estrutura da redação oficial -...

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Anotações de aula Michiko Redação Oficial Profa. Fernanda Estrutura da Redação Oficial A) Manual de Redação Oficial da Presidência da República B) Manual da Câmara dos Deputados C) Qualidades textuais 1) Coerência 2) Coesão I. Tempo II. Aproximação 3) Concisão 4) Impessoalidade 5) Legalidade 6) Uniformidade D) Pronomes de Tratamento 1) Vossas Excelências I. EX II. LG III. JD 2) Chefes dos poderes 3) Vocativos para outros 4) Doutor 5) Digníssimo 6) Ilustríssimo 7) Vossa Magnificência 8) Vossa Eminência E) Diagramação 1) Fontes 2) Papel 3) Dupla face 4) Numeração 5) Momento do arquivo 6) Espaçamento

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

Estrutura da Redação Oficial

A) Manual de Redação Oficial da Presidência da República

B) Manual da Câmara dos Deputados

C) Qualidades textuais

1) Coerência

2) Coesão

I. Tempo

II. Aproximação

3) Concisão

4) Impessoalidade

5) Legalidade

6) Uniformidade

D) Pronomes de Tratamento

1) Vossas Excelências

I. EX

II. LG

III. JD

2) Chefes dos poderes

3) Vocativos para outros

4) Doutor

5) Digníssimo

6) Ilustríssimo

7) Vossa Magnificência

8) Vossa Eminência

E) Diagramação

1) Fontes

2) Papel

3) Dupla face

4) Numeração

5) Momento do arquivo

6) Espaçamento

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

F) Padrão Ofício

1) Tipo

2) Local

3) Destinatário

4) Assunto

5) Texto

I. Parágrafos

6) Fecho

7) Signatário

8) Mais cobrados em provas

I. Ofício

II. Memorando

III. Aviso

9) Outros tipos

I. Ata

II. Relatório

III. Requerimento

IV. Atestado

V. Declaração

VI. Certidão

VII. Portaria

VIII. Parecer

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

Estrutura da Redação Oficial

Redação Oficial ≠ Redação discursiva oficial

É a maneira pela qual o Poder Publico redige atos normativos e comunicações

Foi algo idealizado pelo PR (Collor)

As mais cobradas em provas são: memorando, aviso e ofício

O que cai na prova é: o que é? Qual a estrutura? Para que serve? Como se faz?

A) Manual de Redação Oficial da Presidência da República

Qualquer tipo de comunicação dentro da repartição pública tramitará

conforme redação oficial

B) Manual da Câmara dos Deputados

É mais restrito, utilizado apenas na Câmara

APENAS AQUI ocorre o fecho “cordialmente”

C) Qualidades textuais

1) Coerência

Haverá o tópico frasal (idéia central) e os parágrafos sempre

retornarão a ele.

Ex: Outro maremoto inunda a Indonésia. A seleção brasileira derrota

a dos EUA. Os juros sobem. Esses foram os noticiários que

marcaram o dia. (a frase sublinhada é o tópico frasal)

2) Coesão

São palavras que ligam as partes ao texto – são os elementos

coesivos.

São TODOS os:

Pronomes

Conjunções

I. Tempo

ISSO (s), ESSE (s), ESSA (s) Remeter-se-ão àquilo que já foi

dito

ISTO (s), ESTE (s), Esta (s) Remeter-se-ão àquilo que ainda

será dito

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

Ex: Realizou todos os sonhos menos ESTE – o de ser feliz.

II. Aproximação

ISSO (s), ESSE (s), ESSA (s) 2ª. pessoa (dois S) – com quem

se fala – está próximo do ouvinte

ISTO (s), ESTE (s), ESTA (s) 1ª. pessoa (um S) – quem fala –

próximo do falante

3) Concisão

Texto preciso, sucinto, objetivo, direto

4) Impessoalidade

Todo documento oficial deve ser impessoal

Pode-se usar: ELE, ELA, NÓS, -SE

A 1ª. pessoa EU, somente poderá ser usada na SEGUNDA metade

do texto, E seguido por um PRONOME DE TRATAMENTO

Ex: ....Informo à Vossa Excelência.....

5) Legalidade

Pq seguirão a lei

O texto presará a legalidade

São documentos que seguirão a lei ou estatuto da entidade

6) Uniformidade

Padrão, normatização

São documentos que seguirão a uma única forma

D) Pronomes de Tratamento

Deverá ser preenchido os campos:

No destinatário Pronome de tratamento “Vossa...”

Depois do Assunto Vocativo “..... + cargo”

1) Vossas Excelências

A Vossa Excelência fala com (alguém) no texto

A Sua Excelência fala de (alguém) no destinatário

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

I. EX

PR

Vice-PR

Ministros de Estados

Presidente do BACEN

PGR

AGU

Gov

Vice-Gov

Secretários-executivos

Pref

Vice-Pref

Oficiais das forças armadas (generais, brigadeiros e almirantes)

Embaixadores

II. LG

Presidente do CN

Deputados

Senadores

Ministros dos Tribunais de Contas

Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais

Presidente da Câmara Municipal ou da Câmara dos vereadores

Presidentes das Assembleias legislativas e da Câmara Legislativa

Obs: VEREADORES são Vossas SENHORIAS, e não Excelências

(E) Um Ministro ao redigir Ofício para um vereador, começará com

Vossa Excelência. Não! Começará com Vossa Senhoria, SALVO SE

essa vereador for o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES.

III. JD

Presidente do STF

Juízes

Auditor da Justiça Militar (tem status de juiz)

Desembargadores

2) Chefes dos poderes

Do EX PR

Do LG Presidente do CN

Do JD Presidente STF

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

O vocativo “Excelentíssimo Senhor Presidente....” é EXCLUSIVO

para os Chefes dos poderes

3) Vocativos para outros

“Vossa Excelência Senhor...” – V.Exc. Sr...

4) Doutor

Não é utilizado na redação oficial por ser um título acadêmico

5) Digníssimo

Aquele que ocupa cargo publico já é tido como.

NÃO usa, conforme instrução normativa 4/92

6) Ilustríssimo

Arcaico

A versão moderna é Senhor (a) – Sr (a)

7) Vossa Magnificência

Reitores (as)

Vocativo “Magnífico Reitor...”

8) Vossa Eminência

Ou Vossa Eminência Reverendíssima ou Vossa Excelência

Reverendíssima

Para cargos eclesiásticos (bispos e arcebispos)

A) Diagramação

1) Fontes

Texto Times New Roman 12 pt

Citações Times New Roman 11 pt

Rodapé Times New Roman 10 pt

Tinta preta

Não deve haver abuso de negrito, itálico e sublinhado.

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

2) Papel

A4

Papel branco

3) Dupla face

Ofícios e memorandos poderão ser impressos em dupla face (ambas

as faces do papel)

4) Numeração

A primeira pagina não é numerada, mas é contada

5) Momento do arquivo

No momento do arquivo tipo de documento acrescentado

de numero

algumas palavras-chaves

6) Espaçamentos

Margem:

Superior e inferior na primeira página 5 cm (para o timbre)

Superior e inferior nas demais páginas 3,5 cm

Lateral esquerda 3 cm

Lateral direita 1,5 cm

Do numero do parágrafo até a primeira letra 2,5 cm

B) Padrão Ofício

1) Tipo

Não existe documento publico sem Timbre – é pressuposto que todo

oficial será impresso em papel timbrado

Acrescentado o numero (obrigatório), o ano (facultativo) e a sigla do

órgão que expede (obrigatório)

2) Local

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

3) Destinatário

(E) É correto colocar crase em “A Sua Excelência”. Não! Não existe crase

nesses casos.

4) Assunto

5) Texto

O vocativo vem após o assunto, e deve estar alinhado ao início do

parágrafo (da escrita)

Introdução

Desenvolvimento

Conclusão

(C) Após o vocativo também é correto colocar : ao invés de ,.

(E) Pode-se escrever no vocativo “Excelentíssimo Sr. Deputado”. Não!

Somente para Chefes de Poderes.

I. Parágrafos

Numeram-se os parágrafos, com exceção do vocativo e do

fecho

Se o documento tiver até 3 parágrafos, eles não serão

numerados

Quando o documento vier em títulos e subtítulos, os

parágrafos não serão numerados

Entre os parágrafos, deixa-se um espaço em branco de 1,5 cm

(uma linha branca)

O 1º. Paragrafo pode não ser numerado, mas começa-se no

segundo com o numero 2.

6) Fecho

Atenciosamente, para as mesmas hierarquias ou subalternos

Respeitosamente, altos cargos, inclusive o PR

A vírgula é obrigatória após os doi.

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

7) Signatário

Centralizado à folha

Assina acima do nome NÃO tem linha.

8) Mais cobrados em provas

São documentos que diferem mais em FINALIDADE do que em

ESTRUTURA (forma)

I. Ofício

É o documento oficial, o qual será redigido por autoridade

publica para tratar de assuntos externos ao órgão; logo, não

poderá ser de assunto administrativo.

II. Memorando

É o documento oficial redigido por autoridade publica, e que é

interno ao órgão, portanto de assuntos administrativos

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

No memorando, como é interno, não precisa de local. Ex: Em

10/10/2010

Memorando NÃO tem vocativo

O nome do servidor NÃO aparece (o destinatário não é

discriminado por nome)

O senhor (a) poderá vir abreviado se estiver após o cargo – Sr

(a)

III. Aviso

Para a redação oficial, quem redige AVISO é o Ministro de

Estado – e o destinatário é outro Ministro de Estado

É chamado de Interministerial

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

É o documento oficial redigido por Ministros de Estado para a

comunicação com uma mesma HIERARQUIA que a dele, logo

o FECHO será SEMPRE “ATENCIOSAMENTE”

É um documento de exclusividade do EX

O numero de documento é obrigatório; o ano é facultativo

A sigla do órgão emissor é obrigatória

TODO local e data terminarão com PONTO (por questões

ortográficas)

Nunca existirá crase antes de “A sua Excelência”, “A Vossa

Excelência”...

No corpo do AVISO não há endereço, pois esse será fixado no

quadro de avisos (geralmente o endereço vai no envelope e

não no documento) – SALVO o timbre (obrigatório)

(E) Pode-se colocar ponto após o fecho “atenciosamente”. Não!

A virgula é obrigatória

(E) Pode-se trocar SENHOR MINISTRO por

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO Não! Excelentíssimo

Senhor – exclusivo para chefes dos 3 poderes

(C) A virgula após o vocativo poderá ser substituída por dois-

pontos

Geralmente os assuntos são seminários, palestras, debates...

Mas podem acontecer assuntos sigilosos, e nesses casos não

haverá a fixação do aviso no quadro (apenas os assuntos de

interesse geral que são afixados).

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

9) Outros tipos

I. Ata

É o documento oficial redigido com a finalidade de REGISTRO dos

fatos ocorridos em REUNIÃO (sessão)

Documento para descrever fatos ocorridos em sessão

Para cada reunião 1 ata

O secretário fica a parte, escrevendo o que está sendo dito – ele é o

responsável pela ATA

Texto narrativo

O presidente vai a tribuna e dá inicio aos trabalhos.

Estrtutura:

Introdução

É o numero da ATA, seguido de especificação da

reunião. Ex: ATA nO 45

Assembleia Geral .....

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

Abertura

Dia, mês, ano, hora por extenso e nessa ordem

Local da reunião

Finalidade do encontro

Nome do presidente e do secretário

Pode-se colocar o numero, porém depois deve-se

colocar por extenso e entre parênteses

Verificação de presença

Quorum – quantificação

É o numero de registro de participantes e se ele é

suficiente, de acordo com a lei ou com o regimento

interno (estatuto da entidade)

Ex: “Comprovado o quórum mínimo....”

Definição da mesa diretora

Aqui é o início dos trabalhos

São os nomes dos indicados para presidir a reunião.

Existirão duas formas de escolha:

a) Aclamação – voto por unanimidade, e geralmente

o presidente que é aclamado;

b) Votação – se não houver consenso, começa uma

votação com cédulas.

Texto

Foram os assuntos que versaram na reunião

(discussões, reuniões e projetos)

Encerramento

É uma frase padrão: “ nada mais havendo a tratar,

encerram-se os trabalhos...”

Após a frase começam as assinaturas

Valor jurídico

A ATA poderá ter valor jurídico, pois ela poderá ser

representada mediante autoridade judicial ou policial.

Para tal fim, exige-se alguns cuidados:

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

a) Não há parágrafos e nem linhas em branco (pode

até abrir com parágrafo, mas não é considerado)

b) Os números OBRIGATORIAMENTE serão por

extenso

c) Não há rasuras e nem borrões. Se o erro for

percebido durante a reunião, corrige-se com o

DIGO (entre virgulas, travessões ou parênteses).

Se o erro for percebido após terminara a sessão,

mas antes das assinaturas, usa-se “EM TEMPO:

ONDE SE LÊ...LEIA-SE...”. Se o erro não for

percebido, ele permanecerá até a próxima

reunião, quando haverá a correção “NA ATA No X,

NA LINHA No Y....”

Quesitos de assinatura

Presença:

a) Secretário e presidente assinarão a ATA

obrigatoriamente

b) Quanto aos outros membros:

TODOS assinarão a ATA

Ou, JUNTA-SE a ela uma LISTA

Ou, DISPENSAM-SE as assinaturas sob

uma CONDIÇÂO – presidente e secretário

ficam responsáveis por tudo que foi

registrado.

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

EX:

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA ATA da 1022ª Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura Aos dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove, às dez horas, em sua sede na Avenida Erasmo Braga, cento e dezoito, décimo andar, realizou-se a milésima vigésima segunda Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura, presentes os Senhores Conselheiros Moacyr Werneck de Castro - no exercício da Presidência, Caíque Botkay, Dina Lerner, Edino Krieger, Fausto Wolff, Fernando Cotta Portella, João Leão Sattamini Netto, José Lewgoy, Léa Garcia, Martha Carvalho Rocha, Paulo Roberto Menezes Direito, Ubiratan Corrêa e - Suplentes - Luiz Carlos Ribeiro Prestes e Frederico Augusto Liberalli de Góes. Justificaram a ausência os Senhores conselheiros Luiz Emygdio de Mello Filho - Presidente, Ana Arruda Callado - Vice-Presidente, Arthur Moreira Lima, Beth Carvalho, Carlos Heitor Cony, Lena Frias, Nélida Piñon e Oscar Niemeyer. No expediente: ata da sessão anterior - aprovada; convite do MinC, para a exposição "KENE", convite da UFRJ, para a exposição de fotos e textos "Dois séculos de poesia"; comunicado da Academia Brasileira de Música, com programação de evento, em continuidade à Série Brasiliana; Ofício do MinC, encaminhando resposta ao Ofício vinte, de noventa e nove, deste Conselho, que solicitava uma ação daquele Ministério sobre a retenção das obras de Frans Krajeberg; nas Publicações: JORNAL DA CÂMARA, cinqüenta e nove a sessenta e um; CULTURA DE HOJE, sessenta; NOTÍCIAS DE ANGOLA, cento e quatro; INFORMATIVO FILATÉLICO, quatro. Iniciando os trabalhos, o Senhor Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, dizendo-se constrangido em assumir a Presidência dos trabalhos, em função do dispositivo regimental que atribuía ao Conselheiro com mais idade aquela substituição, passou à apreciação da Ordem do Dia - Visitas do Conselho a instituições culturais e de personalidades da

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

Cultura ao Conselho. Declarando haver um número excessivo de convites para a realização de Sessões em outras localidades e, com isso, segundo entendia, tais reuniões, embora proveitosas, deixaram o Plenário com dificuldades para tratar dos problemas que lhe diziam respeito. A Conselheira Dina Lerner, com a palavra, declarou que considerava contraproducente realizar as Sessões fora da sede do Conselho, dizendo que, no caso especial da ida à Ilha Fiscal - apesar de aquela recuperação ter sido um ganho extraordinário para o Estado -, os realizadores de tal obra não haviam seguido as orientações do INEPAC e que estariam ainda em dívida com o Estado, por não entregarem o dossiê sobre a restauração realizada. Em aparte, o Conselheiro Luiz Carlos Ribeiro Prestes, concordando com as palavras da Conselheira Dina Lerner, sugeriu que o órgão responsável pela obra realizada na Ilha Fiscal mantivesse contato com o Conselho de Cultura, opinando, ainda, no sentido de que as visitas fossem realizadas em dias diferentes dos das Sessões Plenárias. O Conselheiro Moacyr Werneck, intervindo, considerou uma questão diplomática a ação de solicitar o projeto de recuperação da Ilha Fiscal e que sua preocupação, no momento, cingia-se à periodicidade das visitas. O Conselheiro Fernando Portella, no uso da palavra, indagou a Presidência sobre possíveis assuntos submetidos pela Secretaria de Estado de Cultura à apreciação do Conselho, declarando que, se tal ação não acontecesse, o Conselho somente produziria para consumo interno. Retomando a palavra, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro foi de opinião de que a atividade do Conselho não dependeria somente de matéria encaminhada pela Secretaria de Estado de Cultura, mas também de estudos e tarefas inerentes à função de assessoramento, levando propostas e sugestões às autoridades superiores. A seguir, ainda sobre as visitas do Conselho já relacionadas, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, dado que alguns dos Conselheiros não poderiam dispor de outros horários para realizá-las, sugeriu que fosse designada uma Comissão para comparecer aos locais programados, apresentando, posteriormente, relato em Plenário. Como segunda opção, sugeriu que fossem consideradas voluntárias as adesões às visitas ou, ainda, que tais visitas fossem adiadas para mais tarde, uma vez que o colegiado ainda estava em fase de instalação. O Conselheiro Fausto Wolff, em aparte, declarou que não poderia dispor de outro horário para comparecer às reuniões fora da sede. O Conselheiro Caíque Botkay, com a palavra, foi de opinião de que seria razoável que fosse enviado ofício ao Ministério da Marinha solicitando o dossiê relativo à restauração da Ilha Fiscal, uma vez que o tombamento daquele imóvel era da alçada do Estado. A Conselheira Dina Lerner, intervindo, informou que eram muitos os problemas daquela ordem no Estado e que o IPHAN não acompanhara a obra, por ser um bem tombado pelo Estado. Comprometeu-se, então, em levantar a documentação sobre a questão e apresentá-la em reunião próxima. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, considerou que o encaminhamento das discussões o levaram a propor que as visitas ficassem em suspenso, o que foi aprovado pelo Plenário. A seguir, o Conselheiro Luiz Carlos Prestes apresentou ao Plenário o cineasta Paulo Thiago, solicitando permissão para que o mesmo fizesse um relato sobre a situação da área do audiovisual. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro convidou o visitante para compor a Mesa, solicitando, no entanto, ao Conselheiro proponente que submetesse ao Plenário, antecipadamente, os nomes das personalidades a serem convidadas. Com a palavra, o cineasta Paulo Thiago considerou da maior relevância o Governo do Rio de Janeiro criar uma política de produção audiovisual para o Estado, dado que, nos dias atuais, havia quase uma hegemonia paulista no processo cultural brasileiro, o que considerava prejudicial para o País. Destacou que, por exemplo, na Feira do Livro realizada em São Paulo, haviam sido relacionados os - considerados - melhores livros de todos os tempos, em várias áreas, sem a participação do Rio de Janeiro, impondo-se a escolha paulista. Declarou, ainda, o convidado, que ficara chocado ao verificar que nenhuma das obras de Darcy Ribeiro estava relacionada e que não conseguira detectar, também, obras de autores do Rio de Janeiro nem do eixo nordestino. Ainda com a palavra, o cineasta Paulo Thiago declarou que, caso não houvesse uma reação dos intelectuais do Rio de Janeiro, a presença política do nosso Estado continuaria, gradativamente, sofrendo perdas, considerando-se, ainda, que o Ministro da Cultura era paulista. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, agradeceu a presença do cineasta Paulo Thiago, trazendo a Plenário questão tão relevante, que, no seu entender, deveria ser melhor estudada em Sessão próxima, aduzindo que o descrédito dos valores intelectuais do Rio de Janeiro poderia ser reiterado pelas menções do Conselheiro José Lewgoy quanto ao caso da TV Manchete e, ainda, pela situação falimentar com que se defrontava o JORNAL DO BRASIL. A seguir, propôs - e o Plenário aprovou - voto de pesar pelo passamento do dramaturgo Alfredo Dias Gomes, destacando que o povo comparecera em massa ao velório realizado na Academia Brasileira de Letras, representando a sensibilidade da extensa obra daquele homem de letras. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro deu por encerrados os trabalhos, antes convocando os Senhores Conselheiros para a próxima Sessão, a ser realizada no dia vinte e seis de maio, às dez horas. Eu, Paulo Pimenta Gomes, Secretário Geral, lavrei a presente ata. Presidente Secretário

A MATÉRIA ABAIXO FOI RETIRADA DE UMA APOSTILA:

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

II. Relatório

Texto descritivo

É a exposição circunstanciada de atividades levadas a termo por

funcionário, no desempenho das funções do cargo que exerce, ou por

ordem de autoridade superior. É geralmente feito para expor: situações de

serviço, resultados de exames, eventos ocorridos em relação a

planejamento, prestação de contas ao término de um exercício etc.

Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra RELATÓRIO), em letras maiúsculas.

2. Vocativo: a palavra Senhor(a), seguida do cargo do destinatário, e de

vírgula.

3. Texto paragrafado, composto de introdução, desenvolvimento e

conclusão. Na introdução se enuncia o propósito do relatório; no

desenvolvimento - corpo do relatório - a exposição minudente dos

fatos; e, na conclusão, o resultado ou síntese do trabalho, bem como a

recomendação de providências cabíveis.

4. Fecho, utilizando as fórmulas usuais de cortesia, como as do ofício.

5. Local e data, por extenso.

6. Assinatura, nome e cargo ou função do signatário.

7. Anexos, complementando o Relatório, com material ilustrativo e/ou

documental.

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

III. Requerimento

Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público algo a que se

julga com direito, ou para se defender de ato que o prejudique.

Suas partes componentes são:

1. Vocativo: a palavra Senhor, precedida da forma de tratamento, o título

completo da autoridade a quem se destina, seguida de vírgula.

2. Preâmbulo: nome do requerente (em maiúsculas), seguido dos dados de

identificação: nacionalidade, estado civil, filiação, idade, naturalidade,

domicílio, residência etc. Sendo funcionário do órgão, apresentar apenas os

dados de identificação funcional.

3. Texto: exposição do pedido, de forma clara e objetiva, citando o

fundamento legal que permite a solicitação.

4. Fecho: parte que encerra o documento, usando-se, alinhada à esquerda

a fórmula: Nestes Termos, Pede Deferimento.

5. Local e data, por extenso.

6. Assinatura do requerente.

Observação: Entre o vocativo e o preâmbulo é praxe deixarem-se oito

espaços.

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

IV. Atestado

Redigido por uma ou mais pessoas

Sempre favorável

Transitório

“Atesto para devidos fins...”

Documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função

que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento, a

favor de uma pessoa. Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra ATESTADO), em letras maiúsculas e centralizado sobre

o texto.

2. Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o número

de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do Atestado.

3. Local e data, por extenso.

4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado.

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

V. Declaração

Redigido por uma ou mais pessoas

Pode ou não ser favorável

Transitório

“Declaro para devidos fins...”

Declaração é o documento de manifestação administrativa, declaratório da

existência ou não de um direito ou de um fato.

VI. Certidão

É um documento oficial com a finalidade de COMPROVAÇÂO dos

fatos, seu texto lembra o da ATA, pois não haverá parágrafos e nem

linhas em branco

Certidões autenticadas terão o mesmo valor comprobatório do

original, além disso, quando elas forem negativas, não comprovarão

a inadimplência

Terão caráter de permanência

Ex: Certidão de nascimento, de casamento (ficam arquivadas)

a) Certidão Negativa – NADA CONSTA (não comprova erro

nenhum de inadimplência). Diferente da do SPC e SERASA.

b) Certidões positivas – comprovará a inadimplência

Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento

constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições

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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda

públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada

traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do

original.

Observação:

Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e seu

fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação

constitucional (Const. Fed. 1988, art. 5º, XXXIV, b).

Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra CERTIDÃO), em letras maiúsculas, à esquerda, sobre o

texto, com numeração.

2. Texto constante de um parágrafo, com o teor da Certidão.

3. Local e data, por extenso, em seqüência ao texto.

4. Assinaturas: do datilógrafo ou digitador da Certidão e do funcionário que

a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior.

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VII. Portaria

É o documento oficial redigido por chefe de seção, autoridade

publica e afins.

Pode conter artigos, parágrafos, incisos e alineas

A portaria tem 3 finalidades:

a) Organização pessoal

b) Funcionamento do órgão

c) Aplicação de novas leis

Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam

providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e

procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas

de ordem disciplinar.

Suas partes componentes são:

1. Título ( a palavra PORTARIA), seguido da sigla do órgão, numeração e data, em

letras maiúsculas, e em negrito.

2. Ementa da matéria da Portaria, em letras maiúsculas, à direita da página.

3. Preâmbulo: denominação completa da autoridade que expede o documento, em

maiúsculas e negrito; fundamentação legal, seguida da palavra RESOLVE, também

em maiúsculas, acompanhada de dois pontos, à esquerda da folha.

4. Texto, subdividido em artigos, parágrafos e alíneas, explicitando a matéria da

Portaria.

5. Local e data, por extenso.

6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que subscreve a Portaria.

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VIII. Parecer

É o documento oficial coma finalidade de OPINIÃO que estará

sempre embasada em conhecimento técnicos na área

Logo, ele sempre será esclarecedor, técnico e informativo

É impessoal

Estruturas

Fecho

A primeira pessoa do singular – EU – não é usada no texto do

parecer; no lugar dela usa-se a 1ª pessoa do plural:

informamos, submetemos

Haverá no texto conjunções conformativas: segundo,

conforme, de acordo, consoante, assim sendo, dessa

maneira...

A introdução será o fato a ser analisado

O desenvolvimento será o fato em pormenores

A conclusão serão as medidas ou providencias cabíveis ao

caso – NÂO É A SOLUÇÂO

A opinião é dada de forma impessoal

O texto no parecer será sempre dissertativo – argumentativo

(tem que provar o que diz)

NA PROVA – não assine, no lugar de escrever nome, coloque

o termo ASSINATURA, NOME, CARGO

Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua

consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a

ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou

normativo. Em se tratando de parecer emitido por colegiado, este somente surtirá

efeitos se aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no

documento.

Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra PARECER), seguido de numeração e sigla do órgão em letras

maiúsculas.

2. Número do processo, seguido de numeração e sigla do órgão em letras

maiúsculas.

3. Ementa da matéria do Parecer, em letras maiúsculas e à direita da página.

4. Texto paragrafado, analisando a matéria em questão e formulando o Parecer.

5. Data, por extenso.

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6. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que emite o Parecer.