estatuto dce 2003
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8/2/2019 Estatuto DCE 2003
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DIRETRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES HELENIRA RESENDEUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAO TECNOLGICA PAULA SOUZA
ESTATUTO
TTULO IDA ORGANIZAO
CAPTULO I
DA DENOMINAO, DA SEDE E DOS FINS
Artigo 1 - O Diretrio Central dos Estudantes
HELENIRA RESENDE o rgo de Congregao e representao dosmembros do corpo discente da Universidade Estadual Paulista JULIO DE
MESQUITA FILHO e das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de
Educao Tecnolgica PAULA SOUZA.
Artigo 2 o DCE-HR tem foro e sede no municpio de
So Paulo, na Praa da S, 108, 3andar, sala 305, CEP 01001-900, Estado de
So Paulo.
Pargrafo nico O Diretrio Central dos Estudantes
HELENIRA RESENDE poder manter sub-sedes em cada uma das cidades
onde existem unidades da UNESP e FATEC.
Artigo 3 O Diretrio Central dos Estudantes
HELENIRA RESENDE tem por finalidade:
I Cooperar para a solidariedade e bom entendimento
da Comunidade Universitria;
II Organizar reunies e certames de carter social,
cultural, cientifico, artstico e esportivo, visando o aperfeioamento da formao
universitria;
III Promover intercambio e colaborao com entidades
congneres;
IV Concorrer e defender os direitos a efetivao de
medidas de auxilio e assistncia ao estudante da UNESP/FATEC, em carter
eventual ou permanente;
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V Indicar a representao discente para os rgos
colegiados superiores da UNESP, seguindo os termos do Estatuto e Regimento
Interno da UNESP, e do CEETEPS, caso venha a ser criado;
VI Congregar e representar os estudantes da
UNESP/FATEC, defendendo seus interesses;
VII Coordenar as atividades das entidades estudantis
das diversas escolas da UNESP/FATEC, respaldada a autonomia dos
mesmos;
VIII Lutar pela melhoria do ensino e sua continua
adequao as necessidades cientificas, culturais, sociais e econmicas do
nosso povo, bem como defender a Educao Superior Pblica, Gratuita e de
Qualidade para todos.
CAPITULO II
DO PATRIMNIO
Artigo 4 O Diretrio Central dos Estudantes
HELENIRA RESENDE ter patrimnio prprio, constitudo por bens mveis e
imveis adquiridos por contribuio de seus associados e filiados, doaes,
dotaes, arrecadaes eventuais, rendimentos patrimoniais ou rendimentos
diversos, bem como por outros meios legtimos.
Inciso 1 A alienao dos bens mveis da entidade
somente poder ser concretizada aps a aprovao do Conselho de Entidades
Estudantis da UNESP/FATEC;
Inciso 2 A alienao dos bens imveis da entidade
somente poder ser concretizada aps aprovao do Congresso dosEstudantes da UNESP/FATEC;
Inciso 3 - Em caso de dissoluo da entidade, seu
patrimnio ser revertido para um ou mais entidades de base da
UNESP/FATEC, por deliberao do Congresso dos Estudantes da
UNESP/FATEC;
Artigo 5 Compete ao Conselho de Entidades
Estudantis da UNESP/FATEC examinar o relatrio financeiro e patrimonial daDiretoria do DCE-HR.
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Pargrafo nico O Congresso dos Estudantes da
UNESP/FATEC poder, se necessrio for, examinar este relatrio.
TITULO II
DA ASSOCIAO
CAPITULO I
DOS SCIOS
Artigo 6 So membros associados do Diretrio Central
dos Estudantes HELENIRA RESENDE todos os alunos regulamentados nos
cursos de Graduao e Ps-Graduao da UNESP e FATECs.
Artigo 7 So entidades filiadas ao Diretrio Central dos
Estudantes HELENIRA RESENDE todos os Diretrios Acadmicos e Centros
Acadmicos existentes nas Unidades Universitrias da UNESP e FATECs.
CAPITULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SCIOS
Artigos 8 Cabem aos membros associados, Centros
Acadmicos ou Diretrios Acadmicos as seguintes obrigaes:
I Cumprir e fazer cumprir o presente regimento Interno;
II Contribuir, sob todas as formas, inclusive
financeiramente, para o funcionamento da entidade;
III Acatar e efetivar as deliberaes da entidade, de
conformidade com o presente Regimento Interno;IV Pugnar pelo fortalecimento do Diretrio Central dos
Estudantes HELENIRA RESENDE.
Artigo 9 Cabem aos membros associados ou
entidades filiadas ao Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE
os seguintes direitos:
I Participar de todas as reunies, comisses,
departamentos, grupos de trabalho e eventos da entidade;
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II Participar das reunies do Compete ao Conselho de
Entidades Estudantis da UNESP/FATEC com direito a voz, no caso de membro
associado, e com direito a voz e voto, no caso de Centro Acadmico e Diretrio
Acadmico;
III Candidatar-se, no caso de membro associado, a
delegado ao Congresso dos Estudantes da UNESP/FATEC, bem como votar e
ser votado para todos os cargos eletivos da entidade.
TITULO III
DA ADMINISTRAO
CAPITULO I
DOS ORGOS
Artigo 10 So instancias deliberativas do Diretrio
Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE:
I Congresso dos Estudantes da UNESP/FATEC;
II Conselho de Entidades Estudantis da UNESP/FATEC;
III Diretoria do Diretrio Central dos Estudantes
HELENIRA RESENDE.
CAPITULO II
DO CONGRESSO DOS ESTUDANTES DA UNESP/FATEC
Artigo 11 - O Congresso dos Estudantes da
UNESP/FATEC o rgo deliberativo supremo do Diretrio Central dos
Estudantes HELENIRA RESENDE.Artigo 12 O Congresso dos Estudantes da
UNESP/FATEC composto de delegados com direito a voz e voto, eleitos em
suas respectivas escolas.
Inciso 1 Os delegados congressistas sero em nmero
diretamente proporcional ao nmero de estudantes de cada escola;
Inciso 2 Os Centros Acadmicos e Diretrios
Acadmicos coordenaro, em suas respectivas escolas, a escolha dosdelegados;
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Inciso 3 Na inexistncia de Centro Acadmico,
Diretrio Acadmico ou omisso dos mesmos em alguma das Unidades
Universitrias da UNESP/FATEC, poder ser formada uma comisso de 10
(dez) estudantes regularmente matriculados que coordenar a eleio dos
delegados.
Artigo 13 O Congresso dos Estudantes da
UNESP/FATEC realizar-se anualmente, em carter ordinrio, ou
extraordinariamente, quando convocado:
I pelo Congresso ordinrio;
II por deliberao de Conselho de Entidades Estudantis
da UNESP/FATEC;
III por abaixo-assinado de 50% + 1 dos alunos da
UNESP/FATEC.
Pargrafo nico Em qualquer caso, a convocao
dever ser feita com pelo menos 30 dias de antecedncia, justificada e com
discrio completa dos assuntos a serem tratados.
Artigo 14 A sede e a data dos Congressos, ordinrios
ou extraordinrios, sero fixados pelo Conselho de Entidades Estudantis da
UNESP/FATEC.
Pargrafo nico No caso de Congresso Extraordinrio,
a sede e data sero fixados baseando-se em proposta dos convocantes.
Artigo 15 Compete ao Congresso dos Estudantes da
UNESP/FATEC:
I Reconhecer o credenciamento dos delegados;
II Discutir e votar teses, recomendaes, moes e
propostas apresentadas por qualquer de seus membros;III Receber e apreciar os relatrios da Diretoria do
Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE;
IV Denunciar, suspender e destituir diretores do
Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE, desde que sejam
comunicados e lhes seja assegurado o direito de defesa;
V Modificar o Regimento Interno do Diretrio Central
dos Estudantes HELENIRA RESENDE.
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Artigo 16 As decises do Congresso sero tomadas
por maioria simples dos votos dos delegados presentes.
Pargrafo nico As decises referentes aos incisos IV e
V do artigo anterior sero tomadas por 2/3 (dois teros) dos delegados.
Artigo 17 O quorum mnimo de deliberao do
Congresso a presena de delegados de pelo menos 25% dos campi da
UNESP/FATECs.
Artigo 18 O Congresso adotar suas prprias normas
e processos atravs da aprovao de seu Regimento Interno, a ser proposto
pelo Conselho de Entidades Estudantis da UNESP/FATEC.
Artigo 19 A mesa dirigente do Congresso ficar a
cargo do Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE.
CAPITULO III
DO CONSELHO DE ENTIDADES ESTUDANTIS DA UNESP/FATEC
Artigo 20 O Conselho de Entidades Estudantis da
UNESP/FATEC, denominado C.E.E.U., a instncia de deliberao e
encaminhamento do Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE
imediatamente inferior ao Congresso.
Artigo 21 O Conselho de Entidades Estudantis da
UNESP/FATEC ser constitudo por um representante de cada um dos Centros
Acadmicos e Diretrios Acadmicos da UNESP/FATEC.
I Tem direito a voto no Conselho de Entidades
Estudantis da UNESP/FATEC um diretor de cada Centro Acadmico e Diretrio
Acadmico ou um estudante escolhido como delegado em reunio da entidadee indicado pela Diretoria.
II Para ter direito a voto necessrio que o
representante da Diretoria seja credenciado em papel timbrado.
III Tem direito a voz qualquer estudante da
UNESP/FATEC ou outra pessoa que solicitar esse direito.
IV - Em caso de empate nas votaes, haver uma
reanalise das propostas com nova votao, e em caso de novo empate,nenhumas das propostas ser encaminhada.
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Artigo 22 Compete ao Conselho de Entidades
Estudantis da UNESP/FATEC:
I Encaminhar em conjunto com a Diretoria as
deliberaes do Congresso;
II Deliberar em segunda instancia acerca de teses,
moes e propostas, desde que no conflitantes com as deliberaes do
Congresso e com a carta-programa da Diretoria eleita;
III Estudar e emitir parecer sobre o trabalho da
Diretoria;
IV - Preparar a realizao do Congresso e em especial
elaborar sua proposta de Regimento Interno.
Artigo 23 O Conselho de Entidades Estudantis da
UNESP/FATEC se reunir mensalmente em carter ordinrio ou
extraordinariamente, quando convocado:
I Pelo Conselho de Entidades Estudantis da
UNESP/FATEC ordinrio ou ordinrio;
II Pela Diretoria do Diretrio Central dos Estudantes
HELENIRA RESENDE;
III Por 25 dos Centros Acadmicos e Diretrios
Acadmicos de pelo menos 10 campi diferentes.
Pargrafo nico Em qualquer caso, a convocao deve
ser feita com no mnimo 7 (sete) dias de antecedncia, constando o horrio,
local e pauta dos assuntos a serem tratados.
Artigo 24 O quorum para a instalao e deliberao do
Conselho de Entidades Estudantis da UNESP/FATEC a presena de 25
entidades de 10 campi diferentes na primeira chamada, ou caso no sejaconstatado quorum, ser realizada uma segunda chamada trinta minutos
depois, que ser necessrio a presena de 20 entidades de pelo menos 10
campi diferentes.
Artigo 25 As decises sero tomadas por maioria dos
votos dos representantes no ato de votao.
Artigo 26 A mesa dirigente do Conselho de Entidades
Estudantis da UNESP/FATEC ficar a cargo do Diretrio Central dosEstudantes HELENIRA RESENDE.
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Artigo 27 O Conselho de Entidades Estudantis da
UNESP/FATEC aprovar seu Regimento Interno.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA DO DIRETRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES HELENIRA
RESENDE
Artigo 28 A Diretoria do Diretrio Central dos Estudantes
HELENIRA RESENDE a instancia responsvel pelo encaminhamento e
execuo das atividades cotidianas da entidade.
Artigo 29 A Diretoria do Diretrio Central dos Estudantes
HELENIRA RESENDE ser composta de forma colegiada por quinze (15)
membros. A diretoria tem liberdade de organizar-se interna e externamente
como melhor entender, desde que respeite as normas deste estatuto.
TTULO IV
DA ELEIO DA DIRETORIA DO DCE-HR
Artigo 30 A Diretoria do Diretrio Central dos
Estudantes HELENIRA RESENDE ser eleita por voto direto, secreto e
proporcional.
Pargrafo nico O mandato ser de um ano.
Artigo 31 As eleies para a Diretoria do Diretrio
Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE ocorrero anualmente em data
deliberada pelo Congresso dos Estudantes da UNESP/FATEC.
Artigo 32 A regulamentao das eleies para aDiretoria do DCE-HR ser feita pelo Congresso dos Estudantes da
UNESP/FATEC ou Conselho de Entidades Estudantis da UNESP/FATEC
especialmente convocado para este fim.
TTULO VDA REPRESENTAO DISCENTE
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Artigo 33 A representao discente nos rgos
Colegiados Centrais da UNESP ser eleita em conjunto a Diretoria do Diretrio
Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE, sendo indicada pela mesma,
obedecendo a proporcionalidade da votao entre as chapas inscritas.
Artigo 34 A regulamentao das eleies para a
Representao Discente para os rgos Colegiados Centrais ser feita pelo
Congresso dos Estudantes da UNESP/FATEC ou Conselho de Entidades
Estudantis da UNESP/FATEC especialmente convocado para este fim.
Pargrafo nico Em caso de criao de representao discente central parao CEETEPS, o Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE seresponsabilizar pela eleio e indicao dos mesmos.
TTULO VI
DAS DISPOSIES GERAIS
Artigo 39 Os casos omissos neste Estatuto sero
resolvidos no Conselho de Entidades Estudantis da
UNESP/FATEC
Artigo 40 Este Regimento Interno entrar em vigor a
partir de sua homologao pelo XV Congresso dos Estudantes daUNESP/FATEC, em maio de 2003.
Pgina eletrnica elaborada e atualizada pela Comisso de Organizao do XVIII CEUF