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EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
AEROPORTO INTERNACIONAL HERCILIO LUZ/FLORIANÓPOLIS
GERÊNCIA COMERCIAL
Elaborador: Validador: Aprovador:
Maria Saudades dos Santos Alessandra Ávila Torquato Antonio Filipe Bergmann Barcellos
Matrícula: 97.574-60 Matrícula: 98.427-74 Matrícula: 39.493-86
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS DESTINADAS À EXPLORAÇÃO COMERCIAL
DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL
HERCÍLIO LUZ, EM FLORIANÓPOLIS/SC
1. DA FINALIDADE
1.1 Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a
implantação do empreendimento objeto da licitação em pauta, não cabendo às
licitantes alegarem desconhecimento sobre este documento sob nenhuma
hipótese.
1.2 Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de
licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo;
1.3 Para o desenvolvimento da atividade, objeto desta licitação, a licitante
adjudicatária deverá atender plenamente às normas emanadas pelo Poder
Público e cumprir com os requisitos técnicos mínimos exigidos para cada um dos
serviços que vier a exercer nas áreas em concessão, conforme regulamentado
pela INFRAERO.
2. DAS ÁREAS
2.1 As áreas objeto desta licitação estão distribuídas conforme abaixo:
LOTE ITEM CÓDIGO DA ÁREA LOCALIZAÇÃO ÁREA
TOTAL (m²)
1
1.1 FL5POU00019 (E19) Via de acesso ao Terminal de
Passageiros 8.421,23
1.2 FL5POU00021 (E21) Via de acesso ao Terminal de
Passageiros 14.928,06
1.3 FL1PSG00013 (T13) Saguão do Terminal de Passageiros 5,13
Obs: Áreas identificados no croqui anexo.
2.2 As áreas serão entregues nas condições em que se encontram para as
adequações e complementações das instalações existentes necessárias para
início imediato da atividade, ficando a cargo da Concessionária a adequação,
conservação e manutenção destas.
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2.2.1 A Concessionária deverá executar as suas expensas quaisquer
adequações exigidas pela INFRAERO, ou que considerar necessárias,
devendo ser apresentado previamente projeto para aprovação da
INFRAERO.
2.3 A área FL5POU00019 (E19) possui:
2.3.1 Entrada/Saída com pavimento em concreto e infraestrutura necessária para
passagem de cabos de telemática, para interligar a área à rede local do
Aeroporto (sistema GEST).
2.3.1.1 O cabeamento de telemática e equipamentos necessários à
instalação do sistema GEST serão fornecidos e instalados pela
INFRAERO.
2.3.2 Iluminação parcial do pátio do estacionamento.
2.3.3 Área com vegetação.
2.3.3.1 A viabilidade para retirada da vegetação existente depende de
aprovação dos órgãos ambientais competentes, sendo a licitante
adjudicatária responsável pelo processo de obtenção de licença,
implicações decorrentes e custos associados.
2.3.4 Sistemas de drenagem e de esgoto que deverão ser mantidos conforme
original, salvo aprovação da INFRAERO.
2.3.5 Será de responsabilidade da licitante adjudicatária:
2.3.5.1 Instalar ramal de água na rede da CASAN (Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento).
2.3.5.2 Prever sistema de tratamento de efluente.
2.3.5.3 Instalar ramal alimentador de energia, que deverá derivar da rede da
concessionária de energia elétrica local - CELESC (Centrais
Elétricas de Santa Catarina S.A.).
2.3.5.4 Adequar a área, executando os serviços de terraplanagem e
pavimentação (com brita ou material superior), conforme demanda
de utilização do estacionamento.
2.3.5.5 Realizar o fechamento da área através de Cerca metálica ou similar.
2.3.5.6 Instalar 01 (uma) entrada e 01 (uma) saída para o estacionamento,
contendo obrigatoriamente: cobertura, guichê de pagamento, sala
técnica para equipamentos do sistema GEST.
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2.3.5.7 Atender à NORMA REGULAMENTADORA 24 (NR24) - Condições
sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
2.4 A área FL5POU00021 (E21) possui:
2.4.1 Pavimentação de asfalto.
2.4.2 Calçadas de concreto.
2.4.3 Cercas com base de alvenaria e tela com pintura branca fixada em tubos
metálicos, também com pintura branca.
2.4.4 Cobertura dos acessos em estrutura metálica com pintura verde-claro.
2.4.5 Edificação da entrada contendo sala técnica para equipamentos do
Sistema Gestor de Estacionamento (GEST), na modalidade
AUTOMATIZADA, de propriedade da INFRAERO construída em alvenaria
com pintura branca e cobertura metálica com pintura verde-claro.
2.4.6 Edificação de saída em alvenaria com pintura branca, cobertura metálica
com pintura verde-claro e com sala técnica para equipamentos do Sistema
Gestor de Estacionamento (GEST), na modalidade AUTOMATIZADA, de
propriedade da INFRAERO.
2.4.7 Sinalização vertical e horizontal básica.
2.4.8 É de responsabilidade da Concessionária a instalação de coberturas para
guarda de carrinhos de bagagens nos locais indicados nos croquis anexos,
sendo:
2.4.8.1 Uma área de 11,24m² (onze vírgula vinte e quatro metros
quadrados), próximo ao acesso do Terminal de Passageiros;
2.4.8.2 Uma área de 8m² (oito metros quadrados) ao lado da saída.
2.4.9 Revitalizar a cerca citada no item 2.4.3.
2.4.10 Complementar e revitalizar a sinalização citada no item 2.4.7 de acordo
com as normas do Código Nacional de Trânsito ou legislação vigente que
o substitua.
2.5 O guichê de pagamento está localizado na área FL1PSG00013 (T13), que tem
piso em basalto, estrutura e paredes em MDF (marcenaria), revestidas em MDF
laminado branco, com adaptação para atendimento a cadeirantes.
2.6 A licitante adjudicatária poderá, a fim de otimizar o espaço para aumentar a
capacidade de veículos estacionados, readequar o leiaute e/ou a distribuição
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das vagas existentes, podendo optar por alternativas disponíveis no mercado,
inclusive quanto à verticalização.
2.6.1 Qualquer alteração deverá manter a área mínima de manobras exigida por
lei e ser apresentado previamente para análise e aprovação da
INFRAERO.
2.6.2 As alterações implementadas não constituem, em nenhuma hipótese,
investimento a ser amortizado, nem podem gerar expectativa de revisão de
preço mínimo, nem de percentual variável.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA
3.1 Deverá ser prestado, de forma gratuita aos usuários dos estacionamentos, o
serviço de apoio em relação a panes nos veículos como troca de pneu,
carregador de bateria, etc.
3.2 Na ÁREA FL5POU00019 (E19) a licitante adjudicatária poderá disponibilizar
gratuitamente aos usuários do estacionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dia,
os seguintes serviços:
3.2.1 Traslado, transportando os usuários do estacionamento até a frente do
Terminal de Passageiros (área de embarque/desembarque) e vice-versa.
3.2.2 Manobrista, estacionando os veículos dos usuários nas vagas do
estacionamento.
3.2.3 Caso solicitado pela Concessionária, a INFRAERO poderá avaliar a
viabilidade de instalar um posto avançado, sob a cobertura da via de
acesso em frente ao TPS, para oferta do serviço de estacionamento com
manobrista.
3.3 As atividades acima somente poderão ser prestadas pela própria licitante
adjudicatária, vedada a contratação destas atividades com terceiros.
3.4 A INFRAERO avaliará a viabilidade da implantação de outros serviços afins ao
objeto licitado, se solicitada pela licitante adjudicatária.
3.5 A guarda e segurança da área e dos veículos são de responsabilidade da
licitante adjudicatária, não cabendo à INFRAERO qualquer ressarcimento por
furtos ou danos.
3.6 O credenciamento de usuários mensalistas e isentos será realizado mediante
autorização da INFRAERO.
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4. DAS ADEQUAÇÕES
4.1 A licitante adjudicatária deverá prever em seu projeto para o Estacionamento da
área FL5POU00019 (E19), a utilização do Sistema Gestor de Estacionamento –
GEST, de propriedade da INFRAERO, na modalidade INFORMATIZADA.
4.2 O concessionário deverá apresentar, para aprovação da INFRAERO, a contar da
data de início do Contrato, o projeto de adequação (caso necessário) e controle
de acesso das áreas.
4.2.1 O projeto deverá obedecer às normas da ABNT, da INFRAERO, e
legislação vigente.
4.2.2 O projeto deverá seguir obrigatoriamente as orientações contidas no
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL DE OBRA (PCAO).
4.2.3 Somente será considerado recebido o Projeto quando forem entregues
todos os documentos necessários, em três vias, com as respectivas
ART/RRT e assinaturas.
4.3 Os prazos de projetos constam nos itens 1.3.4, 1.3.5, 1.3.6 e seus subitens do
Edital.
4.4 Qualquer modificação necessária durante a execução do projeto deverá ser
comunicada à INFRAERO, para avaliação e aprovação, devendo o
concessionário apresentar o projeto com as referidas alterações antes de sua
execução.
4.5 Qualquer nova instalação ou alteração do projeto inicial pretendida pela licitante
adjudicatária será submetida à prévia aprovação da INFRAERO.
4.6 Caberá à Concessionária providenciar, junto às concessionárias de serviços
públicos, a disponibilização de toda a infraestrutura necessária as suas
atividades, arcando com todos os custos inerentes.
4.6.1 A Concessionária obriga-se a observar a capacidade de carga elétrica
prevista no projeto inicial aprovado pela INFRAERO, não podendo excedê-
la em hipótese alguma.
4.7 As benfeitorias efetuadas, identificadas nos projetos como fixas, passarão ao
domínio e posse da União, não cabendo a licitante adjudicatária qualquer tipo de
indenização.
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4.7.1 Os equipamentos e móveis excluem-se dessa transferência ao Patrimônio
da União.
4.8 A instalação das fachadas e sinalizações complementares não poderá interferir
no funcionamento do estacionamento, ficando a Concessionária obrigada a
informar, antes dessa data, o seu plano de operação à INFRAERO para
aprovação e ciência.
4.9 Havendo necessidade de autorização em algum órgão, a licitante adjudicatária
deverá providenciar sua regularização, antes do início de suas atividades.
4.10 A remoção de quaisquer árvores ou vegetações existentes nas áreas de
concessão, na faixa de acesso ou no entorno imediato somente será permitida
mediando aprovação da INFRAERO e autorização dos órgãos ambientais.
5. DAS SINALIZAÇÕES
5.1 A licitante adjudicatária receberá a área FL5POU00021 (E21) com sinalização
básica vertical e horizontal, sendo responsável por sua conservação,
manutenção e atualização.
5.1.1 A sinalização deverá ser mantida atualizada de acordo com o padrão do
Código Nacional de Trânsito, ou legislação vigente que o substitua.
5.2 A licitante adjudicatária deverá:
5.2.1 Disponibilizar as tabelas atualizadas de preços de estacionamento, no
tamanho e leiaute definidos e aprovados pela INFRAERO, em local visível
próximo às entradas, às saídas e nos guichês de pagamentos.
5.2.2 Prover equipamentos de sinalização – cavaletes, cones, correntes (de cor
amarela e preta) e divisores de fluxo - de forma a atender as condições
estabelecidas pela INFRAERO, buscando suprir as necessidades do
estacionamento em quantidade e qualidade, sendo eles apropriados para
utilização em ambientes com incidências de rajadas fortes de vento para
não serem arremessados contra algum veículo ou pessoa.
5.2.3 Manter sinalização indicando lotação esgotada ou disponibilidade de vagas
em cada bolsão de estacionamento em local visível ao publico usuário.
6. DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO AEROPORTO
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6.1 O gerenciamento da instalação, operação, manutenção e exploração comercial do
Sistema de Telecomunicações por Linha Física (STLF) e utilização de Facilidades
de Telecomunicações nos Aeroportos é de competência da INFRAERO.
6.1.1 Estão incluídos no STLF os ramais do PABX de propriedade da
INFRAERO, as linhas internas e a rede de dados local. A licitante poderá
fazer uso desta infraestrutura mediante a assinatura do Termo de Adesão.
6.1.2 O Custo Operacional Básico e as utilizações especiais solicitadas pela
BENEFICIÁRIA, bem como a manutenção do(s) aparelho(s) e/ou
equipamento(s) de propriedade da INFRAERO, serão cobrados de acordo
com a tabela de custos da INFRAERO.
6.2 Havendo necessidade de uso de equipamentos de comunicação de dados sem-
fio, operando nos padrões IEEE 802.11 a/b/g, dentro do ambiente/sala da
licitante adjudicatária, o mesmo deverá encaminhar formalmente suas
justificativas e projeto para análise da INFRAERO, e caso seja aprovado, os
equipamentos de transmissão (acess points) deverão ser configurados para uso
de potência máxima de 100mW (no interior das edificações), com recursos de
criptografia e firewall ativados e com habilitação manual dos endereços de
máquina (Mac address) de cada um dos dispositivos móveis a serem usados,
reduzindo com isso, interferências e acessos ilícitos.
6.2.1 No caso acima, a conexão do equipamento de transmissão (acess points)
deverá ser feita obrigatoriamente pela Rede Local de comunicação de
Dados da INFRAERO no Aeroporto, estando vedado o acesso dos
terminais móveis ao conteúdo de Internet.
6.3 Caso a licitante adjudicatária tenha seu projeto aprovado, a mesma deverá
assinar instrumento contratual específico e de cobrança pela INFRAERO de
valores referente à utilização da infraestrutura e facilidades de telecomunicações
(ex: rede de dados, utilização de equipamentos sem-fio).
6.4 De forma semelhante, a licitante adjudicatária deverá estar ciente de que, caso a
INFRAERO venha a fornecer uma rede de comunicação de dados sem-fio, o
sistema por ela utilizado, mediante aprovação prévia, deverá ser absorvido pela
rede da INFRAERO, passando a integrar a esta última, mantendo-se a cobrança
dos valores constantes do instrumento contratual vigente.
6.5 Caso a licitante adjudicatária opte por utilizar equipamentos de
radiocomunicação nas áreas em concessão, deverá encaminhar solicitação
contendo:
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6.5.1 A solicitação, com identificação do solicitante, a atividade exercida e a
finalidade do uso de equipamentos de rádio;
6.5.2 Tipo ou classe e quantidade de estações e enlaces pretendidos;
6.5.3 Frequências de transmissão e recepção;
6.5.4 Potência de transmissão;
6.5.5 Planta ou croqui indicando o local da instalação dos equipamentos,
acessórios, antenas com suas alturas e passagem de cabos, definida pela
administração do Aeroporto. A planta deverá indicar também outras
antenas na mesma faixa de freqüência instaladas nas proximidades;
6.5.6 A autorização do uso estará condicionada à apresentação da
documentação listada abaixo:
6.5.6.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e comprovação de
pagamento, conforme Resolução do CONFEA, de 30 de outubro de
2009 ou legislação que vier a substituí-la;
6.5.6.2 Especificações técnicas (data sheets) dos cabos elétricos, cabos de
RF, antenas, esteiramentos e equipamentos de rádio a serem
instalados;
6.5.6.3 Certificado de Homologação na ANATEL das antenas e cabos;
6.5.6.4 Licença de Funcionamento de Estação, emitida pela ANATEL;
6.5.6.5 Termo de Responsabilidade de Instalação, assinado pelo engenheiro
responsável;
6.5.6.6 Laudo Conclusivo, assinado pelo engenheiro responsável;
6.5.6.7 Relatório de Conformidade com a Resolução nº 303 da ANATEL ou
legislação que vier a substituí-la.
6.5.6.8 Outras informações ou dados pertinentes.
6.5.7 Antes do encaminhamento da solicitação mencionada no item 6.5.6,
sugere-se a realização de reunião entre a equipe técnica da INFRAERO e
os profissionais técnicos da Licitante adjudicatária para evitar retrabalhos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
7.1 Adequar suas atividades às instalações existentes;
7.2 Fornecer o mobiliário adequado para acomodação dos equipamentos e para o
trabalho dos operadores nos postos de operação definidos;
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7.3 Instalar medidores, de água e de energia elétrica, individualizados para as áreas
FL1PSG00013 (T13) e FL5POU00021 (E21).
7.4 Definir solução de dimensionamento e de proteção elétrica para os
equipamentos do estacionamento área FL5POU00019 (E19) e todos os demais
pontos elétricos necessários, devendo ser aprovada pela INFRAERO.
7.5 Garantir na área FL5POU00019 (E19), o fornecimento ininterrupto de energia
nas 24 horas do dia, prevendo instalação de No-Breaks dimensionados para as
cargas dos equipamentos e da iluminação dos postos de operação.
7.6 Permitir o acesso de pessoal e veículos credenciados para realizar manutenção,
instalação, remoção, adequação e substituição das mídias nos painéis de
publicidade localizados dentro da área de concessão.
7.7 A licitante adjudicatária deverá dar início ao exercício das atividades nas áreas a
partir das 00h00min (zero hora) da data de início da vigência do Contrato e
mantê-las sem interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito
reconhecido pela INFRAERO, ou quando autorizado por esta.
7.8 Manter os Estacionamentos de Veículos em operação durante as 24 (vinte e
quatro) horas do dia, durante todos os dias do ano, prevendo alternativa de
funcionamento no caso de greves, falta de energia e/ou pane nos sistemas.
7.9 Manter, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, um responsável por todas as
providências necessárias ao perfeito funcionamento do estacionamento e que
forneça informações ao público quanto ao procedimento de utilização e atenda
às possíveis reclamações dos usuários.
7.10 Submeter à aprovação da INFRAERO um “Plano de Contingência”, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do prazo contratual, contendo a
descrição da metodologia que pretende adotar durante a execução dos serviços,
destacando como serão controladas as entradas e saídas dos veículos de forma
a manter o fiel controle físico e financeiro do estacionamento, em situações
emergenciais.
7.11 Fornecer todos os materiais de expediente necessários à operação do
estacionamento, incluindo os de escritório, como bobinas térmicas, talões off-
line, e os necessários ao funcionamento do Sistema GEST, devendo estes
atender as especificações da INFRAERO.
7.12 Manter em perfeitas condições de limpeza, conservação, manutenção,
operação, sinalização, segurança, pintura e iluminação, todos os sistemas,
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facilidades, serviços, infraestrutura e áreas que atendem os estacionamentos de
veículos do Aeroporto, inclusive as áreas verde (gramados/árvores) localizadas
na área em concessão, arcando com as despesas incorridas.
7.13 Responsabilizar-se pela permanente vigilância dos veículos estacionados e seus
ocupantes seja através de pessoal especializado e treinado ou através da
implantação de sistema STVV (Sistema de TV Vigilância), ou de ambos,
submetendo o projeto previamente à aprovação da INFRAERO.
7.14 Efetuar as trocas de turnos em horários de menor movimento ou de forma a não
prejudicar o atendimento aos usuários.
7.15 Manter a atividade de seus empregados exclusivamente dentro das áreas em
concessão.
7.16 Realizar, diariamente, a verificação dos veículos estacionados nos pátios dos
Estacionamentos, confrontando com os tickets registrados no Sistema GEST,
devendo apresentar a INFRAERO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o
relatório das divergências encontradas.
7.17 Solicitar previamente a INFRAERO, autorização para retirada de quaisquer
materiais e/ou equipamentos pertencentes a essa das áreas concedidas,
informando os dados e/ou características, inclusive número de patrimônio, se
houver.
7.18 Manter seguro RC Garagista (Responsabilidade Civil Garagista) dos veículos
estacionados, contra incêndio, roubo, furtos e danos de qualquer natureza.
7.18.1 Caberá exclusivamente a licitante adjudicatária o ônus financeiro nos
casos de acidentes, intempéries, furtos e/ou roubos de qualquer natureza,
causados por seus funcionários ou por quaisquer clientes usuários do
estacionamento.
7.18.2 As providências de reparação de tais danos deverão ser imediatas, e pela
própria licitante adjudicatária.
7.18.3 O valor do seguro deverá ser de, no mínimo, 4 (quatro) vezes o valor de
um veículo médio nacional.
7.19 Divulgar, em locais visíveis, próximos às entradas e nos guichês de pagamento,
as seguintes informações:
7.19.1 Tabela de preços praticada no estacionamento;
7.19.2 Itens cobertos pelo seguro;
7.19.3 Formas de pagamento admitidas;
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7.19.4 Tempo de isenção de pagamento;
7.19.5 Tempo de saída dos veículos após o pagamento;
7.20 Disponibilizar 2% (dois por cento) do total de de vagas de cada estacionamento
para Portadores de Necessidades Especiais – PNE.
7.20.1 Estas vagas devem estar identificadas com o “Símbolo Internacional de
Acesso”, de acordo com a NBR 9050, ou legislação que vier a substituí-la.
7.21 Disponibilizar 5% (cinco por Cento) do total de vagas de cada estacionamento
para idosos, que deverão ser posicionadas visando garantir a melhor
comodidade ao idoso, em conformidade com as especificações estabelecidas na
legislação vigente ou que vier a substituí-la.
7.22 Fornecer mensalmente para a INFRAERO relatórios mensais relativos à receita
total.
7.22.1 Os relatórios relativos à receita devem ser assinados pela licitante
adjudicatária e pelo contador da empresa.
7.23 Proporcionar à fiscalização da INFRAERO os necessários meios, facilidades e
instrumentos para que possa realizar a fiscalização local e contábil que lhe
compete, entregando todos os relatórios de fechamento emitidos nos caixas de
pagamento, quando requisitados.
7.24 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações ou documentos de
interesse para a execução dos serviços que a INFRAERO julgue necessário
conhecer ou analisar.
7.25 Manter nas áreas em concessão um livro denominado “Livro de Ocorrências”,
onde serão registrados quaisquer fatos relativos aos serviços prestados e todas
as irregularidades verificadas nas áreas em concessão, para que sejam tomadas
as providências cabíveis.
7.26 Repassar o treinamento de operação do Sistema GEST a ser realizado pela
INFRAERO aos seus empregados que venham a exercer qualquer função que
utilize o sistema.
7.27 Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos
disponibilizados pela INFRAERO, inclusive os de operacionalização do Sistema
GEST.
7.27.1 Eventuais danos pelo mau uso dos mesmos deverão ser ressarcidos no
prazo de 10 (dez) dias sob pena de aplicação das cominações
contratuais.
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7.28 Permitir a operação do Sistema GEST somente por pessoal habilitado, arcando
com os custos da manutenção corretiva, quando esta ocorrer por mau uso ou
má conservação dos equipamentos, se assim julgado pela INFRAERO.
7.29 Indicar oficialmente à INFRAERO, dentre os empregados contratados, um
preposto seu, idôneo e devidamente habilitado, com poderes para representá-la
e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O
preposto deverá dispor de carimbo que o identifique nas assinaturas dos
documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades e o adimplemento
das obrigações contratuais.
7.30 Cumprir as obrigações contidas em Convenção e/ou Acordo e/ou Sentença de
Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias vinculadas e demais obrigações
dispostas na CLT em relação aos empregados relacionados ao Contrato.
7.31 Operar com todas as formas de facilitação de pagamentos aceitas pelo sistema
GEST, que devem ser amplamente divulgadas para os usuários.
7.32 Providenciar a facilitação para trocos de forma suficiente para que se possa
manter o atendimento a usuários, evitando-se filas, interrupções e outros
transtornos.
7.33 Manter em local visível, próximo a entrada e no guichê de pagamento, as
seguintes informações:
ESTE ESTACIONAMENTO É OPERADO PELA (Citar o nome fantasia, a razão
social, endereço completo e N.º CNPJ da licitante adjudicatária), EM
DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO FIRMADO COM A
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA –
INFRAERO. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES PODERÃO SER ENCAMINHADAS
PELOS SEGUINTES CANAIS:
- Citar os telefones da licitante adjudicatária ou outra ferramenta;
- Formulário de sugestões/reclamações da Ouvidoria da INFRAERO
disponíveis neste concessionário;
- Web site www.infraero.gov.br
7.34 Permitir livre acesso aos funcionários credenciados responsáveis pelo
recolhimento dos carrinhos de bagagem.
7.35 Manter em seu quadro de pessoal a quantidade de empregados necessária para
o perfeito e continuo atendimento de todos os postos de trabalho, prevendo a
cobertura para refeições, folgas, licenças e férias.
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7.35.1 Caso ocorra a falta de empregados, a licitante adjudicatária deverá
substituir estes no prazo máximo de 02 (duas) horas, para que não haja
transtornos na operacionalidade do estacionamento, inclusive nos casos
de greve.
7.36 Exercer permanente fiscalização sobre seus empregados, no que diz respeito às
funções exercidas no local, a atuação junto ao público usuário do
estacionamento e a aparência pessoal e postura profissional, afastando os que
estejam em desconformidade com o cumprimento das instruções emanadas
pela INFRAERO.
7.37 Manter todos os seus empregados, devidamente uniformizados e calçados,
dotando-os dos necessários complementos para proteção pessoal contra as
intempéries, assim como quaisquer Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
necessários ao desenvolvimento de suas funções, conforme legislação
específica.
7.38 Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus
empregados, prepostos e contratados no trato com o público.
7.38.1 Substituir qualquer de seus empregados que, a critério da INFRAERO,
possa comprometer a eficiência, disciplina ou segurança dos serviços
contratados.
7.38.2 Garantir qualidade no atendimento prestado por seus empregados ao
público usuário, zelando pela boa apresentação dos mesmos.
8. DA OPERAÇÃO
8.1 Os estacionamentos de veículos poderão ser utilizados por usuários horistas,
mensalistas e isentos.
8.1.1 A dependência aeroportuária definirá, sempre que possível, as áreas de
estacionamento exclusivas para usuários mensalistas e isentos, com vistas
a proporcionar maior comodidade aos usuários horistas.
8.2 A licitante adjudicatária deverá controlar as entradas e saídas das áreas dos
estacionamentos.
8.2.1 Esse controle deverá ser realizado através de sistema de monitoramento e
gravação da imagem dos veículos, no mínimo, das entradas e das saídas
através do Sistema GEST AUTOMATIZADO/INFORMATIZADO.
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8.2.2 As informações emitidas pelo sistema em relatórios, ou on-line, devem
permitir à INFRAERO completo gerenciamento do funcionamento,
faturamento, fiscalização e segurança do estacionamento, bem como o
acesso a todos os dados e auditorias.
8.3 A INFRAERO terá direito à plena monitoração da base de dados dos sistemas
utilizados e criará, em conjunto com a licitante adjudicatária, mecanismos de
segurança e registro dos movimentos executados (LOG).
8.4 A licitante adjudicatária deverá registrar ocorrências de panes que tenham
causado a inoperância parcial ou total do sistema, de forma a possibilitar o
confronto com os registros do LOG.
8.5 A licitante adjudicatária deverá operar simultaneamente as entradas e saídas do
Estacionamento, não permitindo a formação de filas prolongadas na entrada e
saída do mesmo, que venham a prejudicar o usuário e/ou o bom funcionamento
do aeroporto.
9. DOS PREÇOS
9.1 Os preços a serem praticados nos estacionamentos serão fixados pela
INFRAERO, devendo a licitante adjudicatária iniciar a operação com os valores
estabelecidos nas tabelas constantes nos Anexos.
9.1.1 Qualquer alteração nas tabelas só poderá ser realizada mediante prévia
autorização da INFRAERO.
9.2 Os preços poderão ser revistos sempre que necessário, tomando-se como base
pesquisas de preços realizadas na cidade onde se situa o aeroporto e em outros
aeroportos da mesma categoria, por solicitação da licitante adjudicatária ou
interesse da INFRAERO.
9.2.1 A licitante adjudicatária somente poderá propor a primeira alteração depois
de decorridos 12 (doze) meses do início da vigência do TC atual.
9.3 O estacionamento poderá contemplar tabelas de preços diferenciadas por tipo
de veículo, desde que exista área segregada de acordo com as características
de cada um e que a diferenciação seja baseada em pesquisas no mercado local,
salvo legislação Municipal, Estadual ou Federal em contrário.
9.4 ISENÇÃO DO PAGAMENTO.
9.4.1 É de responsabilidade do Superintendente do Aeroporto ou de
representante por ele delegado a liberação (a isenção de pagamento do
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estacionamento, devendo ser registrado no Sistema de Estacionamento, o
nome do condutor, o Órgão/Empresa a qual pertence, o veículo e a
respectiva placa, bem como as devidas justificativas.
9.4.2 A licitante adjudicatária deve abster-se de ceder cortesias ou privilégios de
qualquer natureza, descontos e outras ocorrências do gênero, sem o prévio
consentimento da INFRAERO.
9.4.3 O período de tolerância para utilização do estacionamento sem a
necessidade de pagamento será de 10 (dez) minutos, prevalecendo as
Legislações Municipal, Estadual ou Federal pertinentes à questão.
9.4.4 O período de tolerância para saída do estacionamento após pagamento
realizado em caixa avançado deverá ser de no máximo 15 (quinze)
minutos, prevalecendo as Legislações Municipal, Estadual ou Federal
pertinentes à questão.
9.5 PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO
9.5.1 A identificação funcional não dá direito ao acesso gratuito aos
estacionamentos dos aeroportos e a Permissão para a utilização do
estacionamento como usuário MENSALISTA e ISENTO somente terá
validade no Aeroporto onde foi expedida.
9.5.2 A permissão de utilização do estacionamento MENSALISTA e ISENTO é
pessoal e intransferível.
9.5.3 A validade da permissão de utilização de estacionamento deverá ser igual
à validade da identificação funcional expedida pela INFRAERO, e, no caso
dos tripulantes serão válidas por 1 (um) ano.
9.5.4 A solicitação de 2ª via da permissão para utilização do estacionamento
deverá ser acompanhada do Boletim de Ocorrência.
9.5.5 O usuário horista utilizará o estacionamento mediante pagamento à vista
pela sua utilização, de acordo com a tabela de preço vigente.
9.5.6 O usuário mensalista utilizará o estacionamento mediante pagamento
antecipado e o seu acesso se dará somente por meio da permissão de
utilização de estacionamento, expedida pela INFRAERO ou pela licitante
adjudicatária.
9.5.7 Somente poderão ser cadastrados como usuários mensalistas os
empregados da INFRAERO, concessionários, empresas aéreas e
prestadores de serviços, desde que estejam comprovadamente exercendo
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suas atividades no aeroporto e sejam detentoras de identificação funcional
expedida pela INFRAERO, ou, no caso de tripulantes, identificação
fornecida pela companhia aérea.
9.5.8 Cada mensalista terá direito a cadastrar 2 (dois) veículos, não podendo,
entretanto, haver a utilização simultânea da permissão de utilização de
estacionamento.
9.5.9 Não será permitida a suspensão provisória de pagamento da permissão de
utilização de estacionamento.
9.5.10 A concessão da permissão para a utilização do estacionamento na
condição de usuário mensalista deverá obedecer aos seguintes critérios:
9.5.10.1 Solicitação para utilização do estacionamento por meio do Termo
de Compromisso para utilização de estacionamento de veículos -
MENSALISTA (Anexo II), anexando cópia da identificação funcional
vigente expedida pela INFRAERO.
9.5.10.2 Pagamento antecipado de valor correspondente a 1 (uma) diária da
tabela de preços praticada no estacionamento de horista do
Aeroporto, quando da obtenção de 1ª via da permissão da
utilização de estacionamento.
9.5.10.3 Pagamento antecipado pelo uso mensal da permissão de utilização
do estacionamento, de acordo com tabela vigente, devendo ser
efetuado até o 5º (quinto) dia de cada mês. Pagamento efetuado
fora da data de vencimento impossibilita o acesso ao
estacionamento na condição de usuário mensalista. Após 30 (trinta)
dias da data do vencimento, sem o devido registro de pagamento,
a permissão para utilização do estacionamento será cancelada.
9.5.10.4 Pagamento antecipado de valor correspondente a 2 (duas) diárias
da tabela de preços praticada no estacionamento de horista do
Aeroporto, quando da obtenção de 2ª via da permissão de
utilização de estacionamento.
9.5.11 A confecção e entrega de 2ª via da permissão de utilização de
estacionamento, por parte da INFRAERO, deverá ser realizada no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data de formalização da solicitação.
Durante este período, estando em dia com seu pagamento, o usuário
mensalista deverá utilizar o estacionamento na condição de horista, e sua
estada abonada, mediante registro no Sistema, observando-se os
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procedimentos previstos no subitem 9.5.1, ressalvada a opção pelo
fornecimento de credencial temporária quando o aeroporto possua o
GEST.
9.5.12 O usuário isento utilizará o estacionamento de forma não onerosa e o seu
acesso se dará somente por meio da permissão de utilização de
estacionamento, expedida pela INFRAERO ou pela licitante adjudicatária.
9.5.13 Quando houver liberação de pagamento de qualquer espécie por parte da
licitante adjudicatária, deverá ser registrado no Sistema de
Estacionamento o nome do condutor, o veículo, a placa e o Órgão e/ou a
Empresa a qual pertence, devendo enviar relatório semanal à
Superintendência do Aeroporto, com as devidas justificativas, para
análise.
9.5.14 Somente os funcionários dos Órgãos Públicos que prestam serviços no
aeroporto poderão ser incluídos nesta modalidade, ficando sob
responsabilidade exclusiva do Superintendente avaliar e autorizar cada
isenção.
9.5.15 Caso não haja área exclusiva para estacionamento destinada aos
empregados da INFRAERO, os mesmos poderão ser incluídos nesta
modalidade, desde que estejam prestando serviços no aeroporto e haja
disponibilidade de vagas no estacionamento, sem o comprometimento
das vagas disponíveis para o usuário horista.
9.5.16 Os veículos oficiais de Órgãos Públicos, classificados em legislação
específica como Administrativos Indispensáveis, desde que o
usuário/condutor esteja prestando serviço no aeroporto, também poderão
ser cadastrados nesta modalidade.
9.5.17 A concessão da permissão para a utilização do estacionamento, na
condição de usuário isento, deverá obedecer aos seguintes critérios:
9.5.17.1 Solicitação para utilização do estacionamento por meio do Termo
de Compromisso para utilização de estacionamento de veículos -
ISENTO (Anexo III), anexando cópia da identificação funcional
vigente expedida pela INFRAERO.
9.5.17.2 Emissão gratuita da 1ª via da permissão de utilização de
estacionamento.
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9.5.17.3 Pagamento antecipado de valor correspondente a 2 (duas) diárias
da tabela de preços praticada no estacionamento de horista do
Aeroporto, quando da obtenção de 2ª via da permissão de
utilização de estacionamento.
9.5.17.4 A confecção e entrega da 2ª via da permissão de utilização de
estacionamento por parte da INFRAERO deverá ser realizada no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data de formalização
da solicitação. Durante este período, estando em dia com seu
pagamento, o usuário mensalista deverá utilizar o estacionamento
na condição de horista, e sua estada abonada, mediante registro
no Sistema, ressalvada a opção pelo fornecimento de credencial
temporária quando o aeroporto possuir o GEST.
9.5.18 A licitante adjudicatária deverá manter cadastro de todos os usuários que
adotem a utilização do estacionamento nas modalidades mensalista e
isento de pagamentos, responsabilizando-se pela identificação e controle
dos usuários.
9.5.19 A INFRAERO informará periodicamente a licitante adjudicatária, através
de relatórios emitidos pela área de Credenciamento, o nome dos
empregados desligados (INFRAERO, Empresas/Órgãos Públicos,
Concessionários, Prestadores de serviços, etc.), para que se proceda ao
cancelamento da permissão de utilização do estacionamento.
9.5.20 A INFRAERO realizará um recadastramento anual, identificando os
usuários que se encontram na situação de isentos, visando manter o
devido controle e a disponibilidade da facilidade exclusivamente àqueles
que se enquadram no critério isenção.
10. DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 Independente da forma de administração do estacionamento e sistema de
controle, a área comercial e/ou financeira do aeroporto poderá a qualquer
tempo realizar fiscalização sobre sua operação, utilização e receita comercial
auferida.
10.2 É imperativo que a concessionária facilite a fiscalização por parte da
INFRAERO. Esta poderá ser evidenciada por boca de caixa, relatórios,
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inventário de pátio, planilhas, formulários, ou o que couber e for julgado
necessário, de forma a demonstrar sua execução e garantir sua eficácia.
10.3 As divergências verificadas deverão ser registradas com vistas à adoção de
providências para sua regularização.
10.4 Verificado o uso indevido, a permissão de utilização de estacionamento deverá
ser recolhida e o benefício imediatamente cancelado.
10.5 Quando a realização de boca de caixa evidenciar divergência maior que 3%
(três por cento) em relação ao valor do faturamento apresentado, deverá a
dependência exigir as comprovações contábeis da licitante adjudicatária para
aferição do valor exato faturado nos últimos 12 (doze) meses.
10.5.1 A reincidência da divergência descrita no subitem acima implicará em
rescisão contratual e demais sanções previstas no contrato.
10.6 Para a fiscalização, de que trata este capítulo, deverão também ser observadas
as normas vigentes aplicáveis.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 O concessionário é responsável por quaisquer danos que causar à INFRAERO
ou a terceiros na área do Aeroporto, inclusive os praticados por pessoas físicas
ou jurídicas a ela vinculada.
11.2 Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela
área Comercial da INFRAERO, ouvidas as áreas técnicas de interface e as
razões do concessionário.
11.3 Demais especificações e condições contratuais encontram-se descritas no
Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais nos Aeroportos,
disponível no endereço eletrônico. http://www.infraero.gov.br/, (ícone de
Licitações, aba Normas e Regulamentos).
11.4 Em substituição à Portaria 774/GM-2, de 13.11.1997, altera-se o subitem III, do
Art. 2º, Cláusula II do Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas
Comerciais nos Aeroportos, considerando-se a partir de 22.09.2009 a
publicação da Resolução nº 113, expedida pela ANAC.
Florianópolis (SC), Fevereiro de 2013.
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Elaborador
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Coordenadora de Negócios Comerciais
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TABELA DE PREÇOS
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS – 1 (ÁREA FL5POU00021 – E21)
Permanência Valor (R$)
de 0:00h a 1:00h R$ 6,00
de 1:01h a 2:00h R$ 9,00
de 2:01h a 3:00h R$ 10,00
de 3:01h a 4:00h R$11,00
de 4:01h a 5:00h R$12,00
de 5:01h a 6:00h R$ 13,00
de 6:01h a 7:00h R$ 14,00
de 7:01h a 8:00h R$ 15,00
de 8:01h a 9:00h R$ 16,00
de 9:01h a 10:00h R$ 17,00
de 10:01h a 11:00h R$ 18,00
de 11:01h a 12:00h R$ 19,00
de 12:01h a 13:00h R$ 20,00
de 13:01h a 14:00h R$ 21,00
de 14:01h a 15:00h R$ 22,00
de 15:01h a 16:00h R$ 23,00
de 16:01h a 17:00h R$ 24,00
de 17:01h a 18:00h R$ 25,00
de 18:01h a 19:00h R$ 26,00
de 19:01h a 20:00h R$ 27,00
de 20:01h a 21:00h R$ 28,00
de 21:01h a 24:00h R$ 28,00
PRIMEIRA DIÁRIA: R$28,00
OBS: PARA CADA HORA/FRAÇÃO ADICIONAL: R$1,00.
MENSALISTA: R$150,00
TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS.
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TABELA DE PREÇOS
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS – 2 (ÁREA FL5POU00019 - E19)
Permanência Valor (R$)
de 0:00h a 1:00h R$ 6,00
de 1:01h a 2:00h R$ 9,00
de 2:01h a 3:00h R$ 10,00
de 3:01h a 4:00h R$ 11,00
de 4:01h a 5:00h R$ 12,00
de 05:01h a 24:00h R$ 12,00
PRIMEIRA DIÁRIA: R$12,00
OBS: A PARTIR DA 3ª DIÁRIA: R$10,00.
MENSALISTA: R$100,00
TOLERÊNCIA 10 MINUTOS