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1 Rua da Bandeira, 500, Cabral, CEP: 80035-270 – Curitiba -Pr CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E/OU DESNECESSÁRIOS N° 001/2017 O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL – EMATER - inscrito no CNPJ sob o n° 78.133.824/0001-27, situada à Rua da Bandeira, n° 500, Cabral, Curitiba – Paraná, ora representado por seu Diretor Presidente, Sr Rubens Ernesto Niederheitmann, torna público o procedimento de doação de bens móveis inservíveis ou desnecessários desta Secretaria, constante no Protocolo Administrativo n° 14.402.240-8, em atendimento às disposições da Lei Estadual n° 7.967, 30 de novembro de 1984, da Lei Estadual n° 15.608, de 16 de Agosto de 2007, do Decreto Estadual n° 4.336, de 25 de fevereiro de 2009. 1. DOS BENS 1.1. Os bens móveis de que trata este Edital foram declarados inservíveis ou desnecessários pela Comissão de Inventário e Inservibilidade designada pela Portaria n° 093, de 09 de Novembro de 2015, por não mais atenderem às finalidades públicas desta Secretaria, conforme Termo de Inservibilidade constante do protocolo em referência. 1.2. A relação completa do Lote Único de bens inservíveis e/ou desnecessários a serem doados encontra-se no ANEXO I deste Edital, fixado no mural institucional e publicado no endereço eletrônico a seguir: <http://www.emater.pr.gov.br>. 2. DOS PARTICIPANTES 2.1. Os bens inservíveis e/ou desnecessários somente poderão ser doados, para fins de interesse social, a órgãos e entidades da administração direta, autárquica ou fundacional da União, de Estados ou de Municípios, assim como a entidades de assistência social sem fins lucrativos. 2.1.1. Não poderão participar do presente certame as empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que caracterizadas como estatais não dependentes ou prestadoras da serviços públicos. 2.2. Constituem pressupostos para a participação no presente certame: 2.2.1. Quando se tratar de órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional da União, de Estados ou de Municípios: a) exposição de motivos, firmada pelo representante legal do órgão ou entidade, justificando a necessidade do bem pretendido; b) comprovação da lei de criação ou autorização de criação do órgão ou entidade, bem como do ato de investidura de seu representante legal; c) prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas; d) prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede, ou outra equivalente, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado do Paraná, no que couber; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;

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1 Rua da Bandeira, 500, Cabral, CEP: 80035-270 – Curitiba -Pr

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E/OU DESNECESSÁRIOS N° 001/2017

O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL – EMATER - inscrito no CNPJ sob o n° 78.133.824/0001-27, situada à Rua da Bandeira, n° 500, Cabral, Curitiba – Paraná, ora representado por seu Diretor Presidente, Sr Rubens Ernesto Niederheitmann, torna público o procedimento de doação de bens móveis inservíveis ou desnecessários desta Secretaria, constante no Protocolo Administrativo n° 14.402.240-8, em atendimento às disposições da Lei Estadual n° 7.967, 30 de novembro de 1984, da Lei Estadual n° 15.608, de 16 de Agosto de 2007, do Decreto Estadual n° 4.336, de 25 de fevereiro de 2009.

1. DOS BENS

1.1. Os bens móveis de que trata este Edital foram declarados inservíveis ou desnecessários pela Comissão de Inventário e Inservibilidade designada pela Portaria n° 093, de 09 de Novembro de 2015, por não mais atenderem às finalidades públicas desta Secretaria, conforme Termo de Inservibilidade constante do protocolo em referência.

1.2. A relação completa do Lote Único de bens inservíveis e/ou desnecessários a serem doados encontra-se no ANEXO I deste Edital, fixado no mural institucional e publicado no endereço eletrônico a seguir: <http://www.emater.pr.gov.br>.

2. DOS PARTICIPANTES

2.1. Os bens inservíveis e/ou desnecessários somente poderão ser doados, para fins de interesse social, a órgãos e entidades da administração direta, autárquica ou fundacional da União, de Estados ou de Municípios, assim como a entidades de assistência social sem fins lucrativos.

2.1.1. Não poderão participar do presente certame as empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que caracterizadas como estatais não dependentes ou prestadoras da serviços públicos.

2.2. Constituem pressupostos para a participação no presente certame:

2.2.1. Quando se tratar de órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional da União, de Estados ou de Municípios:

a) exposição de motivos, firmada pelo representante legal do órgão ou entidade, justificando a necessidade do bem pretendido;

b) comprovação da lei de criação ou autorização de criação do órgão ou entidade, bem como do ato de investidura de seu representante legal;

c) prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas;

d) prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede, ou outra equivalente, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado do Paraná, no que couber;

e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;

f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;

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2 Rua da Bandeira, 500, Cabral, CEP: 80035-270 – Curitiba -Pr

g) certidão liberatória expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

Parágrafo primeiro. As exigências indicadas nas alíneas “d”, “e” e “f” não se aplicam a órgãos estaduais da Administração Direta.

Parágrafo segundo. As fundações públicas que possuam natureza jurídica de direito privado ficam também sujeitas ao disposto na alínea “a” do item 2.2.2.

2.2.2.Quando se tratar de entidades da assistência social, além das exigências constantes das alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 2.2.1, exigem-se as seguintes:

a) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;

b) prova de inscrição no órgão competente da assistência social;

c) previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

d) declaração de que a entidade mantém escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

e) no mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

f) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

g) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

h) comprovação de que a entidade de assistência social funciona no endereço por ela declarado;

i) atestado de que a entidade está prestando atendimento gratuito e que seus dirigentes não recebem remuneração a qualquer título.

3. DO PROCEDIMENTO

3.1. Os órgãos e entidades interessados poderão agendar horário com o Setor de Patrimônio para vista prévia dos bens. O agendamento poderá ser solicitado pelo telefone (43) 3878-4467 ou pelo e-mail: [email protected], realizando-se as inspeções de 2ª a 6ª feiras, no horário das 09 h às 11:30 h e das 14 h às 16 h.

3.2. As entidades e órgãos interessados deverão encaminhar suas solicitações, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de publicação deste edital, dirigidas à Comissão de Inventário e Inservibilidade do EMATER, Unidade Regional de Londrina, com endereço na Rodovia Celso Garcia Cid, km 375, Jd Acapulco, Londrina – Paraná, de segunda a sexta-feira, das 09 h às 11:30 h e das 14 h às 16 h, conforme ANEXO II.

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3 Rua da Bandeira, 500, Cabral, CEP: 80035-270 – Curitiba -Pr

3.3. A solicitação do órgão ou entidade deverá conter a qualificação do solicitante, o(s) lote(s) de bens pertinente(s), a finalidade a que os bens serão destinados, a identificação da pessoa que detenha poderes para a continuidade do ato de recebimento, bem como a comprovação de atendimento das exigências indicadas nos itens 2.2.1 ou 2.2.2.

3.3.1. Em nenhuma hipótese a entidade ou órgão interessado poderá manifestar interesse na doação de bens avulsos, isto é, desconsiderando os lote indicado no ANEXO I deste Edital.

3.4. A ausência de apresentação de uma finalidade social para a destinação dos bens e demais documentos acarretará na desclassificação do órgão ou entidade solicitante.

3.5. Havendo mais de um órgão ou entidade interessado nos bens, o atendimento será feito na seguinte ordem de preferência:

a) Órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica ou fundacional do Estado do Paraná;

b) Órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional dos demais entes federativos, sem distinção entre si;

c) Entidades de assistência social.

3.6. Findo o prazo para manifestação dos interessados, a ordem de classificação será publicada em até 3 (três) dias úteis no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizada em igual prazo no website <http://emater.pr.gov.br>, conforme ANEXO III.

3.7. Caso haja igualdade nas condições dos interessados, e respeitada a ordem de classificação publicada nos termos do item 3.6, será adotado o critério de sorteio, a ser efetivado em sessão pública com data, horário e local agendados e publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná e no website <http: http://emater.pr.gov.br>.

3.7.1. O resultado do sorteio será publicado nos meios de comunicação indicados no item 3.7 em até 3 (três) dias úteis a contar da data da sessão pública, conforme ANEXO IV.

3.8. Após a definição dos órgãos ou entidades beneficiários, a Titular da Secretaria de Estado da Agricultura tomará as providências administrativas para a formalização da doação, nos termos do Decreto Estadual nº 4.336/2009.

3.9. Autorizada a doação, as despesas com carregamento e transporte dos bens serão de inteira responsabilidade do beneficiário, assim como eventuais danos a terceiros ocorridos durante o carregamento ou transporte.

3.10. A retirada dos bens deverá ser efetuada pelo contemplado, em horário a ser previamente agendado junto ao Setor de Patrimônio do Insituto EMATER e deverá ser realizada impreterivelmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Termo de Doação de Bens Inservíveis e/ou Desnecessários, conforme modelo no ANEXO V, sob pena de o material ser oferecido a outro órgão ou entidade, respeitada a ordem de classificação.

3.11. Os materiais que não puderem ser aproveitados de alguma forma pelo destinatário, ou apresentarem algum risco ao meio ambiente, deverão ser descartados pelo mesmo com a observância da legislação aplicável, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.

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4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Edital poderá ser impugnado por qualquer participante, interessado ou cidadão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da publicação do instrumento na imprensa oficial.

4.2. Os participantes poderão interpor recurso administrativo sem efeito suspensivo contra os atos de classificação e de sorteio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua publicação na imprensa oficial.

4.3. A Comissão de Inventário e Inservibilidade deverá analisar e emitir decisão sobre o teor da impugnação ao Edital e dos recursos administrativos em até 5 (cinco) dias úteis da data do respectivo protocolo.

4.4. A Comissão de Inventário e Inservibilidade do Setor de Patrimônio do EMATER será responsável pela prática dos atos procedimentais que não caibam expressamente à Titular da Pasta, bem como pela resolução dos casos omissos.

Curitiba, 11 dezembro de 2017.

Rubens Ernesto Niederheitmann

DIRETOR PRESIDENTE

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ANEXO I

RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E/OU DESNECESSÁRIOS

LOTE 1 ITEM AAB Bem Valor: Original Valor Contábil Data Aquisição

1 100.001.544.211 Suporte de CPU 19,00 4,00 06/08/2010

2 100.001.544.220 Suporte de CPU 19,00 4,00 06/08/2010

3 100.001.544.221 Suporte de CPU 19,00 4,00 06/08/2010

4 100.001.544.665 CADEIRA GIRATORIA 140,12 4,00 16/08/2010

5 100.001.557.796 MICROCOMPUTADOR 2.255,00 4,00 02/02/1998

6 100.001.557.797 MICROCOMPUTADOR 2.788,00 4,00 29/10/2001

7 100.001.557.802 Monitor LCD 423,90 4,00 26/11/2008

8 100.001.558.021 FAX 499,00 4,00 18/12/2002

9 100.001.558.026 MICROCOMPUTADOR 1.600,00 5,00 13/05/2002

10 100.001.559.801 MICROCOMPUTADOR 3.355,75 5,00 23/07/2003

11 100.001.559.902 MICROCOMPUTADOR 3.355,75 5,00 23/07/2003

12 100.001.559.912 ARMARIO DE MADEIRA 30.000,00 5,00 02/01/1989

13 100.001.559.914 MICROCOMPUTADOR 1.323,02 5,00 30/01/2007

14 100.001.560.191 MICROCOMPUTADOR 3.355,75 5,00 23/07/2003

15 100.001.560.192 MICROCOMPUTADOR 1.323,02 5,00 30/01/2007

16 100.001.560.214 ARQUIVO DE AÇO 30.000,00 4,00 02/01/1989

17 100.001.560.218 COMPUTADOR 1.385,83 4,00 25/05/2010

18 100.001.560.219 MESA 30.000,00 4,00 02/01/1989

19 100.001.566.387 MEDIDOR UNIDADE DE GRAOS 580,00 4,00 18/05/2001

20 100.001.566.388 MAQUINA DE ESCREVER 152.842,30 9,00 02/01/1989

21 100.001.566.389 MAQUINA DE CALCULAR 30.000,00 4,00 02/01/1989

22 100.001.566.392 MESA PARA TELEFONE 30.000,00 4,00 02/01/1989

23 100.001.574.417 ARQUIVO DE ACO 30.000,00 7,00 02/01/1989

24 100.001.574.421 CAMERA FOTOGRAFICA 360,00 4,00 03/03/2009

25 100.001.574.422 CAMERA FOTOGRAFICA 360,00 4,00 03/03/2009

26 100.001.574.423 CAMERA FOTOGRAFICA 350,00 4,00 31/10/2007

27 100.001.574.424 CLINOMETRO 41.350,00 4,00 13/10/1988

28 100.001.574.425 CLINOMETRO 69.700,00 4,00 03/01/1992

29 100.001.574.426 CLINOMETRO 41.350,00 4,00 13/10/1988

30 100.001.574.427 CONJUNTO DE REFLETORES 54.311,66 9,00 02/01/1989

31 100.001.574.430 ESTUFA 30.000,00 5,00 02/01/1989

32 100.001.574.432 GRAVADOR 9.100.000,00 4,00 31/05/1993

33 100.001.574.433 MAQUINA DE ESCREVER 30.000,00 7,00 02/01/1989

34 100.001.574.434 MAQUINA FOTOGRAFICA 78,00 5,00 20/03/2000

35 100.001.574.435 MAQUINA FOTOGRAFICA 30.000,00 4,00 02/01/1989

36 100.001.574.437 MESA 30.000,00 4,00 02/01/1989

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6 Rua da Bandeira, 500, Cabral, CEP: 80035-270 – Curitiba -Pr

ITEM AAB Bem Valor: Original Valor Contábil Data Aquisição

37 100.001.574.440 MESA PARA DATILOGRAFIA 30.000,00 4,00 02/01/1989

38 100.001.574.443 MICROFONE 30.000,00 4,00 02/01/1989

39 100.001.574.445 MINI GRAVADOR CASSETE 128,00 5,00 22/12/1997

40 100.001.574.446 MONITOR DE VIDEO CAMERA 1,46 4,00 08/10/1992

41 100.001.574.447 MONITOR DE VIDEO CAMERA 51.079,90 4,00 30/09/1988

42 100.001.574.459 POLTRONA 2,23 4,00 31/12/1982

43 100.001.574.460 POLTRONA 2,23 4,00 31/12/1982

44 100.001.574.482 VENTILADOR 33,00 4,00 20/01/1995

45 100.001.574.483 VENTILADOR 29,77 4,00 06/01/1997

46 100.001.574.484 VENTILADOR 29,00 4,00 22/04/1998

47 100.001.574.508 ARQUIVO DE ACO 30.000,00 7,00 02/01/1989

48 100.001.574.515 IMPRESSORA 279,50 4,00 30/01/2007

49 100.001.574.516 VENTILADOR 33,00 5,00 20/01/1995

50 100.001.574.517 MICROCOMPUTADOR 3.800,00 5,00 02/02/1998

51 100.001.574.519 VIDEO CASSETE 410,00 4,00 15/12/1994

52 100.001.574.520 TELEVISOR 415,00 5,00 15/12/1994

53 100.001.574.534 MICROCOMPUTADOR 2.177,29 5,00 19/02/1998

54 100.001.574.535 PEAGAMETRO 377,00 4,00 02/01/2001

55 100.001.574.536 OXIGENOMETRO 2.083,00 4,00 18/01/2001

56 100.001.574.539 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

57 100.001.574.540 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

58 100.001.574.541 MESA 30.000,00 4,00 02/01/1989

59 100.001.574.543 MESA PARA DATILOGRAFIA 30.000,00 4,00 02/01/1989

60 100.001.574.545 IMPRESSORA 680,00 5,00 02/02/1998

61 100.001.574.546 MESA 30.000,00 4,00 02/01/1989

62 100.001.574.547 VENTILADOR 33,00 4,00 20/01/1995

63 100.001.574.553 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

64 100.001.574.558 AP VIDEO-CASSETE 22.070.000,00 6,00 07/07/1993

65 100.001.574.561 IMPRESSORA 430,00 5,00 06/08/1998

66 100.001.574.572 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

67 100.001.574.573 IMPRESSORA 430,00 5,00 06/08/1998

68 100.001.574.574 VIDEO CASSETE 410,00 5,00 15/12/1994

69 100.001.574.575 TELEVISOR 415,00 5,00 15/12/1994

70 100.001.574.579 ARQUIVO DE ACO 30.000,00 7,00 02/01/1989

71 100.001.574.580 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

72 100.001.574.582 CLINOMETRO 117.340,10 4,00 02/01/1989

73 100.001.574.583 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

74 100.001.574.585 IMPRESSORA 279,50 5,00 30/01/2007

75 100.001.574.587 MESA 30.000,00 4,00 02/01/1989

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7 Rua da Bandeira, 500, Cabral, CEP: 80035-270 – Curitiba -Pr

ITEM AAB Bem Valor: Original Valor Contábil Data Aquisição

76 100.001.574.590 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

77 100.001.574.592 NIVEL 61.995,67 3,00 02/01/1989

78 100.001.574.594 MICROCOMPUTADOR 1.323,02 5,00 30/01/2007

79 100.001.574.597 CADEIRA FIXA 15,00 4,00 25/08/1997

80 100.001.574.599 POLTRONA 16.500,00 4,00 07/01/1992

81 100.001.574.606 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

82 100.001.574.608 MESA PARA DATILOGRAFIA 30.000,00 4,00 02/01/1989

83 100.001.574.611 MAQUINA DE CALCULAR 43.615,16 4,00 02/01/1989

84 100.001.574.614 MAQUINA DE ESCREVER 50.785,83 9,00 02/01/1989

85 100.001.574.615 VENTILADOR 33,00 4,00 20/01/1995

86 100.001.574.616 AP VIDEO-CASSETE 22.070.000,00 4,00 07/07/1993

87 100.001.574.617 POLTRONA 30.000,00 7,00 02/01/1989

88 100.001.574.618 MAQUINA DE ESCREVER 32.261,97 9,00 02/01/1989

89 100.001.574.619 CLINOMETRO 117.340,10 4,00 02/01/1989

90 100.001.574.620 MESA DE MADEIRA 42.960,00 4,00 27/12/1991

91 100.001.574.621 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

92 100.001.574.623 POLTRONA 25.980,00 4,00 06/11/1991

93 100.001.574.625 MINI GRAVADOR CASSETE 128,00 9,00 22/12/1997

94 100.001.574.630 MESA 30.000,00 4,00 02/01/1989

95 100.001.574.632 MESA 30.000,00 4,00 02/01/1989

96 100.001.574.634 MESA 30.000,00 4,00 02/01/1989

97 100.001.574.637 MESA 30.000,00 4,00 02/01/1989

98 100.001.574.640 POLTRONA 78,90 5,00 12/02/1997

99 100.001.574.641 VIDEO CASSETE 340,00 6,00 17/02/1997

100 100.001.574.642 TELEVISOR 340,00 5,00 18/02/1997

101 100.001.574.643 IMPRESSORA 350,00 5,00 01/10/2001

102 100.001.574.644 IMPRESSORA 279,50 5,00 30/01/2007

103 100.001.574.645 MICROCOMPUTADOR 1.323,02 5,00 30/01/2007

104 100.001.574.646 MICROCOMPUTADOR 1.323,02 4,00 30/01/2007

105 100.001.574.648 MAQUINA DE ESCREVER 30.000,00 4,00 02/01/1989

106 100.001.574.651 ARQUIVO DE ACO 9,11 4,00 02/01/1989

107 100.001.574.656 RETROPROJETOR 30.000,00 5,00 02/01/1989

108 100.001.574.658 POLTRONA 30.471,64 4,00 02/01/1989

109 100.001.574.661 IMPRESSORA 279,50 4,00 30/01/2007

110 100.001.574.662 MICROCOMPUTADOR 1.800,00 5,00 24/04/2001

111 100.001.574.666 ARQUIVO DE ACO 30.000,00 4,00 02/01/1989

112 100.001.574.667 MAQUINA DE ESCREVER 32,76 7,00 31/12/1982

113 100.001.574.668 FOGÃO 236,00 4,00 19/02/1998

114 100.001.574.671 MESA 30.000,00 5,00 02/01/1989

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ITEM AAB Bem Valor: Original Valor Contábil Data Aquisição

115 100.001.574.673 POLTRONA 78,90 6,00 12/02/1997

116 100.001.574.732 ARMARIO DE MADEIRA 30.000,00 4,00 02/01/1989

117 100.001.574.735 ARMARIO DE MADEIRA 30.000,00 5,00 02/01/1989

118 100.001.574.738 BANQUETA 15.900,00 5,00 20/10/1988

119 100.001.574.739 CADEIRA FIXA 30.000,00 4,00 02/01/1989

120 100.001.574.740 CADEIRA FIXA 30.000,00 4,00 02/01/1989

121 100.001.574.741 CLINOMETRO 30.000,00 4,00 02/01/1989

122 100.001.574.742 CLINOMETRO 30.000,00 4,00 02/01/1989

123 100.001.574.743 CLINOMETRO 30.000,00 4,00 02/01/1989

124 100.001.574.744 CURVIMETRO 21.304,00 4,00 13/10/1988

125 100.001.574.745 CURVIMETRO 30.000,00 4,00 02/01/1989

126 100.001.574.746 CURVIMETRO 21.304,00 4,00 13/10/1988

127 100.001.574.747 FOGÃO 30.000,00 6,00 02/01/1989

128 100.001.574.749 MAQUINA DE CALCULAR 316.900,00 7,00 04/05/1992

129 100.001.574.750 MAQUINA FOTOGRAFICA 106,00 4,00 27/12/1996

130 100.001.574.753 MESA PARA DATILOGRAFIA 30.000,00 4,00 02/01/1989

131 100.001.574.754 MESA 30.000,00 4,00 02/01/1989

132 100.001.574.755 MESA PARA DATILOGRAFIA 30.000,00 5,00 02/01/1989

133 100.001.574.756 MESA PARA

MICROCOMPUTADOR 65,00 3,00 29/12/1997

134 100.001.574.758 MESA PARA

MICROCOMPUTADOR 65,00 5,00 02/02/1998

135 100.001.574.759 MESA PARA

MICROCOMPUTADOR 30,00 4,00 25/08/1997

136 100.001.574.762 MIRA TOPOGRAFICA 30.000,00 4,00 02/01/1989

137 100.001.574.763 MIRA TOPOGRAFICA 20.705,00 4,00 13/10/1988

138 100.001.574.767 MIRA TOPOGRAFICA 30.000,00 6,00 02/01/1989

139 100.001.574.774 MIRA TOPOGRAFICA 20.705,00 4,00 13/10/1988

140 100.001.574.780 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

141 100.001.574.781 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

142 100.001.574.782 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

143 100.001.574.783 POLTRONA 30.000,00 4,00 02/01/1989

144 100.001.574.785 RETROPROJETOR 200,00 4,00 25/08/1997

145 100.001.574.786 VENTILADOR 30.000,00 4,00 02/01/1989

146 100.001.574.787 VENTILADOR 30.000,00 4,00 02/01/1989

147 100.001.574.790 VENTILADOR 30.000,00 7,00 02/01/1989

148 100.001.574.791 VENTILADOR 30.000,00 9,00 02/01/1989

149 100.001.574.792 VENTILADOR 30.000,00 4,00 02/01/1989

150 100.001.574.793 VENTILADOR 30.000,00 4,00 02/01/1989

151 100.001.574.794 VENTILADOR 30.000,00 4,00 02/01/1989

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ANEXO II

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE BENS

À

Comissão de Inventário e Inservibilidade Instituto EMATER Rodovia Celso Garcia Cid, km 375, Jd Acapulco, Londrina – Paraná, CEP: 86047-902

DADOS DO SOLICITANTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: TELEFONE: e-mail: DADOS DO REPRESENTE LEGAL NOME COMPLETO: RG: CPF: CARGO: e-mail:

O(a) _______________________ (solicitante), neste ato representado(a) por seu (cargo do representante legal), vem solicitar a doação dos bens inservíveis e/ou desnecessários do Insituto EMATER – Regional Londrina constantes na relação abaixo, que será utilizado ___________________________(finalidade social dos bens):

LOTE DESCRIÇÃO PATRIMÔNIO OBS.: Em nenhuma hipótese a entidade ou órgão interessado poderá manifestar interesse na doação de bens avulsos, isto é, desconsiderando os lotes indicados neste ANEXO.

Localidade, data.

Nome Cargo

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ANEXO III

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES

A Comissão de Inventário e Inservibilidade do Instituto EMATER de Londrina, designada pela Portaria n° 093, de 09 de Novembro de 2015, torna pública a lista de classificação dos órgãos e entidades participantes do Chamamento Público para Doação de Bens Inservíveis e/ou Desnecessários nº 001 / 2017, conforme o item 3.6 do respectivo Edital:

LOTE SOLICITADO ÓRGÃO/ENTIDADE CLASSIFICAÇÃO

Londrina, ___ de dezembro de 2017.

COMISSÃO DE INVENTÁRIO E INSERVIBILIDADE

INSTITUTO EMATER / SETOR DE PATRIMÔNIO

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ANEXO IV

MODELO DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA PARA SORTEIO

1. A Comissão de Inventário e Inservibilidade da Secretaria de Estado da Educação, designada pela Portaria n° 093, de 09 de Novembro de 2015, torna pública a realização de sessão pública para sorteio de desempate, nos termos do item 3.7 do Edital de Chamamento Público para Doação de Bens Inservíveis e/ou Desnecessários nº 001 / 2017, a realizar-se no dia xx/xx/xxxx, às xx horas (Horário de Brasília), na sede do EMATER de Londrina, situada a Rod Celso Garcia Cid, km 375, Jd Acapulco, Londrina, Curitiba, Paraná.

2. Após a realização da Sessão Pública, o resultado do sorteio será publicado em até 03 (três) dias uteis no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado no site da <http://emater.pr.gov.br>.

3. A presença dos órgãos ou entidades na sessão de sorteio é facultativa. Assegura-se a todos os participantes a interposição de recurso administrativo sem efeito suspensivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado do sorteio na imprensa oficial.

Londrina,..... de …................... de 2017.

COMISSÃO DE INVENTÁRIO E INSERVIBILIDADE

INSTITUTO EMATER / SETOR DE PATRIMÔNIO

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ANEXO V

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E/OU DESNECESSÁRIOS N° XXXXXX/XXXX

Termo de Doação de Bens Móveis Inservível(is) e/ou Desnecessário(s) que celebram o Estado do Paraná e o XXXXXXXX.

O ESTADO DO PARANÁ, com sede no Palácio Iguaçu, Praça Nossa Senhora de Salette, s/n, Centro Cívico, Curitiba, CEP 80530-909, inscrito no CNPJ/MF n° XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Governador do Estado, o(a) Sr(a). XXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° XXXXXXXXXX e do CPF/MF n° XXXXXXXXX, doravante denominado DOADOR e o Órgão/Entidade, inscrito no CNPJ/MF n°. XXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° XXXXXXXXXX e do CPF/MF n° XXXXXXXXXX, doravante denominado DONATÁRIO, ajustam o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E/OU DESNECESSÁRIOS, com fundamento no art. 8°, II, “a”, da Lei Estadual n° 15.608/2007, no art. 1° da Lei Estadual n° 5.406/1966, cuja redação foi alterada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 7.967/1984; no Decreto nº 4.336/2009, conforme condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO(S) BEM(NS) DOADO(S)

O DOADOR declara, para fins de direito, que é proprietário do(s) bem(ns) móveis discriminado(s) a seguir:

DESCRIÇÃO PATRIMÔNIO

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O DOADOR transfere gratuitamente ao DONATÁRIO a propriedade do(s) bem(ns) discriminado(s) na Cláusula Primeira deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO

Compromete-se o DONATÁRIO a proceder à retirada dos bens de que trata a Cláusula Primeira no estado em que se encontram no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento.

Paragrafo Único - São de responsabilidade do DONATÁRIO todos os encargos relativos à retirada dos bens do local onde se encontram, bem como as despesas de transporte e os riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a terceiros.

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CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO DO BEM

O DONATÁRIO compromete-se, em observância ao que o dispõe o art. 8º, II, "a", da Lei Estadual nº 15.608/2007, a destinar o(s) bem(ns), exclusivamente, para a consecução da seguinte finalidade de interesse social: [ESPECIFICAR A FINALIDADE DE INTERESSE SOCIAL].

PARÁGRAFO ÚNICO. O descumprimento do disposto no caput nesta Cláusula sujeitará o donatário qualificado como entidade de assistência social às penalidades previstas no art. 150 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/2007, mediante procedimento autônomo em contraditório, nos termos do referido diploma legal.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE

O DONATÁRIO responde pela utilização e conservação do(s) bem(ns) nas esferas administrativa, civil e criminal, desde a data do seu recebimento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O DOADOR providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado, conforme o art. 110, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.608/2007.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir todas as questões oriundas deste Termo de Doação.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com a presença de 02 (duas) testemunhas.

Londrina, …...... de …............................... de 2017.

CARLOS ALBERTO RICHA Representante legal do órgão ou entidade donatária

Governador do Estado Cargo

TESTEMUNHAS1. _________________________ NOME: CPF: RG:

2. _________________________ NOME: CPF: RG:

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E/OU DESNECESSÁRIOS

O ÓRGÃO/ENTIDADE, inscrito no CNPJ/MF n°. XXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.° XXXXXXXXXX e do CPF/MF n° xxxxxxxxxxxx, declara ter recebido, nesta data, do Senhor(a) XXXXXXXX, ocupante do cargo de XXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXXX e do CPF/MF n.º XXXXXXXX, lotado na Secretaria de Estado da Educação, o(s) bem(ns) móveis abaixo identificado(s), para a destinação prevista na Cláusula Quarta do Termo de Doação de Bens Inservíveis e/ou Desnecessários n.º XXXX/XXXX.

PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO LOTE

Londrina , …...... de …............................... de 2017.

DOADOR

ÓRGÃO/ENTIDADE