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EVOLUÇÃOEVOLUÇÃO
Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF
ENAT – encontro nacional dos administradores tributários
PAC para 2007 a 2010
Decreto 6.022/2007
SEFAZ VIRTUALSEFAZ VIRTUAL
Assume o papel das SEFAZEs, Trabalhando:
Dados do cadastro de contribuintes;
Recepção e processamento de NF-e;
Autorização, validação e cancelamento de NF-e;
Consulta a NF-e.
PROCESSO INICIALPROCESSO INICIAL
Cadastramento do contribuinte solicitando o uso da NF-e
Obtenção do certificado digital
Exclusão do uso da NF-e
FLUXOFLUXO
CONCEITOCONCEITO
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
VANTAGENSVANTAGENS
Para os Vendedores:
Redução dos custos de impressão do documento fiscal;
Redução dos custos de aquisição de papel;Redução dos custos de guarda de documentos;
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias;Redução de tempo de parada em Postos Fiscais
Incentivo a uso relacionamentos eletrônicos (business to business).
VANTAGENSVANTAGENS
Para os Compradores:
Eliminação de digitação de notas fiscais;
Planejamento de logística de recepção de mercadorias;
Redução erros de escrituração;
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Incentivo a uso relacionamentos eletrônicos (business to business).
BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS
Para a Sociedade:
Redução do consumo de papel;
Incentivo ao comércio eletrônico e uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos.
BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS
Para os Contabilistas:
Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil;
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Oportunidades de serviços.
BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS
Para o Fisco:
Aumento na confiabilidade da NF;
Melhoria no processo de controle fiscal;
Redução de custos no controle das NFs;
Diminuição da sonegação;
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica.
A NF-e substitui a NF modelo 1 ou 1A, não sendo aplicado a outros documentos fiscais, como por exemplo a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2
MODELOMODELO
A partir de 01/04/2008:
Fabricantes de cigarros;
Distribuidores de cigarros;
Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;
Distribuidores de combustíveis líquidos;
Transportadores e revendedores retalhistas – TRR.
PJ OBRIGADAS AO USOPJ OBRIGADAS AO USO
A partir de 01/12/2008:
Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
Fabricantes de cimento; Fabricantes, distribuidores e comerciante
atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
PJ OBRIGADAS AO USOPJ OBRIGADAS AO USO
A partir de 01/12/2008:
Fabricantes de refrigerantes;
Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
Fabricantes de ferro-gusa.
PJ OBRIGADAS AO USOPJ OBRIGADAS AO USO
Situação de não aplicação:
Contribuinte que não tenha praticado atividades obrigatórias há pelo menos 12 meses
Fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros, nas operações realizadas fora do estabelecimento, sem destino certo
Distribuidores ou atacadistas de cigarros, com atividade preponderante do comércio atacadista, desde que as operações não ultrapasse a 5% do valor das saídas nos últimos 12 meses
Fabricantes de bebidas alcoólicas que auferir receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00.
PJ OBRIGADAS AO USOPJ OBRIGADAS AO USO
O destinatário deve verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital;
A NF-e em arquivo digital deverá ser guardado pelo prazo da legislação;
Nas operações obrigatórias a emissão de NF-e o destinatário deverá exigir sua emissão;
O estabelecimento não obrigado deverá preferencialmente emitir a NF-e.
OBRIGAÇÃO DO USOOBRIGAÇÃO DO USO
OBRIGAÇÕESOBRIGAÇÕESACESSÓRIASACESSÓRIAS
AIDF;
Declarações;
Guarda de documentos;
Perda do arquivo eletrônico das NF-es.
GERAÇÃO DA NF-eGERAÇÃO DA NF-e
Na geração da NF-e, a mesma terá seus dados validados:
Assinatura digital;
Formato dos Campos;
Numeração da NF-e;
Emitente autorizado.
GERAÇÃO DA NF-eGERAÇÃO DA NF-e
Rejeição da NF-e se detectado erros ou problemas com:
Assinatura digital;
Formato dos Campos; e
Numeração da NF-e.
A SEFAZ indicará o motivo da rejeição na forma de códigos e mensagem
GERAÇÃO DA NF-eGERAÇÃO DA NF-e
A SEFAZ poderá, denegar uma NF-e caso o emitente não esteja mais autorizado a emitir NF-e. Neste caso, aquela NF-e será gravada na SEFAZ com status denegado o uso e o contribuinte não poderá utilizá-la.
GERAÇÃO DA NF-eGERAÇÃO DA NF-e
Numeração e série
Limite de Produtos na NF-e
Local de Emissão
Acobertamento da operação - DANFE
CORREÇÃO DA NF-eCORREÇÃO DA NF-e
Erros na emissão poderão ser sanados por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que não poderá ser usada para:
Variáveis do cálculo do imposto;
Dados cadastrais ou endereço que impliquem na sua alteração;
Data de emissão ou da saída
CANCELAMENTOCANCELAMENTODA NF-eDA NF-e
Poderá ser cancelada uma NF-e que tenha sido autorizada o seu uso e desde que não tenha ocorrido o fato gerador, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
NF-e COMPLEMENTARNF-e COMPLEMENTAR
Será emitida NF-e complementar para:
Reajustamento de preço; Na exportação, em função do contrato de
câmbio; Regularização de diferença de preço ou de
quantidade de mercadoria; Lançamento de imposto não feito em
época própria; Encerramento das atividades do
contribuinte; e Diferença de estoque de selos especiais.
INUTILIZAÇÃOINUTILIZAÇÃODA NF-eDA NF-e
Por ocorrência de problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte,poderá a NF-e ser inutilizada. Deverá o contribuinte comunicar até o décimo dia do mês subseqüente.
ENTREGA DA NF-eENTREGA DA NF-e
Pode ser entregue ao destinatário por e-mail, disponibilização em site e outros. O trânsito da mercadoria será acompanhado pelo DANFE, que será impresso em papel comum.
RECUSA DORECUSA DORECEBIMENTORECEBIMENTO
A recusa de recebimento da mercadoria poderá ocorrer, se processando das seguintes formas:
Emissão de NF de devolução;
Recusa no verso do DANFE.
ESCRITURAÇÃOESCRITURAÇÃODA NF-eDA NF-e
O DANFE é mera representação da NF-e e não se confunde com a NF-e, podendo a escrituração ser feita com base nas informações contidas no DANFE.
A empresa não é obrigada a receber e escriturar a NF-e automaticamente.
Os procedimentos de escrituração fiscal não foram alterados com a NF-e.
CONTINGÊNCIACONTINGÊNCIACOM A NF-eCOM A NF-e
Ocorrendo problemas técnicos e não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e, o contribuinte poderá gerar outro arquivo digital, informando que o mesmo foi gerado em situação de contingência
Possui de chave acesso numérica de 44 dígitos;
Acompanha mercadoria no trânsito;
Auxilia na escrituração fiscal;
Será impresso pelo vendedor antes da circulação da mercadoria, após a autorização da NF-e;
Aposição de carimbos no verso;
Poderá conter outros elementos gráficos e deslocamento do campo de canhoto.
DANFEDANFECARACTERÍSTICASCARACTERÍSTICAS
DANFEDANFECARACTERÍSTICASCARACTERÍSTICAS
Impressão em formulário de segurança, quando para emissão de NF-e em contingência;
Reimpressão a qualquer instante;
Extravio no trânsito, deve-se fazer nova reimpressão;
Será utilizado nas operações interestaduais e exportações.
Número, Data e Código de Verificação.
Informações do Prestador do Serviço.
NF-e
de
NF-e
de
Serv
iços
Serv
iços
Informações do Tomador do Serviço.
Discriminação dos Serviços
Deduções, Base de Cálculo, Alíquota, Valor do ISS e Outros
Outras Informações
Valor Total da NF-e
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