exceção da verdade.docx

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Exceo da verdade (EXV) O crime de calnia consiste na falsa atribuio de fato definido como crime a algum. No crime de calnia, admite-se a prova da verdade a respeito do fato imputado (art.138, par. 3). Caso seja verdadeiro o fato atribudo, no h que se falar em calnia. Dessa forma, o acusado se isenta de responsabilidade por meio do instrumento de exceo da verdade, ao demonstrar que o fato atribudo verdadeiro. O crime de difamao consiste na imputao a algum de fato ofensivo sua reputao. Embora, regra geral, a difamao tambm se constitua por imputao de fato verdadeiro, permite-se a exceo da verdade nos casos em que o ofendido funcionrio pblico e a ofensa relativa ao exerccio das suas funes (art. 139, pargrafo nico).Fundamentos legais: Cdigo Penal, art. 138, par. 3 e art. 139, pargrafo nico.