R IINNCCIIPP A AIISS EEMMPPR R EEEENNDDIIMMEENNTTOOSS 

11..  PP A ASSSSÍÍ V VEEIISS DDEE LLIICCEENNCCII A AMMEENNTTOO A AMMBBIIEENNTT A ALL 22.. PP A ASSSSÍÍ V VEEIISS SSOOMMEENNTTEE DDEE OOUUTTOOR R GG A A 33.. DDEEMM A AIISS EEMMPPR R EEEENNDDIIMMEENNTTOOSS 

II V  V ..  IINNFFR R  A AÇÇÕÕEESS EE CC A APPIITTUULL A AÇÇÕÕEESS  V  V ..  LLEEGGIISSLL A AÇǠàÃOO DDOO SSIISSTTEEMM A A CCOONNFFEE A A / /CCR R EE A A