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1 Edital Semester Abroad I Alunos de graduação 2020 O Grupo Adtalem Educacional do Brasil, holding de atuação no ensino superior situado na Rua Antônio Gomes Guimarães, 150, Dunas, Fortaleza Ceará, anuncia a segunda chamada para inscrição dos alunos para o programa de mobilidade internacional Semester Abroad, durante o período de 17 de Fevereiro a 17 de Março de 2020, advindo das faculdades do grupo, situadas em Belém-PA, Belo Horizonte- MG, Brasília- DF, Campinas-SP, Caruaru-PE, Fortaleza-CE, Manaus-AM, Recife-PE, Rio de Janeiro- RJ, Salvador-BA, Teresina-PI, Imperatriz- MA, e São Paulo SP. I. PROGRAMA SEMESTER ABROAD a. Trata-se de um programa semestral para alunos que desejam cursar um semestre acadêmico em uma universidade conveniada no exterior. As inscrições para o Semester Abroad I ocorrerão durante o período de 17 de fevereiro a 17 de março de 2020. O presente edital compreende o envio dos alunos para realizar o intercâmbio no 2º semestre do ano acadêmico presente (1º semestre do calendário europeu). A viagem ocorre entre os meses de julho e agosto e duram até Janeiro/Fevereiro de 2021; b. O Programa tem duração de 6 (seis) meses, podendo o aluno solicitar a extensão do período de intercâmbio por mais 6 (seis) meses, totalizando um ano.

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Page 1: Edital Semester Abroad I Alunos de graduação 2020 · Alunos de graduação 2020 O Grupo Adtalem Educacional do Brasil, holding de atuação no ensino superior situado na Rua Antônio

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Edital Semester Abroad I

Alunos de graduação

2020

O Grupo Adtalem Educacional do Brasil, holding de atuação no ensino

superior situado na Rua Antônio Gomes Guimarães, 150, Dunas, Fortaleza – Ceará,

anuncia a segunda chamada para inscrição dos alunos para o programa de

mobilidade internacional Semester Abroad, durante o período de 17 de Fevereiro a

17 de Março de 2020, advindo das faculdades do grupo, situadas em Belém-PA,

Belo Horizonte- MG, Brasília- DF, Campinas-SP, Caruaru-PE, Fortaleza-CE,

Manaus-AM, Recife-PE, Rio de Janeiro- RJ, Salvador-BA, Teresina-PI, Imperatriz-

MA, e São Paulo – SP.

I. PROGRAMA SEMESTER ABROAD

a. Trata-se de um programa semestral para alunos que desejam cursar um semestre

acadêmico em uma universidade conveniada no exterior.

As inscrições para o Semester Abroad I ocorrerão durante o período de 17 de fevereiro a

17 de março de 2020.

O presente edital compreende o envio dos alunos para realizar o intercâmbio no 2º

semestre do ano acadêmico presente (1º semestre do calendário europeu).

A viagem ocorre entre os meses de julho e agosto e duram até Janeiro/Fevereiro de

2021;

b. O Programa tem duração de 6 (seis) meses, podendo o aluno solicitar a extensão do

período de intercâmbio por mais 6 (seis) meses, totalizando um ano.

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Para solicitar a extensão de seu intercâmbio por mais seis meses, o estudante deve

comunicar a solicitação à Escritório Internacional durante o período de inscrições

seguinte, de forma a renovar sua inscrição e entrar novamente no processo seletivo.

A coordenação acadêmica da universidade de origem também deverá declarar

ciência sobre a o pedido de extensão.

Exemplo: O aluno realizou sua inscrição em agosto para iniciar seu intercâmbio de

seis meses em janeiro. Assim, ele deverá comunicar sua vontade de estender o

intercâmbio nas inscrições que abrem em fevereiro (logo no início de seu período no

exterior).

O programa conta com mais de 50 Universidades parceiras nos continentes

Americano, Europeu e Asiático, disponíveis na listagem:

Ibmec e Damásio - https://www.ibmec.br/Universidades-conveniadas

Wyden - https://www.wyden.com.br/semester-abroad-Universidades-parceiras

d. A candidatura do aluno não garante a sua nomeação para a universidade

escolhida.

e. O aluno participará do processo seletivo e deve se enquadrar em todos os

requisitos elencados abaixo para que possa concorrer a este programa.

f. O aluno deverá estar atento aos cursos ofertados pelas Universidades parceiras.

É de responsabilidade do aluno realizar a inscrição em Universidades que ofereçam

o curso em que está matriculado.

g. O programa Semester Abroad garante a isenção de mensalidade na universidade

no exterior. Não serão custeadas despesas relativas a estadia do aluno ou quaisquer

custos incorridos durante o intercâmbio.

II. ELEGIBILIDADE

Para participar do programa de intercâmbio, o candidato deve:

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a. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação das IES do

grupo Wyden Brasil, Damásio ou Ibmec. Alunos bolsistas podem participar do

programa, sendo isentos apenas dos custos de mensalidade que o mesmo possuí na

sua IES.

b. Ter Média Global igual ou superior a 7.0 (sete) no momento da inscrição.

c. Estar em regularidade financeira com sua a instituição.

d. Dispor de meios suficientes para custear o período de estadia no país estrangeiro e a

viagem.

e. Realizar sua inscrição a partir do 3º período do curso até no máximo 2

semestres antes da finalização do curso. Devendo os períodos anteriores terem

sido cursados na instituição de origem, ou seja, alunos de transferência externa

devem aguardar o decorrer de dois semestres para realizar sua inscrição.

f. Respeitar o período limite para a inscrição. Todos os estudantes devem cursar pelo

menos um semestre ao retornar ao Brasil, não podendo concluir seus estudos no

exterior. Desta maneira:

Alunos dos cursos com duração de 8 períodos: Podem se inscrever até o sexto

período para viajar no sétimo período.

Alunos dos cursos com duração de 10 períodos: Podem se inscrever até oitavo

período para viajar no nono período.

g. Apresentar o comprovante de proficiência no idioma da instituição de destino no

momento da inscrição:

Para qualquer instituição que não possua a língua portuguesa como idioma oficial: exige-se

comprovante de proficiência linguística da língua em que se vai estudar. Para aulas em

inglês é exigido o exame TOEFL, IELTS, para espanhol o DELE (B2) e para o Francês

o DELF (B2) com pontuação mínima exigida, podendo variar de acordo com cada

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universidade pretendida, portanto, o aluno deve informar-se sobre a pontuação

exigida pela universidade pretendida na listagem de convênios:

Ibmec e Damásio - https://www.ibmec.br/Universidades-conveniadas

Wyden - https://www.wyden.com.br/semester-abroad-Universidades-parceiras

As Universidades conveniadas com as quais trabalhamos não aceitam o exame de

proficiência Cambridge, apenas o TOEFL ou IELTS. Se o aluno deseja ter aulas em

francês ou espanhol, terá que apresentar o DELF, DALF ou DELE.

h. O resultado do exame de proficiência leva em torno de 20 dias para ser entregue, por

isso aconselhamos os alunos a marcarem o exame com antecedência do período de

inscrições, considerando esta margem.

III. INSCRIÇÃO

a. As inscrições para o Semester Abroad II ocorrerão durante o período de 17 de

Fevereiro a 17 de Março de 2020.

b. Os alunos podem optar por até 3 (três) Universidades, indicadas por ordem de

preferência na ficha de inscrição. Porém, serão nomeados para apenas uma das

opções, de acordo com a distribuição das vagas.

c. Os seguintes documentos devem ser juntados pelo candidato no formato de PDF

(num único documento) antes de realizar a inscrição:

Histórico Escolar do seu curso (Documento Original – Secretaria Acadêmica) que

conste Média Global/CR;

Documento de Identidade;

Passaporte válido ou Comprovante de Agendamento de Passaporte junto a Polícia

Federal;

Foto 3x4;

Comprovante de Proficiência (caso seja requerido pela instituição de destino);

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Indicação de 2 professores como recomendação no formulário de inscrição, devendo

constar o Nome do Professor e E-mail;

d. O candidato deverá preencher Formulário de Inscrição Online, disponível no link:

http://bit.ly/SemesterAbroad2020_2;

e. Os documentos listados acima devem ser enviados no formato de PDF (num único

documento) via upload no Formulário de Inscrição Online. Os documentos

originais devem ser mantidos pelos alunos, para eventual uso durante o processo.

IV. PROCESSO SELETIVO

O Processo ocorrerá em cinco fases:

Fase I: Verificação de documentação e elegibilidade:

a. As seleções para o programa de intercâmbio serão feitas com base na média entre

a Média Global (devendo ser igual ou maior a 7,0) e sua pontuação no exame

de proficiência (ou somente com base na Média Global, caso o exame de

proficiência não seja requerido).

Fase II: Vídeo entrevista:

a. Todos os alunos selecionados na primeira fase precisarão enviar um vídeo com suas

motivações e respostas para a Escritório Internacional.

b. O aluno receberá por e-mail de que foi aprovado para a etapa de vídeo pela Escritório

Internacional, sendo enviado somente uma única vez, por isso solicitamos que na

ficha de cadastro coloque um e-mail de uso frequente e também fique atento as

caixas de spam.

c. No vídeo o aluno deve ser de até 2 minutos e conter as seguintes informações:

Nome completo;

Instituição de ensino;

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Curso de Graduação;

Conte o porquê você deseja realizar o intercâmbio.

Conte uma situação em que precisou demonstrar resiliência;

d. Todos os vídeos deverão ser enviados para o seguinte email da Escritório

Internacional: [email protected]

e. Alunos que selecionarem instituições em que o português não é idioma oficial

deverão gravar o vídeo em inglês. Os alunos que decidiram pelas instituições

portuguesas devem gravar o vídeo em português;

f. Os vídeos devem ser entregues até às 23:59 do dia 24 de Março de 2020.

g. A partir do dia 30 de Março os alunos aprovados na etapa de vídeo serão avisados

pela Escritório Internacional, após uma seleção interna. Esses alunos serão os

aprovados para o intercâmbio.

Fase III: Vídeo entrevista – Critério de desempate:

a. Havendo paridade na média global dos alunos e na nota dada pelo Escritório Internacional

no vídeo entrevista, serão contemplados os alunos de períodos mais avançados.

b. Havendo paridade de períodos, os alunos serão convidados a participarem de uma

entrevista online com a intenção de selecionar aquele que mais se adequa à

universidade em questão.

Fase IV: Seleção e comunicação aos alunos:

a. Os alunos serão comunicados no dia 30 de Março por email pela Escritório

Internacional se foram aprovados ou não no programa.

b. Os alunos aprovados precisarão responder o mesmo email até o dia 01 de Abril.

Os alunos que não responderem ao email até às 23:59 do dia 01 de Abril serão

eliminados do processo.

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Fase V: Aceitação da Universidade de destino:

a. Apenas os alunos selecionados e comunicados pelo Escritório Internacional serão

nomeados às Universidades de destino.

b. A nomeação e apresentação dos alunos para estudarem nessas Universidades

ocorrerá seguindo os calendários propostos por essas instituições estrangeiras.

c. Todas as candidaturas devem ser aprovadas pela universidade de destino. A seleção

nas duas primeiras fases não garante a nomeação pela universidade

estrangeira.

V. Resultado e Nomeação:

Após o período da seleção apenas os candidatos aprovados serão comunicados sobre

o resultado por e-mail, de acordo com o contato colocado na Ficha de Inscrição.

VI. Candidatura (Application):

a. Nomeação e Candidatura

Os alunos aprovados serão nomeados para as Universidades estrangeiras, que irão

enviar as instruções de candidatura ao aluno.

Cada univerisidade possuí seus períodos internos para aceitação e emissão de cartas

de aceite, onde o discente terá de seguir e esperar os processos internos da

universidade destino, sendo além das responsabilidades do setor internacional da

Adtalem. Nosso Escritório Internacional não tem a capacidade de interferir na

emissão desses documentos ou nos demais trâmites das Universidades

estrangeiras.

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De maneira independente, o aluno nomeado deverá seguir as instruções enviadas

pela universidade estrangeira de destino, respeitando os prazos colocados por esta.

Os procedimentos de Candidatura (Application) variam de uma instituição para

outra. Portanto, cabem aos alunos tirarem as dúvidas diretamente com a universidade

de destino.

b. Escolha de disciplinas:

Durante o Semester Abroad, o aluno deverá cursar no mínimo 4 disciplinas. O

máximo de disciplinas é indicado pela instituição estrangeira.

Durante a CANDIDATURA (APPLICATION) o estudante preencherá o Contrato

de Estudos disponibilizado pela Universidade estrangeira indicando as disciplinas

que pretende cursar no exterior.

Cada a Universidade estrangeira irá disponibilizar um modelo próprio do Contrato

de Estudos, caso a mesma não disponibilize,o aluno deverá preencher o modelo

disponível neste link http://bit.ly/contratodeestudos.

Tal contrato deve ser apresentado à Coordenação Acadêmica do curso de origem e

assinado pelo coordenador responsável, aprovando as disciplinas escolhidas.

As disciplinas cursadas pelo aluno no exterior serão admitidas como disciplinas

eletivas quanto à transferência de créditos entre instituições.

A equivalência de disciplinas deve ser acordada previamente com o

coordenador de curso. Sendo uma decisão reservada à Coordenação Acadêmica

avaliar a equivalência de disciplinas obrigatórias da grade curricular.

O programa Semester Abroad também confere ao aluno um número de horas

complementares de acordo com o regulamento de seu curso de graduação em sua

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instituição de origem, sendo necessário validar essa informação com a Coordenação

Acadêmica do curso de origem, para verificar tal possibilidade.

Os alunos aprovados deverão cumprir todos os prazos estabelecidos pela

universidade de destino, além de cumprirem integralmente o calendário

acadêmico.

Ao retornar do intercâmbio o aluno deve aguardar o recebimento do Histórico

Escolar relativo ao período de intercâmbio da instituição estrangeira. Com este

documento deverão abrir o requerimento para solicitar a transferência de créditos

das disciplinas cursadas.

c. Envio de Documentos por Correio

Caso a universidade estrangeira solicite o envio de quaisquer documentos físicos por

correio, os mesmos devem ser entregues à Escritório Internacional que irá realizar o

envio dos documentos para o aluno. Assim, o aluno não deve arcar com os custos de

correio internacional.

Caso o aluno não esteja alocado no Rio de Janeiro ou São Paulo, deverá solicitar ao

setor CASA que envie os documentos para o endereço abaixo via malote:

Escritório Internacional

Convênios Internacionais, Centro Universittário - Ibmec

Av. Presidente Wilson, 118 – 2º andar - Rio de Janeiro, RJ 20030-020 Brasil

Escritório Internacional

Setor Internacional – Ibmec SP

Alameda Santos, 2356 - Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP: 01419-002

VII. CARTA DE ACEITAÇÃO

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a. Após completar todos os procedimentos indicados pela Universidade de destino, o

aluno deverá aguardar o retorno da Universidade de destino sobre sua aceitação e o

documento Carta de Aceitação.

b. Importante salientar que o Escritório Internacional não é responsável pelos

processos e cronogramas estabelecidos por cada uma das Universidades

estrangeiras. O prazo para recebimento da carta de aceitação bem como alguma

dúvida referente ao processo deverá ser sanada entre o aluno e a Universidade

estrangeira.

c. A Carta de Aceitação será enviada ao Ibmec Rio de Janeiro ou São Paulo, e

encaminhada à instituição de origem do estudante assim que recebida. O aluno

deverá então, retirá-la no setor CASA.

VIII. VISTO DE ESTUDANTE

a. O aluno deve conferir junto ao Consulado do país de destino quais os

documentos necessários para a obtenção do visto de estudante e o prazo de

emissão do visto.

b. Da mesma forma, é papel do aluno se informar acerca dos prazos que o

Consulado possui com relação a agendamentos e emissão do visto. É

recomendável que o aluno pesquise – antes mesmo de receber a carta de aceitação –

quais os prazos do Consulado. Não é de responsabilidade do Escritório

Internacional os processos e prazos para emissão de visto determinados por

cada Consulado. Vale destacar que os prazos para emissão dos vistos podem

variar entre 45-60 dias.

c. Não recomendamos a compra de passagens aéreas ou pagamento de

acomodação antes da emissão do visto de estudante. A Escritório Internacional

não se responsabiliza por custos relacionados a passagens aéreas, moradia, seguro

viagem, ou qualquer outro referente ao intercâmbio;

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d. A Carta de Aceitação recebida pelo aluno será um dos documentos utilizados

para comprovar o estudo no exterior e adquirir o visto, não podendo iniciar o

processo de solicitação de visto sem este documento em mãos.

e. Os preparativos para a viagem relativos ao visto, deverão ser definidos pelo aluno

de forma independente. Não havendo qualquer envolvimento da Escritório

Internacional.

IX. ESTADIA NO EXTERIOR

a. Os preparativos para a viagem relativos à estadia do aluno, deverão ser definidos

pelo aluno de forma independente, com auxílio da universidade de destino, não

havendo qualquer envolvimento da Escritório Internacional.

b. Algumas instituições oferecem Housing/Acomodação Universitário/a e enviarão

estas informações e valores junto com os procedimentos de candidatura. Caso o

aluno tenha dúvidas, pode solicitar esclarecimentos diretamente à universidade

estrangeira.

X. MATRÍCULA NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM

a. Os contemplados deverão continuar matriculados na instituição de origem,

durante todo o período de intercâmbio sem haver necessidade de trancamento do

curso.

b. A secretaria acadêmica de cada Universidade será informada de que o aluno estará

participando do programa Semester Abroad, auxiliando no processo de matrícula

para o programa.

c. Os alunos serão informados sobre o processo pela Escritório Internacional sobre o

processo.

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d. O processo será alinhado junto com a secretaria acadêmica local que irá seguir o

mesmo processo que o internacional passar ao aluno.

e. O aluno precisará seguir as intruções do internacional e da Secretaria Acadêmica

local sobre esse processo.

XI. PAGAMENTO NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM

a. As mensalidades pertinentes ao seu curso de origem continuarão sendo pagas

normalmente na sua instituição de origem.

b. Alunos cuja mensalidade é definida por créditos (número de disciplinas cursadas)

deverão realizar os pagamentos mensais relativos à 5 disciplinas durante o

período de intercâmbio. Este valor é fixo, pois trata-se da média de disciplinas por

período. O aluno em intercâmbio deve cursar no mínimo 4 disciplinas. O máximo

de disciplinas é definido pela instituição estrangeira.

c. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional relacionado à parte acadêmica

na universidade de destino, com excessão das Universidades Norte-Americanas.

XII. CRONOGRAMA

Cronograma Semester Abroad II – Período 2020.2

Inscrições Online 17/02 até 17/03/2020

Verificação de documentação e

elegibilidade

18/03 até 20/03/2020

Envio de e-mail para envio dos

vídeos de entrevista

20/03/2020

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Período de envio dos vídeos de

entrevista conforme agendamento

até às 23:59 de 24/03/2020

Resultado da seleção via e-mail 30/03/2020

Nomeações junto a universidade

destino

06/04 até 30/04/2020

Ida para Universidade Destino Julho/Agosto de 2020

*Processo de Nomeação pode alterar de uma universidade para outra, podendo ir

além do prazo estipulado neste cronograma.

XIII. ESCRITÓRIO INTERNACIONAL

Em caso se dúvidas, entre em contato com a Escritório Internacional através do

endereço de e-mail: [email protected].

O email será respondido em até 72 horas úteis.

Boa Sorte à todos.

Escritório Internacional Adtalem Educacional do Brasil