etica e deontologia profissional
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Etica e Deontologia profissional - Técnico de GeriatriaTRANSCRIPT
Ética Profissional e Legislação Laboral
Ana Fernandes
Ética Profissional e Legislação Laboral
2ª Sessão ( 17/1/2012 )
Noções de Ética Profissional:
A Deontologia
(Código deontológico dos agentes de geriatria)
Ana Fernandes
Deontologia Profissional e Legislação Laboral
Deontologia
♦ Conjunto de deveres exigidos aos profissionais deve ser
entendido como uma ética de obrigações para consigo
próprio, com os outros e com a comunidade.
♦ Todas as profissões implicam uma ética pois todas se
relacionam directa ou indirectamente com outros seres
humanos. Ana Fernandes
Ética Profissional e Legislação Laboral
A deontologia é uma ética profissional das obrigações
práticas, baseada na livre acção da pessoa e no seu
carácter moral.
O acatamento dos princípios deontológicos significa dirigir-
se pelo caminho da perfeição pessoal, profissional e
colectiva.
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Ética Profissional e Legislação Laboral
A deontologia como conjunto de comportamentos exigíveis aos
profissionais, muitas vezes não codificados em regulamentação
jurídica.
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Deveres do Agente de Geriatria
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Ética Profissional e Legislação Laboral
Código Deontológico do Agente em Geriatria:
art. 1.º
Tratar o idoso com respeito independentemente da
religião, raça, género opinião, vestuário, cultura,
tendência Clubista ou Politica, cultura ou classe social.
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art.2.º
Considerar o idoso como um ser humano, com todas
as suas necessidades, zelando para o seu bem-estar;
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art.3.º
Ter disponibilidade para o idoso; A capacidade de
escutar é muito importante, assim como a de dar
feedback;
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art. 4.º
Ajudar o utente a desenvolver os seus recursos,
aumentando assim, a sua auto-estima e sentimento
de segurança;
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art.5.º
Evitar julgar o idoso;
art. 6.º
Ser solidário com a pessoa cuidada.
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art. 7.º
Ser competente e profissional, sabendo estar em
cada situação que enfrenta;
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art. 8.º
Tratar o idoso com justiça, independentemente da
idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições
económicas ou outros factores.
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art. 9
Liberdade: o idoso, beneficia dos mesmos direitos e das mesmas
liberdades que qualquer Homem.
Direito à liberdade de expressão
opinião e expressá-la é um direito inalienável, manifestar as suas
ideias, opções, gostos, sem qualquer receio.
Direito à liberdade religiosa
professar a religião que escolheu, ou nenhuma.
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art. 10.º
Sempre que o agente de geriatria seja chamado a tratar o
idoso e verifique que este é vítima de sevícias, maus-tratos ou
malévolas provações, devem tomar providências adequadas
para os proteger, nomeadamente alertando autoridades
policiais ou as instâncias sociais competentes.
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art.11.º
O Agente em Geriatria deve colaborar com os
serviços de Segurança Social e equiparados,
passando a documentação necessária para que o
doente possa reclamar os direitos que lhe cabem.
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art. 12.º
Actuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a
equipa de saúde.
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art. 13.º
Prestar cuidados de higiene.
art. 14.º
Estimular e ajudar na alimentação.
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art. 15.º
Ajudar na locomoção e actividades físicas, tais como:
andar, tomar sol e exercícios físicos.
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art. 16.º
Estimular actividades de lazer e ocupacionais,
reduzindo a inactividade intelectual, física e social,
ajudando a desenvolver novas capacidades.
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art. 17.º
Administrar as medicações, conforme a prescrição e
orientação da equipa de Saúde e comunicar aos médicos
sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada.
Prestar-lhe os devidos cuidados médicos.
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art. 18
Acarinhar o idoso e demonstrar-lhe o seu afecto para
que este se sinta bem e feliz.
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art. 19
Respeitar sempre a privacidade do Idoso, guardando
sigilo sempre que ele o solicite sobre qualquer
assunto.
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