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EXECUÇÃO TRABALHISTA Direito Processual do Trabalho – Prof. Claudio Moreira

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Page 1: EXECUÇÃO TRABALHISTA Direito Processual do Trabalho – Prof. Claudio Moreira

EXECUÇÃO TRABALHISTA

Direito Processual do Trabalho – Prof. Claudio Moreira

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

A - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

CLT Lei nº 5.584/70 Lei nº 6.830/80 (art. 889 da CLT) CPC

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

B – AUTONOMIA DA EXECUÇÃO TRABALHISTA:

- Existência de diploma legal (art. 880 da CLT) que determina a citação pessoal do executado pelo oficial de justiça para início da execução;

- A existência de títulos executivos extrajudiciais executáveis na Justiça do Trabalho (art. 876 da CLT).

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

C – PRINCÍPIOS INFORMATIVOS:

Da igualdade de tratamento das partes; Da natureza real; Da limitação expropriatória; Da utilidade para o credor; Da não prejudicialidade do devedor; Da especificidade; Da responsabilidade pelas despesas processuais; Do não-aviltamento do devedor; Da livre disponibilidade do processo pelo credor;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

D – LEGITIMIDADE ATIVA (art. 878 da CLT):- credor;- devedor;- Ex officio pelo Juiz;- MPT;- Espólio, herdeiros ou sucessores do credor sempre que, por

morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

- O cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

- O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

E – LEGITIMIDADE PASSIVA:

- devedor;- Fiador;- espólio.;- Massa falida, sucessores do devedor;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

F – SUCESSÃO DE EMPREGADORES:

Art. 10 e 448 da CLT; OJ nº 225 da SDI-I/TST; GRUPO ECONÔMICO

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

G – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO EXECUTADO:

Art. 28, § 5º, do CDC (Lei nº 8.078/90);

Art. 50 do CC;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

H – TÍTULOS EXECUTIVOS TRABALHISTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS:

Judiciais:

- Sentenças transitadas em julgado;- Sentenças sujeitas a recurso desprovido de efeito

suspensivo;- Acordos judiciais não cumpridos;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

H – TÍTULOS EXECUTIVOS TRABALHISTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (continuação):

Extrajudiciais:

- Termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados perante o MPT;

- Termos de conciliação firmados perante a CCP;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

I – EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Art. 899 da CLT; Carta de sentença – requisitos para sua

instrução – art. 475-O, § 3º, do CPC; Embargos à penhora e agravo de petição na

execução provisória; Aplicação do art. 475-O do CPC;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

I – EXECUÇÃO PROVISÓRIA (continuação): Sentença pendente de recurso extraordinário e

execução provisória:- S. 228 do STF e art. 893, § 2º da CLT;;- Art. 467 do CPC;- Art. 475-I do CPC;- Art. 475-O, § 2º, item II;- Art. 27, § 2º, da Lei nº 8.038/90;- OJ 56 da SDI-II/TST.

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

I – EXECUÇÃO PROVISÓRIA (continuação):

Penhora de dinheiro em execução provisória:

- art. 588 do CPC(revogado - visão anterior);- Art. 475-O do CPC(visão atual no P. Civil);- S. 417 do TST(posição atual do TST);

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

I – EXECUÇÃO PROVISÓRIA (continuação):

Execução provisória de obrigação de fazer:

- art. 659, IX e X da CLT;

- OJ nº 142 da SDI-II/TST;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

J – LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA:

MODALIDADES - Art. 879 da CLT:- cálculos;- Arbitramento;- Artigos;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

J – LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA (continuação)

Impugnação à sentença de liquidação:

Art. 884, § 3º da CLT x art. 879 da CLT

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

K – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – PROCESSAMENTO:

Citação – art. 880 da CLT; Pagamento – art. 881 da CLT; Depósito para apresentação de embargos – art. 882,

1ª parte, da CLT; Nomeação de bens à penhora – art. 882 da CLT; Penhora – art. 883 da CLT;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

L – NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA:

Gradação legal - art. 655 do CPC;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

M - PENHORA:

Art. 883 da CLT; Art. 659, § 1º e 2º, do CPC; Art. 665 do CPC; Art. 656, § 2º, do CPC; Encargo de fiel depositário – OJ 89 e OJ 143

da SDI-II/TST;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

M - PENHORA (continuação): Resistência à penhora – art. 661/662 do

CPC; Bens impenhoráveis – art. 649 do CPC e Lei

nº 8.009/90; Bloqueio on line; Penhora na renda;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

M - PENHORA (continuação):

Execução por carta:- art. 658 do CPC;- Art. 747 do CPC;- Art. 20 da Lei nº 6.830/80;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

N – EMBARGOS À EXECUÇÃO: Natureza jurídica; Matéria arguível; Prazo; Procedimento; Exceção de pré-executividade; Prescrição intercorrente;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

AVALIAÇÃO; PRAÇA E LEILÃO; ARREMATAÇÃO; ADJUDICAÇÃO; REMIÇÃO; ALIENAÇÃO POR INICIATIVA

PARTICULAR;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO;

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO;

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EXECUÇÃO TRABALHISTA

EMBARGOS DE TERCEIROS; EXECUÇÃO CONTRA A MASSA FALIDA; EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA

PÚBLICA;