estatÍstica criminal, cifra negra e prognÓstico criminal 4º capÍtulo livro nestor sampaio p....
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ESTATÍSTICA CRIMINAL, CIFRA
NEGRA E PROGNÓSTICO CRIMINAL4º CAPÍTULO Livro Nestor Sampaio P. Filho
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ESTATÍSTICA CRIMINAL
Depois do século XIX, as ciências
criminais alcançaram projeção. Logo,
houve a preocupação com o estudo do
fenômeno da criminalidade, levando em
consideração suas causas.
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O expoente Lambert Adolphe Jacques QUÉTELET.
(1796-1874). Matemático, Astrônomo e Cientista
social, nasceu na Bélgica e morou em Paris
trabalhou para o governo, pesquisou estatística de
mortalidade e criminalidade. Ele teve destaque no
estudo da criminalidade, autor da Escola
Cartográfica, uma ponte entre clássicos e
positivistas. Alertou para a questão dos crimes não
comunicados ao Poder Público – Cifra Negra.
Escola Cartográfica - Delito é um fenômeno coletivo e fato social –
regular e normal – e regido por leis naturais, como qualquer outro
acontecimento, e que deve ser submetido a uma análise quantitativa. Cada
sociedade tem uma taxa de criminalidade anual tão inexorável como a taxa
de nascimentos e falecimentos.
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- QUETELET é seu principal autor (1796-
1874). Enuncia os postulados das relações
constantes entre a criminalidade real,
aparente e legal (existe uma relação
invariável entre os delitos conhecidos e
julgados e os delitos desconhecidos
daqueles que são cometidos).
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Sustentam que por intermédio das
estatísticas criminais, pode-se
conhecer o liame (ligação) causal entre
os fatores de criminalidade e os ilícitos
criminais praticados.
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As estatísticas servem para fundamentar a
política criminal e a doutrina de segurança
publica quanto á prevenção e á repressão
criminal.
A correta delimitação da quantidade de crimes
cometidos é fator importante para a adequada
elaboração das normas penais.
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Ter cuidado ao analisar as estatísticas criminais oficiais,
na medida em que há uma quantia significativa de delitos
não comunicados ao Poder Público, quer por inércia ou
desinteresse das vítimas, que por outras causas, dentre
as quais os erros de coleta e a manipulação de dados
pelo Estado. Em outros termos, sabe-se que nem todo
delito praticado é tipificado ou investigado pela polícia
judiciária, ou mesmo, denunciado, julgado e o seu autor
condenado
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Concorrem para altas cifras negras a
corrupção policial, o descrédito nas
instituições, as pressões e chantagens
psicológicas e, no caso dos crimes sexuais,
o constrangimento e a vergonha que as
vítimas sentem ante a polícia e a imprensa.
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CRIMINALIDADE REAL
É quantidade efetiva de crimes
perpetrados pelos criminosos.
Totalidade de delitos realmente
cometidos
CRIMINALIDADE REVELADA
É o percentual que chega ao
conhecimento do Estado. Quantidade
que chegou ao conhecimento do
Estado
CIFRA NEGRA
A porcentagem não comunicada ou
elucidada.
CONCEITOS
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Em termos criminais é preciso:
Detecção do crime + notificação + registro em
boletim de ocorrência.
Para o autor antes de observar os crimes
misteriosos ou ainda o comportamento omisso das
vítimas que não denunciam os crimes sofridos, é
importante analisar a forma como são coletadas as
estatísticas criminais.
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A atividade de segurança pública no Brasil foi delegada aos Estados
(CF), exceto os órgãos federais.
Cada ente federativo tem competência para organizar suas polícias
(civil e militar) .
Por força do art 23 do Código de Processo Penal, a autoridade policial,
ao relatar o inquérito policial e encaminhá-lo a juízo, deverá oficiar ao
Instituto de Estatística para informar os dados do delito e do
delinquente.
Cada Estado tem um órgão central de coleta e apresentação das
estatísticas oficiais de crime, para receber os dados provenientes da
polícia, que os compila de duas maneiras: ou por ação direta ou pelo
relato de vítimas e/ou testemunhas.
Desta forma, as informações podem estar contaminadas por alguns
equívocos.
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Manipulação das estatísticas de criminalidade com propósitos
políticos.
Registros errôneos por falha da polícia.
Manipulação às avessas, isto é, reduz-se o índice de
criminalidade por meio do aumento de casos esclarecidos e da
diminuição de casos registrados oficialmente.
Número delitos não comunicados pelas vítimas ás autoridades
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A vítima entende que é inútil procurar a polícia, pois o bem
violado é mínimo;
A vítima omite o ato criminoso por vergonha ou medo;
A vítima é coagida pelo criminoso;
A vítima é parente do criminoso;
A vítima não acredita no aparato policial nem no sistema
judicial etc.
NESTE CONTEXTO IMPERA AQUILO QUE SE DENOMINA CIFRA
NEGRA – Nº DE DELITOS QUE POR ALGUMA RAZÃO NÃO SÃO
LEVADOS AO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES – CONTRIBUI
PARA UMA ESTATÍSTICA DIVORCIADA DA REALIDADE
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Subtipo da cifra negra.
Em se tratando especificamente da criminalidade das classes
privilegiadas, surge a CIFRA DOURADA. Infrações penais
praticadas pela elite, não reveladas ou apuradas.
Trata-se dos crimes denominados de "COLARINHO BRANCO",
tais como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem
tributária, sistema financeiro (falências fraudulentas, lavagem
dinheiro), crimes eleitorais entre outros, que se contrapõem
aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc)
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Na doutrina criminológica, tratando da criminalidade
das classes privilegiadas, faz-se referência à
chamada "cifra dourada" que "representa a
criminalidade de "colarinho branco", definida como
práticas antissociais impunes do poder político e
econômico (a nível nacional e internacional), em
prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em
proveito das oligarquias econômico – financeiras” Eduardo
Luiz Santos Cabette
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Os chamados "crimes de colarinho branco" representam uma parcela ínfima nas estatísticas criminais, que se apegam aos registros policiais ou processuais, retratando, na verdade, o efeito diferencial da "criminalização secundária" sobre as condutas ilegais, de acordo com a sua afinidade com determinados seguimentos sociais. Eduardo
Luiz Santos Cabette
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A crítica da "Nova Criminologia" tem, portanto, um grande mérito, qual
seja: chamar a atenção para a desigualdade prática do sistema penal,
bem como para a importância de uma maior preocupação com a
repressão de condutas agrupadas pela denominação de "crimes de
colarinho branco".
Invariavelmente subestimadas nos dados estatísticos, relegadas a um
segundo plano nas atuações dos órgãos governamentais de Segurança
Pública e da Justiça e Ministério Público, seja por questões sócio -
estruturais, seja pelo despreparo desses órgãos ou mesmo pela sua
menor visibilidade e influência no sentimento de insegurança inerente
ao senso comum.
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São essas condutas altamente prejudiciais,
muitas vezes responsáveis inclusive pela
perda de vidas humanas ou sua degradação
sistemática, que acabam alimentando,
produzindo e reproduzindo a criminalidade
individual que permanece visível e de muito
maior apelação emocional ao senso comum.
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1- A investigação em face de autores de crime (autodenúncia).
O que é: interrogatório de pessoas em geral acerca dos fatos criminosos cometidos, resultando deles ou não o processo penal.
As falhas existentes levam em conta a amostragem populacional e o grau de sinceridade dos interrogados, variando de acordo com o grau de escolaridade e cidadania do povo.
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2. Investigação em face de vítimas. Traz uma vertente diferenciada, pois
são interrogadas pessoas em geral que tenham suportado algum tipo de crime. Deve também procurar as causas da não comunicação dos implicados.
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3. Investigação em face de informantes criminais.
Tem a vantagem de apresentar uma amostra de terceiras pessoas de forma muito desinibida e confiável. Porém, da mesma maneira que a autodenúncia, muitos informantes são criminosos que vivem da delação alheia, alimentados pela mecânica do sistema, de sorte que esse método pode muitas vezes significar um exercício de revanchismo/cumplicidade.
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4. Sistema de variáveis heterogêneas. Impõe três níveis informal: 1.análise da cifra negra dos delitos leves;2.A tendência à auto composição das
vítimas nos delitos leves;3.A variação dos métodos de análise de
país para país.
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5. Técnica do segmento operativo destinado aos agentes de controle formal (polícia e tribunais).
Polícia e tribunais mudam o foco e direcionam seus estudos no sentido de pesquisar as causas reais de vulnerabilidade e de disfunções do Sistema Criminal.
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É probabilidade de o criminoso reincidir
em razão de certos dados estatísticos
coletados, porém nunca haverá
certeza, porque não se conhece a
natureza do autor e não é possível
saber seus atos futuros.
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Pode ser clínico e estatísticos. CLÍNICO existe um trabalho
interdisciplinar, momento em que resulta diagnóstico criminológico, e não existe prognóstico de reincidência neste resultado.
O diagnóstico possui bases na história passada e o prognóstico possui luzes no futuro, por isso não se sustenta.
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Os fatores psicoevolutivos que levam em conta a história de desenvolvimento infantil, familiar, escolar, profissional, doenças e relacionamentos interpessoal e intrapessoal
Os fatores jurídico-penais estuda a vida delitiva.
Os fatores ressocializantes – diz respeito ao aproveitamento das medidas. Fator muito evidente sua precarização por conta penitenciárias degradantes e ausência de direitos mínimos