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EVENTO DE MASSA
Gisela C. Hutten
MV da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização
Sanitária e Controle de Zoonoses da Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro
EVENTOS DE MASSA
http://www.aefood.com.br/2015/09/anvisa-atualiza-normas-para-alimentacao-em-eventos-de-grande-porte-no-pais/
CONTROLE SANITÁRIO
EVENTO DE MASSA
Definição:
Concentração espontânea ou planejada de
pessoas por um período temporário e capaz de
alterar o planejamento e/ou os recursos de uma
Comunidade, Estado ou Nação.
EVENTOS DE MASSA
Importância Sanitária:
A grande concentração de pessoas pode aumentar
significativamente os riscos de agravos à saúde, tornando
necessária a intervenção do poder público na prevenção,
resposta e recuperação às possíveis emergências.
EVENTOS DE MASSA
Controle global:
Em 2005, a Organização Mundial da Saúde (OMS),
aprovou o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) que
estabelece medidas de proteção contra a disseminação
mundial de doenças e inclui normas para viajantes, em
especial aos que participam de eventos de massa.
EVENTOS DE MASSA (EM)
Controle global:
Em 2008, devido ao crescente aumento dos eventos de
massa, a OMS publicou o “Alerta e Respostas às Doenças
Transmissíveis em EM”. Em 2011 promoveu um Fórum Global
sobre o tema e, em 2015, publicou o “Guia de Orientação em
Saúde para Eventos de Massa.”
EVENTOS DE MASSA
BRASIL:
Pode-se considerar que o primeiro regulamento direcionado
aos eventos de massa foi o Estatuto de Defesa do Torcedor,
publicado em 2003, que estabelece o direito à higiene e à
qualidade das instalações físicas dos estádios e dos
produtos alimentícios vendidos no local.
BRASIL
Em 2009, a ANVISA publicou a tradução do RSI. Em 2013,
após a RIO+20* e com a chegada da Copa das
Confederações, o MS publicou as “Diretrizes nacionais
para planejamento, execução e avaliação das ações de
vigilância e assistência à saúde em EM ” .
EVENTOS DE MASSA (EM)
* Conferencia da Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
BRASIL
Com a aproximação da Copa do Mundo, a ANVISA e o MS
criaram grupos técnicos em eventos de massa, dando
ênfase ao controle dos alimentos. É normatizada a
importação de produtos trazidos por delegações e comitivas
e a ANVISA lança o Projeto Piloto de Categorização para
Restaurantes.
EVENTOS DE MASSAAlimentos em foco
BRASIL
Em 2014, o MS aponta as doenças de transmissão hídrica e
alimentar como principais agravos de interesse à Saúde na
Copa do Mundo, o que leva a ANVISA a regulamentar a
prestação de serviços de alimentação em EM.
Em 2015 as normativas são atualizadas e em 2016 com a
chegada das olimpíadas a ANVISA publica o Guia para
atuação da VISA em EM e para o gerenciamento de risco.
EVENTOS DE MASSAAlimentos em foco
Riscos associados à saúde:
• Doenças transmissíveis e respiratórias
• Doenças de origem alimentar e hídrica
• Danos físicos e terrorismo
• Agravos pelo consumo de drogas
• Insolação, hipo e hipertermia
• Alergias, picadas de insetos e acidentes com animais
• Agravos por atividades laborais inadequadas
EVENTOS DE MASSA
Caracterização dos riscos:
• Localização e tipo de instalações
• Publico alvo e nº de pessoas
• Duração do evento e horário do evento
• Estação climática
• Abastecimento de água e esgotamento sanitário
• Consumo de alimentos, bebidas e bebidas alcoólicas
• Diversificação e volume de produtos e serviços
EVENTOS DE MASSA
1- Análise prévia:
➲ Projeto, memorial descritivo e plano operacional
➲ Localização, previsão de instalações e tamanho do evento
➲ Água de abastecimento e esgotamento sanitário
➲ Necessidade de sistemas de exaustão e climatização
➲ Tipos de serviços e produtos e sua legalização
➲ Alimentação e assistência médica ao trabalhador e ao público
➲ Manejo de resíduos sólidos, líquidos e biológicos
➲ Controle de vetores e pragas
EVENTOS DE MASSA AÇÃO SANITÁRIA
2- Inspeção prévia:
➲ Montagem e finalização das instalações
➲ Qualidade da água de abastecimento e esgotamento sanitário
➲ Sedes de contratados
➲ Documentos, licenças, certificações e manuais
➲ Alimentação do trabalhador e condições de trabalho
➲ Manejo de resíduos, vetores, pragas, animais sinantrópicos
➲ Capacitação de prestadores de serviço
➲ Colheita e análise laboratorial
EVENTOS DE MASSA AÇÃO SANITÁRIA
1- Inspeção e adoção de medidas corretivas:
➲ Serviços e produtos
➲ Registros e documentos
➲ Comunicação de agravos (postos médicos)
➲ Colheitas de amostras e laudos laboratoriais
➲ Denúncias e/ou solicitações
➲ Responsáveis técnicos
➲ Atendimento à legislação sanitária
EVENTOS DE MASSA
Ações sanitárias no evento
• OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR DO EVENTO:
Apresentar previamente o projeto e o memorial descritivo.
Cumprir requisitos sanitários e comunicar agravos.
Contratar responsável técnico se definido pela autoridade sanitária.
Impedir fornecedores e veículos de alimentos não legalizados.
Prover Instalações adequadas à atividade e de facil higienização.
Controlar vetores, pragas e manejo de resíduos.
Água de abastecimento de qualidade e esgotamento sanitário.
Condições para trabalhadores.
ANVISA - RESOLUÇÃO RDC 43 / 2015
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS DE MASSA
OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO:
Atender as Resoluções RDC 216/04 e 218/ 05 da ANVISA.
Capacitar manipuladores e apresentar atestado de saúde ocupacional.
Preparar em áreas climatizadas os POA que serão consumidos crus.
Identificar alimentos preparados no evento e mantidos sob frio, com no
minimo a denominação, data de preparo e validade.
Identificar alimentos preparados fora do evento com denominação, nome
do produtor, endereço, data e hora de preparo, temperatura de
conservação e validade.
Colher unidades amostrais e disponibilizá-las por 72 h.
Comunicar agravos.
ANVISA - RESOLUÇÃO RDC 43 / 2015
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS DE MASSA
Obrigações do responsável pelo serviço de alimentação:
Somente distribuir alimentos preparados após a cocção e que tenham
sido mantidos abaixo de 60ºC, dentro do intervalo de 1 hora.
Manter alimentos conservados à quente acima de 60ºC e por no máximo
6 horas.
Garantir o resfriamento dos alimentos após sua cocção, de 60ºC a 10ºC
em até duas horas, seguido de conservação abaixo de 5ºC ou de 18ºC
negativos.
Atribuir validade máxima de 5 dias para o alimento preparado, se
conservado abaixo de 4ºC e, menor prazo, se entre 4ºC e 5ºC.
Apresentar planilhas de registro e monitoramento.
ANVISA - RESOLUÇÃO RDC 43 / 2015
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS DE MASSA
Laudo:
Bacillus cereus
COPA DO MUNDO
http://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/cerca-de-40-voluntarios-da-fifa-sofrem-intoxicacao-alimentar-em-brasilia/
CHAMADA DE MÍDIA PARA AS OLIMPÍADAS
http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/casos-de-intoxicacao-alimentar-devem-aumentar-70-durante-olimpiada.html
Reservação de água sob condições inadequadas de solo,
reservatório flexível furado e cloro residual livre zero
Cloro residual livre deve
estar entre 0,2 a 5 mg/L
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Manutenção de
temperatura
prejudicada
pela balcão
expositor com
cubas sem
tampa e
carrinhos
térmicos
desligados
Kit lanche distribuído em um teste esportivo, onde
constava produto não rotulado e uso de sanduíches
perecíveis mantidos à temperatura ambiente
Carne preparada e congelada apenas com
Comunicado de Início de Fabricação
aprovado por Vigilância Sanitária Municipal
O DIPOA concluiu pela
necessidade de registro
face a distribuição
interestadual
Aquisição e frutas sem planejamento de área para higienização e
fracionamento, causando impacto e cruzamento no fluxo produtivo
Área inadequada, sem proteção,
para operações de lavagem de
reservatórios de lixo
Manta de impermeabilização de piso
não resistente às operações
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/olimpiadas/rio2016/noticia/2016/08/mte-e-mpt-investigam-
abusos-em-lanchonetes-de-arenas-olimpicas.html
Agravos à saúde do trabalhador
Kit lanche para escolares
Escolares estavam recebendo empanadas
pré-assadas descongeladas para o consumo,
sem prévio aquecimento e sem que houvesse
instruções para preparo e/ou consumo no
rótulo.
NORMAS CONSULTADAS:
World Health Organization (WHO), International Health Regulations, 2005.
WHO , Communicable disease alert and response for mass gatherings, Key Considerantions, 2008.
Brasil, Decreto 395, de 10 de julho e 2009, Regulamento Sanitário Internacional .
WHO, Public Health for Mass Gatherings, Key Considerations, 2015.
Brasil, Lei 10.671, de 15 de maio de 2003; Dispõe sobre o Estatuto de defesa do Consumidor, 2003.
Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 2914, de 12 de dezembro de 2011; Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 1139 de 10 de junho de 2013; Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as
responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações
de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.
Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 216 de 15 de setembro de 2004; Dispões sobre
o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 218 de ; Dispões sobre o regulamento técnico
de procedimentos higiênico-sanitários para manipulação de alimentos e bebidas preparados com vegetais.
Brasil, Portaria Interministerial n° 1, de 31 de dezembro de 2013 Cria a Campanha Brasil Orgânico e Sustentável e dá outras
providências.
Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 02 de 4 de janeiro de 2013; Estabelece normas
de controle sanitário sobre a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização em eventos de grande porte
no País.
NORMAS CONSULTADAS:
Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 817, de 10 de maio de 2013; Aprova as diretrizes nacionais para categorização dos serviços
de alimentação para a Copa do Mundo FIFA .
Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Boletim Epidemiológico, volume 45, n.8, 2014
Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 33 de 5 de março de 2015; Dispõe sobre as
responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 41 de 1 de setembro de 2015; Estabelece
normas de controle sanitário sobre a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização em eventos de
grande porte no país
Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 43 de 1 de setembro de 2015; Estabelece
regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa no país.
Brasil, Ministério da Agricultura, Instrução Normativa 4, de 10 de março de 2016; Estabelecer os procedimentos para
a importação pelas organizações, delegações, instituições, entidades associadas e representações diplomáticas dos países
participantes dos jogos olímpicos e paralímpicos Rio 20106.
Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 204 de 17 de fevereiro de 2016; Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de
doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos
do anexo, e dá outras providências.
Brasil, Ministério da Agricultura, Instrução Normativa 12, de 15 de março de 2013; Estabelecer os procedimentos para
a importação de produtos de origem animal e vegetal de procedência estrangeira para utilização e ou consumo nos eventos da
Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014.
Brasil, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, “Guia para atuação da vigilância sanitária em eventos de massa: orientações para
o gerenciamento de risco”, 2016.