email - manual juiz de paz.pdf

37
7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 1/37  

Upload: silvio-leite

Post on 18-Feb-2018

254 views

Category:

Documents


2 download

TRANSCRIPT

Page 1: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 1/37

 

Page 2: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 2/37

 

O casamento religioso com efeitos civis hoje

3.1 Breves notas

O casamento religioso recebe esta denominação porque a autoridade que presidea cerimônia é ministro eclesiástico. Contudo, as normas que o disciplinam sãocivis, cogentes, de ordem pública.

Isto quer dizer que a autoridade religiosa não pode dispensar as formalidadesexigidas por lei civil. Deve observá-las e, em obediência a elas, celebrar o

matrimônio.

Numa leitura apressada pode-se chegar à conclusão de que a autoridade religiosatem a obrigação de celebrar o casamento, se os noivos atendem a todos osrequisitos legais.

Não. A Constituição consagra como direito fundamental, no art. 5º, inc. VI, que"é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livreexercício dos cultos..."

Em razão da liberdade de consciência é possível que um padre ou pastor seneguem a realizar um casamento se dum dos nubentes não for batizado, for ateuetc. Um rabino pode, eventualmente, em cumprimento às normas pertinentes aoseu credo, negar-se a realizar o matrimônio quando um dos nubentes não tiverorigem judaica.

Assim, os ministros de confissão religiosa não são obrigados a celebrar omatrimônio, mas ao faze-lo cumprirão fielmente a lei civil.

De acordo com o já exposto, não era esta a letra da lei. O casamento, desde

meados da Idade Média, era matéria afeta ao Direito Canônico e, portanto, oEstado não tinha competência para legislar sobre esta matéria.

Ponto muito delicado diz respeito ao reconhecimento da confissão religiosa e, porconseguinte, de sua autoridade.

O art. 17, da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), dispõe que: "As leis, atose sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade nãoterão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem públicae os bons costumes."

Page 3: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 3/37

 

Diante do art. 17, da LICC, Antonio Chaves lança mão da lição de Bruno deAlmeida Magalhães para estabelecer um critério sobre a idoneidade do ritoconfessional, a saber:

"Não é contrário à ordem pública (...) ‘se as formalidades de celebração nãoatentam contra as que a lei estabeleceu para segurança e validade dos atos jurídicos em geral e do casamento civil em particular. Assim será contrário àordem pública o rito de uma confissão que celebrar o casamento: a. fora dashoras destinadas pela lei para a prática dos atos jurídicos; b. em lugarinacessível a qualquer pessoa; c. não estando os contraentes livres para

expressarem sua vontade ou se achando sob coação; d. no mesmo dia daretratação de um dos contraentes; e. com testemunhas legalmente incapazes ouem número inferior ao admitido pela lei.’ "(17)

Continua o tratadista afirmando, então, ser possível duas impugnações: "... emrelação à qualidade e competência do ministro e em relação à idoneidade dorito".(18)

E tem razão. O oficiante pode não ser um padre, pastor, rabino, bispo, masapenas um teólogo, coroinha, evangelista, isto é, pessoa não habilitada para o

ato, de acordo com as leis internas de cada religião. Isto, contudo, não trazmaiores problemas porque a irregularidade salta aos olhos.

A tensão está na idoneidade do rito.

"Válido o matrimônio oficiado por ministro de confissão religiosa reconhecida(católico, protestante, mulçumano, israelita). Não se admite, todavia, o que serealiza em terreiro de macumba, centros de baixo espiritismo, seitasumbandistas, ou outras formas de crendices populares, que não tragam aconfiguração de seita religiosa reconhecida como tal."(19)

Tendo em vista a escassez destas celebrações, o Poder Judiciário não é chamado,com freqüência, a decidir sobre a idoneidade do rito. Arnoldo Wald aponta umexemplo raro extraído da jurisprudência carioca:

"As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Alçada do antigo Estado daGuanabara decidiram, por maioria, ser insuscetível de registro civil a uniãoconjugal realizada em centro espírita."(20)

Nesta esteira de pensar, os nubentes podem unir-se sob qualquer ritoconfessional. Contudo, o Estado somente reconhecerá efeitos civis ao casamentocelebrado consoante rito que não ofenda os bons costumes, tais como, oevangélico, católico, mulçumano, israelita.

Page 4: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 4/37

 

No que concerne ao local para realização da solenidade, a lei é omissa. Comoparâmetro norteador, o projeto da Lei n. 379 estabelecia que "A solenidade terálugar na igreja, ou templo, ou outro local designado, ou admitido pelo celebrante,

a portas abertas, perante testemunhas, parentes ou não, dos contraentes, e naforma do rito da religião adotada."

Atualmente, o casamento religioso com efeitos civis é consagrado pelo § 2º doart. 226 da Constituição Federal(21) e, ao reconhecê-lo nos termos da lei, fazremissão aos arts. 71 a 75 da Lei n. 6.015/73.

É na legislação infraconstitucional que se encontra expressa menção aocasamento religioso com efeitos civis mediante habilitação(22) prévia e posterior.

A habilitação prévia, embora pouco utilizada pela população em face da poucainformação acerca da possibilidade de se contrair casamento religioso e a eleconferir a lei todos os efeitos civis, é do conhecimento dos operadores do direito.

No entanto, a habilitação posterior passa quase que despercebida, resumida aoart. 74 da lei n. 6.015/73.

Note-se que a habilitação é de rigor. Somente o momento de procedê-la que ficaao arbítrio das partes.

A seguir, serão analisados os procedimentos do casamento religioso com efeitoscivis, nas suas duas modalidades: prévia e posterior.

3.2 Habilitação prévia

Desejando submeter-se ao casamento religioso com efeitos civis, os nubentes

deverão proceder à habilitação perante o Cartório do Registro Civil das PessoasNaturais.

Note-se que é a mesma habilitação exigida para o casamento civil.

Este procedimento visa declarar e certificar que os interessados não possuemimpedimentos, estando aptos para o casamento.

Para tanto, devem apresentar a documentação exigida pelo art. 180, do CC,atendendo, assim, aos requisitos dos arts. 67 e seguintes da Lei n. 6.015/73.

Regularmente processado e não havendo impedimentos, o Cartório do RegistroCivil das Pessoas Naturais expede o certificado de habilitação, que deverá ser

Page 5: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 5/37

 

entregue à autoridade religiosa, para que o arquive após anotar a data dacelebração, conforme preceitua o art. 73, da Lei n. 6.015/73.

Este casamento deverá ser celebrado num prazo máximo de três meses a contarda data da entrega do certificado de habilitação (art. 3º, a Lei n. 1.110/50).Note-se que se trata de prazo

decadencial. Transcorrido o lapso temporal sem a solenidade, os nubentesdeverão se submeter à nova habilitação.

Dispõe o art. 73, da Lei n. 6.015/73, in verbis, que "No prazo de 30 (trinta) diasa contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá,apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registroao oficial do cartório que expediu a certidão.

Além da autoridade religiosa e qualquer dos nubentes, é aceitável que tenhaminteresse no registro seus pais e filhos.

Porém não é esta a lição de Antonio Chaves(23). Afirma o tratadista que ainscrição do casamento religioso no registro civil deve ser promovida peloscônjuges apenas.

Já vigorou na doutrina, com maior vigor, o entendimento que a não observânciado registro nos trinta dias subseqüentes à cerimônia acarretaria a inexistência do

ato jurídico.(24)

Porém, a tendência parece ser outra:

"A transcrição do casamento religioso no registro público não está sujeita aprazo. (...)... o Supremo Tribunal Federal conclui que, a rigor, a transcrição é umelemento probatório. O casamento

Page 6: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 6/37

 

celebrado na forma religiosa já existe, é válido e eficaz antes da transcrição: ‘oregistro a posteriori não é um pressuposto de eficácia do ato, mas necessário asua publicidade’"(25).

3.3 Habilitação posterior

Esta espécie de casamento religioso ainda caminha como uma desconhecida aopovo brasileiro. Muitas são as razões para isto, sobretudo razões sociológicas ehistóricas, já abordadas.

A possibilidade da habilitação posterior é oriunda da Lei n. 1.110, de 23 de maiode 1950, nos arts. 4º e 5º; posteriormente, a Lei n. 6.015/73, no art. 74,regulou a matéria(26).

Neste caso, conforme a própria denominação, primeiro é realizada a cerimôniareligiosa para após haver a competente habilitação e, por fim, a inscrição docasamento religioso no registro público.

Os doutrinadores que enfrentaram a questão são unânimes em cogitar anecessidade da presença do homem e da mulher quando do requerimento da

inscrição do casamento religioso no Registro.

Isto se deve ao fato de que no, art. 4º da Lei n. 1.110/50, a inscrição deve serrequerida pelos nubentes, no plural, enquanto que no art. 3º, ao tratar dahabilitação prévia, autoriza tanto o celebrante quanto qualquer interessado.

Acompanhando a opinião de Antonio Chaves, em sede de habilitação posterior, justifica-se a restrição da inscrição aos cônjuges, tão-somente, porque "... osimples fato de tornarem os nubentes a iniciativa, posteriormente ao casamentoreligioso, de requererem a inscrição, está a demonstrar que pretendem dar ao

seu casamento os efeitos civis."(26)

Os nubentes podem assumir os votos matrimoniais perante a lei divina e não tero mesmo desejo em relação à leis civis, de modo que existe razão para aobrigatoriedade do requerimento pessoal dos nubentes.

Quanto ao prazo de validade do certificado de habilitação, sendo esta posterior,não há que se cogitar.

Consoante os arts. 4º e 5º da Lei n. 1.110/50, e § ún. do art. 74 da Lei n.6.015/73(27), terminado o processo de habilitação, sem a constatação deimpedimentos matrimoniais, o oficial isso certificará e, no mesmo dia, o juiz

Page 7: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 7/37

 

ordenará a inscrição. Não é necessário que os nubentes ingressem com orequerimento porque o procedimento, em virtude de lei, desenvolve-se de ofício.

Preceitua o art. 75, da Lei n. 6.015/73, que os efeitos civis do casamentoreligioso, após o devido registro, retroagirão à data de sua celebração, ou seja,são ex tunc.

Passa-se à análise deste instituto em face do novo Código Civil, ocasião em quese constatará, novamente, sua previsão legal, abrindo caminhos à sua efetivautilização.

4. O novo Código Civil e o casamento religioso com efeitos civis

Tendo em vista a previsão constitucional para o casamento religioso com efeitoscivis, o novo código Civil, lei ordinária, não tem força para extingui-lo. E,realmente não o fez.

A matéria ora tratada vem disciplinada no Capítulo I – Disposições Gerais,

Subtítulo I – Do Casamento, Título I – Do Direito Pessoal, Livro IV – Do Direitode Família.

O procedimento que, atualmente, é disciplinado parte na Lei n. 1.110/50 e partena Lei n. 6.015/73, passará a ser regulado nos arts. 1.515 e 1.516 do novoCódigo.(28)

O deslocamento das normas regulamentadoras do casamento religioso com

efeitos civis da Lei n. 1.110/50 e Lei n. 6.05/73 para o corpo do novo Código Civildemonstra sua valorização pelo legislador. Aqui, será, obrigatoriamente, vistopor todos que se depararem com o Direito de Família, já que está,topograficamente, logo nos primeiros artigos no Livro IV.

De pronto, o novo Código parece resolver problema apontado acerca da naturezado registro.(29)Para a validade do casamento religioso é mister a inscrição noregistro, donde se conclui que ele é da substância do ato.

O art. 1.516 no § 1º do cuida da habilitação prévia e no 2º da habilitaçãoposterior.

Page 8: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 8/37

 

No casamento religioso com efeitos civis mediante habilitação prévia, constata-seque o prazo para o registro foi dilatado de 30 para 90 dias. Os legitimados para orequerê-lo continuam os mesmos do art. 3º, da Lei n. 1.110/50 e art. 73 da lei n.6.015/73, ou seja, a autoridade religiosa celebrante ou qualquer interessado.

Transcorridos os noventa dias sem qualquer manifestação das partes legitimadasa requerer o registro, bastará submissão a nova habilitação para que ocasamento religioso seja registrado.

Ao disciplinar a habilitação posterior, o novo texto legal(30) deixou a desejar; suaaprovação com a redação atual significará um retrocesso em face da legislaçãovigente.

A razão desta crítica se deve ao fato de que, pela nova sistemática, a inscriçãodo casamento religioso no Registro Civil ficará subordinada à vontade dosnubentes.

Pelo sistema atual, expedido o certificado, de ofício, o oficial remete ao juiz, que

determina o registro.

Agora, os nubentes ficarão de posse do certificado de habilitação, válido pornoventa dias, o que implica na possibilidade de efetivação ou não do registro.Aliás, isto dá margem à duas oportunidades para a não regulamentação docasamento religioso: a primeira, senão quiserem se submeter à habilitação, asegunda, se não requererem o registro.

José Lamartine e Ferreira Muniz propuseram, há tempos, um questionamento:

"... perguntar-se-á, por um lado, se impede a transcrição do casamento religioso,transmitido tempestivamente ao oficial do Registro Civil, o casamento celebradona forma civil por um dos nubentes com terceiro entre a celebração do primeiro eo pedido de sua transcrição;"(31)

E continuam:

"O casamento religioso não transcrito é relevante juridicamente para o efeito deimpor ao oficial do Registro Civil o dever de efetuar a transcrição do ato da

Page 9: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 9/37

 

celebração. Afirma-se em tais circunstâncias que o casamento religioso já produzefeitos de um fato jurídico e, neste limitado sentido, tem existência jurídica".(32)

Determina o novo Código Civil a nulidade absoluta para o "registro civil docasamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraídocom outrem o casamento civil."(33)

Parece sem sentido a explicitação desta situação. Se existe casamento civil válidoe se o casamento religioso deve obedecer as exigências da lei civil, é evidente oimpedimento e, caso venha a ser celebrada a cerimônia, a nulidade é de rigor!

Por fim, resta ressaltar a omissão do texto legal quanto à ausência da

transcrição.(34)

José Lamartine e Ferreira Muniz apontaram outro ponto duvidoso: a morte de umou de ambos os nubentes constitui obstáculo à transcrição? E respondem:

"A morte de um ou de ambos os nubentes não deve ser obstáculo à transcriçãode um casamento religioso realizado validamente em vida."(35)

Nesse mesmo sentido se posiciona a jurisprudência: "O falecimento de um dosnubentes antes da inscrição do casamento no Registro Civil, por ele requerido,não inibe a concessão."(36)

Lamentavelmente o Código Civil não resolveu este problema de maneiraexpressa. Cabe aos que buscam fazer ciência jurídica, ordenar as normas einterpretar a lei diante da lacuna:

"É indubitável que a tarefa mais importante do jurista consiste em apresentar odireito sob uma forma ordenada ou ‘sistemática’, para facilitar o seu

conhecimento, bem como seu manejo por parte dos indivíduos que estãosubmetidos a ele, especialmente pelos que o aplicam.

Parece evidente que a função do cientista do direito não é mera transcrição dasnormas, já que estas não se agrupam em uma ordem, em um todo ordenado,mas sim a descrição, a interpretação, que consiste, fundamentalmente, nadeterminação das conseqüências que derivam de tais normas."(37)

O art. 1.515 coloca como requisito para a validade do casamento religioso suainscrição no registro.

Em se tratando de habilitação prévia, a inscrição no registro pode ser pedida pelocelebrante ou qualquer interessado.

Page 10: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 10/37

 

Diante disso, a morte de um deles, levando-se em consideração que a cerimôniareligiosa é relevante juridicamente(38), não será empecilho para que o casamentoreligioso seja registrado, surtindo todos os efeitos legais cabíveis desde a data dacelebração, se requerido no prazo legal.

Por sua vez, no caso da habilitação posterior, a lei ordena o requerimento docasal.Assim, o óbito de um dos nubentes impedirá que o casamento religiosoproduza qualquer efeito jurídico.

A Lei n. 1.110/50 foi criticada por não estabelecer o rol das religiões idôneas àcelebração e o novo Código Civil vai nesse trilhar. Bulhões de Carvalho já teciasuas críticas ao Anteprojeto de Código Civil, mencionando os pontos a serem

reparados, dos quais se ressalta o primeiro:

"a. fazer a lei uma enumeração mais completa das religiões notoriamentereconhecidas por sua idoneidade e regularidade de funcionamento, inclusivequanto ao registro de seus casamentos;"(39)

Porém, nem sempre foi assim, porque a Lei n. 379/37 enumerava os ritosconfessionais reconhecidos, de acordo com o magistério de Antonio Chaves(40):

Os efeitos continuarão ex tunc, isto é, retroagirão à data da celebração, após ocompetente registro civil do casamento religioso (art. 1.515).

Em face do exposto, buscou-se demonstrar que o casamento religioso comefeitos civis tem amparo constitucional e na legislação ordinária, há mais de 50anos, podendo ser mais um instrumento a unir homens e mulheres pelos laçosdo amor, afeto, fidelidade e amizade, para a consecução de seus objetivos maisíntimos.

Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento ?

  Certidão de nascimento dos pretendentes (*);

  Cédula de identidade ou documento equivalente;

  Declaração do estado civil (*), do domicílio e da residência atual dospretendentes e de seus pais, se forem conhecidos;

Page 11: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 11/37

 

  Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

  Declaração de duas testemunhas (**) maiores, parentes ou não, queatestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam decasar;

 

Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anteriorou do registro da sentença de divórcio, se for o caso;

(*) Para que as comunicações posteriores ao registro de casamento possam serfeitas corretamente, recomenda-se que os pretendentes apresentem suascertidões de nascimento (e a de casamento se forem divorciados ou viúvos), depreferência atualizada, para que seja juntada ao processo de casamento;

(**) As testemunhas supra referidas, podem ser parentas dos pretendentes, e

respondem civil e criminalmente pela declaração de que eles não têmimpedimentos para contrair núpcias.

A contraente pode manter o nome de solteira ?

Sim, a contraente pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar ospatronímicos do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuromarido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar,sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração docasamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porémantes da realização do matrimônio.

Original, a lei civil vigente criou uma situação inédita no direito familiarbrasileiro: determina o § 1º do art. 1.565 que "qualquer dos nubentes, querendo,poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro." Disso vale dizer que hoje,também o homem pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome defamília de sua mulher, revolucionando a tradição desde a instituição do direitocivil no país.

Qual o regime de bens que devo adotar ?

Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são os seguintes:

Page 12: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 12/37

 

Comunhão-Parcial

É aquele em que fica pertencendo a cada um dos cônjuges os bens que possuampor ocasião do casamento, e apenas se comunicam aqueles bens adquiridos naconstância do casamento, com rendimento do trabalho de ambos; uma vez queos bens adquiridos por doação como adiantamento de legítima ou por herança,ainda que na constância do casamento, só pertencerão ao cônjuge beneficiário dadoação ou herança, se não for contemplado o cônjuge afim;

Comunhão-Universal

Este regime importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros doscônjuges e suas dívidas

passivas, ou seja, o marido terá parte no patrimônio da mulher, seja eleadquirido quando ela solteira ou por herança ou doação após o casamento, evice-versa. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura deescritura pública de pacto antenupcial estipulando esse regime;

Participação final nos aquestos

É aquele em que cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época dadissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelocasal, a título oneroso, na constância do casamento;

Separação Total

É aquele em que a cada um dos cônjuges ficarão pertencendo os bens que

possuía e que vier a possuir após o casamento, adquiridos a que título for, não secomunicando o patrimônio de um e de outro, que têm independência nos frutos erendimentos que deles advir, à exceção da disponibilidade, em que dependem daanuência mútua. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, alavratura de escritura pública de pacto antenupcial;

MODELO DE CERIMÔNIA DE CASAMENTO

O casamento é uma instituição civil e religiosa, estando, portanto, sujeito aregulamentos jurídicos.

Page 13: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 13/37

 

O pastor deve familiarizar-se com as leis do Estado e da Nação ondeestiver celebrando esta cerimônia, pois só assim manterá sua consciênciatranqüila, sabendo que está cumprindo os requisitos da lei. Além disto, devemanter um registro no qual fará constar os casamentos realizados em sua igreja,com todos os dados necessários, e a assinatura dos cônjuges, das testemunhas edo ministro oficiante.

A cerimônia pode ser celebrada no templo, ou em uma casa particular, massempre na presença de testemunhas.

Convém que o pastor e os cônjuges ensaiem antecipadamente a ordem doprograma da cerimônia para evitar confusões. O pastor deve orientar e participarde um ensaio com as pessoas envolvidas, mostrando como se deve entrar e sairdurante uma cerimônia nupcial.

Nota: Em algumas cidades brasileiras, o pastor, antes de realizar acerimônia religiosa, exige dos nubentes a certidão de casamento civil. Porém, emoutras cidades, o pastor realiza o Casamento Religioso para Efeitos Civis. Nesseúltimo caso, antes de realizar a cerimônia, o pastor exige dos noivos a certidãode habilitação para eles poderem se casar. Essa certidão é requerida junto aocartório do distrito de residência de um dos nubentes. De posse dessedocumento, o pastor realiza o Casamento Religioso para Efeitos Civis.

Na semana seguinte à cerimônia, o casal ou um de seus familiares,encaminha ao cartório o Termo de Casamento Religioso para Efeitos Civis,comprovando a realização da cerimônia religiosa, e solicitando a Certidão de

Casamento, devidamente registrada. Pastores que exigem antecipadamente aapresentação da certidão de casamento civil estão, inadvertidamente e semnecessidade, colocando-se em uma posição inferior a da autoridade civil.

CERIMÔNIA 1

Instituição do casamento

Os noivos estarão juntos, de pé, diante do ministro, o noivo à direita danoiva. Dirigindo-se à igreja, o ministro dirá:

"Estamos reunidos na presença de Deus e destas testemunhas parasolenizar diante do Todo-poderoso o casamento deste homem e desta mulher.

"O casamento é um estado honroso estabelecido por Deus, e santificadopela presença de nosso Senhor nas bodas de Cana da Galiléia. As SagradasEscrituras nos dizem que digno de honra entre todos é o casamento, e o

consagram como símbolo da união mística entre Cristo e sua Igreja.

Page 14: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 14/37

 

"O casamento deve ser contraído com reverência e no temor de Deus,considerando-se os fins para os quais ele foi ordenado, isto é, para ocompanheirismo, o apoio e o consolo que os esposos devem proporcionar um aooutro enquanto viverem.

"O casamento foi ordenado para dar continuidade à sagrada instituição dafamília, e para que os filhos, que são herança do Senhor, sejam criados emretidão e respeito às coisas de Deus. O casamento contribui também para o bem-estar da sociedade e para transmitir - mediante a boa ordem familiar -, a pureza,a santidade e a verdade de geração em geração.

"No jardim do Éden, Deus instituiu essa união à partir do primeiro casalhumano, a fim de tornar feliz toda a humanidade. Desde então os seres humanoso têm praticado e, para dar-lhe consistência, o têm legalizado. Pode-se dizer queo casamento é o contrato jurídico de uma união espiritual.

"A Palavra de Deus expressa que o casamento deve ser 'digno de honraentre todos' (Hebreus 13:4). Aqueles que se casam decidiram aceitar este estadohonroso."

Oração"Nosso Pai e Deus, nenhum dos nossos prazeres será perfeito se tu não o

tomares completo. Faltará algo sublime em nossas horas mais felizes se tu nãonos acompanhares com tua bênção. Suplicamos-te, pois, que assim como oSenhor Jesus Cristo esteve presente nas bodas de Cana da Galiléia, assimtambém nós possamos desfrutar do gozo de tua divina presença agora, duranteesta cerimônia.

"Pedimos que a bênção de tua presença seja uma realidade na vida destehomem e desta mulher, que vão fazer um juramento solene diante de ti e destastestemunhas, de modo que a lembrança desta hora santa os fortaleça e osconsole em meio a todas as provas e mudanças que o futuro lhes trouxer. Que a

plenitude de tua presença seja uma realidade em todas essas situações, óSenhor, e manifesta a tua sabedoria, o teu amor e a tua direção nestecasamento. Amém."

Leitura bíblica

Dirigindo-se aos noivos, o ministro dirá:"Vocês vieram a mim, ministro de Cristo, para serem unidos diante de

Deus, pelos santos laços do matrimônio. Isto representa um passo sério e solene,onde um assume perante o outro o compromisso de enfrentar as circunstâncias

Page 15: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 15/37

 

que se lhes apresentarem, sejam elas de riqueza ou de pobreza, de alegria ou detristeza, de saúde ou de enfermidade, e compartilharem tudo o que a vida dá etudo o que ela tira, mantendo a fidelidade um para com o outro, como esposo eesposa, conforme o que foi ordenado por Deus, até que a morte os separe.

"Ouçam, pois, a Palavra de Deus, escrita para a instrução de vocês, e paraque vocês tenham luz em seu caminho."

O ministro lera as seguintes passagens bíblicas:"Vós, maridos, amai a vossas mulheres, como também Cristo amou a

igreja, e a si mesmo se entregou por ela, para a santificar, purificando-a com alavagem da água, pela palavra, a fim de apresentá-la a si mesmo igreja gloriosa,sem mácula, nem ruga, nem coisa semelhante, mas santa e irrepreensível. Assimdevem os maridos amar a suas próprias mulheres, como a seus próprios corpos.Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Afinal de contas, nunca ninguémodiou a sua própria carne, antes a alimenta e sustenta, como também o Senhor àigreja; pois somos membros do seu corpo. Por isso deixará o homem a seu pai ea sua mãe, e se unirá a sua mulher, e serão os dois uma só carne. Grande é estemistério, mas eu me refiro a Cristo e à igreja. Assim também vós, cada um emparticular, ame a sua própria mulher como a si mesmo, e a mulher respeite a seumarido" (Efésios 5:25-33).

"Igualmente, vós, maridos, vivei com elas com entendimento, dando honra

à mulher, como vaso mais frágil, e como sendo elas herdeiras convosco da graçada vida, para que não sejam impedidas as vossas orações" (1 Pedro 3:7).

"Vós, mulheres, submetei-vos a vossos maridos, como ao Senhor. Pois omarido é o cabeça da mulher, como também Cristo é o cabeça da igreja, sendoele próprio o salvador do corpo. De sorte que, assim como a igreja está sujeita aCristo, assim também as mulheres o sejam em tudo a seus maridos"

(Efésios 5:22-24).

"Semelhantemente, vós, mulheres, sede submissas a vossos própriosmaridos, para que também, se alguns deles não obedecem à palavra, peloprocedimento de suas mulheres sejam ganhos sem palavra" (1 Pedro 3:1).

Votos:

Dirigindo-se ao noivo, o ministro perguntará:"__________________(nome do noivo), você promete, diante de Deus

e destas testemunhas, receber __________________(nome da noiva),como sua legítima esposa para viver com ela, conforme o que foi ordenado por

Deus, na santa instituição do casamento? Promete amá-la, honrá-la, consolá-la eprotegê-la na enfermidade ou na saúde, na prosperidade ou na adversidade, e

Page 16: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 16/37

 

manter-se fiel a ela enquanto os dois viverem?"

O noivo responderá: "Sim, prometo."

Dirigindo-se à noiva, o ministro perguntará:"__________________(nome da noiva), você promete, diante de Deus

e destas testemunhas, receber __________________ (nome do noivo) comoseu legítimo esposo, para viver com ele, conforme o que foi ordenado por Deus,na santa instituição do casamento? Promete amá-lo, honrá-lo, respeitá-lo, ajudá-lo e cuidar dele na enfermidade ou na saúde, na prosperidade ou na adversidade,e manter-se fiel a ele enquanto os dois viverem?"

A noiva responderá: "Sim, prometo."

Entrega das alianças

No caso da cerimônia incluir entrega de alianças, o ministro dirá ao noivo:

"__________________(nome do noivo), que penhor você dará a __________________(nome da noiva) como testemunho de suas promessas?"

O noivo porá a aliança sobre a Bíblia do ministro, e o ministro, segurando a

aliança, dirá ao noivo que repita as seguintes palavras:"Usando esta aliança como símbolo de nossa união, eu me caso contigo,

unindo a ti o meu coração e a minha vida, e tornando-te participante de todos osmeus bens."

Entregando a aliança ao noivo para que ele a coloque no dedo anular danoiva, o ministro dirá ao noivo:

"Que esta aliança seja o símbolo puro e imutável do seu amor."

Em seguida, o ministro dirá à noiva:

"__________________(nome da noiva), que penhor você dará a __________________{nome do noivo) como testemunho de suas promessas?"

A noiva colocará a aliança sobre a Bíblia do ministro, e este, segurando aaliança, dirá à noiva que repita as seguintes palavras:

"Usando esta aliança como símbolo de nossa união, eu me caso contigo,unindo a ti o meu coração e a minha vida, e tornando-te participante de todos osmeus bens."

Entregando a aliança à noiva para que ela a ponha no dedo anular do

Page 17: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 17/37

 

noivo, o ministro dirá à noiva:

"Que esta aliança seja o símbolo puro e imutável do seu amor."

Oração

Em seguida os noivos se ajoelharão, e se o ministro achar conveniente, eledirá:

"Como sinal de fidelidade às promessas que vocês fizeram um ao outro,segurem agora a mão um do outro."

O ministro colocará a mão direita sobre as mãos unidas dos noivos e orará,fazendo a Deus os seguintes pedidos:

"Deus eterno, Criador e Consolador do gênero humano, Doador de toda agraça espiritual, e Autor da vida eterna: Abençoa este homem e esta mulher, aquem abençoamos em Teu nome, a fim de que eles vivam sempre em paz e emamor, conforme teus santos mandamentos, e conduzindo o lar e a vida deles deacordo com tua Santa Palavra, através de nosso Senhor Jesus Cristo.

"Rogamos-te, ó Deus Todo-poderoso, que continues a ser Salvador e guiade suas almas imortais, para que, mediante a redenção de nosso Senhor JesusCristo, alcancem a glória eterna. Amém."

PronunciamentoDirigindo-se à igreja, o ministro dirá:"Visto que __________________________(nome dos noivos) consentiram

ambos em ingressar no estado de matrimônio, diante de Deus e destastestemunhas, havendo ambos dado e empenhado sua fé e palavra um ao outro,o que manifestaram pela união das mãos, eu os declaro marido e mulher,

casados em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém."

"Aqueles aos quais Deus uniu, nenhum homem os separe."

Bênção pastoral

O ministro colocará a mão direita sobre as mãos dos noivos e dirá:

"Que o Deus Todo-poderoso, Pai, Filho, e Espírito Santo vos abençoe, vosguarde e vos mantenha firmes. Que o Senhor, em sua misericórdia, volte para

vós seus olhos de harmonia e vitória, e de tal maneira vos encha de sua graça ebênçãos espirituais, que possais viver neste mundo em seu santo temor, e no

Page 18: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 18/37

 

mundo vindouro possais gozar da vida celestial e eterna. Amém."

CERIMÔNIA 2

Instituição do casamento

Dirigindo-se à igreja, o ministro dirá:

"Amados irmãos e amigos, estamos reunidos na presença de. Deus edestas testemunhas para unir este homem e esta mulher no santo matrimônio,que é um estado honroso, e portanto não deve ser contraído como se fosse algosem muita significação, mas com reverência, discrição e no temor de Deus.

"Este estado santo foi instituído por Deus quando o homem ainda erainocente. Disse o Senhor: 'Não é bom que o homem esteja só, far-lhe-ei umacompanheira que lhe seja idônea.' Desta forma foram celebrados os primeiroslaços deste sagrado pacto de matrimônio, pronunciando Deus estas palavras:'Portanto, deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e se unirá à sua mulher, eambos serão uma só carne.'

"Cristo, nosso Salvador, honrou com sua presença e transformou com seupoder divino as bodas de Cana da Galiléia, realizando ali seu primeiro milagre.Deste modo ele realçou uma reunião terrena com uma manifestação

sobrenatural."O apóstolo Paulo nos faz ver o aspecto transcendental da união de um

homem com uma mulher quando compara esse amor com o amor de Cristo paracom sua Igreja. João nos faz ver que a Igreja é a noiva de Cristo, a escolhidaentre todos os seres humanos, e que depois do arrebatamento da Igreja, asbodas mais gloriosas que jamais foram vistas serão celebradas: As Bodas doCordeiro."

Leitura bíblica

Dirigindo-se aos noivos, o ministro dirá:"Ouçam, pois, a Palavra de Deus através de Paulo, escrita para a instruçãode vocês a respeito desse passo tão importante que vocês estão para dar.

O apóstolo Paulo disse aos 'v'esposos: 'Vós, maridos, amai a vossasmulheres, como também Cristo amou a igreja, e a si mesmo SE entregou por ela,para a santificar... Assim devem os maridos amar a suas próprias mulheres,como a seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. '

"Pedro dá estas palavras de conselho aos esposos: ‘Igualmente, vós

maridos, vivei com elas com entendimento, dando honra a mulher, com vasomais frágil, e como sendo elas herdeiras convosco da graça da vida, para que

Page 19: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 19/37

 

não sejam impedidas as vossas orações.’  

"Da mesma forma, ouçam o que dizem as Sagradas Escrituras às esposas:'Vós, mulheres, submetei-vos a vossos maridos, como ao Senhor Pois o marido éo cabeça da mulher, como também Cristo é o cabeça da igreja... De sorte queassim como a igreja está sujeita a Cristo, assim também as mulheres o sejamem tudo a seus maridos.'

"Semelhantemente, vós, mulheres, sede submissas a VOSSOS própriosmaridos A beleza das esposas não seja o enfeite exterior, como o frisado decabelos, o uso de jóias de ouro, ou o luxo dos vestidos, mas a beleza interior, noincorruptível traje de um espírito manso e tranqüilo, que é precioso diante deDeus.'"

Oração

Entrega da noiva

Dirigindo-se à igreja, o ministro perguntará:

"Quem entrega esta mulher para que ela se case com este homem?

O pai da noiva ou outro parente responderá: "Eu a entrego."

Votos

Dirigindo-se ao noivo, o ministro perguntará:

"__________________(nome do noivo), você recebe esta mulher comosua legítima esposa, para viver com ela no santo estado do matrimônio, segundoo que foi ordenado por Deus? Você promete amá-la, honrá-la e cuidar dela na

enfermidade ou na saúde, e, rejeitando todas as demais mulheres, ser fiel a elaenquanto os dois viverem?"

O noivo responderá: "Sim, prometo."

Dirigindo-se à noiva, o ministro perguntará:

"__________________(nome da noiva), você recebe este homem como

Page 20: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 20/37

 

seu legítimo esposo, para viver com ele no santo estado do matrimônio, segundoo que foi ordenado por Deus? Promete amá-lo, honrá-lo, obedecer a ele e cuidardele na enfermidade e na saúde, e, rejeitando todos os demais homens, ser-lhefiel enquanto os dois viverem?

A noiva responderá: "Sim, prometo."

Dirigindo-se aos dois, o ministro dirá:

"Segurem um na mão do outro, e repita cada um comigo:

O noivo repetirá estas palavras do ministro:

"Eu,__________________(nome do noivo), recebo você, __________________(nome da noiva), como minha legítima esposa, para quenós dois sejamos um só, deste dia em diante, para os dias bons e para os diasmaus, em riqueza ou em pobreza, em prosperidade ou em adversidade, paracuidar de você e lhe amar, até que a morte nos separe."

A noiva repetirá estas palavras do ministro:

"Eu, ___________________ (nome da noiva), recebo você,

 __________________(nome do noivo), como meu legítimo esposo, para que osdois sejamos um só, deste dia em diante, para os dias bons e para os dias maus,em riqueza ou em pobreza, em prosperidade ou em adversidade, para cuidar devocê e lhe amar, até que a morte nos separe."

Entrega da aliança

Dirigindo-se aos dois, o ministro perguntará:

"O que vocês entregarão um ao outro como penhor destes votos?

O noivo dará a aliança ao ministro, que dirá:

"A Bíblia diz que quando Deus fez um pacto com Noé, colocou no céu umarco-íris como sinal do pacto, e disse: 'E eu o verei para me lembrar da aliançaeterna.'"

"Da mesma forma, é bom termos um sinal que nos lembre a realização

deste solene ato nupcial. Vocês escolheram estas alianças como sinal deseu matrimônio.

"A aliança é feita de metal precioso, que representa os vínculos que unem

Page 21: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 21/37

 

esposos e esposas. É uma circunferência sem fim, simbolizando a perpétua uniãode vocês."

Dirigindo-se ao noivo, o ministro dirá:

"__________________(nome do noivo), tome esta aliança, coloque-a nodedo anular de sua noiva e repita comigo: 'Com esta aliança eu me caso comvocê, e lhe faço dona também dos meus bens terrenos, e por este ato declarodiante de Deus e das testemunhas que a recebo como minha esposa, e que lheserei fiel esposo.'"

Dirigindo-se à noiva, o ministro pedirá que ela repita as seguintes palavras:

"Recebo esta aliança de suas mãos, e declaro, portanto, diante de Deus edestas testemunhas que lhe serei fiel tanto na alegria como na tristeza.

"Com esta aliança selamos duplamente nossos votos, e você partilharácomigo o símbolo de nosso casamento."

Dirigindo-se aos dois, o ministro dirá:

"Visto que vocês já declararam sinceramente o desejo de unirem-se emmatrimônio, diante de Deus, e confirmaram o mesmo ao dar e receber as

alianças, agora eu os declaro marido e mulher em nome do Pai, e do Filho, e doEspírito Santo. Aqueles aos quais Deus uniu, que nenhum homem os separe.

"Eu lhes exorto a serem fiéis aos votos que vocês fizeram aqui. Com estecasamento, vocês iniciam uma vida nova com maiores responsabilidades. Sóencontrarão a verdadeira felicidade se cumprirem com as obrigações que acabamde assumir.

"___________________(nome do noivo), proteja esta mulher que agorase submete ao seu cuidado, e esforce-se por viver no amor de Deus, de tal

maneira que nenhuma ação ou palavra sua lance amargura sobre seu rosto, nemencham os seus olhos de lágrimas.

"__________(nome da noiva), esforce-se por conservar com suas virtudeso coração que você conquistou com sua graça.

"Aos dois eu digo: 'Não permitam que na voz de vocês se apaguem os tonsternos de carinho, nem que os olhos de vocês percam o brilho que os faziaresplandecer durante o noivado. Porém, e acima de tudo, esforcem-se para queDeus ocupe sempre o trono do lar que vocês estão iniciando agora."

Bênção pastoral

Page 22: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 22/37

 

O ministro dirá aos noivos que se ajoelhem, e orará assim:

"O Senhor os abençoe e os guarde. O Senhor faça resplandecer o seu rostosobre vocês e tenha misericórdia de vocês. O Senhor sobre vocês levante o seurosto e lhes dê a paz."

CERIMÔNIA 3

Instituição do casamento

Dirigindo-se à igreja, o ministro dirá:

"Quando Jesus foi chamado com seus discípulos a uma festa de casamento,de boa vontade aceitou o convite, e ali deu início ao seu ministério e às suasobras de poder. É por isso que também hoje nos reunimos aqui, comotestemunhas perante Deus, das promessas que este homem e esta mulher vãofazer um ao outro.

Dirigindo-se aos noivos, o ministro dirá:

"Esta cerimônia matrimonial que está sendo celebrada agora para unirvocês com os sagrados laços religiosos, é a mais antiga cerimônia da história dahumanidade. Foi celebrada no começo do mundo perante o próprio Criador comoúnica testemunha, convidado e ministro, e o que aconteceu antes estáacontecendo agora. O matrimônio nunca deixou de existir, pois sobreviveu noparaíso, e tem sido mantido pelo próprio Deus, para aliviar as dores e consolar astristezas do nosso coração quebrantado. Assim será a cada um de vocês, casoseus corações abriguem o desejo de embelezá-lo e suavizá-lo mediante oconstante cuidado, mesmo nas mínimas coisas, mediante a paciência e o

sacrifício em favor do outro. Tudo isto colocamos diante de vocês, e convocamosaqui Deus como testemunha, lembrando-lhes sempre que a oração constantelhes permitirá cumprir fielmente estas promessas. Segurem agora a mão um dooutro."

Votos

Dirigindo-se ao noivo, o ministro perguntará:

"__________________(nome do noivo), você aceita receber esta mulher,

cuja mão você está segurando agora, como sua legítima esposa?

Page 23: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 23/37

 

O noivo responderá: "Sim, aceito."

"Você promete solenemente, diante de Deus e destas testemunhas, cuidardela, amá-la e defendê-la, e ser-lhe fiel enquanto Deus lhe conceder vida?"

O noivo responderá: "Sim, prometo."

Dirigindo-se à noiva, o ministro perguntará:

"____________________(nome da noiva), você aceita receber estehomem, cuja mão você está segurando agora, como seu legitimo esposo?"

A noiva responderá: "Sim, aceito."

"Você promete solenemente, diante de Deus e destas testemunhas, unir-sea ele à fim de amá-lo e ser-lhe fiel durante toda a vida, sob qualquercircunstância, até que a morte os separe?"

A noiva responderá: "Sim, prometo."

Entrega das alianças

Preparando-se para passar a aliança às mãos do noivo, o ministro dirá:

"Visto que agora, como esposo, você é a cabeça da esposa, a quem estádando o seu nome e a quem está recebendo para cuidar dela e prover-lhe asnecessidades, entrego-lhe esta aliança para que você a coloque no dedo destamulher, como sinal de que a está recebendo como esposa."

O ministro esperará que o noivo coloque a aliança no dedo anular da noiva,e dirá:

"Assim, pois, você cuidará da sua esposa com a força de seu vigor e comseu amor protetor.

"Vocês usarão estas alianças como um vínculo de reverência e fé profunda,completando ambos o círculo perfeito do dever que os torna uma só pessoa."

Pronunciamento"Em nome de Jesus Cristo e diante destas testemunhas, eu os declaro

marido e mulher, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Aqueles aquem Deus uniu, que nenhum homem os separe."

Oração e bênção pastoral

Page 24: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 24/37

 

O ministro pedirá a Deus que abençoe o novo lar, e pronunciará a seguintebênção pastoral:

"E agora, que aquele que caminhou em íntima comunhão com o primeirocasal humano nos dias da inocência, aquele Varão de dores cujo ministériomilagroso produziu grande regozijo na festa das bodas, aquele que vivendo nocoração de vocês, pode fazer do lar que vocês estão iniciando uma morada deamor e paz - o Pai, o Filho e o Espírito Santo - sejam com vocês para sempre.Amém."

CERIMÔNIA 4A ordem do programa é deixada a critério do ministro. Uns começam com a

leitura de partes selecionadas das Sagradas Escrituras, outros com oração, eainda outros com reminiscências oportunas de exemplos bíblicos. Há quem omitatudo isso no princípio e o reserve para o final. Uns oram no princípio e tambémno final. O melhor é que cada ministro determine desde o princípio a forma decerimônia que vai empregar, de acordo com o que os noivos preferirem. Antes derealizar a cerimônia religiosa, o ministro deve verificar se os noivos já cumpriramcom os requisitos da lei civil.

O Pai Nosso (opcional)

Instituição do casamento

Os noivos (o homem e a mulher) permanecerão de pé perante o ministro eas testemunhas.

Dirigindo-se à igreja, o ministro dirá:

"A Bíblia declara que o matrimônio é um estado honroso, instituído porDeus quando o homem ainda era inocente, antes que pecasse contra o seuCriador e fosse expulso do Paraíso. A instituição do casamento por Deus foi umaconcessão sábia e benéfica para guardar a ordem social e transmitir -mediante aboa ordem familiar -, a pureza, a santidade e a verdade, de geração em geração.

"Cristo aprovou o matrimônio quando fez seu primeiro milagre, e santificouas bodas de Cana da Galiléia com sua presença. Paulo afirma que o casamento édigno de honra entre todos. Portanto, ele deve ser realizado com reverência e notemor de Deus."

Votos

Page 25: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 25/37

 

Dirigindo-se aos noivos, o ministro dirá:

"Como sinal de sua união como esposo e esposa, segurem na mão um dooutro."

Dirigindo-se à noiva, o ministro perguntará:

"__________________(nome do noivo), você aceita esta mulher, cuja mãovocê está segurando, como sua legítima esposa? Promete solenemente, diantede Deus e destas testemunhas, amá-la, honrá-la e consolá-la, mantendo-se fiel aela, e cumprindo com todos os deveres de um esposo para com sua esposa,enquanto Deus lhe conceder vida?"

O noivo responderá: "Sim, aceito e prometo."

Dirigindo-se à noiva, o ministro perguntará:

"__________________(nome da noiva), você aceita este homem, cujamão você está segurando, como seu legítimo esposo? Promete solenementediante de Deus e destas testemunhas amá-lo, honrá-lo e consolá-lo, mantendo-se fiel a ele e cumprindo com todos os deveres de uma esposa para com seu

esposo, enquanto Deus lhe conceder vida?"

A noiva responderá: "Sim, aceito e prometo."

Se o noivo vai entregar uma aliança à noiva, o ministro a receberáantecipadamente da mão do noivo. Dirigindo-se a ele, o ministro lhe perguntará:

"__________________(nome do noivo), você entrega esta aliança a __________________(nome

da noiva), como penhor e prova de que a está recebendo como sualegítima esposa, como sinal de amor puro e sincero de que você a amara ecumprirá fielmente os votos sagrados que você fez a ela?'

O noivo responderá: "Sim."

Dirigindo-se à noiva, o ministro perguntará:

"__________________(nome da noiva), você aceita esta aliança da partede__________________ (nome do noivo), a quem está recebendo como seulegítimo esposo, como prova e penhor de amor verdadeiro, e de que cumprirá

fielmente os votos sagrados que você fez a ele?"

Page 26: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 26/37

 

A noiva responderá: "Sim."

O ministro devolverá a aliança ao noivo, solicitando que ele a coloque nodedo da noiva, e dirá aos dois:

"Seja este o selo de sua fidelidade mútua, do amor que vocês sentem um

pelo outro, da lembrança desta sagrada celebração e dos sacrossantoslaços matrimoniais pelos quais vocês estão se unindo em matrimônio, até que amorte os separe."

Pronunciamento"Visto que este homem e esta mulher solenemente diante de Deus e destas

testemunhas, têm empenhado sua fé e palavra um ao outro, e solenizado essecompromisso com a união das mãos, agora eu os declaro marido e mulher emnome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo. Amém. Aqueles a quem Deus uniu,que nenhum homem os separe."

Oração e bênção pastoral

O ministro dirá aos noivos que se ajoelhem, e concluirá com a seguinteoração e bênção pastoral:

"Deus eterno, Criador e Soberano do gênero humano, Doador de todagraça espiritual, Autor da vida eterna: Abençoa este homem e esta mulher.Ajuda-lhes dia após dia a formarem o seu lar do qual Tu serás o cabeça e ohóspede invisível. Ajuda-lhes a cumprirem e guardarem sempre os votos epromessas que fizeram neste memorável dia.

"Que Deus o Pai, Deus o Filho, e Deus o Espírito Santo os abençoe, osguarde e os mantenha firmes; que o Senhor, em sua misericórdia, volte paravocês seu rosto a fim de abençoá-los rica e abundantemente, e os encha do seusanto amor, e que no mundo futuro vocês possam desfrutar da vida eterna.Amém."

Passagens bíblicasO ministro selecionará algumas das seguintes passagens para ler durante a

cerimônia, de acordo com a ordem do programa, estabelecida antecipadamente:

"Disse o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só. Far-lhe-ei umaadjutora que lhe corresponda. Havendo, pois, o Senhor Deus formado da terratodos os animais do campo e todas as

aves do céu, trouxe-os ao homem, para ver como lhes chamaria; e tudo o

que o homem chamou a todo ser vivente, isso foi o seu nome. Assim o homemdeu nome a todos os animais domésticos, às aves do céu e a todos os animais do

Page 27: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 27/37

 

campo. Mas para o homem não se achava adjutora que lhe correspondesse.Então o Senhor Deus fez cair um sono pesado sobre o homem, e esteadormeceu; tomou, então, uma de suas costelas, e fechou a carne em seu lugar.Então da costela que o Senhor Deus tomou do homem, formou a mulher, e atrouxe ao homem. Disse o homem: Esta é agora osso dos meus ossos, e carneda minha carne; ela será chamada mulher, pois do homem foi tomada. Portantodeixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão os

dois uma só carne." (Gênesis 2:18-24)."Quero, pois, que os homens orem em todo lugar, levantando mãos santas,

sem ira nem contenda. Quero que, do mesmo modo, as mulheres se ataviemcom traje decoroso, com modéstia e sobriedade, não com trancas, ou com ouro,ou pérolas, ou vestidos dispendiosos, mas (como convém a mulheres que fazemprofissão de servir a Deus) com boas obras... Quero, pois, que as mais novas secasem, tenham filhos, sejam boas donas de casa e não dêem ocasião ao adver-sário de maldizer." (1 Timóteo 2:8-10; 5:14).

"Digno de honra entre todos seja o matrimônio, bem como o leito semmácula, pois aos devassos e adúlteros Deus os julgará." (Hebreus 13:4).

"Vós, mulheres, sede submissas a vossos próprios maridos, como convémno Senhor. Vós, maridos, amai a vossas mulheres, e não as trateisasperamente." (Colossenses 3:18-19).

"Goza a vida com a mulher que amas, todos os dias de vida da tua

vaidade, os quais Deus te deu debaixo do sol, todos os dias da tua vaidade.Porque esta é a tua porção nesta vida, e do teu trabalho, que tu fazes debaixo dosol." (Eclesiastes 9:9).

NOMEAÇÃO DE PASTORES A JUÍZ DE PAZECLESIÁSTICOLEI 6015 31 DEZEMBRO 1973O título de Juiz de Paz Eclesiástico é um título Honorífico, já que cadaMinistro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito

civil, conforme as Leis resumidas abaixo:De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRASIL, Capítulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maiode 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 , mediante Certidãode Habilitação para casamento Civil e em casos específicos semhabilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código CivilBrasileiro , todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministériospoderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO.JUÍZ DE PAZ ECLESIÁSTICOÉ a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria

Constituição da República, com competência para, na forma da lei,celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação

Page 28: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 28/37

 

apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuiçõesconciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas nalegislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício daautoridade civil aos Ministros Religiosos (Pastores), devidamentecredenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrarregularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),desde que se encontrem na condição de membros ativos de umaAssociação representativa de classe, portadores dos respectivosdocumentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso

da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).Função do Ministro Religioso da Justiça de PazA Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o CódigoCivil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo1515, ART 1515-1516 conferem ao Ministro Religioso, desde que preenchaas condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de MinistroReligioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração docasamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediantehabilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior.Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao MinistroReligioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade decelebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração

do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realizaçãoda cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido nacondição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com apermanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza acelebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.QUAL A FUNÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO NA IGREJA?A Igreja é uma sociedade de pessoas que se relacionam, criando obrigaçõesvinculantes que geram, às vezes, litígios e conflitos, que precisam de meiostécnicos para facilitar e possibilitar a justiça. O processo canônico é,portanto, este meio jurídico, instrumento técnico utilizado para a resolução

dos conflitos entre as pessoas na Igreja.O Tribunal Eclesiástico é de fundamental importância para o exame,discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja. Éassim constituído. Por exemplo:a) O ministro religioso com cuidado e regra bíblica e ou em muitas vezesconstitucional, deverá esse orientar membros de sua comunidade resolversuas pendências pacificamente sem precisar intervenção judicial, ou seja,de forma amigável deliberem entre si suas questões afim de não gerarprocessos e mais processo judiciais - que na maioria das vezes por acúmulode diversos, a demora é longa pelo julgamento destes. Na Bíblia

encontramos uma repreensão a respeito. I Coríntios 6.5; “Para vos envergonhar o digo. Será que não há entre vós sequer um sábio, que possa

Page 29: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 29/37

 

 julgar entre seus irmãos?” além de ajudar o poder judiciário estaremos  cumprindo um ensinamento Bíblico.Composição:O ministro religioso preparado moral, psicológico, teológico e conhecedorda lei, deverá instaurar um tribunal, onde possa ouvir as demandas deambas as partes ter se necessário uma junta de pessoas capacitadas paraajudá-lo na decisão onde seja essa boa para os demandados e que seja justaa decisão.- Finalmente, nos Tribunais Eclesiásticos, aparecem também os Advogadose Procuradores. O advogado é o conselheiro jurídico de uma das partes. Écompetência do juiz presidente da causa em pauta solicitar exames com

PeritosA função de juiz do tribunal eclesiástico tem reconhecimento peloministério do trabalho e emprego através da sigla (ClassificaçãoBrasileira de Ocupações) CBO 2631www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsfJuiz de Paz EclesiásticoJUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO NÃO É AUTORIDADE POLICIAL, NÃO É AUTORIDADELEGISLATIVA,NÃO É AUTORIDADE POLITICA, NÃO GOZA DE DIREITOS ESPECIAIS, JUIZECLESIASTICO É

AUTORIDADE ECLESIÁSTICA, APTO AO EXERCICIO DE REALIZAÇÃO DECASAMENTOS, SENDOCOM PREVIA HABILITAÇAO OU POS HABILITAÇAO.O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um Título Honorífico, já que cada Ministro doEvangelhopode celebrar CASAMENTO RELIGIOSO com efeito civil conforme Leis abaixo.De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FERERATIVA DO BRASILCapitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º , da LEI Nº 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31de Dezembro de

1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casosespecíficos semhabilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código CivilBrasileiro ,todos osMinistros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e seremtitulados JUIZES DEPAZ ECLESIÁSTICO (MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ).Juiz de Paz EclesiásticoMINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ

A Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos MinistrosReligiosos:

Page 30: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 30/37

 

Pastores, Padres, e religiosos assemelhados devidamente credenciados em suarespectivadenominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no CadastroNacional dasPessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membrosativos de umaAssociação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos deidentificação,a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiçade paz).A Função de Ministro Religioso da Justiça de PazA Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código CivilBrasileiro, por

intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao MinistroReligioso, desdeque preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade deMinistro Religiosoda Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, namodalidadereligiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia. Função primordial e degrande

reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-senapossibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento dacelebração docasamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização dacerimônia religiosa domatrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em atosubseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, erealiza acelebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

1. CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVILÉ aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, como Igrejas.Clubes,Associações, Praia etc. Porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz esim aautoridade religiosa (Padre, Rabino, etc). Da mesma forma que o casamento emCartório,este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato desuarealização.

TAREFAS DOS NUBENTES

Page 31: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 31/37

 

1º Passo: Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada aoprocesso dehabilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outrasmodalidades. Após30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá umdocumentochamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosaantes darealização da cerimônia.2º Passo. Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão deCasamento,mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazode 90 dias (acontar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso issonão ocorra, o

casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecemsolteiros.3º PASSO. Após o casamento o casal ou a pessoa autorizada deverá levar aocartório osrespectivos documentos expedidos pelo celebrante, a fim de surtir o efeito civil

no documentoTAREFAS DO CELEBRANTEO celebrante deve estar munido com documentos exigidos para evitarconstrangimentos paraambas as partes.Vale apena lembrar que a igreja ou associação deverá ter uma ata própria nolivro de registroonde deverá ser assinada pelo celebrante, noivos e testemunhas e esta mesmaata deve ter asmesmas anotações do termo de casamento.

Documentos do celebrante.· TERMO DO CASAMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA IGREJA OU ASSOCIAÇÃO;(Reconhecida Firma)· XEROX DO DOCUMENTO DO CELEBRANTE (Credenciais de ministro religioso oucredencial de juiz de paz);· PETIÇÃO AO OFICIAL SOLICITANDO O REGISTRO DO CASAMENTO· QUALIFICAÇÃO DO CELEBRANTE (Reconhecida firma)(Estes documentos deverão ser entregues ao casal após a celebração para quesejaencaminhado o surtimento civil do casamento

2. CASAMENTO RELIGIOSO

Page 32: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 32/37

 

(Obs.) TODO MINISTRO RELIGIOSO DEVIDAMENTE CREDENCIADO EORDENADO, PODERÁREALIZAR CASAMENTO RELIGIOSO NA SUA PRÓPRIA IGREJA SEM AHABILITAÇÃO OFICIAL DOCARTÓRIO. DESDE QUE OS NUBENTES QUEIRAM CARATÉR CIVIL EM SEUDOCUMENTO DEVERÁEM QUALQUER TEMPO APRESENTAR AO CARTÓRIO O DOCUMENTO DAREALIZAÇÃO DACELEBRAÇÃO RELIGIOSA O REQUERIMENTO AO OFICIAL COMPETENTE,QUALIFICAÇÃO DOCELEBRANTE E TESTEMUNHAS.Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também épossível secasar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente comas 2testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais(Certidões e R.G.), o

Requerimento de Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com Efeitocivil, feito pela

igreja, já com a firma reconhecida do Celebrante (que realizou a cerimôniareligiosa) e darentrada nos papéis de casamento no cartório.Após 16 dias, os noivos ou outras pessoas designada por eles, deve comparecerao cartórioe retirar a certidão de casamento civil.LEI FEDERAL Nº 6.015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973Art. 74. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante ooficial de registropúblico, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o

requerimento deregistro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil,suprindo eleseventual falta de requisitos no termo da celebração. (Alterado pela L-006.216-1974)Art. 1.516, § 2º, Disposições Gerais e Art. 1.533, Celebração do Casamento -Casamento -Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais ecertificada a inexistência de

impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com aprova do ato e os dados

Page 33: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 33/37

 

constantes do processo, observado o disposto no Art. 70.Art. 75. O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração docasamento. (Alteradopela L-006.216-1974)(OBS. É de extrema importância o casal registrar a qualquer tempo o casamentocivil. Pois pelalei, ambos permanecem em estado civil como solteiros.)O casamento religioso também como o religioso com efeito civil precisará dosdocumentosrespectivos documentTERMO DO CASAMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA IGREJA OUASSOCIAÇÃO; (Reconhecida Firma)De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCapitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º, da LEI Nº 1.110 de 23 de Maio de 1950 eda LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitaçãopara casamento Civil e em casos específicos sem habilitação , estabelecidospelos artigos 1515 e 1516 do novo Código Civil Brasileiro,todos os ministrosreligiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem tituladosJUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOÉ autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituiçãoda republica , com competência para , na forma da lei ,celebrar casamentos,

verificar de oficio ou em face de impugnação apresentada , o processo dehabilitação exercer atribuições conciliatórias , sem caráter jurisdicional ,alem deoutras previstas na legislação.A Lei confere aos ministros religiosos o exercício da autoridade civil.Aosministros Religiosos – Pastores – devidamente credenciados em sua respctivadenominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no cadastronacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condiçãode membros ativos de uma Associação representativa da classe,portadoresdos respectivos documentos de identificação ,a lei confere a função de MinistroReligioso da justiça de Paz (Ministro religioso de Paz).

A FUNÇÃO DE MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZA Constituição da República Federativa do Brasil,assim como o código CivilBrasileiro,por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferemao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas notópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz,comcompetência para a celebração do casamento civil,na modalidade religiosacom efeitos civis mediante habilitação previa.Função primordial e de grandereconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstanciana possibilidade de celebração do casamento civil,no mesmo ato e momentoda celebração do casamento religioso. Ou seja, o pastor, após o termino da

realização da cerimônia religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dosnoivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento

Page 34: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 34/37

 

civil, nos termos da lei, perante toda igreja.CASAMENTO RELIGIOSO DE EFEITO CIVISEstabelece a constituição federal de 1988, artigo 226, no parágrafo 2º que “o casamento religioso tem efeito civil na forma da lei”  O casamento religioso atendendo a exigência da lei para a validade docasamento civil equipa-se a ele, desde momento do seu registro em livropróprio, casamento produzindo todos os efeitos a partir da data de suacelebração.O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventadias de sua realização, por iniciativa de qualquer interesse munido dacomunicação do celebrante ao cartório competente, desde que cumprida àsformalidades legais da habilitação. Após o prazo, o registro ficará sujeito a novahabilitação.Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lheforneça a certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso,mencionando nela o prazo legal de validade de habilitação (noventa dias).Recebida a prova do ato do casamento religioso, subscrita pelo celebrante,mediante requerimento firmado pelo interessado, o oficial fará sua inscrição nolivro próprio, dentro de vinte e quatro horas.OS CASAMENTOS RELIGIOSOS,CELEBRADOS SEMA HABILITAÇÃO PRÉVIAPerante o oficial do registro público, poderão ser inscritos desde que

apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscrição, a prova do ato

religioso e os documentos exigidos pelo art . 1525 do códigoCivil. “... I _certidão de idade ou prova equivalente; II – autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legalestiverem,ou ato judicial que a supra;III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestemconhecê-los e afirmarem não existir impedimento que os iniba de casar;IV- declaração do estado civil, do domicilio e da residência atual dos

contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;v- certidão de óbito do cônjuge falecido,de sentença declaratória da nulidadeou de anulação de casamento ,transitada em julgado,ou do registro dasentença de divorcio (código civil , lei 10.406/2002).A habilitação será feita perante o Oficial do Registro Civil e, após a audiênciado Ministério Publica e homologada pelo Juiz, verificada a regularidade dadocumentação se fará o registro do casamento que terá validade a partir da desua celebração.DO ATO DA CELEBRAÇÃO EM SIO casamento civil é cercado de inúmeras formalidades que o poder legislativo

 julgou necessárias a sua celebração. Daí resulta que os Estados federados, naforma da organização Judiciária de cada um, se fazem representar nas

Page 35: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 35/37

 

celebrações, pelo juiz e paz, que é quem fala pela lei, após regulamentarhabilitação dos pretendentes ,declara-os casados,mediante a manifestaçãopositiva de cada um deles ,depois da indagação individual que faz um aooutro,se é de livre e espontânea vontade a união que então celebram.É curioso observar que a manifestação da vontade deve ser feita de um paraoutro contraente,não podendo comparecer um depois do outro.E mais quecaso seja impossível aos contraentes fazer a declaração de vontade nupcialoralmente,podendo manifestá-la por inscrito ou por mímica ,desde quecompreensível.valida,também,será a declaração em língua estrangeira estandoos nubentes assessorados por interprete juramentado.E os desfecho da formalidade que deve ser considera com a maiorrespeitabilidade é tido com as seguintes palavras que são extraídas da próprialei civil,que declaram efetuado o casamento:”de acordo com a vontade que ambos os acabais de afirmar perante mim, de vós receberdes por marido emulher,eu ,em nome da lei ,vos declaro casados.”(Código Civil ,Art 1.535, “in fine”).O casamento ,porém ,não se realizará se não houver resposta ou se um dos contraentes nela inserir qualquer restrição.A Justiça de paz no Brasil conta mais de 170 anos; e a função do Juiz de Paz éindelegável, portanto autoridade alguma,por maior qualificação quedetenha,poderá substituí-lo.Após a manifestação dos contraentes e o pronunciamento oficial do juiz de pazdeclarando –os casados ,o oficial do Registro Civil,funcionando como

escrivão do juiz de paz ,lavra o termo do casamento e colhe as assinaturas doJuiz,dos contraentes e das testemunhas ,após a sua leitura em voz alta e nalinguagem pátria.

Juiz, escrivão, contraentes e testemunhas devem trata-se com o decoronecessário e condizente à elevada importância do ato;Já de longa data, as Organizações Judiciárias de muitos dos EstadosBrasileiros, no tocante a Justiça e paz, tem determinado que, alem davestimenta a contento do Juiz e demais participes da cerimônia civil ,devaaquele usar uma faixa verde-amarelo de dez centímetros de largura,que

portará a tiracolo,do lado direito para o esquerdo.E que,após a oficialização dacelebração,saúde os contraentes e lhe passe mensagens de otimismo e deincentivo à nova vida a dois que de então terão por si.O local ( * ) da celebração normalmente se dá na própria serventia registral,muito embora possa também ocorrer em casa particular ou sedes de clubes eassociações , conservando-se em quaisquer casos,as portas abertas durantea celebração do ato , sendo permitida a entrada de todas as pessoas que odesejarem ; isto para dificultar intimiidação ou qualquer tipo de influencia sobrea vontade dos contraentes , que deve ser livre é deles. A data geralmenteconjuga-se com a publicação os proclamas ,salvo necessidade de dispensa

deste por motivos aplausíveis e devidamente comprovados .A celebração doato poderá dar –se em qualquer dia da semana .A hora deve compreender-se

Page 36: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 36/37

 

do nascer ao pôr-do-sol.(* ) Enquanto a habilitação para o matrimonio civil deve ocorrer pelo menos nolugar da residência de um dos pretendentes ,à celebração matrimonial sãodois atos distintos .Disso resulta que não obstante a habilitação haver ocorridonuma circunscrição registral ,a celebração pode ser realizada noutra medianteo fornecimento pela serventia habilitante ,de uma certidão especial contendotodos os dados da habilitação,que será a base de informações para a serventiade registro do ato.Esta deverá posteriormente comunicar à serventiahabilitante,a efetivação do ato matrimonial.Perguntas e respostas sobre o casamento(1) Quero me casar fora da igreja. Posso?Se casar-se “fora da igreja” significa “fora de um templo”, então pode! O

casamento pode sercelebrado em uma residência, um sítio, um salão de festas, um buffet, ou emqualquer outrolugar que possa ser usado de modo digno e elegante, como deve ocorrer numacerimônia tãoimportante como o seu casamento.(2) Quem é divorciado pode se casar novamente?O ideal bíblico é que a união do casal dure “até que a morte os separe”; mas,infelizmente, issonem sempre é possível. Por isso, sob certas circunstâncias e após uma

orientação pastoral, aspessoas divorciadas podem ter uma segunda oportunidade de serem felizes nocasamento.(3) Pessoas de religiões diferentes podem se casar?

A religião normalmente exerce um papel fundamental na vida das pessoas. Porisso, éimportante analisar bem cada situação, para que sejam evitados conflitosfuturos. Quanto mais

afinidade houver entre os cônjuges, melhor.(4) O que é o casamento religioso com efeitos civis?É o casamento celebrado por um ministro religioso (católico-romano, anglicano,evangélico, judeu ou muçulmano), após a prévia habilitação concedida pelo oficial do cartóriode registrocivil, de acordo com a legislação brasileira. O casamento é em seguida registradono cartório, oqual expede a certidão de casamento. O casal não precisa fazer a cerimônia docartório e a

validade civil começa no momento da celebração religiosa. (Leis 1110 de23/5/1950; 6015 de

Page 37: EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

7/23/2019 EMAIL - MANUAL JUIZ DE PAZ.pdf

http://slidepdf.com/reader/full/email-manual-juiz-de-pazpdf 37/37

 

31/12/1973; 6216 de 30/06/1975; e CCB).(5) O casamento religioso pode ser registrado no cartório mesmo que tenha sidorealizado sem aprévia habilitação exigida por lei?Pode, desde que não haja nenhum impedimento legal, o que será verificado pelocartório antesde efetuar o registro. De acordo com o art. 4º, da Lei 1110/50, “Os casamentosreligiosos,celebrados sem a prévia habilitação perante o oficial do registro público,anteriores ouposteriores à presente Lei, poderão ser inscritos desde que apresentados pelosnubentes, com orequerimento de inscrição, a prova do ato religioso e os documentos exigidospelo art. 180 doCódigo Civil” (ratificado e atualizado pelo art. 1516, § 2º, do novo Código CivilBrasileiro).(6) Vantagens do casamento religioso com efeitos civis:Há uma só cerimônia; o custo é menor; a celebração é exclusiva para o casal; hámaisprivacidade; o casal define a decoração do ambiente; não há correrias em casode atraso; é maisprático e cômodo; a bênção de Deus é transmitida através do seu ministro.

www.femicjp.com.br