encontro público distrital do plano nacional de recursos hídricos
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Encontro Público Distrital do Plano Nacional de Recursos Hídricos Apresentação realizada pelo Secretário Nacional de Recursos Hidricos – João Carlos Bosco Brasília / DF – 30 de Junho de 2006. Principal Base Legal para a elaboração do PNRH. Constituição Federal de 1988 - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
Encontro Público Distrital do Encontro Público Distrital do Plano Nacional de Recursos HídricosPlano Nacional de Recursos HídricosApresentação realizada pelo Secretário Nacional de Apresentação realizada pelo Secretário Nacional de
Recursos Hidricos – João Carlos BoscoRecursos Hidricos – João Carlos Bosco
Brasília / DF – 30 de Junho de 2006Brasília / DF – 30 de Junho de 2006
Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988 Define a água como bem público de domínio da União (e dos estados)Institui o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricosLei das Águas - Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997Lei das Águas - Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos(regulamenta o inciso XIX do Art. 21 da Constituição Federal)Decreto 4.755 de 20 de julho de 2003Decreto 4.755 de 20 de julho de 2003 Estabelece a competencia da SRH/MMA para coordenar a elaboração do PNRH e auxiliar no acompanhamento da sua implementaçãoResolução CNRH NResolução CNRH No o 32 de 200332 de 2003 Estabelece a Divisão Hidrográfica NacionalPortarias Ministeriais NPortarias Ministeriais Nosos 274/2004 e 277/2005 274/2004 e 277/2005 Institui as doze Comissões Executivas RegionaisResolução CNRH No 58 de 30 de janeiro de 2006Resolução CNRH No 58 de 30 de janeiro de 2006 Aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos
Principal Base Legal para a elaboração Principal Base Legal para a elaboração do PNRHdo PNRH
Base Legal (cont.)A
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Fundamentos Fundamentos (Art. 1° da Lei 9433/97):
a água é um bem de domínio público;a água é recurso natural limitado e dotado
de valor econômico; o consumo humano e a dessedentação de
animais como usos prioritários em situações de escassez;
proporcionar o uso múltiplo; a bacia hidrográfica como unidade
territorial para o planejamento e a gestão; a gestão descentralizada e participativa.
Objetivos Objetivos (Art. 2° da Lei 9433/97):
Garantir água em qualidade e quantidade adequada aos respectivos usos para a atual e para as futuras gerações;
Proporcionar e incentivar o uso racional e integrado dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável;
Promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais
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Pol
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sInstrumentos Instrumentos (Art. 5° da Lei 9433/97):
I - Os Planos de Recursos HídricosPlanos de Recursos Hídricos
II - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes
III - A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
IV - A cobrança pelo uso dos recursos hídricos
V - A compensação a municípios
VI - O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
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rico
sBase Legal (cont.)
O Plano Nacional de Recursos Hídricos – PNRH
“Estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e
políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta da água, em
quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante para a implementação das políticas
setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da
inclusão social”Obj
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O Plano Nacional de Recursos Hídricos (cont.)
i. A melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade
ii. A redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos
iii. A percepção da conservação da água como valor socioambiental relevanteO
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Arranjo Organizacional para a elaboração do PNRHArranjo Organizacional para a elaboração do PNRH
Conselho Nacional de Recursos HídricosConselho Nacional de Recursos Hídricos
CT-PNRH
Secretaria de Recursos Hídricos/MMASecretaria de Recursos Hídricos/MMA
GTCE (ANA e SRH)
CERs
Deliberar
Coordenar a Elaboração
Espaços de Elaboração e
Discussão
Desenvolver a Base Técnica
Participar e Discutir
Representantes do Governo Federal, dos Sistemas Estaduais de Rec. Hídricos, dos Usuários da Água e da Sociedade Civil
FunçõesFunções
Oficinas Nacionais
Espaços e AtoresEspaços e Atores
EncontrosPúblicos
Estaduais eDistrital
Participação de aproximadamente 7.000 pessoas em todo o Brasil(+ participantes da Iª e IIª Conferência Nac. De M. Ambiente-CNMA)
28 a 30/Nov/2005Seminário Nacional de Diretrizes e Programas
Dez/2000 a Jan/2006CT-PNRH e CNRH
Maio a Nov. / 2005Cadernos Setoriais e Cadernos Regionais
Outubro / 2005Encontros Públicos Estaduais
Junho a Outubro / 2005Reuniões e Seminários Regionais (CERs)
Março / 2004 a Outubro / 2005
Oficinas Nacionais (Propostas do MMA e IBAMA ao PNRH, Gênero e Água, Sociedade Civil, Segmento Usuários, Água de Chuva, Gestão Fronteiriça e Transfronteiriça, Aspectos Sócio-Culturais, Oficinas de Cenários)
CronogramaEvento / Estudo (Eixos Nacional e Regional)
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O Plano Nacional de Recursos Hídricos (cont.)
O Plano Nacional de Recursos Hídricos (cont.)
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