estatuto dce 2003

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  • 8/2/2019 Estatuto DCE 2003

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    DIRETRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES HELENIRA RESENDEUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO

    CENTRO ESTADUAL DE EDUCAO TECNOLGICA PAULA SOUZA

    ESTATUTO

    TTULO IDA ORGANIZAO

    CAPTULO I

    DA DENOMINAO, DA SEDE E DOS FINS

    Artigo 1 - O Diretrio Central dos Estudantes

    HELENIRA RESENDE o rgo de Congregao e representao dosmembros do corpo discente da Universidade Estadual Paulista JULIO DE

    MESQUITA FILHO e das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de

    Educao Tecnolgica PAULA SOUZA.

    Artigo 2 o DCE-HR tem foro e sede no municpio de

    So Paulo, na Praa da S, 108, 3andar, sala 305, CEP 01001-900, Estado de

    So Paulo.

    Pargrafo nico O Diretrio Central dos Estudantes

    HELENIRA RESENDE poder manter sub-sedes em cada uma das cidades

    onde existem unidades da UNESP e FATEC.

    Artigo 3 O Diretrio Central dos Estudantes

    HELENIRA RESENDE tem por finalidade:

    I Cooperar para a solidariedade e bom entendimento

    da Comunidade Universitria;

    II Organizar reunies e certames de carter social,

    cultural, cientifico, artstico e esportivo, visando o aperfeioamento da formao

    universitria;

    III Promover intercambio e colaborao com entidades

    congneres;

    IV Concorrer e defender os direitos a efetivao de

    medidas de auxilio e assistncia ao estudante da UNESP/FATEC, em carter

    eventual ou permanente;

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    V Indicar a representao discente para os rgos

    colegiados superiores da UNESP, seguindo os termos do Estatuto e Regimento

    Interno da UNESP, e do CEETEPS, caso venha a ser criado;

    VI Congregar e representar os estudantes da

    UNESP/FATEC, defendendo seus interesses;

    VII Coordenar as atividades das entidades estudantis

    das diversas escolas da UNESP/FATEC, respaldada a autonomia dos

    mesmos;

    VIII Lutar pela melhoria do ensino e sua continua

    adequao as necessidades cientificas, culturais, sociais e econmicas do

    nosso povo, bem como defender a Educao Superior Pblica, Gratuita e de

    Qualidade para todos.

    CAPITULO II

    DO PATRIMNIO

    Artigo 4 O Diretrio Central dos Estudantes

    HELENIRA RESENDE ter patrimnio prprio, constitudo por bens mveis e

    imveis adquiridos por contribuio de seus associados e filiados, doaes,

    dotaes, arrecadaes eventuais, rendimentos patrimoniais ou rendimentos

    diversos, bem como por outros meios legtimos.

    Inciso 1 A alienao dos bens mveis da entidade

    somente poder ser concretizada aps a aprovao do Conselho de Entidades

    Estudantis da UNESP/FATEC;

    Inciso 2 A alienao dos bens imveis da entidade

    somente poder ser concretizada aps aprovao do Congresso dosEstudantes da UNESP/FATEC;

    Inciso 3 - Em caso de dissoluo da entidade, seu

    patrimnio ser revertido para um ou mais entidades de base da

    UNESP/FATEC, por deliberao do Congresso dos Estudantes da

    UNESP/FATEC;

    Artigo 5 Compete ao Conselho de Entidades

    Estudantis da UNESP/FATEC examinar o relatrio financeiro e patrimonial daDiretoria do DCE-HR.

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    Pargrafo nico O Congresso dos Estudantes da

    UNESP/FATEC poder, se necessrio for, examinar este relatrio.

    TITULO II

    DA ASSOCIAO

    CAPITULO I

    DOS SCIOS

    Artigo 6 So membros associados do Diretrio Central

    dos Estudantes HELENIRA RESENDE todos os alunos regulamentados nos

    cursos de Graduao e Ps-Graduao da UNESP e FATECs.

    Artigo 7 So entidades filiadas ao Diretrio Central dos

    Estudantes HELENIRA RESENDE todos os Diretrios Acadmicos e Centros

    Acadmicos existentes nas Unidades Universitrias da UNESP e FATECs.

    CAPITULO II

    DOS DIREITOS E DEVERES DOS SCIOS

    Artigos 8 Cabem aos membros associados, Centros

    Acadmicos ou Diretrios Acadmicos as seguintes obrigaes:

    I Cumprir e fazer cumprir o presente regimento Interno;

    II Contribuir, sob todas as formas, inclusive

    financeiramente, para o funcionamento da entidade;

    III Acatar e efetivar as deliberaes da entidade, de

    conformidade com o presente Regimento Interno;IV Pugnar pelo fortalecimento do Diretrio Central dos

    Estudantes HELENIRA RESENDE.

    Artigo 9 Cabem aos membros associados ou

    entidades filiadas ao Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE

    os seguintes direitos:

    I Participar de todas as reunies, comisses,

    departamentos, grupos de trabalho e eventos da entidade;

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    II Participar das reunies do Compete ao Conselho de

    Entidades Estudantis da UNESP/FATEC com direito a voz, no caso de membro

    associado, e com direito a voz e voto, no caso de Centro Acadmico e Diretrio

    Acadmico;

    III Candidatar-se, no caso de membro associado, a

    delegado ao Congresso dos Estudantes da UNESP/FATEC, bem como votar e

    ser votado para todos os cargos eletivos da entidade.

    TITULO III

    DA ADMINISTRAO

    CAPITULO I

    DOS ORGOS

    Artigo 10 So instancias deliberativas do Diretrio

    Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE:

    I Congresso dos Estudantes da UNESP/FATEC;

    II Conselho de Entidades Estudantis da UNESP/FATEC;

    III Diretoria do Diretrio Central dos Estudantes

    HELENIRA RESENDE.

    CAPITULO II

    DO CONGRESSO DOS ESTUDANTES DA UNESP/FATEC

    Artigo 11 - O Congresso dos Estudantes da

    UNESP/FATEC o rgo deliberativo supremo do Diretrio Central dos

    Estudantes HELENIRA RESENDE.Artigo 12 O Congresso dos Estudantes da

    UNESP/FATEC composto de delegados com direito a voz e voto, eleitos em

    suas respectivas escolas.

    Inciso 1 Os delegados congressistas sero em nmero

    diretamente proporcional ao nmero de estudantes de cada escola;

    Inciso 2 Os Centros Acadmicos e Diretrios

    Acadmicos coordenaro, em suas respectivas escolas, a escolha dosdelegados;

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    Inciso 3 Na inexistncia de Centro Acadmico,

    Diretrio Acadmico ou omisso dos mesmos em alguma das Unidades

    Universitrias da UNESP/FATEC, poder ser formada uma comisso de 10

    (dez) estudantes regularmente matriculados que coordenar a eleio dos

    delegados.

    Artigo 13 O Congresso dos Estudantes da

    UNESP/FATEC realizar-se anualmente, em carter ordinrio, ou

    extraordinariamente, quando convocado:

    I pelo Congresso ordinrio;

    II por deliberao de Conselho de Entidades Estudantis

    da UNESP/FATEC;

    III por abaixo-assinado de 50% + 1 dos alunos da

    UNESP/FATEC.

    Pargrafo nico Em qualquer caso, a convocao

    dever ser feita com pelo menos 30 dias de antecedncia, justificada e com

    discrio completa dos assuntos a serem tratados.

    Artigo 14 A sede e a data dos Congressos, ordinrios

    ou extraordinrios, sero fixados pelo Conselho de Entidades Estudantis da

    UNESP/FATEC.

    Pargrafo nico No caso de Congresso Extraordinrio,

    a sede e data sero fixados baseando-se em proposta dos convocantes.

    Artigo 15 Compete ao Congresso dos Estudantes da

    UNESP/FATEC:

    I Reconhecer o credenciamento dos delegados;

    II Discutir e votar teses, recomendaes, moes e

    propostas apresentadas por qualquer de seus membros;III Receber e apreciar os relatrios da Diretoria do

    Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE;

    IV Denunciar, suspender e destituir diretores do

    Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE, desde que sejam

    comunicados e lhes seja assegurado o direito de defesa;

    V Modificar o Regimento Interno do Diretrio Central

    dos Estudantes HELENIRA RESENDE.

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    Artigo 16 As decises do Congresso sero tomadas

    por maioria simples dos votos dos delegados presentes.

    Pargrafo nico As decises referentes aos incisos IV e

    V do artigo anterior sero tomadas por 2/3 (dois teros) dos delegados.

    Artigo 17 O quorum mnimo de deliberao do

    Congresso a presena de delegados de pelo menos 25% dos campi da

    UNESP/FATECs.

    Artigo 18 O Congresso adotar suas prprias normas

    e processos atravs da aprovao de seu Regimento Interno, a ser proposto

    pelo Conselho de Entidades Estudantis da UNESP/FATEC.

    Artigo 19 A mesa dirigente do Congresso ficar a

    cargo do Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE.

    CAPITULO III

    DO CONSELHO DE ENTIDADES ESTUDANTIS DA UNESP/FATEC

    Artigo 20 O Conselho de Entidades Estudantis da

    UNESP/FATEC, denominado C.E.E.U., a instncia de deliberao e

    encaminhamento do Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE

    imediatamente inferior ao Congresso.

    Artigo 21 O Conselho de Entidades Estudantis da

    UNESP/FATEC ser constitudo por um representante de cada um dos Centros

    Acadmicos e Diretrios Acadmicos da UNESP/FATEC.

    I Tem direito a voto no Conselho de Entidades

    Estudantis da UNESP/FATEC um diretor de cada Centro Acadmico e Diretrio

    Acadmico ou um estudante escolhido como delegado em reunio da entidadee indicado pela Diretoria.

    II Para ter direito a voto necessrio que o

    representante da Diretoria seja credenciado em papel timbrado.

    III Tem direito a voz qualquer estudante da

    UNESP/FATEC ou outra pessoa que solicitar esse direito.

    IV - Em caso de empate nas votaes, haver uma

    reanalise das propostas com nova votao, e em caso de novo empate,nenhumas das propostas ser encaminhada.

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    Artigo 22 Compete ao Conselho de Entidades

    Estudantis da UNESP/FATEC:

    I Encaminhar em conjunto com a Diretoria as

    deliberaes do Congresso;

    II Deliberar em segunda instancia acerca de teses,

    moes e propostas, desde que no conflitantes com as deliberaes do

    Congresso e com a carta-programa da Diretoria eleita;

    III Estudar e emitir parecer sobre o trabalho da

    Diretoria;

    IV - Preparar a realizao do Congresso e em especial

    elaborar sua proposta de Regimento Interno.

    Artigo 23 O Conselho de Entidades Estudantis da

    UNESP/FATEC se reunir mensalmente em carter ordinrio ou

    extraordinariamente, quando convocado:

    I Pelo Conselho de Entidades Estudantis da

    UNESP/FATEC ordinrio ou ordinrio;

    II Pela Diretoria do Diretrio Central dos Estudantes

    HELENIRA RESENDE;

    III Por 25 dos Centros Acadmicos e Diretrios

    Acadmicos de pelo menos 10 campi diferentes.

    Pargrafo nico Em qualquer caso, a convocao deve

    ser feita com no mnimo 7 (sete) dias de antecedncia, constando o horrio,

    local e pauta dos assuntos a serem tratados.

    Artigo 24 O quorum para a instalao e deliberao do

    Conselho de Entidades Estudantis da UNESP/FATEC a presena de 25

    entidades de 10 campi diferentes na primeira chamada, ou caso no sejaconstatado quorum, ser realizada uma segunda chamada trinta minutos

    depois, que ser necessrio a presena de 20 entidades de pelo menos 10

    campi diferentes.

    Artigo 25 As decises sero tomadas por maioria dos

    votos dos representantes no ato de votao.

    Artigo 26 A mesa dirigente do Conselho de Entidades

    Estudantis da UNESP/FATEC ficar a cargo do Diretrio Central dosEstudantes HELENIRA RESENDE.

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    Artigo 27 O Conselho de Entidades Estudantis da

    UNESP/FATEC aprovar seu Regimento Interno.

    CAPITULO IV

    DA DIRETORIA DO DIRETRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES HELENIRA

    RESENDE

    Artigo 28 A Diretoria do Diretrio Central dos Estudantes

    HELENIRA RESENDE a instancia responsvel pelo encaminhamento e

    execuo das atividades cotidianas da entidade.

    Artigo 29 A Diretoria do Diretrio Central dos Estudantes

    HELENIRA RESENDE ser composta de forma colegiada por quinze (15)

    membros. A diretoria tem liberdade de organizar-se interna e externamente

    como melhor entender, desde que respeite as normas deste estatuto.

    TTULO IV

    DA ELEIO DA DIRETORIA DO DCE-HR

    Artigo 30 A Diretoria do Diretrio Central dos

    Estudantes HELENIRA RESENDE ser eleita por voto direto, secreto e

    proporcional.

    Pargrafo nico O mandato ser de um ano.

    Artigo 31 As eleies para a Diretoria do Diretrio

    Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE ocorrero anualmente em data

    deliberada pelo Congresso dos Estudantes da UNESP/FATEC.

    Artigo 32 A regulamentao das eleies para aDiretoria do DCE-HR ser feita pelo Congresso dos Estudantes da

    UNESP/FATEC ou Conselho de Entidades Estudantis da UNESP/FATEC

    especialmente convocado para este fim.

    TTULO VDA REPRESENTAO DISCENTE

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    Artigo 33 A representao discente nos rgos

    Colegiados Centrais da UNESP ser eleita em conjunto a Diretoria do Diretrio

    Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE, sendo indicada pela mesma,

    obedecendo a proporcionalidade da votao entre as chapas inscritas.

    Artigo 34 A regulamentao das eleies para a

    Representao Discente para os rgos Colegiados Centrais ser feita pelo

    Congresso dos Estudantes da UNESP/FATEC ou Conselho de Entidades

    Estudantis da UNESP/FATEC especialmente convocado para este fim.

    Pargrafo nico Em caso de criao de representao discente central parao CEETEPS, o Diretrio Central dos Estudantes HELENIRA RESENDE seresponsabilizar pela eleio e indicao dos mesmos.

    TTULO VI

    DAS DISPOSIES GERAIS

    Artigo 39 Os casos omissos neste Estatuto sero

    resolvidos no Conselho de Entidades Estudantis da

    UNESP/FATEC

    Artigo 40 Este Regimento Interno entrar em vigor a

    partir de sua homologao pelo XV Congresso dos Estudantes daUNESP/FATEC, em maio de 2003.

    Pgina eletrnica elaborada e atualizada pela Comisso de Organizao do XVIII CEUF