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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de João Pessoa Casa Napoleão Laureano
EDITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/ PB
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONTAGEM DE ILHAS DE EDIÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2020, PROCESSO Nº 642/2020, TIPO MENOR
PREÇO POR ITEM, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
DESTINADO A INSTITUIÇÃO DAS ILHAS DE EDIÇÃO, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA - PARAÍBA,
CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I E PLANILHA
ESTIMATIVA, ANEXO II, DESTE EDITAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA leva ao conhecimento dos interessados
que realizará, mediante Pregoeiro designado pela Portaria Nº 045 de 24 de janeiro de 2020,
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, objetivando a contratação de empresa especializada NO FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA DESTINADO A INSTITUIÇÃO DAS ILHAS
DE EDIÇÃO, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, esclarecendo que a
presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, pela Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, pelo Decreto 4.985, de 18
de novembro de 2003, pelo Decreto nº 3.555/90, pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e as
respectivas alterações posteriores, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus
Anexos. Os envelopes “proposta” e “documentação” serão recebidos no Setor de
Licitação localizado no Anexo da Câmara Municipal na Av. Trincheiras, nº. 221, Centro, João
Pessoa-PB, no dia 10 de Setembro de 2020, às 09:00 horas, quando, impreterivelmente, terá
início a sessão pública para abertura dos mesmos.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada NO
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA DESTINADO A
INSTITUIÇÃO DAS ILHAS DE EDIÇÃO, destinados à Câmara Municipal de João Pessoa
no Estado da Paraíba, conforme especificações detalhadas constantes do Termo de
Referência, Anexo I e Planilha Estimativa, Anexo II deste edital, os quais deverão observar
os padrões mínimos de qualidade exigíveis.
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Planilha Estimativa
Anexo III Modelo de Proposta com Planilha anexa
Anexo IV Declaração de Superveniência Anexo V Declaração de Situação de Menor
Anexo VI Declaração de Situação Regular
Anexo VII Declaração de Micro ou Pequena Empresa, se
for o caso
Anexo VIII Minuta do Contrato
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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2.1 Poderão participar deste PREGÃO, os interessados que atenderem a todas as exigências
constantes deste Edital e seus anexos.
2.1.1. Serão habilitadas as Empresas que atendam às exigências contidas no item 7 deste
Edital.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) estrangeiras que não funcionem no País.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de
Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,
ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou
outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer
decisão relativamente a todas as fases do Pregão, inclusive para formular verbalmente na
sessão novas propostas de preços, manifestar, após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de renunciar ou de recorrer contra decisões do pregoeiro, assinar a
ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos
pertinentes a este certame em nome do proponente.
3.3. Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
3.4. Cada representante somente poderá representar uma única licitante.
3.5. O licitante se obriga a apresentar, também, declaração, dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, na forma determinada pelo Inciso VII, do artigo 4º da
Lei nº 10.520/02 (ANEXO VI).
3.6. Os documentos de credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes
do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, deverão elas ser autenticadas por tabelião,
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ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, à vista do
original.
3.7. A não apresentação ou incorreção insanável dos documentos de credenciamento do
pretenso representante IMPOSSIBILITARÁ a licitante de entregar os envelopes de proposta
e habilitação.
4 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA
PROPOSTA
4.1. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos
novos proponentes, dando-se início ao recebimento da PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO
em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e rubricados no fecho, contendo na parte externa,
além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Pregão nº 05/2020 – PROPOSTA DE PREÇOS
Envelope nº 2 – Pregão nº 05/2020 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2. Serão abertos os envelopes contendo as propostas, sendo feita a sua conferência e
posterior rubrica.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A empresa deverá apresentar propostas do valor unitário detalhado para cada item,
indicando o valor global por cada item, não sendo permitida a cotação incompleta dos
quantitativos da mesma sob pena de desclassificação de proposta. Declarada encerrada a etapa
competitiva, ordenadas as propostas, e após a fase de habilitação, a empresa que tiver
apresentado o MENOR VALOR GLOBAL POR ITEM, deverá encaminhar, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte aquele em que se der o
encerramento da sessão do PREGÃO, outra PROPOSTA, caso tenha ocorrido modificação
(minoração) do preço inicialmente proposto quando da oferta de lances verbais no curso da
sessão do PREGÃO.
5.2. A proposta deverá vir, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação,
acompanhada do manual do fabricante, ou endereço eletrônico correspondente, de forma
que seja possível ao setor de informática, averiguar a configuração das peças dos fabricantes
oferecidas pelos fornecedores, a fim de atestar a compatibilidade das peças com as
especificações editalícias.
5.3. A PROPOSTA deverá ser apresentada conforme especificações oferecidas pela Câmara
Municipal, de acordo com o Anexo III (Modelo de Proposta com Planilha) deste Edital, em
01 (uma) única via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas,
rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas, contendo
os seguintes elementos e/ou observações:
a) Identificação do proponente, endereço completo (rua, número, bairro, cidade,
estado), números de telefone, fax, e-mail, com data e assinatura por quem de direito, e
menção dos números do Processo e do Pregão Presencial;
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b) Declaração de que os preços contidos na proposta incluam todos os custos
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre
o objeto licitado;
c) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data limite fixada para entrega da proposta e documentação. Não havendo
indicação expressa, será considerado como tal o referido prazo;
d) Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso,
serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e totais,
serão considerados os primeiros.
e) Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer pretexto.
f) A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos que
incidam diretamente no cumprimento dos fornecimentos objeto da presente licitação.
g) Local, data e assinatura do licitante ou de procurador com poderes específicos para
o ato, indicado em instrumento público ou particular.
h) Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, sejam remetidas via fax, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer
dispositivos legais vigentes, que ofertarem preços superiores aos estimados pela
Administração da Câmara Municipal, ou manifestamente inexeqüíveis.
i) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital, inclusive
vantagens com base na proposta concorrente.
j) A empresa licitante deverá apresentar declaração de que a mesma cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, na forma instituída pelo Inc. VII do Art. 4º da Lei nº
10.520/2002 (Anexo VI).
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura das propostas de preços, o Pregoeiro procederá à classificação da de
menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez
por cento) relativamente à de menor preço, para participarem de lances verbais.
6.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços que se
enquadrem nas condições dispostas no subitem 6.1, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), neste número já incluída a de menor preço
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global, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
6.3. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a
ordem para esses lances será definida através de sorteio.
6.4. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor.
6.5. Aos proponentes classificados, conforme subitens 6.1 e 6.2, será dada oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.5.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes no item 15 deste Edital.
6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente,
pelo critério de menor preço global por item, dentro das especificações do Edital, constantes
dos Anexos I e II.
6.8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo
motivadamente a respeito.
6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicado os fornecimentos, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
6.9.1. Na ocorrência do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com o proponente para obtenção de melhor preço.
6.10. Será desclassificada a proposta que:
6.10.1. Não atender aos requisitos deste Edital;
6.10.2. Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de
redução sobre a de menor valor;
6.10.3. Oferecer propostas alternativas.
6.11. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes
o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas
da desclassificação, conforme previsto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
6.11.1. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada
para sua apresentação.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
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7.1. Para fins de habilitação no certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos
relativos a: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira,
regularidade fiscal e cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
7.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual,
devidamente fechado e rubricado no fecho.
7.3. As empresas licitantes deverão incluir no envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
7.3.1 – pelo menos 01 (um) Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídica
de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa executado ou que venha
executando objeto compatível com o licitado no presente Edital. O atestado deverá ser
fornecido em papel timbrado constando, necessariamente, razão social, CNPJ, endereço e
telefone do expedidor e a qualificação de quem o assinar. Serão aceitos Atestados de
Capacidade Técnica da Matriz ou Filial.
7.3.2 – Declaração da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação
neste certame, sob pena de inabilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
7.3.3 – Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do
disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo constante
do Anexo VI;
7.3.4 – Se existe a condição de ser Micro ou Pequena Empresa, apresentar declaração do fato
conforme modelo do Anexo VII.
7.4. As licitantes deverão apresentar os documentos já relacionados nos subitens 7.3.1 a
7.3.4, e mais:
7.4.1 – Relativamente à habilitação jurídica:
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
• registro comercial, no caso de empresa individual; e
• decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.2 – Relativamente à regularidade fiscal:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso,
relativamente à sede e domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e
compatível com o objeto deste Pregão;
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• Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal
e Previdência Social), Estadual e Municipal, de acordo com o disposto no artigo 29,
inciso III, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
• Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal,
conforme alínea “a”, do artigo 27, da Lei n.º 8.036/90, devidamente atualizado;
• Certidão Negativa Trabalhista emitida pelo TST.
7.4.3 – Relativamente à qualificação econômico-financeira:
• Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da licitante com prazo de expedição não superior a 03 (três) meses;
• Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.4.4 - Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, para efeito de
comprovação da boa situação financeira da empresa.
7.5. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente comprovar que possui capital mínimo ou
patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado do
objeto licitado, através do balanço patrimonial do último exercício financeiro, na forma da lei.
7.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em
cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em
cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou
Equipe de Apoio;
7.7. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
7.8. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação dos licitantes não declarados
vencedores, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja
formalizada a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor. Após este fato, ficarão por 30
(trinta) dias à disposição dos licitantes interessados, após o que, desde que não sejam
retirados, serão destruídos.
8. DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
8.1. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de
habilitação pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais.
8.2. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese
de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar
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contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados
na Rua das Trincheiras, 43 – Centro – Setor de Licitação, nos dias úteis, no horário das 08 às
12:00 horas.
9.6. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
9.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por escrito.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração
da autoridade competente da Câmara Municipal, para fins de homologação e adjudicação.
10.2. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual,
observadas as cláusulas e condições do Anexo VIII constante deste Edital.
10.3. A assinatura do contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
a contar da data de sua convocação pela Câmara Municipal.
10.4. É facultado à Câmara Municipal, quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo
e condições estabelecidas:
10.4.1. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipóteses em que o
Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de um preço melhor;
10.4.2. Revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação
de terceiros, mediante fato escrito e fundamentado.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa com a presente despesa correrá a conta do orçamento para o exercício de
2020.
12. DO RECEBIMENTO
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12.1. O recebimento dos equipamentos será devidamente comprovado através do respectivo
aceite no documento fiscal, por meio do servidor designado para fiscalizar o cumprimento do
objeto contratual.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em parcelas, até o trigésimo dia útil do mês subseqüente ao
da entrega e após a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor
competente de que os fornecimentos foram executados a contento;
13.2. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da empresa contratada, o
valor devido será atualizado financeiramente, a partir do trigésimo dia subseqüente ao do
adimplemento da parcela até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao
Consumidor Amplo, calculado pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 - 1] x VP, onde: IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a
partir da data do adimplemento da parcela; AF = atualização financeira; VP = valor da parcela a ser paga; e N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
13.3. O CONTRATANTE não estará sujeito à atualização financeira a que se refere o
parágrafo anterior, se o atraso decorrer da prestação de serviços com a ausência total ou
parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela contratada de quaisquer
cláusulas do contrato referido no item 13.2. deste Edital.
14. DOS ENCARGOS
14.1. Cabe à Câmara Municipal:
I – Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos equipamentos, bem como atestar na
Nota Fiscal a efetiva prestação dos fornecimentos objeto desta licitação.
II – Efetuar o pagamento à Contratada.
III – Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
14.2. Cabe à Contratada:
I – Fornecer os equipamentos dentro do prazo constante da proposta e do Termo de
Referência.
II – Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o cumprimento do contrato.
III – Atender prontamente quaisquer exigências da Câmara Municipal, inerentes ao
objeto da contratação;
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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15.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar
documentação falsa, recusar-se a celebrar o contrato injustificadamente, mesmo havendo sido
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, ensejar o retardamento da execução
do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual de entrega dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, por
ocorrência;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, por infração a qualquer
cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “b” acima, e aplicada em
dobro na sua reincidência.
15.3. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05
(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
15.4. As sanções previstas no subitem 15.2. a e b, aplicam-se às demais licitantes que, apesar
de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o contrato nos termos deste
edital.
16. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE
LICITAÇÃO.
16.1. A Câmara Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o
prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou
direitos a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver importado no cumprimento do contrato, nos termos do § 2º do art. 18 do
Decreto nº. 3.555/00.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com
todos os termos e condições deste Edital.
17.2. Como o faturamento só será liquidado com a constatação de que todo o material descrito
no Termo de Referência (Anexo I), tenha sido entregue e aceite, considerando o “caput” do
artigo 56, da Lei nº 8.666/93, a garantia será dispensada.
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17.3. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia
autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada
do original para conferência do Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
17.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
17.5. Não será aceito adendo à proposta, exceto quanto ao preço, bem como em relação à
documentação, apresentadas nos respectivos envelopes.
17.6. Não serão conhecidas propostas e documentação via fax ou e-mail.
17.7. Após a assinatura do contrato com a licitante vencedora, a documentação das demais
licitantes ficará à disposição para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o qual será
destruída sem quaisquer formalidades.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
17.8.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na
Câmara Municipal.
17.9. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital
perante a Câmara Municipal.
17.10. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade superior da Câmara Municipal, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar no ato da sessão pública.
17.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo se por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará
exclusão do licitante da etapa de lances verbais, referente ao item em questão.
17.13. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes
presentes.
17.14. O licitante vencedor deverá estar apto a apresentar informações adicionais dos
fornecimentos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, caso a Câmara Municipal venha
a solicitar.
17.15. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial estimado e atualizado do contrato.
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17.15.1. No caso de supressões dos serviços contratados, este percentual poderá exceder a
este limite, desde que celebrado acordo com o contratado.
17.16. Quaisquer esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste
Edital, deverão ser solicitados ao Pregoeiro, no endereço: Rua das Trincheiras, nº. 221,
Centro, nesta Capital, por telefone nº. (0**83)218-6302 ou (0**83)218-6303, nos dias úteis,
no horário das 08:00 às 12:00 horas.
17.17. No caso de alteração deste Edital no curso de prazo estabelecido para a realização do
Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
17.18. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará
esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, ao mesmo local e horário anteriormente
estabelecido.
17.19. A homologação do resultado desta licitação, não implica em direito à contratação do
objeto licitado.
18. FORO
18.1. Para dirimir as questões judiciais oriundas desta licitação e do futuro contrato será
competente o Foro da Comarca de João Pessoa no Estado da Paraíba.
João Pessoa/ PB, 25 de agosto de 2020.
Allison Oliveira Magalhães Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2020
EQUIPAMENTOS DA ILHA DE EDIÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de referência visa a contratação de empresa especializada nos serviços de venda “Microcomputadores Ilha de Edição Áudio Visual” para ser utilizados como ilhas de edição nesta Casa Legislativa
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A compra destas Ilhas de edição visa manter em funcionamento as atividades relacionadas às edições audiovisuais e fotográficas em todos os programas veiculados em nossa TV legislativa, tais como jornais, entrevistas, matérias externas e conteúdos afins. Atualmente todas as 03 ilhas (Três) apresentam problemas relacionados ao funcionamento devido ao tempo de uso que ultrapassa 10 anos em alguns desses equipamentos, dessa forma verifica-se uma maior necessidade da troca imediata dos mesmos.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
DESCRIÇÃO UNID QUAN.
Microcomputador com suporte as seguintes configurações mínimas:
PLACA MÃE (Totalmente compatível com o item “PROCESSADOR”
deste edital.):
Processador de ultima geração: 12 (Doze) Núcleos da CPU; 24 (vinte quatro) Threads; Clock: 3,8 GHz;Clock Max: 4,6 GHz; Cache L2 Total:
6MB (seis);Cache L3 Total: 64MB (sessenta e quatro); Versão PCI
Express: PCIe 4.0 x16; Padrão TDP/TDP; Velocidade máxima: 3200 MHz;
Tipo de memória do sistema: DDR4; Canais de Memória: 2. Memória:
Memória 4 x DIMM, máximo de 64GB, DDR4
3466(O.C.)/3200(O.C.)/3000(O.C.)/2800(O.C.)/2666/2400/2133 MHz
Umbuffered; Arquitetura de memória: Dual Channel; Suporte a ECC
Memory (modo ECC). Slots de Expansão: 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 (modo x16);
1 x PCIe 3.0 x16 (modo x8) *1; 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 (max at x4 mode); 2 x PCIe 2.0 x1.
Armazenamento: 4 x Porta(s) SATA 6Gb/s; Suporta Raid 0, 1, 10; 2 x
Porta(s) SATA 6Gb/s; Suporta Raid 0, 1, 10; 1 x M.2 Socket 3, com M key,
suporte a dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280/22110 (modo
un.
3
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SATA & PCIE 3.0 x 4)*2; 1 x M.2 Socket 3, com M key, suporte a
dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280/22110 (modo SATA)*2.
Lan: 2 (duas) x Gigabit LAN. Áudio: Chipset com 8 canais - CODEC de alta definição; Recursos de áudio: Proteção de Áudio: Garante precisão
na separação analógica/digital e reduz a maioria das interferências
multilaterais; Camadas de áudio PCB dedicadas: Camadas separadas para
o canal direito e esquerdo para proteger a qualidade dos sinais sensíveis de
áudio; Design iluminado por LED - Ilumine a sua construção com caminhos de áudio iluminados; Capacitores de áudio premium japoneses: fornecem som natural e imersivo
com clareza e fidelidade excepcionais; chassi com o módulo de áudio HD
no painel frontal para suportar a saída de áudio de 8 canais.
Portas USB: 4 porta(s) USB 3.1 Gen 1 (4 no painel traseiro, azul); 2
porta(s) USB 3.1 Gen 2 (2 no painel traseiro); 2 porta(s) USB 3.1 Gen 1
(conectores internos para mais 2 porta(s)); 4 porta(s) USB 2.0/1.1
(conectores internos para mais 4 porta(s)).
Portas de Painel Traseiro: 1 x PS/2 teclado (roxo); 1 x PS/2 mouse (verde);
1 x saída(s) DVI-D; 1 x saída(s) D-Sub; 1 x HDMI; 1 x porta(s) LAN
(RJ45); 3 x conector(es) de áudio; 4 x porta(s) USB 3.0; 2 x USB 3.1 Gen 2.
Painel interno: 1 x porta(s) USB 3.1 Gen 1 (até 5Gbps) com suporte a 2
portas USB 3.1 Gen 1 adicionais(19-pin); 2 x porta(s) USB 2.0, com suporte
a 4 porta(s) USB 2.0 adicionais 1 x conectores(s) para porta COM; 1 x
Conector(es) para porta TPM; 1 x conector(es) de ventoinha do
processador (1 x -pin); 6 x conector(es) SATA 6Gb/s; 2 x conector(es) de
ventoinha do chassi (2 x 4 -pin); 1 x Header(s) Aura para fita RGB; 1 x
leitor(es) externo(s) S/PDIF; 1 x conector(es) de força EATX de 24 pinos; 1
x M.2 Socket 3 with M key, type 2242/2260/2280/22110 storage devices
support (SATA & PCIE 3.0 x 4 mode); 1 x conector(es) de áudio para o
painel frontal (AAFP) 1 x painel(s) do sistema; 1 x Conector de energia de 8 pinos ATX 12V; 1 x jumper Clear CMOS; 1 x conector de
Speaker.
Gráficos Integrados nos Processadores: Múltiplas saídas de vídeo: portas
HDMI/DVI-D/D-Sub (VGA); Suporta DVI-D com resolução máxima de
1920 x 1200 @ 60 Hz; Suporta HDMI 2.0b com resolução máxima de 4096 x 2160 @ 60 Hz; Suporta D-sub com resolução máxima de
1920 x 1200 @ 60 Hz.
PROCESSADOR:
(Totalmente compatível com o item “PLACA MÃE” deste edital.):
Processador de ultima geração: 12 (Doze) Núcleos da CPU; 24 (vinte
quatro) Threads; Clock: 3,8 GHz; Clock Max: 4,6 GHz; Cache L2 Total:
6MB (seis);Cache L3 Total: 64MB (sessenta e quatro); Versão PCI
Express: PCIe 4.0 x16; Cooler Original da mesma marca do processador
ou similar 120mm com leds indicativos; Padrão TDP/TDP; Velocidade
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máxima: 3200 MHz; Tipo de memória do sistema: DDR4; Canais de
Memória: 2. Totalmente compatível com o item 1 deste edital.
MEMÓRIA (Totalmente compatível com os itens “PROCESSADOR” e
“PLACA MÃE” deste edital.): 4x DIMM com 16GB (Dezeseis) cada, DDR4
3466(O.C.) MHz Un-buffered; Arquitetura de memória: Dual Channel;
Suporte a ECC Memory (modo ECC).
DISCO SSD SATA (Totalmente compatível com o item “PLACA MÃE”
deste edital.): 01 (um): Interface: PCIe Gen 3.0 x 4, NVMe 1.3;
Capacidade: 500 GB; Velocidade de leitura sequencial: Até 3.500 MB/s;
Velocidade de gravação sequencial: Até 3.200 MB / s; Velocidade de leitura
aleatória: Leitura aleatória (4KB, QD32): Até 480.000 IOPS; Leitura
aleatória (4KB, QD1): Até 19.000 IOPS; Velocidade de gravação aleatória:
Gravação aleatória (4KB, QD32): até 550.000 IOPS; Gravação aleatória
(4KB, QD1): Até 60.000 IOPS; Memória cache: SDRAM DDR4 de baixa
potência Samsung 512MB; Suporte de guarnição: Suportado; Criptografia
AES: Criptografia AES de 256 bits (Classe 0) TCG / Opal IEEE1667
(Unidade Criptografada); Suporte SMART: Suportado; GC (Coleta de
Lixo): Algoritmo de Coleta de Lixo Automático; Suporte do modo de suspensão do dispositivo; Prova de temperatura; NVMe; SSDs para
jogos: Temperatura de operação: 0 - 70 ℃ Temperatura de Operação;
Choque: 1.500 G e 0,5 ms (meio seno). Cabos de energia e dados.
HD RÍGIDO SATA (Totalmente compatível com o item “PLACA MÃE”
deste edital.): Interface SATA 6Gb/s; Taxa de transferência suportado
SATA: 6.0 / 3.0 / 1.5 Gb/s; Taxa de transferência sustentada OD: 220MB/s;
Cache: 256 MB; Bytes por setor: 4096; Capacidade: 2 (dois) TB. Cabos de
energia e dados.
FONTE ATX (Totalmente compatível com o item “PLACA MÃE” deste
edital.): ATX com potencia real 600W; Versão: ATX 12V V2.3; Voltagem
automática: 100~240V; Frequência: 50~60Hz; Corrente de entrada: 8~6A;
Corrente de saída: 3.3V@20A, 5V@20A, +12V@42A, [email protected],
[email protected]; Proteção interna contra curto circuito: OVP/ UVP/ SCP/
OPP; Baixo ruído acústico: <20dBA; Refrigeração: Ventoinha 120 mm;
MTBF: 100.000 horas (25º C); PFC: Ativo Eficiência: 82%; Cabos com
capa de proteção; Comprimento dos cabos: 50cm; Tamanho: 150 x 140 x
85 mm; Certificações: CB, EMC, FCC, CE, 80 Plus Bronze; Conectores: 1x
ATX Placa mãe: 24 pinos; 1x 12V: 4 pinos; 4x SATA; 2x Molex: 4 pinos;
1x EPS 12V: 4 pinos; 2x PCI-E: 6+2 pino.
PLACA DE VÍDEO OFF BOARD (Totalmente compatível com o item
“PLACA MÃE” deste edital.): Especificações da GPU: 12nm; PCI Express
bus 3.0; Clock do GPU 1500 MHz;Clock do GPU (Turbo) 1770 MHz;
Tecnologia da RAM GDDR6; Interface de largura de BUS 192 bit;
Quantidade de RAM 6GB; Clock das memórias 1500 MHz; Clock efetivo
12000 MHz; Largura de banda 288.0 GB/s; Características Gerais;
Shading Units 1536; TMUs 96; ROPs 48; Pixel Rate 84.96 GPixel/s;
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Texture Rate 169.9 GTexel/s; Performance de pontos flutuantes; Pinos de
alimentação 1x 6 pinos; Tipo de Slot: Dual-slot; Comprimento da placa 229
mm; TDP 120 W; Conexões de vídeo 3x DisplayPort 1.4, 1x HDMI 2.0B,
1xDVI; Suporte a DirectX 12.0; OpenCL 1.2; OpenGL 4.6; Shader 6.3.
TELEVISOR (Totalmente compatível com o item “PLACA DE VÍDEO
OFF BOARD” deste edital.): Tamanho diagonal com 32"; Tamanho da
área ativa da tela (HxV): 698,4 (H) x 392,85 (V); Brilho (Típico): 350 nit;
Contraste: 5.000: 1; Ângulo de visão (H / V): 178: 178 Tipo de painel: D-
LED BLU 60 Hz; Resolução: 1.920 x 1.080 (16: 9); Distância do pixel
(HxV): 0,12125 (H) x 0,366375 (V); Tempo de resposta: 8 ms; Cor da tela:
16,7 M Faixa de cores: 0,72; Freqüência de varredura horizontal: 30 ~ 81
KHz; Freqüência Máxima de Pixel: 148,5 MHz; Freqüência de varredura
vertical: 48 ~ 75 Hz; Contraste Dinâmico: 50.000: 1; Entrada RGB:
Analógica D-SUB, DVID (HDMI comum); Entrada de Vídeo: HDMI1,
Componente (CVBS Comum); Entrada de Áudio: Mini Jack Estéreo;
Saída de Áudio: Mini Jack Estéreo; Stand: Stand Suporte de suporte
(opcional); Fonte de alimentação: 100 ~ 240 V AC ~ (+ / - 10%) 50/60 Hz;
Consumo de energia (modo desligado): Inferior a 0,5W; Consumo de
energia (no modo ligado): Máx .: 77 W, padrão: 30 W, BTU (máx.): 262,57
W; Consumo de energia (modo de suspensão): Inferior a 0,5W; Dimensões
(LxAxP): 72,14 x 42,03 x 4,99 cm; Dimensão do pacote (AnxAlxP): 81,5 x
49,1 x 13,2 cm; Montagem Vesa: 200 x 200 mm; Tamanho do bisel: 10,5
(superior /lateral), 15 (inferior).
MONITOR (Totalmente compatível com o item “PLACA DE VÍDEO OFF
BOARD” deste edital.) : Com Tela IPS LCD 29″; Resolução máxima de
2560×1080; Brilho de 250 cd/m2; Contraste estático 1000:1; Entradas 2 HDMI, Entrada 3,5 mm; Fonte ou
cabos de alimentação.
NOBREAK interativo senoidal 1500VA; Tecnologia de Processador Digital
de Sinais; Comunicação Inteligente via cabo usb do tipo A-B; Tensão
Bivolt automático de entrada com saída 115V~; 05 (cinco) tomadas no
padrão NBR 14136; Leds que indiquem o modo de operação e nível de
carga das baterias (modo bateria) ou o nível de potência de saída (modo
rede);Fusível com Porta fusível externo e unidade reserva; Conector do
Tipo engate rápido para expansão de autonomia; Forma de onda senoidal
pura; Inversor sincronizado com a rede evitando variações bruscas na
tensão fornecida aos equipamentos ligados ao nobreak durante as
transições de rede elétrica para bateria e vice-versa; Filtro de linha
interno; Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Recarga
automática das baterias, mesmo com o nobreak desligado e com
possibilidade de recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de
carga e que possa ser ligado mesmo com ausência de rede elétrica;
Conexão do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo
ao nobreak; Sistema que analisa corretamente os distúrbios da rede
elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento; Autoteste ao ser
ligado, onde testa os circuitos internos, garantindo assim o seu
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funcionamento ideal; Battery saver: desligamento automatico das tomadas
de saída caso não haja equipamentos conectados ao nobreak em modo
bateria, preservando assim a vida útil das baterias; Autodiagnóstico de
bateria onde informa quando a bateria precisa ser substituída; Alarme
audiovisual de sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e
sobretensão, fim do tempo de autonomia, potência excedida e
sobretemperatura; Botão liga/desliga temporizado com função com
características físicas que evitem o acionamento ou desacionamento
acidental; Proteções contra Curto circuito no inversor, Surtos de tensão
entre fase e neutro, Sub/sobretensão da rede elétrica (onde nessas ocasiões
o nobreak passa a operar em modo bateria), Sobreaquecimento no inversor
e no transformador, com alarme e desligamento automático, Potência
excedida com alarme e posterior desligamento automático.
GABINETE (Totalmente compatível com o item “PLACA MÃE” deste
edital.): Cor: Preto; Tipo: Mid Tower; Placa Mãe: ATX / Micro ATX /
Mini ITX; Slots de Expansão: 7; Espessura do Metal: 0.45mm; Placa de
Vídeo: 347/372mm (Sem Fan Frontal); Dimensões: 430 x 198 x 425mm;
Baias Internas: 2x 3.5" e 3x 2.5"; Baias Externas: 1x 5,25"; 1x Áudio; 1x
Microfone; 2x USB 2.0; 1x USB 3.0; Refrigeração Traseira: 1x 120mm;
Frontal: 3x 120mm ou 240mm.
LICENÇA MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL Original e de uso
perpétuo em mídia original ou download via site do fornecedor a qualquer momento e acesso aos numeros de chave de licença do suporte
telefônico do fabricante e atualizações de versão até sua descontinuidade;
Idioma Portugues do Brasil seguindo as regras ABNT.
GARIANTIA mínima de 12 meses.
4. DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 A DESCRIÇÃO
CONSTA NA TABELA
ACIMA (ITEM 3 DO
TERMO DE
REFERÊNCIA).
03 R$ 57.595,00 R$ 173.385,00
5. DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo de entrega será de forma parcelada e imediata, a contar da requisição ela Câmara Municipal de João Pessoa, oportunidade em que a empresa faturará
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mensalmente só, e somente só, pelos serviços solicitados e efetivamente realizados.
5.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital. 6. DO LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL
6.1. O material deverá ser entregue em dias úteis, no horário de 08h às 17h no local abaixo indicado:
ANEXO ADMINISTRATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA Rua das Trincheiras, 221 Bairro: Centro – João Pessoa CEP: 58011-000
7. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
7.1.1. Os materiais serão aceitos da seguinte forma: a) Provisoriamente, pela Coordenação da Informática desta Casa, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência. b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo solicitante. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de referência.
c) Estando em conformidade com o contrato/empenho, será feita a atestação com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. d) A atestação caberá ao servidor ou fiscal previamente designada pela Administração para esse fim. 7.1.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o material que estiver em desacordo com o contrato.
8. VALIDADE DA PROPOSTA
8.1 As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua elaboração.
8.2 Os preços cotados deverão ser fixos e irreajustáveis, estando incluso todas as despesas com mão de obra, transportes, encargos sociais e fiscais, administrativos e demais despesas necessárias.
9. DA GARANTIA
9.1. Os materiais adquiridos deverão ter garantia de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo, e serão vistoriados, ficando o fornecedor responsável pela
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substituição de qualquer item que apresentar defeito.
10 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu o material pertinente, compatível em características com o objeto desta licitação, conforme inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93.
10.2 Entende-se por compatível, o fornecimento em qualquer época ou lugar com um quantitativo de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total previsto neste Termo de Referência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Entregar os objetos de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência; 11.2 Utilizar, obrigatoriamente, produtos de primeira qualidade, que serão analisados pelo executor do contrato;
11.3 Substituir todo e qualquer material com defeito em razão de ação ou omissão involuntária, negligência, imprudência, imperícia ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, sem ônus para a Câmara Municipal de João Pessoa e sem implicar alterações nos prazos estipulados; 11.4 Apresentar item para análise técnica, a ser realizada pelo executor do contrato. As amostras apresentadas, aprovadas, farão parte do quantitativo a ser adquirido.
11.5 Confeccionar os produtos, quando solicitados, de acordo com a Ordem de Serviço, encaminhada por esta Casa Legislativa;
11.6 Entregar os objetos adquiridos acondicionados em proteção tipo sacos plásticos, individualmente;
11.7 Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Fornecer todas as informações necessárias para que a Contratada possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
12.2 Designar servidor qualificado para Executor do Contrato, para acompanhamento, fiscalização e conferência do objeto;
12.3 Aprovar em até 05 (cinco) dias úteis, as amostras apresentadas para análise técnica; 12.4 Encaminhar à Contratada Ordem de Serviço;
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12.5 Comunicar a Contratada, irregularidades, defeitos ou incorreções em qualquer peça, para que a mesma realize as correções pertinentes; 12.6 Efetuar o pagamento devido, de acordo com as normas de execução e financeira;
13) PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2020, compreendendo os prazos de entrega, de procedimentos de recebimento e de pagamento.
João Pessoa, 25 de agosto de 2020.
PABLO ROCHA DE VASCONCELOS
COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
CIENTE E DE ACORDO. Encaminhe-se ao Setor de Compras para Consulta de preços e o consequente trâmite legal, conforme previsto no ordenamento jurídico pátrio.
JOÃO CARVALHO DA COSTA SOBRINHO
PRESIDENTE
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2020
PLANILHA ESTIMATIVA
ITE
M DESCRIÇÃO
UN
D. QUAN
T. VALOR
UNITÁRIO VALOR
TOTAL
1
MICROCOMPUTADOR COM
SUPORTE AS SEGUINTES
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS:
PLACA MÃE (Totalmente compatível
com o item “PROCESSADOR” deste
edital.):
Processador de ultima geração: 12 (Doze)
Núcleos da CPU; 24 (vinte quatro)
Threads; Clock: 3,8 GHz;Clock Max: 4,6
GHz; Cache L2 Total: 6MB (seis);Cache
L3 Total: 64MB (sessenta e quatro);
Versão PCI Express: PCIe 4.0 x16;
Padrão TDP/TDP; Velocidade máxima:
3200 MHz; Tipo de memória do sistema:
DDR4; Canais de Memória: 2. Memória:
Memória 4 x DIMM, máximo de 64GB,
DDR4
3466(O.C.)/3200(O.C.)/3000(O.C.)/2800(
O.C.)/2666/2400/2133 MHz Umbuffered;
Arquitetura de memória: Dual Channel;
Suporte a ECC Memory (modo ECC). Slots de Expansão: 1 x PCIe 3.0/2.0 x16
(modo x16); 1 x PCIe 3.0 x16 (modo x8)
*1; 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 (max at x4 mode); 2 x PCIe 2.0 x1.
Armazenamento: 4 x Porta(s) SATA
6Gb/s; Suporta Raid 0, 1, 10; 2 x Porta(s)
SATA 6Gb/s; Suporta Raid 0, 1, 10; 1 x
M.2 Socket 3, com M key, suporte a
dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280/22110 (modo SATA & PCIE 3.0 x 4)*2; 1 x M.2 Socket 3, com M key, suporte a dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280/22110 (modo SATA)*2.
Lan: 2 (duas) x Gigabit LAN. Áudio:
Chipset com 8 canais - CODEC
UN
D 03 R$ 57.595,00 R$ 173.385,00
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de João Pessoa Casa Napoleão Laureano
de alta definição; Recursos de áudio:
Proteção de Áudio: Garante precisão na
separação analógica/digital e reduz a
maioria das interferências multilaterais;
Camadas de áudio PCB dedicadas:
Camadas separadas para o canal direito
e esquerdo para proteger a qualidade dos
sinais sensíveis de áudio; Design
iluminado por LED - Ilumine a sua construção com caminhos
de áudio iluminados; Capacitores de áudio premium
japoneses: fornecem som natural e
imersivo com clareza e fidelidade
excepcionais; chassi com o módulo de
áudio HD no painel frontal para suportar
a saída de áudio de 8 canais.
Portas USB: 4 porta(s) USB 3.1 Gen 1 (4
no painel traseiro, azul); 2 porta(s) USB
3.1 Gen 2 (2 no painel traseiro); 2
porta(s) USB 3.1 Gen 1 (conectores
internos para mais 2 porta(s)); 4 porta(s)
USB 2.0/1.1 (conectores internos para
mais 4 porta(s)).
Portas de Painel Traseiro: 1 x PS/2
teclado (roxo); 1 x PS/2 mouse (verde); 1
x saída(s) DVI-D; 1 x saída(s) D-Sub; 1 x
HDMI; 1 x porta(s) LAN (RJ45); 3 x
conector(es) de áudio; 4 x porta(s) USB
3.0; 2 x USB 3.1 Gen 2. Painel interno: 1
x porta(s) USB 3.1 Gen 1 (até 5Gbps)
com suporte a 2 portas USB 3.1 Gen 1
adicionais(19-pin); 2 x porta(s) USB 2.0,
com suporte a 4 porta(s) USB 2.0
adicionais 1 x conectores(s) para porta
COM; 1 x Conector(es) para porta TPM;
1 x conector(es) de ventoinha do
processador (1 x -pin); 6 x conector(es)
SATA 6Gb/s; 2 x conector(es) de
ventoinha do chassi (2 x 4 -pin); 1 x
Header(s) Aura para fita RGB; 1 x
leitor(es) externo(s) S/PDIF; 1 x
conector(es) de força EATX de 24 pinos;
1 x M.2 Socket 3 with M key, type
2242/2260/2280/22110 storage devices
support (SATA & PCIE 3.0 x 4 mode); 1
x conector(es) de áudio para o painel
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frontal (AAFP) 1 x painel(s) do sistema; 1
x Conector de energia de 8 pinos ATX 12V; 1 x
jumper Clear CMOS; 1 x conector de
Speaker.
Gráficos Integrados nos Processadores:
Múltiplas saídas de vídeo: portas
HDMI/DVI-D/D-Sub (VGA); Suporta
DVI-D com resolução máxima de 1920 x
1200 @ 60 Hz; Suporta HDMI 2.0b com
resolução máxima de 4096 x 2160 @ 60 Hz;
Suporta D-sub com resolução máxima de
1920 x 1200 @ 60 Hz.
PROCESSADOR:
(Totalmente compatível com o item
“PLACA MÃE” deste edital.):
Processador de ultima geração: 12 (Doze)
Núcleos da CPU; 24 (vinte quatro)
Threads; Clock: 3,8 GHz; Clock Max:
4,6 GHz; Cache L2 Total: 6MB
(seis);Cache L3 Total: 64MB (sessenta e
quatro); Versão PCI Express: PCIe 4.0
x16; Cooler Original da mesma marca do
processador ou similar 120mm com leds
indicativos; Padrão TDP/TDP;
Velocidade máxima: 3200 MHz; Tipo de
memória do sistema: DDR4; Canais de
Memória: 2. Totalmente compatível com
o item 1 deste edital.
MEMÓRIA (Totalmente compatível com
os itens “PROCESSADOR” e “PLACA
MÃE” deste edital.): 4x DIMM com
16GB (Dezeseis) cada, DDR4 3466(O.C.)
MHz Un-buffered; Arquitetura de
memória: Dual Channel; Suporte a ECC
Memory (modo ECC).
DISCO SSD SATA (Totalmente
compatível com o item “PLACA MÃE”
deste edital.): 01 (um): Interface: PCIe
Gen 3.0 x 4, NVMe 1.3; Capacidade: 500
GB; Velocidade de leitura sequencial:
Até 3.500 MB/s; Velocidade de gravação
sequencial: Até 3.200 MB / s; Velocidade
de leitura aleatória: Leitura aleatória
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(4KB, QD32): Até 480.000 IOPS; Leitura
aleatória (4KB, QD1): Até 19.000 IOPS;
Velocidade de gravação aleatória:
Gravação aleatória (4KB, QD32): até
550.000 IOPS; Gravação aleatória (4KB,
QD1): Até 60.000 IOPS; Memória cache:
SDRAM DDR4 de baixa potência
Samsung 512MB; Suporte de guarnição:
Suportado; Criptografia AES:
Criptografia AES de 256 bits (Classe 0)
TCG / Opal IEEE1667 (Unidade
Criptografada); Suporte SMART:
Suportado; GC (Coleta de Lixo):
Algoritmo de Coleta de Lixo Automático;
Suporte do modo de suspensão do dispositivo; Prova de
temperatura; NVMe; SSDs para jogos:
Temperatura de operação: 0 - 70 ℃ Temperatura de Operação; Choque:
1.500 G e 0,5 ms (meio seno). Cabos de
energia e dados.
HD RÍGIDO SATA (Totalmente
compatível com o item “PLACA MÃE”
deste edital.): Interface SATA 6Gb/s;
Taxa de transferência suportado SATA:
6.0 / 3.0 / 1.5 Gb/s; Taxa de transferência
sustentada OD: 220MB/s; Cache: 256
MB; Bytes por setor: 4096; Capacidade:
2 (dois) TB. Cabos de energia e dados.
FONTE ATX (Totalmente compatível
com o item “PLACA MÃE” deste
edital.): ATX com potencia real 600W;
Versão: ATX 12V V2.3; Voltagem
automática: 100~240V; Frequência:
50~60Hz; Corrente de entrada: 8~6A;
Corrente de saída: 3.3V@20A, 5V@20A,
+12V@42A, [email protected], [email protected];
Proteção interna contra curto circuito:
OVP/ UVP/ SCP/ OPP; Baixo ruído
acústico: <20dBA; Refrigeração:
Ventoinha 120 mm; MTBF: 100.000
horas (25º C); PFC: Ativo Eficiência:
82%; Cabos com capa de proteção;
Comprimento dos cabos: 50cm;
Tamanho: 150 x 140 x 85 mm;
Certificações: CB, EMC, FCC, CE, 80
Plus Bronze; Conectores: 1x ATX Placa
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mãe: 24 pinos; 1x 12V: 4 pinos; 4x
SATA; 2x Molex: 4 pinos; 1x EPS 12V: 4
pinos; 2x PCI-E: 6+2 pino.
PLACA DE VÍDEO OFF BOARD
(Totalmente compatível com o item
“PLACA MÃE” deste edital.):
Especificações da GPU: 12nm; PCI
Express bus 3.0; Clock do GPU 1500
MHz;Clock do GPU (Turbo) 1770 MHz;
Tecnologia da RAM GDDR6; Interface
de largura de BUS 192 bit; Quantidade
de RAM 6GB; Clock das memórias 1500
MHz; Clock efetivo 12000 MHz; Largura
de banda 288.0 GB/s; Características
Gerais; Shading Units 1536; TMUs 96;
ROPs 48; Pixel Rate 84.96 GPixel/s;
Texture Rate 169.9 GTexel/s;
Performance de pontos flutuantes; Pinos
de alimentação 1x 6 pinos; Tipo de Slot:
Dual-slot; Comprimento da placa 229
mm; TDP 120 W; Conexões de vídeo 3x
DisplayPort 1.4, 1x HDMI 2.0B, 1xDVI;
Suporte a DirectX 12.0; OpenCL 1.2;
OpenGL 4.6; Shader 6.3.
TELEVISOR (Totalmente compatível
com o item “PLACA DE VÍDEO OFF
BOARD” deste edital.): Tamanho
diagonal com 32"; Tamanho da área
ativa da tela (HxV): 698,4 (H) x 392,85
(V); Brilho (Típico): 350 nit; Contraste:
5.000: 1; Ângulo de visão (H / V): 178: 178 Tipo de painel: D-LED BLU 60 Hz;
Resolução: 1.920 x 1.080 (16: 9);
Distância do pixel (HxV): 0,12125 (H) x
0,366375 (V); Tempo de resposta: 8 ms;
Cor da tela: 16,7 M Faixa de cores: 0,72;
Freqüência de varredura horizontal: 30 ~
81 KHz; Freqüência Máxima de Pixel:
148,5 MHz; Freqüência de varredura
vertical: 48 ~ 75 Hz; Contraste Dinâmico:
50.000: 1; Entrada RGB: Analógica D-
SUB, DVID (HDMI comum); Entrada de
Vídeo: HDMI1, Componente (CVBS
Comum); Entrada de Áudio: Mini Jack
Estéreo; Saída de Áudio: Mini Jack
Estéreo; Stand: Stand Suporte de suporte
(opcional); Fonte de alimentação: 100 ~
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240 V AC ~ (+ / - 10%) 50/60 Hz;
Consumo de energia (modo desligado):
Inferior a 0,5W; Consumo de energia (no
modo ligado): Máx .: 77 W, padrão: 30
W, BTU (máx.): 262,57 W; Consumo de
energia (modo de suspensão): Inferior a
0,5W; Dimensões (LxAxP): 72,14 x 42,03
x 4,99 cm; Dimensão do pacote
(AnxAlxP): 81,5 x 49,1 x 13,2 cm;
Montagem Vesa: 200 x 200 mm;
Tamanho do bisel: 10,5 (superior
/lateral), 15 (inferior).
MONITOR (Totalmente compatível com
o item “PLACA DE VÍDEO OFF
BOARD” deste edital.) : Com Tela IPS
LCD 29″; Resolução máxima de
2560×1080; Brilho de 250 cd/m2; Contraste estático 1000:1; Entradas 2
HDMI, Entrada 3,5 mm; Fonte ou cabos
de alimentação.
NOBREAK interativo senoidal 1500VA;
Tecnologia de Processador Digital de
Sinais; Comunicação Inteligente via cabo
usb do tipo A-B; Tensão Bivolt
automático de entrada com saída 115V~;
05 (cinco) tomadas no padrão NBR
14136; Leds que indiquem o modo de
operação e nível de carga das baterias
(modo bateria) ou o nível de potência de
saída (modo rede);Fusível com Porta
fusível externo e unidade reserva;
Conector do Tipo engate rápido para
expansão de autonomia; Forma de onda
senoidal pura; Inversor sincronizado com
a rede evitando variações bruscas na
tensão fornecida aos equipamentos
ligados ao nobreak durante as transições
de rede elétrica para bateria e vice-versa;
Filtro de linha interno; Estabilizador
interno com 4 estágios de regulação;
Recarga automática das baterias, mesmo
com o nobreak desligado e com
possibilidade de recarga das baterias
mesmo com níveis muito baixos de carga
e que possa ser ligado mesmo com
ausência de rede elétrica; Conexão do
tipo engate rápido para conexão do
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módulo de bateria externo ao nobreak;
Sistema que analisa corretamente os
distúrbios da rede elétrica e possibilita a
atuação precisa do equipamento;
Autoteste ao ser ligado, onde testa os
circuitos internos, garantindo assim o seu
funcionamento ideal; Battery saver:
desligamento automatico das tomadas de
saída caso não haja equipamentos
conectados ao nobreak em modo bateria,
preservando assim a vida útil das
baterias; Autodiagnóstico de bateria
onde informa quando a bateria precisa
ser substituída; Alarme audiovisual de
sinalização de eventos como queda de
rede, subtensão e sobretensão, fim do
tempo de autonomia, potência excedida e
sobretemperatura; Botão liga/desliga
temporizado com função com
características físicas que evitem o
acionamento ou desacionamento
acidental; Proteções contra Curto
circuito no inversor, Surtos de tensão
entre fase e neutro, Sub/sobretensão da
rede elétrica (onde nessas ocasiões o
nobreak passa a operar em modo
bateria), Sobreaquecimento no inversor e
no transformador, com alarme e
desligamento automático, Potência
excedida com alarme e posterior
desligamento automático.
GABINETE (Totalmente compatível com
o item “PLACA MÃE” deste edital.):
Cor: Preto; Tipo: Mid Tower; Placa
Mãe: ATX / Micro ATX / Mini ITX;
Slots de Expansão: 7; Espessura do
Metal: 0.45mm; Placa de Vídeo:
347/372mm (Sem Fan Frontal);
Dimensões: 430 x 198 x 425mm; Baias
Internas: 2x 3.5" e 3x 2.5"; Baias
Externas: 1x 5,25"; 1x Áudio; 1x
Microfone; 2x USB 2.0; 1x USB 3.0;
Refrigeração Traseira: 1x 120mm;
Frontal: 3x 120mm ou 240mm.
LICENÇA MICROSOFT WINDOWS 10
PROFESSIONAL Original e de uso
perpétuo em mídia original ou download
via site do fornecedor a
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qualquer momento e acesso aos numeros
de chave de licença do suporte telefônico
do fabricante e atualizações de versão até
sua descontinuidade; Idioma Portugues
do Brasil seguindo as regras ABNT.
GARIANTIA mínima de 12 meses. VALOR TOTAL R$ 173.385,00
João Pessoa, 25 de Agosto de 2020.
Allison Oliveira Magalhães Pregoeiro
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2020
MODELO DE PROPOSTA
Em atendimento ao Pregão Presencial nº. 05/2020, do Processo nº 642/2020,
apresentamos nossa proposta para fornecimento dos equipamentos objeto do citado processo.
Conforme planilha em anexo, o nosso valor global por item importa em: ITEM 01 -
R$ .......... (.............), já incluídas todas as despesa que envolvem o fornecimento.
Declaramos que os preços contidos na nossa proposta estão incluídos todos os custos
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre
o objeto licitado;
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
(LOCAL E DATA)
___________________________ (ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO: Em papel timbrado do Licitante.
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PLANILHA ANEXA À PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2020
ITE
M DESCRIÇÃO
UN
D. QUAN
T. VALOR
UNITÁRIO VALOR
TOTAL
1
MICROCOMPUTADOR COM
SUPORTE AS SEGUINTES
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS:
PLACA MÃE (Totalmente compatível
com o item “PROCESSADOR” deste
edital.):
Processador de ultima geração: 12 (Doze)
Núcleos da CPU; 24 (vinte quatro)
Threads; Clock: 3,8 GHz;Clock Max: 4,6
GHz; Cache L2 Total: 6MB (seis);Cache
L3 Total: 64MB (sessenta e quatro);
Versão PCI Express: PCIe 4.0 x16;
Padrão TDP/TDP; Velocidade máxima:
3200 MHz; Tipo de memória do sistema:
DDR4; Canais de Memória: 2. Memória:
Memória 4 x DIMM, máximo de 64GB,
DDR4
3466(O.C.)/3200(O.C.)/3000(O.C.)/2800(
O.C.)/2666/2400/2133 MHz Umbuffered;
Arquitetura de memória: Dual Channel;
Suporte a ECC Memory (modo ECC). Slots de Expansão: 1 x PCIe 3.0/2.0 x16
(modo x16); 1 x PCIe 3.0 x16 (modo x8)
*1; 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 (max at x4 mode); 2 x PCIe 2.0 x1.
Armazenamento: 4 x Porta(s) SATA
6Gb/s; Suporta Raid 0, 1, 10; 2 x Porta(s)
SATA 6Gb/s; Suporta Raid 0, 1, 10; 1 x
M.2 Socket 3, com M key, suporte a
dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280/22110 (modo SATA & PCIE 3.0 x 4)*2; 1 x M.2 Socket 3, com M key, suporte a dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280/22110 (modo SATA)*2.
Lan: 2 (duas) x Gigabit LAN. Áudio:
Chipset com 8 canais - CODEC de alta definição; Recursos de áudio:
UN
D 03 R$ R$
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Proteção de Áudio: Garante precisão na
separação analógica/digital e reduz a
maioria das interferências multilaterais;
Camadas de áudio PCB dedicadas:
Camadas separadas para o canal direito
e esquerdo para proteger a qualidade dos
sinais sensíveis de áudio; Design
iluminado por LED - Ilumine a sua construção com caminhos
de áudio iluminados; Capacitores de áudio premium
japoneses: fornecem som natural e
imersivo com clareza e fidelidade
excepcionais; chassi com o módulo de
áudio HD no painel frontal para suportar
a saída de áudio de 8 canais.
Portas USB: 4 porta(s) USB 3.1 Gen 1 (4
no painel traseiro, azul); 2 porta(s) USB
3.1 Gen 2 (2 no painel traseiro); 2
porta(s) USB 3.1 Gen 1 (conectores
internos para mais 2 porta(s)); 4 porta(s)
USB 2.0/1.1 (conectores internos para
mais 4 porta(s)).
Portas de Painel Traseiro: 1 x PS/2
teclado (roxo); 1 x PS/2 mouse (verde); 1
x saída(s) DVI-D; 1 x saída(s) D-Sub; 1 x
HDMI; 1 x porta(s) LAN (RJ45); 3 x
conector(es) de áudio; 4 x porta(s) USB
3.0; 2 x USB 3.1 Gen 2. Painel interno: 1
x porta(s) USB 3.1 Gen 1 (até 5Gbps)
com suporte a 2 portas USB 3.1 Gen 1
adicionais(19-pin); 2 x porta(s) USB 2.0,
com suporte a 4 porta(s) USB 2.0
adicionais 1 x conectores(s) para porta
COM; 1 x Conector(es) para porta TPM;
1 x conector(es) de ventoinha do
processador (1 x -pin); 6 x conector(es)
SATA 6Gb/s; 2 x conector(es) de
ventoinha do chassi (2 x 4 -pin); 1 x
Header(s) Aura para fita RGB; 1 x
leitor(es) externo(s) S/PDIF; 1 x
conector(es) de força EATX de 24 pinos;
1 x M.2 Socket 3 with M key, type
2242/2260/2280/22110 storage devices
support (SATA & PCIE 3.0 x 4 mode); 1
x conector(es) de áudio para o painel
frontal (AAFP) 1 x painel(s) do sistema; 1
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x Conector de energia de 8 pinos ATX 12V; 1 x
jumper Clear CMOS; 1 x conector de
Speaker.
Gráficos Integrados nos Processadores:
Múltiplas saídas de vídeo: portas
HDMI/DVI-D/D-Sub (VGA); Suporta
DVI-D com resolução máxima de 1920 x
1200 @ 60 Hz; Suporta HDMI 2.0b com
resolução máxima de 4096 x 2160 @ 60 Hz;
Suporta D-sub com resolução máxima de
1920 x 1200 @ 60 Hz.
PROCESSADOR:
(Totalmente compatível com o item
“PLACA MÃE” deste edital.):
Processador de ultima geração: 12 (Doze)
Núcleos da CPU; 24 (vinte quatro)
Threads; Clock: 3,8 GHz; Clock Max:
4,6 GHz; Cache L2 Total: 6MB
(seis);Cache L3 Total: 64MB (sessenta e
quatro); Versão PCI Express: PCIe 4.0
x16; Cooler Original da mesma marca do
processador ou similar 120mm com leds
indicativos; Padrão TDP/TDP;
Velocidade máxima: 3200 MHz; Tipo de
memória do sistema: DDR4; Canais de
Memória: 2. Totalmente compatível com
o item 1 deste edital.
MEMÓRIA (Totalmente compatível com
os itens “PROCESSADOR” e “PLACA
MÃE” deste edital.): 4x DIMM com
16GB (Dezeseis) cada, DDR4 3466(O.C.)
MHz Un-buffered; Arquitetura de
memória: Dual Channel; Suporte a ECC
Memory (modo ECC).
DISCO SSD SATA (Totalmente
compatível com o item “PLACA MÃE”
deste edital.): 01 (um): Interface: PCIe
Gen 3.0 x 4, NVMe 1.3; Capacidade: 500
GB; Velocidade de leitura sequencial:
Até 3.500 MB/s; Velocidade de gravação
sequencial: Até 3.200 MB / s; Velocidade
de leitura aleatória: Leitura aleatória
(4KB, QD32): Até 480.000 IOPS; Leitura
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aleatória (4KB, QD1): Até 19.000 IOPS;
Velocidade de gravação aleatória:
Gravação aleatória (4KB, QD32): até
550.000 IOPS; Gravação aleatória (4KB,
QD1): Até 60.000 IOPS; Memória cache:
SDRAM DDR4 de baixa potência
Samsung 512MB; Suporte de guarnição:
Suportado; Criptografia AES:
Criptografia AES de 256 bits (Classe 0)
TCG / Opal IEEE1667 (Unidade
Criptografada); Suporte SMART:
Suportado; GC (Coleta de Lixo):
Algoritmo de Coleta de Lixo Automático;
Suporte do modo de suspensão do dispositivo; Prova de
temperatura; NVMe; SSDs para jogos:
Temperatura de operação: 0 - 70 ℃ Temperatura de Operação; Choque:
1.500 G e 0,5 ms (meio seno). Cabos de
energia e dados.
HD RÍGIDO SATA (Totalmente
compatível com o item “PLACA MÃE”
deste edital.): Interface SATA 6Gb/s;
Taxa de transferência suportado SATA:
6.0 / 3.0 / 1.5 Gb/s; Taxa de transferência
sustentada OD: 220MB/s; Cache: 256
MB; Bytes por setor: 4096; Capacidade:
2 (dois) TB. Cabos de energia e dados.
FONTE ATX (Totalmente compatível
com o item “PLACA MÃE” deste
edital.): ATX com potencia real 600W;
Versão: ATX 12V V2.3; Voltagem
automática: 100~240V; Frequência:
50~60Hz; Corrente de entrada: 8~6A;
Corrente de saída: 3.3V@20A, 5V@20A,
+12V@42A, [email protected], [email protected];
Proteção interna contra curto circuito:
OVP/ UVP/ SCP/ OPP; Baixo ruído
acústico: <20dBA; Refrigeração:
Ventoinha 120 mm; MTBF: 100.000
horas (25º C); PFC: Ativo Eficiência:
82%; Cabos com capa de proteção;
Comprimento dos cabos: 50cm;
Tamanho: 150 x 140 x 85 mm;
Certificações: CB, EMC, FCC, CE, 80
Plus Bronze; Conectores: 1x ATX Placa
mãe: 24 pinos; 1x 12V: 4 pinos; 4x
Estado da Paraíba
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SATA; 2x Molex: 4 pinos; 1x EPS 12V: 4
pinos; 2x PCI-E: 6+2 pino.
PLACA DE VÍDEO OFF BOARD
(Totalmente compatível com o item
“PLACA MÃE” deste edital.):
Especificações da GPU: 12nm; PCI
Express bus 3.0; Clock do GPU 1500
MHz;Clock do GPU (Turbo) 1770 MHz;
Tecnologia da RAM GDDR6; Interface
de largura de BUS 192 bit; Quantidade
de RAM 6GB; Clock das memórias 1500
MHz; Clock efetivo 12000 MHz; Largura
de banda 288.0 GB/s; Características
Gerais; Shading Units 1536; TMUs 96;
ROPs 48; Pixel Rate 84.96 GPixel/s;
Texture Rate 169.9 GTexel/s;
Performance de pontos flutuantes; Pinos
de alimentação 1x 6 pinos; Tipo de Slot:
Dual-slot; Comprimento da placa 229
mm; TDP 120 W; Conexões de vídeo 3x
DisplayPort 1.4, 1x HDMI 2.0B, 1xDVI;
Suporte a DirectX 12.0; OpenCL 1.2;
OpenGL 4.6; Shader 6.3.
TELEVISOR (Totalmente compatível
com o item “PLACA DE VÍDEO OFF
BOARD” deste edital.): Tamanho
diagonal com 32"; Tamanho da área
ativa da tela (HxV): 698,4 (H) x 392,85
(V); Brilho (Típico): 350 nit; Contraste:
5.000: 1; Ângulo de visão (H / V): 178: 178 Tipo de painel: D-LED BLU 60 Hz;
Resolução: 1.920 x 1.080 (16: 9);
Distância do pixel (HxV): 0,12125 (H) x
0,366375 (V); Tempo de resposta: 8 ms;
Cor da tela: 16,7 M Faixa de cores: 0,72;
Freqüência de varredura horizontal: 30 ~
81 KHz; Freqüência Máxima de Pixel:
148,5 MHz; Freqüência de varredura
vertical: 48 ~ 75 Hz; Contraste Dinâmico:
50.000: 1; Entrada RGB: Analógica D-
SUB, DVID (HDMI comum); Entrada de
Vídeo: HDMI1, Componente (CVBS
Comum); Entrada de Áudio: Mini Jack
Estéreo; Saída de Áudio: Mini Jack
Estéreo; Stand: Stand Suporte de suporte
(opcional); Fonte de alimentação: 100 ~
240 V AC ~ (+ / - 10%) 50/60 Hz;
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de João Pessoa Casa Napoleão Laureano
Consumo de energia (modo desligado):
Inferior a 0,5W; Consumo de energia (no
modo ligado): Máx .: 77 W, padrão: 30
W, BTU (máx.): 262,57 W; Consumo de
energia (modo de suspensão): Inferior a
0,5W; Dimensões (LxAxP): 72,14 x 42,03
x 4,99 cm; Dimensão do pacote
(AnxAlxP): 81,5 x 49,1 x 13,2 cm;
Montagem Vesa: 200 x 200 mm;
Tamanho do bisel: 10,5 (superior
/lateral), 15 (inferior).
MONITOR (Totalmente compatível com
o item “PLACA DE VÍDEO OFF
BOARD” deste edital.) : Com Tela IPS
LCD 29″; Resolução máxima de
2560×1080; Brilho de 250 cd/m2; Contraste estático 1000:1; Entradas 2
HDMI, Entrada 3,5 mm; Fonte ou cabos
de alimentação.
NOBREAK interativo senoidal 1500VA;
Tecnologia de Processador Digital de
Sinais; Comunicação Inteligente via cabo
usb do tipo A-B; Tensão Bivolt
automático de entrada com saída 115V~;
05 (cinco) tomadas no padrão NBR
14136; Leds que indiquem o modo de
operação e nível de carga das baterias
(modo bateria) ou o nível de potência de
saída (modo rede);Fusível com Porta
fusível externo e unidade reserva;
Conector do Tipo engate rápido para
expansão de autonomia; Forma de onda
senoidal pura; Inversor sincronizado com
a rede evitando variações bruscas na
tensão fornecida aos equipamentos
ligados ao nobreak durante as transições
de rede elétrica para bateria e vice-versa;
Filtro de linha interno; Estabilizador
interno com 4 estágios de regulação;
Recarga automática das baterias, mesmo
com o nobreak desligado e com
possibilidade de recarga das baterias
mesmo com níveis muito baixos de carga
e que possa ser ligado mesmo com
ausência de rede elétrica; Conexão do
tipo engate rápido para conexão do
módulo de bateria externo ao nobreak;
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de João Pessoa Casa Napoleão Laureano
Sistema que analisa corretamente os
distúrbios da rede elétrica e possibilita a
atuação precisa do equipamento;
Autoteste ao ser ligado, onde testa os
circuitos internos, garantindo assim o seu
funcionamento ideal; Battery saver:
desligamento automatico das tomadas de
saída caso não haja equipamentos
conectados ao nobreak em modo bateria,
preservando assim a vida útil das
baterias; Autodiagnóstico de bateria
onde informa quando a bateria precisa
ser substituída; Alarme audiovisual de
sinalização de eventos como queda de
rede, subtensão e sobretensão, fim do
tempo de autonomia, potência excedida e
sobretemperatura; Botão liga/desliga
temporizado com função com
características físicas que evitem o
acionamento ou desacionamento
acidental; Proteções contra Curto
circuito no inversor, Surtos de tensão
entre fase e neutro, Sub/sobretensão da
rede elétrica (onde nessas ocasiões o
nobreak passa a operar em modo
bateria), Sobreaquecimento no inversor e
no transformador, com alarme e
desligamento automático, Potência
excedida com alarme e posterior
desligamento automático.
GABINETE (Totalmente compatível com
o item “PLACA MÃE” deste edital.):
Cor: Preto; Tipo: Mid Tower; Placa
Mãe: ATX / Micro ATX / Mini ITX;
Slots de Expansão: 7; Espessura do
Metal: 0.45mm; Placa de Vídeo:
347/372mm (Sem Fan Frontal);
Dimensões: 430 x 198 x 425mm; Baias
Internas: 2x 3.5" e 3x 2.5"; Baias
Externas: 1x 5,25"; 1x Áudio; 1x
Microfone; 2x USB 2.0; 1x USB 3.0;
Refrigeração Traseira: 1x 120mm;
Frontal: 3x 120mm ou 240mm.
LICENÇA MICROSOFT WINDOWS 10
PROFESSIONAL Original e de uso
perpétuo em mídia original ou download
via site do fornecedor a qualquer momento e acesso aos numeros
Estado da Paraíba
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de chave de licença do suporte telefônico
do fabricante e atualizações de versão até
sua descontinuidade; Idioma Portugues
do Brasil seguindo as regras ABNT.
GARIANTIA mínima de 12 meses. VALOR TOTAL
(LOCAL E DATA) ___________________________
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBSERVAÇÃO: Em papel timbrado do Licitante.
Estado da Paraíba
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
D E C L A R A Ç Ã O D E S U P E R V E N I Ê N C I A
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º ........................................, por intermédio
do seu representante legal abaixo assinado, se obriga a declarar, sob as penalidades legais
cabíveis, para fins de participação neste PREGÃO, a superveniência de fatos impeditivos da
habilitação, na forma instituída no § 2º do Art. 32, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Localidade, ........... de ...................... de ................
.............................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
OBS.:
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
Estado da Paraíba
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
D E C L A R A Ç Ã O D E S I T U A Ç Ã O DE M E N O R
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º ........................................, por intermédio
do seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr(a).............................., portador da Carteira
de Identidade RG Nº.......................e do CPF nº.........................., DECLARA, para fins de
participação neste PREGÃO, e em cumprimento ao disposto no Inc. V do Art. 27 c/c o Inc.
XVIII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº9.854, de 27/10/1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Localidade, ........... de ...................... de ................
.......................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
OBS.:
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
Estado da Paraíba
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 05/2020
D E C L A R A Ç Ã O D E S I T U A Ç Ã O R E G U L A R
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º ........................................, por intermédio
do seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr(a).............................., portador da Carteira
de Identidade RG Nº.......................e do C.P.F. nº.........................., DECLARA sob as
penalidades da lei, em conformidade com o que determina o art. 4º inciso VII, da Lei n.º
10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para
participação no Pregão n.º 05/2020.
Localidade, ........... de ...................... de ................
________________________________________________
(Carimbo e Assinatura do
representante legal da empresa)
OBS.:
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
Estado da Paraíba
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL 05/2020
Se existe condição de ser micro ou pequena empresa, declaração conforme modelo:
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ n.º (CNPJ), sediada (ENDEREÇO COMPLETO),
declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de .....(micro ou pequena
empresa)....até a presente data, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, estando
ciente da obrigatoriedade de comunicar quaisquer mudanças posteriores.
(LOCAL E DATA)
______________________________ (CARIMBO E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/ 2020 PROCESSO 642/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal e a
empresa XXXXXXXXX para fornecimentos de equipamento
de informática necessário à implantação das ilhas de edição,
destinado à TV Câmara desta Casa Legislativa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, órgão integrante do Poder Legislativo do
Município de João Pessoa, inscrita no CNPJ sob nº 9.283.482/0001.09, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, por intermédio da PRESIDÊNCIA, com sede na Av.
Trincheiras, n.º 43, Centro, João Pessoa/PB, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE,
Sr. JOÃO CARVALHO DA COSTA SOBRINHO, CPF nº 436.552.704-53, portador da
Cédula de Identidade RG nº 823.560, expedida pela SSP/PB, e a empresa ................, com
sede na Av. ..........., nº ........, Bairro ....... – João Pessoa/Pb, CNPJ nº ............, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo .........., Sr.
................., portador da Cédula de Identidade RG nº ............., expedida Pela ........ e CPF nº
.........., tendo em vista a homologação do objeto do Pregão Presencial nº 05/2020, constante
do Processo nº 642/2020, e em observância à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei
Complementar 123/2006, ao Decreto nº 6.204/2007, ao Decreto 4.985, de 18 de novembro de
2003, ao Decreto nº 3.555/90 e ao disposto na Lei nº 8.666 e demais normas e regulamentos
específicos aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato sob os termos e condições
estabelecidos nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de equipamento de informática necessário à implantação das ilhas de edição,
destinado à TV Câmara desta Casa Legislativa, conforme especificações detalhadas
constantes do Termo de Referência, Anexo I deste edital, as quais deverão observar todos os
seus termos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua
transcrição, o Edital de Licitação e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais
elementos constantes do Processo n.º 642/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os fornecimentos serão prestados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada
por preço global.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto contratual o valor
total de R$ XXXXXX (.....................................), já incluídas todas as despesas que possam
influir, direta ou indiretamente, na sua execução, a ser destrinchado da seguinte forma: ITE
M DESCRIÇÃO
UN
D. QUAN
T. VALOR
UNITÁRIO VALOR
TOTAL
1
MICROCOMPUTADOR COM
SUPORTE AS SEGUINTES
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS:
PLACA MÃE (Totalmente compatível
com o item “PROCESSADOR” deste
edital.):
Processador de ultima geração: 12 (Doze)
Núcleos da CPU; 24 (vinte quatro)
Threads; Clock: 3,8 GHz;Clock Max: 4,6
GHz; Cache L2 Total: 6MB (seis);Cache
L3 Total: 64MB (sessenta e quatro);
Versão PCI Express: PCIe 4.0 x16;
Padrão TDP/TDP; Velocidade máxima:
3200 MHz; Tipo de memória do sistema:
DDR4; Canais de Memória: 2. Memória:
Memória 4 x DIMM, máximo de 64GB,
DDR4
3466(O.C.)/3200(O.C.)/3000(O.C.)/2800(
O.C.)/2666/2400/2133 MHz Umbuffered;
Arquitetura de memória: Dual Channel;
Suporte a ECC Memory (modo ECC). Slots de Expansão: 1 x PCIe 3.0/2.0 x16
(modo x16); 1 x PCIe 3.0 x16 (modo x8)
*1; 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 (max at x4 mode); 2 x PCIe 2.0 x1.
Armazenamento: 4 x Porta(s) SATA
6Gb/s; Suporta Raid 0, 1, 10; 2 x Porta(s)
SATA 6Gb/s; Suporta Raid 0, 1, 10; 1 x
M.2 Socket 3, com M key, suporte a
dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280/22110 (modo SATA & PCIE 3.0 x 4)*2; 1 x M.2 Socket 3, com M key, suporte a dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280/22110 (modo SATA)*2.
Lan: 2 (duas) x Gigabit LAN. Áudio:
Chipset com 8 canais - CODEC
UN
D 03 R$ R$
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de alta definição; Recursos de áudio:
Proteção de Áudio: Garante precisão na
separação analógica/digital e reduz a
maioria das interferências multilaterais;
Camadas de áudio PCB dedicadas:
Camadas separadas para o canal direito
e esquerdo para proteger a qualidade dos
sinais sensíveis de áudio; Design
iluminado por LED - Ilumine a sua construção com caminhos
de áudio iluminados; Capacitores de áudio premium
japoneses: fornecem som natural e
imersivo com clareza e fidelidade
excepcionais; chassi com o módulo de
áudio HD no painel frontal para suportar
a saída de áudio de 8 canais.
Portas USB: 4 porta(s) USB 3.1 Gen 1 (4
no painel traseiro, azul); 2 porta(s) USB
3.1 Gen 2 (2 no painel traseiro); 2
porta(s) USB 3.1 Gen 1 (conectores
internos para mais 2 porta(s)); 4 porta(s)
USB 2.0/1.1 (conectores internos para
mais 4 porta(s)).
Portas de Painel Traseiro: 1 x PS/2
teclado (roxo); 1 x PS/2 mouse (verde); 1
x saída(s) DVI-D; 1 x saída(s) D-Sub; 1 x
HDMI; 1 x porta(s) LAN (RJ45); 3 x
conector(es) de áudio; 4 x porta(s) USB
3.0; 2 x USB 3.1 Gen 2. Painel interno: 1
x porta(s) USB 3.1 Gen 1 (até 5Gbps)
com suporte a 2 portas USB 3.1 Gen 1
adicionais(19-pin); 2 x porta(s) USB 2.0,
com suporte a 4 porta(s) USB 2.0
adicionais 1 x conectores(s) para porta
COM; 1 x Conector(es) para porta TPM;
1 x conector(es) de ventoinha do
processador (1 x -pin); 6 x conector(es)
SATA 6Gb/s; 2 x conector(es) de
ventoinha do chassi (2 x 4 -pin); 1 x
Header(s) Aura para fita RGB; 1 x
leitor(es) externo(s) S/PDIF; 1 x
conector(es) de força EATX de 24 pinos;
1 x M.2 Socket 3 with M key, type
2242/2260/2280/22110 storage devices
support (SATA & PCIE 3.0 x 4 mode); 1
x conector(es) de áudio para o painel
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frontal (AAFP) 1 x painel(s) do sistema; 1
x Conector de energia de 8 pinos ATX 12V; 1 x
jumper Clear CMOS; 1 x conector de
Speaker.
Gráficos Integrados nos Processadores:
Múltiplas saídas de vídeo: portas
HDMI/DVI-D/D-Sub (VGA); Suporta
DVI-D com resolução máxima de 1920 x
1200 @ 60 Hz; Suporta HDMI 2.0b com
resolução máxima de 4096 x 2160 @ 60 Hz;
Suporta D-sub com resolução máxima de
1920 x 1200 @ 60 Hz.
PROCESSADOR:
(Totalmente compatível com o item
“PLACA MÃE” deste edital.):
Processador de ultima geração: 12 (Doze)
Núcleos da CPU; 24 (vinte quatro)
Threads; Clock: 3,8 GHz; Clock Max:
4,6 GHz; Cache L2 Total: 6MB
(seis);Cache L3 Total: 64MB (sessenta e
quatro); Versão PCI Express: PCIe 4.0
x16; Cooler Original da mesma marca do
processador ou similar 120mm com leds
indicativos; Padrão TDP/TDP;
Velocidade máxima: 3200 MHz; Tipo de
memória do sistema: DDR4; Canais de
Memória: 2. Totalmente compatível com
o item 1 deste edital.
MEMÓRIA (Totalmente compatível com
os itens “PROCESSADOR” e “PLACA
MÃE” deste edital.): 4x DIMM com
16GB (Dezeseis) cada, DDR4 3466(O.C.)
MHz Un-buffered; Arquitetura de
memória: Dual Channel; Suporte a ECC
Memory (modo ECC).
DISCO SSD SATA (Totalmente
compatível com o item “PLACA MÃE”
deste edital.): 01 (um): Interface: PCIe
Gen 3.0 x 4, NVMe 1.3; Capacidade: 500
GB; Velocidade de leitura sequencial:
Até 3.500 MB/s; Velocidade de gravação
sequencial: Até 3.200 MB / s; Velocidade
de leitura aleatória: Leitura aleatória
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(4KB, QD32): Até 480.000 IOPS; Leitura
aleatória (4KB, QD1): Até 19.000 IOPS;
Velocidade de gravação aleatória:
Gravação aleatória (4KB, QD32): até
550.000 IOPS; Gravação aleatória (4KB,
QD1): Até 60.000 IOPS; Memória cache:
SDRAM DDR4 de baixa potência
Samsung 512MB; Suporte de guarnição:
Suportado; Criptografia AES:
Criptografia AES de 256 bits (Classe 0)
TCG / Opal IEEE1667 (Unidade
Criptografada); Suporte SMART:
Suportado; GC (Coleta de Lixo):
Algoritmo de Coleta de Lixo Automático;
Suporte do modo de suspensão do dispositivo; Prova de
temperatura; NVMe; SSDs para jogos:
Temperatura de operação: 0 - 70 ℃ Temperatura de Operação; Choque:
1.500 G e 0,5 ms (meio seno). Cabos de
energia e dados.
HD RÍGIDO SATA (Totalmente
compatível com o item “PLACA MÃE”
deste edital.): Interface SATA 6Gb/s;
Taxa de transferência suportado SATA:
6.0 / 3.0 / 1.5 Gb/s; Taxa de transferência
sustentada OD: 220MB/s; Cache: 256
MB; Bytes por setor: 4096; Capacidade:
2 (dois) TB. Cabos de energia e dados.
FONTE ATX (Totalmente compatível
com o item “PLACA MÃE” deste
edital.): ATX com potencia real 600W;
Versão: ATX 12V V2.3; Voltagem
automática: 100~240V; Frequência:
50~60Hz; Corrente de entrada: 8~6A;
Corrente de saída: 3.3V@20A, 5V@20A,
+12V@42A, [email protected], [email protected];
Proteção interna contra curto circuito:
OVP/ UVP/ SCP/ OPP; Baixo ruído
acústico: <20dBA; Refrigeração:
Ventoinha 120 mm; MTBF: 100.000
horas (25º C); PFC: Ativo Eficiência:
82%; Cabos com capa de proteção;
Comprimento dos cabos: 50cm;
Tamanho: 150 x 140 x 85 mm;
Certificações: CB, EMC, FCC, CE, 80
Plus Bronze; Conectores: 1x ATX Placa
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mãe: 24 pinos; 1x 12V: 4 pinos; 4x
SATA; 2x Molex: 4 pinos; 1x EPS 12V: 4
pinos; 2x PCI-E: 6+2 pino.
PLACA DE VÍDEO OFF BOARD
(Totalmente compatível com o item
“PLACA MÃE” deste edital.):
Especificações da GPU: 12nm; PCI
Express bus 3.0; Clock do GPU 1500
MHz;Clock do GPU (Turbo) 1770 MHz;
Tecnologia da RAM GDDR6; Interface
de largura de BUS 192 bit; Quantidade
de RAM 6GB; Clock das memórias 1500
MHz; Clock efetivo 12000 MHz; Largura
de banda 288.0 GB/s; Características
Gerais; Shading Units 1536; TMUs 96;
ROPs 48; Pixel Rate 84.96 GPixel/s;
Texture Rate 169.9 GTexel/s;
Performance de pontos flutuantes; Pinos
de alimentação 1x 6 pinos; Tipo de Slot:
Dual-slot; Comprimento da placa 229
mm; TDP 120 W; Conexões de vídeo 3x
DisplayPort 1.4, 1x HDMI 2.0B, 1xDVI;
Suporte a DirectX 12.0; OpenCL 1.2;
OpenGL 4.6; Shader 6.3.
TELEVISOR (Totalmente compatível
com o item “PLACA DE VÍDEO OFF
BOARD” deste edital.): Tamanho
diagonal com 32"; Tamanho da área
ativa da tela (HxV): 698,4 (H) x 392,85
(V); Brilho (Típico): 350 nit; Contraste:
5.000: 1; Ângulo de visão (H / V): 178: 178 Tipo de painel: D-LED BLU 60 Hz;
Resolução: 1.920 x 1.080 (16: 9);
Distância do pixel (HxV): 0,12125 (H) x
0,366375 (V); Tempo de resposta: 8 ms;
Cor da tela: 16,7 M Faixa de cores: 0,72;
Freqüência de varredura horizontal: 30 ~
81 KHz; Freqüência Máxima de Pixel:
148,5 MHz; Freqüência de varredura
vertical: 48 ~ 75 Hz; Contraste Dinâmico:
50.000: 1; Entrada RGB: Analógica D-
SUB, DVID (HDMI comum); Entrada de
Vídeo: HDMI1, Componente (CVBS
Comum); Entrada de Áudio: Mini Jack
Estéreo; Saída de Áudio: Mini Jack
Estéreo; Stand: Stand Suporte de suporte
(opcional); Fonte de alimentação: 100 ~
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240 V AC ~ (+ / - 10%) 50/60 Hz;
Consumo de energia (modo desligado):
Inferior a 0,5W; Consumo de energia (no
modo ligado): Máx .: 77 W, padrão: 30
W, BTU (máx.): 262,57 W; Consumo de
energia (modo de suspensão): Inferior a
0,5W; Dimensões (LxAxP): 72,14 x 42,03
x 4,99 cm; Dimensão do pacote
(AnxAlxP): 81,5 x 49,1 x 13,2 cm;
Montagem Vesa: 200 x 200 mm;
Tamanho do bisel: 10,5 (superior
/lateral), 15 (inferior).
MONITOR (Totalmente compatível com
o item “PLACA DE VÍDEO OFF
BOARD” deste edital.) : Com Tela IPS
LCD 29″; Resolução máxima de
2560×1080; Brilho de 250 cd/m2; Contraste estático 1000:1; Entradas 2
HDMI, Entrada 3,5 mm; Fonte ou cabos
de alimentação.
NOBREAK interativo senoidal 1500VA;
Tecnologia de Processador Digital de
Sinais; Comunicação Inteligente via cabo
usb do tipo A-B; Tensão Bivolt
automático de entrada com saída 115V~;
05 (cinco) tomadas no padrão NBR
14136; Leds que indiquem o modo de
operação e nível de carga das baterias
(modo bateria) ou o nível de potência de
saída (modo rede);Fusível com Porta
fusível externo e unidade reserva;
Conector do Tipo engate rápido para
expansão de autonomia; Forma de onda
senoidal pura; Inversor sincronizado com
a rede evitando variações bruscas na
tensão fornecida aos equipamentos
ligados ao nobreak durante as transições
de rede elétrica para bateria e vice-versa;
Filtro de linha interno; Estabilizador
interno com 4 estágios de regulação;
Recarga automática das baterias, mesmo
com o nobreak desligado e com
possibilidade de recarga das baterias
mesmo com níveis muito baixos de carga
e que possa ser ligado mesmo com
ausência de rede elétrica; Conexão do
tipo engate rápido para conexão do
Estado da Paraíba
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módulo de bateria externo ao nobreak;
Sistema que analisa corretamente os
distúrbios da rede elétrica e possibilita a
atuação precisa do equipamento;
Autoteste ao ser ligado, onde testa os
circuitos internos, garantindo assim o seu
funcionamento ideal; Battery saver:
desligamento automatico das tomadas de
saída caso não haja equipamentos
conectados ao nobreak em modo bateria,
preservando assim a vida útil das
baterias; Autodiagnóstico de bateria
onde informa quando a bateria precisa
ser substituída; Alarme audiovisual de
sinalização de eventos como queda de
rede, subtensão e sobretensão, fim do
tempo de autonomia, potência excedida e
sobretemperatura; Botão liga/desliga
temporizado com função com
características físicas que evitem o
acionamento ou desacionamento
acidental; Proteções contra Curto
circuito no inversor, Surtos de tensão
entre fase e neutro, Sub/sobretensão da
rede elétrica (onde nessas ocasiões o
nobreak passa a operar em modo
bateria), Sobreaquecimento no inversor e
no transformador, com alarme e
desligamento automático, Potência
excedida com alarme e posterior
desligamento automático.
GABINETE (Totalmente compatível com
o item “PLACA MÃE” deste edital.):
Cor: Preto; Tipo: Mid Tower; Placa
Mãe: ATX / Micro ATX / Mini ITX;
Slots de Expansão: 7; Espessura do
Metal: 0.45mm; Placa de Vídeo:
347/372mm (Sem Fan Frontal);
Dimensões: 430 x 198 x 425mm; Baias
Internas: 2x 3.5" e 3x 2.5"; Baias
Externas: 1x 5,25"; 1x Áudio; 1x
Microfone; 2x USB 2.0; 1x USB 3.0;
Refrigeração Traseira: 1x 120mm;
Frontal: 3x 120mm ou 240mm.
LICENÇA MICROSOFT WINDOWS 10
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perpétuo em mídia original ou download
via site do fornecedor a
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qualquer momento e acesso aos numeros
de chave de licença do suporte telefônico
do fabricante e atualizações de versão até
sua descontinuidade; Idioma Portugues
do Brasil seguindo as regras ABNT.
GARIANTIA mínima de 12 meses. VALOR TOTAL
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº
8.666/93, desde que haja interesse da Câmara Municipal, com a apresentação das devidas
justificativas.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO
Não se admitirá repactuação de preços, uma vez que a vigência contratual expirar-se-á em 31
de dezembro de 2020, inexistindo, assim, o interregno mínimo de 12 (doze) meses, salvo no
caso de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será até o final do presente exercício financeiro, ou seja, até
31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com o presente contrato correrá à conta do orçamento para o exercício de 2020 sob
a seguinte classificação: ................... – Administração Geral da Câmara; ........................ –
Equipamento e Material Permanente.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento à contratada será efetuado em parcelas, até o trigésimo dia do mês subseqüente
ao da efetiva prestação dos fornecimentos, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/ Fatura, em 02 (duas) vias;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O servidor do CONTRATANTE responsável
pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, deverá atestar a efetiva execução dos
serviços no verso da nota fiscal, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação de qualquer um dos
documentos de que trata o caput acarretará a suspensão do pagamento, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, até que tal exigência seja atendida.
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PARÁGRAFO QUARTO - Serão retidos na fonte os tributos e contribuições
sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço,
conforme Instrução Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005.
PARÁGRAFO QUINTO - A contratada optante pelo SIMPLES, não estará
sujeita à retenção de que trata o item anterior, devendo comprovar essa condição mediante
apresentação de cópia autenticada do DARF-SIMPLES devidamente quitada, relativa ao mês
da última competência vencida, bem como a declaração na forma estabelecida no Anexo IV
da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes
de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante
pedido da empresa contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, a partir do
trigésimo dia subseqüente ao do adimplemento da parcela até a data do efetivo pagamento,
pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pro rata tempore, mediante a
aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 - 1] x VP, onde: IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com
vigência a partir da data do adimplemento da parcela; AF = atualização financeira; VP = valor da parcela a ser paga; e N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Não ensejará atualização financeira a demora no
pagamento decorrente da ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendência de
cumprimento pela contratada de qualquer das cláusulas do instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
Como o pagamento só é efetuado após a liquidação, ou seja, após a entrega do equipamento e
atestada a sua conformidade pelo setor competente e considerando o “caput” do artigo 56 da
Lei nº 8.666/93, a garantia fica dispensada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, as quais se obrigam a
obedecer as seguintes normas:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São obrigações do CONTRATANTE:
I) Exercer a fiscalização dos serviços através de profissional legalmente
habilitado e nomeado; II) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato; III) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na prestação do objeto contratual, para que sejam adotadas as
medidas corretivas necessárias;
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Além dos encargos assumidos em outras cláusulas
deste Contrato e seus anexos, a CONTRATADA obriga-se à: I) Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o
presente Contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre seus
empregados e/ou prepostos; III) Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que
seus empregados e/ou prepostos direta ou indiretamente cometerem ocasionando danos ao
Contratante; IV) Atender com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da
Fiscalização, sejam elas verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços; V) Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da
Fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas; VI) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços,
apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA, em caso de atraso, inadimplência total ou parcial do presente contrato,
garantida a prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar irregularidade de
pequena monta, a critério do CONTRATANTE; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a ser aplicada por atraso na execução
do serviço será calculada da seguinte maneira: a) serão glosados valores correspondentes a 1/30 (um trinta avos) da fatura
mensal da contratada, por dia (ou fração), de fornecimentos não atendidos, caso a empresa
contratada não tenha feito a devida justificativa por escrito, ou essa justificativa não tenha
sido acatada pela Contratante; b) em caso de paralisação por período superior a 07 (sete) dias, caberá à
Fiscalização conferir, relatar e sugerir a aplicabilidade de penalidades cumulativas, na forma
da lei. PARÁGRAFO SEGUNDO - O atraso injustificado na execução dos
fornecimentos, sujeitará a contratada à multa de mora no percentual de 0,3% (três décimos
por cento) por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia subseqüente a data fixada para início
dos serviços, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total
do Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - A mora no cumprimento da obrigação, além de
sujeitar a CONTRATADA à multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na
reincidência, a rescindir o contrato e a punir o faltoso com suspensão do direito de participar
de licitações ou contratar com a Administração. PARÁGRAFO QUARTO - Não reconhecido, ou negado o recurso cabível, o
valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao CONTRATANTE, dentro de 3 (três) dias
úteis após a respectiva notificação.
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PARÁGRAFO QUINTO - Não havendo recolhimento do valor da multa, este
será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, e, a critério do
CONTRATANTE, e quando for o caso, cobrado judicialmente. PARÁGRAFO SEXTO - O prazo para apresentação da prévia defesa será de 05
(cinco) dias úteis, elevando-se este prazo para 10 (dez) dias úteis no caso de declaração de
inidoneidade, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas
neste contrato será comunicada por escrito ao CONTRATADO infrator, publicada no Diário
Oficial do Estado da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao
CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como
nos casos citados no artigo 78, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante
notificação por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do Contrato, nos termos do artigo 79
da Lei nº 8.666/93, poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do
CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº
8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo,
desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de rescisão contratual fundada no inciso
I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 o CONTRATANTE assumirá de imediato o objeto deste
Contrato, conforme previsto no art. 80, inciso I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DOS FORNECIMENTOS
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor responsável,
designado pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no Diário Oficial da
Câmara Municipal de João Pessoa/PB, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias daquela data, na forma
prevista no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa-PB, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento
contratual.
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E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o
presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
João Pessoa(PB), 25 de agosto de 2020.
___________________________________ CONTRATANTE
___________________________________ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________ NOME COMPLETO e CIC/MF
_______________________________ NOME COMPLETO e CIC/MF