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Segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Ano LII - 82 Páginas ESTADO DO ACRE Diário Oficial ASSINATURA DIGITAL www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1 SECRETARIAS DE ESTADO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 10 AUTARQUIAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 24 FUNDAÇÕES PÚBLICAS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32 EMPRESAS PÚBLICAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32 MINISTÉRIO PÚBLICO�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32 MUNICIPALIDADE ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32 DIVERSOS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 76 nº 12.616 GOVERNADORIA DO ESTADO GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�713, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear THIAGO ALGUSTO LIMA NOBRE para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 12 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�724, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no art� 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, alterada pela Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, ce- lebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, CONSIDERANDO o Ofício n� 231 de 1º de julho de 2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, RESOLVE: Art� 1º Ceder a servidora MARIA RITA PARO DE LIMA, matrícula 149586-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educa- ção, Cultura e Esporte - SEE, para prestar serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC, até 31 de dezembro de 2019, com ônus para o Estado do Acre� Art� 2º Revogar o Decreto nº 1�229, de 11 de março de 2019� Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 13 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�743, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constitui-ção Estadual, RESOLVE: Art� 1º Exonerar JESSICA SANTIAGO LIMA DENE do Cargo em Co- missão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Saúde, nomeada através do Decreto nº 1�038, de 22 de fevereiro de 2019� Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 13 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�744, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear ELISANGELA DE OLIVEIRA PRIMO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, no Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 13 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�750, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e Considerando a solicitação contida no Ofício nº 212/2019/PRES/AGEAC da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC; RESOLVE: Art� 1º Designar MARIA AUGUSTA MORAES DO VALE, Chefe da Di- visão de Finanças – DIF, para responder pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019� Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de agosto de 2019� Rio Branco-Acre, 13 de agosto de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 3�759 DE 14 DE AGOSTO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear ROSICLEI RODRIGUES SOUZA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�

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Segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Ano LII - 82 Páginas

E S T A D O D O A C R E

Diário OficialASSINATURA DIGITAL

www.diario.ac.gov.br

SUMÁRIO

GOVERNADORIA DO ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1SECRETARIAS DE ESTADO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 10AUTARQUIAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 24FUNDAÇÕES PÚBLICAS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32EMPRESAS PÚBLICAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32MINISTÉRIO PÚBLICO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32MUNICIPALIDADE ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32DIVERSOS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 76

nº 12.616

GOVERNADORIA DO ESTADOGABINETE DO GOVERNADOR

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�713, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear THIAGO ALGUSTO LIMA NOBRE para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-6, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 12 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�724, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no art� 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, alterada pela Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, ce-lebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre,CONSIDERANDO o Ofício n� 231 de 1º de julho de 2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Acre,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora MARIA RITA PARO DE LIMA, matrícula 149586-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educa-ção, Cultura e Esporte - SEE, para prestar serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC, até 31 de dezembro de 2019, com ônus para o Estado do Acre�Art� 2º Revogar o Decreto nº 1�229, de 11 de março de 2019�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 13 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�743, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constitui-ção Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar JESSICA SANTIAGO LIMA DENE do Cargo em Co-missão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Saúde, nomeada através do Decreto nº 1�038, de 22 de fevereiro de 2019�

Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 13 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�744, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ELISANGELA DE OLIVEIRA PRIMO para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, no Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 13 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�750, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, eConsiderando a solicitação contida no Ofício nº 212/2019/PRES/AGEAC da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC;RESOLVE:Art� 1º Designar MARIA AUGUSTA MORAES DO VALE, Chefe da Di-visão de Finanças – DIF, para responder pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de agosto de 2019�Rio Branco-Acre, 13 de agosto de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�759 DE 14 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear ROSICLEI RODRIGUES SOUZA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�

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2DIÁRIO OFICIALNº 12.6162 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 14 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�760, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constitui-ção Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar DIANI CARVALHO DOS SANTOS do cargo de Geren-te-Geral do Hemonúcleo de Cruzeiro do Sul, Tipificação I, na Secreta-ria de Estado de Saúde – SESACRE, nomeada através do Decreto nº 3�602, de 1º de agosto de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 14 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�761, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear DIANI CARVALHO DOS SANTOS para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 14 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�762, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear BRUNA IHIASMINE DA COSTA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1 na Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres - SEASDHM�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�763, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear CLÉA DE MELO LIMA para exercer Cargo em Comis-são, referência CEC-1 na Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres - SEASDHM�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�764, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no art� 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, alterada pela Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 010/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e o Estado do Mato Grosso do Sul,CONSIDERANDO o OF/GABGOV/MS/N� 54/2019 de 13 de fevereiro de 2019, do Governo de Mato Grosso do Sul,RESOLVE: Art� 1º Ceder a servidora DANIELA KRUGER GARCIA, matrícula 9344594, do Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Es-tado do Acre - IDAF, para prestar serviços junto ao Governo de Mato Grosso do Sul, até 31 de dezembro de 2019, com ônus para o Estado do Acre�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de julho de 2019�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�765, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e Considerando o Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Adminis-trativa – SGA, nos autos do Processo nº 0004315-4/2019;RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, a servidora VERA LUCIA DIAS DE LIMA, do Cargo de Apoio Administrativo Nível I 25h – Classe IV, matrícula n° 327697-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 1º de junho de 2019�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�766, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Nomeia os membros do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, para o biênio 2019/2021�

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso, de suas atribuições legais que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art� 2º, caput, do Decreto nº 9�650, de 14 de setembro de 2018 que Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; RESOLVE:Art� 1º Nomear os membros para compor o Conselho Estadual de Trân-sito – CETRAN/AC, biênio 2019/2021, conforme abaixo discriminado:I – Presidente: Vanessa de Jesus Albuquerque;II – Representantes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC:a) Titular: Lucas Jalúl Araújo de Alexandria;b) Suplente: Lucas de Figueiredo e Silva�III – Representantes do Batalhão de Policiamento de Trânsito – BPTRAN:a) Titular: TEN CEL PM Roberto Marques da Silva;b) Suplente: 2º SGT PM Jakes Gomes de Almeida�IV – Representantes do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN:a) Titular: Iriam Marta do Nascimento;b) Suplente: Janaína da Silva Brasil Corrêa�V – Representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS:a) Titular: Franckcinato da Silva Batista;b) Suplente: Andressa Lemos Basto de Oliveira Rosas Mamed�VI – Representantes dos Taxistas e Condutores Autônomos do Estado do Acre – SINTCAC:a) Titular: Robesnay Silva e Silva;b) Suplente: Nestor Gongora da Silva�VII – Representantes do Sindicato dos Condutores de Moto-táxi de Rio Branco – SINDMOTO:a) Titular: Luiz Nascimento de Araújo; b) Suplente: Janete Costa de Medeiro� VIII – Representantes do Sindicato das Empresas de Logística e Trans-porte de Cargas do Estado do Acre – SETACRE:a) Titular: Maria de Nazaré Santos da Cunha;b) Suplente: Douglas Cabeça�IX – Representantes do Sindicato das Empresas de Transportes Coleti-vos do Acre – SINDICOL:a) Titular: Luciane Teixeira de Souza;b) Suplente: Artemiza Oliveira Rodrigues�

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3DIÁRIO OFICIALNº 12.6163 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

X – Representantes do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT:a) Titular: Maria do Socorro Vale da Cunha;b) Suplente: Francisco Nascimento da Silva�XI – Representantes com nível de escolaridade superior completo e notório saber na área de Trânsito:a) Titular: Heretuza Sena Pessoa;b) Suplente: Elenízia Freitas do Vale�XII – Representantes especialistas em medicina com conhecimento na área de Trânsito:a) Titular: Eduardo Ovidio Borges de Veloso;b) Suplente: Luis Eduardo Bandeira dos Santos�XIII – Representantes especialistas em psicologia com conhecimento na área de Trânsito:a) Titular: Elizeu Valério de Andrade;b) Suplente: Rachel Vieira de Oliveira�XIV – Representantes especialistas em meio ambiente com conhecimento na área de Transito;a) Titular: Leandrius de Freitas Muniz;b) Suplente: Emanuelle Gondim Nogueira�XV – Representantes com inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/AC:a) Titular: André Ferreira Marques;b) Suplente: Rocicleide Araújo de Souza Figueiredo�XVI – Representante da Polícia Rodoviária Federal – PRF:a) Titular: Nelis Newton da Cunha Silva;b) Suplente: Wilse da Silva Brito Filho�XVII – Representantes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SEMTRANS do município de Cruzeiro do Sul:a) Titular: Joel Correia de Queiroz;b) Suplente: Eliomara Rocha da Silva� Art� 2º Fica revogado o Decreto nº 8�903, de 27 de abril de 2018�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�767, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM�

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art� 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,DECRETA: Art� 1º A Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM tem a seguinte estrutura organizacional básica:I – Secretaria de Estado de Comunicação:a) Gabinete da Secretária;1� Chefe de Gabinete; 2� Assessoria Jurídica;3� Controle Interno�II – Diretoria de Comunicação:a) Departamento da Agência de Notícias:1. Divisão de Fotografia;2� Divisão de Arquivo de Imagem;3� Divisão de Social Media;4� Divisão de Vídeo e Edição;5� Divisão de Web Site�b) Departamento de Jornalismo:1� Divisão de Redação;2� Divisão de Jornalismo Setorial�III – Diretoria de Publicidade:a) Divisão de Criação e Artes�IV – Diretoria Administrativa:a) Divisão de Planejamento e Projetos;b) Divisão Financeira;c) Divisão de Contratos e Licitações;d) Divisão de Gestão de Pessoas;e) Divisão de Material e Patrimônio;f) Divisão de Controle de Mídia;g) Divisão de Tecnologia da Informação;h) Divisão de Transportes;i) Divisão de Serviços Gerais�V – Diretoria de Rádio:a) Coordenação da Rádio Difusora em Rio Branco;b) Coordenação da Rádio Aldeia FM em Rio Branco;c) Coordenação da Rádio em Xapuri;d) Coordenação da Rádio em Brasiléia;e) Coordenação da Rádio em Sena Madureira;f) Coordenação da Rádio em Feijó;g) Coordenação da Rádio em Cruzeiro do Sul;h) Coordenação da Rádio em Tarauacá;i) Divisão técnica�Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da SECOM, em conformi-dade com o que estabelece o art� 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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4Nº 12.6164 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019 DIÁRIO OFICIAL

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5DIÁRIO OFICIALNº 12.6165 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�768, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Nomear GUALTER MAIA FARIAS para exercer o cargo de Che-fe de Departamento, na Secretaria de Estado de Relações Políticas e Institucionais – SRPI�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�769, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear ANANIAS GADELHA NETO para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Relações Políti-cas e Institucionais – SRPI� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�772, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�773, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Assistência So-cial, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres - SEASDHM, a servidora MARIA SARA PEDROZA DE SOUZA, matrícula 9062211-1/2, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educa-ção, Cultura e Esporte – SEE, até 31 de dezembro de 2019�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2019� Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�774, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

RESOLVE:Art� 1º Nomear FRANCISCO RODRIGUES ANTROBOS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de In-fraestrutura e do Desenvolvimento Urbano- SEINFRA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�775, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear MARINA MELO DE MIRANDA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�777, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Decreto nº 5�959, de 30 de dezembro de 2010, que “Institui as Unidades de Polícia Civil do Estado do Acre�”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA: Art� 1º O Decreto nº 5�959, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos nº 5�167, de 27 de julho de 2016 e 1�975, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art� 3º ������II - ������k) Delegacia de Policia Especializada no Combate à Corrupção – DECOR� ���§2º A DEIC será integrada pelas seguintes Delegacias:���b) Delegacia de Repressão ao Narcotráfico – DENARC;���e) Delegacia de Policia Especializada no Combate à Corrupção – DECOR�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�779, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c com o disposto no art� 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, com redação dada Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019; eCONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 003/2019/SECC, ce-lebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre,RESOLVE:Art� 1º Ceder o servidor CELSO MACÃO SAITO NETO, matrícula 9484477, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, até 31 de dezembro de 2019, com ônus para o Estado do Acre�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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6DIÁRIO OFICIALNº 12.6166 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�780, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c com o disposto no art� 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, com redação dada Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019; eCONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 003/2019/SECC, ce-lebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre,RESOLVE:Art� 1º Ceder o servidor JOHN MAYCON SILVA DE MATTOS, matrícula 9355260, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Es-tado do Acre, até 31 de dezembro de 2019, com ônus para o Estado do Acre�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�781, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c com o disposto no art� 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, com redação dada Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019; eCONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 003/2019/SECC, ce-lebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre,RESOLVE:Art� 1º Ceder o servidor THIAGO ANDRÉ REGO CHAVES, matrícula 9157352, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planeja-mento e Gestão - SEPLAG, para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, até 31 de dezembro de 2019, com ônus para o Estado do Acre�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�782, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c com o disposto no art� 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, com redação dada Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019; eCONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 003/2019/SECC, ce-lebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora SUZANE MARIA DA SILVA FERREIRA, matrí-cula 9487425, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, até 31 de dezembro de 2019, com ônus para o Estado do Acre�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�783, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, eConsiderando a solicitação contida no Ofício nº 679/2019 da Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo – SEET;RESOLVE:Art� 1º Designar TAIANE BELARMINO DOS SANTOS, Diretora Técnica, para responder pela Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turis-mo – SEET, durante o período de 19 de agosto a 3 de setembro de 2019�

Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�785, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear ANTONIO DE MOURA FREITAS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�786 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear EDITH MONTES DO NASCIMENTO DE QUEIROIS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�787 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear RAFAEL SILVA DE MESQUITA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�788, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar IRACI MAGALHÃES MESSIAS COELHO, do Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, nomeada através do Decreto nº 2�006, de 29 de abril de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�789, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

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7DIÁRIO OFICIALNº 12.6167 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

RESOLVE:Art� 1º Nomear IRACI MAGALHÃES MESSIAS COELHO para exercer Car-go em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado da Casa Civil�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�790 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear FRANCILEIDE DE SOUZA SILVA E SANTOS para exer-cer Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�795, DE 16 AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI e o seu parágrafo único, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 6º, inciso XVI e art� 38, in-ciso III, ambos da Lei Federal nº 8�666/1993, e ainda o disposto no art� 32, inciso X, alínea “e”, da Lei Complementar nº 355/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 361/2019, R E S O L V E:Art� 1º Delegar competência para a designação, formação e alteração da composição das Comissões Permanentes e Especiais de Licitação aos Secretários de Estado da Fazenda (SEFAZ), de Saúde (SESA-CRE), de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano (SEINFRA) e de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para que os façam em ato formali-zado e publicado através de Portaria, com observância aos requisitos e às disposições da Lei Federal nº 8�666, de 21 de junho de 1993� Art� 2º O disposto no art� 1º aplica-se às alterações de comissões já formalizadas até a publicação deste Decreto� Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de agosto de 2019� Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�797, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar ALEXANDRE ALVES DE SOUZA do cargo em Comis-são, referência CEC-1, no Departamento Estadual de Trânsito - DE-TRAN, nomeado através do Decreto nº 3�469, de 29 de julho de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�798, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear EMERSON BOA VENTURA REIS para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, no Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA�

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�799, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO que o Decreto nº 080, de 9 de janeiro de 2019, pas-sou a regulamentar as fusões, extinções e alterações de nomenclaturas das Secretarias de Estado, notadamente face à edição da Lei Comple-mentar nº 355, de 28 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutu-ra administrativa, política e operacional do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a referida legislação foi alterada pela Lei Com-plementar nº 359, de 24 de maio de 2019, publicada no DOE 12�559, de 27/05/2019, que criou a Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres – SEASDHM, D E C R E T A:Art� 1º O art� 3º do Decreto nº 080, de 9 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 12�470, de 14/01/2019, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação: “Art� 3º ��� ���§3º A competência e as atribuições para promover e executar a política esta-dual de defesa da cidadania e dos direitos humanos, anteriormente atribuí-das à extinta Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), ficam deslocadas para a Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres - SEASDHM�” (NR) Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de maio de 2019� Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�800, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts� 50, inciso III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea ““d” e “i”, §§ 2º, 16 e 17, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art� 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts� 13, parágrafo único, 25, §1º e 111, todos da Lei nº 1�236/1997, art� 3º, inciso III da Lei Complementar nº 324/2016; art� 2º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 349/2018, e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0014250-3/2019 da Policia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o proces-so encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente;RESOLVE:Art� 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Policia Mi-litar do Estado do Acre, o CEL PM RG 2102 ESTEPHAN ELIAS BAR-BARY NETO, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de agosto de 2019�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�801, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no art� 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, alterada pela Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019,

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8DIÁRIO OFICIALNº 12.6168 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora ELANNE CRISTINA VIANA DA COSTA MI-GUÉIS, Técnica em Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, para prestar serviços junto a Secre-taria Municipal de Saúde - SEMSA, até 31 de dezembro de 2019, com ônus para o Estado do Acre�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�802, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar DEGILSON LIMA DE ALENCAR do Cargo em Comis-são, referência CEC-1, no Departamento de Estradas de Rodagem, In-fraestrutura Hidroviária e Aeroportuária - DERACRE, nomeado através do Decreto nº 3�487, de 30 de julho de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�803, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c caput do art� 37 da Constituição Federal, em ponderação aos princípios da economici-dade e eficiência na gestão pública, com o intuito de melhorar os servi-ços, gerar bem-estar ao servidor, e, ao mesmo tempo, causar economia de meios para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, D E C R E T A :Art� 1º Fica determinado, aos órgãos e entidades da Administração Dire-ta e Indireta do Poder Executivo, que o horário de expediente às sextas--feiras será corrido, das 7h às 13h� Art� 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto nº 027, de 3 de janeiro de 2019, publicado no DOE 12�404, de 04/01/19� Art� 3º Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos de forma integral pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, por inter-médio de escalas de serviço ou plantão�Art� 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2019� Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�819, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA MARILDE NOGUEIRA DE SOUZA para exer-cer o cargo de Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de agosto de 2019�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�820, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar MARIA DENILDA SABINO do Cargo em Comissão, referência CEC-1, no Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-estrutura Hidroviária e Aeroportuária - DERACRE, nomeada através do Decreto nº 3�489, de 30 de julho de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�821 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear DEGILSON LIMA DE ALENCAR para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�822 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear MARIA DENILDA SABINO para exercer Cargo em Comissão, re-ferência CEC-1, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�823, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Nomear CHRISTIAN MARTINS ONOFRE para exercer Cargo em Co-missão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 14 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 3�824, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOSÉ CLEUCIMAR DA SILVA LOPES para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, no Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

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9DIÁRIO OFICIALNº 12.6169 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

ESTADO DO ACREGABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

EXTRATO DO CONTRATO Nº� 012/2019Termo de adesão nº� 009/2019Pregão presencial sob nº� 388/2018 – CPL 03 “IMAC”Ata de registro de preço nº� 003/2019 – “IMAC”PROCESSO ADMINISTRATIVO SIAG-CPR nº� 0006661-1/2019DAS PARTESGabinete do Vice-Governador como CONTRATANTE e AUTO ELÉTRICA VISÃO IMP� E EXP – EIRELI, inscrita no CNPJ nº� 11�836�881/0001-00 como CONTRATADODO OBJETOPresente objeto e a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores do gabinete do Vice-Governador, conforme as especificações estabelecidas no termo de referência e anexos ao edital.ELEMENTO DE DESPESA E ORÇAMENTÁRIAAs despesas referentes ao presente contrato, correrão por conta do programa de trabalho 450�04�122�2246�4050�0000 – Manutenção de despesas administrativas do Gabinete do Vice-governador; Elemento de despesa: 33�90�39�00�00; Fonte de Recursos: 100 (RP)�PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATOO contrato ficará adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser renovado, sendo que sua vigência ocorrerá a partir da sua assinatura�DO VALOR DO CONTRATOR$ 44�500,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos reais)LOCAL E DATA DE ASSINATURARio Branco/AC, 23 de abril de 2019

AssinamIsaque Felix Ximenes pela CONTRATANTE E Adelcimar Araújo da Silva pela CONTRATADA

TERMO DE ADESÃO Nº� 009/2019TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº� 003/2019, DO PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº� 388/2018 – CPL 03, DO PROCESSO Nº� 1�359/2018 DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E ANÁLISES CLIMÁTICAS DO ACRE – IMAC�CONSIDERANDO as informações constantes do processo administrativo do SIAG-AC/CRP nº� 0006661-1/2019, bem analise da coordenadoria administrativa e o parecer favorável da assessoria jurídica, bem como o aceito do Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre – IMAC, órgão gerenciador da ata de registro de preço nº� 003/2019 do pregão presencial sob nº� 388/2018 – CPL 03, processo nº� 1�359/2018, cujo objeto é contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores do gabinete do Vice-Governador, sendo a empresa vencedora do presente pregão AUTO ELÉTRICA VISÃO IMP� E EXP – EIRELI, inscrita no CNPJ nº� 11�836�881/0001-00, AUTORIZO nos termos da lei nº� 8�666/93 e do Decreto Estadual nº� 5�967/2010, este órgão aderir a referida ata de registro de preço conforme descrito acima, nos termos referenciados no processo administrativo�Rio Branco/AC, 23 de abril de 2019�

Isaque Felix XimenesOrdenador de Despesas do Gabinete do Vice-Governador

GABINETE MILITAR

ESTADO DO ACREGABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃOPROCESSO Nº 002/2019/GMGTERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019 ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)- Tribunal de Justiça do Estado do Acre- TJAC�PROCESSO SEI nº 0009036-38�2018�8�01�0000- TJAC� PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 04/2019- TJAC�ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS nº 27/2019- TJAC�PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contando de 01/03/2019 a 29/02/2020� ATO DE AUTORIZAÇÃO: Conforme documento de autorização enviado pelo TJAC anexo ao Processo nº 002/2019/GMG� PARTES: O Estado do Acre, através do Gabinete Militar do Governador (GMG) e a empresa Uatumã Turismo e Eventos EIRELI�OBJETO: Adesão aos itens 01, 03 e 04 da Ata de Registro de Preços nº 27/2019- TJAC cujo objeto é a prestação dos serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens aéreas ao Gabinete Militar, em âmbito nacional e, eventualmente, internacional, bem como autorização para envio de excesso de bagagem e emis-são de seguro de assistência em viagem internacional, conforme detalhamento a seguir:

Item Descrição Unid� Quant� estimada de bilhetes Valor médio

Remuneração do Agente de Viagem- RAV (tarifa de agenciamento)

Total estimado da contratação

1 Passagem aérea Unid� 129 2�100,00

0,00

270�900,003 Excesso de bagagem Kg 150 140,00 21�000,00

4 Seguro de Assistência em Viagem Internacional Unid� 25 300,00 7�500,00

Valor global estimado 299�400,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto na Orientação Normativa CGE nº 001/2016 (que orienta sobre Ata de Registro de Preços (ARP) e Ade-sões- Carona), no Decreto Estadual nº 5�967/2010 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços- SRP, no âmbito estadual), no Decreto Fede-ral n�º 7�892/2013 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços- SRP, no âmbito federal), e suas alterações posteriores, na Lei n�º 8�666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas correlatas a este Processo�DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06182224327960000; Elemento da Despesa: 33�90�33�00�00; Fonte de Recurso: 100 (RP)�Rio Branco- Acre, 14 de agosto de 2019�

Assinam: Pelo Gabinete Militar, o senhor Amarildo Martins Camargo- CEL PM, Chefe do Gabinete Militar do Governador, e pela empresa, a senhora Tereza Cristina Bulbol Abrahão, proprietária da Empresa Uatumã Turismo e Eventos EIRELI�

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10DIÁRIO OFICIALNº 12.61610 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE Nº 02, DE 16 DE AGOSTO DE 2019�Altera os arts� 1º, 4º e 5º da Instrução Normativa nº 001/2010, de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre a uniformização do procedimento para o reconhecimento de dívida no âmbito da Administração Pública Estadual�O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribui-ções que lhe confere o art� 4º, incisos VII e XI, da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994, eCONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso I do art� 23 da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019;CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento para o reconhecimento de dívida no âmbito da Administração Pública estadual,RESOLVE:Art� 1º Os arts� 1º, 4º e 5º da Instrução Normativa nº 001/2010, de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre a uniformização do procedimento para o reconhecimento de dívida no âmbito da Administração Pública Estadual:“Art� 1º Os processos referentes a pedidos de indenização mediante reconhecimento de dívida serão submetidos à análise prévia da Pro-curadoria-Geral do Estado, ressalvados os decorrentes de contratos devidamente assinados e com as despesas liquidadas e aqueles cujos valores estejam compreendidos nos limites dos incisos I e II do art� 24, da Lei nº 8�666, de 1993, que serão instruídos e decididos pelos titulares dos órgãos e entidades da Administração Estadual����” (NR)���“Art� 4º ������§ 2º ���I - do órgão ou entidade nos casos decorrentes de contratos devidamente assinados e com as despesas liquidadas e naqueles cujos valores estejam compreendidos nos limites dos incisos I e II do art� 24, da Lei nº 8�666, de 1993;���” (NR)Art� 5º ������II - instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade pela realização da despesa de modo irregular, quando se tratar da hipótese do inciso II do § 2º do art� 4º desta Instrução Normativa����”(NR)Art� 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco, 16 de agosto de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado do Acre’

SECRETARIAS DE ESTADO

SEE

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 2�456, DE 15 DE AGOSTO DE 2019�O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista as razões apresentadas mediante Memorando nº 02/CS/DPAD/2019, acostado aos autos do Processo nº 0010465-7/2019 - Sindicância, RESOLVE:Art�1º DETERMINAR, nos termos do Memorando supracitado, o so-brestamento do curso do prazo estabelecido pela Portaria nº 2�051, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado “on-line” nº 12�578, de 25 de junho de 2019, prorrogado mediante Portaria nº 2�333, de 19 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado “on-line” nº 12�599, de 23 de julho de 2019� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 16 de agosto de 2019� Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 2�457, DE 15 DE AGOSTO DE 2019�O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista as razões apresentadas mediante Memorando nº 03/CS/DPAD/2019, acostado aos autos do Processo nº 0010468-1/2019 - Sindicância, RESOLVE:Art�1º DETERMINAR, nos termos do Memorando supracitado, o so-brestamento do curso do prazo estabelecido pela Portaria nº 2�052, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado “on-line” nº 12�578, de 25 de junho de 2019, prorrogado mediante Portaria nº 2�334, de 19 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado “on-line” nº 12�599, de 23 de julho de 2019� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 16 de agosto de 2019� Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 2�458, DE 15 DE AGOSTO DE 2019�O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista as razões apresentadas mediante Memorando nº 02/CS/DPAD/2019, acostado aos autos do Processo nº 0010469-2/2019 - Sindicância, RESOLVE:Art�1º DETERMINAR, nos termos do Memorando supracitado, o so-brestamento do curso do prazo estabelecido pela Portaria nº 2�053, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado “on-line” nº 12�578, de 25 de junho de 2019, prorrogado mediante Portaria nº 2�335, de 19 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado “on-line” nº 12�599, de 23 de julho de 2019� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 16 de agosto de 2019� Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 2358 DE 26 DE JULHO DE 2019O SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, EM EXERCÍCIO, nomeado por meio do Decreto nº 3�391, de 23 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.601, página 05, de 25 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais e regula-mentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 310/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa M & OLIVEIRA COMÉRCIO DE PNEUS AUTOMOTIVOS E LUBRIFICANTES LTDA – ME, que tem por objeto a Contratação de Empresa para o fornecimento de pneus para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, no município de Rio Branco/AC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Re-gistro de Preços nº� 023/2019 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 0004131-0/2019, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO ALBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9081038

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11DIÁRIO OFICIALNº 12.61611 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

II – Gestor Substituto: ROSANGELA COSTA DA SILVA – Matrícula: 323�365-01III – Fiscal Titular: RENATO DE MAGALHÃES MOTA – Matrícula: 92541104IV – Fiscal Substituto: RAIMUNDO NONATO MOREIRA – Matrícula: 228079-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MÁRCIO MATOS MOURÃOSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes Em Exercício

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 2183 DE 02 DE JULHO DE 2019SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 279/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP, que tem por obje-to a Aquisição de Material de Consumo (Expediente) para atender as necessidades dos departamentos, núcleos, prédios, anexos e Escolas que não possuem unidade executora, dentre outras demandas da Se-cretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial SRP nº� 275/2018 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº� 0009403-7/2018�I – Gestora Titular: RUTH BRAGA ROLA – Matrícula: 137332-1II – Gestora Substituta: ALICE DA SILVA REBOUÇAS – Matrícula: 9298967-2III – Fiscal Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 41580-1IV – Fiscal Substituto: CARLOS JOSÉ NASCIMENTO – Matrícula: 2757478-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�

Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 2187 DE 02 DE JULHO DE 2019SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 283/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, que tem por objeto a aquisição de Material de Consumo (Higiene e Limpeza) para atender as necessidades dos Departamentos, Núcleos, Anexos e Escolas que não possuem unidade executora, dentre outras demandas da Secretária de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº� 104/2018 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº� 0004044-3/2018�I – Gestora Titular: RUTH BRAGA ROLA – Matrícula: 137332-1II – Gestora Substituta: ALICE DA SILVA REBOUÇAS – Matrícula: 9298967-2III – Fiscal Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 41580-1IV – Fiscal Substituto: CARLOS JOSÉ NASCIMENTO – Matrícula: 2757478-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

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12DIÁRIO OFICIALNº 12.61612 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 2345 de 07 de agosto de 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESTITUIR a servidora AIDA LUIZA MAFFI, matrícula n° 327310 - 1, da função de Coordenadora administrativa da Escola Prof� Luiz Gonzaga da Rocha, Tipificação D do município de Epitaciolândia.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de agosto de 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 2346 de 09 de agosto de 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESIGNAR o servidor AIRTON DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR, matrícula n° 9492607 - 1, para exercer a função de Coordenador ad-ministrativo da Escola Prof. Luiz Gonzaga da Rocha, Tipificação D do município de Epitaciolândia�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de agosto de 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 2�454, DE 15 DE AGOSTO DE 2019�O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de janeiro de 2019, pu-blicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 2 de janeiro de 2019, RESOLVE:Art� 1º Designar as servidoras: Alessandra Mustafa da Silva Correia, Professor P2 e Marilene Lima Verde, Professor P2, ambas do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindi-cância, no tocante à apuração de possíveis irregularidades, nos termos recomendados a respeito do acidente ocorrido na BR-364, no dia 12 de agosto de 2019� Art� 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes�Art� 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE N° 159/2019DISPENSA DE LICITAÇÃO(PROCESSO GED N° 36�2019�55 DCLC)DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor referente ao CONTRATO/SEE Nº 159/2019, nos termos do art� 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8�666/93, tudo em conformidade com o PARECER JURÍDICO Nº 409/2019 e demais documentos constantes nos autos do processo em epígrafe�

DO VALOR: O valor total do acréscimo é de R$ 87�330,00 (oitenta e sete mil, trezentos e trinta reais) que somado ao valor inicialmente contrata-do de R$ 349�320,00 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte reais) perfaz o valor global de R$ 436�650,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais)�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 817�601�2973�0001 – Progra-ma de Trabalho: Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33�90�33�11�00 – Passa-gens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB)�LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 08 de agosto de 2019�

ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz – Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – Pela ContratanteKatiucya Julião De Moura – Moura Transporte Rodov� de Passag� Regular Municipal Ltda - EPP – Pela Contratada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CONTRATO/SEE Nº 279/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 275/2018 – CPL 02PROCESSO Nº 0009403-7/2018DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Material de Consumo (Expediente) para atender as necessidades dos departamentos, núcleos, prédios, anexos e Escolas que não possuem unidade executora, dentre outras demandas da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial SRP nº� 275/2018 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº� 0009403-7/2018�DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 42�600,00 (qua-renta e dois mil e seiscentos reais), seu preço é fixo e irreajustável.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 817�006�4041�0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 (RP) e 200 (CV);DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura em 24 de junho de 2019, com término dentro do exercício financeiro.LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 24 de junho de 2019�

ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz – Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes – Pela Contratante José Arnaldo de Oliveira Melo – Arnaldo Comércio e Representações Eireli - EPP – Pela Contratada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CONTRATO/SEE N° 283/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 104/2018 – CPL 02(PROCESSO Nº 0004044-3/2018)DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Mate-rial de Consumo (Higiene e Limpeza) para atender as necessidades dos Departamentos, Núcleos, Anexos e Escolas que não possuem unidade executora, dentre outras demandas da Secretária de Estado da Educa-ção, Cultura e Esportes - SEE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº� 104/2018 – CPL 02, pro-posta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº� 0004044-3/2018�DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 89�100,00 (oi-tenta e nove mil e cem reais)�DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 817�006�4041�0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de consumo; Fonte de Recurso: 100 (RP) e 200 (CV);DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura em 24 de junho de 2019, com término dentro do exercício financeiro em 31 de dezembro de 2019�LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 24 de junho de 2019�

ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz – Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes – Pela Contratante Ozanan Fidelis de Almeida – Labnorte Cirúrgica e Diagnost� Imp� e Exp� LTDA – Pela Contratada

Page 13: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

13DIÁRIO OFICIALNº 12.61613 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CONTRATO/SEE Nº 310/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2019 – CPL 02 (PROCESSO Nº 0004131-0/2019)DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa para o fornecimento de pneus para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, no município de Rio Branco/AC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº� 023/2019 – CPL 02, pro-posta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº� 0004131-0/2019�DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor total do presente contrato é de R$ 49�200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), seu preço é fixo e irreajustável.A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 817�006�4041�0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP)� 817�601�2973�0001 - Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB)�DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 26 de julho de 2019, com término em 25 de julho de 2020�LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 26 de Julho de 2019�

ASSINAM: Márcio Matos Mourão – Sec� De Estado de Educação, cultu-ra e Esportes, em exercício – Pela Contratante Marlene da Silva de Oliveira – M & Oliveira Com� de Pneus Aut� e Lub� Ltda - Me – Pela Contratada

SEET

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO E TURISMO

PORTARIA N° 92/SEET, DE 16 DE AGOSTO DE 2019A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO E TURIS-MO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual n° 009 de 02 de janeiro de 2019�CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8�666/93, o qual de-termina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscali-zada por um representante da Administração especialmente designado;RESOLVE:Art�1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO nº 23/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo – SEET e a empresa NORTE BUSINESS HOTELARIA EIRE-LI, assinado no dia 08/08/2019, com vigência até 31/12/2019� Pregão Presencial SRP nº 011/2019, Processo nº 0001194-6/2019, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Hospedagem em apartamento simples, duplo, triplo, a fim de atender as necessidades desta Secretaria de Es-tado de Empreendedorismo e Turismo – SEET; fonte 100-RP�I – Gestor Titular: Taiane Belarmino dos Santos – Matrícula nº 9511571-1 (Diretoria Executiva Técnica);II - Gestor Substituto: Leidiana Moraes Junqueira – Matrícula nº 9510230-1 (Departamento de Artesanato e Turismo);III – Fiscal Titular: Jauricia dos Anjos Ferreira – Matrícula nº 9512365-1 (Departamento de Planejamento);IV - Fiscal Substituto: Fábio Henrique Ferreira da Silva – Matrícula nº 9210695-1 (Departamento de Planejamento)�Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�

Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos à data de assinatura do contrato�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco, Acre 16 de agosto de 2019 Eliane Pereira SinhasiqueSecretária de Estado de Empreendedorismo e TurismoDecreto n° 009/2019

SEICT

REPUBLICADO POR INCOREÇÃO�

PORTARIA Nº 122 DE 27 DE JUNHO DE 2019O Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 014, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-panhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; eConsiderando, por fim, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-res para exercerem suas atribuições,RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato Nº 015/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT e a empresa HORIZONTE SERVIÇOS E COMÉR-CIO LTDA, assinado no dia 27/06/2019, que tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de substituição e instalação do regulador de tensão do grupo motorgerador do data center 02�I - Gestor Titular: ARI PALU JUNIOR – Matrícula nº 9133143-3II - Gestor Substituto: HUDSON MEDIANA DE OLIVEIRA – Matrícula nº 9104125-13III - Fiscal Titular: JOSÉ RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula n° 9807965-1IV - Fiscal Substituto: ALAN QUEIROZ DA SILVA – Matrícula nº 9213732-1Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único – O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 14 de Junho de 2019�

ANDERSON ABREU DE LIMASECRETÁRIO DE ESTADO/SEICTDecreto nº 014, de 2 de janeiro de 2019

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14DIÁRIO OFICIALNº 12.61614 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPA-NHIA, REALIZADA EM 07 DE AGOSTO DE 2019�DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL:Aos 07 dias do mês de agosto de 2019, às 16:30 horas, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre - CDSA, localizada na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro, CEP: 69900-062, nesta Cidade, Estado do Acre, em conformidade com o art� 124, § 2º , da Lei Federal nº 6�404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), por analogia, e art� 27 do Estatuto Social da Companhia� DA PRESENÇA:José Ribamar Trindade de Oliveira (Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração | CPF: 216�128�462-20);Maria Alice Araújo (Membro Efetiva e Vice-Presidente do Conselho de Administração | CPF: 512�364�197-15);Rosimeire de Fátima Ribeiro (Membro Efetiva do Conselho de Adminis-tração | CPF: 418�239�151-91);Verificando-se o número legal de Membros Efetivos do Conselho de Ad-ministração da Companhia, para a realização da presente Reunião, em conformidade com o artigo 24, § 8º , do Estatuto Social da Companhia�DA CONVOCAÇÃO:Por convocação de seu Presidente, presentes todos os Conselheiros de Administração, que subscrevem a presente Ata, sendo, portanto, considerada regular a presente reunião, independentemente das for-malidades legais e dispensada a convocação prévia, consoante o disposto no artigo 124, § 4º , da Lei Federal nº 6�404/1979 (Lei das Sociedades por Ações), por analogia, e artigo 24, § 6º , do Estatuto Social da Companhia�DA COMPOSIÇÃO DA MESA:Assumiu a presidência dos trabalhos, na forma do art� 128 da Lei Fede-ral nº 6�404/1979 (Lei das Sociedades por Ações), por analogia, e art� 24, § 9º , do Estatuto Social da Companhia, José Ribamar Trindade de Oliveira, CPF: 216�128�462-20 (Membro Efetivo e Presidente do Con-selho de Administração da CDSA), exercendo a função de Secretário�DA ORDEM DO DIA:Em cumprimento ao disposto no art� 142 , inc� V , da Lei Federal nº 6�404/1979 (Lei das Sociedades por Ações) e art� 24, §§ 3º , inc� V , e 4º , do Estatuto Social da Companhia, reuniu-se, ordinariamente, o Conse-lho de Administração da Companhia, para examinar e deliberar sobre:1) Destituição de ocupante do cargo de Assessoria Financeira e Jurídica;2) Nomeação dos ocupantes dos cargos de Assessorias Financeira, Administrativas, Jurídica, Pessoal, Compras e da Diretoria de Gestão, Assessoria técnica, Assessoria de Controle interno, chefe de contabili-dade, chefe de almoxarifado e chefe de patrimônio;3) Avaliação e deliberação quanto aos encaminhamentos que devem ser operados concernentes aos passivos da entidade referente ao ano de 2018 e 2019;DAS DELIBERAÇÕES TOMADAS:1) Destituição de ocupante do cargo de Assessoria Financeira e Jurídica:a) Destituir a Sra� Lilian Lopes Souza Baratella, CPF nº 682�951�892-04, do cargo eletivo de Assessora Financeira, com ônus para a CDSA, previsto no art� 15, inc� IV, alínea “b”, do Estatuto Social da CDSA, com efeitos a contar de 15 de julho de 2019� (Fundamento legal: art� 24, § 3º, inc� II, Estatuto Social da Companhia); eb) Destituir a Sra� Luciana Laura de Albuquerque Ferreira Felix Della Líbera, CPF nº 862�405�012-04, do cargo eletivo de Assessora Jurídi-ca, com ônus para a CDSA, previsto no art� 15, inc� IV, alínea “b”, do Estatuto Social da CDSA, com efeitos a contar de 15 de julho de 2019� (Fundamento legal: art� 24, § 3º, inc� II, Estatuto Social da Companhia)�“TERMO DE EXONERAÇÃO - Conforme decisão do Conselho de Ad-ministração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com sede e foro no Município de Rio Bran-co-AC, na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro, CEP: 69900-062, (“Companhia”), na Reunião realizada no dia 07/08/19, aprova a exone-ração da Sra� Lilian Lopes Souza Baratella, CPF nº 682�951�892-04, do cargo eletivo de Assessora Financeira, com ônus para a CDSA, previsto no art� 15, inc� IV, alínea “b”, do Estatuto Social da CDSA, com efeitos a contar de 15 de julho de 2019� (Fundamento legal: art� 24, § 3º, inc� II, Estatuto Social da Companhia)�“TERMO DE EXONERAÇÃO - Conforme decisão do Conselho de Ad-ministração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com sede e foro no Município de Rio Bran-co-AC, na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro, CEP: 69900-062, (“Companhia”), na Reunião realizada no dia 07/08/19, aprova a exone-ração da Sra� Luciana Laura de Albuquerque Ferreira Felix Della Líbera, CPF nº 862�405�012-04, do cargo eletivo de Assessora Jurídica, com ônus para a CDSA, previsto no art� 15, inc� IV, alínea “b”, do Estatuto Social da CDSA, com efeitos a contar de 15 de julho de 2019� (Funda-mento legal: art� 24, § 3º, inc� II, Estatuto Social da Companhia);2) Nomeação dos ocupantes dos cargos de Assessorias Administrati-vas, Financeira, Jurídica, Pessoal, Compras e da Diretoria de Gestão;

a) Nomear a Sra� Kevysla Costa Fernandes, brasileira, solteira, funcio-nária pública, portadora do RG nº 11992158 SSP-AC, inscrita no CPF sob o nº 023�355�562-58, residente e domiciliada no Município de Rio Branco-AC, na Rua Cecília Freitas, nº 177, bairro Bahia/Palheiral, CEP nº 69�911-576�, para tomar posse do cargo eletivo de Assessora Ad-ministrativa, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permiti-da, no máximo, 03 reconduções consecutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�a�1) A Sra� Kevysla Costa Fernandes, CPF nº 023�355�562-58, decla-ra, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�a�2) Dessa forma, Assessora Administrativa ora eleita toma posse do cargo em epígrafe na presente data e se faz nomeada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do respectivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIEN-TAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com sede e foro no Município de Rio Branco-AC, na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro, CEP: 69900-062, (“Compa-nhia”), aprovada na Reunião realizada no dia 07/08/19, a Sra� Kevysla Costa Fernandes, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do RG nº 11992158 SSP-AC, inscrita no CPF sob o nº 023�355�562-58, residente e domiciliada no Município de Rio Branco-AC, na Rua Rua Cecília Freitas, nº 177, bairro Bahia/Palheiral, CEP nº 69�911-576�, para tomar posse do cargo eletivo de Assessora Administrativa a partir da presente data, com mandato a se estender até a data de 31 de dezem-bro de 2019, permitida recondução, com efeitos a contar da presente data, sem ônus para a CDSA. A referida declara, para os devidos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e informa, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimento de ci-tações e/ou intimações em eventuais processos administrativos e judiciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”b) Nomear o Sr� Rosembergue Almeida Aguiar, brasileiro, casado, fun-cionário pública, portador do RG nº 888213 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 529�946�192-53, residente e domiciliado no Município de Rio Branco-AC, na Rua Rua São José Nº 44, Bairro Nova Esperança, Cep� 69�915-202, para tomar posse do cargo eletivo de Assessor Financeiro, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida, no máximo, 03 reconduções consecutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�b�1) O Sr� Rosembergue Almeida Aguiar, CPF sob o nº 529�946�192-53, declara, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�b�2) Dessa forma, Sr� Rosembergue Almeida Aguiar, CPF sob o nº 529�946�192-53, ora eleito, toma posse do cargo em epígrafe na pre-sente data e se faz nomeada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do respectivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de ca-pital fechado, com sede e foro no Município de Rio Branco-AC, na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro, CEP: 69900-062, (“Companhia”), aprovada na Reunião realizada no dia 07/08/19, o a Rosembergue Al-meida Aguiar, brasileiro, casado, funcionário pública, portador do RG nº 888213 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 529�946�192-53, residente e domiciliado no Município de Rio Branco-AC, na Rua Rua São José Nº 44, Bairro Nova Esperança, Cep� 69�915-202, para tomar posse do car-go eletivo de Assessor Financeiro, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida recondução, com efeitos a contar da presente data, sem ônus para a CDSA. O referido declara, para os devidos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e informa, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimento de citações e/ou intimações em eventuais processos administrativos e judiciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”

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15DIÁRIO OFICIALNº 12.61615 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

c) Nomear o Sr� Thales Augusto Moreno de Farias, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG nº 10659463 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 825�144�022-04, residente e domiciliado no Município de Rio Branco-AC, na R� Major Ladislau Ferreira, Nº 1�042 Ap� 1�204, B� Abraão Alab, Cep 69�918-117, para tomar posse do cargo eletivo de As-sessoria de Controle Interno, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida, no máximo, 03 reconduções consecutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�c�1) O Sr� Thales Augusto Moreno de Farias, CPF sob o nº 825�144�022-04, declara, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrên-cia, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�c�2) Dessa forma, Sr� Thales Augusto Moreno de Farias, CPF sob o nº 825�144�022-04, ora eleito, toma posse do cargo em epígrafe na pre-sente data e se faz nomeada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do respectivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administra-ção da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AM-BIENTAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com sede e foro no Município de Rio Bran-co-AC, na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro, CEP: 69900-062, (“Companhia”), aprovada na Reunião realizada no dia 07/08/19, o Sr� Thales Augusto Moreno de Farias, brasileiro, solteiro, funcionário pú-blico, portador do RG nº 10659463 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 825�144�022-04, residente e domiciliado no Município de Rio Branco--AC, na R� Major Ladislau Ferreira, nº 1�042 Ap� 1�204, B� Abraão Alab, Cep 69�918-117, para tomar posse do cargo eletivo de Assessoria de Controle Interno, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida recondução, com efeitos a contar da presente data, sem ônus para a CDSA. O referido declara, para os devidos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e informa, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimento de citações e/ou inti-mações em eventuais processos administrativos e judiciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”d) Nomear a Sra� Cleonize Carvalho Pinheiro, brasileira, casada, fun-cionária pública, portadora do RG nº 327522 SSP-AC, inscrita no CPF sob o nº 386�162�542-34, residente e domiciliado no Município de Rio Branco-AC, Rua Genova, nº 50, Cond� Res� Viena Cs 9, Jardim Europa, Cep� 69�915-485, para tomar posse do cargo eletivo de Assessoria Ju-rídica, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida, no má-ximo, 03 reconduções consecutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�d�1)A Sra� Cleonize Carvalho Pinheiro, CPF sob o nº 386�162�542-34, declara, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�d�2) Dessa forma, a Sra� Cleonize Carvalho Pinheiro, CPF sob o nº 386�162�542-34, ora eleito, toma posse do cargo em epígrafe na pre-sente data e se faz nomeada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do respectivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIEN-TAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com sede e foro no Município de Rio Branco-AC, na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro, CEP: 69900-062, (“Compa-nhia”), aprovada na Reunião realizada no dia 07/08/19, a Sra� Cleonize Carvalho Pinheiro, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG nº 327522 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 386�162�542-34, resi-dente e domiciliada no Município de Rio Branco-AC, Rua Genova Nº 50, Cond� Res� Viena Cs 9, Jardim Europa, Cep� 69�915-485, para tomar posse do cargo eletivo de Assessora Jurídica, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida recondução, com efeitos a contar da presente data, sem ônus para a CDSA� A referida declara, para os devi-dos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e informa, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimen-

to de citações e/ou intimações em eventuais processos administrativos e judiciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”e) Nomear o Sr� Ivan Francisco Ferreira, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 11560908 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 017�568�742-04, residente e domiciliado no Município de Rio Branco--AC, Tv� Nascimento Nº 302, Q D C 02, Bairro Recanto Buritis, Cep� 69�907-509, para tomar posse do cargo eletivo de Assessoria de Com-pras, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida, no má-ximo, 03 reconduções consecutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�e�1) O Sr� Ivan Francisco Ferreira, CPF sob o nº 017�568�742-04, decla-ra, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�e�2) Dessa forma, Sr� Ivan Francisco Ferreira, CPF sob o nº 017�568�742-04, ora eleito, toma posse do cargo em epígrafe na presente data e se faz no-meada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do respectivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de ca-pital fechado, com sede e foro no Município de Rio Branco-AC, na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro, CEP: 69900-062, (“Companhia”), aprovada na Reunião realizada no dia 07/08/19, o Sr� Ivan Francisco Fer-reira, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 11560908 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 017�568�742-04, residente e domici-liado no Município de Rio Branco-AC, Tv� Nascimento Nº 302, Q D C 02, Bairro Recanto Buritis, Cep� 69�907-509, para tomar posse do cargo eletivo de Assessor de Compras, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida recondução, com efeitos a contar da presente data, sem ônus para a CDSA. O referido declara, para os devidos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e informa, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimento de citações e/ou intimações em eventuais processos administrativos e judiciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”f) Nomear o Sra� Raimunda da Silva Farias, brasileira, casada, funcio-nária pública, portadora do RG nº 18862 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 215�976�342-04, residente e domiciliado no Município de Rio Branco--AC, Rua Bartolomeu Bueno Nº 58, Bairro Bosque, Cep 69�900-541, para tomar posse do cargo eletivo de Assessoria de Pessoal, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida, no máximo, 03 reconduções consecutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�f�1)A Sra� Raimunda da Silva Farias, CPF sob o nº 215�976�342-04, de-clara, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�f�2) Dessa forma, a Sra� Raimunda da Silva Farias, CPF sob o nº 215�976�342-04, ora eleito, toma posse do cargo em epígrafe na pre-sente data e se faz nomeada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do respectivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIEN-TAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com sede e foro no Município de Rio Branco-AC, na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro, CEP: 69900-062, (“Compa-nhia”), aprovada na Reunião realizada no dia 07/08/19, a Sra� Raimunda da Silva Farias, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG nº 18862 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 215�976�342-04, residente e domiciliado no Município de Rio Branco-AC, Rua Bartolomeu Bueno Nº 58, Bairro Bosque, Cep 69�900-541, para tomar posse do cargo ele-tivo de Assessora de Pessoal, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida recondução, com efeitos a contar da presente data, sem ônus para a CDSA. A referida declara, para os devidos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e informa, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimento de citações e/ou intimações em eventuais processos administrativos e judiciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”

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16DIÁRIO OFICIALNº 12.61616 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

g) Nomear o Sr� Adriano Sales Santos, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 760160481 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 915�120�695-15, residente e domiciliado no Município de Rio Branco--AC, Rua Gaivota Nº 33, Conjunto Ouricuri, Cep� 69�903-236, para to-mar posse do cargo eletivo de Assessoria Técnica, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida, no máximo, 03 reconduções conse-cutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�g�1) O Sr� Adriano Sales Santos, CPF sob o nº 915�120�695-15, decla-ra, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�g�2) Dessa forma,o Sr� Adriano Sales Santos, CPF sob o nº 915�120�695-15, ora eleito, toma posse do cargo em epígrafe na presente data e se faz nomeada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do res-pectivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administra-ção da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AM-BIENTAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com sede e foro no Município de Rio Bran-co-AC, na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro, CEP: 69900-062, (“Companhia”), aprovada na Reunião realizada no dia 07/08/19, o Sr� Adriano Sales Santos , brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 760160481 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 915�120�695-15, residente e domiciliado no Município de Rio Branco-AC, Rua Gaivota Nº 33, Conjunto Ouricuri, Cep� 69�903-236, para tomar posse do cargo eletivo de Assessoria Técnica, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida recondução, com efeitos a contar da presente data, sem ônus para a CDSA. O referido declara, para os devidos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e informa, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimento de citações e/ou intimações em eventuais processos administrativos e judiciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”h) Nomear o Sr� Elias Martins Evangelista, brasileiro, casado, funcioná-rio público, portador do RG nº 073678 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 091�090�562-20, residente e domiciliado no Município de Rio Branco--AC, Rua nº S4, C-53, Conjunto Tucumã, Cep� 69�900-076, para tomar posse do cargo eletivo de Diretor de Gestão, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida, no máximo, 03 reconduções conse-cutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�h�1) O Sr� Elias Martins Evangelista, CPF sob o nº 915�120�695-15, de-clara, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�h�2) Dessa forma, Sr� Elias Martins Evangelista, CPF sob o nº 915�120�695-15, ora eleito, toma posse do cargo em epígrafe na presente data e se faz nomeada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do respec-tivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIEN-TAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com sede e foro no Município de Rio Branco-AC, na Rua S4, C-, Centro, CEP nº 69900-076, (“Companhia”), aprovada na Reunião realizada no dia 07/08/19, o Sr� Elias Martins Evangelista, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 073678 SSP--AC, inscrito no CPF sob o nº 091�090�562-20, residente e domiciliado no Município de Rio Branco-AC, Rua Gaivota Nº 33, Conjunto Ouricuri, Cep� 69�903-236, para tomar posse do cargo eletivo de Diretor de Ges-tão, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida recondu-ção, com efeitos a contar da presente data, sem ônus para a CDSA� O referido Diretor declara, para os devidos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e infor-ma, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimento de citações e/ou intimações em eventuais processos administrativos e judiciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”i) Nomear o Sr� José Ricardo Leite de Medeiros, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 209343,SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 350�583�152-20, residente e domiciliado no Município de Rio

Branco-AC, Av� Edmundo Pinto nº 140, Conjunto Tangará, CEP�69915-014, para tomar posse do cargo eletivo de Assessoria de Patrimônio, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida, no máximo, 03 reconduções consecutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�i�1)O Sr�José Ricardo Leite de Medeiros, CPF sob o nº 350�583�152-20, declara, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�i�2) Dessa forma, Sr José Ricardo Leite de Medeiros, CPF sob o nº 350�583�152-20 ora eleito, toma posse do cargo em epígrafe na presente data e se faz nomeada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do respec-tivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administra-ção da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AM-BIENTAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com sede e foro no Município de Rio Branco--AC, na Rua S4, C-, Centro, CEP nº 69900-076, (“Companhia”), apro-vada na Reunião realizada no dia 07/08/19, o Sr� José Ricardo Leite de Medeiros, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 50�583�152-20, residente e domicilia-do no Município de Rio Branco-AC, Av� Edmundo Pinto nº 140, Conjunto Tangará, CEP�69915-014, para tomar posse do cargo eletivo de Asses-sor de Patrimônio, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida recondução, com efeitos a contar da presente data, sem ônus para a CDSA. O referido declara, para os devidos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e informa, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimento de citações e/ou inti-mações em eventuais processos administrativos e judiciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”j) Nomear o Sr� Rogério Jialdi Freze, brasileiro, solteiro, servidor pú-blico, portador do RG nº 454134 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 912�690�242-72, residente e domiciliado no Município de Rio Branco--AC, Rua N2 nº 89 Conj� Tucumã, CEP 69�919-817, para tomar posse do cargo eletivo de Assessoria de Almoxarifado, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida, no máximo, 03 reconduções conse-cutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�j�1) O Sr� Rogério Jialdi Freze, CPF sob o nº912�690�242-72, decla-ra, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�j�2) Dessa forma, Sr� Rogério Jialdi Freze, CPF sob o nº912�690�242-72 ora eleito, toma posse do cargo em epígrafe na presente data e se faz nomeada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do respec-tivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de ca-pital fechado, com sede e foro no Município de Rio Branco-AC, na Rua S4, C-, Centro, CEP nº 69900-076, (“Companhia”), aprovada na Reunião realizada no dia 07/08/19, o Sr� Rogério Jialdi Freze , brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 454134 SSP-AC, inscrito no CPF sob o nº 912�690�242-72, residente e domiciliado no Município de Rio Branco--AC, Rua N2 nº 89 Conj� Tucumã, CEP 69�919-817, para tomar posse do cargo eletivo de Assessoria de Almoxarifado, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida recondução, com efeitos a contar da pre-sente data, sem ônus para a CDSA� O referido declara, para os devidos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e informa, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimento de citações e/ou intimações em eventuais processos administrativos e judi-ciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”k) Nomear a Sra� Suelane Cavalcante Gomes Marques, brasileira, ca-sada, contadora, servidora pública, portadora do RG nº 459072 SSP--AC, inscrita no CPF sob o nº 892�865�882-91, residente e domiciliado no Município de Rio Branco-AC, Rua Quinauá nº 21, Bairro Portal da Amazônia, CEP 69915-028, para tomar posse do cargo eletivo de As-sessoria de Contabilidade, a partir da presente data, sem ônus para a

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17DIÁRIO OFICIALNº 12.61617 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida, no máximo, 03 reconduções consecutivas, com efeitos a contar da presente data (fundamento legal: arts� 15, IV, alínea “a”; 24, § 3º, II e 34, §§ 1º e 4º, Estatuto Social da CDSA)�k�1)A Sra� Suelane Cavalcante Gomes Marques, CPF sob o nº 892�865�882-91, declara, sob as penas da lei, que não foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporaria-mente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevarica-ção, suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrên-cia, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade�k�2) Dessa forma, a Sra� Suelane Cavalcante Gomes Marques, CPF sob o nº 892�865�882-91, ora eleita, toma posse do cargo em epígrafe na presente data e se faz nomeada pelo presente ato e, em corroboração, se faz a juntada do respectivo termo de posse, conforme anexo I, cujo texto segue redigido abaixo:“TERMO DE POSSE - Conforme decisão do Conselho de Administração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIEN-TAIS DO ESTADO DO ACRE, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com sede e foro no Município de Rio Branco-AC, na Rua S4, C-, Centro, CEP nº 69900-076, (“Companhia”), aprovada na Reunião realizada no dia 07/08/19, a Sra� Suelane Cavalcante Gomes Marques, brasileira, casada, contadora, servidora pública, portadora do RG nº 459072 SSP-AC, inscrita no CPF sob o nº 892�865�882-91, re-sidente e domiciliado no Município de Rio Branco-AC, Rua Quinauá nº 21, Bairro Portal da Amazônia, CEP 69915-028, para tomar posse do cargo eletivo de Assessora de Contabilidade, a partir da presente data, sem ônus para a CDSA, com mandato a se estender até a data de 31 de dezembro de 2019, permitida recondução, com efeitos a contar da presente data, sem ônus para a CDSA� A referida declara, para os devi-dos fins, não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 147 da Lei nº 6�404/1976 e informa, ainda, em atenção ao disposto no artigo 149, § 2º, do citado diploma legal, que o endereço para o recebimen-to de citações e/ou intimações em eventuais processos administrativos e judiciais será aquele acima indicado� Rio Branco-AC, 19 de julho de 2019�”DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SEDE SOCIAL:Ficam registrados em ata e arquivados na sede social da Companhia, em atenção e na forma do disposto no artigo 130 , §1º , alínea “a” , da Lei Federal nº 6�404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), por analo-gia, o(s) seguinte(s) documento(s):- Termo de Exoneração dos ocupantes do cargo de Assessoria Finan-ceira e Jurídica;- Termo de Nomeação do ocupante de cargo ocupantes dos cargos de: Assessorias Financeira, Administrativas, Jurídica, Pessoal, Compras e da Diretoria de Gestão, Assessoria técnica, Assessoria de Controle interno, chefe de contabilidade, chefe de almoxarifado e chefe de patrimônio;DO ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho deu por encerra-da a reunião, lavrando a presente Ata, cuja cópia, após assinada pelos Conselheiros presentes e pelo Secretário, deverá ser encaminhada à Administração da Companhia�Rio Branco-AC, 07 de agosto de 2019�

José Ribamar Trindade de Oliveira(Membro Efetivo e Presidente do CONAD |CPF: 216�128�462-20)Presidente e Secretário da ReuniãoKevysla Costa FernandesCPF sob o nº 023�355�562-58Assessora Administrativa NomeadaMaria Alice Araújo(Membro Efetiva e Vice-Presidente do CONAD |CPF: 512�364�197-15)Rosembergue Almeida AguiarCPF sob o nº 529�946�192-53Assessor Financeiro NomeadoRosimeire de Fátima Ribeiro(Membro Efetivo do CONAD |CPF: 418�239�151-91) Thales Augusto Moreno de FariasCPF sob o nº 825�144�022-04Assessor de Controle Interno NomeadoCleonize Carvalho PinheiroCPF sob o nº 386�162�542-34Assessora Jurídica Nomeada Ivan Francisco FerreiraCPF sob o nº 017�568�742-04Assessor de Compras NomeadoRaimunda da Silva FariasCPF sob o nº 215�976�342-04Assessora de Pessoal Nomeada

Adriano Sales SantosCPF sob o nº 915�120�695-15Assessor Técnico NomeadoElias Martins EvangelistaCPF sob o nº 091�090�562-20Diretor de Gestão Nomeado José Ricardo Leite de MedeirosCPF sob o nº 350�583�152-20Assessor de Patrimônio NomeadoRogério Jialdi FrezeCPF sob o nº 912�690�242-72Assessor de Almoxarifado Nomeado Suelane Cavalcante Gomes MarquesCPF sob o nº 892�865�882-91Assessora de Contabilidade Nomeada

SEFAZ

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 026/2019 - CPL 04 – SEICTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico SRP�Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de ser-viço de suporte técnico on-site, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, com manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e substituição de componentes, para sala cofre/sala segura, da Secretaria de Estado de Indústria Ciência e Tecnologia – SEICT�Fonte de Recursos: 100 RP�Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 29 de Agosto de 2019, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www�comprasnet�gov�brEdital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 19 de Agosto de 2019 a 28 de agosto de 2019, através do www�comprasnet�gov�br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69�900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600�Rio Branco AC, 16 de Agosto de 2019�

ASS Valdemir Januario de AlmeidaCAR PregoeiroConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 029/2019 - CPL 03 – DETRANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico SRP�Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento sob demanda de Material de Consumo – Toners, cartuchos, fita, refil para cartucho, cilindro de imagem e materiais de expediente, atendendo as necessida-des do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC�Fonte de Recursos: 700 – Recurso próprio�Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 30 de Agosto de 2019, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www�comprasnet�gov�brEdital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 20 de Agosto de 2019 a 29 de agosto de 2019, através do www�comprasnet�gov�br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69�900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600�Rio Branco AC, 16 de Agosto de 2019�

ASS Mário Jorge Moraes de OliveiraCAR PregoeiroConsta no Processo a via original devidamente assinada

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18DIÁRIO OFICIALNº 12.61618 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2019 - CPL 04 – SECCObjeto: Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, com emissão de passagens aéreas e terrestres, nacionais e, eventualmente internacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes ou de ordens de passagens, com o respectivo “códi-go localizador”, destinados a atender as necessidades do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC�Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios)Retirada do Edital: 19/08/2019 à 28/08/2019Através do site www�ac�gov�br, ou www�licitacao�ac�gov�br ou excepcional-mente na Secretaria Adjunta de Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69�900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600�Horário: 8h às 12h e das 14h às 18hData da Abertura: 29/08/2019 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital�Rio Branco AC, 16 de Agosto de 2019�

ASS Luana Oliveira da SilvaCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 062/2019 - CPL 01 - SESACREA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado no Diário Ofi-cial do Estado Nº 12�615, Pág� 11, no Jornal A Gazeta ambos do dia 16/08/2019, e na Internet nos sites: www�ac�gov�br, ou www�licitacao�ac�gov�br� Fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 30/08/2019 às 09h00min� Comunicamos ainda, que a data de retiradas do edital será até o dia 20/08/2019 à 29/08/2019� Nos sites acima ou excepcio-nalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69�900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3215-4601�Rio Branco AC, 16 de Agosto de 2019�

ASS Edilene Dulcila SoaresCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE SUSPENSÃOPREGÃO N 068/2019 - CPL 02 – SEE - SRPA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 torna públi-co que fica suspenso o Pregão acima referido, marcado para o dia 19/08/2019, conforme Aviso de Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 12.608 Pág. 25, do dia 07/08/2019 no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 149 Pág� 157, do dia 05/08/2019, no Jornal O Rio Branco do dia 03/08/2019, e na Internet nos sites: www�ac�gov�br, ou www�licitacao�ac�gov�br, por interesse Administrativo� Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69�900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600�Rio Branco AC, 16 de Agosto de 2019�

ASS Maria Odalis Ruiz GadelhaCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

SEINFRA

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E DO DESENVOL-VIMENTO URBANO - SEINFRA

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: Nº 025/2017CONCORRÊNCIA N� º 026/2016 CPL 01PROCESSO SEI Nº 4016�011962�00030/2019-37DO OBJETO DO CONTRATO: O presente Contrato tem por objeto a execução dos serviços de Urbanização do Bairro Habitasa e Cadeia Velha - Fase I, localizado em Rio Branco-AC�

DOS ACRESCIMOS DOS SERVIÇOS: Fica acrescido ao contrato ori-ginário o valor de R$ 206�415,79 (duzentos e seis mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e nove centavos), que representa o percentu-al de 5%, passando o valor do contrato de R$ 4�582�575,33 (quatro milhões quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) para R$ 4�788�991,12 (quatro milhões setecentos e oitenta e oito mil novecentos e noventa e um reais e doze centavos), em conformidade com a documentação cadastrada no SEI sob nº 4016�011962�00030/2019-37 e Parecer nº 115/2019/SEINFRA – GABIN, parte integrante do presente Termo�DO AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art� 65, I, alínea “a” e “b”, §1º da Lei nº 8�666/93 e suas alterações posteriores� DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, assinado em 14 de agosto de 2017�DATA DE ASSINATURA: 11�06�2019

ASSINAM: Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA (Contratante) e Stephano Sant anna dos Santos, pelo Consórcio Cons-tru-Acre-Il (Contratada)�

SEJUSP

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 268 de 14 de Agosto de 2019O Secretário da Justiça e Segurança Pública, PAULO CEZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 008 de 02�01�2019, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à Legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO Nº 050/2019, Processo nº 000524-2/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a empresa G� S� SILVEIRA - ME, com vigência de 09/08/2019 a 31/12/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para confecção de comunicação visual para atender às neces-sidades da SEJUSP, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 185/2018� I – Gestor: Hélia de Melo Alvares; matrícula: 9339310-3II – Fiscal: 1° Ten PMAC Genival Soares da Silva; matrícula: 700584-01 Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Pará-grafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�

Paulo Cezar Rocha dos Santos Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

PORTARIA N º 270, DE 15 DE AGOSTO DE 2019O Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto nº 008, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462, de 02 de janeiro de 2019,

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19DIÁRIO OFICIALNº 12.61619 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

RESOLVE:Art� 1º – Lotar o servidor José Marcondes de Oliveira Bernardo- Gestor de Políticas Públicas, matrícula nº 900810-02, para exercer suas fun-ções no Centro Integrado de Apoio Biopsicossocial – CIAB�Art� 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 30 de julho do corrente ano�Publique-se� Registra-se� Cumpra-se�

Paulo Cézar Rocha dos SantosSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

SEMA

(Republicado por Incorreção)

PORTARIA N�º 177 DE 26 DE JUNHO DE 2019O Secretário de Estado de Meio Ambiente, nomeado por meio de Decre-to Governamental n�º 010, de 2 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado “On line” nº 12.482-A, de 02 de janeiro de 2019.R E S O L V E: Art� 1º - DESIGNAR CLAUDENIR MARIA FERREIRA DA ROCHA, para exercer a Função de Coordenadora do Programa REM/Fase II no âmbi-to da SEMA, correspondente a Função Gratificada – FG – 11.Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2019�Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 26 de junho de 2019�

Geraldo Israel Milani de NogueiraSecretário de Estado de Meio AmbienteDecreto Nº 010/2019

SEPLAG

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 069/2019/SEPLAG/GABIN, DE 01 DE JULHO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�615, de 16 de agosto de 2019, e tendo em vista o Parecer Nº 509/2019, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no Processo SEE Nº 0008215-7/2019 (SEI Nº 0006�004598�07670/2019-67)�RESOLVE:Art. 1º Conceder, em caráter definitivo, a licença prevista nos termos da Lei nº 3�351/2017 c/c a Lei 2�976/2015, para a servidora PRISCILA DE ARAÚJO HOLANDA, matrícula nº 9239189-2, ocupante do cargo de Professor P2 30h, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, para apenas um turno, perfazen-do 20 horas semanais, sem redução dos vencimentos, com efeitos a contar da data de 08 de julho de 2019� Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 070/2019/SEPLAG/GABIN, DE 01 DE JULHO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3�683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.615, de 16 de agosto de 2019, e tendo em vista o Parecer nº 510/2019, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no Pro-cesso SESACRE Nº 0008521-7/2019 (SEI Nº 0006�004598�07427/2019-49�RESOLVE:Art� 1º Conceder, pelo período de 02 (dois) anos, a licença prevista nos termos da Lei nº 3�351/2017, à servidora VIVIANE MOURA DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 9399852-1, ocupante do cargo de Técnico em En-fermagem, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde – SE-SACRE, para apenas um turno, perfazendo 20 horas semanais, sem redu-ção dos vencimentos, com efeitos a contar da data de 08 de julho de 2019�Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 072/2019/SEPLAG/GABIN, DE 02 DE JULHO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o De-creto nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�615, de 16 de agosto de 2019, e tendo em vista o Despacho, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no Processo SEE Nº 0009099-0/2019 (SEI Nº 0006�004598�07162/2019-89)�RESOLVE:Art� 1º Interromper, a pedido, a licença prevista nos termos do Art� 138, da Lei Complementar nº 39/1993, concedida através da Portaria nº 111/2019/SGA/GABIN, de 01 de fevereiro de 2019, para a(o) servidor(a) Gelcimar Mota da Cruz, ocupante do cargo de Professor P2 30h, Ma-trícula nº 2382377-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, e conceder seu retorno as atividades laborais, com efeitos a contar da data de 24 de maio de 2019�Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 076/2019/SEPLAG/GABIN, DE 03 DE JULHO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Es-tado nº 12�615, de 16 de agosto de 2019, e tendo em vista o Parecer nº 545/2019, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pesso-as – SEPLAG, proferido no Processo SEE Nº 0006819-6/2019 (SEI Nº 0006�004598�07392/2019-48) – APENSO Processo SEE Nº 0006816-3/2019 – (SEI Nº 0006�004598�07260/2019-16)�RESOLVE:Art� 1º Conceder, pelo período de 90(noventa) dias, a licença prevista nos termos da Lei nº 3�351/2017, à servidora Aurenilce Camelo Cam-pos Morais, matrículas nº 149470-1/2, ocupante do cargo de Professor P2 30h, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, para apenas um turno, perfazendo 20 horas semanais, nas referidas matrículas, sem redução dos vencimentos, com efeitos a contar da data de 10 de julho de 2019� Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 129/2019/SEPLAG/GABIN, DE 30 DE JULHO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.615, de 16 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Es-tado nº 12�561, de 29 de maio de 2019, e tendo em vista o Parecer nº 616/2019, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no Processo SESACRE Nº 0003522-3/2018 (SEI Nº 0006�004598�07764/2019-36)�RESOLVE:Art� 1º Conceder, com ônus, o Afastamento para Estudo Fora do Estado da servidora pública Andreia Barros Pinheiro, do quadro de pessoal efe-tivo da Secretaria de Estado de Saúde, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 9401946-2, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, pelo período de: 01�03�2018 a 01�03�2020 (735 dias)�Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 168/2019/SEPLAG/GABIN, DE 29 DE JULHO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decre-to nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do

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20DIÁRIO OFICIALNº 12.61620 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Estado nº 12�615, de 16 de agosto de 2019, e tendo em vista o Des-pacho, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SE-PLAG, proferido no Processo SESACRE Nº 0010545-6/2019 (SEI Nº 4010�012320�01098/2019-84)�RESOLVE:Art� 1º Conceder, Retorno às atividades, ao servidor público Edvaldo Amorim de Souza, ocupante do cargo de Médico Obstetra e Ginecologista, matrícula n 9073299-4/5, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, com efeitos a contar de 08 de julho de 2019�Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 169/2019/SEPLAG/GABIN, DE 29 DE JULHO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�615, de 16 de agosto de 2019, e tendo em vista o Despacho, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no Pro-cesso SESACRE Nº 0010886-5/2019 (SEI Nº 4010�012320�00647/2019-01)�RESOLVE:Art� 1º Conceder, Retorno às atividades, a servidora pública Mirla Ma-ria Souza da Silva Loura, ocupante do cargo de Datilógrafo, matrícula no 100676-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saú-de – SESACRE, com efeitos a contar de 03 de julho de 2019� Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 174/2019/SEPLAG/GABIN, DE 30 DE JULHO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXER-CICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3�683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.615, de 16 de agosto de 2019, e tendo em vista o Despacho, da lavra do Departamen-to Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no Processo SESACRE N° 0007605-0/2019 (SEI Nº 4010�012320�00654/2019-03)�RESOLVE:Art� 1º Conceder licença para tratar de interesses particulares, sem ônus, nos termos do art� 138 da Lei Complementar nº 39/93, ao servidor público Ivan Santana dos Santos, ocupante do cargo de Técnico em En-fermagem, matrícula nº 9215158-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, pelo período de (02) dois anos, com efeitos a contar de 01º de junho de 2019�Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 175/2019/SEPLAG/GABIN, DE 30 DE JULHO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o De-creto nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�615, de 16 de agosto de 2019, e tendo em vista o Despacho, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no Processo SEE Nº 0010158-6/2019 (SEI Nº 4010�012320�00676/2019-65)�RESOLVE:Art� 1º Conceder licença para tratar de interesses particulares, sem ônus, nos termos do art� 138 da Lei Complementar nº 39/93, a servi-dora pública Maria Merces Silva do Nascimento, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Nível I 25 H – Classe III, matrícula nº 250155-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, pelo período de (02) dois anos, com efeitos a contar de 02 de setembro de 2019�Art� 2º Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 176/2019/SEPLAG/GABIN, DE 31 DE JULHO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�615, de 16 de agosto de 2019 e tendo em vista o Parecer nº 666/2019, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido nos autos do Processo nº 4010�012320�00878/2019-15�RESOLVE:Art� 1º Conceder, pelo período de dois anos, a licença prevista nos ter-mos da Lei nº 3�351/2017 c/c a Lei nº 3�406 de 31 de julho de 2�018, bem como com o Parecer PGE/PP Nº 2017�02�001334, à servidora Re-jane Cristina Marques Araújo, matrícula 300594-2, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal desta Secretaria, para apenas um turno, perfazendo 20 horas semanais, sem redução dos vencimentos, com efeitos a contar da data de 7�08�2019�Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 177/2019/SEPLAG/GABIN, DE 01 DE AGOSTO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o De-creto nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�615, de 16 de agosto de 2019, e tendo em vista o Despacho, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no Processo SEE Nº 0005004-0/2019 (SEI Nº 0006�004598�05256/2019-13)�RESOLVE:Art� 1º Conceder licença para tratar de interesses particulares, sem ônus, nos termos do art� 138 da Lei Complementar nº 39/93, a servi-dora pública Naide Caetano de Souza, ocupante do cargo de professor P2 30H – Classe II, matrícula nº 9407502-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, pelo pe-ríodo de (02) dois anos, com efeitos a contar de 12 de março de 2019�Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 178/2019/SEPLAG/GABIN, DE 01 DE AGOSTO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decre-to nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�615, de 16 de agosto de 2019e tendo em vista o Despa-cho, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SE-PLAG, proferido no Processo SESACRE Nº 0018912-3/2018 (SEI Nº 0006�004598�02631/2019-73)�RESOLVE:Art� 1º Conceder licença para tratar de interesses particulares, sem ônus, nos termos do art� 138 da Lei Complementar nº 39/93, ao servidor público Renato Silva de Almeida, ocupante do cargo de Agente Admi-nistrativo, matrícula nº 9431365-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, pelo período de (02) dois anos, com efeitos a contar de 01º de janeiro de 2019�Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 182/2019/SEPLAG/GABIN, DE 02 DE AGOSTO DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3.683, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�615, de 16 de agosto de 2019e tendo em vista o Despacho, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no Pro-cesso SESACRE Nº 0008554-4/2019 (SEI Nº 4010�012320�01052/2019-65)�

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21DIÁRIO OFICIALNº 12.61621 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

RESOLVE:Art� 1º Conceder licença para tratar de interesses particulares, sem ônus, nos termos do art� 138 da Lei Complementar nº 39/93, a servidora pública Andreia Tanja dos Santos, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula nº 9111093-2, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, pelo período de (02) dois anos, com efeitos a contar de 01º de agosto de 2019�Art� 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

AVISO DE ADESÃO Nº 02/2019/SEPLAGProcesso SEI nº 4010�012316�00005/2019-17A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SE-PLAG, inscrita no CNPJ 04�034�518/0001-05, neste ato representada por seu Secretário de Estado em exercício, Sr� JARBAS ANUTE COSTA, no-meado por meio do Decreto nº 3�683, de 12 de agosto de 2019, publicado no D�O�E n° 12�612, de 13 de agosto de 2019, torna público a sua adesão à Ata de Registro de Preços n° 017/2019, decorrente do Pregão Eletrônico SRP N° 005/2019, autorizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por meio do OFICIO/DA/MPE/AC N° 0114/2019, datado em 23 de Julho de 2019 e aceite pela empresa C�COM INFORMÁTICA IMP� EXP� COMÉR-CIO E INDÚSTRIA LTDA, por meio do Requerimento n° 003/2019, datado em 24 de Julho de 2019, visando utilização dos preços nela registrada para aquisição de equipamentos, conforme especificações abaixo:

ITEM DA ATA QUANT� ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS MÍNIMASVALOR

ESTIMADOVALOR TOTAL

04 6

Memória SLOTS DIMM DDR4 de 32 GB até 2�400 MT/s para servidores DELL R430/R730� Garan-tia: 12 (doze) meses�

R$ 4�501,59 R$ 27�009,54

05 7

Disco de 4TB, NLSAS, 12 GB, 3,5n, 7�2K, HDD compatível com expan-sion for SCV300 Series DELL/EMC� Garantia: 12 (doze) meses

R$ 2�588,64 R$ 18�120,48

TOTAL R$ 45�130,02

Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das des-pesas objeto desta adesão sairão por conta do programa de trabalho 713�012�4205�0003, elemento de despesa 44�90�52�0000 e Fonte de Recurso 500 – PDSA II�Rio Branco, 15 de agosto de 2019�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

AVISO DE ADESÃO Nº 03/2019/SEPLAGProcesso SEI nº 4010�012316�00003/2019-10A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SE-PLAG, inscrita no CNPJ 04�034�518/0001-05, neste ato representada por seu Secretário de Estado em exercício, Sr� JARBAS ANUTE COSTA, no-meado por meio do Decreto nº 3�683, de 12 de agosto de 2019, publicado no D�O�E n° 12�612, de 13 de agosto de 2019, torna público a sua adesão à Ata de Registro de Preços n° 11/2018, oriunda do Pregão Eletrônico n° 33/2018, autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 5° Região, por meio do sistema ComprasNet, e aceite pela empresa Pleimec Solution – Comér-cio de Equipamentos Tecnológicos LTDA, por meio do Ofício Nº 11/2019, datado em 02 de agosto de 2019, visando utilização dos preços nela regis-trada para aquisição de equipamentos, conforme especificações abaixo:

ITEM DA ATA DISCRIMINAÇÃO QUANT�

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

07

Aquisição de terminal de videoconferência para salas de médio e grande porte

01 R$ 29�500,00 R$ 29�500,00

TOTAL R$ 29�500,00

Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das des-pesas objeto desta adesão sairão por conta do programa de trabalho 713�012�4205�0003, elemento de despesa 44�90�52�0000 e Fonte de Recurso 500 – PDSA II�Rio Branco, 16 de agosto de 2019�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

SESACRE

PORTARIA N° 91 DE 07 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Es-tado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-das através da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0011751-6/2019 de 22 de julho de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, a servidora, Nágila Maria Messias Freire Matrícula: 9070516-2 ocupante do cargo de Biomédica licença-prêmio de 90 (noventa) dias, no período de 03 de outubro de 2019 a 01 de janeiro de 2020, referente ao período aquisitivo de 28/08/2008 a 27/08/2013�Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N° 89 DE 07 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Es-tado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-das através da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0011315-2/2019 de 11 de julho de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, a servidora, Socorro Elizabeth Ro-drigues de Souza, Matrícula: 30694-2 ocupante do cargo de Médico licença-prêmio de 270 (duzentos e setenta) dias, no período de 01 de outubro de 2019 a 27 de junho de 2020, referente ao período aquisitivo de 02/05/1991 a 30/04/2011� Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se� Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N° 94 DE 07 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Es-tado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-das através da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0011810-2/2019 de 23 de julho de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, a servidora, Maria Alcinete Marques de Lima Roos, Matrícula: 287326-7 ocupante do cargo de Enfermeira licença-prê-mio de 90 (noventa) dias, no período de 31 de março de 2020 a 29 de ju-nho de 2020, referente ao período aquisitivo de 02/02/2010 a 01/02/2015� Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se� Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N° 101 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Es-tado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-das através da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0009396-0/2019 de 31 de maio de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, a servidora, Aldenora Ribeiro de Lima, Matrícula: 35165-2 ocupante do cargo de Agente Administrativo licença-prêmio de 90 (noventa) dias, no período de 02 de setembro de 2019 a 01 de dezembro de 2019, referente ao período aquisitivo de 12/05/2001 a 11/05/2006�Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N° 97 DE 07 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Es-tado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-das através da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0011996-8/2019 de 26 de julho de 2019�

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22DIÁRIO OFICIALNº 12.61622 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, a servidora, Jurema da Silva, Matrícula: 308749-1 ocupante do cargo de Agente Administrativo licença-prêmio de 90 (noventa) dias, no período de 01 de setembro de 2019 a 30 de novembro de 2019, referente ao período aquisitivo de 13/03/2009 a 12/03/2014� Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se� Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N° 92 DE 07 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas atra-vés da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0011782-1/2019 de 22 de julho de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, a servidora, Marilene de Souza Saraiva Correia, Matrícula: 36706-1 ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos licença-prêmio de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 01 de outubro de 2019 a 29 de março de 2020, referente aos períodos aquisitivos de 01/05/1985 a 30/04/1990 e 30/04/2000 a 28/07/2005� Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se� Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N° 93 DE 07 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas atra-vés da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0011811-3/2019 de 23 de julho de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, a servidora, Maria Alcinete Marques de Lima Roos, Matrícula: 287326-5 ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem licença-prêmio de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 02 de outubro de 2019 a 30 de março de 2020, referente ao período aquisitivo de 04/08/2006 a 01/10/2016� Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N° 95 DE 07 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas atra-vés da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0013231-1/2019 de 02 de agosto de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, a servidora, Neide Maria de Miranda, Ma-trícula: 42382-2 ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem licença-prêmio de 90 (noventa) dias, no período de 01 de novembro de 2019 a 30 de janeiro de 2020, referente ao período aquisitivo de 12/05/1998 a 11/05/2003�Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se� Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N° 96 DE 07 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas atra-vés da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0011902-4/2019 de 24 de julho de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, a servidora, Valeria Cristina de Moraes Pe-reira, Matrícula: 9183345-7 ocupante do cargo de Gestor de Políticas Públicas licença-prêmio de 90 (noventa) dias, no período de 02 de dezembro de 2019 a 01 de março de 2020, referente ao período aquisitivo de 31/07/2010 a 30/07/2015� Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se� Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N° 98 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas atra-vés da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0012979-1/2019 de 01 de agosto de 2019�RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, a servidora, Roseane Maia da Silveira Machado, Matrícula: 359491-5 ocupante do cargo de Enfermeira licença-prêmio de 90 (noventa) dias, no período de 02 de setembro de 2019 a 01 de dezembro de 2019, referente ao período aquisitivo de 03/08/2006 a 02/08/2011� Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se� Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N° 100 DE 08 DE AGOSTO DE 2019�A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas atra-vés da Portaria nº 359/2019 e tendo em vista o Processo nº 0011003-5/2019 de 04 de julho de 2019�

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23DIÁRIO OFICIALNº 12.61623 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

RESOLVE:Art� 1º - Conceder, com fundamento no Art� 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, ao servidor, George Sampaio Pires, Ma-trícula: 305715-5 ocupante do cargo de Médico licença-prêmio de 90 (noventa) dias, no período de 24 de novembro de 2019 a 22 de fevereiro de 2020, referente ao período aquisitivo de 04/05/2013 a 03/05/2018� Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se� Carmen Silvia Nogueira Braga de SousaChefe do Departamento de Recursos Humanos

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE�

CONTRATO Nº 486/2019ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2018 – CPL 04 – CARONA FUNDAÇÃO HOS-PITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE�ADA Nº 19-19-0028210CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE� CONTRATADA: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP� E EXP� LTDADO OBJETOAquisição de Material para órtese e prótese em Ortopedia em regime de consignação e comodato, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Acre�DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:O valor total do presente contrato é de R$ 502�452,90 (quinhentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), seu preço é fixo e irreajustável.A CONTRATADA deverá entregar os materiais, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:

LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP� E EXP� LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 03�033�345/0001-30, estabelecida na Estrada do Aviário, 423, Aviário, CEP: 69�900-830, no município de Rio Branco/AC, Telefone: (68) 3224-4372/ 3026-1315/ 3026-

1313, e-mail: labnorte�ac@labnorte�comLOTE X - CAIXA DE HASTE INFANTIL EM ALÇA ENDER

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR UNIT� CONT VALOR TOTAL

76 200047337 - HASTE DE ENDER; INTRAMEDULAR; EM ACO INOX; DIAMETRO 3,5MM; COMPRIMENTO 220MM� ORTOSINTESE UND 5 R$ 80,00 R$ 400,00

77 200047338 - HASTE DE ENDER; INTRAMEDULAR; EM ACO INOX; DIAMETRO 3,5MM; COMPRIMENTO 470MM� ORTOSINTESE UND 5 R$ 80,00 R$ 400,00

78 200047339 - HASTE DE ENDER; INTRAMEDULAR; EM ACO INOX; DIAMETRO 4,5MM; COMPRIMENTO 220MM� ORTOSINTESE UND 5 R$ 80,00 R$ 400,00

79 200047340 - HASTE DE ENDER; INTRAMEDULAR; EM ACO INOX; DIAMETRO 4,5MM; COMPRIMENTO 470MM� ORTOSINTESE UND 5 R$ 80,00 R$ 400,00

VALOR TOTAL DO LOTE X R$ 1�600,00LOTE XVI - CAIXA DE HASTE BLOQUEADA RETRÓGATA DE TIBIA

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR UNIT� CONT VALOR TOTAL

100

200047351 - HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA RETRO-GRADA DE TIBIA CANULADA; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAG-NETICO; DIAMETRO DE 9MM; COMPRIMENTO DE 280MM� (VA-RIAÇÃO DO DIAMENTE DE 09MM A 11MM)�

TRAUMEDICA UND 15 R$ 782,00 R$ 11�730,00

101

200047354 - HASTE INTRAM+B1251EDULAR BLOQUEADA RETROGRADA DE TIBIA CANULADA; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; DIAMETRO DE 9MM; COMPRIMENTO DE 375MM� (VARIAÇÃO DO DIAMENTE DE 09MM A 11MM)

TRAUMEDICA UND 15 R$ 782 R$ 11�730,00

102

200048897 - PARAFUSO; CIRURGICO; DE BLOQUEIO; EM ACO INOX; DIAMETRO DE 5,0 MM X 25 MM� (VARIAÇÃO COMPRI-MENTO DE 25MM 60MM) ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO�

TRAUMEDICA UND 120 R$ 22,00 R$ 2�640,00

VALOR TOTAL DO LOTE XVI R$ 26�100,00LOTE XXIII - CAIXA PARAFUSO CANULADO 7�0mm

141

200044583 - PARAFUSO; CANULADO EM ACO INOX; ANTI-MAGNETICO; RC 7,0 DIAMETRO X 30MM� (VARIAÇÃO DE COMPRIMENTO DE 30MM A 130MM)� ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO�

TRAUMEDICA UND 210 R$ 62,04 R$ 13�028,40

142

200044584 - PARAFUSO; CANULADO EM ACO INOX; ANTI-MAGNETICO; RL 7,0 DIAMETRO X 30MM� (VARIAÇÃO DE COM-PRIMENTO DE 30MM A 130MM)� ACONDICIONADO EM EMBA-LAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO�

TRAUMEDICA UND 190 R$ 62,05 R$ 11�789,50

143 200044585 - ARRUELA CIRURGICA; LISA; PARA PARAFUSO; DE 7,0MM; FABRICADO EM ACO INOX; ANTIMAGNETICO� TRAUMEDICA UND 10 R$ 7,50 R$ 75,00

VALOR TOTAL DO LOTE XXIII R$ 24�892,90LOTE XXVI - PLACAS CORRETIVAS JOELHO

177200047664 - PLACA DE COMPRESSAO; PARA OSTEOTOMIA VALGIZANTE DE TIBIA; TIPO PUDDU; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; 5MM�

IOL UND 5 R$ 7�000,00 R$ 35�000,00

178200047665 - PLACA DE COMPRESSAO; PARA OSTEOTOMIA VALGIZANTE DE TIBIA; TIPO PUDDU; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; 7,5MM�

IOL UND 5 R$ 7�000,00 R$ 35�000,00

179200047666 - PLACA DE COMPRESSAO; PARA OSTEOTOMIA VALGIZANTE DE TIBIA; TIPO PUDDU; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; 10MM�

IOL UND 5 R$ 7�000,00 R$ 35�000,00

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24DIÁRIO OFICIALNº 12.61624 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

180200047667 - PLACA DE COMPRESSAO; PARA OSTEOTOMIA VALGIZANTE DE TIBIA; TIPO PUDDU; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; 12,5MM�

IOL UND 5 R$ 7�000,00 R$ 35�000,00

181200047668 - PLACA DE COMPRESSAO; PARA OSTEOTOMIA VALGIZANTE DE TIBIA; TIPO PUDDU; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; 15MM�

IOL UND 5 R$ 7�000,00 R$ 35�000,00

182200047669 - PLACA DE COMPRESSAO; PARA OSTEOTOMIA VARIZANTE DE FEMUR; TIPO PUDDU; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; 5MM�

IOL UND 5 R$ 7�000,00 R$ 35�000,00

183200047670 - PLACA DE COMPRESSAO; PARA OSTEOTOMIA VARIZANTE DE FEMUR; TIPO PUDDU; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; 7,5MM�

IOL UND 5 R$ 7�000,00 R$ 35�000,00

184200047671 - PLACA DE COMPRESSAO; PARA OSTEOTOMIA VARIZANTE DE FEMUR; TIPO PUDDU; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; 10MM�

IOL UND 5 R$ 7�000,00 R$ 35�000,00

185200047672 - PLACA DE COMPRESSAO; PARA OSTEOTOMIA VARIZANTE DE FEMUR; TIPO PUDDU; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; 12,5MM�

IOL UND 5 R$ 7�000,00 R$ 35�000,00

186200047673 - PLACA DE COMPRESSAO; PARA OSTEOTOMIA VARIZANTE DE FEMUR; TIPO PUDDU; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; 15MM�

IOL UND 5 R$ 7�000,00 R$ 35�000,00

187

200044741 - PARAFUSO; CIRURGICO; MALEOLAR; EM ACO INOX; DIAMETRO 4,5MM X 30MM� (VARIAÇÃO DE COMPRI-MENTO DE 30 MM A 70MM)� ACONDICIONADO EM EMBALA-GEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO�

IOL UND 180 R$ 27,00 R$ 4�860,00

188

200044359 - PARAFUSO; CIRURGICO; CORTICAL; EM ACO INOX; MEDINDO 4,5 X 14 MM� (VARIAÇÃO DE COMPRIMENTO DE 14 MM A 68MM)� ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO�

IOL UND 1�200 R$ 29,00 R$ 34�800,00

189

200044314 - PARAFUSO; CIRURGICO; ESPONJOSO; EM ACO INOX; MEDINDO 6,5 X ROSCA 16 X 30MM� (VARIAÇÃO DE COMPRIMENTO DE 30 MM A 110MM)� ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO�

IOL UND 850 R$ 28,00 R$ 23�800,00

190

200044331 - PARAFUSO; CIRURGICO; ESPONJOSO; EM ACO INOX; MEDINDO 6,5 X ROSCA 32 X 45MM� (VARIAÇÃO DE COMPRIMENTO DE 45 MM A 110MM)� ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO�

IOL UND 650 R$ 28,00 R$ 18�200,00

191

200044344 - PARAFUSO; CIRURGICO; ESPONJOSO; EM ACO INOX; ROSCA TOTAL; MEDINDO 6,5 X 45 MM� (VARIAÇÃO DE COMPRIMENTO DE 45 MM A 110MM)� ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO�

IOL UND 650 R$ 28,00 R$ 18�200,00

VALOR TOTAL DO LOTE XXVI R$ 449�860,00VALOR TOTAL DE TODOS OS LOTES R$ 502�452,90

As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10�302�1118�41850000; Ele-mento de Despesa: 3�3�90�30�00 e Fonte de Recurso: 400�DA VIGÊNCIAA vigência do contrato será contada da data de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, 07/08/2019 até 31/12/2019, com fulcro no Art� 57, caput, da Lei nº 8�666/93�LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 02 de agosto de 2019

ASSINAM: MÔNICA FERES KANAAN MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, PELA CONTRATANTE, KARLUS ARAÚJO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOA Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a documentação carreada nos autos do processo ADA n° 19-19-0007438, PARECER SESACRE/DEJUR/DJLC 227/2019, datado de 31/07/2019, resolve, RATIFICAR, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei Federal n° 8�666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, alvo do processo em epígrafe, visando a Aquisição de medicamentos (200005972 - LAPATINIB DITOSILATO; 250 GRAMAS) de alta criticidade, destinados a atendimento da demanda dos pacientes da Unidade de Alta Complexi-dade em Oncologia - UNACON, no valor global de R$ 88�224,00 (oitenta e oito mil duzentos e vinte e quatro reais), para contratação da empresa:1�NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S�A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 56�994�502/0027-79, estabelecida à Rodovia Régis Bettemcourt 1962, KM 282 Galpão 5 Parte O, Bairro Água Morna, CEP: 06�818-000, na cidade de Embu das Artes/SP, Telefone: (11) 5532-4262 / 5532-7700 / 2769-4763, e-mail: central�licitacao@novartis�com, licitação�onco@novartis�com, representada pela senhora CAMILA TIEMY HOTTA, brasileira, portadora da cédula de identidade n° 33�055923 SSP/AC, inscrito no CPF sob o n° 302�675�188-03�A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Trabalho: 10�302�1118�41850000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00 e Fonte de Recurso: 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União)�Publique-se� Rio Branco, 01 de agosto de 2019

Mônica Feres Kanaan MachadoSecretária de Estado de SaúdeDecreto nº 2�636 de 03 de junho de 2019

AUTARQUIASDEPASA

PORTARIA Nº 565 DE 14 DE AGOSTO DE 2019�A Diretoria do Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA, no uso de suas atribuições legais� Considerando o disposto no art� 67 da Lei 8.666/93, que determina a obrigação da Administração indicar representante para a fiscalização da execução dos contratos que firmar, e; Considerando a Instrução Normativa CGE n° 001/2016, a qual dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,

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25DIÁRIO OFICIALNº 12.61625 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

RESOLVE:Art� 1º Tornar sem efeito a portaria nº 082 de 18 de julho de 2018, publi-cada no DOE nº 12�350, do dia 24 de julho de 2018, na página 61, no âmbito do Contrato N° 044�2017-A�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato N°044�2017-A, celebrado entre o Departamento Estadual de Pavimen-tação e Saneamento – DEPASA e CONSTRUTORA PERES LTDA, de-corrente do Regime Diferenciado de Contratação nº 002/2017 – CPL 01, assinado em 09/06/2017, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obras de Implantação de Nova Unidade de Captação e Adutora de Água Bruta, no município de Jordão – Acre, com validade até 13 de abril de 2020, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I - Gestor Titular: João Kennedy de Assis Rocha;II - Gestor Substituto: Christian Araújo Farias da Silva;III - Fiscal Titular: Júlio Carvalho Deliberato;IV - Fiscal Substituto: Weisser Coelho da Silva�Art� 3º Compete ao servidor, designado como gestor do referido contrato de que trata esta portaria, gerenciar o contrato até o término de sua vigência�Parágrafo único� O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.Art. 4º Compete ao servidor, designado como fiscal do referido contrato em comento, fiscalizar a execução do objeto contratado pela administra-ção, para verificar se a execução obedece às especificações, ao proje-to, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato, além dasdemais atribuições legais a ele inerentes�Parágrafo único. O fiscal do contrato responderá pelo exercício das atri-buições a ele confiadas.Art� 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Dê-se ciência, Registre-se e cumpra-se�Rio Branco-AC, 14 de agosto de 2019�

Josenil Costa ChavesDiretor Presidente DepasaPortaria nº� 068 de 08 de janeiro de 2019

PORTARIA Nº 573, DE 14 DE AGOSTO DE 2019�A Diretoria do Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPA-SA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 2�413 de 10 de março de 2011, RESOLVE: Art�1º - Instituir Comissão de Técnicos para Recebimento Parcial ou Definitivo das Obras de Implantação do Sistema de Abastecimento de água e Sistema de Esgotamento Sanitário, do Loteamento fechado Al-phaville Rio Branco, localizado no Km 142 da BR 364, nas proximidades do Vila Custódio Freire em Rio Branco� Art. 2º - A referida Comissão fica instituída com a seguinte composição: PRESIDENTE: José Francelino Primo – Matr�700038, Diretoria Técnica – DEPASA�MEMBRO: Carlos Gardel Andrade de Souza – Matr�700281, Diretoria Técnica – DEPASA; e MEMBRO: Antonio Eduardo Oliveira da Costa – Matr�700224, Diretoria Técnica – DEPASA�Art�3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Art�4º - Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se�Rio Branco-AC, 14 de agosto de 2019�

Josenil Costa ChavesDiretor Presidente

PORTARIA Nº 574, DE 15 DE AGOSTO DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO -DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de ja-neiro de 2019, publicado no DOE nº 12�467 e Lei Estadual nº 2�413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preços nº056/2018 da empresa R� J� ANDRADE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM, vigência até 15/08/2019, cujo objeto e a Contrata-ção de Empresa para Fornecimento de Tijolos, destinados a atender as necessidades do Combate a Vazamento e Esgotamento Sanitário do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, no Município de Rio Branco – Acre�I – Gestor Titular: Victor Braga de Souza– Matrícula: 95229481II – Gestor Substituto: Clodomir Correia da Silva– Matrícula: 3577403III – Fiscal Titular: Carlos Gardel Andrade de Souza – Matrícula: 700281

IV – Fiscal Substituto: Juscyhelison Oliveira Rosa Tavares – Matrícula: 9542981Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2019�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 068/2019

PORTARIA Nº 575, DE 15 DE AGOSTO DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de ja-neiro de 2019, publicado no DOE nº 12�467 e Lei Estadual nº 2�413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preços nº055/2018 da empresa AUGUSTO S� DE ARAUJO, vigência até 15/08/2019, cujo objeto e a Contratação de Empresa para Fornecimento de Tijolos, destinados a atender as necessidades do Combate a Vazamento e Esgotamento Sanitário do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, no Município de Rio Branco - Acre�I – Gestor Titular: Victor Braga de Souza– Matrícula: 95229481II – Gestor Substituto: Clodomir Correia da Silva– Matrícula: 3577403III – Fiscal Titular: Carlos Gardel Andrade de Souza – Matrícula: 700281IV – Fiscal Substituto: Juscyhelison Oliveira Rosa Tavares – Matrícula: 9542981Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�

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26DIÁRIO OFICIALNº 12.61626 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2019�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 068/2019

PORTARIA Nº 576, DE 15 DE AGOSTO DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de ja-neiro de 2019, publicado no DOE nº 12�467 e Lei Estadual nº 2�413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preços nº061/2018 da empresa PARANORTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MATERIAIS DE CONTRUÇÃO-LTDA, vigência até 14/09/2019, cujo objeto e a Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais de Manutenção Mecânica, Materiais de Ferragens e Ma-teriais de Manutenção Elétrica e Hidráulicos para manutenção de ETA Compacta, destinados a atender as necessidades do Departamento Es-tadual de Pavimentação – DEPASA, nos Municípios de Rio Branco e do Interior do Estado do Acre�I – Gestor Titular: Victor Braga de Souza– Matrícula: 95229481II – Gestor Substituto: Clodomir Correia da Silva– Matrícula: 3577403III – Fiscal Titular: Adálio Alves da Costa Filho – Matrícula: 53376IV – Fiscal Substituto: Adalzemir Lima da Silva – Matrícula: 94356201Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administra-tivos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 068/2019

PORTARIA Nº 577, DE 15 DE AGOSTO DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de ja-neiro de 2019, publicado no DOE nº 12�467 e Lei Estadual nº 2�413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n° 045�2018-A da empresa Beraca Sabará Químicos e Ingredientes S/A, com vigência até 15/08/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de dosagem de Gás Cloro a fim de atender as necessidades deste Departamento:I – Gestor Titular: Jonatas Sampaio Nogueira – Matrícula: 9544380II – Gestor Substituto: Victor Braga de Souza – Matrícula:95229481 III – Fiscal Titular: Victor Hugo Garcia Arevalo – Matrícula: 700971IV – Fiscal Substituto: Adálio Alves da Costa Filho – Matrícula: 53376

Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 08 de agosto de 2019�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 68/2019

TERMO DE REVOGAÇÃOO Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 068 de 08 de janeiro de 2019, TORNA SEM EFEITO: A portaria nº 468, de 03 de julho de 2019, publicada no DOE nº 12�594, do dia 16 de julho de 2019, página 24, no âmbito do Contrato Nº 076�2017-ARegistre-se e Publique-se�Rio Branco/AC, 14 de agosto de 2019�

Josenil Costa ChavesDiretor Presidente DepasaPortaria nº� 068 de 08 de janeiro de 2019

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº� 047�2018-BPARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA e SANEAMENTO - DEPASA e EMPRESA OMEGACAR EIRELLI ME�CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vi-gência do contrato por mais 06 (seis) meses, bem como prorrogar o va-lor original do contrato proporcionalmente, no importe de R$ 48�624,00 (Quarenta e oito mil Seiscentos e vinte e quatro reais), conforme justifi-cativa, parte integrante deste Termo�CLÁUSULA SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃOEste Termo de Aditamento tem fundamento legal no art� 57, inciso II da Lei nº 8�666/93�, bem como cláusula sexta do contrato� CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOAs demais Cláusulas permanecem inalteradas�ASSINATURA: 14�08�2019�

REPRESENTANTES: Josenil Costa Chaves, pelo CONTRATANTE e Estefanas Judson Cavalcante do Nascimento, pela CONTRATADA�

TERMO DE RATIFICAÇÃOO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEPASA, o Sr� JOSENIL COSTA CHAVES, nomeado pelo Decreto nº 068/2019, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis nº 1�248/97, e suas alterações posteriores, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fulcro no art� 24, inciso II da Lei 8�666/93, e suas alterações, e consi-derando o que consta no Processo de Dispensa Nº 081/2019, referente à Contratação da Pessoa Jurídica SETEL – J O S CORREIA EIRELLI EPP, CNPJ: 84�326�479/0001-40, tendo como objeto Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de manutenção (preventiva e corretiva) em centrais telefônicas (servidores de comunicação), demais

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27DIÁRIO OFICIALNº 12.61627 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

equipamentos e componentes para atender as necessidades do Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA, no valor total de R$ 6.650,00 (Seis mil Seiscentos e cinquenta reais), para todos os efeitos legais e publicação na imprensa oficial.Rio Branco-AC, 16 de agosto de 2019�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor Presidente/DEPASA Decreto nº 068 de 08/01/2019

IAPEN

PORTARIA Nº 1218 DE 15 DE AGOSTO DE 2019�O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art� 6º da Lei 1�908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 050, de 04 de janeiro de 2019, Considerando o disposto no artigo 11 da Lei 2�180, de 10 de dezembro de 2009, o disposto no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 4�731, de 16 de outubro de 2012;Considerando ainda o relatório final, no qual os servidores foram considerados aptos, nos termos do anexo desta Portaria, RESOLVE:Art. 1º - Homologar o resultado final da promoção dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, tendo em vista o disposto no Plano de Car-gos, Carreiras e Remunerações, no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Acre�Art. 2º Aos servidores cujas promoções encontram-se homologadas nesta Portaria fica declarada a conclusão do processo avaliativo para a eleva-ção de classe�Registre-se;Publique-se; eCumpra-se�

José Lucas da Cruz GomesDiretor Presidente

ANEXO ÚNICO

Matrícula Cargo Servidor Classe e Ref� Para Promoção

Data da Promoção

9221654-4 Agente Penitenciário Abilio Moreira da Silva Neto CL III, Ref� I 09/03/201993595671-1 Agente Penitenciário Amarildo Matias Lima CL III, Ref� I 26/03/20199267590-1 Agente Penitenciário Charles de Brito Lima CL IV, Ref� I 20/01/20199271570-1 Agente Penitenciário Dalvanir Francisco de Souza Batista CL IV, Ref� I 25/04/20199184651-7 Técnico Adm� e Operacional Dayanny Bispo Eidt CL III, Ref� I 21/03/2019 9328009-1 Motorista Penitenciário Oficial Dionisio Tabosa Lucena CL III, Ref� I 11/03/20199106391-11 Agente Penitenciário Eraldo Lima Verde Oliveira CL III, Ref� I 13/01/20199192018-6 Agente Penitenciário Fabricio Almeida da Costa CL III, Ref� I 05/03/20199186778-2 Agente Penitenciário Felipe de Holanda Barroso CL III, Ref� I 03/03/20199360824-1 Agente Penitenciário Francisco das Chagas da Silva Souza CL III, Ref� I 19/03/20199316469-1 Agente Penitenciário Francisco de Assis Gomes Ferreira CL III, Ref� I 07/05/20199187154-4 Agente Penitenciário Graceli do Nascimento Souza CL III, Ref� I 14/11/20189359559-1 Agente Penitenciário James Torquato da Cruz CL III, Ref� I 01/03/20199162046-3 Agente Penitenciário Jamilson Silva Souza CL IV, Ref� I 07/05/20199191720-3 Agente Penitenciário Julio Cesar Correa de Lima CL III, Ref� I 06/03/20199312315-1 Agente Penitenciário Lessandro Jorge Andre Lopes CL III, Ref� I 09/10/20189193618-6 Agente Penitenciário Paulo Carneiro Neto CL III, Ref� I 13/03/20199339264-1 Agente Penitenciário Saif Robson Viana de Araujo CL III, Ref� I 19/03/20199338829-1 Agente Penitenciário Sergio Leve Torrejom CL III, Ref� I 06/03/20199292624-1 Agente Penitenciário Wagner Lima Rocha CL IV, Ref� I 09/03/20199393302-1 Técnico Adm� e Operacional Wianei Pinheiro de Almeida CL IV, Ref� I 01/03/2019

José Lucas da Cruz GomesDiretor Presidente

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATOPORTARIA Nº 1�219 DE 16 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN, nomeado por meio do Decreto nº 050/2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.466, de 08 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,RESOLVE:Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 259/CUSD/CCER celebrado entre o Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN e o credor COMPANINHA DE ELETRICIDADE DO ACRE – ELETROACRE/GRUPO ENERGISA , Processo IAPEN nº 018/2018, assinado em 09/08/2019, cujo objeto trata da prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/08/2019 a 20/08/2020 e adição da Unidade Consumidora nº 1578960 da Unidade Peni-tenciária do município de Tarauacá, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE.

GESTOR/MATRÍCULA FISCAIS MATRÍCULA Município

Camila da Rocha Costa - Matrícula: 9231021-06

Fagner Souza da Silva 9268073 Rio Branco/ACMissael Lima Melo 9264051-02 Cruzeiro do SulGlauber Feitosa Maia 9244271-2 Senador GuiomardValquer Oliveira Freire 9221778-4 Sena MadureiraClaudecir Sousa de Sousa 9267298-1 Tarauacá

Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-máticos, a exemplo do GRP;

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28DIÁRIO OFICIALNº 12.61628 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 09 de agosto de 2019�Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019�

José Lucas da Cruz GomesPresidente do IAPENDecreto nº 050/2019 – DOE nº 12�466/2019

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA N°1192 , DE 08 DE AGOSTO DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribui-ções legais que lhe são conferidas pelo art� 6º da Lei 1�908, de 31 de julho de 2007, em seu inciso IX, com fundamento nos artigos 194 e 207, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993�RESOLVE:1�Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n�º 005/2019, como também, o afastamento preventivo do servidor, por igual período, designada pela Portaria nº 1101, de 02 de julho de 2019, publicada no D�O�E� n�º 12�586, de 04 de julho de 2019, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes no Memorando n�º 060/19/IAPEN/CPAD de 08 de março de 2019�2�Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2019�Registre-se Publique-se, eCumpra-se�

José Lucas Cruz GomesDiretor Presidente

IDAF

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL – IDAF/ACEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018PARTES: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL – IDAF/ACE A EMPRESA RIO BRANCO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA�CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1�1 O presente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objetivo alterar a CLÁUSULA QUARTA, DA VIGÊNCIA, que prorroga o prazo contra-tual por 12 (doze) meses, passando de 01/03/2019 a 01/03/2020, renovando o valor contratual de R$ 69�600,00 (Sessenta e nove mil seiscentos reais)� 2� CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO:2�2 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se refere o presente TERMO ADITIVO� 3� CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:3.1 A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE�4� CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:4�1 Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Cidade de Rio Branco – Capital do Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne�Data de Assinatura: 01 de Março 2019�

ASSINAM: Rogerio Victor Alves de Melo; Contratante�CRISTIAN RODRIGO DE LIMA SOARES; Contratada�

Rod� Ac 40, Km 05, nº 1�054- Vila Acre�CEP: 69�908-640 - Rio Branco - AcreGeral: 68 3221-1890

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL – IDAF/ACEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019PARTES: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL – IDAF/ACE A EMPRESA S E G PETRÓLEO LTDA�CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto realizar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), no valor total originário de cada item referente ao aditamento de quantitativo para o atendimento das necessidades do contratante, conforme CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA do contrato 003/2019, de acordo com o previsto no art� 65, § 1º da Lei n� º 8�666 de 21 de junho de 1993, de acordo com a planilha abaixo:

ITEM (A)VALOR UNIT�

(B)QUANT� LITROS ESTIMADA NO

CONTRATO

(C)VALOR TOTAL ESTIMADO NO

CONTRATO

(D)QUANT� 25%

(AxD)

(E)VALOR 25%

(AxD)

NOVO VALOR CONTRATO

(C+E)

GASOLINA COMUM R$ 5,05 2000 LITROS R$ 10�100,00 500 LITROS R$ 2�525,00 R$ 12�625,00

DIESEL COMUM R$ 4,64 1500 LITROS R$ 6�966,00 375LITROS R$ 1�740,00 R$ 8�706,00

TOTAL DO ADITAMENTO 25% R$ 4�266,00

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29DIÁRIO OFICIALNº 12.61629 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

2� CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:2�1 O presente Termo Aditivo tem um valor total de R$ 4�266,00 (quatro mil duzentos e sessenta e seis reais), correspondente ao aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) de que trata a Cláusula Primeira do presente termo� 2�2 Parágrafo único� Em razão do acréscimo de que trata o presente Termo Aditivo, o contrato nº 003/2019, cujo valor global originário era de R$ 17�066,00 (dezessete mil e sessenta e seis reais), passará para o valor global de R$ 21�332,00 (vinte e um mil trezentos e trinta e dois reais)�3� CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:3�1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se refere o presente TERMO ADITIVO�4� CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:4.1 A Publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE� 5� CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:5�1 Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas de Contrato, as partes elegem o Foro da Cidade de Rio Branco – Ca-pital do Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne�Data da assinatura: 19 de Agosto 2019�

ASSINAM: Rogerio Victor Alves de Melo; Contratante�SEBASTIÃO DE MELO CAMELI; Contratada�

Rod� Ac 40, Km 05, nº 1�054- Vila Acre�CEP: 69�908-640 - Rio Branco - AcreGeral: 68 3221-1890

IEPTEC

ESTADO DO ACREINSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTECGABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 119/2019/GAB/IEPTECRio Branco, 16 de agosto de 2019�O PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1�695/2005 REFORMULADA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 359/2019 C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 2�660/2019 E O ART� 18 DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO�RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo, indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 009/2019, Pregão SRP nº 093/2018 – CPL 02, celebrado entre o Instituto de Educação Profissional e Tecnológica – IEPTEC, e J. S. CORDEIRO, que tem como objeto aquisição de material de expediente a ser utilizado na execução dos cursos técnicos, referente ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC/E-TEC BRASIL para atender as demandas do Instituto de Educação Profissional e Tecnoló-gica – IEPTEC�I - Gestor Titular: Cláudia Maria valente da Costa – Matrícula nº 0250112-1II - Gestor Substituto: Meire Pereira Mateus Lyma - Matrícula nº 9372008-2III – Fiscal Titular: Higo Shahenno Muniz dos Santos – Matricula 9120041-2 IV – Fiscal Substituto: Renato Silveira Madeira - Matrícula nº 9513205-1Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-cia. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atri-buições a ele confiadas. Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se,Publique-se eCumpra-se�

Francineudo Souza da CostaPresidenteDecreto nº 2�660/2019

ESTADO DO ACREINSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTECGABINETE DO PRESIDENTE

CONTRATO/DEPT Nº� 009/2019PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 093/2018- CPL 02PROCESSO ADM Nº� 2018�03�032PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA (IEPTEC) - CONTRA-TANTE e a Empresa: J� S� CORDEIRO - CONTRATADA�OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, a ser utilizado na execução dos cursos técnicos, referente ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC/E-TEC BRASIL, ofertado pelo Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica – IEPTEC.VALOR: R$ 30�995,38 (Trinta Mil, Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos)�DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Unidade Orçamentá-ria: Manutenção da Rede de Educação Profissional e Tecnológica – 8172121236311173 1930000 – Elementos de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recursos: 100 (RP), 200 (CV) e 700 (RPI)DATA DA ASSINATURA: 02 de Agosto de 2019�VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro, a partir da data de sua assinatura. Nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº� 8�666/933�

ASSINAM: Francineudo Sousa da Costa, pelo CONTRATANTE e Jordney de Souza Cordeiro, pela CONTRATADA�

Page 30: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

30DIÁRIO OFICIALNº 12.61630 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ESTADO DO ACREINSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTECGABINETE DO PRESIDENTE

CONTRATO/DEPT Nº� 007/2019PREGÃO SRP Nº 049/2017 CPL 03PROCESSO ADM Nº� 2019�07�011 PARTES: O Estado do Acre através do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (IEPTEC) - CONTRATANTE e a Empresa: Cen-terdata Análises de Sistemas e Serviços Eireli�

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de informática para atender as demandas da Unidade Central do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - IEPTEC, na adequação da nova estrutura administrativa, no âmbito do BID no PDSA Fase II�VALOR: R$ 104�439,00 (Cento e Quatro Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove reais)�DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Unidade Orçamentá-ria: Programa de Desenvolvimento Sustentável - PDSA – 817�212�12363123017300004 – Elementos de Despesa: 44�90�52�00; Fonte de Recursos: 500 (BID)DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2019�VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro, a partir da data de sua assinatura. Nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº� 8�666/933 podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objetivo�

ASSINAM: Francineudo Sousa da Costa, pelo CONTRATANTE e Antônio Marcos Caetano da Silva, pela CONTRATADA�

ESTADO DO ACREINSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTECGABINETE DO PRESIDENTE

RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃOEDITAL Nº 030�21/2018MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTAO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTEC, representado pelo Presidente, Francineudo Souza da Costa, Decreto Nº 2�660/2019, no uso de suas atribuições legais, torna pública A RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DE MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (ZONA URBANA E ZONA RURAL), PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNI-CO E EMPREGO – PRONATEC em sua nova AÇÃO DENOMINADA MEDIOTEC, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12�513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa/IDM nº 002/2017, que estabelece o valor a ser pago ao bolsista, mediante as condi-ções estabelecidas neste Edital. Publicado através do Edital 030/2018, no Diário Oficial do Estado Nº 12.311, datado em 25 de maio de 2018.ONDE SE LÊ:

CANDIDATO NOTA CLASSIFICAÇÃO RESULTADOCEPT CEFLORAMÂNCIO LIMA

CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEMMEDIADOR HORISTA 30 HORAS

ML - ENF Graduação em Enfermagem� TARDESuelen Cardoso da Silveira de Souza 53,7 3º Classificado

LEIA-SE:CANDIDATO NOTA CLASSIFICAÇÃO RESULTADO

CEPT CEFLORAMÂNCIO LIMA

CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEMMEDIADOR MENSALISTA - 30 HORAS

ML - ENF Graduação em Enfermagem� TARDESuelen Cardoso da Silveira de Souza 53,7 3º Classificado

Rio Branco – Acre, 16 de agosto de 2019�

Francineudo Souza da CostaPresidenteDecreto n° 2�660/2019

IMC

PORTARIA Nº 039, DE 16 DE AGOSTO DE 2019�O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E REGULAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – IMC, no uso legal de suas fun-ções, que lhe confere o Decreto Nº 2�248 de 28 de maio de 2019, publicado no DOE n�º 12�563 de 31 de maio de 2019;RESOLVE:Art� 1º - Designar CHARLES HENDERSON ALVES DE OLIVEIRA, Chefe de Departamento do IMC, para responder pelo Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais, durante o período de 17 a 23 de agosto de 2019, em virtude do afastamento do Titular da Pasta�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Prof� Dr� Francisco Carlos da Silveira CavalcantiPresidente do Instituto de Mudanças Climáticas eRegulação de Serviços Ambientais – IMCDecreto 2�248 de 28/05/2019

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO IMC Nº 022/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO 27/2019PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 64/2019 – TJ/AC

Page 31: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

31DIÁRIO OFICIALNº 12.61631 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

DECLARAMOS para os devidos fins, que o INSTITUTO DE MUDANÇAS CLIMATICAS E REGULAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – IMC , atra-vés do processo 022/2019, ADERE a ATA DE REGISTRO DE PREÇO 27/2019 decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 64/2019 – (Órgão Gerenciador: Tribunal de Justiça do Acre – TJ/AC), cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emissão, remarcação, cancelamento, endosso, entrega de bilhetes ou ordem de passagens, em âmbito nacional e even-tualmente internacional, bem como autorização para envio de excesso de bagagem e emissão de seguro de assistência de viagens internacional, através de futura contratação com a Empresa UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, conforme especificações abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PREÇO R$ RAV PREÇO TOTAL R$1 Passagem aérea nacional e internacional Und 60 2�100,00 R$ 0,00 126�000,002 Seguro de Assistência de viagens internacionais Und 20 300,00 R$ 0,00 6�000,00

132�000,00

Rio Branco - Acre – AC, 31 de julho de 2019�Prof� Dr� Francisco Carlos da Silveira Cavalcanti - Presidente do IMC�

ISE

PORTARIA Nº 209 DE 16 DE AGOSTO DE 2019O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 051 de 04 de janeiro de 2019,CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei 2�179, de 10 de dezembro de 2009, bem como o disposto no artigo 17 do Decreto 8�598/2014 de 05 de novembro de 2014;CONSIDERANDO os relatórios finais da Comissão de Promoção de Nivel Médio, que consideraram aptos à promoção os servidores listados no anexo único desta portaria�CONSIDERANDO ainda a análise da Secretaria de Gestão Administrativa – SGA, que corroborou os relatórios finais da Comissão de Promoção.RESOLVE:Art� 1º Homologar a promoção na carreira dos servidores ocupantes do cargo de nível médio, listados no anexo único desta Portaria�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se� Rogério Oliveira da SilvaPresidente do ISE/AC�

Anexo Único da Portaria nº 209 de 16 DE AGOSTO DE 2019�Nome Matrícula Cargo Classe e Ref� para Promoção Data da Promoção

Diana Teixeira Pereira 9279660-2 Agente Socioeducativo Classe III, Ref� I 01/02/2019

JUCEAC

PORTARIA/JUCEAC/Nº 041, DE 15 DE AGOSTO DE 2019O Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 187 de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 12.474 de 18 de janeiro de 2019,RESOLVE:ART� 1º - REVOGAR A PORTARIA/JUCEAC/Nº 028, DE 02 DE ABRIL DE 2019�Art. 2º Designar as servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 05/2019, celebrado entre a Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC, e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, Empenho nº 7152050040/2019, Processo nº 21/JUCEAC/2019, assinado no dia 20/04/2019 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a prestação de serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e adminis-tração de despesas de combustíveis e postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE:I� Gestora: Flávia de Azevedo Coutinho - Matrícula: 9089829-2II� Fiscal: Erika Henrique Medina – Matrícula: 9257349-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato firmado;II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-máticos, a exemplo do GRP;III - Acompanhar a vigência do instrumento, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratado, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco, 15 de agosto de 2019�

Carlos Afonso Cipriano dos Santos - Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE – AVISO DE ADESÃO

DECLARO, para os devidos fins, que a Junta Comercial do Acre adere a Ata de Registro de Preços nº 003/2018, oriunda do Pregão SRP nº 141/2018 – CPL 01 da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA, que tem como objeto a prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), a fim de atender às necessidades da Contratante, no valor anual de R$ 21�027,60 (vinte e um mil, vinte e sete reais e sessenta centavos)� Validade da Ata: 01/11/2019�Empresa contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI

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32DIÁRIO OFICIALNº 12.61632 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

CNPJ 12�039�966/0001-11Programa de trabalho: 715�236911330�2999-0000 Elemento da Despesa: 33�90�39�00�00Fonte: 700 (RP)Rio Branco – Acre, 20 de Abril de 2019 Carlos Afonso Cipriano dos SantosPresidente da Junta Comercial do Estado do Acre

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019 PROCESSO Nº 021/JUCEAC/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2018 – CEL� 01 - SGAPARTES: Junta Comercial do Estado do Acre, como CONTRATANTE e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, como CONTRATADA�OBJETO: prestação de serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas de combustíveis e postos credenciados, mediante uso de cartão eletrô-nico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE:VALOR: R$ 21�027,60 (vinte e um mil, vinte e sete reais e sessenta centavos)�VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de sua assinaturaDATA DA ASSINATURA: 20-04-2019PROGRAMA DE TRABALHO: 715�205�236911330�2999-0000NATUREZA DA DESPESA: 33�90�39�00�00FONTE DE RECURSOS: 700 RP

Assinam: Carlos Afonso Cipriano dos Santos, pela CONTRATANTE e Marcelo de Oliveira Lima, pela CONTRATADA�

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

FUNTAC

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2018ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 026/2018 que celebram entre si a FUNDAÇÃO DE TEC-NOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC – e a empresa CON-QUISTA COMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL EPPOBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de vigência e execução do contrato, nos termos do art� 57, § 1º, III, da Lei nº 8�666/93, tudo de acordo com a documentação e solicita-ção de aditivo contratual constantes dos autos do processo nº 0012273-6/2018, a saber: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO2�1� Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, nas mesmas condições, preços e quantidades anteriormente contratadas�DATA DA ASSINATURA: 22/07/2019ASSINA PELA CONTRATANTE: ODICLEIA CAMARA DA COSTA - Dire-tora-Presidente da FUNTAC

ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILO TOMAZINI PEDROLLO - Representante legal da empresa Conquista Comunicação Socioambiental Epp

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019 DE 07 DE MAIO DE 2019 ENTRE A FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC - E A RABEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME (RABEL VIAGENS E TURISMO)�CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que celebram entre si a FUN-DAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE (FUNTAC) e a empresa RABEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME (RABEL VIAGENS E TURISMO)OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Oitava (item 8�1) – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, tudo de acordo com a documentação e solicitação de aditivo contratual constan-tes dos autos do processo nº 0003750-6/2019� CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA10�1 As despesas decorrentes do objeto deste Contrato ocorrerão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 861�301�19573112017950000 (geração do conhecimento por meio da pesquisa cientifica e tecnoló-gica); 861�301�1957211202761000 (manutenção das atividades admi-nistrativas) e 7613010074�19573125017270003 – Elemento Despesa 33�90�33�00 (passagens e despesas com locomoção), Fonte de recur-

so: RPI (700), CONVENIO (200), 200/REM/ACRE/FASE II e RP (100)�DATA DA ASSINATURA: 13/08/2019ASSINA PELA CONTRATANTE: Jander Rubem Ferreira Nobre Júnior - Diretor-Presidente da FUNTAC

ASSINA PELA CONTRATADA: Raimundo Juscelino Alves Lavôr Júnior - Representante legal da empresa RABEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME (RABEL VIAGENS E TURISMO)

EMPRESAS PÚBLICAS

EMATER

PORTARIA N�º 020 Rio Branco, 15 de agosto de 2019�O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTEN-SÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE – EMATER-ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando informações obtidas dando conta de exploração irregular de mão-de-obra em penitenciária no município de Cruzeiro do Sul -AC, envolvendo funcionário da EMATER-ACRE,R E S O L V E:Art� 1º Constituir Comissão composta pelos servidores GILSON COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº181846-3, JOSÉ PROGÊNIO RIBEI-RO, matrícula nº 119334-3 e JOSÉ ORNY NOGUEIRA JUCÁ, matrícula nº 264199-1, para sob a presidência do primeiro, levantar informações complementares e apurar supostas irregularidades�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Sebastião Bocalom RodriguesPresidente Decreto nº 3�176/2019

MINISTÉRIO PÚBLICOESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICODEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 019 / 2019 – Sistema de Registro de PreçosProcesso nº 19�05�0050�0001268/2019-58 – Diretoria de Administração Objeto: Registro de preços (SRP) para Contratação de pessoa física ou jurídica para executar serviço de transporte de pessoas e pequenas cargas por meio da locação de veículo automotor, tipo passeio, com motorista e sem motorista no Município de Xapuri – AC, mediante con-dições e especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital�Abertura: 29 de agosto de 2019 Hora: 11:00 Local: Sede do Ministério Público do Estado do Acre em Xapuri, na Rua Cel� Brandão, nº 919, Centro, Bairro: Raimundo Hermínio, CEP: 69�930-000�O edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos inte-ressados no site desta Instituição: http://www�mpac�mp�br, ou em seu Departamento de Licitações, do dia 19 a 28 de agosto de 2019, de 08 às 15 horas, ou ainda, na Sede do Ministério Público do Estado do Acre em Xapuri, de 08 às 15 horas�Rio Branco – Acre, 16 de agosto de 2019�

Karen Monteiro de OliveiraPregoeira do MPAC

MUNICIPALIDADECÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIAPODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 116/2019�O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Sio-nayton Rodrigues Staut/PP, no uso das atribuições que lhes são faculta-das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���R E S O L V E:Art� 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art� 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa� Eu Sionayton Rodrigues Staut/PP, Pre-sidente desta Casa de Leis, Requisito 0�5 (meia) diária para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco� Objetivo: juntamente com o Prefeito Municipal de Acrelândia, o senhor Ederaldo Caetano de Sou-

Page 33: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

33DIÁRIO OFICIALNº 12.61633 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

za, o contador da prefeitura Gilcirley Rodrigues e o contador da Câmara de Acrelândia Lázaro Antônio Guimarães Vieira, comparecer à Receita Federal para tratar sobre pendências referentes ao Parcelamento de Contribuições Previdenciárias da câmara e prefeitura deste município, dos períodos de 2007/2009, proceder sobre a cobertura da Expoacre-lândia na Rádio Difusora Acreana e por fim reunir-nos com o Deputado Bestene para marcar uma audiência com o Secretário Estadual de Edu-cação, conforme documentos pertinentes em anexo�Art� 2º - Os eventos ocorrerão na cidade de Rio Branco/AC, no dia 15 de Agosto de 2019�Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 0�5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016� Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem�Acrelândia - AC, 15 de agosto de 2019�

Ver� Sionayton Rodrigues StautPresidente da CMA

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIAPODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 117/2019�O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Sio-nayton Rodrigues Staut/PP, no uso das atribuições que lhes são faculta-das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���R E S O L V E:Art� 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art� 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa� Conceder 0�5 (meia) diária ao contador des-ta Casa de Leis, Lázaro Antônio Guimarães Vieira, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco� Objetivo: juntamente com o Prefeito Municipal de Acrelândia, o senhor Ederaldo Caetano de Souza o contador da prefeitura Gilcirley Rodrigues e o Presidente da Câmara de Acrelân-dia, o vereador Sionayton Rodrigues Staut, comparecer à Receita Federal para tratar sobre pendências referentes ao Parcelamento de Contribuições Previdenciárias da câmara e prefeitura deste município, dos períodos de 2007/2009, conforme documentos pertinentes em anexo�Art� 2º - Os eventos ocorrerão na cidade de Rio Branco/AC, no dia 15 de Agosto de 2019�Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o servidor fará jus a 0�5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016� Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem�Acrelândia - AC, 15 de agosto de 2019�

Sionayton Rodrigues Staut/PPPresidente da CMA

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIAPODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 118/2019�O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Sio-nayton Rodrigues Staut/PP, no uso das atribuições que lhes são faculta-das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���R E S O L V E:Art� 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art� 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa� Conceder 0�5 (meia) diária ao vereador Ivanir Vasconcelos de Souza, para custear despesas de viagem à cida-de de Rio Branco� Objetivo: acompanhado pelo vereador Mauro Rama-lho Correa, para reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre – na 2ª IGCE – afim de tratar sobre a prestação de contas do município de Acrelândia, bem como da Câmara Municipal de Acrelândia, no período de 2017, conforme documentos pertinentes em anexo�Art� 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco/AC, no dia 19 de agosto de 2019�Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 0�5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016� Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem�Acrelândia - AC, 16 de agosto de 2019�

Ver� Sionayton Rodrigues StautPresidente da CMA

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIAPODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 119/2019�O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Sio-nayton Rodrigues Staut/PP, no uso das atribuições que lhes são faculta-das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���

R E S O L V E:Art� 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art� 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa� Conceder 0�5 (meia) diária ao vereador Mauro Ramalho Correa, para custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco-AC� Objetivo: acompanhado pelo vereador Ivanir Vasconce-los de Souza, para reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre – na 2ª IGCE – afim de tratar sobre a prestação de contas do município de Acrelândia, bem como da Câmara Municipal de Acrelândia, no período de 2017, conforme documentos pertinentes em anexo�Art� 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco/AC, no dia 19 de agosto de 2019�Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 0�5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016� Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem�Acrelândia - AC, 16 de agosto de 2019�

Ver� Sionayton Rodrigues StautPresidente da CMA

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

PORTARIA Nº 039, DE 16 DE AGOSTO DE 2019�O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art� 99, do Regimento Interno e com base na Resolução nº 10 de 25 de maio de 2010;RESOLVE:Art� 1º - Revogar a Portaria nº 038, que Nomea a Senhora MARIA ALCE-LENE ALVES DE LIMA ALMEIDA, no Cargo de Controlador-geral, desta Casa Legislativa, a partir de 01 de agosto de 2019, na referência CC- 5�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrários� REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE�

Gilson Marcelo dos Santos� 1º SecretárioJosé Felizardo da Silva�Presidente

PORTARIA Nº 040, DE 16 DE AGOSTO DE 2019�O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art� 33, Parágrafo Único, inciso XIX, do Regimento Interno� RESOLVE:Art� 1º - Nomear a Senhora PRISSILA SOUSA FREIRE VIANA, no Car-go de Controlador-geral, desta Casa Legislativa, a partir de 01 de agos-to de 2019, na referência CC- 5�Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE�

Gilson Marcelo dos Santos� 1º SecretárioJosé Felizardo da Silva�Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

PORTARIA Nº 384/2019O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32�306/2019RESOLVE:Designar os servidores Evelyn Andrade Ferreira e Thiago Lebre da Silva Oliveira para participar da Oficina Câmara Verdes, a ser realizado pela Interlegis, no município de Sena Madureira - Ac, no período de 20 a 21 de agosto do ano em curso, concedendo-lhes 2,5 (duas e meia) diárias, com saída em 19/08/2019 e retorno em 21/08/2019, nos termos da Re-solução Legislativa nº 05/14�REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SERio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019�

Antônio MoraisPresidente

Page 34: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

34DIÁRIO OFICIALNº 12.61634 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

PORTARIA Nº 383/2019O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32�433/2019RESOLVE:Exonerar, do Cargo em Comissão de Assessora de Parlamentar AP-XI, a contar de 31 de agosto do ano em curso, a senhora Thaís Ferreira de Araújo Pessoa, a qual prestava seus serviços ao Gabinete do Vereador Emerson Jarude�REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SERio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019�

Antônio MoraisPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

ESTADO DO ACRECAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA

PORTARIA Nº� 073/2019 DE 14 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, no uso de suas atri-buições legais:RESOLVE:Art� 1º - Conceder 02 (duas) diárias ao vereador VALDORZINHO VIEI-RA DO Ó, para deslocar - se a cidade de Rio Branco - Acre no período de 14/08/2019 a 17/08/2019, para participar de reunião junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Acre), para tratar de assuntos rela-cionados à Administração da Camara Municipal de Tarauacá, quando o mesmo foi Presidente desta casa Legislativa� Art� 2º - Registre-se; Publique-se; Cumpra-se�Tarauacá, em 14 de Agosto de 2019�

JOSÉ GOMES DE SOUSAPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

ESTADO DO ACRECAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA

PORTARIA Nº� 074/2019 DE 14 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, no uso de suas atri-buições legais:RESOLVEArt� 1º - Conceder 02 (duas) diárias a Servidora NEIRE DE JESUS LIMA – ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO, para deslocar - se a cidade de Rio Branco - Acre no período de 14/08/2019 a 17/08/2019, para acom-panhar o Presidente em suas agendas parlamentares, e ir a Empresa responsável pelo Portal de Transparência da Camara Municipal de Ta-rauacá, para participar de um Treinamento para a melhoria na divulga-ção dos trabalhos Legislativos junto ao Portal de Transparência� Art� 2º - Registre-se; Publique-se; Cumpra-se�Tarauacá, em 14 de Agosto de 2019�

JOSÉ GOMES DE SOUSAPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

ESTADO DO ACRECAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA

TERMO DE POSSENome: MARIA LEANDRA ALVES PEREIRARepartição: Câmara Municipal de Tarauacá/AC Cargo ou Função: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ao décimo quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade de Tarauacá, no Estado do Acre, na Câmara Municipal de Tarauacá, situado na Avenida Coronel Juvêncio de Menezes, 396, Bairro Centro, na pre-sença do Excelentíssimo Presidente da Câmara de Tarauacá, Vereador José Gomes de Sousa, compareceu MARIA LEANDRA ALVES PEREIRA, CPF: 789�972�592-53, considerando a homologação do Concurso Público, publica-do no Diário Oficial do Estado n.º 11.734, de 01 de fevereiro de 2016, pág. 49, declarou não ter incompatibilidade para o exercício no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme as hipóteses previstas na legislação em vigor e prestou o compromisso legal de bem e fielmente exercer as funções do cargo lotado, sendo declarado empossado pelo empossante� Do que para constar, eu, Francisco Lazaro de Figueiredo Neri, Responsável pelos Atos de Pessoais, Portaria 69/2019, fiz digitar e subscrevo o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo empossante e empossado (a)�Tarauacá/AC, 14/08/2019�

EMPOSSANTEJOSE GOMES DE SOUSAPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁEMPOSSADO (A)MARIA LEANDRA ALVES PEREIRA

BUJARI

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

DECRETO Nº 455 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato 2019 a 2020�

O Prefeito do Município de Bujari/AC, no uso de suas atribuições con-feridas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando o imperativo legal para nomeação dos conselheiros do CMAS, conforme LEI MUNICIPAL Nº 396 de 18 de Julho de 2007, Decreta: Art�1º - Nomeia os conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composta pelos seguintes membros:ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAISIgreja Católica:Titular: Edna Alves Belém Suplente : Eneide Maria Vieira do Nascimento Mov� Mulheres Camponesas: Titular : Geovana do Nascimento Castelo Branco Suplente : Josefa Maria Martins Igreja Apostólica: Titular : Sandra Chagas de LimaSuplente : Rosa Maria Freitas MagalhãesENTIDADES GOVERNAMENTAISSecretaria Municipal de Assistência SocialTitular : Débora Barroso Chaves Suplente: Kelly Acioly de HolandaSecretaria Municipal de Saúde:Titular : Clarice Silva do Nascimento Pacheco Suplente : Anakson Rodrigues de LimaSecretaria Municipal de Educação: Titular :Hosana Alves Ferreira Suplente : Adriana Vieira da CostaArt�2º- Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE 16 DE AGOSTO DE 2019�

ROMUALDO SOUZA DE ARAUJOPrefeito

CAPIXABA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA

##ATO AVISO DE SUSPENSÃO##ATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019##TEX OBJETO: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica SUSPENSA o Pregão Presencial acima Para correção de quantitativos no edital ##DAT A Capixaba-Ac, em 16 de agosto de 2019

##ASS Narcélio Areal Neto##CAR Pregoeiro

EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIACONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE

RESOLUÇÃO Nº� 04 de 15 de Agosto de 2019Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração�O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE (CMDCA) do Município de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 099/1997, bem como pelo art� 139 Lei Federal nº 8�069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art� 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, Considerando que o art� 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as con-dutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);

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35DIÁRIO OFICIALNº 12.61635 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Considerando, ainda, que o art� 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Elei-toral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da vota-ção, bem como resolver os casos omissos, RESOLVE : ART� 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conse-lho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será encerra-da a meia noite da véspera do dia da votação�ART� 2º - Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Con-selho Tutelar e aos seus prepostos:1�) Da Propagandaa�) oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vanta-gem de qualquer natureza; b�) perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumen-tos sonoros ou sinais acústicos;c�) fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;d�) prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito;e�) caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;f�) fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sina-lização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;g�) colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;h�) fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa res-ponsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda irregular�2�) Da campanha para a escolhaa�) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcio-nar vantagem ao(à) eleitor(a);b�) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos(as), bem como apresentação, remunerada ou não, de artis-tas com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha;c�) utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de anúncio de comícios;d�) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;e�) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a vei-culação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser es-pontânea e gratuita;f�) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crian-ças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais�3�) No dia do processo de escolhaa.) usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;b�) arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;c�) até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a ca-racterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;d�) fornecer aos(às) eleitores(as) transporte ou refeições;e.) doar, oferecer, prometer ou entregar ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclu-sive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio);f�) padronizar, nos trabalhos de votação, o vestuário dos(as) seus(suas) respectivos(as) fiscais.4�) Das PenalidadesART� 3º - O desrespeito às regras apontadas no art� 2º desta Resolução caracterizará inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art� 133, inciso I, da Lei Federal nº 8�069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)� 5�) Do Procedimento de Apuração das Condutas VedadasART� 4º - Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Co-missão Eleitoral do CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas es-tabelecidas por meio desta Resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração�

Parágrafo único - Cabe à Comissão Eleitoral do CMDCA registrar e for-necer protocolo ao representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público�ART� 5º - No prazo de 01 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao(à) infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, §3º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14)�Parágrafo único - O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que to-mar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração�ART� 6º - A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 (dois) dias do término do prazo da defesa:I - arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o caso;II - determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa (art� 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 170/14)�§ 1º - No caso do inciso II supra, o representante será intimado pessoal-mente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar susten-tação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos apresentados pela defesa;§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência deste, será facultado ao representado a efetuar sustentação, oral ou por escrito, por si ou por defensor constituído;§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não im-pedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados para o ato. ART� 7º - Finalizada a reunião designada para a produção das pro-vas indicadas pelas partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamen-tadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art� 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14)� § 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da interpo-sição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art� 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14);§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo procedimento indicado no art� 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução� ART� 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula elei-toral ou da programação da urna eletrônica�Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da urna ele-trônica, os votos a ele porventura creditados serão considerados nulos� ART� 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Plená-ria, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação�ART� 10 - Os prazos previstos no art� 3º seguirão a regra do art� 172 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5�869, de 11/01/1973), ou seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas�6�) Da Publicidade desta ResoluçãoART� 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, inclusive e se possível, pela internet�Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrôni-cos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha;ART. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem desconheci-mento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:a�) antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art� 11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14;b�) na véspera do dia da votação�Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art� 11, §6º, inciso I, da Reso-lução CONANDA nº 170/14)�

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36DIÁRIO OFICIALNº 12.61636 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

7�) Da Disposição TransitóriaART� 13 - Quando da vigência da Lei Federal nº 13�105, de 16/03/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o mencionado dispositivo legal indicado no art� 3º desta Resolução será substituído pelo art� 212�Epitaciolândia/AC, 15 de Agosto de 2019�

João Pereira da SilvaPresidente do CMDCA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP N�º 030/2019�DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 20/08/2019 à 28/08/2018�TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item�DATA DA REABERTURA: 29 de agosto de 2019�HORARIO: 08h30min (oito horas e trinta minutos)�LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia� Os interessados deverão comparecer muni-dos com respectivos carimbos e do CNPJ� OBJETO: Registro de preço para AQUSIÇÃO DE MATERIAL DE SUPRIMENTO DE INFORMATICA visando atender a demanda das secretarias municipais da Prefeitura de Epitaciolândia�01 - As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da Comissão Municipal Permanente de Licitação - CMPL, no endereço acima�02 - A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmen-te esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores�Epitaciolândia/AC, 16 de agosto de 2019�

ELI LIMAS DE FREITASPregoeiro da CMPLDecreto n° 035/2019

FEIJÓ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2019 - PMFA Prefeitura Municipal de Feijó, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art� 15 da Lei 8�666/93 e no Art� 10 do Decreto Federal nº 7�892/2013 e suas alterações, e conforme o Pregão Presencial SRP nº 012/2019 – Objeto: Aquisição de Peças para Veículos e Máquinas Pesadas, Objetivando atender as necessidades da Secretaria de obras, Viação e Urbanismo do Município de Feijó� Nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09, 10,12 a 35� FOR-NECEDOR: F PELEGRINELLI EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 22�793�733/0001-63, com sede na Estrada da Variante KM 01, Nº 1631, Sala 02, CEP: 69�980-000, Distrito Miritizal, Cruzeiro do Sul-Acre, vencedora do certame, com o menor preço por item�

ASSINAM: KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA/PREFEITO MUNICIPAL/CONTRATANTE e o Sr� FERNANDO PELEGRINELLI/FORNECEDOR�DATA DE ASSINATURA: 12/07/2019� VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES�

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2019 - PMFA Prefeitura Municipal de Feijó, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art� 15 da Lei 8�666/93 e no Art� 10 do Decreto Federal nº 7�892/2013 e suas alterações, e conforme o Pregão Presencial SRP nº 012/2019 – Objeto: Aquisição de Peças para Veículos e Máquinas Pesadas, Objetivando atender as necessidades da Secretaria de obras, Viação e Urbanismo do Município de Feijó� Nos itens 06, 08 e 11� FORNECEDOR: M E DA SILVA ALBUQUERQUE EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 04�017�547/0001-50, com sede na Rua João de Paiva, Nº 979, Sala - A, CEP: 69�970-000, Centro, Tarauacá-Acre, vencedora do certame, com o menor preço por item�

ASSINAM: KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA/PREFEITO MUNICIPAL/CONTRATANTE e a Srª� MARIA EVERLANIA DA SILVA ALBUQUER-QUE/FORNECEDORA�DATA DE ASSINATURA: 12/07/2019� VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES�

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓSECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL

Prefeitura de Feijó convoca candidatos classificados na 1ª fase do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019 da SEMCIS para entrevista A Comissão do Processo Seletivo, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, está convocando os classificados na 1ª fase do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019, a se apresentarem nesta terça-feira (20) e quarta-feira (21), para participarem da entrevista prevista no edital do certame�Na terça-feira (20/08/19) serão entrevistados os candidatos que se classificaram para os cargos de:- Auxiliar de Serviços Gerais;- Digitador do Programa Bolsa Família;- Entrevistador do Programa Bolsa Família; e- Educador Social�Na quarta-feira (21/08/19) serão entrevistados os candidatos que se classificaram para os cargos de:- Supervisor do Programa Criança Feliz;- Orientador Social; e- Visitador do Programa Criança Feliz�Os classificados aos cargos supracitados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, sito à Rua Barão do Rio Branco, nº 402 – Centro, Feijó/AC, nas respectivas datas às 09h00min, portando RG� O candidato que não comparecer ao local da entrevista na data e horário previamente estabelecido será considerado desistente do Processo Seletivo�Abaixo, a relação dos candidatos convocados:

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37DIÁRIO OFICIALNº 12.61637 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

VEJA AQUIPROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 002/2019CONVOCAÇÃO PARA A 2ª FASE - ENTREVISTAS CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTA CLASSIFICAÇÃOTHAUANY DA SILVA SOUZA 01/01/1985 28,00 1º LUGARGUNARD SILVA GOMES 21/11/1985 27,00 2º LUGARANTÔNIA MIRLE SILVA PINTO 02/12/2000 26,00 3º LUGARMARIA IZERLÂNDIA SOUSA MELO 06/09/1985 25,00 4º LUGARANDRÉ REBOUÇAS DE LIMA 15/10/1995 25,00 5º LUGARMARIA CHARLIENE DA SILVA MORAIS 01/09/1996 25,00 6º LUGAR

CARGO: DIGITADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIACANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTA CLASSIFICAÇÃO

MARIA GLAÍSA MONTE DA SILVA 01/02/1986 26,00 1º LUGARLUCILEIDE DA SILVA DUARTE 07/06/2000 26,00 2º LUGAR

CARGO: ENTREVISTADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIACANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTA CLASSIFICAÇÃO

IOLANDA SOUSA DA SILVA 11/08/1997 26,00 1º LUGARISABELLE RODRIGUES LIMA 08/09/1999 26,00 2º LUGAR

CARGO: SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZCANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTA CLASSIFICAÇÃO

MARIA AULEANE TORQUATO DE MELO MOURA 01/05/1977 34,00 1º LUGARMARCELA DA SILVA PINHEIRO 12/06/1986 34,00 2º LUGAR

CARGO: EDUCADOR SOCIALCANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTA CLASSIFICAÇÃO

RELENILSO MONTEIRO DE OLIVEIRA 27/05/1996 33,00 1º LUGARTHAYSMARA SILVA SOUZA 15/09/1995 32,00 2º LUGARLUCAS LIMA PASSOS 02/01/1998 32,00 3º LUGARFABRÍCIO LIMA DA SILVA 14/06/1990 31,00 4º LUGARDIULIANE SOUSA DA SILVA MENEZES 25/07/1992 31,00 5º LUGARMARIA JULIANE LIMA CORREIA 30/11/1992 30,00 6º LUGAREMANUELLY LOHANE DANTAS DA COSTA 29/06/1994 26,00 7º LUGARMARIA TAGIANE DA GRANJA FURTADO 09/01/1994 25,00 8º LUGARCLAUDINÉIA PADEIRO DE SOUZA 22/05/1999 25,00 9º LUGAR

CARGO: ORIENTADOR SOCIALCANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTA CLASSIFICAÇÃO

MARIA MICIRLENE DA CUNHA DE SOUSA 16/01/1985 34,00 1º LUGARWÉZIO FERREIRA DE MORAIS 01/12/1995 33,00 2º LUGARLUANA MOURÃO DA SILVA 02/12/1995 31,00 3º LUGARMARIA MIRLE DO NASCIMENTO CEZAR DE SOUSA 28/10/1981 30,00 4º LUGARANDRÉ DE PAIVA 05/06/1999 30,00 5º LUGARCLECEILDO DO NASCIMENTO DA SILVA 15/06/1993 29,00 6º LUGARLAUANDA FERREIRA DA SILVA LACERDA 01/04/1997 28,00 7º LUGARJANAYSE DE LIMA LINHARES 14/02/1996 27,00 8º LUGARJOCIRLEY DA MOTA SOUSA 13/09/1992 26,00 9º LUGARGENIS EDUARDO DA SILVA FIRME 07/12/1998 25,00 10º LUGARLARISSA SOUSA DE ALMEIDA 20/08/2000 25,00 11º LUGARCARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO MACEDO 13/02/2001 25,00 12º LUGAR

CARGO: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZCANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTA CLASSIFICAÇÃO

LUCIANA ROCHA FERREIRA 28/07/1997 38,00 1º LUGARAMANDA FÉQUIS GOMES 20/03/2001 38,00 2º LUGARRAQUEL DOS SANTOS OLIVEIRA 05/05/1987 35,00 3º LUGARLUANA PEREIRA DE ASSIS 14/03/2000 34,00 4º LUGARMARIA DA LIBERDADE DE DEUS PAIVA 11/07/1979 32,00 5º LUGARJOÃO PAULO DA SILVA OLIVEIRA 25/11/1997 29,00 6º LUGARVITOR MANOEL ARAÚJO DE SOUSA 12/05/2002 28,00 7º LUGARANDERSON DO NASCIMENTO SOUSA 12/09/1992 27,00 8º LUGARHELICA GRANJA FURTADO 13/03/1998 27,00 9º LUGARMAYARA MATOS ARAÚJO 28/07/1999 27,00 10º LUGARVITÓRIA KERTELEN GOMES AGUIAR 22/05/2001 26,00 11º LUGARJACONIAS DE FREITAS COSTA 04/10/1991 25,00 12º LUGARANDRESSA PEREIRA DE SALES 27/06/2001 25,00 13º LUGAR

À Comissão

MÂNCIO LIMA

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE MÂNCIO LIMAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº� 066/2019, DE 07 DE AGOSTO DE 2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas�

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38DIÁRIO OFICIALNº 12.61638 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

D E C R E T A:Art� 1º - NOMEAR, com ônus, o senhor, EMERSON DA SILVA ROCHA, para exercer o cargo de SUPERVISOR EM SAÚDE, Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura� Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07�08�2019, revogando-se as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 07 DE AGOSTO DE 2019�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Isaac de Souza LimaPREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMAGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº�066/2019, DE 15 DE AGOSTO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas�D E C R E T A:Art. 1º. EXONERAR a pedido, e em caráter definitivo o servidor, FRANCISCO CLAITON LIMA COSTA, do cargo efetivo de VIGIA, com matricula de Nº870, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, deste Município�Art� 2º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12�08�2019 revogando as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 15 DE AGOSTO DE 2019�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Isaac de Souza LimaPREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE MÂNCIO LIMAGABINETE DO PREFEITO

CONCURSO PÚBLICO 01/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2019O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art� 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, e nas demais leis que regem a espécie e, considerando a homologação do Resultado do Concurso Público objeto do Edital 01/2019, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, para o provimento de cargo do quadro provisório da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima - AC�O candidato relacionado no presente Edital de Convocação, deverá comparecer à Gerência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Des-porto, situada à Rua Antônio Sobral, n° 2570, Centro (Alameda das Águas), CEP 69�990-000, Mâncio Lima - AC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando a partir da data desta publicação, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 14:00 as 17:00, para apresentação, entrega dos documentos e demais procedimentos constantes no Edital� CARGO ASSISTENTE EDUCACIONAL – ZONA RURAL:Escola: Jose Sena / Anexo Bom Jesus

Clas� Candidato CPF Nota 4º Jarisson Lima de Alencar 046�861�852-03 57�50

Escola: Pedro de Morais – São SalvadorClas� Candidato CPF Nota

3º Rodrigo Silva Rodrigues 038�305�012-00 67�50

CARGO ASSISTENTE EDUCACIONAL – ZONA URBANA:Clas� Candidato CPF Nota 13º Dines Augusto de Paula Rocha 919�541�002-30 87�5014º Maria Iranilda Rodrigues Souza 007�339�852-70 87�5015º Josiel Mendonça Barbosa 030�762�332-70 87�50

CARGO DE AGENTE PEDAGOGICO DO PROGRAMA ASINHAS DA FLORESTANIA:Comunidade Pé da Serra

Clas� Candidato CPF Nota 3º Hellen Farias Fidelis da Silva 006�945�112-50 75�00

Comunidade SocóClas� Candidato CPF Nota

3º Enivando Nascimento dos Santos 939�086�012-15 67�50 Mâncio Lima – AC, 14 de Agosto de 2019� ISAAC DE SOUZA LIMAPrefeito de Mâncio Lima – AC

MANOEL URBANO

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

PUBLICAÇÃO DE ERRATA DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2019EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019Publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 12.613, Páginas 82/83, datado de 14/08/2019.

Page 39: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

39DIÁRIO OFICIALNº 12.61639 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

LÊ SE A:ENCARTE DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2019EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019O� F� DE MELO – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04�015�438/0001-02, Inscrição Estadual sob o nº 01�011�083/001-31, com sede na Benjamin Constant, nº 113, anexo 2, bairro Morro da Gloria – Cep� 69�980-000 – Cruzeiro do Sul Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Fernando de Oliveira Cadaxo Júnior, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG� sob o nº 0299849 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 509�509�242-53, residente e domiciliada na Rua 25 de novembro, nº 2866, bairro Aeroporto Velho – Cruzeiro do Sul Estado do Acre�

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO MARCA UNID QUANT VALOR UNIT�

VALOR TOTAL

LOTE I – MEDICAMENTOS

04 MEBENDAZOL COMPRIMIDO; ANTI-HELMINTI-COS DO TRATO ASTRINTESTINAL 100 MG COM CT BL AL POLI X 6 Theodoro

Sobral CP 20�000 0,18 3�600,00

06 SECNIDAZOL COMPRIMIDO; AMEBICIDAS, GIARDICIDAS E TRICOMONICIDAS 1000 MG COM REV CT BL AL PLAS Pharlab CP 3�000 0,94 2�820,00

09 CETOCONAZOL CRÈME DERMATOLÓGICO; ANTIMICOTICOS PARA USO TOPICO 20 MG/G CREM DERM BG AL 30 G Theodoro

Sobral TB 1�000 3,32 3�320,00

14 NISTATINA CREME VAGINAL C/ APLICADOR; ANTIMICOTICO

25�000 U�I�/ G CREM VAG CT BG AL X 60 G + 14 APLIC Greenpharma TB 2�500 8,00 20�000,00

18 ACIDO ASCORBICO SOLUÇÃO ORAL (VITAMI-NA C) MONOVITAMINAS EXCETO VITAMINA K

200 MG/ML SOL OR EST CART FR VD AMB X 30 ML GOTAS Natulab FR 8�000 1,80 14�400,00

24FITOMENADIONA INJETÁVEL (VITAMINA K); VITAMINA K SIMPLES OU EM ASSOCIACOES MEDICAMENTOSAS

10 MG/ ML SOL INJ CX 50 AMP VD AMB X 1 ML Cristália AP 1�500 1,80 2�700,00

31 AMINOFILINA – COMPRIMIDO; BRONCODILA-TADORES 100 MG COM CT BL AL PVC X 20 Hipolabor CP 2�000 0,10 200,00

33 PREDNISONA – COMPRIMIDO; GLICOCORTI-COIDES SISTEMICOS 20 MG COMP CT C/ 20 CP Sanval CP 3�000 0,23 690,00

35 LORATADINA – COMPRIMIDO; ANTI-HISTAMI-NICOS SISTEMICOS 10 MG COMP CT C/ 12 CP Cimed CP 8�000 0,11 880,00

36 LORATADINA – SUSPENSÃO ORAL; ANTI-HIS-TAMINICOS SISTEMICOS 1 MG/ML XPE FR PLAS AMB X 100 ML Prati

Donaduzzi FR 5�000 4,35 21�750,00

38 DEXAMETASONA - ELIXIR; GLICOCORTICOI-DES SISTEMICOS 0,1 MG/ML FR PLAS 120 ML Theodoro

Sobral FR 10�000 2,19 21�900,00

42 BROMIDRATO DE FENOTEROL – SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO BRONCODILATADORES 5mg/ml – sol inal fr got 20ml Prati

Donaduzzi FR 300 5,20 1�560,00

47 ATENOLOL - COMPRIMIDO BETABLOQUEA-DORES SIMPLES 100 MG COM BL AL PLAS TRANS Prati

Donaduzzi CP 10000 0,11 1�100,00

55 ENALAPRIL, MALEATO – COMPRIMIDO; ANTI--HIPERTENSIVOS 20 MG COM BL AL PLAS AMB X 30 Sanval CP 70000 0,09 6�300,00

60 METILDOPA – COMPRIMIDO ANTI-HIPERTEN-SIVOS 250 MG COM REV CT AL PLAS AMB Sanval CP 10000 0,65 6�500,00

71 ACICLOVIR (5%) – CREME ANTIVIROTICOS 50mg/g CREME BG AL 10 G Prati Donaduzzi TB 500 3,55 1�775,00

75 AMOXICILINA CÁPSULA; PENICILINA DE AM-PLO ESPECTRO 500 MG CAPS CT BL AL PLAS Prati

Donaduzzi CP 10000 0,23 2�300,00

80BENZOILMETRONIDAZOL L – SUSPENSÃO ORAL 100 ML AMEBICIDAS, GIARDICIDAS E TRICOMONICIDAS

40 MG/ML SUS OR FR VD AMB 100 ML E M S FR 3500 12,00 42�000,00

84 CEFALEXINA SUSPENSÃO ORAL; CEFALOSPORINAS

50 MG/ ML PÓ P/ SUS OR FR VD AMB X 100 ML Teuto FR 5000 9,50 47�500,00

85 CEFTRIAXONA SOL�INJETÁVEL; CEFALOSPO-RINAS 1 G PO P/ SOL INJ AMP DIL VD 3,5 ML Antibiòticos

do Brasil AP 2000 11,19 22�380,00

93

NEOMICINA + BACITRATINA ZINCICA POMADA 10G;ANTINFECCIOSOS TOPICOS - ASSOCIACOES MEDICAMENTOSAS

5mg/g + 250UI POM DERM 10G Prati Donaduzzi TB 1200 2,50 3�000,00

100ÁCIDO ACETILSALICILICO (AAS) 100MG – COMPRIMIDO; ANALGESICOS NAO NARCO-TICOS

100 MG COM ENV PLAS E M S CP 80000 0,04 3�200,00

101BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/ML – GOTAS; ANTIESPASMODICOS E ANTICO-LINERGICOS GASTRINTESTINAIS

10 MG/ML FR PLAS GOT 20 ML Hipolabor FR 1000 8,50 8�500,00

108 NIMESULIDA – COMPRIMIDO; ANTINFLAMA-TORIOS 100 MG COM CX BL AL PLAS Prati

Donaduzzi CP 15000 0,11 1�650,00

109 NIMESULIDA SOLUÇÃO ORAL ; ANTINFLAMA-TORIOS

50 MG/ML SUS OR FR PLAS GOT 15 ML Geolab FR 5000 2,37 11�850,00

110 PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL; ANALGESI-COS NAO NARCOTICOS

200 MG/ML SOL OR FR PLAS GOT 15ML

Theodoro Sobral FR 10000 1,00 10�000,00

115HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNÉSIO + DI-METICONA – SUSPENSÃO ORAL ANTIACIDOS E ANTIULCEROSOS ASSOCIADOS

40MG/ML + 30MG/ML + 3MG/ML SUSP ORAL FR PL 150ML Medquimica FR 3000 5,90 17�700,00

116 RANITIDINA, CLORIDRATO 15MG/ML SUSPEN-SÃO ORAL ANTIULCEROSOS

15MG/ML SUSP ORAL FRAS FR PL 150 ML Geolab FR 2500 10,00 25�000,00

119METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO ANTIEMETICOS E ANTINAUSE-ANTES

10MG COMP REV CT CX Hipolabor CP 2000 0,21 420,00

130SOLUÇÃO FISIOLOGICA (CLORETO DE SÓDIO) 0,9% - SOL� INJETÁVEL SISTEMA FECHADO REIDRATANTES PARENTERAIS

9 MG/ML SOL INJ IV BOLS PLAS 500ML Sanobiol FR 1500 4,29 6�435,00

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40DIÁRIO OFICIALNº 12.61640 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

131SOLUÇÃO GLICOSADA (GLICOSE 5%) – SOL� INJETÁVEL SISTEMA FECHADO REIDRATAN-TES PARENTERAIS

5MG/ML SOL INJ IV BOLS PLAS 500 ML Sanobiol FR 1000 4,34 4�340,00

Valor total dos itens ganhos no Lote I (Trezentos e Quinze Mil Setecentos e Setenta Reais) 315�770,00LOTE II – MEDICAMENTOS CONTROLADOS/INJETÁVEIS

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO MARCA UNID QUANT VALOR UNIT�

VALOR TOTAL

6 VALPROATO DE SÓDIO – XAROPE; ANTICONVULSIVANTES 50MG/ML COM CT FR PLAST AMB Hipolabor FR 10000 6,93 69�300,00

7 CARBONATO DE LITIO – COMPRIMIDO; ANTIDEPRESSIVOS 300 MG COM CT BL AL PLAS Hipolabor CP 10000 0,55 5�500,00

8 CLONAZEPAM - COMPRIMIDO; ANTICONVULSIVANTES 2 MG COM CT BL AL PLAS LEIT Geolab CP 12000 0,24 2�880,00

9 CLONAZEPAM – SOLUÇÃO ORAL; ANTICONVULSIVANTES 2,5 MG SOL OR FRA PLAS 20 ML Hipolabor FR 5000 4,40 22�000,00

13 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO - COMPRI-MIDO NEUROLEPTICOS 25 MG COM REV CT BL AL PLAS Cristália CP 5000 0,46 2�300,00

14 DIAZEPAM - COMPRIMIDO; ANSIOLITICOS SIMPLES 5 MG COM CT BL AL Cristália CP 10000 0,24 2�400,00

15 DIAZEPAM – COMPRIMIDO; ANSIOLITICOS SIMPLES 10 MG COM CT AL Cristália CP 10000 0,26 2�600,00

17 FENOBARBITAL, ÁCIDO SOLUÇÃO ORAL; AN-TICONVULSIVANTES

40 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB GOT X 20 ML Cristália FR 5000 5,80 29�000,00

18 FENOBARBITAL, ÁCIDO – COMPRIMIDO; ANTI-CONVULSIVANTES 100 MG COM CT BL AL PLAS Cristália CP 15000 0,29 4�350,00

20 HALOPERIDOL – COMPRIMIDO; NEUROLEP-TICOS 5 MG COM CT BL AL PLAS INC Cristália CP 15000 0,43 6�450,00

21 HALOPERIDOL - SOLUÇÃO ORAL; NEURO-LEPTICOS

2 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20 ML Cristália FR 6000 8,35 50�100,00

22 LEVOMEPROMAZINA – COMPRIMIDO; NEU-ROLEPTICOS 25 MG COM REV CT BL AL PLAS Cristália CP 5000 0,85 4�250,00

23 LEVOMEPROMAZINA – COMPRIMIDO; NEU-ROLEPTICOS 100 MG COM CT BL AL PLAS Cristália CP 5000 1,75 8�750,00

26 RISPERIDONA 1MG – COMPRIMIDO; NEUROLEPTICOS 1 MG COM REV CT BL AL PLAS Cristália CP 12000 0,50 6�000,00

27 RISPERIDONA – SUSPENSÃO ORAL NEUROLEPTICOS

1MG/ML – SUSP ORAL FRAS VD AMB 60 ML Cristália FR 1200 45,00 54�000,00

28 PAROXETINA 20MG – COMPRIMIDO; ANTIDE-PRESSIVOS 20 MG COMP CT BLIS AL Cristália CP 4000 0,85 3�400,00

35 ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG/ML – SOL� INJETA-VEL AMP� 5 ML ANTIFIBRINOLITICOS

50 MG/ML SOL INJ AMP VD INC X 5 ML Hipolabor AMP 20 7,00 140,00

Valor total dos itens ganhos no Lote II (Duzentos e Setenta e Três Mil e Quatrocentos e Vinte Reais) 273�420,00Valor total dos itens ganhos nos Lotes I e II (Quinhentos e Oitenta e Nove Mil e Cento e Sessenta Reais) 589�190,00

Manoel Urbano Estado do Acre, em 08 agosto de 2019�

ASSINAM: José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal (Administradora) e o Senhor Fernando de Oliveira Cadaxo Júnior – Representante Legal pela detentora (Detentora)

PLÁCIDO DE CASTRO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DO CONTRATO nº 160/2019Objeto: Fornecimento de material de higiene e limpeza, material de copa e cozinha para atender a Secretaria Municipal de Educação, tudo em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I deste Edital�Contratada: J�C TELES MARTINS - ME, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 13�453�244/0001-71 com sede na Travessa Edileudo Marques – nº 251, Bairro: Nair Araújo: CEP 69�960-000 no Município de Feijó – AC�Exercício – 2019;Código Reduzido – 94;Funcional Programática – 12�361�0201�2015;Elemento de Despesa – 3�3�90�30�00�00;Fonte de Recurso – 101�31;Preço: R$ 15�665,00 (quinze mil seiscentos e sessenta e cinco reais)�Vigência: 31/12/2019�Data da assinatura: 05 de agosto de 2019�

Assinam: Gedeon Sousa Barros (Prefeito) e pela contratada Sr� José Carlos Teles Martins�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO PMPC/AC Nº 162/2019PROCESSO ADM� Nº 003�2019Objeto: Registro de Preços, visando à contratação de empresa para o Fornecimento de Combustíveis e Derivados de Petróleo atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato nº 162/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Obras, que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e a empresa TEIXEIRA SILVA LTDA – ME, CNPJ nº 27�435�840/0001-33�

Page 41: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

41DIÁRIO OFICIALNº 12.61641 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Onde se lê:ITEM DESCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT� VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$

01 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO HD68 20L GALÃO 56 185,50 10�360,00

O valor global anual deste contrato é de R$35�000,00 (trinta e cico mil reais);Leia-se:

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT� VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$01 ÓLEO LUBRIFICANTE HIDRÁULICO HD68 20L GALÃO 56 185,50 10�388,00

O valor global anual deste contrato é de R$35�028,00 (trinta e cinco mil e vinte e oito reais);Data de assinatura: 15/08/2019�

Gedeon Sousa Barros (Prefeito)

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO PMPC/AC Nº 159/2019PROCESSO ADM� Nº 028�2019Objeto: Registro de Preços, visando à contratação de empresa para o Fornecimento de Material de Didático e Recreativo atendendo as necessida-des da Secretaria Municipal de Educação, pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato nº 159/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e a empresa Richard S� Miranda – Me CNPJ Nº 07�650�136/0001-96�Onde se lê:

ELEMENTO DE DESPESA CÓDIGO REDUZIDO FUNCIONAL

PROGRAMÁTICAFONTE DE

RECURSOS VALOR EXERCÍCIO

3�3�90�30 134 02�10�12�361�0201�2020 101�31 26�440,27 2019

Leia-se:ELEMENTO

DE DESPESA CÓDIGO REDUZIDO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

FONTE DE RECURSOS VALOR EXERCÍCIO

3�3�90�30 115 02�10�12�361�0201�2015 101�31 26�440,27 2019

Data de assinatura: 14/08/2019�

Gedeon Sousa Barros (Prefeito)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTROSECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE SUSPENSÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019Objeto: Registro de Preço para a futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornais de grande circulação do Estado Acre (Editais, Avisos Licitatórios, Extratos de Contratos e demais atos oficiais e não oficiais) de interesse da Pre-feitura Municipal de Plácido de Castro�O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, torna público que fica SUSPENSO o certame referente ao Pregão acima referido, para fruição do direto de diligências visando a comprovação das informações constantes dos documentos apresentados pelos licitantes�Plácido de Castro - AC, 16 de agosto de 2019�

Rodrigo David de OliveiraPregoeiro

PORTO ACRE

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

TERMO ANULAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONVITE Nº 005/2018O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, em conformidade com a Lei de Licitações nº 8�666/93 e CON-SIDERANDO a SENTENÇA proferida nos autos nº 0700041-89�2019�8�01�0022 referente ao Mandado de Segurança impetrado pela empresa ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME, RESOLVE: TORNAR NULO o ato de HOMOLOGAÇÃO do CONVITE Nº 005/2018, visando a Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução dos Serviços de Melhoria de Quadra de Esporte - Convênio SICONV nº 843865/2017 - Ministério do Esporte, conforme consta no PROCESSO Nº 056/2018, bem como, a ADJUDICAÇÃO o objeto licitado em favor da licitante V� S� CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO IMP� E EXP� LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10�935�865/0001-01 e determinar o cumprimento da decisão judicial�Porto Acre-AC, 16 de agosto de 2019�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENOPrefeito Municipal de Porto Acre

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME E DE ABERTURA DA PROPOS-TA DE PREÇOS DA LICITANTE, APÓS SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA�CONVITE Nº 005/2018

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42DIÁRIO OFICIALNº 12.61642 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

A Prefeitura Municipal de Porto Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº� 1�665 de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Esta-do do Acre, edição nº 12�463, do dia 03/01/2019, TORNA PÚBLICO aos licitantes participantes do CONVITE nº 005/2018, tendo como objeto a Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução dos Serviços de Melhoria de Quadra de Esporte - Convênio SICONV nº 843865/2017 - Ministério do Esporte, que após SENTENÇA pro-ferida nos autos nº 0700041-89�2019�8�01�0022, referente o Man-dado de Segurança impetrado pela licitante ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME, a Comissão de Licitação resolve TOR-NAR NULO o ato que declarou a licitante ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME, INABILITADA na ferida licitação, tornan-do-a HABILITADA para participação das demais fases do certame, bem como, o ato que declarou a licitante, V� S� CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO IMP� E EXP� LTDA VENCEDORA da licitação, muito embora, a Comissão de Licitação não concorda com o posiciona-mento judicial, visto que a ausência de autenticação do balanço patrimonial, enseja em desatendimento as exigências constantes nos subitens 3�2, 7�3, 7�4 e 8�1�6 alínea “e” do edital, bem como, do Art� 32 da Lei 8�666/93�Dessa forma, fica marcada para as 9H00MIN DO DIA 21 DE AGOS-TO DE 2019 a próxima sessão pública para a abertura do envelope de proposta de preços da licitante ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME e demais fases do certame�

Porto Acre – AC, 16 de agosto de 2019�LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRAPregoeiro e Presidente da CPLPORTARIA Nº 001/2018

PORTO WALTER

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2019Objeto: Aquisição de materiais permanente e consumo em informática� Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, repre-sentado por seu Prefeito o Sr� José Estephan Barbary Filho abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legis-lações correlatas, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Aquisição de materiais permanente e consumo em informática, ADJUDICA os itens aos vencedores e ao mesmo tempo HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial SRP nº 023/2019, considerando vencedore do item com respectivo valor a empresa: Ao setor competente para providências cabíveis� a) E� N� LIMA VERDE EPP VENCEDOR para o item 02 com o valor unitário de R$ 1�550,00, para o item 14 com o valor unitário de R$ 2�200,00, para o item 17 com o valor unitário de R$ 3�750,00, para o item 29 com o valor uni-tário de R$ 170,00, para o item 30 com o valor unitário de R$ 170,00, para o item 32 com o valor unitário de R$ 310,00, para o item 44 com o valor unitário de R$ 390,00, para o item 45 com o valor unitário de R$ 375,00, para o item 46 com o valor unitário de R$ 245,00, para o item 47 com o valor unitário de R$ 245,00, para o item 50 com o valor unitário de R$ 245,00, para o item 56 com o valor unitário de R$ 58,00, item 57 com o valor unitário de R$ 58,00, para o item 58 com o valor unitário de R$ 58,00, para o item 59 com o valor unitário de R$ 58,00, para o item 67 com o valor unitário de R$ 170,00, para o item 72 com o valor unitário de R$ 90,00; b) L A V CUNHA VENCEDOR para o item 10 com o valor unitário de R$ 890,00, para o item 12 com o valor unitário de R$ 1�390,00, para o item 23 com o valor unitário de R$ 170,00 para o item 24 com o valor unitário de R$ 170,00, para o item 25 com o valor unitário de R$ 170,00, para o item 26 com o valor unitário de R$ 170,00, para o item 27 com o valor unitário de R$ 135,00, para o item 28 com o valor unitário de R$ 135,00, para o item 33 com o valor unitário de R$ 215,00, para o item 39 com o valor uni-tário de R$ 490,00, para o item 40 com o valor unitário de R$ 490,00, para o item 41 com o valor unitário de R$ 490,00, para o item 42 com o valor unitário de R$ 490,00, para o item 49 com o valor unitário de R$ 245,00, para o item 55 com o valor unitário de R$ 310,00, para o item 62 com o valor unitário de R$ 395,00, para o item 69 com o valor unitário de R$ 38,00, para o item 71 com o valor unitário de R$ 34,00, c) D F FILHO EPP VENCEDOR para o item 03 com o valor unitário de R$ 4,400,00, para o item 11 com o valor unitário de R$ 940,00, para

o item 20 com o valor unitário de R$ 1�100,00, para o item 21 com o valor unitário de R$ 98,00, para o item 22 com o valor unitário de R$ 115,00, para o item 35 com o valor unitário de R$ 390,00, item 36 com o valor unitário de R$ 390,00, para o item 37 com o valor unitário de R$ 390,00, para o item 38 com o valor unitário de R$ 390,00, para o item 48 com o valor unitário de R$ 245,00, para o item 61 com o valor unitário de R$ 445,00, para o item 68 com o valor unitário de R$ 20,00, para o item 70 com o valor unitário de R$ 24,00; d) J DANTAS SILVA EIRELI VENCEDOR para o item 01 com o valor unitário de R$ 100,00, para o item 04 com o valor unitário de R$ 2�500,00, para o item 05 com o valor unitário de R$ 3�300,00, para o item 06 com o valor unitário de R$ 2�200,00, para o item 07 com o valor unitário de R$ 3�000,00, para o item 08 com o valor unitário de R$ 3�600,00, para o item 09 com o valor unitário de R$ 650,00, para o item 13 com o valor unitário de R$ 680,00, para o item 15 com o valor unitário de R$ 3�100,00, para o item 16 com o valor unitário de R$ 3,500,00, para o item 18 com o valor unitário de R$ 4�500,00, para o item 19 com o valor unitário de R$ 3�000,00, para o item 31 com o valor unitário de R$ 300,00, para o item 34 com o valor unitário de R$ 300,00, para o item 43 com o valor unitário de R$ 150,00, para o item 51 com o valor unitário de R$ 280,00, para o item 52 com o valor unitário de R$ 280,00, item 53 com o valor unitário de R$ 380,00, para o item 54 com o valor unitário de R$ 380,00, para o item 60 com o valor unitário de R$ 30,00, para o item 63 com o valor unitário de R$ 380,00, para o item 64 com o valor unitário de R$ 380,00, para o item 65 com o valor unitário de R$ 400,00, para o item 66 com o valor unitário de R$ 230,00, para o item 73 com o valor unitário de R$ 35,00, para o item 74 com o valor unitário de R$ 35,00�Porto Walter – Acre, 29 de julho de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

RIO BRANCO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�293 DE 23 DE JULHO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando que o servidor Gabriel de Oliveira Farias, exerceu cargo em comissão na Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, pelo perío-do de 11/12/2015 a 01/04/2017, nomeado através do Decreto nº 11�611, de 03/08/2015, publicado no Diário Oficial nº 11.611, de 03/08/2015.Considerando o requerimento do servidor, datado de 04 de abril de 2019; Considerando, ainda, a necessidade de formalizar a cessão, conforme art� 89 da Lei Municipal 1�794, de 30 de dezembro de 2009, do servidor supracitado, com fito de regularizar a sua situação funcional,RESOLVE:Art� 1º Reconhecer a cessão, pelo período de 01/01/2016 a 01/04/2017, do servidor Gabriel de Oliveira Farias, ao Estado do Acre, sem ônus para a municipalidade�Parágrafo único� O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao RBPREV - Rio Branco Previdência, em consonân-cia com o art�13 da Lei Municipal nº 1�793, de 23 de dezembro de 2009�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre,23 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro Neri Prefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�342 DE 08 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando o disposto no inciso I do art� 34, da Lei nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, que prevê a vacância de cargo efetivo nos casos de pedido de exoneração;Considerando o disposto no processo de autos nº 3033/2019, sob o protocolo eletrônico nº 28713/2019,

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43DIÁRIO OFICIALNº 12.61643 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, Debora Siqueira de Castro Conde, matrícula nº 709192-3, do cargo de Assistente de Creche QE� Art� 2º Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 34 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, a Vacância do cargo de Assis-tente de Creche�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2019� Rio Branco-Acre,08 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�355 DE 14 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009,Considerando o Acordo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal do Acre e o Município de Rio Branco para apoio técnico Institu-cional e de formação pedagógica,RESOLVE:Art� 1º Ceder o servidor Leandro dos Santos Silva Nascimento, matrícu-la nº 704386-1, para prestar serviços junto a Universidade Federal do Acre – UFAC, pelo período de 20 de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para Municipalidade�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de agosto de 2019�Rio Branco-Acre, 14 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITRUA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�359 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

“Altera o Decreto n° 729, de 14 de março de 2019”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Rio Branco,Considerando o Decreto nº 729, de 14 de março de 2019, que instituiu, no âmbito do Município de Rio Branco a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência, Selo UNICEF – Edição 2017/2020;Considerando o OF/GAB/SASDH/Nº 492, de 31 de julho de 2019,RESOLVE:Art� 1º O item 2, da alínea “a” e o item 1 e 2 da alínea “d”, todos do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 729, de 14 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art� 1º (���)I – a) 2� Claudia de Paoli – Membro Suplente�d)1� Priscila da Silva Cordeiro – Membro Titular;2� Katrina Maria dos Santos Amorim – Membro Suplente� Art� 2º Os demais membros, nomeados pelo Decreto nº 729, de 14 de março de 2019, que não foram substituídos por este Decreto, permane-cem investidos nos seus respectivos mandatos�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�360 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,RESOLVE:Art� 1º Revogar o Decreto nº 1�208, de 04 de julho de 2019, que cedeu a servidora Thairiny Monteiro Ferreira do Valle, para prestar seus serviços junto ao município de Plácido de Castro/AC�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2019�Rio Branco – Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�361 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,RESOLVE:Art� 1º Revogar o Decreto nº 355, de 1º de fevereiro de 2019, que con-cedeu à servidora Francisca Eliane Frota Haddad Farias, matrícula nº 701995-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direi-tos Humanos, a Função Gratificada de Coordenação, referência – 1.Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco – Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro Neri Prefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�362 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

“Dispõe sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e de pericu-losidade instituídos pela Lei nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências”�

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,DECRETA:Art� 1º Os adicionais de insalubridade e de periculosidade, instituídos pela Lei nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009, serão concedidos ob-servadas a forma e condições estabelecidas neste decreto� Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se: I – Atividade Insalubre: aquela que, por sua natureza, condições ou mé-todos de trabalho expõem o servidor a agente nocivo à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos; II – Atividade Perigosa: aquela que por sua natureza ou métodos de trabalho implica contato permanente com substância tóxica, radioati-va inflamável, explosivo ou eletricidade, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, em condição de risco de vida acentuado, e atividade de trabalhador em motocicleta;III - Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;IV - Exposição habitual: aquela em que o servidor se submete a circuns-tâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal;V - Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jor-nada laboral e prescrita como principal atividade do servidor�Art� 3º Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão conce-didos a requerimento:

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44DIÁRIO OFICIALNº 12.61644 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

I - Do servidor;II - Da chefia do servidor; III - De entidades representativas dos servidores públicos municipais� § 1º O pedido será formalizado mediante o preenchimento do “Requeri-mento Padronizado de Solicitação, Suspensão ou Cessação de Adicio-nais de Insalubridade e de Periculosidade”, cujo modelo será estabe-lecido por portaria da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação�§ 2º As informações constantes do requerimento deverão corresponder à verdade, sob pena de ser anulado o ato de concessão do adicional de insalubridade ou de periculosidade, bem como apurada a responsabili-dade administrativa e penal do requerente�Art� 4º Farão jus à percepção do adicional de insalubridade ou de pericu-losidade os servidores públicos municipais que cumulativamente: I - Estiverem lotados em unidades consideradas insalubres ou perigosas; eII - Executarem com exposição habitual ou permanente atividades con-sideradas insalubres ou perigosas�§ 1º O adicional de insalubridade ou de periculosidade será percebido enquanto perdurar o exercício em unidades e atividades insalubres ou perigosas, devendo ser imediatamente cessado quando constatada a eliminação do agente desencadeador�§ 2º A percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade dar-se-á a partir da data do início de exercício do servidor na atividade classificada como insalubre ou perigosa.§ 3º O ingresso ou permanência, em caráter eventual, de servidor em local insalubre ou em área de risco não constituem fatores que ensejam o pagamento dos adicionais previstos neste Decreto�Art� 5º Serão atribuídos aos servidores os adicionais de que trata este Decreto, observados os seguintes percentuais e bases de cálculo: I – Em relação ao adicional de insalubridade: 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), respectivamente, consi-derada a gravidade dos riscos suportados pelos servidores em graus mínimo, médio ou máximo, que incidirão sobre o menor valor de remu-neração atualmente pago pelo município e que será objeto de revisão geral da remuneração dos servidores municipais na mesma ocasião e nos mesmos percentuais automaticamente; II – Em relação ao adicional de periculosidade: 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou quaisquer outras vantagens. Parágrafo único. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles, ainda que em situação de acúmulo lícito de cargos�Art� 6º Compete à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tec-nologia da Informação: I - Avaliar e classificar os ambientes de trabalho e as atividades desem-penhadas pelos servidores, mediante a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); II - Elaborar e manter atualizada a “Tabela de Locais e Atividades Insa-lubres ou Perigosas”, a ser estabelecida por portaria por ela editada; III - Orientar as Unidades de Recursos Humanos das diversas Secreta-rias Municipais na implementação, supervisão e fiscalização do cumpri-mento das disposições deste Decreto;IV - Apreciar e julgar os recursos interpostos nos termos do artigo 14, inciso II, deste decreto; V – Editar os atos normativos complementares às disposições deste Decreto, quando cabível� §1º O laudo pericial, a ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro especialista em engenharia de segurança do trabalho, identificará:I – O local de exercício e o tipo de atividade realizada;II – O agente nocivo à saúde; III – O grau de risco ao servidor, especificando: a) verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes nocivos;IV – Classificação dos graus de insalubridade e/ou periculosidade com os respectivos percentuais aplicáveis ao local e atividade examinados;V – As medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco ou proteger, contra seus efeitos�§2º Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da In-formação deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publi-cação deste Decreto, editar a “Tabela de Locais e Atividades Insalubres ou Perigosas” e demais procedimentos relativos à concessão dos adi-cionais previstos deste ato� Art� 7º Compete à Unidade de Recursos Humanos da Secretaria a que estiver vinculado o servidor requerente:I - Enquadrar a situação do servidor de acordo com os locais e ativi-dades consideradas insalubres ou perigosas constantes na “Tabela de Locais e Atividades Insalubres ou Perigosas”�II – Decidir sobre a concessão do respectivo adicional, observado o en-quadramento previsto no art� 4º deste Decreto;III - Apreciar e julgar os pedidos de reconsideração, nos casos previstos no artigo 14, inciso I, deste Decreto;IV - Implementar e fiscalizar o cumprimento das disposições deste De-creto, no âmbito de sua atuação;

V - Apurar a responsabilidade do requerente, na hipótese de inveracida-de das informações contidas no respectivo requerimento� Art� 8º� Compete à Secretaria na qual o servidor está vinculado, o con-trole permanente das atividades em locais considerados insalubres ou perigosos, em especial, dos locais de trabalho e dos servidores que operam com raios X ou substâncias radiativas, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na le-gislação própria�§ 1º Incumbirá à Secretaria Municipal da Saúde providenciar para que os servidores a que se refere o caput deste artigo, in fine, sejam sub-metidos a exames médicos a cada seis meses, em caso de exposição a raios X ou substancias radioativas�§ 2º A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das atividades e locais previstos na tabela de que trata o inciso II do art� 6º� deste Decreto, exercendo suas ativida-des em locais salubres ou em serviço não perigoso, hipóteses em que cessará o pagamento do respectivo adicional a partir do afastamento�Art� 9º Os requerimentos padronizados serão encaminhados à Unidade de Recursos Humanos da Secretaria a que estiverem vinculados os servidores�§ 1º A Unidade de Recursos Humanos analisará os aspectos formais do requerimento e verificará se o servidor se enquadra nas situações previstas na “Tabela de Locais e Atividades Insalubres ou Perigosas”�§ 2º Se não for possível o enquadramento do servidor em nenhuma das situações previstas nas “Tabela de Locais e Atividades Insalubres ou Perigosas”, o requerimento será indeferido�§ 3º Do ato de concessão ou indeferimento dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade o servidor deverá tomar ciência, iniciando-se a con-tagem dos prazos para os recursos de que trata o art� 14 deste Decreto�§ 4º Na hipótese de classificação cumulativa da unidade ou atividade como insalubre e perigosa, o agente responsável pela Unidade de Re-cursos Humanos deverá notificar o servidor para que formalize sua op-ção por um dos adicionais�Art� 10� Após a ciência pelo servidor da decisão concessiva do adicional de insalubridade ou de periculosidade, a Unidade de Recursos Huma-nos da secretaria a que estiver vinculado o servidor, deverá efetuar o cadastramento do evento, para fins de pagamento, bem como arquivar o requerimento no prontuário funcional do servidor�Art� 11� O servidor continuará fazendo jus à percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade quando:I – Ausente do serviço em virtude de: a) doação de sangue;b) alistamento eleitoral;c) casamento;d) falecimento do cônjuge, companheiro (a), pais, madrasta, padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela, e irmão. II – Afastado em virtude de:a) férias;b) júri e outros serviços obrigados por lei;c) licença paternidade;d) licença para tratamento da própria saúde, até o limite de 30 (trinta) dias;e) licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;f) para exercício de cargo em comissão ou função gratificada nos locais catalogados na “Tabela de Locais e Atividades Insalubres ou Perigosas”;g) participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, até 30 (trinta) dias, quando o afastamento houver sido expressamente au-torizado pelo Prefeito� § 1º Os afastamentos previstos nas alíneas d e g, inciso II, deste artigo, quando superiores a 30 (trinta) dias, acarretarão a suspensão do paga-mento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia do afastamento�§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o pagamento do adicional será reativado a partir do retorno do servidor à mesma unidade ou atividade, mediante comunicação de sua chefia imediata à Unidade de Recursos Humanos da respectiva Secretaria, indicando o motivo e as datas do afastamento e do retorno ao trabalho�Art. 12. A chefia imediata deverá comunicar à Unidade de Recursos Hu-manos da respectiva Secretaria, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, o afastamento temporário ou definitivo do servidor da unidade ou ati-vidade insalubre ou perigosa, para fins de suspensão ou cessação do pagamento do adicional, sob pena de responsabilidade� Parágrafo único� A comunicação deverá conter o número do requerimento que concedeu o adicional, o motivo e a data do afastamento, bem como a data a partir da qual ocorrerá a suspensão ou cessação do pagamento�Art� 13� Ocorrendo a mudança de unidade ou atividade, deverá ser apre-sentado novo requerimento de concessão do adicional de insalubridade ou de periculosidade, na forma estabelecida pelo artigo 3º deste Decreto� Art� 14� Do ato decisório sobre solicitações de adicional de insalubridade ou de periculosidade, caberão:I - Pedido de reconsideração dirigido ao agente responsável pela Unida-de de Recursos Humanos que houver indeferido ou deferido o adicional em grau diverso do pretendido;

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45DIÁRIO OFICIALNº 12.61645 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

II - Recurso dirigido ao titular da Secretaria Municipal de Gestão Admi-nistrativa e Tecnologia da Informação, quando houver sido desatendido o pedido de reconsideração a que se refere o inciso anterior�§ 1º Da decisão do pedido de reconsideração e do recurso será cientifi-cado o servidor interessado�§ 2º O pedido de reconsideração e o recurso serão processados no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão pelo servidor�§3° Os recursos dirigidos ao Secretário Municipal de Gestão Adminis-trativa e Tecnologia de Informação serão submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município�§4° Da decisão proferida pelo Secretário Municipal de Gestão Adminis-trativa e Tecnologia de Informação não caberá recurso, estando preclu-sa a instância administrativa�Art� 15� A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia de Informação, pelos técnicos especializados, realizará inspeções peri-ódicas, de rotina ou a pedido, nos ambientes de trabalho, com o fim de verificar as condições dos locais e atividades. § 1º Sempre que constatado o agravamento ou melhoria dos locais e condições de trabalho, deverá ser alterada, mediante portaria a ser ex-pedida pela Secretaria, a Tabela de Locais e Atividades Insalubres ou Perigosas�§ 2º As Unidades de Recursos Humanos das diversas Secretarias Muni-cipais, cientes das alterações mencionadas no parágrafo anterior, deve-rão adotar as providências necessárias à cessação ou à reclassificação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade�Art� 16� As Unidades de Recursos Humanos das respectivas Secreta-rias deverão implementar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, sob a orientação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia de Informação, providenciando a apuração de responsabilidades, quando constatadas irregularidades, na forma da legislação vigente�Art� 17� O descumprimento das normas constantes deste Decreto, bem como a constatação de eventuais irregularidades na concessão, cadas-tramento e pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosi-dade, devidamente apurados na forma da legislação vigente, acarre-tarão a responsabilização civil, administrativa e penal dos servidores�Art� 18� Revogar o Decreto nº 1�379, de 26 de maio de 2010�Art� 19� Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco – Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�363 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando o que determina o art� 16 do Código de Trânsito Brasi-leiro – CTB; Considerando a Decreto Municipal n�º 1�063/2002, que instituiu a JARI I, do Município de Rio Branco; Considerando o Termo de Convênio nº 01/2019, celebrado entre a Su-perintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, o De-partamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC e a Polícia Militar do Estado do Acre – PM/AC;Considerando o que determina o art� 5º do Anexo Único do Decreto nº 3�081/2011 que aprovou o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Rio Branco;Considerando o que dispõe o item 6 e 7 do Anexo da Resolução nº 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que trata das diretrizes para elaboração do Regimento Interno das Juntas Administra-tivas de Recursos de Infrações – JARI; Considerando a necessidade de nomeação dos membros da JARI II, para cumprir o que determinam aqueles instrumentos legais;Considerando o Ofício nº 713, de 25 de julho de 2019, da Superinten-dência Municipal de Transporte de Trânsito – RBTRANS,RESOLVE: Art� 1º Instituir a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI II, órgão executivo de trânsito do Município de Rio Branco, vinculada à Superintendência Municipal de Transporte de Trânsito – RBTRANS�Art� 2º Nomear os Membros Titulares e respectivos Suplentes na Junta Ad-ministrativa de Recursos de Infração – JARI II, conforme descrito a seguir: I – Titulares: a) Ana Paula da Silva Araújo – Representante da Superintendência Mu-nicipal de Transporte de Trânsito – RBTRANS;

b) Telnízio Bonfim Machado – Representante do Sindicato dos Taxistas e Condutores Autônomos do Estado do Acre – SINTCAC;c) Soraia das Chagas Leite – Sociedade Civil;II – Suplentes: a) Silmara Regina da Silva Wolter – Representante da Superintendência Municipal de Transporte de Trânsito – RBTRANS;b) Esperidião Teixeira de Souza Filho – Representante do Sindicato dos Taxistas e Condutores Autônomos do Estado do Acre – SINTCAC;c) Claudia Vaz Correa da Silva Costa - Representante da Superinten-dência Municipal de Transporte de Trânsito – RBTRANS;Art� 3º Os membros ora designados terão mandatos de um ano, permi-tidas sucessivas reconduções�Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2019�Rio Branco – Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

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DECRETO Nº 1�364 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os Ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Antônia da Silva Souza Rocha, matrícula nº 544803-1, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

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DECRETO Nº 1�365 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os Ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019, RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Thais Bestene Lins, matrícula nº 704697-1, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

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DECRETO Nº 1�366 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

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46DIÁRIO OFICIALNº 12.61646 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Sandreya Maia Mendes, matrícula nº 545297-2, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

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DECRETO Nº 1�367 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Domisy de Araújo Vieira, matrícula nº 703091-1, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

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DECRETO Nº 1�368 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Roberta Silva e Souza Lins, matrícula nº 545341-1, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

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DECRETO Nº 1�369 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora José Antônio Cordovil, matrícula nº 538561-2, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

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DECRETO Nº 1�370 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Jardany Aquilan Silva de Assis, matrícula nº 702398-1, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

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DECRETO Nº 1�371 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Adriana Salomão Silva, matrícula nº 702974-1, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�372 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

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47DIÁRIO OFICIALNº 12.61647 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Ruthnélia Cordeiro Paixão da Silva, matrícula nº 544683-1, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo perío-do de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�373 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os Ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Marcos Rocha de Paiva, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�374 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Fernanda Araújo da Rocha, matrícula nº 545402-1, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�375 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Janaina Mazaro, matrícula nº 544904-1, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�376 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019/SECC, cele-brado entre o Estado do Acre e o Município de Rio Branco;Considerando os ofícios nº 214, de 11 de março de 2019 e o nº 290, de 27 de março de 2019,RESOLVE:Art� 1º Ceder a servidora Márcia Fernandes de Souza, matrícula nº 96784-1, para prestar serviços junto ao Estado do Acre, pelo período de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019� Rio Branco - Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�378 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando a necessidade de promover concurso público para provi-mento de cargos públicos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Rio Branco;Considerando a Lei Complementar Municipal nº 35, de 19 de dezembro de 2017, que instituiu os cargos a serem providos através do concurso público da Secretaria Municipal de Educação;Considerando a necessidade de se constituir comissão organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada;Considerando o expediente OFÍCIO/GAB/SEME Nº 829, de 08 de agos-to de 2019,RESOLVE:Art� 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município Rio Branco�Art� 2º Instituir e nomear a Comissão Organizadora do Concurso Público para o provimento de cargos públicos efetivos da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco, constituída pelos seguintes membros:a) Ana Paula Lopes Monteiro - Presidente;b) Ana Cláudia Germano Pereira da Costa – Membro;c) Celi Vangela Ramos Fecury Bezerra – Membro;d) Gerlúcia Afonso de Almeida Magalhães – Membro;e) Gleicicleia Gonçalves de Souza – Membro;f) Kelce Nayra Guedes Menezes Paes – Membro� Art� 3º Compete a Comissão Organizadora do Concurso Público, com atribuições:

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48DIÁRIO OFICIALNº 12.61648 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

I – Definir os quantitativos de vagas de acordo com a necessidade;II – Iniciar o procedimento administrativo para escolha da empresa res-ponsável pela execução do certame;III - Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa con-tratada, para que a mesma possa elaborar o edital para a abertura do referido concurso;IV - Auxiliar na promoção e divulgação dos eventos do processo seletivo; V - Analisar e propor a aprovação e/ou alterações de editais, comuni-cados, instruções, critérios, procedimentos, cronogramas, programa de provas e instrumentos correlatos�Art� 4º Compete a Comissão solicitar junto à Chefe Executivo Municipal todos os recursos de materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto, bem como se encarregar da or-ganização do local onde serão realizadas as provas�Art� 5º Os trabalhos conferidos a Comissão Organizadora deverão ser conclusos no prazo máximo de 03 (três) meses�Art� 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�356 DE 14 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando o Decreto nº 048, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, RESOLVE:Art� 1º Nomear Vera Lúcia Lima de Oliveira, para exercer o cargo em co-missão de Gestora do Núcleo de Educação e humanização na Diretoria de Gestão, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referência CC – 3� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2019�Rio Branco – Acre, 14 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro Neri Prefeita de Rio Branco

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�357 DE 14 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando o Decreto nº 041, de 16 de janeiro de 2019, que estabe-lece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH, RESOLVE:Art� 1º Nomear Janara Oliveira de Souza Almeida para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica na Diretoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH, referência CC – 5� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2019�Rio Branco – Acre, 14 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro Neri Prefeita de Rio Branco

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�358 DE 14 DE AGOSTO DE 2019 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o Decreto nº 006, de 09 de janeiro de 2019, que estabe-lece a Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito – GABPRE, RESOLVE:Art� 1º Nomear Cássio Santana de Oliveira, para exercer cargo em comissão de Assessor Técnico, no Gabinete da Prefeita, referência CC – 4� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2019�Rio Branco – Acre, 14 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�

Socorro Neri Prefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 139/2019A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art� 1º Autorizar o deslocamento da Secretária Adjunta de Planejamento, Silvia Helena Costa Brilhante, no período de 27/08/2019 a 29/08/2019, para acompanhar e assessorar a Exma� Prefeita do Município de Rio Branco, Socorro Neri, no evento “Transformações Urbanas” na cidade de São Paulo - SP, concedendo-lhe 01 e ½ (uma e meia) diárias, nos termos do Decreto nº 1�275/2015� As despesas com passagens aéreas serão custeadas pelos Organizadores do Evento�Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27/08/2019�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se� GABINETE DA PREFEITA DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 12 DE AGOSTO DE 2019�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 141/2019 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando as Lei Municipais que Instituíram os Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Município de Rio Branco;Considerando que a Promoção é o desenvolvimento vertical do servidor público, dentro de um mesmo grupo de nível, mediante passagem de um nível remuneratório para um outro imediatamente superior;Considerando a Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, que institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Público do Mu-nicípio de Rio Branco suas Autarquias e Fundações Públicas;Considerando a Instrução Normativa nº 01/2015 da Procuradoria Ge-ral do Município, que dispõe sobre o procedimento administrativo a ser seguido nos casos de Promoção na Carreira de Servidores Públicos da Administração Direta do Município;Considerando que os Servidores preencheram todos os requisitos exigidos pelo seu respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e pela Ins-trução Normativa nº 01/2015, da Procuradoria Geral do Município;Considerando o Despacho do Secretário Municipal de Gestão Adminis-trativa e Tecnologia da Informação,RESOLVE:Art� 1º Homologar a promoção dos servidores elencados no Anexo Úni-co desta Portaria, com fulcro no art� 9º da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art. 2º A promoção terá efeitos financeiros retroativos à data do reque-rimento do servidor�Art� 3º Revogar a Portaria nº 127, de 29 de julho de 2019�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DA PREFEITA DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 13 DE AGOSTO DE 2019�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

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49DIÁRIO OFICIALNº 12.61649 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ANEXO ÚNICOSERVIDORES COM 2ª PROMOÇAO - GRUPO 01

Nº NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA ORGÃO DE LOTAÇÃO

GRUPO ATUAL

GRAU/LETRA ATUAL

GRAU/LETRA APÓS PROMOÇÃO CARGO DATA DO

REQUERIMENTO

1 FRISLEY ANDRADE DE OLIVEIRA 701759-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 22/05/2019

2 HERLANDE CESAR DE OLI-VEIRA MOTA 702432-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AGENTE DE

ENDEMIAS 30/04/2019

3 LUZIA DA SILVA SERAFIM MENDES 545109-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III

AGENTE COMUNITARIO

DE SAUDE17/05/2019

4 MARIA LUCIA DE CASTRO MEDEIROS 546468-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AGENTE DE

ENDEMIAS 25/04/2019

5 MAXIMO DO NASCIMENTO GONÇALVES 702431-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AGENTE DE

ENDEMIAS 29/04/2019

6 REYNALDO MARCOS BISMARCK FERNANDES 702246-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AGENTE DE

ENDEMIAS 02/05/2019

7 RONALDO MARTINS DE MOURA 545318-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AGENTE DE

ENDEMIAS 23/04/2019

8 PAULO AFONSO MILEO OLIVEIRA 544958-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AGENTE DE

ENDEMIAS 08/05/2019

9 ANDREY MARCUS GAMA DA SILVA 20109-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 20/05/2019

10 ROSILENE MARTINS DE FIGUEIREDO 545044-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III

AGENTE COMUNITARIO

DE SAUDE02/05/2019

11 CHRISTIAN DA SILVA FER-REIRA 704600-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 26/04/2019

12 WENDEL ANTÔNIO DA SILVA GOMES 702387-1 SEMSA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 22/04/2019

13 ARIALDO RIBEIRO GALVÃO 543022-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III SERVENTE-CONTÍNUO 16/04/2019

14 ERMISA RIPARDO DA ROCHA 536799-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III SERVENTE-CONTÍNUO 24/05/2019

15 ELCIANE NOGUEIRA DI-NARTE 703029-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 23/04/2019

16 FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO 536751-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 22/05/2019

17 FRANCISCA DE SOUSA BATISTA 536802-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III SERVENTE-

CONTÍNUO 22/05/2019

18 ISAIAS GONDIM DE ARAGÃO 543041-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III INSPETOR DE ALUNO 29/04/2019

19 MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE SÁ 703274-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 21/05/2019

20 MARIA DAS DORES DE SOUZA VILANOVA 358689-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III SERVENTE-

CONTÍNUO 22/05/2019

21 MARIA DE NAZARÉ MELO DA SILVA 537337-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III SERVENTE-

CONTÍNUO 24/04/2019

22 MARIA ELIZABETE NASCI-MENTO DE OLIVEIRA 536750-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 24/04/2019

23 MARIA JOSÉ DA SILVA MONTEIRO 231746-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III SERVENTE-

CONTÍNUO 22/05/2019

24 MELINA NOBRE DE LIMA 544982-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 21/05/2019

25 TERESINHA MARIA LISIEX COSTA DOS SANTOS 22489-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 22/05/2019

26 ODAÍZA SILVA DE OLIVEIRA 536808-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III SERVENTE-CONTÍNUO 21/05/2019

27 VALQUICIA FERREIRA DE CARVALHO 544532-2 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 22/04/2019

28 DEBORA DE SOUSA LIMA 703040-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 07/05/2019

29 MARIA SILVANIA DE SOUSA E SOUZA 543060-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 21/05/2019

30 CELE COSTA DOS PRAZE-RES 536754-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 17/04/2019

31 JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA 362481-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III VIGIA 07/03/2019

32 JOSIANE DA SILVA MOTA 702852-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 20/05/2019

33 MARIA JOSE SAMPAIO BE-ZERRA 231762-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 07/03/2019

34 MARIA JOSÉ DE ARAÚJO AGUIAR 703127-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 13/05/2019

35 MARIA VIEIRA LEITE 22543-1 SEME GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 29/04/2019

36 SIMMEL SHELDON DE AL-MEIDA LOPES 701958-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III

TÉCNICO DE CADASTRO

IMOBILIÁRIO08/05/2019

37 ANILSON COSTA DE OLI-VEIRA BRITO 702796-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III

TÉCNICO DE CADASTRO

IMOBILIÁRIO24/04/2019

38 CARLIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO 701971-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 16/04/2019

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50DIÁRIO OFICIALNº 12.61650 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

39 VANGLEANE DO AMARAL MELO 703140-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MERENDEIRA 29/04/2019

40 MARIA DO SOCORRO DOS REIS FONTINELE 19941-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 25/04/2019

41 NASCILEIDE MOTA DE ARAÚJO 54950-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 23/05/2019

42 MARIA ANTONIA DA SILVA E SILVA 3794-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 15/03/2019

43 CELIO ROBERTO DE OLI-VEIRA FERREIRA 187526-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 22/05/2019

44 SERLY DA SILVA CAMPOS 538005-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III SERVENTE-CONTÍNUO 07/05/2019

45 ELENY NASCIMENTO DE OLIVEIRA VILA 2305-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 23/04/2019

46 ANA CLAUDIA GOMES DOS REIS SILVA 20192-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 17/04/2019

47 MARIA DA CONCEIÇÃO NERY DE OLIVEIRA 2453-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 16/04/2019

48 MARLY DA SILVA FERREIRA 186724-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 15/04/2019

49 JONATHAS VIEIRA DO NASCIMENTO 19763-1 SEFIN GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 16/04/2019

50 EDILEUZA GOMES DOS REIS 3727-1 PGM GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III ESCRITURÁRIO 15/04/2019

51 JOÃO RUBENTELE AVE-LAR DE ALENCAR 543474-1 PGM GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III VIGIA 20/05/2019

52 MARISTELA SEVERIANO BIBIANO DOS SANTOS 3646-1 PGM GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 15/04/2019

53 JARISON PEREIRA DE FREITAS 702346-1 SEGATI GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 23/04/2019

54 GILDO DUARTE DA SILVA ALBUQUERQUE 4928-1 SMCC GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 17/05/2019

55 DAVID FERREIRA DE SALES JUNIOR 701932-1 SASDH GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 15/04/2019

56 IRLAN DA SILVA MAGALHÃES 702899-1 SASDH GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 12/04/2019

57 KENNEDY FRANÇA DE SOUSA 701953-1 SASDH GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 07/05/2019

58 DJALMA BENTO DE MOURA 538664-1 SEMEIA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 17/04/2019

59 CLESTON HERSON RODRI-GUES DE BARROS 701526-3 SEMEIA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 17/04/2019

60 FRANCISCA CARDOSO FELIX 15032-1 SAFRA GRUPO 01 NIVEL II NIVEL III AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 25/04/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 142/2019A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando as Lei Municipais que Instituíram os Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Município de Rio Branco;Considerando que a Promoção é o desenvolvimento vertical do servidor público, dentro de um mesmo grupo de nível, mediante passagem de um nível remuneratório para um outro imediatamente superior;Considerando a Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, que institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Público do Município de Rio Branco suas Autarquias e Fundações Públicas;Considerando a Instrução Normativa nº 01/2015 da Procuradoria Geral do Município, que dispõe sobre o procedimento administrativo a ser seguido nos casos de Promoção na Carreira de Servidores Públicos da Administração Direta do Município;Considerando que os Servidores preencheram todos os requisitos exigidos pelo seu respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e pela Instru-ção Normativa nº 01/2015, da Procuradoria Geral do Município;Considerando o Despacho do Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação,RESOLVE:Art� 1º Homologar a promoção dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, com fulcro no art� 9º da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art. 2º A promoção terá efeitos financeiros retroativos à data do requerimento do servidor.Art� 3º Revogar a Portaria nº 128, de 29 de julho de 2019�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DA PREFEITA DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 13 DE AGOSTO DE 2019�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

ANEXO ÚNICOSERVIDORES COM 2ª PROMOÇAO - GRUPO 02

Nº NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA ORGÃO DE LOTAÇÃO

GRUPO ATUAL

GRAU/LETRA ATUAL

GRAU/LETRA APÓS PROMOÇÃO CARGO DATA DO

REQUERIMENTO

1 FABRÍCIO ALVES DE OLI-VEIRA 702259-1 SEMEIA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal de

Meio Ambiente 29/04/2019

2 GREYCE KELLY CORDEI-RO ROSAS DITOMASO 700742-2 SEMEIA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal de

Meio Ambiente 22/04/2019

3 MARIA EDILEUZA DE MELO MARTINS 537172-2 SEMEIA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal de

Meio Ambiente 15/04/2019

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51DIÁRIO OFICIALNº 12.61651 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

4 WEBER COSTA LEVY 701698-1 SEMEIA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal de Meio Ambiente 22/04/2019

5 LUSIANE MOREIRA MELO 702327-1 SEMEIA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal de Meio Ambiente 24/05/2019

6 MARCONDE MAIA FERREIRA 542434-3 SEMEIA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal de Meio Ambiente 16/04/2019

7 MATEUS SILVA DOS SANTOS 703043-1 SEMEIA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Engenheiro Civil 25/04/2019

8 WELBERLUCIO D’AVILA FREITAS 704698-1 SEMEIA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal de

Meio Ambiente 16/04/2019

9 EDILANE SILVA KATO 701996-1 SEMSA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal Sanitário 26/04/2019

10 LUIZ CARLOS BASILIO PAES 544609-2 SEMSA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal Sanitário 20/05/2019

11 ROBERTA SILVA E SOUZA LINS 545341-2 SEMSA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal

Sanitário 30/04/2019

12 ALLINE DE SOUZA FELTRIN DOURADO 544677-2 SEMSA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal

Sanitário 22/04/2019

13 IARA SOARES CORDEIRO 545399-2 SEMSA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal Sanitário 15/04/2019

14 ROGERIO CAVALCANTE SILVA 538850-2 SEMSA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III Auditor Fiscal

Sanitário 15/04/2019

15 ANDREIA REIS DE PADUA 703141-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS 23/04/2019

16 CARLOS ROBERTO MARTINS DA SILVA 703109-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL

DE TRIBUTOS 08/04/2019

17 FRANCISCO PEDRO MAIA PEREIRA 3310-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL

DE TRIBUTOS 15/04/2019

18 IDELCI BARRETO DE MATOS 2380-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS 04/04/2019

19 IRLE MARIA GADELHA MENDONÇA 703001-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL

DE TRIBUTOS 06/05/2019

20 ROGÉRIO GONÇALVES BEZERRA 702350-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL

DE TRIBUTOS 15/04/2019

21 VANILCE DE PAULA LIMA 702408-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS 10/04/2019

22 ANTONIO DE ARAÚJO GOMES 17337-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL

DE TRIBUTOS 08/05/2019

23 TAYNAN DE OLIVEIRA SOUSA BARATA 701917-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III TÉCNICO EM

GESTÃO PÚBLICA 22/04/2019

24 ERIANE DA SILVA NOBRE 701822-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA 25/04/2019

25 EULINE RICARDO DE OLI-VEIRA 701611-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III TÉCNICO EM

GESTÃO PÚBLICA 25/04/2019

26 JOANNA MARIA FRANCA MANSOUR 703066-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL

DE TRIBUTOS 16/04/2019

27 ANDRE PAULO KOBAYASHI LACERDA 704656-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL

DE TRIBUTOS 08/04/2019

28 JOSUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR 702406-1 SEFIN GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AUDITOR FISCAL

DE TRIBUTOS 16/04/2019

29 CLAUDIA SANTOS DE MES-QUITA ABREU 186635-1 SEME GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III OFICIAL

ADMINISTRATIVO 03/05/2019

30 ELICIANE PEREIRA DE LIMA 703076-1 SEME GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III ASSISTENTE ESCOLAR 24/05/2019

31 GILMARA MOREIRA DANIEL 703582-1 SEGATI GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA 25/04/2019

32 HUMBERTO VASCONCE-LOS DE OLIVEIRA JUNIOR 703726-1 SEGATI GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III TÉCNICO EM

GESTÃO PÚBLICA 15/04/2019

33 RAPHAEL VITORIO NOBRE-GA BALBINO 704530-1 SEGATI GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III ENGENHEIRO

CIVIL 16/04/2019

34 PATRÍCIA ALEXANDRE SALES 704677-1 SEGATI GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III AGENTE ADMINISTRATIVO 15/04/2019

35 CLEDISON DE FREITAS SOBRINHO 702902-1 SAFRA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III ENGENHEIRO

AGRONOMO 11/04/2019

36 WANDSON DE OLIVEIRA CRISPIM 701779-1 SAFRA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 16/04/2019

37 WILLES DISNEY NISHIMURA 702468-1 SAFRA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III MOTORISTA 16/04/2019

38 JOSE MAIA SANTOS 702293-1 SAFRA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III TÉCNICO AGRÍCOLA 15/05/2019

39 CARLOS ALBERTO COELHO BIANCO 702885-1 SMDGU GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III ARQUITETO 10/05/2019

40 WILSON DE ANDRADE LIMA FILHO 1805-1 SMDGU GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III TECNÓLOGO 07/05/2019

41 GUILHERME DAVID MAR-QUES ALEXANDRE 702170-1 SMDGU GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III ENGENHEIRO

CIVIL 22/04/2019

42 EMERSON DEANGELIS SIMPLICIO DOS SANTOS 701626-1 SMDGU GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III ARQUITETO 24/04/2019

43 EDFA VIVIANE FARIAS XAVIER DA ROCHA 701574-1 SEINFRA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III ARQUITETO 16/04/2019

44 WALLAS NOVAES AGUIAR 702162-1 SEINFRA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III ENGENHEIRO ELETRICISTA 02/05/2019

45 FABIO AUGUSTO ARAÚJO GALLO 702752-1 SEINFRA GRUPO 02 NIVEL II NIVEL III ENGENHEIRO

CIVIL 15/04/2019

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52DIÁRIO OFICIALNº 12.61652 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 143/2019A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando as Lei Municipais que Instituíram os Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Município de Rio Branco;Considerando que a Promoção é o desenvolvimento vertical do servidor público, dentro de um mesmo grupo de nível, mediante passagem de um nível remuneratório para um outro imediatamente superior;Considerando a Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, que institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Público do Município de Rio Branco suas Autarquias e Fundações Públicas;Considerando a Instrução Normativa nº 01/2015 da Procuradoria Geral do Município, que dispõe sobre o procedimento administrativo a ser seguido nos casos de Promoção na Carreira de Servidores Públicos da Administração Direta do Município;Considerando que os Servidores preencheram todos os requisitos exigidos pelo seu respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e pela Instrução Normativa nº 01/2015, da Procuradoria Geral do Município;Considerando o Despacho do Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação,RESOLVE:Art� 1º Homologar a promoção dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, com fulcro no art� 9º da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art. 2º A promoção terá efeitos financeiros retroativos à data do requerimento do servidor.Art� 3º Revogar a Portaria nº 129, de 29 de julho de 2019�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DA PREFEITA DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 13 DE AGOSTO DE 2019�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

ANEXO ÚNICOSERVIDORES COM 2° PROMOÇÃO - GRUPO 3

Nº NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA ORGÃO DE LOTAÇÃO

GRUPO ATUAL

GRAU/LETRA ATUAL

GRAU/LETRA APÓS PROMOÇÃO CARGO DATA DO

REQUERIMENTO

1 ROSARES DE SOUZA SILVA 544900-1 SEMSA GRUPO 03 NIVEL II NIVEL III TÉCNICO DE LABORATÓRIO 17/05/2019

2 NEUSA LIMA DA SILVA 3786-1 SEFIN GRUPO 03 NIVEL II NIVEL III TÉCNICO EM CONTABILIDADE 25/04/2019

3 MARIA SOCORRO TORRES BATISTA 19160-1 PGM GRUPO 03 NIVEL II NIVEL III

TÉCNICO DE ORÇAMENTO

PÚBLICO15/04/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 144/2019A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando as Lei Municipais que Instituíram os Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Município de Rio Branco;Considerando que a Promoção é o desenvolvimento vertical do servidor público, dentro de um mesmo grupo de nível, mediante passagem de um nível remuneratório para um outro imediatamente superior;Considerando a Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, que institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Público do Município de Rio Branco suas Autarquias e Fundações Públicas;Considerando a Instrução Normativa nº 01/2015 da Procuradoria Geral do Município, que dispõe sobre o procedimento administrativo a ser seguido nos casos de Promoção na Carreira de Servidores Públicos da Administração Direta do Município;Considerando que os Servidores preencheram todos os requisitos exigidos pelo seu respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e pela Instrução Normativa nº 01/2015, da Procuradoria Geral do Município;Considerando o Despacho do Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação,RESOLVE:Art� 1º Homologar a promoção dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, com fulcro no art� 9º da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009�Art. 2º A promoção terá efeitos financeiros retroativos à data do requerimento do servidor.Art� 3º Revogar a Portaria nº 130, de 29 de julho de 2019�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DA PREFEITA DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 13 DE AGOSTO DE 2019�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

ANEXO ÚNICOSERVIDORES COM 2ª PROMOÇAO - GRUPO 04

Nº NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA ORGÃO DE LOTAÇÃO

GRUPO ATUAL

GRAU/LETRA ATUAL

GRAU/LETRA APÓS PROMOÇÃO CARGO DATA DO

REQUERIMENTO

1 AFONSO DIOGENES DA COSTA 545386-1 SEMSA GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III CIRURGIÃO

DENTISTA 26/04/2019

2 ROBERTA SILVA E SOUZA LINS 545341-1 SEMSA GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III CIRURGIÃO

DENTISTA 30/04/2019

Page 53: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

53DIÁRIO OFICIALNº 12.61653 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

3 ALINE SENA DE OLIVEIRA 702788-1 SEMSA GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III CIRURGIÃO DENTISTA 15/04/2019

4 YONARA PEREIRA DE ARAÚJO GAIO 702812-1 SEMSA GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III ENFERMEIRO 25/04/2019

5 IARA SOARES CORDEIRO 545399-1 SEMSA GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III ENFERMEIRO 15/04/2019

6 ALLINE DE SOUZA FELTRIN DOURADO 544677-1 SEMSA GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III ENFERMEIRO 22/04/2019

7 JOÃO FERREIRA LEITE JUNIOR 230634-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 14/05/2019

8 IZAFIRA MARIA SILVA ARAÚJO E SOUZA 542775-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 29/04/2019

9 SUELY AMELIA BAYUM CORDEIRO 11517-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III COORDENADOR

PEDAGOGICO 15/04/2019

10 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES 360098-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 08/05/2019

11 MONICA DE PAULA ALENCAR 543112-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III SERVENTE CONTÍNUO 16/04/2019

12 FABIANA DA COSTA SILVA 543459-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 17/05/201913 JOCENARA TONIS MAFALDA 544658-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 16/04/2019

14 HELIO GUEDES VASCON-CELOS SILVA 542784-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 15/04/2019

15 MARIA LÊDA FARIAS COE-LHO 536936-2 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 14/05/2019

16 EDILENE SILVA DE ALMEIDA PEREIRA 542741-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 16/04/2019

17 GETÚLIO DA LUZ SOARES 10006-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 12/03/2019

18 EMÍLIA JUDITE SILVA LOUREIRO 8877-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III COORDENADOR

PEDAGOGICO 15/04/2019

19 MARIA CLARA GERALDO SIQUEIRA 543166-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 07/05/2019

20 AGUINALDO PESSOA DE LIMA 543558-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 22/04/2019

21 MARIA SIRLEIA DE SOUZA 542813-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 16/04/2019

22 TATIANE DO NASCIMENTO FILGUEIRAS 546294-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 16/04/2019

23 WIVIANY DE MELO COSTA 542745-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 23/05/2019

24 ANTÔNIA MARIA ALVES GOMES 231096-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 02/05/2019

25 AURELINA MARTINS DA SILVA 537200-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 23/04/2019

26 MARIA DO SOCORRO MA-RINHO CARNEIRO 10782-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 23/04/2019

27 MARIA LUCIA MESQUITA DE ABREU CASTRO 542850-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 07/05/2019

28 FRANCISCA DOS SANTOS ABUGOCHE 8451-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 08/05/2019

29 ELIZANIA ALVES DA SILVA 8915-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 27/04/201930 LARISSA SANTOS DA SILVA 546293-2 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 23/05/2019

31 ZENILDE MOREIRA DE LIMA 542802-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 15/05/2019

32 RENILDA MOREIRA DE ARAÚJO 248398-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 22/04/2019

33 VÔMEA MARIA DE ARAÚJO 542826-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 02/05/2019

34 CHARLENE FABIANA MELO DE CARVALHO 545254-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 22/04/2019

35 MARIA DO SOCORRO SIL-VA E SOUSA 542864-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 23/05/2019

36 ELIVAN DA SILVA DIAS 703209-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 07/05/2019

37 MARILEIDE MALVEIRA DE LIMA SILVA 119628-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 26/04/2019

38 SEBASTIANA RUFINO DE BARROS 362112-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 03/05/2019

39 RAIMUNDA GAMA DE SOUZA 537717-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III COORDENADOR PEDAGOGICO 16/05/2019

40 RAIMUNDA GAMA DE SOUZA 542808-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 16/05/2019

41 MARIA EDINA DE AMORIM SILVA E SILVA 537151-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 07/05/2019

42 ADINETH CASSEB BRAGA 17531-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III COORDENADOR PEDAGOGICO 21/05/2019

43 SONIA NUNES DE ALENCAR 537150-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 20/05/201944 ROSAMARA SILVA DE SOUZA 537320-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 20/05/2019

45 ERICA SANTOS DA SILVA MASCARENHAS 543153-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 20/05/2019

46 SELEMIAS BARROS DA SILVEIRA 543266-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 14/05/2019

47 ODILENE MACIEL DE OLI-VEIRA NASCIMENTO 543547-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 16/04/2019

48 LARISSA SANTOS DA SILVA 546293-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 23/05/2019

49 JORGE LIZARDO CAYOTOPA ACOSTA 543450-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 24/05/2019

50 MARIA GEANE RIBEIRO DAMASCENO 99007-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 07/05/2019

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54DIÁRIO OFICIALNº 12.61654 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

51 FRANCILENE ARAÚJO SOUSA 537139-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 22/05/2019

52 JANIA MARIA MONTEIRO DE SOUZA GOMES 542857-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 22/05/2019

53 ERTENILDA GOMES MO-REIRA 542753-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 23/05/2019

54 JEFFERSON JOSÉ DA SIL-VEIRA FERNANDES 543160-1 SEGATI GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 13/05/2019

55 MARIA EUNICE CUNHA RI-BEIRO 537683-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 21/05/2019

56 DANYELLE CARLOS DA SILVA D’AVILA 701742-2 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 22/05/2019

57 FRANCISCO CLARINDO DE SOUSA 253138-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 20/05/2019

58 JORGE LIZARDO CAYOTO-PA ACOSTA 536826-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 24/05/2019

59 ALDERLEA SAMPAIO FER-REIRA 703039-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 25/04/2019

60 CRISTINE MARIA RODRI-GUES SILVA 702868-1 SEME GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III PROFESSOR P2 16/05/2019

61 RODINEY BARBOSA DA SILVA 702343-1 SEGATI GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III CONTADOR 09/05/2019

62 ROZAMÉLIA SOUZA DE MISQUITA 545272-02 SEGATI GRUPO 04 NIVEL II NIVEL III ASSISTENTE

SOCIAL 25/04/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 145/2019A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art� 1º Autorizar o deslocamento da Gerente de Políticas para mulheres, Lidianne Lima Cabral, pelo período de 12/08/2019 a 16/08/2019, para parti-cipar do “Seminário Mulheres da Amazônia: resistência e lutas por um território livre, feminista, sustentável e pelo bem viver”, que ocorrerá na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, nos termos do Decreto nº 1�275/2015� As despesas com passagens e estádia serão custeadas pelos organizadores do evento� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de agosto de 2019� Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DA PREFEITA DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 13 DE AGOSTO DE 2019�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 146/2019A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando o disposto nos artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009,R E S O L V E:Art� 1º Autorizar a servidora Shirley Maria Torres de Souza, matrícula nº 705592-3, para prestar serviços junto à Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB, pelo período de 19 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, sem ônus para o órgão de origem�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2019�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DA PREFEITA DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 15 DE AGOSTO DE 2019�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

PORTARIA N° 475 DE 14 DE AGOSTO DE 2019�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019, resolve:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como EXECUTORES do contrato nº 035/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação e a empresa MGA Gestão Pública LTDA - EPP, Pregão Presencial SRP nº 008/2019, Processo nº 346/2018, Ata de Registro de Preço nº 005/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especia-lizada em soluções de Tecnologia da Informação (TI), cujo objetivo é o fornecimento de sistema integrado de nota fiscal de serviço eletrônico (NFS--e), bem como implantação, migração de dados, integração com outros sistemas, customização, treinamento, testes, transferência de tecnologia, serviços de manutenção, atendimento e suporte técnico, data de assinatura do contrato em 06 de maio de 2019, com vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato�EXECUTOR TITULAR: NAILTON RENATO DA CUNHA SILVAMATRÍCULA Nº: 703048EXECUTOR SUBSTITUTO: MARCOS HENRIQUE MELO DE ARAÚJOMATRÍCULA Nº: 711252Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as atividades descritas nos art� 4º, inciso I a XXI da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, que disciplina acerca da fiscalização e do acompanhamento dos contratos administrativos.

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55DIÁRIO OFICIALNº 12.61655 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Art� 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações rela-tivas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão assumidas pelo executor substituto�Art� 4º Revogar a Portaria nº 229 de 06 de maio de 2019�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data de assinatura do contrato�Rio Branco - AC, 14 de agosto de 2019� Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto nº 065/2019

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

PORTARIA N° 476 DE 14 DE AGOSTO DE 2019�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019, resolve:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como EXECUTORES do contrato nº 025/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnolo-gia da Informação e a empresa Aequus Consultoria Econômica e Sistema S/S LTDA�, Pregão Presencial SRP nº 015/2019, Processo nº 345/2018, Ata de Registro de Preço nº 004/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em soluções de Tecnologia de Informação (TI), cujo objetivo é a aquisição de licença de uso, implantação, treinamento e su-porte técnico de Sistema de Informação Gerenciais (Business Inteligence – BI), data de assinatura do contrato em 10 de abril de 2019, com vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato�EXECUTOR TITULAR: NAILTON RENATO DA CUNHA SILVAMATRÍCULA Nº: 703048EXECUTOR SUBSTITUTO: MARCOS HENRIQUE MELO DE ARAÚJOMATRÍCULA Nº: 711252 Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as ati-vidades descritas nos art� 4º, inciso I a XXI da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, que disciplina acerca da fiscalização e do acompanha-mento dos contratos administrativos�Art� 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações rela-tivas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão assumidas pelo executor substituto�Art� 4º Revogar a Portaria nº 170 de 10 de abril de 2019�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data de assinatura do contrato�Rio Branco - AC, 14 de agosto de 2019� Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto nº 065/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 105/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº� 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2017�R E S O L V E:Art� 1° - Designar o servidor desta Secretaria Municipal de Saúde, Wen-derson Barbosa Bezerra, matricula nº� 705337, no interesse do serviço e no estrito exercício de suas atribuições, a conduzir Veículo Oficial de Transporte individual de passageiros, que se fizerem necessário em caráter EXCEPCIONAL e transitório, nas situações em que não existir nenhum ocupante do cargo de motorista disponível no momento�Art. 2º - O Servidor autorizado a conduzir Veículo Oficial, em hipótese alguma terá mudanças de Cargo ou Função, em decorrência da con-dução de qualquer Veículo Oficial, conforme previsto no artigo 1ª desta Portaria que se dará apenas em casos excepcionais e transitórios:Art� 3º� – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, EM, 15 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto nº� 010/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 106/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº� 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2017�R E S O L V E:Art� 1° - Designar o servidor desta Secretaria Municipal de Saúde, Fran-cisco Fontes Barbosa, matricula nº� 709640, no interesse do serviço e no estrito exercício de suas atribuições, a conduzir Veículo Oficial de Transporte individual de passageiros, que se fizerem necessário em caráter EXCEPCIONAL e transitório, nas situações em que não existir nenhum ocupante do cargo de motorista disponível no momento�Art. 2º - O Servidor autorizado a conduzir Veículo Oficial, em hipótese alguma terá mudanças de Cargo ou Função, em decorrência da con-dução de qualquer Veículo Oficial, conforme previsto no artigo 1ª desta Portaria que se dará apenas em casos excepcionais e transitórios:Art� 3º� – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRAN-CO, EM, 15 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto nº� 010/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 107/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº� 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2017�R E S O L V E:Art� 1° - Designar o servidor desta Secretaria Municipal de Saúde, Ro-berto Carlos Brasil Pimentel, matricula nº� 542961-1, no interesse do serviço e no estrito exercício de suas atribuições, a conduzir Veículo Ofi-cial de Transporte individual de passageiros, que se fizerem necessá-rio em caráter EXCEPCIONAL e transitório, nas situações em que não existir nenhum ocupante do cargo de motorista disponível no momento�Art. 2º - O Servidor autorizado a conduzir Veículo Oficial, em hipótese alguma terá mudanças de Cargo ou Função, em decorrência da con-dução de qualquer Veículo Oficial, conforme previsto no artigo 1ª desta Portaria que se dará apenas em casos excepcionais e transitórios:Art� 3º� – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRAN-CO, EM, 15 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto nº� 010/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº156/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº� 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2017�R E S O L V E:Art� 1° - Considerando o Decreto n° 1�269, de 08 de abril de 2010, o qual regulamentou os artigos 108 e 109 da Lei Municipal n°1�794, de 30 de dezembro de 2009, que dispõem sobre acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, no âmbito da Administração Pública Municipal, e institui as Comissões Municipais Permanentes de Acúmulo – CMPA, designo os servidores abaixo relacionados:Agente Administrativo: Annie Carla Lima de OliveiraMatricula: 703268-1Agente Administrativo: André Augusto Oliveira dos SantosMatricula: 702791-1Técnico em Gestão Pública: João Paulo Lima RibeiroMatricula: 703264-1

Page 56: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

56DIÁRIO OFICIALNº 12.61656 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRAN-CO, EM, 15 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se,

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto nº� 010/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº157/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº� 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2017�Considerando o disposto no Art� 74 da Constituição Federal de 1988; Considerando o que dispõe a Lei nº 1�785, de 21 de dezembro de 2009, que trata sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;Considerando o que dispõe o Decreto nº 3�294, de 23 de fevereiro de 2012, que regulamenta o Sistema de Controle Interno e a atuação das Unidades de Controle Interno na estrutura organizacional do Poder Exe-cutivo do Município de Rio Branco;Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002, de 08 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o Plano Anual de Atividades das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo municipal;Considerando as Instruções Normativas CGM que dispõem sobre pro-cedimentos para (i) Reconhecimento de Dívida, (ii) Utilização de Ata de Registro de Preços de Órgãos ou Entidade de outras esferas(CARONA), (iii) Celebração de Aditivo decorrente de revisão de projeto em fase de obras, (iv) Contratação de Pequeno Valor, (v) Contratação Direta, (vi) Pregão – fases interna e externa, (vii) Licitações nas modalidades Con-corrência, Tomada de Preços e Convite-instruções da fase interna, (viii) Locação de Imóveis com Dispensa de Licitação , (ix) Elaboração de Ter-mo de Referência ou Projeto Básico nas Licitações, (x) Alterações nos Contratos cujo objeto seja prestação de serviços continuados, todos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Branco�R E S O L V E: Art� 1° Aprovar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco-SEMSA, o Fluxo de Documentos da Unidade de Controle Inter-no, conforme anexo único dessa Portaria;Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRAN-CO, EM, 15 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se,

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto nº� 010/2017

ANEXO ÚNICOCAPÍTULO IDO FLUXO DE DOCUMENTOS, RELATÓRIOS DE AUDITORIAS, PLA-NO PLURIANUAL E RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃOArt� 1º Toda documentação oriunda da Controladoria Geral do Município (Orientação Técnica, Parecer, Diligência, dentre outros) deverá ser en-caminhada, com cópia, para a Unidade de Controle Interno e Auditoria para conhecimento e acompanhamento do cumprimento da mesma;Art� 2º Todo e qualquer Relatório de Auditoria oriundo dos Órgãos de Controle Externo deverá ser encaminhado, com cópia, para a Unidade de Controle Interno e Auditoria para conhecimento e acompanhamento do cumprimento do mesmo;Art� 3º O Plano Plurianual de Gestão e o Relatório Anual de Gestão deverão ser acompanhados pelo Controle Interno e Auditoria em con-junto com a Assessoria de Planejamento. Para tanto, ficam os Setores responsáveis pelas metas indicadas, autorizados a prestarem as infor-mações que se fizerem necessárias, diretamente à Unidade de Controle Interno e Assessoria de Planejamento;CAPÍTULO IIDA EMISSÃO DE CERTIFICADO DOCUMENTAL E DOS PRAZOSArt� 4º A Unidade de Controle Interno e Auditoria desta Secretaria reali-zará, diariamente, a Certificação Documental, prioritariamente e previa-mente, dos seguintes processos:I� Processos de Reconhecimento de Dívidas;II� Adesão a Ata de Registros de Preços;III� Aditivos de Contratos de Obras em andamento;

IV� Aquisições de Pequeno Valor;V� Dispensa e Inexigibilidade de Licitação;VI� Fase Interna de Pregão;VII� Fase Externa de Pregão;VIII� Concorrência/Tomada de Preços;IX� Convite;X� Locação de Imóveis;XI� Alterações nos Contratos de Serviços Continuados�Parágrafo Único. Considerando o quantitativo de processos, a Certifica-ção Documental ocorrerá por amostragem; Art� 5º� Os Processos Administrativos que deverão submeter-se à Cer-tificação Documentação da Unidade de Controle Interno e Auditoria, serão encaminhados àquela Unidade de Controle Interno pela Coorde-nação do Fundo Municipal de Saúde que estabelecerá o tamanho e o teor da amostra a ser examinada;Art� 6º� A Unidade de Controle Interno e Auditoria terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do Processo Administrativo, para devolve-lo ao setor correspondente, com ou sem restrições, acompanhado da devida Recomendação Técnica�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-BALDI BRASIL

EDITAL Nº� 005/2019 Credenciamento de Pessoa Física para arbitragem de Competições EsportivasO Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e La-zer Garibaldi Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1�240, de 05 de julho de 2019 e de acordo com o item 4 do Credencia-mento de Pessoa Física para Arbitragem de Competições Esportivas – Edital Nº� 005/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do quarto ranqueamento dos profissionais habilitados, por modalidades e função, conforme relação abaixo:Ord� Protocolo NOME MODALIDADE FUNÇÃO SITUAÇÃO

01 027MARIVALDO DOS SANTOS SALES

FUTSALÁrbitro CredenciadoFUTEBOL

DE CAMPO

02 028D J A I L T O N SANTOS DA SILVA

FUTSAL Árbitro Credenciado

03 029DEMOSTHY-NES DE SOU-ZA MIRANDA

FUTEBOL DE CAMPO

Árbitro CredenciadoDelegado de

Jogo Credenciado

FUTSAL Árbitro Credenciado

04 030 CATYANE DE SOUSA VIGA

FUTEBOL DE CAMPO

Delegado de Jogo Credenciado

05 031

BRUNA CARO-LINE RODRI-GUES DE AL-BUQUERQUE

FUTSAL Anotador/Cronometrista Credenciado

06 032

C A R L O S A L B E R T O RAMOS DE SOUZA

FUTEBOL DE CAMPO

Árbitro

CredenciadoÁrbitro

07 033FRANCELINO P I N H E I R O BARBOSA

FUTEBOL DE CAMPO Árbitro Credenciado

Rio Branco (AC), 15 de agosto de 2019

Erick Pinheiro CanisoDiretor Presidente da FGB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNIDADE EDUCATIVA BEM TE VICONSELHO ESCOLAR/UNIDADE EXECUTORA BEM TE VI RESOLUÇÃO Nº 01/CE/UExBTV/2019�Rio Branco – AC, 16 de Agosto de 2019�O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR/UEx BEM TE VI NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTA NO SEU ESTATUTO:Resolve:Art� 1º - Tornar sem efeito a Resolução de Nº 02, de 18 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, de Nº 12.390, de 19 de Setembro de 2018, que nomeou a Comissão Permanente de Licitação da Unidade Educativa Bem Te Vi�Art� 2º - Nomear uma Comissão Permanente de Licitação composta pe-los membros abaixo discriminados:

Page 57: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

57DIÁRIO OFICIALNº 12.61657 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Zeneila Cavalcante Santos Lima - PresidenteSebastiana Francisca Neri LimaMaria de Fátima Lima dos SantosArt� 3º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pela Prefeitura de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Unidade Educativa Bem Te Vi , nos ter-mos da Lei nº 1�907, de 17 de maio de 2012 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais; assim como dos recursos repassados pelo FNDE/MEC, conforme Resolução Nº 09, de 02 de março de 2011, Nº 10, de 18 de abril de 2013, Nº� 18, de 03 de setembro de 2014, Nº� 08, de 16 de dezembro de 2016, Nº� 06, de 27 de fevereiro de 2018 ,N°�19,de 21 de maio de 2013 e N°�09,de 13 de abril de 2018�Art�4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação�Rio Branco – AC, 16 de Agosto de 2019�

Alcizene da Silva Rodrigues de AndradePresidente do Conselho Escolar/UEx Bem Te Vi

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 042/2018Objeto do Contrato: aquisição de mangueiras hidráulicas para máquinas e equipamentos, para atender as necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de rio Branco – EMURB�Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa L� M� Pereira Peças e Serviços Ltda� Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP nº� 042/2018� Objeto do Aditamento: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 042/2018 para supressão do valor originário no percentual de 22,12% (vinte e dois virgula doze por cento), correspondente a R$ 32�913,90 (trinta e dois mil e novecentos e treze reais e noventa centavos)� Em razão da supressão do valor originário realizada por intermédio do presente Termo Aditivo, o valor global geral do contrato passa a ser de R$ 115�883,10 (cento e quinze mil, oitocentos e oitenta e três reais dez centavos), e o quantitativo contratual passa a ser o detalhado no quadro em anexo ao presente�Fundamentação Legal: Nos termos do art� 81, §1º da Lei 13�303/2016� Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0101�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00� Fonte de Recur-sos: 10 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 20 de novembro de 2018�

AnexoContrato nº 042/2018Antes da Supressão:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário em (R$)

Valor Total em (R$)

1 Mangueira c/ terminais e capas de 1/4 c/ 1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P�225 bar 3�250 PSI� Metros 44 R$ 59,00 R$ 2�596,00

2 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1/4 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 400 bar 5�800 PSI� Metros 29 R$ 69,00 R$ 2�001,00

3 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/8 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 180 bar 2�500 PSI� Metros 15 R$ 70,00 R$ 1�050,00

4 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/8 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 220 bar 3�800 PSI� Metros 74 R$ 70,00 R$ 5�180,00

5 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/8 c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 330 bar 4�800 PSI� Metros 44 R$ 120,00 R$ 5�280,00

6 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1/2 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P�160 bar 2�820 PSI� Metros 11 R$ 85,00 R$ 935,00

7 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1/2 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 160 bar2�320 PSI� Metros 59 R$ 100,00 R$ 5�900,00

8 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1/2 c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 280 bar 4�060 PSI� Metros 54 R$ 150,00 R$ 8�100,00

9 Mangueira c/ Terminais e Capas de 5/8 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 250 bar 1�520 PSI� Metros 9 R$ 110,00 R$ 990,00

10 Mangueira c/ Terminais e Capas de 5/8 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 250 bar 3�630 PSI� Metros 48 R$ 140,00 R$ 6�720,00

11 Mangueira c/ Terminais e Capas de 5/8 c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 280 bar4�060 PSI� Metros 39 R$ 170,00 R$ 6�630,00

12 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/4 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 105 bar 1�520 PSI� Metros 9 R$ 135,00 R$ 1�215,00

13 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/4 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 215 bar 3�100 PSI� Metros 39 R$ 155,00 R$ 6�045,00

14 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/4 c/4 Trama de aço - 4SH 3/4 W�P� 220 bar 4�060 PSI� Metros 44 R$ 245,00 R$ 10�780,00 15 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/4 c/6 Trama de aço - 6SH 3/4 W�P� 220 bar 6�095 PSI� Metros 72 R$ 320,00 R$ 23�040,00

16 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 88 bar1�265 PSI� Metros 8 R$ 200,00 R$ 1�600,00

17 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 165 bar 2�400 PSI� Metros 23 R$ 250,00 R$ 5�750,00

18 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 165 bar 4�060 PSI� Metros 41 R$ 330,00 R$ 13�530,00

19 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” c/6Trama de aço - EN853 6SN R6AT W�P� 380 bar 6�000 PSI� Metros 53 R$ 480,00 R$ 25�440,00

Page 58: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

58DIÁRIO OFICIALNº 12.61658 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

20 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/4 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 63 bar 900 PSI� Metros 6 R$ 360,00 R$ 2�160,00

21 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/4 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 1�800 PSI� Metros 7 R$ 390,00 R$ 2�730,00

22 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/4 c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 160 bar 4�000 PSI� Metros 2 R$ 590,00 R$ 1�180,00

23 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/2 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 50 bar 720 PSI� Metros 3 R$ 370,00 R$ 1�110,00

24 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/2 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 90 bar 1�300 PSI� Metros 3 R$ 570,00 R$ 1�710,00

25 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/2 c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 160 bar 4�000 PSI� Metros 3 R$ 649,00 R$ 1�947,00

26 Mangueira c/ Terminais e Capas de 2” c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 50 bar 720 PSI� Metros 3 R$ 390,00 R$ 1�170,00

27 Mangueira c/ Terminais e Capas de 2” c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 90 bar 1�300 PSI� Metros 3 R$ 426,00 R$ 1�278,00

28 Mangueira c/ Terminais e Capas de 2”c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 160 bar 4�000 PSI� Metros 3 R$ 910,00 R$ 2�730,00

Valor Total R$ 148�797,00

Depois da Supressão:

Item Descrição Unidade QuantidadeValor

Unitário em (R$)

Valor Total em

(R$)

1 Mangueira c/ terminais e capas de 1/4 c/ 1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P�225 bar 3�250 PSI� Metros 33 R$ 59,00 R$ 1�947,00

2 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1/4 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 400 bar 5�800 PSI� Metros 22 R$ 69,00 R$ 1�518,00

3 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/8 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 180 bar 2�500 PSI� Metros 12 R$ 70,00 R$ 840,00

4 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/8 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 220 bar 3�800 PSI� Metros 56 R$ 70,00 R$ 3�920,00

5 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/8 c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 330 bar 4�800 PSI� Metros 33 R$ 120,00 R$ 3�960,00

6 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1/2 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P�160 bar 2�820 PSI� Metros 9 R$ 85,00 R$ 765,00

7 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1/2 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 160 bar2�320 PSI� Metros 45 R$ 100,00 R$ 4�500,00

8 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1/2 c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 280 bar 4�060 PSI� Metros 41 R$ 150,00 R$ 6�150,00

9 Mangueira c/ Terminais e Capas de 5/8 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 250 bar 1�520 PSI� Metros 7 R$ 110,00 R$ 770,00

10 Mangueira c/ Terminais e Capas de 5/8 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 250 bar 3�630 PSI� Metros 36 R$ 140,00 R$ 5�040,00

11 Mangueira c/ Terminais e Capas de 5/8 c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 280 bar4�060 PSI� Metros 30 R$ 170,00 R$ 5�100,00

12 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/4 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 105 bar 1�520 PSI� Metros 7 R$ 135,00 R$ 945,00

13 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/4 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 215 bar 3�100 PSI� Metros 30 R$ 155,00 R$ 4�650,00

14 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/4 c/4 Trama de aço - 4SH 3/4 W�P� 220 bar 4�060 PSI� Metros 33 R$ 245,00 R$ 8�085,00 15 Mangueira c/ Terminais e Capas de 3/4 c/6 Trama de aço - 6SH 3/4 W�P� 220 bar 6�095 PSI� Metros 54 R$ 320,00 R$ 17�280,00 16 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 88 bar1�265 PSI� Metros 6 R$ 200,00 R$ 1�200,00

17 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 165 bar 2�400 PSI� Metros 18 R$ 250,00 R$ 4�500,00

18 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 165 bar 4�060 PSI� Metros 31 R$ 330,00 R$ 10�230,00

19 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” c/6Trama de aço - EN853 6SN R6AT W�P� 380 bar 6�000 PSI� Metros 40 R$ 480,00 R$ 19�200,00

20 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/4 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 63 bar 900 PSI� Metros 5 R$ 360,00 R$ 1�800,00

21 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/4 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 1�800 PSI� Metros 6 R$ 390,00 R$ 2�340,00

22 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/4 c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 160 bar 4�000 PSI� Metros 2 R$ 590,00 R$ 1�180,00

23 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/2 c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 50 bar 720 PSI� Metros 3 R$ 370,00 R$ 1�110,00

24 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/2 c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 90 bar 1�300 PSI� Metros 3 R$ 570,00 R$ 1�710,00

25 Mangueira c/ Terminais e Capas de 1” 1/2 c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 160 bar 4�000 PSI� Metros 3 R$ 649,00 R$ 1�947,00

26 Mangueira c/ Terminais e Capas de 2” c/1 Trama de aço - EN853 1SN R1AT W�P� 50 bar 720 PSI� Metros 3 R$ 390,00 R$ 1�170,00 27 Mangueira c/ Terminais e Capas de 2” c/2 Trama de aço - EN853 2SN R2AT W�P� 90 bar 1�300 PSI� Metros 3 R$ 426,00 R$ 1�278,00 28 Mangueira c/ Terminais e Capas de 2”c/4 Trama de aço - EN853 4SN R4AT W�P� 160 bar 4�000 PSI� Metros 3 R$ 910,00 R$ 2�730,00

Valor Total R$ 115�883,10

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Contrato N° 145/2019Processo Nº 107/2019 CPL/PMRBPartes: Águia Azul Pneus Ltda – CNPJ n° 05�391�917/0001-88, e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ: 04�518�601/0001-41� Modalidade: Pregão Presencial 056/2019 – Ata de Registro de Preço nº 019/2019�

Page 59: ESTADO DO ACRE Diário Oficialjuceac.acre.gov.br/wp-content/uploads/sites/21/2019/08/...Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, durante o período de 13 a 16 de agosto de 2019

59DIÁRIO OFICIALNº 12.61659 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro�Vigência: O Contrato terá vigência da data da assinatura do presente contrato até o final do exercício, podendo ser prorrogado por até 5 (cin-co) anos nos termos do art� 71 da Lei Federal 13�303/2016�Para o item 3 com o valor unitário de R$ 1�184,50 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), Para o item 20 com o valor unitário de R$ 2�403,50 (dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta centavos), para o item 29 com o valor unitário de R$ 82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 14�945,40 (quatorze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos)�Dotação Orçamentária: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento da Despesa: 3�3�90�30�00�00�00; Fonte: 10�

Signatários: Pela Contratada, o Sr� Diones Marino Braun Filho, pela Contratante, o Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 14 de agosto de 2019�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Contrato N° 147/2019Processo Nº 121/2019 CPL/PMRBPartes: M� S� M� INDUSTRIAL LTDA – CNPJ n° 05�394�853/0002-50, e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ: 04�518�601/0001-41� Modalidade: Pregão Presencial 058/2019 – Ata de Registro de Preço nº 016/2019�Objeto: Fornecimento de pó de brita�Vigência: O Contrato terá vigência da data da assinatura do presente contrato até o final do exercício, podendo ser prorrogado por até 5 (cin-co) anos nos termos do art� 71 da Lei Federal 13�303/2016�Para o item 4 com o valor unitário de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), perfazendo o valor global de R$ 184�000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais)�Dotação Orçamentária: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento da Despesa: 3�3�90�30�00�00�00; Fonte: 10�

Signatários: Pela Contratada Sr� Leocardio Luiz Soster, pela Contratan-te, o Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 14 de agosto de 2019�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Contrato N° 148/2019Processo Nº 107/2019 CPL/PMRBPartes: Oliveira Ind� Com� Imp� e Exp� Eireli – CNPJ n° 02�477�407/0001-30, e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ: 04�518�601/0001-41� Modalidade: Pregão Presencial 056/2019 – Ata de Registro de Preço nº 019/2019�Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro�Vigência: O Contrato terá vigência da data da assinatura do presente contrato até o final do exercício, podendo ser prorrogado por até 5 (cin-co) anos nos termos do art� 71 da Lei Federal 13�303/2016�Para o item 43 com o valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 350,00 (trezentos e cin-quenta reais)�Dotação Orçamentária: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento da Despesa: 3�3�90�30�00�00�00; Fonte: 10�

Signatários: Pela Contratada, o Sr� Celestino Bento de Oliveira, pela Contratante, o Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 14 de agosto de 2019�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Contrato N° 152/2019Processo Nº 087/2019 – CPL/PMRBPartes: Marts Transportes e Serviços Ltda – CNPJ n° 10�213�544/0001-95, e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ: 04�518�601/0001-41� Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2019 - Ata de Registro de Preço nº 013/2019�Objeto: Prestação de serviços de transporte em caminhão basculante toco�Vigência: O Contrato terá vigência da data da assinatura do presente contrato até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos nos termos do art� 71 da Lei Federal 13�303/2016�

Perfazendo o valor global de R$ 33�674,67 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos)�Dotação Orçamentária: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento da Despesa: 3�3�90�39�00�00�00; Fonte: 110�

Signatários: Pela Contratada Empresa Sra� Maria Marlicea Braga Fon-tenele, pela Contratante, o Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 17 de julho de 2019�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 066/2018Objeto do Contrato: Fornecimento de material de consumo (café)�Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa Roberth & Sousa LtdaModalidade de Licitação: Adesão á ata de registro de preços n° 01/2018Pregão Eletrônico SRP nº� 603/2017� Objeto do Aditamento: Fica aditado em R$ 9�990,00 (nove mil, nove-centos e noventa reais)� Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência previsto�Fundamentação Legal: Nos termos do art� 71, da Lei nº 13�303/2016� Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0101�2045�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00� Fonte de Re-cursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, Sr� Antonio Hélio de Sousa Pinto�Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Terceiro Termo Aditivo Contrato nº: 128/2017Objeto do Contrato: Aquisição de tintas e outros materiais para pintura para suprir as necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de rio Branco – EMURB�Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa Roberth & Sousa Ltda�Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP N° 028/2017 CPL/PMRB� Objeto do Aditamento: Fica prorrogado até 30 de junho de 2019�Fundamentação Legal: Nos termos do art� 71 da Lei 13�303/2016� Dotação Orçamentária: 01�012�501�15�451�0101�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00� Fonte de Recursos: 10 RPI Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e seu Diretor Administrativo e Financeiro Gabriel de Almeida Go-mes, e pela contratada o senhor, Antonio Hélio de Sousa Pinto�Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Contrato N° 117/2019Processo Nº 087/2019 CPL/PMRBPartes: Gleison Ferreira Bento da Silva – CPF n° 035�443�522-14, e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ: 04�518�601/0001-41� Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2019 – Ata de Registro de Preço nº 013/2019�Objeto: Prestação de serviço de transporte em caminhão basculante toco�Vigência: O Contrato terá vigência da data da assinatura do presente contrato até o dia 26 de novembro de 2019, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos nos termos do art� 71 da Lei Federal 13�303/2016�

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60DIÁRIO OFICIALNº 12.61660 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Perfazendo o valor global de R$ 29�150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais)�Dotação Orçamentária: 01�017�501�15�451�0106�2047�0000; Elemento da Despesa: 3�3�90�36�00�00�00; Fonte: 10�

Signatários: Pela Contratada Sr� Gleison Ferreira Bento da Silva, pela Contratante, o Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 26 de junho de 2019�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N� º 07/2017PROCESSO Nº� 3�928/2017 PROJURI Nº 2017�02�001129OBJETO: O imóvel objeto de locação destina-se a ser utilizado exclusiva-mente para a instalação e funcionamento da Procuradoria Geral do Municí-pio de Rio Branco – PGM, visando o atendimento das necessidades funcio-nais do município ou onde se fizer necessário, não podendo ser mudada a sua destinação sem o consentimento expresso do locador�PARÁGRAFO ÚNICO - Imóvel comercial com estrutura medindo 704,00 m2 de aérea total, são 16 (dezesseis) salas em piso porcelanato, 15 (quinze) banheiros, portas em esquadrias de madeira e janelas em blin-dex, copa, acessibilidade, 02 (duas) vagas de estacionamento, segu-rança, rede de esgoto e saneamento básico, iluminação pública, coleta de lixo, está localizado em via pavimentada de fácil acesso com trans-porte coletivo urbano�PRAZO DO ADITIVO: Vigência de 02 (dois) meses o período de locação contados a partir de 09 de julho de 2019�PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o contrato não seja prorrogado e o loca-tário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula quinta, até a efetiva desocupação do imóvel, objeto deste instrumento�DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condi-ções anteriormente acordadas do contrato nº 007/2017 de 09 de abril de 2017, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.PROGRAMA DE TRABALHO: 01�008�003�2092�0000; ELEMENTO DE DESPESA: 3�3�90�39�00; FONTE DE RECURSO: 01 – RP;DO VALOR: valor total do presente aditivo é 35�804,60 (trinta e cinco mil oitocentos e quatro reais e sessenta centavos)DATA DA ASSINATURA: 02/07/2019�

Assinam: Eduardo Ambros Ribeiro pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI e Jurilande Aragão Silva Filho ARRAS Administradora de Bens Imóveis Ltda�

REPUPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº� 001/2017Processo nº� 10468/2017INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOObjeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de atuali-zação e Suporte Gerenciador de Banco de Dados;CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO - Fica prorrogado o prazo origi-nalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte período: 20/06/2019 a 19/06/2020� CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REAJUSTE DO ALUGUEL - Fica reajustado o valor do contrato em 7,66% conforme IGP-M- Índ� Geral de Preços do Mercado, em base anual passando o valo global do contrato de R$ 39�126,24 (trinta e nove mil cento e vinte e seis reais e vinte e quatro) para R$ 42�122,81 (quarenta e dois mil cento e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) conforme reajuste previsto na cláu-sula quarta do contrato n º 001/2017;Programa de trabalho: 01�006�04�122�0601�2252�0000Elemento de despesa: 33�30�39�00Fonte: 01 (RP)� Data da assinatura: 18 de junho de 2019�

Assinam: Eduardo Ambros Ribeiro pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI e Ana Claudia Lopes pela Empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATOQUINTO TERMO ADITIVO - CONTRATO/SEME/Nº� 49/2017(PROCESSO Nº� 286/2016 – CEL /PMRB)TOMADA DE PREÇOS Nº� 030/2016PARTES: O Município de Rio Branco através da SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO – SEME e a firma F.C. TELES FILHO CONSTRU-ÇÕES E COMERCIO EIRELI�OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar por mais 150 (cento e cinquenta) dias o prazo de execução e 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência, do CONTRATO/SEME/Nº� 49/2017 – Contratação de Empresa de Engenharia para a execução dos servi-ços de construção da Escola Mestre Irineu Serra, localizada na estrada Raimundo Irineu Serra, no município de Rio Branco – acre, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SEME, através do OF/GAB/SEME/Nº� 445/2016� Termo de Compromisso nº 68388, ID da Obra nº 1005699, Processo FNDE nº 23400011786/2013-14, de acordo com a Justificativa da autoridade competente, anexa, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento e em com fundamenta-ção legal no art� 57, inciso II, da Lei Federal nº 8�666/93�PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA: O prazo de execução fica pror-rogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com a execução de 01 de maio de 2019 até o dia 28 de setembro de 2019 e a vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, de 12 de setembro de 2019 até o dia 10 de março de 2020�DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato em referência fi-cam inalteradas, naquilo que não conflita com o presente aditamento, e são por este ratificadas.DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do art� 61 da Lei Federal nº� 8�666/93�DATA DA ASSINATURA: Rio Branco - AC, 29 de abril de 2019�

ASSINAM: MÁRCIO JOSÉ BATISTA - ContratanteFRANCISCO DAS CHAGAS TELES - Responsável legal da CONTRATADAGERSON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - Responsável técnico da CONTRATADA

PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH

Extrato de Termo de Adesão de Ata SRP n�º 004/2019/SASDHProcesso Administrativo nº 046/2019/SASDHPregão Presencial SRP Nº 004/2019/MPACReferência: Ata de Registro de Preços n�º 004/2019/MPACValidade: 12 (doze) mesesDas Partes: Prefeitura de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH, inscrita no CNPJ n�º 04�034�583/0004-75, e a empresa ÁGUIA AZUL PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ: 05�391�917/0001-88� Objeto: Utilização pelo ADERENTE, a Ata de Registro de Preços nº 004/2019, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 004/2019, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geral em veículos automotores, incluindo serviços de lanternagem, pintura, funilaria, borracharia, alinha-mento, balanceamento e cambagem, auto elétrica e eletrônica, refrige-ração, arrefecimento, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, com fornecimento e troca de peças, óleo, fluidos, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros itens necessários para o seu perfeito funcionamen-to, bem como, guincho para os veículos oficiais que compõe a frota desta Secretaria Municipal de Assistência Social de Direitos Humanos – SASDH e suas unidades administrativas�Data de assinatura: 06 de agosto de 2019

Assinam pelas partes:Interveniente: Ministério Público do Estado do Acre - MPAC�Empresa: ÁGUIA AZUL PNEUS LTDA, neste ato representado pelo Se-nhor Diones Marino Braun�Aderente: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH, representada pela Senhora Secretária em Exercício Rozária Maia de Lima�

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61DIÁRIO OFICIALNº 12.61661 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N�º 020/2019 PROCESSO N�º 143/2019 PREGÃO PRESENCIAL N�º 072/2019 VALIDADE: 12 meses 1) Empresa: ÁGUIA AZUL PNEUS LTDA; CNPJ n° 05�391�917/0001-88, com sede à Av� Getúlio Vargas, Nº� 2�339, Bairro Bosque, Rio Branco - AC, representada neste ato pelo Sr� DIONES MARINO BRAUN FILHO, CPF nº 032�390�292-86;

Item Descrição MedQuan-tidade

Estimada

Valor Unitário

Valor total

1

Óleo lubrificante para motores diesel com aspiração natural e superalimentados que ope-ram em condições severas, aprovados pela Caterpillar, Cumins, Ford, Mercedes Benz Etc. Especificações API CF, ALLISON C – 4 GRAU SAE 40� (Primeira Linha)

L 7�000 10,00 70�000,00

2

Óleo lubrificante multiviscoso de alta performance para motores a diesel de alta potência supe-ralimentados ou turboalimenta-dos, recomendado para uso em motores diesel de caminhões, tratores, utilitários e pick ups, dos fabricantes CATERPILLAR, CUMINS, FORD, MWM E ETC� ESPECIFICAÇÕES: API CG-4/ SJ, ACEA E2/B2, M� BENZ 288�1, MACK EO-K/2 GRAU TDE 15W/40� (Primeira Linha)

L 8�000 11,40 91�200,00

3

Óleo lubrificante para motores diesel com aspiração natural e superalimentados, que ope-ram em condições severas, aprovados pela Caterpillar, Cumins, Ford, Mercedes Benz e etc. especificações API CF, ALLISON C – 4 GRAU SAE 30� (Primeira Linha)

L 800 12,99 10�392,00

6Óleo lubrificante mineral para sistemas hidráulicos tipo HL- P ISSO VG 68� (Primeira Linha)

L 8�000 8,25 66�000,00

7

Óleo hidráulico tipo ATF para transmissões automáticas, direções hidráulicas e caixas de transmissão, aprovados de acordo com as especificações da GM DEXRON lll, FORD MERCON E ALLISON C-4 Aditivos - anticorrosivos, anti-desgastante, antiferrugem, an-tioxidante, dispersante, anties-pumante, abaixador do ponto de fluidez e atrito, melhorador do índice de viscosidade� (Pri-meira Linha)

L 5�000 12,00 60�000,00

11 Óleo térmico� L 800 14,99 11�992,00

12 Óleo Pneumático UNIX PNEU-MAX S-10� L 300 15,90 4�770,00

15 Graxa para alta temperatura termatex EP 2� Kg 600 34,50 20�700,00

16

Óleo para transmissão jcb es-treme performance 10w 30m, (SAE 3, EL 4118)�

L 1�000 11,00 11�000,00

17 Óleo lubrificante GL 5 80W90 (API GL-5)� L 800 11,50 9�200,00

18 Óleo de freio DOT 4� L 300 19,60 5�880,00

19 Desengraxante limpa chassis 1/100� L 1�800 12,00 21�600,00

23 ARLA 32� L 2�000 3,49 6�980,00

24 Trapos para limpeza (Pano Costurado)� Kg 300 7,60 2�280,00

25 Óleo lubrificante estra turbo SAE 15w40 L 1�000 12,49 12�490,00

VALOR TOTAL: R$ 404�484,00 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais)2) Empresa: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP; CNPJ: nº 08�474�182/0001-44, com sede à Av� Nações Unidas, nº 1579, Bairro 7 BEC, Rio Branco – AC, representada neste ato pelo Sr� RAFAEL BRITO DE SÁ, CPF nº 008�638�122-95

Item Descrição MedQuan-tidade

Estimada

Valor Unitário

Valor total

4

Óleo lubrificante para motores diesel com aspiração natural e superalimentados que operam em condições severas, apro-vados pela Caterpillar, Cum-mins, Ford, Mercedes Benz, etc. especificações API CF /ALLISON C-4 GRAU SAE 50� (Primeira Linha)

L 1�000 13,10 13�100,00

5

Óleo lubrificante para engre-nagens hipóides, eixos tra-seiros, caixas de mudanças e caixas de comando geral ES-PECIFICAÇÕES; API GL-5 E MIL-L2105 D GRAU SAE 90� (Primeira Linha)

L 3�000 13,75 41�250,00

8

Óleo lubrificante multiviscoso de base sintética de alta perfor-mance para motores a gasolina, a álcool (ou bicombustível) apro-vados pela american petroleum institute ESPECIFICAÇÕES API SL/CF, ACEA A3 GRAU SAE 20W/50� (Primeira Linha)

L400 14,70 5�880,00

9

Óleo lubrificante multiviscoso para motocicletas de quatro tempos a gasolina� Recomen-dados para motocicletas Hon-da Yamaha, entre outras espe-cificações: API SG, JOSO MA GRAU SAE 20W/50�

L300 14,98 4�494,00

13 Óleo lubrificante para com-pressor de ar HR 150� L 200 16,00 3�200,00

14 Graxa para pinos e rolamentos de lítio NGLI 2� Kg 3�000 17,50 52�500,00

20 Detergente lava carros 1/100� L 1�800 11,50 20�700,0021 Limpa alumínio 1/100� L 1�000 9,00 9�000,00

22 Anti corrosivo para radiador� Motor diesel� L 200 9,00 1�800,00

26 Frascos de lubrificante spray ante ferrugem� Un 100 8,50 850,00

27 Frascos de spray limpa contato� Un 100 9,80 980,0028 Frascos de spray limpa carburador� Un 100 9,80 980,00

29 Frascos de trava rosca alta re-sistência 10 g, alto torque� Un 100 10,50 1�050,00

VALOR TOTAL: R$ 155�784,00 (cento e cinquenta e cinco mil, setecen-tos e oitenta e quatro reais)3) Empresa: L�M� PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP; CNPJ: 05�391,972/0001-92, com sede à Via Chico Mendes, nº 1472, Box 10, Bairro Triângulo, Rio Branco – AC, representada neste ato pela Sra� LUCIANA MARQUES PEREIRA DE BRITO, CPF nº 465�414�466-87�

Item Descrição MedQuan-tidade

Estimada

Valor Unitário

Valor total

10

Óleo de base sintética para motores de 2 tempos que atenda ao nível de desempe-nho TC W 3�

L 800 14,98 11�984,00

VALOR TOTAL: R$ 11�984,00 (onze mil, novecentos e oitenta e quatro reais)Data e Local de Assinatura: 13/08/2019 – Rio Branco – AC�

Assinam: Marco Antonio Rodrigues - Diretor PresidenteDiones Marino Braun Filho (Águia Azul Pneus Ltda)Rafael Brito de Sá (Rimacre Distribuidora de Auto peças Ltda EPP)Luciana Marques Pereira de Brito (L�M�Pereira Peças e Serviços Ltda – EPP)

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62DIÁRIO OFICIALNº 12.61662 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019PROCESSO CPL/PMRB Nº 077/2019PROCESSO Nº 18774/2019REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO Nº 044/2019VALIDADE: 12 (doze) MesesDATA DA ASSINATURA: 09 de Agosto de 2019�OBJETO: Aquisição de Material Permanente Geral (mobiliários, refrigeração e eletroeletrônicos), para atender as demandas da Secretaria Munici-pal de Saúde no Município de Rio Branco – AC�

ASSINAM: Oteniel Almeida dos Santos, pela SEMSA, e pelas empresas conforme abaixo:

A� C� CASTRO EIRELI – CNPJ: 02�828�261/0001-20, com sede na Rua Cel� José Galdino, Nº 335, Bairro Bosque, Rio Branco – AC, representado neste ato pela Senhora Aurenir de Carvalho Castro Pacheco�

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

10 ARMARIO DE AÇO 08 portas com pitão para fechadura, Altura: 1,96m Altura: 1,96mLargura: 0,63m,Profundidade: 0,36m Unidade 1 Pandin 500,00 500,00

19 CADEIRA PLÁSTICA: Cor branca, com encosto, podendo ser empilhada, Peso recomendado de 120 kg� Unidade 250 Dolfin Vanny 35,00 8�750,00

21

CLIMATIZADOR de Ambiente tipo pedestal com fluxo de ar de no mínimo 2�760 m³/h, nível de ruído de no máximo 67 db, consumo energético de no máximo 100 w/h, tensão elétrica 220v, dimensões totais aproximadas de 660x730x320 mm (LxAxP), peso líquido aproximado de 16 kg, acessórios que devem ser fornecidos: reservatório 100 litros, dimensões aproximadas 510x1850x510 (LxAxP), peso líquido aproximado 15,8 Kg� Garantia de míni-mo de 12 (doze) meses do fornecedor�

Unidade 10 Joape Cassino Silent 3�590,00 35�900,00

23Estante de aço, 05 prateleiras com 36 regulagens de altura, dobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e posteriores, 04 colunas em perfil L de 30x30 mm�

Unidade 4 Pandin 118,00 472,00

24

ESTANTE DE AÇO: Na cor cinza com 6 prateleiras, colunas em chapa de aço 20, Prateleiras em chapa de aço 26, Pintura Epóxi Pó com tratamento anti ferrugem, Capacidade por prateleira: 20kg bem distribuídos, Coluna em aço com multi furação para regulagem da prateleira Comprimento - 92cm, Profundidade - 30cm, Altura - 200cm�

Unidade 100 Pandin 142,00 14�200,00

26 FREEZER VERTICAL 203 litros 1 porta 110v, com cestos removivel� Unidade 1 Electrolux 1�790,00 1�790,00

27

FRIGOBAR - Refrigerador Tipo Frigobar, com capacidade total de 116,6 a122 litros; na cor branca, com 01 porta; selo PROCEL de economia de energia; consumo de aproximadamente 19 a 20 Kw/h; tensão de 110V; medidas apro-ximadas de AxLxP: (880x495x540) mm; peso líquido aproximado: 28kg; pés niveladores; porta reversível; prateleiras removíveis e manual de funciona-mento� 12 meses de garantia total e 03 anos de garantia contra corrosão na porta e no gabinete�

Unidade 30 Electrolux 900,00 27�000,00

31 MESA SEM GAVETAS: 120 cm x 60 cm x 75 cm sem gavetas� Material em MDP� Pés de ferro� Unidade 1 Belo 195,00 195,00

32

MESA TÊNIS DE MESA: campo de jogo na cor azul e linhas demarcatórias na cor branca confeccionado em mdp com 15 mm de espessura, pés dobrá-veis em madeira maciça� dimensões: comprimento: 2,74 m, largura: 1,52 m altura: 0,76 m�

Unidade 3 Klopf 1�150,00 3�450,00

36

PORTA BANNER: com haste telescópica de 1 estágio, fabricado em alumínio anodizado fosco, base quadrada em chapa de ferro com 30cm x 32cm, com acabamento em pintura epóxi a pó� Suporte indicado para banners com altu-ra máxima de 2,20m� Vareta retrátil, regulagem de altura de 1,30m à 2,35m na cor preta, com garras tensionadoras� Dimensões: 30L x 235A X 32P – Aberto e 30L x 130A x 6P – Fechado� Peso kgf 1,3�

Unidade 24 Visual Progress 129,00 3�096,00

37QUADRO BRANCO: com moldura em alumínio com porta marcador e apa-gador, tela em chapa de fibra de madeira e pintura uv de alta durabilidade. moldura em alumínio natural, medidas: 100x70 cm

Unidade 50 Stalo Aluminio Free 65,00 3�250,00

38QUADRO DE AVISOS DE CORTIÇA - quadro de cortiça, com Moldura em madeira, fórmica. Para fixação re cartazes e avisos. Espessura 15x15mm. Tamanho 100x70cm

Unidade 150 Stalo 60,00 9�000,00

39

REFRIGERADOR DUPLEX: capacidade mínima de 317 litros ou superior, cor branco; possuir capacidade de congelador para no mínimo 30 litros; ga-vetão para legumes; possuir porta-latas inteligente para no mínimo 03 latas; possuir 2 prateleiras multiposições no refrigerador; possuir pés niveladores trava garrafas, porta ovos removível para no mínimo 12 ovos, raspador de gelo e 1 forma de gelo; voltagem 127 V; dimensões mínimas aproximadas (lxaxp) de 600x1300x630; peso líquido mínimo aproximado de 45 kg; garan-tia de mínimo de 12 (doze) meses do fornecedor�

Unidade 41 Electrolux 1�720,00 70�520,00

40

REFRIGERADOR: capacidade aproximada do refrigerador de 220 litros ou superior, sem separação de freezer, cor branco� Voltagem: 110V (não é bi-volt)� Capacidade de armazenamento do freezer mínima de 20L� Capacidade total aproximada de 240L� Consumo de energia mensal de 22�6 kWh/mês, sem separação do congelador� Garantia de mínimo de 12 (doze) meses�

Unidade 70 Electrolux 1�199,00 83�930,00

42

TANQUINHO DE LAVAR: material: plástico, semiautomática, capacidade de roupa seca: 15kg, eficiência energética classe a, painel de controle mecâ-nico, tipo de abertura superior, potência 470 w� motor com protetor térmico, alimentação 110v� garantia do fornecedor de 12 meses

Unidade 2 Colormaq 950,00 1�900,00

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63DIÁRIO OFICIALNº 12.61663 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

43

TECLADO: de 5/8 com 61 teclas, 283 timbres realísticos, 11 timbres regio-nais, 480 timbres XG, 14 kits de bateria e efeitos, 8 kits de bateria e percur-são regional, seqüenciador de 16 pistas, criador de estilos para acompanha-mento automático, 176 estilos de acompanhamento incluindo 14 regionais, total compatibilidade com protocolo XG, workstation digital com 796 timbres realisticos, polifonia de 64 notas, com fonte, fone, capa e estante para tecla-do� garantia de mínimo de 12 (doze) meses do fornecedor

Unidade 2 Yamaha 1�860,00 3�720,00

44

TELA DE PROJEÇÃO - Tela no formato 4x3, para apresentações e exibição de imagens no padrão convencional, para transmissão de imagens de DVD, computador e etc� Características: Enrolamento manual; Tela em plástico vi-nil; Tripé Visograf para a sustentação da tela; -Dimensões da tela (LxA): 150 x 150 cm; Altura Máxima do Tripé: 258cm; -Altura Mínima do Tripé: 155cm�Com garantia do fornecedor 12 meses�

Unidade 20 TES 530,00 10�600,00

45

TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA Csr de 120 Polegadas Com 1 Controle Remoto Fixo e 1 Controle Remoto Móvel�Especificações Técnicas: Tecido Tipo Matte White (Tela Branca Com Fundo Preto)�Superfície De Projeção Com Ganho 1,1 Vezes No Brilho� - Estojo Metálico Com Pintura Eletrostática, Na Cor Branca�Parada Em Qual-quer Ponto Do Abrir/Fechar Da Tela�Acionamento Por Controle Remoto Multi--Funcional�Motor Tubular Acoplado Silencioso (Para Movimentação Do Teci-do Da Tela)�Controle Remoto Com e Sem Fio�Tensão De Alimentação: Bivolt�Área De Projeção (A X L): 183,00 X 244,00cm�- garantia�

Unidade 2 CSR 1�740,00 3�480,00

47

TENDA ARTICULADO SANFONADO Cobertura 3x3 Poliester Preto com Bol-sa para Transporte� • Pés com Altura Ajustável em Alumínio Resistente • Dimensões da Cobertura da Tenda Montada: 3x3m • Dimensões da Base da Tenda Montada: 3x3m�

Unidade 1 IW Gazebo Articulado 790,00 790,00

VALOR TOTAL 282�543,00MS SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – CNPJ: 22�172�177/0001-08, com sede na Rua Minas Gerais, nº 900, Sala 02,

Bairro Preventório, Rio Branco – AC, representado neste ato pelo Senhor Michel Messias Diniz�

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

11ARMÁRIO EM AÇO COM 2 PORTAS: Armário em Aço (espessura aprox� 46mm) para escritório com 4 prateleiras, sendo 1 fixa e 3 reguláveis e 2 por-tas, com chave�medindo aproximadamente: altura: 1,98 m, largura 0,90 m, profundidade: 0,40 m, Pintura Epoxi na Cor Cinza�

Unidade 60 W3 598,00 35�880,00

15CADEIRA FIXA SEM BRAÇO: medindo aproximadamente 0,80 x 0,54 x 0,44m, com acabamento da estrutura na cor preta pintura epoxi; assento e encosto em polipropileno estrutura quatro pés em tubo aço oval 16x30 com sapatas deslizantes em nylon�Encosto 70mm e assento 70mm

Unidade 414 Regiani Moveis 79,00 32�706,00

18

CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO: Na cor vermelha ou preta, com as-sento e encosto injetados em polipropileno com formato anatômico, base giratória com rodízios de roda dupla� O mecanismo de regulagem de altura do assento é feito por pistão pneumático à gás num curso milimétrico de 100 mm sendo realizado por alavanca� O assento e encosto deverão serem em polipropileno corpo líneo injetado com furos para ventilação no encosto� Medindo Aproximadamente: 0,85m x 0,48m x 0,55cm�

Unidade 235 Regiani Moveis 135,00 31�725,00

30MESA PLASTICA: No formato quadrada, podendo ser empilhada, confec-cionada em pvc na cor branca, produzida com matéria-prima 100% virgem, resistente aos raios solares e possui abertura para guarda-sol, sem rodizios� Dimensões: 72x68x68cm, garantia de 12 meses�

Unidade 100 Mor - Mesa Bela Vista 45,00 4�500,00

35

Poltrona Presidente anatômica giratória lisa, constituída de assento, encos-to e mecanismo relax, coluna a gás e base com rodízio� A estrutura de sus-tentação do assento e encosto é constituída de um mecanismo relax fixada por quatro (4) parafusos 1/4x3/4 sextavado ao assento, o encosto é fixado ao assento por meio de uma chapa por quatro (4) parafusos 1/4x3/4� Acoplan-do ao pistão modelo gás juntamente encaixado a base de cinco pernas com cinco rodízios� A cadeira tem dimensões aproximadas de 560mm de profun-didade e 580mm de largura externa e possui um conjunto de apóia braços� Assento consiste em uma estrutura de madeira de 15mm, com quatro porcas garras 1/4 fixadas, com dimensões de 480mm de largura, 460mm de profundidade, 65mm de espessura com cantos arredondados, espuma injetada com densidade controlada de 50 a 55kg/m3 e 50mm de altura e de forma levemente adaptada ao corpo e reves-tida nos tecidos, J� Serrano, Courino, Croco, Gaudi, Dunnas, African, Corissimo Plus (PU), Space (Telado), Cambraia� A altura padrão do assento até o chão é de 590mm� Encosto consiste em uma estrutura de madeira anatômica de 15mm com dimen-sões de 460mm de largura por 620mm de altura, espuma injetada com densidade controlada de 50 a 55kg/m3 e 50mm de altura e de forma levemente adaptada ao corpo e revestido nos tecidos, J� Serrano, Courino, Croco, Gaudi, Dunnas, African, Corissimo Plus (PU), Space (Telado), Cambraia e que se fixa ao assento através de uma chapa 4 com vinco de 6,3mm de espessura e por quatro (4) parafusos� O mecanismo é feito em chapa de aço 1010/1020 de espessura 2�65mm, fosfatada pintada com tinta epóxi pó� Dotada de alavanca plástica para acio-namento da coluna a gás para regulagem de altura do assento, além de tra-vamento e liberação do reclinamento simultâneo de assento e encosto� A ten-são deste reclinamento é ajustável por meio de uma manopla que quando girada aumenta ou diminui a pressão sobre a mola que regula o movimento� Base penta pé (aranha com cinco pernas) é fabricada em chapa 1010/1020 e espessura 1,50mm, conformada na ponta do tudo para encaixe do pino euro por isso não se faz necessário ponteira para fixar o rodízio, aumentan-do assim a vida útil do mesmo, também passa pelo processo de pintura des-crito acima, possui uma carenagem injetada e moldada como acabamento� Rodízios de nylon injetado de alta resistência�Apóia braço modelo corsa com dois tipos fixação no assento. Injetado em Poliuretano de distância entre furos de 120mm�

Unidade 50 Regiani Mo-veis 395,00 19�750,00

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64DIÁRIO OFICIALNº 12.61664 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

48

TENDAS MEDINDO 10X10M PIRAMIDAL: com 3m de altura, Produto feito sobre sistema de calhas para captação e escoamento de águas� Estruturas galvanizadas padrão ABNT, Lona Blackout (sombra fresca: impede o calor quanto a luminosidade), impermeável, verso cinza ou lona emborrachada� Tratamento Antimofo, antifungo Anti-chama�Soldas em radio freqüência de alta freqüência, reforço com material de maior espessura nos pontos de ten-sionamento, sistema de fixação “CONECT JUST” que permite acoplamento de uma tenda a outra através das calhas, 02 moitões para elevação da ten-da, Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação�

Unidade 10 Tenda e Companhia 9�770,00 97�700,00

VALOR TOTAL 222�261,00

LUIZ R� S� D’AVILA - ME – CNPJ: 15�243�115/0001-84, com sede na Rua Cel� José Galdino, nº 335, Bairro Bosque, Rio Branco – AC, represen-tado neste ato pelo Senhor Luiz Rogério da Silva D’avila�

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

1

APARELHO DE SOM PORTÁTIL: com rádio sintonizador estéreo AM/FM� Entradas para: MP3, USB, cartão de memória SD/MMC, bluetooth, CD, CD MP3/WMA, DVD e CD-RW� Saída para fone de ouvido� Com as funções: CD programável de 20 faixas, ID3, program, repeat, intro e random� Com caixas acústicas bass reflex, antena telescópica, alça para transporte, cabo de ali-mentação AC, adaptador de pino achatado e cabo MP3 link� Funcionamento com pilhas ou energia elétrica� Aparelho bivolt� Garantia de mínimo de 12 (doze) meses do fornecedor�

Unidade 30 Philco 264,00 7�920,00

29

LIQUIDIFICADOR: Material/Composição: Plástico Duravita, 5 Velocidade, Capacidade da tigela/copo (em litros) de 2,4L, com Trava de segurança, Base antiderrapante, Indicador de Luz liga/desliga, Voltagem 110/220 v, Po-tência (w) 800, Cor: preta, Garantia do fornecedor de 12 meses�

Unidade 5 Mondial 260,00 1�300,00

VALOR TOTAL 9�220,00

D� L� RAMOS - ME – CNPJ: 05�146�814/0001-52, com sede na Rua João Pessoa, nº 24, Conj� Solar, Bairro Vila Ivonete, Rio Branco – AC, repre-sentado neste ato pelo Senhor Derli Luiz Ramos

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

2

APARELHO TELEFONE SEM FIO: com funções flash, tom, mudo pausa e rediscar� Opção de três volumes de campainha, possibilidade de instalação em mesa e parede, para utilização em central pública e PABX� Garantia de 01 ano e opção de chave de bloqueio�

Unidade 100 Intelbras 100,00 10�000,00

12

ARMÁRIO ROUPEIRO: Armário em Aço (espessura aprox� 46mm) para ves-tiário com 20 portas sobrepostas com pitão para cadeado medindo aproxi-madamente: 1,98 x 1,25 x 0,40m� Pintura com tratamento antiferrugemEpoxi na Cor Cinza� Dimensões internas: 0,20 x 0,25 x 0,40cm� Possui vezianas para ventilações na porta�

Unidade 2 Pandin 1�180,00 2�360,00

20

CAIXA AMPLIFICADORA: com potência aproximada de 120W, multiuso com USB, com bluetooth, 2 Canais de Entrada: entrada Microfone/Guitarra (P10 ¼) com controle de volume, entradas para Teclado, 1 entrada dupla L&R Auxiliar CD/DVD/MP3-4 (RCA) com controle de volume, entrada SD e 1 En-trada USB com comandos, Play, Pause, Avanço e Retrocesso SD/USB, 1 Alto Falante de 10” e 1 Tweeter, Controle de Grave, Médio e Agudo, Saída Auxiliar de Energia – AC, baixo nível de microfonia e baixo nível de ruído, tensão AC 120/240 Volts� Garantia de 12 meses� Acompanha cabos: a) - Cabo conversor P2 estéreo - P10 Mono – 1,80 metros blindado com plug de metal niquelado� Conversor Estéreo – Mono, Bitola externa: 3,5mmCondutor 2x0�14mm, Isolamento PP, Composto Semi-Condutor, Blindagem Trançada (OFHC); b) – Cabo Entrada RCA (Vermelha e Branca) - Cabo P2 x RCA� Comprimento 2 metros� Uma das pontas possui conector P2 estéreo e na outra o sinal se divide em dois conectores do tipo RCA; garantia de mínimo de 12 (doze) meses pelo fornecedor�

Unidade 50 LL TRX-15 1�483,00 74�150,00

25

FOGÃO INDUSTRIAL - com 4 bocas� Queimadores frontais, tripla chama, queimadores traseiros com dupla chama, easy clean na mesma, com esmal-te antiaderente, grades e queimadores na mesa de ferroa fundido, injetor de gás horizontal, bandeja coletora de resíduos, grade paneleira de cantonei-ra de aço, manipulador de cinco posições� Altura aprox�: 81,00cm, Largura 90,00 cm, Profundidade aprox�: 90,00 cm, Peso aprox: 11,60 Kg, com forno� garantia de mínimo de 12 (doze) meses do fornecedor�

Unidade 5 Itajobi 1�050,00 5�250,00

28

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL: de baixa rotação 3,5 litros inox, Corpo/Copo: Aço Inox, Capacidade do Copo: 3,5 litros, Rotação: 3500 rpm, Frequência: 60 Hz, Isolação: Classe F, Peso: 6,845kg, Tensão: 127v/220v (Bivolt), Potência: 700W/650W� garantia de mínimo de 12 (doze) meses do fornecedor�

Unidade 5 Vitalex 795,00 3�975,00

VALOR TOTAL 95�735,00

MM PERMANENTES E BENS DE CONSUMO LTDA – CNPJ: 07�924�474/0001-79, com sede na Av� Ceará, nº 4341, Bairro Estação Experimen-tal, Rio Branco – AC, representado neste ato pelo Senhor Edson Azevedo de Macedo�

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

3

APRESENTADOR MULTIMÍDIA Botões Internos De Apresentação De Slides, Alcance Eficaz De 15m Com 2,4 Ghz, Apontador a Laser Vermelho Com Indicador De Led, Plug-And-Play, Não é Necessário Software, Receptor Armazenável E Estojo Para Transpor-te, Indicador De Energia Das Pilhas, Botão De Ligar/Desligar� Garantia de mínimo de 12 (doze) meses do fornecedor�

Unidade 15 Proster Slid 125,00 1�875,00

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65DIÁRIO OFICIALNº 12.61665 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

22

DATA SHOW : Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips; Método de projeção: Montagem frontal / traseira / suporte; Voltagem do suprimento de energia: 100 – 240VAC ±10%, 50 / 60Hz AC ; Método de driving: Matriz ativa TFT de poli-silício; Número de pixel: 786�432 pixels (1024 x 768) x 3; Brilho de cor - Saída de luz de cor: 3500 lumens2; Brilho de branco - Saí-da de luz branca: 3500 lumens2; Razão de aspecto: 4:3; Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA); Tipo de lâmpada: 210 W UHE; Alcance de razão de pro-jeção: 1�48 (Zoom:Wide), 1�77 (Zoom:Tele); Tamanho - distância projetada: 30” a 300” (0,76 a 7,62 m); Plug ‘n Play USB: Projetor compatível com PC e Mac; Razão de contraste: Até 15:000:1; Processamento de cor: 10 bits; Reprodução de cor: Até 1,07 bilhões de cores; Redimensionar: 640 x 480 (VGA), 800 x 600 (SVGA), 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3), 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+), 1680 x 900 (WXGA++), 1600 x 1200 (UXGA60); Duração de lâmpada Modo economico: Até 12�000 horas e Modo Normal: Até 6�000 horas; Lente de projeção: Foco Manual, comprimento de foco: 1�49 – 1�72, Zoom Digital 1.0 – 1.2; Temperatura: 5 ˚ a 35 ˚C; Trava Kensington, Padlock, Barra de segurança; Consumo de energia: Modo econômico: 237 W, Modo Normal: 326 W; Dimensões: 30 x 25 x 9,1 cm (incluindo os pés); Cabo de Ali-mentação (1,8m); Cabo VGA (1,8m); Controle Remoto com baterias; Manual de Instruções (CD); Cabo HDMI(1,8m); Cabo RCA áudio/vídeo macho(1,8m)� Com garantia de mínimo de 12 (doze) meses pelo fornecedor�

Unidade 20 Epson 2�840,00 56�800,00

VALOR TOTAL 58�675,00S� V� NOGUEIRA EIRELI – CNPJ: 02�799�522/0001-20, com sede na Av� Getúlio Vargas, nº 3358, Sala 01, Lot� São José, Rio Branco – AC,

representado neste ato pelo Senhor Darcy Duarte de Alencar Filho�

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

9

ARMÁRIO ARQUIVO de aço 4 gavetas para pastas suspensas Fechamento por chave�- Espessura: chapa 26 (0,40mm)�- Puxador de plástico poliuretano cinza (cromado opcional)�- Medidas Gavetas Frente: 425mm x 290mm- Medidas Corpo Gaveta: Altura: 73mm x Largura 380mm x Profundidade 390mm- Medidas: altura 1335mm x largura 460mm x profundidade 460mm�- Gavetas que deslizam sobre patim de nylon�- Cada gaveta suporta até 18 kg�- Produto com fostatização a ferro e pintura eletrostática a pó�- Acompanha pés reguláveis de plástico�

Unidade 1 Pandin 430,00 430,00

VALOR TOTAL 430,00I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA – CNPJ: 04�361�899/0001-29, com sede na Rua 10 de Junho, nº 690, Sala 02, Bairro Casa Nova, Rio Branco –

AC, representado neste ato pela Senhora Lucimar Martins Sampaio�

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

14BEBEDOURO TIPO COLUNA, 110v� Na cor branca, com garrafão de 20 litros, gabinete sem emendas em aço inox com duas torneiras� Garantia de mínimo de 12 (doze) meses do fornecedor�

Unidade 83Karina

Bebedouros K20

445,00 36�935,00

16CADEIRA GIRATÓRIA Caixa/Desenhista Sem Braço, com apoio para pés com altura regulável, sistema de regulagem de altura� Altura do assento: de 65 a 74 cm� Altura total: de 1,03 a 1,15 cm

Unidade 6 Frisokar 259,00 1�554,00

VALOR TOTAL 38�489,00AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA – CNPJ: 22�173�882/0001-20, com sede na Rua Doutor Adalberto Costa e Silva, nº 185, Conj�

Guiomard Santos, Rio Branco – AC, representado neste ato pelo Senhor Athos Rios dos Santos�

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

17

CADEIRA GIRATÓRIA para escritorio padrão diretor, produzida conforme se-gue: Espuma:injetada, moldada anatomicamente, desnsidade minima 45 Kg/m³, espessura media de 8 cm, sendo o encosto com saliencia para apoio limbar e o assento com bordas laterais e frontal arredondade, para não prender a cir-culação sanguinea dos menbros inferiores do usuario�Revestimento: tecido ou couro sintetico, com acabamento em costura dupla e bordas em perfil plastico PVC flexicivel de 15 mm. Estrutural do assento e encosto: em madeira compen-sada multilaminada ergonomica� Com espessura minima de 15 mm� Suporte de fixação do assento ao encosto:assento e encosto interligados por lamina em chapa de aço carbono 1010/1020� Com vinco externo de reforço, nas seguintes medidas: Altura 270 mm, profudidade 220mm, largura 80 mm e Espessura de 4,7 mm. Braço fixo com acabamento em polipropeleno. Base giratoria cromada relax com sistema de elevação pneumatica a gas, composta de Flange me-talica� Tambem chamada de mesa ou plataforma: produzida com mecanismo relax, em chapa de aço estampada, nas medidas de 180x225 mm e furaçoes de 160x200 mm� Regulagem de altura do assento por meio de acionamento da pistão pneumatico, com caixa de alojamento de curso de regulagem minima de 90 mm� Capa telescopica de acabamento e proteção do pistão em 03 esta-gios de material termoplastico� Estrela produzida em aço cromado com 5 patas� Rodizios em polipropileno, diamentro 50 mm, de duplo giro� Opcional: rodizios anti-risco com revestimento em poliuretano, para não danificar a superficie do piso (sob consulta)� Toda a estrutura metálica é submetida a um pré- tratamento antiferruginoso por fosfatização á base de zinco 9lavagem- decapagem –fosfa-tização) e pintura eletrotática com tinta epóxi em pó�

Unidade 20 Plaxmetal Ergoplax 340,00 6�800,00

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66DIÁRIO OFICIALNº 12.61666 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

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TELEVISOR :TV Tipo LED 40 polegadas; Cor: preta; Com Conversor Digital (HDTV Ready/Sistema Digital de TV SBDTV-T / Analógicos bandas UHF e VHF); Resolução: Full HD 1920x1080p; Formato da tela: Widescreen (16:9); Imagem: Advanced Contrast Enhancer, Advanced Contrast Enhancer, Live Colour Technology, MPEG Noise Reduction, CineMotion, Film Mode, Cinema Drive, Ajustes de vídeo: Vivid / Standard / Custom / Photo-Vivid / Photo-Stan-dard / Photo-Custom / Cinema / Sports / Games / Graphics; Sistema de cor: PAL-M / PAL-N / NTSC;Som: Potência dos Alto-falantes: 5W + 5W, Ajustes de áudio, Dolby Digital, DTS, PCM, Sound Booster, S-Master, 5�1 Audio Out, Cle-ar Phase Speaker, com Closed caption; Sleep timer: sim (On/Off Timer e Re-lógio); com SAP, Conexões: 2 Conexões HDMI, 1 (USB Play) Conexões USB; 01 RF, uma entrada Vídeo Composto/Componente (01 - Híbrido), uma Áudio Analógico, 01 saída Áudio/Fone de Ouvido (01 - Híbrido); Energia: Alimenta-ção Bivolt, Consumo aproximado de energia em uso de 52W e Stand-by: 127: 0,4W / 240V: 0,45W; Idiomas: Português / Inglês / Espanhol� Outros Recur-sos: Retorno ao ultimo canal, Relógio, Desligamento programado, Ajuste au-tomático de volume, Sintonia automática dos canais, Função nomear canais, Favorite, Channel, Rádio FM, Memórias para estações; Número de Canais: VHF: 2-13 / UHF: 14-69 / CATV: 1-135; Formatos Reproduzidos: MPEG1 / MPEG2PS / MPEG2TS / AVCHD / MP4 Part10 / MP4 Part2 / AVI (XVID) / AVI (Motion Jpeg) / WMV9 / MKV / WEBM / WAV / MP3 / WMA / JPEG; Controle remoto com pilhas� Garantia de mínimo de 12 (doze) meses do fornecedor�

Unidade 50 Panasonic 1�645,00 82�250,00

VALOR TOTAL 89�050,00

A� P� DO NASCIMENTO NETO - ME – CNPJ: 28�037�011/0001-65, com sede na Rua Manoel Cesário, Nº 142 – Anexo B, Sala Térreo, Bairro Capoeira, Rio Branco - AC, representado neste ato pelo Senhor Álvaro Pereira do Nascimento Neto�

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

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Microfone Sem Fio: Receptor com Frequência: 614~806mhz Estabilidade De Frequência: = 0�005% Saída Rf: -100dbm Imagem De Rejeição Espelhada: = 45db Sinal/Ruído: = 95 Db Distorção: = 0�5% Nível De Saída De Áudio: = 1v (10k) Alimentação: Dc12v 500ma, 2 Microfones De Mão, Frequência 1: 685�8mhz / 690�3mhz Frequência 2:/ 687�3mhz / 694�8mhz Frequência De Estabilidade: 10ppm Saída Rf: <15mw Modulação: Fm Desvio Máximo: ±75khz Emissão Simulada: = 40 Db Alimentação: 3v (2 Pilhas Tamanho Aa) Consumo De Corrente: 100ma�

Unidade 23 MXT 350,00 8�050,00

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MICROFONES COM FIO: cor preta, Corpo e globo metálico com pintura de alta resistência, Cápsula com ímã de neodímio, Tipo: Dinâmico, Directividade: Cardióide (Unidirecional), Impedância: 600 Ohms, Resposta Frequência: 70Hz ~ 13KHz, Sensibilidade: 1,6mV/Pa (-50dBV), Cabo: 5m Conector: P10 (6,3mm) / XLR 3F (3 Pinos), Conector: P10 (6,3mm) / XLR 3F (3 Pinos), Chave ON/OFF�

Unidade 20 Leson 80,00 1�600,00

VALOR TOTAL 9�650,00

MGM CARVALHO – CNPJ: 31�974�770/0001-69, com sede na Rua Latorre, nº 140, Bairro Estação Experimental, Rio Branco – AC, representado neste ato pelo Senhora Iglesia Maria Menezes Carvalho�

Item Especificação Unid� Quant� Marca Valor Unit� R$

Valor Total R$

41 SUPORTE FIXO PARA TV: universival 17” a 60”, largura máxima: 780mm; profundidade: 30mm; vesa mínima: 50x50mm; vesa máxima: 700mm Unidade 40 Brasforma 19,00 760,00

VALOR TOTAL 760,00

PREFEITURA DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº� 002/2018 –– CEL/PMRBPara que produzam os efeitos legais em sua plenitude RATIFICO a decisão de homologação da Inexigibilidade de Licitação, contida nos autos do Processo nº 033/2019, que tem como objeto Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação – SEME, em conformidade com Edital de Chamamento Público nº 002/2018, decorrente do Credenciamento – SEICT, em favor das empresas: COMABELL IND� E COMERCIO DE MADEIRAS BENEFICIADAS LTDA, com valor de R$ 12�133,74 (Doze mil cento e trinta e três reais e setenta e quatro centavos); A� TOMOKO IWAKURA – ME, com valor de R$ 12�133,74 (Doze mil cento e trinta e três reais e setenta e quatro centavos); TOK TOK IND� E COM� DE MÓ-VEIS LTDA, com valor de R$ 11�895,86 (Onze mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos); JASIEL ALVES DE MELO, com valor de R$ 11�895,86 (Onze mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos); COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DOS MOVELEIROS DO ESTADO DO ACRE, com valor de R$ 11�895,86 (Onze mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos); J� SABINO DA COSTA, com valor de R$ 12�133,74 (Doze mil cento e trinta e três reais e setenta e quatro centavos); F� J� S� LOUREIRO – JOTA´S MÓVEIS, com valor de R$ 11�895,86 (Onze mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos); JAIRO A� DE MELO com valor de R$ 11�895,86 (Onze mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos); MARCENARIA SULATINA LTDA, com valor de R$ 12�133,74 (Doze mil cento e trinta e três reais e setenta e quatro centavos); MARCENARIA TRÊS IRMÃOS, com valor de R$ 12�133,74 (Doze mil cento e trinta e três reais e setenta e quatro centavos); C� V� FERREIRA – UNIACRE, com valor de R$ 12�133,74 (Doze mil cento e trinta e três reais e setenta e quatro centavos); REAL MÓVEIS LTDA – ME, no valor de R$ 11�895,86 (Onze mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), em conformidade com Art� 25 da Lei nº 8�666/93 e suas alterações�Rio Branco, 07 de agosto de 2019�

Socorro Neri Prefeita de Rio Branco

PREFEITURA DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

TERMO DE RATIFICAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº� 001/2018 Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude RATIFICO a decisão de homologação da Inexigibilidade de Licitação, contida nos autos do Processo nº 032/2019, que tem como objeto Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação – SEME, em conformidade com Edital de Chamamento Público nº 001/2018, decorrente do Credenciamento – SEICT,

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67DIÁRIO OFICIALNº 12.61667 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

em favor das empresas: COMABELL IND� E COMERCIO DE MADEI-RAS BENEFICIADAS LTDA, com valor de R$ 43�374,52 (Quarenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta dois centavos); A� TOMOKO IWAKURA – ME, com valor de R$ 44�653,88 (Quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito cen-tavos); TOK TOK IND� E COM� DE MÓVEIS LTDA, com valor de R$ 43�374,52 (Quarenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); JASIEL ALVES DE MELO, com valor de R$ 43�374,52 (Quarenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DOS MOVELEIROS DO ESTADO DO ACRE, com valor de R$ 44�760,40 (Quarenta e quatro mil setecentos e sessenta reais e quarenta centa-vos); J� SABINO DA COSTA, com valor de R$ 45�383,49 (Quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos); F� J� S� LOUREIRO – JOTA´S MÓVEIS, com valor de R$ 44�760,40 (Quarenta e quatro mil setecentos e sessenta reais e quarenta cen-tavos); JAIRO A� DE MELO com valor de R$ 43�530,15 (Quarenta e três mil quinhentos e trinta reais e quinze centavos); MARCENARIA SULATINA LTDA, com valor de R$ 44�345,53 (Quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta três centavos); MAR-CENARIA TRÊS IRMÃOS, com valor de R$ 43�530,15 (Quarenta e três mil quinhentos e trinta reais e quinze centavos); C� V� FERREIRA – UNIACRE, com valor de R$ 45�624,89 (Quarenta e cinco mil seiscen-tos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos); REAL MÓVEIS LTDA – ME, no valor de R$ 45�383,49 (Quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), em conformidade com Art� 25 da Lei nº 8�666/93 e suas alterações�Rio Branco, 07 de agosto de 2019�

Socorro Neri Prefeita de Rio Branco

PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 - CEL/PMRB Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI do art� 43 da Lei n° 8�666/93, HOMOLOGO o processo licitató-rio referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 - CEL/PMRB, que tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços de Construção de Modernização do Banco de Alimentos, localiza-do na estrada transacreana, bairro boa vista, no Município de Rio Branco/Acre, e ADJUDICO o objeto da licitação em favor da Empresa EGS CONS-TRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI, com valor de R$ 174�096,06 (cento e setenta e quatro mil, noventa e seis reais e seis centavos)�Rio Branco-Acre, 14 de agosto de 2019

Rozária Maia de LimaSecretária em exercício da SASDHDecreto nº 1�329/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 160010143/2019DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2019 COM BASE NO PARECER/PGM SAJ nº 2019�02�001410DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na calibração dos decibelímetro da Gestão e Controle Ambiental – Secretaria Municipal de Meio AmbienteDO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência obedecerá aos critérios do art� 57 da Lei Federal nº 8�666/93�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 01�016�001�18�122�0601�2265�0000 (Modernização da Gestão e Manutenção da SEMEIA), Fonte de Recurso: 01 (Recursos Próprios), Natureza da des-pesa (Elemento de despesa): 33�90�39�17 (Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica)�VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 270,30 (duzentos e setenta reais e trinta centavos)EMPRESA: EXATA CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIDAS TECNICA LTDA - MELOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 15 de agosto de 2019

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário Municipal de Meio Ambiente como ordenador de despesa e Antônio Airton de Carvalho Junior como emitente�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a documentação carreada aos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2019, feita pelo PA-RECER/PGM SAJ nº 2019�02�001410, datado de 22/07/2019, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8�666/93, resolve RATIFICAR, a presente contratação referente a DISPENSA DE LICITA-ÇÃO, alvo do processo em epígrafe, visando a pretensa contratação de empresa especializada na calibração dos decibelímetro da Gestão e Controle Ambiental - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, no valor total de R$ 270,30 (duzentos e setenta reais e trinta centavos), visando a contratação da empresa: EXATA CALIBRAÇÃO DE INSTRU-MENTOS DE MEDIDAS TECNICA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Di-reito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 10�202�730/0001-29, estabelecida na Travessa Manaira (Antiga Trav� São Paulo), n° 01, Zumbi dos Palma-res II, Manaus-AM, CEP: 69084-626, email: vendas@exatacalibracao�com�br, tel�: (92) 3582-1186/(92) 98855-1171�A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Tra-balho: 01�016�001�18�122�0601�2265�0000 (Modernização da Gestão e Manutenção da SEMEIA), Elemento de Despesa: 33�90�39�17 e Fonte de Recurso: 01 - RP� Publique-se�

Rio Branco/AC, 29 de junho de 2019� Aberson Carvalho de Sousa - Secretário Municipal de Meio Ambiente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Termo de HomologaçãoAssunto: Pregão Presencial SRP N°� 067/2019�Objeto: Aquisição de equipamento (compactador de solo)�Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo todos os atos praticados pelo Senhora Pregoeira e pela sua equipe de apoio referente ao Pregão Presencial SRP nº 067/2019– CPL/PMRB, em fa-vor do licitante D�L� RAMOS -ME, para o item 01 com o valor unitário de R$ 9�505,00 (nove mil, quinhentos e cinco reais)�Rio Branco – Acre, 16 de agosto de 2019�

Marco Antonio RodriguesDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Termo de HomologaçãoAssunto: Pregão Presencial SRP N°� 075/2019�Objeto: Aquisições de Materiais para Oficina MecânicaPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo todos os atos praticados pelo Senhora Pregoeira e pela sua equipe de apoio referente ao Pregão Presencial SRP nº 075/2019– CPL/PMRB, em fa-vor do licitante: PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, para o item 09 com o valor unitário de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 11 com o valor unitário de R$ 6,00 (seis reais); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 12 com o valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais); PLM CONSTRU-ÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 13 com o valor unitário de R$ 7,10 (sete reais e dez centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 14 com o valor unitário de R$ 81,00 (oitenta e um reais); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 15 com o valor unitário de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 16 com o valor unitário de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 17 com o valor unitário de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 18 com o valor unitário de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 19 com o valor unitário de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 20 com o valor unitário de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 27 com o valor unitário de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos); PLM CONSTRU-ÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 30 com o valor unitário de R$ 9,00 (nove reais); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 31 com o valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais); PLM CONS-TRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 47 com o valor unitário de R$ 69,00 (sessenta e nove reais); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 52 com o valor unitário de R$ 47,30 (quarenta e sete

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68DIÁRIO OFICIALNº 12.61668 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

reais e trinta centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 54 com o valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais); PLM CONS-TRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 55 com o valor unitário de R$ 3,00 (três reais); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 56 com o valor unitário de R$ 3,00 (três reais); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 57 com o valor unitário de R$ 0,93 (no-venta e três centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 59 com o valor unitário de R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 60 com o valor unitário de R$ 33,00 (trinta e três reais); PLM CONSTRUÇÃO E CO-MÉRCIO LTDA para o item 61 com o valor unitário de R$ 26,00 (vinte e seis reais); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 62 com o valor unitário de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos); PLM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA para o item 63 com o valor unitário de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos)�Rio Branco – Acre, 14 de agosto de 2019�

Marco Antonio RodriguesDiretor Presidente

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Termo de HomologaçãoChamamento Público n° 001/2018 - CEL/PMRBCom base nas informações contidas contidas nos autos do Processo nº 032/2019 (PROJURI nº 2019�02�001465), referente a Inexigibilidade de Licitação , que tem como objeto Contratação de empresa para forneci-mento de mobiliário, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação – SEME, em conformidade com Edital de Chamamento Público nº 001/2018, decorrente do Credenciamento – SEICT, estan-do de acordo, HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de Licitação em favor das empresas: COMABELL IND� E COMERCIO DE MADEIRAS BENEFICIADAS LTDA, com valor de R$ 43�374,52 (Quarenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta dois centavos); A� TOMOKO IWAKURA – ME, com valor de R$ 44�653,88 (Quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos); TOK TOK IND� E COM� DE MÓVEIS LTDA, com valor de R$ 43�374,52 (Quarenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); JASIEL ALVES DE MELO, com valor de R$ 43�374,52 (Quarenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DOS MOVELEIROS DO ESTADO DO ACRE, com valor de R$ 44�760,40 (Quarenta e quatro mil setecentos e sessenta reais e quarenta centavos); J� SABINO DA COSTA, com valor de R$ 45�383,49 (Quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos); F� J� S� LOUREIRO – JOTA´S MÓVEIS, com valor de R$ 44�760,40 (Quarenta e quatro mil setecentos e sessenta reais e quarenta centavos); JAIRO A� DE MELO com valor de R$ 43�530,15 (Quarenta e três mil quinhentos e trinta reais e quinze centavos); MARCENARIA SULATINA LTDA, com valor de R$ 44�345,53 (Quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta três centavos); MARCENARIA TRÊS IRMÃOS, com valor de R$ 43�530,15 (Quarenta e três mil quinhentos e trinta reais e quinze centavos); C� V� FERREIRA – UNIACRE, com valor de R$ 45�624,89 (Quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos); REAL MÓVEIS LTDA – ME, no valor de R$ 45�383,49 (Qua-renta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centa-vos), em conformidade com Art� 25 da Lei nº 8�666/93 e suas alterações�Rio Branco, 02 de agosto de 2019�

Moisés Diniz Lima, Secretário Municipal de Educação� Decreto nº 054/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Notificação nº 04/2019A Prefeitura Municipal de Rio Branco – Acre, em cumprimento ao dis-posto no Artigo 2º da lei nº 9�452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Em-presariais com sede neste município, da liberação de recursos financei-ros recebidos a título de transferências voluntárias da União através do Município de Rio Branco�

Repasse-Governo Federal Data da emissão do Credito Valor (R$)

Contrato de repasse nº 871181/2018 - Objeto: Aquisição de Máquinas 13/08/2019 166�340,51

Convênio nº 818540/2015 – Objeto: Construção de Quadras de Grama Sin-tética

13/08/2019 70�941,58

Convênio nº 215//2016 – Objeto: Am-pliação de Escolas 05/08/2019 499�609,00

Rio Branco, Ac, 15 de agosto de 2019�

Maria Janete Sousa dos Santos Secretária Municipal de Planejamento

RODRIGUES ALVES

LEI Nº 219 de 15 de maio de 2019

“Autoriza o Poder Executivo a participar de consórcios intermunicipais”�

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE, usan-do de suas atribuições legais, faz saber que o Povo de Rodrigues Alves/AC, por meio de seus representantes na Câmara Municipal de Vereado-res aprovou, e SANCIONA a seguinte lei�Art. 1º Fica ratificado na íntegra o protocolo de intenções e autorizado o Poder Executivo a participar do Consórcio de Desenvolvimento Intermu-nicipal de Feijó, Tarauacá e Jordão – CONDIFETAJ, inscrito no CNPJ n� 19�874�669/0001-30, com vistas à formulação e execução de políticas e atividades e econômicas de interesse comum, bem como integrar pro-gramas de desenvolvimento regional criados por outros membros da federação�Art� 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES AVES, em 24 de junho de 2019�

SEBASTIÃO SOUZA CORREIAPrefeito Municipal

LEI Nº 220 de 25 de junho de 2019

“Autoriza o poder executivo adquirir bem imóvel na Comunidade Luzeiro através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”�

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE, usan-do de suas atribuições legais, faz saber que o Povo de Rodrigues Alves/AC, por meio de seus representantes na Câmara Municipal de Vereado-res aprovou, e SANCIONA a seguinte lei�Art� 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de desapropriação amigável ou judicial, um lote de terra rural situ-ado na estrada Luzeiro medindo 6�570,98 m², localizado no vértice MMWO-M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DA-TUM – SIRGA2000, MC-75°W, de coordenadas N 9�133�312,748m e E 754�640,074m; deste segue, com azimute de 186°11’36” por uma distância de 55,98m até o vértice MMWO-M-02, de coordenadas N 9�133�247,158m e E 754�632,956m; deste segue, com azimute de 245°30’50” por uma distância de 81,92m até o vértice MMWO-M-03, de coordenadas N 9�133�213,204m e E 754�558,403m; deste segue, com azimute de 314°16’25” por uma distância de 66,21m até o vértice MMWO--M-04, de coordenadas N 9�133�259,423m e E 754�510,997m; deste se-gue, com azimute 67°33’11” por uma distância de 139,66m até o vértice MMWO-M001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 353,77m�Art� 2º Aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se para a construção de uma Quadra Coberta para a pratica de esportes e de uma Unidade Básica de Saúde -UBS na Comunidade Luzeiro� Art� 3º O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta lei é de até R$ 6�000,00 (seis mil reais), mediante a transferência do imóvel para o Município�Art� 4º O pagamento da importância mencionada será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável, cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município�Art. 5º Para atender as despesas oriundas da execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar em favor da Secretaria Municipal de Administração no montante de R$ 10�000,00 (dez mil reais)�Art� 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES AVES, em 24 de junho de 2019�

SEBASTIÃO SOUZA CORREIAPrefeito Municipal

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69DIÁRIO OFICIALNº 12.61669 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

LEI Nº 221 de 25 de junho de 2019

“Autoriza o poder executivo adquirir bem imóvel na Comunidade São Jerônimo através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”�

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE, usan-do de suas atribuições legais, faz saber que o Povo de Rodrigues Alves/AC, por meio de seus representantes na Câmara Municipal de Vereado-res aprovou, e SANCIONA a seguinte lei�Art� 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de desapropriação amigável ou judicial, um lote de terra rural situado na estrada São Jerônimo medindo 6�570,98 m², localizado no vértice MMWO-M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DA-TUM – SIRGA2000, MC-75°W, de coordenadas N 9�133�312,748m e E 754�640,074m; deste segue, com azimute de 186°11’36” por uma distância de 55,98m até o vértice MMWO-M-02, de coordenadas N 9�133�247,158m e E 754�632,956m; deste segue, com azimute de 245°30’50” por uma distância de 81,92m até o vértice MMWO-M-03, de coordenadas N 9�133�213,204m e E 754�558,403m; deste segue, com azimute de 314°16’25” por uma distância de 66,21m até o vértice MMWO-M-04, de coordenadas N 9�133�259,423m e E 754�510,997m; deste segue, com azimute 67°33’11” por uma distância de 139,66m até o vértice MMWO-M001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 353,77m�Art� 2º Aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se para a construção de uma quadra coberta para a pratica de esportes e de uma Unidade Básica de Saúde -UBS na Comunidade Luzeiro� Art� 3º O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta lei é de até R$ 6�000,00 (seis mil reais), mediante a transferência do imóvel para o Município�Art� 4º O pagamento da importância mencionada será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigá-vel, cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município�Art. 5º Para atender as despesas oriundas da execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar em favor da Secretaria Municipal de Administração no montante de R$ 10�000,00 (dez mil reais)�Art� 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES AVES, em 24 de junho de 2019�

SEBASTIÃO SOUZA CORREIAPrefeito Municipal

LEI Nº 222 de 20 de junho de 2019

“Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município Ro-drigues Alves e dá outras providências”�

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE, usan-do de suas atribuições legais, faz saber que o Povo de Rodrigues Alves/AC, por meio de seus representantes na Câmara Municipal de Vereado-res aprovou, e SANCIONA a seguinte lei�CAPÍTULO IDAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOSArt� 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Po-lítica de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos so-ciais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas�Art� 2o A Política de Assistência Social do Município de Rodrigues Alves tem por objetivos:I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;c) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promo-ção de sua integração à vida comunitária�II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilida-des, de ameaças, de vitimizações e danos;III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;IV – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;

V – primazia da responsabilidade do ente político na condução da Polí-tica de Assistência Social em cada esfera de governo;VI – centralidade na família para concepção e implementação dos be-nefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território�Parágrafo único� Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais�CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZESSeção IDos PrincípiosArt� 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios:I – universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, pres-tada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;II – gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art� 35, da Lei Federal nº 10�741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;III – integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua com-pletude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, proje-tos e benefícios socioassistenciais;IV – intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassisten-cial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;V – equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeco-nômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social�VI – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exi-gências de rentabilidade econômica;VII – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;VIII – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;IX – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discrimina-ção de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;X – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos so-cioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão�Seção IIDas DiretrizesArt� 4º A organização da assistência social no Município observará as seguintes diretrizes:I – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;II – descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão;III – cofinanciamento partilhado dos entes federados;IV – matricialidade sociofamiliar;V – territorialização;VI – fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;VII – participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis�CAPÍTULO IIIDA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSeção IDa GestãoArt� 5º A gestão das ações na área de assistência social é organiza-da sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social –SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8�742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União�Parágrafo único� O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos res-pectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organiza-ções de assistência social abrangida pela Lei Federal nº 8�742, de 1993�Art�6º O Município de Rodrigues Alves atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito�Art� 7º O órgão gestor da política de assistência social no Município de Rodrigues Alves é a Secretaria Municipal de Assistência Social�Seção IIDA ORGANIZAÇÃOArt� 8º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Rodrigues Alves organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

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70DIÁRIO OFICIALNº 12.61670 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

I – proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulne-rabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;II – proteção social especial: conjunto de serviços, programas e pro-jetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das po-tencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos�Art� 9º A proteção social básica compõe-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Servi-ços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;§1º O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS�§2º Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelas Equipes Volantes�Art� 10� A proteção social especial ofertará precipuamente os seguin-tes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:I – proteção social especial de média complexidade:a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indi-víduos – PAEFI;b) Serviço Especializado de Abordagem Social;c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Me-dida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;d) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;e)II – proteção social especial de alta complexidade:a) Serviço de Acolhimento Institucional;b) Serviço de Acolhimento em República;c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências�Parágrafo único� O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS�Art� 11� As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades ou organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial�§1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social me-diante a articulação entre todas as unidades do SUAS�§2º A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo órgão gestor, de que a entidade ou organização de assistência social integra a rede so-cioassistencial�Art� 12� As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do Município de Rodrigues Alves, quais sejam:I – CRAS;II – CREASParágrafo único� As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, observadas as nor-mas gerais�Art� 13� As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas preci-puamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência so-cial, de forma complementar�§ 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, locali-zada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação e execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias no seu território de abrangência�§ 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência municipal ou re-gional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da Assistência Social�§3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públi-cas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social�

Art� 14� A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da:I� territorialização – oferta capilarizada de serviços com áreas de abran-gência definidas baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadãos; respeitando as identidades dos territórios locais, e con-siderando as questões relativas às dinâmicas sociais, distâncias per-corridas e fluxos de transportes, com o intuito de potencializar o caráter preventivo, educativo e protetivo das ações em todo o município, man-tendo simultaneamente a ênfase e prioridade nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social�III. universalização – a fim de que a proteção social básica e a proteção social especial sejam asseguradas na totalidade dos territórios dos mu-nicípios e com capacidade de atendimento compatível com o volume de necessidades da população;III� regionalização – participação, quando for o caso, em arranjos institu-cionais que envolvam municípios circunvizinhos e o governo estadual, visando assegurar a prestação de serviços socioassistenciais de pro-teção social especial cujos custos ou baixa demanda municipal justifi-quem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado�Art� 15� As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressu-põem a constituição de equipe de referência na forma das Resoluções nº 269, de 13 de dezembro de 2006; nº 17, de 20 de junho de 2011; e nº 9, de 25 de abril de 2014, do CNAS�Parágrafo único� O diagnóstico socioterritorial e os dados da Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial�Art. 16. O SUAS afiança as seguintes seguranças, observado as nor-mas gerais:I – acolhida;II – renda;III – convívio ou vivência familiar, comunitária e social;IV – desenvolvimento de autonomia; eV – apoio e auxílio�Seção IIIDAS RESPONSABILIDADESArt� 17� Compete ao Município de Rodrigues Alves, por meio da Secre-taria Municipal de Assistência Social:I – destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art� 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante cri-térios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social;II – efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a par-ceria com organizações da sociedade civil;IV – atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;V – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art� 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;VI – implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visan-do ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, pro-gramas e projetos socioassistenciais;VII – implantar sistema de informação, acompanhamento, monitora-mento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e in-tegração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social;VIII – regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistên-cia Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacio-nal, estadual e municipal de Assistência Social;IX – regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deli-berações do Conselho Municipal de Assistência Social;X – cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, em âmbito local;XI – cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito�XII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;XIII – realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos servi-ços, programas e projetos da rede socioassistencial;XIV – realizar em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social;XV – gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;XVI – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;XVII – gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas So-ciais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art� 8° da Lei nº 10�836, de 2004;

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71DIÁRIO OFICIALNº 12.61671 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

XVIII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;XIX – organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;XX – organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as de-liberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonân-cia com as normas gerais da União�XXI – elaborar a proposta orçamentária da assistência social no Municí-pio assegurando recursos do tesouro municipal;XXII – elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência So-cial, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Muni-cipal de Assistência Social – FMAS;XXIII – elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pen-dências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;XXIV – elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, imple-mentando o em âmbito municipal;XXV – elaborar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/ RH - SUAS;XXVI – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS;XXVII – elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho muni-cipal de assistência social;XXVIII – elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassisten-ciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;XXIX – implantar o Censo SUAS;XXX – implantar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de As-sistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art� 19 da Lei Federal nº 8�742, de 1993;XXXI – implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;XXXII – garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do res-pectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;XXXIII – garantir a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromis-sos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;XXXIV – garantir a integralidade da proteção socioassistencial à po-pulação, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;XXXV – garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilida-de e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;XXXVI – garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão ges-tor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;XXXVII – definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendi-mento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;XXXVIII – definir os indicadores necessários ao processo de acompanha-mento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências;XXXIX – implementar os protocolos pactuados na CIT;XL – implementar a gestão do trabalho e a educação permanenteXLI – promover a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;XLII – promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais po-líticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;XLIII – promover a participação da sociedade, especialmente dos usuá-rios, na elaboração da política de assistência social;XLIV – assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de muni-cipalização dos serviços de proteção social básica;XLV – participar dos mecanismos formais de cooperação intergoverna-mental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referên-cia regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamen-to, a serem pactuadas na CIB;XLVI – prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;XLVII – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a pres-tação de contas;

XLVIII – assessorar as entidades e organizações de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefí-cios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socio-assistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e bene-fícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de assistência social de acordo com as normativas federais�XLIX – acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municí-pios e as entidades e organizações de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;L – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art� 6º B da Lei Federal nº 8�742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal�LI – aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indica-dores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho munici-pal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;LII – encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;LIII – compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;LIV – estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhado-res do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;LV – instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da polí-tica de assistência social;LVI – dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;LVII – criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;LVIII – submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS�Seção IVDO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALArt� 18� O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município de Rodrigues Alves�§1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se-á cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará:I – diagnóstico socioterritorial;II – objetivos gerais e específicos;III – diretrizes e prioridades deliberadas;IV – ações estratégicas para sua implementação;V – metas estabelecidas;VI – resultados e impactos esperados;VII – recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e neces-sários;VIII – mecanismos e fontes de financiamento;IX – indicadores de monitoramento e avaliação; eX – cronograma de execução�§2º O Plano Municipal de Assistência Social, além do estabelecido no parágrafo anterior, deverá observar:I – as deliberações das conferências de assistência social;II – metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compro-misso para o aprimoramento do SUAS;III – ações articuladas e intersetoriais;IIVI – ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.CAPÍTULO IVDas Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUASSeção IDO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALArt� 19� Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Rodrigues Alves, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período�§ 1º O CMAS é composto por 8 (Oito) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:I – 4 (Quatro) representantes governamentais;II – 4 (Quatro) representantes da sociedade civil, observado as Resolu-ções do Conselho Nacional de Assistência Social, dentre representan-tes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e orga-nizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.§2º Consideram-se para fins de representação no Conselho Municipal o segmento:

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72DIÁRIO OFICIALNº 12.61672 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

I – de usuários: àqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos;II – de organizações de usuários: aquelas que tenham entre seus obje-tivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social;III – de trabalhadores: são legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos tra-balhadores da política de assistência social�§3º Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados represen-tantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos�§4º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período�§5° Deve-se observar em cada mandato a alternância entre represen-tantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS�§6º O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo�Art� 20� O CMAS reunir-se-á ordinariamente, bimestralmente e, extraor-dinariamente, sempre que necessário; suas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno�Parágrafo único. O Regimento Interno definirá, também, o quórum míni-mo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para as ques-tões de suplência e perda de mandato por faltas�Art� 21� A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada�Art� 22� O controle social do SUAS no Município efetiva-se por intermé-dio do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e das Con-ferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil�Art� 23� Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:I – elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;II – convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acom-panhar a execução de suas deliberações;III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;IV – apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de As-sistência Social;V – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;VI – aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;VII – acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e mu-nicipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;VIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Fa-mília-PBF;IX– normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistên-cia Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de financiamento e a prestação de contas;XI – apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Munici-pal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e infor-mações sobre o sistema municipal de assistência social;XII – alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;XIII – zelar pela efetivação do SUAS no Município;XIV – zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;XV – deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;XVI – estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;XVII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, pro-jetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Ges-tão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;XX – planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD--SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;

XXI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assis-tência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no FMAS;XXII – aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;XXIII – orientar e fiscalizar o FMAS;XXIV – divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comu-nicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos�XXV – receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;XXVI – estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos�XXVII – realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social;XXVIII – notificar fundamentadamente a entidade ou organização de as-sistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;XXIX – fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;XXX – emitir resolução quanto às suas deliberações;XXXI – registrar em ata as reuniões;XXXII – instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fize-rem necessários�XXXIII – avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município�Art� 24� O CMAS deverá planejar suas ações de forma a garantir a con-secução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades�Parágrafo único� O planejamento das ações do conselho deve orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio financeiro e técnico às funções do Conselho.Seção IIDA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALArt� 25� A Conferência Municipal de Assistência Social é instância máxi-ma de debate, de formulação e de avaliação da política pública de assis-tência social e definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil�Art� 26� A Conferência Municipal de Assistência Social deve observar as seguintes diretrizes:I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especifican-do objetivos, prazos, responsáveis, fonte de recursos e comissão orga-nizadora;II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes, inclusive da aces-sibilidade às pessoas com deficiência;III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da so-ciedade civil;IV – publicidade de seus resultados;V – determinação do modelo de acompanhamento de suas delibera-ções; eVI – articulação com a conferência estadual e nacional de assistência social�Art� 27� A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo Conselho Municipal de Assis-tência Social e extraordinariamente, a cada 2 (dois) anos, conforme de-liberação da maioria dos membros do Conselho�Seção IIIDA PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOSArt� 28� É condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários no Conselho e Conferência Municipal de assistência social�Parágrafo único� Os usuários são sujeitos de direitos e público da polí-tica de assistência social e os representantes de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário�Art� 29� O estímulo à participação dos usuários pode se dar a partir de articulação com movimentos sociais e populares e de apoio à organiza-ção de diversos espaços tais como: fórum de debate, audiência pública, comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais�Parágrafo único� São estratégias para garantir a presença dos usuários, dentre outras, o planejamento do conselho e do órgão gestor; ampla divulgação do processo nas unidades prestadoras de serviços; descen-tralização do controle social por meio de comissões regionais ou locais�Seção IVDA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS INSTÂNCIAS DE NEGO-CIAÇÃO E PACTUAÇÃO DO SUAS�Art� 30� O Município é representado nas Comissões Intergestores Bipar-tite – CIB e Tripartite – CIT, instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, respectiva-

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73DIÁRIO OFICIALNº 12.61673 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

mente, em âmbito estadual e nacional, pelo Colegiado Estadual de Ges-tores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS�§1º O CONGEMAS E COEGEMAS constituem entidades sem fins lucra-tivos que representam as secretarias municipais de assistência social, declarados de utilidade pública e de relevante função social, onerando o município quanto a sua associação a fim de garantir os direitos e de-veres de associado�§2º O COEGEMAS poderá assumir outras denominações a depender das especificidades regionais.CAPÍTULO VDOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRA-MAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTA-MENTO DA POBREZASeção IDOS BENEFÍCIOS EVENTUAISArt� 31� Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8�742, de 1993�Parágrafo único� Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, ser-viços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da in-tegração nacional, da habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais�Art� 32� Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar:I – não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas;II – desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estig-matizam os beneficiários;III – garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;IV – garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;V – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;VI – integração da oferta com os serviços socioassistenciais�Art�33� Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecú-nia, bens de consumo ou prestação de serviços�Art� 34� O público alvo para acesso aos benefícios eventuais deverá ser identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diag-nóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta�Seção IIDA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAISArt� 35� Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias�Parágrafo único� Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art� 22, §1º, da Lei Federal nº 8�742, de 1993�Art� 36� O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser con-cedido:I – à genitora que comprove residir no Município;II – à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido;III – à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social;III – à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS�Parágrafo único� O benefício eventual por situação de nascimento po-derá ser concedido nas formas de pecúnia ou bens de consumo, ou em ambas as formas, conforme a necessidade do requerente e disponibili-dade da administração pública�Art� 37� O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedi-do com o objetivo de reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família e tem por objetivo atender as necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros�Art� 38� A concessão do benefício prestado em virtude de morte não excederá o valor de 2 (dois) salários mínimos�Parágrafo único� O benefício eventual por morte poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente e o que indicar o trabalho social com a família�Art� 39� O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortale-cimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária�Parágrafo único� O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter temporário, sendo o seu valor e duração

definidos de acordo com o grau de complexidade da situação de vulne-rabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, identificados nos processos de atendimento dos serviços�Art� 40� A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo ad-vento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;II – perdas: privação de bens e de segurança material;III – danos: agravos sociais e ofensa�Parágrafo único� Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:I – ausência de documentação;II – necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais;III – necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária;IV – ocorrência de violência física, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à integridade física do indivíduo;V – perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários;VI – processo de reintegração familiar e comunitária de pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua; crianças, adolescentes, mulhe-res em situação de violência e famílias que se encontram em cumpri-mento de medida protetiva;VII – ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimenta-res de seus membros;Art� 41� Os benefícios eventuais prestados em virtude de desastre ou calamidade pública constituem-se provisão suplementar e provisória de assistência social para garantir meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal�Art� 42� As situações de calamidade pública e desastre caracterizam--se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperatu-ras, tempestades, enchentes, secas, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuito�Parágrafo único� O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulne-rabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados�Art� 43� Ato normativo editado pelo Poder Executivo Municipal disporá sobre os procedimentos e fluxos de oferta na prestação dos benefícios eventuais�Seção IIIDOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OFERTA DE BENEFÍ-CIOS EVENTUAISArt� 44� As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais serão providas por meio de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social�Parágrafo único� As despesas com Benefícios Eventuais devem ser pre-vistas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Município - LOA�Seção IIDOS SERVIÇOSArt� 45� Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que vi-sem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes es-tabelecidas na Lei Federal nº 8.742, de 1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais�Seção IIIDOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art� 46� Os programas de assistência social compreendem ações inte-gradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os servi-ços assistenciais� § 1º Os programas serão definidos pelo Conselho Municipal de Assis-tência Social, obedecidas a Lei Federal nº 8�742, de 1993, e as demais normas gerais do SUAS, com prioridade para a inserção profissional e social�§ 2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art� 20 da Lei Federal nº 8�742, de 1993�Seção IVDOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A POBREZAArt� 47� Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a ins-tituição de investimento econômico-social à grupos populares, buscan-do subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a pre-servação do meio-ambiente e sua organização social�

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74DIÁRIO OFICIALNº 12.61674 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Seção VDA RELAÇÃO COM AS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSIS-TÊNCIA SOCIALArt� 48� São entidades ou organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos�Art� 49� As entidades e organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser inscri-tos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assis-tência Social, observado os parâmetros nacionais de inscrição definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social�Art� 50� Constituem critérios para a inscrição das entidades ou organiza-ções de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-tos e benefícios socioassistenciais:I – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;II – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socio-assistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;III – garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, pro-gramas, projetos e benefícios socioassistenciais;IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais�Art� 51� As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão:I – ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;II – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integral-mente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;III – elaborar plano de ação anual;IV – ter expresso em seu relatório de atividade:a) finalidades estatutárias.b) objetivos;c) origem dos recursos;d) infraestrutura;e) identificação de cada serviço, programa, projeto e benefício socioas-sistencial executado�Parágrafo único� Os pedidos de inscrição observarão as seguintes eta-pas de analise:I – análise documental;II – visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo;III – elaboração do parecer da Comissão;IV – pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária;V – publicação da decisão plenária;VI – emissão do comprovante;VII – notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício.CAPÍTULO VIDO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALArt. 52. O financiamento da Política Municipal de Assistência Social é previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orça-mentário municipal, que se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual�Parágrafo único� O orçamento da assistência social deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, pro-jetos e benefícios socioassistenciais�Art� 53� Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos�Parágrafo único� Os entes transferidores poderão requisitar informa-ções referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de as-sistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização�Seção IDO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALArt� 54� Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, com objeti-vo de proporcionar recursos para cofinanciar a gestão, serviços, progra-mas, projetos e benefícios socioassistenciais�Art� 55� Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:I – recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e Esta-dual de Assistência Social;II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

III – doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações in-ternacionais e nacionais, Governamentais e não Governamentais;IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de As-sistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor�VI – produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas�§1º A dotação orçamentária prevista para o Fundo Municipal de Assis-tência Social será automaticamente transferida a sua conta, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes�§2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em insti-tuições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS�§3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assis-tência Social�Art� 56� O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assis-tência Social�Parágrafo único� O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência So-cial – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assis-tência Social�Art� 57� Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em:I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistên-cia Social ou por Órgão conveniado;II – em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos;III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros in-sumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais;IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social;V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, pla-nejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art� 15 da Lei Federal nº 8�742, de 1993;VII – pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referên-cia, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS�Art� 58� O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Con-selho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei�Art� 59� Esta lei entra em vigor na data da sua publicação�Art� 60� Ficam revogadas as leis municipais 02/2006, de 19 de Maio (Lei de Criação do Fundo Municipal de Assistência Social), 03/2006, de 19 de Maio (Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social), 181/2016, de 01 de Abril (Lei de Criação dos Benefícios Eventuais) e demais disposições em contrário�

SEBASTIÃO SOUZA CORREIAPrefeito Municipal

SANTA ROSA DO PURUS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o resultado obtido nos autos do Processo Licitatório nº 019/2019, que tem por objeto Aquisição de Material de Limpeza, Hi-giene, afins e outros (Material de Consumo), solicitado através do OF/SMAP SRP Nº 277/2019� Pregão Presencial SRP nº 016/2019 Proces-sos Administrativo Nº 032/2019� Considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em Lei, nos termos do Art� 4º, inciso XXI da Lei Nº 10�520/02, o Prefeito Municipal, resolve HOMOLOGAR em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efei-tos, com fundamento no art� 6º inciso IX, do Decreto nº 005/2013, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial SRP nº 016/2019, tendo sido o seu objeto ADJUDICADO pelo Pre-goeiro desta Prefeitura, as licitantes vencedoras do certame, a saber, empresa N�P�MACIEL E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23�560�638/0001-82, vencedora do itens 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 36, 50, do lote nº 1, com o valor global de R$ 31�869,95 (Trinta e

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75DIÁRIO OFICIALNº 12.61675 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Um mil Oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centa-vos), J�PRUDÊNCIO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20�849�369/0001-80, vencedora do itens 1, 4, 6, 8, 10, 11, 16, 17, 18, 20, 21, 29, 34, 35, 37, 42, 43, 45, 46, 47, 49, 51, do lote nº 1, com o valor global de R$ 38�921,90 (Trinta e oito mil novecentos e vinte e um reais e noventa centavos) e S�L�CAMELO-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30�145�549/0001-35, vencedora do itens, 2, 3, 5, 7, 9, 12, 13, 14, 15, 19, 22, 23, 24, 30, 38, 39, 40, 41, 44, 48, do lote nº 1, com o valor global de R$ 77�241,15(setenta e Sete Mil Duzentos e Quarenta e Um reais e Quinze Centavos)� Publique-se�Santa Rosa do Purus – AC, 16 de Agosto de 2019�

Francisco de Assis Fernandes da CostaPrefeito Municipal

SENA MADUREIRA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRAGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA/PMSM/GAB� PREF�/N° 065/2019O Exm°� Sr� Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei,RESOLVE:Art� 1º - Nomear o Senhor JEOCUNDO CESAR ASSIS, CPF: 730�212�452-34, ao Cargo em Comissão G6, de Secretário Adjunto de Serviços Urbanos, vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Urba-nos, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac�Art� 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação�Registre-se�Publique-se�GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 deAgostode 2019�

Osmar Serafim de AndradePrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 028/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Perma-nente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, li-citação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: A contratação dos serviços de locações de veículos, para transporte escolar, zona rural deste município, constam no referido Edital�Retirada do Edital: do dia 19 à 28/08/2019�ABERTURA: 29/08/2019 ás HORA: 10h(horário Acre)LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av� Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC�Sena Madureira-AC, 16 de agosto de 2019�

João Paulo Cavalcante d’Avila NetoPregoeiro do Município

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 027/2019O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Perma-nente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item�OBJETO: Visa atender a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATA-MENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR DO MUNICÍ-PIO DE SENA MADUREIRA - AC�Retirada do Edital: do dia 19 à 28/08/2019�ABERTURA: 29/08/2019 ás HORA: 08h(horário Acre)LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av� Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC�Sena Madureira-AC, 16 de agosto de 2019�

João Paulo Cavalcante d’Avila NetoPregoeiro

SENADOR GUIOMARD

REAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2019Objeto: Formação registro de preços para futura e eventual contratação de serviços Funerários a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) de Senador Guiomard/AC�Local de Retirada: Na Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, Nº 1900, Bairro: Centro, das 07:00 as 13:00hrs�Tipo: Menor Preço por Item�Data e Local da Abertura: dia 29 de agosto de 2019 ás 9:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, Nº 1900, Bairro: Centro – Cep 69�925-000�Senador Guiomard/AC, 16 de agosto de 2019

Maria Luiza Alves de SouzaPregoeira

TARAUACÁ

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE TARAUACÁSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 58/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;RESOLVE:Art� 1º Conceder, a servidora MARIA ELCINEIDE COSTA LIMA, Me-rendeira, matrícula nº 800, com base na Lei de n° 847/2015, Estatuto do Servidor Municipal, Art� 87, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 10�06�2008 a 10�06�2013�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 05�08�2019 a 02�11�2019�

Emili do Vale Leal FigueiredoSecretária de AdministraçãoDecreto Nº 010/2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE TARAUACÁ

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPEGÃO PRESENCIAL SRP Nº 039/2019�A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos in-teressados que realizará a sessão pública de abertura na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 39/2019� Objeto: Registro de Preços para futuras e eventual Contratação de empresa especializada para execu-ção de 116�711,30 m² de Pavimentação Asfáltica de Rua (imprimação asfáltica, tratamento superficial duplo, capa selante c/ pedrisco e micro revestimento) das vias urbanas no munícipio de Tarauacá/Ac, incluso o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, conformida-de com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos� Sendo assim a sessão de reabertura fica marcada para o dia 29 de agosto de 2019, às 8h30min,na sede da Prefeitura Municipal de Tarauacá, sala da CPL, situada na rua Cel� Juvêncio de Menezes, nº 395 - Centro� A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida no Endereço Eletrônico: http://app�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/(site do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AC - LICON) e e-mail: setordelicitacoestk@gmail�com, a partir do dia 19/08 á 28/08/2019, no horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min� Tarauacá - Acre, 16 de agosto de 2019�

Francisco Rodrigues Oliveira - Pregoeiro - Decreto nº 55/2018�

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE TARAUACÁ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Presidente da Comissão de Processo Administrativo, processo de n�º 29/2019, Portaria de n�º 003/2019, de 05 de junho de 2019, da Excelen-tíssima Senhora Prefeita Marilete Vitorino de Siqueira, publicada no Diário Oficial de n.º 12.568, no uso de suas atribuições, pelo presente Edital vem notificar a servidora Francisca Socorro Azevedo Souza, auxiliar técnico, matrícula n�º 172, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da última publicação do Edital, na Secretaria Municipal de Administração, situada na

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76DIÁRIO OFICIALNº 12.61676 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Prefeitura Municipal de Tarauacá/AC, Rua Cel� Juvêncio de Menezes, n�º 267, Centro, sob pena de revelia, sendo-lhe assegurado vista dos autos neste local, em dias úteis no horário das 08h00min às 17h00min�Tarauacá/AC, 14 de agosto de 2019�

Orlando Bezerra da SilvaPresidente da Comissão

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE TARAUACÁ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Presidente da Comissão de Processo Administrativo, processo de n�º 38/2019, Portaria de n�º 003/2019, de 05 de junho de 2019, da Excelentís-sima Senhora Prefeita Marilete Vitorino de Siqueira, publicada no Diário Oficial de n.º 12.568, no uso de suas atribuições, pelo presente Edital vem notificar a servidora Eunice Lourenço Maia, professora, matrícula n.º 155, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da última publicação do Edital, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Prefeitura Muni-cipal de Tarauacá/AC, Rua Cel� Juvêncio de Menezes, n�º 267, Centro, sob pena de revelia, sendo-lhe assegurado vista dos autos neste local, em dias úteis no horário das 08h00min às 17h00min�Tarauacá/AC, 15 de agosto de 2019�

Orlando Bezerra da SilvaPresidente da Comissão

DIVERSOSASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2017 - ANSSAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2017 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE CONTRATADA: BRAGA & BRAGA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDADO OBJETO Aquisição de Órtese e prótese em Ortopedia em regime de consignação e comodato, a fim de atender as necessidades Hospital Regional do Juruá�VIGÊNCIA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações� DATA DA ASSINATURA: 16/06/2017

Assinam: pela Associação Nossa Senhora da Saúde-ANSSAU, a Presidente Geral Joana Pedro dos Santos, e pela empresa conforme abaixo:

EMPRESA GANHADORA: BRAGA & BRAGA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ: 63�607�790/0001-98 - INSC� ESTADUAL Nº 01�016�040/001-24

ENDEREÇO: RUA 08 DE MAIO, Nº 651 - BAIRRO PLACAS- CEP: 69�902-766CONTATO: (68) 3228-6057 EMAIL - braga2braga@gmail�com

LOTE 02CAIXA COM BANDEJA PARA IMPLANTES - GAMA

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

4 FIO GUIA LONGO 3,0 x 533mm UND 150 58,00 8�700,005 HASTE PROXIMAL DE FÊMUR 11x 26mm C/PARAFUSO UND 24 936,00 22�464,00

6 PARAFUSO PROXIMAL CANULADO (75mm, 80mm, 85mm, 90mm, 95mm, 100mm, 105mm, 110mm, 115mm, 120mm) UND 100 162,36 16�236,00

7 PARAFUSO DISTAL (35mm, 40mm, 45mm, 50mm, 55mm, 60mm, 65mm) UND 100 116,00 11�600,00TOTAL GERAL LOTE 59�000,00

LOTE 03MINI-MICR 2�0

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

8 PARAFUSO CORTICAL 2�0 x (06mm, 08mm, 10mm, 12mm, 14mm, 16mm, 18mm, 20mm, 22mm, 24mm) UND 1�340 52,60 70�484,00

9 PLACA RETA ¼ 2�0 x (02, 03, 4, 5, 06, 07, 08 FUROS) C/PARAFUSO UND 100 110,00 11�000,0010 PLACA EM “T” 2�0mm C/ PARAFUSO UND 100 190,16 19�016,0011 PLACA EM “L” 2�0 DIREITA C/ PARAFUSO UND 100 119,00 11�900,0012 PLACA EM “L” 2�0 ESQUERDA C/ PARAFUSO UND 100 119,00 11�900,0013 PLACA EM “L” OBLIQUOA 2�0 DIREITA C/ PARAFUSO UND 100 119,00 11�900,0014 PLACA EM “L” OBLIQUOA 2�0 ESQUERDA C/ PARAFUSO UND 100 119,00 11�900,0015 PLACA MULTI FRAGMENTO 2�0mm UND 100 119,00 11�900,00

TOTAL GERAL LOTE 160�000,00

LOTE 04MINI-MICR 2�7

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

16 PARAFUSO CORTICAL 2�7 x (06mm, 08mm, 10mm, 12mm, 14mm, 16mm, 18mm, 20mm, 22mm, 24mm, 26mm, 28mm, 30mm) UND 1000 16,00 16�000,00

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77DIÁRIO OFICIALNº 12.61677 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

17 PLACA RETA ¼ 2�7 x (02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 FUROS) C/ PARAFUSO UND 100 140,00 14�000,0018 PLACA EM “T” 2�7mm C/ PARAFUSO UND 30 110,00 3�300,0019 PLACA MULTI FRAG� 2�7mm C/ PARAFUSO UND 30 250,00 7�500,0020 PLACA EM “L” 2�7 DIREITA C/ PARAFUSO UND 30 110,00 3�300,0021 PLACA EM “L” 2�7 ESQUERDA C/ PARAFUSO UND 30 110,00 3�300,0022 PLACA EM “L” OBLIQUOA 2�7 DIREITA C/ PARAFUSO UND 30 110,00 3�300,0023 PLACA EM “L” OBLIQUOA 2�7 ESQUERDA C/PARAFUSO UND 30 110,00 3�300,00

TOTAL GERAL LOTE 54�000,00

LOTE 05CAIXA INSTRUMENTAL DE ILIZAROV

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

24

FIXADOR EXTERNO ILIZAROV; KIT PARA REDUCAO E ALONGAMENTO; MODELO ILIZAROV; COMPONENTES EM ACO INOXIDAVEL E ALUMINIO; KIT COMPOSTO POR: 30 UN DE ARRUELA COM CANAL; 30 UN DE ARRUELA ONCOVA; 30 UN DE ARRUELA CONVEXA; 30 UN ARRUELA LISA; 08 UN BANDEIRA 90º; 04 UN BANDEIRA FEMEA 01 FURO ROSCA M6; 04 UN BANDEIRA FEMEA 02 FURO ROSCA M6; 04 UN BANDEIRA FEMEA 03 FURO ROSCA M6; 04 UN BANDEI-RA FEMEA 04 FURO ROSCA M6; 04 UN BANDEIRA FEMEA ROSCA M5 X 01 FURO MINI; 04 UN BANDEIRA FEMEA ROSCA M5 X 02 FURO MINI; 04 UN BANDEIRA FEMEA ROSCA M5 X 03 FURO MINI; 04 UN BANDEIRA FEMEA ROSCA M5 X 04 FURO MINI; 04 UN BANDEIRA FEMEA ROSCA W ¼’’ X 01 FURO; 04 UN BANDEIRA FEMEA ROSCA W ¼’’ X 02 FUROS; 04 UN BANDEIRA FEMEA ROSCA W ¼’’ X 03 FUROS; 04 UN BANDEIRA FEMEA ROSCA W ¼’’ X 04 FUROS; 04 UN BANDEIRA MACHO 01 FURO ROSCA M6; 04 UN BANDEIRA MACHO 02 FURO ROSCA M6; 04 UN BANDEIRA MACHO 03 FURO ROSCA M6; 04 UN BANDEIRA MACHO 04 FURO ROSCA M6; 04 UN BANDEIRA MACHO ROSCA M5 X 01 FURO MINI; 04 UN BANDEIRA MACHO ROSCA M5 X 02 FURO MINI; 04 UN BANDEIRA MACHO ROSCA M5 X 03 FURO MINI; 04 UN BANDEIRA MACHO ROSCA M5 X 04 FURO MINI; 04 UN BANDEIRA MACHO W ¼’’ X 1 FURO; 04 UN BANDEIRA MACHO W ¼’’ X 2 FURO; 04 UN BANDEIRA MACHO W ¼’’ X 3 FURO; 04 UN BANDEIRA MACHO W ¼’’ X 4 FURO; 08 UN BUCHA CILINDRICA 20MM ROSCA M6; 08 UN BUCHA CILINDRICA 40MM ROSCA M6; 08 UN BUCHA QUADRADA ROSCA M6 X 01 FURO P/PINO 0,6MM; 08 UN BUCHA QUADRADA ROS-CAM5 X 01 FURO MINI; 08 UN BUCHA QUADRADA ROSCA M5 X 02 FURO MINI; 06 UN BUCHA QUADRADA ROSCA M5 X 03 FURO MINI; 06 UN BUCHA QUADRADA ROSCA M5 X 04 FURO MINI; 06 UN BUCHA QUADRADA ROSCA M6 X 01 FURO; 06 UN BUCHA QUADRADA ROSCA M6 X 02 FUROS; 06 UN BUCHA ROSQUEADA M5 COM CANAL X 60MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA M5 COM CANAL X 80MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA M5 COM FURO X 100MM; 04 UN HASTE ROS-QUEADA M5 COM FURO X 40MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA M5 COM FURO X 60MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA M5 COM FURO X 80MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M5 X 100MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M5 X120MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M5 X 150MM; 06 UN HASTE ROS-QUEADA M5 X 180MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M5 X 200MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M6 X 100MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M6 X 120MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M6 X 150MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M6 X 180MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M6 X 200MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M6 X 250MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA M6 X3000MM; 04 UN HASTE ROSQUE-ADA M6 X 350MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA M6 X 400MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M6 X 40MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M6 X 60MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA M6 X 80MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ C/ CANAL 100MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ C/ CANAL 40MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ C/ CANAL 60MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ C/ CANAL 80MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ C/ FURO 100MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ C/ FUROS 40MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ C/ FURO 60MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ C/ FURO 80MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 100MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 120MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 150MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 180MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 200MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 250MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 300MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 350MM; 04 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 400MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 40MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 60MM; 06 UN HASTE ROSQUEADA W ¼’’ X 80MM; 04 UN HASTE TELES-COPICA ALUMINIO ROSCA W ¼’’ X 100MM; 04 UN HASTE TELESCOPICA ALUMINIO ROSCA W ¼’’ X 150MM; 04 UN HASTE TELESCOPICA ALUMINIO ROSCA W ¼’’ X 200MM; 02 UN HASTE TE-LESCOPICA ROSCA M5 ACO INOX X 40MM; 02 UN HASTE TELESCOPICA ROSCA M5 ACO INOX X 60MM; 02 UN HASTE TELESCOPICA ROSCA M5 ACO INOX X 80MM; 02 UN PARAFUSO FIXA FIO C/ CANAL ROSCA M6 X 25MM LONGO; 30 UN PARAFUSO FIXA FIO FURADO ROSCA M 5; 30 UN PARAFUSO FIXA FIO ROSCA M5 COM CANAL; 25 UN PARAFUSO FIXO FIO C/ CANAL ROSCA ¼’’; 25 UN PARAFUSO FIXO FIO C/ CANAL ROSCA W ¼’’ 25MM LONGO; 25 UN PARAFUSO FIXO FIO C/ CANAL ROSCA M6; 25 UN PARAFUSO FIXO FIO FURADO ROSCA M6 X 25MM LONGO; 25 UN PARAFUSO FIXO FIO FURADO ROSCA W ¼’’25MM LONGO; 25 UN PARAFUSO FIXO FIO ROSCA W ¼’’; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO M6 X 10MM; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO M6 X 15MM; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO M6 X 20MM; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO M6 X 25MM; 10 UN PARAFUSO SEXTAVADO M6 X 30MM; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA M5 X 10MM; 20 UNPARAFUSO SEXTAVADO ROSCA M5 X 15MM; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA M5 X 20MM; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA M5 X 25MM; 10 UN PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA M5 X 30MM; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA W ¼’’ X 10MM; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA W ¼’’ X 15MM; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA W ¼’’ X 20MM; 20 UN PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA W ¼’’ X 30MM; 02 UN PLACA CONEXAO CURTA 02 FUROS; 02 UN PLACA CONEXAO CURTA 02 FUROS 02 UN PLACA CONEXAO CURTA 02 FUROS MINI; 02 UN PLACA CONEXAO CURTA 08 FUROS MINI; 02 UN PLACA CONEXAO CURTA 09 FUROS; 02 UN PLACA CONEXAO CURTA 09 FUROS MINI; 02 UN PLACA CONEXAO CURTA 10 FUROS;

UND 100 2�790,00 279�000,00

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78DIÁRIO OFICIALNº 12.61678 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

02 UN PLACA CONEXAO CURTA 10 FUROS MINI; 04 UN PLACA CONEXAO LONGA 04 FUROS; 04 UN PLACA CONEXAO LONGA 08 FUROS; 04 UN PLACA CONEXAO LONGA 12 FUROS; 04 UN PLACA CONEXAO LONGA 16 FUROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUEADA M6 X 04 FU-ROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUEADA M6 X 06 FUROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUEADA M6 X 08 FUROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUEADA M6 X 10 FUROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUEADA M6 X 12 FUROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUE-ADA M6 X 16 FUROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUEADA W ¼’’ X 04 FUROS; 02 UN PLA-CA DE CONEXAO ROSQUEADA W ¼’’ X 06 FUROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUEADA W ¼’’ X 08 FUROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUEADA W ¼’’ X 10 FUROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUEADA W ¼’’ X 12 FUROS; 02 UN PLACA DE CONEXAO ROSQUEADA W ¼’’ X 16 FUROS; 02 UN PLACA CURVA 02 FUROS; 02 UN PLACA CURVA 03 FUROS; 02 UN PLA-CA CURVA 04 FUROS; 02 UN PLACA TORCIDA 02 FUROS; 02 UN PLACA TORCIDA 02 FUROS MINI; 02 UN PLACA TORCIDA 03 FUROS; 02 UN PLACA TORCIDA 03 FUROS MINI; 02 UN SEMI ANEL DE FÊEUR 100º; 02 UN SEMI ANEL DE FEMUR 120º; 02 UN SEMI ANEL DE FEMUR 140º; 14 UN SEMI ANEL 100MM;08 UN SEMI ANEL 110MM; 14 UN SEMI ANEL 120MM; 08 UN SEMI ANEL 130MM; 08 UN SEMI ANEL 140MM; 08 UN SEMI ANEL 150MM; 08 UN SEMI ANEL 160MM; 08 UN SEMI ANEL 180MM; 08 UN SEMI ANEL 200MM; 08 UN SEMI ANEL 220MM; 08 UN SEMI ANEL 240MM; 06 UN SEMI ANEL 60MM; 12 UN SEMI ANEL 80MM; 02 UN SEMI ANEL DE FEMUR 100º; 02 UN SEMI ANEL DE FEMUR 120º; 02 UN SEMI ANEL DE FEMUR 140º; 04 UN SUPORTE P/ SEMI ANEL DE FEMUR (JUNTA TIPO C) ROSCA M6; 04 UN SUPORTE DESLIZANTE DESMONTAVEL SIMPLES ROSCA W ¼’’; 04 UN SUPORTE P/ SEMI ANEL DE FEMUR (JUNTA TIPO ‘C’) ROSCA W ¼’’; 04 UN SUPORTE DESLIZANTE DESMONTAVEL SIMPLES ROSCA M6; 02 UN SUPOR-TE PARA SEMI ANEL DE FEMUR M5; A EMPRESADEVERA FORNECER COMPONENTES AN-CILARES: FIO DE KIRSCHNER 0,8 X (230MM, 300MM); 1,0 X (100MM, 120MM, 150MM, 150MM, 230MM, 250MM, 280MM, 300MM); 1,2 X (230MM, 250MM, 00MM); 1,5X (150MM, 230MM, 250MM, 300MM, 400MM); 1,8 X (230MM, 250MM, 300MM, 400MM); 2,0 X (300MM); FIO DE KIRSCHNER ROSQUEADO 1X (230MM, 300MM); 1,5 X (230MM, 300MM); 1,8 X (300MM); FIO DE STEINMANN 2,0 X (160MM, 230MM, 250MM, 300MM, 310MM); 3,5 X 3,5 X (300MM); 4,0 X (160MM, 230MM, 250MM, 300MM); 4,5 X (230MM, 250MM, 300MM); 5,0 X (200MM, 230MM, 250MM, 300MM); FIO DE STEINMANN ROSQUEADO 2,0 X (230MM, 300MM) 2,5 X (230MM, 300MM); 3,0 X (230MM, 300MM); 3,5 X (230MM, 300MM); 4,0 X (230MM, 300MM); 4,5 X (230MM, 300MM); 5,0 X (230MM, 300MM); FIO FURADO 1,0 X (300MM) 2,0 X (300MM) 2,5 X (300MM) C/ 3 FUROS; FIO FURADO 2,0 X (300MM) 2,5 X (300MM) COM 4 FUROS; FIO FURADO 2,5 X (300MM) C/ 2 FUROS; FIO DE KIRS-CHNER PONTA DUPLA 1,0 X (230MM) 1,5 X 230MM);FIO DE STEINMANN 2,0X(230MM) PON-TA DUPLA; PINO DE SCHANZ 4,8X 230MM); 5,0X(160MM,200MM); PINO DE SCHANZ CÔNICO 4,5X(160MM, 200MM); 4,8X(200MM);5,0X(200MM); FIO COM OLIVA 1,5 E 1,8; FIO LISO 1,5 E 1,8�

TOTAL GERAL LOTE 279�000,00

LOTE 06CAIXA DE INST� PEQUENO FRAGMENTO - SY

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

25 PLACA RETA DCP 3,5 X (05, 06, 07, 08, 09, 10 FUROS) C/PARAFUSO UND 500 179,99 89�995,0026 PLACA RETA SEMI TUBULAR 3,5 X (03, 04, 05, 06, 07, 08 FUROS) C/PARAFUSO UND 800 165,00 132�000,0027 PLACA EM “T” OBLÍQUA PEQUENA 03 X (03, 04, 05 FUROS) C/PARAFUSO UND 300 100,00 30�000,0028 PLACA EM “T” PEQUENA 03 X (03, 05 FUROS) C/PARAFUSO UND 300 129,95 38�985,0029 PLACA EM “T” PEQUENA 04X04 C/PARAFUSO UND 300 130,00 39�000,0030 FIO DE KIRSCHNNER 1,0mm UND 48 12,00 576,0031 FIO DE KIRSCHNNER 1,5mm UND 48 12,00 576,0032 FIO DE KIRSCHNNER 2�0mm UND 48 12,00 576,0033 PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 X (10,12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 35, 40, 45, 50 FUROS) UND 1�000 20,68 20�680,0034 ARRUELA 3,5 UND 600 7,00 4�200,00

35 PARAFUSO CORTICAL 3,5 X (10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 45, 50 FUROS) UND 9�000 15,00 135�000,00

36 PLACA RETA ⅓ DE CANA 3,5 (02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 FUROS) C/PARAFUSO UND 650 146,00 94�900,0037 PLACA EM “T” 03 (03, 05 FUROS) OBLIQUOA C/PARAFUSO UND 120 100,10 12�012,0038 PLACA RECONSTRUÇÃO ACETÁBULO 4,5 (04, 06, 08, 10 FUROS) C/PARAFUSO UND 650 310,00 201�500,00

TOTAL GERAL LOTE 800�000,00

LOTE 07CAIXA C/TAMPA 2 BANDEJAS DE GRANDE FRAGMENTOS -SY

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

39PARAFUSO CORTICAL 4,5 x (14mm, 16mm, 18mm, 20mm, 22mm, 24mm, 26mm, 28mm, 30mm, 32mm, 34mm, 36mm, 38mm, 40mm, 42mm, 44mm, 46mm, 48mm, 52mm, 56mm, 60mm, 64mm, 68mm)

UND 9�000 17,70 159�300,00

40 PARAFUSO MALEOLAR 4,5 x (30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 50mm, 55mm, 60mm, 65mm, 70mm) UND 650 18,28 11�882,00

41 PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 x 16 x (30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 50mm, 55mm, 60mm, 65mm, 70mm, 75mm, 80mm, 85mm, 90mm, 95mm, 100mm, 105mm, 110mm) UND 2�050 25,84 52�972,00

42 PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 x 32 x (45mm, 50mm, 60mm, 65mm, 70mm, 75mm, 80mm, 85mm, 90mm, 95mm, 100mm, 105mm, 110mm) UND 2�050 25,84 52�972,00

43 PLACA 1/3 DE CANA 4,5 X (04, 06 FUROS) C/ PARAFUSO UND 12 176,45 2�117,4044 PLACA EM “L” 4X2, 6X2, 7X2� 8X2 FUROS DIREITA C/ PARAFUSO UND 250 263,00 65�750,0045 PLACA EM “L” 4X2, 6X2, 7X2� 8X2 FUROS ESQUERDA C/ PARAFUSO UND 250 263,00 65�750,00

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79DIÁRIO OFICIALNº 12.61679 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

46 PLACA EM “T” P/ TIBIA/UMERO (04,05,06 FUROS) C/PARAFUSO UND 250 263,00 65�750,0047 PLACA RETA ESTREITA (04, 06, 08, 10, 12, 14 FUROS) C/PARAFUSO UND 650 210,00 136�500,0048 PLACA RETA LARGA (06, 08, 10, 12 FUROS) C/PARAFUSO UND 650 260,01 169�006,5049 ARRUELA 6,5mm UND 850 20,00 17�000,00

TOTAL GERAL LOTE 798�999,90

LOTE 08CAIXA P/IMPLANTES DHS/DCS - SY

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

50 PLACA DHS 135 (02, 03, 04, 05, 06, 08 FUROS) C/PARAFUSO UND 550 763,40 419�870,0051 PLACA DCS 95 (06, 08, 10, 12, 16 FUROS) C/PARAFUSO UND 550 312,99 172�144,50

52 PARAFUSO DESLIZANTE DE (50mm, 55mm, 60mm, 65mm, 70mm, 75mm, 80mm, 85mm, 90mm, 95mm, 100mm, 105mm) UND 550 160,64 88�352,00

53 PARAFUSO CORTICAL 4,5mm X (28mm, 30mm, 32mm, 34mm, 36mm, 38mm, 40mm, 42mm, 44mm, 46mm, 48mm, 50mm, 52mm, 54mm) UND 3�500 18,04 63�140,00

54 PARAFUSO ESPONJOSO 6,5mm X 16mm X (85mm, 90mm, 95mm, 100mm, 105mm, 110mm) UND 2�100 26,90 56�490,00TOTAL GERAL LOTE 799�996,50

LOTE 09IMPLANTES LCA/LCP ENDO-BOSTO

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

55 ARRUELA TITÂNIO LISA (14mm, 17mm) UND 850 22,00 18�700,0056 ARRUELA TITÂNIO DENTADA (14mm, 17mm) UND 850 41,06 34�901,0057 PARAFUSO INTERF�ROMBA 7mm X (20mm, 25mm, 30mm) UND 700 486,29 340�403,0058 PARAFUSO INTERF�ROMBA 8mm X (20mm, 25mm, 30mm) UND 700 486,29 340�403,0059 PARAFUSO INTERF�ROMBA 9mm X (20mm, 25mm, 30mm) UND 700 486,29 340�403,0060 PARAFUSO ESPONJOSO TITÂNIO 6,5mm X (30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 50mm) UND 900 27,71 24�939,0061 PARAFUSO CORTICAL TITÂNIO 4,5mm X (30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 50mm, 55mm, 60mm, 65mm) UND 700 39,33 27�531,0062 PLACA ENDO-BOTON EM TITÂNIO C/FIO DE TRAÇÃO E ANEL DE POLIPROPIPELNO MEDINDO 15MM UND 90 713,33 64�199,7063 PLACA ENDO-BOTON EM TITÂNIO C/FIO DE TRAÇÃO E ANEL DE POLIPROPIPELNO MEDINDO 20MM UND 200 713,33 142�666,0064 PLACA ENDO-BOTON EM TITÂNIO C/FIO DE TRAÇÃO E ANEL DE POLIPROPIPELNO MEDINDO 25MM UND 200 713,33 142�666,0065 PLACA ENDO-BOTON EM TITÂNIO C/FIO DE TRAÇÃO E ANEL DE POLIPROPIPELNO MEDINDO 30MM UND 200 713,33 142�666,00

66

CAPA PARA VIDEO LAPAROSCOPIA ESTÉRIL, MEDINDO 12,5 X 2,50 METROS OU APROXIMADO EMBALAGEM INDIVIDUAL, ADEQUADA, SEGURA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILI-ZAÇÃO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALI-DADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO

UND 2�500 24,99 62�475,00

TOTAL GERAL LOTE 1�681�952,70

LOTE 11PROTESE DE QUADRIL PARCIAL

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

72 Protese de THOMPSON em Aço Inox Diâmetro de 38mm a 44mm Tamanhos de 41 a 53mm e cone de 130mm UND 120 1�500,00 180�000,00

TOTAL GERAL LOTE 180�000,00

LOTE 12HASTE DE ENDER

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

73 Haste de Ender Diâmetro de 3�5 e 4�5mm Comprimento de 220mm a 470mm UND 120 258,33 30�999,60TOTAL GERAL LOTE 30�999,60

LOTE 13IMPLANTES PARAFUSOS CANULADO 7�0

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

74Parafuso Canulado em Aço Inoxidavel Antimagnético RC 7,0 X (30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 50mm, 55mm, 60mm, 65mm,70mm, 75mm, 80mm, 85mm, 90mm, 95mm, 100mm, 105mm, 110mm, 115mm, 120mm, 125mm e 130mm)

UND 500 88,00 44�000,00

75Parafuso Canulado em Aço Inoxidável Antimagnético RL 7,0 X (30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 50mm, 55mm, 60mm, 65mm,70mm, 75mm, 80mm, 85mm, 90mm, 95mm, 100mm, 105mm, 110mm, 115mm, 120mm, 125mm e 130mm)

UND 500 88,00 44�000,00

76 Fio Guia Diâmetro 2�0mm, com ponta roscada com trocar, comprimento 230mm para parafusos canulados 7�0mm, Aço Inoxidável UND 4�100 99,86 409�426,00

77 Arruelas Lisas de Diâmetro Externo de 13�0mm e Diâmetro de 6�6mm, para parafusos de 4�5mm a 7�3mm em Aço Inoxidável Antimagnético� UND 1800 56,98 102�564,00

TOTAL GERAL LOTE 599�990,00

LOTE 14IMPLANTES PARAFUSOS CANULADO 4�5

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

78Parafuso CORTICA Canulado em Aço Inoxidavel Antimagnético RC 4,5 MMX (20MM , 22MM, 23MM, 24MM, 25mm, 26MM, 28MM, 30mm, 32MM, 34MM, 35mm, 36MM, 40mm, 42MM, 44MM, 45mm, 46MM, 48MM, 50mm, 52mm, 54mm, 56mm, 60mm, 64mm,65mm, 68mm, 72mm,75mm, ) ROSQUEADO

UND 1200 99,00 118�800,00

79Parafuso CORTICAL Canulado em Aço Inoxidável Antimagnético RL 4,5MM X (20MM , 22MM, 23MM, 24MM, 26MM, 28MM, 30mm, 32MM, 34MM, 35mm, 36MM, 40mm, 42MM, 44MM, 45mm, 46MM, 48MM, 50mm, 52mm, 54mm, 56mm, 60mm, 64mm,65mm, 68mm e 72mm) ROSQUEADO

UND 900 98,99 89�091,00

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80DIÁRIO OFICIALNº 12.61680 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

80 Fio Guia Diâmetro 2�0mm, com ponta roscada com trocar, comprimento 230mm para parafusos canula-dos 4,5mm, Aço Inoxidável UND 4�000 102,47 409�880,00

81 Arruela para LISA parafuso canulado 4,5 em Aço Inoxidável Antimagnético UND 1400 23,02 32�228,00TOTAL GERAL LOTE 649�999,00

LOTE 15CAIXA DE FIOS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

82 Fios de KIRSCHNNER (1�0mm, 1�5mm, 2�0mm,) UND 6�000 27,80 166�800,0083 Fios de STEINMANN (2�5mm, 3�0mm, 3�5mm, 4�0mm, 4�5mm) UND 4�100 15,41 63�181,00

TOTAL GERAL LOTE 229�981,00

LOTE 16FIXADOR TUBO A TUBO

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

84 Barra 150mm UND 60 69,00 4�140,0085 Barra 200mm UND 60 69,00 4�140,0086 Barra 250mm UND 60 69,00 4�140,0087 Barra 300mm UND 60 69,00 4�140,0088 Barra 395mm UND 60 69,00 4�140,0089 Conector c/Furo Central UND 100 97,66 9�766,0090 Conector Barra Barra UND 100 97,66 9�766,0091 Conector Aberto UND 100 97,66 9�766,0092 Pino de SCHANZ 4,0 x 150mm UND 800 50,00 40�000,0093 Pino de SCHANZ 5,0 x 200mm UND 800 50,00 40�000,00

TOTAL GERAL LOTE 129�998,00

LOTE 17FIXADOR TUBO A TUBO

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

94FIXADOR EXTERNO P/ FÊMUR 3 BARRAS 250MM, 300MM, 350MM E 400MM EM AÇO INOXIDÁ-VEL ANTIMAGNÉTICO, 8 PINOS DE SHANZ DE 4,8MM, 18 CONECTORES BARRA PINO, 3 BARRAS 200MM EM AÇO INOXIDÁVEL ANTIMAGNÉTICO, 1 CHAVE 10/11 (EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO)

UND 2�100 575,00 1�207�500,00

95FIXADOR EXTERNO P/ PUNHO E ANTEBRAÇO, 2 BARRAS 200MM EM AÇO INOXIDÁVEL AN-TIMAGNÉTICO, 8 PINOS DE SHANZ DE 4,0MM, 12 CONECTORES BARRA PINO, 2 BARRAS 100MM EM AÇO INOXIDÁVEL ANTIMAGNÉTICO, 1 CHAVE 9/8 (EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO)

UND 900 770,00 693�000,00

96FIXADOR EXTERNO P/ DEDO, 2 BARRAS 50MM EM AÇO INOXIDÁVEL ANTIMAGNÉTICO, 8 PI-NOS DE SHANZ DE 4,0MM, 12 CONECTORES BARRA PINO, 2 BARRAS 100MM EM AÇO INOXI-DÁVEL ANTIMAGNÉTICO, 1 CHAVE 9/8 (EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO)

UND 60 700,00 42�000,00

97FIXADOR EXTERNO P/ TIBIA, 2 BARRAS 250MM, 300MM, 350MM E 400MM EM AÇO INOXIDÁ-VEL ANTIMAGNÉTICO, 8 PINOS DE SHANZ DE 4,8MM , 12 CONECTORES BARRA PINO, 2 BAR-RAS 200MM EM AÇO INOXIDÁVEL ANTIMAGNÉTICO (EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO)

UND 2�100 575,00 1�207�500,00

TOTAL GERAL LOTE 3�150�000,00

LOTE 18CAIXA DE ANCORA

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

98 PARAFUSO PARA SINTESE OSSEA TIPO ANCORA MONTADA; EM TITANIO; COM FIO E CABO DESCARTAVEL; DIAMETRO 2,5MM� UND 250 551,00 137�750,00

99 PARAFUSO PARA SINTESE OSSEA TIPO ANCORA MONTADA; EM TITANIO; COM FIO E CABO DESCARTAVEL; DIAMETRO 3,0MM� UND 250 552,00 138�000,00

100 PARAFUSO PARA SINTESE OSSEA TIPO ANCORA MONTADA; EM TITANIO; COM FIO E CABO DESCARTAVEL; DIAMETRO 3,5MM� UND 250 553,00 138�250,00

101 PARAFUSO PARA SINTESE OSSEA TIPO ANCORA MONTADA; EM TITANIO; COM FIO E CABO DESCARTAVEL; DIAMETRO 4,0MM� UND 250 554,00 138�500,00

102 PARAFUSO PARA SINTESE OSSEA TIPO ANCORA MONTADA; EM TITANIO; COM FIO E CABO DESCARTAVEL; DIAMETRO 4,5MM� UND 250 555,00 138�750,00

103 PARAFUSO PARA SINTESE OSSEA TIPO ANCORA MONTADA; EM TITANIO; COM FIO E CABO DESCARTAVEL; DIAMETRO 5,0MM� UND 250 555,00 138�750,00

TOTAL GERAL LOTE 830�000,00

LOTE 19CAIXA DOS INSTRUMENTAIS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

104 Placa de compressão larga com bloqueio 4,9 em aço inoxidável antimagnético, largura de 16,0mm, espessura de 6,2mm, comprimento de 152 a 348mm UND 100 2�010,33 201�033,00

105 Placa de compressão com bloqueio 4,0 em aço inoxidável antimagnético, largura de 10,0mm, espes-sura de 3,5 mm, entre furos 20,0 mm comprimento de 61 a 141mm UND 100 2�010,33 201�033,00

106 Placa proximal bloqueável umero 4,0 em aço inoxidável antimagnético, espessura de 3,5 mm, com-primento de 71�7 a 95�7mm UND 100 2�010,33 201�033,00

107 Placa distal anterior com bloqueio, espessura de 2,5mm, comprimento 72,5 a 96,5mm UND 100 156,33 15�633,00

108 Parafuso cortical rosqueável, cabeça 5,6mm sextavado 2,5mm, diâmetro de 3,9mm, comprimento de 14 a 50mm UND 350 156,33 54�715,50

109 Parafuso cortical rosqueável, cabeça 5,6mm sextavado 2,5mm, diâmetro de 2,6mm, comprimento de 14 a 26mm UND 350 156,33 54�715,50

110 Parafuso cortical rosqueável, cabeça 4,2mm sextavado 1,5mm, diâmetro de 2,0mm, comprimento de 06 a 24mm UND 350 156,33 54�715,50

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81DIÁRIO OFICIALNº 12.61681 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

111 Parafuso cortical rosqueável, cabeça 6,6mm sextavado 3,5mm, diâmetro de 4,9mm, comprimento de 20 a 70mm UND 350 156,33 54�715,50

112 Fio para sutura em síntese óssea tipo cerclagem 0�10mm, 1�0mm, 1�2mm e 0�30mm UND 90 135,24 12�171,60113 Parafuso para síntese óssea em titânio tipo ancora nr� 2�8 UND 100 502,34 50�234,00

TOTAL GERAL LOTE 899�999,60

LOTE 20CAIXA DE HARTE, FEMUR E TIBIA

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

114 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA FEMORAL; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; DIA-METRO DE 10 11, 12 E 13 MM; COMPRIMENTO DE 340 AO 440 MM� UN 12 1�010,56 12�126,72

115 PARAFUSO; CIRURGICO; DE BLOQUEIO; EM ACO INOX; DIAMETRO DE 5,0 MM DE 34 AO 100 MM� UN 40 62,67 2�506,80

116 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA CANULADA; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAG-NETICO; DIAMETRO DE 9, 10, E 11 MM; COMPRIMENTO DE 255 AO 375 MM� UN 40 978,92 39�156,80

117 PARAFUSO; CIRURGICO; DE BLOQUEIO; EM ACO INOX; DIAMETRO DE 5,0 MM DE 26 AO 80 MM� UN 100 65,00 6�500,00TOTAL GERAL LOTE 60�290,32

LOTE 21FIO DE CERGLAGE

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

118 FIO DE CERCLAGE PARA SUTURA EM SINTESE OSSEA; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETI-CO; SEM OLHAL; ROLO MEDINDO 0,8MM X 1M� UND 400 104,16 41�664,00

119 200048909 - FIO DE CERCLAGE PARA SUTURA EM SINTESE OSSEA; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETICO; SEM OLHAL; ROLO MEDINDO 1,5MM X 1M� UND 400 104,16 41�664,00

120 FIO DE CERCLAGE Nº 1�0MM (ROLO COM 1M) UND 400 104,16 41�664,00

121 FIO DE CERCLAGE PARA SUTURA EM SINTESE OSSEA; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETI-CO; SEM OLHAL; ROLO MEDINDO 1,25MM X 1M� UND 400 104,16 41�664,00

122 FIO DE CERCLAGE PARA SUTURA EM SINTESE OSSEA; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETI-CO; SEM OLHAL; ROLO MEDINDO 0,6MM X 1M� UND 400 104,17 41�668,00

123 FIO DE CERCLAGE PARA SUTURA EM SINTESE OSSEA; EM ACO INOXIDAVEL ANTIMAGNETI-CO; SEM OLHAL; ROLO MEDINDO 0,4MM X 1M� UND 400 104,19 41�676,00

TOTAL GERAL LOTE 250�000,00

LOTE 22ESPAÇADOR TEMPORARIO EM ACRILICO

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

124ESPACADOR TEMPORARIO EM ACRILICO; PARA QUADRIL; COM GENTAMICINA; AUXILIA NO TRA-TAMENTO DE PROTESE DE QUADRIL INFECTADO; SUBSTITUTO PROVISORIO DOS COMPONEN-TES PROTETICOS INFECTADOS; COM ANGULO CERVICO DIAFISARIO DE 133º; TAMANHO 40�

UN 18 3�703,70 66�666,60

125ESPACADOR TEMPORARIO EM ACRILICO; PARA QUADRIL; COM GENTAMICINA; AUXILIA NO TRA-TAMENTO DE PROTESE DE QUADRIL INFECTADO; SUBSTITUTO PROVISORIO DOS COMPONEN-TES PROTETICOS INFECTADOS; COM ANGULO CERVICO DIAFISARIO DE 133º; TAMANHO 56�

UN 18 3�703,70 66�666,60

126ESPACADOR TEMPORARIO EM ACRILICO; PARA JOELHO; COM GENTAMICINA; AUXILIA NO TRATAMENTO DE PROTESE DE JOELHO INFECTADO; SUBSTITUTO PROVISORIO DOS COM-PONENTES PROTETICOS INFECTADOS; TAMANHO PEQUENO�

UN 18 3�703,70 66�666,60

127ESPACADOR TEMPORARIO EM ACRILICO; PARA JOELHO; COM GENTAMICINA; AUXILIA NO TRATAMENTO DE PROTESE DE JOELHO INFECTADO; SUBSTITUTO PROVISORIO DOS COM-PONENTES PROTETICOS INFECTADOS; TAMANHO MEDIO�

UN 18 3�703,70 66�666,60

128ESPACADOR TEMPORARIO EM ACRILICO; PARA JOELHO; COM GENTAMICINA; AUXILIA NO TRATAMENTO DE PROTESE DE JOELHO INFECTADO; SUBSTITUTO PROVISORIO DOS COM-PONENTES PROTETICOS INFECTADOS; TAMANHO GRANDE�

UN 18 3�703,70 66�666,60

129ESPACADOR TEMPORARIO EM ACRILICO; PARA QUADRIL; COM GENTAMICINA; AUXILIA NO TRA-TAMENTO DE PROTESE DE QUADRIL INFECTADO; SUBSTITUTO PROVISORIO DOS COMPONEN-TES PROTETICOS INFECTADOS; COM ANGULO CERVICO DIAFISARIO DE 133º; TAMANHO 48�

UN 18 3�703,70 66�666,60

TOTAL GERAL LOTE 399�999,60LOTE 23

LÂMINA DE ABRASÃO

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

130 LÂMINA PARA ABRASÃO, 4MM, PARTES MOLES PARA CIRURGIA ENDOSCÓPICA, COMPATÍ-VEL COM PEÇA DE MÃO DE FÓRMULA 12K, STRYKER UN 200 571,00 114�200,00

131 LÂMINA PARA ABRASÃO, 3,5MM, PARTES ÓSSEAS PARA CIRURGIA ENDOSCÓPICA, COMPA-TÍVEL COM PEÇA DE MÃO DE FÓRMULA 12K, STRYKER UN 1200 571,50 685�800,00

TOTAL GERAL LOTE 800�000,00

LOTE 24PLACA BLOQUEAL

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE V� UNIT� LOTE TOTAL

132 PLACA BLOQUEAL LCP DISTAL 16 FUROS C/PARAFUSOS BLOQUEIO LCP 35MM UN 200 2�000,00 400�000,00TOTAL GERAL LOTE 400�000,00

TOTAL GERAL 13�244�206,22

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82DIÁRIO OFICIALNº 12.61682 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ASSOCIAÇÃO ACREANA DE PEDIATRIACNPJ: 09�252�183/0001-07

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Associação Acreana de Pediatria, CNPJ: 09�252�183/0001-07, vem na forma do Artigo� 36, combinado com os Artigos 3 §4° e §5° e Artigos 37 e 38 do Estatuto desta Entidade, convocar todos os sócios quites da SBP para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 20 de setembro de 2019, sexta-feira, na SAP, situada na Rua José de Melo, nº1. 156, Bairro Centro, no horário de 8:00h às 17:30h, ficando assim, deflagrado através do presente, o processo eleitoral para a sucessão da diretoria�

CALENDÁRIO ELEITORALInscrição das Chapas 02 de setembro a 06 de setembro de 2019Homologação das Chapas 09 de setembro a 13 de setembro de 2019Eleição 20 de setembro de 2019

Rio Branco, AC 07 de agosto de 2019

Maria de Fatima Lopes RosaPresidente da Comissão Eleitoral

ALTO PURUS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, a Licença de Operação nº 201/2019, com validade de 4 (quatro) anos, para atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo para veículos automotores, lubrificantes e GLP, localizado à Rua Valentim Ferreira Lima, 325, fundeado as margens do Rio Purus, Centro, Manoel Urbano – AC�

JR AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, para atividade de SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM UMA ÁREA DE 17,2974 ha SEM APROVEITAMENTO DE MADEIRA PARA FINS COMERCIAIS E 22,5770 ha DE LIMPEZA DE PASTAGEM, localizado à Rodovia BR 317, Sentido Capixaba/Xapuri KM 70, Zona Rural,Xapuri AC�

MD CONSTRUÇÕES EIRELICNPJ: 11�604�530/0001-65

Torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação – LO, referente a Usina de Asfalto, Localizado na Travessa João da Cunha Correia, n° 40, bairro estrada do Aeroporto em Cruzeiro do Sul – Acre�

T�M� COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA(Posto Conquista)

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, a renovação da Licença de Operação nº 016/2015, para atividade de revenda varejista de combustíveis líquido derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis, localizado na Rua Valdomiro Lopes, 793 – Conquista, município de Rio Branco/AC�

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