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ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS COPEL – Comissão Permanente de Licitações Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016 _____________________ COPEL /Visto PREGÃO PRESENCIAL - 027/2016 ANEXO - 1 TERMO DE REFERÊNCIA Conceitos Preliminares I. A Prefeitura Municipal de Candeias/BA, conta atualmente com uma frota de 32 (trinta e dois) veículos e 02 (duas) maquinas em seu patrimônio próprio, composta a partir do período de 2005 a 2008 de 05 (cinco) veículos, e de 2009 à 2016 de 27 (vinte e sete) veículos, de intensa utilização diuturnamente, sendo assim, é indispensável se efetuar constantes substituição de peças, mantendo-se as manutenções preventivas e corretivas com o intuito de mantê-los em plenas condições de uso e trafegabilidade. II. Manter a frota de veículos desta Prefeitura Municipal em perfeitas condições de uso, nas melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, cabendo à empresa especializada o fornecimento de peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição genuínos. III. Entretanto, saliente-se a dificuldade em prever quais tipos de peças serão necessárias para reparo no decorrer do exercício social de 2016, assim sendo, torna-se indispensável à adoção de critérios subjetivos, utilizando-se como parâmetro as marcas/modelos de cada montadora automotiva, específica, para eventual aquisição das peças, acessórios e peças elétricas, automotivas originais e/ou genuínos a preço de mercado, sempre de acordo com os princípios da competitividade, entre outros, isonomia e julgamento objetivo. IV. Além disso, convém ressaltar que cada marca e modelo de veiculo, o percentual de desconto a ser oferecido variam constantemente, o que servirá como referencia para outras empresas do ramo, desde, que tenha interesse seletivo de competitividade, detectar se os valores orçados pela empresa a ser contratada observam continuamente a economicidade e vantajosidade para esta Administração, no intuito da busca constante da qualidade e preços adequados 1 Fundamento Legal: a) Os recursos, de que trata o objeto desta licitação estão previstos na Lei Orçamentária Municipal do Exercício de 2016. b) A eventual aquisição das peças e acessórios automotivos originais e/ou genuínos, para manutenção dos veículos da Prefeitura Municipal de Candeias Bahia, tem amparo legal na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e, no que couber, a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.

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ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

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COPEL /Visto

PREGÃO PRESENCIAL - 027/2016

ANEXO - 1

TERMO DE REFERÊNCIA

Conceitos Preliminares

I. A Prefeitura Municipal de Candeias/BA, conta atualmente com uma frota de 32 (trinta e dois) veículos e 02 (duas) maquinas em seu patrimônio próprio, composta a partir do período de 2005 a 2008 de 05 (cinco) veículos, e de 2009 à 2016 de 27 (vinte e sete) veículos, de intensa utilização diuturnamente, sendo assim, é indispensável se efetuar constantes substituição de peças, mantendo-se as manutenções preventivas e corretivas com o intuito de mantê-los em plenas condições de uso e trafegabilidade.

II. Manter a frota de veículos desta Prefeitura Municipal em perfeitas condições de uso, nas

melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, cabendo à empresa especializada o fornecimento de peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição genuínos.

III. Entretanto, saliente-se a dificuldade em prever quais tipos de peças serão necessárias para

reparo no decorrer do exercício social de 2016, assim sendo, torna-se indispensável à adoção de critérios subjetivos, utilizando-se como parâmetro as marcas/modelos de cada montadora automotiva, específica, para eventual aquisição das peças, acessórios e peças elétricas, automotivas originais e/ou genuínos a preço de mercado, sempre de acordo com os princípios da competitividade, entre outros, isonomia e julgamento objetivo.

IV. Além disso, convém ressaltar que cada marca e modelo de veiculo, o percentual de desconto

a ser oferecido variam constantemente, o que servirá como referencia para outras empresas do ramo, desde, que tenha interesse seletivo de competitividade, detectar se os valores orçados pela empresa a ser contratada observam continuamente a economicidade e vantajosidade para esta Administração, no intuito da busca constante da qualidade e preços adequados

1 Fundamento Legal:

a) Os recursos, de que trata o objeto desta licitação estão previstos na Lei Orçamentária Municipal do Exercício de 2016.

b) A eventual aquisição das peças e acessórios automotivos originais e/ou genuínos, para

manutenção dos veículos da Prefeitura Municipal de Candeias Bahia, tem amparo legal na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e, no que couber, a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.

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ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

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COPEL /Visto

2 Introdução:

a) O presente Termo de Referência tem por escopo subsidiar os procedimentos licitatórios para a contratação de uma empresa para eventual fornecimento de peças e acessórios automotivos originais e/ou genuínos, mediante justificativa.

3 Justificativa:

a) Os veículos pertencentes a frota da Prefeitura Municipal, estão sujeitos a quebra e panes que podem causar transtornos referentes as atividades desempenhadas diuturnamente, ou seja, a quebra do veiculo fatalmente causa atrasos na realização das atividades operacionais e administrativas. A contratação de empresa para fornecer peças e acessórios originais e/ou genuínas para manutenção da frota, possibilitará maior facilidade e economia na aquisição das peças, agilizando o conserto e permitindo o retorno do veículo em suas atividades.

b) Considerando ainda que a Prefeitura Municipal de Candeias/BA pode acrescentar ou reduzir

veículos em sua frota, os quantitativos das peças relacionadas adiante podem sofrer acréscimo ou redução, conforme sejam adquiridos novos veículos ou desativados automóveis sem condições funcionais ou econômicas de uso.

4 Objeto:

a) O presente termo tem por objetivo Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de peças, acessórios e peças elétricas automotivas, originais e/ou genuínas de primeira linha, das diversas montadoras, para aplicação na manutenção dos veículos automotivos e máquinas, pertencentes à frota de veículos da Prefeitura Municipal Candeias/Bahia, de acordo com os fabricantes, e modelos definidos neste Anexo I, Termo de Referencia.

5 Descrição das Peças e Acessórios:

a) As peças e acessórios objetos desta licitação deverão ser originais ou genuínos, novos e entregues com a embalagem original.

b) Considera-se peça original aquela produzida por indústria fornecedora da montadora do

veículo e utilizada em determinado modelo no momento da montagem do automóvel, com especificações idênticas.

c) Considera-se peça genuína aquela produzida por indústria fornecedora da montadora do

veículo e contida em embalagem da montadora, sem identificação da fabricante do material.

d) É vedado o fornecimento de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras.

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ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

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COPEL /Visto

6 Garantias:

a) O prazo de garantia das peças sejam genuínas ou originais é de 06 (seis) meses contra defeito(s) de fabricação, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.

b) A detentora da Ata se responsabilizará pela reposição de qualquer peça/acessórios defeituoso,

assim que confirmada pela fábrica a procedência da reclamação em 24 (vinte e quatro) horas. 7 Relação dos Veículos p/Montadora:

a) Considerando que a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Candeias/BA, pode sofrer acréscimo ou redução, conforme sejam adquiridos novos veículos ou desativados automóveis sem condições funcionais ou econômicas de uso, a relação abaixo podem sofrer alteração.

KOMBI PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE SERV.PÚBLICOS JPW7364 9265323472 VW 2007 ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU ,REF. 175/65-ARO 14 UND 4

2 ROLAMENTO UND 4

3 LANTERNA TRASEIRA UND 2

4 LANTERNA DIANTEIRA UND 2

5 FAROL DIANTEIRO UND 2

6 CORREIA DO ALTERNADOR UND 3

7 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA UND 2

8 LONA TRASEIRA JG 2

9 TAMBOR DE FREIO TRASEIRA UND 2

10 DISCO DE FREIO DIANTEIRO UND 2

11 CABO DE VELA JG 2

12 SETOR DE DIREÇÃO UND 1

13 CABO DE MARCHA UND 1

14 ARRANQUE UND 1

15 ALTERNADOR UND 1

16 DESCARGA COMPLETA UND 1

17 CABO DE ACELERADOR UND 3

18 SUSPENSÃO UND 1

19 AMORTECEDOR TRASEIRO UND 2

20 AMORTECEDOR DIANTEIRO UND 2

21 BOMBA DE GASOLINA FLEX UND 3

22 KIT DE EMBREAGEM UNID 1

23 BATERIA 60 AMP. UND 1

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COPEL /Visto

24 CAIXA DE MARCHA UND 1

GOL PLACA RENAVAN MARCA ANO

SERCRETARIA DE SERV. PÚBLICOS JSR2647 170687554 VW 2009

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU REF: 175/70 ARO 13 UND 4

2 CORREIA DO ALTERNADOR UND 2

3 CORREIA DENTADA UND 2

4 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 2

5 ROLAMENTO TRASEIRO UND 2

6 AMORTECEDOR DIANTEIRO UND 2

7 AMORTECEDOR TRASEIRO UND 2

8 DESCARGA COMPLETA UND 1

9 FAROL DIANTEIRO JG 2

10 LANTERNA TRASSEIRA UND 1

11 LANTERNA DIANTEIRA UND 1

12 ALTERNADOR UND 1

13 JUNTA AMAÇONETICA UND 2

14 MAÇONETA PORTA DIANTEIRA UND 2

15 FECHADURA DIANTEIRA DO CAPU UND 1

16 MAÇONETA INTERNA UND 1

17 BICO DE INJEÇÃO UND 1

18 VOLANTE UND 1

19 CABEÇA DE ALAVANCA UND 1

20 CABO DE TRAVA UND 1

21 CABO DE EMBREAGEM UND 1

22 CABO ACELERADOR UND 1

23 PALHETA DO PARABRISA UND 1

24 BOMBA DE GASOLINA UND 3

25 KIT DE EMBREAGEM UND 1

26 BATERIA 60 AMP. UND 1

27 CAIXA DE MARCHA UND 1

PATROL VOLVO G. 930 PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE OBRAS VOLVO 2014

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 LÂMINA UND 1

2 BATERIA, 12VOLTS, 180AMP UND 2

3 CORREIA DO ALTERNADOR UND 3

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COPEL /Visto

4 PNEU 1400X22 UND 6

5 ADTIVO PARA RADIADOR LTS 5

6 OLEO DE MOTOR LTS 60

7 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 2

8 GRAXA PARA ROLAMENTO BALDE 20KG

UND 2

9 GRAXA PARA LUBRIFICAR BALDE 20KG

UND 2

RETRO-ESCAV. HOLLAND B.90B PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE OBRAS 2011

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU 1400X22 - TRASEIRO UND 2

2 PNEU 000XOO- DIANTEIRO UND 2

3 CONCHA - RETRO-ESCAVADEIRA UND 1

4 CONCHA- TRETRO-ESC. DIANTEIRA UND 1

5 BATERIA 12VLOTS 180AMP UND 2

6 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 2

7 GRAXA PARA ROLAMENTO BALDE 20KG

UND 2

8 GRAXA PARA LUBRIFICAR BALDE 20KG

UND 2

CAMINHÃO PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE SERV. PÚBLICOS JQT1036 860173909 FORD-CARGO 2005

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU, 215/75,ARO 17.5 UND 6

2 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 2

3 ROLAMENTO TRASEIRO UND 2

4 LONA DE FREIO DIANTEIRO JG 1

5 LONA DE FREIO TRASEIRO JG 1

6 KIT DE EMBREANGEM UND 1

7 CARDAM UND 1

8 KIT DIFERÊNCIAL UND 1

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COPEL /Visto

9 CABEÇA DE ALAVANCA UND 1

10 RESERVATÓRIO DA DIREÇÃO UND 1

11 RADIADOR UND 1

12 PARABRISA DIANTEIRO UND 1

13 BUZINA UND 1

14 FAROL DIANTEIRO UND 2

15 LANTERNA TRASEIRA UND 2

16 LIMPADOR DE PALHETA UND 2

17 FILTRO DE AR UND 1

18 FILTRO DE COMBUSTIVEL UND 1

19 BOMBA DE OLEO UND 2

20 ADTIVO PARA RADIADOR LTS 4

21 VOLANTE UND 1

GOL/G3 PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE SERV. PUBLICOS JQI6122 VW 2005

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU REF: 175/70 ARO 13 UND 4

2 CORREIA DO ALTERNADOR UND 2

3 CORREIA DENTADA UND 2

4 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 2

5 ROLAMENTO TRASEIRO UND 2

6 AMORTECEDOR DIANTEIRO UND 2

7 AMORTECEDOR TRASEIRO UND 2

8 DESCARGA COMPLETA UND 1

9 FAROL DIANTEIRO JG 2

10 LANTERNA TRASSEIRA UND 1

11 LANTERNA DIANTEIRA UND 1

12 ALTERNADOR UND 1

13 JUNTA HOMOCINETICA UND 2

14 MAÇANETA PORTA DIANTEIRA UND 2

15 FECHADURA DIANTEIRA DO CAPU UND 1

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COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

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COPEL /Visto

16 MAÇANETA INTERNA UND 1

17 BICO DE INJEÇÃO UND 1

18 VOLANTE UND 1

19 CABEÇA DE ALAVANCA UND 1

20 CABO DE TRAVA UND 1

21 CABO DE EMBREAGEM UND 1

22 CABO ACELERADOR UND 1

23 PALHETA DO PARABRISA UND 1

24 BOMBA DE GASOLINA UND 3

25 KIT DE EMBREAGEM UND 1

26 BATERIA 60 AMP. UND 1

27 CAIXA DE MARCHA

UND 1

FIAT-DUCATO PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE DES. E A. SOCIAL NYY7594 333389506 FIAT 2011

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU 205/75, ARO 16 UND 4

2 PASTILHA DIANTEIRA UND 1

3 PASTILHA TRASEIRA UND 1

4 TAMBOR DE FREIO TRASEIRO UND 2

5 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 2

6 ROLAMENTO TRASEIRO UND 2

7 KIT DE EMBREANGEM UND 1

KOMBI PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE DES. E A. SOCIAL JRB0817 945490399 VW 2007

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU ,REF. 175/65-ARO 14 UND 4

2 ROLAMENTO UND 4

3 LANTERNA TRASEIRA UND 2

4 LANTERNA DIANTEIRA UND 2

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COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

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COPEL /Visto

5 FAROL DIANTEIRO UND 2

6 CORREIA DO ALTERNADOR UND 3

7 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA UND 2

8 LONA TRASEIRA JG 2

9 TAMBOR DE FREIO TRASEIRA UND 2

10 DISCO DE FREIO DIANTEIRO UND 2

11 CABO DE VELA JG 2

12 SETOR DE DIREÇÃO UND 1

13 CABO DE MARCHA UND 1

14 ARRANQUE UND 1

15 ALTERNADOR UND 1

16 DESCARGA COMPLETA UND 1

17 CABO DE ACELERADOR UND 3

18 SUSPENSÃO UND 1

19 AMORTECEDOR TRASEIRO UND 2

20 AMORTECEDOR DIANTEIRO UND 2

21 BOMBA DE GASOLINA UND 3

22 KIT DE EMBREAGEM UNID 1

23 BATERIA 60 AMP. UND 1

24 CAIXA DE MARCHA UND 1

FIAT UNO PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE OBRAS NZC8722 3433355875 UNO 2011

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU,REF: 175/70 ARO 13 UND 4

2 CORREIA DO ALTERNADOR UND 2

3 CORREIA DENTADA UND 2

4 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 2

5 ROLAMENTO TRASEIRO UND 2

6 AMORTECEDOR DIANTEIRO UND 2

7 AMORTECEDOR TRASEIRO UND 2

8 DESCARGA COMPLETA UND 1

9 FAROL DIANTEIRO JG 2

10 LANTERNA TRASEIRA UND 1

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ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

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COPEL /Visto

11 LANTERNA DIANTEIRA UND 1

12 ALTERNADOR UND 1

13 JUNTA HOMOCINETICA UND 2

14 MAÇANETA PORTA DIANTEIRA UND 2

15 FECHADURA DIANTEIRA DO CAPU UND 1

16 MAÇANETA INTERNA UND 1

17 BICO DE INJEÇÃO UND 1

18 VOLANTE UND 1

19 CABEÇA DE ALAVANCA UND 1

20 CABO DE TRAVA UND 1

21 CABO DE EMBREAGEM UND 1

22 CABO ACELERADOR UND 1

23 PALHETA DO PARABRISA UND 1

24 BOMBA DE GASOLINA UND 3

25 KIT DE EMBREAGEM UND 1

26 BATERIA 60 AMP. UND 1

27 CAIXA DE MARCHA UND 1

FIAT UNO PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NZC8394 343337630 UNO 2011

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU,REF: 175/70 ARO 13 UND 4

2 CORREIA DO ALTERNADOR UND 2

3 CORREIA DENTADA UND 2

4 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 2

5 ROLAMENTO TRASEIRO UND 2

6 AMORTECEDOR DIANTEIRO UND 2

7 AMORTECEDOR TRASEIRO UND 2

8 DESCARGA COMPLETA UND 1

9 FAROL DIANTEIRO JG 2

10 LANTERNA TRASEIRA UND 1

11 LANTERNA DIANTEIRA UND 1

12 ALTERNADOR UND 1

13 JUNTA HOMOCINETICA UND 2

14 MAÇANETA PORTA DIANTEIRA UND 2

15 FECHADURA DIANTEIRA DO CAPU UND 1

16 MAÇANETA INTERNA UND 1

17 BICO DE INJEÇÃO UND 1

18 VOLANTE UND 1

19 CABEÇA DE ALAVANCA UND 1

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ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

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COPEL /Visto

20 CABO DE TRAVA UND 1

21 CABO DE EMBREAGEM UND 1

22 CABO ACELERADOR UND 1

23 PALHETA DO PARABRISA UND 1

24 BOMBA DE GASOLINA UND 3

25 KIT DE EMBREAGEM UND 1

26 BATERIA 60 AMP. UND 1

27 CAIXA DE MARCHA UND 1

RANGER PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA MEIO AMBIENTE NZC8236 34064405 FORD 2011

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU 265/70-16 UND 4

2 BOMBA DE EMBREAGEM UND 2

3 KIT DE EMBREAGEM UND 1

4 PARABRISA DIANTEIRO UND 1

5 PARABRISA TRASEIRO UND 1

6 FAROL DIANTEIRO UND 2

7 LANTERNA DIANTEIRA UND 2

8 LANTERNA TRASEIRA UND 2

9 CABEÇA DE ALAVANCA UND 1

10 RESERVATÓRIO DIREÇÃO HIDRAULICA UND 1

11 FILTRO DE COMBUSTIVEL UND 2

12 FILTRO DE AR UND 1

13 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO UND 1

14 PASTILHA DE FREIO TRASEIRO UND 1

15 DISCO DE FREIO DIANTEIRO UND 2

16 DISCO DE FREIO TRASEIRO UND 1

17 BATERIA 12 VOLTS 100 AMP UND 1

18 KIT DE EMBREAGEM UND 1

19 BATERIA 60 AMP. UND 1

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ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

_____________________

COPEL /Visto

20 CAIXA DE MARCHA UND 1

RANGER PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE TRANSPORTE NZG0661 370764560 FORD 2011

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU 265/70-16 UND 4

2 BOMBA DE EMBREAGEM UND 2

3 KIT DE EMBREAGEM UND 1

4 PARABRISA DIANTEIRO UND 1

5 PARABRISA TRASEIRO UND 1

6 FAROL DIANTEIRO UND 2

7 LANTERNA DIANTEIRA UND 2

8 LANTERNA TRASEIRA UND 2

9 CABEÇA DE ALAVANCA UND 1

10 RESERVATÓRIO DIREÇÃO HIDRAULICA UND 1

11 FILTRO DE COMBUSTIVEL UND 2

12 FILTRO DE AR UND 1

13 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO UND 1

14 PASTILHA DE FREIO TRASEIRO UND 1

15 DISCO DE FREIO DIANTEIRO UND 2

16 DISCO DE FREIO TRASEIRO UND 1

17 BATERIA 12 VOLTS 100 AMP UND 1

18 KIT DE EMBREAGEM

UND 1

19 BATERIA 60 AMP.

UND 1

20 CAIXA DE MARCHA UND 1

COURIER PLACA RENAVAN MARCA ANO

SECRETARIA DE OBRAS NZF 1866 CURRIER 2011

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ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

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COPEL /Visto

ÍTEM DESCRIÇÃO UND Quant.

1 PNEU,REF: 175/70 ARO 13 UND 4

2 CORREIA DO ALTERNADOR UND 2

3 CORREIA DENTADA UND 2

4 ROLAMENTO DIANTEIRO UND 2

5 ROLAMENTO TRASEIRO UND 2

6 AMORTECEDOR DIANTEIRO UND 2

7 AMORTECEDOR TRASEIRO UND 2

8 DESCARGA COMPLETA UND 1

9 FAROL DIANTEIRO JG 2

10 LANTERNA TRASSEIRA UND 1

11 LANTERNA DIANTEIRA UND 1

12 ALTERNADOR UND 1

13 JUNTA HOMOCINETICA UND 2

14 MAÇANETA PORTA DIANTEIRA UND 2

15 FECHADURA DIANTEIRA DO CAPU UND 1

16 MAÇANETA INTERNA UND 1

17 BICO DE INJEÇÃO UND 1

18 VOLANTE UND 1

19 CABEÇA DE ALAVANCA UND 1

20 CABO DE TRAVA UND 1

21 CABO DE EMBREAGEM UND 1

22 CABO ACELERADOR UND 1

23 PALHETA DO PARABRISA UND 1

24 BOMBA DE GASOLINA UND 3

25 KIT DE EMBREAGEM UND 1

26 BATERIA 60 AMP. UND 1

27 CAIXA DE MARCHA UND 1

8 Prazo de Entrega e Local:

a) Fornecer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Candeias/BA, orçamento prévio das peças solicitadas, obedecendo ao desconto concedido sobre a Tabela de Peças ao Consumidor da concessionária respectiva, em documento devidamente timbrado, datado, carimbado e assinado por representante legal;

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b) As peças e acessórios requisitadas deverão ser entregues no Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESP, localizada na Rua do Asfalto, S/N, Bairro Pitanga, neste Município, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas de carga, descarga e transporte das peças e acessórios até o local acima indicado, no horário compreendido entre 08:00 às 17:00h, com prazo de entrega variável conforme a quantidade total de itens.

9 Condições de Pagamento:

a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a manifestação favorável dos setores fiscalizantes nas Notas Fiscais, devendo as mesmas serem apresentadas na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, ficando assegurado o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.

b) Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou descumprimento das condições pactuadas, a

tramitação da N/F será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passando a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Nota Fiscal reapresentada nos mesmos termos do item acima.

c) Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.

10 Obrigações da Contratada:

a) Os encargos, obrigações e responsabilidades da empresa contratada deverá atender aos seguintes termos conforme Contrato a ser firmado:

b) Após a homologação da licitação, assinar o termo de contrato no prazo de até 05 (cinco)

dias, úteis, contados do recebimento da convocação formal;

c) Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade no fornecimento das peças, inclusive considerando-se os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

d) Não alegar qualquer que seja o motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto, que não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

e) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado

pela Prefeitura Municipal de Candeias/BA, através de Ordem de Fornecimento, as peças e acessórios, sempre novos e originais e/ou genuínas, de fábrica (não recondicionados ou reformados), e de linha de montagem do modelo de veículo indicado, devendo ser ainda entregue no local acima previamente designado;

f) Entregar as mercadorias em suas embalagens originais de fábrica, não podendo estar violadas, constando inclusive a identificação do fabricante, especificações técnicas e termos

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de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078, datada de 11/09/1990;

g) Responsabilizar-se pela garantia concedida pelo fabricante das peças e acessórios, que será

no mínimo de 90 (noventa) dias, devendo substituí-las imediatamente em caso de defeito dentro daquele prazo concedido;

h) Credenciar preposto para representá-la permanentemente junto a Prefeitura Municipal, com a

incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

i) Encaminhar, por ocasião da entrega das mercadorias, no Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Candeias/BA, a respectiva nota fiscal dos produtos fornecidos;

j) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que der origem ao contrato.

k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução deste contrato;

l) Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

m) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco

por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, conforme disposto no § 1º do art. 65 da Lei n° 8.666/93;

n) Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Candeias/BA; qualquer alteração ocorrida

no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.

o) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a

incidir sobre as suas atividades e /ou sobre a execução do objeto do presente Contrato.

p) Observar, respeitar e fazer cumprir, conforme o caso, as legislações Federal, Estadual e Municipal, principalmente no tocante aos encargos trabalhistas e sociais.

q) Comunicar imediatamente à contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom

andamento do fornecimento, objeto do presente contrato.

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r) Se dispor a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal, no tocante ao fornecimento, objeto do presente contrato, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no termo contratual.

s) Estabelecer informações gerenciais para a boa execução dos serviços e acompanhamento

destes.

t) A consignatária contratada obriga-se a fornecer peças genuínas e excepcionalmente peças originais de 1ª (primeira) linha;

11 Obrigações da Contratante:

a) Comunicar formalmente e imediatamente a empresa contratada qualquer anormalidade no fornecimento das peças e acessórios, podendo suspender a entrega, caso não esteja de acordo com as exigências estabelecidas no Contrato.

b) Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais

informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

c) Notificar e comunicar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das peças;

d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações pela Contratada;

e) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais,

inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão;

f) Rejeitar no todo ou em parte, as peças e acessórios entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;

g) Efetuar os pedidos de fornecimento de peças e acessórios em conformidade com o catálogo

de aplicação de peças fornecidas pelo distribuidor autorizado da marca;

h) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas no fornecimento das peças e acessórios, para a imediata correção.

12 Vigência do Contrato

a) O presente Contrato terá validade até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de sua assinatura, vedada prorrogação.

13 Disposições Gerais:

a) Aplicar os percentuais de descontos sobre o valor da peça genuína, e sobre o preço da peça original de 1ª (primeira) linha, e nos casos comprovados, justificados e possíveis de

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aplicação, sendo o desconto aplicado sobre o preço da tabela do sistema de orçamentação eletrônica da concessionária, vedada a inclusão de índice de correção ou qualquer outro, exceto quando comprovadamente beneficiar a Administração;

b) A existência de orçamentos eletrônicos da concessionária é condição vital para a execução

contratual, os quais serão permanentemente controlados/analisados, onde se avaliará se os preços, com os descontos estabelecidos na tabela, aceitas as exceções estabelecidas neste, conforme o caso.

c) A apresentação da nota fiscal, faturas correspondentes e orçamentos, quando solicitados,

para efeito de ressarcimento financeiro pelas peças fornecidas, deverão ser entregues ao contratante até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a realização da prestação do serviço;

d) Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123/06.

Candeias, Bahia – junho/2016

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COPEL /Visto

PREGÃO PRESENCIAL - 027/2016

ANEXO - 2

MODELO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante) OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BAHIA Processo Administrativo – 01709/2016. PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS, assinar em nome do outorgante os instrumentos relativos ao objeto do Pregão Presencial 027/2016, podendo o dito procurador, no exercício do presente mandato, praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, bem como de tudo que exige o Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Pelo que tudo dou por bom, firme e valioso. Local e Data: ________________________________________________________________________________________ EEmmpprreessaa // CCNNPPJJ//MMFF // AAssssiinnaattuurraa NNoommee ddoo RReepprreesseennttaannttee LLeeggaall IIddeennttiiddaaddee RRGG // CCPPFF//MMFF Obs.: A não apresentação do Instrumento Particular ou Público de Procuração, quando devida, é caso de inabilitação, sendo que a mesma deverá ser apresentada no papel timbrado padronizado da empresa.

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COPEL /Visto

PREGÃO PRESENCIAL - 027/2016

ANEXO - 3

MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar do Pregão Presencial nº. 027/2016 da Prefeitura Municipal de Candeias - Bahia, que a Empresa _____________ (razão social da licitante): a) não se encontra suspensa temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público Municipal; b) não está impedida de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública; c) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público; d) não se encontra nos termos da legislação em vigor e/atendimento do Pregão Presencial nº 027/2016, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local e Data: ____________________________________________ Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF Obs.: A não apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar é meramente exemplificativa, caso de NÃO CREDENCIAMENTO, sendo que a mesma deverá ser apresentada no papel timbrado padronizado da empresa.

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COPEL /Visto

PREGÃO PRESENCIAL - 027/2016

ANEXO - 4

MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF

_________________________________________ (razão social da Empresa), inscrita no CNPJ sob nº. ____________, com sede no endereço ________________________________ declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local e Data: ____________________________________________ Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF Obs.: A não apresentação da Declaração do Menor é caso de inabilitação sendo que a mesma deverá ser apresentada no papel timbrado padronizado da empresa.

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COPEL /Visto

PREGÃO PRESENCIAL - 027/2016

ANEXO - 5

MODELO - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(nome da empresa)________, inscrita no CNPJ sob nº. ____________ - sediada no (endereço completo)_______________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 027/2016, da Prefeitura Municipal. Local e Data: ____________________________________________ Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF Obs.: A não apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação é caso de inabilitação, e deverá ser apresentada no papel timbrado padronizado da empresa.

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COPEL /Visto

PREGÃO PRESENCIAL - 027/2016

ANEXO - 6

MODELO - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE GRAU PARENTESCO

Eu, (responsável p/empresa) ______________________, portador do CPF nº ____________, DECLARO perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, e sob as penas da Lei que: Não existe em nosso quadro societário, sócio que exerça na Administração Pública Municipal de Candeias mandato eletivo ou exerça cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidades da Administração Indireta (fundações públicas, autarquias, empresa públicas, sociedades de economia mista e afins) ou parente dos que os exerçam até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade; Não existe em nosso quadro societário, sócio que seja agente publico municipal, ou que seja cônjuge ou companheiro deste agente público. Entendendo-se como agente publico municipal para fins desta proibição quem exerce a função publica na Administração Pública Municipal de Candeias na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e de servidor que se encontra sob vínculo empregatício.

Não existe em nosso quadro societário pessoas físicas parentes dos que as exerçam até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade; Não existe em nosso quadro societário pessoas físicas que exerçam a função pública de agente público municipal ou o cônjuge ou companheiro. Local e Data: ________________________________________________________________________________________ EEmmpprreessaa // CCNNPPJJ//MMFF // AAssssiinnaattuurraa NNoommee ddoo RReepprreesseennttaannttee LLeeggaall IIddeennttiiddaaddee RRGG // CCPPFF//MMFF Obs.: A não apresentação da Declaração Conjunta de Grau Parentesco é caso de inabilitação, e deverá ser apresentada no papel timbrado padronizado da empresa

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COPEL /Visto

PREGÃO PRESENCIAL - 027/2016

ANEXO - 7

MODELO - PROPOSTA ESCRITA DE PREÇOS

Proposta que faz a empresa __________________________, inscrita no CNPJ/MF nº ........../....-.. inscrição estadual nº. ............ estabelecida no(a) ________________, em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 027/2016, e submetemos à apreciação desta douta Comissão Permanente de Licitação, a nossa proposta de preços com valores unitário e global, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de peças, acessórios e peças elétricas, automotivas, originais e/ou genuínas, novas, de primeiro uso, visando a manutenção dos veículos leves, pesados e maquinas, de acordo com os fabricantes, e modelos definidos no Anexo I - Termo de Referencia, pertencentes à frota de veículos da Prefeitura Municipal Candeias/Bahia. Valor da proposta R$......................(.......................................). O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitações. Local e Data: ________________________________________________________________________________________ EEmmpprreessaa // CCNNPPJJ//MMFF // AAssssiinnaattuurraa NNoommee ddoo RReepprreesseennttaannttee LLeeggaall IIddeennttiiddaaddee RRGG // CCPPFF//MMFF OBS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo, caso de inabilitação, e deverá ser apresentada no papel timbrado padronizado da empresa.

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COPEL /Visto

PREGÃO PRESENCIAL - 027/2016

ANEXO - 8

PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS

FIAT

LOT

E -

01

Qtd Veiculo Marca/Modelo Tipo da Peça Valor Total Estimado

Percentual (%) Valor

Descontos Valor

Proposta Marca

02 Uno – Ano 2011 Peças e Acessórios

9.346,46 0,00% 0,00 0,00

0,00% 0,00 0,00

1 Minibus / Ducato - 2011/11 4.693,26 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 14.039,72 0,00 0,00

VOLKSWAGEN 1

LOT

E -

02

Tipo da Peça

0,00% 0,00 0,00

02 Kombi – Ano 2007 Peças e Acessórios 14.486,90 0,00% 0,00 0,00 01 Gol - Ano 2009 Peças e Acessórios 5.837,55 0,00% 0,00 0,00

01 Gol G3 – Ano 2005

Peças e Acessórios

5.837,55

0,00% 0,00 0,00

0,00% 0,00 0,00

0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 26.162,10 0,00 0,00

FORD

LOT

E-0

3

Qtd Veiculo Marca/Modelo Tipo da Peça Valor Total

Estimado

Percentual (%)

Valor Descontos

Valor Proposta Marca

02 Ranger – Ano 2011 19.079,56 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00

1 Caminhão 15.537,84 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 34.617,40 0,00 0,00

COURIER

LOT

E -

04

Qtd Veiculo Marca/Modelo Tipo da Peça Valor Total

Estimado

Percentual (%)

Valor Descontos

Valor Proposta Marca

1 Courier – Ano 2011 4.725,66 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 4.725,66 0,00 0,00

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COPEL /Visto

ANEXO - 8

VOLVO

LOT

E -

05

Qtd Veiculo Marca/Modelo Tipo da Peça Valor Total

Estimado

Percentual (%)

Valor Descontos

Valor Proposta Marca

1 Patrol Motoniveladora 35.927,48 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 35.927,48 0,00 0,00

NEW HOLLAND

LOT

E -

06

Qtd Veiculo Marca/Modelo Tipo da Peça Valor Total

Estimado

Percentual (%)

Valor Descontos

Valor Proposta Marca

01 Retro escavadeira 14.664,96 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 14.664,96 0,00 0,00

Obs.: Sr. Licitante antes de registrar o percentual de descontos, verificar a Marca/Modelo e Ano do Veiculo, inclusive o Lote.

RESUMO GERAL

Lote Montadora Valor Total Estimado Valor Descontos Valor da Proposta de

Preços

1 FIAT 14.039,72 0,00 0,00

2 VOLKSWAGENVOLKSENOL 26.162,10 0,00 0,00

3 FORD 34.617,40 0,00 0,00

4 COURIER 4.725,66 0,00 0,00

5 VOLVO 35.927,48 0,00 0,00

6 NEW HOLLAND 14.664,96 0,00 0,00

TOTAL GERAL 130.137,26 0,00 0,00

Local e Data: ________________________________________________________________________________________ EEmmpprreessaa // CCNNPPJJ//MMFF // AAssssiinnaattuurraa NNoommee ddoo RReepprreesseennttaannttee LLeeggaall IIddeennttiiddaaddee RRGG // CCPPFF//MMFF Obs.: A Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, apresentada com divergência de valores é caso de inabilitação, e deverá ser apresentada no papel timbrado padronizado da empresa

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ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

_____________________

COPEL /Visto

PREGÃO PRESENCIAL - 027/2016

ANEXO - 9

DADOS COMPLEMENTARES P/ASSINATURA DO CONTRATO E CONTA BANCÁRIA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Nome Completo CPF/MF Nº Documento de Identidade Órgão Emissor/Data Endereço atualizado da empresa DADOS BANCÁRIOS Banco

Prefixo / Agencia Conta Corrente Cidade Local e Data: ____________________________________________ Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF OBS.: A não apresentação da Planilha Dados Complementares p/Assinatura do Contrato e Conta Bancária, é meramente exemplificativa, porem, é caso de inabilitação, e deverá ser apresentada no papel timbrado padronizado da empresa.

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_____________________

COPEL /Visto

ANEXO - 10

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA ...............................................................

Contrato COPEL nº. 0XX/2016

Por este presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000, nesta Cidade de Candeias Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o registro de nº. 13.830.336/0001-23, aqui, neste ato representado pelo seu legitimo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor FRANCISCO SILVA CONCEIÇÃO, portador do CPF/MF n.º _____ e, do outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa __________ __________ ________ estabelecida à _____ ______ ______ nº ___, município de _________ __, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob o registro de nº __________ doravante denominada simplesmente CONTRATADA, aqui, neste ato, legalmente representada pelo seu Sócio Administrador Senhor _______ _________ _______ (Estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº _________ expedida pela SSP/___, CPF/MF nº ________, participante e vencedora do Certame Licitatório Pregão Presencial nº 027/2016, julgada pela equipe de apoio ao pregoeiro em __ de ______ de 2016, Homologada pelo Exmo. Prefeito Municipal em ____ de _______ de 2015. Resolvem, em comum acordo, celebrar o presente Instrumento Particular de CONTRATO de nº 0XX/2016, que se regerá pelo disposto na Lei nº. 8.666/93, atualizada, e normas legais aplicáveis à espécie, atendidas as clausulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independente da transcrição os seguintes Documentos:

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_____________________

COPEL /Visto

Pregão Presencial - 027/2016 Processo Administrativo – 01709/2016 de 27 de abril de 2016 PRIMEIRA - Fundamento Legal 1.1 - O presente Instrumento der Contrato decorre de homologação do Pregão Presencial nº. 027/2016, na forma da Lei nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar nº. 123/2006, conforme disposto na Ata Circunstanciada datada de _____/_____/2016, tudo constante no Processo Administrativo nº 01709/2016, os quais passam a fazer parte integrante este Instrumento Contratual. SEGUNDA - Objeto 2.1 - O objeto do presente Instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de peças, acessórios e peças elétricas, automotivas, originais e/ou genuínas, novas, de primeiro uso, visando a manutenção dos veículos leves, pesados e maquinas, de acordo com os fabricantes, e modelos definidos no Anexo I - Termo de Referencia, pertencentes à frota de veículos da Prefeitura Municipal Candeias/Bahia. TERCEIRA - Regime de Execução. 3.1 - O presente Contrato subordina-se ao regime de execução indireta, pelo menor preço por lote, (maior percentual de desconto) sendo dele decorrentes as seguintes obrigações, conforme rege o art. 55, inciso II da Lei 8.666/93. QUARTA - Prazos 4.1 - A contratação terá prazo de vigência até 31.12.2016, iniciando-se na data da assinatura do instrumento contratual, vedada sua prorrogado. QUINTA - Pagamento

5.1 - O valor global abaixo descrito a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de forma parcelada, após a respectiva entrega e analise das peças e acessórios, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, junto à Tesouraria do Município, conforme lote(s) vencido(s), abaixo especificado: 5.2 - Demonstrativo Analítico

FIAT

LOT

E -

01

Qtd Veiculo Marca/Modelo Tipo da Peça Valor Total Estimado

Percentual (%) Valor

Descontos Valor

Proposta Marca

02 Uno – Ano 2011 Peças e Acessórios

9.346,46 0,00% 0,00 0,00

0,00% 0,00 0,00

1 Minibus / Ducato - 2011/11 4.693,26 0,00% 0,00 0,00

Peças Acessórios 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 14.039,72 0,00 0,00

VOLKSWAGEN 1

LOT

E -

02

Tipo da Peça

0,00% 0,00 0,00

02 Kombi – Ano 2007 Peças e Acessórios 14.486,90 0,00% 0,00 0,00 01 Gol - Ano 2009 Peças e Acessórios 5.837,55 0,00% 0,00 0,00

01 Gol G3 – Ano 2005

Peças e Acessórios

5.837,55

0,00% 0,00 0,00

0,00% 0,00 0,00

0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 26.162,10 0,00 0,00

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COPEL /Visto

FORD

LOT

E-0

3

Qtd Veiculo Marca/Modelo Tipo da Peça Valor Total

Estimado

Percentual (%)

Valor Descontos

Valor Proposta

Marca

02 Ranger – Ano 2011 19.079,56 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00

1 Caminhão 15.537,84 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 34.617,40 0,00 0,00

COURIER

LOT

E -

04

Qtd Veiculo Marca/Modelo Tipo da Peça Valor Total

Estimado

Percentual (%)

Valor Descontos

Valor Proposta Marca

1 Courier – Ano 2011 4.725,66 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 4.725,66 0,00 0,00

VOLVO

LOT

E -

05

Qtd Veiculo Marca/Modelo Tipo da Peça Valor Total

Estimado

Percentual (%)

Valor Descontos

Valor Proposta

Marca

1 Patrol Motoniveladora 35.927,48 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 35.927,48 0,00 0,00

NEW HOLLAND

LOT

E -

06

Qtd Veiculo Marca/Modelo Tipo da Peça Valor Total

Estimado

Percentual (%)

Valor Descontos

Valor Proposta

Marca

01 Retro escavadeira 14.664,96 0,00% 0,00 0,00

Peças e Acessórios 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DO LOTE 14.664,96 0,00 0,00

5.2.1 - Demonstrativo Sintético

Lote Montadora Valor Total Estimado Valor Descontos Valor da Proposta de

Preços

1 FIAT 14.039,72 0,00 0,00

2 VOLKSWAGENVOLKSENOL 26.162,10 0,00 0,00

3 FORD 34.617,40 0,00 0,00

4 COURIER 4.725,66 0,00 0,00

5 VOLVO 35.927,48 0,00 0,00

6 NEW HOLLAND 14.664,96 0,00 0,00

TOTAL GERAL 130.137,26 0,00 0,00

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COPEL /Visto

5.3 - O valor total deste Contrato será de R$ _______ (valor por extenso) correspondente ao(s) valor(es) transcritos da Ata Circunstanciada, correspondentes aos lote(s) 0x, 0x, 0x 0x, 0x e 0x, e o seu pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a efetiva liquidação da despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que será conferida e atestada por responsável da Prefeitura Municipal, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada. 5.4 - O pagamento será efetuado, mensalmente, a cada compra solicitada no período mensal anterior, mediante a apresentação da(s) Autorizações/Ordem de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota Fiscal. 5.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.6 - A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco ________ Agência _____, Conta Corrente nº _______, Município de __________/__, conforme informações indicadas no Anexo 9 do edital. 5.7 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a Regularidade Fiscal do contratado junto aos órgãos fazendários, Federal, Estadual e Municipal, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento. SEXTA - Reajustamento de Preços 6.1 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo no caso de necessária modificação da forma de pagamento, conforme disposto no item II, letra “c”, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e observando-se demais disposições legais. 6.2 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência contratual, sendo, apenas, admitida revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira. 6.3 - Fica expressamente estabelecido que no preço aqui ora contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos. 6.4 - Caso o preço registrado na cotação seja superior à média dos preços adquiridos na cotação de preços preliminar, de mercado, O Pregoeiro solicitará a contratante, redução do preço, de forma a adequá-lo. 6.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Candeias/Bahia. SETIMA - Dotação Orçamentária 7.1 - A despesa decorrente para execução dos serviços, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal no exercício fiscal de 2016, a saber:

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COPEL /Visto

7.1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SESP

■ Órgão 11 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESP ■ Unidade Orçamentária 11.01 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESP ■ Projeto/Atividade: 2036 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos ■ Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ■ Fonte de Recursos 0000 - Recursos Ordinário do Tesouro

7.1.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE INRA ESTRUTURA E OBRAS - SEINFO

■ Órgão 10 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras - SEINFO ■ Unidade Orçamentária 10.01 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras - SEINFO ■ Projeto/Atividade: 2032 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos ■ Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ■ Fonte de Recursos 0000 - Recursos Ordinário do Tesouro

7.1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL - SEDAS

■ Órgão 09 - Secretaria Municipal de Desenv. e Assistência Social - SEDAS ■ Unidade Orçamentária 09.01 - Secretaria Municipal de Desenv e Assistência Social - SEDAS ■ Projeto/Atividade: 2023 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos ■ Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ■ Fonte de Recursos 0000 - Recursos Ordinário do Tesouro

7.1.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - SMTT

■ Órgão 12 - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT ■ Unidade Orçamentária 12.01 - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT ■ Projeto/Atividade: 2038 - Manutenção da Gestão Administrativa da SMTT ■ Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ■ Fonte de Recursos 0000 - Recursos Ordinário do Tesouro

7.1.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMAG

■ Órgão 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAG ■ Unidade Orçamentária 13.01 - Secretaria Municipal de Administração - SECAD ■ Projeto/Atividade: 2040 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos ■ Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ■ Fonte de Recursos 0000 - Recursos Ordinário do Tesouro

7.1.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

■ Órgão 18 - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC ■ Unidade Orçamentária 18.01 - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC ■ Projeto/Atividade: 2061 - Manutenção das Ações Administrativas da Educação ■ Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ■ Fonte de Recursos 0001 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos

OITAVA - Obrigações da Contratante 8.1 - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras apresentadas em itens diversos, as que seguem: 8.1.1 - Proporcionar condições para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega das peças e acessórios de acordo com as normas estabelecidas neste Contrato. 8.1.2 - Fornecer os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento do objeto contratado. 8.1.3 - Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato, desde que cumprida todas as formalidades e exigências. 8.1.4 - Notificar por escrito a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade relacionada à execução do contrato, devendo esta se reportar à CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,

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COPEL /Visto

contadas do recebimento da referida notificação, sob pena de suspensão do pagamento até completa regularização da falha. 8.1.5 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA em suas dependências para execução do objeto do contrato, sempre que necessário. 8.1.6 - Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato em que a CONTRATADA realizar fora das especificações deste Edital. 8.1.7 - Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou ainda, que conduza de modo incompatível com exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito. NONA - Obrigações da Contratada 9.1 - São obrigações da Contratada, dentre outras já estabelecidas, as seguintes: 9.1.1 - Executar o objeto desta Licitação, nos prazos determinado e, se encontradas irregularidades, tem a licitante o prazo de 05 (cinco) dias, úteis, para fazer as correções necessárias, sendo estas executadas às suas próprias expensas. 9.1.2 - Fornecer as peças e acessórios por ela, cotados na sua proposta de preços anexos 7 e 8 do Pregão Presencial 027/2016. 9.1.3 - Esclarecer, prontamente, à CONTRATANTE, sempre que solicitada as questões relativas as peças e acessórios cotados. 9.1.4 - Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso das peças e acessórios adquiridos; 9.1.5 - A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aos reparos e/ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, independentemente de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 9.1.6 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vitimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício das atividades que desempenharem; 9.1.7 - Assumir inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando equipamentos de segurança; 9.1.8 - Atender, sem limitações de quantidade aos chamados da contratante; 9.1.9 - Toda a despesa oriunda do transporte das peças e acessórios por ela, cotados ficará a cargo da Contratada. 9.1.10 - Cumprir rigorosamente todas as especificações e exigências contidas no Edital e Termo de Referência; DÉCIMA - Fornecimento

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COPEL /Visto

10.1 A entrega e o fornecimento das peças automotivas a serem solicitados, e necessários à execução do objeto desta licitação são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como as instruções, orientação de uso, condições para perfeito funcionamento. 10.2 - O prazo de validade das peças e acessórios deverá constar nas embalagens e no manual de instrução do fabricante. 10.3 As peças e acessórios automotivos deverão ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, umidade, identificadas, nas condições exigidas em rotulagem, além do prazo de validade, nome do fabricante, especificações técnicas do produto, marcas e carimbos oficiais, nº de registro no órgão competente. 10.4 – As peças e acessórios objeto deste contrato serão recebidos, por servidor designado pela Prefeitura Municipal Candeias/BA:

10.4.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento com a especificação;

10.4.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e capacidade do equipamento e conseqüente aceitação;

10.4.3 - Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus anexos. DÉCIMA PRIMEIRA - Fiscalização 11.1 - O Contratante fiscalizará as peças automotivas entregues, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, consolidada, que deverá atestar o recebimento do material e/ou equipamento ora contratados. 11.2 - A fiscalização do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos produtos e tudo dará ciência à CONTRATADA. 11.3 - A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento serão executados, observando os critérios relacionados abaixo: 113.1 - A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, rejeitando no todo ou em parte as peças automotivas que estiverem em desacordo com o objeto do contrato, obrigando-se a Contratante, desde já, a corrigir as suas expensas os produtos que forem necessários ao fiel cumprimento contratual. 11.3.2 - Cabe a Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para as quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual, informando ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, se possível, a indicação do valor. 11.3.3 - Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação respectiva. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na Cláusula de Penalidades constante deste instrumento. 11.3.4 - A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos ora contratados.

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11.4 - A disciplina do pessoal empregado no fornecimento do objeto do presente contrato é encargo da Contratada, que manterá permanentemente fiscalização sobre os mesmos, competindo à fiscalização da Contratante comunicar à Contratada, qualquer irregularidade, falta de disciplina, manifestação de ineficiência, comportamento inadequado de seu empregado a fim de que seja solucionada a irregularidade imediatamente. 11.5 - Fica ressalvado ao Contratante o direito de impugnar a presença de qualquer empregado da Contratada que não venha a satisfazer as exigências do objeto, obrigando-se a Contratada a promover a substituição do mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.6 - A fiscalização de que trata todo o item “Fiscalização” não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93. DÉCIMA SEGUNDA - Alterações 12.1 - Mediante assinatura de Termo Aditivo, as partes contratantes poderão efetuar acréscimos que se fizerem necessários ao objeto licitado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor contratado. 12.2 - Alterações do valor do contrato, decorrente de modificações de quantitativos previstos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por Termo Aditivo. 12.3 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, seus incisos e alíneas da Lei Federal 8.666 de 21.06.93, no que couber. DÉCIMA TERCEIRA - Penalidades 13.1 - Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às penalidades seguintes: 13.1.1 Pelo atraso na entrega injustificada multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 13.1.2 Pela inexecução total ou parcial das condições deste instrumento de contrato, a Administração poderá garantida a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções: 13.1.2.1 Advertência; 13.1.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, a juízo da Administração; 13.1.2.3 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; 13.1.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.2 - A aplicação das multas e penalidades dependerá de Processo Administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa. 13.3 - As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo.

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COPEL /Visto

13.4 - Após encerramento do Processo Administrativo, a CONTRATADA será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. DÉCIMA QUARTA - Subcontratação 14.1 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato. DÉCIMA QUINTA - Rescisão do Contrato 15.1 - Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência Administrativa. 15.2 - Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. DÉCIMA SEXTA - Tributos 16.1 - É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato, se houver. 16.2 - A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais, se houver. DÉCIMA SETIMA - Disposições Gerais 17.1 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento. 17.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado. 17.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores. 17.4 - Reger-se-á o presente Contrato, e ainda os casos omissos dele decorrentes, as disposições constantes nas Leis nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, nº 8.666/1993, Edital do Pregão Presencial nº 027/2016 e Processo Administrativo nº 01709/2016.

17.5 - Fazem parte integrante deste Contrato as condições estabelecidas no Edital de Licitação juntamente com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e a Proposta do Contratado. 17.6 - Ficam a cargo da Administração as publicações do Extrato do Contrato, conforme preceitua o Art. 61 § único da Lei 8.666/93. 17.7 - O presente contrato vincula-se ao ato convocatório, PREGÃO PRESENCIAL nº. 027/2016, conforme rege o art. 55, inciso XI da Lei 8.666/93. 17.8 - Vincula-se ao presente termo de Contrato as seguintes Notas de Empenhos.

17.8.1 - Nota de Emprenho nº 0XX/2016 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

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ESTADO DA BAHIA REGIÃO METROPOLITANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

COPEL – Comissão Permanente de Licitações

Avenida dos Três Poderes s/n – Ouro Negro Candeias – Bahia CEP – 43.800-000 Tel.: 71 3601 – 3888 EDITAL Pregão Presencial nº 027/2016

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COPEL /Visto

17.8.2 - Nota de Emprenho nº 0XX/2016 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras.

17.8.3 - Nota de Emprenho nº 0XX/2016 - Secretaria Municipal de Desenvolv. e Assistência Social

17.8.4 - Nota de Emprenho nº 0XX/0XX/2016 - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

17.8.5 - Nota de Emprenho nº 0XX/2016 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

17.8.6 - Nota de Emprenho nº 0XX/2016 - Secretaria Municipal de Educação. DÉCIMA OITAAVA - Foro 18.1 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca da Cidade de Candeias, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2 - Por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da administração, previstos no artigo 58, da Lei nº. 8.666/93. Município de Candeias, xx de __________de 2016.

_____________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA - Contratante

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal

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Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Contratada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx– Sócio(a)

CPF/MF – ______________ TESTEMUNHAS: 1-________________________________ 2 -___________________________________ CPF: CPF: