edital processo seletivo unificado 2007/1 · o processo seletivo será realizado no dia 13 de...
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EDITAL Nº. 03/2016
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA DISCENTES 2017-1
A Diretoria das Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA e da
FACULDADE METROPOLITANA torna público o Processo Seletivo para
2017.1 PARA OS CURSOS E VAGAS DISPOSTAS NO ITEM 3, contendo as
normas, rotinas e procedimentos que regem o processo seletivo destinado a
selecionar candidatos para o curso de graduação constantes no item 2.
1. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será realizado no dia 13 de novembro de 2016, das 9h às
13h, para preenchimento das vagas de 2017.1.
2. DOS CURSOS
O Curso de Biomedicina, bacharelado, reconhecido através da Portaria Ministerial nº. 248 de 31/05/2013, regime semestral; O Curso de Fisioterapia bacharelado, reconhecido através Portaria Ministerial nº. 30 de 22/05/2006, DOU de 24/05/2006; O Curso de Ciências Biológicas, licenciatura, Reconhecido através Portaria Ministerial nº 449 de 15/02/2011 regime semestral; O Curso de Administração, bacharelado, Reconhecido através da Portaria Ministerial nº 741 de 05/04/2011; O Curso de Medicina Veterinária, bacharelado, reconhecido através da Portaria Ministerial nº 486 publicada no DOU em 20/12/2011 regime semestral; O Curso de Farmácia, bacharelado, Reconhecido através da Portaria Ministerial nº 87 de 11/01/2011 regime semestral; O Curso de Enfermagem, bacharelado, Reconhecido através da Portaria Ministerial nº 742 de 06/04/2011 regime semestral: O Curso de Turismo, bacharelado, reconhecido portaria nº258 de 13/07/2011, publicado 14/07/2011, regime semestral. O Curso de Agronomia, bacharelado, reconhecido através Portaria Ministerial nº 217 de 31/10/2012, publicada no DOU em 06/11/2012 regime semestral; O Curso de Zootecnia, bacharelado, reconhecido através Portaria Ministerial nº. 298 de 27/12/2012, publicada no DOU em 31/12/2012 regime semestral; O Curso de Ciências Contábeis, bacharelado reconhecido através da Portaria Ministerial nº. 190 de 01/10/2012 regime semestral; O Curso de Nutrição, bacharelado, reconhecido através Portaria Ministerial nº. 38 de 19/04/2012. Publicado 20/04/2012, regime semestral; O Curso de Serviço
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Social, bacharelado, reconhecido através Portaria Ministerial nº. 134 de 27/07/2012, regime semestral; O Curso de Gestão Hospitalar, Tecnólogo, autorizado através Portaria Ministerial nº 95 de 25 de março de 2008, publicado no DOU em 26 de março de 2008 regime semestral; O Curso de Gastronomia, Tecnólogo, reconhecido através Portaria Ministerial nº. 486 de 20/12/2011, regime semestral; O Curso de Odontologia, Bacharelado, reconhecido através Portaria Ministerial nº. 4.021, de 21 de dezembro de 2003, publicado no DUO Nº 250, em 24 de dezembro de 2003, regime anual; O Curso de Psicologia, Bacharelado, autorizado através Portaria Ministerial nº. 595, de 25 de agosto de 2008, publicado no DUO em 26 de agosto de 2008, regime semestral; O Curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, autorizado através Portaria Ministerial nº. 1.106 de 19 de dezembro de 2008, publicado no DUO em 22 de dezembro de 2008 regime semestral; O Curso de Fonoaudiologia, bacharelado, autorizado através da Portaria Ministerial nº 173 de 06/02/2009, publicada no DOU em 09/02/2009; O Curso de Terapia Ocupacional, bacharelado, autorizado através da Portaria Ministerial nº. 173 de 06 de fevereiro de 2009, publicado no DUO em 09 de março de 2009 regime semestral; O Curso de Tecnologia em Gestão Comercial, Tecnólogo, reconhecido através da Portaria Ministerial nº. 220 de 01/11/2012, regime semestral; O Curso de Educação Física, licenciatura da Faculdade Metropolitana, reconhecido através da Portaria Ministerial nº. 2075/02, publicada no DOU em 19/07/2002 regime semestral; O Curso de Letras, licenciatura da Faculdade Metropolitana, reconhecido através da Portaria Ministerial nº. 151 de 17/08/2012 regime semestral e o Curso de Pedagogia, licenciatura da Faculdade Metropolitana, reconhecido através da Portaria Ministerial nº 503 de 23/12/211, regime semestral. O Curso de Gestão de Segurança Privada, autorizado através da Portaria Ministerial 427 de 30.08.2013, Negócios Imobiliários autorizado pela Portaria Ministerial 427 de 30/08/2013. O curso de Bacharelado em artes visuais foi autorizado pela Portaria nº567 de 07/11/2013, publicado em 08/11/2013. O curso Tecnólogo em Gestão Ambiental foi autorizado através da Portaria nº Portaria 567 de 07/11/2013, publicado no DUO em 08/11/2013. Engenharia Elétrica, portaria 489 de 26/06/2015 e o curso Tecnólogo em Radiologia portaria 334 de 05/05/2015. Curso de Bacharelado em Música – Cordas, da Faculdade Metropolitana, foi autorizado pela Portaria nº 877, de 13 de novembro de 2015. O tempo mínimo de integralização é de 6 semestres (3 anos), renovação seriado semestral. Curso de Bacharelado em Artes Visuais autorizado pela Portaria nº 567 de 07/11/2013, publicado em 08/11/2013. Educação Física, Bacharelado, da Faculdade Metropolitana, reconhecido através da Portaria Ministerial nº. 107, de 5 de abril de 2016, publicada no DOU Nº 65, 6 de abril de 2016, regime semestral; Estética e Cosmética, Tecnólogo, da Faculdade Metropolitana, reconhecido através da Portaria Ministerial nº. 134, de 6 de maio de 2016, publicada no DOU Nº 87, 9 de maio 2016, regime semestral.
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3. DAS VAGAS E PREÇO DA SEMESTRALIDADE
CURSO FORMAÇÃO VAGAS PERÍODO SEMESTRALIDADE
2016* MENSALIDADE
2016* DURAÇÃO
ANOS
FIMCA
Administração Bacharelado 50 Noturno 3.753,77 625,63 4
Agronomia Bacharelado 50 Noturno 6.515,54 1.085,92 4,5
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado 50 Noturno 6.761,54 1.126,92 5
Biomedicina Bacharelado 50 Vespertino 7.666,26 1.277,71 4
Ciências Biológicas Licenciatura 50 Noturno 4.079,16 679,86 3,5
Ciências Contábeis Bacharelado 50 Noturno 4.452,16 742,03 4
Enfermagem Bacharelado 50 Vespertino 6.142,54 1.023,76 4
Farmácia Bacharelado 50 Vespertino 8.063,09 1.343,85 5
Fisioterapia Bacharelado 50 Diurno 8.785,26 1.464,21 4
Fonoaudiologia Bacharelado 50 Noturno 5.793,38 965,56 4
Gastronomia Tecnólogo 50 Noturno 9.674,08 1.612,35 2
Gestão Comercial Tecnólogo 50 Noturno 2.722,11 453,69 2,5
Gestão Hospitalar Tecnólogo 50 Noturno 3.793,43 632,24 3
Medicina Veterinária Bacharelado 50 Matutino 13.062,80 2.177,13 5
Nutrição Bacharelado 50 Noturno 6.158,43 1.026,41 4
Odontologia Bacharelado 40 Integral 12.705,69 2.117,62 4
Psicologia Bacharelado 50 Noturno 6.856,76 1.142,79 5
Serviço Social Bacharelado 50 Noturno 4.769,60 794,93 4
Terapia Ocupacional Bacharelado 50 Noturno 5.055,26 842,54 4
Turismo Bacharelado 50 Noturno 3.706,16 617,69 3
Zootecnia Bacharelado 50 Noturno 6.602,81 1.100,47 4,5
METROPOLITANA
Artes Visuais Bacharelado 50 Noturno 3.720,15 620,03 3
Educação Física Licenciatura 50 Noturno 4.450,23 741,71 3
Educação Física Bacharelado 100 Noturno 5.118,00 853,00 4
Engenharia Elétrica Bacharelado 50 Noturno 7.410,00 1.235,00 5
Cosmética e Estética Tecnólogo 50 Noturno 5.970,00 995,00 3
Gestão Ambiental Tecnólogo 50 Noturno 3.755,24 625,87 2
Gestão Negócios Imobiliários Tecnólogo 50 Noturno 2.737,47 456,25 2
Gestão Segurança Privada Tecnólogo 50 Noturno 2.737,47 456,25 2
Letras Licenciatura 50 Noturno 3.226,92 537,82 3,5
Música – Bacharelado Bacharelado 50 Noturno 5.101,02 850,17 3
Pedagogia Licenciatura 50 Noturno 3.137,17 522,86 4
Radiologia (Tecnólogo) Tecnólogo 50 Noturno 6.793,06 1.132,18 3
3.1 Do Reajuste*
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Data base de reajuste é janeiro de 2017.1. Valores acima são vigentes para o período de janeiro/16 a dezembro/16. A semestralidade para 2017.1 será
reajustada em consonância a planilha de custo e/ou índices inflacionários do período.
3.2 DAS VAGAS PROUNI E FIES
As vagas referentes ao Prouni (Programa Universidade para Todos) e ao FIES
(Financiamento Estudantil), serão disponibilizadas por meio do Sistema
Informatizado do FIES (SisFIES), sem nenhuma intervenção da Instituição de
Ensino Superior, conforme o número de vagas estabelecidas pelo FNDE e as
normas estabelecidas pelo MEC.
a. As Faculdades Integradas Aparício Carvalho não se
responsabilizam por eventual indisponibilidade do SisFIES e não
garante o acesso ao financiamento estudantil.
4. DO LOCAL DAS PROVAS.
As provas serão aplicadas nos seguintes endereços:
II. CAMPUS PORTO VELHO – Na Rua das Araras, 241 – Bairro Eldorado
– telefone 69.3217-8900;
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o Processo Seletivo 2017.1 realizar-se-ão no período de
01/10/2016 a 12/11/2016, podendo a inscrição ser feita através:
III. Via portal www.fimca.com.br no período de 01/10/2016 a 11/11/2016;
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IV. Junto à COPEVE da Instituição, na Rua Araras, 241, Bairro Eldorado,
Porto Velho-RO, no período de 01/10/2016 a 12/11/2016, até às 12 horas,
horário de Rondônia.
V. Ao término do preenchimento da inscrição na Internet, o candidato deverá
imprimir o Boleto Bancário, no valor de R$ 10,00 (Dez reais) que será
disponibilizado com vencimento para 7 dias da data da inscrição.
a. Caso fique vencido, deverá ser regerado no sistema.
b. Inscrições realizadas após o dia 04/11/2016, independente da data, o
vencimento do boleto sempre será para o dia 12/11/2016, última data para
pagamento na rede bancaria;
VI. A inscrição estará garantida desde que o boleto esteja devidamente pago.
No dia da prova o candidato deverá apresentá-lo juntamente com o
Documento de Identidade.
VII. A Faculdade não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet
não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
VIII. O valor da Inscrição será de R$ 10,00 (dez reais), pago mediante
boleto bancário gerado no momento da inscrição no portal. – Vide
Capitulo V item VII letras “a” e “b”.
IX. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento tickets ou recibos
bancários de “Agendamento”.
X. Em Hipótese nenhuma será permitido fazer a prova em campus diferente
daquele optado no momento da inscrição.
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XI. Na hipótese do não pagamento do boleto da inscrição no vencimento o
candidato deverá solicitar a segunda via do boleto no portal de inscrição, no
link “regerar o boleto”
a. Vide capitulo V item VII letras “a” e “b”
XII. Após a confirmação do pagamento do boleto o candidato recebera no e-mail
informado na inscrição o link o qual deverá acessar para imprimir seu cartão
de inscrição (vide anexo I) no qual constara o prédio e número da sala da
prova. O Cartão de Inscrição deverá ser anexado ao boleto devidamente
autenticado, ambos (cartão de inscrição e boleto autenticado/pago) serão
obrigatórios para acesso ao campus no dia da prova.
6. DA ABERTURA E FECHAMENTO DO PORTOES DOS CAMPUS
I. Abertura: Os portões do campus serão abertos às 7.30hs;
II. Fechamento: Os portões serão fechados às 8.30hs;
III. Do acesso do Prédio no dia das Provas:
As provas serão aplicadas no Prédio Neoclássico e no prédio Metropolitano,
devendo todos os candidatos estar devidamente em suas respectivas salas
até às 8.50;
IV. A identificação dos candidatos será feita na entrada do Campus com
a conferência da identidade com o cartão de inscrição e boleto pago.
V. O Candidato não poderá adentrar para o Campus e respectiva sala com
mochilas e /ou malas, sendo somente tolerados bolsas e carteiras de mão.
VI. Não será permitido o acesso de pessoas e/ou acompanhantes para dentro do
campus, excetos os casos especiais previstos em lei.
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VII. No acesso para a sala das provas o candidato será submetido a revista e pelo
detector de metais
7. DAS PROVAS
As Provas, abrangendo todas as matérias da base nacional comum do Ensino Médio
com base nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s), serão constituídas de
questões objetivas e uma redação de Língua Portuguesa que será obrigatória e que
deverá conter no mínimo 15 linhas e no máximo 30 linhas, cuja avaliação terá
como base a coerência, a coesão, os aspectos gramaticais e a fidelidade ao tema
proposto.
I. AS PROVAS SERÃO REALIZADAS NO DIA 13/11/2016, com início às 9
horas e término às 13 horas no seguinte endereço:
a. EM PORTO VELHO/RO: NA RUA ARARAS, Nº. 241, JARDIM
ELDORADO.
II. Para as provas, os candidatos deverão trazer:
a. Um lápis preto nº 2, apontado;
b. Caneta esferográfica azul ou preta;
c. Borracha macia;
d. Original da Cédula de Identidade;
e. Boleto bancário Pago.
III. Os valores atribuídos às questões das provas somam no Máximo 55 pontos,
conforme distribuição:
a. Língua Portuguesa e Literatura - 11 questões objetivas – valor máximo
11 pontos
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b. Redação – avaliação: coerência, coesão, fidelidade ao tema e aos
aspectos gramaticais - Valor máximo 5 pontos
c. Língua Estrangeira: Inglês ou Espanhol – 6 questões objetivas – valor
máximo 6 pontos
d. Matemática - 8 questões objetivas – valor máximo 8 pontos
e. Ciências (Física, Química e Biologia) - 15 questões objetivas – valor
máximo 15 pontos;
f. História Geral do Brasil e de Rondônia e Geografia do Brasil e de
Rondônia - 10 questões objetivas – valor máximo 10 pontos
IV. Havendo a necessidade de transferir as provas ou parte delas para outros
locais, caso exceda a capacidade de lotação do Campus da FIMCA ou
situações contingenciais, será noticiado via site da FIMCA
(www.fimca.com.br) a partir do dia 04/11/2016.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
I. O Preenchimento das vagas oferecidas no presente Edital será feito pela
ordem decrescente dos pontos obtidos, computados a partir da somatória do
número absoluto de pontos auferidos em todas as provas aplicadas,
II. Início das aulas está previsto para o dia 06 de fevereiro 2017.1.
III. Caso haja empate de candidatos serão adotados os seguintes critérios,
sucessivamente, para desempatá-los:
a. Maior número de pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa;
b. O candidato de maior idade.
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c. Maior número de pontos obtidos na prova de Ciências (Química, Física
e Biologia)
9. DOS RESULTADOS
O resultado do Processo Seletivo 2017.1 será divulgado até o dia 21 de novembro
de 2016, na Rua Araras, 241, Jardim Eldorado, Porto Velho – RO, e no site:
www.fimca.com.br.
10. DA MATRÍCULA
A matrícula dos candidatos classificados no vestibular de 2017.1, segundo os
termos deste Edital, será realizada na Secretaria da FIMCA e/ou na
METROPOLITANA, situada à Rua das Araras nº 241, Jardim Eldorado, Porto Velho
– RO, de acordo com os seguintes dias e horários:
I. A 1ª chamada será no período de 21/11/2016 a 06/12/2016, nos
horários de: 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 20h00. A partir de 07 de
dezembro de 2016 serão feitas chamadas subsequentes, seguindo a ordem
de classificação dos candidatos, com o prazo de 72 (setenta e duas) horas
para que as matrículas sejam efetivadas nos horários de 8h30 às 12h00 e
das 14h00 às 20h00, de segunda a sexta, e das 8h30 às 12h00 nos sábados.
II. O aprovado deverá preencher o Requerimento de Matrícula e o Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado por ele e/ou por
seus pais ou responsável legal, quando menor de 18 anos, bem como pelo(s)
avalista(s) com reconhecimento de firma em cartório, acompanhado dos
seguintes documentos:
a. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente
(original e cópia);
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b. Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópia);
c. Célula de Identidade (original e cópia);
d. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
e. CPF (original e cópia);
f. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, ou
comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (original e cópia);
g. Certificado de Reservista e prova de estar em dia com as obrigações
militares (original e cópia);
h. 02 (duas) fotografias 3x4 recentes e iguais, com nome no verso;
i. Comprovante de residência do candidato e do avalista;
j. Comprovante de pagamento da primeira parcela que corresponde à
matrícula.
III. O aluno, ao matricular-se na Instituição, atendendo às formalidades
acadêmicas e para que tenha vigência plena do referido contrato, dependerá
de sua confirmação, quando deverá efetuar o pagamento da primeira parcela
(1/6) no ato da matrícula, a segunda parcela (2/6) a partir de fevereiro de
2017, com vencimento sempre no decimo dia do mês. Sendo imprescindível
a quitação da parcela 1 (matricula) para a celebração e concretização do
presente Contrato, tendo o caráter de sinal, arras e princípio de pagamento,
conforme as normas contidas no Novo Código Civil.
IV. O avalista deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF,
Comprovante de residência e renda equivalente a 100% do valor da
mensalidade.
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a. O avalista é exigido especificamente para os cursos de Medicina
Veterinária e Odontologia, sendo dispensado a garantia quando
obtiver financiamento igual ou bolsa superior a 50%;
V. Os candidatos que não efetuarem a respectiva matrícula nos dias e horários
previstos ou deixarem de apresentar todos os documentos até o último dia
do prazo fixado neste Edital serão considerados desistentes, sendo
convocados para as suas vagas, por ordem de classificação, os candidatos
subsequentes.
VI. A matricula dos alunos pré-selecionados no processo seletivo do FIES e
PROUNI, obedecerá a ordem de classificação instituída pelo SISfies, os quais
devem atender o calendário próprio do FNDE, não sendo de responsabilidade
das Faculdades Integradas Aparicio Carvalho a convocação dos classificados.
VII. Após aprovado o financiamento e o repasse ter sido realizado pelo FNDE para
IES, o valor será restituído na sua integralidade, referente a(s) parcelas já
pagas com recursos pagos.
11. DA SEMESTRALIDADE
I. Para o ano letivo de 2017.1, vagas deste edital, a mensalidade correspondera
ao valor da semestralidade de 2016.2, conforme tabela estabelecido no item
3, acrescida do percentual (reajuste) a ser apurado em conformidade com a
legislação vigente e com base nos índices oficiais.
II. O valor da matricula correspondera a 1/6 avos da semestralidade que estiver
vigente no ato no ato matricula.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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III. As declarações de excepcionalidade positiva, conforme Resolução 09/78-
C.F.E., só terão validade se fornecidas pelo referido Conselho ou órgão que
o substitua, e apresentadas no ato da inscrição no Processo Seletivo.
IV. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, ativa ou passivamente,
for encontrado praticando qualquer espécie de fraude, ato de improbidade
ou de indisciplina, na realização de qualquer prova.
V. Ao matricular-se o aluno deverá cursar o primeiro semestre letivo,
inexistindo, porém, nessa fase, o trancamento de matrícula ou transferências
antes do término do primeiro semestre/ano letivo do curso e resultado final
(aprovação ou reprovação) com todas as disciplinas relativas ao currículo
anual ou semestral.
VI. Não haverá vista, revisão ou ainda segunda chamada das provas, sob
qualquer pretexto.
VII. Não será permitido uso de dicionários, aparelhos sonoros, transceptores de
qualquer natureza ou alcance, réguas de cálculos, calculadoras, esquadros,
compassos, transferidores e similares, por parte dos candidatos ao Processo
Seletivo de 2017.1.
VIII. Os candidatos deverão estar em sala ate às 8h50 (oito horas e
cinquenta minutos) no dia das provas, com Cartão de Inscrição, boleto pago
(não será aceito agendamento) e sua Cédula de Identidade original. Às 8h30
(oito horas e trinta minutos) os portões serão fechados. Recomenda-
se que o candidato chegue ao campus com uma hora de antecedência.
IX. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de 90
(noventa) minutos do início das mesmas; deverão ficar em sala até o final,
pelo menos 3 (três) candidatos, ainda que 2 (dois) deles já tenham
terminado a prova. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de realização da prova até que o último candidato finalize a sua prova e
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deverão sair juntos do recinto após a assinatura da ata de aplicação de
provas da respectiva sala;
X. Tratando-se de ingresso original nas Faculdades Integradas Aparício
Carvalho ou Faculdade Metropolitana pelo Processo Seletivo, o vestibulando
poderá manifestar sua desistência, por requerimento protocolado até o
terceiro (3º) dia útil, a contar do início geral das aulas, para obter a
restituição da parcela paga, com dedução a título de arras de vinte e cinco
por cento (25%), para cobertura dos custos operacionais dos serviços
colocados à disposição do(a) contratante.
XI. A Instituição não convalidará disciplinas cursadas no Exterior.
XII. A comprovação de conclusão de escolaridade do Ensino Médio poderá ser
apresentada até a data fixada para o início das aulas, considerando-se nula,
para todos os efeitos, a matrícula do candidato, quando isto não ocorrer.
XIII. A Instituição divulgará, em caso de comprovada necessidade, normas
complementares ao presente Edital e avisos oficiais.
XIV. Em caso de atendimento especial, o candidato deverá requerer até 96
horas (noventa e seis horas) antes da realização das provas, com a devida
comprovação.
XV. O Candidato declarará, ao inscrever-se, estar de acordo com todas as
normas e critérios estabelecidos neste Edital, bem como aceitar as decisões
que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo do vestibular
de 2017.1 nos casos omissos e situações não previstas.
XVI. O Candidato que perder o comprovante de Inscrição (boleto pago) deverá
solicitar a 2ª via até 04 de novembro de 2016. Em hipótese alguma será
permitido fazer a prova se não estiver com documento de identificação oficial
com foto e o boleto de inscrição pago, além de não serem aceitos
comprovantes com “agendamento de pagamento”.
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XVII. Terá a matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato que tiver
participado do processo seletivo ou efetuado a matrícula fazendo uso de
documentos ou informações falsas.
XVIII. Ao aluno regularmente matriculado em um curso das Faculdades Integradas
Aparício Carvalho que por qualquer razão seja obrigado a cursar uma ou
mais disciplinas constantes da matriz curricular do seu curso, em horário
distinto ou em outro, permanecerá submetido às condições do curso
vinculado em particular ao seu ingresso.
XIX. No caso de alguma questão ser considerada invalida o ponto correspondente
será atribuído a todos os candidatos.
XX. O Candidato que desejar levar anotado as suas respostas da prova poderá
fazê-lo em rascunho fornecido pela Instituição, devendo permanecer em sala
até às 12 horas (doze horas).
XXI. Será eliminado do concurso vestibular o candidato que:
a. Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b. Durante a realização das Provas for surpreendido em comunicação com
outro candidato ou pessoa não autorizada, dando e/ou recebendo
auxílio para a execução da prova;
c. For surpreendido no interior do estabelecimento, durante o horário de
realização das provas, alcoolizado e/ou portando arma;
d. For surpreendido no interior do estabelecimento, durante o horário de
realização da Prova, portando livros, códigos, impressos ou qualquer
outra fonte de consulta, ou ainda, aparelhos eletrônicos (como bip,
telefone celular, relógio de qualquer espécie, calculadora, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador,
smartphone, tablet, máquina fotográfica etc.);
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e. For surpreendido na sala de aplicação de provas usando caneta
fabricada fora do padrão especificado no subitem b, Item III do
Capitulo 7, bem como óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro, etc;
f. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g. Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder
de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à
realização das provas;
h. Não realizar as provas; ausentar-se da sala de prova sem justificativa
ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência,
portando ou não o Cartão de Respostas das provas;
i. Não devolver o Cartão de Respostas;
j. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer
meio, exceto no Caderno de Provas;
k. Não atender às determinações do presente Edital e do Caderno de
Provas;
l. Mesmo após as provas, for surpreendido, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter utilizado de
procedimentos ilícitos;
m. Não assinar os Cartões de Respostas;
n. For um dos três últimos e se recusar a permanecer em sala de
realização até que o último candidato termine a prova.
13. OBSERVAÇÕES FINAIS
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I. As características do concurso estão no Informativo do Candidato ao
Processo Seletivo de 2017.1 que passa a integrar este Edital e o candidato,
ao inscrever-se, fica automaticamente acordado às suas normas, não
podendo delas recorrer em Juízo ou fora dele.
II. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das
marcações feitas indevidamente no cartão respostas. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e com
o cartão de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e campo
de marcação não preenchido integralmente.
III. Os candidatos aprovados no curso oferecido deste Edital ficam cientes de
que os sábados são considerados dias letivos, conforme calendário
acadêmico.
IV. O candidato que, por motivo de saúde, necessitar momentaneamente de
condições especiais para realizar as provas, deverá, até 96 (noventa e
seis horas), preencher Requerimento de Atendimento Especial, anexar
atestado médico comprobatório de sua condição de saúde e protocolar junto
à Secretaria e ou enviar via sedex com AR até dia 13 de outubro de 2016
para o endereço: Rua Araras, 241 – Jardim Eldorado, Porto Velho-RO – CEP
76912-640;
V. As condições especiais a serem ofertadas não incluem atendimento
domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille;
VI. As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade;
VII. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade,
conforme previsão no item 7, subitem II letra “d”, não realizará as provas
deste concurso vestibular, exceto no caso de apresentação de registro de
ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou
roubo de seus documentos. O Boletim de Ocorrência, para fins deste
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concurso vestibular só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias
da realização das provas;
VIII. Quanto aos aparelhos celulares caso os porte, deverá ser desligado com
retirada da bateria e lacrado em saco plástico e ficar guardado embaixo da
cadeira;
IX. Compete a COPEVE decidir quanto a fatos não previstos neste edital bem
como situações originadas de força maior;
X. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, ou que apresentar
original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura, será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de impressão digital e de assinatura em formulário
próprio (Termo Condicional), e fará a prova em caráter condicional.
Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Porto Velho, 01 de outubro de 2016.
Dr. Aparicio Carvalho de Moraes
Diretor Geral