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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv. Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista/SPCEP 18683-471, Fone (14) 3263-6444, E-mail: [email protected]
Processo nº 0002551-73.2017.8.26.0319 - p. 1
DECISÃO
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 2017/001356
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado(a): Jose Adalberto Georgeti JuniorJustiça Gratuita
M359570
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Ramos dos Santos
Vistos.
Ao contador para atualização, se necessário.
Após, cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial.
Frustrada a penhora de bens e havendo citação, proceda-se à penhora "on line" via BACENJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito.
Restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais.
Não sendo localizada a parte executada ou não havendo penhora nos autos, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO.
Por outro lado, havendo penhora, tornem os autos conclusos para designação
de audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei 9.099/95).
Int.
Lençóis Paulista, 09 de agosto de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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JUIZADO ESPECIAL CÍVELPROCESSO DIGITAL Nº 0002551-73.2017
Emissão: 18/08/2017
Data Descrição V. CorrigidoDivisorMulta V. Juros TotalV. Principal % Juros
Fls. 1 de 1
25/03/2017 412,1866.626371409,60 20,60 432,785,0000%
409,60 412,18 20,60 432,78Subtotal:
Padrão de Cálculo: Total do Principal Corrigido: 412,18
CORREÇÃO MONETÁRIA: Total de Multas: 0,00
- Indexador: Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Valores Corrigidos até: 31/08/2017 20,60Total de Juros:
- Multiplicador do Cálculo: 67.046243 Subtotal: 432,78
JUROS:
- Contagem: A cada mudança de mês.
- Período: Da data da(s) parcela(s) até 31/08/2017.
- Taxa: .5% ao Mês Simples. (Antes do Novo Código Civil)
- Taxa: 1% ao Mês Simples. (Após o Novo Código Civil)
- Incidência: Não calculado Juros sobre Multas.
432,78Total do Cálculo:Observações:
www.sad.com.br
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAVENIDA PADRE SALÚSTIO RODRIGUES MACHADO, 599, Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 - 1356/2017
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Oficial de Justiça: *Mandado nº: 319.2017/010980-2
Justiça GratuitaPessoa(s) a ser(em) citada(s):Exectdo: Jose Adalberto Georgeti Junior, Rua Treze de Maio, 289, Centro - CEP 18682-047, Lencois Paulista-SP, CPF 337.510.278-07, RG 41018803, Casado, Brasileiro, Autônomo
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Lençóis Paulista da Comarca de Lençóis Paulista, Dr(a). Mario Ramos dos Santos, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à
1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 432,78, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
3. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
4. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95), conforme r. decisão de seguinte teor "Vistos.Ao contador para atualização, se necessário.Após, cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez (10) dias, por meio de
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAVENIDA PADRE SALÚSTIO RODRIGUES MACHADO, 599, Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
oficial.Frustrada a penhora de bens e havendo citação, proceda-se à penhora "on line" via BACENJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito.Restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais.Não sendo localizada a parte executada ou não havendo penhora nos autos, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO.Por outro lado, havendo penhora, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei 9.099/95).Int.".
5. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Lençóis Paulista, 18 de agosto de 2017. Rosangela Dias Morales Malagi, Escrivão Judicial II.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
*31920170109802*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAvenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, ., Jd. Ubirama - CEP 18683-471, Fone: (14) 3263-6444, Lençóis Paulista-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Situação do Mandado Cumprido parcialmente
Oficial de Justiça Djacir Meyer Camargo (28023)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO – PARCIALMENTE POSITIVOREF. CITAÇÃO – ATO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2017/010980-2, efetuei diligências no endereço indicado e CITEI o executado, Sr. Jose Adalberto Georgeti Júnior, na pessoa de sua mãe, Sra. Deise Ferreira Georgeti, de todo o teor da ação, que recebeu contrafé (senha) e tomou ciência assinando. O referido é verdade e dou fé.
CERTIDÃOREF. PENHORA - ATO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mesmo r. mandado, após o prazo legal de três dias, retornei ao endereço, sendo que o executado afirmou que, no prazo de 15 dias contados da citação, pretende requerer parcelamento de seu débito em seis vezes (com 30% de entrada, conforme consta no mandado e conforme Art. 745-A do CPC). Diante do exposto, DEIXEI DE EFETUAR PENHORA, devolvendo este a cartório. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 31 de agosto de 2017.Número de Cotas: 02.
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ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Mandado de penhora de veículo
Nada Mais. Lençóis Paulista, 11 de outubro de 2017. Eu, ___, Maisa Kich Grecco, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAVENIDA PADRE SALÚSTIO RODRIGUES MACHADO, 599, Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 - 1356/2017
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Mandado nº: 319.2017/013628-1
Justiça Gratuita
Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):Executado: JOSE ADALBERTO GEORGETI JUNIOR, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 41018803, CPF 337.510.278-07, Rua Treze de Maio, 289, Centro, CEP 18682-047, Lencois Paulista - SP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Lençóis Paulista, da Comarca de de Lençóis Paulista, Dr(a). Mario Ramos dos Santos,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à
PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) seguinte(s) bem(ns) em poder do(a)(s) executado(a)(s), que
a seguir passo a descrever: “um veículo marca/modelo I/VW Spacefox Sport GII, placas
EWR-4412”. Feita a penhora e o respectivo depósito, INTIME o(a)(s) devedor(a)(es) que em
audiência a ser oportunamente designada, poderão ser apresentados os EMBARGOS (DEFESA),
por escrito ou verbalmente, sob pena destes não mais poderem ser oferecidos e ainda , no caso
de sua(s) ausência(s) requerer o credor o prosseguimento do feito, seguindo-se para a fase de
alienação judicial, procedendo-se, ainda, à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns), entregando-se laudo
no prazo de dez (10) dias. Deferidos os benefícios do § 2º, do artigo 172, do Código de Processo
Civil.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Lençóis Paulista, 11 de outubro de 2017. Rosangela Dias Morales Malagi, Escrivão Judicial II.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ *
Advogado: Dr(a). Adv. da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >>Endereço: Endereço Comp. do Adv. da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >> - Telefone Comercial do Adv da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >>
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAVENIDA PADRE SALÚSTIO RODRIGUES MACHADO, 599, Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A
identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional,
obrigatória em todas as diligências".
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*31920170136281*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAvenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, ., Jd. Ubirama - CEP 18683-471, Fone: (14) 3263-6444, Lençóis Paulista-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Djacir Meyer Camargo (28023)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2017/013628-1, efetuei diligências no endereço indicado e PROCEDI A PENHORA INDICADA, conforme AUTO DE PENHORA, anexo a esta. Certifico mais que INTIMEI o Sr. Jose Adalberto Georgeti Junior, da penhora efetuada e do prazo para embargos. Certifico ainda que avaliei o bem penhorado em R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 28 de novembro de 2017.Número de Cotas: 01.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv. Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista/SPCEP 18683-471, Fone (14) 3263-6444, E-mail: [email protected]
Processo nº 0002551-73.2017.8.26.0319 - p. 1
DECISÃO
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 2017/001356
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti JuniorJustiça Gratuita
M354271
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Ramos dos Santos
Vistos.
Pgs. 20/22. Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95), para o próximo dia 14 de março de 2018, às 10 horas e 30 minutos, intimando-se as partes, advertindo-se, uma vez mais, o(a)(s) executado(a)(s) de que nessa audiência serão opostos embargos (defesa), por escrito ou verbalmente.
Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente para manifestar-se sobre a avaliação de pg. 22, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de homologação.
Int.
Lençóis Paulista, 17 de janeiro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA
FORO DE LENÇÓIS PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599 - Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471 - Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital n°: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Audiência: 14/03/2018 às 10:30h - Sala: Sala de audiências do Juizado Especial Civel
Destinatário(a):Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário MeRua Coronel Joaquim Gabriel, 55, 14 - 3264-6697, Centro Lencois Paulista-SP CEP 18680-090
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADA(O) a comparecer à Audiência acima mencionada, munido de documento de identidade, no prédio deste Juizado, Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista.
ADVERTÊNCIA: Fica advertido(a) de que o seu não comparecimento implicará em extinção do feito e sua condenação às custas.
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Lençóis Paulista, 19 de janeiro de 2018. Maisa Kich Grecco, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA
FORO DE LENÇÓIS PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599 - Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Data da Audiência: 14/03/2018 às 10:30h - Sala: Sala de audiências do Juizado Especial Civel
Destinatário(a):Jose Adalberto Georgeti JuniorRua Treze de Maio, 289, Centro Lencois Paulista-SP CEP 18682-047
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação acima mencionada, no prédio deste Juizado, Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista, oportunidade em que poderá oferecer embargos por escrito ou oral, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que a sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados.
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
1. Apresentar esta Carta no dia da Audiência. 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer munido(a) de documento de identidade.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Lençóis Paulista, 19 de janeiro de 2018. Maisa Kich Grecco, Escrevente Técnico Judiciário.
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TERMO DE AUDIÊNCIA – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 2017/001356
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Data da audiência: 14/03/2018 às 10:30h
Aos 14 de março de 2018, às 10 horas e 30 minutos, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, estado de São Paulo, na sala de audiência sob a presidência do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Mario Ramos dos Santos, comigo escrevente abaixo assinado(a), foi aberta a audiência de conciliação, nos termos da Lei 9099/95, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. INICIADOS os trabalhos, verificou-se a presença somente do(a) autor(a) acompanhado(a), ausente o(a) requerido(a), que não foi citado(a) (fls. 27 ). Dada a palavra ao(à) patrono(a) do(a) requerente, este(a) requereu a designação de nova audiência, com a intimação do(a) requerido(a) por meio de Oficial de Justiça informando que o(a) requerido(a) pode ser encontrado(a) no endereço apontado na inicial à fls. 01. Diante disso, o(a) MM(a). Juiz(a) assim decidiu: "Defiro. Designo nova audiência de conciliação (art. 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95), para o próximo dia 02 de maio de 2018, às 10:30h. Intime-se o(a) requerido(a) por meio de Oficial de Justiça. O(A)(s) presente(s) sai(em) devidamente intimado(a)(s). NADA MAIS." Eu, _______, Carla Regiane Cartoni da Silva, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
MM(a). Juiz(a):
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAVENIDA PADRE SALÚSTIO RODRIGUES MACHADO, 599, Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 - 1356/2017
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado Jose Adalberto Georgeti Junior
Mandado nº: 319.2018/004061-9
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Lençóis Paulista, Dr(a). Mario Ramos dos Santos, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, PROCEDA à
INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s), Jose Adalberto Georgeti Junior, com endereço à Rua Treze de Maio, 289, Centro - CEP 18682-047, Lencois Paulista-SP, para que compareça(m) à Audiência de Conciliação designada para o dia 02/05/2018 às 10:30h, no endereço sito à Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista, oportunidade em que poderá oferecer embargos por escrito ou oral, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, advertindo-o(a)(s) de que a sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Lençóis Paulista, 28 de março de 2018. Rosangela Dias Morales Malagi, Escrivão Judicial II.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*31920180040619*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAvenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, ., Jd. Ubirama - CEP 18683-471, Fone: (14) 3263-6444, Lençóis Paulista-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo
Oficial de Justiça Djacir Meyer Camargo (28023)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2018/004061-9, efetuei diligências no endereço indicado e não localizei a pessoa a ser intimada, encontrando fechado o imóvel. Vizinhos, entre eles a Sra. Elaine, me informaram que a residência está desocupada; nada mais se sabendo informar. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR o Sr. Jose Adalberto Georgeti Junior, devolvendo este a cartório. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 10 de abril de 2018.Número de Cotas: 01.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAvenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, ., Jd. Ubirama - CEP 18683-471, Fone: (14) 3263-6444, Lençóis Paulista-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Expedição de carta
Nada Mais. Lençóis Paulista, 11 de abril de 2018. Eu, ___, Anderson dos Santos Queiroz, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv. Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista/SPCEP 18683-471, Fone (14) 3263-6444, E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min.
TERMO DE AUDIÊNCIA – CONCILIAÇÃO
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 2017/001356
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Requerente(s): Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Requerido(a)(s): Jose Adalberto Georgeti Junior
Data da audiência: 02 de maio de 2018 às 10:30h
Aos 02 de maio de 2018 às 10:30h nesta cidade de Lençóis Paulista/SP, na sala de audiências sob a presidência do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Mario Ramos dos Santos apregoadas as partes, compareceu o(a) autor(a), estando ausente o(a)(s) requerido(a)(s) não tendo sido citado(a)(s)/intimado(a)(s) (fls. 30). Dada a palavra ao autor(a), este(a)(s) requereu(ram) o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, a fim de indicar o(s) atual(is) endereço(s) do(a)(s) requerido(a)(s). Diante disso, o(a) MM(a). Juiz(a) assim decidiu: “Aguarde-se pelo prazo requerido. Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a)(s) autor(a)(es) no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto, independentemente de intimação da parte. NADA MAIS”. Eu, ____ Maria Bethania Junqueira Forlini Godoy, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
MM(a). Juiz(a):
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv. Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista/SPCEP 18683-471, Fone (14) 3263-6444, E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min.
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Processo Digital n°: 0002551-73.2017.8.26.0319 2017/001356
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente(s): Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado(a)(s): Jose Adalberto Georgeti JuniorJustiça Gratuita
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu o autor em cartório e, aí sendo,
informou o atual endereço do executado como sendo: Rua Américo Giovanetti, 368
(esquina). Nada Mais. Lençóis Paulista, 02 de maio de 2018.
Maria Bethania Junqueira Forlini Godoy, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv. Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista/SPCEP 18683-471, Fone (14) 3263-6444, E-mail: [email protected]
Processo nº 0002551-73.2017.8.26.0319 - p. 1
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Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 2017/001356
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti JuniorJustiça Gratuita
M356059
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Ramos dos Santos
Vistos.
Pág. 33. ANOTE-SE. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 04 de julho de 2018, às 10 horas e 30 minutos.
Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais.
Lençóis Paulista, 07 de maio de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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CERTIDÃO
Autos: 0002551-73.2017.8.26.0319 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituído(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo:
Cancelamento de AR
Lençóis Paulista, 14 de maio de 2018.
Ricardo Serra Grassmann
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CERTIDÃO
Autos: 0002551-73.2017.8.26.0319 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituído(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo:
Cancelamento de AR
Lençóis Paulista, 14 de maio de 2018.
Ricardo Serra Grassmann
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA
FORO DE LENÇÓIS PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599 - Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471- Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Data da Audiência: 04/07/2018 às 10:30h - Sala: Sala de audiências do Juizado Especial Civel
Destinatário(a):Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário MeRua Coronel Joaquim Gabriel, 55, 14-3264-6697, Centro Lencois Paulista-SP CEP 18680-090
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADA(O) a comparecer à Audiência de Conciliação acima mencionada, no prédio deste Juizado, Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista. Até a referida audiência, deverá Vossa Senhoria apresentar nos autos todos os documentos pertinentes aos fatos, caso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.
ADVERTÊNCIAS: Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
1.Apresentar esta Carta no dia da Audiência. 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer munido(a) de documento de identidade.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Lençóis Paulista, 14 de maio de 2018. Ricardo Serra Grassmann, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599 -Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471 - Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Data da Audiência: 04/07/2018 às 10:30h - sala Sala de audiências do Juizado Especial Civel
Destinatário: Jose Adalberto Georgeti JuniorRua Americo Giovanetti, 368, (esquina), Vila Paccola Lencois Paulista-SP CEP 18682-620
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, bem como INTIMADA(O) a comparecer à Audiência de Conciliação acima mencionada, nos termos do art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
1. Apresentar esta Carta no dia da Audiência. 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer munido(a) de documento de identidade.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Lençóis Paulista, 14 de maio de 2018. Ricardo Serra Grassmann - Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv. Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista/SPCEP 18683-471, Fone (14) 3263-6444, E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min.
TERMO DE AUDIÊNCIA – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 2017/001356
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Data da audiência: 04/07/2018 às 10:30h
Aos 04 de julho de 2018, às 10 horas e 30 minutos, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, estado de São Paulo, na sala de audiência sob a presidência do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Mario Ramos dos Santos, comigo escrevente abaixo assinado(a), foi aberta a audiência de conciliação, nos termos da Lei 9099/95, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. INICIADOS os trabalhos, verificou-se a presença somente do(a) autor(a) desacompanhado(a) de advogado, ausente o(a) requerido(a), que não foi intimado. Dada a palavra ao(à) patrono(a) do(a) requerente, este(a) requereu a designação de nova audiência, com a intimação do(a) requerido(a) por meio de Oficial de Justiça. Diante disso, o(a) MM(a). Juiz(a) assim decidiu: "Defiro. Designo nova audiência de conciliação para o próximo dia 22 de agosto de 2018, às 10:30h. Intime-se o(a) requerido(a) por meio de Oficial de Justiça. O(A)(s) presente(s) sai(em) devidamente intimado(a)(s). NADA MAIS." Eu, _______, Rosemeire de Fatima Pontelli Manzoli, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
MM(a). Juiz(a): (assinatura digital)
Requerente:
Patrono(a):
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAVENIDA PADRE SALÚSTIO RODRIGUES MACHADO, 599, Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Mandado nº: 319.2018/009482-4
Justiça Gratuita
Pessoa(s) a ser(em) citada(s):Executado: JOSE ADALBERTO GEORGETI JUNIOR, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 41018803, CPF 337.510.278-07. Com endereço à Rua Americo Giovanetti, 368, (esquina), Vila Paccola, CEP 18682-620, Lencois Paulista - SP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Lençóis Paulista da Comarca de Lençóis Paulista, Dr(a). Jose Luis Pereira Andrade, na forma da lei,
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, proceda à
CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para os atos e termos da ação proposta. Proceda também à INTIMAÇÃO, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada para o dia 22/08/2018 às 10:30h, sala Sala de audiências do Juizado Especial Civel, no endereço descrito no cabeçalho.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada, ocasião em que Vossa Senhoria poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto (mídia eletrônica), trazer prova e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2- PARA PESSOA JURÍDICA: Fica(m) a(o)(s) requerida(o)(s) advertida(o)(s) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) requerida(o) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Lençóis Paulista, 17 de julho de 2018. Rosangela Dias Morales Malagi, Escrivão Judicial II.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAVENIDA PADRE SALÚSTIO RODRIGUES MACHADO, 599, Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
*31920180094824*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAvenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, ., Jd. Ubirama - CEP 18683-471, Fone: (14) 3263-6444, Lençóis Paulista-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Djacir Meyer Camargo (28023)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2018/009482-4, efetuei diligências no endereço indicado e CITEI E INTIMEI o requerido, Sr. Jose Adalberto Georgeti Junior, na pessoa de sua esposa Sra. Luzia Amanda Aparecida Floriano, de todo o teor da ação e deste mandado, que recebeu contrafé (senha) e de tudo tomou ciência assinando. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 17 de agosto de 2018.Número de Cotas: 01.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAvenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, . - Jd. UbiramaCEP: 18683-471 - Lençóis Paulista - SPTelefone: (14) 3263-6444 - E-mail: [email protected]
Processo nº 0002551-73.2017.8.26.0319 - p. 1
DESPACHO
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 2017/001356
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exequente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti JuniorM354271
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Ramos dos Santos
Vistos.
Apesar de devidamente citado(a) e intimado(a) com as advertências da lei, deixou o(a) executado(a) de comparecer à audiência designada, momento único para se opor à execução por meio de embargos.
Assim sendo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de LIBERAÇÃO do(s) bem(ns) e extinção do feito.
Int.
Lençóis Paulista, 30 de novembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAVENIDA PADRE SALÚSTIO RODRIGUES MACHADO, 599, Lençóis Paulista-SP - CEP 18683-471Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 - 1356/2017
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exequente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Oficial de Justiça: (0)
Mandado nº: 319.2018/017408-9
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Lençóis Paulista, Dr(a). Mario Ramos dos Santos, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, nos autos de Execução de Título Extrajudicial,
INTIME EDIVALDO FIGUEIREDO DO AMARAL VESTUÁRIO ME, CNPJ 12.760.168/0001-84, Rua Coronel Joaquim Gabriel, 55, 14-3264-6697, Centro, CEP 18680-090, Lencois Paulista - SP, para os termos da decisão como segue: "Vistos. Apesar de devidamente citado(a) e intimado(a) com as advertências da lei, deixou o(a) executado(a) de comparecer à audiência designada, momento único para se opor à execução por meio de embargos. Assim sendo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de LIBERAÇÃO do(s) bem(ns) e extinção do feito. Int.".
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Lençóis Paulista, 14 de dezembro de 2018. Rosangela Dias Morales Malagi, Escrivão Judicial II.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos
329 “caput” e 331.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv. Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista/SPCEP 18683-471, Fone (14) 3263-6444, E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min.
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Processo Digital n°: 0002551-73.2017.8.26.0319 2017/001356
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exequente(s): Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado(a)(s): Jose Adalberto Georgeti JuniorJustiça Gratuita
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu o(a) autor(a) em cartório e, aí
sendo, requereu o prosseguimento do feito com a atualização do débito e leilão
do bem penhorado às fls. 21.
Nada Mais.
Lençóis Paulista, 28 de janeiro de 2019.
Luiz Alberto Roza Correa, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAvenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, ., Jd. Ubirama - CEP 18683-471, Fone: (14) 3263-6444, Lençóis Paulista-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exequente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Sidnei Rodrigues (28018)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2018/017408-9 dirigi-me ao endereço dado, Rua Coronel Joaquim Gabriel, número 55, onde INTIMEI a autora EDIVALDO FIGUEIREDO DO AMARAL VESTUÁRIO M. E. a dar andamento ao processo, como consta deste mandado, cuja cópia o mesmo aceitou, bem como apôs sua assinatura, ADVERTIDO do prazo para tanto sob pena liberação dos bens penhorados e EXTINÇÃO do feito. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 28 de janeiro de 2019.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv. Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista/SPCEP 18683-471, Fone (14) 3263-6444, E-mail: [email protected]
Processo nº 0002551-73.2017.8.26.0319 - p. 1
DECISÃO
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319 2017/001356
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exequente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti JuniorJustiça Gratuita
M307868
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Ramos dos Santos
Vistos.
Págs. 49. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de fls. 22.
Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ: 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br telefones: (11)3522-9004, (13)4062-9004, (14)3717-0091, (15)4062-9004, (19)4062-9004, (12)3212-0095, (16)3717-0893 e (17)2932-0897, regularmente cadastrada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das hastas públicas (TJSP, STI processo: 2012/71827).
O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887).
A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias.
Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.
As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http: //www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública.
Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAv. Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd. Ubirama, Lençóis Paulista/SPCEP 18683-471, Fone (14) 3263-6444, E-mail: [email protected]
Processo nº 0002551-73.2017.8.26.0319 - p. 2
vencedor.
Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas.
Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do LEJ, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel.
Por fim, apresente a exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos.
Int.
Lençóis Paulista, 15 de março de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAvenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, ., Jd. Ubirama - CEP 18683-471, Fone: (14) 3263-6444, Lençóis Paulista-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0002551-73.2017.8.26.0319
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exequente: Edivaldo Figueiredo do Amaral Vestuário Me
Executado: Jose Adalberto Georgeti Junior
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistos. Págs. 49. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de fls. 22. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ: 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br telefones: (11)3522-9004, (13)4062-9004, (14)3717-0091, (15)4062-9004, (19)4062-9004, (12)3212-0095, (16)3717-0893 e (17)2932-0897, regularmente cadastrada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das hastas públicas (TJSP, STI processo: 2012/71827). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http: //www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LENÇÓIS PAULISTAFORO DE LENÇÓIS PAULISTAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALAvenida Padre Salústio Rodrigues Machado, 599, ., Jd. Ubirama - CEP 18683-471, Fone: (14) 3263-6444, Lençóis Paulista-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do LEJ, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel. Por fim, apresente a exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int.Nada Mais. Lençóis Paulista, 28 de março de 2019. Eu, ___, Patrick de Paulo Santos, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Lençóis Paulista Emitido em: 05/04/2019 13:30 Certidão - Processo 0002551-73.2017.8.26.0319 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0071/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Págs. 49. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de fls. 22. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ: 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br telefones: (11)3522-9004, (13)4062-9004, (14)3717-0091, (15)4062-9004, (19)4062-9004, (12)3212-0095, (16)3717-0893 e (17)2932-0897, regularmente cadastrada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das hastas públicas (TJSP, STI processo: 2012/71827). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http: //www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do LEJ, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel. Por fim, apresente a exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int."
Do que dou fé. Lençóis Paulista, 5 de abril de 2019.
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Foro de Lençóis Paulista Emitido em: 05/04/2019 13:30 Certidão - Processo 0002551-73.2017.8.26.0319 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0071/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Pgs. 20/22. Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95), para o próximo dia 14 de março de 2018, às 10 horas e 30 minutos, intimando-se as partes, advertindo-se, uma vez mais, o(a)(s) executado(a)(s) de que nessa audiência serão opostos embargos (defesa), por escrito ou verbalmente.Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente para manifestar-se sobre a avaliação de pg. 22, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de homologação.Int."
Do que dou fé. Lençóis Paulista, 5 de abril de 2019.
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Foro de Lençóis Paulista Emitido em: 05/04/2019 13:30 Certidão - Processo 0002551-73.2017.8.26.0319 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0071/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Pág. 33. ANOTE-SE. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 04 de julho de 2018, às 10 horas e 30 minutos.Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais."
Do que dou fé. Lençóis Paulista, 5 de abril de 2019.
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Foro de Lençóis Paulista Emitido em: 05/04/2019 13:30 Certidão - Processo 0002551-73.2017.8.26.0319 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0071/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Apesar de devidamente citado(a) e intimado(a) com as advertências da lei, deixou o(a) executado(a) de comparecer à audiência designada, momento único para se opor à execução por meio de embargos. Assim sendo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de LIBERAÇÃO do(s) bem(ns) e extinção do feito. Int."
Do que dou fé. Lençóis Paulista, 5 de abril de 2019.
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Foro de Lençóis Paulista Emitido em: 05/04/2019 13:31 Certidão - Processo 0002551-73.2017.8.26.0319 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0071/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Págs. 49. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de fls. 22. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ: 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br telefones: (11)3522-9004, (13)4062-9004, (14)3717-0091, (15)4062-9004, (19)4062-9004, (12)3212-0095, (16)3717-0893 e (17)2932-0897, regularmente cadastrada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das hastas públicas (TJSP, STI processo: 2012/71827). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http: //www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do LEJ, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel. Por fim, apresente a exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int."
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Foro de Lençóis Paulista Emitido em: 05/04/2019 13:31 Certidão - Processo 0002551-73.2017.8.26.0319 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0071/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Ao contador para atualização, se necessário.Após, cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial.Frustrada a penhora de bens e havendo citação, proceda-se à penhora "on line" via BACENJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito.Restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais.Não sendo localizada a parte executada ou não havendo penhora nos autos, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO.Por outro lado, havendo penhora, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei 9.099/95).Int."
Do que dou fé. Lençóis Paulista, 5 de abril de 2019.
Anderson dos Santos Queiroz
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Foro de Lençóis Paulista Emitido em: 09/04/2019 12:23 Certidão - Processo 0002551-73.2017.8.26.0319 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0071/2019, foi disponibilizado na página 1359/1379 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/04/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP)
Teor do ato: "Vistos. Págs. 49. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de fls. 22. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ: 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br telefones: (11)3522-9004, (13)4062-9004, (14)3717-0091, (15)4062-9004, (19)4062-9004, (12)3212-0095, (16)3717-0893 e (17)2932-0897, regularmente cadastrada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das hastas públicas (TJSP, STI processo: 2012/71827). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http: //www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do LEJ, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel. Por fim, apresente a exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int."
Lençóis Paulista, 9 de abril de 2019.
Anderson dos Santos Queiroz Escrevente Técnico Judiciário
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Foro de Lençóis Paulista Emitido em: 09/04/2019 12:23 Certidão - Processo 0002551-73.2017.8.26.0319 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0071/2019, foi disponibilizado na página 1359/1379 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/04/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP)
Teor do ato: "Vistos.Pgs. 20/22. Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95), para o próximo dia 14 de março de 2018, às 10 horas e 30 minutos, intimando-se as partes, advertindo-se, uma vez mais, o(a)(s) executado(a)(s) de que nessa audiência serão opostos embargos (defesa), por escrito ou verbalmente.Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente para manifestar-se sobre a avaliação de pg. 22, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de homologação.Int."
Lençóis Paulista, 9 de abril de 2019.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0071/2019, foi disponibilizado na página 1359/1379 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/04/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP)
Teor do ato: "Vistos.Pág. 33. ANOTE-SE. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 04 de julho de 2018, às 10 horas e 30 minutos.Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais."
Lençóis Paulista, 9 de abril de 2019.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0071/2019, foi disponibilizado na página 1359/1379 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/04/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP)
Teor do ato: "Vistos. Apesar de devidamente citado(a) e intimado(a) com as advertências da lei, deixou o(a) executado(a) de comparecer à audiência designada, momento único para se opor à execução por meio de embargos. Assim sendo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de LIBERAÇÃO do(s) bem(ns) e extinção do feito. Int."
Lençóis Paulista, 9 de abril de 2019.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0071/2019, foi disponibilizado na página 1359/1379 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/04/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP)
Teor do ato: "Vistos. Págs. 49. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de fls. 22. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ: 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br telefones: (11)3522-9004, (13)4062-9004, (14)3717-0091, (15)4062-9004, (19)4062-9004, (12)3212-0095, (16)3717-0893 e (17)2932-0897, regularmente cadastrada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das hastas públicas (TJSP, STI processo: 2012/71827). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http: //www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do LEJ, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel. Por fim, apresente a exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int."
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