er no cenário da educação brasileira curso eadcer

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1 Texto: Anísia de Paulo Figueiredo – Texto: Anísia de Paulo Figueiredo – [email protected] [email protected] Ilustrações/Animações: Anderson Gomes Ribeiro Ilustrações/Animações: Anderson Gomes Ribeiro Acréscimos de slides por Eninéia Maria de Acréscimos de slides por Eninéia Maria de Almeida. Almeida. ENSINO RELIGIOSO NO ENSINO RELIGIOSO NO CENÁRIO DA EDUCAÇÃO CENÁRIO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA BRASILEIRA

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Page 1: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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Texto: Anísia de Paulo Figueiredo – [email protected]: Anísia de Paulo Figueiredo – [email protected]

Ilustrações/Animações: Anderson Gomes RibeiroIlustrações/Animações: Anderson Gomes Ribeiro

Acréscimos de slides por Eninéia Maria de Almeida.Acréscimos de slides por Eninéia Maria de Almeida.

ENSINO RELIGIOSO NO ENSINO RELIGIOSO NO CENÁRIO DA EDUCAÇÃO CENÁRIO DA EDUCAÇÃO

BRASILEIRABRASILEIRA

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Page 3: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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POSSUO UMA LONGA TRAJETÓRIA POSSUO UMA LONGA TRAJETÓRIA

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Page 5: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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CAMINHO PERCORRIDO:

•CONFESSIONAL

•INTERCONFESSIONAL

•ENSINO DAS RELIGIÕES

•ÁREA DO CONHECIMENTO

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Apresento-me como Apresento-me como ““ER Menino”: aquele ER Menino”: aquele

“Menino” da “Menino” da Constituinte de 86 a Constituinte de 86 a

88. Mas tenho 88. Mas tenho conhecimento da conhecimento da

minha condição minha condição feminina a caminho feminina a caminho

da adolescência da adolescência como Área de como Área de

Conhecimento!Conhecimento!

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““Menino” ou Menino” ou “Menina” aponto “Menina” aponto perspectivas! perspectivas! Trago Trago esperanças em esperanças em meio a novas meio a novas possibilidades no possibilidades no mundo da mundo da educação educação escolar.escolar.

Será que a Lei nº Será que a Lei nº 9475/979475/97tem ajudado nisso?tem ajudado nisso?

Page 9: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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Pretendo estarPretendo estar incluído no projeto incluído no projeto educacional como educacional como agente renovador!agente renovador!É preciso sonhar e É preciso sonhar e concretizar o concretizar o

desejo, as utopias... desejo, as utopias...

Page 10: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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Sei que não Sei que não passo de um passo de um

mascote mascote persistente, mas persistente, mas quero continuar quero continuar

presente em presente em todas as todas as

oportunidades oportunidades em que se em que se discute a discute a

educação educação neste país!neste país!

Page 11: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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Não é sem motivo que aqui estou, para

recomeçar e avançar...

Page 12: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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Que estabelecem Que estabelecem princípiosprincípios

ORA APAREÇO COMO PANO DE ORA APAREÇO COMO PANO DE FUNDO NO PALCO DAS FUNDO NO PALCO DAS

REFLEXÕES:REFLEXÕES:

Apresentam um perfil de Apresentam um perfil de ser humano ser humano

Projetam um novo paradigma Projetam um novo paradigma para prosseguir para prosseguir

Page 13: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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Como agente de Como agente de articulação entre os articulação entre os setores interessados setores interessados em percorrer comigo em percorrer comigo os trilhos da lei no os trilhos da lei no

trem de um contextotrem de um contextosócio-econômico-sócio-econômico-político-culturalpolítico-cultural

Page 14: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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ORA COMO ARAUTO ANUNCIADOR E ORA COMO ARAUTO ANUNCIADOR E DENUNCIADOR :DENUNCIADOR :

O que ajuda e O que ajuda e o que impede o que impede

a a compreensão compreensão de uma Lei de uma Lei que apenas que apenas mudou de mudou de

roupa?roupa?

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UMA LEI QUE COMPLETA DEZ ANOS ..UMA LEI QUE COMPLETA DEZ ANOS ..NECESSITA SER MELHOR COMPREENDIDA! NECESSITA SER MELHOR COMPREENDIDA!

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POR QUANTOS DESAFIOS PASSOU O MENINO! E, COM ELE, OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!

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DECRETO Nº 19.941 DE 30 DE ABRIL DE 1931 (...)DECRETO Nº 19.941 DE 30 DE ABRIL DE 1931 (...)

Art. 1º - Fica facultativo, nos Art. 1º - Fica facultativo, nos estabelecimentos de instrução estabelecimentos de instrução primária, secundária e normal, o primária, secundária e normal, o ensino da religião.ensino da religião.

Art. 2º - Da assistência às Art. 2º - Da assistência às aulas de ensino religioso haverá aulas de ensino religioso haverá dispensa para os alunos, cujos dispensa para os alunos, cujos pais ou tutores, no ato da pais ou tutores, no ato da matrícula, a requererem.(...)matrícula, a requererem.(...)

Art. 6º - Os professores de Art. 6º - Os professores de instrução religiosa serão instrução religiosa serão designados pelas autoridades do designados pelas autoridades do culto a que se referir o ensino culto a que se referir o ensino ministrado. (...)ministrado. (...)

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Constituição da República Federativa do Constituição da República Federativa do Brasil - 1988Brasil - 1988

Art. 210, parágrafo 1º - Art. 210, parágrafo 1º -

O ensino religioso, O ensino religioso, de de

matrícula facultativamatrícula facultativa, ,

constituirá disciplina dos constituirá disciplina dos

horários normais da escolas horários normais da escolas

públicas públicas de ensino de ensino

fundamental. fundamental.

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QUE SIGNIFICAD0 TRAZ ESTA VELHA QUE SIGNIFICAD0 TRAZ ESTA VELHA ARMADURA, AINDA QUE REVESTIDA DE ARMADURA, AINDA QUE REVESTIDA DE

ROUPA NOVA?ROUPA NOVA?

É politicamente correta,É politicamente correta,

juridicamente precisajuridicamente precisa

pedagogicamente possível,pedagogicamente possível,

profissionalmente viável ?profissionalmente viável ?

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LEI Nº 9475, DE 22 DE JULHO DE 1997LEI Nº 9475, DE 22 DE JULHO DE 1997

Dá nova redação ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20Dá nova redação ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20

de dezembro de 1996, que estabelece as de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizesdiretrizes

e bases da educação nacional.e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e euFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de Art. 1° - O art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:seguinte redação:

Page 21: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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Art. 33 - O ensino religioso, Art. 33 - O ensino religioso, de de

matrícula facultativa, é parte matrícula facultativa, é parte

integrante da formação básica do integrante da formação básica do

cidadão ecidadão e constitui disciplina dos constitui disciplina dos

horários normais das escolas públicas horários normais das escolas públicas

de ensino fundamental,de ensino fundamental, assegurado o assegurado o

respeito à diversidade cultural respeito à diversidade cultural

religiosa do Brasil, religiosa do Brasil, vedadas quaisquer vedadas quaisquer

formas de proselitismo.formas de proselitismo.

Page 22: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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§ 1°§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os - Os sistemas de ensino regulamentarão os

procedimentos para a definição dos procedimentos para a definição dos

conteúdos do ensino religioso e conteúdos do ensino religioso e

estabelecerão as normas para a habilitação e estabelecerão as normas para a habilitação e

admissão dos professores.admissão dos professores.

§ 2°§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade - Os sistemas de ensino ouvirão entidade

civil, civil, constituída pelas diferentes constituída pelas diferentes

denominações religiosas (???)denominações religiosas (???), para a , para a

definição dos conteúdos do ensino religioso.definição dos conteúdos do ensino religioso.

(...)(...)

Page 23: Er No CenáRio Da EducaçãO Brasileira Curso Eadcer

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E O MENINOE O MENINOCONTINUA ATENTO!CONTINUA ATENTO!

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Sou uma área

com pontuações

amplitudes

possibilidades

perspectivas

horizontes...

ESTRUTURA

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DESAFIOS:

Falta de entendimento por parte dos gestores públicos do que é o ensino religioso na atualidade;

Formação do professor;

Escassez de subsídios nas escolas para o professor.

Credibilidade da família, dos educadores e dos sistemas de ensino no ER.

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Problematizando

Novos Projetos de Lei me obrigam a Novos Projetos de Lei me obrigam a

entrar no palco das discussões!!!entrar no palco das discussões!!!

Sinal de que estou vivo, presente ...Sinal de que estou vivo, presente ...

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TENHO EM VISTA O SER HUMANO NA SUA TENHO EM VISTA O SER HUMANO NA SUA INTEGRIDADE...INTEGRIDADE...

E UMA NOVA SOCIEDADE!E UMA NOVA SOCIEDADE!

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CELEBRAR UMA LEI, OU O ESFORÇO DOS EDUCADORES?CELEBRAR UMA LEI, OU O ESFORÇO DOS EDUCADORES?

Na sala de aula...Na sala de aula...

Na conquista de uma Na conquista de uma profissão digna na área de profissão digna na área de sua atuação!sua atuação!

Com habilidades e Com habilidades e competências para a função.competências para a função.

Como profissionais felizes em poder contribuir Como profissionais felizes em poder contribuir para a vida cidadã, a partir da garantia de seus direitos!para a vida cidadã, a partir da garantia de seus direitos!

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IMPORTÂNCIA DO ER NA ESCOLA: Contribui no projeto pedagógico da escola nos aspectos:Contribui no projeto pedagógico da escola nos aspectos:

religioso da educação ecumênica e diálogo inter-religioso da educação ecumênica e diálogo inter-religioso;religioso;

na educação para a cidadania, fraternidade, solidariedade na educação para a cidadania, fraternidade, solidariedade e paz;e paz;

convivência ético-social das comunidades;convivência ético-social das comunidades; fortalecimento da humanização e crescimento da fortalecimento da humanização e crescimento da

espiritualidade;espiritualidade; presença integradora das ações solidárias da presença integradora das ações solidárias da

comunidade escolar; comunidade escolar; elemento de articulação interdisciplinar e transversal no elemento de articulação interdisciplinar e transversal no

currículo escolar.currículo escolar.