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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 1

Índice

Apresentação 1

Boas vindas da Direção 2

Boas vindas do CGMecânica 3

Informações sobre o curso 4

Estrutura Curricular 5

Tabela de Pré-requisitos 8

Horário Escolar 10

Regulamento de Matrícula da UNESP 11

Resolução CRUESP 15

Normas de Ação 16

Regime Disciplinar do Corpo Discente –

Regimento Geral da Unesp – Art. 161 ao

163-A 23

Exercícios Domiciliares - Resolução

UNESP 79, 25/08/2005 24

Regulamento - Exercícios Domiciliares

Portaria nº 11/2006 - FEG/STA, alterada

pela Portaria nº 90/2007-FEG/STA 25

Dispensa de Aula com

Atividades Equivalentes -

Portaria nº 012/2006 – FEG/STA 26

Programa de Intercâmbio Internacional -

Resolução UNESP 125, 22/10/2003 27

Programa de Intercâmbio Internacional -

Resolução UNESP 39, 23/05/2006 29

Normas para Concessão de Bolsas e

Auxílio - Resolução UNESP 37,

9/9/2008 30

Normas para Trabalho de Graduação -

Portaria nº 024/2005 – FEG/STA 34

Estrutura Organizacional FEG 42

Biblioteca 43

Serviço Técnico de Informática (STI) 44

Sistema Integrado de Acompanhamento

Pedagógico 45

Sistema de Avaliação Acadêmica 46

UNAMOS 47

Trote é crime! Denuncie! 48

Proibição de Trote - Lei nº 10.454,

20/12/1999 49

Proibição de Trote na UNESP - Resolução

UNESP 86, 04/11/1999 50

Programação – Recepção Alunos

Ingressantes - 2009 51

Calendário Escolar 2009 - Portaria nº

125/2008 – FEG/DTA 52

Mapa do Vale do Paraíba 65

Telefones de contato 66

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 1

Unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE GUARATINGUETÁ – FACULDADE DE ENGENHARIA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Governador

José Serra

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”

Reitor Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Vice-Reitor

Júlio Cezar Durigan

Pró-Reitoria de Administração Pró-Reitor

Ricardo Samih Georges Abi Rached,

Pró-Reitoria de Graduação Pró-Reitor

Sheila Zambello de Pinho

Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pró-Reitor

Marilza Vieira Cunha Rudge

Pró-Reitoria de Pesquisa Pró-Reitor

Maria José Giannini,

Pró-Reitoria de Extensão Universitária Pró-Reitor

Maria Amélia Máximo de Araújo

Secretaria Geral Maria Dalva Silva Pagotto

FACULDADE DE ENGENHARIA – CAMPUS DE GUARATINGUETÁ

Direção

Júlio Santana Antunes

Vice-Direção Ângelo Caporalli Filho

Divisão Técnica Acadêmica

Ada Sansevero dos Santos

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 2

BOAS VINDAS DA DIREÇÃOBOAS VINDAS DA DIREÇÃOBOAS VINDAS DA DIREÇÃOBOAS VINDAS DA DIREÇÃO

A FEG – Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá – UNESP constitui-se, hoje, num importante centro de Ciências Exatas do Estado de São Paulo. Conta com um corpo docente altamente qualificado, na sua maioria com titulação de Doutor, produzindo Ensino e Pesquisa de alta qualidade e exercendo a Extensão Universitária na região e no país.

No início da década de 60 foram lançadas as bases da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá. No dia 4 de dezembro de 1964 foi sancionada a Lei Estadual, criando o então Instituto Isolado de Ensino Superior. No dia 6 de maio de 1966, através do Decreto Federal n° 46.242, foi autorizada a funcionar a FEG, com o curso de Engenharia Mecânica.

Em 1972, a Faculdade foi transferida para o atual Campus Universitário. Nessa época, a FEG já contava com alunos das mais variadas regiões do estado e do país.

No ano de 1976 foi criada a UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, reunindo as 24 unidades em 15 cidades espalhadas em todo Estado de São Paulo, incluindo a FEG.

No início dos anos 80, os cursos começaram a se diversificar: em 1984 iniciou-se o curso de Engenharia Civil, com 40 vagas anuais; em 1987, o curso de Engenharia Elétrica, também com 40 vagas anuais; em 1989 teve início o curso de Licenciatura em Física, com 40 vagas anuais; em 1996 criou-se o curso de Engenharia de Produção Mecânica com 20 vagas anuais (hoje com 30 vagas anuais).

Em 2000 a FEG experimentou um desdobramento do Curso de Engenharia Mecânica em integral e noturno, com 60 e 30 vagas anuais, respectivamente.

Em 2002, o curso de Licenciatura em Física passou a ser oferecido como Curso de Física nas modalidades: Bacharelado e Licenciatura e, neste mesmo ano, iniciou-se o Curso de Licenciatura em Matemática, com 30 vagas anuais e, finalmente, em 2003, iniciou-se o Curso de Engenharia de Materiais, com 40 vagas anuais.

Em 1983 teve início o Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e, em 1990, o de Física, atualmente com mestrado e doutorado, todos reconhecidos pela CAPES.

Nos meados de 1996, foram iniciadas as atividades da Faculdade Aberta à Terceira Idade

Caro aluno, aprenda a gostar do curso, a entender porquê você quis este curso,

aprenda a dar valor a todas as matérias. Procure participar da intensa programação que há no

Campus, com respeito às atividades acadêmicas, de formação geral e cultural, científicas, e de

extensão, pois tudo isto lhe proporcionará uma formação mais completa como profissional e,

principalmente, como cidadão.

Seja bem vindo e boa sorte,

Prof. Dr. Ângelo Caporalli Filho Vice-Diretor FE-Guaratinguetá

Prof. Dr. Júlio Santana Antunes Diretor FE- Guaratinguetá

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 3

Prezado aluno,

Você acaba de ingressar na universidade e, a partir de agora, começa um novo e

importante ciclo na sua vida. Queremos dar-lhe boas vindas, desejar-lhe boa sorte nesta

empreitada, da qual estaremos participando com você e apresentamos-lhe informações gerais

referentes a Regulamento de Matricula, Estrutura Curricular do Curso, Legislações sobre Trote e

Matricula Simultânea, Programa de Recepção de Calouros e Horário Escolar do 1º ano.

As demais informações poderão ser obtidas na Home Page da FEG (www.feg.unesp.br)

e, após o seu cadastramento no Pólo Computacional, também na INTRANET, em Área

Acadêmica.

Nós, professores do Campus de Guaratinguetá da UNESP, temos a partir de agora

um compromisso com você: o de conduzir com a maior responsabilidade sua formação profissional

e contribuir para seu desenvolvimento político, ético, cultural, de forma a torná-lo apto e

preparado para assumir seu papel no desenvolvimento da nação, bem como vencer os desafios

pessoais que a vida lhe apresentará.

Seja bem-vindo e boa sorte.

Conselho de Curso de Engenharia Mecânica

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 4

O CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA DA FEG/UNESPO CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA DA FEG/UNESPO CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA DA FEG/UNESPO CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA DA FEG/UNESP

(INTEGRAL E NOTURNO)(INTEGRAL E NOTURNO)(INTEGRAL E NOTURNO)(INTEGRAL E NOTURNO)

A UNESP é hoje uma das universidades de maior prestígio no país.

Proporciona ensino de ótima qualidade, gratuito e que permite ampla participação

do aluno nos assuntos de seu interesse. A Faculdade de Engenharia do Campus de

Guaratinguetá, por sua vez, constitui-se num dos mais importantes centros de

Ciências Exatas da UNESP. Possui cinco cursos de graduação, dois Programas de

pós-graduação e um colégio técnico industrial. Completou trinta anos em 1996,

tendo formado 1595 engenheiros mecânicos. A grande maioria dos seus docentes

dedica-se ao ensino e pesquisa em tempo integral e cerca de 80% deles possuem

título de Doutor.

O curso de Engenharia Mecânica é o mais antigo da FEG e teve início em

1966. Oferece 60 vagas anuais para o período integral e 30 vagas para o período

noturno; visa propiciar uma formação eclética com sólidos conhecimentos nas

áreas de projeto, materiais, energia e produção.

A organização do currículo foi idealizada com o objetivo de preparar o

profissional para desenvolver trabalhos nas áreas de:

a) projeto mecânico

b) manutenção mecânica

c) engenharia industrial

cobrindo toda a gama de atividades que o engenheiro mecânico pode desenvolver

na indústria de manufatura.

A despeito deste perfil, o profissional egresso do curso pode ainda atuar

com sucesso em diferentes campos de atividades, como por exemplo, empresas

de serviços e órgãos governamentais. Isto é uma decorrência natural do forte

caráter interdisciplinar do currículo do curso de Engenharia Mecânica da

FEG/UNESP.

O curso de Engenharia Mecânica da FEG/UNESP está estruturado para ter

uma duração de 5 anos (integral) e 6 anos (noturno). O regime de matrícula

adotado é o de créditos.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 5

Estrutura Curricular – Engenharia Mecânica (Noturno)

Resolução UNESP nº 74 de 19 de Outubro de 2007 Estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia - Habilitação em Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia, do Campus de Guaratinguetá. O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, nos termos do Despacho 265/06 – CCG e tendo em vista o deliberado pela Câmara Central de Graduação, em sessão de 09/11/2006, com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea “b”, do Estatuto, expede a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - O Currículo pleno do Curso de Engenharia - Habilitação em Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia, do Campus de Guaratinguetá, é integrado por: Disciplinas do Núcleo de Conteúdos Básicos, Disciplinas do Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes, Disciplinas do Núcleo de Conteúdos Específicos, Disciplinas Optativas, Estágio Supervisionado e Trabalho de Graduação. Artigo 2º - O número mínimo de créditos a ser integralizado no curso será de 273 (duzentos e setenta e três). Parágrafo único – Dos créditos acima o aluno deverá cumprir: I – 12 (doze) créditos em Estágio Supervisionado; II – 06 (seis) créditos em Trabalho de Graduação; III – 06 (seis) créditos em Disciplinas Optativas. Artigo 3º - A matrícula será feita por disciplina ou conjunto de disciplinas, respeitados os pré e co-requisitos estabelecidos para o curso. Artigo 4º - O prazo de integralização do curso de Engenharia Mecânica será de, no mínimo, 5 (cinco) e 6 (seis) anos, para os períodos integral e noturno, respectivamente, e no máximo de 9 (nove) anos, para ambos os períodos. Artigo 5º - O elenco das disciplinas obrigatórias com os respectivos créditos consta do Anexo desta Resolução. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos às turmas ingressantes a partir de 2007. Artigo 7º - Ficam resguardados os direitos dos alunos que cumprem o currículo estabelecido pela Res. Unesp-9/95, alterada pela 69/04. (Proc. 11/18/12/1979 – FEG).

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 6

1º ANO (Engenharia Mecânica - Noturno)

CARGA HORÁRIA CÓDIGO SIGLA DISCIPLINA

1O SEM 2O SEM TOTAL

KMA1005 CDI-I Cálculo Diferencial e Integral I 6-0 6-0 180

KMA1015 ALCV Álgebra Linear e Cálculo Vetorial 3-0 3-0 90

KFQ1005 F-I Física I 4-0 4-0 120

KFQ1015 FE-I Física Experimental I 0-2 0-2 60

KFQ1025 QG Química Geral 4-0 - 60

KFQ1035 QGE Química Geral Experimental 0-2 - 30

KME1005 DTB Desenho Técnico Básico 0-2 0-2 60

KMT1005 SF Siderurgia e Fundição - 3-0 45

KME1015 IEMC Introdução à Engenharia e Metodologia Científica

- 2-0 30

KME1025 IEM Introdução à Engenharia Mecânica - 2-0 30 Total 705 Total de Créditos 47

2º ANO (Engenharia Mecânica - Noturno)

CARGA HORÁRIA CÓDIGO SIGLA DISCIPLINA

1O SEM 2o SEM TOTAL

KMA2005 CDI-II Cálculo Diferencial e Integral II 6-0 - 90

KMA2015 MAEM Matemática Aplicada à Engenharia Mecânica

- 3-0 45

KFQ2005 F-II Física II 4-0 4-0 120 KFQ2015 FE-II Física Experimental II 0-2 0-2 60

KFQ2025 QTEM Química Tecnológica para Engenharia Mecânica

- 3-1 60

KMA2025 PC-I Programação de Computadores I 2-1 2-1 90 KME2005 DTM Desenho Técnico Mecânico 0-3 0-3 90 KEN2005 TD Termodinâmica 4-0 4-0 120

Total 675 Total de Créditos 45

3º ANO (Engenharia Mecânica - Noturno) CARGA HORÁRIA CÓDIGO SIGLA DISCIPLINA 1O SEM 2O SEM

TOTAL

KMA3005 CN Cálculo Numérico 3-0 - 45 KFQ3005 FQM Físico-Química dos Materiais - 2-0 30 KMA3015 PC-II Programação de Computadores II 1-1 1-1 60 KME3005 DIN Dinámica 2-0 2-0 60

KME3015 EIRM Estática e Introdução à Resistência dos Materiais

3-0 3-0 90

KEN3005 MF Mecânica dos Fluidos 2-1 2-1 90 KMT3005 MI Metrologia 0-2 - 30 KMT3015 UM Usinagem dos Materiais 2-2 2-2 120 KPR3005 EST Estatística 2-0 2-0 60 KPR3015 PO Pesquisa Operacional - 3-0 45 KPR3025 TEQ Tópicos de Engenharia da Qualidade - 2-0 30

Total 660 Total de Créditos 44

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 7

4º ANO (Engenharia Mecânica - Noturno)

CARGA HORÁRIA CÓDIGO SIGLA DISCIPLINA

1O SEM 2O SEM TOTAL

KME4005 EM Elementos de Máquinas 4-0 4-0 120

KME4015 RM Resistência dos Materiais 4-0 4-0 120

KEN4005 MT Máquinas Térmicas 3-0 3-0 90

KEN4015 SFM Sistemas Fluidomecânicos 3-1 3-1 120

KMT4005 MCM Materiais de Construção Mecânica 3-0 3-0 90

KMT4015 PMM Propriedades Mecânicas dos Materiais 2-1 2-1 90

KEL4005 EG Eletrotécnica Geral 2-1 2-1 90 Total 720 Total de Créditos 48

5º ANO (Engenharia Mecânica - Noturno) CARGA HORÁRIA

CÓDIGO SIGLA DISCIPLINA 1O SEM 2O SEM

TOTAL

KME5005 DMV Dinâmica das Máquinas e Vibrações 3-0 3-0 90

KME5015 EPM Elementos de Projeto Mecânico 2-0 2-0 60

KME5025 LMEC Laboratório de Mecânica 0-1 0-1 30

KEN5005 TC Transmissão de Calor 3-0 3-0 90

KMT5005 PTI Processos e Tecnologia Industrial 2-1 2-1 90

KEL5005 ELET Eletrônica 3-1 - 60

KPR5005 DIR Direito - 2-0 30

KPR5015 ECO Economia 2-0 2-0 60

KPR5025 HST Higiene e Segurança no Trabalho - 2-0 30

KPR5035 PCP Planejamento e Controle da Produção - 2-0 30

KPR5045 PAT Psicologia Aplicada ao Trabalho 2-0 - 30 Total 600 Total de Créditos 40

6º ANO (Engenharia Mecânica - Noturno) CARGA HORÁRIA

CÓDIGO SIGLA DISCIPLINA 1O SEM 2O SEM

TOTAL

KME6005 ICI Instrumentação e Controle Industrial 3-0 - 45

KME6015 PM Projeto Mecânico 0-3 0-3 90

KEN6005 ST Sistemas Térmicos 2-2 2-2 120

KPR6005 AMI Administração da Manutenção Industrial - 2-0 30

KPR6015 GPD Gestão da Produção 2-0 2-0 60

KPC6005 CA Ciências do Ambiente 2-0 - 30

Total 375 Total de Créditos 25

TOTAL DA CARGA HORÁRIA A SER INTEGRALIZADA NO CURSO DE ENGENHARIA

MECÂNICA (NOTURNO) 4.095 HORAS

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS 249 CRÉDITOS

DISCIPLINAS OPTATIVAS 06 CRÉDITOS

ESTÁGIO SUPERVISIONADO 12 CRÉDITOS

TRABALHO DE GRADUAÇÃO 06 CRÉDITOS

TOTAL 273 CRÉDITOS

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 8

Tabela de Pré-requisitos – Engenharia Mecânica (Noturno)

U.U.: Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá Curso: Engenharia Mecânica (período noturno) Ano: 1o

No de Ordem Disciplina Carga-Horária

Pré-Requisito

01 Cálculo Diferencial e Integral I 180 - 01 Álgebra Linear e Cálculo Vetorial 90 - 01 Física I 120 - 01 Física Experimental I 60 - 01 Química Geral 60 - 01 Química Geral Experimental 30 - 01 Desenho Técnico Básico 60 - 01 Siderurgia e Fundição 45 -

01 Introdução à Engenharia e Metodologia Científica

30 -

01 Introdução à Engenharia Mecânica 30 - Total do 1o Ano 705 horas

U.U.: Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá Curso: Engenharia Mecânica (período noturno) Ano: 2o

No de Orde

m

Disciplina Carga- Horári

a Pré-Requisito

02 Cálculo Diferencial e Integral II 90 Cálculo Diferencial e Integral I Álgebra Linear e Cálculo Vetorial

02 Matemática Aplicada à Engenharia Mecânica 45 Cálculo Diferencial e Integral II 02 Física II 120 Física I 02 Física Experimental II 60 Física Experimental I

02 Química Tecnológica para Engenharia Mecânica

60 Química Geral Química Geral Experimental

02 Programação de Computadores I 90 - 02 Desenho Técnico Mecânico 90 Desenho Técnico Básico

02 Termodinâmica 120 Cálculo Diferencial e Integral I Física I

Total do 2o Ano 675 horas

U.U.: Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá Curso: Engenharia Mecânica (período noturno) Ano: 3o

No de Orde

m

Disciplina Carga- Horária

Pré-Requisito

03 Cálculo Numérico 45 Programação de Computadores I

03 Físico-Química dos Materiais 30 Química Tecnológica para Engenharia Mecânica

03 Programação de Computadores II 60 Programação de Computadores I 03 Dinâmica 60 Física I

03 Estática e Introdução à Resistência dos Materiais

90 -

03 Mecânica dos Fluídos 90 Física I Cálculo Diferencial e Integral II

03 Metrologia 30 Desenho Técnico Mecânico 03 Usinagem dos Materiais 120 Desenho Técnico Mecânico 03 Estatística 60 Cálculo Diferencial e Integral I 03 Pesquisa Operacional 45 Álgebra Linear e Cálculo Vetorial 03 Tópicos de Engenharia da Qualidade 30 Cálculo Diferencial e Integral I

Total do 3o Ano 660 horas

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 9

U.U.: Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá Curso: Engenharia Mecânica (período noturno) Ano: 4o

No de Orde

m

Disciplina Carga- Horári

a Pré-Requisito

04 Elementos de Máquinas 120 Desenho Técnico Mecânico Estática e Introdução à Resistência dos Materiais

04 Resistência dos Materiais 120 Estática e Introdução à Resistência dos Materiais

04 Máquinas Térmicas 90 Termodinâmica Mecânica dos Fluídos

04 Sistemas Fluidomecânicos 120 Mecânica dos Fluídos 04 Materiais de Construção Mecânica 90 Físico-Química dos Materiais

04 Propriedades Mecânicas dos Materiais

90 -

04 Eletrotécnica Geral 90 Física II Total do 4o Ano 720 horas

Curso: Engenharia Mecânica (período noturno) Ano: 5o

No de Orde

m

Disciplina Carga- Horári

a Pré-Requisito

05 Dinâmica das Máquinas e Vibrações 90 Dinâmica 05 Elementos de Projeto Mecânico 60 Elementos de Máquinas

05 Laboratório de Mecânica 30 Estática e Introdução à Resistência dos Materiais

05 Transmissão de Calor 90 Matemática Aplicada à Engenharia Mecânica Termodinâmica Mecânica dos Fluídos

05 Processos e Tecnologia Industrial 90 Propriedades Mecânicas dos Materiais 05 Eletrônica 60 Eletrotécnica Geral 05 Direito 30 - 05 Economia 60 Estatística 05 Higiene e Segurança do Trabalho 30 -

05 Planejamento e Controle da Produção

30 Estatística Pesquisa Operacional

05 Psicologia Aplicada ao Trabalho 30 - Total do 5o Ano 600 horas

U.U.: Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá Curso: Engenharia Mecânica (período noturno) Ano: 6o

No de Orde

m

Disciplina Carga- Horári

a Pré-Requisito

06 Instrumentação e Controle Industrial 45 Matemática Aplicada à Engenharia Mecânica

06 Projeto Mecânico 90 Resistência dos Materiais Elementos de Projeto Mecânico

06 Sistemas Térmicos 120 Sistemas Fluidomecânicos Transmissão de Calor

06 Administração da Manutenção Industrial

30 Estatística

06 Gestão da Produção 60 - 06 Ciências do Ambiente 30 -

Total do 6o Ano 375 horas

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 10

HORÁRIO ESCOLAR 2009 – ENGENHARIA MECÂNICA NOTURNO – 1° ANO – SISTEMA DE CRÉDITOS (K)

APROVADO: CONSELHO DE CURSO: 23/10/2008 COMISSÃO DE ENSINO: 29/10/2008 CONGREGAÇÃO: 12/11/2008

HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO PERÍODO MATUTINO

7:30 - 8:20 .QG 111 (IEMC 111)

8:20 - 9:10 .QG 111 (IEMC 111)

9:30 - 10:20 .ALCV 111* / (IEM 111*)

10:20 - 11:10 .ALCV 111* / (IEM 111*)

11:15 - 12:05 (ALCV 111*) / (SF111)*

12:05 - 12:55 (ALCV 111*) / (SF 111)*

PERÍODO VESPERTINO 13:30 – 14:20

14:20 – 15:10

15:30 – 16:20

16:20 – 17:10

17:15 – 18:05

18:10 – 19:00

PERÍODO NOTURNO 19:15 - 20:05 CDI-I 111 DTB 121 DTB 122 .QGE 122/121*

FE 121/122* F-I 111 CDI-I 111

20:05 - 20:55 CDI-I 111 DTB 121 DTB 122 .QGE 122/121* FE 121/122*

F-I 111 CDI-I 111

21:10 - 22:00 .QG 111 (SF 111) CDI-I 111 .QGE 122/121* FE 121/122*

ALCV 111 F-I 111

22:00 - 22:50 .QG 111 (SF 111) CDI-I 111 .QGE 122/121* FE 121/122*

ALCV 111 F-I 111

• 1° semestre ( ) 2° semestre * quinzenal ** mensal

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 11

REGULAMENTO DE MATRÍCULA DA UNESP

RESOLUÇÃO UNESP Nº 44, DE 10 DE JULHO DE 1995.

Aprova o Regulamento de Matrícula na Unesp.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento e Parecer 81/95-Cepe e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária em sessão de 13-6-95, com fundamento nas alíneas c e d do Estatuto, baixa a seguinte resolução: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de matrícula a ser adotado pelas Unidades Universitárias da Universidade, anexo a esta resolução. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Unesp 10/78, 12/80, 15/80, 42/84, 43/84, 42/85, 8/86, 2/92, 6/94 e 9/94. Regulamento de Matrícula Título I Dos Regimes de Matrícula Artigo 1º - Na Unesp a matrícula obedecerá a um dos seguintes regimes: I - por disciplina ou conjunto de disciplinas; II - seriado. Capítulo I Do Regime de Matrícula por Disciplina Seção I Da Estruturação Curricular 2 e 3Artigo 2º - No regime de matrícula por disciplina ou conjunto de disciplinas, os cursos poderão optar, na sua estruturação curricular, por um dos seguintes sistemas de matrícula: I - semestral; II - anual. § 1º - Na estruturação anual poderão existir, em caráter excepcional, disciplinas semestrais, quando o conteúdo programático assim o aconselhar. § 2° - As disciplinas semestrais não deverão ser fixadas como pré-requisitos de outras, semestrais ou anuais, que sejam oferecidas em períodos imediatamente subseqüentes, exceto quando absolutamente necessário do ponto de vista do conteúdo programático. § 3º - No caso da excepcionalidade prevista no parágrafo anterior, ou seja, quando as disciplinas semestrais forem fixadas como pré-requisitos de outras imediatamente subseqüentes, elas deverão ser oferecidas nos dois semestres letivos sempre que houver alunos que não possam cursá-las em RER. § 4º - As disciplinas que constarem das estruturas curriculares como anuais não poderão ser ministradas de forma concentrada em um único semestre. § 5º - Tanto na estruturação anual como na semestral, o Conselho de Curso deverá entregar a cada aluno ingressante, por ocasião da matrícula inicial, uma orientação geral sobre o currículo do curso, com a duração máxima, a seqüência ideal das disciplinas a serem cursadas, os encadeamentos lógicos dos conteúdos, os pré-requisitos aconselhados e obrigatórios, devendo-se dar ciência aos alunos das modificações ocorridas nos casos de alteração ou reestruturação curricular. Artigo 3º - Em função da natureza do curso, sua estrutura poderá ser organizada de modo a oferecer: I - disciplinas obrigatórias e optativas; II - habilitações, modalidades e ênfases; III - outras atividades. Seção II Da Matrícula Artigo 4º - A matrícula será feita por disciplina, ou conjunto de disciplinas, respeitado o número mínimo de três por período letivo.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 12

§ 1º - Não será abrangido pelo limite mínimo de matrícula estabelecido no “caput” deste artigo o aluno que depender da aprovação de uma ou duas disciplinas para integralizar todos os créditos do curso, ou que esteja impedido de matricular-se em maior número de disciplinas. § 2º - Caberá à Congregação, quando não estiver previsto na estruturação curricular, estabelecer o limite máximo de créditos a serem cumpridos pelo aluno, durante o semestre letivo. Seção III Do Trancamento de Matrícula Artigo 5º - O trancamento de matrícula previsto nos artigos 69 e 70 do Regimento Geral consiste na desistência, por parte do aluno, de uma ou mais disciplinas desde que permaneça matriculado em pelo menos três. Artigo 6º - O trancamento de matrícula deverá ser requerido e justificado, cabendo à Congregação, ouvido o Conselho de Curso, autorizar o trancamento. § 1º - O trancamento de matrícula, quando autorizado, terá validade a partir da data do protocolo ou da entrada oficial do requerimento. § 2º - O pedido de trancamento de matrícula em determinada disciplina somente poderá ser solicitado até o transcurso da metade do tempo útil destinado ao respectivo desenvolvimento. § 3º - O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma segunda vez, na mesma disciplina, a juízo da Congregação, ouvido o Conselho de Curso. § 4º - Não será concedido trancamento de matrícula em disciplinas semestrais ou anuais, respectivamente no primeiro semestre ou no primeiro ano letivo no curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando: a) designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas; b) designado, ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva. § 5º - O aluno que se enquadrar na exceção prevista numa das alíneas do § 4º, deverá comprovar sua incorporação mediante certificado de alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela organização militar. Seção IV Da Avaliação Artigo 7º - O aproveitamento escolar será aferido, em cada disciplina, em função da freqüência e do rendimento escolar, observados os artigos 77 a 82 do Regimento Geral da Unesp. Seção V Do Regime Especial de Recuperação - RER 2 e 3Artigo 8º - O aluno reprovado em disciplina semestral que não será oferecida no semestre subseqüente poderá na mesma matricular-se em Regime Especial de Recuperação. § 1º - O benefício de que trata o caput do artigo será concedido quando atendidas as seguintes condições: I - uma única vez na mesma disciplina e em apenas duas, em cada período, reservado ao aluno o direito de escolha quando ocorrerem reprovações em mais de duas disciplinas; II - ao aluno que tenha, além da freqüência mínima obrigatória, nota final de aproveitamento entre 3 e 4,9. § 2º - O aluno que se matricular em uma disciplina em RER poderá matricular-se também na disciplina subseqüente da qual aquela é pré-requisito. Artigo 9º - Os programas de atividades e de orientação bem como as formas de avaliação relativas ao RER, deverão ser elaborados pelo professor responsável pela disciplina e encaminhados aos Conselhos de Departamento e de Curso para manifestação. Artigo 10 – O professor responsável deverá acompanhar o aluno no processo de RER, tanto nos casos de disciplinas teóricas quanto nas disciplinas práticas, orientando-o para as provas, trabalhos e/ou outros instrumentos de avaliação a que será submetido. Capítulo II Do Regime Seriado de Matrícula Seção I Da Estruturação Curricular Artigo 11 - Regime seriado é aquele em que as disciplinas do currículo pleno são agrupadas em séries anuais, dispostas numa seqüência de modo a assegurar ordenação mais favorável à aquisição progressiva dos conhecimentos e habilidades considerados necessários. § 1º - Para efeito de integralização curricular, as disciplinas do currículo pleno serão agrupadas em séries anuais, com as respectivas cargas horárias. § 2º - A seriação das disciplinas deverá ser proposta pelo Conselho de Curso e aprovada pela Congregação da Unidade que mantém o curso. Artigo 12 - Em função da natureza do curso, sua estruturação poderá ser organizada de modo a oferecer:

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 13

I - disciplinas obrigatórias e optativas; II - habilitações, modalidades e ênfase; III - outras atividades. § 1º - A estrutura curricular deverá prever as disciplinas que, dada a sua natureza, não poderão ser cursadas em regime de dependência. § 2º - As disciplinas serão anuais e só excepcionalmente poderão ter duração semestral. § 3º - As disciplinas que constarem das estruturas curriculares como anuais não poderão ser ministradas de forma concentrada em um único semestre. § 4º - As disciplinas extintas do currículo e não cumpridas por alunos deverão ser substituídas por outras, a critério do Conselho de Curso. Seção II Da Matrícula Artigo 13 - No regime seriado a matrícula será feita por série, em todas as disciplinas que a integram. Parágrafo único - As matrículas serão efetuadas anualmente na Unidade a que o curso estiver vinculado, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar. Seção III Da Promoção Artigo 14 - Será promovido para a série subseqüente o aluno que obtiver: I - aprovação em todas as disciplinas da série em que estiver matriculado; II - aprovação em disciplinas cujo somatório de carga horária seja igual ou superior a 75% da carga horária da série e inexistência de reprovação em qualquer disciplina que não possa ser cursada em regime de dependência, de conformidade com o § 1º, do artigo 12. Seção IV Da Matrícula com Dependência Artigo 15 - O aluno promovido para a série subseqüente, nas condições previstas no inciso II do artigo anterior, cursará em regime de dependência, as disciplinas da série anterior nas quais não tenha sido aprovado. Parágrafo único - Quando o aluno ficar em dependência em disciplina que for extinta do currículo, deverá substituí-la por outra, a critério do Conselho de Curso. Seção V Da Retenção e da Dependência 4 e 5Artigo 16 - A retenção na série ocorrerá quando houver: I - reprovação em duas ou mais disciplinas cujo somatório de carga horária for superior a 25 % da carga horária total da série; II - reprovação em qualquer disciplina da série que não possa ser cursada em regime de dependência, nos termos do § 1º do artigo 12; III – reprovação duas vezes consecutivas em disciplinas cursadas em regime de dependência. § 1º - O aluno retido na série fica obrigado ao cumprimento de disciplinas que tenham sido introduzidas nessa série, atendidas as normas gerais estabelecidas pelo CEPE para o processo de implantação das alterações curriculares. § 2º - O aluno retido na série, em decorrência da reprovação em disciplinas cursadas em regime de dependência, cursará apenas estas disciplinas e aquelas que seja obrigado a cumprir em decorrência de alterações curriculares. § 3º - O aluno que se encontrar nas condições previstas no parágrafo anterior e que também tenha sido reprovado em disciplinas da série, de qualquer natureza, poderá cursá-las concomitantemente com as disciplinas em dependência, da série anterior. Artigo 17 - Ao Conselho de Curso caberá assegurar ao aluno o desenvolvimento das atividades das disciplinas em regime de dependência em uma das seguintes modalidades: I - em regime regular, desde que não haja incompatibilidade de horário com as disciplinas da série seguinte; II - em cursos especiais, que poderão ser programados nos horários em que o aluno não tenha atividade; III - sob a forma de programa especial de estudos, orientado pelos docentes responsáveis pelas disciplinas. Seção VI Da Avaliação Artigo 18 - O aproveitamento escolar será aferido, em cada disciplina, em função da freqüência e do rendimento escolar, observados os artigos 77, 78 e 80 do Regimento Geral da Unesp. Artigo 19 – No regime seriado, haverá opção por uma das seguintes modalidades de avaliação: I - mediante critérios e instrumentos aprovados pelos Departamentos, ouvidos os Conselhos de Curso, independentemente da obrigatoriedade de exame final ou de segunda época;

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 14

II - mediante instrumentos aprovados pelos Departamentos, ouvidos os Conselhos de Curso, e de conformidade com os seguintes critérios: a) ficará dispensado do exame final, sendo considerado aprovado na disciplina, o aluno que, nas avaliações efetuadas no decorrer do ano letivo, obtiver média igual ou superior a 7,0 e freqüência mínima de 70%; b) deverá submeter-se ao exame final o aluno que, além da freqüência exigida, obtiver nota de aproveitamento entre 3,0 e 6,9 devendo, para aprovação, obter nota mínima de 5,0; c) terá direito a prestar exame de segunda época o aluno que obtiver nota mínima de aproveitamento igual ou inferior a 2,9 e aquele reprovado no exame final que tenha freqüência mínima de 70% na disciplina cursada; d) será considerado reprovado o aluno que não obtiver nota mínima de 5,0 nos exames de segunda época. Artigo 20 - Será considerado reprovado, em qualquer das modalidades de avaliação referidas no caput do artigo 19, o aluno que, independentemente de nota, não tenha freqüência mínima de 70% nas atividades da disciplina. Capítulo III Disposições Aplicáveis aos Dois Regimes Seção I Da Banca Especial Artigo 21 - A avaliação por Banca Especial de que trata o parágrafo único do artigo 83 do Regimento Geral da Unesp será assegurada ao aluno reprovado duas vezes consecutivas pelo mesmo professor numa mesma disciplina. § 1º - A avaliação por Banca Especial será requerida ao Diretor no ato da matrícula. § 2° - O disposto neste artigo não se aplica a alunos reprovados por faltas. § 3° - A Unidade Universitária deverá divulgar aos alunos o benefício de que trata este artigo. Artigo 22 - A Banca Especial avaliará o aluno no decorrer do período letivo, de acordo com normas de avaliação propostas pelo Conselho de Curso, aprovadas pela Congregação da Unidade Universitária que mantém o curso. Artigo 23 - A Banca Especial será composta por três docentes da Unidade Universitária, podendo participar da mesma docente que ministra a disciplina. Parágrafo único - A constituição da Banca será por indicação do Conselho do Departamento, aprovada pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso. Seção II Do Cancelamento da Matrícula 5Artigo 24 – A matrícula será cancelada quando: I - o aluno solicitar por escrito; II - o aluno não tiver mais possibilidade de integralizar o currículo no prazo máximo estabelecido pelo CEPE; III - for caracterizado o abandono de curso nas seguintes situações: a) não renovação de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar, sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso; b) não confirmação de matrícula, no caso dos alunos ingressantes; c) não comparecimento aos primeiros 20 dias letivos consecutivos, sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso, no caso dos alunos ingressantes. Seção III Da Suspensão de Matrícula Artigo 25 - A suspensão de matrícula, a que se refere o artigo 72 do Regimento Geral da UNESP, implica na desistência por parte do aluno, da matrícula em todas as disciplinas. Artigo 26 - A suspensão da matrícula deverá ser requerida e justificada, cabendo à Congregação, ouvido o Conselho de Curso, autorizar a suspensão, uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano, prorrogável por mais um, sem que esse prazo entre no cômputo do tempo de integralização do currículo. § 1º - Não será concedido suspensão de matrícula nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando; a) designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas; b) designando ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva. § 2º - O aluno que se enquadrar na exceção prevista numa das alíneas do § 1º deste artigo deverá comprovar sua incorporação mediante certificado de alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela organização militar. Seção IV Da Matrícula dos Alunos Ingressantes Artigo 27 - Todos os alunos ingressantes, matriculados em decorrência da 1º e 2º chamadas e lista adicional, são obrigados a confirmação de matrícula em data estipulada pela VUNESP.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 15

Artigo 28 - Fica caracterizado o abandono de curso, com conseqüente cancelamento da matrícula, quando o aluno ingressante faltar consecutivamente aos primeiros 20 dias letivos, sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso. Artigo 29 - Na hipótese do cancelamento de matrícula previsto no artigo anterior, a Unidade Universitária poderá preencher a vaga correspondente, obedecida a classificação no exame vestibular. Artigo 30 - O prazo para aceitação de matrículas iniciais de candidatos da lista de espera e/ou candidatos beneficiados pelo disposto no artigo anterior não poderá exceder 27 e 54 dias letivos, para os regimes semestral e anual, respectivamente, contados da data do início do período letivo. Parágrafo único - Para cumprimento do previsto no “caput” do artigo, garantir-se-á ao aluno que não puder matricular-se em disciplinas semestrais do primeiro semestre, o direito de matrícula naquelas semestrais do segundo. 1Artigo 31 - É vedado o ingresso em cursos de graduação da UNESP aos alunos matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de ensino superior, inclusive da própria UNESP, ou em cursos de idêntico currículo mínimo de qualquer estabelecimento de ensino superior, público ou particular. § 1º - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá preencher declaração no ato da matrícula. § 2º - O aluno que vier a se matricular em qualquer curso de graduação de instituição pública. ou em curso de idêntico currículo mínimo de instituição pública ou particular, deverá ser desligado da UNESP. Artigo 32 - É de responsabilidade da Unidade Universitária o cumprimento do disposto na Seção IV desta Resolução. FIM DO DOCUMENTO 1 Redação dada pela Resolução UNESP nº 59, de 30/09/97. 2 Redação dada pela Resolução UNESP nº 81, de 19/10/99. 3 Redação dada pela Resolução UNESP nº 57, de 13/07/2001. 4 Retificado através do DOE nº 18, de 29/01/2002. 5 Redação dada pela Resolução UNESP n° 123, de 22/12/2005.

04/01/2006 - Regulamento de matrícula da UNESP.doc

Resolução CRUESP-139, de 18-9-96 (DO 28/09/96, no 188,pág. 17)

Veda matrícula simultânea em cursos de graduação das Universidades Estaduais Paulistas.

Tendo em vista ampliar as possibilidades de acesso ao ensino superior público e gratuito, ministrado pelas Universidades Estaduais Paulistas, o CRUESP decide baixar a seguinte resolução: ARTIGO 1 - Não será permitida matrícula simultânea nos cursos de graduação da USP, UNESP e UNICAMP. Parágrafo Único - O aluno de uma dessas Universidades que se matricular em uma das outras terá sua matrícula automaticamente cancelada naquela em que já estiver matriculado. ARTIGO 2 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 16

NORMAS DE AÇÃO PORTARIA Nº 123/2007 FEG-STA A Diretora da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, considerando o deliberado pela Congregação, em reuniões realizadas em 29.11.2000 e 21.11.2007, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - Ficam fixadas as NORMAS DE AÇÃO para assuntos de Ensino de Graduação desta

Faculdade de Engenharia Campus de Guaratinguetá, conforme os Anexos à presente Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se a Portaria nº 03/2005 FEG-

STA. Guaratinguetá, 07 de dezembro de 2007. TÂNIA CRISTINA ARANTES MACEDO DE AZEVEDO Diretora

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 17

PORTARIA Nº 123/07 FEG-DTA – ANEXO I

NORMAS DE AÇÃO - SISTEMA DE CRÉDITOS – FÍSICA (Licenciatura e Bacharelado) e LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

1. Condições de Matrícula 1.1. Para a matrícula em uma disciplina deverão ser observados necessariamente os pré-requisitos, não podendo haver superposição total ou parcial do horário de disciplinas. 1.2. O aluno poderá se inscrever em até um máximo de 80 (oitenta) créditos anuais (40 horas de aulas por semana), exceção feita aos alunos do último ano, se necessário. 1.3. Para iniciar a integralização dos créditos das disciplinas optativas o aluno deverá possuir os pré-requisitos necessários. 2. Condições Especiais O aluno que tiver sido reprovado em 2 (duas) ou mais disciplinas no período anterior, poderá solicitar que 2 (duas) delas sejam cursadas paralelamente às outras obrigações do período seguinte, sendo consideradas co-requisitos, desde que sejam satisfeitas as seguintes exigências: as disciplinas reprovadas deverão ter sido cursadas no período anterior, com freqüência igual ou superior a 70% (setenta por cento), devendo, ainda, o aluno ter sido reprovado com média igual ou superior a 3,0 (três). As disciplinas restantes deverão ser cursadas de modo regular e, obrigatoriamente, no período seguinte. A reprovação em qualquer das duas disciplinas escolhidas exigirá que seja(m) novamente cursada(s) de modo regular no período subsequente – RE. 3. Trancamento de matrícula O Trancamento de Matrícula em uma disciplina na qual o aluno tenha sido reprovado, acarretará o trancamento automático em todas as outras disciplinas das quais ela é pré-requisito. 4. Critério de Avaliação 4.1. Para efeito de avaliação escolar, para cada disciplina, será registrada na Seção de Graduação, uma única nota (NF). 4.2. Para cada disciplina deverá ser dada uma única Avaliação Substitutiva, conforme definido no Plano de Ensino da disciplina, que tenha o mesmo peso da avaliação a ser substituída dentro da composição da Nota Final (NF), ficando o conteúdo da avaliação a critério dos Conselhos Departamentais. 4.3. A nota da Avaliação Substitutiva substituirá a nota da avaliação em que o aluno eventualmente faltou, ou ainda, a menor das notas das já realizadas. 4.4. Após o término do período letivo, para os alunos que não alcançarem a média 5,0 (cinco), será concedido um único período de recuperação, que compreenderá uma única avaliação. 4.5. A nota final (NF) será então a média aritmética entre a primeira nota final e a nota da avaliação de recuperação, devendo ser observado que as avaliações substitutiva e de recuperação terão caráter tão somente de melhorar as correspondentes notas de aproveitamento.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 18

PORTARIA Nº 123/07 FEG-DTA – ANEXO II

NORMAS DE AÇÃO - SISTEMA SERIADO - ENGENHARIAS 1. Critério de Avaliação 1.1. Para efeito de avaliação escolar, em cada disciplina será registrada na Seção de Graduação, uma única nota, a Nota Final de Aproveitamento NA. 1.2. A avaliação será feita pela aferição da aprendizagem em cada disciplina através de instrumentos definidos pelo Departamento nos Planos de Ensino. 1.3. O critério de avaliação e o cálculo da média final para as disciplinas que tenham conjuntamente parte teórica e prática, deverão ser definidos no Plano de Ensino de cada disciplina, devidamente aprovados pelos Conselhos de Cursos, ouvido o Conselho Departamental e o docente responsável pela disciplina. 1.4. Os docentes deverão disponibilizar na Intranet os resultados das avaliações realizadas nas disciplinas (Provas, Testes, Trabalhos, etc), conforme disposto em cada Plano de Ensino e Normas aprovadas pela Congregação, bem como freqüência mensal do aluno visando subsidiar os Conselhos de Cursos no Acompanhamento Pedagógico. 1.5. As Notas Finais de Aproveitamento – NA (Notas obtidas ao longo do período letivo), as Notas do Exame de 1ª época – NE1 e as Notas do Exame de 2ª Época – NE2, deverão ser entregues pelos docentes à Secretaria do Departamento, ao término do período letivo, conforme consta do Calendário Escolar e deverão alimentar o Sistema de Avaliação Acadêmica. 1.6. Este critério de avaliação somente poderá ser alterado mediante aceite do docente responsável pela disciplina e do corpo discente, após manifestação do Conselho de Curso e aprovado pela Congregação.

ND1 é a nota obtida na disciplina ao longo do período letivo; ND2 é a nota obtida ao longo do período letivo composta com o exame de 1ª época; NEi é a nota do exame final na i-ésima época, i=1,2; (NE1 = exame de 1ª época; NE2=exame de 2a

época);

NA é a nota final de aproveitamento na disciplina. 1) Se ND1 ≥≥≥≥ 7,0 o aluno é dispensado do exame e aprovado, sendo: NA = ND1; 2) Se 3,0 ≤≤≤≤ ND1<<<< 7 o aluno deverá realizar exame em primeira época e será aprovado se: NE1 ≥≥≥≥ máx| 3,0 e (15 - 2 x ND1) | e , neste caso NA = máx | ND1 e (NE1 + 2.ND1)/3 |. Caso NE1 < máx| 3,0 e (15 - 2 x ND1) | o aluno terá direito de realizar exame de recuperação (2ª época), onde ND2 = máx | (ND1 e (NE1 + 2.ND1)/3 | O aluno será aprovado se NA = (NE2 + ND2) / 2 > 5,0 3) Se ND1 < 3,0 o aluno terá direito a realizar o exame de recuperação ( 2ª época) sendo aprovado se: NA = ( NE2 + ND1 )/2 > 5,0. Para todos os casos, será considerada a freqüência obrigatória de no mínimo 70% das atividades

escolares.

(Critério de avaliação: aprovado pela Congregação de 29.04.94 e 03.10.95.)

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 19

1.7. Retenção 1.7.1. A retenção da série ocorrerá quando houver: a) reprovação em duas ou mais disciplinas cujo somatório de carga horária for superior a 25% da carga horária total da série; b) reprovação em qualquer disciplina da série que não possa ser cursada em regime de dependência, nos termos do § 1º, artigo 12 da Resolução UNESP 44/95; c) reprovação, duas vezes consecutivas, em disciplinas cursadas em regime de dependência. 1.7.2. O aluno retido na série fica obrigado ao cumprimento de disciplinas que tenham sido introduzidas nessa série, atendidas as normas gerais estabelecidas pelo CEPE para o processo de implantação das alterações curriculares. 1.7.3. O aluno retido na série, em decorrência da reprovação em disciplinas cursadas em regime de dependência, cursará apenas estas disciplinas e aquelas que seja obrigado a cumprir em decorrência de alterações curriculares. 1.7.4. O aluno que se encontrar nas condições previstas no item anterior e que também tenha sido reprovado em disciplinas da série, de qualquer natureza, poderá cursá-las concomitantemente com as disciplinas em dependência da série anterior. 1.7.5. Ao Conselho de Curso caberá assegurar ao aluno o desenvolvimento das atividades das disciplinas em regime de dependência .

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 20

PORTARIA Nº 123/07 FEG-DTA – ANEXO III

NORMAS DE AÇÃO - SISTEMA DE CRÉDITOS - ENGENHARIAS 1. Condições de Matrícula 1.1. Para a matrícula em uma disciplina deverão ser observados necessariamente os pré-requisitos, não podendo haver superposição total ou parcial do horário de disciplinas. 1.2. O aluno poderá se inscrever em até um máximo de 80 (oitenta) créditos anuais (40 horas de aulas por semana), exceção feita aos alunos do último ano, se necessário. 1.3. Para iniciar a integralização dos créditos das disciplinas optativas, o aluno deverá possuir os pré-requisitos necessários. 2. Trancamento de Matrícula O Trancamento de Matrícula em uma disciplina, acarretará o trancamento automático em todas as outras disciplinas das quais ela é pré-requisito. 3. Critério de Avaliação 3.1. O critério de avaliação será por disciplina. 3.2. Nos termos do artigo 80 do Regimento Geral da UNESP, será considerado aprovado, com direito aos créditos da disciplina, o aluno que, além da exigência da freqüência, obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros). 3.3. As disciplinas semestrais serão avaliadas levando-se em consideração três notas. Para aprovação, a média em disciplina semestral (MFS), calculada segundo a fórmula abaixo, deverá ser maior ou igual a 5,0 (cinco inteiros).

onde, N1 representa a nota do primeiro bimestre, N2 a nota do segundo bimestre e N3 a nota da avaliação dos tópicos mais representativos e relevantes do conteúdo da disciplina. As notas N1 e N2 podem ser compostas de uma ou mais avaliações, a critério do professor. 3.4. Se a média aritmética entre N1 e N2 for maior ou igual a 7,0 (sete inteiros), o aluno poderá não realizar a terceira avaliação (N3) e, neste caso, esta média representará a Média Final do aluno na disciplina. Se o aluno optar por realizar esta terceira avaliação, a mesma só poderá ser considerada caso melhore sua Média Final. Sendo necessária, a avaliação correspondente à nota N3 deverá ser aplicada após o 90° (nonagésimo) dia de aula. 3.5. As disciplinas anuais serão avaliadas levando-se em consideração cinco notas. Para aprovação, a média em disciplina anual (MFA), calculada segundo a fórmula abaixo, deverá ser maior ou igual a 5,0 (cinco inteiros).

onde, N1 representa a nota do primeiro bimestre, N2 a nota do segundo bimestre, N3 representa a nota do terceiro bimestre, N4 a nota do quarto bimestre e N5 a nota da avaliação dos tópicos mais representativos e relevantes do conteúdo da disciplina. As notas N1, N2, N3 e N4 podem ser compostas de uma ou mais avaliações, a critério do professor. 3.6. Se a média aritmética entre N1, N2, N3 e N4 for maior ou igual a 7,0 (sete inteiros), o aluno poderá não realizar a quinta avaliação (N5) e neste caso esta média representará a Média Final do aluno na disciplina. Se o aluno optar por realizar esta quinta avaliação, a mesma só poderá ser considerada caso melhore sua Média Final. Sendo necessária, a avaliação correspondente à nota N5 deverá ser aplicada após o 180° (centésimo octogésimo) dia de aula. 3.7. Segundo o parágrafo 3° do artigo 78 do Regimento Geral da UNESP, o aluno que não tiver freqüentado pelo menos 70 % (setenta por cento) das atividades escolares programadas estará automaticamente reprovado. 3.8. O Regime Especial de Recuperação (RER) será aplicado segundo o artigo 8° da Resolução UNESP n° 44 de 10/07/1995.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 21

PORTARIA Nº 123/07 FEG-DTA – ANEXO IV

DIRETRIZES GERAIS (Comuns a todos os Sistemas de Matrículas) 1. Planos de Ensino 1.1. Os Departamentos deverão encaminhar aos Conselhos de Cursos, na 1ª quinzena de outubro do ano anterior ao início do período letivo, os Planos de Ensino das disciplinas obrigatórias e optativas (que sofreram alterações), devidamente aprovados pelos Departamentos, para análise, aprovação e posterior divulgação. 1.2. Os Planos de Ensino deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo existente, contendo os critérios e ou instrumentos de avaliação propostos pelos docentes responsáveis pelas disciplinas. 1.3. Os Departamentos, na fase de elaboração dos Planos de Ensino, deverão interagir com os Conselhos de Cursos, para garantir sua conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso. 1.4. Os Planos de Ensinos aprovados pelos Conselhos de Cursos de Graduação serão disponibilizados na home page da Faculdade 1.5. Caso os planos não tenham sofrido alterações, os mesmos deixarão de ser enviados, devendo os Departamentos interessados notificar os Conselhos de Cursos. 2. Provas 2.1.1. Preferencialmente, deverão ser realizadas na própria sala de aula. 2.1.2. A elaboração e reprodução das provas serão de inteira responsabilidade do professor. 2.1.3. Os alunos não poderão realizar prova sem o conhecimento, com pelo menos 48 (quarenta e oito)

horas de antecedência, das notas das provas realizadas anteriormente. 2.1.4. Os Departamentos deverão manter arquivados, por um período de cinco anos, um exemplar das

folhas de questões de provas, trabalhos e testes aplicados aos alunos. 2.2. Os Departamentos, através de seus Conselhos, deverão determinar as medidas cautelares que julgarem necessárias, além das vigentes, que envolvem a questão de sigilo, visando tanto à elaboração quanto à aplicação das provas, ficando ressalvada a obrigatoriedade de se obedecer aos seguintes aspectos: a) o aluno somente poderá trazer para o interior da sala material especificado pelo professor da disciplina; b) durante a realização da prova não será permitida a troca direta entre os alunos, de materiais e equipamentos, salvo mediante autorização do professor; c) a saída do aluno da sala será sempre em caráter definitivo e mediante a entrega da prova, salvo em casos excepcionais, incluídas as idas a sanitários, a critério do professor; 2.3. Aos alunos que cometerem improbidade escolar utilizando-se de meios ilícitos para a realização de suas provas serão aplicadas as penalidades previstas no Regimento Geral da UNESP (sendo aplicada a pena mínima de suspensão de 15 (quinze) dias, na primeira ocorrência; 30 (trinta) dias, no mínimo, na reincidência e expulsão no caso de terceira ocorrência). 2.4. As infrações referentes à improbidade escolar deverão ser comunicadas à Direção da Faculdade, pelo professor responsável pela disciplina envolvida, mediante um expediente que, necessariamente, conterá o histórico do fato devidamente relatado pelo docente. As comunicações deverão ser feitas obrigatoriamente até o segundo dia útil após a ocorrência. 2.5. As avaliações de Recuperação terão caráter tão somente de melhorar a nota de aproveitamento final. 3. Revisões de notas Poderão ser solicitadas à Chefia do Departamento correspondente, devendo o pedido ser entregue na Seção de Comunicações, onde será devidamente protocolado. A revisão em questão deverá ser procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir de sua publicação pelo respectivo docente. 4. Verificação de Presença de Alunos

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 22

4.1. Cada docente é responsável pela verificação de presença de alunos em sua disciplina, devendo remeter as folhas de freqüência, ao término do período letivo, à Seção de Graduação, após a respectiva contabilidade das faltas e alimentação do Sistema Acadêmico. 4.2. Depois de encerrada a chamada, realizada sempre no início da aula, o aluno poderá entrar na sala, tendo ou não consignada a sua presença, a critério do Professor. 4.3. O aluno poderá sair da sala, desde que tenha autorização, hipótese em que esta saída poderá, a critério do Professor, acarretar-lhe falta a essa aula. 4.4. As aulas, especialmente nas de laboratório, não se permitirá mudança de uma turma para a outra sem prévia autorização da Divisão Técnica Acadêmica, através da Seção de Graduação, ouvido os Departamentos responsáveis. 4.5. As aulas que excepcionalmente deixaram de ser ministradas, deverão ser impreterivelmente repostas dentro de 30 (trinta) dias subseqüentes. Os Professores deverão notificar a SAEPE (Seção de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão), com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, para reserva de sala e divulgação. 5. Horário e Calendário 5.1. O Horário Escolar deverá ser homologado pela Congregação, ouvida a Comissão Permanente de Ensino, a partir de propostas consolidadas pelos Conselhos de Cursos de Graduação. 5.2. A partir da homologação do Horário Escolar, não serão autorizadas trocas de horário de aulas, sem prévia autorização da Congregação. 5.3. O Calendário Escolar será elaborado pela Divisão Técnica Acadêmica, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão Universitária e aprovado pela Congregação da Faculdade. 6. Traje 6.1. Fica mantida a obrigatoriedade da adoção de traje adequado para freqüência às atividades acadêmicas e no tratamento de assuntos junto às Seções Administrativas. 6.2. Nas aulas teóricas e no tratamento junto às Seções Administrativas, em caráter precário, será permitido o uso de bermudas. 6.3. Nas aulas de laboratórios será exigido do aluno o uso de calçados fechados. 6.4. Em nenhuma hipótese, dentro do Campus, exceto nas dependências esportivas, será permitida a falta de camisetas (camisas) e calçados. 6.5. A não observância desse item, implicará nas penalidades disciplinares previstas no Regimento Geral da UNESP. 6.6. Caberá aos Professores somente permitirem a presença às aulas, de alunos que estejam adequadamente vestidos nos termos destas normas. Caberá aos Chefes de Seções somente permitirem a presença de servidores que estejam adequadamente vestidos, bem como proibir o atendimento de alunos que não estejam atendendo ao disposto nas normas. Incorrerão em falta disciplinar, servidores e alunos que deixarem de observar o que dispõe as presentes normas relativas ao traje. 7. Expedição de Documentos Escolares 7.1. A expedição de documentos escolares será feita única e exclusivamente pela Seção de Graduação, mediante solicitação do interessado. 7.2. A expedição de primeira via de diploma, certidão, atestado ou documentos relativos à vida escolar dos alunos de graduação, de pós-graduação e de outros cursos oferecidos pela UNESP, bem como os referentes à vida funcional do pessoal docente e técnico-administrativo, é isenta de taxas. (Resolução UNESP 57/98). 7.3. Será observada, na expedição dos documentos escolares, a ordem de entrada da solicitação na Seção de Graduação. 7.4. O prazo para expedição de qualquer documento é de 3 (três) dias úteis. 8. Recursos Eventuais recursos deverão ser formalizados e protocolados na Seção de Comunicações, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a divulgação oficial.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 23

REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE – REGIMENTO GERAL DA UNESP – ARTIGOS 161 ao 163-A

Do Regime Disciplinar do Corpo Discente Artigo 161 - Constituem infrações disciplinares do corpo discente: I - inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração; II - fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de propriedade da Unesp e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados; III - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da Unesp; IV - praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou aos bons costumes; V - praticar jogos de azar; VI - guardar, transportar e utilizar arma ou substância que cause qualquer tipo de dependência; VII - perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da administração; VIII - promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares a qualquer pretexto; IX - desobedecer aos preceitos regulamentares do Estado, do Regimento Geral, dos Regimentos das unidades universitárias e de outras normas fixadas por autoridade competente; X - desacatar membro da comunidade universitária; XI - praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da Unesp. Artigo 162 - As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo discente são: I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão; IV - desligamento. Artigo 163 - A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo discente será: I - do Chefe de Departamento, nos casos de advertência verbal; II - do Diretor, nos casos de repreensão e de suspensão; III - do Reitor, nos casos de desligamento. § 1º - Só serão consideradas, para efeito de aplicação das penas disciplinares, as faltas cometidas intracampus. § 2º - Da pena disciplinar aplicável caberá recurso ao órgão colegiado superior competente no prazo de 10 (dez) dias da ciência do interessado ou de publicação da decisão. Artigo 163-A - O registro da sanção aplicada a discente não constará no histórico escolar. Parágrafo único - Será cancelado do prontuário do aluno o registro das sanções previstas nos incisos I e II do artigo 162 se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não incorrer em reincidência.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 24

EXERCÍCIOS DOMICILIARES

Resolução UNESP - 79, de 25-8-2005

Dispõe sobre a aplicação do regime de exercícios domiciliares aos alunos submetidos a

tratamento excepcional

O Reitor da Universidade Estadual Paulista, nos termos do Despacho nº 164/05 - CCG/SG, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 09/08/2005, com fundamento no artigo 24, inciso IV, alínea d do Estatuto, baixa a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica estabelecido nos cursos de graduação da UNESP, o regime de exercícios domiciliares e de atividades de recuperação do aprendizado, com acompanhamento da Universidade, em compensação às ausências às aulas de alunos merecedores de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitados de freqüência, mas em condições de aprendizagem.

Art. 2º- São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos em condição de incapacidade física temporária de freqüência às aulas, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos, e que se enquadram nos seguintes casos: I - portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isolada. II - alunas gestantes, por um período de 120 dias, a partir do 8° mês de gestação. Parágrafo único - em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o período de repouso antes e depois do parto poderá ser dilatado.

Art. 3° - São condições necessárias para que o aluno seja submetido ao Regime de Exercícios Domiciliares: I - requerimento protocolado dirigido ao Diretor da Unidade, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir do início da data do afastamento; II - laudo do médico responsável do qual conste a assinatura e o número de seu CRM, o período do afastamento, a especificação acerca da natureza do impedimento, além da informação específica quanto às condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento das atividades de estudo fora do recinto da Universidade. III - a existência de compatibilidade entre a natureza das disciplinas envolvidas e a aplicação do regime em questão, a critério do Conselho de Curso, de modo que poderão ficar excluídas disciplinas de natureza eminentemente prática como estágios, prática laboratorial, clínica médica ou odontológica. IV - duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo de escolarização, a critério do Conselho de Curso.

Art. 4° - a atribuição dos exercícios domiciliares ou de atividades programadas de recuperação a serem desenvolvidas fora do recinto da Universidade é de responsabilidade dos docentes encarregados das disciplinas em que o aluno estiver matriculado.

Art. 5° - para que se caracterize o Regime de Exercícios Domiciliares o período mínimo de afastamento é de quinze dias corridos. Parágrafo único - Períodos de afastamento que possam afetar a continuidade do processo pedagógico do aprendizado serão objeto de análise dos órgãos colegiados das Unidades Universitárias, que poderão propor a suspensão da matrícula do aluno.

Art. 6° - o aluno contemplado com o Regime de Exercícios Domiciliares será submetido a processo de avaliação equivalente ao aplicado aos demais alunos do curso, no que diz respeito ao grau de dificuldade e ao conteúdo abrangido.

Art. 7° - As ausências às aulas do aluno enquanto submetido ao tratamento excepcional aqui regulamentado ficam compensadas pelas atividades realizadas em casa, não devendo ser contabilizadas como faltas, podendo constar das listas de freqüência uma anotação específica, com a indicação "E.D." (exercício domiciliar), o que implicará o seu cômputo nos percentuais de freqüência anotados no histórico escolar do aluno.

Art. 8° - Alunos impedidos de freqüentar as aulas mas não submetidos ao Regime de Exercícios Domiciliares, por não atenderem às disposições estabelecidas na presente Resolução, terão suas ausências computadas como faltas.

Art. 9° - As Unidades poderão baixar suas respectivas portarias internas para regulamentar esta resolução, uma vez respeitado o disposto neste diploma legal e no Decreto-Lei n° 1044, de 21/10/1969, e na Lei Federal n° 6202, de 17/04/1975.

Art. 10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Proc.358/50/1/2005-RUNESP)

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 25

REGULAMENTO – EXERCÍCIOS DOMICILIARES Portaria nº 011/2006-FEG-STA, alterada pela Portaria nº 090/2007-FEG-STA

A Diretora da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Resolução UNESP 79/05 e “ad referendum” da Congregação da Faculdade, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Para os alunos merecedores de tratamento excepcional, ou seja, em condição de incapacidade física temporária de freqüência às aulas, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos, será assegurado o Regime de Exercícios Domiciliares, nos termos da Resolução UNESP 79, de 25 de agosto de 2005. § 1º - Para que se caracterize o Regime de Exercícios Domiciliares o período mínimo de afastamento é de 15 (quinze) dias corridos. § 2º - Os Exercícios Domiciliares somente serão concedidos em Disciplinas Teóricas, através de um Plano de Atividades previamente elaborado pelos professores responsáveis pela disciplina. § 3º - Será assegurado ao aluno que se encontre em Regime Domiciliar, quando possível, cursar as Disciplinas Práticas (laboratórios) através de atividades que serão pré-determinadas pelo docente responsável pela disciplina. § 4º - Os professores responsáveis por disciplinas práticas, bem como os Departamentos envolvidos, deverão adotar medidas conciliatórias, oferecendo oportunidade para a realização e avaliação das disciplinas, de acordo com as peculiaridades de cada caso.

Artigo 2º - São condições necessárias para que o aluno seja submetido ao Regime de Exercícios Domiciliares:

§ 1º - requerimento protocolado dirigido à Direção da Faculdade, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do início da data do afastamento; § 2º - laudo do médico responsável do qual conste a assinatura e o número de seu CRM, o período do afastamento, a especificação acerca da natureza do impedimento, ou o CID, além da informação específica quanto às condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento das atividades de estudo fora do recinto da Universidade

§ 3º - duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo de escolarização, a critério do Conselho de Curso.

Artigo 3º - Caberá à Divisão Técnica Acadêmica deferir as solicitações e proceder, através da Seção de Graduação, aos devidos registros e informações, após manifestação favorável da UNAMOS – Unidade de Atendimento Médico, Odontológico e Social, bem como notificar os docentes das disciplinas envolvidas, para que os mesmos possam atribuir o Exercício Domiciliar, como forma de compensação da ausência às aulas.

Artigo 4º - Os alunos impedidos de freqüentar as aulas, mas não submetidos ao Regime de Exercícios Domiciliares, por não atenderem às disposições estabelecidas na presente Portaria, terão suas ausências computadas como faltas.

Artigo 5º - Os casos de alunos portadores de doenças infecto-contagiosas, terão tratamento excepcional, devendo o aluno retornar às atividades, após alta médica devidamente atestada pelo médico responsável e a manifestação da UNAMOS – Unidade de Atendimento Médico, Odontológico e Social.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as Portarias nºs 140/97 FEG-DTA, 064/2001 FEG-STA e demais disposições em contrário.

Guaratinguetá, 26 de janeiro de 2006.

TÂNIA CRISTINA ARANTES MACEDO DE AZEVEDO DIRETORA

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 26

DISPENSA DE AULA COM ATIVIDADES EQUIVALENTES

Portaria nº 012/2006-FEG-STA

A Diretora da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, considerando que nos termos dos artigos 75 e 76 do Regimento Geral da UNESP, crédito é a unidade que corresponde a um volume de atividades programadas (aulas teóricas; aulas teórico-práticas ou práticas; execução de pesquisas; trabalhos de campo; seminários ou equivalentes; leituras programadas; trabalhos escritos, gráficos ou execução de peças) para serem desenvolvidas pelo corpo discente em período de tempo especificado, e ainda, o aprovado pela Congregação da Faculdade e em reuniões realizadas em 28.05.1997, 27.08.1997, 28.08.2002, e “ad referendum” do referido Órgão Colegiado, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Os alunos de Graduação desta Faculdade de Engenharia – Campus de Guaratinguetá, poderão ser dispensados das aulas e ter direito ao registro de presença, desde que realize atividades consideradas equivalentes aos programas das disciplinas dos respectivos Cursos, na seguinte conformidade:

I – Por motivo de comparecimento em Processo de Seleção para Estágios em Empresa: a) O pedido de dispensa deverá ser apresentado em formulário próprio de requerimento e

instruído com documento comprobatório fornecido pela Empresa; b) O requerimento devidamente instruído e protocolado permanecerá arquivado no prontuário do

aluno interessado até o encerramento do período letivo, ocasião em que será considerado, obedecendo-se o limite máximo de 10% (dez por cento) de dispensa de aulas, por disciplina, do total de aulas ministradas na disciplina em questão.

II – Por motivo de participação em Órgãos Colegiados, Palestras representando a Instituição, Reuniões Técnicas e Científicas, Simpósios e Seminários ou outras Atividades compatíveis com a sua formação: a) O pedido de dispensa de aula deverá ser apresentado em formulário próprio de requerimento e

instruído com documento comprobatório de participação no Evento. III – Por motivo de comparecimento em Visita Técnica, coordenada por docente: a) As visitas deverão ser agendadas com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e

realizadas, preferencialmente, às quartas-feiras, no período da tarde; b) O docente que estiver coordenando a visita técnica deverá entrar em contato com os demais

docentes envolvidos, de forma a agendar, de comum acordo com os alunos, o Plano de Reposição das demais disciplinas previstas para o dia da visita.

c) As dispensas de aulas para realização das visitas técnicas não abrangerão datas em que os alunos tenham compromissos de avaliação previamente agendados.

Artigo 2º - Para todos os casos, o pedido de dispensa de aula deverá ser protocolado na Seção de Comunicações da Faculdade, através de requerimento, devidamente comprovado, até o quinto dia útil de aula, após a falta ocorrida.

Artigo 3º - Excetuando-se os casos de dispensa de aula por motivo de comparecimento em Visita Técnica, excepcionalmente, os alunos que porventura deixarem de comparecer às avaliações agendadas por motivo de participação às atividades acima descritas, poderão solicitar a realização de uma nova avaliação, que somente será deferida, se atender aos dispositivos da presente Portaria.

Parágrafo único – O aluno que faltar por motivo de falecimento de parentes, em data com avaliação previamente agendada, poderá requerer a realização de uma nova avaliação, desde que o pedido seja devidamente comprovado (Atestado de Óbito).

Artigo 4º - Casos omissos serão analisados pela Direção.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as Portarias nºs 99/97 FEG-STA, 88/98 FEG-STA e demais disposições em contrário.

Guaratinguetá, 26 de janeiro de 2006.

TÂNIA CRISTINA ARANTES MACEDO DE AZEVEDO DIRETORA

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 27

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL

Resolução Unesp-125, de 22-10-2003

Cria o Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos de Graduação da UNESP e estabelece

normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas realizadas em instituições estrangeiras

de ensino superior

O Reitor da Universidade Estadual Paulista, nos termos do Despacho 416/03-CCG/SG, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 12/08/03, pelo Despacho 170/03-CEPE/SG, baixa a seguinte resolução: Art. 1° Fica criado o Programa de Intercâmbio Internacional de alunos de graduação da UNESP, com os seguintes objetivos: I - enriquecer a formação do aluno; II - estimular uma maior dimensão internacional nos cursos de graduação; III - aumentar as possibilidades de mobilidade discente e a troca de experiências; IV - criar uma base institucional que facilite o processo de reconhecimento de estudos realizados no exterior. Art. 2° Por proposta da Congregação das Unidades Universitárias, e após a aprovação da CCG e do CEPE, a AREX credenciará instituições e programas para as atividades acadêmicas nele previstas, permitindo-se ao aluno o aproveitamento dos créditos obtidos no exterior, a juízo do Conselho de Curso e da Congregação da Unidade. § l° Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, a AREX manterá contato com as instituições estrangeiras de ensino superior, para obter informações atualizadas sobre os cursos e programas oferecidos, e coordenará os procedimentos e atividades relativos ao intercâmbio. § 2° As informações sobre as instituições, cursos e programas credenciados serão amplamente divulgadas pela AREX entre as Unidades Universitárias da UNESP. Art. 3º Fica facultado ao aluno de graduação regularmente matriculado em qualquer curso da UNESP, a partir do segundo ano de curso, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar, a critério do Conselho de Curso, disciplinas de graduação e/ou realizar estágios supervisionados curriculares em instituições estrangeiras de ensino superior, com as quais a UNESP tenha programas de cooperação, durante o período máximo de um ano, respeitado o prazo de integralização do curso. Art. 4º - O aluno deverá indicar o curso que pretende freqüentar e submeter o seu plano de estudos, com a indicação de disciplinas, de seus programas e da carga horária, à aprovação prévia do Conselho de Curso e da Congregação, a fim de obter o aproveitamento dos estudos a serem realizados. § 1º - Atividades de natureza acadêmico-científicas desenvolvidas pelo aluno durante o intercâmbio, e não aprovadas previamente pelos Colegiados de seu curso de origem, poderão vir a ser apreciadas para fins de aproveitamento, a critério do Conselho de Curso. § 2º - Caso o aluno participe de um Programa de Intercâmbio durante o período em que estiver com a matrícula suspensa, esse período deverá ser computado no prazo de integralização curricular. Art. 5º - Os estudos realizados no Programa de Intercâmbio serão aproveitados, desde que o aluno tenha obtido a devida aprovação e desde que tais estudos estejam dentro do limite máximo de 25% do total de créditos do curso em que o aluno estiver matriculado. § 1° - Para o aproveitamento de estudos o Conselho de Curso levará em conta o conteúdo e a carga horária, sem a preocupação com a coincidência absoluta dessas variáveis, mas levando em conta a importância do componente curricular em questão na formação profissional do aluno. § 2º - As disciplinas que não possuírem equivalentes no currículo da UNESP poderão ser aproveitadas na categoria de optativas, desde que atendidas às disposições vigentes sobre as optativas na Unesp e obedecido o disposto no caput deste artigo. § 3º - Caso as disciplinas aproveitadas na categoria de optativas excedam aquelas optativas existentes no currículo do curso em que o aluno estiver matriculado, os históricos escolares deverão conter o registro de todas as disciplinas optativas de fato cursadas pelo aluno.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 28

Art. 6° - O aluno que se ausentar da UNESP para realizar estudos ou estágios em outras instituições credenciadas, planejados em comum acordo com o Conselho de Curso, poderá manter sua matrícula na instituição de origem, sem inscrição em disciplinas. Parágrafo único - Os estudos e estágios previstos no caput deste artigo, bem como o processo de seu aproveitamento, obedecerão às especificidades das instituições de destino. Art. 7 º - Os casos não previstos nesta Resolução, pertinentes ao Programa de Intercâmbio e ao aproveitamento das atividades realizadas, serão resolvidos pelos Conselhos de Curso de graduação e pelas Congregações das Unidades Universitárias. Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Proc. 1065-03-RUNESP.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 29

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL

RESOLUÇÃO UNESP Nº 39, DE 23 DE MAIO DE 2006.

Acrescenta artigo à Resolução Unesp-125, de 22/10/2003, que criou o Programa de Intercâmbio Internacional de

Alunos de Graduação da Unesp e estabeleceu normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas realizadas

em instituições estrangeiras de ensino superior

O Reitor da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 11/4/2006, nos termos do Despacho 83/06-Cepe/SG, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1° - Fica acrescentado à Resolução Unesp-125, de 22-10-2003, o artigo 6º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 6°-A - Os casos de intercâmbio que contemplam a possibilidade de atribuição de diploma de graduação pela instituição estrangeira e pela Unesp serão estabelecidos em convênio previamente aprovado pelo Conselho de Curso de Graduação envolvido, pela Congregação da Unidade e pelo Cepe, a partir da análise e da compatibilização da estrutura do curso proposto.

§ 1º - Nos casos previstos no caput deste artigo, para efeito do cumprimento do inciso II do art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases e do art. 63 do Estatuto da Unesp, conceder-se-á matrícula ao aluno estrangeiro que pretender diploma pela Unesp, na condição de aluno transferido, que ocupará vaga de aluno da Unesp participante do Programa, devendo-se aceitar sua matrícula na universidade de origem como prova suficiente da conclusão do ensino médio ou equivalente.

§ 2° - A concessão de diploma ao aluno estrangeiro dar-se-á quando ele, cumprindo seu programa de intercâmbio, concluir seu curso e colar grau pela Unesp. Caso opte pelo retorno e conclusão de seu curso apenas na universidade de origem, ele receberá um certificado contendo o histórico dos componentes curriculares aqui cumpridos.

§ 3° - Para o aproveitamento de estudos realizados em instituições parceiras de um convênio, admite-se a possibilidade de equivalência por grupos de disciplinas e suas respectivas cargas horárias, com programas de estudos previamente definidos entre elas”.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(Processo 1065/50/01/2003).

DOE. nº 96, de 24/05/2006, p. 34

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 30

NORMAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS E AUXÍLIO

Resolução Unesp-37, de 9-9-2008

Estabelece normas para a concessão de Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão e Auxílios coordenados

pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária - Proex

O Reitor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 5/8/08, baixa a seguinte Resolução: Artigo 1º - A concessão das Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão, do Subsídio Alimentação e dos Auxílios, coordenados pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária - Proex, destinados aos alunos regulares dos cursos de graduação da Unesp, obedecerá às normas estabelecidas por esta Resolução. Artigo 2º - As modalidades de benefícios a que se refere o artigo 1º são: I - Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I - destinada preferencialmente ao aluno que se enquadre em condições de necessidades sócio-econômicas; II - Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II - destinada a incentivar o aluno que atua em Programas e Projetos de Extensão da Unidade Universitária ou da Universidade, aprovados pelas instâncias competentes; III - Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III - destinada ao aluno que atua em Programas e Projetos de caráter técnico acadêmico, tais como o desenvolvimento de Monitorias, apoio na área de informática e outras atividades acadêmicas de interesse das Unidades. IV - Auxílio-Estágio - destinado ao aluno que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo do curso de graduação; V - Auxílio de Aprimoramento - destinado ao aluno que expuser trabalho em evento científico, fora de sua Unidade sede, em instituições universitárias públicas e privadas, ou desenvolver outras atividades de aprimoramento acadêmico e de complementação à sua formação, não previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação. VI - Auxílio Aluguel - destinado ao aluno que se enquadre em condições de necessidades sócio-econômicas e que não estiver ocupando vaga nas moradias estudantis da UNESP; VII - Subsídio Alimentação - destinado ao aluno que se enquadre em condições de necessidades sócio-econômicas, classificado para receber a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I ou o Auxílio Aluguel. Artigo 3º - Para candidatar-se à Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I, o aluno, além de estar regularmente matriculado em curso de graduação, deverá: I - preencher formulário de inscrição, anexando os documentos pertinentes nele indicados; II - submeter-se à seleção sócio-econômica realizada pela Unidade Universitária à qual estiver vinculado; III - em caso de ser aprovado no processo de avaliação, comprometer-se a cumprir um Plano de Atividades, definido com o professor orientador, e apresentar Relatórios parciais das Atividades, até o último dia útil do mês de junho e até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. § 1º - O Bolsista que não se adequar ao Plano de Atividades traçado poderá solicitar mudança de orientador. § 2º - Para pleitear a renovação da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I, o aluno deverá, relativamente ao ano em que já foi bolsista, ter obtido aprovação em, pelo menos, 70% das disciplinas ou dos créditos cursados e de seus Relatórios semestrais de atividades, desenvolvidos com o seu professor orientador, pela Congregação, a qual poderá delegar essa atribuição às Comissões Assessoras. Artigo 4º - O Plano de Atividades a ser desenvolvido pelo bolsista, referente à Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I, deverá ser elaborado pelo orientador e bolsista, embasando-se no projeto pedagógico do curso e encaminhado para apreciação dos Conselhos de Cursos, contemplando uma das modalidades abaixo: I - complementação de estudos, visando à ampliação de atividades curriculares, de modo a abranger modalidades e hábitos de estudos e orientação para a leitura no interior das diversas disciplinas;

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 31

II - iniciação científica destinada preferencialmente a alunos que estejam matriculados a partir do 2º ano do respectivo curso de graduação, visando à introdução dos mesmos na metodologia e desenvolvimento de projetos de investigação; III - desenvolvimento de atividades acadêmicas pertinentes ao curso em locais de interesse da Unidade Universitária, tais como: Unidades Auxiliares, Laboratórios Didáticos, Bibliotecas, Herbários, Jardim Botânico, Informática, Museus, Núcleos de Ensino, Centros de Ciências, Programa “Ciência na Unesp” e Centros de Documentação. § 1º - Atividades de interesse da Unidade pertinentes ao Curso não contempladas no inciso III, deverão ser definidas em Portarias dos Diretores, aprovadas pelas Congregações. § 2º - A carga horária semanal da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I a ser cumprida pelo bolsista deverá ser de, no mínimo, 8 e, no máximo, 12 horas, de conformidade com as especificidades de cada curso. § 3º - A emissão de certificados das Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão, I, II, III ficará sob a responsabilidade das Unidades Universitárias. Artigo 5º - O período de concessão da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I será de 12 meses, para os alunos veteranos, e de 11 meses, para os ingressantes, com início em março e abril, respectivamente. Artigo 6º - Para candidatar-se ao Auxílio Aluguel o aluno deverá preencher os requisitos previstos nos incisos I, II e § 2º do artigo 3º e submeter-se ao processo seletivo realizado na Unidade Universitária a qual estiver vinculado. Artigo 7º - O aluno contemplado com a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I ou ao Auxílio Aluguel fará jus ao recebimento do Subsídio Alimentação. Artigo 8º - Para candidatar-se à Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II ou III, o aluno deverá preencher os requisitos previstos no artigo 3º, com exceção do inciso II, e submeter-se ao processo seletivo realizado na Unidade Universitária a qual estiver vinculado. Parágrafo único - A carga horária semanal a ser cumprida pelo aluno contemplado com a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II ou III deverá ser de, no mínimo 8, e, no máximo, 12 horas, de conformidade com as especificidades de cada curso e as necessidades do Programa ou Projeto. Artigo 9º - O período de concessão da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II será de, no máximo 10 meses, dentro do exercício. Parágrafo único - O período de concessão da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II somente poderá ser de 12 meses quando houver comprovada necessidade, avaliada pela Proex e recursos financeiros para seu atendimento. Artigo 10 - A Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I e, conseqüentemente, o Subsídio Alimentação poderão ser cancelados, a qualquer momento, nos seguintes casos: I - abandono de curso ou reprovação por falta em 30% das disciplinas em que estiver matriculado ou dos créditos cursados; II - suspensão de matrícula; III - trancamento de matrícula em mais de 1/3 das disciplinas; IV - conclusão de curso ou transferência de Instituição; V - não comparecimento durante 15 dias consecutivos ou 30 intercalados às atividades programadas, sem justificativa aceita pelo professor orientador; V - não comparecimento durante 15 dias consecutivos ou 30 intercalados às atividades programadas, sem justificativa aceita pelo professor orientador; VI - passar a receber outra modalidade de Bolsa, quer seja concedida pela Unesp ou por outras instituições; VII - aproveitamento escolar insatisfatório; VIII - alteração favorável da situação sócio -econômica, que justifique o cancelamento da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I, mediante avaliação periódica pelos meios disponíveis na Unidade Universitária.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 32

Parágrafo único - O cancelamento da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II ou da III poderá ocorrer, a qualquer momento, nos casos previstos nos incisos I a VII deste artigo. Artigo 11 - São condições para concessão do Auxílio- Estágio: I - necessidade do aluno em cumprir as atividades do estágio curricular obrigatório em outra localidade, fora do seu domicílio familiar e da Unidade Universitária de origem, acarretando- lhe despesas com deslocamento e/ou de mudança de residência; II - comprovação de não ter condições de arcar com as despesas inerentes ao deslocamento para fins de realização do estágio; III - que o estágio exija uma carga horária mínima mensal de 60 horas e não seja remunerado. Parágrafo único - Os alunos regulares de Prática de Ensino poderão candidatar-se ao Auxílio-Estágio desde que realizem estágios em escolas, fora do município sede da Unidade Universitária, preferencialmente as consideradas como experiência pedagógica pelo Conselho Estadual de Educação. Artigo 12 - A Unidade Universitária que ministrar cursos regulares, com previsão de estágio obrigatório em suas estruturas curriculares, cujos alunos necessitarem do Auxílio Estágio, deverá enviar à Proex cópia do Regulamento do estágio, aprovado pela Congregação. Artigo 13 - Para candidatar-se ao Auxílio Estágio, o aluno deverá preencher os requisitos previstos no artigo 3º, exceto o parágrafo único. Artigo 14 - O período de concessão do Auxílio-Estágio será variável de acordo com a necessidade prevista no regulamento de cada curso. Artigo 15 - O aluno que desistir do estágio, antes de sua conclusão, sem justa causa, deverá repor aos cofres da Unesp os valores recebidos, sendo-lhe vedada a concessão de novo auxílio para o mesmo fim. Parágrafo único - O aluno reprovado no estágio não terá direito a novo Auxílio. Artigo 16 - O Auxílio-Estágio poderá ser cancelado, a qualquer momento, nos casos previstos nos incisos I a V do artigo 8º. Artigo 17 - O candidato ao Auxílio de Aprimoramento deverá apresentar pedido à Unidade Universitária, em formulário próprio disponível na página da Proex, acompanhado dos seguintes documentos: I - no caso de exposição de trabalho em evento científico: a) cópia do trabalho a ser apresentado ou, quando o trabalho não estiver concluído, de seu resumo; b) regulamento do evento para apresentação do trabalho; c) manifestação da Congregação, quanto ao mérito da solicitação, que poderá delegar essa atribuição às Comissões Assessoras; d) cópia de documento declarando o aceite do trabalho, expedido pela comissão organizadora do evento. II - no caso de participação em outras atividades acadêmicas: a) plano de atividades a ser desenvolvido, contemplando a carga horária a ser cumprida; b) declaração da instituição receptora quanto à concordância de participação do interessado nas atividades pretendidas ou, quando se tratar de realização de curso, documento de sua programação; c) manifestação da Congregação, quanto ao mérito da solicitação, que poderá delegar essa atribuição às Comissões Assessoras. Parágrafo único - Após a tramitação e aprovação na Unidade, a solicitação de Auxílio de Aprimoramento deverá ser submetida à Proex para verificação final de liberação do recurso financeiro, com, no mínimo, 15 dias de antecedência à realização do evento.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 33

Artigo 18 - O Auxílio de Aprimoramento destinar-se-á à cobertura parcial ou integral de despesas com inscrição em evento ou curso, alimentação, hospedagem e transporte do participante, observando-se que não serão ressarcidas despesas realizadas anteriormente à apresentação da solicitação do benefício. Artigo 19 - No caso de trabalho a ser apresentado em evento científico e que possuir mais de um autor, somente poderá ser beneficiado com o Auxílio de Aprimoramento o seu expositor. Artigo 20 - O Auxílio de Aprimoramento não poderá ser concedido a um mesmo aluno mais de uma vez ao ano. Artigo 21 - Até 30 dias após a utilização do Auxílio de Aprimoramento, o aluno beneficiado deverá apresentar à Unidade Universitária relatório circunstanciado das atividades realizadas, acompanhado de comprovante de participação, e prestação de contas do auxílio recebido. Artigo 22 - O aluno beneficiado que, sem justa causa, deixar de realizar as atividades a que se propôs, deverá repor aos cofres da Unesp a importância que lhe foi destinada para essa finalidade. Artigo 23 - A concessão dos benefícios previstos nesta Resolução não configurará, em qualquer momento, a existência de vínculo empregatício entre o bolsista e a Unesp. Artigo 24 - O aluno selecionado para qualquer dos benefícios previstos nesta Resolução deverá assinar Termo de Compromisso com o Diretor da Unidade Universitária, onde serão previstos os direitos e deveres de cada parte. Artigo 25 - Os alunos contemplados com as Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão I poderão interromper suas atividades e com direito ao recebimento da referida bolsa, no máximo, por 60 dias, durante o período de vigência da bolsa e de comum acordo com o professor orientador responsável pelo acompanhamento de suas atividades. Parágrafo único - No caso das Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão II e III, a interrupção poderá ocorrer, no máximo, 30 dias durante o período de vigência da bolsa. Artigo 26 - A concessão dos benefícios previstos nesta Resolução deve ser solicitada anualmente pelos alunos interessados, não sendo de renovação automática. Artigo 27 - Cada Unidade Universitária fixará o seu período de inscrição e de seleção dos candidatos às modalidades de benefícios, previstos nesta Resolução. Parágrafo único - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente e o resultado da seleção terá validade durante o ano letivo correspondente, exceto para os candidatos da modalidade Auxílio-Aprimoramento. Artigo 28 - O cancelamento da concessão dos benefícios, previstos nesta Resolução, deverá ser efetivado pelo Diretor da Unidade Universitária. Parágrafo único - Efetivado o cancelamento de que trata o “caput” deste artigo, no caso da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I, o aluno poderá ser substituído imediatamente, obedecida a ordem de classificação de candidatos estabelecida por ocasião do processo inicial, e, mediante seleção de outro candidato, em se tratando da Bolsa de Apoio Técnico Acadêmico e Extensão II e III. Artigo 29 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelas Unidades Universitárias, no âmbito de suas competências, cabendo recurso à Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU. Artigo 30 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução Unesp-83, de 4-12-2007. (Processo 919/50/03/94).

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 34

NORMAS PARA TRABALHO DE GRADUAÇÃO

PORTARIA N° 024/2005 - FEG/STA

A Diretora da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, no uso

de suas atribuições legais, considerando a proposta das Normas do Trabalho de Graduação para o

Curso de Graduação em Engenharia, Habilitação em ENGENHARIA MECÂNICA, aprovada pela

Congregação da Faculdade, em reuniões realizadas em 26.10.98, 05.04.2000 e a forma de entrega da

versão final do Trabalho de Graduação, aprovada na reunião da Congregação de 26.11.2003, baixa a

seguinte Portaria:

Artigo 1o) Tendo em vista o disposto na Congregação de 30.03.2005, ficam alteradas as Normas do

Trabalho de Graduação para o Curso de Graduação em Engenharia, Habilitação em ENGENHARIA MECÂNICA desta Faculdade de Engenharia, bem como seus formulários anexos.

Artigo 2o) Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se a Portaria 118/2004 FEG/STA.

Guaratinguetá, 01 de abril de 2005.

TÂNIA CRISTINA ARANTES MACEDO DE AZEVEDO DIRETORA

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 35

NORMAS PARA TRABALHO DE GRADUAÇÃO

1. DO OBJETO a) Na última série do Curso de Graduação em Engenharia MECÂNICA, o aluno deve desenvolver um

Trabalho de Graduação (TG) conforme consta da Resolução UNESP no. 44, de 10/07/95. b) Na Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá este Trabalho de Graduação tem diversas

denominações dentro dos Projetos Pedagógicos de seus diversos Cursos, porém, sendo todos idênticos na sua essência. Deste modo, por uma questão de uniformidade entre os cursos o Trabalho de Graduação será identificado como TG.

c) TG compreende o estudo de um problema em profundidade, requerendo do aluno, iniciativa, reflexão, criatividade. Deve estimular nos alunos a capacidade de aplicar e ampliar os conhecimentos adquiridos durante o curso.

d) Serão aceitos temas pertencentes as diversas áreas de formação do Curso, conforme indicação dos departamentos.

2. DO PROJETO a) Definido o tema a ser tratado, as atividades para a realização do TG devem ser concatenadas, de

forma que se desenvolvam harmoniosamente. b) O aluno deverá ter um Professor Orientador e, eventualmente, um co-orientador. O Professor

Orientador será o responsável perante o Conselho de Curso. c) Deverá ser elaborado um "Projeto de TG", segundo as normas consagradas da metodologia científica.

3. DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. ATRIBUIÇÕES DO ALUNO a) Elaborar o "Projeto de TG" em formulário próprio. (Formulário I) b) Desenvolver as atividades previstas no "Projeto de TG". c) Encaminhar o TG ao professor orientador para Qualificação d) Apresentar o TG para Qualificação e) Encaminhar o TG ao professor orientador e à Banca Examinadora. f) Apresentar o TG à Banca Examinadora, no mínimo, após 30 (trinta) dias da Qualificação g) Estar ciente de que a apresentação final de TG somente poderá ocorrer após, no mínimo, 120

(cento e vinte) dias da entrega do Projeto de TG (Formulário I) 3.2. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR a) Avaliar o "Projeto de TG" e encaminhá-lo (Formulário I) para ser homologado pelo Conselho de

Curso, b) Verificar as condições de exeqüibilidade para a realização do TG. c) Acompanhar o desenvolvimento do TG. d) Marcar a data da Qualificação do TG, em comum acordo com os membros da Qualificação e o aluno. e) Encaminhar o resultado da avaliação da Qualificação ao Conselho de Curso, em formulário próprio

(Formulário 2). f) Propor ao Conselho de Curso a composição da Banca Examinadora. g) Participar da Banca Examinadora. h) Marcar a data da apresentação do TG, no mínimo, após 30 (trinta) dias da Qualificação, respeitando-

se, ainda, o prazo de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias da entrega do Projeto de TG. i) Encaminhar o resultado da avaliação final do TG ao Conselho de Curso, em formulário próprio

(Formulário 3)

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 36

3.3. ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA QUALIFICAÇÃO DO TG a) Avaliar o andamento do TG, atribuindo uma nota b) Propor correções, modificações ou complementações 3.4. ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA DO TG a) Avaliar o TG, atribuindo uma nota. b) Propor correções, modificações ou complementações. 3.5. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CURSO a) Homologar a avaliação do "Projeto de TG". (Formulário 1) b) Homologar a avaliação da Qualificação (Formulário 2) c) Aprovar a composição da Banca Examinadora. d) Homologar a decisão da Banca Examinadora.(Formulário 3)

4. DA QUALIFICAÇÃO E DA BANCA EXAMINADORA a) O andamento do TG será avaliado, na qualificação, pelo orientador e por um docente por ele

indicado b) O momento da qualificação será definido pelo orientador, visando contribuir com o andamento do

TG em seu estágio intermediário de desenvolvimento c) O TG será avaliado por uma Banca Examinadora composta de no mínimo três membros, incluindo o

Professor Orientador. d) A data e o local para apresentação da qualificação e do TG à Banca Examinadora deverão ser

definidos em comum acordo entre os membros da Banca e o aluno.

5. AVALIAÇÃO a) O Professor Orientador atribuirá uma nota (NQ) referente à Qualificação, baseado no desempenho do

aluno. b) A Banca Examinadora atribuirá uma nota (NB) referente à apresentação final. c) A média final (MF) do TG será calculada como segue:

d) O exame em 1ª e 2ª épocas corresponderá a uma nova apresentação do TG, com as alterações de que

trata o item 3.3.(b) e 3.4. (b). Essa apresentação poderá ser feita à própria Banca Examinadora ou a um de seus membros, por ela designado. A média final (MF) do TG será então, calculada de acordo com o critério único de avaliação aprovado para o Sistema Seriado

e) O aluno, quando em Regime de Dependência, deverá apresentar o TG de acordo com o disposto no item 4.(d).

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Se aprovado, após as alterações de que trata os itens 3.3.b e 3.4.b, o aluno deverá providenciar,

conforme as diretrizes para elaboração de dissertações, teses, monografias de cursos de especialização e trabalhos de conclusão de cursos de graduação da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá-UNESP, ao Orientador do Trabalho de Graduação a versão final do trabalho, em extensão pdf, em mídia eletrônica, devidamente identificada com nome do aluno, do orientador, título do trabalho, curso do aluno e ano letivo.

b) O orientador deverá entregar a mídia eletrônica à Biblioteca, acompanhada do documento anexo devidamente assinado (Formulário 4)

c) A Biblioteca encaminhará as mídias eletrônicas ao Pólo Computacional, para compilação de dados. d) Casos omissos deverão ser tratados pelo Conselho de Curso.

3/).2( NBNQMF +=

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 37

TRABALHO DE GRADUAÇÃO (Formulário 1)

Projeto

Curso de Engenharia Mecânica ( ) Integral ( ) Noturno

Aluno: n°

Orientador:

Início do Trabalho:

1. Tema:

2. Objetivos

3. Justificativas

4. Metodologia

5. Exeqüibilidade

6. Cronograma de Execução Etapa 1: Etapa 2: Etapa 3: Etapa 4: Etapa 5: Etapa 6:

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 38

Demonstração cronológica das etapas ( )

Etapa Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov.

1 2 3 4 5 6

7. Bibliografia

Prof. _______________ __________________ (Orientador) (Aluno)

Aprovação no Conselho de Curso Data

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 39

QUALIFICAÇÃO DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO (Formulário 2)

Aluno Número

Título do Trabalho

Professor Orientador Data da Apresentação

Banca Examinadora Assinatura Nota

NQ (Nota Final)

Sugestões da Banca Examinadora

Homologação do Conselho de Curso Data

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 40

DEFESA DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO (Formulário 3)

Aluno Número

Título do Trabalho

Professor Orientador Data da Apresentação

Banca Examinadora (nome) Assinatura Nota

NB (Média da Banca)

Exigências da Banca Examinadora

Responsável designado pela banca para verificação do cumprimento das exigências

Atendimento das exigências da banca

Assinatura do responsável Nota final (NQ + 2NB) / 3

Data

Homologação do Conselho de Curso Data

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 41

(Formulário 4)

unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE GUARATINGUETÁ

FACULDADE DE ENGENHARIA TERMO DE ENTREGA DE TRABALHO DE FINAL DE CURSO

(arquivo PDF em disquete ou CD-ROM) Trabalho normalizado de acordo com as DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO, TESE, MONOGRAFIA, TRABALHO DE GRADUAÇÃO E PROJETO INTEGRADO NA FEG-UNESP. Nome do aluno:___________________________________________________________ Curso de:________________________________________________________________ Nome do Orientador:_______________________________________________________ Quantidade de CD-ROM/disquete): ___________________________________________

Guaratinguetá, _____ de __________________ de _______. _____________________

Assinatura do orientador Obs: Procedimento para entrega de trabalho aprovado na 552ª Reunião da Congregação, realizada em 26/11/2003.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 42

DIREÇÃO

CCG

SGD

STA

SPG

SAEPE

DTA

Engenharia Civil Engenharia Elétrica

Energia Matemática

Mecânica Produção

Materiais e Tecnologia Física e Química

DEPARTAMENTOS

SATI

SRAU

SBD

STDARH

SFI

SCT

SCOM

STMA

UNAMOS

CCI

DTAd

STI

STZ STV

SAA

SCM

DSAA

CTIG

LEGENDA: DTA Divisão Técnica Acadêmica SBD Serviço de Biblioteca e Documentação DTAd Divisão Técnica Administrativa STI Serviço Técnico de Informática DSAA Diretoria de Serviço e Atividades

Auxiliares CTIG Colégio Técnico Industrial SGD Seção de Graduação CCG Conselho de Curso de Graduação STA Seção Técnica Acadêmica SPG Seção de Pós-Graduação SAEPE Seção de Apoio ao Ensino, Pesquisa e

Extensão Universitária SATI Seção de Aquisição e Tratamento da

Informação SRAU Seção de Referência, Atendimento ao

Usuário e Documentação STDARH Seção Técnica de Desenvolvimento e

Administração de Recursos Humanos SFI Seção de Finanças SCT Seção Técnica de Contabilidade SCOM Seção de Comunicações STMA Seção Técnica de Materiais UNAMOS Unidade de Atendimento Médico,

Odontológico e Social CCI Centro de Convivência Infantil SAA Seção de Atividades Auxiliares SCM Setor de Conservação e Manutenção STZ Setor de Zeladoria STV Setor de Vigilância

ESTRUTURA ORGANIZAESTRUTURA ORGANIZAESTRUTURA ORGANIZAESTRUTURA ORGANIZACIONALCIONALCIONALCIONAL

FEG/UNESPFEG/UNESPFEG/UNESPFEG/UNESP

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 43

SERVIÇO TÉCNICO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO

A Biblioteca Professor Carlos Alberto de Buarque Borges tem por missão disponibilizar a

informação aos usuários apoiando as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na

instituição de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.

O Campus dispõe de uma moderna Biblioteca com 1.251 m2 de área construída, com

configuração dinâmica e atuante, de modo a propiciar ao usuário acesso rápido, fácil e seguro à

informação desejada.

Além do acervo convencional nas áreas das Engenharias Mecânica, Civil, Elétrica,

Produção Mecânica e Materiais; Curso de Física (Licenciatura e Bacharelado), Curso de

Licenciatura em Matemática e áreas afins, o usuário tem acesso às Bases de Dados

disponibilizadas no Portal Periódicos CAPES, Portal CRUESP e Portal da Pesquisa. Através dos

programas de parcerias, os usuários da biblioteca têm acesso a mais de 12.365 mil títulos de

periódicos científicos com texto completo (periódicos eletrônicos), normas ASTM e livros

eletrônicos, com cerca de 188.000 títulos das diferentes áreas do conhecimento.

A participação da instituição em consórcios e as parcerias entre instituições de ensino,

pesquisa e órgãos de fomento aliadas à utilização da tecnologia para acesso à informação, têm

propiciado aos nossos usuários benefícios imensuráveis, uma vez que, permitem que estes

tenham acesso à informação e ao documento independentemente de onde ele se encontre.

Dessa forma, não existem mais barreiras físicas ou geográficas para o acesso à informação

e ao documento.

O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, além dos serviços tradicionais de

empréstimo local, domiciliar e entre bibliotecas, oferece:

• Comutação bibliográfica on-line nacional e internacional

• Normalização de originais para publicação

• Treinamento de usuários para uso do acervo e bases de dados

• Pesquisa bibliográfica

Para ter acesso aos serviços da biblioteca, o usuário deverá participar do Treinamento e

cadastrar-se na Biblioteca. Após o treinamento, o usuário receberá um cartão de identificação que

é pessoal, intransferível e imprescindível para utilização do serviço de Empréstimo.

Visite a Biblioteca e informe-se!

http://www.feg.unesp.br/sbd/index_sbd.php

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 44

SERVIÇO TÉCNICO DE INFORMÁTICA (STI)

O Serviço Técnico de Informática – STI da Unesp Campus de Guaratinguetá tem por objetivos

prestar serviços de computação e informática aos alunos, professores e funcionários do Campus;

desenvolver sistemas de aplicação acadêmica e administrativa, bem como dar suporte à operação

e manutenção destes sistemas; administrar a rede local de informática e os laboratórios de

computação.

O uso de computadores e redes deve estar relacionado ao ensino, ao estudo independente, à

pesquisa autorizada, à pesquisa independente, ao acesso e à disseminação de informações de

interesse da UNESP e ao trabalho das Unidades.

Usuários autorizados São considerados usuários autorizados dos sistemas de computação da UNESP: corpo docente,

servidores técnicos e administrativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As

Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado, desde

que esta utilização atenda ao disposto no Regulamento Geral para Uso e Administração de

Computadores e Redes da UNESP.

O STI disponibiliza aos alunos sete (6) laboratórios didáticos com vinte (20) máquinas cada um,

mais uma (1) Sala de vídeo-conferência. Em todos os laboratórios são disponibilizados aos

alunos recursos para acesso à internet e e-mail.

Acessando o link descrito a seguir, o usuário poderá ter conhecimento do Regulamento Geral

para Uso e Administração de Computadores e Redes da UNESP, sendo este também pré-

requisito para se efetivar o cadastro junto à rede local:

http://www.feg.unesp.br/instituicao/sti/cli.php

Período de funcionamento - de 2a a 6a feira das 7:30 horas às 23 horas e aos sábados das 8 às 17 horas, de forma contínua.

Central de Impressão Os equipamentos de todos os laboratórios estão interligados à Central de Impressão, onde o

aluno poderá retirar a impressão solicitada, bem como realizar trabalhos utilizando-se de plotter e

scanner.

Estrutura organizacional O STI, diretamente ligado à Direção do Campus, está organizado através da seguinte forma:

- Diretor Técnico de Serviço;

- Secretária;

- Equipe de Desenvolvimento de Sistemas;

- Equipe de Redes;

- Equipe de Suporte e Manutenção.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 45

SISTEMA INTEGRADO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - SIAP

O Sistema Integrado de Acompanhamento Pedagógico (SIAP) foi desenvolvido para facilitar a

publicação de notas e faltas na intranet do Campus.

É um mural eletrônico onde os docentes publicam as notas e faltas de acordo com o calendário

letivo da Faculdade e pode ser consultado a qualquer momento pelo aluno, já que é

disponibilizado na intranet.

O SIAP permite ainda a publicação de notas com quadro de avisos, propiciando ao docente a

informação de quaisquer assuntos pertinentes, como: data de aplicação de provas e testes;

matéria a ser avaliada; entre outros.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 46

SISTEMA DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA - SAA

O Sistema de Avaliação Acadêmica tem como objetivo a avaliação pelo aluno, das diversas

disciplinas ministradas em seu curso. Com base nessas opiniões, pretende-se que os professores,

os coordenadores de curso e os responsáveis pela administração possam desencadear ações

visando melhorar o ensino no Campus.

O SAA está estruturado em três módulos:

- Módulo Aluno – utilizado pelos alunos para dar suas opiniões. É disponibilizado na

intranet, podendo ser acessado de qualquer lugar durante o período definido no calendário

escolar. O aluno pode realizar três avaliações ao utilizar o SAA: Avaliação dos Docentes,

Avaliação das Disciplinas e Avaliação de Outros Assuntos.

- Módulo Coordenador – utilizado por professores, coordenadores de curso e diretores ou

responsáveis pela administração, para que possam "compilar" as respostas e adotar as devidas

providências para melhorar o ensino do Campus.

- Módulo de Administração de Usuários – utilizado pelos funcionários do STI (Serviço

Técnico de Informática) para administração de outras informações do sistema.

É importante ressaltar que o SAA não registra o autor das notas e das sugestões. Registra apenas

se o aluno já fez sua avaliação ou não. Dessa forma, os alunos podem ficar a vontade para dar

suas notas e opiniões sobre o curso.

Após o período de avaliação o seu resultado é divulgado na intranet, podendo ser consultado a

qualquer momento pelo usuário interessado.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 47

UNIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO, ODONTOLÓGICOE SOCIAL - UNAMOS

A UNAMOS presta atendimento primário à saúde, ou seja, Serviço Ambulatorial assim

caracterizada:

- Clínica Médica,

- Ginecologia,

- Pediatria,

- Odontologia,

- Enfermagem,

- Serviço social.

Realizamos Educação para a saúde com enfoque em palestras e eventos que visam à promoção

da saúde e prevenção de doenças e a elevação da auto-estima dos servidores e alunos;

A UNESP (UNAMOS) entende que promover a saúde é condição básica para um melhor

desempenho do indivíduo em todos os aspectos da sua vida e desta forma busca valorizar o seu

corpo Técnico-Administrativo, Docentes e Discentes oferecendo-lhe o cuidado necessário para

uma melhor condição Sócio-Econômico-Cultural.

O horário de atendimento do ambulatório é de segunda a sexta das 8h às 12h, 13h30 às 17h20.

Durante o ano são realizadas varias campanhas e eventos, tais como:

- Campanha de doação de sangue;

- Março Mulher;

- Campanha de Vacinação (Hepatite B, Tétano, Rubéola e Sarampo);

- Campanha de Limpeza e Aplicação de flúor;

- Projeto Saúde do Trabalhador (coleta de exames, avaliação física p/Academia da Asercau),

perícias médicas, saúde ocupacional.

- Campanhas de prevenção ao Diabetes, Hipertensão e Obesidade;

Campanhas prevenção sobre DST/AIDS, Álcool e outras Drogas.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 48

TROTE É CRIME! DENUNCIE!

Polícia Militar - 190

Disque Denúncia - 181

Delegacia da Mulher - 180

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 49

PROIBIÇÃO DE TROTE

LEI Nº 10.454, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de lei nº 244/99, do deputado Faria Júnior - PMDB)

Dispõe sobre a proibição de trote que possa colocar em risco a saúde e a integridade física dos calouros das escolas superiores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É vedada a realização de trote aos calouros de escolas superiores e de universidades estaduais, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos.

Artigo 2º - Compete à direção das instituições públicas de ensino superior:

I - adotar iniciativas preventivas para impedir a prática de trote aos novos alunos, segundo disposto no artigo 1º e respondendo a mesma por sua omissão ou condescendência;

II - aplicar penalidades administrativas aos universitários que infringirem a presente lei, incluindo expulsão da escola, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999

MÁRIO COVAS

José Anibal Peres de Pontes

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.

DO 21.12.99, seção I, nº 240

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 50

PROIBIÇÃO DE TROTE NA UNESP Resolução UNESP - 86, de 4-11-99

Dispõe sobre a proibição do trote na UNESP e dá outras providências. O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", tendo em vista o deliberado em reunião do Conselho Universitário da UNESP, de 20/10/99, e considerando: - a necessidade urgente de direcionamento e orientação do corpo discente para assegurar o bom desempenho profissional, a auto-estima, a solidariedade, a responsabilidade social, a ética e o respeito à vida; - a necessidade de caracterizar e acompanhar as atividades discentes não de forma punitiva mas sim educativa; - a necessidade de que as ações dos segmentos da Universidade no meio social sejam exemplares como saudável prática de cidadania; - que a UNESP deve se engajar nos movimentos para a redução da violência e do abuso pessoal nos meios sociais, baixa a seguinte Resolução:

• Art. 1º - Fica expressamente proibido o trote na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

• Art. 2º - Cada Unidade definirá as diretrizes e organizará as atividades de recepção ao aluno ingressante, visando à sua integração com a comunidade universitária, devendo, para tanto, instituir Comissão de Recepção aos Alunos Ingressantes, da qual deverão fazer parte docentes, servidores técnico-administrativos e discentes.

• § 1º - para a elaboração das diretrizes e atividades mencionadas no caput deste artigo deverão ser ouvidos a Comissão de Ensino, o Conselho de Curso e as entidades representativas discentes.

• § 2º - Toda e qualquer atividade de recepção ao aluno ingressante, em todas as Unidades e em todos os campus, deverá estar integrada à programação elaborada pela Comissão de Recepção aos Alunos Ingressantes.

• Art. 3º - Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do espaço físico da Universidade.

• § 1º - a transgressão ao contido no caput deste Artigo será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e o direito de ampla defesa.

• § 2º - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade a criação de comissão sindicante, seguida, quando couber da adoção de providências junto às autoridades competentes, nos casos que contrariem o disposto no caput deste Artigo.

• Art. 4º - Compete ao Diretor da Unidade: • I - Zelar para que o disposto nos artigos anteriores sejam cumpridos; • II - Dar ciência à comunidade acadêmica das diretrizes estabelecidas em sua Unidade, para

recepção dos alunos ingressantes; • III - Fazer cumprir a legislação em vigor da Universidade, aplicando, se necessário, as

penalidades correspondentes. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP-19, de 27 de janeiro de 1994.

Proc. 1343/50/01/99

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 51

PROGRAMAÇÃO – RECEPÇÃO ALUNOS INGRESSANTES - 2009 DIURNO

4ª feira – dia 4/3/2009 5ª feira – dia 5/3/2009 6ª feira – dia 6/3/2009 Treinamentos

Horário Pólo Biblioteca 9h

• Boas Vindas da Direção • Apresentação dos

docentes que irão ministrar disciplinas do 1° ano

• Palavras da UNAMOS • Aula Inaugural

(sugestão de palestrante: docente da própria Faculdade, formado na FEG)

• Café (com apresentação musical)

9h • Apresentação das

Atividades de Extensão Universitária – Vice-Diretor (Presidente da CPEU)

10h • Apresentação das

Atividades de Pesquisa por Coordenadores de Grupos de Pesquisa

9:00

9:30

10:00

10:30

11:00

101

102

103

104

105

105

104

102

103

101

14h

• Reuniões dos Coordenadores de Cursos, com entrega das grades de horários aos alunos. Treinamentos

Horário Pólo Biblioteca

15:00

15:30

16:00

16:30

17:00

106

107

108

109

110

110

109

107

108

106

14h

• Apresentações do DAFEG, Atlética, Centros Acadêmicos, Empresa Júnior e outras atividades artísticas/culturais

• Visitas às dependências da Faculdade (Biblioteca, Pólo Computacional, Administração, Blocos, Cantina, Laboratórios) – coordenadas pelo DAFEG, Centros Acadêmicos, Atlética

14h

• Apresentação das disciplinas (CDI-I, ALCV, F-I, FE-I, QG, QGE) pelos Departamentos de Matemática e de Física e Química (os docentes deverão fazer a explanação da disciplina)

NOTURNO 4ª feira – dia 4/3/2009 5ª feira – dia 5/3/2009 6ª feira – dia 6/3/2009

Treinamentos Horário Pólo Biblioteca

19h • Boas Vindas da Direção • Apresentação dos

docentes que irão ministrar disciplinas do 1° ano

• Palavras da UNAMOS • Aula Inaugural

(sugestão de palestrante: docente da própria Faculdade, formado na FEG)

• Café (com apresentação musical)

19h • Reunião com

Coordenadores de Cursos de Graduação

20h • Apresentação das

Atividades de Extensão – Vice-Diretor (Presidente da CPEU)

21h

• Apresentação das Atividades de Pesquisa por Coordenadores de Grupos de Pesquisa

19:30

20:00

20:30

21:00

21:30

111-Mec

121-F

122-F

121-Mat

122-Mat

121-Mat

122-Mat

111-Mec

121-F

122-F

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 52

CALENDÁRIO ESCOLAR 2009

PORTARIA N° 125/2008 FEG-DTA

O Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, no

uso de suas atribuições legais e considerando o deliberado pela Congregação da Faculdade, em

reunião realizada em 12 de novembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica fixado, nos termos do inciso I do artigo 41 do Estatuto da UNESP, o Calendário

Escolar dos Cursos de Graduação desta Faculdade de Engenharia do Campus de

Guaratinguetá, para o ano letivo de 2009, conforme anexo à presente Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data.

Guaratinguetá, 17 de dezembro de 2008.

JÚLIO SANTANA ANTUNES DIRETOR

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 53

ANEXO À PORTARIA N° 125/2008 - FEG-DTA JANEIRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

1 Confraternização Universal.

6 Prazo final para que os candidatos ao Processo de Transferência (Externo e Interno) entreguem junto à Seção de Graduação a documentação atualizada da Instituição de origem

(Histórico Escolar completo e Atestado de Matrícula 2009), visando à complementação do

processo.

7 Matrícula em disciplinas obrigatórias (anuais + 1º Semestre/2009) e em disciplinas optativas do 1º Semestre/2009 – Sistema de Créditos: Física (Licenciatura/Bacharelado) e Licenciatura em

Matemática

Matrícula em disciplinas obrigatórias (anuais + 1º Semestre/2009) – Sistema de Créditos:

Engenharias

(horário: das 9 às 11h30, das 14 às 17h30 e das 19 às 21h).

Processamento das Matrículas em Disciplinas Optativas do Sistema Seriado para 2009,

realizadas no período de 13/10 a 7/11/2008, conforme orientação dos Conselhos de Cursos.

12 Prazo final para que os Conselhos de Cursos complementem as análises dos Processos Interno

e Externo de Transferência. 14 Prazo final para que os alunos solicitem Permuta de Cursos – Resolução UNESP 3/92

15 A Seção de Graduação deverá divulgar os Resultados Finais do Processo Interno e Externo

de Transferência 2009.

A partir das 14 horas, os candidatos classificados deverão retirar as Declarações de Vagas junto à

Seção de Graduação.

Para os candidatos oriundos de outras Unidades da UNESP, a Seção de Graduação deverá enviar,

na mesma data, as Declarações de Vagas às respectivas Unidades.

19 a 22 Análise, pelos Conselhos de Cursos, das matrículas dos alunos em Regime de

Dependência – Modalidade III, nos termos da Declaração n° 327/01 FEG-STA.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 54

23 Matrícula dos candidatos classificados nos Processos Interno e Externo de Transferência

(horário das 9 às 11h e das 14 às 17h).

28 Solicitação de Matrícula de alunos especiais e ouvintes em disciplinas anuais, e dos 1º e 2º

Semestres do Sistema Seriado e de Créditos (condicionada à manifestação favorável dos Conselhos de Cursos) - horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17h30min

28 e 29 Solicitação de Matrícula em vagas remanescentes, aos portadores de Diploma de Curso

Superior (conforme estabelece a Portaria nº 75/07 FEG-DTA) - horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17h30min

30 Divulgação Oficial dos Resultados do Vestibular VUNESP 2009 FEVEREIRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28

3 a 12 Período para que os docentes e Conselhos de Cursos efetuem Análises dos Programas das

disciplinas dos candidatos portadores de Diploma Superior, às Vagas Remanescentes. 4 Prazo final para que os Conselhos de Cursos se manifestem com relação às solicitações de

matrícula de alunos especiais e ouvintes. 9 e 10 Matrícula dos Convocados no VUNESP/2009 (das 9 às 18h). 13 Formatura Oficial – Turma 2008– Recinto de Exposições – a partir das 18h. Reunião Solene da Congregação, às 17 h, na Sala de reuniões da FEG. 16 Confirmação de interesse por vaga, para todos os nomes da Lista de Espera do VUNESP/2009,

pela Internet, das 9 às 18 h (horário de Brasília)

17 Convocação para matrícula de candidatos da Lista de Espera que confirmaram interesse por vaga – VUNESP 2009 POLO deverá divulgar na INTRANET a Relação dos alunos em Regime de Dependência III, para que os docentes disponibilizem no Sistema, os Planos das Atividades, para ciência e atendimento pelos alunos.

19 Matrícula dos candidatos convocados da Lista de Espera do VUNESP/2009

(das 9 às 18h). 20 Matrícula dos alunos portadores de Diploma Superior – 9 às 11h e das 14 às 17h 23 e 24 - Carnaval 25 Quarta-feira de Cinzas 27 Prazo final para que os alunos solicitem Banca Especial

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 55

MARÇO D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 4/4 5/4 4/4 4/4 4/4 4/4

25 dias letivos - veteranos 24 dias letivos - ingressantes 3 Início do Período Letivo (alunos veteranos). 4 Início do Período Letivo (alunos ingressantes)

(4, 5 e 6 – Recepção dos Alunos Ingressantes).

11 Projeto Cultura e Artes na UNESP. 13 Prazo final para que os docentes disponibilizem na home page, os Planos de Atividades dos

alunos matriculados em Regime de Dependência III. 25 e 26 Confirmação de matrícula VUNESP – 2009 – comparecimento obrigatório de todos os alunos

ingressantes matriculados, à SGD – Seção de Graduação. 28 20º Dia de aula para alunos ingressantes. (início do ano letivo: 04.03.2008). ABRIL

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 2 3 5 5 3 3

21 dias letivos 3 Prazo final para que os professores das disciplinas dos 1ºs anos encaminhem à Seção de

Graduação, cópia das Listas de Freqüências das aulas ministradas nos primeiros vinte dias letivos, aos alunos ingressantes.

27° Dia Letivo (Prazo Final para aceitação de matrícula em disciplinas do 1° semestre aos

candidatos da Lista de Espera/VUNESP) 6 a 8 Realização do evento “UNESP Aberta à Comunidade Estudantil” 8 Projeto Cultura e Artes na UNESP. 10 Sexta-Feira Santa - Feriado. 11 Recesso Escolar.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 56

13 São Benedito - Feriado Municipal. 20 Recesso Escolar 21 Dia de Tiradentes - Feriado. 24 Prazo final para que os alunos acessem o Sistema de Avaliação Acadêmica – SAA para avaliar

disciplinas anuais e do 2º semestre de 2008 . MAIO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9

10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 4 4 4 4 4 5

25 dias letivos 1 Dia do Trabalho - Feriado. 6 Aniversário da FEG. 12 54º Dia letivo (Prazo final para aceitação de matrícula de candidatos da Lista Espera/VUNESP)

– excetuando-se nas disciplinas do 1° semestre 13 Projeto Cultura de Artes na UNESP. 15 Prazo final para solicitação de Trancamento de matrícula em disciplinas semestrais - Sistema

de Créditos (Física, Licenciatura em Matemática e Engenharias) e disciplinas Optativas Complementares - Sistema Seriado.

15 Solenidade do 43º aniversário da FEG (entrega de “Diploma de Reconhecimento Acadêmico” aos melhores alunos dos Cursos de Graduação)

17 XIV Volta da FEG (parte das festividades em comemoração ao aniversário da Faculdade). 29 Prazo final para que os docentes publiquem no SIAP, Notas e Freqüências das disciplinas

ministradas no 1º Bimestre (anual e semestral).

Prazo final para análise, pelos Conselhos de Cursos, das solicitações de Trancamento de matrícula em disciplinas semestrais (Sistema de Créditos) e Optativas Complementares (Sistema Seriado).

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 57

JUNHO D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 5 5 4 3 3 3

23 dias letivos

3 a 15 Período de solicitação de Matrícula, na INTRANET, em Disciplinas Optativas para o 2° Sem/2009 – Sistema Seriado.

Solicitação de Ênfase (Engenharia Mecânica) / Estudos Aprofundados (Engenharias Civil e Elétrica) junto à Seção de Graduação.

10 Projeto Cultura e Artes na UNESP 11 Dia de Corpus Christi – Feriado 12 Recesso Escolar. 13 Aniversário de Guaratinguetá - Feriado Municipal. 25 90º Dia de aula do 1º Semestre (cumprimento das 15 semanas letivas) – Alunos Veteranos. 26 90º Dia de aula do 1º Semestre (cumprimento das 15 semanas letivas) – Alunos ingressantes. 29/6 a 14/7 - Período para aplicação da Avaliação N3 – Disciplinas Semestrais do

Sistema de Créditos – Engenharias (Sistema K). JULHO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1/1 1/1 1/2 1 1 1

6 dias letivos veteranos 7 dias letivos ingressantes

7 Término do Período Letivo – alunos veteranos OBS: A aplicação do Exame de 1ª Época (Sistema Seriado) e da Prova Substitutiva (Sistema de Créditos- Física e Licenciatura em Matemática) deverá estar contemplada dentro dos 100 dias letivos.

8 Término do Período Letivo – alunos ingressantes.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 58

8 Prazo final para que os docentes publiquem no SIAP, Notas e Freqüências das disciplinas ministradas no 2º Bimestre ( semestral).

9 Data Magna do Estado de São Paulo – Feriado. 13 Disciplinas Semestrais:

Prazo final para que os Departamentos informem, através do sistema disponível, os dados e relatórios referentes às disciplinas semestrais: Média Aritmética das Notas (MA), Notas do Exame de 1ª Época, Notas após o Exame de 1ª Época (Sistema Seriado), e Notas após Prova Substitutiva (Sistema de Créditos – Física e Licenciatura em Matemática). Prazo final para que os Departamentos informem, através do sistema disponível, os dados e relatórios referentes à: Freqüência de alunos, total das aulas previstas e dadas, total de faltas e percentagem de freqüência (Sistema Seriado e Sistema de Créditos: Física, Licenciatura em Matemática e Engenharias).

13 a 16 Disciplinas Semestrais:

Período de aplicação do Exame de 2ª Época (Sistema Seriado) Período de aplicação do Exame de Recuperação (Sistema de Créditos - Física e Licenciatura em Matemática).

17 Disciplinas Semestrais:

Prazo final para que os Departamentos informem, até às 12h, através do sistema disponível, os dados e relatórios referentes às: Notas do Exame de 2ª Época, Notas após o Exame de 2ª Época (NA) - (Sistema Seriado); Notas após Exame de Recuperação e Média Final (Sistema de Créditos - Física e Licenciatura em Matemática) e Notas após aplicação do Exame (N3) e Média Final (Sistema de Créditos – Engenharias), bem como para que os encaminhem à SGD, impressos e devidamente assinados.

POLO deverá iniciar o Processamento (a partir das 15 h) do Fechamento do 1º Semestre de 2008 (disciplinas semestrais – Sistema Seriado e de Crédito), bem como da Matrícula em Disciplinas Obrigatórias do 2º Semestre de 2008. (Sistema Seriado).

20 Prazo final para que os Departamentos encaminhem a SGD as Pastas de Freqüências das

disciplinas semestrais (1º Semestre).

22 Matrícula em disciplinas Obrigatórias e Optativas (2º Semestre) - Sistema de Créditos: Física,

Licenciatura em Matemática e Engenharias (das 9h às 11h30min, das 14h às 18h e das 19h às 21h).

Processamento das Matrículas Optativas do Sistema Seriado, realizadas no período de 3 a 15/62009, conforme orientação dos Conselhos de Cursos.

27 O POLO deverá divulgar, na INTRANET, a relação dos alunos em Regime de Dependência

III, em disciplinas do 2º Semestre de 2009, após análise dos Conselhos de Cursos, nos termos da Declaração n° 327/01 FEG-STA, para que os docentes possam disponibilizar os Planos de Atividades aos alunos.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 59

AGOSTO D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 5 4 4 4 4 4

25 dias letivos 3 Início do 2º Semestre Letivo (alunos ingressantes e veteranos) 10 Prazo final para que os docentes publiquem no SIAP, Notas e Freqüências das disciplinas

ministradas no 2º Bimestre ( anual). 12 Projeto Cultura e Artes na UNESP 14 Prazo final para que os docentes disponibilizem na home page, os Planos de Atividades dos

alunos matriculados em Regime de Dependência III.

17 Prazo final para solicitação de Trancamento de Matrícula em disciplinas anuais - Sistema de Créditos: Física, Licenciatura em Matemática e Engenharias.

24 a 28 Semana da Ciência e Tecnologia

(as atividades programadas neste período serão consideradas como Dia Letivo). XII Jornada de Iniciação Científica e de Pós-Graduação.

26 Gincana dos alunos de Graduação. 31 Os Conselhos de Cursos deverão encaminhar aos Departamentos, para análise e manifestação,

as propostas de HORÁRIO ESCOLAR/2010, contemplando as disciplinas obrigatórias e optativas, com a indicação do número limite de alunos em optativas, por motivo de uso de laboratórios, conforme Declaração nº 55/2005 FEG-CCG.

Prazo Final para análise, pelos Conselhos de Cursos, das solicitações de Trancamento de Matrícula em disciplinas anuais (Sistema de Créditos).

SETEMBRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 3 5 5 4 4 4

25 dias letivos 4 Prazo final para que os alunos acessem o Sistema de Avaliação Acadêmica – SAA para avaliar

disciplinas do 1º semestre de 2009. 7 Dia da Independência – Feriado.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 60

9 Projeto Cultura e Artes na UNESP. 14 Divulgação das vagas para o Processo Externo de Transferência para 2010. 21 a 24 Período de inscrição para o Processo Externo de Transferência 2010. 25 Prazo Final para que os Conselhos de Cursos encaminhem à Comissão Permanente de Ensino,

as propostas de HORÁRIO ESCOLAR/2010, para que sejam submetidas à aprovação da Congregação.

28 Realização das Provas para o Processo Externo de Transferência 2010. OUTUBRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 3 4 3 5 5 5

25 dias letivos 5 Divulgação do resultado das Provas do Processo Externo de Transferência 2010. 7 Projeto Cultura e Artes na UNESP 8 a 19 Período para que os docentes efetuem análises dos Programas das disciplinas dos

candidatos classificados no Processo Externo de Transferência 2010, visando atribuição de créditos.

9 Prazo final para as solicitações de Trancamento de Matrícula em disciplinas semestrais (2º

Sem) (Sistema de Créditos – Física, Licenciatura em Matemática e Engenharias) e em Disciplinas Optativas Complementares (Sistema Seriado)

12 Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado 13 Prazo final para que os docentes publiquem no SIAP, Notas e Freqüências das disciplinas

ministradas no 3º Bimestre (anual e semestral). 15 Dia do Professor 26/10 a 6/11 Período de Confirmação de Matrícula para 2010 (Sistema Seriado), na Seção de

Graduação.

Período de solicitação de Matrícula, na INTRANET, em Disciplinas Optativas para o 1º Semestre de 2010 (Sistema Seriado).

19 Prazo final para que os Departamentos encaminhem à Seção de Graduação/Conselhos de

Cursos os Planos de Ensino das disciplinas obrigatórias e optativas a serem oferecidas no ano 2010, conforme Portaria n° 60/05 FEG-STA.

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 61

Prazo final para que os Departamentos encaminhem à Divisão Técnica Acadêmica a Distribuição da Carga Horária dos docentes para 2010.

19 a 23 Congresso de Iniciação Científica da UNESP 22/10 a 20/11 Período para que os Conselhos de Cursos apreciem os Planos de Ensino das

disciplinas a serem oferecidas em 2010, recebidos dos Departamentos.

28 Dia do Funcionário Público – Feriado. 30 Prazo final para análise, pelos Conselhos de Cursos, das solicitações de Trancamento de

Matrícula em Disciplinas Semestrais - 2º Sem. (Sistema de Créditos) e Optativas Complementares (Sistema Seriado).

23 Prazo final para composição de Bancas Examinadoras pelos Conselhos de Cursos de

Graduação, para indicação do ganhador do Prêmio de Excelência Acadêmica - Formandos 2009. (Portarias nºs 139/2004 e 49/2005 FEG-STA).

NOVEMBRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 4 4 4 4 4 4

24 dias letivos 2 Finados - Feriado. 3 Divulgação do Resultado Parcial do Processo Externo de Transferência 2010. 7 180º Dia de aula (disciplinas anuais – cumprimento das 30 semanas letivas). 9/11 a 14/12 Período para aplicação da Avaliação N5 – Disciplinas Anuais do Sistema de

Créditos – Engenharias (Sistema K). 11 Projeto Cultura e Artes na UNESP. 15 Dia da Proclamação da República – Feriado. 19 90º Dia de aula do 2° Sem.(cumprimento das 15 semanas letivas). 20/11 a 14/12 Período para aplicação da Avaliação N3 – Disciplinas Semestrais do Sistema de Créditos – Engenharias (Sistema K). 23 Divulgação das vagas para o Processo Interno de Transferência/2010 24 a 27 Período de Inscrição para o Processo Interno de Transferência/2010 30 Início dos pedidos de permuta – Resolução UNESP 3/92

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 62

DEZEMBRO D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1

1 dia letivo

1 Término do 2º Semestre Letivo OBS: A aplicação do Exame de 1ª Época (Sistema Seriado) e da Prova Substitutiva (Sistema de

Créditos – Física e Licenciatura em Matemática) deverá estar contemplada dentro dos 100 dias letivos.

2 a 12 Aplicação do Exame de 2ª Época (Sistema Seriado) e da Prova de Recuperação (Sistema

de Créditos – Física e Licenciatura em Matemática). 4 Prazo final para que os Departamentos informem, através do sistema disponível, os dados e

relatórios referentes à: Média Aritmética das disciplinas Semestrais e Anuais, Notas do Exame de 1ª Época, Notas após o Exame de 1ª Época (Sistema Seriado) e Notas após Prova Substitutiva (Sistema de Créditos – Física e Licenciatura em Matemática).

Prazo final para que os Departamentos informem, através do sistema disponível, os dados e

relatórios referentes à: Freqüência das disciplinas Semestrais e Anuais, total de aulas previstas e dadas, total de faltas e percentagem de freqüência (Sistema Seriado e Sistema de Créditos – Física, Licenciatura em Matemática e Engenharias).

16 Disciplinas Semestrais e Anuais:

Prazo final para que os Departamentos informem, até às 12 h, através do sistema disponível, os dados e relatórios referentes às: Notas do Exame de 2ª Época, Notas após o Exame de 2ª Época (NA) - (Sistema Seriado), Notas após Exame de Recuperação e Média Final (Sistema de Créditos - Física e Licenciatura em Matemática) e Notas após aplicação dos exames (N3 e N5) e Média Final (Sistema de Créditos – Engenharia); bem como para que os encaminhem à SGD, impressos e devidamente assinados.

Prazo final para que os Departamentos encaminhem à Seção de Graduação as Pastas de Freqüências das disciplinas do 2º Semestre e Anuais.

18 POLO deverá iniciar o Processamento do Fechamento do ano 2009, bem como da Matrícula

de 2010 (Sistema Seriado) e Preparar a Matrícula do Sistema de Créditos (Física, Licenciatura em Matemática e Engenharias), com o acompanhamento da Seção de Graduação.

21 Congregação (14 h)

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 63

JANEIRO 2010

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9

10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

1 Confraternização Universal. 5 Prazo final para que os candidatos ao Processo de Transferência (Externo e Interno)

entreguem junto à Seção de Graduação a documentação atualizada da Instituição de origem (Histórico Escolar completo e Atestado de Matrícula 2010), visando complementação do processo.

7 Matrícula em Disciplinas Obrigatórias (anuais + 1º Semestre de 2010 e Optativas do 1º

Semestre de 2010) Sistema de Créditos (Física, Licenciatura em Matemática e Engenharias). Processamento das Matrículas Optativas do Sistema Seriado para 2010, realizadas no

período de 19/10 a 6/11/2009, conforme orientação dos Conselhos de Cursos. 15 Prazo final para que os Conselhos de Cursos complementem as análises dos Processos

Interno e Externo de Transferência. Prazo final para que os alunos solicitem Permuta dos Cursos - Resolução UNESP 3/92 18 A Seção de Graduação deverá divulgar os Resultados Finais do Processo Interno e Externo

de Transferência 2010.

A partir das 14 horas, os candidatos classificados deverão retirar as Declarações de vagas junto à Seção de Graduação. Para os candidatos oriundos de outras Unidades da UNESP, a Seção de Graduação deverá enviar, na mesma data, as Declarações de Vagas às respectivas Unidades.

25 Matrícula dos candidatos classificados nos Processos Interno e Externo de Transferência (horário das 9 às 11:30 h e das 14 às 17 h).

29 Formatura Oficial – Turma 2009– Recinto de Exposições – a partir das 18h. Reunião Solene da Congregação, às 17 h, na Sala de reuniões da FEG. Feriados e Recessos Início e Término de período letivo

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 64

CONTAGEM DOS DIAS E SEMANAS LETIVAS - 2009

1º Semestre 2º Semestre 1º Semestre 2º Semestre

Dias da semana

Alunos veteranos

Alunos Ingressantes

Alunos Veteranos e ingressantes

Dias letivos por

mês

Alunos Vetera-

nos

Alunos Ingres-santes

Alunos Veteranos e Ingressantes

Após reposi-

ção

Após reposição

Após reposi-

ção

2ª 16 16 16 16 15 16 março 25 24

3ª 18 17 17 17 18 17 abril 21 21

4ª 18 17 19 17 16 16 maio 25 25

5ª 17 17 17 17 17 17 junho 23 23

6ª 15 16 15 16 17 17 julho 6 7

sáb 16 17 16 17 17 17

Total 100 100 100 100 100 100

agosto 25

setembro 25

outubro 25

novembro 24

dezembro 1

Total 100 100 100

ATENÇÃO PARA AS REPOSIÇÕES: 1º SEMESTRE: VETERANOS Repor UMA aula de sexta-feira, no dia 1/7 (4ª feira) Repor UMA aula de sábado , no dia 7/7 (3ª feira) 1º SEMESTRE: INGRESSANTES Repor UMA aula de sexta-feira, no dia 1/7 (4ª feira) Repor UMA aula de sábado , no dia 8/7 (4ª feira) 2º SEMESTRE: INGRESSANTES E VETERANOS Repor UMA aula de segunda-feira, no dia 1/12 (3ª feira)

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 65

UNESP - Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 333 – Pedregulho

CEP 12516-410 – Guaratinguetá, SP

� (12) 3123-2800 PABX � (12) 3123-2803 Direção � (12) 3123-2813 Divisão Técnica Acadêmica �� (12) 3123-2815 Seção de Graduação � (12) 3123-2868 Fax FEG

http://www.feg.unesp.br/

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ENGENHARIA MECÂNICA - NOTURNO 66

Este catálogo foi elaborado pelo Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Mecânica - CGMecânica e Seção de Graduação - SGD

Para maiores esclarecimentos, contatar:

Prof. Dr. José Elias Tomazini Coordenador do Curso

� E-mail: [email protected]

Prof. Dr. Mauro Hugo Mathias Vice-Coordenador do Curso

� E-mail: [email protected]

���� Telefone: (12) 3123-2850 (atendimento automático: 30)

���� Fone/Fax DME: (12) 3123-2849

Endereço: Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 333

Caixa Postal 205 - Pedregulho

CEP: 12516-410

Guaratinguetá – SP

http://www.feg.unesp.br