encargos sociais memoria de calculo

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  A SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E NDICES DA CONSTRUO CIVIL E S

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Memorial de calculo de encargos sociais

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  • SINAPI

    SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E NDICES

    DA CONSTRUO CIVIL

    Encargos Sociais

  • SUMRIO - ENCARGOS SOCIAIS

    1. Encargos Sociais...............................................................................................................03 1.1. Memria de Clculo dos Percentuais Adotados.......................................................04 1.2. Mo de Obra Horista................................................................................................ 05 1.3. Mo de Obra Mensalista........................................................................................ 19 1.4. Mo de Obra Horista - Desonerado (Lei 12.546/2011)........................................... 24 1.5. Mo de Obra Mensalista Desonerado (Lei 12.546/2011)................................... 28

  • Encargos Sociais

    3

    1. ENCARGOS SOCIAIS

    Encargos Sociais so os custos incidentes sobre a folha de pagamentos de salrios

    (insumos classificados como mo de obra assalariada) e tm sua origem na CLT, na

    Constituio Federal de 1988, em leis especficas e nas Convenes Coletivas de Trabalho.

    As Convenes Coletivas so instrumentos jurdicos que determinam os procedimentos a

    serem adotados por empregadores e empregados de determinadas categorias profissionais,

    assim como, definem, dentre vrios aspectos, os benefcios a serem pagos aos trabalhadores

    e outras vantagens.

    Esto disponveis para consulta e impresso, em ambiente pblico

    (www.caixa.gov.br/sinapi), planilhas detalhando as composies dos percentuais de encargos

    sociais imputados no SINAPI, para cada Estado e o Distrito Federal, tanto para mo de obra

    horista, quanto mensalista. Em decorrncia da necessidade de atualizao dos clculos,

    sugere-se que seja sempre buscada a verso mais atual na pgina da internet.

    As respectivas planilhas foram elaboradas pela rea de engenharia da CAIXA e observam

    a uma padronizao bsica definida a partir de estudo tcnico especfico, o qual exposto a

    seguir.

    As frmulas so demonstradas com duas casas decimais, porm, para efeitos de clculo

    na planilha, foram consideradas todas as casas decimais disponveis, excluindo o efeito do

    arredondamento, o que pode ter gerado diferenas entre os valores citados na frmula e o

    valor final considerado.

    1.1 Memria de Clculo dos Percentuais Adotados

    O modelo utilizado para apropriao dos Encargos Sociais por parte da CAIXA,

    amplamente descrito na literatura especializada, agrega em quatro grupos distintos os

    elementos que definem a alquota final incidente, a saber:

    Grupo A Encargos Sociais Bsicos, derivados de legislao especfica ou

    conveno coletiva de trabalho, que concedem benefcios aos empregados, como:

  • Encargos Sociais

    4

    Previdncia Social, Seguro Contra Acidente de Trabalho, Salrio Educao e Fundo

    de Garantia do Tempo de Servio; ou que instituem fonte fiscal de recolhimento

    para instituies de carter pblico, tais como: INCRA, SESI, SENAI e SEBRAE;

    Grupo B Encargos Sociais que recebem incidncia do Grupo A e caracterizam-se

    por custos advindos da remunerao devida ao trabalhador sem que exista a

    prestao do servio correspondente, tais como o repouso semanal remunerado,

    feriados e 13 salrio;

    Grupo C Encargos Sociais que no recebem incidncia do Grupo A, os quais so

    predominantemente indenizatrios e devidos na ocasio da demisso do

    trabalhador, como aviso prvio, frias, quando vencidas, e outras indenizaes;

    Grupo D Reincidncias de um grupo sobre outro.

    A apropriao dos percentuais de Encargos Sociais varia de acordo com o regime de

    contratao do empregado horistas ou mensalistas - e a localidade em que ser realizada a

    obra, devido a diversos fatores externos, tais como: rotatividade da mo de obra, quantidade

    mdia de dias de chuvas, acordos locais e incidncia de feriados.

    A unidade do insumo de mo de obra vinculada ao encargo social incidente. Assim no

    caso de unidade h hora h incidncia de encargos de horista, enquanto unidade ms h

    incidncia de encargos de mensalista.

    A Constituio Federal estabelece jornada de trabalho de 220 horas mensais. Dessa

    forma, caso seja necessrio realizar converso do custo horrio para custo mensal do

    profissional, deve ser empregada a expresso:

    A fim de demonstrar a aplicao prtica da metodologia aqui definida, a cidade de So

    Paulo adotada como praa de referncia. Deste modo, os nmeros apresentados referem-

    se s premissas vlidas para aquela localidade, as quais devem ser ajustadas s caractersticas

    regionais de cada uma das outras praas de referncia. A mesma metodologia foi aplicada no

    clculo das taxas de encargos sociais das demais Unidades da Federao.

    No ambiente pblico do SINAPI (www.caixa.gov.br/sinapi), podem ser acessadas as

    planilhas atualizadas dos Encargos Sociais adotados para cada uma das 27 (vinte e sete)

  • Encargos Sociais

    5

    praas de referncia do SINAPI (as Capitais Estaduais e o Distrito Federal), correspondentes s

    localidades onde o IBGE realiza coleta de preos de insumos.

    Este estudo apresenta, ao final, os impactos da Lei N 12.844/2013, que trata da

    Desonerao da Folha de Pagamentos da Construo Civil.

    1.2 Mo de Obra Horista

    Para o clculo dos encargos sociais incidentes sobre a mo de obra horista em So Paulo

    foram adotadas as seguintes premissas:

    Dias do ano: 365,25 dias (considerando 0,25 dias por ano decorrente da influncia

    do ano bissexto);

    Horas de trabalho por semana: 44 horas;

    Dias de trabalho por semana: 6 dias (incluindo sbado);

    Horas de trabalho por dia:

    horasdiashoras 33,7

    644

    =

    Horas mensais consideradas para pagamento: 220 horas;

    Horas trabalhveis ao ano:

    horashorasdias 50,678.233,725,365 =

    Horas efetivamente trabalhadas ao ano:

    horashorashoras 76,012.274,66550,678.2 =

    Obs.: 665,74 o nmero de horas remuneradas e no trabalhadas (repouso semanal,

    feriados, frias, entre outros). O clculo das horas no trabalhadas est demonstrado no

    Grupo B.

    Mdia de dias de chuva ao ano em So Paulo (Fonte: INMET-10 anos): 131 dias

    Contribuio SECONCI-SP: 1,00%

    Tambm considerada a taxa de rotatividade de empregados do setor para o clculo

    dos gastos decorrentes da contratao da mo de obra. Essa taxa considerada, por

  • Encargos Sociais

    6

    exemplo, para a apropriao do percentual de empregados cujos contratos de trabalho so

    encerrados ao longo de um ano, em proporo ao total de trabalhadores do setor.

    Os dados de rotatividade da mo de obra para este estudo foram obtidos no CAGED

    Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, e podem ser consultados em:

    http://bi.mte.gov.br/cagedestabelecimento/pages/consulta.xhtml#

    Justifica-se a opo de utilizao dos dados do CAGED por se tratar de banco de dados

    pblico, de carter oficial, com dados divulgados na internet apresentando admisses,

    desligamentos, estoque de trabalhadores, possibilidade de consulta por perodo

    (ms/ano/perodo atribudo) e setorial (exemplo: apenas trabalhadores da Construo Civil).

    tambm o banco pblico que cadastra apenas trabalhadores contratados sob o regime da

    CLT (Consolidao das Leis do Trabalho), excluindo da amostra os servidores pblicos,

    estatutrios.

    A pesquisa de dados no CAGED (Tabela 1) foi realizada com as especificaes abaixo

    relacionadas:

    Especificao Consulta: Demonstrativo por perodo;

    Competncia Inicial: 01/2014;

    Competncia Final: 12/2014;

    Nvel Geogrfico: Unidade da Federao So Paulo e;

    Nvel Setorial: Seo de Atividade Econmica segundo a classificao CNAE verso 2.0 (21 categorias) F - Construo.

    Tabela 1: Pesquisa de dados da CAGED de contratados sob regime CLT

    Desligamentos 637.559

    Dispensados com Justa Causa 12.068

    Dispensados sem Justa Causa 438.791

    Espontneos 107.791

    Fim de Contrato por Prazo Determinado 9.923

    Trmino de Contrato 67.337

    Aposentados 205

    Mortos 1.444

    Transferncia de Sada 0

    Estoque

    Estoque Recuperado Incio do Perodo 820.785

    Estoque Recuperado Final do Perodo 788.927

    Estoque Mdio 804.856

  • Encargos Sociais

    7

    Com os dados obtidos possvel conceituar e calcular os indicadores listados a seguir,

    que sero utilizados na apropriao de diferentes encargos incidentes quando da

    remunerao de mo de obra. A justificativa para sua utilizao ser apresentada na memria

    de clculo de cada encargo.

    Taxa de Rotatividade Descontada (apenas dispensados sem justa causa)

    Dispensados Descontados/Estoque Mdio 528119/804856 = 65,62%

    Durao Mdia de Emprego

    12 meses/Taxa de Rotatividade Descontada 12/0,6562 = 18,29 meses

    Percentual de Dispensados Sem Justa Causa

    Dispensados Sem Justa Causa/ Dispensados Descontados 438.791/528.119 = 83,09%

    Os percentuais calculados para So Paulo so:

    GRUPO A

    Encargos resultantes de tributos estabelecidos por Lei ou em Acordos Coletivos (Tabela

    2):

    Dispensados Descontados (no considerados os desligamentos espontneos, aposentados, mortos e transferncia de sada) 528.119

    Dispensados (no considerados os aposentados, mortos e transferncia de sada) 635.910

  • Encargos Sociais

    8

    Tabela 2: Grupo A

    A GRUPO A Incidncia

    A1 INSS 20,0%

    A2 SESI 1,5%

    A3 SENAI 1,0%

    A4 INCRA 0,2%

    A5 SEBRAE 0,6%

    A6 Salrio Educao 2,5%

    A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,0%

    A8 FGTS 8,0%

    A9 SECONCI (So Paulo) 1,0%

    TOTAL 37,8%

    GRUPO B

    So os percentuais referentes aos direitos trabalhistas dos empregados, e sobre os

    quais ocorre a incidncia do percentual referente ao Grupo A.

    A metodologia para apurao do percentual gerado por cada encargo em relao ao

    valor pago a ttulo de remunerao pela hora trabalhada obedece aos seguintes passos,

    apresentados pelo exemplo de clculo do impacto percentual do dcimo terceiro salrio:

    1. Calcula-se em horas o impacto financeiro anual do encargo. Neste caso, temos

    1/12 de salrio para cada ms trabalhado no ano, o que resulta em 30 dias de pagamento, ou

    220 horas.

    ( ) horashorasdias 22033,730 = 2. Calcula-se a quantidade de horas efetivamente trabalhadas ao ano (2.012,76),

    por meio da subtrao da quantidade relativa a todos os encargos que importam horas

    remuneradas e no trabalhadas (665,74) do total de horas trabalhveis ao ano (2.678,50),

    como demonstrado na Tabela 3:

    Tabela 3: Horas efetivas de trabalho por ano

    Horas trabalhveis

    Por ms 220

    Por dia 7,33

    Por ano 2.678,50

    Horas Remuneradas no Trabalhadas Por Ano

    Domingos 362,02

  • Encargos Sociais

    9

    Auxilio Enfermidade 18,33

    Feriados 94,41

    Licena Paternidade 1,69

    Dias de Chuvas 27,19

    Frias 144,36

    Auxilio Acidente de Trabalho 2,49

    Salrio Maternidade 0,59

    Faltas Justificadas 14,67

    TOTAL 665,74

    Horas Efetivas de Trabalho Por Ano

    TOTAL 2.012,76

    2 Finalmente, encontra-se a razo entre a quantidade de horas calculada para cada encargo

    (ver frmula abaixo) e a quantidade total de horas efetivamente trabalhadas (Tabela 4):

    %93,1076,012.2

    220==

    horashoras

    eiroDcimoTerc

    O resultado desses clculos, para o Grupo B, o que segue:

    Tabela 4: Grupo B

    B GRUPO B Incidncia

    B1 Repouso Semanal Remunerado 17,99%

    B2 Feriados 4,69%

    B3 Auxlio Enfermidade 0,91%

    B4 13 Salrio 10,93%

    B5 Licena Paternidade 0,08%

    B6 Faltas Justificadas 0,73%

    B7 Dias de Chuvas 1,35%

    B8 Auxlio Acidente de Trabalho 0,12%

    B9 Frias Gozadas 9,56%

    B10 Salrio Maternidade 0,03%

    TOTAL 46,39%

    Na sequncia, sero detalhados, item a item, as premissas e os clculos utilizados para

    apropriao das horas de cada encargo deste Grupo B.

    Domingos ou Repouso Semanal Remunerado

    Nmero anual de horas correspondentes aos domingos, excludas as coincidncias com

    frias gozadas. Em um contrato de durao mdia de 18,29 meses (conforme extrato CAGED,

    anteriormente relacionado), consideram-se 30 dias de frias gozadas, adquiridas aps 12

  • Encargos Sociais

    10

    meses de contrato, de acordo com a frmula abaixo, alm de indenizao proporcional aos

    6,29 meses restantes, que ser tratada no GRUPO C, por no sofrer incidncia dos encargos

    do Grupo A:

    horashorasmeses

    meses

    dias

    diasdiasmeses

    meses

    86,36133,729,18

    127

    3025,36512

    29,18

    =

    %99,1776,012.2

    86,361=

    horashoras

    Feriados

    Nmero anual de horas correspondentes aos feriados.

    Estudo foi realizado para a cidade de So Paulo, considerando as datas dos feriados que

    afetam o trabalho naquele municpio e projetando o incio do ano para cada dia da semana, o

    que permite verificar a ocorrncia mdia de feriados em dias de semana, em sbados e em

    domingos. Adotou-se que o feriado ocorrido em dia de semana impacta em dia integral, em

    sbado impacta meio dia (de acordo com Acordo Coletivo) e em domingos no gera impacto.

    Este estudo apontou a ocorrncia mdia de 13,62 dias parados em decorrncia de

    feriados ao ano.

    Aps a obteno desse dado necessrio desconsiderar a coincidncia de feriados e

    frias, utilizando novamente a ocorrncia de 30 dias de frias gozadas em um contrato de

    18,29 meses, que se d pela seguinte frmula:

    ( ) feriadosmeses

    meses

    meses

    mesesferiadosmeses

    meses 87,1229,18

    1229,18

    129,1862,1312

    29,18=

    horashorasferiados 41,9433,787,12 =

    %69,476,012.2

    41,94=

    horashoras

    Auxlio Enfermidade Doena

  • Encargos Sociais

    11

    Este auxlio, previsto na Lei n 8.213/1991, concedido pela Previdncia Social ao

    trabalhador que, por motivo de doena, ficar afastado de suas atividades por perodo

    superior a 15 dias consecutivos, restando o encargo por afastamentos com durao de at

    quinze dias, a ser pago pelo empregador. De acordo com o Anurio Estatstico da Previdncia

    Social de 2010, o percentual geral de contribuintes que receberam o benefcio foi de 3,35%.

    Por no haver identificado estatstica especfica para o setor, adotou-se o nmero geral

    como representativo do setor da construo civil.

    preciso destacar que, toda vez que o benefcio previdencirio concedido a um

    trabalhador, seu respectivo empregador j arcou com quinze dias de ausncia ao trabalho.

    Contudo, comum a ausncia ao trabalho por motivo de doena por perodo inferior aos 15

    dias, dados que no entram no cmputo da estatstica citada.

    Portanto, para efeito de clculo, ser considerada a parcela detectvel pelas

    estatsticas oficiais (3,35% X15 dias) acrescida de 2 dias de ausncia por motivo de doena ao

    ano, de acordo com a seguinte frmula:

    ( )( ) horashorasdiasdias 33,1833,7215%35,3 =+

    %91,076,012.2

    33,18=

    horashoras

    Dcimo Terceiro Salrio

    Equivale ao valor devido a cada hora de trabalho correspondente ao dcimo terceiro

    salrio. Adicionalmente, pago ao trabalhador o equivalente a trinta dias de trabalho para

    cada ano inteiro de efetivo trabalho, conforme o clculo a seguir:

    ( ) horashorasdias 22033,730 = %93,10

    76,012.2220

    =

    horashoras

    Licena Paternidade

    Nmero de horas correspondentes aos dias de licena paternidade por ano.

    Neste clculo, considera-se a incidncia de indivduos do sexo masculino no setor da

    construo civil (92,44%), a proporo desses trabalhadores na faixa dos 18 aos 49 anos

    (77,42%), e a probabilidade de um trabalhador nessas condies requerer a Licena

  • Encargos Sociais

    12

    Paternidade (6,45%) dados obtidos no Anurio RAIS (Ministrio do Trabalho e Emprego) e

    em publicao do IBGE, datada de 2010, intitulada Sntese de Indicadores Sociais.

    Aos trabalhadores que solicitarem a Licena Paternidade cabero 5 (cinco) dias de

    afastamento, fixados provisoriamente conforme artigo 10, inciso II, pargrafo 1 das

    Disposies Transitrias da Nova Constituio.

    ( ) horashorasdias 69,133,7%45,6%42,77%44,925 =

    %08,076,012.2

    69,1=

    horashoras

    Faltas Justificadas

    Nmero de horas correspondentes aos dias de ausncias abonadas por ano.

    Conforme artigo 473 da CLT, permitido ao empregado se ausentar do trabalho, sem

    perda de remunerao, nos casos de morte de cnjuge, casamento, doao de sangue,

    servio militar e alistamento eleitoral. Adota-se aqui a mdia de 2 (dois) dias/ano.

    ( ) horashorasdias 67,1433,72 =

    %73,076,012.2

    67,14=

    horashoras

    Dias de chuvas

    Conforme dados do INMET - Instituto Nacional de Meteorologia, nos ltimos 10 anos

    tm chovido, em mdia, 131 dias na regio de So Paulo. Proporcionalmente ao nmero de

    dias teis obteremos:

    ( ) diasstrabalhadonodiasdias 71,9225,365

    __76,10625,365131 =

    Considerando que, segundo premissas utilizadas em estudo realizado pelo IBEC

    (Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos), cerca de 20% das chuvas ocorrem durante o dia

    ou tm durao considervel, bem como o fato de que em uma obra no segmento

    habitacional 20% das atividades necessitam de bom tempo, obteremos:

    ( ) horashorasdias 19,2733,7%20%2071,92 =

  • Encargos Sociais

    13

    %35,176,012.2

    19,27=

    horashoras

    Auxlio Acidente de Trabalho

    Segundo o Anurio Estatstico da Previdncia Social de 2010, 2,26% dos contribuintes

    da previdncia, ligados s atividades de construo civil, foram beneficiados com a emisso

    de auxlio acidente de trabalho. Assim como no caso de ausncia do empregado por

    enfermidade, em casos de acidentes de trabalho o empregador tambm arca com os custos

    dos primeiros quinze dias de interrupo de atividades, gerando o seguinte encargo:

    ( ) horashorasdias 49,233,715%26,2 =

    %12,076,012.2

    49,2=

    horashoras

    Frias Gozadas + 1/3

    Em contratos de trabalho com durao mdia de 18,29 meses (aproximadamente 1 ano

    e meio), o trabalhador faz jus a um perodo de 30 dias em gozo de frias, adquiridos aps o

    primeiro ano de contrato, e indenizao proporcional aos 6,29 meses seguintes.

    Como no Grupo B dos encargos sociais encontram-se os direitos trabalhistas sobre os

    quais incidem os encargos do Grupo A, quantifica-se aqui apenas o perodo de 30 dias de

    frias gozadas.

    Deve-se, portanto, calcular o impacto proveniente de 30 dias de frias (adicionando-se

    o equivalente a 10 dias, referentes ao tero Constitucional) gozadas em um contrato de 18,29

    meses, conforme a seguinte frmula:

    ( ) horashorasdiasdias 47,19233,729,18

    121030 =

    +

    %56,976,012.2

    47,192=

    horashoras

    A parcela referente ao perodo que excede os doze meses, ou seja, 6,29 meses,

    tratada no Grupo C.

    Salrio Maternidade

  • Encargos Sociais

    14

    A relevncia deste encargo aumenta na medida em que cresce o contingente de

    trabalhadoras na construo civil.

    s trabalhadoras seguradas pela Previdncia Social devido o pagamento de salrio

    por um perodo de 120 dias. Tal benefcio pago pela prpria Previdncia, restando ao

    empregador arcar com os custos referentes ao 13 salrio, frias e proporcional de frias

    relativas ao perodo de afastamento.

    A probabilidade de que uma trabalhadora venha a requerer o salrio maternidade,

    considerando a taxa de natalidade do Brasil (IBGE 2009), de 5,54%. Considerando-se ainda

    que 7,56% das vagas de trabalho da construo civil so ocupadas por mulheres, e que

    83,16% (dados da RAIS -2010) delas encontram-se em idade frtil (15 49 anos), temos que a

    incidncia deste encargo sobre a folha de pagamentos da construo civil de 0,08 dias ao

    ano, ou 0,59 horas, conforme a seguinte frmula:

    ( ) horashorasdiasdiasdiasdias

    dias 59,033,710303025,365

    120%16,83%56,7%54,5 =

    ++

    %03,076,012.2

    59,0=

    horashoras

    GRUPO C

    So encargos de natureza indenizatria (Tabela 5) e pagos, em sua maioria,

    diretamente ao empregado quando da interrupo do contrato de trabalho.

    Tabela 5: Grupo C

    C GRUPO C Incidncia

    C1 Aviso Prvio Indenizado 5,90%

    C2 Aviso Prvio Trabalhado 0,14%

    C3 Frias Indenizadas + 1/3 3,97%

    C4 Depsito por despedida injusta 4,90%

    C5 Indenizao Adicional 0,50%

    TOTAL 15,41%

    Aviso Prvio Indenizado

  • Encargos Sociais

    15

    Existem duas modalidades de Aviso Prvio: o indenizado e o trabalhado. Pela no

    existncia de dados oficiais acerca da proporo entre elas, adotou-se a razo de 90% dos

    casos como indenizados para a situao paradigma para a construo civil.

    O pagamento de Aviso Prvio proporcional ao tempo de servio, de no mnimo trinta

    dias, um direito do trabalhador garantido pelo texto Constitucional e por disposies da

    CLT. Por sua vez, o comando da Lei n 12.506/2011 garante o acrscimo de trs dias ao aviso

    prvio a cada ano de servio prestado (alm do primeiro), at um mximo de 60 dias, o que

    atingiria um total de 90 dias (30+60).

    Como o prazo de durao mdia de emprego de 18,29 meses, para a cidade de So

    Paulo, foi adotado o acrscimo de trs dias ao aviso prvio.

    Com a utilizao dos dados disponibilizados pelo Ministrio do Trabalho e Emprego,

    por meio do CAGED, obtm-se uma Taxa de Rotatividade Anual Descontada (excluem-se as

    transferncias, aposentadorias, falecimentos e desligamentos voluntrios) para So Paulo de

    65,62% (2014) e uma proporo de dispensados sem justa causa de 83,09%, permitindo o

    clculo da incidncia deste encargo da seguinte maneira:

    ( ) horasdias 12033,7%90%09,83%62,6533 = %90,5

    76,012.2120

    =

    horashoras

    Aviso Prvio Trabalhado

    O clculo deste encargo toma por base o custo equivalente a 7 dias de trabalho (2

    horas por trinta dias, de acordo com a Lei)..

    Leva-se em conta os 10% resultantes da adoo de 90% para Avisos Prvios

    Indenizados, segundo a seguinte frmula:

    horashorasdias 80,233,7%)10%09,83%62,657( =

    %14,076,012.2

    80,2=

    horashoras

    Frias Indenizadas + 1/3

    Trata-se de indenizao proporcional aos 6,29 meses finais do contrato de trabalho

    (durao mdia de 18,29 meses), uma vez que o encargo gerado pelos primeiros 12 meses de

    contrato j foi tratado no Grupo B. O clculo similar ao realizado para as frias desse Grupo,

    alterando apenas o perodo de referncia.

  • Encargos Sociais

    16

    De acordo com o art. 146 da CLT, na cessao do contrato de trabalho, aps 12 (doze)

    meses de servio, o empregado, desde que no tenha sido demitido por justa causa, ter

    direito remunerao relativa ao perodo incompleto de frias, de acordo com o art. 130, na

    proporo de 1/12 (um doze avos) por ms de servio ou frao superior a 14 (quatorze) dias.

    Portanto, devem ser considerados 6 meses para o clculo desta indenizao.

    Este encargo ser aplicado apenas aos trabalhadores dispensados sem justa causa

    (83,09%).

    ( ) horashorasdiasdias 92,7933,7%09,8329,18

    61030 =

    +

    %97,376,012.2

    92,79=

    horashoras

    Depsito por Despedida Injusta

    constitucionalmente garantido ao trabalhador o pagamento adicional de 40% de

    todos os depsitos realizados ao FGTS durante o contrato de trabalho, quando demitido sem

    justa causa. A Lei Complementar N 110/2001 instituiu um pagamento de 10% adicionais ao

    encargo, arcando atualmente o empregador com 50% de todos os depsitos realizados na

    conta do FGTS do trabalhador.

    Cabe ressaltar que os depsitos do FGTS tambm so efetuados sobre o 13 salrio, o

    adicional de 1/3 de frias, e o aviso prvio trabalhado.

    So utilizados para o clculo deste encargo os dados obtidos no CAGED; prazo mdio

    de contrato, rotatividade descontada e o percentual de dispensados sem justa causa, a

    incidncia de 8% do FGTS e a multa de 50%, segundo o seguinte clculo:

    ( ) horasdiasdiasdias 74,9833,7%09,83%50%8%62,6512

    29,18103025,365 =

    ++

    %90,476,012.2

    74,98=

    horashoras

    Indenizao Adicional

    De acordo com a Lei n 7.238/1984 o empregado dispensado sem justa causa no

    perodo de 30 dias que antecede a data de sua correo salarial (dissdio coletivo), ter direito

    a indenizao equivalente a um salrio mensal. Por no ter sido encontrada estatstica acerca

  • Encargos Sociais

    17

    dessa ocorrncia, adotar-se-, conservadoramente, e a despeito do desincentivo financeiro,

    que 1/12 (8,33%) dos trabalhadores demitidos sejam dispensados nestas condies.

    Portanto, calcula-se da seguinte forma o encargo:

    ( ) horasdias 99,933,7%09,83%62,6530%33,8 = %50,0

    76,012.299,9

    =

    horashoras

    GRUPO D

    O Grupo D considera casos de reincidncia de um encargo (Tabela 6), ou grupo de

    encargos, sobre outro. Ocorre quando o custo proveniente de determinado encargo no

    calculado sobre o valor simples da remunerao, mas sim sobre a remunerao acrescida de

    outros encargos.

    A reincidncia do Grupo A de encargos sobre o Grupo B devida, pois sobre todos os

    pagamentos realizados em rubricas do Grupo B incidiro os encargos de origem legal do

    Grupo A.

    %54,17%39,46%80,37 =

    Por sua vez, sobre o Aviso Prvio Indenizado dever incidir o depsito do FGTS, e sobre

    o Aviso Prvio Trabalhado incidiro os encargos do Grupo A, da seguinte forma:

    ( ) ( ) %52,0%8,37%14,0%8%90,5 =+

    Tabela 6: Grupo D

    D GRUPO D

    D1 Reincidncia de Grupo A sobre Grupo B 17,54%

    D2

    Reincidncia de A sobre Aviso Prvio Trabalhado + Reincidncia de FGTS sobre Aviso Prvio Indenizado 0,52%

    TOTAL 18,06%

  • Encargos Sociais

    18

    Tabela 7: Resumo de Mo de Obra Horista

    ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALRIO HORA - PADRO

    CDIGO DESCRIO GRUPO A GRUPO B GRUPO C GRUPO D

    A GRUPO A

    A1 INSS 20,00%

    A2 SESI 1,50%

    A3 SENAI 1,00%

    A4 INCRA 0,20%

    A5 SEBRAE 0,60%

    A6 Salrio Educao 2,50%

    A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho 3,00%

    A8 FGTS 8,00%

    A9 SECONCI 1,00%

    B GRUPO B

    B1 Repouso Semanal Remunerado 17,99%

    B2 Feriados 4,69%

    B3 Auxlio-Enfermidade 0,91%

    B4 13 Salrio 10,93%

    B5 Licena Paternidade 0,08%

    B6 Faltas Justificadas 0,73%

    B7 Dias de Chuvas 1,35%

    B8 Auxilio Acidente de Trabalho 0,12%

    B9 Frias Gozadas 9,56%

    B10 Salrio Maternidade 0,03%

    C GRUPO C

    C1 Aviso Prvio Indenizado 5,90%

    C2 Aviso Prvio Trabalhado 0,14%

    C3 Frias Indenizadas+1/3 3,97%

    C4 Depsito Resciso Sem Justa Causa 4,90%

    C5 Indenizao Adicional 0,50%

    D GRUPO D

    D1 Reincidncia de A sobre B 17,54%

    D2 Reincidncia de A sobre Aviso Prvio Trabalhado + Reincidncia de FGTS sobre Aviso Prvio Indenizado

    0,52%

    SUB-TOTAIS ( GERAL ) 37,80% 46,39% 15,41% 18,06%

    TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALRIO HORA 117,66%

  • Encargos Sociais

    19

    1.2 Mo de Obra Mensalista

    Os percentuais de Encargos Sociais para a mo de obra mensalista tambm foram

    divididos em quatro nveis: GRUPOS A, B, C, e D.

    Neste regime no se adota o conceito de horas produtivas, mas sim o de meses

    trabalhados, ou seja, 12 meses ao ano.

    As mesmas premissas e dados adotados nos clculos dos encargos de regime horista

    so vlidos para os de regime mensalista, exceo da apropriao de encargo gerado por

    dias de chuvas, que no gera impactos significativos na jornada de trabalhadores contratados

    sob regime de salrio mensal (engenheiros, arquitetos, equipe de administrao local, por

    exemplo).

    A seguir, demonstrado o procedimento de clculo de encargos para este tipo de

    trabalhador.

    GRUPO A

    Os Encargos Sociais de origem legal, incidentes sobre os salrios mensais, so os

    mesmos adotados para a mo de obra horista.

    Tabela 8: Grupo A

    A GRUPO A Incidncia

    A1 INSS 20,0%

    A2 SESI 1,5%

    A3 SENAI 1,0%

    A4 INCRA 0,2%

    A5 SEBRAE 0,6%

    A6 Salrio Educao 2,5%

    A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,0%

    A8 FGTS 8,0%

    A9 SECONCI (So Paulo) 1,0%

    TOTAL 37,8%

  • Encargos Sociais

    20

    GRUPO B

    Para o clculo do percentual de cada encargo em relao ao salrio mensal, tanto do

    Grupo B quanto do Grupo C, foi considerado o nmero anual de dias impactados por cada

    rubrica, obtidos no clculo para a mo de obra horista, dividindo-se por 360 dias (30 dias x 12

    meses).

    Neste grupo, foram desconsiderados os custos decorrentes do Repouso Semanal

    Remunerado, dos Feriados e de paralisaes motivadas por chuvas, por se considerar que os

    dois primeiros esto includos na remunerao mensal e que no h relao significativa

    entre as chuvas e os servios prestados pelos trabalhadores mensalistas.

    Tabela 9: Grupo B

    B GRUPO B Incidncia

    B1 Repouso Semanal Remunerado 0

    B2 Feriados 0

    B3 Auxlio Enfermidade 0,69%

    B4 13 Salrio 8,33%

    B5 Licena Paternidade 0,06%

    B6 Faltas Justificadas 0,56%

    B7 Dias de Chuvas 0

    B8 Auxlio Acidente de Trabalho 0,09%

    B9 Frias Gozadas 7,29%

    B10 Salrio Maternidade 0,02%

    TOTAL 17,04%

    Auxlio Enfermidade

    %69,0360

    5,2=

    diasdias

    13 Salrio

    %33,836030

    =

    diasdias

    Licena Paternidade

    %06,0360

    23,0=

    diasdias

  • Encargos Sociais

    21

    Faltas Justificadas

    %56,0360

    2=

    diasdias

    Auxlio Acidente de Trabalho

    %09,0360

    34,0=

    diasdias

    Frias Gozadas

    %29,7360

    25,26=

    diasdias

    Salrio Maternidade

    %02,0360

    08,0=

    diasdias

    GRUPO C

    Tambm o numero de dias de cada item, a ser apropriado neste regime, obtido

    anteriormente no calculo do regime horista, ser dividido por 360 (30 dias x 12 meses),

    obtendo-se a tabela abaixo conforme as demonstraes seguintes:

    Tabela 10: Grupo C

    C GRUPO C Incidncia

    C1 Aviso Prvio Indenizado 4,50%

    C2 Aviso Prvio Trabalhado 0,11%

    C3 Frias Indenizadas + 1/3 3,03%

    C4 Depsito por despedida injusta 3,74%

    C5 Indenizao Adicional 0,38%

    TOTAL 11,76%

    Aviso Prvio Indenizado

    %50,4360

    19,16=

    diasdias

    Aviso Prvio Trabalhado

    %11,0360

    38,0=

    diasdias

  • Encargos Sociais

    22

    Frias Indenizadas + 1/3

    %03,3360

    90,10=

    diasdias

    Depsito Resciso sem Justa Causa

    %74,3360

    47,13=

    diasdias

    Indenizao Adicional

    %38,0360

    36,1=

    diasdias

    GRUPO D

    O Grupo D, assim como na memria de clculo dos encargos para a mo de obra

    horista, trata da reincidncia de um encargo, ou grupo de encargos, sobre outros.

    Reincidncia do Grupo A sobre o Grupo B

    %44,6%04,17%80,37 =

    Reincidncias sobre Aviso Prvio

    Sobre o Aviso Prvio Indenizado dever incidir o depsito do FGTS, e sobre o Aviso

    Prvio Trabalhado incidiro, alm do FGTS, os encargos do Grupo A, da seguinte forma:

    ( ) ( ) %40,0%8,37%11,0%8%50,4 =+

    Tabela 11: Reincidncias sobre aviso prvio

    D GRUPO D Incidncia

    D1 Reincidncia de A sobre B 6,44%

    D2 Reincidncia de A sobre Aviso Prvio Trabalhado + Reincidncia FGTS sobre Aviso Prvio Indenizado 0,40%

    TOTAL 6,84%

  • Encargos Sociais

    23

    Tabela 12: Resumo de Mo de Obra Mensalista

    ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALRIO MS - PADRO

    CDIGO DESCRIO GRUPO A GRUPO B GRUPO C GRUPO D

    A GRUPO A

    A1 INSS 20,00%

    A2 SESI 1,50%

    A3 SENAI 1,00%

    A4 INCRA 0,20%

    A5 SEBRAE 0,60%

    A6 Salrio Educao 2,50%

    A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho 3,00%

    A8 FGTS 8,00%

    A9 SECONCI 1,00%

    B GRUPO B

    B1 Repouso Semanal Remunerado No incide

    B2 Feriados No incide

    B3 Auxlio-Enfermidade 0,69%

    B4 13 Salrio 8,33%

    B5 Licena Paternidade 0,06%

    B6 Faltas Justificadas 0,56%

    B7 Dias de Chuvas No incide

    B8 Auxilio Acidente de Trabalho 0,09%

    B9 Frias Gozadas 7,29%

    B10 Salrio Maternidade 0,02%

    C GRUPO C

    C1 Aviso Prvio Indenizado 4,50%

    C2 Aviso Prvio Trabalhado 0,11%

    C3 Frias Indenizadas+1/3 3,03%

    C4 Depsito Resciso Sem Justa Causa 3,74%

    C5 Indenizao Adicional 0,38%

    D GRUPO D

    D1 Reincidncia de A sobre B 6,44%

    D2 Reincidncia de A sobre Aviso Prvio Trabalhado + Reincidncia de FGTS sobre Aviso Prvio Indenizado

    0,40%

    SUB-TOTAIS ( GERAL ) 37,80% 17,04% 11,76% 6,84%

    TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALRIO MS 73,44%

  • Encargos Sociais

    24

    1.3 Mo de Obra Horista Desonerado (Lei N 12.844/2013)

    O regime de desonerao da folha de pagamentos substitui a contribuio

    previdenciria patronal de 20% (INSS) sobre o total da folha de pagamento pela contribuio

    previdenciria, com alquota de 2%, sobre o valor da receita bruta.

    Foi publicada, em 19 de julho de 2013, a Lei n 12.844/2013 que altera os artigos 7, 8,

    9 e o Anexo I da Lei n 12.546/2011 e o artigo 14, da Lei n 11.774/2008, alterando os

    setores a serem beneficiados com o regime de desonerao da folha de pagamentos.

    Foram enquadrados no regime de desonerao os seguintes setores:

    Construo Civil, enquadrados nos seguintes grupos da CNAE 2.0

    412 Construo de Edifcios;

    432 Instalaes Eltricas, Hidrulicas e Outras Instalaes em Construes;

    433 Obras de Acabamento;

    439 Outros Servios Especializados para Construo (4391-6 Obras de

    Fundaes e 4399-1 Servios Especializados para Construo no especificados

    anteriormente).

    Construo de Obras de Infraestrutura, enquadrados nos seguintes grupos da CNAE

    2.0:

    421 Construo de Rodovias, Ferrovias, Obras Urbanas e Obras-de-Arte

    Especiais;

    422 Obras de Infraestrutura para Energia Eltrica, Telecomunicaes, gua,

    Esgoto e Transporte Por Dutos;

    429 Construo de Outras Obras de Infraestrutura;

    431 Demolio e Preparao do Terreno.

    Deve-se considerar qual a classificao da empresa conforme seu contrato social e

    atividade de maior receita, pois a desonerao recai sobre a empresa e no sobre o tipo de

    obra. A opo pela desonerao tem carter irretratvel. A contribuio de 2% sobre a receita

    bruta aplicvel at o trmino da obra.

  • Encargos Sociais

    25

    Como nem todas as atividades e empresas esto desoneradas, publica-se mensalmente

    relatrios de preos de insumos e composies desonerados e sem desonerao para cada

    uma das localidade (27 capitais).

    GRUPO A

    Encargos resultantes de tributos estabelecidos por Lei ou em Acordos Coletivos. Retira-

    se a incidncia do INSS (Tabela 13).

    Tabela 13: Encargos resultantes de tributos estabelecidos por Lei ou em Acordos Coletivos

    A GRUPO A Incidncia

    A1 INSS 0

    A2 SESI 1,5%

    A3 SENAI 1,0%

    A4 INCRA 0,2%

    A5 SEBRAE 0,6%

    A6 Salrio Educao 2,5%

    A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,0%

    A8 FGTS 8,0%

    A9 SECONCI (So Paulo) 1,0%

    TOTAL 17,8%

    GRUPO B

    Permanece inalterado.

    GRUPO C

    Permanece inalterado.

    GRUPO D

    O Grupo D considera casos de reincidncia de um encargo, ou grupo de encargos,

    sobre outro. Portanto, apesar de no haver alterao conceitual, o resultado das

    reincidncias ser alterado com a diminuio do GRUPO A Total.

    Reincidncia do Grupo A de encargos sobre o Grupo B, que resulta em 8,26%.

    %26,8%39,46%80,17 =

  • Encargos Sociais

    26

    Por sua vez, sobre o Aviso Prvio Indenizado dever incidir o depsito do FGTS, e sobre

    o Aviso Prvio Trabalhado incidiro os encargos do Grupo A, da seguinte forma:

    ( ) ( ) %50,0%8,17%14,0%8%90,5 =+

    Tabela 14: Grupo D

    D GRUPO D Incidncia

    D1 Reincidncia de Grupo A sobre Grupo B 8,26%

    D2 Reincidncia de A sobre Aviso Prvio Trabalhado + Reincidncia de FGTS sobre Aviso Prvio Indenizado

    0,50%

    TOTAL 8,76%

  • Encargos Sociais

    27

    Tabela 15: Resumo de Mo de Obra Horista Desonerada

    ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALRIO HORA - DESONERADO

    CDIGO DESCRIO GRUPO A GRUPO B GRUPO C GRUPO D

    A GRUPO A

    A1 INSS 0,00%

    A2 SESI 1,50%

    A3 SENAI 1,00%

    A4 INCRA 0,20%

    A5 SEBRAE 0,60%

    A6 Salrio Educao 2,50%

    A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho 3,00%

    A8 FGTS 8,00%

    A9 SECONCI 1,00%

    B GRUPO B

    B1 Repouso Semanal Remunerado 17,99%

    B2 Feriados 4,69%

    B3 Auxlio-Enfermidade 0,91%

    B4 13 Salrio 10,93%

    B5 Licena Paternidade 0,08%

    B6 Faltas Justificadas 0,73%

    B7 Dias de Chuvas 1,35%

    B8 Auxilio Acidente de Trabalho 0,12%

    B9 Frias Gozadas 9,56%

    B10 Salrio Maternidade 0,03%

    C GRUPO C

    C1 Aviso Prvio Indenizado 5,90%

    C2 Aviso Prvio Trabalhado 0,14%

    C3 Frias Indenizadas+1/3 3,97%

    C4 Depsito Resciso Sem Justa Causa 4,90%

    C5 Indenizao Adicional 0,50%

    D GRUPO D

    D1 Reincidncia de A sobre B 8,26%

    D2 Reincidncia de A sobre Aviso Prvio Trabalhado + Reincidncia de FGTS sobre Aviso Prvio Indenizado

    0,50%

    SUB-TOTAIS ( GERAL ) 17,80% 46,39% 15,41% 8,76%

    TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALRIO HORA 88,36%

  • Encargos Sociais

    28

    1.4 Mo de Obra Mensalista Desonerado (Lei N 12.844/2013)

    GRUPO A

    Encargos resultantes de tributos estabelecidos por Lei ou em Acordos Coletivos. Retira-

    se a incidncia do INSS.

    Tabela 16: Grupo A

    A GRUPO A Incidncia

    A1 INSS 0

    A2 SESI 1,5%

    A3 SENAI 1,0%

    A4 INCRA 0,2%

    A5 SEBRAE 0,6%

    A6 Salrio Educao 2,5%

    A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,0%

    A8 FGTS 8,0%

    A9 SECONCI (So Paulo) 1,0%

    TOTAL 17,8%

    GRUPO B

    Permanece inalterado.

    GRUPO C

    Permanece inalterado.

    GRUPO D

    Reincidncia do Grupo A de encargos sobre o Grupo B.

    %03,3%04,17%80,17 =

    Reincidncias sobre Aviso Prvio

    ( ) ( ) %38,0%8,17%11,0%8%50,4 =+

  • Encargos Sociais

    29

    Tabela 17: Grupo D

    D GRUPO D Incidncia

    D1 Reincidncia de Grupo A sobre Grupo B 3,03%

    D2 Reincidncia de A sobre Aviso Prvio Trabalhado + Reincidncia de Grupo A sobre Aviso Prvio Indenizado

    0,38%

    TOTAL 3,41%

    Tabela 18: Quadro Resumo de Mo de Obra Mensalista Desonerada

    ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALRIO MS - DESONERADO

    CDIGO DESCRIO GRUPO A GRUPO B GRUPO C GRUPO D

    A GRUPO A

    A1 INSS 0,00%

    A2 SESI 1,50%

    A3 SENAI 1,00%

    A4 INCRA 0,20%

    A5 SEBRAE 0,60%

    A6 Salrio Educao 2,50%

    A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho 3,00%

    A8 FGTS 8,00%

    A9 SECONCI 1,00%

    B GRUPO B

    B1 Repouso Semanal Remunerado No incide

    B2 Feriados No incide

    B3 Auxlio-Enfermidade 0,69%

    B4 13 Salrio 8,33%

    B5 Licena Paternidade 0,06%

    B6 Faltas Justificadas 0,56%

    B7 Dias de Chuvas No incide

    B8 Auxilio Acidente de Trabalho 0,09%

    B9 Frias Gozadas 7,29%

    B10 Salrio Maternidade 0,02%

    C GRUPO C

    C1 Aviso Prvio Indenizado 4,50%

    C2 Aviso Prvio Trabalhado 0,11%

    C3 Frias Indenizadas+1/3 3,03%

    C4 Depsito Resciso Sem Justa Causa 3,74%

    C5 Indenizao Adicional 0,38%

    D GRUPO D

    D1 Reincidncia de A sobre B 3,03%

    D2 Reincidncia de A sobre Aviso Prvio Trabalhado + Reincidncia de FGTS sobre Aviso Prvio Indenizado

    0,38%

    SUB-TOTAIS ( GERAL ) 17,80% 17,04% 11,76% 3,41%

    TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALRIO MS 50,01%