enfermagem - qcon-assets-production.s3.amazonaws.com · o auxiliar de enfermagem do trabalho...
TRANSCRIPT
ENFERMAGEM
Profª. Tatiane da Silva Campos
BIOSSEGURANÇA
Parte 14
Biossegurança
NR4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
Empresas privadas e públicas, órgãos públicos da
administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e
Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT,
manterão, obrigatoriamente, SESMT com a finalidade de
promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador
no local de trabalho.
Biossegurança
O dimensionamento dos SESMT vincula-se à gradação
do risco da atividade principal e ao número total de
empregados do estabelecimento;
Os SESMT devem ser compostos por: Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de
Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar
ou Técnico em Enfermagem do Trabalho;
O dimensionamento do SESMT deve considerar o
somatório dos trabalhadores assistidos.
Biossegurança
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de
dimensionamento do SESMT
Biossegurança
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de
dimensionamento do SESMT
Grau de Risco
Denominação
Código
Biossegurança
Biossegurança
O auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8
horas por dia para as atividades dos SESMT;
O enfermeiro do trabalho deverá dedicar, no mínimo, 3
horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia
para as atividades dos SESMT;
Biossegurança
Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de Saúde e
Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de
500 (quinhentos) empregados deverão contratar um
Enfermeiro em tempo integral.
Ao profissional especializado em Segurança e em
Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras
atividades na empresa, durante o horário de sua
atuação nos SESMT.
Biossegurança
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes
e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
Biossegurança
Devem constituir CIPA e mantê-la em regular
funcionamento as empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista, órgãos da administração
direta e indireta, instituições beneficentes, associações
recreativas, cooperativas, bem como outras instituições
que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA será composta de representantes do
empregador e dos empregados.
Biossegurança
Os representantes dos empregadores (titulares e
suplentes) serão por eles designados; representantes dos
empregados (titulares e suplentes) serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem, independentemente
de filiação sindical, exclusivamente os empregados
interessados.
O número de membros titulares e suplentes da CIPA
observará o dimensionamento previsto.
Biossegurança
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE para
dimensionamento da CIPA
Dimensionamento de CIPA
Biossegurança
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração
de um ano, permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o
registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu
mandato.
Composição: Presidente, Vice presidente e, secretário.
A empresa deverá promover treinamento para os
membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.