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  Governo da Cidade de São Simão   GO PrefeitoFrancisco de Assis Peixoto Email: [email protected]  Praça Cívica, nº. 01, Centro. CEP 75890-000 Fones: (64) 3553-9500 FAX: (64) 3553-9540 www.saosimao.go.gov.br  AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO N.º 002/2011 OBJETO: O objeto do presente Leilão é a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, sendo 533 (quinhentos e trinta e três) lotes urbanos situados no Jardim Lago Azul, conforme descritos detalhadamente no anexo I e anexo II deste Edital, aprovado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, tudo em conformidade com o presente Edital, as normas estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Lei Municipal nº 160 de 26 de Setembro de 2006, alterada em seu Anexo do Artigo 2º pela Lei Municipal nº 438/2011 e Laudo de Avaliação. Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Planejamento. Abertura: 04/11/2011, a partir das 08:00 horas. 05/11/2011, a partir das 08:00 horas. Local : Quadra do Colégio Leopoldo Moreira, Avenida Goiás, s/n, Centro, São Simão- GO. Base Legal: Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.32, conforme Lei Municipal 160 de 26 de Setembro de 2006, Leis Federais nº 10.520/02, nº 8.666/93, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Leiloeiro Público Oficial: ANTÔNIO BRASIL II , Matriculado na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, sob o nº 019 Informações:  no horário das 08h00min as 11h00min e das 14h00min as 17h00min, pelo fone: (064) 3553-9521 ou pelos sites www.saosimao.go.gov.br , bem como no escritório do leiloeiro e site: www.leilõesbrasil.com.br  e fone (62) 3250-1500. São Simão  GO, 21 de setembro de 2011. GRACIELLE SOUZA PEREIRA - Presidente da CPL -

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Governo da Cidade de São Simão  – GOPrefeitoFrancisco de Assis Peixoto Email: [email protected] Praça Cívica, nº. 01, Centro.CEP 75890-000Fones: (64) 3553-9500FAX: (64) 3553-9540www.saosimao.go.gov.br 

AVISO DE LICITAÇÃOLEILÃO N.º 002/2011

OBJETO:

O objeto do presente Leilão é a alienação de bens imóveis de propriedade doMunicípio, sendo 533 (quinhentos e trinta e três) lotes urbanos situados no JardimLago Azul, conforme descritos detalhadamente no anexo I e anexo II deste Edital,

aprovado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, tudo em conformidade com opresente Edital, as normas estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 deJunho de 1993 e suas alterações posteriores, a Lei Municipal nº 160 de 26 deSetembro de 2006, alterada em seu Anexo do Artigo 2º pela Lei Municipal nº438/2011 e Laudo de Avaliação.

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Planejamento.

Abertura: 04/11/2011, a partir das 08:00 horas.05/11/2011, a partir das 08:00 horas. 

Local: Quadra do Colégio Leopoldo Moreira, Avenida Goiás, s/n, Centro, São Simão-GO. 

Base Legal: Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.32, conforme Lei Municipal 160 de26 de Setembro de 2006, Leis Federais nº 10.520/02, nº 8.666/93, legislaçãocorrelata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

Leiloeiro Público Oficial: ANTÔNIO BRASIL II, Matriculado na Junta Comercial doEstado de Goiás - JUCEG, sob o nº 019 

Informações: no horário das 08h00min as 11h00min e das 14h00min as 17h00min,

pelo fone: (064) 3553-9521 ou pelos sites www.saosimao.go.gov.br, bem como noescritório do leiloeiro e site: www.leilõesbrasil.com.br e fone (62) 3250-1500.

São Simão – GO, 21 de setembro de 2011.

GRACIELLE SOUZA PEREIRA- Presidente da CPL -

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Governo da Cidade de São Simão  – GOPrefeitoFrancisco de Assis Peixoto Email: [email protected] Praça Cívica, nº. 01, Centro.CEP 75890-000Fones: (64) 3553-9500FAX: (64) 3553-9540www.saosimao.go.gov.br 

D E S P A C H O 

Tendo em vista a legitimidade da presente solicitação.

DETE

RM

INO, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do

Município de São Simão, Goiás, designada pelo decreto nº. 200/2011 de 27 de abril

de 2011, proceder a elaboração do processo licitatório na modalidade LEILÃO, paraa Alienação de bens imóveis de propriedade do Município, sendo 533 (quinhentos etrinta e três) lotes urbanos situados no Jardim Lago Azul, considerando que sejamrespeitadas as demais exigências legais e pertinentes exigidas pela Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas demais alterações.

GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado deGoiás, aos 20 dias do mês de setembro de 2011.

Francisco de Assis PeixotoPrefeito Municipal

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Governo da Cidade de São Simão  – GOPrefeitoFrancisco de Assis Peixoto Email: [email protected] Praça Cívica, nº. 01, Centro.CEP 75890-000Fones: (64) 3553-9500FAX: (64) 3553-9540www.saosimao.go.gov.br 

AUTUAÇÃO 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO

SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, reunida na sala da Comissão na Sede deste Órgão,sito à Praça Cívica n. 01, Centro, PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, ESTADO DEGOIÁS, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei n.8.666/93de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 junhode 1.994, resolvem numerar sob o Número: 002/2011, o competente edital para aAlienação de bens imóveis de propriedade do Município, sendo 533 (quinhentos etrinta e três) lotes urbanos situados no Jardim Lago Azul, conforme descritosdetalhadamente no anexo I e anexo II deste Edital.

Sala das Comissões de Licitação da PREFEITURA DE SÃO SIMÃO,

aos 19 dias do mês de setembro de 2011.

Gracielle Souza PereiraPresidente CPL

Nilton César de Sousa BritoSecretário

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2011 LEILÃO PÚBLICO 

REGULAMENTO/EDITAL PÚBLICO

O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, inscrito no CNPJ/MF n.º 02.056.778/0001-48, comsede na Praça Cívica nº 01, Centro, São Simão  – GO, por meio da ComissãoPermanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 200/2010, de 27/04/2011, tornapúblico para conhecimento dos interessados que, respeitando o valor mínimoestipulado neste Edital, fará realizar em local, datas e horários adiante definidos, aalienação de bens imóveis de propriedade do Município, sendo 533 (quinhentos etrinta e três) lotes urbanos situados no Jardim Lago Azul, os quais se acham descritosno Anexo I e Anexo II deste Edital, por intermédio de Licitação Modalidade LEILÃOPÚBLICO, do tipo “MAIOR LANCE”, que será conduzido pelo Leiloeiro PúblicoOficial Sr. ANTÔNIO BRASIL II, Matriculado na JUCEG sob o nº 019, tudo emconformidade com as especificações deste Edital, as normas estabelecidas pela Lei

nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, a Lei Municipal nº160 de 26 de Setembro de 2006, alterada em seu Anexo do Artigo 2º pela LeiMunicipal nº 438/2011 e Laudo de Avaliação. A Comissão de Licitação informa que opresente Edital está disponível aos interessados no endereço acima ou através dossites www.saosimao.go.gov.br e www.leiloesbrasil.com.br. 

I - DO OBJETO:

1.1  – A presente Licitação na modalidade “LEILÃO”, do tipo “MAIOR LACNCE” tempor objeto a VENDA de bens imóveis de propriedade do Município, sendo 533(quinhentos e trinta e três) lotes urbanos situados no Jardim Lago Azul, conforme

descritos detalhadamente no anexo I e anexo II deste Edital.II - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:

2.1 - O Leilão constante do Anexo I, para alienação de 269 (Duzentos e sessenta enove) lotes situados no Jardim Lago Azul, será realizado no dia 04 de novembro de2011, a partir das 08:00 horas, na Quadra do Colégio Leopoldo Moreira, situado naAvenida Goiás, s/n, Centro, São Simão-GO.

2.2 – O Leilão constante do Anexo II, para alienação de 264 (Duzentos e sessenta equatro) lotes situados no Jardim Lago Azul, será realizado no dia 05 de novembro de2011, a partir das 08:00 horas, na Quadra do Colégio Leopoldo Moreira, situado na

Avenida Goiás, s/n, Centro, São Simão-GO.

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Governo da Cidade de São Simão  – GOPrefeitoFrancisco de Assis Peixoto Email: [email protected] Praça Cívica, nº. 01, Centro.CEP 75890-000Fones: (64) 3553-9500FAX: (64) 3553-9540www.saosimao.go.gov.br 

III – DO EXAME E ESTADO DO BEM A SER LEILOADO:

3.1 - Os bens constantes no Anexo I e II, do presente Edital, estarão a disposiçãodos interessados para visitação e vistoria, não podendo alegar, sob qualquercircunstância, motivo ou situação, desconhecê-lo, a fim de minorar ou pleitearqualquer espécie de indenização.

3.2 – A venda será feita “AD CORPUS”, sendo que os bens declarados no presenteEdital, Anexos I e II, catálogos e outros meios de divulgação, são meramenteenunciativos e deverão ser escriturados na forma em que se encontram, nãorespondendo o Município de São Simão-GO por evicção de direito.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

4.1 - Poderão participar do Leilão, oferecendo lances para arrematação dos imóveis,Pessoa(s) Fisica(s) ou Jurídica(s), devendo para tanto, estar portando os seguintesdocumentos:

4.1.1 - CPF, RG e Comprovante de Endereço se Pessoa Física e CNPJ e RG doRepresentante Legal se Pessoa Jurídica;

4.1.2 – Procuração do representante da interessada (Pessoa Jurídica) e interessado(Pessoa Física), caso o mesmo não venha participar da fase de lances;

4.1.3  – Os documentos explicitados acima deverão ser exibidos no originalacompanhados de cópia legível e em boa forma;

4.2 - Estão impedidos de participar do presente Leilão os membros da ComissãoPermanente de Licitação, o Leiloeiro, Servidores Públicos efetivos ou comissionadosdo poder executivo e legislativo, menores de 18 anos e incapazes, nos termos dodisposto no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

4.3 - No ato da arrematação deverão ser apresentadas, pelo arrematante, cópias dosdocumentos acima mencionados, sob pena de nulidade do lance.

V – DOS LANCES E PAGAMENTOS: 

5.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente, lote a lote, obedecida a ordemsequencial e numérica dos mesmos, a partir do preço mínimo da avaliaçãoestabelecida nos Anexos I e II, considerando vencedor o licitante que oferecer oMAIOR LANCE, para pagamento À VISTA ou A PRAZO;

5.1.1  –  Os lotes do Anexo I serão leiloados no dia 04/11/2011 e os lotes doAnexo II no dia 05/11/2011;

5.2 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 200,00(Duzentos reais).

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Governo da Cidade de São Simão  – GOPrefeitoFrancisco de Assis Peixoto Email: [email protected] Praça Cívica, nº. 01, Centro.CEP 75890-000Fones: (64) 3553-9500FAX: (64) 3553-9540www.saosimao.go.gov.br 

5.3 - Para efeito de venda em leilão público, o valor do imóvel será aquele indicadono Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação doMunicípio, que considera os preços vigentes do mercado e as condições atuais doimóvel;

VI - DO LEILOEIRO:

6.1 - O Leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial ANTÔNIO BRASIL II, Matriculadona Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, sob o nº 019, estabelecidoprofissionalmente na Rodovia BR 153, KM-17, Aparecida de Goiânia.

6.1  – A título de comissão, o Leiloeiro receberá, no ato da arrematação, o valorreferente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante, emmoeda corrente do país ou em cheque nominal, em favor do Leiloeiro.

VII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1  – PARA PAGAMENTO À VISTA:

7.1.1  – No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará à PrefeituraMunicipal de São Simão-GO, a título de sinal para garantia da transação, aimportância correspondente a 10% (dez por cento) do valor do lance, mais acomissão de 5% (cinco) por cento do Leiloeiro, conforme Item 8 deste Edital.

7.1.2  – O ARREMATANTE vencedor terá até 15 (quinze) dias úteis para recolher àPrefeitura Municipal de São Simão-GO o complemento do preço ofertado. A escriturasomente será liberada após a compensação do cheque utilizado para pagamento dacomplementação;

7.1.3 – A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizadacomo complementação de sua proposta.

7.1.4  – No momento da arrematação e entrega do valor da garantia e comissão doLeiloeiro, o ARREMATANTE vencedor receberá um Termo de Compromisso de

Compra e Venda emitido pela Prefeitura Municipal de São Simão em seu favor, paragarantia da realização dos trâmites futuros;

7.2 – PARA PAGAMENTO À PRAZO:

7.2.1  – No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará à PrefeituraMunicipal de São Simão-GO, uma entrada de no mínimo 10% (dez por cento) dovalor do lance a título de sinal da garantia da contratação, mais a comissão de 5%(cinco) por cento do Leiloeiro, conforme Item 8 deste Edital, e o restante, parceladoem até 12 (doze) meses, em parcelas mensais e fixas, referente ao restante dacomplementação do valor arrematado;

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7.2.2  – No presente caso, a contratação será por meio de Contrato de Compra eVenda, nos termos da Minuta constante do Anexo IV deste Edital, sendo que aEscritura Pública de Compra e Venda só será transmitida ao ARREMATANTEvencedor após a efetiva quitação de todos os débitos e parcelas referentes àalienação;

7.2.3 - No momento da arrematação e entrega do valor da garantia e comissão doLeiloeiro, o ARREMATANTE vencedor receberá um Termo de Compromisso deCompra e Venda, emitido pela Prefeitura Municipal de São Simão em seu favor, paragarantia da realização dos trâmites futuros;

7.2.4  – O Contrato de Compra e Venda será outorgado após a compensação docheque utilizado para pagamento da Entrada feito no ato da arrematação;

7.2.5 – Havendo a compensação do cheque utilizado para pagamento da entrada, oARREMATANTE vencedor deverá comparecer na Sede da Prefeitura Municipal deSão Simão, no Setor Competente, no prazo Maximo de 15 (quinze) dias úteis, para arealização do Contrato de Compra e Venda, munido dos seguintes documentos(Original e 01 (uma) cópia autenticada):

a) Pessoa Física: RG, CPF, Comprovante de Endereço, Certificado de RegularidadeFiscal, Certidão Negativa Municipal, Certidão de Nascimento ou Casamento (paraeste caso documentos pessoais do Cônjuge);

b) Pessoa Jurídica: CNPJ, Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal,Certidão Negativa de FGTS e Certidão de Regularidade com o INSS, Contrato Sociale ultima alteração, se houver, RG, CPF e Comprovante de Endereço doRepresentante Legal;

7.2.6  – JUROS: Os juros serão devidos à taxa efetiva de 12,68% a.a (Doze vírgulasessenta e oito por cento ao ano) e será calculado à razão de 1% (um por cento)mensalmente, incidindo sobre o valor do saldo devedor atualizado;

7.2.7  – CORREÇÃO: Para o caso do não comparecimento do ARREMATANTEvencedor no prazo de 15 (quinze) dias úteis para a realização do Contrato de Comprae Venda, o saldo devedor para parcelamento será atualizado, com base na variaçãodo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE – InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística;

7.2.8 – DO INADIMPLEMENTO E DA MORA:

7.2.8.1  – Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demaiscondições pactuadas, o saldo inadimplido, devidamente atualizado e corrigidomonetariamente, de acordo com o previsto neste Edital, ficará sujeito a incidência de

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 juros moratórios e 1% (um por cento) ao mês e/ou fração e de multa convencional de2% (dois por cento);

7.2.8.2  – No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquerdas prestações, o devedor será notificado pelo Credor, a satisfazer, no prazo de 10(dez) dias corridos, a(s) prestação(ões) vencida(s) e as que vencerem até a data dopagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargoscontratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições imputáveis aoimóvel, além das despesas de cobrança e de intimação;

7.2.8.3 – Decorrido o prazo de que trata o item precedente, sem a purgação da mora,certificando este fato, o Município procederá a Execução Judicial do Contrato deCompra e Venda;

7.2.8.4 – É assegurado ao Município, no caso de Inadimplemento de 50% (cinqüentapor cento) das parcelas pactuadas, a Reintegração da Posse do Imóvel, que seráconcedida liminarmente, para desocupação em 30 (trinta) dias, desde quecomprovada a inadimplência;

7.2.9  – LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA  – É facultado ao ARREMATANTE vencedor,liquidar o débito antecipado, no todo ou em parte, computados os juros e correção atéa data do efetivo pagamento;

VIII – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:

8.1  – No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará a importânciacorrespondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro Oficial, a títulode comissão, em espécie na moeda corrente ou em cheque nominal;

8.2  – O valor da comissão do Leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

IX – DA TRANSFERÊNCIA:

9.1. Para o pagamento à vista, a formalização da definitiva Escritura Pública de

Compra e venda será efetivada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados dopagamento integral do bem arrematado;

9.2. No caso de pagamento a prazo, a posse do bem será efetivada após a quitaçãoda entrada quando com pagamento em moeda corrente nacional e, no caso depagamento em cheque, quando da compensação do cheque, momento em quepossibilita a formalização do Contrato de Compra e Venda. A Escritura PúblicaDefinitiva de Compra e venda somente será formalizada após o pagamento de todasas parcelas e eventuais multas que tiverem sido aplicadas.

X – DAS DESPESAS:

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10.1. Será de inteira responsabilidade do arrematante, a partir da data daarrematação do imóvel, as despesas com escritura, registro, averbação, impostos detransmissão, taxas, emolumentos e todas as demais necessárias e indispensáveis àsua transferência;

10.2. Também correrão por conta do arrematante, a partir da arrematação, despesascom energia elétrica, água e todos os tributos incidentes sobre o imóvel alienado.

XI – DAS OBRIGAÇÕES:

11.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

11.1.1 – Além das obrigações constantes nos itens acima, o MUNICIPIO se obriga aconcluir toda a infra-estrutura do Loteamento Jardim Lago Azul, sendo pavimentação,rede de água e esgoto e rede elétrica, no prazo máximo de 12 (doze) meses após arealização do Leilão, salvo por questões de caso fortuito ou força maior, devidamente

 justificadas;

11.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:

11.2.1 - Além das obrigações constantes nos itens acima, o ARREMATANTE deverámurar o(s) lote(s) arrematado(s) no prazo máximo de 12 (doze) meses após aarrematação, em conformidade com as Leis Municipais correlatas. Decorrido o prazo

e não havendo o cumprimento da obrigação, após constatação do órgão municipalfiscalizador, acorrerá multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atualizado doimóvel, a título de débito tributário;

11.2.2  – O ARREMATANTE vencedor terá o prazo máximo de 06 (seis) anos pararealizar a construção do imóvel no(s) lote(s) arrematado(s), de acordo com suasintenções, em conformidade com as Leis Municipais correlatas. Decorrido o prazo enão havendo o cumprimento da obrigação, após constatação do órgão municipalfiscalizador, acorrerá multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor atualizado doimóvel, a título de débito tributário;

11.2.3  – Todas as atividades e obras realizadas pelo ARREMATANTE no imóvelarrematado deverão estar em conformidade com as Leis Municipais correlatasvigentes, sob pena de lhe serem aplicadas multas pelo descumprimento, podendo oMunicípio exigir a adequação imediata do imóvel e suas obras em relação àsreferidas Leis;

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1  – Os Lotes considerados desertos por ausência de lances, bem como osremanescentes que por ventura não tenha havido tempo hábil para seremleiloados e arrematados, serão leiloados no dia 10 de Dezembro de 2011, na

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Governo da Cidade de São Simão  – GOPrefeitoFrancisco de Assis Peixoto Email: [email protected] Praça Cívica, nº. 01, Centro.CEP 75890-000Fones: (64) 3553-9500FAX: (64) 3553-9540www.saosimao.go.gov.br 

quadra do Colégio Leopoldo Moreira, a partir das 08:00 horas, nas mesmascondições descritas neste Edital;

12.2 - A interposição de impugnação ao presente Edital ou de recursos quanto ao seuresultado, deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, via Comissão Permanente deLicitação, com endereço constante no preâmbulo deste Edital;

12.3 - A participação dos licitantes no Leilão implica na aceitação integral eirretratável de todos os termos e condições do presente Edital e demais disposiçõeslegais.

12.4  – Os interessados em participar do presente Leilão deverão estar pessoalmenteno local e horários determinados neste Edital. Na impossibilidade da presença dolicitante, será facultado ao interessado indicar representante legal, munido dosseguintes documentos: CPG, RG e PROCURAÇÃO devidamente preenchida comassinatura reconhecida em cartório;

12.5 - No ato de cada arremate o Leiloeiro recolherá a documentação do arrematantepara que, no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromissode Compra e Venda.

12.6  – Os pagamentos no ato do Leilão far-se-ão em moeda corrente nacional e/ou

pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissãodo leiloeiro e outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ouseu representante legal;

12.7 - O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou atravésde qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagarámulta de 10% (dez por cento) sob o valor da arrematação, constituindo-se estaobrigação em dívida líquida e certa e exigível para fim de cobrança judicial, assimcomo, os 5% (cinco por cento) pagos como comissão ao Leiloeiro, sem prejuízo dassanções cabíveis do artigo 171 do Código Penal.

12.8  – O arrematante vencedor que deixar de firmar a Escritura de Compra e Vendaou o Contrato de Compra e Venda, ficará sujeito, salvo caso fortuito ou força maior, ea critério da Prefeitura Municipal, a perda do valor do sinal de 10% (dez por cento)dado em garantia da transação, além responder pelos danos causados ao Municípioe a perda da comissão do Leiloeiro, conforme prescreve o art. 39 do Decreto Federal21.981/32, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial;

12.9  – A venda realizada neste Leilão é irrevogável, não sendo permitido aoarrematante recusar o bem adquirido, ou até mesmo pleitear a redução do valor daarrematação;

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12.10  – Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que nãoatender as condições estabelecidas no presente Edital, sendo-lhe aplicado, ainda, noque couber, as penalidades previstas em Lei;

12.11  – A Prefeitura Municipal de São Simão-GO reserva-se o direito de, a qualquertempo, anular ou revogar, reduzir ou transferir a presente licitação por conveniênciaadministrativa ou por interesse público, em qualquer fase, com a devolução de todosos pagamento efetuados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas,sem que caiba aos arrematantes o direito a reclamação, ressarcimento ouindenização de qualquer espécie.

12.12  – O Edital, na íntegra, encontra-se disponível aos interessados em nossoendereço eletrônico na página www.saosimao.go.gov.br, na página do Leiloeirowww.leiloesbrasil.com.br  ou na Comissão Permanente de Licitação, localizada naPrefeitura Municipal de São Simão-Go, Praça Cívica nº 01, Centro, de segunda àsexta-feira em horário comercial, ou por meio dos telefones: (64)3553-9532, (64)3553-9521 (Prefeitura) e (62) 3250-1500 (Leiloeiro);

12.13  – Para dirimir as questões do presente Edital, elege-se o Foro competente deSão Simão, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro;

12.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

12.15 – Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, osseguintes anexos:

- ANEXO I - Descrição dos Lotes a serem Leiloados no dia 04 de novembro de 2011,a partir das 08:00 horas.

- ANEXO II - Descrição dos Lotes a serem Leiloados no dia 05 de novembro de 2011,a partir das 08:00 horas.

- ANEXO III – Parecer Jurídico.

- ANEXO IV – Minuta do Contrato de Compra e Venda.

- ANEXO V – Mapa do Loteamento Jardim Lago Azul

São Simão-GO, 22 de setembro de 2011.

FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL DE LEILÃO 002/2011

IMÓVEIS URBANOS

ANEXO I

1  - Descrição dos Lotes a serem Leiloados no dia 04 de novembro de 2011, a partirdas 08:00 horas.

QUADRA 03Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)07# 387,5 12,5 12,5 31,00 31,00 13.175,00

08# 387,5 12,5 12,5 31,00 31,00 13.175,00

09# 387,5 12,5 12,5 31,00 31,00 13.175,00

10# 387,5 12,5 12,5 31,00 31,00 13.175,00

14 387,5 12,5 12,5 31,00 31,00 12.012,50

18 387,5 12,5 12,5 31,00 31,00 12.012,5019 387,5 12,5 12,5 31,00 31,00 12.012,50

20 387,5 12,5 12,5 31,00 31,00 12.012,50

23 387,5 12,5 12,5 31,00 31,00 12.012,50

25* 404,5 13,94 17,00 15,28 28,63 13.753,00

26 448,95 15,6 14,0 28,63 35,51 13.917,45

27 493,7 20,05 18,00 23,01 31,85 15.304,70

QUADRA 04Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)03# 390,63 12,5 12,5 31,25 31,25 13.281,42

30 390,63 12,5 12,5 31,25 31,25 12.109,53

31 390,63 12,5 12,5 31,25 31,25 12.109,53

32 390,63 12,5 12,5 31,25 31,25 12.109,53

33 390,63 12,5 12,5 31,25 31,25 12.109,53

34 390,63 12,5 12,5 31,25 31,25 12.109,53

QUADRA 07Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*• 600,13 8,38 23,18 23,42 30,0 25.805,59

02• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

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03• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

04• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

05• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

06*• 395 9,0 9,0 30,0 20,0 25.805,59

QUADRA 08Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*• 395 9,0 9,0 20,0 30,0 16.985,00

02• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

03• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

04• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

05• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

06*• 395 9,0 9,0 30,0 20,0 16.985,00

QUADRA 09Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*#• 710,72 26,81 12,07 30,0 23,42 28.428,80

02#• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 15.540,00

03#• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 15.540,00

04#• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 15.540,00

05#• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 15.540,00

06• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

07*• 407,5 9,0 14,0 25,0 30,0 15.077,50

08• 450 15,0 15,0 30,0 30,0 15.300,00

09• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

10• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

11• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

12• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

13• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 14.280,00

14*• 575 15,0 15,0 20,0 30,0 21.275,00

QUADRA 10Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.002,50

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

05* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

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12 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

13 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

14 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

15* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

16 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

17 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

18 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

19 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

20 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

QUADRA 11Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*# 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

05* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

12 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

13 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

14 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

15*# 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

16# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

17# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

18# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

19# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

20# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

QUADRA 12Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 526,09 20,0 22,28 31,22 21,39 15.256,61

02*# 370,34 17,92 30,0 21,39 4,09 11.850,88

03# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 12.180,00

04*# 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 13.040,00

05 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

06 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

07 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

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08* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.817,50

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

10 511,17 18,93 7,70 33,57 31,22 10.920,00

QUADRA 13Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.025,50

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

05*# 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

06# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

07# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

08# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

09# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

12# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

13# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

14# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

15# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

16*# 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

17 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

18 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,0019 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

20* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.025,50

21 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

22 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

23 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

24 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

25 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

26 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

27 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

28 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

29 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,0030 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

QUADRA 14Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)02 646,54 20,0 22,28 37,24 27,42 16.810,04

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

07* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.817,50

08 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

09 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

10 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

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11* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.817,50

12 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

13 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

14 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

QUADRA 15Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.002,50

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

05* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

11 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

12 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

13 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

14 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

15 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

16*• 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

17• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

18• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

19• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

20*• 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

21 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

22 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

23 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

24 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

25 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

26 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,0027 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

28 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

29 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

30 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

QUADRA 16Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 651,62 34,39 30,0 23,25 12,14 18.896,98

02* 557,16 7,77 14,0 30,0 30,0 16.157,64

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03 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

04 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

05 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

09* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.817,50

10 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

11 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

12 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

13* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.817,50

14 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,0015 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

16 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

18 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

19 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

20 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

QUADRA 17Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.002,50

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,0004 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

05* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

11 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

12 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

13 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

14 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,0015 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

16*• 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

17• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

18• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

19• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

20*• 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

21 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

22 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

23 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

24 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

25 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,0026 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

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27 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

28 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

29 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

30 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

QUADRA 18Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*• 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,0005*# 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

06# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

07# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

08# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

09# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

10# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

11# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

12# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

13# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

14# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

15# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,0016*# 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

17 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

18 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

19 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

20*• 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

21• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

22• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

23• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

24• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

25• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

26• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

27• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

28• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

29• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

30• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

QUADRA 19Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*# 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

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05* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

11 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

12 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

13 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

14 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

15 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

16* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.002,5017 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

18 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

19 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

20*# 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

21# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

22# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

23# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

24# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

25# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

26# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

27# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,0028# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

29# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

30# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

Obs.: (#) Lotes de frente para principais avenidas

(*) Lotes de Esquina(•) Lotes de Frente para áreas verdes ou institucionais

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EDITAL DE LEILÃO 002/2011

IMÓVEIS URBANOS

ANEXO II

1  - Descrição dos Lotes a serem Leiloados no dia 05 de novembro de 2011, a partirdas 08:00 horas.

QUADRA 20Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.002,50

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

05* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

11 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

12 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

13 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

14 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

15 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

16* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.002,50

17 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

18 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

19 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

20* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

21 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

22 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

23 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

24 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

25 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

26 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

27 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

28 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

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29 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

30 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

QUADRA 21Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 448,56 9,17 9,0 24,76 32,6 15.251,04

02 444,23 14,11 14,0 32,6 30,86 13.771,13

03 422,86 14,06 14,0 30,86 29,51 13.108,66

04 406,6 14,03 14,0 29,51 28,57 12.604,60

05 396,18 14,01 14,0 28,57 28,03 12.281,58

06 391,32 14,0 14,0 28,03 27,88 12.130,92

07 392,01 14,0 14,0 27,88 28,12 12.152,31

08 398,12 14,02 14,0 28,12 28,77 12.341,72

09 410,04 14,04 14,0 28,77 29,81 12.711,24

10 427,43 14,07 14,0 29,81 31,25 13.250,33

11 450,46 14,12 14,0 31,25 33,10 13.964,26

12 479,18 14,18 14,0 33,10 35,36 14.854,58

13 513,66 14,25 14,0 35,36 38,03 15.923,46

14 552,62 14,3 14,0 38,03 40,92 17.131,22

QUADRA 25Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 505 10,0 15,0 29,5 34,5 14.645,00

02 517,5 15,0 15,0 34,5 34,5 13.455,00

04 392,08 16,34 16,0 22,85 26,16 10.194,08

05 386,61 14,3 14,0 26,16 29,07 10.051,86

06 432,89 9,99 14,5 29,07 30,0 11.255,14

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

11• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 12.180,0012• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 12.180,00

13• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 12.180,00

14• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 12.180,00

16 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

17 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

18 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.920,00

19* 407,5 7,0 12,0 35,0 35,0 11.817,50

20 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

21 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

22 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

23 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

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24 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

25 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

26 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

27 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

28 435 14,5 14,5 30,0 30,0 11.310,00

29 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

QUADRA 26Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.002,50

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,0003 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

17 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

18 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

19 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

20* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

21 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

22 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

23 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

24 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

25 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,0026 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

27 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

28 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

29 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

30 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

QUADRA 27Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*# 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

11 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

12 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

13 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

14 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

15 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

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16* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.005,50

17 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

18 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

19 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

20*# 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

21# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

22# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

23# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

24# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

25# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

26# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

27# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,0028# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

29# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

30# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

QUADRA 28Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*• 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,0005*# 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

06# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

07# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

08# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

09# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

10# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

11# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

12# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

13# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

14# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

15# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

16*# 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

17 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

18 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

19 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

20* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

21 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

22 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

23 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

24 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

25• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

26• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

27• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

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28• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

29• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

30• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

QUADRA 29Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*• 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

02• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

03• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

04• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

05*• 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

11 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

12 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

13 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

14* 470,93 32,06 30,0 17,99 7,41 12.715,11

15*• 421 24,79 30,0 7,41 2,52 12.630,00

16 420 7,0 12,0 30,0 35,0 10.080,00

17 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,0018 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

19 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

20 420 7,0 12,0 35,0 30,0 10.080,00

21 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

22 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

QUADRA 30Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*• 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

02•420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

03• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

04• 420 12,0 12,0 35,0 35,0 11.340,00

05*• 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 12.225,00

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

11*• 647,7 34,34 30,0 23,15 12,04 19.431,00

12*• 564,91 22,51 30,0 12,04 7,67 16.947,30

13 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

14 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

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15 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

16 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

QUADRA 31Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*• 446,24 17,84 8,44 29,64 27,37 14.279,68

02 362,46 15,36 17,11 27,37 19,82 9.423,96

03 388,94 15,84 14,0 19,82 27,64 10.112,44

04* 392,72 7,81 23,69 27,64 14,16 11.388,88

05 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,0006*# 467,26 18,26 8,43 30,6 28,24 14.952,32

07# 375,77 15,36 17,11 28,24 20,69 10.897,33

08# 428,06 16,74 14,0 20,69 28,07 12.413,74

09*#• 378,29 6,49 22,69 28,07 15,12 13.240,15

10• 420 14,0 14,0 30,0 30,0 12.180,00

QUADRA 32Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01# 1.732,61 42,07 22,47 50,79 50,20 55.443,52

02# 1.004,43 20,00 20,00 50,00 50,25 32.141,76

03# 1.005,5 20,00 20,00 50,25 50,30 32.176,00

04# 1.006,56 20,00 20,00 50,30 50,36 32.209,92

09# 1.011,89 20,00 20,00 50,57 50,62 32.380,48

10*# 1.059,20 15,98 21,34 50,62 45,68 37.072,00

QUADRA 36Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*# 462,5 17,74 7,18 31,95 30,0 14.800,00

02 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,0003 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

04 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

05 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.920,00

QUADRA 37Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)

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01*# 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 12.225,00

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

03 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

05* 407,5 7,0 12,0 35,0 30,0 11.002,50

06 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

07 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

08 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

09 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

10 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

11* 845,7 28,59 16,92 30,0 36,74 22.833,90

12*# 682,96 13,12 30,92 20,11 30,0 20.488,8013# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

14# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

15# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

16# 420 14,0 14,0 30,0 30,0 11.340,00

QUADRA 38Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 407,5 7,0 12,0 30,0 35,0 11.002,50

02 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,0003 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

04 420 12,0 12,0 35,0 35,0 10.080,00

15* 561,44 23,39 30,0 12,29 7,96 15.158,88

16 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

17 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

18 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

19 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

20 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

21 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

22 420 14,0 14,0 30,0 30,0 10.080,00

ÁREA COMERCIAL:

QUADRA 22Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 575,43 15,39 18,66 29,55 22,25 21.290,91

11* 593,66 15,96 19,19 25,28 29,55 21.965,42

12 401,88 14,03 13,17 29,55 29,55 13.663,92

13 401,88 14,03 13,17 29,55 29,55 13.663,92

14 401,88 14,03 13,17 29,55 29,55 13.663,92

15 401,88 14,03 13,17 29,55 29,55 13.663,92

16 401,88 14,03 13,17 29,55 29,55 13.663,92

17 401,88 14,03 13,17 29,55 29,55 13.663,92

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18 401,88 14,03 13,17 29,55 29,55 13.663,92

QUADRA 24Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01* 368,94 8,30 13,30 23,68 28,68 13.650,78

03 372,4 14,0 14,0 26,60 26,60 12.661,60

04 372,4 14,0 14,0 26,60 26,60 12.661,60

05 372,4 14,0 14,0 26,60 26,60 12.661,60

06 372,4 14,0 14,0 26,60 26,60 12.661,60

07 372,4 14,0 14,0 26,60 26,60 12.661,60

08* 386,5 8,30 13,30 25,00 30,00 14.300,50

09* 386,5 8,30 13,30 30,00 25,00 14.300,50

QUADRA 40Lotes Total (m²) Frente (m) Fundos (m) Ld. Esq. (m) Ld. Dir. (m) Lance Inicial (R$)01*• 539,98 16,24 16,24 16,60 26,60 21.599,20

02• 425,6 16,0 16,0 26,60 26,60 15.747,20

03• 425,6 16,0 16,0 26,60 26,60 15.747,20

04• 425,6 16,0 16,0 26,60 26,60 15.747,20

05• 425,6 16,0 16,0 26,60 26,60 15.747,20

06• 425,6 16,0 16,0 26,60 26,60 15.747,20

07• 425,6 16,0 16,0 26,60 26,60 15.747,20

08• 425,6 16,0 16,0 26,60 26,60 15.747,20

Obs.: (#) Lotes de frente para principais avenidas

(*) Lotes de Esquina(•) Lotes de Frente para áreas verdes ou institucionais

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ANEXO III

PARECER JURÍDICO

PROCESSO: LICITAÇÃO

MODALIDADE: LEILÃO

AUTUAÇÃO Nº: 002/2011.

OBJETO:

O objeto é a Alienação de bens imóveis de propriedade do Município, sendo 533(quinhentos e trinta e três) lotes urbanos situados no Jardim Lago Azul, conformedescrição detalhada nos Anexos I e II deste Edital. Aprovado e autorizado pelo Chefe doPoder Executivo, conforme Lei nº 160 de 26 de Setembro de 2006 e o disposto no art. 17,inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93

RELATÓRIO:

À vista da necessidade comprovada da referida licitação, ExcelentíssimoSenhor Prefeito autorizou, em data de 20/09/2011, para que a COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO, do Município de São Simão, Goiás, designada pelo Decreto nº. 200/2011,de 27 de abril de 2011, prepare e realize Licitação na Modalidade LEILÃO, para aAlienação de bens imóveis de propriedade do Município, sendo 533 (quinhentos e trinta etrês) lotes urbanos situados no Jardim Lago Azul.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO procedeu à elaboração doprocesso licitatório na modalidade LEILÃO, recebendo o mesmo a autuação, protocolo esendo numerado sob o n.º 002/2011.

Em face da autorização e autuação do Processo Licitatório na modalidadeLEILÃO e, uma vez elaborado e confeccionado o Edital de Licitação, regulando as normase procedimentos a serem observados para realização da referenciada Licitação (art.40 dalei n.º 8.666/93), obedecendo ao disposto no art. 38, parágrafo único, da lei n.º 8.666/93,

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vieram os autos do Processo de Licitação conclusos à Assessoria Jurídica do MUNICÍPIODE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, para PARECER.

EXAME:

Observa-se que o Processo Licitatório em questão objetiva a Alienação debens imóveis de propriedade do Município, sendo 533 (quinhentos e trinta e três) lotesurbanos situados no Jardim Lago Azul, na modalidade LEILÃO, haja vista enquadrar-se nostermos da Lei n.º 9.648/98, Decreto n.º 852/93, Lei n.º 8.883/94, com os novos valoresdefinidos pela Lei n.º 9.648/98, dentre os limites estabelecidos para este tipo de licitação.

Por outro lado, autorizado e autuado o Processo Licitatório, deu-se aconfecção e elaboração do Edital Convocatório, que nos termos do art. 40 da Lei n.º8.666/93, dita as regras e procedimentos a serem adotados pela Administração eobservados pelos Licitantes para a realização da Licitação.

Analisando o Edital constante do Processo Licitatório, vislumbra-se possuiro mesmo todos os requisitos imperativos indispensáveis e determinados pela Lei n.º8.666/93, segundo a redação constante do art. 40.

CONCLUSÃO:

Face ao exposto, considero a regularidade do Processo Licitatório namodalidade LEILÃO, observadas as normas estatuídas pela Lei n.º 8.666/93, Decreto n.º852/93, Lei n.º 8.883/94, Emenda Constitucional n.º 19/98 e a Lei n.º 9.648/98, presenteos requisitos indispensáveis à realização de Licitação na Modalidade LEILÃO, APROVOpara os fins de mister o Edital de Convocação de Licitação de n.º 002/2011 e, porconseguinte a Licitação com o objetivo de Alienação de bens imóveis de propriedade doMunicípio, sendo 533 (quinhentos e trinta e três) lotes urbanos situados no Jardim LagoAzul.

É o parecer. S.M.J.

SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, em 21 de setembro de 2011.

Leandro Rodrigues de FreitasAssessor JurídicoOAB GO 23.651

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ANEXO IV

Minuta de Contrato de Compra e Venda

“Que entre si celebram o Município

de São Simão e _______________”; 

I – PREÂMBULO

1.1   –  Por este instrumento particular de CONTRATO DE COMPRA EVENDA que entre si fazem O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO - Goiás, pessoa jurídica de direito públicointerno, com sede nesta cidade, na Praça Cívica N.º 01, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º02.056.778/0001-48, representado por sua titular legal o Prefeito FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO,brasileiro, divorciado, Contabilista, portador do CPF/MF n.º 032.178.251-87, residente e

domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente VENDEDOR;

1.2  –  O (a)_______________________________ (Pessoa Jurídica ouFísica), __________________________________(Dados da Pessoa Jurídica ou Física), doravantedenominado (a) COMPRADOR (A)

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1  –  O presente contrato é originário da Licitação Modalidade LEILÃO Nº. 002/2011,de ____ de ______ de 2011 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipalnº 160 de 26 de Setembro de 2006, e pelas disposições deste Edital e seus Anexos 

III – DO OBJETO

3.1  –  Na qualidade de Proprietária, a VENDEDORA é senhora e legítima possuidora doimóvel ------(descrição completa do imóvel, inclusive seu registro e matrícula) e pelo presenteinstrumento e regular forma de direito, vende ao(a) COMPRADOR(A) o imóvel identificado, pelopreço e nas condições adiante enunciadas, que estes se obrigam a pagar no prazo e nas condiçõesadiante convencionadas, declarando A VENDEDORA, expressamente, que o imóvel se encontralivre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais e, sob responsabilidadecivil e criminal, que desconhece a existência das ações reais e pessoais reinpersecutórias, relativasao imóvel ou de outros ônus reais sobre ele incidentes.

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3.2  – Por força deste Contrato, a VENDEDORA cede e transfere ao(a) COMPRADOR(A),a posse, os direitos e as ações inerentes, para que este(a) dele use e goze, obrigando-se aVENDEDORA, por si e por seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e aresponder pela evicção, tudo na forma da Lei.

IV - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E MULTAS

4.1  –  O preço ajustado entre as partes para pagamento do negócio que aquicontratam, corresponde ao valor de R$ ______ (___________), dos quais R$ ______ (_________)

 já foram pagos pelo(a) COMPRADOR(A) em ____/____/______, a título de entrada;

4.2  –  O saldo restante do valor do imóvel, no importe de R$ ______ (__________),será pago em ___ (___) parcelas mensais e sucessivas, acrescido de juros à razão de 1% (um porcento) ao mês, incidindo sobre o saldo devedor, resultando em parcelas no valor de R$ _______(____________), vencendo-se a primeira em ___/___/_____ e a última em ____/____/____.

4.3  –  É facultado ao (a) COMPRADOR(A) liquidar o débito antecipadamente, no todoou em parte, computados os encargos ora pactuados, até a data do efetivo pagamento.

V – DA ALIENAÇÃO EM GARANTIA E ESCRITURAÇÃO

5.1  –  Em garantia do pagamento da dívida decorrente da alienação do imóveladquirido por meio do Leilão nº 002/2011, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigaçõescontratuais ou legais, pecuniárias ou não, o(a) COMPRADOR(A) aliena à VENDEDORA o imóvelobjeto deste Contrato, nos termos e para o efeito dos artigos 22 e seguintes da Lei Federal nº9.514-97.

5.2  –  A garantia ora Contratada abrange o imóvel identificado e caracterizado nestaContrato e todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe foremacrescidos e vigorará pelo prazo necessário à liquidação total da dívida e seus respectivosencargos, inclusive reajuste monetário, e permanecerá íntegra até que o(a) COMPRADOR(A)cumpra integralmente todas as demais obrigações contratuais e legais vinculadas ao presenteContrato.

5.3  – Mediante o presente Contrato, estará constituída a propriedade em nome do(a)COMPRADOR(A) e efetivado o desdobramento da posse, tornando-se possuidor direto e aVENDEDORA possuidora indireta do imóvel objeto da garantia;

5.4  –  A posse em que estará investido o(a) COMPRADOR(A) manter-se-á enquantoeste(a) estiver adimplente, pelo que se obriga a manter, conservar e guardar o imóvel, a ele(a)incumbido, pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer contribuições ou encargosque incidam ou venham a incidir sobre o mesmo.

5.5  –  O(A) COMPRADOR(A) concorda e está ciente que o crédito da VENDEDORA

poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade do Imóvel

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objeto da garantia será transmitida ao novo Credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos,ações e privilégios, inclusive seguros.

5.6  –  O(A) COMPRADOR poderá transferir os direitos de que seja titular sobre oimóvel, aqui objetivado, desde que haja prévia e expressa anuência da VENDEDORA, a quem sedefere o direito de rejeitar a cessão, à vista do cadastro do pretenso cessionário, feito para omister, e que o adquirente se sub-rogue integralmente em todos os direitos e obrigaçõesprevistos neste instrumento.

5.7  –  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da liquidação total da dívida, aVENDEDORA fornecerá o respectivo Termo de Quitação, que ficará a disposição do(a)

COMPRADOR(A) para a realização da Transferência da Escritura do Imóvel em seu favor,consolidando, assim, na pessoa do(a) COMPRADOR(A) a plena propriedade do Imóvel.

VI – DO INADIMPLEMENTO E DA MORA

6.1  –  Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condiçõespactuadas, o saldo inadimplido, devidamente atualizado e corrigido monetariamente, de acordocom o previsto neste Edital, ficará sujeito a incidência de juros moratórios e 1% (um por cento) aomês e/ou fração e de multa convencional de 2% (dois por cento);

6.2 - No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das

prestações, o devedor será notificado pelo Credor, a satisfazer, no prazo de 10 (dez) dias corridos,

a(s) prestação(ões) vencida(s) e as que vencerem até a data do pagamento, os juros

convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive

tributos, as contribuições imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação;

6.3  –  Decorrido o prazo de que trata o item precedente, sem a purgação da mora,

certificando este fato, o Município procederá a Execução Judicial do Contrato de Compra e Venda;

6.4  –  É assegurado ao Município, no caso de Inadimplemento de 50% (cinqüenta por

cento) das parcelas pactuadas, a Reintegração da Posse do Imóvel, que será concedida

liminarmente, para desocupação em 30 (trinta) dias, desde que comprovada a inadimplência;

VII – DO PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA

7.1  –  A cobrança das prestações será feita mediante a emissão de boletos bancários,expedido pela Prefeitura Municipal, com a antecedência devida, pelo qual a VENDEDORAinformará o montante necessário para a liquidação de suas obrigações na data do vencimento,assim como as demais instruções referentes ao pagamento em caso de atraso;

7.2  –  O não recebimento do boleto bancário não eximirá o(a) DEVEDOR(A) de pagar

as prestações nas datas estabelecidas neste Contrato;

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7.3  – O pagamento de cada prestação não exime o(a) DEVEDOR(A) do pagamento dasprestações anteriores ainda não liquidadas;

7.4  –  Todas as despesas decorrentes da cobrança fora da data de vencimentos serãopagas juntamente com a prestação em atraso, ficando, eventuais diferenças, por serem cobradasatravés da emissão isolada ou conjunta posteriormente.

VIII – DO LOCAL DE PAGAMENTO

8.1  –  Os pagamentos serão efetuados em agência bancária integrada ao sistema de

compensações, determinada por meio de boleto bancário ou aviso de cobrança, a critério daPrefeitura Municipal de São Simão;

8.2  –  Os valores resultantes deste instrumento serão depositados na Conta/Corrente

nº ________, Agência nº _______, do Banco do Brasil S/A, de titularidade da PrefeituraMunicipal de São Simão.

IX – DAS DESPESAS

9.1  –  É de inteira responsabilidade do(a) COMPRADOR(A), desde a data daarrematação do imóvel, todas as despesas com escritura, registro, averbação, impostos detransmissão, taxas, emolumentos e todas as demais necessárias e indispensáveis à suatransferência;

9.2  –  Também correm por conta do(a) COMPRADOR(A), desde a arrematação,despesas com energia elétrica, água e todos os tributos incidentes sobre o imóvel objeto dopresente Contrato.

X – DA FORMA DA VENDA

10.1  –  A presente venda é efetuada sob a forma “AD CORPUS”, sendo que as áreasdeclaradas no presente Edital, Anexos I e II, catálogos e outros meios de divulgação, sãomeramente enunciativos e deverão ser escriturados na forma em que se encontram, confessandoexpressamente, o(a) COMPRADOR(A), haver vistoriado detidamente o imóvel arrematado, nadamais tendo a reclamar em tempo algum, sobre seu estado ou caso venha a ser apurada área paramais ou pra menos, com alteração das áreas existentes atualmente.

XI – DO COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO

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11.1  –  O(A) COMPRADOR(A) assume, na qualidade de Fiel Depositário, sob as penasprevistas nos Códigos Civil e Penal, a responsabilidade pela guarda e depósito do bem referido naClausula III, obrigando-se a devolvê-lo imediatamente na ocorrência das hipóteses constantes dosartigos 26 e 30 da Lei Federal nº 9.514/97, nas mesmas condições em que os recebeu e com aseventuais melhorias que tiverem sido acrescidas.

XII – DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1  –  Fica eleito o foro da Comarca de São Simão, Goiás com renúncia de qualqueroutra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.

12.2  –  As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato,firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas queabaixo se identificam e assinam.

GABINETE DO PREFEITO, Palácio Lago Azul, em São Simão, aos ___ dias do mês de _____ de 20__.

 ____________________________________FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO

Prefeito MunicipalVENDEDOR

 _______________________________COMPRADOR(A)

TESTEMUNHAS:Nome: Nome:Ass.: Ass.:

CPF: CPF:

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Governo da Cidade de São Simão  – GOPrefeitoFrancisco de Assis Peixoto Email: [email protected] Praça Cívica, nº. 01, Centro.CEP 75890-000Fones: (64) 3553-9500FAX: (64) 3553-9540www.saosimao.go.gov.br 

ANEXO V

Mapa do Loteamento Jardim Lago Azul

     A     V     E     N   I     D   A    J     O     S   É       W     A    L    D    E   M     A    R    D   A  S I   L   V    A

   Á   R   E   A  V   E   R   D   E  0  4

   R   U   A  1  1  6

Á            R          E          A         

I          N          S          T          I          T          U          

C          I          O          N          A         L         

   R   U   A  1  1  0

   R   U   A  1  1  2

   R   U   A  1  1  4

R          U          

A           1         0          3          

   R   U   A  1  0  8

   R   U   A  1  0  6 R          U          A          1         0          1         

 A V  E  N I   D A C É  L  I   O L  E  Ã  O B O R G E  S 

   R   U   A  J   O   S   É   R   O   D   R I   G   O   N   O   G   U   E I   R   A

A         V          E          N          I          D          A          J          Ú            L         I          O            B         E          R          N          A         R          D          E          S           D          E          O          L         I          V          E          I          R          A         

A         V          E          N          I          D          A          W          A         L         D          E          M          E          S          F          E          R          R          E          I          R          A           D          E           C          A         S          T          R          O          

    Á   R   E    A

 I   N   S  T I  T   U   C I   O   N    A   L

  0  7

R      U      A     1     1     3      

R      U      A     1     1     1     

R                  U                  A                    1                  0                  9                    R

 U A 1  0  7 

   Á   R   E   A   V   E   R   D   E   0   3

   R   U   A    1   0   4

   R   U   A   1   0   2

   R   U   A   1   0   0

R      U      A      1     1     5      

R      U      A     1     2      1     

  R  U  A 1  2 5

   Á   R   E   A  V   E   R  D   E  0  6

   Á   R   E   A  V   E   R   D   E  0  7

A         V          E          N          I          D          A          A         N          T          O          N          I          O           M          O          R          A         E          S          D          E           B         R          I          T          T          O          

   A  V   E   N I   D   A   M   A   X I   M I   A   N   O  F   E   R   R   E I   R   A   D   E   C   A   S  T   R   O

   A  V   E   N I   D   A   M   A   X I   M I   A   N   O  F   E   R   R   E I   R   A   D   E   C   A   S  T   R   O

R          U          A          1         1         7          

R          U          A         1         1         8         

   R   U   A  1  0  8

   Á   R   E   A I   N   S  T I  T   U   C I   O   N   A   L  0  2

   Á   R   E   A I   N   S  T I  T   U   C I   O   N   A   L  0  3

   Á   R   E   A I   N   S  T I  T   U   C I   O   N   A   L  0  4   Á   R   E   A I   N   S  T I  T   U   C I   O   N   A   L  0  5

  P   R   A   Ç   A   S I   Ã   O

   Á   R   E   A I   N   S  T I  T   U   C I   O   N   A   L  0  6

   Á   R   E   A  V   E   R   D   E  0  5

 A V  E  N I   D A D E  P  U T  A D O U L  I   S  S  E  S  G U I   M A R Ã  E  S 

   R   U   A  1  1  4

 A V  E  N I   D A J  U S  C E  L  I   N O N . D E  O L  I   V  I   E  R A

   R   U   A  1  1  2

R          U          A           1         0          5          

    0    1

 0  2 

 0  3 

 0  4 

 0  5 

    0    6    0    7

    0    8    0    9

 1  3 

 1  2 

 1  1 

 1  0 

    1    6    1    5

    1    4

  0  5

 0  3 

  0  1  2  7  2  6

  2  5

 1  6 

 1  7 

 1  8 

 1  9 

 2  0 

 2  1 

 2  2 

 2  3 

 2  3 

 1  0 

 0  9 

 0  8 

 0  7 

 0  6 

 0  5 

 0  4 

 0  3 

 0  2 

 1  1 

  1   2  1   3

  1   4  1   5

   0  1   3   8   3   7

   3   6

 0  2 

 0  3 

 0  4 

 0  5 

 0  6 

 0  7 

 0  8 

 0  9 

 1  0 

 1  1 

 1  2 

 1  3 

 1  4 

 1  5 

 1  6 

  1   7  1   8  1   9   2   0

 3  5 

 3  4 

 3  3 

 3  2 

 3  1 

 3  0 

 2  9 

 2  8 

 2  7 

 2  6 

 2  5 

 2  4 

 2  3 

 2  2 

 2  1 

 0  4 

   0  1

   0   2

   0   3   0   4   0   5   0   6   0   7    0    8    0    9  1  0

   2   3   2   2   2  1    2    0   1    9   1    8   1    7   1    6   1    5   1    4

  1  1  1  2  1  3

  0  1  0  2  0  3  0  4  0  5  0  6  0  1  0  2  0  3  0  4  0  5  0  6

  0  1  0  2  0  3  0  4  0  5  0  6  0  7

  0  8

  0  9

  1  0  1  1

  1  2

  1  3

  1  4

  0  1

  0  2  0  3

0      4      

0      5      

0      6      

0      7      

0      8      

  1  0  0  9

 0  1 

 0  2  

 0  3 

 0  4 

1      1      

1      0      

0      9      

0      8      

0      7      

   0    5   0    6

   1    2   1    3

   1    4

  0  2  0  3  0  4  0  5  0  6  0  7  0  8

  1  8  1  9

  2  0  1  7  1  6  1  5  1  4

1      3      

1      2      

1      1      

1      0      

0      9      

  0  1

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

1      1      

1      2      

1      3      

1      4      

1      5      

  0  6  0  7  0  8  0  9  1  0

  2  0  1  9  1  8  1  7  1  6

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

1      1      

1      2      

1      3      

1      4      

1      5      

  0  6  0  7  0  8  0  9  1  0

  2  0  1  9  1  8  1  7  1  6

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5        0  6  0  7  0  8  0  9  1  0  1  1  1  2  1  3  1  4  1  5

  3  0  2  9  2  8  2  7  2  6  2  5  2  4  2  3  2  2  2  12      0      

1      9      

1      8      

1      7      

1      6      

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

2      0      

1      9      

1      8      

1      7      

1      6      

  3  0  2  9  2  8  2  7  2  6  2  5  2  4  2  3  2  2  2  1

  0  6  0  7  0  8  0  9  1  0  1  1  1  2  1  3  1  4  1  5

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

2      0      

1      9      

1      8      

1      7      

1      6      

  3  0  2  9  2  8  2  7  2  6  2  5  2  4  2  3  2  2  2  1

  0  6  0  7  0  8  0  9  1  0  1  1  1  2  1  3  1  4  1  5

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

2      0      

1      9      

1      8      

1      7      

1      6      

  3  0  2  9  2  8  2  7  2  6  2  5  2  4  2  3  2  2  2  1

  0  6  0  7  0  8  0  9  1  0  1  1  1  2  1  3  1  4  1  5  0  1  0  2  0  3  0  4  0  5  0  6  0  7  0  8  0  9  1  0  1  1  1  2  1  3  1  4  1  5

2      0      

1      9      

1      8      

1      7      

1      6      

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

  3  0  2  9  2  8  2  7  2  6  2  5  2  4  2  3  2  2  2  1

  0  6  0  7  0  8  0  9  1  0  1  1  1  2  1  3  1  4  1  5

2      0      

1      9      

1      8      

1      7      

1      6      

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

  3  0  2  9  2  8  2  7  2  6  2  5  2  4  2  3  2  2  2  1

  0  6  0  7  0  8  0  9  1  0  1  1  1  2  1  3  1  4  1  5

0      1      

0      2      

0      3      

   0   4

   0   5

    2   9

   0   6   0   7   0   8   0   9   1   0   1   1   1    2   1   3   1   4

    2   8    2   7    2   6    2   5    2   4    2   3    2    2    2   1    2   0

1      5      

1      6      

1      7      

1      8      

1      9      

   3   0    2   9    2   8    2   7    2   6    2   5    2   4    2   3    2    2    2   1

1      6      

1      7      

1      8      

1      9      

2      0      

   0   6   0   7   0   8   0   9   1   0   1   1   1    2   1   3   1   4   1   5

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

   3   0    2   9    2   8    2   7    2   6    2   5    2   4    2   3    2    2    2   1

   0   6   0   7   0   8   0   9   1   0   1   1   1    2   1   3   1   4   1   51      6      

1      7      

1      8      

1      9      

2      0      

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

   3   0    2   9    2   8    2   7    2   6    2   5    2   4    2   3    2    2    2   1

   0   6   0   7   0   8   0   9

   1   0   1   1   1    2   1   3   1   4   1   5

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

1      6      

1      7      

1      8      

1      9      

2      0      

   0   6

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5      

   0   7   0   8   0   9   1   0   1   1   1    2   1   3   1   4

    2    2    2   1    2   0   1   9   1   8   1   7   1   6

   1   5

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5         0   6   0   7   0   8   0   9   1   0   1   1

   1    2

   1   3   1   4

   1   5   1   6

   0   1

   0   2

   0   3

   0   4   0   5   0   6

   0  7

   0   8

   0   9   1   0

   0   1

   0   2

   0   3

   0   4   0   5   0   6

   0  7

   0   8

   0   9   1   0

   0   1

   0   2

   0   3

   0   4

   0   5

   0   6

   0  7

   0   8

   0   9

   1   0   1   1

   1   2

   1   3

   1   4

   1   5

   1   6

   1  7

   1   8

   1   9

   2   0

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5         0   6   0   7   0   8

   1   0   0   9

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5         0   6   0   7   0   8   0   9   1   0   1   1

   1    2   1   3

   1   4   1   5

   1   6

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5         0   6   0   7   0   8   0   9   1   0   1   1   1    2   1   3   1   4

   1   5   1   6

   1   7   1   8

   1   9     2   0    2   1

    2    2

0      1      

0      2      

0      3      

0      4      

0      5         0   6   0   7   0   8   0   9   1   0   1   1

   1    2   1   3   1   4   1   5

   1   6

   1   7

   1   8   1   9     2   0

    2   1    2    2

    2   3    2   4

    2   5    2   6

        0        1

       0 

       2

      0      3 

      0      4

        0        1

       0        2

      0      3 

      0      4

      0      5 

      0      1

      0     2

      0      1

      0     2

      0     3

      0      4

       0

       5

   0  1

   0   2   0   3    0    4    0    5    0    6

     0      7

   0  1

   0   2

   0   3   0   4

   0    5   0    6    0    7    0    8    0    9    1    0     1     1

  1   2

  1  3

   0  1   0   2

   0   3   0   4   0   5

   0   6   0  7

   0   8   0   9

   0  1   0   2

   0   3   0   4   0   5   0   6

   0  7   0   8

   0   9

   0  1

   0   2

   0   3   0   4

   0   5   0   6

   0  7   0   8

   0   9

   0  1

   0   2   0   3

   0   4   0   5

   0   6   0  7

   0   8

   0   9

    0   1

    0    2    0    3   0   4  0  5  0  6   0   7   0   8  0  9  1  0

   1    8   1   7  1  6  1  5   1   4   1   3  1  2  1  1

 0  4 

   0    6

   1  7

   1   6

   1   4

   1   5

   1   2

   1   3

  0  7

  0  8

   1   0

   1   1

  2  1

  2  0

  1  9

  1  8

   2   3

   2   4

    2   5

    2   6

    2   7

    2   8

    2   9

   3   0

   4  1

   4   0

   3   1

   3    2

   3   3

   3   7

   3   8

   3   9

   3   6

   4   2

   4   3

   4   5    4   4

   4  7

   4   6