estatuto da liga desportiva luisalvense

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 ESTA TUTO DA LIGA DESPORTI V A LUISALVENSE – (LDL) TÍTULO I  DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E SEDE  Art. 1º - A LIGA DESPORTIV A LUISAL V ENSE (LDL), !"#$%"&&, &'% #r %&"t!, *%$+!*$!"t! LIGA, "&& !$ 1 ! N#!$/r# ! 010, &t& #"*%!r&& ! *& "&23#, ! '!, "#* t!r$#* # %"%*# I, # &rt. 14 & C#"*t%t%23# F!!r&+, 5#6& ! &t#"#$%& &$%"%*tr&t%&, '&"t# 7 *& #r5&"%6&23# ! "%#"&$!"t#, 8 $& &**#%&23# %%+ ! %r!%t# r%&# &r& %"* "3# !#"9$%#*, *!$ %"* +r&t%#*, ! &r:t!r !*#rt%#, #$ !r*#"&+%&!  ;r<%& ! &tr%$9"%#* r=r%#*, #$ *!! ! #r# "& %&! ! L%* A+!*, E*t&# ! S&"t& C&t&r%"&, '! *! r!5!r:

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7/21/2019 Estatuto Da Liga Desportiva Luisalvense

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ESTATUTO DA LIGA DESPORTIVALUISALVENSE – (LDL)

TÍTULO I

 DA DENOMINAÇÃO, SEDE,DURAÇÃO E FINALIDADES

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E SEDE

 Art. 1º - A LIGA DESPORTIVALUISALVENSE (LDL), !"#$%"&&,&'% #r %&"t!, *%$+!*$!"t! LIGA,

"&& !$ 1 ! N#!$/r# ! 010,&t& #"*%!r&& ! *& "&23#, ! '!,"#* t!r$#* # %"%*# I, # &rt. 14 &C#"*t%t%23# F!!r&+, 5#6& ! &t#"#$%&&$%"%*tr&t%&, '&"t# 7 *& #r5&"%6&23#

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E*t&# ! S&"t& C&t&r%"&, '! *! r!5!r:

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  Parágrafo 1ª –  A LIGA *!r:r!r!*!"t&&, &t%& # &**%&$!"t!, ;%%&+ # !tr&-;%%&+$!"t!, !+# *!r!*%!"t!.

  Parágrafo 2ª –  A LIGA, #$r!!"!"#t##* #* *!* #!r!*, =r53#* !%r%5!"t!*, "3# !!r! "!"?$& "23#!+!5&& # P#!r PB/+%#, "!$ *!&r&t!r%6& #$# !"t%&! # &t#r%&!

B/+%&. Art. º - S3# #"*%!r&&* "&#r&*& LIGA, &* A**#%&2>!* '! !r&$%"<%# 7* *&* &t%%&!*

&) SOCIEDADE ESPORTIVA E

RECREATIVA FRAIMANN

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/) SOCIEDADE CACOEIRAESPORTE CLU@E

) SOCIEDADE VILA NOVAESPORTE CLU@E

) SOCIEDADE ESPORTIVA ERECREATIVA UNIÃO.

 CAPÍTULO IIDA DURAÇÃO E FINALIDADES

 Art. º - A LIGA, #$ ;r%*%23# "#$"%<%# ! L%* A+!*, *!"# *! t!$#! r&23# %+%$%t&# ! t!r: #$#%"&+%&!* /:*%&*

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! t!/#+ "3#-r#%**%#"&+ # ! #tr&*$#&+%&!* !*#rt%&*.

  Parágrafo único –  A* "#r$&* !!!23# #* r%"<%#* %&#* "!*t!&rt%5# *!r3# r!*r%t&* "#* r!5+&$!"t#*,

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#rt&r%&*, /#+!t%$ #%%&+, "#t& #%%&+ !&%*#*.

 TÍTULO II

DOS PODERES E RGÃOSINTERNOS DA LIGA

 CAPÍTULO I

DA DISTRI@UIÇÃO

 

Art. Jº S3# #!r!* & LIGA

 &) A**!$/+8%& G!r&+

/) C#"*!+?# F%*&+

) Pr!*%K"%& & LIGA

) D%r!t#r%& & LIGA

  Parágrafo 1º - S3# =r53#* ! ##!r&23#! #r%!"t&23# t8"%&, # C#"*!+?#C#"*+t%#, # C#"*!+?# T8"%# ! &C#$%**3# ! Ar/%tr&5!$ # t!/#+ "3#-r#%**%#"&+.

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  Parágrafo 2º - C#"*t%t!$ "%&!*&t9"#$&* ! %"!!"!"t!* & LIGA, #*

=r53#* & *t%2& D!*#rt%&, #* '&%*t!r3# #$#*%23#, #r5&"%6&23#,&$%"%*tr&23#, "%#"&$!"t# !#$!tK"%& r!%*t#* "& +!5%*+&23#!*#rt%& !$ %5#r.

  Parágrafo 3º - A LIGA "3# r!$"!r&r:,#r '&+'!r #r$&, #* $!$/r#* ! *&A**!$/+8%& G!r&+, # C#"*!+?# F%*&+, &Pr!*%K"%& ! & D%r!t#r%& ! "3#%*tr%/%r: +r#*, /#"%%&2>!* #&"t&5!"* & %r%5!"t!*, $&"t!"!#r!* #&**#%&#*, *#/ "!"?$& #r$& #r!t!t#.

 CAPÍTULO II

DOS PODERES

 

SEÇÃO I

DA ASSEM@LIA GERAL

 

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Art. º - A &**!$/+8%& G!r&+, #!r*r!$# & LIGA, *!r: #$#*t& !+&*

&**#%&2>!* !*#rt%&* %+%&&*. Art. º - N&* r!"%>!* &* A**!$/+8%&G!r&+, *&+# %*#*%23# !$ #"tr:r%# &+!5%*+&23# *!r%#r, && %+%&# t!r:%r!%t# & 1 ($) #t#.

  Parágrafo 1º - A* &**#%&2>!* *!r3#r!r!*!"t&&* "&* &**!$/+8%&* 5!r&%*!+# *! r!*%!"t!, # #r '!$ *!&?&r +!5&+$!"t! %"!*t%# "& "23#.

  Parágrafo 2º - A r!r!*!"t&23# #!r:*!r tr&"*!r%& & $ !+!5&#!%&$!"t! r!!"%&# !%"%%&+%6&#, #$ #!r!* &r&&rt%%&r & A**!$/+8%& G!r&+.

  Parágrafo 3º - O r!!"%&$!"t# *!r:!"&$%"?&# 7 LIGA, #r #<%#, #!"tr!5! "# %& & A**!$/+8%& G!r&+.

  Parágrafo 4º - A r!r!*!"t&23# "&*A**!$/+8%&* G!r&%* *!r: B"%& !

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!+*%&, *!"# !&& & &$+&23# !r!r!*!"t&23#.

 Art. 4º - C#"*t%t!$ r!'%*%t#*%"%*!"*:!%* &r& &rt%%&23# "&*A**!$/+8%&* G!r&%*

 &) #**%r +%!"2& ! "%#"&$!"t#!$ %5#r, !!%& !+& F!!r&23#C&t&r%"!"*! ! Ft!/#+, ! ! #tr&*F!!r&2>!*, !!"!"# & $#&+%&!!*#rt%&

/) t!r *! 8/%t#* %"&"!%r#* #$ &LIGA '%t&#* #$ &"t!!K"%&$<"%$& ! (%"#) %&* &"t!* &&**!$/+8%&, !*! '! %"t%$&#* #r!*r%t#

) t!r &rt%%&# "# &"# &"t!r%#r #

&$!#"&t# r#$#%# !+& LIGA, !!*t&r %"*r%t# # &rt%%&# # &t&+

) t!r &t!"%# 7* !$&%* !%5K"%&* &+!5%*+&23# !*#rt%& !$ %5#r.

 

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SEÇÃO II

DA CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO

 Art. º - A A**!$/+8%& G!r&+ Or%":r%&r!"%r-*!-: &r&

 I – ANUALMENTE

 &) %*t%r ! #t&r # r!+&t=r%# 5!r&+ &*&t%%&!* &$%"%*tr&t%&* ! %"&"!%r&*& LIGA, /!$ #$# *&* #"t&* ! #/&+&"2#, ;"t# #$ # &r!!r # #"*!+?#%*&+

/) %*t%r ! #t&r & r##*t&#r2&$!"t:r%& &r& # !!r<%# *!5%"t!

) t#$&r #"?!%$!"t# # r!+&t=r%# &C#$%**3# D%*%+%"&r ! *t%2&D!*#rt%&.

 II – QUADRIENALMENTE

 

&) !+!5!r, #r !*rt<"%# *!r!t#, #

Pr!*%!"t!, #* 0 V%!-Pr!*%!"t!*, &

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LIGA, /!$ #$# #* (trK*) $!$/r#*!!t%#* # C#"*!+?# F%*&+ ! *!*

r!*!t%#* *+!"t!*/) !$#**&r "# %& 1 ! "#!$/r#, #*!+!%t#* &r& #* &r5#* $!"%#"&#* "&&+<"!& & &%$&.

 

 Parágrafo 1º -  A #"#&23# &A**!$/+8%& G!r&+ Or%":r%& &r-*!-: #r/+%&23# ! E%t&+ !$ ;#r"&+ !%r+&23# $"%%&+, "& r:%# +#&+ ! "#/#+!t%$ #%%&+ & LIGA, #$&"t!!K"%& $<"%$& ! 10 (!6) %&*,$!%&"t! #$"%&23# !*r%t& 7* %+%&&*,#$ %5&+ &"t!!K"%&.

 

 Parágrafo 2º - A r!"%3# #r%":r%& &"&+& A**!$/+8%& G!r&+, & '! *! r!!r! #%t!$ I &%$& *!r: r!&+%6&& "# r%$!%r#/%$!*tr! ! && &"#.

 

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 Parágrafo 3º - A r!"%3# #r%":r%&'&r%!"&+ !+!t%&, r!%*t& "& &+<"!& &

# %t!$ II !*t! &rt%5#, #!r: *!rr!&+%6&& &t8 10 (!"t# ! #%t!"t&) %&*&"t!* # t8r$%"# #* r!*!t%#*$&"&t#*, ! & #"#&23# &r-*!-: #rE%t&+ /+%&# !$ ;#r"&+ ! %r+&23#$"%%&+, #r trK* !6!*, #$&"t!!K"%& $<"%$& ! 10 (!6) %&*,$!%&"t! #$"%&23# !*r%t& 7* %+%&&*,#$ %5&+ &"t!!K"%&.

 

 Parágrafo 4º - A r!"%3# #r%":r%&'&r%!"&+ & '! *! r!!r! & &+<"!& / # %"%*# II !*t! &rt%5# *!r: r!&+%6&& "#*!5"# /%$!*tr! ! && &"#.

 

 Parágrafo 5º - C&*# ?&;& *#$!"t! $&?&& #$+!t& %"*r%t& &r& & !+!%23#, &$!*$& #!r: *!r !+!%t& #r &+&$&23#,*! &**%$ #* %"t!5r&"t!* & A**!$/+8%&E+!t%& # !*!;&r!$.

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 Parágrafo 6º - N& A**!$/+8%& G!r&+

Or%":r%& E+!t%&, *#$!"t! #!r3# *!r*r&5&&* ?&&* #$+!t&*, !$#"#r$%&! #$ & &+<"!& & # %t!$II !*t! &rt%5#, '! ?&;&$ *%# */*r%t&*#r "# $<"%$#, 1H ($ t!r2#) &*

&**#%&2>!* #$ %r!%t# & #t#. 

 Parágrafo 7º - S#$!"t! *!r: !r$%t%& 7&**#%&23# %+%&& */*r!!r & %"%&23#! $& ?&&. N& ?%=t!*! ! & $!*$&A**#%&23# */*r!!r $&%* ! $&?&&, *= *!r: #"*%!r&& :+%&, &r&#* !!%t#* # %*#*t# "!*t! &rt%5# ! *!*&r:5r&#*, & '! t%!r *%# r!5%*tr&&,!$ r%$!%r# +5&r, "& LIGA,

#"*%!r&&* "+&* t#&* &* !$&%**/*!'!"t!*.

 

 Parágrafo 8º - A %"*r%23# &* ?&&*

!!r: *!r r#t##+&& "& LIGA &t8

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(%"#) %&* &"t!* & r!&+%6&23# &A**!$/+8%& G!r&+ Or%":r%& E+!t%&.

 

 Parágrafo 9º - A Pr!*%K"%& &A**!$/+8%& G!r&+ Or%":r%& E+!t%& %&& &r5# # Pr!*%!"t! & LIGA, !, *! !*t!!*t%!r #"#rr!"#, & &r5# #Pr!*%!"t! # %+%&# $&%* &"t%5#r!*!"t!.

 

 Parágrafo 10º - A #**! #* !+!%t#* &r&

#* &r5#* ! Pr!*%!"t!, V%!-Pr!*%!"t!,S!5"# V%!-Pr!*%!"t! ! $!$/r#* #C#"*!+?# F%*&+ & LIGA, ##rr!r:*!$r!, "# %& 1 ! "#!$/r#.

 

Art. º - A A**!$/+8%& G!r&+Etr&#r%":r%& *!r: #"#&& !+#Pr!*%!"t! & LIGA, #$ &"t!!K"%&

$<"%$& ! (%"#) %&*, !!"# "#

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E%t&+, #"*t&r &t&, +#&+, ?#r& ! #r!$! &**"t#*, *!"# # E%t&+ /+%&# "&

*!! ! "# /#+!t%$ #%%&+ & LIGA, "&r:%# +#&+, !$ ;#r"&+ ! %r+&23#$"%%&+ ! !"&$%"?&# =%& & &&%+%&# '%t! #$ & t!*#r&r%& & LIGA.

 

 Parágrafo 1º - A A**!$/+8%& G!r&+Etr&#r%":r%& #!r: *!r #"#&&!+# Pr!*%!"t! & LIGA, #, '&"# #rr!'!r%& & !*t!, #r 1H ($ '%"t#) #*%+%&#* #$ %r!%t# & #t#, #r ;*t#

$#t%# "&$!"t&#. 

 Parágrafo 2º - A A**!$/+8%& G!r&+Etr&#r%":r%& t&$/8$ #!r: ##rr!r,

'&"# #* $!$/r#* # C#"*!+?# F%*&+r!'!r!$ &# Pr!*%!"t! & LIGA.

 

 Parágrafo 3º - A A**!$/+8%& G!r&+Etr&#r%":r%& #!r: *!r #"#&&

$!%&"t! r!'!r%$!"t# !, "# $<"%$#,

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1H ($ '%"t#) ! *!* %+%&#*, '!r!!"?&$ #* r!'%*%t#* !*t&/!+!%#* "#

&rt. 4º !*t! E*t&tt#, &# Pr!*%!"t! &LIGA, '&"# *! tr&t&r ! %***3# !#t&23# ! r##*t& '! !"#+& !t%"23## *3# & !"t%&!, /!$ #$# &r&&+t!r&r # r#!**# !+!%t#r&+, r!%*&"#,!$ &$/#* #* &*#*, #"t&r #$ # #t#&#r:!+ !, !+# $!"#* (trK* '&rt#*)! *!* $!$/r#* %+%&#* #$ %r!%t# &#t# ! #/*!r&# # %*#*t# "#*&r:5r&#* !*t! &rt%5#.

 

 Parágrafo 4º - N#* &*#* r!%*t#* "#*&r:5r&#* 1º ! º !*t! &rt%5#, #Pr!*%!"t! & LIGA #/*!r&r: # r&6#r!%*t#, & #"t&r # !!r%$!"t# #

!%#, !, "# &*# # W º, # r&6# &r&#"#&23# *!r: ! 0 (tr%"t&) %&*, &#"t&r # !!r%$!"t# # !%# !+#Pr!*%!"t! & LIGA.

 

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!) &t#r%6&r # !t!r$%"&r & &'%*%23#,&+%!"&23# # 5r&&23# ! /!"* %$=!%*,

#%# # C#"*!+?# F%*&+) r!!+&r, "# t## # !$ &rt! ! !$r#!**# %"#, !"&+%&! ! "&tr!6&&$%"%*tr&t%& %$#*t& 7 LIGA, "#*t!r$#* & +!5%*+&23# !$ %5#r

5) r#""%&r-*! *#/r! '&+'!rr!*#+23# & '! & LIGA !& #/!%K"%&,!*! '! # *! $r%$!"t# "3# *!;&&tr%/%23# # Pr!*%!"t!

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 Parágrafo 1º - A &+t!r&23# "# t## # !$

&rt! # t!t# !*t&tt:r%#, 7 '! &+! &

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&+<"!& / !*t! &rt%5#, /!$ #$# &!*t%t%23# #* $!$/r#* & Pr!*%K"%& !

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 Parágrafo 2º - A+8$ #* &*#*!r!**&$!"t! r!!r%#*, # C#"*!+?#F%*&+ !!r: *!r #%##/r%5&t#r%&$!"t! "&* '!*t>!* & '! *!

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SEÇÃO III

DA REUNIÃO E DELI@ERAÇÃO

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Art. 11 -  A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente daLIGA, ou seu substituto legal, em primeira convocação, com, pelo menos,metade mais um dos votos a que se refere o artigo 6, e , em segundaconvocação, trinta minutos ap!s, com qualquer n"mero de filiados presentes#

 

Art. 1 - $ Presidente da LIGA poderá intervir nos debates, embora semdireito a voto, sendo%l&e permitido transmitir a Presid'ncia a um dos membrosda Assembléia Geral, o qual não perderá seu direito a voto#

 

 Parágrafo único - (m caso de empate nas votaç)es das Assembléias Gerais,e*ceto as eletivas, caberá ao Presidente da Assembléia o voto de desempate#

 

Art. 1 - As decis)es da Assembléia Geral serão tomadas por maioria devotos, cabendo ao plenário deliberar sobre o sistema de votação, se poraclamação, escrut+nio p"blico ou votação secreta#

 

 Parágrafo 1º -  o caso das Assembléias Gerais (letivas, as eleiç)es serãoreali-adas por escrut+nio secreto, procedendo%se, em caso de empate, a umsegundo escrut+nio entre os colocados em primeiro lugar#

  Parágrafo 2º - .e ap!s novo escrut+nio verificar%se outro empate, seráconsiderado eleito, entre os candidatos que empataram, o mais idoso#

 

Art. 1J - As Assembléias serão reali-adas em dia, local, &ora e ordem deassuntos definidos no (dital#

 

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 Parágrafo 1º % A LIGA manterá um livro para registrar a presença dasAssembléias, e outros que ac&ar necessário, bem como das Atas e /esoluç)es#

 

 Parágrafo 2º - As Atas e /esoluç)es das Assembléias Gerais deverão serassinadas e rubricadas pelo Presidente e .ecretário da mesma, e , se ocorrerescrut+nio secreto, pelos dois escrutinadores que serão previamente escol&idosentre os membros da Assembléia Geral#

 

 Parágrafo 3º -  a apuração dos resultados da Assembléia Geral, serãoobservados o critério da maioria simples do total de votos, salvo e*ig'ncia

estatuária de 0 quorum 0 especial# 

 Parágrafo 4º -  as Assembléias, os votos dos filiados obedecerão ao dispostono Art# 6 deste (statuto#

 

Art. 1 -  A votação nas Assembléias poderá ser simb!lica, com e*ceção das

que tiverem por fim dissolver a LIGA, e a eletiva, casos em que ocorrerá umescrut+nio secreto#

 

1AP234L$ III

DOS RGÃOS DA USTIÇADESPORTIVA 

Art. 1 - A 5ustiça esportiva, constitu+da pela 1omissão isciplinar,compete con&ecer, processar e 7ulgar as quest)es relativas ao cumprimento denormas relativas 8 disciplina e 8s competiç)es desportivas, assegurando%se aosacusados 8 ampla defesa e ao contradit!rio#

 

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 Parágrafo 1º - $ e*erc+cio das funç)es dos membros da 1omissão isciplinar é gratuito sendo considerado de relevante interesse p"blico#

 

 Parágrafo 2º - Aos dirigentes da LIGA e das associaç)es é vedado o e*erc+cioou função nos !rgãos da 5ustiça esportiva, e*ceção feita aos membros do1onsel&o eliberativo das associaç)es#

 

Art. 14 - A 1omissão isciplinar será composta por 9 :cinco; membrosindicados pelo 3ribunal de 5ustiça esportiva que funciona 7unto 8 <ederação1atarinense de <utebol, na forma da lei e terá a compet'ncia prevista na

legislação desportiva# 

 Parágrafo 1º - $s membros da 1omissão isciplinar serão nomeados pelo3ribunal de 5ustiça esportiva e serão dirigidos por um Presidente e um =ice%Presidente, eleitos pelos seus pares#

 

 Parágrafo 2º - Além dos membros previstos neste artigo e no parágrafoanterior, também serão nomeados pelo 35, no m+nimo, dois procuradores eum secretário#

 

Art. 1 - A 1omissão isciplinar da LIGA é um !rgão 7udicante, aut>nomo eindependente, com 7urisdição no:s; munic+pio:s; de Lu+s Alves, que tematribuiç)es definidas em legislação espec+fica e será composta por 9 :cinco;membros, todos nomeados pelo 3ribunal de 5ustiça esportiva e serão

empossados conforme dispuser o 35#

 

 Parágrafo 1º -  $ !rgão 7udicante s! poderá deliberar e 7ulgar com a maioriados auditores#

 

 Parágrafo 2º - $ mandato dos Auditores e dos Procuradores de 5ustiça

esportiva terão a duração na forma estabelecida pelo 35#

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 Parágrafo 3º - $ Presidente e o =ice%Presidente da 1omissãoisciplinar:1;, serão eleitos, dentre seus Auditores, por votação secreta naforma da lei#

 

 Parágrafo 4º -  A 1omissão isciplinar :1; poderá elaborar o seu pr!prio/egimento Interno, em conformidade com o /egimento Interno do 35 e coma legislação desportiva em vigor#

 

CAPÍTULO IVDO CONSELO FISCAL

 

Art. 1 - $ 1onsel&o <iscal compor%se%á de ? :tr's; membros efetivos e ?

:tr's; membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de @:quatro; anos#

 

 Parágrafo único -  ão poderão integrar o 1onsel&o <iscal, ascendente,descendente, c>n7uge, irmão, padrasto ou enteado do Presidente da LIGA#

 

Art. 0 - $ 1onsel&o <iscal, em sua primeira reunião, elegerá seu Presidente efi*ará as normas de seu funcionamento, ficando 8 disposição dos demais

 poderes da LIGA, quando convocado#

 

Art. 1 - $ 1onsel&o <iscal funcionará com a presença da maioria dosmembros, competindo%l&e

 

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&) e*aminar a escrituração, os documentos da tesouraria e da contabilidadeda LIGA, a fim de verificar a e*atidão dos lançamentos, a ordem dos livros eo cumprimento das prescriç)es legais relativas 8 administração financeiraB

/) apresentar 8 Assembléia Geral $rdinária parecer sobre o relat!rio domovimento econ>mico, financeiro e administrativoB

) dar parecer sobre balancetes mensais que a tesouraria submeter 8apreciação da diretoriaB

) opinar sobre qualquer matéria de nature-a financeira que l&e se7aencamin&ada pelo Presidente da LIGA, bem como sobre a abertura doscréditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensaçãoB

!) manifestar%se sobre a proposta orçamentária elaborada pela iretoriaB) enunciar 8 Assembléia Geral erros administrativos ou qualquerviolação da Lei ou do (statuto, sugerindo as medidas a serem adotadas,inclusive para que possa, em cada caso, e*ercer plenamente a sua funçãofiscali-adoraB

5) convocar a Assembléia Geral, quando ocorrer motivo de força maior ouurgenteB

?) opinar sobre a compra, oneração ou alienação de bens im!veis# 

Art. -  a aus'ncia ou impedimento de qualquer membro do 1onsel&o<iscal, compete ao seu Presidente dar%l&e substituto, escol&ido, entre ossuplentes eleitos, sendo que perderá o mandato o 1onsel&eiro que,regularmente convocado, dei*ar de comparecer a ? :tr's; reuni)es

consecutivas ou a 9 :cinco ; alternadas#

 

CAPÍTULO V

DA PRESIDYNCIA

 

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Art. - A Presid'ncia da LIGA, será e*ercida pelo Presidente, =ice%Presidente:s;, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de @ :quatro;anos, permitidas reeleiç)es, cabendo ao Presidente, no seu impedimento ao=ice%Presidente

 

&) presidir a LIGA, superintender%l&e as atividades e promover a e*ecução dosseus serviçosB

/) cumprir e fa-er cumprir este (statuto e demais normas e atos, bem comoe*ecutar as pr!prias resoluç)es e as dos demais poderes da LIGAB

) convocar e presidir as reuni)es da iretoriaB

) representar a LIGA em 7u+-o ou fora dele, outorgar procuraç)es, credenciare destituir representantesB

!) nomear, admitir, licenciar, punir, e dispensar os membros dos !rgãosau*iliares, a que se refere este (statuto, bem como os diretores da LIGAB

) assinar, privativamente, a correspond'ncia da LIGA, quando dirigida aos poderes e !rgãos de &ierarquia superior, delegando compet'ncia ao .ecretário para subscrever quaisquer outros documentos de e*pedienteB

5) atribuir ao tesoureiro a assinatura dos termos de abertura e encerramentodos livros da tesouraria e de todos os demais documentos financeiros dacontabilidadeB

?) assinar, com o tesoureiro, c&eques e outros documentos que envolvemresponsabilidade financeiraB

%) nomear, empossar e dispensar os membros colaboradores da diretoria edemais !rgãos situados no Cmbito de suas atribuiç)esB

 ;) visar ordens de pagamento e autori-ar pagamentos nos limites fi*ados pela proposta orçamentária, bem como promover, por intermédio dotesoureiro, o recol&imento, em banco de comprovada idoneidade, dasdisponibilidades financeiras da LIGA que e*cederem a importCnciaequivalente ao valor de &um salário m+nimo vigenteB

X) assinar diplomas e t+tulos &onor+ficosB

+) convocar qualquer poder ou !rgão da LIGA, observando o disposto nos

 preceitos legais e estatutáriosB

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$) atribuir ao .ecretário a supervisão de todos serviços e documentosrelacionados 8 secretaria da entidadeB

") assinar a ata da reuni)es da diretoria e ordenar a publicação no Doletim$ficial ou na imprensa, os atos e decis)es, bem como dos demais poderes, quese7am do interesse das associaç)es filiadasB

#) e*ercer as atribuiç)es que l&e forem deferidas pela legislação desportiva e praticar todo e qualquer ato de administração não atribu+do e*pressamente aoutro poderB

) apresentar 8 iretoria, mensalmente, os balancetes da tesourariaB

') coordenar os trabal&os dos poderes da LIGA para a organi-ação do

relat!rio anual, a ser apresentado 8 Assembléia Geral $rdináriaBr) adotar as provid'ncias necessárias para elaboração do calendário deatividades e das tabelas de 7ogos dos eventos desportivosB

*)  promover a aplicação dos meios preventivos constantes das normas daLIGA ou dos atos e*pedidos pelos poderes e !rgãos da &ierarquia superior,com o fito de assegurar a disciplina das competiç)es desportivasB

t) fiscali-ar, pessoalmente ou através de observadores devidamente

credenciados, as competiç)es promovidas pela LIGAB) praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades ecompetiç)es promovidas pela LIGA 0ad%referendum 0 da diretoria, quando ocaso assim o e*igirB

) instalar as reuni)es da Assembléia Geral e presidi%la nos casos previstosneste (statuto#

 

Art. J -  A e*ecução dos atos administrativos e a iniciativa de sua divulgaçãocompetem ao Presidente#

 

Art. -  $ Presidente da LIGA será au*iliado no desempen&o de suasatribuiç)es pelos =ice%Presidentes e demais colaboradores da diretoria, com asatribuiç)es fi*adas neste estatuto#

 

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 Parágrafo 1º - .ubstituirá o Presidente, no caso de aus'ncia ou impedimentoocasional, o =ice%Presidente por ele designado#

 

 Parágrafo 2º % $s =iceEPresidentes au*iliarão o Presidente, sempre que porele convocados para miss)es especiais#

 

 Parágrafo 3º % (m caso de impedimento ocasional do Presidente e do =ice%Presidente, assumirá o e*erc+cio da Presid'ncia o iretor da LIGA designado

 pelo Presidente#

 

 Parágrafo 4º - .e ocorrer vacCncia do cargo de Presidente em qualquermomento do mandato, completará o per+odo o =ice%Presidente mais idoso#

 

Art. - .e ocorrer vacCncia em todos os cargos da Presid'ncia, &averáeleição para o seu preenc&imento, em conformidade com este estatuto#

 

 Parágrafo único -  o caso de ren"ncia coletiva de todos os cargos eletivos,assumirá um interventor nomeado pela <ederação 1atarinense de <utebol ou oPresidente mais idoso das associaç)es filiadas e quite com a tesouraria, pararesponder pelo e*pediente da LIGA e convocar dentro de ?F :trinta dias;, aAssembléia Geral (letiva para recomposição do respectivo poder, sendo queos eleitos e*ercerão o mandato pelo restante do per+odo destinado aos seus

antecessores# 

Art. 4 - A iretoria da LIGA será composta pelo Presidente, pelos =ice%Presidentes eleitos pela assembléia Geral, e pelos iretores nomeados peloPresidente da entidade#

 

Art. - $s iretores da LIGA serão livremente nomeados pelo Presidente daentidade, que poderá designar e, a qualquer tempo, destitu+%los#

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 Parágrafo 1º - $s membros da diretoria, quando convocados a via7ar a serviçoda LIGA terão direito ao ressarcimento das eventuais despesas, nos limitesestabelecidos pela Presid'ncia, com base nas disposiç)es orçamentárias#

 

 Parágrafo 2º - $s membros da diretoria não serão remunerados em &ip!tesealguma#

 

 Parágrafo 3º - $s membros da iretoria poderão requerer ao Presidente,quando necessário, a contratação de assessorias técnicas especiali-adas, portempo determinado, para dar suporte 8s suas atividades, sempre com oob7etivo de aperfeiçoar a gestão administrativa#

 

Art. - A iretoria reunir%se%á, mensalmente, em caráter ordinário, e,e*traordinariamente, quando convocada pelo Presidente, deliberando com a

 presença da maioria dos seus membros# 

Art. 0 -  $ Presidente da LIGA poderá criar quantas assessorias entendernecessárias, ficando as mesmas subordinadas diretamente 8 Presid'ncia ou aalgum diretor, sendo que os seus titulares serão nomeados e dispensadoslivremente pelo Presidente#

 

Art. 1. 1ompete a iretoria

 

&) colaborar com o Presidente na administração da LIGA e na e*ecução dasleis e dos atos que regulam o funcionamento das respectivas atividades, bemcomo na preservação dos princ+pios de &armonia entre a (ntidade eAssociaç)es que a comp)emB

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/) contribuir para a correta aplicação das verbas orçamentárias, adotandomedidas necessárias 8 administração da LIGA, que não se7am da e*clusivacompet'ncia do PresidenteB

) cooperar com o Presidente da LIGA na adoção de provid'ncias necessárias8 defesa da entidade, ao progresso desportivo e 8 organi-ação do calendárioanual das competiç)es oficiais de futebol não%profissional e demaismodalidades esportivasB

) &omologar, aprovar ou retificar, nos termos legais e estatutários, atos de!rgãos da LIGA ou suspender%l&es a e*ecuçãoB

!) intervir, quando for o caso, nas atividades de setores da LIGA, a fim defiscali-ar o seu funcionamento ou reparar irregularidadesB

) conceder licença a qualquer um de seus membros, na forma deste(statutoB

5) aprovar os balancetes mensais da receita e despesa, elaborados pelotesouraria, observadas as formalidades estatutáriasB

?) decidir ou opinar sobre toda e qualquer matéria submetida pelo Presidente 8sua apreciaçãoB

%) conceder filiação a Associaç)es, bem como aprovar%l&es os respectivosestatutosB

 ;) desfiliar Associaç)es, observando o disposto no art# H deste (statutoB

X) fi*ar o &orário de e*pediente e*terno e funcionamento da LIGA, mediante/esolução divulgada aos clubes, imprensa e também no Doletim $ficial daentidadeB

+) conceder t+tulos &onor+ficos a pessoas f+sicas ou 7ur+dicasB

$) conceder permanentes aos diretores e aos integrantes da 5ustiçaesportivaB

") fi*ar ta*as, anuidades, emolumentos e porcentagens, bem como promover asua peri!dica atuali-açãoB

#) fi*ar os preços de ingressos e inscriç)es para as competiç)es e eventos promovidos pela LIGA, bem como aluguéis de campoB

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) e*plorar diretamente ou mediante concessão, a venda de carn's ou tal)esde assinaturas de ingressos para as competiç)es, criando, se necessário for,uma assessoria especiali-ada para tal fimB

') e*ercer qualquer outra atribuição que l&e for conferida por este (statuto edemais normas da LIGA#

 

Art. -  as decis)es da diretoria, que serão tomadas por maioria de votos,caberá recursos para a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo e emconformidade com o disposto neste estatuto, salvo recursos da compet'ncia da

5ustiça esportiva# 

 Parágrafo único -  .e ocorrer empate em qualquer deliberação, prevalecerá ovoto do Presidente, a ser proferido em "ltimo lugar#

 

Art. -  iretoria cumpre elaborar e e*pedir tabelas dos campeonatos,

torneios e outros eventos, bem como proclamar as associaç)es campeãs,dentro dos pra-os legaisB além de fi*ar o per+odo de suspensão das atividadesesportivas, levando em conta as condiç)es climáticas e motivos de forçamaior, baseado nos preceitos disciplinares da matéria#

 

Art. J - As decis)es da iretoria serão registradas em atas abertas com asassinaturas dos iretores presentes 8 reunião e subscritas pelo Presidente e

 pelo secretário da sessão#

 

Art. -  Aos =ice%Presidentes compete participar das reuni)es da iretoria,au*iliar o Presidente, substitu+%lo em seus impedimentos e suceder%l&e emcaso de vacCncia nos termos deste (statuto#

 

Art. -  1ada um dos diretores poderá ficar encarregado da supervisão de

um setor ou de um con7unto de atividades, cu7as denominaç)es o Presidentedefinirá, a seu critério#

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Art. 4 - $s iretores da LIGA não respondem pessoalmente pelasobrigaç)es, que contra+rem em nome da (ntidade, na prática de ato regular desua gestão, prescrevendo a sua responsabilidade, ap!s J :dois; anos da data daaprovação, pela Assembléia Geral, das contas e do balanço do e*erc+cio emque &a7a findado seu mandato#

 

1AP234L$ =I

$. K/G$. 3M1I1$. ( A 1$$P(/AN$

 

.(N$ I

DOS CONSELOS TCNICOS

 

Art. - $s 1onsel&os 3écnicos, !rgãos de nature-a técnico%desportiva, um para cada ivisão, terão a sua organi-ação, compet'ncia e funcionamentoregulados pela legislação vigente, ou 8 sua falta, pelo /egimento Interno a serelaborado pela iretoria#

 

Art. - $ 1onsel&o 3écnico presidido pelo Presidente da LIGA, ou porquem for por ele indicado, será convocado pelo Presidente da entidade ou porsolicitação de HO? :um terço; de seus componentes, por qualquer meio, com

anteced'ncia m+nima de ? :tr's; dias, comunicando%se aos filiadosdiretamente#

 

Art. J0 - A reunião de deliberação dos 1onsel&os 3écnicos s! se reali-ará seestiver presente a maioria absoluta de seus membros, na &ora da abertura dostrabal&os ou votação, pelo Presidente da LIGA#

 

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 Parágrafo 1º - As decis)es do 1onsel&o 3écnico obedecerão ao princ+pio devoto unitário e serão tomadas por maioria absoluta de votos, em primeiraconvocação# ão sendo alcançada a maioria absoluta, e*igir%se%á a maioriasimples de votos da Associaç)es presentes 8 segunda convocação, comintervalo de ?F :trinta; minutos da primeira convocação#

 

 Parágrafo 2º - As associaç)es integrantes do 1onsel&o 3écnico terão, emcada temporada que participarem, transit!ria e anualmente, voto unitário#

 

 Parágrafo 3º - $s filiados serão representados pelo seu Presidente ou por

 pessoa devidamente individuali-ada e credenciada, tendo este direito arepresentar s! uma associação#

 

 Parágrafo 4º - as reuni)es dos 1onsel&os 3écnicos, será lavrada ata com asdecis)es que deverá ser assinada pelo .ecretário e Presidente da LIGA, ouquem estiver presidindo os trabal&os#

 

 Parágrafo 5º - as decis)es dos 1onsel&os 3écnicos, que violarem normas deordem p"blica, deste (statuto ou que pre7udicar direito l+quido e certo, dequalquer dos filiados, caberá recurso administrativo para a diretoria da LIGAe, se for decisão desta, caberá recurso aos !rgãos da 5ustiça esportivaB

 

 Parágrafo 6 º - A iretoria da LIGA tem poderes para rever e se for o casomodificar a decisão recorrida nos termos do 9, acimaB

 

 Parágrafo 7 º - Qualquer membro da iretoria da LIGA poderá participar dareunião, sem direito a voto, e*clusivo das associaç)es presentesB

 

 Parágrafo 8º - .e o 1ampeonato for disputado numa ivisão Rnica, mesmoque esta se7a dividida em grupos, &averá um "nico 1onsel&o 3écnico, e as

decis)es obedecerão a forma prevista nos H e J deste artigo#

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Art. J1 - 1ompete aos 1onsel&os 3écnicos, observado os disposto nalegislação desportiva, discutir e aprovar anualmente a proposta da LIGA,referente a

 

&) regulamento de campeonato ou torneios, incluindo n"mero de participantes,forma de disputa e preço de ingressoB

/) modificação do regulamento do campeonato ou torneio em curso nocorrente anoB

) assuntos gerais do campeonato, torneio ou outro evento a ser reali-ado#

 

 Parágrafo único -  os casos previstos na letra 0 b 0 do Art# @H, a decisãomodificativa s! terá validade se for por unanimidade dos membros da divisãoenvolvida no 1ampeonato ou 3orneio, gerando seus efeitos a partir desta data#

 

Art. J - .e, não ocorrer quorum previsto nos termos do Art# @F, em J :duas;reuni)es previamente convocadas do 1onsel&o 3écnico, caberá 8 diretoria daLIGA a decisão da matéria do (dital, mediante Ato Administrativo#

 

.(N$ II

$ 1$.(LS$ 1$.4L3I=$

 

Art. J - $ 1onsel&o 1onsultivo, nomeado e presidido pelo Presidente daLIGA será integrado por H :um; representante de cada associação desportivafiliada, definido por ato da iretoria que tratará de assuntos do futebol não%

 profissional municipal ou regional#

 

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Art. JJ - $ representante de cada associação desportiva será escol&ido peloPresidente da LIGA, obrigatoriamente, dentre os representantes deassociaç)es filiadas, com mandato de H :um; ano que será completado, na&ip!tese de vaga ou impedimento, por outro representante da Associaçãofiliada#

 

 Parágrafo 1º -  as reuni)es do 1onsel&o 1onsultivo será observado o votounitário#

 

 Parágrafo 2º - 1ompete ao 1onsel&o 1onsultivo

 

&) opinar sobre o 1alendário de atividades, a regulamentação doscampeonatos, torneios e outros eventos promovidos pela LIGAB

/) colaborar com o Presidente e seus iretores para fiel e*ecução das Leis edos atos que regulam o funcionamento do futebol e demais modalidadesesportivas, bem como na preservação dos princ+pios de &armonia entre aentidade e seus filiadosB

) opinar sobre qualquer matéria que l&e se7a submetida, e e*ercer qualqueroutra atribuição que l&e for conferida pelo Presidente da LIGA#

 

.(N$ III

DA COMISSÃO DE AR@ITRAGEM 

Art. J - A 1omissão de Arbitragem de <utebol é um !rgão aut>nomo, naesfera de suas atribuiç)es espec+ficas, encarregado de deliberar sobre todos osassuntos, que l&e forem pertinentes e fiscali-ar, no Cmbito de suas atividades,o fiel cumprimento das leis do 7ogo#

 

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 Parágrafo único - As normas e recomendaç)es emanadas da 1omissãoArbitragem serão submetidas 8 apreciação da iretoria para o fim dae*pedição dos atos normativos#

 

Art. J - A 1omissão de Arbitragem, composta de 9 :membros; membrosdesignados pelo Presidente da LIGA que, dentre eles, indicará o Presidente e o=ice%Presidente, sendo composto pelos dois =ice%Presidentes da entidade,mais o iretor de Trbitros e um árbitro integrante do quadro atual, indicado

 pelos demais#

 

Art. J4 -  ão poderão integrar a 1omissão de Arbitragem, os que e*ercemcargo ou função, remunerada ou não em associaç)es filiadas#

 

 Parágrafo único - As reuni)es da 1omissão de Arbitragem serão reali-adascom o m+nimo de ? :tr's; membros, salvo disposição legal em contrário#

 

Art. J - A 1omissão de Arbitragem terá a compet'ncia, organi-ação efuncionamento estabelecido em regulamento pr!prio aprovado pela diretoriada LIGA#

 

Art. J - $s árbitros e*ercem suas funç)es independentes, não tendo nen&umv+nculo empregat+cio com a LIGA, e responderão por seus atos e atitudes com

 base no 1!digo Drasileiro de 5ustiça esportiva % 1D5, perante os !rgãos da5ustiça esportiva#

 

 Parágrafo único - A 1omissão de Arbitragem da LIGA adotará no seuregulamento a que se refere o artigo anterior 8s normas estabelecidas pela1omissão de Arbitragem da respectiva 1onfederação e das entidadesinternacionais de cada modalidade#

 

TÍTULO III

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  DOS RGÃOS ADMINISTRATIVOS E DOSIMPEDIMENTOS

 

CAPÍTULO I

$. K/G$. AUII.3/A3I=$.

 

Art. 0 - $s serviços administrativos da LIGA, bem como de nature-atécnica, financeira, 7ur+dica e outras atividades serão atribu+dos e confiados a!rgãos, cu7os titulares serão nomeados pelo Presidente, que funcionarão comoau*iliares de e*ecução das atividades do Presidente ou da iretoria#

 

Art. 1 - A organi-ação e atribuiç)es de cada !rgão a que se refere o artigoanterior constituirá ob7eto de regulamentação aprovada pela iretoria daLIGA#

 

Art. - $ Presidente da LIGA poderá a qualquer momento propor a criaçãode qualquer !rgão, bem como alterar%l&es a denominação, mediante proposta 8iretoria a quem competirá aprovar a proposta através de /esolução#

 

1AP234L$ II

DAS INCOMPATI@ILIDADES

 

Art. - Além das incompatibilidades referidas em outros cap+tulos e nalegislação superior, ninguém poderá, na LIGA

 

&) acumular, salvo em casos especiais e em caráter transit!rio, o e*erc+cio de

cargos na iretoria, e*ceto nas &ip!teses ta*ativamente previstas neste(statutoB

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/) integrar quaisquer dos poderes ou dos !rgãos de cooperação da (ntidade,sendo membro da iretoria de Associaç)es filiadas, salvo regularmentelicenciadoB

) ser designado para qualquer função ou cargo, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta pela LIGA ou por entidade a que ele estiver direta ouindiretamente subordinada#

 

 Parágrafo único - /epresentar associaç)es das quais se7a dirigente nasreuni)es da Assembléia Geral, não se inclui na incompatibilidade prevista naletra 0 b 0 deste artigo#

 

TÍTULO IVA. (3IA(. <ILIAA.

 

CAPÍTULO I

DA FILIAÇÃO

 

Art. J - A LIGA admitirá a filiação de associaç)es desportivas, a qualquertempo, observado o disposto nas leis desportivas e nos preceitos estatutários#

 

CAPÍTULO II

DAS ASSOCIAÇZES

 

Art. - .ão condiç)es e*igidas para obter filiação

 

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&) ter personalidade 7ur+dicaB

/)  7untar prova de registro, na forma da legislação vigenteB

) ter estatuto devidamente aprovado pela LIGA e que preenc&a a todas ase*ig'ncias legaisB

)  7untar a relação de seus iretores, contendo profissão, nacionalidade,resid'ncia e duração de seus mandatosB

!) fornecer a locali-ação de sua sede, bem como endereço completo paracorrespond'nciaB

)  7untar desen&os em cores, dos uniformes, pavil&ão e escudo, obrigando%se amodificá%los caso isso se7a e*igido pela LIGAB

5) fa-er prova de que possui Licença de funcionamento em conformidadecom a LeiB

?) depositar na tesouraria da LIGA, com o pedido de filiação devidamenteinstru+do, a 7!ia e anuidade estabelecidasB

 

Art. - $bedecidas as disposiç)es legais, são ainda condiç)es para perman'ncia de qualquer associação na LIGA, além dos requisitos constantesno artigo anterior, as seguintes

 

&)  possuir Licença de funcionamento e*pedido anualmente pela <ederação1atarinense, bem como de outras entidades#

/) recon&ecer a LIGA como "nica entidade dirigente de futebol e outras

modalidades no munic+pio de Luis AlvesB) impedir que as funç)es e*ecutivas se7am e*ercidas por outrem, que não orespectivo PresidenteB

) cumprir e fa-er cumprir as determinaç)es deste (statuto, as decis)es dos!rgãos e poderes da LIGA, bem como as emanadas da entidades superioresB

!) efetuar o pagamento das ta*as, emolumentos, percentuais, multas equaisquer outras contribuiç)es devidas 8 LIGA ou a entidades superiores,

dentro dos pra-os legaisB

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) disputar anualmente os campeonatos e torneios na forma prevista neste(statuto e nos regulamentos, até o seu final, salvo se obtiver uma licençaespecial para ficar ausente dos mesmos#

 

 Parágrafo único - $ não cumprimento de qualquer das determinaç)esconstantes deste artigo, ap!s processo regular em que será assegurada ampladefesa e o direito ao contradit!rio, para posterior perda de filiação#

 

Art. 4 - Qualquer associação será desfiliada da LIGA, em caso de ren"nciae*pressa, dissolução ou qualquer outra forma de e*tinção, ou ainda, fusão com

associação filiada ou não, sem consentimento da (ntidade, observadas asnormas da legislação vigente#

 

1AP234L$ III

$. I/(I3$. ( $D/IGANV(.

 

Art. - .ão direitos das associaç)es filiadas

 

&) disputar anualmente os campeonatos, torneios e demais competiç)es promovidas pela LIGAB

/) manter relação com as demais associaç)es vinculadas 8 entidades nascondiç)es estabelecidas pelas Leis e regulamentosB

) apresentar recursos aos poderes competentes da LIGA, bem como formularconsultas, na conformidade com a legislação vigenteB

) participar da Assembléia Geral na forma prevista por este (statutoB

!) denunciar aç)es irregulares ou degradantes da moral desportiva, praticadas por outras associaç)es ou por pessoas a elas vinculadas ou 8 LIGA, podendo

acompan&ar os inquéritos ou processos que, em conseqW'ncia, ven&am a serinstauradosB

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) reger%se por seu pr!prio (statuto, cu7o te*to inicial e posterioresalteraç)es estarão sempre su7eitos 8 aprovação da LIGAB

 

Art. - .ão atribuiç)es das associaç)es filiadas

 

&) manter relaç)es desportivas com as Associaç)es filiadas 8 LIGA, bemcomo com outras entidades vinculadas ao desportoB

/) cumprir as disposiç)es deste (statuto e da legislação vigente, bem comoacatar as decis)es dos !rgãos superiores da &ierarquia desportiva, abstendo%sede cr+ticas ou de manifestaç)es desrespeitosas de qualquer nature-a de forma

 p"blicaB

)  providenciar para que compareçam 8 LIGA ou ao local por estadesignado, quando regularmente convocados, seus dirigentes, s!cios, atletas eoutras pessoas, que l&e este7am subordinadasB

) submeter 8 análise da LIGA, para necessária aprovação, seu (statuto, bem como as reformas que nele ven&am a ser introdu-idasB

!)  participar, até a sua definitiva conclusão, dos campeonatos, torneios eoutras competiç)es promovidas pela LIGAB

) quitar, pontualmente, as anuidades, ta*as, multas, emolumentos e percentuais fi*ados nas Leis e /egulamentos, bem como cumprir asobrigaç)es assumidas em qualquer documento referente 8s atividadesdesportivas, não podendo, em &ip!tese alguma, ficar em débito com a LIGA

 por mais de HF :de-; diasB

5) ceder 8 LIGA e 8s (ntidades superiores, quando regularmente

requisitados ou convocadas, seus atletas e suas praças desportivas,independentemente de qualquer vantagem financeiraB

?) &; requerer 8 LIGA, licença em tempo &ábil, para disputar partidasamistosas, ou partidas intermunicipais, interestaduais ou internacionaisB

%) manter, nas praças desportivas sob sua 7urisdição, lugares pr!priosdestinados 8s autoridades desportivas, membros da 7ustiça desportiva, bemcomo 8 autoridades policiais incumbidas da preservação da ordem,assegurando%l&es livre ingresso nas competiç)es que ven&am a promover ou

sediar#

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Art. 0 -  en&uma associação poderá em seu (statuto, 1!digos, /egimentos,ou /egulamentos, incluir disposiç)es que contrariem este estatuto ou alegislação desportiva vigente#

 

CAPÍTULO IV

A. P/$IDINV(.

 

Art. 1 - Além das proibiç)es resultantes dos deveres impostos neste (statutoe na legislação desportiva vigente, é e*pressamente vedado 8s Associaç)esfiliadas

 

&) atentar contra o bom nome da LIGA, das <ederação, da 1onfederação e da<I<A, bem como promover a desarmonia entre as Associaç)es filiadas, outolerar que o façam a seus dirigentes, s!cios, atletas e empregadosB

/) dar publicidade através da imprensa, a qualquer comunicação ou pedidoque ten&a feito ou pretendam fa-er, envolvendo assuntos que dependam deestudos ou decis)es da LIGA, antes do pronunciamento destaB

) admitir como s!cio pessoa que ten&a sido eliminada da LIGA, de entidadesuperior, ou de Associação filiada, por falta de pagamento de débito contra+do,enquanto não o liquidar ou por motivo de ordem disciplinar ou moralB

) admitir como s!cio pessoa que não ten&a conseguido obter registro deatleta ou o ten&a perdido por cancelamento, em ambos os casos por motivo

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desabonador, bem como quem estiver cumprindo penalidades impostas pelaLIGA, <ederação, 1onfederação e pela <I<AB

!) admitir, para o e*erc+cio de qualquer cargo ou função, ainda queremunerado, perante 8 LIGA, quem estiver nas condiç)es previstas nos incisos0 cX e 0 dX, deste artigoB

) conseguir, sem prévia autori-ação da LIGA, que seus atletas participemde partidas com integrantes de quadros avulsos ou de (ntidades e Associaç)esnão filiadasB

5) participar de reuni)es, da Assembléia Geral e dos 1onsel&os 3écnicos, bemcomo de campeonatos, torneios ou outras competiç)es, enquanto, ap!sdecisão da 7ustiça desportiva, devidamente notificada, pelo não cumprimento

de obrigação assumida em qualquer documento, referente 8s atividadesdesportivas, não quitar os seus débitos com a LIGA e outras entidadessuperioresB

 

CAPÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO E DISTRI@UIÇÃO DAS ASSOCIAÇZES 

Art. - As associaç)es que comp)em a LIGA são classificadas em não% profissionais#

 

 Parágrafo único - .ão não%profissionais, as associaç)es cu7as equipes praticantes de futebol não%profissional ou outras modalidades esportivascomp)em%se, e*clusivamente de atletas que não percebem remuneração, semcontrato profissional, e*ceto em forma de a7uda de custo#

 

Art. - As associaç)es não%profissionais poderão compor uma "nica divisãoou serem distribu+das em duas ou mais divis)es#

 

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 Parágrafo único - $ acesso e descenso entre as divis)es ou, se &ouver apenasuma "nica divisão, entre grupos, processar%se%ão de acordo com os critériosestabelecidos pela legislação vigente#

 

Art. J - A diretoria da LIGA, salvo determinação em contrário dos !rgãossuperiores da &ierarquia desportiva, poderá, levando em conta os interesses dofutebol, criar, e*tinguir, aumentar ou redu-ir o n"mero de divis)es e o n"merode participantes, estabelecendo, caso 7ulgue conveniente, o acesso ecorrespondente descenso#

 

TÍTULO V  DAS LEIS E RESOLUÇZES

 

CAPÍTULO I

DA FORMAÇÃO E VIGYNCIA

 

Art. - As Leis da LIGA deverão ser cumpridas por todas as pessoas f+sicasou 7ur+dicas a ela direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas, e entrarão emvigor a partir da data de sua comunicação aos filiados interessados, inclusive,através de telefa* ou de correio eletr>nico, e serão publicadas no Doletim$ficial da LIGA e na imprensa em geral#

 

Art. - .ão Leis da LIGA, além deste (statuto, os 1!digos, /egulamentos,/egimentos e demais preceitos legais regulamentares, bem como dos poderese !rgãos competentes#

 

Art. 4 - $ presente (statuto poderá ser reformado a qualquer tempo, a fim de

adaptá%lo aos preceitos legais que, porventura, ven&am a alterá%lo impl+cita oue*plicitamente#

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CAPÍTULO II

FINALIDADES, DEFESA E RECURSO

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 

 

Art. - (stão e*clu+das deste 1ap+tulo as infraç)es cu7a compet'ncia de 7ulgamento se7a da 5ustiça esportiva#

 

Art. - As filiadas e seus representantes legais respondem perante a LIGA por ato e atitudes de seus dirigentes, empregados ou colaboradores, quando noe*erc+cio de suas funç)es#

 

SEÇÃO II

CLASSIFICAÇÃO DAS PENALIDADES

 

Art. 40 - Pelos atos que praticarem e que forem incompat+veis com o n+velmoral, social ou desportivo da LIGA, e pela infrig'ncia do prescrito neste(statuto, na legislação desportiva vigente, em deliberação ou determinação e

 poder da LIGA, as filiadas são pass+veis de penalidades administrativas#

 

Art. 41- Poderão ser impostas as seguintes penalidades administrativas

 

&) advert'nciaB

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/) censura escritaB

) multaB

) intervençãoB

!) suspensãoB

) desfiliação ou desvinculção#

 

 Parágrafo1º -  a aplicação de qualquer penalidade, devem ser levados emconsideração a gravidade da falta, os motivos, as circunstCncias, osantecedentes da filiada e, principalmente, os pre7u+-os causados a outra filiadae 8 imagem do futebol catarinense ou de outras modalidades esportivas, naforma prevista no estatuto, regimento interno ou regulamento, aprovado pelaAssembléia Geral#

 

 Parágrafo 2º - 3oda e qualquer punição será obrigatoriamente, publicada pelaLIGA, com a e*clusiva finalidade de dar con&ecimento a todas as filiadas#

 

 Parágrafo 3º - A aplicação das sanç)es previstas nas letras a, b, c, d , não prescinde do processo administrativo no qual se7am assegurados ocontradit!rio e a ampla defesa#

 

Art. 4 - As penalidades de suspensão, desfiliação ou desvinculação, s! serãoaplicadas, ap!s decisão definitiva da 5ustiça esportiva#

 

 Parágrafo único - As penalidades previstas nas letras a, b, c, d, e, do art# Jserão aplicadas por /esolução da iretoria da LIGA#

 

Art. 4 - M garantido a todos os filiados o direito de defesa, 8 qual deverá serescrita e entregue no protocolo geral da LIGA, sendo que a iretoria da LIGA

 poderá, se entender necessário, aplicar as penalidades, previstas no art# J,com a preterição desta formalidade, na forma prevista no ? daquele artigo#

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Art. 4J - as resoluç)es ou atos dos poderes da LIG