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EEFM PROF. PAULO FREIRE SEFOR 1 – FORTALEZA CONVITE Nº 06/2015. DATA DE EMISSÃO: 08.10.2015. DATA DA LICITAÇÃO: 16.10.2015. HORA DA LICITAÇÃO: 8:00H TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM PROF. PAULO FREIRE, torna público para conhecimento de todos que na data e horário acima previstos em sua sede na Av. Senador Fernandes Távora, 1936 – Henrique Jorge – Fortaleza – Ce, estará recebendo propostas para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo Telefone (85) 3496-8554. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O objeto da licitação é a REFORMA DO MURO TRAZEIRO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA EEFM PROFESSOR PAULO FREIRE, conforme especificações e quantidades constantes do anexo III do presente Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a executar os serviços objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que: 2.2.1 – Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade; 2.2.2 – Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2.3 – Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual - CADINE, nos termos do Art. 3º da Lei nº 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de nº 23.661, de 20.04.95. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. - Pré-requisito da habilitação é que a pessoa jurídica interessada em participar do certame licitatório, modalidade Convite, manifeste formalmente seu interesse, através de documento escrito, 24h (vinte e quatro horas), antes, conforme § 3º do Art. 22 da Lei 8.666/93. 3.1.1- NÃO SERÁ ACEITO COMUNICADO E OU CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME POR FAX OU E-MAIL. 3.1.2 – Realizar a visita técnica para averiguação do serviço, por profissional competente (Engenheiro Civil) vinculado a empresa interessada em participar do certame, portando o atestado de visita técnica devidamente preenchido e assinado (Anexo I) e a documentação descrita no item CAPACITAÇÃO TECNICA OPERACIONAL. Av. Senador Fernandes Távora, 1936 – Henrique Jorge Telefone/Fax: 3496-8554 – Fortaleza-CE

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EEFM PROF. PAULO FREIRESEFOR 1 – FORTALEZA

CONVITE Nº 06/2015.

DATA DE EMISSÃO: 08.10.2015.

DATA DA LICITAÇÃO: 16.10.2015.

HORA DA LICITAÇÃO: 8:00H

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM PROF. PAULO FREIRE, torna público paraconhecimento de todos que na data e horário acima previstos em sua sede na Av. SenadorFernandes Távora, 1936 – Henrique Jorge – Fortaleza – Ce, estará recebendo propostas paraatendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital,observadas as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alteradapela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994. Maiores informações poderão ser obtidas no endereçoacima ou pelo Telefone (85) 3496-8554.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 O objeto da licitação é a REFORMA DO MURO TRAZEIRO DO GINÁSIOPOLIESPORTIVO DA EEFM PROFESSOR PAULO FREIRE, conforme especificaçõese quantidades constantes do anexo III do presente Edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada aexecutar os serviços objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada peloÓrgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art.22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.2.2. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:2.2.1 – Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por esteÓrgão/Entidade;2.2.2 – Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração públicamotivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.2.2.3 – Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual -CADINE, nos termos do Art. 3º da Lei nº 12.411, de 02.01.95 e de seu Decretoregulamentador de nº 23.661, de 20.04.95.

3. DA HABILITAÇÃO

3.1. - Pré-requisito da habilitação é que a pessoa jurídica interessada em participar docertame licitatório, modalidade Convite, manifeste formalmente seu interesse, através dedocumento escrito, 24h (vinte e quatro horas), antes, conforme § 3º do Art. 22 da Lei8.666/93.3.1.1- NÃO SERÁ ACEITO COMUNICADO E OU CONFIRMAÇÃO DEPARTICIPAÇÃO NO CERTAME POR FAX OU E-MAIL.3.1.2 – Realizar a visita técnica para averiguação do serviço, por profissional competente(Engenheiro Civil) vinculado a empresa interessada em participar do certame, portandoo atestado de visita técnica devidamente preenchido e assinado (Anexo I) e adocumentação descrita no item CAPACITAÇÃO TECNICA OPERACIONAL.

Av. Senador Fernandes Távora, 1936 – Henrique JorgeTelefone/Fax: 3496-8554 – Fortaleza-CE

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3.2 – Exatamente no dia, hora e local fixados neste Convite, o interessado de participar docertame licitatório deverá comparecer e entregar o envelope com a documentação para aHabilitação juntamente com o envelope de proposta de MENOR PREÇO GLOBAL àComissão de Licitação, quando tais envelopes não forem entregues antecipadamente.3.2.1 PESSOAS JURÍDICAS – O representante legal da pessoa jurídica interessada emparticipar do certame licitatório deverá comparecer e apresentar a documentação. Poderá,entretanto, ser substituído por preposto conduzindo carimbo da empresa e que, com suamanifestação explícita e por escrito, vinculará a licitante. Poderá, também, ser substituído porprocurador devidamente qualificado e com poderes bastantes. A qualificação do preposto oudo Procurador deve constar de documentos que podem ser apresentados em cópiasautenticadas por cartório.

3.2.1.1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento dadocumentação o seguinte:

RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (inclusive todos os aditivos, quando

não consolidado),devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, nocaso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seusadministradores;

• Registro comercial, no caso de empresa individual;• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis;• Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País,

e ato de registro para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir;

RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com oobjeto contratual;

• Certidão Negativa de Tributos Federais, representada pele Certidão conjunta emitida pelaSecretaria da receita federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quantoaos tributos Federais e Dívida Ativa da União;

• Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;• Certidão Negativa de Débito com o Município;• Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;• Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS;• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:• Certidão de Registro e quitação da pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em que conste no quadro de responsáveltécnico pelo menos um ENGENHEIRO CIVIL.

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• Em se tratando de empresa com sede em outro Estado, o registro ou inscrição na entidadeprofissional competente deverá portar o visto no CREA/CE na forma da ResoluçãoCONFEA n.º 413 de 27 de junho de 1997.

• A comprovação de que o profissional detentor do Atestado de Responsabilidade Técnicafaz parte do quadro funcional da licitante será feita através de cópia autenticada da"FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS" e da CÓPIAAUTENTICADA DA CARTEIRA DE TRABALHO, onde se identifique os campos deadmissão e rescisão, juntamente com o termo de abertura do livro de registro deempregados, quando se tratar de empregado.

• Serão aceitos, para fins de comprovação, PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DEREGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

• Um sócio da empresa devidamente identificado, comprovando-se a participação societáriaatravés de cópia do Contrato social.

CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL• Declaração de visita in loco das obras/serviços emitido pela Unidade Escolar, de que a

proponente, através do seu responsável técnico, visitou o local onde serão executados osserviços, tomando pleno conhecimento dos projetos, das condições e da natureza dotrabalho, conforme MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL (Anexo I).

• A visita ao local de execução dos serviços, será realizada somente nos dias 08, 09 e 14 deOutubro de 2015, no horário 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas. Não haverá visitafora do horário marcado.

• O RESPONSÁVEL TÉCNICO credenciado pela licitante para efetuar a vistoria inloco,deverá apresentar-se munido de:

- Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (Original e xerox);- Carteira do CREA (Original e xerox). Comprovando a responsabilidade técnica doengenheiro que visitou o local da obra.

OBS.: O ATESTADO DE VISITA SOMENTE SERÁ FORNECIDO AORESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA.

DA QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO – FINANCEIRA• Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, no qual conste a relação de cartórios distribuidoresde ações civis de falência, concordata ou recuperação judicial;

3.3. Os documentos exigidos neste Convite deverão estar com prazo de validade em vigor nadata marcada para o recebimento dos envelopes e deverão ser apresentados em original, porqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente (conforme provimento n.º06/97 - TJ/CE, este provimento é para os documentos autenticados no Estado do Ceará) oupublicação em Órgão da Imprensa Oficial).3.3.1 Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente adisponibilização do documento pela Internet, a Comissão Permanente de Licitação verificará aautenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.3.3.2 As certidões exigidas, quando não contiverem prazo de validade expressamentedeterminado, não poderão ter suas datas de expedição superiores a 60 (sessenta) diasanteriores a data de abertura da presente licitação ou então apresentar declaração ou

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regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade para o documento emquestão.3.3.3 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, também, solicitar original dedocumento já autenticado, para fim de verificação, sendo a empresa obrigada apresentá-lo noprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da solicitação, sob pena de, não ofazendo, ser inabilitada.3.3.4 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.

3.4 – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO

A documentação deverá ainda ser apresentada obedecendo-se a ordem acima requerida, item aitem, numerada e rubricada pelo titular ou responsável pela firma licitante, sendo endereçada eencaminhada à Comissão Permanente de Licitação, em envelope lacrado, contendo a seguinteinscrição:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM PROF. PAULO FREIRECONVITE Nº06/2015PROPONENTE:ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4. DA PROPOSTA

4.1. Só poderá apresentar proposta empresa Especializada e Credenciada no objeto deste Convite,que satisfaça a todas as exigências especificadas.

4.2. As empresas interessadas em participar deste certame, deverão entregar à Presidência da Comissão de Licitação, no local e hora já apontados no preâmbulo da presente Convite, em envelopes devidamente separados e lacrados, contendo em suas partes frontais, os dizeres:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM PROF. PAULO FREIRECONVITE Nº06/2015PROPONENTE:ENVELOPE B: PROPOSTA DE PREÇOS

4.3 As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em envelope fechado, no dia ehora fixados neste Convite, em Formulário Personalizado da Empresa Licitante, contendoa assinatura de seu representante legal, observando o seguinte:

4.3.1 Ser digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, (exceto FAX),redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas;

4.3.2 Razão social, inscrição Estadual, inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, oendereço do proponente, CPF (quando se tratar de Pessoa Física);

4.3.3 Preço unitário e total expresso por item em algarismos e o preço global da proposta emalgarismos e por extenso em moeda nacional, prevalecendo, em se tratando de valorglobal, aquele discriminado por extenso, em caso de divergência;

4.3.4 Orçamento completo do serviço para que possibilite uma melhor avaliação.4.3.5 Prazo de validade da proposta – mínima de 60 (sessenta) dias;4.3.6 Prazo de execução, que nunca poderá ser superior aos assinalado neste Convite;4.3.7 Data e Assinatura do representante legal do proponente. (Assinar a última folha e rubricar

as demais).4.4 A participação neste Convite vincula os Licitantes à obrigatoriedade em refazer os

serviços que apresentarem divergências ao exposto no ANEXO I deste Edital.Av. Senador Fernandes Távora, 1936 – Henrique Jorge

Telefone/Fax: 3496-8554 – Fortaleza-CE

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5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.1. A licitação será julgada pelo Menor Preço - GLOBAL, após a verificação daconformidade da especificação do objeto, ressalvado o direito de confrontar o material com asespecificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante.5.2. Constitui motivo para desclassificação da proposta à verificação das seguintesocorrências:5.2.1 – As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório;5.2.2 – As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados nomercado, ou manifestamente inexeqüíveis;5.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas emoutras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art. 44, da Lei n.º8.666/93.5.4. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobreos bens ou serviços inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.5.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido ao disposto noparágrafo 2º do Art. 3º, da Lei n.º 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, porsorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualqueroutro processo.

6 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do serviço objeto dessa licitação será de 25 (VINTE E CINCO) diascontados a partir da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado.

7- DOS RECURSOS

Em cumprimento aos §§ 5º e 6º do art. 109 da Lei 8.666/93, a Comissão de Licitaçãodesde já informa aos licitantes que o prazo recursal, bem como o de impugnação de recurso, éde 2 (dois) dias úteis e que o primeiro se inicia na data da licitação e o segundo no primeirodia útil posterior, independente de qualquer outra comunicação, ocasiões em que os autos doprocesso estarão com vista franqueada ao(s) interessado(s) que deles poderá (ão) tirar cópias.A assinatura do AR dos correios ou do Protocolo que dá condição de participação no certamelicitatório de que trata o presente Convite é tida como prova de conhecimento e aceitaçãotácita.

8 – DA HOMOLOGAÇÃO

A Homologação da Licitação será levada a efeito pelo Diretor (a) da EEFMPROFESSOR PAULO FREIRE depois de ultrapassado o prazo recursal ouindependentemente desse prazo, no caso de haver renúncia de recurso expressa dos licitantes.

9– DA ADJUDICAÇÃO

9.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termocircunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recurso dalicitação.

10 – DO RECEBIMENTO

Av. Senador Fernandes Távora, 1936 – Henrique JorgeTelefone/Fax: 3496-8554 – Fortaleza-CE

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10.1. O objeto da licitação será recebido:

10.1.1. Provisoriamente, na entrega Do serviço, para efeito de verificação da qualidade econformidade do serviço com o descrito na proposta;

10.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequenteaceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório;

11 – DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento ficará condicionado à conclusão dos serviços em sua totalidade mediante aassinatura da Ordem de execução, cuja emissão só será efetivada em conformidade aoEmpenho dos Serviços em nome da Empresa Vencedora do Certame;11.2. Em nenhuma hipótese poderá haver pagamento (s) à (s) empresa (s) vencedora (s) doprocesso de Licitação (determinada pelo presente Convite) sem a liquidação total do processoe da apresentação da documentação de liquidação (notas fiscais, recibos e faturas)devidamente atestada.11.3 Em transcorrendo tudo dentro das conformidades técnicas e legais, o pagamento seráefetuado pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, a partir da apresentaçãoda documentação de liquidação (nota fiscal, recibo e fatura) devidamente atestados ecomprovados, cujo valor LÍQUIDO correspondente (após devidas retenções) será depositadoem Conta Corrente cujo nº da conta e agência (Banco Bradesco) foi fornecido pela empresa;11.4 O pagamento será efetuado em parcela única, somente após a conclusão de 100% (cempor cento) do serviço, vinculado a emissão do Laudo Técnico expedido pelo Núcleo deEngenharia da SEDUC(Secretaria da Educação Básica), dando parecer favorável a obra, quedeverá ser emitido até no máximo 05(cinco) dias após a conclusão do serviço, por EngenheiroTécnico responsável, e apresentação da documentação de liquidação(Nota Fiscal, Recibo eFatura), devidamente atestados em duas vias e se for o caso de valores referentes apagamentos com pessoal, encargos trabalhistas, previdência, FGTS, impostos e taxasconstantes dos serviços serão recolhidos no mês, pela CONTRATADA, conforme cópias dasguias de recolhimento e/ou certidão de isenção apresentada com fatura.

12 – DO REAJUSTAMENTO

12.1. O valor do pagamento do contrato será irreajustável.

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, aadvertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, mais as seguintes multas sem prejuízo das sanções legais eresponsabilidades civil e criminal:13.1.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da contratada emassinar o Contrato em 05(cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;13.1.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na execução doobjeto licitad, sobre o valor do contrato;13.1.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de:13.1.3.1. – Atraso, superior a 30 (trinta) dias, na execução dos serviços;13.1.3.2. – Desistência de execução dos serviços;13.2. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, por ocasião do pagamento,momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará proponente.

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13.3. – Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá,voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual-DAE em nome doÓrgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado paracobrança em processo de execução.

13. DA RECISÃO

13.1 O Contrato (se for necessário) firmado será rescindido de pleno direito, independentede notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:a) Requerer concordata, dissolver a sociedade ou tiver falência decretada;b) Suspender a execução do serviço salvo por motivo de força maior ou caso fortuitodevidamente aceito pela Secretaria de Educação.c) Deixar de cumprir qualquer das cláusulas assumidas salvo por motivo de força maiordevidamente reconhecido pela CONTRATANTE;d) Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá por perdas e danos decorrenteda rescisão.

14- DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1 A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas asexigências e condições a seguir estabelecidas: a) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por

quais quer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções, podendo aEEFM PROFESSOR PAULO FREIRE, através de seu representante legal, solicitar asubstituição daqueles, cuja conduta seja inconveniente;

b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não seprejudiquem o bom andamento e prestação dos serviços;

c) Facilitar a ação da fiscalização na inspeção do serviço prestado, prontamente osesclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

d) Responder perante a EEFM PROFESSOR PAULO FREIRE, mesmo no caso deausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos oufatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quersejam praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade seestenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidaspreventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas dasautoridades competentes e das disposições legais vigentes;

e) Disponibilizar a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos,seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto doCONTRATO;

f) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ ou prejuízos que forem causados aUnião, Estado, Município ou terceiros decorrente da prestação dos serviços

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Conforme dispõe à Lei em vigor, este Convite poderá ser:15.1.1 Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada por provocada em qualquer fase do

processo;15.1.2 Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e

superveniente, pertinente e suficiente para justificar o Ato;15.1.3 Adiado por motivo justificado;

Av. Senador Fernandes Távora, 1936 – Henrique JorgeTelefone/Fax: 3496-8554 – Fortaleza-CE

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EEFM PROF. PAULO FREIRESEFOR 1 – FORTALEZA

15.2 A Comissão, após a verificação da conformidade da especificação do objeto, classificará os Licitantes, ressalvado o direito de confrontar o material com as especificações ofertadas,para classificar definitivamente o licitante;

15.3 O contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações;

15.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Licitação ou do fornecimento de bens, oservidor ou dirigente de Órgão ou Entidade contratante ou responsável pela Licitação;

15.5 O ônus decorrente de encargos vinculados às áreas Estadual e Municipal no tocante à entrega do material ficará por conta do vencedor;

15.6 Cada uma das empresas Licitantes somente poderá apresentar um único representante, que deverá se identificar no ato da entrega dos envelopes.

15.7 Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referências às de outros Licitantes. O licitante que propuser redução em relação à proposta de outro, será imediatamente desclassificado.

15.8 Qualquer interessado poderá adquirir o presente Edital através da Internet(www.seplag.ce.gov.br) ou junto à Comissão de Licitação da EEFM PROF. PAULOFREIRE.15.9 O interessado que adquirir o Edital na Internet deverá comunicar, obrigatoriamente à Comissão de Licitação, tal procedimento, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame licitatório, podendo fazê-lo SOMENTE através de entrega do anexo II, devidamente preenchido e assinado, na secretaria da escola, para fins de atendimento do disposto no art. 22 da Lei Nº 8.666/93.15.10 Aquele interessado que não fizer o comunicado, terá sua participação não admitida,isentando a EEFM PROF. PAULO FREIRE ainda, de qualquer comunicação direta aomesmo, na hipótese de eventual alteração no conteúdo do Edital.15.11 Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela COMISSÃO da EEFM PROF.PAULO FREIRE15.12 Integra este Edital, independente de transcrições, dois anexos, quais sejam: ANEXO I –ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA; ANEXO II – COMPROVANTE DERECEBIMENTO; ANEXO III – ORÇAMENTO DETALHADO15.13 Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação da EEFMPROF. PAULO FREIRE, nos termos da Legislação pertinente.

Fortaleza, 08 DE OUTUBRO DE 2015.

________________________________________________ANTONIO CLEIDSON COSTA RUFINO

P R E S I D E N T E D A C O M I S S Ã O D E L I C I TA Ç Ã O

Av. Senador Fernandes Távora, 1936 – Henrique JorgeTelefone/Fax: 3496-8554 – Fortaleza-CE

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EEFM PROF. PAULO FREIRESEFOR 1 – FORTALEZA

ANEXO I

ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA

CONVITE Nº 06/2015

Fortaleza, _____ de OUTUBRO de 2015.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM PROF. PAULO FREIRE

Pelo presente documento declaramos expressamente que a empresa

_______________________________________ através de seu responsável técnico o sr°

________________________________________________________________________

Crea n° ____________________visitou o local e apresentou a carteira do CREA

(Original), deixando uma cópia autentica na escola e tomou conhecimento de todas as

informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na

execução dos mesmos. Como também o responsável técnico assinou em conjunto com o

representante da escola a referida declaração.

Atenciosamente,

______________________________________________REPRESENTANTE DA ESCOLA

_______________________________________________________RESPONSÁVEL TÉCNICO

CREA CPF:

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EEFM PROF. PAULO FREIRESEFOR 1 – FORTALEZA

ANEXO II

Obs. A garantia da participação no certame será mediante o protocolo de forma presencial até o dia 15/10/2015, devido os dias12 e 13 de Outubro não haver aula em nossa escola.

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO

EEFM PROFESSOR PAULO FREIREAv. Senador Fernandes Távora Nº

1936 – Henrique Jorge

MODALIDADE DE LICITAÇÃOCONVITE NO 06/2015SERVIÇOS DE ENGENHARIA

FORNECEDOR: _______________________________________

CNPJ NO : ___________________________________

TELEFONE : ______________________

DATA:16/10/2015.

MODALIDADE: CONVITE

( X ) SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

DATA RECEBIMENTO: ____/____/_______

___________________________________

ASSINATURA / CARIMBO

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ANEXO III

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