ensino fundamental de 9 anos

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Page 1: Ensino Fundamental De 9 Anos
Page 2: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais

1-Lei Federal 10.172/2001- PNE

meta 2 do ensino fundamental “ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos seis anos de idade, a medida que for universalizado o atendimento na faixa de 7 a 14 anos”

Page 3: Ensino Fundamental De 9 Anos

• Aspectos Legais2-Lei Federal 11.114/05 (de 16 de maio de 2005)

Artigo 1º. Altera redação do artigo 6º da LDB.

“É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.”

A partir do ano letivo subseqüente ( 2006 )

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

Page 4: Ensino Fundamental De 9 Anos

• Aspectos Legais3-Parecer CNE/CEB 06/05 (de 08 de junho de 2005)

“A ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 anos, a partir dos seis anos de idade, para todos os brasileiros é, portanto, uma política afirmativa que requer de todas as escolas e todos os educadores compromisso com a elaboração de um novo projeto pedagógico para o ensino fundamental, bem como para o conseqüente redimensionamento da educação infantil.”

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

Page 5: Ensino Fundamental De 9 Anos

• Aspectos Legais4-Resolução CNE/CEB 03/05 (de 03 de agosto de 2005)

- A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no ensino fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do ensino fundamental para nove anos.

- A organização do ensino fundamental de nove anos e da educação infantil adotará a seguinte nomenclatura:

Educação Infantil – creche até 3 anos pré-escola 4 e 5 anos Ensino Fundamental – Anos iniciais (de 6 a 10 anos de idade) 5anos Anos finais (de 11 a 14 anos de idade) 4 anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

Page 6: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais6-Parecer CNE/CEB 18/05 (de 15 de setembro de 2005)

- Matrícula e freqüência obrigatória a partir dos seis anos de idade.

- Garantir às crianças que ingressam aos 6 anos no ensino fundamental, a partir de 2006, pelo menos 9 anos de estudos e para as crianças que ingressam aos 7 anos, em 2006, ensino fundamental de 8 anos.

- Administrar a convivência de dois Planos Curriculares.

Page 7: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais6-Parecer CNE/CEB 18/05 (de 15 de setembro de 2005)

- Ensino fundamental de 9 anos como direito público subjetivo, portanto objeto de recenseamento e chamada escolar pública.

- Condições para matrícula da criança de 6 anos: que tenham 6 anos completos ou que venham a completar 6 anos no início do ano letivo.

Page 8: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais

6-Parecer CNE/CEB 18/05 (de 15 de setembro de 2005)

- Ano letivo de 2006 é considerado ano de transição.

- Assegurar a oferta da educação infantil observada a nova faixa etária.

- Adequação do projeto pedagógico escolar.

Page 9: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais6-Parecer CNE/CEB 18/05 (de 15 de setembro de 2005)

- Providenciar o atendimento das necessidades de recursos humanos, espaços, materiais didáticos, mobiliário e equipamentos.

- Estas orientações aplicam-se às escolas criadas e mantidas pela iniciativa privadas.

- Obedecer as normas fixadas pelo sistema de ensino.

Page 10: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais7- Parecer CEED 752/05 ( de 26 de outubro de 2005)

- Criança até completar 6 anos, está na faixa etária dos 5 anos, devendo cursar a educação infantil.

- A ampliação do EF de 8 anos para o EF de 9anos se efetivará de forma progressiva, a partir do ano letivo de 2006. ( Oferta concomitante em 2006).

-Alunos de 7 anos completos, matrícula no EF de 8 anos (2006).

-Alunos de 6 anos completos, matrícula no EF de 9 anos (2006). - A Proposta Pedagógica para o EF de 9 anos deve definir a

organização curricular.

Page 11: Ensino Fundamental De 9 Anos

OFERTA CONCOMITANTE A PARTIR DE 2006

2006

2007

1º ANO

1ªsérie 2ªsérie 3ªsérie 4ªsérie 5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

1º ANO

2ªsérie

2º ANO

3ªsérie 4ªsérie 5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

Page 12: Ensino Fundamental De 9 Anos

OFERTA CONCOMITANTE A PARTIR DE 2006

2008

2009

1º ANO

3ªsérie 4ªsérie 5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

1º ANO 2º ANO

4ªsérie 5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

2º ANO 3º ANO

3º ANO 4º ANO

Page 13: Ensino Fundamental De 9 Anos

OFERTA CONCOMITANTE A PARTIR DE 2006

2010

2011

1º ANO

5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

1º ANO 2º ANO

6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

2º ANO 3º ANO

3º ANO 4º ANO

4º ANO 5º ANO

5º ANO 6º ANO

Page 14: Ensino Fundamental De 9 Anos

OFERTA CONCOMITANTE A PARTIR DE 2006

2012

2013

1º ANO

7ªsérie 8ªsérie

1º ANO 2º ANO

8ªsérie

2º ANO 3º ANO

3º ANO 4º ANO

4º ANO 5º ANO

5º ANO 6º ANO

6º ANO 7º ANO

7º ANO 8º ANO

Page 15: Ensino Fundamental De 9 Anos

OFERTA CONCOMITANTE A PARTIR DE 2006

2014

1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO

Page 16: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais7-Parecer CEED 752/05 ( de 26 de outubro de 2005)

- O 1º ano do EF de 9 anos deverá ser desenvolvido como processo de aprendizagem de forma lúdica, respeitando a faixa etária das crianças. A escola deve disponibilizar espaços, brinquedos, materiais didáticos...

- A avaliação deve ser diagnóstica, voltada para o acompanhamento do desenvolvimento da criança em seu processo de alfabetização de forma contínua e sistemática e expressa em Parecer Descritivo, sem retenção do aluno.

Page 17: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais

5-Lei Federal 11.274/06 (06 de fevereiro de 2006)

Artigo 3º- altera o artigo 32 da LDB.“O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na

escola pública iniciando-se ao 6 anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:”

Artigo 4°- altera o artigo 87 da LDB, § 3°, inciso I. “Matricular todos os educandos a partir dos 6 anos no ensino fundamental”

Artigo 5°-Prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade disposta do artigo 3° desta lei.

Artigo 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Page 18: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais7- Parecer CEED 644/06 ( de 30 de agosto de 2006)

- A partir do ano letivo de 2006, o ensino fundamental de 8 anos foi ampliado para 9 anos de duração, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade.

- A criança matriculada na educação infantil e que, no decorrer do ano completar 6 anos de idade ,deverá freqüentar a educação infantil até o final do ano letivo.

- Os estabelecimentos de ensino credenciados e autorizados para a oferta de educação infantil na faixa dos seis anos de idade serão considerados credenciados e autorizados para a faixa etária dos cinco anos de idade.

Page 19: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais7- Parecer CEED 644/06 ( de 30 de agosto de 2006)

- Plano de Estudos para o EF de 8 anos e Plano de Estudos para o EF de 9 anos convivendo simultaneamente.

- O estabelecimento de ensino que iniciou a oferta do EF de 9 anos em 2006 , deve adotar Plano de Estudos e Regimento Escolar do EF de 9 anos , analisado pelo Conselho Escolar e Mantenedora, ainda em 2006.

- A implantação do EF de 9 anos é obrigatória a partir do ano letivo de 2006.

- No ano letivo de 2007 todas as crianças de 6 anos deverão ser matriculadas no 1º ano do EF de 9 anos.

Page 20: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais7- Parecer CEED 644/06 ( de 30 de agosto de 2006)

- O estabelecimento de Ensino que implantou o EF de 9 anos deve extinguir, gradativamente, a oferta do EF de 8 anos, não devendo mais matricular crianças para o 1º ano do EF de 8 anos de duração.

- A implementação do EF de 9 anos de duração poderá ocorrer até 2010 ( infra-estrutura física adequada, condições pedagógicas...).

- Regimento Escolar deve optar por uma única forma de organização curricular.

Page 21: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

Seriado Ciclo

1º 1ª série 1º ano

2º 2ª série 1º ciclo 2º ano

Anos Iniciais 3º 3ª série 3º ano

4º 4ª série 2º ciclo 1º ano

5º 5ª série 2º ano

6º 6ª série 3º ciclo 1º ano

Anos Finais 7º 7ª série 2º ano

8º 8ª série 4º ciclo 1º ano

9º 9ª série 2º ano

Page 22: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais7- Parecer CEED 644/06 ( de 30 de agosto de 2006)

- O aluno que está freqüentando o EF de 8 anos e que for transferido ou reprovado permanecerá no EF de 8 anos até a extinção dessa oferta. Após a extinção, este aluno será localizado no EF de 9 anos conforme Plano de Estudos e competências do aluno.

- Os estabelecimentos de ensino credenciados e autorizados para a oferta do EF de 8 anos serão considerados credenciados e autorizados para a oferta do EF de 9 anos.

Page 23: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais7- Parecer CEED 644/06 ( de 30 de agosto de 2006)

- Emergencialmente, é possível utilizar os espaços físicos da educação infantil, em outro turno, para oferta do EF de 9 anos de duração.

- Atualização de professores e funcionários conforme o novo paradigma.

- Recomenda organizar os anos iniciais em turmas unidocentes.

- As mantenedoras devem organizar Plano para implantação e implementação do EF de 9 anos. Não enviar ao CEED.

Page 24: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais8- Resolução CEED 288/06 ( de 21 de setembro de 2006)

- Artigo 3º-As novas Propostas de Regimento Escolar para a oferta do EF de 9 anos de duração, serão analisadas e validadas pelo Conselho Escolar ou por Comissão Paritária formada por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar e por sua mantenedora.

- Nas propostas de Regimento Escolar para oferta de EF de 9 anos de duração, deve constar a avaliação por parecer descritivo e a não retenção do aluno no 1º ano do EF de 9 anos.

Page 25: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais8- Resolução CEED 288/06 ( de 21 de setembro de 2006)

- Toda e qualquer alteração nos Regimentos Escolares dos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio , serão analisadas e validadas pelo Conselho Escolar ou Comissão Paritária e Mantenedora.

- Estas alterações serão feitas mediante a elaboração de um novo texto de Regimento com inteiro teor.

- É vedada qualquer alteração no Regimento Escolar para entrar em vigor no mesmo período letivo, ressalvado o disposto no item 16 do Parecer CEED 644/06.

- A vigência mínima do Regimento Escolar e de suas alterações é de 3 anos.

Page 26: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais8- Resolução CEED 289/06 ( de 21 de setembro de 2006)

- As mantenedoras de estabelecimentos de ensino credenciados e autorizados a funcionar de 1ª a 4ª série ou de 1ª a 8ª série do EF de 8 anos de duração devem solicitar, em tempo hábil, antes do início da oferta, credenciamento do estabelecimento e de autorização para o funcionamento do 5º ou do 9º ano do EF de 9 anos de duração, comunicando à coordenadoria a existência de sala de aula e de docentes habilitados.

Page 27: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• Aspectos Legais

9- Parecer CEED 769/06 (de 18 de outubro de 2006)

- Flexibiliza prazo para que, os estabelecimentos de ensino, no ano de 2007, realizem matrículas de crianças no 1º ano do EF de 8 anos de duração.

- Estabelecimentos de ensino que já implantaram o EF de 9 anos de duração, em 2006, não deverão matricular crianças para o ingresso no 1º ano do EF de 8 anos de duração, em 2007.

Page 28: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• RESUMO1- Organização curricular em série, ciclo ou....( uma só).

2- Proposta Pedagógica:

-Projeto Político Pedagógico

-Regimento Escolar EF 9 anos de duração

-Plano de Estudos EF 9 anos de duração

Page 29: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• RESUMO3- Quem aprova a Proposta de Regimento Escolar?

-Conselho Escolar e Mantenedora

-Comissão Paritária e Mantenedora

4- Regimento Padrão, quando alterar :

-adaptação ao EF de 9 anos

-avaliação por parecer descritivo

-não retenção do aluno no 1º ano

Page 30: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• RESUMO5- Matrícula Termo de Acordo – 6 anos feitos em 28 de fevereiro.6- Educação Infantil ( Rever proposta pedagógica ) Manter a oferta – 5 anos feitos em 28 de fevereiro. 7- Ensino Fundamental de 9 anos -Implantado em 20068- Formação Continuada para professores -progressão continuada no 1º ano -avaliação diagnóstica expressa em parecer descritivo -recursos materiais e didáticos adequados aos 6 anos

-lúdico

Page 31: Ensino Fundamental De 9 Anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

• RESUMO9- É possível um estabelecimento de ensino oferecer só EF de

8 anos de duração, excepcionalmente, em 2007? Sim, desde que ofereça matrícula para crianças de 6

anos e de 7 anos de idade. (cuidado) 10- Estabelecimento de ensino que não implantou EF de 9

anos e só faz matrícula de crianças de 7 anos de idade no 1º ano do EF de 8 anos, como proceder?

Implantar EF de 9 anos de duração para garantir a matrícula das crianças de 6 anos de idade.

Page 32: Ensino Fundamental De 9 Anos

INÍCIO DA OFERTA EM 2008

2007

2ªsérie 3ªsérie 4ªsérie 5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie1ªsérie

Page 33: Ensino Fundamental De 9 Anos

INÍCIO DA OFERTA EM 2008

2008

1º ANO

2ªsérie 3ªsérie 4ªsérie 5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

Page 34: Ensino Fundamental De 9 Anos

INÍCIO DA OFERTA EM 2008

2009

2010

1º ANO

3ªsérie 4ªsérie 5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

1º ANO 2º ANO

4ªsérie 5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

2º ANO

3º ANO

Page 35: Ensino Fundamental De 9 Anos

INÍCIO DA OFERTA EM 2008

2011

2012

1º ANO

5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

1º ANO 2º ANO

6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

2º ANO 3º ANO

3º ANO 4º ANO

4º ANO

5º ANO

Page 36: Ensino Fundamental De 9 Anos

INÍCIO DA OFERTA EM 2008

2013

2014

1º ANO

7ªsérie 8ªsérie

1º ANO 2º ANO

8ªsérie

2º ANO 3º ANO

3º ANO 4º ANO

4º ANO 5º ANO

5º ANO 6º ANO

6º ANO

7º ANO

Page 37: Ensino Fundamental De 9 Anos

INÍCIO DA OFERTA EM 2008

2015

2016

1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO 6º ANO 7º ANO 8º ANO

9º ANO1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO 6º ANO 7º ANO 8º ANO

Page 38: Ensino Fundamental De 9 Anos

INÍCIO DA OFERTA EM 2008

2007

2ªsérie 3ªsérie 4ªsérie 5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie1ªsérie

Page 39: Ensino Fundamental De 9 Anos

INÍCIO DA OFERTA EM 2008

2008

1º ANO

2ªsérie 3ªsérie 4ªsérie 5ªsérie 6ªsérie 7ªsérie 8ªsérie

2º ANO