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EFD – Contribuições (PIS/Cofins)
Principais Aspectos no Preenchimento e Implantação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas.
Assunto: Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins Nome do palestrante: Roberto Porfirio • Local FIEAM • Data 24/05/2012
Sumário
1. Aspectos Gerais - Instituição - Conceito - Definição - Obrigatoriedade - PJ Desobrigadas - Assinatura e Prazo de Entrega - Retificação - Penalidades - Simplificação de Obrigações Acessórias - Guarda de Documentos
2. Ambiente Operacional - O que informar? - Operacionalização - Exemplo de Arquivo Texto - Modelo de Validação Crédito - Leiaute e PVA 3. Estrutura do Arquivo 4. Escrituração - Lucro Real - Lucro Presumido 5. Fazendo a Escrituração - Arquivo Texto - Digitação (versão 1.0.7) (versão 2.0.0)
1.1 Instituição • Decreto nº 6.022, de 2007 – Institui o Sistema SPED • IN RFB nº 1.052, de 2010 - Institui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) • IN RFB nº 1.252, de 2012 – Institui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) • IN RFB nº 1.009, de 2010 - Adota Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins • IN RFB nº 1.252, de 2012 – Novas disposições a partir de 2012 • AD Cofis nº 34, de 2010 - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins • AD Cofis nº 20, de 2012 – Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições • Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (Guia Prático) – versão: 1.07, de 03/05/2012
1. Aspectos Gerais
É um ARQUIVO DIGITAL instituído no SPED, que contempla a escrituração do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Formato do Arquivo: - Formato “txt” - Gerado eletronicamente, conforme o ADE Cofis nº 20, de 2012.
1.2 Conceito
• Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/COFINS em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. • A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. • O arquivo deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet.
1.3 Definição
A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições de PIS/Pasep e COFINS para os fatos geradores ocorridos: a) a partir de Janeiro de 2012, para todas as empresas tributadas pelo lucro Real; b) a partir de Julho de 2012, para as demais empresas tributadas pelo lucro Presumido e Arbitrado; c) a partir de Janeiro de 2013, para as entidades financeiras e equiparadas, corretoras de seguros, operadoras de plano de saúde, cia. seguradoras e empresas de segurança bancária;
1.4 Obrigatoriedade
(...)
A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições Previdenciárias para os fatos geradores ocorridos:
• A partir de Março de 2012 - Pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), -Industria do Vestuário e calçadista. Atenção!!! Lucro presumido apresenta somente os dados previdenciários.
• A partir de Abril de 2012 - Empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades(atividade mista); - Empresas que prestam serviços de call center; - Empresas que produzam couro.
(PVA a ser utilizado para o “Bloco P” é a versão 2.0.0)
1.4 Obrigatoriedade
• PJ inscritas no Simples Nacional;
• Entidades Sem Fins Lucrativas (desde que suas contribuições superem R$ 10 mil/mês);
• Órgãos Públicos, autarquias e as fundações públicas;
• Consórcio em nome próprio, mas cada consorciada deverá inserir as informações do consórcio (exceto se houver realizado negócios em nome próprio);
• PJ Inativas
1.5 PJ Desobrigadas
(...)
• Atividades paralisadas (IN RFB nº 1.252/12, art. 5º, § 7º) A pessoa jurídica sujeita à tributação do IRPJ com base no Lucro Real ou Presumido, ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
1.5 PJ Desobrigadas Atenção!!!
• Assinatura do arquivo A EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, constituído nos termos da IN RFB nº 944/09, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3, emitido pela ICP-Brasil. • Periodicidade e Prazo para transmissão do arquivo O arquivo será transmitido mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.
1.6 Assinatura e Prazo de Entrega
Mediante a transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
Deverá ser feita até o último dia útil do mês de Dezembro do ano-calendário seguinte, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência: 1. Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação; 2. Intimada de início de procedimento fiscal; ou 3. Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU);
1.7 Retificação
A não-apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês-calendário ou fração (art. 57 MP nº 2.158-35/2001). Atenção!!! A multa aplicada será sobre a escrituração da PJ e não sobre cada estabelecimento da pessoa jurídica.
1.8 Penalidades
• Perspectivas de simplificação/extinção do DACON, todavia, enquanto não houver manifestação formal do fisco, prevalecerá a entrega dos dois, isto é, da EFD CONTRIBUIÇÕES e da DACON.
• A apresentação da EFD-Contribuições, supre, em relação aos arquivos
correspondentes, a exigência contida na IN SRF nº 86, de 2001. • A dispensa desse arquivo digital (IN 86) abrange apenas os registros
contidos na ECD , EFD e EFD-Contribuições
1.9 Simplificação de Obrigações Acessórias
• O contribuinte deve guardar a EFD-Contribuições (ARQUIVO TEXTO) transmitida juntamente com o recibo da transmissão,pelo prazo previsto na legislação.
Atenção!!! Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.
• O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.
• Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo devem estar no mesmo diretório.
1.10 Guarda de Documentos
2.1 O que informar
Devem ser prestadas as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de:
1. Receitas tributadas ou não; 2. Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo; 3. Créditos presumidos da agroindústria; 4. Outros créditos previstos na legislação; 5. Valores retidos na fonte em cada período; 6. Outras deduções utilizadas;
2. Ambiente Operacional
2.2 Operacionalização
Deve-se iniciar pela importação do arquivo TXT, através do PVA: Atenção! versão 2.0.0
Após a importação, o resultado da validação:
2. Ambiente Operacional
2.3 Exemplo de Arquivo Texto (txt)
Movimentação Fiscal apenas de PIS COFINS Apuração do PIS COFINS (centralizada) Identificação e referências da matriz Identificação e refeência das filiais
2.4 Modelo de Validação do Crédito
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital esta estruturado na seguinte ordem:
2.5 Leiaute
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
H Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência, Capitalização e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1 Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
2.6 PVA O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. Atenção!!! O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).
(...)
2.6 PVA
Versões disponíveis: 1.0.7 (sem o Bloco P) e 2.0.0 (com o Bloco P)
- Bloco 0 Abertura, Identificação e Referências
3. Estrutura do Arquivo
As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas (do próprio leiaute) ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pela própria pessoa jurídica.
Tabelas externas: Criadas e mantidas por órgãos normativos (CST)
Tabelas intrínsecas: As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo – Ex. indicador de movimento).
Tabelas elaboradas pela PJ: Tabelas de cadastros (participante ou estabelecimento; Tabela de Identificação do bem, etc.)
Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências
Operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F.
Bloco A - Documentos Fiscais de Serviços (ISS)
Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que efetivamente tenham realizado aquisição, venda ou devolução de mercadorias, bens e produtos, mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e do IPI. Atenção!!! Não incluir estabelecimento sem operações.
Bloco C - Documentos Fiscais de Mercadorias I (ICMS/IPI)
Só devem ser escriturados neste Bloco os estabelecimentos que efetivamente tenham realizado as operações especificadas no Bloco D (prestação ou contratação), relativas a serviços de transporte de cargas e/ou de passageiros, serviços de comunicação e de telecomunicação, mediante emissão de documento fiscal definido pela legislação do ICMS e do IPI.
Bloco D - Documentos Fiscais II Serviços (ICMS)
Neste bloco serão informadas pela PJ, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, que não devam constar dos Blocos A, C e D, conforme tabela a seguir:
Bloco F - Demais Documentos e Operações
O objetivo deste bloco é apurar o valor das contribuições devidas e os valores dos créditos do regime não-cumulativo.
• Registros escriturados na “visão da empresa”. • Diferente dos blocos A, C, D e F, que são na “visão do estabelecimento”.
Bloco M - Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Cofins
(...)
Bloco M - Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Cofins
Bloco Descrição Registro
M Abertura do Bloco M M001
M Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período M100
M Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – PIS/PASEP M105
M Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado M110
M Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M200
M Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M210
M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP M211
M Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada M220
M Informações Adicionais de Diferimento M230
M Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período M300
M PIS/PASEP - Folha de Salários M350
M Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP M400 (...)
Bloco M - Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Cofins
M Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP M410
M Crédito de COFINS Relativo ao Período M500
M Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS M505
M Ajustes do Crédito de COFINS Apurado M510
M Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M600
M Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M610
M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – COFINS M611
M Ajustes da COFINS Apurada M620
M Informações Adicionais de Diferimento M630
M COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período M700
M Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS M800
M Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS M810
M Encerramento do Bloco M M990
Bloco 1 - Complemento da Escrituração e Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
Os registros componentes dos Blocos “1” são escriturados na visão da empresa, nos quais serão relacionadas informações referentes a processos administrativos e judiciais envolvendo o PIS/Pasep e a Cofins, o controle dos saldos de créditos da não cumulatividade, o controle dos saldos de retenções na fonte, as operações extemporâneas, bem como as contribuições devidas pelas empresa da atividade imobiliária pelo RET.
(...)
Bloco 1 - Complemento da Escrituração E Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
(...)
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatorietadade de Registro
1 Abertura do Bloco 1 1001 1 1 O
1 Processo Referenciado - Ação Judicial 1010 2 V OC
1 Processo Referenciado - Processo Administrativo 1020 2 V OC
1 Controle de Créditos Fiscais - PIS/PASEP 1100 2 V OC
1 Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores - PIS/PASEP 1101 3 1:N VL_CRED_EXT_APU do
registro 1100 > 0)
1 Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita - PIS/PASEP
1102 4 1:1 O (se CST_PIS do registro
1101 for igual a 53,54,55,56,63,64,65 ou 66)
1 Contribuição Social Extemporânea - PIS/PASEP 1200 2 V OC
1 Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - PIS/PASEP 1210 3 1:N O (se existir 1200)
1 Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea - PIS/PASEP 1220 3 1:N OC
1 Controle dos Valores Retidos na Fonte PIS/PASEP 1300 2 V OC
Bloco 1 - Complemento da Escrituração E Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
1 Controle de Créditos Fiscais - COFINS 1500 2 V OC
1 Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores - COFINS 1501 3 1:N VL_CRED_EXT_APU
do registro 1500 > 0)
1 Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita - COFINS 1502 4 1:1
O (se CST_PIS do registro 1501 for
igual a 53,54,55,56,63,64,65
ou 66)
1 Contribuição Social Extemporânea - COFINS 1600 2 V OC
1 Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea - COFINS 1610 3 1:N O (se existir 1600)
1 Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea - COFINS 1620 3 1:N OC
1 Controle dos Valores Retidos na Fonte COFINS 1700 2 V OC
1 Incorporação Imobiliária - RET 1800 2 V OC
1 Processo Referenciado 1809 3 1:N OC
1 Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Regime de Caixa ou de Competência
1900 2 V OC
1 Encerramento do Bloco 1 1990 1 1 O
ADE Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011 (DOU 24/08/2011)
• Altera o Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 2010 • Inclui os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido
Bloco 0 = 0110 (Opção pelo regime de Caixa ou Competência) Bloco F = F500, F510, F525 (Caixa) Bloco F = F550, F560 (Competência) Bloco 1 = 1900 (Consolidação por Estabelecimento)
• Registros das operações simplificadas do PIS/Cofins para o Lucro Presumido, pelos regimes de: a) Caixa (art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001), ou b) Competência (Lei nº 9.718, de 1998). • Aplica-se aos FG ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
4.1 Lucro Presumido
4. Escrituração
4.1.1 Escrituração • Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas/auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.
• No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota. Atenção!!! A PJ que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500”) ou de competência (registro “F550”), deve informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não, no registro 1900.
4.1 Lucro Presumido
4.1.2 Forma de Preenchimento
4.1 Lucro Presumido
Blocos Descrição
0 Abertura, Identificação, Referências , Tabelas e Códigos
A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações Geradoras de “Contribuição” e “Créditos”
M Apuração da Contribuição e Crédito de Pis e Cofins
1 Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
C O M P L E T O
S I M P L I F I C A D O
4.1.3 Regime de Caixa ou de Competência Onde informar esta opção na EFD-Contribuições?
4.1 Lucro Presumido
01 BLOCO 0 = Registro “0110”. Obrigat.
02
Código indicador da incidência tributária no período:
1 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo;
2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo;
3 – Escrituração de operações nos regimes não-cumulativo e cumulativo.
O
03
Cód. indicador de método de apropriação de créditos comuns, no regime não-cumulativo:
1 – Método de Apropriação Direta;
2 – Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) (vincula ao R 111)
N
(...)
(...) Onde informar esta opção na EFD-Contribuições? (Bloco 0110)
4.1 Lucro Presumido
04
Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período
1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica - Cumulativo: PIS = 0,65% e COFINS = 3,0%
2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida)
O
(...)
4.1 Lucro Presumido (...) (Bloco 0110)
05
Código do critério de escrituração pela PJ submetida ao regime do LUCRO PRESUMIDO, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo : 1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada Nesse caso, escriturar F 500/ 525 e/ou F 510 e Bloco 1
2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada Nesse caso, escriturar F 550 e/ou F 560 e Bloco 1
9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada Nesse caso, escriturar os registros dos Blocos "A", "C", "D“, "F“ e 1
4.2.1 Aspectos Gerais
4.2 Lucro Real
• A empresa tributada pelo Lucro Real deve identificar os registros a serem preenchidos a partir da Tabela do Bloco 0
• Deverá ser selecionado, conforme atividade, os Blocos A, C, D e F. Atenção!!! Não poderá ser utilizado os Blocos F500, 510 e 525 (Caixa) ou F550 e 560 (Competência), e a consolidação do Registro 1900.
• O arquivo digital de escrituração da EFD-Contribuição será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
4.2 Lucro Real 4.2.2. Registros a serem preenchidos
Bloco 0
Blocos A,C,D,F.
Bloco M
Bloco 1
Ex. 01 - Aquisição de arruelas de pressão para estoque, em 29/04/11, conf. NF nº 123.456, no valor de R$ 500.000,00.
4.2 Lucro Real
4.2 Lucro Real Ex. 01 - Cruzamento de Dados
Valor da mercadoria
Valor total da NF
BC ICMS 500.000,00
BC IPI 0,00
Aliq ICMS 18,00%
Aliq IPI 0,00%
VL ICMS
VL IPI
BC PIS 500.000,00
BC COFINS 500.000,00
Aliq PIS 1,65%
Aliq COFINS 7,60%
VL PIS
VL COFINS
500.000,00
500.000,00
90.000,00
0,00
8.250,00
38.000,00
500.000,00
500.000,00
90.000,00
0,00
8.250,00
38.000,00
Escrituração
C100 Valor do documento 08 VL_TOT_ITEM
C170 PIS VL_PIS
C170 COFINS VL_COFINS
M100 Crédito do PIS VL_CRED
M500 Crédito do COFINS VL_CRED
EFD PIS/COFINS
I155 Balancete 06 VL_DEB
I155 Balancete 06 VL_DEB
I155 Balancete 06 VL_DEB
I155 Balancete 06 VL_DEB
ECD
06A Apuração do crédito do PIS 06 VL_DEB
16A Apuração do crédito do COFINS 06 VL_DEB
DACON
Compra de Merc.
COFINS s/ compra
PIS s/ compra
ICMS s/ compra
500.000,00
90.000,00
8.250,00
38.000,00
8.250,00
38.000,00
8.250,00
38.000,00
8.250,00
38.000,00
500.000,00
Registros/Fichas Descrição Campo/Linha Referência
Ex. 02 - Crédito de PIS/Cofins sobre quota mensal de depreciação no valor de R$ 1.000,00.
4.2 Lucro Real
4.2 Lucro Real Ex. 02 – Cruzamento de Dados
1.000,00 907,50 16,50 76,00
1.000,00
1.000,00 16,50 76,00
16,50
76,00
I200 Capa do lançamento 06 VL_DEB I250 Despesa Depreciação 04 VL_DC I250 PIS a Recuperar 04 VL_DC I250 COFINS a Recuperar 04 VL_DC I250 Crédito Dep.Acumulada 04 VL_DC
F120 Crédito Depreciação 09 VL_BC_PIS F120 PIS 11 VL_PIS F120 COFINS 15 VL_COFINS
06A Apuração Cred PIS 09. Sobre bens do imobilizado
16A Apuração Cred COFINS 09. Sobre bens do imobilizado
ECD
EFD PIS/COFINS
DACON
Escrituração Registros/Fichas Descrição Campo/Linha Referência
08 VL_CRED 08 VL_CRED
M100 Crédito do PIS M500 Crédito do COFINS
16,50 76,00
5.1 A partir de um Arquivo TXT • A PJ deve criar um arquivo texto (txt) da escrituração. • O custo para elaboração é do contribuinte. • Seguir “leiaute” disponibilizado pelo fisco. • Antes de enviar para a Receita Federal, não esqueça de assinar e validar a escrituração. • Pode ser utilizada a versão 1.0.7 ou 2.0.0 • Veja exemplo de arquivo texto a seguir:
5. Fazendo a Escrituração
(...)
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(1) Selecionar arquivo texto para download na RFB
(...)
(2) Selecionar um dos arquivos e salvar texto em BLOCO DE NOTAS
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(...)
(3) Adequar os dados do arquivo ao da PJ (CNPJ, Nome, Data, etc.). Após, importar para o PVA.
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(...)
(4) Faça a importação;
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(...)
(5) Selecione o “Arquivo” para iniciar a escrituração;
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(...)
(6) Clique em “editar”, e responda “sim” ao aviso.
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(...)
(8) Pronto, inicie a digitação da escrituração.
5.1 Digitação (Arquivo TXT)
(1) Acesse o site da RFB e baixe o PVA v. 2.0.0
5.2 Digitação (v. 2.0)
(...)
(2) Inicie o PVA
5.2 Digitação (v. 2.0)
(...)
(3) Crie nova escrituração
5.2 Digitação (v. 2.0)
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(4) Pronto, inicie a digitação da escrituração.
5.2 Digitação (v. 2.0)
Como Evitar a Exposição Tributária Digital? - Reflexões!!!
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