excelentÍssimo senhor doutor juiz de direito de … · que ao final subscreve, propor aÇÃo de...
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARASDO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃOPAULO
JOSÉ FRANCISCO GERMANO, brasileiro, casado, portador dacédula de identidade RG nº 15.803.269-X SSP/SP, inscrito no CPF sob nº061.838.258-59, domiciliado à Rua Pedro Scarabotto, nº 2-126, Jardim Araruna,CEP 17025-640, Comarca de Bauru – estado de São Paulo, vem muirespeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado e procuradorque ao final subscreve, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL em face de SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA –ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 09.089.975/0001-02, Rua Antonio Gobete, nº 10-25, Jardim Contorno, comarca de Bauru – estadode São Paulo. Dos fatos e fundamentos jurídicos assim seguem:
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DOS FATOSO executado emitiu quatro cártulas nos valores elencadosabaixo: 1. Cheque nº 850674, conta 6.551-X, Agência 6919, Banco doBrasil, valor R$ 2.085,91 (dois mil oitenta cinco reais enoventa um centavos), data de emissão 28 de Janeiro de 2015;2. Cheque nº 850743, conta 6.551-X, Agência 6919, Banco doBrasil, valor R$ 3.369,82 (três mil trezentos e sessenta novereais e oitenta dois centavos), data de emissão 14 de Abril de2015;3. Cheque nº 850744, conta 6.551-X, Agência 6919, Banco doBrasil, valor R$ 2.461,75 (dois mil quatrocentos e sessenta eum reais e setenta cinco centavos), data de emissão 23 deabril de 2015;4. Cheque nº 850745, conta 6.551-X, Agência 6919, Banco doBrasil, valor R$ 2.179,78 (dois mil cento e setenta nove reais esetenta oito centavos), data de emissão 28 de abril de 2015.O montante perfaz a quantia de R$ 10.097,26 (dez mil enoventa sete reais e vinte seis centavos).Contudo, os títulos foram devolvidos pelo banco sacado aoserem apresentados. Constatam-se a devolução através dos carimbos presentesno verso das cártulas pelo motivo de falta de fundos.Após constatar a falta de fundos, o exequente tentou ocontato com o executado a fim de receber a quantia de forma amistosa. Restando
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infrutífera, vem através do Poder Judiciário dirimir os prejuízos financeirossofridos.DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOSA emissão de um cheque caracteriza o comprometimento doemitente com o pagamento da quantia estipulada pela cártula, bem como aexistência de fundos suficientes para satisfação do crédito. Assim, o título por si sócaracteriza uma relação comercial inerente ao negócio originário que provocou aemissão da cártula. Com fulcro no artigo 585 do Código de Processo Civil e oartigo 47, inciso I da lei 7.357/1985 que assim prescrevem:
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture eo cheque.
Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;Consubstanciado com a liquidez, certeza e exigibilidadeproveniente do título de crédito, se faz procedente a presente execução.DOS PEDIDOSCom base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos,
REQUER-SE: I) A citação do Requerido com a finalidade de pagamento dodébito no prazo de 3 (três) dias na importância de R$ 10.097,26 (dez mile noventa sete reais e vinte seis centavos), acrescida de juros moratórios,correção monetária e honorários advocatícios a ser arbitrados por VossaExcelência;
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II) Não efetuado o pagamento, munido de segunda via domandado, proceda o Sr. Oficial de Justiça de imediato à penhora de bense a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,na mesma oportunidade, o Executado, nos termos do artigo 652,parágrafo terceiro e se houver, sua cônjuge nos termos do artigo 655 §2º; III) Seja determinada a anotação na capa dos autos o nome doadvogado Rodrigo Angelo Verdiani OAB/SP 178.729, a fim de que todasas publicações do Diário Oficial de Justiça sejam feitas em seu nome;Dá-se o valor da causa em R$ 10.097,26 (dez mil e noventasete reais e vinte seis centavos) para fins de alçada.
Termos em que,Pede deferimento.Bauru, 24 de Julho de 2015RODRIGO ANGELO VERDIANI
OAB/SP 178.729
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
CONCLUSÃOAos 27 de julho de 2015, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.
Vistos.
Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em Cartório a fim de que sejam feitas as anotações cabíveis.
Com a apresentação dos títulos e feitas as anotações pertinentes, certifique-se e expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Intime-se
Bauru, 27 de julho de 2015.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bauru Emitido em: 12/08/2015 11:42 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0078/2015, foi disponibilizado na página 953/960 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/08/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em Cartório a fim de que sejam feitas as anotações cabíveis. Com a apresentação dos títulos e feitas as anotações pertinentes, certifique-se e expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Intime-se "
Bauru, 12 de agosto de 2015.
Gustavo Martinez da Matta Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que compareceu a este Cartório o Sr. Giorgio Tonelli, estagiário de direito, RG 45.944.494-3, apresentando os títulos executivos (quatro cheques), que foram devidamente carimbados, conforme determina o Enunciado nº 126 do FONAJE. Nada Mais. Bauru, 11 de setembro de 2015. Eu, Mário Felício Franco Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Oficial de Justiça: *Mandado nº: 071.2015/073762-8
Justiça GratuitaPessoa(s) a ser(em) citada(s):EXECTDO: , SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME, Antonio Gobette, 10-25, Vila Engler - CEP 17047-011, Bauru-SP, CNPJ 09.089.975/0001-02
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Bauru da Comarca de Bauru, Dr(a). José Renato da Silva Ribeiro, na forma da lei,
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, proceda à
1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 10.097,26, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC).
3. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).
4. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 19 de outubro de 2015. William Manfrinato, Escrivão.
ENUNCIADO 13 (NOVA REDAÇÃO): “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil ou do código Civil, conforme o caso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*07120150737628*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Arlete Pereira da Fonseca (28506)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2015/073762-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI Sardinha Implementos Rodoviários Me na pessoa de Giovana Rodrigues Santana que apresentou-se como representante legal da requerida, recebeu cópias, ficou ciente do inteiro teor deste, emitindo assinatura.
O referido é verdade e dou fé.
Bauru, 06 de novembro de 2015
Certifico que decorrido o prazo legal, retornei ao local, onde efetuei a penhora do bem indicado pelo executado, nomeando o mesmo depositário, na pessoa de Fernando Rodrigues Santana, procedendo a avaliação conforme inventário atualizado da própria empresa, já que não tenho conhecimentos técnicos para outro tipo de avaliação. Certifico que a seguir, INTIMEI o mesmo quanto ao prazo para interposição de embargos. Tudo conforme auto que segue anexo e que fica fazendo parte integrante deste.
O referido é verdade e dou fé.
Bauru 27 de novembro de 2015.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 10 de dezembro de 2015, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Nos termos do §1º, do art. 53 da Lei 9099/95, designe-se data para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes.
Dilig. Int.
Bauru, 10 de dezembro de 2015.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
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Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 07 de MARÇO de 2016, às 10:25 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte. Nada Mais. Bauru, 15 de dezembro de 2015. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 071.2015/087716-0
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, PROCEDA à
INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s), SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME, com endereço à Antonio Gobette, 10-25, Vila Engler - CEP 17047-011, Bauru-SP, para que compareça(m) à Audiência de Conciliação designada para o dia 07/03/2016 às 10:25h, no endereço sito à Rua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista, Bauru, oportunidade em que poderá oferecer embargos por escrito ou oral, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, advertindo-o(a)(s) de que a sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Bauru, 15 de dezembro de 2015. William Manfrinato, Escrivão.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Antonio Paulo Palamin de Oliveira (28549)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2015/087716-0, dirigi-me à Rua Antonio Gobette nº 10-40 (frente para o nº 10-25), INTIMEI SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME, na pessoa de Flávio Rodrigues Santana, que após ouvir a leitura do mandado, bem ciente ficou, exarando sua assinatura e recebendo a cópia oferecida. O referido é verdade e dou fé.
Bauru, 25 de janeiro de 2016.
Número de Atos: 01 (um)
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Foro de Bauru Emitido em: 29/01/2016 16:28 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0015/2016, foi disponibilizado na página 1041/1052 do Diário da Justiça Eletrônico em 29/01/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 07 de MARÇO de 2016, às 10:25 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte. Nada Mais."
Bauru, 29 de janeiro de 2016.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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Foro de Bauru Emitido em: 29/01/2016 16:28 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0015/2016, foi disponibilizado na página 1041/1052 do Diário da Justiça Eletrônico em 29/01/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Nos termos do §1º, do art. 53 da Lei 9099/95, designe-se data para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes. Dilig. Int. (Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 07 de MARÇO de 2016, às 10:25 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte. Nada Mais.)"
Bauru, 29 de janeiro de 2016.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO FRUTÍFERA
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano, CPF 061.838.258-59
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me, CNPJ 09.089.975/0001-02
Data da audiência: 07/03/2016 às 10:25h
Em Bauru, aos 07/03/2016 às 10:25h, na sala de audiências, sob a condução do(a) Conciliador(a) Renata Aparecida Gonçalves Pereira, comigo Escrevente ao final nomeado(a), apregoadas as partes, compareceram as acima descritas. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes termos: O requerido pagará(ão) ao Autor/exequente a quantia de R$ 11.448,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), em (04) parcelas de R$ 2.862,00 (dois mil e oitocentos e sessenta e dois reais), cada uma, todo dia 22 de cada mês, a partir de 22/maio/2016 e as demais nos meses subsequentes. Os pagamentos serão feitos mediante depósito bancário junto ao Banco do Brasil S/A, agência 2980-7, conta corrente 259781-0, e o comprovante de depósito bancário servirá como recibo de pagamento. Caso o dia do vencimento da parcela caia em final de semana ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente. É proibido o depósito em caixa eletrônico, devendo ser realizado diretamente na boca do caixa. O inadimplemento de uma das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e acréscimo de multa de 20% sobre o valor ainda devido. O exequente libera neste ato as cártulas em favor do executado que deverão serem entregues no escritório do Advogado do exequente mediante recibo.
O autor fica ciente de que deverá comunicar a secretaria do Juizado do efetivo cumprimento da obrigação, até 180 (cento e oitenta) dias depois do vencimento da única ou última prestação, sob pena de ser destruído o processo (art. 628, § 1.º NSCGJ) A executada deverá no prazo de (05) dias apresentar documentos, contrato social e carta de preposição.
Havendo homologação do presente acordo, as partes desde logo se dão por intimadas, e abrem mão do prazo para o transito em julgado.
Assim, o feito será remetido ao MM. Juiz para homologação do acordo acima celebrado. NADA MAIS, lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Bauru, 07 de março de 2016.
Conciliador(a): *
Jose Francisco Germano Advogado:
Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – MePreposto – Antonio Donizete Sardinha - RG. 13.502.931-4 – CPF. 061.759.078-84
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Compl. do Endereço da Vara << Nenhuma informação disponível >> - Bela VistaCEP: 17060-900 - Bauru - SPTelefone: (14) 3232-1855 - E-mail: [email protected]
1013975-34.2015.8.26.0071 - lauda 1
SENTENÇA
Processo nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes.
Declaro suspensa a execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 792, CPC). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o(a) exequente.
Fica desde já autorizada a expedição de guias de levantamento dos valores que eventualmente forem depositados nos autos.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Bauru, 07 de março de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
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Certifico e dou fé que a r.sentença de fls. 32 foi registrada em 08/03/2016. Nada Mais. Bauru, 08 de março de 2016. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bauru Emitido em: 11/03/2016 13:02 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0048/2016, foi disponibilizado na página 1072/1076 do Diário da Justiça Eletrônico em 11/03/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes. Declaro suspensa a execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 792, CPC). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o(a) exequente. Fica desde já autorizada a expedição de guias de levantamento dos valores que eventualmente forem depositados nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "
Bauru, 11 de março de 2016.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOJUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1013975-34.2015.8.26.0071
JOSÉ FRANCISCO GERMANO já qualificado nos autos emepígrafe que move em face de SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA– ME, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência – através de seuadvogado que abaixo subscreve – REQUERER a juntada do termo de recebimento,referente à entrega das cártulas para o executado.
Termos em que,Pede deferimento.Bauru, 09 de Março de 2016.RODRIGO ANGELO VERDIANI
OAB/SP 178.729
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 14 de março de 2016, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
1. Fls. 35/36: ciência à partes contrária.2. Aguarde-se o cumprimento do acordo.Int.
Bauru, 14 de março de 2016.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BAURU
FORO DE BAURU
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Rua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Destinatário(a):Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – MeAntonio Gobette, 10-25, Vila Engler Bauru-SP CEP 17047-011
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet: "1. Fls. 35/36: ciência à partes contrária. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int.".
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio de Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Bauru, 15 de março de 2016. William Manfrinato – Escrivão Diretor.
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Foro de Bauru Emitido em: 21/03/2016 14:31 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0054/2016, foi publicada no Diário Oficial da Justiça nº 2080, do dia 22/03/2016, página 1436/1442.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "1. Fls. 35/36: ciência à partes contrária. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. "
Bauru, 21 de março de 2016.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOJUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1013975-34.2015.8.26.0071
JOSÉ FRANCISCO GERMANO já qualificado nos autos emepígrafe que move em face de SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA– ME, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência – através de seuadvogado que abaixo subscreve – EXPOR E AO FINAL REQUERER:Fora acordado que a executada efetuaria o pagamento daimportância de R$ 11.448,00 (onze mil quatrocentos e quarenta oito reais), em 4(quatro) parcelas de R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta dois reais) tododia 22 de cada mês, a partir de 22 de Maio de 2016. Contudo, o executado deixoude pagar a parcela referente ao mês de Junho do acordo ocasionando ovencimento antecipado das 3 (três) parcelas restantes, tornando-se novamenteinadimplente. Conforme multa estipulada em acordo de 20% (vinte porcento), o montante perfaz a quantia de R$ 8.757,72 (oito mil setecentos ecinquenta sete reais e setenta dois centavos).Desta feita, informa o DESCUMPRIMENTO DO ACORDOprosseguimento o rito da execução forçada.
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Portanto, REQUER-SE a apuração de valores penhoráveisatravés do sistema de pesquisa BACENJUD em face de SARDINHA IMPLEMENTOSRODOVIÁRIOS LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob nº 09.089.975/0001-02.Termos em que, Pede deferimento.Bauru, 28 de Junho de 2016.RODRIGO ANGELO VERDIANI
OAB/SP 178.729
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 30 de junho de 2016, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Intime-se a executada para pagamento do débito remanescente apurado, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora.
Int.
Bauru, 30 de junho de 2016.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Oficial de Justiça: *Mandado nº: 071.2016/043468-7
Justiça GratuitaPessoa(s) a ser(em) citada(s):EXECTDO: SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME, Antonio Gobette, 10-25, Vila Engler - CEP 17047-011, Bauru-SP, CNPJ 09.089.975/0001-02
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Bauru da Comarca de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à
1. INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 8.757,72, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
3. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95).
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 01 de julho de 2016. William Manfrinato, Escrivão.
ENUNCIADO 13 (NOVA REDAÇÃO): “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil ou do código Civil, conforme o caso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Foro de Bauru Emitido em: 04/07/2016 15:54 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0137/2016, foi disponibilizado na página 1001/1008 do Diário da Justiça Eletrônico em 04/07/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Intime-se a executada para pagamento do débito remanescente apurado, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora.Int."
Bauru, 4 de julho de 2016.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Situação do Mandado Cumprido parcialmente
Oficial de Justiça Marilza dos Santos Martins (28510)
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2016/043468-7 dirigi-me ao endereço: Rua Jorge Pimentel, nº 10-25, cujo imóvel encontra-se fechado e aparentemente desocupado, inclusive com placas para locação bem como dirigi-me á Rua Dionísio de Aguiar, nº 1-36 ( prédio na frente) e, sendo ai, INTIMEI SARDINHA E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA-ME , na pessoa de seu representante legal, Sr. Fernando R. Santana, o qual como tal se apresentou, do inteiro teor do mandado que lhe li, de tudo bem ciente ficou, recebeu cópias oferecidas e exarou sua assinatura no anverso do mandado.
O referido é verdade e dou fé.
Bauru, 12 de julho de 2016.
Número de Atos: 01 ato
C E R T I D Ã O
CERTIFICO eu , Oficiala de Justiça que ainda em cumprimento ao mandado nº 071.2016/043468-7 e, tendo decorrido o prazo legal sem notícia da manifestação da executada, retornei á Rua Dionísio de Aguiar, nº 1-36 e, sendo ai, DEIXEI de proceder a Penhora e Avaliação visto que no local, conforme documentação apresentada, está estabelecida a empresa S.T.C- Comércio de Peças e Serviços Ltda , CNPJ nº 59.737.957/0001-88. Diante do exposto, devolvo o presente para as devidas providências.
O referido é verdade e dou fé.
Bauru , 21 de julho de 2.016
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
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COMARCA DE BAURU
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]
CONCLUSÃO
Em 09 de agosto de 2016, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu,Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.
DESPACHO
Processo: 1013975-34.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito Dr(a): Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente – exequente.Int.
Bauru, 09 de agosto de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bauru Emitido em: 15/08/2016 13:09 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0163/2016, foi disponibilizado na página 1109/1117 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/08/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Vistos.Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente - exequente.Int."
Bauru, 15 de agosto de 2016.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOJUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1013975-34.2015.8.26.0071
JOSÉ FRANCISCO GERMANO já qualificado nos autos emepígrafe que move em face de SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA– ME, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência – através de seuadvogado que abaixo subscreve – EXPOR E AO FINAL REQUERER:Decorrido o prazo de 15 dias previstos no artigo 523 sem opagamento dos valores, mister se faz o acréscimo de 10% (dez por cento) nosvalores do débito. Desta feita, REQUER-SE a juntada da inclusa planilhaatualizada bem como pesquisa de valores penhoráveis através do sistema depesquisa BACENJUD.Termos em que, Pede deferimento.Bauru, 22 de Agosto de 2016.
RODRIGO ANGELO VERDIANI
OAB/SP 178.729
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Salvar o cálculo:
Para salvar essa página em seu computador, utilize a opção "Arquivo/Salvar como" do seunavegador.Para recuperar a planilha salva, clique duas vezes no arquivo que foi salvo, e o cálculo seráapresentado.
Imprimir Alterar/Atualizar Voltar
PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS
Germano x SardinhaData de atualização dos valores: agosto/2016Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios legaisAcréscimo de 10,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 0,00%.
ITEMDESCRIÇÃO DATA VALORSINGELO
VALORATUALIZADO
JUROSCOMPENSATÓRIOS
0,00% a.m.
JUROSMORATÓRIOS
LEGAIS
MULTA10,00% TOTAL
1 Débitoremanescente 07/03/2016 8.757,72 9.038,80 0,00 454,66 903,88 10.397,34
--------------------------------Sub-Total R$ 10.397,34
--------------------------------TOTAL GERAL R$ 10.397,34
Planilha de débitos judiciais http://drcalc.net/planilharesult.asp
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 23 de agosto de 2016, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Proceda-se à tentativa de penhora sobre ativos financeiros em nome da executada, através do sistema BacenJud, providenciando-se.
Dilig.
Bauru, 23 de agosto de 2016.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio
de Valores
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário
ejubp.romelosexta-feira, 26/08/2016
Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio
Número do Protocolo: 20160003278612
Número do Processo: 1013975-34.2015
Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO
Vara/Juízo: 12828 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BAURU
Juiz Solicitante do Bloqueio: RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO
Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 061.838.258-59
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: JOSÉ FRANCISCO GERMANO
Relação de réus/executados
• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
- 09.089.975/0001-02 - SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS EIRELI - ME[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$60,31] [Quantidade atual de não respostas: 0]
Respostas
BCO BRASIL / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$)
Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
24/08/2016 17:53
Bloq. Valor
RODRIGO OTAVIO
MACHADO DE MELO
10.397,34
(03) Cumprida
parcialmente por
insuficiência de saldo.
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53,23 25/08/2016 05:00
26/08/2016 10:04:18
Desb. Valor
RODRIGO OTAVIO
MACHADO DE MELO
53,23 Não enviada - -
BCO SANTANDER / Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$)
Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
24/08/2016 17:53
Bloq. Valor
RODRIGO OTAVIO
MACHADO DE MELO
10.397,34
(03) Cumprida
parcialmente por
insuficiência de saldo.
7,08 25/08/2016 05:48
Página 1 de 2BacenJud 2.0
26/08/2016https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarOrdemBV.do?method=protocolarRegis... Par
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7,08
26/08/2016 10:04:18
Desb. Valor
RODRIGO OTAVIO
MACHADO DE MELO
7,08 Não enviada - -
CCLA REGIÃO CENTRAL SÃO PAULO / Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$)
Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
24/08/2016 17:53
Bloq. Valor
RODRIGO OTAVIO
MACHADO DE MELO
10.397,34
(02) Réu/executado
sem saldo positivo.
0,00
0,00 25/08/2016 07:10
Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado
Voltar para a lista de ordens judiciais pesquisadas
Página 2 de 2BacenJud 2.0
26/08/2016https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarOrdemBV.do?method=protocolarRegis... Par
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 26 de agosto de 2016, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr. Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Cristiane Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Sobre o resultado negativo da penhora on line juntado às fls. 57/58, manifeste-se o Exequente, no prazo de dez dias.
Observe-se que a contagem de prazos (considerando-se a especialidade da Lei n.º 9.099/95, em como os princípios nela estabelecidos, dentre eles a celeridade), dar-se-á por dias corridos, não se aplicando nos Juizados Especiais Cíveis a disposição contida no artigo 219 do atual Código de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 161 do FONAJE.
Int.
Bauru, 26 de agosto de 2016.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bauru Emitido em: 02/09/2016 11:48 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0178/2016, foi disponibilizado na página 943/947 do Diário da Justiça Eletrônico em 02/09/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Sobre o resultado negativo da penhora on line juntado às fls. 57/58, manifeste-se o Exequente, no prazo de dez dias. Observe-se que a contagem de prazos (considerando-se a especialidade da Lei n.º 9.099/95, em como os princípios nela estabelecidos, dentre eles a celeridade), dar-se-á por dias corridos, não se aplicando nos Juizados Especiais Cíveis a disposição contida no artigo 219 do atual Código de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 161 do FONAJE. Int."
Bauru, 2 de setembro de 2016.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOJUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1013975-34.2015.8.26.0071
JOSÉ FRANCISCO GERMANO já qualificado nos autos emepígrafe que move em face de SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA– ME, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência – através de seuadvogado que abaixo subscreve – EXPOR E AO FINAL REQUERER:Diante da negativa em obter valores passíveis de penhorapelo sistema BACENJUD, REQUER-SE a pesquisa de bens através do sistema depesquisa RENAJUD.
Termos em que, Pede deferimento.Bauru, 12 de Setembro de 2016RODRIGO ANGELO VERDIANI
OAB/SP 178.729
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 13 de setembro de 2016, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Proceda-se à pesquisa de bens em nome do executado, através do sistema RenaJud, providenciando-se.
Dilig.
Bauru, 13 de setembro de 2016.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Seja bem vindo,
CRISTIANE NASCIMENTO TJSP 20/09/2016 • 14h 41' 24'' • 09:41
Você está em:
Inserir Restrição Veicular
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos)
Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD
09089975000102
Lista de Veículos - Total: 8
Placa UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações
FMG7879 SP HYUNDAI/TUCSON GLSB 2013 2014
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Sim
FKT0921 SP SR/RODOTEC 3E CA 2013 2013
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Não
FIU8628 SP CITROEN/C3 90M TENDANCE 2013 2013
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Sim
EZQ8113 SP CHEVROLET/MONTANA LS 2012 2013
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Não
FFU5188 SP I/CITROEN C4 PIC GLXA 5L 2011 2012
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Sim
DPD6593 SP HONDA/BIZ 125 ES 2006 2006
RODRIGUES E SANTANA COM PECAS VEIC AUTOM
Não
KDP0068 SP VW/GOL 16V 1999 2000
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Não
GSE9475 SP GM/C20 CUSTOM S 1993 1994
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Não
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RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: CRISTIANE NASCIMENTO20/09/2016 - 14:42:24
Dados do Veículo
Placa FKT0921 Ano Fabricação 2013 Ano Modelo 2013
Chassi 9A9RB3078DSDU8005 Marca/Modelo SR/RODOTEC 3E CA
Dados da Comunicação de Venda
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Dados do Proprietário
Nome SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME CPF/CNPJ 09.089.9750/0001-02
Endereço R ANTONIO GOBETTE, N° 00025, Q 10, VILA ENGLER - BAURU - SP, CEP: 17047-011
Dados do Arrendatário
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
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RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: CRISTIANE NASCIMENTO20/09/2016 - 14:42:48
Dados do Veículo
Placa EZQ8113 Ano Fabricação 2012 Ano Modelo 2013
Chassi 9BGCA80X0DB125430 Marca/Modelo CHEVROLET/MONTANA LS
Dados da Comunicação de Venda
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Dados do Proprietário
Nome SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME CPF/CNPJ 09.089.9750/0001-02
Endereço R ANTONIO GOBETTE, N° 00025, Q 10, VILA ENGLER - BAURU - SP, CEP: 17047-011
Dados do Arrendatário
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
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RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: CRISTIANE NASCIMENTO20/09/2016 - 14:43:08
Dados do Veículo
Placa DPD6593 Ano Fabricação 2006 Ano Modelo 2006
Chassi 9C2JA04206R820560 Marca/Modelo HONDA/BIZ 125 ES
Dados da Comunicação de Venda
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Dados do Proprietário
Nome RODRIGUES E SANTANA COM PECAS VEIC AUTOM CPF/CNPJ 09.089.9750/0001-02
Endereço R ANTONIO GOBETTE, N° 00025, Q 10, VL ENGLER - BAURU - SP, CEP: 17047-011
Dados do Arrendatário
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
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RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: CRISTIANE NASCIMENTO20/09/2016 - 14:43:24
Dados do Veículo
Placa KDP0068 Ano Fabricação 1999 Ano Modelo 2000
Chassi 9BWZZZ373YP011578 Marca/Modelo VW/GOL 16V
Dados da Comunicação de Venda
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Dados do Proprietário
Nome SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME CPF/CNPJ 09.089.9750/0001-02
Endereço R ANTONIO GOBETTE, N° 00025, Q 10, VILA ENGLER - BAURU - SP, CEP: 17047-011
Dados do Arrendatário
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
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RENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: CRISTIANE NASCIMENTO20/09/2016 - 14:44:31
Dados do Veículo
Placa GSE9475 Ano Fabricação 1993 Ano Modelo 1994
Chassi 9BG244NHRPC011738 Marca/Modelo GM/C20 CUSTOM S
Dados da Comunicação de Venda
Informações não disponibilizadas pelo DETRAN
Dados do Proprietário
Nome SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME CPF/CNPJ 09.089.9750/0001-02
Endereço R ANTONIO GOBETTE, N° 00025, Q 10, VILA ENGLER - BAURU - SP, CEP: 17047-011
Dados do Arrendatário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 28 de setembro de 2016, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dizendo sobre a pesquisa retro juntada.
Intime-se.
Bauru, 28 de setembro de 2016.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bauru Emitido em: 03/10/2016 14:31 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0199/2016, foi disponibilizado na página 1275/1281 do Diário da Justiça Eletrônico em 03/10/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dizendo sobre a pesquisa retro juntada. Intime-se."
Bauru, 3 de outubro de 2016.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOJUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1013975-34.2015.8.26.0071
JOSÉ FRANCISCO GERMANO já qualificado nos autos emepígrafe que move em face de SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA– ME, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência – através de seuadvogado que abaixo subscreve – EXPOR E AO FINAL REQUERER:Conforme pesquisa realizada, REQUER-SE a penhora bemcomo o bloqueio do veículo Chevrolet Montana LS ano 2012/2013, placa EZQ-8113 e a juntada planilha atualizada em anexa.
Termos em que, Pede deferimento.Bauru, 06 de Outubro de 2016.RODRIGO ANGELO VERDIANI
OAB/SP 178.729
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06/10/2016 Planilha de débitos judiciais
http://drcalc.net/planilharesult.asp 1/1
Salvar o cálculo:
Para salvar essa página em seu computador, utilize a opção "Arquivo/Salvar como" do seunavegador. Para recuperar a planilha salva, clique duas vezes no arquivo que foi salvo, e o cálculo seráapresentado.
Imprimir Alterar/Atualizar Voltar
PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS
Data de atualização dos valores: setembro/2016Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SPINPC)Juros moratórios legaisAcréscimo de 10,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 0,00%.
ITEMDESCRIÇÃO DATA VALORSINGELO
VALORATUALIZADO
JUROSCOMPENSATÓRIOS
0,00% a.m.
JUROSMORATÓRIOS
LEGAISMULTA10,00% TOTAL
1 Débitoremanescente 07/03/2016 10.303,20 10.666,85 0,00 645,27 1.066,69 12.378,81
SubTotal R$ 12.378,81
TOTAL GERAL R$ 12.378,81
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Seja bem vindo,
CRISTIANE NASCIMENTO TJSP 20/09/2016 • 14h 41' 24'' • 09:41
Você está em:
Inserir Restrição Veicular
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos)
Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD
09089975000102
Lista de Veículos - Total: 8
Placa UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações
FMG7879 SP HYUNDAI/TUCSON GLSB 2013 2014
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Sim
FKT0921 SP SR/RODOTEC 3E CA 2013 2013
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Não
FIU8628 SP CITROEN/C3 90M TENDANCE 2013 2013
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Sim
EZQ8113 SP CHEVROLET/MONTANA LS 2012 2013
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Não
FFU5188 SP I/CITROEN C4 PIC GLXA 5L 2011 2012
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Sim
DPD6593 SP HONDA/BIZ 125 ES 2006 2006
RODRIGUES E SANTANA COM PECAS VEIC AUTOM
Não
KDP0068 SP VW/GOL 16V 1999 2000
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Não
GSE9475 SP GM/C20 CUSTOM S 1993 1994
SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ME
Não
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Placa EZQ8113 Ano Fabricação 2012 Ano Modelo 2013
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 10 de outubro de 2016, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação do automóvel indicado, observando-se as cautelas de estilo.
Dilig. Int.
Bauru, 10 de outubro de 2016.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Valor do débito: R$ 10.097,26
Oficial de Justiça: (0)
Mandado nº: 071.2016/070785-3
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos acima mencionados,
DIRIJA-SE À Antonio Gobette, 10-25, Vila Engler - CEP 17047-011, Bauru-SP, e
PROCEDA o oficial de justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO do seguinte automóvel pertencente ao executado, ora devedor, SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME: "Chevrolet Montana LS ano 2012/2013, placa EZQ-8113", conforme os termos da decisão, como segue: "Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação do automóvel indicado, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int.".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 14 de outubro de 2016. William Manfrinato, Coordenador.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*07120160707853*
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Foro de Bauru Emitido em: 19/10/2016 11:21 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0207/2016, foi disponibilizado na página 966/978 do Diário da Justiça Eletrônico em 18/10/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação do automóvel indicado, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int."
Bauru, 19 de outubro de 2016.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Marilza dos Santos Martins (28510)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2016/070785-3 dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Gobete, nº 10-25 bem como dirigi-me ao nº 10-40 ( esquina com a Rua Dionísio Aguiar, nº 1-36 ) onde o veículo e o representante legal da executada foram localizados) e, sendo ai, procedi a PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM indicado pelo exequente,tudo conforme auto que segue anexo fazendo parte integrante deste.
O referido é verdade e dou fé.
Bauru, 31 de outubro de 2016.
Número de Atos: 01 ato
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 16 de novembro de 2016, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95, designe-se data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes.
Dilig. Int.
Bauru, 16 de novembro de 2016.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
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Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 15 de FEVEREIRO de 2017, às 09:45 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, 2º Subsolo, Sala 58, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte. Nada Mais. Bauru, 17 de novembro de 2016. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BAURU
FORO DE BAURU
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Rua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Data da Audiência: 15/02/2017 às 09:45h - Sala: Sala de audiência de conciliação da 2ª Vara do Jec
Destinatário(a):Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – MeAntonio Gobette, 10-25, Vila Engler Bauru-SP CEP 17047-011
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação acima mencionada, no prédio deste Juizado, Rua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista, Bauru, oportunidade em que poderá oferecer embargos por escrito ou oral, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que a sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados.
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
1. Apresentar esta Carta no dia da Audiência. 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer munido(a) de documento de identidade.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Bauru, 17 de novembro de 2016. William Manfrinato – Escrivão Diretor.
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Foro de Bauru Emitido em: 02/12/2016 15:33 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0231/2016, foi disponibilizado na página 1244/1257 do Diário da Justiça Eletrônico em 02/12/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95, designe-se data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes.Dilig. Int. (Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 15 de FEVEREIRO de 2017, às 09:45 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, 2º Subsolo, Sala 58, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte. Nada Mais.)"
Bauru, 2 de dezembro de 2016.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 05 de dezembro de 2016, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Dou a executada por intimada da data da audiência, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9099/95.
Aguarde-se a audiência.Int.
Bauru, 05 de dezembro de 2016.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bauru Emitido em: 13/12/2016 13:49 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0238/2016, foi disponibilizado na página 1328/1337 do Diário da Justiça Eletrônico em 13/12/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Dou a executada por intimada da data da audiência, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9099/95.Aguarde-se a audiência.Int."
Bauru, 13 de dezembro de 2016.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
TERMO DE AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA DO RECLAMADO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente:Adv:
Jose Francisco Germano, CPF 061.838.258-59Rodrigo Ângelo Verdiani – OAB/SP nº 178729
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me, CNPJ 09.089.975/0001-02 - Ausente
Data da audiência: 15/02/2017 às 09:45h
Em 15/02/2017 10:07 horas, foi aberta a audiência sob a condução do(a) Conciliador(a) Assir Silveira Rocha, comigo Escrevente ao final nomeado, e, apregoadas as partes, verificou-se a presença do reclamante e a ausência do reclamado, devidamente intimado às fls. 87. O advogado do exequente requer a continuidade do feito com o consequente praceamento do bem penhorado, preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, faço os autos conclusos para apreciação.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu,Eduardo Fonseca Branquinho, Escrevente Técnico Judiciário M360035, digitei e assinei.
Bauru, 15 de fevereiro de 2017.
Conciliador(a):
Jose Francisco Germano Rodrigo Angelo Verdiani
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 16 de fevereiro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Ante o decurso do prazo para oferecimento de embargos à execução, defiro a pretensão deduzida às fls. 89/90 dos presentes autos e determino seja expedido o necessário para realização de hastas públicas do bem penhorado, através do meio eletrônico.
Dilig. Int.
Bauru, 16 de fevereiro de 2017.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Para: [email protected]
Assinada por: [email protected]
Responder Responder a Todos Encaminhar
Designação de Leilão Eletrônico
SUZANE RAPHAEL
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 10:53
Bom dia!
Tem o presente a finalidade de solicitar a designação de data para realização de LEILÃO ÚNICO nos autos de nº 10139-75.34.2015.8.26.0071 (Processo Digital), em trâmite neste Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, em que figuram como partes: José Francisco Germano X Sardinha Implementos Rodoviários Ltda - Me.
OBSERVAÇÃO: Tendo em vista o comunicado SPI nº 07/2015, há necessidade de ser informado o gestor do leilão eletrônico, a fim de que seja gerada a senha de consulta aos autos digitais.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
SUZANE RAPHAELEscrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru/SP
Rua Afonso Pena, 5-40 - Jardim Bela Vista - Bauru/SP - CEP: 17060-900
Tel: (14) 3232-1855 - Ramal 243
E-mail: [email protected]
Página 1 de 1Designação de Leilão Eletrônico
17/02/2017https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&a=Open&t=IPM.Note.SMIME.MultipartSig... Par
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, conforme determinado no r.despacho de fls. 91, expedi e-mail à empresa Superbid, para designação de leilão eletrônico. Nada Mais. Bauru, 17 de fevereiro de 2017. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bauru Emitido em: 24/02/2017 12:17 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0034/2017, foi disponibilizado na página 1098/1107 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/02/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Ante o decurso do prazo para oferecimento de embargos à execução, defiro a pretensão deduzida às fls. 89/90 dos presentes autos e determino seja expedido o necessário para realização de hastas públicas do bem penhorado, através do meio eletrônico.Dilig. Int."
Bauru, 24 de fevereiro de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo, na forma da Lei, etc.
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bauru/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Rodrigo Otávio Machado de Melo 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por José Francisco Germano contra Sardinha Implementos Rodoviários Ltda. - Processo nº 1013975-34.2015.8.26.0071 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O pregão terá início em 08/05/2017, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 31/05/2017, às 14:00 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) O valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá ao valor da avaliação judicial.
DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
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DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco Por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
Lote 01: O veículo Chevrolet Montana LS, ano 2012, placa EZQ 8113, em bom estado de
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pintura, funilaria, tapeçaria e funcionamento.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Depositário: Fernando Rodrigues Santana.
Local do bem: Rua Antônio Gobete, 10-25, Bauru.
Rodrigo Otávio Machado de MeloJuiz(a) de Direito
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 20 de março de 2017.
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AUTO DE LEILÃO NEGATIVO
É o que cumpria informar.
Superbid Judicial
José Francisco GermanoSardinha Implementos Rodoviários Ltda.
Partes:
Em trinta e um de maio de dois mil e dezessete foi(ram) levado(s) à leilão/praça através do portal do Gestor SuperbidJudicial(www.canaljudicial.com.br/superbidjudicial), o(s) bem(ns) penhorados no processo em epígrafe, ao seu final,restando SEM LANCES.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DE BAURU.
Processo No. 1013975-34.2015.8.26.0071
1Página 1 de
Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 - 4º andar - Cidade Moncoes - São Paulo / SPTelefone: (11) 49509660 - Fax: (11) 38879866
www.canaljudicial.com.br/superbidjudicial
Este documento pode ser validado em: www.canaljudicial.com.br/verificacaoAuto/RKUK36267
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 14 de junho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Yan Aparecido de Almeida, Estagiário Nível Superior, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Considerando o resultado do leilão (fls. 98), no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se.
Bauru, 14 de junho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bauru Emitido em: 23/06/2017 14:10 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0120/2017, foi disponibilizado na página 1197/1205 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Vistos.Considerando o resultado do leilão (fls. 98), no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se."
Bauru, 23 de junho de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOJUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1013975-34.2015.8.26.0071
JOSÉ FRANCISCO GERMANO já qualificado nos autos emepígrafe que move em face de SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA– ME, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência – através de seuadvogado que abaixo subscreve – EXPOR E AO FINAL REQUERER:Diante do resultado negativo do PRIMEIRO leilão judicial,REQUER-SE a designação de segundo leilão, precificando o objeto de alienaçãoinicialmente em 60% (sessenta por cento) de seu valor de avaliação. Ainda,REQUER-SE a juntada da planilha de débito atualizada.
Termos em que, Pede deferimento.Bauru, 07 de Julho de 2017RODRIGO ANGELO VERDIANI
OAB/SP 178.729
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Salvar o cálculo:
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PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS
Data de atualização dos valores: junho/2017Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Acréscimo de 10,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 0,00%.
ITEMDESCRIÇÃO DATA VALORSINGELO
VALORATUALIZADO
JUROSCOMPENSATÓRIOS
0,00% a.m.
JUROSMORATÓRIOS
0,00% a.m.
MULTA10,00% TOTAL
1 Débitoremanescente 7/3/2016 10.303,20 10.868,99 0,00 0,00 1.086,90 11.955,89
--------------------------------Sub-Total R$ 11.955,89
--------------------------------TOTAL GERAL R$ 11.955,89
Planilha de débitos judiciais http://drcalc.net/planilharesult.asp
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 11 de julho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Marina Freire. Eu Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.
DECISÃO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina Freire
Vistos.
Expeça-se o necessário para realização de novo leilão eletrônico do bem penhorado às fls. 81.
Para os fins do artigo 891, parágrafo único, do CPC, o bem não poderá ser arremato por quantia inferior a R$14.400,00 (60% do valor de avaliação).
Intime-se.
Bauru, 11 de julho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO SUZANE RAPHAEL Enviado: quarta-feira, 12 de julho de 2017 10:28 Para: [email protected]
Bom dia!
Tem o presente a finalidade de solicitar a designação de data para realização de LEILÃO ÚNICO nos autos de nº 1013975-34.2015 (Processo Digital), em trâmite neste Juizado Especial Cível da Comarcade Bauru, em que figuram como partes: JOSE FRANCISCO GERMANO X SARDINHA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA - ME.
OBSERVAÇÃO: Tendo em vista o comunicado SPI nº 07/2015, há necessidade de ser informado o gestor do leilão eletrônico, a fim de que seja gerada a senha de consulta aos autos digitais.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
SUZANE RAPHAELEscrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru/SP
Rua Afonso Pena, 5-40 - Jardim Bela Vista - Bauru/SP - CEP: 17060-900
Tel: (14) 3232-1855 - Ramal 243
E-mail: [email protected]
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
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Certifico e dou fé que, conforme determinado na r.decisão de fls. 103, expedi e-mail para a empresa lanche judicial para a designação de leilão eleetrônico. Nada Mais. Bauru, 12 de julho de 2017. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bauru Emitido em: 14/07/2017 12:47 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0136/2017, foi disponibilizado na página 1832-1840 do Diário da Justiça Eletrônico em 14/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Expeça-se o necessário para realização de novo leilão eletrônico do bem penhorado às fls. 81. Para os fins do artigo 891, parágrafo único, do CPC, o bem não poderá ser arremato por quantia inferior a R$14.400,00 (60% do valor de avaliação). Intime-se."
Bauru, 14 de julho de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
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Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve informações acerca do leilão (fls. 104). Nada Mais. Bauru, 24 de outubro de 2017. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃO
Aos 24 de outubro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Solicite-se informações sobre o cumprimento junto à empresa responsável.Dilig. Int.
Bauru, 24 de outubro de 2017.
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Informações LeilãoSUZANE RAPHAELEnviado:quintafeira, 26 de outubro de 2017 11:20Para: [email protected]
Bom dia!
Solicito informações acerca da solicitação de designação de leilão eletrônico nos autos de nº 101397534.2015 (ProcessoDigital), em trâmite neste Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, em que figuram como partes: JOSE FRANCISCOGERMANO X SARDINHA IMPLEMENTOSRODOVIÁRIOS LTDA ME.
Desde já agradeço e permaneço à disposição.
Atenciosamente,
SUZANE RAPHAEL Escrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru/SPRua Afonso Pena, 5‐40 ‐ Jardim Bela Vista ‐ Bauru/SP ‐ CEP: 17060‐900Tel: ﴾14﴿ 3232‐1855 ‐ Ramal 243E‐mail: [email protected]
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1013975-34.2015.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: Jose Francisco Germano
Executado: Sardinha Implementos Rodoviários Ltda – Me
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, conforme determinado no r.despacho de fls. 108, expedi e-mail, a fim de obter informações sobre o leilão eletrônico. Nada Mais. Bauru, 26 de outubro de 2017. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bauru Emitido em: 30/10/2017 14:54 Certidão - Processo 1013975-34.2015.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0211/2017, foi disponibilizado na página 1252/1263 do Diário da Justiça Eletrônico em 30/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP)
Teor do ato: "Vistos.Solicite-se informações sobre o cumprimento junto à empresa responsável.Dilig. Int."
Bauru, 30 de outubro de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
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